CARTILHA - ANABB 2

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Manual do candidato ANABB

Eleições 2006

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VALMIR CAMILO Presidente WILLIAM JOSÉ ALVES BENTO Diretor Administrativo e Financeiro DENISE LOPES VIANNA Diretora de Comunicação e Desenvolvimento GRAÇA MACHADO Diretora de Relações Funcionais, Aposentadoria e Previdência EMÍLIO S. RIBAS RODRIGUES Diretor de Relações Externas e Parlamentares

SCRS 507 - Ed. ANABB - Bl. A - Loja 15 CEP 70351-510 - Brasília-DF Geral: (61) 3442-9600 Atendimento ao Associado: (61) 3442-9696 www.anabb.org.br

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Eleições 2006

Manual do candidato ANABB

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O Manual do Candidato – uma publicação da Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – ANABB

FICHA TÉCNICA Coordenação-Geral e Redação Antônio Augusto Queiroz Diretor de Documentação do DIAP – Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar

Arte e Ilustração www.cerino.com.br 3344-0330

Edição nº 2, Ano II – 2006

SCRS, 507, Bloco A, Lj. 15 - Brasília – DF - 70351-510 (61) 3442-9662 – 3442-9661 www.anabb.org.br assessoria.dipar@anabb.org.br

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Apresentação

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Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil – ANABB, dentro de sua estratégia de estimular a participação política dos funcionários do BB, e movida pela defesa da ética na política e pela transparência no exercício de funções públicas, tem a satisfação de apresentar aos colegas do banco que são candidatos às eleições gerais de 2006 esta cartilha com dicas importantes, tanto para definição dos valores que devem nortear a campanha, quanto para o êxito na conquista de um mandato popular. Esta publicação faz parte da filosofia e do esforço da ANABB de ampliar sua atuação no campo institucional, seja divulgando e defendendo o Banco do Brasil, apoiando iniciativas que contribuam para o aprofundamento da democracia e do resgate de valores coletivos e do interesse público, seja para estimular a participação política. A omissão de cidadãos conscientes nas disputas eleitorais faz com que políticos oportunistas sejam eleitos e coloquem seus interesses particulares e de grupos acima dos interesses coletivos. A cartilha, elaborada pelo jornalista, analista político, diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) e consultor da ANABB, Antônio Augusto de Queiroz, proporciona uma visão global das etapas da campanha. Ela reúne informações que vão desde o financiamento de campanha e a prestação de contas, passa por recomendações e dicas de propaganda e marketing, bem como por análise da legislação afeta ao pleito eleitoral e o exercício das funções públicas, até a valorização do voto consciente e do combate à corrupção eleitoral, além de sugestões sobre a vinculação entre a candidatura e a defesa do Banco do Brasil. Com a publicação, esperamos contribuir para qualificar a intervenção de nossos candidatos nas eleições gerais, estimular a consciência política e o revigoramento dos valores éticos e morais que devem nortear o exercício das funções públicas. Brasília-DF, junho de 2006

Valmir Marques Camilo Presidente

Emilio Santiago Ribas Rodrigues Diretor de Relações Externas e Parlamentares

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Índice 7 8 8 9 10 11 12 13 13 16 17 18 19 20 21 22 23 23 25 26 29 29 30 31 32

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Introdução Planejamento de campanha Orçamento da campanha Fontes de financiamento da campanha Proibições nos gastos de campanha Prestação de contas Estrutura da campanha Propaganda da campanha Regras eleitorais sobre propaganda Propaganda eleitoral gratuita Programa eleitoral gratuito Marketing A Campanha na rua Combate à corrupção eleitoral e ética na política Voto consciente Quociente eleitoral na eleição proporcional Eleição majoritária – como são eleitos Verticalização, regras para alianças e coligações Cláusula de desempenho ou cláusula de barreira Funções do LLegislativo egislativo e do Executivo Número dos candidatos às eleições gerais Candidato do BB e o PPoder oder LLegislativo egislativo Condições para concorrer ao pleito federal Registro das candidaturas Calendário das eleições gerais de 2006


Introdução

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s eleições gerais cumprem uma função fundamental na democracia, que consiste na consolidação do sistema republicano, cuja base é a alternância no poder. A cada dois anos há eleições no Brasil: uma no plano municipal, destinada a eleição dos prefeitos e vereadores, e outra nos planos estadual e federal. Este ano, os eleitores vão às urnas para eleger os chefes do Poder Executivo Federal e Estaduais (presidente da República e governadores), os representantes do povo (deputados) e dos Estados (senadores) no Congresso e nas Assembléias Legislativa. Neste pleito de outubro, os brasileiros vão eleger o presidente da República, 27 governadores, 513 deputados federais, 1.035 estaduais, 24 deputados distritais (para o Distrito Federal) e 27 senadores. O desgaste de imagem do Legislativo poderá levar a uma grande renovação no Congresso e nas Assembléias Estaduais, abrindo possibilidades para o surgimento de novas lideranças. As dicas desta cartilha destinam-se prioritariamente às campanhas de deputados, embora também possam ser úteis para os pleitos majoritários. Tudo indica que os eleitores, em 2006, votarão em candidatos que se disponham a prestarem contas dos seus atos quando chegarem ao poder e que não transijam com negociatas, ou usem indevidamente o cargo público em benefício próprio. A mudança é necessária e deve ser qualitativa, com a substituição de políticos sem integridade e corruptos por pessoas compromissadas com a ética e o interesse público. Para tanto, o eleitor poderá recorrer às entidades da sociedade civil, como os sindicatos, as associações de imprensa e de trabalhadores dentre outras instituições de credibilidade, para identificar candidatos com trajetórias comprometidas com os interesses do país. A cartilha traz notas curtas sobre os diversos temas de uma campanha, desde noções sobre o planejamento, propaganda e financiamento, passando por estrutura de campanha, atribuições dos parlamentares, noções sobre cálculo do quociente eleitoral, informações sobre legislação de combate às fraudes eleitorais, importância do voto consciente, até a importância da participação dos funcionários do Banco do Brasil neste pleito. A idéia do manual, portanto, é contribuir para o esclarecimento quanto às regras eleitorais e principalmente para que as eleições sejam limpas, com a escolha dos melhores nomes para o Parlamento e o Poder Executivo.

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Planejamento de campanha O êxito de uma campanha eleitoral depende de um bom planejamento. Planejar significa avaliar possibilidades, recursos e metas. Isto requer estratégia com definição dos eixos centrais, público alvo, captação de recursos, recrutamento de pessoal e, principalmente, a construção de um cronograma com todas as etapas para atingir as metas e os objetivos traçados. É nesta fase que as alianças, as propostas, o discurso, as bandeiras, os compromissos temáticos, profissionais, regionais, partidários e ideológicos são definidos. É hora de avaliar os pontos fortes e fracos do candidato, e também de identificar os segmentos que serão priorizados com o mapeamento dos eleitores em potencial. A segmentação da campanha maximiza os resultados. O candidato deverá obter respostas para as seguintes perguntas: a) quantos votos preciso para me eleger?; b) qual o potencial de votos de minha candidatura?; c) com quantos votos posso contar ou tenho?; e d) quantos votos me faltam?. Sempre subestime as respostas às questões b e c, superestime as respostas aos quesitos a e d. Assim, você partirá de um patamar mais realista. O momento é de definição de plataforma, das idéias e propostas que darão sustentação à campanha. Elas deverão estar em plena sintonia com o perfil do candidato e de preferência em harmonia com os anseios dos eleitores.

Orçamento da campanha É fundamental planejar os gastos com aluguel de comitê, linha telefônica, pessoal, alimentação, carro-de-som, combustível, gráfica e produção dos programas para rádios e televisões. A estimativa de despesas, bem como a posterior prestação de contas, deverá estar de acordo com o valor informado pelo partido para o custo de campanha de seus candidatos, sob pena de multa.

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Dica: A campanha não pode depender de apenas um fornecedor, especialmente na reta final, porque, se ele não cumprir os prazos, o candidato poderá ser prejudicado.

Fontes de financiamentos da campanha A campanha pode ser custeada: a) com recursos próprios; b) doações de pessoas físicas ou jurídicas; e c) repasse do comitê partidário. O candidato, respeitado o valor máximo definido pelo partido para a campanha de seus candidatos, poderá custear sozinho ou complementar o valor arrecadado com contribuições e doações. Doações e contribuições, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, deverão ser feitas mediante emissão de recibo, em formulário próprio, emitido pelo recebedor. Pessoas físicas podem contribuir com até 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Empresas poderão contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior. Doações acima desses limites sujeitam o infrator ao pagamento de cinco a dez vezes a quantia em excesso. É obrigatória a abertura de conta bancária específica para a campanha, tanto pelo partido quanto pelo candidato. As doações em dinheiro somente poderão ser efetuadas em cheques cruzados e nominais ou transferências eletrônicas ou depósitos em espécie, devidamente identificados, feitos diretamente na conta do partido ou do comitê de campanha do candidato. Não podem contribuir para a campanha eleitoral os órgãos governamentais, as entidades ou governos estrangeiros, pessoas jurídicas sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior, entidades de classe ou sindical, entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal, entidades beneficentes, religiosas, organização da sociedade civil de interesse público, organizações

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não-governamentais e esportivas que recebam recursos públicos, além de concessionários de serviços públicos, entidades de utilidade pública . Durante a campanha eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgarem, pela rede mundial de computadores (internet), nos dias 6 de agosto e 6 de setembro, em portal a ser criado pela Justiça Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha e os gastos realizados, mas não precisa especificar o nome do doador. Essa informação será fornecida após a eleição, na prestação de contas. Dica: Providenciar cadastro de potenciais apoiadores da campanha, para contribuir com um valor fixo mensal até a eleição, sempre observada a regra de emitir o recibo em formulário impresso, tanto quando se tratar de doação estimável em dinheiro quanto em cheque nominal e cruzado, bem como em deposito nominalmente identificado.

Proibições nos gastos de campanha Os gastos eleitorais só poderão sair da conta bancária específica de campanha, sob pena de desaprovação dessas contas e até de eventual abuso de poder econômico, com cassação do registro ou cassação do diploma. Os candidatos estão proibidos de: a) doar bens ou dinheiro a pessoas físicas ou jurídicas no período entre o registro da candidatura e a eleição; b) distribuir qualquer tipo de brinde, como camiseta, boné, caneta, chaveiro etc, ou bens que possam proporcionar vantagem ao eleitor; e c) realizar showmício ou promover apresentação remunerada ou não de artistas.

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Prestação de contas A prestação de contas, inclusive dos não eleitos, deverá ser feita, direta e obrigatoriamente pelo candidato ou pelo comitê com modelos e formulários específicos, devendo ser acompanhada de extrato de conta bancária referente à movimentação dos recursos da campanha e da relação de cheques recebidos, identificados pela numeração, valores e emitentes, bem como pelas transferências eletrônicas. São considerados gastos eleitorais e estarão sujeitas a registro, para efeito de prestação de contas, todas as despesas com produção de material, propaganda e publicidade; aluguel; despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço da candidatura; correspondência e despesas postais; despesas de instalações, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições; remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais; montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados; a realização de comícios ou eventos destinado à promoção de candidatura; realização de pesquisas ou testes préeleitorais; custos com a criação e inclusão de sítios na Internet; produção de jingles, vinhetas e slogans de propaganda eleitoral. Os cuidados na prestação de contas são fundamentais para evitar aborrecimentos futuros, já que o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha, devendo assinar a respectiva prestação de contas. Erros formais ou materiais, desde que corrigidos, não implicam rejeição das contas ou punição ao candidato ou partido. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica do candidato ou do partido implicará na desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato. E se for caracterizado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, na hipótese de eleito.

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Dica: Tanto a arrecadação quanto a prestação de contas devem, preferencialmente, ser delegadas a alguém com experiência em administrar recursos financeiros e realizar a sua escrituração.

Estrutura de campanha Para os candidatos que decidirem não entregar a execução de sua campanha a uma agência, o ideal é que o comitê seja estruturado em quatro grandes núcleos de apoio, com pessoas experientes e capazes indicadas para cuidar: a) do marketing; b) da política; c) do material de campanha; e d) das atividades de rua. Coordenação de Marketing – Cuidará da definição e imagem do candidato, além da propaganda, da assessoria de imprensa, da contratação de pesquisa, da participação do candidato em debates e entrevistas, dos logotipos e da identificação visual da campanha. Deve ser um profissional do setor. Coordenação Política – Será encarregada das negociações, alianças e da orientação aos cabos eleitorais. Deve ser alguém vinculado orgânica e politicamente ao partido ou coligação e de absoluta confiança do candidato. Coordenação de Material de Campanha – Cuidará da operacionalização das peças de campanhas produzidas pelo núcleo de marketing ou pela agência contratada, tais como panfletos, adesivos, bandeirinhas, e outros produtos de divulgação do candidato. Deve ser um profissional. Coordenação das Atividades de Rua – Será o responsável por colocar o bloco na rua, cuidando da mobilização da militância e da distribuição do material de campanha, bem como da promoção do telemarketing, entre outras atividades. Pode ser um militante, desde que tenha experiência e seja dinâmico. A campanha ou o comitê não poderá prescindir também de um coordenador administrativo e financeiro e de um bom consultor jurídico. O primeiro para captar recursos, contratar pessoal e autorizar despesas. O segundo para orientar juridicamente a campanha, defender o candidato e requerer eventual direito de resposta.

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Propaganda da Campanha Ela tem a função de tornar o candidato conhecido, mas associado a uma idéia, proposta ou bandeira de interesse da coletividade local. Compreende a área de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas etc), as faixas de plástico e pano, plaquinhas, programas de rádio e televisão. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas. A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Conhecer essas regras é fundamental. Nenhum material de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, coligação ou do candidato. Todo o material impresso deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa que o confeccionou. Veja a seguir os locais permitidos e proibidos para divulgação de campanha eleitoral.

Regras eleitorais sobre propaganda Bens públicos •É proibido pichar, inscrever a tinta e veicular propaganda nos bens públicos ou de uso comum ou naqueles cuja utilização dependa de cessão ou permissão. O descumprimento dessa determinação, além da obrigação do candidato de restaurar o bem público, implica multa. •É proibida a fixação de placas, estandartes ou faixas nos postes de iluminação, viadutos, passarelas e pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00 para os infratores.

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• São proibidos pela nova Lei Eleitoral: - o uso de outdoor; - a realização de showmício, de artista ou assemelhados; - a distribuição e/ou o uso de broches, de camisetas, bonés com propaganda de candidatos; e - fazer boca de urna. Espaço público • Não é necessário licença municipal ou da justiça eleitoral para distribuir folhetos, volantes e outros impressos com propaganda eleitoral nem para veicular propaganda em propriedade particular, salvo a autorização do proprietário. • Liberados com observância de horário ou distância – a realização de comício, das 8 às 24 horas; o uso de alto-falantes e amplificadores, entre 8 e 22 horas, exceto em comícios; alto falantes, desde que distantes mais de 200 metros das sedes do Executivo e Legislativo federal, estadual ou municipal, das sedes dos Tribunais e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. • É proibida a colocação ou disposição de propaganda em árvores. • É necessário comunicar à autoridade policial, com antecedência de 24 horas, a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado. Essa comunicação tem por princípio a garantia do uso do espaço contra quem tencione usá-lo no mesmo dia e horário. A regra, entretanto, é a desnecessidade de autorização prévia. • Atenção aos prazos. A propaganda extemporânea ou antes do período autorizado na legislação eleitoral sujeitará o candidato à multa e, quando feita de forma ostensiva, caracteriza abuso de poder econômico. Jornais, revistas e tablóides •É permitida, até a antevéspera da eleição, a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas. O espaço máximo que cada candidato, partido ou coligação pode utilizar é de 1/8 de página em jornal e ¼ de página, em revista ou tablóide.

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Bens (imóveis) particulares •É permitida, desde que autorizada pelo proprietário, a veiculação de propaganda, inclusive pinturas. Essa autorização, preferencialmente, deve ser dada por escrito. Rádio e TV •As rádios e TVs, responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito, ficam proibidas de veicular propaganda paga de candidatos, partidos ou coligações e lhes é vedado, no noticiário normal, priorizar partidos, coligações ou candidatos, inclusive em entrevistas ou debates, sob pena de pesada multa e suspensão temporária. Internet •Observados os prazos de campanha, ou seja, a partir de 6 de julho é permitido o uso da internet para propaganda eleitoral. Qualquer candidato poderá fazer uso desse veículo para propaganda de sua campanha, desde que respeitadas as regras da Resolução do TSE sobre propaganda. Dica 1: No material de campanha, além de nome e propostas do candidato, deve-se destacar muito bem o NÚMERO. A votação se dará pelo processo eletrônico, no qual o eleitor só tem a opção de votar no NÚMERO. Dica 2: Buscar participar de debates, entrevistas, pautar iniciativas que possam ser notícias em jornais, revistas, rádios e tvs. Dica 3: Cadastrar os e-mails dos internautas da cidade para enviar-lhes material de campanha.

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Propaganda eleitoral gratuita As emissoras de rádio e televisão, inclusive os canais de tv por assinatura sob responsabilidade do Poder Legislativo, são obrigadas a reservar, nos quarenta e cinco dias que antecedem à eleição, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita. As rádios e tevês reservarão, além de 50 minutos por dia, dividida em dois tempos de 25 minutos cada – destinada à propaganda eleitoral gratuita – mais 30 minutos diários ao longo da programação para inserções de até 60 segundos, divididos em partes iguais para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias (presidente, governador e senador) e proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais). De segunda a sábado, as rádios reservarão os horários de 7h – 7h50 e de 12h – 12h50 e as televisões, os horários de 13h – 13h50 e de 20h30 – 21h20. A distribuição desse tempo entre os partidos e coligações é feita da seguinte forma: dois terços proporcionalmente à bancada de cada partido na Câmara dos Deputados e um terço distribuído igualitariamente entre os partidos e coligações que têm candidatos, ainda que não tenham representação na Câmara, na cota dos 2/3. No caso de coligação, somam-se os horários a que tem direito cada partido. Veja a distribuição do tempo por candidatura. Presidente da R epública República epública:: será veiculada nas rádios às terças, quintas e aos sábados, das 7h às 7h25 da manhã e das 12h às 12h25, e nas tevês das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55. Deputados FFederais ederais ederais:: será veiculada nas rádios às terças, quintas e aos sábados, das 7h25 às 7h50 da manhã e das 12h25 às 12h50, e nas tevês das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20.

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Governador Governador:: será veiculada nas rádios às segundas, quartas e sextasfeiras, das 7h às 7h20 da manhã e das 12h às 12h20, e nas tevês das 13h às 13h20 e das 20h30 às 20h50h. Deputado Estadual ou Distrital: será veiculada nas rádios às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h20 às 7h40 da manhã e das 12h20 às 12h40, e nas tevês das 13h20 às 13h40 h e das 20h50 às 21h10. Senador Senador:: será veiculada nas rádios às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h40 às 7h50 da manhã e das 12h40 às 12h50, e nas tevês das 13h40 às 13h50 e 21h10 às 21h20. Nos domingos haverá apenas as inserções de até 60 segundos, com propaganda dos candidatos entre 8h e 24h, distribuídas igualitariamente entre os partidos e coligações participantes da eleição. Além dos candidatos, qualquer cidadão poderá participar dos programas eleitorais, desde que não seja remunerado e não esteja filiado a outro partido, a partido que pertença a outra coligação ou a partido que tenha formalizado apoio a outro candidato.

Programa eleitoral gratuito Os programas de rádio e TV podem se constituir em uma importante fonte de votos. Os candidatos devem aproveitar bem esses meios, com utilização de linguagem adequada a cada veículo. É fundamental a presença de um profissional ou agência que oriente na forma e no conteúdo dos programas. Para os candidatos com dificuldades de comunicação, além da presença do profissional na produção dos programas, recomenda-se um rápido treinamento, com técnicas que irão ajudá-lo na gravação nas entrevistas, debates, nas falas em público e em comícios. No rádio, a linguagem deve ser coloquial e repetitiva. É importante tratar de ape-

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nas um assunto de cada vez e associar o tema à imagem do candidato. Um bom jingle ajuda o eleitor a lembrar-se do candidato, do seu número e de suas bandeiras de campanha. O candidato deve procurar transmitir confiança e esperança. Na televisão, além do conteúdo da fala, que deve conter frases curtas, na ordem direta, o candidato deve preocupar-se também com gestos, expressões faciais e aparência. É importante não fazer gestos bruscos nem ser agressivo. A indignação deve ser exposta com toda a emoção possível, preferencialmente acompanhada de gestos e entonação da voz. Dica: Os programas dos adversários devem ser gravados. Isso possibilita a solicitação do direito de resposta sempre que o candidato for atingido, mesmo que de forma indireta, com afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou inverídicas.

Marketing Marketing é um conjunto de técnicas e meios destinados a construir, ampliar ou manter/ preservar uma imagem positiva de pessoas (políticos, personalidades) ou instituições (partidos políticos, associações). É um instrumento de persuasão e convencimento, cuidadosamente planejado, para obter a concordância ou consentimento voluntário e consciente daquele a quem se destina. É diferente da MANIPULAÇÃO, que trata o manipulado como se fosse um objeto: conduz, maneja e molda as suas crenças e/ou os seus sentimentos, sem contar com o seu consentimento ou sua vontade consciente. O candidato deve tratar de um assunto de cada vez, tanto nos comícios quanto no horário eleitoral – uma idéia por vez facilita a associação entre o candidato e a proposta. O apoio de personalidades e o testemunho de gente importante dão credibilidade ao candidato e às suas propostas. Na campanha não basta mostrar as virtudes do candidato, é preciso expor também os defeitos dos adversários.

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A Campanha na rua F eito o planejamento da campanha, é hora de “entrar em campo”. A campanha eleitoral, que vai de 06 de julho a 30 de setembro, deve ser vista como um processo dinâmico, que começa em um ritmo e vai crescendo até a data da eleição. Se houver perda de fôlego na reta final, o candidato poderá perder espaço para os adversários. Na reta final não pode faltar dinheiro, material nem volume de campanha. As pessoas têm a tendência de deixar tudo para a última hora, inclusive a decisão do voto. Portanto, é vital para o sucesso da candidatura a campanha ir sempre crescendo. O primeiro mês (julho) é de afirmação da imagem do candidato, ampliação do leque de apoios, busca de espaços nos meios de comunicação, e consolidação da candidatura. É a fase em que o candidato deve buscar os multiplicadores e formadores de opinião (líderes comunitários, religiosos, sindicais e jornalistas) para convencê-los das chances de vitória da candidatura, da viabilidade de suas propostas e da seriedade do candidato. Esta é a hora de visitar feiras, associações, igrejas, colégios, fábricas, sindicatos etc. Esse período irá exigir um contato mais demorado, para que esses líderes e formadores de opinião possam conhecer melhor o candidato e suas propostas. Nesta fase, o material de campanha deve ser denso, contendo o perfil do candidato e um detalhamento completo da plataforma, idéias, propostas e bandeiras da candidatura. O segundo mês (agosto) é o momento de reduzir reuniões fechadas e partir para a ofensiva de rua, centrando os esforços na criação de fatos políticos que possam ser notícia e principalmente na massificação da campanha, com a distribuição de panfleto para o público-alvo, nas ruas, bairros, escolas, fábricas, repartições públicas e nas estações rodoviárias e de metrô, além da realização de comícios. Nesta fase, começa o horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs, época que o candidato já deve ser conhecido. O candidato deve aproveitar o horário eleitoral gratuito para reforçar sua imagem. Os cuidados com a estética e conteúdo, devem ser redobrados. A empatia com os eleitores pode ser ampliada ou reduzida a partir desse momento.

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A terceira e última fase (setembro) é a decisiva. É o momento de substituir o panfleto pelo santinho, de mandar nova mala-direta para os eleitores e principalmente de chamar os militantes, apoiadores, amigos e simpatizantes para engrossar o trabalho de rua. A presença de bandeiras e de outros símbolos que reforcem a imagem do candidato nos grandes comícios é decisiva na reta final. Finalmente, o dia da eleição, 1º de outubro. Nesse dia o candidato deve mobilizar todos para fazer o trabalho de boca de urna e fiscalização. Todo apoiador deve ter material com o desenho da máquina de votar e o número do candidato. Muitos eleitores ainda estão indecisos ou não lembram do número de seu candidato. Esse trabalho pode ser decisivo para a eleição. Dica: Nunca marque compromisso que possa atrapalhar a presença de seus convidados, como dia de jogo, festa etc. Dica: Na reta final da campanha é fundamental um rápido treinamento para os novos cabos eleitorais. Dica: Priorize a pintura de muro e a colocação de grandes placas com nome e número do candidato nos lugares estratégicos, de preferência próximo aos locais de votação.

Combate à corrupção eleitoral e ética na política O combate à fraude eleitoral e ao abuso do poder econômico ganhou um aliado importante nas eleições gerais de 2006 em complemento à Lei 9.840/99.

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Trata-se da aplicação às eleições de 2006 da Lei nº 11.300/2006, que reduz os custos de campanha, proibindo o uso de outdoor, de showmícios e, principalmente, a proibição de distribuição de brindes, como bonés, camisetas, chaveiros, bottons ou qualquer outro artigo que proporcione vantagens ou eleitor etc. Com a aplicação plena dessas duas leis, a Justiça Eleitoral disporá dos instrumentos indispensáveis à punição do político que for flagrado doando, oferecendo, prometendo ou entregando bem ou vantagens pessoal de qualquer natureza em troca de voto. A primeira (Lei 9.840/1999) fez uma revolução ao tipificar como fraude, o que permite uma apuração e punição rápida, a compra de votos, que antes era definida como crime e levava anos para ser julgada. A segunda (Lei nº 11.300/2006), ao proibir a concessão de vantagens, prêmios ou favor ao eleitor, garante a eficácia plena do combate às fraudes e aos abusos de poder econômico nas eleições. Os atuais detentores de mandato e também candidatos estão sujeitos às leis e às mesmas penas. O presidente, governador, senador ou deputado que fizer uso da máquina pública em suas campanhas poderá ter seu registro ou mesmo o diploma cassado, além de ser multado. São exemplos do uso do dinheiro público em benefício próprio, entre outros, utilizar equipamentos de órgãos do Poder Executivo para fazer aterros, poços, represas ou outras melhorias em terrenos privados, mandar iluminar propriedade particular, ou dar preferência para mandar carro-pipa, distribuir remédios e tíquetes de leite, fornecer transporte em ambulância, assegurar internações hospitalares e intervenções cirúrgicas em hospitais públicos ou autorizar construções irregulares em troca de votos.

Voto Consciente Nesta eleição, mais do que nas anteriores, o exercício da cidadania, mediante o voto, deve acontecer de forma consciente. Os recentes episódios de corrupção no plano federal reforçam essa convicção. Assim, os candidatos devem priorizar os interesses do cidadão em detrimento dos interesses do indivíduo.

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Os candidatos devem merecer o apoio e voto por seus compromissos de campanha e, no caso dos que já detêm mandato, por suas gestões, atitudes, comportamentos e votos no exercício das funções públicas. Atributos físicos, boa oratória ou distribuição de favores, bens ou dinheiro não podem, nem devem orientar o voto consciente. A escolha deve ser livre, soberana e independente e recair sobre pessoas que os eleitores consideram capacitadas técnica, ética, política e moralmente para representá-los, seja no Congresso ou nas Assembléias Legislativas.

Quociente eleitoral na eleição proporcional É fundamental que o candidato saiba como funciona o sistema eleitoral brasileiro. Dependendo do partido ou coligação do qual participe, um candidato pode atingir um pequeno número de votos e mesmo assim conseguir uma vaga no parlamento. Isso acontece porque o sistema eleitoral brasileiro adota o voto proporcional, de lista aberta, para a escolha dos deputados federais, estaduais e vereadores. Por este sistema, o eleitor vota no candidato ou no partido. A soma dos votos atribuídos aos candidatos e partidos é dividida pelo número de vagas em disputa, formando o quociente eleitoral, isto é, número de votos necessários para que o partido eleja um ou mais representantes. Depois, divide-se o total de votos obtidos pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é o número de vagas que o partido terá direito de preencher com seus candidatos em ordem decrescente de votação. Apenas para ilustrar: se o número de votos válidos de determinado estado for igual a 800.000 e o número de vagas na Câmara Federal daquele estado for de 8 deputados, o quociente eleitoral será de 100.000 votos. Assim, o partido ou coligação que contabilizar um número de votos igual ou superior a 100.000, terá representação na Câmara Federal. Para cada 100.000 votos, o partido ou coligação terá direito a mais uma vaga, que sempre será preenchida pelo candidato mais votado, em ordem decrescente.

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Ocorre, entretanto, que nem sempre os votos que excedem o quociente eleitoral são redondos. Se, no exemplo acima, um partido ou coligação alcançar 300.240 votos, ele terá direito a três vagas e ficará com uma sobra de 240. Nesta hipótese, é quase certeza, sobrará uma ou mais vagas vazias. No Brasil, utiliza-se a regra de maior média, que invariavelmente beneficia os maiores partidos. Primeiro, divide-se o número de votos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido mais um. O partido que apresentar o maior quociente ou a maior média leva a vaga.

Eleição majoritária – como são eleitos A eleição majoritária inclui os cargos de presidente da República, governador, prefeito e senador. Como regra, é eleito o candidato que alcançar a maior votação entre os que disputam a vaga. Entretanto, há exceção para os cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito). Sempre que uma circunscrição (cidade, Estado ou País) tiver mais de 200 mil eleitores, e um dos candidatos a funções no Poder Executivo não alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados. O segundo turno não se aplica nas cidades ou estados com menos de 200 mil eleitores nem na eleição para o Senado. Nesta a decisão se dá em turno único, sendo considerado eleito o que obtiver a maior votação individual.

Verticalização, regras para alianças e coligações Nas eleições deste ano, tal como em 2002, as coligações deverão observar a verticalização, vinculando as coligações no plano estadual às alianças feitas no plano federal, para presidente da República.

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As regras da verticalização, entretanto, são elásticas, conforme segue: Os partidos que não estejam disputando a eleição presidencial, com candidato próprio ou em coligação, estão livres para se coligarem com qualquer partido nas eleições estaduais (governador, senador, deputado federal ou estadual), inclusive com aqueles com candidato próprio. Os partidos que optarem por lançar candidatos à presidência da República ou que participem de coligação nacional só não podem se coligar com outros partidos que tenham candidato próprio ou façam parte de coligação nacional. Assim, os partidos com candidato próprio ou que façam parte de coligação, tanto podem promover aliança com os integrantes de sua coligação nacional, quanto podem disputar, com candidato próprio, contra eles no plano estadual. Só não podem aliar-se com integrantes da coligação adversária no plano nacional. Os partidos coligados nacionalmente, mas que sejam adversários nas eleições majoritárias estaduais (governador), não podem se coligar para deputado federal nem estadual. Portanto, não é possível que partidos adversários nas eleições majoritárias sejam aliados nas eleições proporcionais. Nada impede, todavia, que partidos coligados para a eleição presidencial participem, entre si, de coligações distintas para governador e senador, porém ficam impedidos de se coligarem na eleição proporcional. Concluindo: a) partidos adversários na eleição nacional não podem se coligar na eleição estadual, nem na majoritária nem na proporcional, b) partidos sem candidatos ou que não participem de coligação para a eleição de presidente da República podem ser coligar com todos no plano estadual, inclusive com os que têm candidato próprio na eleição presidencial; c) partidos aliados no plano nacional, mas adversários na eleição majoritária estadual (governador e senador) não podem se coligar para a eleição proporcional (deputado federal ou estadual); d) partidos integrantes de coligação nacional podem reproduzir ou dividir essa coligação para as eleições majoritárias estaduais e disputar isoladamente as eleições proporcionais.

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Cláusula de desempenho ou cláusula de barreira A cláusula de desempenho, também chamada de cláusula de barreira, foi instituída em nossa legislação em 1995, na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) para vigorar onze anos depois, em 2006, com o objetivo de reduzir o número de partidos. O artigo 5º daquela lei determina que um partido só terá funcionamento parlamentar na Câmara dos Deputados se alcançar 5% do eleitorado nacional e pelo menos 2% em nove unidades da federação. Entende-se por funcionamento parlamentar, o exercício de prerrogativas inerentes às atividades partidárias, como possuir liderança própria, poder lançar candidato aos cargos da Mesa Diretora e das Comissões Técnicas da Câmara, além de participar do horário eleitoral gratuito e de receber recursos do fundo partidário. Deste modo, o partido que não superar a cláusula de desempenho, mesmo com representantes eleitos para a Câmara dos Deputados, ficará privado dos meios indispensáveis à atuação parlamentar, à divulgação e propagação da doutrina do partido, bem como à formação de seus quadros políticos. A idéia original dos autores da cláusula de barreira era eliminar os pequenos partidos de aluguel, mas também prejudicará os partidos ideológicos, como o PC do B, o PPS, o PV, entre outros. Sem acesso aos recursos do fundo partidário nem ao horário eleitoral gratuito, a tendência dos pequenos partidos será a extinção, caso não se fundam para formar uma nova legenda que atenda as exigências da cláusula de desempenho.

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Funções do Legislativo e do Executivo Conheça o poder do presidente da República, dos governadores, dos deputados federais e senadores, e dos deputados estaduais no exercício do mandato. A seguir, um resumo pontual das competências referentes a cada cargo a ser preenchido neste pleito: O presidente da República pode... •nomear e exonerar os ministros de Estados; •sancionar, promulgar e fazer publicar as leis; •expedir decretos (de nomeações, promoções e exonerações) e medidas provisórias; •vetar projetos de lei, total ou parcialmente; •estabelecer ou cortar relações com outros países; •declarar guerra, autorizado pelo Congresso (ou referendado, quando a declaração ocorrer em intervalos das sessões legislativas) e intervenção federal; •assinar tratados e convenções internacionais sujeitos e referendo do Congresso; •decretar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal; promover e nomear para cargos oficiais comandantes das Forças Armadas; •nomear, com aprovação do Senado, ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, o procurador-geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central, um terço dos membros do Tribunal de Contas da União; •remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional no começo do ano legislativo; •enviar ao Congresso as peças orçamentárias (Pluno Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Projeto de Lei Orçamentário.

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Os governadores podem... •nomear e exonerar secretários estaduais; •tomar decisões a respeito de obras, programas, projetos e outros atos ligados à direção da administração estadual; •sancionar ou vetar projetos de leis aprovados pela assembléia legislativa; •enviar projeto de lei para análise dos deputados; •expedir decretos e regulamentos; •decretar e executar intervenção em municípios; •enviar projeto de orçamento estadual para análise dos deputados; •prestar informações solicitadas por deputados sobre a administração; •prestar contas de cada exercício à Assembléia; •comandar a Polícia Militar; •nomear os procuradores-gerais do Estado e de Justiça; •nomear magistrados dos Tribunais de Justiça; •contrair empréstimos e realizar operações de créditos, autorizado pela Assembléia Legislativa; •fazer convênios com a União, com outros Estados e com Municípios. Os senadores e deputados federais podem... •fazer leis e emendas constitucionais; •aprovar projetos de lei e medidas provisórias do Executivo; •aprovar orçamento; •aprovar acordos e tratados internacionais; •alterar o efetivo das Forças Armadas; •exigir explicações do governo usando requerimentos de informações; •fiscalizar atos e planos do Executivo; •investigar e punir membros dos poderes Executivo e Legislativo; •aprovar alterações na estrutura territorial do país (como criação de novos estados e mudanças de linha de fronteira); •permitir alterações de cargos e extinções de cargos, empregos e funções públicas; •autorizar o presidente a declarar guerra ou permitir que tropas estrangeiras transitem pelo território nacional ou permaneçam nele; aprovar o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal ou suspender qualquer uma dessas medidas; •suspender atos do Executivo que extrapolem atribuições deste poder; •fixar a remuneração de parlamentares do presidente, do vice e dos ministros;

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•escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União, que analisa contas e fiscaliza o Executivo; •autorizar a realização de referendos e plebiscitos; •convocar ministros de Estados para dar explicações; •derrubar vetos do presidente da República. Só os deputados podem... •autorizar a instauração de processos contra o presidente, o vice, os ministros de Estado e os deputados (em situações em que serão julgados pelo Poder Judiciário). Só os senadores podem... •processar e julgar o presidente, o vice, os ministros, os ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República e o advogado-geral da União; •aprovar os nomes do presidente e diretores do Banco Central; •aprovar um terço dos membros do Tribunal de Contas da União, indicados pelo presidente da República; •autorizar operações de créditos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; •aprovar nomes para as agências reguladoras. Os deputados estaduais podem... •elaborar projetos de leis estaduais, emendas e decretos legislativos; •requerer informações ao Executivo; •decidir a respeito de aumentos de tributos; •autorizar operações de crédito do governo; •aprovar mudanças no quadro e reajustes para servidores; •apreciar relatórios e projeto de orçamento do governo do Estado; •processar e julgar o governador, o vice e os secretários por crime de responsabilidade; •declarar a perda de mandato de deputados; •convocar plebiscitos; •apreciar vetos do governador; •sustar atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar;

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•solicitar informações aos poderes Executivo e Judiciário; •convocar secretários de Estado para prestar informações; •apreciar convênios, acordos e pedidos de empréstimo do Estado; •escolher conselheiros do TCE; •fixar a remuneração dos deputados, dos secretários,do governador e do vice.

Número dos candidatos às eleições gerais Os números com os quais os candidatos disputam as eleições são sorteados pelos partidos. Os candidatos a presidente e a governador disputam com o número de seu partido, mesmo que faça parte de uma coligação. O número do partido tem dois dígitos. Exemplos: PSB, nº 40; PT, nº 13, PPS, nº 23; PSDB, nº 45; PDT, nº 12; PFL, nº 25; PL nº 22; PTB, nº 14; PMDB, nº 15; PC do B, nº 65; PV, nº43; Psol, nº 50; PSTU, nº 16 etc. Os candidatos ao Senado disputam com um número de três dígitos, sendo obrigatoriamente os dois primeiros o número partido. Os candidatos a deputado federal concorrem com um número de quatro dígitos, sendo os dois primeiros o número do partido. Os candidatos a deputado estadual concorrem com um número de cinco dígitos, sendo os dois primeiros o número do partido.

Candidato do BB e o Poder Legislativo Na eleição para o Congresso, o candidato funcionário do Banco do Brasil poderá exercer um papel fundamental na divulgação da importância e necessidade do Banco no desenvolvimento econômico e social do país. A campanha eleitoral é uma oportunidade ímpar que tem os funcionários que são candidatos para divulgar a importância, necessidade e conveniência de ampliação e preservação das atribuições de banco público exercidas

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pelo BB. Além disso, é a chance de marcar posição como defensor dos interesses e conquistas do funcionalismo, bem como dos interesses de todos os cidadãos. Foi e é graças ao Banco do Brasil, por exemplo, que a população carente e distante tem acesso aos serviços bancários. Sem as agências do BB, que exerce uma função social, dificilmente os aposentados e pensionistas do interior do país poderiam receber seus benefícios sem grandes deslocamentos, com altos custos e sacrifícios pessoais. Nos últimos anos, algumas questões tem sido foco de mudanças em benefícios conquistados com muita luta e pressão. Vale ressaltar que assuntos como as relações trabalhistas, planos de saúde e fundos de pensão vêm sofrendo modificações nem sempre vantajosas para os colegas do Banco. É essencial que o candidato já no decorrer da campanha tome como bandeira tais causas. Assim, ganha o candidato, que vincula sua imagem ao Banco, ao funcionalismo e aos projetos voltados para a geração de emprego e renda, e ganha a população, que ficará informada e poderá exigir uma maior presença do BB nos investimentos locais.

Condições para concorrer ao pleito federal Regras básicas para concorrer: a) ter nacionalidade brasileira b) estar no pleno exercício dos direitos políticos; c) ter idade mínima, até a data da posse, de: i) 21 anos para deputado; ii) 30 anos para governador e vice-governador; e iii) 35 anos para presidente, vice-presidente e senador. d) estar filiado a um partido político, pelo menos um ano antes do pleito, portanto antes de 1º de outubro de 2005; e) ter seu nome aprovado na convenção do partido, que será realizada entre 10 e 30 de junho; e f) licenciar-se do banco pelo menos três meses antes do pleito, período durante o qual receberá sua remuneração normalmente.

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Se for dirigente sindical ou estiver exercendo alguma função pública no Poder Executivo (federal, estadual ou municipal), deverá desincompatibilizar-se desses postos nos prazos fixados na legislação, conforme segue: i) os dirigentes sindicais candidatos à eleição de 1º de outubro devem se afastar da direção da entidade até 1º de junho de 2006 (quatro meses antes da eleição), e j) Os titulares de cargos no âmbito do Poder Executivo precisam se desincompatibilizar seis meses antes do pleito de 1º de outubro. Ou seja, até 1º de abril de 2006, ministros de Estado e secretários das três esferas de Poder – federal, estadual e municipal – têm que se afastar dos respectivos cargos para concorrer às eleições. A exigência de licença, no caso de dirigente sindical, de servidores públicos e de empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista, está prevista na Lei Complementar nº 64/90, regulamentada pela Resolução TSE nº 18.019/92. De acordo com esta resolução, a desincompatibilização, licença ou afastamento do dirigente sindical não é definitiva nem implica renúncia do cargo ou função. Todos os dirigentes sindicais titulares, exceto suplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se. No caso dos servidores e empregados de estatais, é assegurada a remuneração integral no período de licença, além da proibição de contratação, dispensa ou remoção de qualquer empregado do setor público, independentemente de ser ou não candidato.

Registro das candidaturas A candidatura só existe após seu registro no Tribunal Regional Eleitoral. Assim, concluída a convenção e escolhidos os nomes, os candidatos e partidos devem providenciar a documentação necessária ao registro da candidatura, cujo prazo final é 05 de julho até às 19 horas. O candidato precisa providenciar uma série de documentos, entre os quais, certidões criminais negativas, declaração de bens, comprovante de escolaridade, fotografias preto e branco com dimensões 5/7, e prova de desincompatibilização. As provas de filiação partidária, domicílio e quita-

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ção eleitoral e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos pela própria Justiça Eleitoral em sua base de dados, embora o candidato também deva ter essas informações disponíveis, especialmente a data de filiação, de domicílio e a quitação com a Justiça Eleitoral. Os pedidos de registro, com os nomes dos candidatos, serão publicados na imprensa oficial, podendo ser impugnados por qualquer cidadão nos cinco dias seguintes à publicação, mediante petição fundamentada.

Calendário das eleições gerais de 2006 O Calendário Eleitoral – divulgado por meio da Instrução nº 86 e da Resolução nº 22.124, de 6 de dezembro de 2005, do Tribunal Superior Eleitoral – prevê as principais datas e eventos das eleições de 2006, cujo primeiro turno será realizado em 1º de outubro de 2006 (lº domingo do mês) e, em segundo turno, no dia 29 de outubro (último domingo do mês). A resolução detalha todas as etapas do processo eleitoral, desde prazos como o do início e término da propaganda partidária gratuita no rádio e televisão, e da transferência de domicílio eleitoral; passando pela realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha dos candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, suplentes de senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital até a posse dos eleitos. A seguir os principais prazos, como as datas de desincompatibilização e quadro com os principais eventos da eleição. 1º de outubro de 2005, sábado (um ano antes) Todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2006 devem ter obtido registro de seus estatutos no TSE; data limite da inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para a circunscrição na qual o candidato pretende concorrer; e também a filiação deferida no âmbito partidário. 1º de janeiro de 2006, domingo As entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos ficam obrigadas a registrar, na Justiça Eleitoral, as informações previstas em lei e em Instruções expedidas pelo TSE. 5 de março de 2006, domingo Último dia para o TSE expedir as instruções relativas às eleições de 2006.

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4 de abril, terça-feira (180 dias antes) Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. 3 de maio, quarta-feira (151 dias antes) Final do prazo para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio; e último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título. 10 a 30 de junho Período em que os partidos devem realizar convenções para decidir sobre coligações e escolher candidatos a presidente e vice-presidente; governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputados federal, estadual ou distrital. 1º de julho, sábado (três meses antes) Prazo final para licenciar-se do Banco período durante o qual receberá sua remuneração normalmente. A partir dessa data, servidores públicos não podem ser nomeados, removidos ou exonerados, a não ser em casos excepcionais; e também o governo federal fica proibido de liberar recursos a estados e municípios, com exceção de verba destinada a cumprir obrigação com obras ou serviços em andamento e com cronograma pré-fixado. A União pode liberar recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública; por fim, os candidatos à reeleição ficam proibidos de fazer publicidade institucional de ações feitas por sua administração. Eles também ficam proibidos de fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. 6 de julho, quinta-feira Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. O partidos podem começar a utilizar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. 1º de agosto, terça-feira Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção. 15 de agosto, terça-feira Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão. 16 de setembro, sábado (15 dias antes) A partir dessa data nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito. 26 de setembro, terça-feira (5 dias antes) A partir dessa dia, até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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28 de setembro, quinta-feira (3 dias antes) Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e também para a realização de comícios, debates e reuniões públicas. 30 de setembro, sábado (1 dia antes) Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos.

1º de outubro, domingo Dia da eleição – Primeiro turno 14 de outubro, sábado, 2º turno (15 dias antes) Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno poderá ser detido ou preso. 16 de outubro, segunda-feira Início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e televisão, para o segundo turno. 26 de outubro, quinta-feira (3 dias antes) Último dia para a propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas. 27 de outubro, sexta-feira (2 dias antes) Fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e televisão e realização de debates. 28 de outubro, sábado, 2º turno (véspera) Último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda.

29 de outubro, domingo Dia do segundo turno da eleição. 30 de novembro, quinta-feira Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 1º de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral. 28 de dezembro, quinta-feira Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 29 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

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CONSELHO DELIBERATIVO

DIRETORIA ESTADUAL

Antonio Gonçalves de Oliveira (Presidente)

AC - Paulo Crivano de Moraes

Ana Lúcia Landin Antilhon Saraiva dos Santos Augusto Silveira de Carvalho Cecilia Mendes Garcez Siqueira Cláudio José Zucco Douglas Scortegagna Élcio da Motta Silveira Bueno Genildo Ferreira dos Reis Inácio da Silva Mafra Isa Musa de Noronha José Antonio Diniz de Oliveira José Bernardo de Medeiros Neto José Branisso José Sampaio de Lacerda Junior Luiz Antonio Careli Mércia Maria Nascimento Pimentel Nilton Brunelli de Azevedo Romildo Gouveia Pinto Tereza Cristina Godoy Moreira dos Santos Vitor Paulo Camargo Gonçalves

AM - Marlene Carvalho

CONSELHO FISCAL

RJ - Antonio Paulo Ruzzi Pedroso

Humberto Eudes Vieira Diniz Presidente Armando César Ferreira dos Santos Saul Mario Mattei Suplentes: Antônia Lopes dos Santos Dorilene Moreira da Costa Elaine Michel

AL - Ivan Pita de Araújo AP - Franz Milhomem de Siqueira BA - Olivan de Souza Faustino CE - Francisco Henrique Pinheiro Ellery DF - Elias Kury ES - Pedro Vilaça Neto GO - Saulo Sartre Ubaldino MA - Joel Duarte de Oliveira MG - Francisco Alves e Silva MS - Edson Trombine Leite MT - José Humberto Paes Carvalho PA - José Marcos de Lima Araújo PB - Maria Aurinete Alves de Oliveira PE - Carolina Maria de Godoy Matos PI -

Benedito Dias Simeão da Silva

PR - Moacir Finardi RN - Heriberto Gadê de Vasconcelos RO - Valdenice de Souza Nunes Fernandes RR - Robert Dagon da Silva RS - Edmundo Velho Brandão SC - Carlos Francisco Pamplona SE - Emanuel Messias Barboza Moura Júnior SP - Walcinyr Bragatto TO - Saulo Antonio de Matos

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www.anabb.org.br

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