Revista Anima | Centro Universitário Estácio Do Ceará (Exemplo)

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anima REVISTA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ

Volume 3 N.º 1, 2014

ISSN 0000- 0000

Avaliando a utilização de ferramenta de apoio ao ensino da gestão de tecnologia da informação em cursos de graduação: um estudo de caso – visão dos docentes

A tributação federal e o planejamento tributário: a escolha pela forma de tributação do lucro nas sociedades em conta de participação de uma empresa de construção civil

Fisioterapia em portadores da síndrome de moebius no núcleo de tratamento e estimulação precoce da universidade federal do ceará: assistência integrada

Análise crítica do discurso jornalístico: velhice e deslocamento de sentidos

www.estacio.br



anima REVISTA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ

Volume 3 N.º 1, 2014


CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ REITORIA Ana Flávia Alcântara Rocha Chaves PRÓ-REITORIA ACADÊMICA Adriana Ponte Carneiro Matos PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO Letícia Adriana Pires Ferreira dos Santos PRÓ-REITORIA ADMINISTRATIVA-FINANCEIRA Bruno Noberto Felinto Nogueira COMISSÃO DE PUBLICAÇÃO Editora Científica Letícia Adriana Pires Ferreira dos Santos Janete Pereira do Amaral Maria da Graça de Oliveira Carlos Vasco Pinheiro Diógenes Bastos Conselho Editorial Ana Flávia Alcântara Rocha Chaves, Estácio-FIC Alberto Sampaio Lima, UFC Ana Cristina Pelosi, UFC Francisco Clineu França, Estácio-FIC Guilherme Lincoln Aguiar Ellery, Estácio-FIC Joana Mary Soares Nobre, Estácio-FIC José de Souza Neto, Estácio-FIC Luciano Simões Oquendo, Estácio FIC Luciano Vicente de Medeiros, Estácio Lydia Maria Pinto Brito, UNP Maria Fernanda Piffer T. Baldez da Silva , Estácio-FIC

Maria Margarete Fernandes de Sousa, UECE Milton Escóssia Barbosa Neto, Estácio-FIC Mônica Maria Bezerra Farias, Estácio-FIC Mônica Maris Tassigny, UNIFOR Revisão de texto Letícia Adriana Pires Teixeiria Rosana Cátia Barbosa Terceiro Produção Editorial Lucas Fernandes Comaru Arnaldo da Silva Viana Bibliotecárias responsáveis Luíza Helena de Jesus Barbosa - CRB 830 Adriana Patrícia Costa Batista - CRB 883 Suporte Tecnológico Janete Pereira do Amaral

Revista da Estácio: periódico científico e cultural do Centro Universitário Estácio do Ceará /

Centro Universitário Estácio do Ceará. – v. 1. n. 1 (jan/jun. 2003) – Fortaleza: FA7, 2003.

Publicação anual

ISSN 1678-9172

1. Periódico científico e cultural – Centro Universitário Estácio do Ceará.

2. Artigos diversos. 1. Centro Universitário Estácio do Ceará CDD 050


Sumário

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Avaliando a utilização de ferramenta de apoio ao ensino da gestão de tecnologia da informação em cursos de graduação Elaine Kelma de Souza Soares Sandra Freitas Ferreira Lima Maria Aridenise Macena Fontenelle

28 A tributação federal e o planejamento tributário Rodrigo Felipe Carnei ro Francisco Nelson de Andrade Figueiredo

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Fisioterapia em portadores da síndrome de moebius no núcleo de tratamento e estimulação precoce da universidade federal do ceará Juliana Benício De Souza Carvalho Edna Jéssica Lima Gondim Raimunda Hermelinda Maia Macena Andréa Soares da Silva Renato Evando Moreira Filho Maria do Socorro Alencar Holanda dos Santos

58 Análise crítica do discurso jornalístico Claudiana Nogueira de Alencar Letícia Adriana Pires Ferreira dos Santos

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Os benefícios da nota fiscal eletrônica para controle e fiscalização das empresas do estado do Ceará sob a percepção dos auditores da SEFAZ Jediael de Oliveira Castro Rosângela Venâncio Nunes



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Os benefícios da nota fiscal eletrônica para controle e fiscalização das empresas do estado do Ceará sob a percepção dos auditores da SEFAZ.

Jediael de Oliveira Castro

Aluno do curso de graduação em Ciências Contábeis da Faculdade Estácio do Ceará

Rosângela Venâncio Nunes

Mestre em Logística e Pesquisa Operacional. Professora da Faculdade Estácio do Ceará



RESUMO: O papel importante da tecnologia como aliada dos entes estaduais e federais no que concerne ao acompanhamento, monitoramento e fiscalização das informações fiscais apresentadas pelas empresas as Secretarias seja identificando, descrevendo e analisandos os benefícios da NF-e para o fisco do Estado do Ceará como ferramenta no combate a sonegação. A Nota Fiscal Eletrônica tem sido apresentada e já tem demonstrado ser uma grande ferramenta de fiscalização nessa nova etapa da escrituração fiscal digital. Para tanto se realizou pesquisa descritiva -analítico, desenvolvido através de pesquisa, primeiramente, por meio da compilação de informações disponíveis na internet sobre a NF-e, em sítios oficiais, como Receita Federal do Brasil, o Portal Nacional da NF-e, portais estaduais e do município de Fortaleza, bem como do material disponível para download, como o Manual de Integração do ENCAT, outros manuais existentes, e cartilhas, estendendo-se a apresentações e seminários, para levantamento e criar às argumentações. Neste sentido, este estudo visa promover o entendimento do que efetivamente a NF-e significa ou representa de avanço para fiscalização da Secretaria da Fazenda no Ceará e os seus benefícios em termos de arrecadação. Por fim, também se justifica a presente pesquisa pela necessidade do surgimento de outras ferramentas no combate a sonegação e como mecanismo de compartilhamento das informações com outros Estados do Brasil com a finalidade de tornar o relacionamento Estado/ Secretaria mais estreito, combatendo as fraudes existentes no Brasil. Palavras-chave: Sonegação no Brasil. Ferramentas de combate. Nota Fiscal Eletrônica. Benefícios para o Estado do Ceará. ABSTRACT: The important role of technology as an ally of the state and federal entities with respect to monitoring, and inspection of tax information submitted by the treasure state departments, identify, describe and analyzethe benefits of El to the treasury of the State of Ceara as a tooldesigned to combat tax evasion. The Electronic Invoice has been submitted and has already shown itself as a great tool for monitoring this new stage of digital book keeping. For that we performed descriptive and analytical, developed through research, primarily through the compilation of information available on the internet about the EI - and, on 11


the official sites, such as Internal Revenue Service of Brazil, the National Portal of EI -, and portals state and the city of Fortaleza, and the material available for download, as the Manual Integration Charming other existing manuals and booklets, extending the presentations and workshops to create the survey and arguments. Thus, this study aims to promote understanding of what actually the EI - feed means or represents to review the Department of Finance in Ceara and its benefits in terms of revenue. Finally, we present research is justified by the necessity of the emergence of other tools in combating tax evasion and a mechanism for sharing information with other states of Brazil in order to make the relationship Member / Secretary closer, fighting fraud on existing our Brazil. Key words: Evasion in Brazil. Fighting tools. Electronic Invoice. Benefits for the State of Cearรก.

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1 INTRODUÇÃO Os volumes de transações efetuadas e os montantes de recursos movimentados crescem num ritmo intenso e, na mesma proporção, aumentam os custos inerentes à necessidade do Estado de controlar, detectar e prevenir a evasão tributária. A administração tributária enfrenta o grande desafio de adaptarem-se aos processos de globalização e de digitalização do comércio e das transações entre contribuintes. Com o objetivo de atender a Emenda Constitucional nº 42, Artigo 37, inciso XXII, no Encontro Nacional de Administradores Tributários - ENAT, as administrações Federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais, com seus representantes legais, com o objetivo de promover uma maior integração administrativa, padronização, e melhor qualidade das informações; também visando racionalização de custos e da carga de trabalho operacional no atendimento; maior eficácia da fiscalização; maior possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas do governo; cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos, aprovaram dois protocolos no qual um deles instituiu a Nota Fiscal eletrônica. Com a implantação da NF-e além de constituir um grande avanço em termos de tecnologia, ela irá facilitar a vida dos contribuintes, mais do que isso, ela constituirá uma potente ferramenta para atividade de fiscalização principalmente sobre as operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não só pelo Estado do Ceará, mas para todo o Brasil. Neste contexto, a questão de pesquisa que orienta este estudo é: Quais os benefícios gerados ao monitoramento/fiscalização da administração tributária decorrente da implementação da NF-e no Estado do Ceará? Para dar uma resposta à situação problemática formulada, o objetivo geral da pesquisa foi: identificar, descrever e analisar os benefícios da NF-e para o fisco do Estado do Ceará como ferramenta desenvolvida para combater a sonegação. Todo esse processo realizado teve como objetivos específicos: • Conceituar fiscalização, apresentando a sua importância na sociedade, bem como identificar as formas de fiscalização; • Apresentar a importância do controle fiscal para gestão social/governo; • Identificar a evolução dos tipos de fiscalização no contexto brasileiro; • Identificar as formas que o governo tem buscado para 13


controlar e fiscalizar as entidades, destacando a NF-e. • Conceituar NF-e e apresentar reflexos da implementação para as empresas e para o fisco. O Trabalho foi desenvolvido através de pesquisa bibliográfica, primeiramente, por meio da compilação de informações disponíveis na internet sobre a NF-e, em sítios oficiais, como Receita Federal do Brasil, o Portal Nacional da NF-e, portais estaduais e do município de Fortaleza, bem como do material disponível para download, como o Manual de Integração do ENCAT, outros manuais existentes, e cartilhas, estendendo-se a apresentações e seminários. Revestindo assim, o assunto de uma grande importância na solução de um problema relevante, que é a sonegação de impostos, que será consideravelmente diminuída/controlada através da NF-e por parte da fiscalização/fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. A pesquisa proposta procura também promover o entendimento do que efetivamente a NF-e significa ou representa de avanço para fiscalização da Secretaria da Fazenda no Ceará e os seus benefícios em termos de arrecadação. A metodologia aplicada para realização da pesquisa envolveu tanto o método científico dedutivo quanto o indutivo. Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva e quanto aos procedimentos de coleta, utilizou-se da pesquisa bibliográfica e pesquisa de levantamento que consistiu em uma amostra não estatística e intencional de 30 (trinta) auditores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Para análise dos dados coletados foram utilizadas abordagens quantitativa e qualitativa. O presente artigo está estruturado em cinco seções: Na primeira seção, tem-se a introdução. Na segunda seção, expõe-se a definição e evolução da sonegação no Brasil. Na terceira seção, tratar-se-á do conceito, história, evolução e benefícios do projeto NF-e. Na quarta seção contém a metodologia adotada na realização do artigo, na quinta seção abordará a análise de resultados referente ao estudo de caso. Por fim, na sexta seção, expõe-se a conclusão. 2 SONEGAÇÃO NO BRASIL – DEFINIÇÃO E EVOLUÇÃO A sonegação fiscal em nosso país não é algo atual, alguns textos já fazem alusão ao seu surgimento, que data de 1792, quando se tiveram os primeiro registros a respeito do tema. No ano de 1792, o Código de Afonso V, dizendo na prefação correspondente que foi fácil entender quanta utilidade se poderia tirar de consultá-lo... Passados mais de du14


zentos anos daquela edição reproduzem por acreditar interessante ao desenvolvimento do tema que deve ocupar a nossa atenção, trecho do Título XXXXVII do Quinto Livro das Ordenações Afonsinas: Dos que levam pera fora do Regno ouro, ou Prata, Dinheiros, Bestas, ou outras cousam que são defesas... Tenho por bem, e mando, e deffendo, que daqui en diante nom feja nehuu tam oufado, de qualquer eftado e condiçom que feja, que tire, nem mande tirar, nem dê ajuda, nem confentimento para fe tirar de meu Senhorio, fem meu mandado, e fem minha Carta, ouro, nem prata em pafta, nem em moeda, nem dinheiros da minha moeda, nem cavallos, nem rocins, nem eguaas, nem armas. E de mais mando a effas Juftiças, que qualquer peffoa, que acharem levar pera fora do dito meu Senhorio alguã das fobreditas coufas fem meu mandado, que os prendam logo, e os tenham bem prefos, e bem recadados per meu mandado; e me enviem dizer logo per fuas Cartas, que peffoas fom effas, que por effa razom prenderom, e a razom por que, pera lhes eu mandar dar pena, qual minha mercee for, e no feito couber, como áquelles, que paffam mandado de feu Rey, e Senhor. E pera fe comprirem, e guardarem eftas coufas e cada huã dellas, de comprir aos guardadores ajuda das minhas Juftiças, mando-lhes que lha façam dar, fob pena dos corpos e averes. Da passagem dos gados. Mandamos, que pessoa alguma, de qualquer stado e condição que seja, não tire per si, nem per outrem destes Reinos para fôra delles nenhum gado, de qualquer sorte e qualidade que seja. E quem o contrario fizer, e com elle for achado, ou lhe for provado que o passou, ou mandou passar, ou vender, incorra em perdimento de todos seus bens e fazenda, ametade para nossa Camera, e a outra para quem o accusar, e será degradado para sempre para o Brasil. E nestas mesmas penas incorrerão os Juízes, Alcaides, e quaesquer outros Officiaes, que a isso derem ajuda, favor e consentimento, ou sabendo disso, não defenderem, nem contradisserem a tirada, ou levada dos ditos gados (Código de Afonso V, 1792 apud PANZARINI, 2005).

Conceitua-se a sonegação fiscal como “a ação consciente e voluntária do indivíduo tendente a, por meios ilícitos, eliminar, reduzir ou retardar o pagamento de tributo efetivamente devido”. Este assunto tem tido interesse de vários segmentos da sociedade brasileira, embora este tema não ser novo. 15


A sonegação fiscal é crime e está previsto na Lei 4.729/65, art. 1º. Também é crime a apropriação indébita de tributos (Lei 4.357/64 – art. 11). Mas é a lei 8.137 de 27/12/1990 que define os crimes contra a ordem econômica e tributária. Constituindo-se crime suprimir ou reduzir tributos ou qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: • Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; • Fraudar a fiscalização tributária inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; • Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; • Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou atualizar documento QUE SAIBA ou DEVA SABER falso ou inexato; • Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.(BRASIL,1990) Segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (2010), aproximadamente 26,84% das empresas brasileiras praticam algum tipo de sonegação, sendo o INSS, Imposto de Renda e o ICMS os tributos mais sonegados pelas empresas. Abaixo foi visto algumas estimativas de valores de tributos sonegados pelas empresas entre 2002 a 2009: Tabela 1 – Valor Tributos sonegados

ANO

R$ BILHÕES

2002 2003 2004 2005 2006

97,22 114,59 130,51 191,74 219,65

2007 2008 2009

SONEGAÇÃO POR SETOR ECONÔMICO / ATIVIDADE PRINCIPAL – ANO 2009 78.772.920.287 74.146.288.051 4.666.689.659 3.965.684.774 5.588.010.364

220,76 214,52

INDÚSTRIA COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS CONSTRUÇÃO CIVIL SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, ENERGIA SERVIÇOS FINANCEIROS OUTROS SERVIÇOS

200,29

TOTAL SONEGADO

200.287.109.807

16

8.432.087.323 24.715.429.350


INDÍCIOS DE SONEGAÇÃO - % QUANTIDADE POR PORTE DAS EMPRESAS PEQUENO PORTE MÉDIO PORTE GRANDE PORTE

64,65% 49,05% 26,78%

Fonte: Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (2010).

Na tabela acima é possível identificar os segmentos que estão entre os maiores responsáveis pelo alto índice de sonegação do país sendo dividido ainda pelo porte da empresa ficando demonstrado que a maioria das empresas pequenas são as maiores responsáveis por este índice. No Brasil sonega-se porque se tributa demais, e tributa-se demais porque se sabe que haverá sonegação. Muitos sonegadores se apóiam em uma dita elevada carga tributária brasileira, mas isso não serve como justificativa para a sonegação fiscal. É sabido que todos os empresários repassam aos consumidores o custo dos impostos por eles pagos. Até mesmo os empresários que não emitem notas fiscais quando o consumidor compra uma mercadoria, estão cobrando o imposto embutido no preço da mercadoria vendida, que não será recolhido aos cofres públicos. É exatamente por isso que o povo reclama que não recebe de volta em benefícios coletivos o equivalente ao desembolsado com impostos, pois assim fazendo o dinheiro não chega aos cofres públicos porque são apropriados indevidamente. Por fim a sonegação prende as mãos do Estado, já que este, para desenvolver melhorias em setores com educação, saúde, segurança, entre outros, necessita dos impostos recolhidos pelas empresas. Um país com a educação deficitária, geram muitos problemas sociais como falta de pessoas capacitadas para trabalho, quando há sonegação fiscal, o Estado se vê obrigado a aumentar a arrecadação tributária, ou seja, a sociedade é prejudicada mais uma vez. Segundo Portal da Nota Fiscal Eletrônica (2011, online), do ponto de vista dos cidadãos brasileiros o Estado demonstra uma estrutura estratificada, lenta e ineficiente. Já para o Governo, uma dificuldade no controle devido à falta de uma percepção associada das ações realizadas pelos contribuintes. Para a nação, elevados custos no cumprimento das obrigações tributárias causava barreiras para investir e gerar empregos. Diante deste cenário, integrar e compartilhar as informações entre as três esferas do governo foram ações para que se objetivasse a racionalização e a modernização da administração tributária no país, permi17


tindo melhores condições para cumprir as obrigações tributárias e pagamentos de impostos e contribuições, bem como fortalecer, por meio da transitação de informações entre entidades tributárias, o controle e a fiscalização. E tornando forte essas necessidades, a Emenda Constitucional Nº 42 introduzindo o inciso XXII ao artigo 37 da Constituição Federal de 1988, determinando uma atuação integrada das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que abrange o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...] XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. (BRASIL, 2011, online.)

A verdadeira justificativa da iniciativa de implantação do projeto nota fiscal eletrônica embasa-se pela necessidade de investimentos públicos orientados para a diminuição da burocracia e dos empecilhos administrativos, exigindo uma modernização tributária, prevendo ainda investir em novas tecnologias, inovando e ampliando a capacidade do atendimento das unidades administrativas. 3 NOTA FISCAL ELETRÔNICA – CONCEITOS E BENEFÍCIOS Assinado pelo protocolo ENAT Nº 03/2005 e sob responsabilidade do ENCAT em parceria com a Receita Federal, a NF-e vem de forma expressiva e servindo de base para o SPED que objetiva a integração e atuação conjunta das administrações tributárias dos Municípios, Distrito Federal, dos Estados e da União visando compartilhar informações fiscais e cadastrais. Como define a Receita Federal (2008), o projeto SPED é composto por grandes elementos voltados para a integração entre os fiscos municipais, estaduais e federal, onde racionalizam e uniformizam as obrigações acessórias, tornando mais precisa a identificação de atos tributários ilícitos. Esses ditos elementos, realmente chamados de subprojetos 18


do SPED são a Escrituração Contábil Digital (ECD), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), além de outros que estão em fases de implantação (MARTINS, 2008 ; apud SOUSA, 2011) A real justificativa da implantação de um projeto dessa envergadura baseia-se pela grande necessidade de investimentos públicos objetivando a desburocratização e redução de empecilhos administrativos que muitas vezes trava a máquina pública, obrigando assim a modernização tributária, investimentos em novas tecnologias, inovando e ampliando a capacidade de fiscalização dos entes administrativos municipais, estaduais e federais. O projeto NF-e foi concebido visando diversas mudanças positivas no processo de emissão de notas fiscais, que pode ser lento e burocrático ao ponto de durar dias, dependendo do volume de notas a serem emitidas, e caro, tomando uma parte significativa dos recursos. Conforme será visto o projeto NF-e possibilita, benefícios e vantagens aos compradores e vendedores envolvidos nas atividades comerciais, à sociedade e ao fisco. 3.1 Benefícios para as empresas Dentre os inúmeros benefícios gerados pela NF-e destaca-se a redução dos diversos custos que as empresas possuíam como impressão, aquisição de papel, envio de documento de natureza fiscal, a desburocratização na execução de serviços bem como a redução de tempo perdido da mercadoria em paradas nos postos fiscalizadores em fronteiras e no armazenamento das documentações, além da simplificação no cumprimento das obrigações acessórias. Gráfico 1 – Relevância dos benefícios para as empresas Relevância dos Benefícios para as empresas 4,73%

Melhor visualização de informações de venda, faturamento, etc.

4,98% 5,08%

Planejamento logístico (recebimento antecipado da NF-e) Redução dos custos de envio dos documentos fiscais.

24,41% 6,98% 7,97% 13,45%

Maior Padronização na troca de documentos eletrônicos B2B Diminuição da concorrência desleal Redução dos custos de armazenagem de dados

10,96% 12,46%

Redução do tempo de parada dos caminhões nos postos fiscais

Redução de erros de digitalização na escrituração Eliminação de erros de digitação na recepção da NF

8,97%

Redução de custos de impressão e aquisição de papel

Fonte: Associação Brasileira de E-business (Com adaptações).

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O gráfico acima mostra uma pesquisa rosealizada pela Associação Brasileira de E-business onde as empresas pontuaram os fatores relevantes dos benefícios proporcionados pela NF-e, mostrando assim que o projeto tem alcançado benefícios em todas as esferas beneficiando não somente o fisco, mas as próprias empresas inseridas no projeto. Já para o receptor ou contribuinte comprador são grandes os benefícios como o incentivo com os fornecedores no uso de ferramentas eletrônica para negociação, a eliminação da digitação de notas fiscais na recepção das mercadorias, um melhor planejamento logístico para entrega da informação e uma redução considerável em erros ocasionados na escrituração feita manual. 3.2 Benefícios para a Secretaria da Fazenda – Ceará A arrecadação própria do Estado do Ceará, no período de janeiro a abril de 2011, atingiu o montante de R$ 2,446 bilhões em termos nominais. Este desempenho corresponde a um crescimento, em termos nominais, de 11,85% no período, representando 5,35% em termos reais. Esse tem sido um dos maiores benefícios para o Fisco do Estado do Ceará o aumento constante da arrecadação, o Estado do Ceará têm sido um dos poucos Estados do Brasil que tem se destacado com recordes de arrecadação, em alguns casos o aumento significativo da arrecadação tem sido superior em níveis percentuais ao crescimento do PIB do país. (Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará – Boletim Avaliação de Desempenho da Arrecadação Maio 2011). Tabela 2 – Demonstrativo comparativo de arrecadação – Antes e Depois da NF-e

CNAE 4692300

1351100

1052000

DESCRIÇÃO CNAE

ARRECADADO ARRECADADO % EM 2010 EM 2011 INCREMENTO

Comércio atacadista de 20.503,69 mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários. Fabricação de artefatos 277.959,83 têxteis para uso doméstico Fabricação de laticínios 1.915.989,16

20

146.351,34

613,78%

1.605.385,50

477,56%

4.121.016,45

115,09


CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

4751201

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

ARRECADADO ARRECADADO % EM 2010 EM 2011 INCREMENTO 3.904.862,12

7.549.521,12

93,94%

Fonte: (CEARÁ, 2011)

Conforme demonstrado na tabela acima foi observado crescimento da arrecadação em vários segmentos/atividade, comparação realizada com os mesmos setores antes da implementação da NF-e e posterior a implementação do projeto, mostrando que já é possível sentir um retorno do projeto, demonstrando sua eficácia e retorno imediato/longo prazo. (CEARÁ, 2011) Além disso, os benefícios não só se restringe ao aumento da arrecadação de impostos, já que a NF-e dificulta a sonegação, pois facilita o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições. Atualmente a Secretaria da Fazenda através dos seus sistemas informatizados e bancos de dados avançados, tem realizado cruzamento de dados com informações prestadas através do SPED/ NF-e, e outros universos que tem possibilitado a identificação de focos de sonegação, erros de escrituração, e etc. A possibilidade de cruzamento de dados com outros Estados tem diminuído de maneira satisfatória a burocratização do serviço, fazendo com que o processo seja ágil, haja vista anteriormente ser necessária circularização entre Estados o que demorava muitas vezes meses para se obter uma resposta, o que agora pode acontecer em poucas horas. A gestão dos funcionários tem sido um fator bastante relevante a Secretaria da Fazenda, pois com a implantação da NF-e o quantitativo de funcionários despendidos para o atendimento ao público foi reduzido, fazendo com que esses funcionários sejam alocados ao setor de fiscalização aumentando sua capacidade de controle e fiscalização tendo a sua disposição um quantitativo maior que outrora era utilizado para o atendimento. 3.3 Benefícios para a sociedade e o meio ambiente Com a implantação da NF-e os benefícios se estende também a sociedade e em especial ao meio ambiente, pois com a diminuição do consumo 21


de papel haverá uma redução na derrubada de árvores para fabricação de mais papel como também uma redução considerável de lixos produzidos pela emissão de documentos que no decorrer de 5 anos deverá ser eliminado. Também os estímulos ao emprego de novas tecnologias e à comercialização eletrônica geram novos empregos em virtude de ocasiões favoráveis aos negócios e a busca por profissionais qualificados. 4 METODOLOGIA A metodologia aplicada para realização da pesquisa envolveu tanto o método científico dedutivo quanto o indutivo, haja vista que se parte de um contexto geral para se chegar a formulações específicas sobre a questão analisada. Quanto aos procedimentos de coleta e dados da pesquisa, utilizouse de pesquisa bibliográfica e pesquisa de levantamento que consistiu em uma amostra não estatística e intencional de 30 (trinta) auditores da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Foi elabora um questionário com 5 (cinco) perguntas fechada e que teve por base a pesquisa do E-business com o objetivo principal de analisar as mudanças/benefícios que o projeto NF-e ocasionou na forma de fiscalizar e executar suas atividades de controle. Quanto aos objetivos, trata-se de uma pesquisa descritiva e para análise dos dados coletados foram utilizadas abordagens quantitativa e qualitativa. 5 ANÁLISE DE RESULTADOS Nessa sessão serão expostos os resultados encontrados com a aplicação do questionário aos 30 auditores da Secretaria da Fazenda, onde será demonstradas as suas opiniões no que concerne ao projeto NF-e e também os benefícios oriundos na execução de suas atividades. No gráfico acima é possível visualizar a grande importância do projeto NF-e para os auditores da SEFAZ, cerca de 36,67% dos funcionários consideram a relevância do projeto como nota 10, ou seja, tem sido perceptível aos auditores a grande importância do projeto. Também foi observa-se através dos demonstrativos a grande contribuição do projeto NF-e na realização das atividades pelos auditores, 90% dos que responderam ao questionário que de alguma forma utilizam os dados ou informações na execução das suas atividades, demonstrando assim, que o projeto tem sido essencial no controle e execução de fiscalização das empresas pelos auditores. 22


Gráfico 2 – Grau de importância do Projeto NF-e para os auditores e nível de contribuição para realização de suas atividades Questão 01 - Importância do Projeto NF-e

12

Questão 05 - Contribuição da NF-e na realização das atividades.

11

10

3

8

7

6 4

2

2 0

11

5

0 NOTA 0

0 NOTA 1

0 NOTA 2

1

0 NOTA 3

3 16

1

NOTA NOTA 4 5

NOTA 6

NOTA 7

NOTA 8

NOTA NOTA 9 10

NOTA - IMPORTÂNCIA

SEMPRE

QUASE SEMPRE

NENHUMA VEZ

Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados coletados (2011). Gráfico 3 – Demonstrativo dos benefícios para o fisco e para as empresas na percepção dos auditores da Sefaz. Questão 04 - Qual o maior benefício para o Fisco do Ceará?

Questão 03 - Qual o maior Benefício para as empresas? 16

12

15

14

10

12

8

10

7

4

ALOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA

MAIS SUBSÍDIO PARA FISCALIZAÇÃO

AUMENTO NA ARRECADAÇÃO DOS IMPOSTOS

0 MAIOR CONTROLE AS EMPRESAS

OUTROS

PADRONIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

REDUÇÃO DE CUSTOS

0

3

1

2

OUTROS

4

1 ELIMINAÇÃO DE ERROS NA ESCRITURAÇÃO

0

3

REDUÇÃO DE TEMPO

2

6

7

6

REDUÇÃO DE CUSTOS

8 4

11 8

Fonte: Elaborado pelo autor com base nos dados coletados (2011).

De acordo com as informações coletadas para os auditores com cerca de 40% das escolhas o fisco foi o maior beneficiado com a implantação do projeto NF-e e que teve como maior retorno foi o maior subsídio de informações na hora da fiscalização, pois de porte destas informações e compartilhamento de dados é possível obter um maior controle da empresa, ocasionando um aumento na arrecadação dos imposto como fora visto acima na tabela 02. Já para as empresas a redução de custos juntamente com a eliminação de erros foram responsáveis por 73,33% 23


das resposta sendo considerados os pontos forte e benéficos as empresas que foram inseridos no projeto NF-e. Por fim foi possível concluir através desta análise o quanto o projeto NF-e tem sido fundamental na gestão das administrações públicas e privadas, seja para redução de custos como uma aliada na realização das atividades comerciais e controle tanto das empresas como da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. 6 CONCLUSÃO A sonegação fiscal está presente praticamente em todos os âmbitos, seja federal, estadual, municipal e etc. Entretanto a sonegação das empresas vem diminuindo gradativamente no decorrer dos anos, o cruzamento de informações, retenção de tributos e fiscalização mais efetiva aliadas à tecnologia e projetos desenvolvidos pelos entes administrativos tributários tem sido os grandes responsáveis pela queda da sonegação. Através do estudo de caso foi possível alcançar o objetivo deste artigo em vista de que foi possível identificar, descrever, e analisar os principais benefícios do projeto NF-e para o fisco do Estado do Ceará como ferramenta no combate a sonegação. Também através da pesquisa realizada foi observada que os objetivos do projeto da NF-e tem sido alcançados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, a meta tem sido alcançada, pois o aumento da arrecadação tem sido perceptível conforme caso demonstrado em tabela, os impostos estão sendo arrecadados com mais rapidez, e a padronização que a NF-e proporciona permite maior agilidade e concisão na fiscalização das operações comerciais. Em relação aos auditores a pesquisa constatou a grande aceitação por parte dos funcionários no que concerne ao projeto, tendo em vista a gama de informações e benefícios proporcionados, dentre os quais se destaca: a descentralização das informações, compartilhamento de dados que ajuda na hora de fiscalizar dando ao auditor um leque de opções para análise da empresa. A desburocratização dos serviços também tem sido algo relevante a Secretaria da Fazenda, pois com os sistemas informatizados a qualidade no atendimento ao contribuinte seja através da agilização da entrega das obrigações, seja na arrecadação dos impostos, seja na liberação da mercadoria na apresentação aos postos de fronteiras é essencial para o sucesso do projeto NF-e. 24


A digitalização de documentos fiscais por parte das empresas objetiva principalmente a economia no que tange a recursos utilizados e rapidez quanto a validação das informações. Através da NF-e, ocorre o mesmo, ou seja, seu objetivo é diminuir os gastos com impressão de documentos fiscais e o tempo demandado para emissão e validação das informações. Por fim, embora todos os esforços e implementações de projetos como a NF-e ainda existe uma grande necessidade do surgimento de outras ferramentas no combate a sonegação e como mecanismo de compartilhamento das informações com outros Estados do Brasil com a finalidade de tornar o relacionamento Estado/Secretaria mais estreito, combatendo as fraudes existentes em nosso país. REFERÊNCIAS ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE E-BUSINESS. Panorama do cenário de aplicação da nota fiscal eletrônica no Brasil: Visão Empresarial. Disponível em: <http://www.nfe.org. br/conteudo/PDF/Pesquisa_ nfe.pdf>. Acesso em: 27 maio 2011. BRASIL. Medida provisória Nº. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 27 ago. 2011.a.       . Constituição (1988). Emenda Constitucional Nº. 42, de 19 dez. 2003. Brasília, DF, 2003.b. BRASIL. Ministério de Fazenda. Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005. Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ Ajustes/2005/AJ_007_05.htm>. Acesso em 28 maio 2011a.       . Ato COTEPE Nº. 72, de 20 de dezembro de 2005. Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/CONFAZ/CONFAZ/Atos/Atos_ Cotepe/2005/AC072_05.htm>. Acesso em 28 maio 2011b.       . Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. Disponível em:<http:// www.nfe.fazenda .gov.br>. Acesso em 28 maio 2011c.       . Protocolo ICMS Nº. 10, de 18 de abril de 2007. Disponível em: <www.fazenda. gov.br/ Confaz/confaz/protocolos/ICMS/2007/ PT010_07.htm>. Acesso em 28 maio 2011d. BRASIL. Protocolo ENAT 03/2005. In: ENCONTRO NACIONAL DOS ADMINISTRADORES TRIBUTÁRIOS ESTADUAIS. 2.,2005. Protocolo ENAT 03/2005. Disponível em: <http://www. sefaz.al.gov.br/nfe/legislacao/ protocolo_03_2005_II_ ENAT_ nfe. pdf>. Acesso em 28 maio 2011. CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, Comunicação SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Conselho Federal 25


de Contabilidade, 28 mar. 2006 Disponível em: <http://www.cfc. org.br/conteudo.aspx?codMenu=67&codConteudo=677>. Acesso em: 27 maio 2011. CONSELHO PRIVADO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA. FAQ. Disponível em: <http://www.nfe.org.br>. Acesso em: 28 maio 2011. MÜLLER, A. N. et al. Manual da nota fiscal eletrônica. Curitiba: Juruá, 2007. PANZARINI, C. A sonegação fiscal e a nota fiscal eletrônica. Valor Econômico, São Paulo, 3 ago. 2005.

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Revista ANIMA Vol.3 N.º 1, Novembro de 2014 revistaanima@estacio.br Centro Universitário Estácio do Ceará Rua Eliseu Uchoa Becco, nº 600 - Bairro Água Fria Tel: 8532706700


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