Proposta de Acordo de Empresa da IP S.A.

Page 1

PROPOSTA DE REVISÃO DO AE/ REFER 2010 (publicado no BTE nº2, de 15 de janeiro de 2011) Reunião de 26/04/2017 CAPÍTULO I ÂMBITO, ÁREA E VIGÊNCIA Cláusula 1.ª Âmbito e Área O presente Acordo de Empresa obriga a Infraestruturas de Portugal, S.A., as Organizações Sindicais outorgantes e um número estimado de 1598 Trabalhadores ao seu serviço, na área de Portugal continental, no sector de actividade correspondente ao objecto principal da empregadora que consiste na prestação do serviço público de gestão da infra-estrutura integrante das redes ferroviária e rodoviária nacionais. Cláusula 2.ª Vigência e Denúncia 1 - O presente Acordo de Empresa entra em vigor após a sua publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e será válido pelo período de doze meses, renovável por iguais períodos de tempo. 2 - A denúncia do presente Acordo de Empresa deve ser feita, mediante comunicação escrita à outra parte, acompanhada de proposta negocial global, com uma antecedência de, pelo menos, três meses, relativamente ao termo do prazo de vigência previsto no número um da presente cláusula.

CAPÍTULO II DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS Cláusula 3.ª Deveres dos Trabalhadores O Trabalhador deve:


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.