Mulheres aprisionadas, as drogas e as dores da privação da liberdade.

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Marli Canello Modesti

Mulheres Aprisionadas as drogas e as dores da privação da liberdade

ChapecĂł, 2013


Reitor: Odilon Luiz Poli Vice-Reitora de Ensino, Pesquisa e Extensão: Maria Aparecida Lucca Caovilla Vice-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento: Claudio Alcides Jacoski Vice-Reitor de Administração: Antônio Zanin Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu: Valéria Marcondes Este livro ou parte dele não podem ser reproduzidos por qualquer meio sem autorização escrita do Editor.

365.43 Modesti, Marli Canello M691m Mulheres aprisionadas : as drogas e as dores da privação da liberdade / Marli Canello Modesti. – Chapecó, SC : Argos, 2013. 302 p. ; 23 cm. - (Debates ; 7) Inclui bibliografia ISBN 978-85-7897-119-9 1. Prisão – Mulheres. Direitos fundamentais – Mulheres. 3. Mulheres – Aspectos sociais. 4. Criminosas. I. Título. II. Série. CDD 365.43

Catalogação elaborada por Caroline Miotto CRB 14/1178 Biblioteca Central da Unochapecó

Todos os direitos reservados à Argos Editora da Unochapecó Av. Atílio Fontana, 591-E – Bairro Efapi – Chapecó (SC) – 89809-000 – Caixa Postal 1141 (49) 3321 8218 – argos@unochapeco.edu.br – www.unochapeco.edu.br/argos Coordenador: Dirceu Luiz Hermes Conselho Editorial Titulares: Murilo Cesar Costelli (presidente), Clodoaldo Antônio de Sá (vice-presidente), Celso Francisco Tondin, Dirceu Luiz Hermes, Lilian Beatriz Schwinn Rodrigues, Maria Aparecida Lucca Caovilla, Ricardo Rezer, Rodrigo Barichello, Tania Mara Zancanaro Pieczkowski, Vagner Dalbosco, Valéria Marcondes Suplentes: Irme Salete Bonamigo, Fernando Tosini, Maria Assunta Busato, Hilário Junior dos Santos, Fátima Ferretti, Arlene Renk


Dedico este trabalho a todas as mulheres que cumprem pena de prisão, especialmente àquelas da Penitenciária Madre Pelletier de Porto Alegre que, há 26 anos, elaboraram, manualmente, o convite do meu casamento, quando o curso de Direito ainda era um sonho, mas o inconformismo com o sistema prisional já me instigava.

Agradecimentos À inesquecível “nona” Ernesta Carolina, que até bem pouco tempo acompanhou mais esta etapa da minha vida e, com seus gloriosos 100 anos, com amor infinito, compreendia e incentivava cada trajetória da minha vida e, nos últimos meses, perguntava quando o livro ficaria pronto. Não conseguiu vê-lo fisicamente. Está, agora, do lado de lá, com o amado “nono” Otávio. Do lado de cá, a vida segue com saudades e com todo amor, respeito e coragem que eles me ensinaram. Meu agradecimento, de forma muito especial, aos meus pais Olívio e Amábile Maria e à minha grande e amorosa família pelo apoio, compreensão e carinho fraterno, que sempre alicerçaram nossa convivência, nos muitos e muitos momentos de alegria e também nos momentos tormentosos. Às minhas filhas Ana Carolina e Fernanda pelo imensurável amor que nos une. Ao meu esposo Luiz Fernando pelo amor e companheirismo.

Agradeço aos colegas do Instituto Geral de Perícias de Chapecó pela compreensão, amizade e incentivo em mais esta etapa profissional e pessoal.

Aos colegas professores da Universidade Comunitária da Região de Chapecó pelo carinho e receptividade, desde que lá cheguei, especialmente aos amigos e companheiros da área penal Deise Helena K. Lora,


Gláucio W. Vicentin, Alexandre A. Cichovicz, Cássio Marocco, Robson F. Santos e tantos outros que transitam na empolgante caminhada das ciências criminais. À amiga e professora Cláudia Locateli pela amizade e exemplo de amor ao magistério.

Aos meus queridos alunos que buscam compreender a “dosimetria” da pena de prisão, sempre alertados que não devem deixar de questioná-la. É através deles que a esperança de mudanças nos conforta. Aos professores da Universidade Federal de Santa Catarina pelos diversificados e valiosos encontros em sala de aula e aos colegas do mestrado pela oportunidade de compartilhar de muitos momentos de reflexão e de outros de descontração.

À Thaís Zanetti de Mello, que possibilitou, de pronto, o acesso à pesquisa realizada na Penitenciária Madre Pelletier de Porto Alegre, fornecendo dados preciosos para fundamentar muitas das conclusões deste trabalho. Ao meu orientador e grande incentivador, professor Dr. Alexandre Morais da Rosa, pela oportunidade de compartilhar do brilhantismo do seu pensar, da simplicidade de seu modo de ser e da ternura e compreensão em orientar-me: muito obrigada!

A rua grita. A rua grita e não é escutada pelos juízes, advogados, teóricos do Direito, professores, médicos, políticos, etc., instituições onde o clamor da rua não chega bloqueado pela razão técnico-instumental [...] Os pensamentos precisam oxigenar-se, não se arrogar em abstrações ou em visões unívocas. O racionalismo oculta o sol e priva a sensibilidade de seu oxigênio. Teremos que reaprender a escutar a rua enquanto produtora do novo. A inovação como diferença que nos permite escapar das zonas cristalizadas de nossa cultura, dos lugares comuns que aprisionam em seu vazio. O racionalismo que barbariza. Luis Alberto Warat


Sumário

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Prefácio

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Introdução

19

o Garantismo jurídico, dignidade humana e os direitos fundamentais

22

O modelo garantista, a democracia e o Estado Democrático de Direito

37

O que é o garantismo

42

Garantismo, tutela dos direitos fundamentais e a democracia substancial ou social

47

O Estado Democrático de Direito, a instrumentalidade garantista e o direito penal

57

Direitos humanos e dignidade da pessoa humana

69

Dignidade da pessoa humana em Kant

63

74

Dignidade da pessoa humana: significado, antecedentes e transformações

Dignidade da pessoa humana na perspectiva jurídico-constitucional


81

Direitos fundamentais

102

A eficácia dos direitos fundamentais e a Constituição Brasileira de 1988

92

O reconhecimento dos direitos fundamentais e suas diversas dimensões

111 DOGMÁTICA PENAL, CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL: DO MINIMALISMO AO EXPANSIONISMO DO SISTEMA PENAL E O APRISIONAMENTO DE MULHERES 115

Dogmática penal, criminologia e política criminal

133

A seletividade do sistema penal

123

139

Enfoque criminológico-crítico: do paradigma etiológico ao paradigma da reação social e à criminologia crítica O direito penal mínimo: propostas de redução e humanização do sistema penal

142

Garantismo e direito penal mínimo: minimizando a violência e a intervenção punitiva

151

Expansionismo do sistema penal e direito penal máximo: a indústria do medo

167

Aprisionamento de mulheres: quem é a mulher aprisionada

182

As condutas delitivas: a questão do tráfico de drogas

172

Compreendendo o perfil social da mulher presa: o número de filhos, o estado civil, a idade, o grau de escolaridade e o suporte econômico no contexto familiar


195 AS MULHERES APRISIONADAS E OS REFLEXOS SOCIAIS E FAMILIARES DECORRENTES DO CÁRCERE: AS DROGAS E AS DORES DA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE 201

A prisão como instituição total

208

Direitos fundamentais das mulheres encarceradas: a vedação a tratamento desumano e degradante; o respeito à integridade física e moral; o cumprimento da pena em estabelecimento e o direito à permanência com os filhos

222

A família e a especial proteção do Estado

230

O vínculo familiar das mulheres privadas da liberdade: a privação da criança e do adolescente do direito à convivência familiar, à solidariedade e ao afeto

237

Mulheres aprisionadas e o tráfico de drogas

249

O “bem jurídico” tutelado pela lei de drogas versus a garantia prioritária de proteção à entidade familiar

264

Propostas para minimizar os reflexos sociais e familiares decorrentes do aprisionamento feminino

277 Conclusões 285 Referências


Prefácio

Quando Marli Canello Modesti apareceu para ser minha orientanda no mestrado em Direito da UFSC, na turma do Minter, Chapecó (SC), fiquei contente duas vezes. A primeira é que estive judicando no oeste catarinense e sei da seriedade do povo, o qual leva a sério o ensino do Direito, talvez muito mais do que o pessoal, de regra, do litoral. A distância dos grandes centros faz com que a curiosidade e a seriedade pelo estudo sejam a marca desse povo, de fato, desbravador. A segunda foi a de pretender levantar a questão, ou melhor, aprofundar a questão das mulheres encarceradas. A prisão é a herança maldita da modernidade e que não se consegue, por questões políticas e de senso comum teórico, superar. Pensa-se, de regra, que punir o mundo, prender todos, quem sabe, possa ser a solução de uma sociedade que vive no paradoxo do ouriço, a saber: certo dia os ouriços estavam com frio e, assim, decidiram se reunir para que o calor pudesse fazer efeito e facilitar a sobrevivência. Contudo, quanto mais próximos um do outro, mais os espinhos machucavam. Daí que a distância entre os ouriços é condição de possibilidade da sobrevivência. Essa metáfora já foi usada 11


por muitos e pode auxiliar na compreensão da sociedade contemporânea. Nem muito perto, nem muito longe. E os que infringirem as regras: prisão. Mas a prisão leva à morte, especialmente no contexto brasileiro, em que temos mais de quinhentos mil presos. Desses, uma quantidade cada vez maior de mulheres, o que, além de violados os direitos inerentes aos presos, implica em consequências devastadoras na subjetividade delas e, especialmente, de seus familiares. Quando possuem filhos, então, a coisa beira o genocídio. E como no Brasil todos são e ninguém é responsável pelas prisões, resta o silêncio! Nelas não só a Lei de Execução Penal foi revogada, pois basta ver que a Lei de Newton também: dois corpos ocupam o mesmo lugar no espaço. Vivemos, assim, no mais amplo estado de exceção (Agamben). O trabalho de Marli, portanto, com denodo de esmero, procura cuidar das mulheres. Não se trata de excluir a responsabilidade. Trata-se de reacomodar as coordenadas em que se pune gente como eu e você, caro leitor, em um país em que as mulheres são engolfadas no sistema penal pelo modelo de ampliação dos inimigos, não raro, no tráfico. Cada vez mais as mulheres são presas com maridos, filhos, levando droga aos presídios, tudo em nome do combate ao tráfico. O trabalho que virou livro, pois, merece ser lido pelo conteúdo, não fosse a Marli, modesta até no nome, responsável pela reflexão que nos arrosta: o que fazemos com as mulheres presas em uma democracia, quando se pune a família junto com elas e por elas. Espero que se possa ler o texto como tive o prazer de ler, embora os resultados sejam angustiantes, como é a vida de todo aquele que para e pensa. Deve ser lido como um grito! E que não caia no vazio. Boa leitura! Alexandre Morais da Rosa Doutor em Direito. Juiz de Direito. Professor universitário.

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Introdução

A dignidade não pode ser concebida apenas onde existe o direito, mas este poderá exercer um papel primordial na sua promoção e proteção, assegurando condições para uma existência digna, com liberdades, autonomias e igualdades. A concepção de direito, como regulador das vivências sociais, também tem seu alicerce na legalidade, como um freio ao arbítrio estatal. Portanto, uma conquista da humanidade. Dessa forma, necessária se faz a compreensão da dimensão jurídico-constitucional da dignidade humana. Apesar da complexidade do tema e de seu caráter multidimensional, busca-se compreendê-lo, nos mais diversos conceitos e visões doutrinárias, devido à relevância dessa dimensão para o foco principal deste trabalho, que envolve a mulher no contexto carcerário. Diante da temática, duas questões fundamentais se entrecruzam: a vida familiar e os direitos humanos. Pela necessidade interdisciplinar de análise é que se dá esta abordagem ampla, fazendo-se necessária a compreensão da dignidade humana, dos direitos fundamentais, da dogmática penal, da criminologia, da política criminal, da questão carcerária feminina, do contexto social e familiar envolvendo essas

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mulheres e da situação de vulnerabilidade a que são submetidos os filhos de mães aprisionadas.

Para tanto, primeiramente, urge compreender o modelo garantista, o Estado Democrático de Direito e os direitos humanos, temas abordados no primeiro capítulo deste estudo. Entendendo, ainda, a questão democrática e, especialmente, o que é a democracia constitucional. Por isso, o aprofundamento da teoria garantista como foco inicial será explorado, especialmente, nas obras de Luigi Ferrajoli.

Com o estudo que envolve o garantismo jurídico e que partirá da teoria geral garantista, pautada nos direitos fundamentais, pretende-se demonstrar, no decorrer das diversas abordagens teóricas, que o Direito como sistema de garantias está centrado nos direitos fundamentais, ou seja, o garantismo jurídico consiste na tutela de todos os direitos fundamentais e que representam o alicerce do Estado Democrático de Direito, tanto nas obrigações positivas atribuídas ao Estado, no âmbito social, quanto nas obrigações negativas impostas ao Estado, privilegiando as liberdades dos cidadãos. A centralidade do tema que envolve a dignidade da pessoa humana parece continuar sendo reconduzida, conforme a matriz kantiana, na autonomia e no direito de autodeterminação de cada pessoa. O homem não pode ser utilizado por outro homem como um meio ou um instrumento e, sobretudo, não deve respeitar apenas a dignidade do outro, mas a sua própria. A dignidade exige o respeito ao outro, aos deveres de solidariedade e a si mesmo. Dessa forma, é no pensamento de Kant, dentre outros teóricos, que se buscará fundamentar o tema que envolve a dignidade humana. Compreender a necessidade de ter consciência de que os direitos humanos não formam apenas um conjunto de regras e que seus conteúdos não foram construídos de uma única vez e, portanto, nada está 14


acabado, é um dos objetivos propostos. Há um caráter de historicidade que deve ser posto em evidência, não se permitindo qualquer visão absoluta em sua conceituação. Nesse contexto, partindo da evolução histórica do Estado, da própria sociedade e do direito é que se formalizam as garantias fundamentais. Busca-se, então, estudar as diversas dimensões que marcaram a evolução do processo de reconhecimento dos direitos fundamentais e que se entrelaçam nesse processo extremamente complexo, dinâmico e permanentemente aberto e mutável, assegurando e melhorando as condições de vida dos cidadãos. Para tanto, o garantismo penal, voltado à defesa dos direitos de liberdade, especialmente da liberdade pessoal, se desenvolveu como teoria e como prática jurídica, em oposição à violação de princípios constitucionais e contra o arbítrio punitivo. Seu estudo serve como base para demonstrar as questões do cárcere, das mulheres, das drogas e suas nefastas consequências.

Outra etapa importante ocorre no segundo capítulo, em que o enfoque será dado às ciências penais e criminológicas, buscando demonstrar que o caminhar orienta-se para um modelo integrado, imposto pela necessidade de um método interdisciplinar e pela unidade do saber científico. Assim, faz-se necessário estudar a dogmática penal, a criminologia e a política criminal como três pilares do sistema das ciências criminais, inseparáveis e interdependentes. O tema envolvendo a segurança não pode ser ignorado ou subestimado. Entretanto, são as campanhas alarmistas que agravam os problemas, prejudicando toda e qualquer possibilidade de propostas racionais, propalando a cultura do pânico e fomentando o discurso de defesa social, com promessas de segurança e manutenção da ordem. A utilização da pena como única forma de enfrentar a violência não busca, em princípio, qualquer melhoria material, tanto da pessoa afetada, quanto das condições que deram causa ao conflito, preenchen15


do apenas um efeito simbólico. E o uso do instrumento simbólico, ao mesmo tempo em que desonera o Estado de tarefas assistenciais, fomenta maior intensificação do processo de exclusão social. Os fazeres simples da vida estão impregnados de sensações de medos. Nesse contexto, a cultura do medo reflete-se na crença de que se vive em um momento particularmente perigoso, devido ao aumento da criminalidade violenta, e legitima posturas autoritárias que, de acordo com interesses, são difundidas como capazes de solucionar todas essas mazelas. São questões levantadas nesta pesquisa.

Inicia-se, ainda no segundo capítulo, o estudo do fenômeno do encarceramento feminino, vinculado aos efeitos jurídico-penais da lei de drogas, para que se possa, ao final, apontar as consequências do aprisionamento no contexto familiar, especialmente na vida dos filhos. E, por fim, no terceiro capítulo, orienta-se o estudo para as condutas delitivas que têm aprisionado tantas mulheres nas últimas décadas; para a questão dos direitos fundamentais inerentes à condição de mulher presa; bem como para alguns aspectos do contexto social dessas mulheres, possibilitando direcionar o foco para a família, para os filhos e para as consequências da prisão na vida dessas famílias. A realidade prisional feminina não difere, substancialmente, da realidade prisional masculina. Entretanto, alguns aspectos merecem ser tratados com as peculiaridades que os envolvem, como é o caso da necessidade de um local adequado à condição feminina para cumprimento da pena.

O encarceramento da população brasileira, nas últimas décadas, teve uma expansão preocupante. Entretanto, a expansão do aprisionamento feminino é uma nova realidade. O número de mulheres presas tem aumentado, significativamente, nos últimos anos. Por quê? Quais são os delitos praticados por tais mulheres? Quem são elas? Quais os

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reflexos familiares, especialmente em relação aos filhos, que podem advir dessa separação compulsória? São alguns questionamentos que precisam ser refletidos com seriedade, sensibilidade e comprometimento.

Ao ingressar em uma instituição total, como o cárcere, muitas perdas são irreversíveis e, embora alguns papéis possam ser recuperados ou restabelecidos quando do retorno ao convívio social, algumas perdas são irrecuperáveis e dolorosamente sentidas. Dentre elas pode-se destacar o afastamento compulsório do preso de seus familiares. A mãe presa que deixa de acompanhar o crescimento de seus filhos dificilmente terá como retomar as fases diversas da vida da criança. É a ruptura de laços difíceis de retomar. Estudar, pois, os direitos fundamentais vinculados à mulher encarcerada, como o direito de cumprir sua pena em estabelecimento distinto, de ser respeitada com dignidade e humanidade, de ter direito à permanência com seus filhos, para assegurar a preservação dos laços maternos, é outro desafio. De suma relevância é compreender a questão familiar, a garantia prioritária dada à criança e ao adolescente nas políticas públicas, o direito à convivência familiar, à solidariedade dessas relações, ao amor e ao afeto. É necessário o compromisso articulado entre família, sociedade e Estado quando o assunto é criança e adolescente. Assim, é preciso compreender o contexto que envolve essas questões, para contextualizar quais os bens jurídicos que estão envolvidos, ou seja, por um lado existe a preocupação do Estado com a saúde pública e que o enfrentamento às drogas buscaria resolver; de outro lado está a questão familiar que este Estado também assumiu um compromisso constitucional de proteger. Propõe-se, então, o aprofundamento de tais questões.

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Esta pesquisa caracteriza-se como de tipo bibliográfica, com consultas a diversas obras, periódicos, bancos de dados, legislações, disponibilizados na forma impressa ou eletrônica. O estudo foi construído a partir de análises teóricas, bem como de dados compilados por órgãos oficiais e por variadas pesquisas de campo produzidas por diferentes pesquisadores. Vincula-se à área de concentração denominada Direito, Estado e Sociedade e à linha de pesquisa Constituição, Cidadania e Direitos Humanos do programa de Mestrado em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina e da Universidade Comunitária da Região de Chapecó, Turma Especial Minter UFSC/Unochapecó.

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Sobre a autora

Marli Canello Modesti: Graduada em Letras pela Fundação de Ensino Superior do Alto Uruguai (Fesau); graduada em Direito e especialista em Direito Processual Civil pela Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), campus de Chapecó; mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC/Minter/Unochapecó); professora do curso de Direito da Unochapecó, nos cursos de graduação e pós-graduação em Ciências Criminais e no curso de pós-graduação em Direito Penal e Direito Processual Penal da Unoesc, campus de Xanxerê; professora integrante do Projeto de Extensão Comunitária Jurídica (Pecjur); membro do Conselho da Comunidade de Chapecó; perita criminal do Instituto Geral de Perícias do Estado de Santa Catarina.


Argos Editora da Unochapecó www.unochapeco.edu.br/argos Título

Mulheres aprisionadas: as drogas e as dores da privação da liberdade

Autora

Marli Canello Modesti

Coleção Coordenador Assistente editorial Assistente de vendas

Debates, n. 7 Dirceu Luiz Hermes Alexsandro Stumpf Neli Ferrari

Secretaria e divulgação

Leonardo Favero

Distribuição e vendas

Neli Ferrari Andressa Cazalli Josieli Dal Cero

Projeto gráfico e capa

Alexsandro Stumpf

Diagramação

Caroline Kirschner Kamila Kirschner

Preparação dos originais

Rodrigo Junior Ludwig

Revisão

Rodrigo Junior Ludwig Carlos Pace Dori

Formato Tipologia Papel

16 X 23 cm Adobe Caslon Pro entre 10 e 14 pontos Capa: Supremo 280 g/m2 Miolo: Pólen Soft 80 g/m2

Número de páginas

302

Tiragem

500

Publicação Impressão e acabamento

2013 Gráfica e Editora Pallotti – Santa Maria (RS)


Este livro está à venda:

www.travessa.com.br

www.livrariacultura.com.br



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