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Marco Antonio Cassou Presidente Grupo CR Almeida
ÍNDICE
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1. Objetivos deste Código
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2. Missão, Visão e Valores da Holding
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3. Missão, Visão e Valores da Construtora
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4. Aplicação
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5. Princípios Básicos Adotados
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6. Normas para Ação Empresarial
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7. Normas para Ação dos Profissionais
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8. Administração do Código de Conduta
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9. Responsabilidades
1. Objetivos Este Código de Conduta tem como objetivo nortear as atividades da CR Almeida, de seus gestores e colaboradores no relacionamento com esferas externas e internas. O mesmo deve ser também considerado como uma ferramenta de comprovação do empenho da empresa em honrar seus compromissos com todos os públicos de seu relacionamento.
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2. Missão, Visão e Valores da Holding
Valorização das Pessoas - valorizar e reconhecer a dedicação de nossos colaboradores, incentivar o seu crescimento pessoal e profissional, proporcionando ambiente de cooperação e respeito;
2.1 Missão “Construir e gerir portfólio na área de infraestrutura.”
Ousadia - estimular o espírito empreendedor em nossos colaboradores; manter condição favorável para discussão e implantação de novas ideias, entendendo que o erro é parte do aprendizado e crescimento; transmitir confiança para enfrentar desafios;
2.2 Visão “Destacar-se como player na área de infraestrutura na América do Sul.”
2.3 Valores
Sustentabilidade - atuar de forma responsável, garantindo a continuidade e qualidade de seus serviços ao longo do tempo; contribuir com aspectos ecológicos, econômicos e sociais das comunidades nas quais se insere.
Foco no Desempenho Econômico buscar maximização de resultados, melhorias constantes nos processos, aplicação de novas tecnologias e práticas de inovação em nossas operações; Ética e Transparência - agir de forma ética e transparente na condução de nossos negócios junto a clientes, acionistas, parceiros, colaboradores e órgão reguladores;
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3. Missão, Visão e Valores da Construtora
Confiança e Respeito ao Ser Humano - acreditar e saber lidar com as pessoas, suas diferenças, limitações e aspirações, criando e consolidando relações com transparência;
3.1 Missão “Construir, gerando valor com sustentabilidade.”
3.2 Visão
Empreendedorismo - aspirar, buscar novas conquistas e ser perseverante;
“Por meio de engenharia focada em resultados, destacar-se até 2015 como uma das lideranças no mercado em que atua.”
Espírito de Liderança - ter iniciativa, agregando, motivando e influenciando pessoas em prol dos objetivos da empresa.
3.3 Valores Comprometimento - ter compromisso com a empresa, seus objetivos, metas e filosofia, buscando a satisfação dos clientes, acionistas e colaboradores; Espírito de Equipe - ser proativo, buscando os mesmos objetivos, dando e respeitando opiniões, construindo uma comunicação efetiva em todos os níveis da empresa;
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4. Aplicação
·Pelo desenvolvimento e pelo crescimento dos negócios, mantendo e expandindo as oportunidades de trabalho, em especial com as comunidades lindeiras dos locais onde a empresa atua;
Este Código de Conduta aplica-se a todos os gestores e colaboradores do Grupo CR Almeida, independentemente do cargo ocupado ou da função desempenhada. As empresas envolvidas são todas aqui denominadas simplesmente como “empresa”.
·Pelo cumprimento das obrigações fiscais, legais e contratuais; ·Pelo compromisso empresarial com as práticas de sustentabilidade, em especial, nos aspectos socioambientais, econômicos e culturais, integrando às práticas de gestão e assegurando seu equilíbrio e o p e rma n e n t e a t e n d ime n t o a o s acionistas;
São partes interessadas os acionistas, clientes, concorrentes, parceiros, fornecedores, comunidade, associações, entidades de classe, poder público, imprensa e organismos de controle.
·Pelo estabelecimento de um relacionamento de confiança entre os representantes dos acionistas, os administradores e os profissionais;
5. Princípios Básicos Adotados Na condução de suas atividades, os integrantes da empresa, públicoalvo deste Código de Conduta, devem pautar suas ações pelos seguintes princípios:
·Pelo aumento da produtividade, pela inovação, pela evolução tecnológica e pela redução de desperdícios;
Equidade
·Pelo desenvolvimento profissional e pela melhoria da qualidade de vida dos integrantes das empresas.
·Despender tratamento igualitário e antidiscriminatório a todos os profissionais, parceiros, clientes, fornecedores, prestadores de serviços, acionistas e demais stakeholders.
Transparência ·Pela confiança e transparência que devem pautar a relação entre os integrantes da empresa;
Responsabilidade
·Pelo incentivo ao fluxo natural de informações entre as áreas, visando o conhecimento das boas práticas de gestão e controles internos.
·Pela boa gestão do investimento e pela preservação do patrimônio dos acionistas; 11
6. Normas para Ação Empresarial
transparente e tempestiva de informações necessárias ao acompanhamento e avaliação de desempenho.
Práticas consideradas inaceitáveis
Relações com o Público Interno
·Todo e qualquer tipo de discriminação, seja de cunho econômico, social, político, de cor, raça, de gênero ou de religião;
·A empresa tem como premissa tratar com respeito seus colaboradores internos, reconhecendo e aceitando sua diversidade, bem como preservando a sua integridade física, moral e psicológica;
·Uso de trabalho infantil e de trabalho escravo ou análogo, seja na atuação direta da empresa ou na de seus fornecedores;
·Nos processos de recrutamento, seleção e desligamento não deve haver qualquer forma de discriminação relativa a raça, sexo, religião, cor, idade, nacionalidade, orientação sexual ou estado civil;
·Pagamento ou recebimento de propinas; ·Oferecimento ou recebimento de vantagem indevida, de qualquer natureza;
·As oportunidades de emprego devem ser oferecidas de forma equânime e com especial atenção às pessoas com deficiências. Os candidatos indicados por colaboradores devem cumprir o ciclo seletivo completo, bem como concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos. Havendo parentesco, não será permitida subordinação ou relação de influência direta entre ambos;
·Patrocínio, sob qualquer forma, à prática de fraude ou ato ilícito; ·Recebimento de brindes, presentes ou favores de natureza não promocional, que não respeitem as melhores práticas legais e morais, com vistas à obtenção ou concessão de privilégios indevidos; ·Atos da empresa que causem danos aos interesses de clientes, do poder público, dos fornecedores ou que tragam prejuízos às comunidades onde a empresa atua.
·As políticas de remuneração e de ascensão profissional baseiam-se exclusivamente no mérito individual e plano de carreira, envolvendo o desempenho e as competências de cada um;
Relações com Acionistas ·O relacionamento com os acionistas é baseado na gestão profissional e na comunicação precisa,
·Os sistemas e as práticas de avaliação de desempenho e de 13
recompensas devem considerar, exclusivamente, critérios relacionados ao desempenho e aos resultados dos trabalhos de cada um, não sendo admitida nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados baseada em aspectos positivos ou negativos de relacionamento pessoal;
lei ou aquelas determinadas para a concorrência. Relações com Parceiros ·O relacionamento com parceiros é baseado no profissionalismo e no compartilhamento de ações e informações comuns a cada negócio, sendo a empresa a líder, ou não, da sociedade ou parceria.
·O processo de comunicação interna é valorizado de maneira a disseminar e nivelar as informações e o conhecimento;
Relações com Concorrentes ·As ações empresariais nesse campo são orientadas pelo cumprimento da legislação de defesa da concorrência e pelo comportamento ético;
·É dever de cada colaborador zelar pelo sigilo e segurança das informações corporativas; ·É inaceitável o uso do cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
·A empresa busca obter informações de maneira lícita e preservar o sigilo daquelas fornecidas pelos concorrentes;
·Os gestores devem ser modelo de conduta, pautando suas ações para dar exemplo de comportamentos e atitudes adequados.
·A empresa não emite comentários que possam afetar a imagem de concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles;
Relações com Clientes
·A atividade de conquista de novos contratos deve se desenvolver de acordo com os corretos princípios econômicos e em ambiente regular do mercado, em competição leal com a concorrência, na observância das normas legais regularmente aplicáveis.
·A empresa busca prestar serviços aos seus clientes com qualidade e transparência, com compromisso em soluções de engenharia que garantam a sua satisfação, com respeito aos contratos em vigor e sempre de acordo com a legislação; ·Em respeito aos clientes, aos princípios da empresa e à legislação em vigor, é vedada a alteração de contratos que levem à obtenção de vantagens indevidas, que não observem as regras previstas em
Relações com as Comunidades ·A empresa mantém canais permanentes de comunicação, diálogo e negociação com as comunidades onde atua; 15
·É política empresarial empregar, preferencialmente, profissionais oriundos das comunidades lindeiras, contribuindo assim com o desenvolvimento local.
dispensado aos seus próprios colaboradores. Relações com o Poder Público e Organismos de Controle ·A empresa assegura precisão em seus livros e registros contábeis;
Relações com Fornecedores ·Na seleção e contratação de prestadores de serviço, a empresa se baseia em critérios técnicos objetivos e preestabelecidos abrangendo idoneidade, capacidade técnica e de fornecimento, qualidade, prazos e preços praticados;
·É vedada a prática que envolva o favorecimento ou a concessão de vantagens pessoais de qualquer natureza para autoridades de qualquer instância do setor público visando induzir à obtenção de tratamento favorável;
·Somente são contratados os fornecedores que: - Não utilizam mão de obra infantil nem mão de obra escrava ou análoga; - Não exerçam nenhuma forma de coerção física ou moral que violem direitos humanos; - Cumpram a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e ambiental.
·É vedada a prática de todo e qualquer ato que possa levar à diminuição da concorrência e de seu caráter competitivo ou ao favorecimento indevido em qualquer tipo de licitação; ·A empresa respeita rigorosamente as leis vigentes e é fidedigna e tempestiva no fornecimento de informações aos poderes públicos;
·Tendo atendido aos critérios acima mencionados, são preferenciais aqueles fornecedores que possuam aspectos de sustentabilidade agregados a seus produtos, ou seja, produzidos com materiais renováveis, certificados, reciclados, com tecnologias limpas, entre outras, de modo a contribuir para a não degradação do meio ambiente;
·Toda contribuição eleitoral promovida pela empresa é feita com estrita observância da lei aplicável. A empresa não adota posição político-partidária e deve ser preservada de qualquer eventual posição de caráter pessoal de seus integrantes. Relações com Meio Ambiente, Saúde e Segurança
·Os colaboradores dos fornecedores que prestam serviços terceirizados têm por parte da empresa tratamento ético equivalente ao
·A empresa entende que o desenvolvimento sustentável garantirá a perenidade de seus negócios e 17
Relações com Associações e Entidades de Classe
permeia suas atividades por esses preceitos, de modo que o uso de recursos naturais supram as necessidades atuais sem comprometer a capacidade de atendimento de demandas futuras;
·A empresa reconhece a legitimidade das associações e entidades de classe e prioriza a via negocial para a resolução dos conflitos, procurando manter diálogo permanente e buscando a construção de relações produtivas e harmoniosas.
·A cultura da responsabilidade socioambiental é incentivada entre os colaboradores por meio dos Comitês de Sustentabilidade, formados por representantes de diferentes áreas estratégicas da empresa e cuja atuação foca a melhoria dos indicadores de gestão, além de avaliar e propor projetos socioambientais;
Relações com a Imprensa ·A empresa mantém atitude independente e respeitosa no relacionamento com a imprensa, preservando seus interesses, sua imagem, bem como as informações internas consideradas estratégicas ou confidenciais;
·A empresa gerencia permanentemente programas voltados à saúde e segurança do trabalho, cumprindo rigorosamente a legislação pertinente;
·As manifestações externas são coordenadas pela Assessoria de Comunicação Corporativa e só podem ser feitas diretamente ou indiretamente à imprensa, por meio de fontes habilitadas e autorizadas a representar a empresa.
·A empresa incentiva e desenvolve regularmente programas de saúde e medicina preventiva dirigidos aos seus colaboradores e seus familiares, que objetivam promover melhoria da qualidade de vida; ·A disseminação da cultura preventiva é reforçada com a realização de treinamentos regulares para integrantes das mais diversas áreas; ·A empresa apoia e incentiva a atividade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, assim como o desenvolvimento de atividades diferenciadas durante as SIPATs (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes do Trabalho). 19
7. Normas para Ação dos Profissionais
ou de informações privilegiadas em benefício próprio, de familiares ou de seu círculo de relacionamento pessoal, em prejuízo dos negócios da empresa;
Comportamentos inaceitáveis ·Tratamento desrespeitoso, descortês, desleal, indigno, ameaçador ou discriminatório para com qualquer pessoa, independentemente de nível hierárquico, cargo ou função, ou ainda decorrente de discriminação de origem social, cultural, econômica, de raça, cor, sexo, idade, religião, característica física ou orientação sexual;
·Utilizar sistemas e canais de comunicação da empresa para busca, propagação ou divulgação de trotes, boatos, pornografia, piadas, jogos ou propaganda políticopartidária; ·Receber, direta ou indiretamente, favores, vantagens ou presentes de caráter pessoal não considerados como boas práticas promocionais, que possam influenciar decisões de negócio ou beneficiar terceiros. Não são considerados como tal os brindes sem valor comercial ou de valor simbólico, bem como aqueles distribuídos por quaisquer entidades como cortesia, propaganda ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, relacionados como parte normal do relacionamento comercial, dentro dos limites do bom senso e da razoabilidade;
·Assédio sexual, moral ou de qualquer outra natureza; ·Utilizar para fins particulares ou repassar a terceiros, tecnologias, metodologias, know-how ou informações de propriedade da empresa ou de terceiros prestando serviços à empresa, sem a competente autorização prévia; ·Utilizar equipamentos e outros recursos da empresa, inclusive o horário de trabalho, para fins particulares não autorizados; ·Manifestar-se em nome da empresa quando não habilitado ou não autorizado para tal;
·Oferecer ou receber qualquer tipo de vantagem indevida, de qualquer natureza;
·Manter relações comerciais em nome da empresa com fornecedores que o colaborador ou familiares possuam interesse ou participação diretamente ou indiretamente;
·Patrocinar ou incentivar, sob qualquer forma, a prática de qualquer fraude ou ato ilícito, independente de natureza, objetivo ou razão;
·Usar de seu cargo, de sua função
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·Burlar, ou tentar burlar, qualquer regra posta pela empresa, pela legislação, pelo cliente ou, quando aplicável, pelo procedimento licitatório ou pelo contrato em vigor.
pessoas, à empresa e às suas regras; ·Agir com integridade pessoal e profissional, não colocando em risco a segurança patrimonial pessoal ou a da empresa;
Comportamentos esperados ·Permanente preocupação com a preservação do patrimônio, da imagem e dos interesses da empresa;
·Respeito à lei e às regras vigentes; ·Respeito ao presente Código de Conduta Profissional.
·Transparência, austeridade e bom senso nas viagens a serviço e/ou quando do uso de cartão de crédito empresarial, de forma a não ocorrer gastos ou vantagens pessoais nem condições de conforto diferentes daquelas existentes no cotidiano de cada um;
Consequências da violação do Código ·A violação deste Código pode expor o infrator a ações disciplinares corretivas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, e ainda, quando couber, sua eventual responsabilização civil e criminal.
·Respeito à propriedade intelectual, adotando todas as medidas razoáveis para proteger a confidencialidade de informações restritas, bem como prevenir a divulgação não autorizada, ao menos das exigidas por lei ou norma equivalente; ·Avaliação cuidadosa de situações que possam caracterizar conflito dos interesses pessoais com os empresariais, assegurando que todas as decisões sejam tomadas no exclusivo interesse da empresa. Quando isso não for possível, comunicar o próprio interesse e não participar do processo de tomada de decisões; ·Permanente cuidado e atenção com comportamentos, atitudes e posturas para que reflitam sempre profissionalismo e respeito às 21
8. Administração do Código de Conduta
9. Responsabilidades
É importante que o Grupo CR Almeida receba os questionamentos e possíveis violações deste Código para que possa orientar e corrigir desvios. O Comitê de Ética é o responsável por avaliar as atitudes em desacordo com este Código de Conduta, recebendo, julgando e direcionando todas as denúncias recebidas pelos meios de comunicação disponibilizados.
Cabe ao Conselho de Administração:
·As denúncias serão tratadas de maneira sigilosa, preservando a identidade daqueles que apontarem as irregularidades, assim como daqueles que estão sendo investigados, durante todo o processo de averiguação; ·Não haverá nenhum tipo de represália a quem informar suspeita de violação do Código. Entretanto, a empresa reserva o direito de disciplinar aqueles que, conscientemente, relatem acusações ou informações falsas.
8.1 Canais de Comunicação Para tirar dúvidas sobre o entendimento deste Código ou fazer uma denúncia, estão disponíveis os seguintes canais de comunicação: — Site institucional: www.cralmeida.com.br/comitedeetica — E-mail: comitedeetica@cralmeida.com.br — Carta: Comitê de Ética CR Almeida Avenida Vicente Machado1789, Batel, Curitiba, Paraná, 80.440.020 21
·Indicar os integrantes do Comitê de Ética; ·Aprovar este documento e suas revisões. Cabe ao Comitê de Ética: ·Avaliar e atualizar este Código a cada dois anos; ·Orientar e acompanhar as ações necessárias para a sua divulgação e disseminação; ·Assegurar a existência de um canal de comunicação direto e permanente para a solução de dúvidas dos interessados quanto ao seu conteúdo; Cabe aos Gestores: ·Orientar seus liderados e sanar eventuais dúvidas em relação ao presente Código e à suas disposições; ·Dar o exemplo por sua conduta.
Termo de Compromisso
Declaro que recebi, examinei e compreendi o Código de Conduta Profissional da CR Almeida. Assumo o compromisso de observá-lo em todos os seus itens, conhecendo o seu conteúdo completo e aceitando as sanções previstas no caso de seu descumprimento.
Nome Completo
Área de Trabalho
Número da Matrícula
Assinatura
Local
Data
Cรณdigo de Conduta Versรฃo 1 - Maio/2015 Av. Vicente Machado 1789, Batel Curitiba, Paranรก, 80.440-020 www.cralmeida.com.br 41 3312 9200