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Novo Código Florestal Simplificado

Lei nº 12.727 e Decreto nº 7.830

Aplicado à Pequena Propriedade (até 4 Módulos Fiscais - 240 Ha)

Associação Rondoniense de Florestas Plantadas


EXPEDIENTE

CONSELHO DIRETOR

PRESIDENTE Jaques Testoni 1º VICE PRESIDENTE Valdir Raupp 2º VICE PRESIDENTE Moreira Mendes 3º VICE PRESIDENTE Moacir Crocetta SECRETÁRIO Pedro Ferrazin DIRETOR EXECUTIVO Ivo Jerônimo

CONSELHO FISCAL

Mário Alferes (Mário Piloto) Eriberto Cella Henrique Gomes Ailton Pacheco Hamilton Santiago Alex Donadoni

Elaboração, Distribuição, Informações: ARFLORA – Associação Rondoniense de Florestas Plantadas. CNPJ: 05.309.016/0001-02 Sede: Ouro Preto do Oeste – RO Contato: (69) 3461-1919 e (69) 8135-1115

www.arflora.org.br Apoio Técnico: Prof. Álvaro Amaral - Engenheiro Florestal Diagramação, texto e revisão: Jaques Testoni, Ivo Jerônimo, Igor Emerick, Francielle Guerra, Thainá Leite, e Joel Morais. Catálogo: ARFLORA

A2 “O Novo Código Florestal Lei 12.651/2012 – Aplicado à Pequena Propriedade (até 4 Módulos Fiscais - 240 Ha)” Maio de 2013


Apresentação

A ARFLORA – Associação Rondoniense de Florestas Plantadas é uma entidade voltada para a cadeia produtiva das florestas plantadas com fins comerciais. Iniciou suas atividades em novembro do ano de 2011 e propõem ser o elo entre os produtores, consumidores e entidades governamentais.

Esta é uma Cartilha que orienta os proprietários de pequenos imóveis rurais ou de posses rurais, como adequar suas propriedades de acordo com o Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012, alterado pela Lei nº 12.727/2012 e Decreto nº 7.830/2012), proporcionando ao produtor a melhor forma de organizar a sua propriedade, quanto às florestas, lagos, nascentes, morros e encostas, juntamente com a sua atividade produtiva.

O Novo Código Florestal Brasileiro, rege os métodos de recuperação e as formas e prazos que devem ser feitas a recomposição, devidamente com as espécies, seja, nativa ou exótica, e as formas de como se deve ser conduzido o plantio. A novidade é que cada propriedade, será tratada de forma diferente, mediante o Módulo Fiscal, que é a unidade de medida expressa em hectares, que descreve o tamanho da propriedade rural.

Com o Novo Código Florestal, produzir e preservar é o ponto de equilíbrio para as propriedade rurais, por isso a compreensão de que praticar o Código não é apenas mudar as formas de produzir no campo, mas sim alterar as formas de vivermos no planeta.

Ouro Preto do Oeste -RO, Maio de 2013

Jaques Testoni Presidente


Índice Conceitos Conheça o significado de algumas expressões e siglas relacionadas à Lei Florestal ---5 Novo Código Florestal -------------------------------------------------------------------------------------8 Novidade do Novo Código Florestal -------------------------------------------------------------8 Tamanho da propriedade (Módulo Fiscal) ------------------------------------------------------8 Área de Preservação Permanente - APP --------------------------------------------------------------9 Quem deve recuperar a APP ----------------------------------------------------------------------9 O que é permitido em área de APP ---------------------------------------------------------------9 O que é proibido em área de APP ----------------------------------------------------------------9 Regras de Recomposição de APP ----------------------------------------------------------------10 Quadro Resumo de APP para mata ciliar--------------------------------------------------------11 Quadro Resumo de APP para nascentes e lagos------------------------------------------------12 Morros, encostas, montanhas e serras em área de APP ---------------------------------------13 Formas de Recomposição de APP ---------------------------------------------------------------14 Reserva Legal - RL ----------------------------------------------------------------------------------------15 Função da Reserva Legal --------------------------------------------------------------------------15 Tamanho da Reserva Legal ------------------------------------------------------------------------15 Localização da Reserva Legal --------------------------------------------------------------------16 Quem deve recompor área de Reserva Legal ---------------------------------------------------16 Reserva Legal em área consolidada --------------------------------------------------------------16 Cadastro Ambiental Rural - CAR ----------------------------------------------------------------------17 Função do CAR -------------------------------------------------------------------------------------17 Documentação para regularização do CAR -----------------------------------------------------17 Custo para se inscrever no CAR ------------------------------------------------------------------18 Prazo para se inscrever no CAR ------------------------------------------------------------------18 Multas --------------------------------------------------------------------------------------------------------18 Programa de Regularização Ambiental ----------------------------------------------------------------19


Conheça o significado de algumas expressões e siglas relacionadas à Lei Florestal:

Amazônia Legal: é a região que constituem os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão.

APP - Área de Preservação Permanente: áreas protegidas (florestas, ou qualquer vegetação existente), sendo ou não por vegetação nativa, localizadas: 

Nas faixas marginais de qualquer curso d'água natural (mata ciliar de beira de rio);

No entorno das nascentes e dos olhos d'água perenes (fluxo de água constante);

No entorno de lagos, lagoas naturais;

Nas encostas, ou em partes destas com declividade superior a 45º, e em topos de morros, montes montanhas e serras.

RL - Reserva Legal: é uma área no interior de uma propriedade rural, coberta com vegetação nativa ou exótica. Assegurando o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais (árvores, solo), auxiliando na conservação e reabilitação dos processos ecológicos, e promove a conservação da biodiversidade, bem como abrigo e proteção da fauna e da flora. Ficando bem claro que não poderá ocorre nenhum novo desmatamento nessa área.

22 de Julho de 2008: a data coincide com a publicação do Decreto nº 6.514/2008, que define penas para crimes previstos na Lei de Crime Ambientais (Lei 9.605/1998), que completava nesta data 10 (dez) anos. Área Rural Consolidada: área do imóvel rural ocupada antes de 22 de julho de 2008, com atividades agrossilvipastoris (pecuária, lavoura e floresta), de ecoturismo e turismo rural. Pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela propriedade explorada mediante o trabalho do agricultor e sua família. Leito regular: a calha por onde corre regularmente as águas do curso d'água (rio ou igarapé) durante o ano.

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Olhos d'água: surgimento natural do lençol freático. Nascente: surgimento natural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d'água (mina).

Agrosilvipastoril: conjunto das principais atividades realizadas no campo: agricultura, silvicultura e pecuária.

Aquicultura: produção de organismos aquáticos, como a criação de peixes, anfíbios, moluscos, crustáceos e o cultivo de plantas aquáticas. Ecoturismo: ou turismo ecológico é a atividade turística que se desenvolve sem alterar o equilíbrio do Ambiente, evitando assim danificar a natureza.

Turismo rural: é uma modalidade do turismo que tem por objetivo permitir a todos um contato mais direto e genuíno com a natureza, a agricultura e as tradições locais, através da hospitalidade privada em ambiente rural e familiar. Antrópica: é toda atividade que o homem realiza que modifica as características naturais da propriedade (construção de casa, plantio, e outros). Fluxo gênico: é o abrigo dos insetos para polinização das culturas (cultura de café, maracujá, acerola, cacau, laranja, abóbora, soja, e outras) e para o controle natural de pragas (cigarrinha de pastagem, lagarta dos cafezais), e o trânsito de sementes, que ajuda na regeneração natural do meio ambiente, fazendo com que possa garantir a sustentabilidade da produção agrícola.

Módulo Fiscal: é a unidade de medidas expressa em hectares, sendo que para o estado de Rondônia, Um Módulo Fiscal corresponde a 60 hectares ou 24.79 alqueires. Pousio: período de descanso do solo, em que as atividades agrícolas são interrompidas. Águas perenes: é o fluxo de água constante (rios);

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Culturas perenes: é a cultura que após ser plantada e concluir um ciclo produtivo, não há necessidade de se replantar. Geralmente as culturas perenes englobam o café, a laranja, a maçã, o limão, a goiaba, a manga entre outras.

Culturas temporárias sazonais: são aquelas culturas que tem um período de vida curto, estando sujeitas ao replantio após a colheita, quando são arrancadas do solo para a realização de um novo plantio. Possui vida não superior a um ano (culturas anuais), exemplo: soja, milho, arroz, feijão, batata, melancia, e outros. Espécie Nativa: é a espécie de árvore que ocorre de forma natural em uma determinada região.

Espécie Exótica: são espécies florestais oriundas de outros países.

Floresta Plantada ou Florestamento: é o plantio de árvores de espécies nativas ou exóticas exclusivamente para fins comerciais. É como plantar café ou soja. Recomposição florestal: plantio de essências florestais nativas ou exóticas em áreas desmatadas ou degradadas, com finalidade de recompor APP ou RL.

Faixa marginal: são faixas que tem o objetivo de proteção de rios, lagos, lagoas e reservatório de água, com o objetivo de proteger, defender a conservar o curso de água. Raio: é a medida que define a distância do centro da nascente e vai até a sua margem, correspondendo a medida exigida.

Biodiversidade: é a totalidade de variedades em forma de vida que podemos encontrar na terra (plantas, aves, mamíferos, insetos e microrganismos e outras formas).

CAR – Cadastro Ambiental Rural: O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de abrangência nacional, contendo dados e informações relevantes para o monitoramento e controle ambiental, e é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, ou seja, independente do tamanho da área rural, deverão ser cadastradas. PRA – Programa de Regularização Ambiental: programa de incentivo a conservação do meio ambiente, deverá prevê o pagamento de incentivos a serviços ambientais pela atividade de conservação do meio ambiente.

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Novo Código Florestal O Novo Código Florestal estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente (APP) e as áreas de Reserva Legal (RL). Base Legal: Lei Federal nº 12.651 de 25 de maio de 2012; Lei Federal nº 12.727 de 17 de outubro de 2012; Decreto nº 7.830 de 17 de outubro de 2012.

Código Florestal É um conjunto de normas que prevê como devem ser as propriedades rurais do Brasil, com ênfase na preservação ambiental sem afetar a produção de alimentos e a matéria-prima madeirável. O valor da Lei é igual para antigas e novas propriedades, mas cada uma tem obrigações diferentes a cumprir, de acordo com as características e o período de ocupação, tendo como base a data de até 22 de Julho de 2008, e desmatamento da propriedade rural. Novidade do Novo Código A principal novidade do Novo Código Florestal é tratar de maneira diferente os pequenos, médios e grandes produtores, pois as obrigações que cumpriam anteriormente eram praticamente as mesmas entre os produtores, independentemente do tamanho da propriedade, agora os critérios são outros, principalmente no que diz respeito à recomposição de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP), aquelas às margens de rios e nascentes, e encostas. Tamanho da propriedade O Novo Código Florestal usa o Módulo Fiscal como critério para definir o tamanho das propriedades. 

Temos: Pequena propriedade de até 04 Módulos Fiscais de até 240 hectares / 99.17 alqueires;

Média propriedade de 04 a 15 Módulos Fiscais de 240 hectares/99.17 alqueires a 900 hectares / 371.90 alqueires;

Grande propriedade acima de 15 Módulos Fiscais acima de 900 hectares / 371,90 alqueires. Obs.: Em Rondônia 01 (um) Módulo Fiscal, corresponde a 60 ha (sessenta hectares). *60 hectares é igual a 24.79 alqueires. * Um alqueire em Rondônia equivale a 2.42 (alqueire paulista).

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Área de Preservação Permanente – APP É uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, as florestas, facilitar a transição da fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar da população humana.

Quem deve recuperar a APP (Área de Preservação Permanente)

Todos os produtores deverão recompor as faixas marginais de sua propriedade, contados da borda da calha do leito regular do rio, porém o percentual será de acordo com o Módulo Fiscal de cada propriedade. O que é permitido em área de APP (Área de Preservação Permanente)

Está autorizado o uso da APP, por atividades consolidadas (atividades de agricultura e pecuária), em uso até 22 de julho de 2008;

Ecoturismo e Turismo Rural;

É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente, para obtenção de água, e devem ser criados corredores para acesso a água.

O que é proibido em área de APP (Área de Preservação Permanente)



As culturas de ciclo curto (com período de cultivo de 3 a 4 meses – arroz, feijão, milho, tabaco), estão proibidas em área de APP's ;



Em imóveis localizados ao entorno de UC - Unidade de Conservação de proteção integral, não é possível ter quaisquer atividades consolidadas.



E a propriedade que possui a sua área de APP intacta, não é permitido transformá-la em área consolidada.

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Regras de Recomposição de APP (Área de Preservação Permanente)

*Áreas Consolidadas (Área do imóvel rural ocupada antes de 22 de julho de 2008, com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural). Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 Módulos Fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – APP, é garantido que a exigência de recomposição, nos termos desta lei, somadas todas as áreas de APP do imóvel , não ultrapassará:

I - 10% (dez por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área de até 2 (dois) Módulos Fiscais; e

II - 20% (vinte por cento) da área total do imóvel, para imóveis rurais com área superior a 2(dois) e de até 4(quatro) Módulos Fiscais.

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Quadro Resumo de APP para mata ciliar

Imóveis Rurais com

Faixas Marginais:

área de até

5 metros

1 Módulo Fiscal (60 hectares)

Imóveis Rurais

calha do leito regular

com Faixas Marginais:

área

8 metros Superior a

1 Módulo Fiscal e contados da borda da

Independente

até 2 Módulos

calha do leito regular

Fiscais

da largura do

(60 hectares até 120

curso d’água

hectares)

Imóveis Rurais com

Faixas Marginais:

área

Superior a

15 metros

2 Módulos Fiscais e até 4 Módulos Fiscais (120 hectares até 240

contados da borda da calha do leito regular

hectares)

Imóveis Rurais com

Cursos d’água

Faixas Marginais:

Superior a 4

com até 10 metros

20 Metros

Módulos e de até 10

de largura

contados da borda

Imóveis Rurais com área Superior a 4

área

Módulos Fiscais

Módulos Fiscais

da calha do leito

(240 hectares até 600

regular.

hectares)

Nos demais casos :

Faixas Marginais : Extensão correspondente à metade

* Imóveis com área Superior a 4 módulos e de até 10 módulos

da largura do curso d’água. Mínimo de 30 metros e

com cursos d’água acima de 10 metros de largura.

máximo de 100 metros contados da borda da calha do

* Imóveis com área Superior a 10 Módulos independentemente

leito regular

da largura do curso d’água.

– * Fonte: Novo Código Florestal Lei nº 12.651 Artigo 61 A -

.

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Quadro Resumo de APP para nascentes e lagos

*Nascentes e olhos d’água (surgimento na tural do lençol freático que apresenta perenidade e dá início a um curso d’água). Imóveis Rurais com área de até 1 M ódulo F iscal Imóveis Rurais com área

Faixas Marginais com raio de: 5 metros

Superior

a 1 Mó dulo Fiscal e de até 2 Módulos

Faixas Marginais com raio de: 8 metros

Fiscais Imóveis Rurais com área

Faixas Marginais com raio de:

Superior a 2 módulos fiscais

15 metros

*Fonte: Novo Código Florestal Lei nº 12.651 – Artigo 61-A, §5º - I, II e III. *Lagos e lagoas naturais Imóveis Rurais com área de até 1 Módulo Fiscal Imóveis Rurais com área

Faixas Marginais com raio de: 5 metros

Superior

a 1 Módulo F iscal e de até 2 M ódulo s

Faixas Marginais com raio de: 8 metros

Fiscais Imóveis Rurais com área Superior a 2 módulos fiscais e de até

Faixas Marginais com raio de: 15 metros

4 Módulos Fiscais Imóveis Rurais com área Á rea superior

Faixas Marginais com raio de: 30 metros

a 4 M ódulos Fiscais *Fonte: Novo Có digo Florestal Lei nº 12.651 – Artigo 61-A, §6º - I, II , III e IV.

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Plantio de árvores nativas

Reserva Legal

Mata Ciliar Agricultura Pecuária Piscicultura

Casas e ranchos

Plantio de árvores exóticas

Apicultura Estradas internas

Morros, encostas, montanhas e serras em área de APP (Área de Preservação Permanente) consolidada

Será permitido o manejo florestal e as atividades agrossilvipastoris, em áreas com inclinação de 25º a 45º. E em encostas com declividade maior de 45º, foram declaradas de Uso Restrito, ou seja, não podendo ser realizado nenhum tipo de atividade nessa área.

Área de Uso Restrito Área com inclinação de 25° e 45°

Reserva Legal - RL

Mata ciliar - APP

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Formas de Recomposição de APP

A recomposição das APP é realizada pelo seguinte método: I - Condução de regeneração natural de espécies nativas (isolamento da área para evitar o trânsito de animais e fogo, para que a vegetação cresça naturalmente);

II - Plantio de espécies nativas da região;

III - Plantio de espécies nativas (da região) conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas (plantio de espécies nativas, associado com o isolamento da área de recomposição);

IV- Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, sendo exótica com nativa de ocorrência regional, sendo em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta. Espécie Florestal

Exemplo de espécies florestais pinho cuiabano ( bandarra, paricá), ipê, pau brasil, cerejeira (imburana de cheiro), jatobá,

Nativa

maracatiara, garapeira, freijó, monjoleiro e outras espécies.

Exótica

teca, pinus, eucalipto, mogno africano, acácia mangium, e outras espécies.

Lenhosa

madeira em geral ( freijó, goiabão, lo ro, tachi), e outras espécies.

Perene Ciclo longo

cana-de-açúcar, mandioca, e outras espécies. café, pastagem, cacau, e outras espécies.

*Fonte: Novo Código Florestal Lei nº 12.651 – Artigo 61-A, §13º - I, II , III e IV.

É admitido para pequena propriedade ou posse rural familiar, segundo o Inciso V do Artigo 3º, da Lei vigente do Novo Código Florestal, o plantio de culturas temporárias e sazonais de vazante de ciclo curto (melancia, batata, mandioca, alho, abóbora, arroz) na faixa de terra que fica exposta no período de vazante dos rios ou lagos, desde que não implique supressão de novas áreas de vegetação nativa, seja conservado a qualidade da água e do solo e que proteja a fauna silvestre.

*Nos casos de Assentamentos do Programa de Reforma Agrária, será permitido na recomposição de APP, a utilização de espécies nativas com exóticas ou frutíferas, em sistema agroflorestal, segundo a Lei nº 12.651/2012, Artigo 66 C, § 3º.

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Reserva Legal – RL É uma área no interior de uma propriedade rural, coberta com vegetação nativa ou exótica. Ficando bem claro que não poderá ocorrer nenhum novo desmatamento nessa área.

Reserva Legal

Mata ciliar - APP

Função da Reserva Legal

Assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais (árvores, solo), auxiliando na conservação e reabilitação dos processos ecológicos, e promover a conservação da biodiversidade, bem como abrigo e proteção da fauna e da flora. Tamanho da Reserva Legal Na Amazônia Legal: Rondônia  80% da área do imóvel em área de vegetação nativa.

Histórico legal:  Até o ano 2000 vigorava a reserva legal de 50% na amazônia legal, com base no antigo Código Florestal.  Com a edição da Medida Provisória nº 2.166/2000, passou a ser de 80%, resguardado o direito adquirido.  Agora, com o Novo Código Florestal em vigor, mantém-se os 80% de Reserva Legal para as propriedades novas e as que já são reguladas pela MP 2.166/2000. Entretanto, há exceções à regra para as propriedades com área até 4 Módulos Fiscais. Veja a seguir:

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Localização da Reserva Legal

A localização da Área de Reserva Legal, levará em consideração os seguintes critérios:

 O plano da bacia hidrográfica: Define a orientação, a proteção, e gestão das águas de uma região.

 O zoneamento ecológico-econômico: É um projeto de governo que torna compatível o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental nas propriedades rurais.

 A formação de corredores ecológicos com outra Reserva Legal, APP: É o nome da faixa de vegetação (árvores) que liga uma propriedade a outra.

 Áreas de maior importância para a conservação da biodiversidade: É a área em que se encontram as variedades em forma de vida que podemos encontrar na natureza (plantas, aves, mamíferos, insetos e microrganismos, e outras formas).

Quem deve recompor área de Reserva Legal

 E somente as propriedades rurais de até 04 Módulos Fiscais, que corresponde a 240 hectares, estão desobrigadas de recompor a área Reserva Legal, sendo que, deverão manter as áreas com vegetação existentes de até 22 de julho de 2008, ou seja, valerá o percentual de vegetação nativa existente na propriedade, e não poderá ocorrer nenhum novo desmatamento dessa área, a partir de 22 de Julho de 2008. Obs.: Essa recomposição deverá seguir os critérios estipulados pelo órgão ambiental e ser concluída em até 20 (vinte) anos, abrangendo a cada dois anos, no mínimo, um décimo da área total necessária à sua complementação.

Reserva Legal em área consolidada

A Reserva Legal em área consolidada (até 22 de julho de 2008), pode ser comprovada por meio de documentos como fatos históricos de ocupação da região, foto de satélite, registro de comercialização, dados agropecuários, contratos e documentos bancário relativo à produção.

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Cadastro Ambiental Rural – CAR O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico de abrangência nacional, contendo dados e informações relevantes para o monitoramento e controle ambiental, e é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais, ou seja, independente do tamanho da área rural, deverão ser cadastradas. O CAR, é apenas um documento eletrônico, que consta as informações e atividades em geral da propriedade, porém não possui valor comprobatório da propriedade ou posse rural. Embora seja um documento eletrônico, é gerado um comprovante contendo foto-imagem atual da propriedade juntamente com todas as informações do cenário em que se encontra a propriedade, o qual deve ser muito bem guardado.

Obs.: *SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural, é o programa que irá integrar, administrar, e monitorar a recomposição, e regeneração das áreas de vegetação dos imóveis rurais de todo o país.

Função do CAR Receber informações ambientais da propriedade e posses rurais, compondo base dos dados para:  Controle; 

Monitoramento;

Planejamento ambiental e econômico;

E combate ao desmatamento.

No ato do cadastramento do CAR, serão definidas as áreas de RL e APP. Não será mais necessário a averbação da RL no Cartório de Registro de Imóveis. Documentação para regularização do CAR A inscrição deverá ser feita no órgão ambiental municipal ou estadual, que, nos termos do regulamento serão exigidos ao produtor rural:  Identificação do proprietário ou possuidor rural (dados pessoais); 

Comprovação da propriedade ou posse;

Identificação do imóvel por meio de planta georreferenciada e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração do perímetro do imóvel, nessa planta deverá conter também as áreas de APP, áreas de uso restrito e consolidadas, e também indicar a localização da Reserva Legal.

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Custo para se inscrever no CAR As propriedades classificadas até 04 Módulos Fiscais (pequenas propriedades), serão consideradas beneficiárias especiais, e terão direito a isenção de taxas referente à regularização da propriedade, tendo apoio técnico e jurídico, e a demarcação das coordenadas geográficas, sendo realizada a prestação de serviço pelos órgãos competentes, conforme a Lei nº 12.651/2012, Artigo 3º, §3º - V, e Decreto nº 7.830/2012 Artigo 8º, § 2º. Prazo para se inscrever no CAR Contado a partir da data de publicação da Lei 12.651/2012, que é 25 de maio de 2012. Então temos:

 O CAR tem um prazo de 01 (um) ano, 25 de maio de 2013;  Sendo prorrogável para mais 01 (um) ano, 25 de maio de 2014. Obs.: Após 05 (cinco) anos, só terá direito ao Crédito Rural e Financiamentos, o produtor que estiver inscrito no CAR.

Multas 

As multas e infrações ambientais cometidas até 22 de julho de 2008:

Segundo o Novo Código Florestal Lei 12.651/2012, serão suspensas, sendo convertidas em prestações de serviços, na recomposição ambiental, e será assinado um termo de compromisso para regularização do imóvel que será apresentado pelo órgão ambiental, comprometendo-se a recuperar a área ocupada irregularmente. Enquanto estiver cumprindo o Termo de Compromisso, o proprietário não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, desde que, cumpra os prazos e as condições estabelecidas no Termo.

Os produtores que desmataram acima do permitido

Poderão regularizar a sua situação ambiental, mediante o comprometimento com o Programa de Regularização Ambiental - PRA e com o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008

Fica sendo obrigatório a suspensão imediata das atividades em área de Reserva Legal desmatada irregularmente após 22 de julho de 2008.

As propriedades rurais que foram multadas após 22 de julho de 2008 Serão autuadas pelas sanções administrativas da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998.

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Programa de Regularização Ambiental – PRA A União deverá criar o programa de incentivo a conservação do meio ambiente, deverá prevê o pagamento de incentivos a serviços ambientais pela atividade de conservação do meio ambiente. O PRA vai conter orientações especificas, que levarão em conta características ambientais de cada um dos estados, considerando as metas nacionais de preservação. Para a adesão do PRA é obrigatório à inscrição do imóvel no CAR. O Estado tem o prazo de 01 (um) ano, contado a partir de 25 de maio de 2012, prorrogável para mais 01 (um) ano, para editarem o PRA.

PLANTAR

ÁRVORES EM RONDÔNIA É UM GRANDE NEGÓCIO.

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Associação Rondoniense de Florestas Plantadas

contato +55

Co-gestores da Floresta Plantada em Rondônia

Secretaria de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM

Assossiação Rondoniense dos Engenheiros Florestais

Associação Rondoniense de Florestas Plantadas

Parceiros:

EMATER-RO

IFRO INSTITUTO FEDERAL RONDÔNIA


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