REGIMENTO INTERNO da V Conferência de Direitos Humanos de Santa Catarina
A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Direitos Humanos de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 31 de 29 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Estado de Santa Catarina, vem perante esta Plenária, apresentar a proposta de Regimento Interno, com as regras para realização da
V Conferência Estadual de
Direitos Humanos de Santa Catarina, no dia 4 de março de 2016, nesta Cidade de Lages/SC, nos seguintes termos:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A V Conferência Estadual de Direitos Humanos de Santa Catarina, doravante V Conferência, terá abrangência estadual e se constitui em etapa preparatória da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, convocada nos termos da Resolução No. 02 de 31/08/2015, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que aprova seu Regulamento Nacional. Art. 2º A V Conferência será realizada no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade do Planalto Catarinense (CCJ-Uniplac), em Lages, no dia 04 de março de 2016. Art. 3º A V Conferência poderá ser antecedida de Conferências Municipais, Regionais e Livres nos termos deste Regimento que adequa o Regulamento Nacional para o âmbito estadual. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º A V Conferência tem por objetivo geral “preparar a sociedade civil e o Estado de Santa Catarina para: a) compor e implementar do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, nos termos do previsto na Lei Estadual nº 16.534/2014” que o criou, e modificado pelo PL No. 0339.3/2015; b) iniciar processo de elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos. Art. 5º São objetivos específicos da V Conferência: a) fazer um diagnóstico da situação dos direitos humanos e dos desafios para a efetivação de políticas públicas de direitos humanos; b) estabelecer as bases referenciais que dão sustentação e orientam as políticas de direitos humanos em geral e o Programa Estadual de Direitos Humanos; c) aprovar diretrizes de ação para a elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos; d) fortalecer as organizações, instituições, órgãos que têm atuação em direitos humanos; e) animar defensores e defensoras de direitos humanos para que se fortaleçam na luta por direitos humanos; f) preparar a participação de Santa Catarina na 12ª Conferência Nacional, debatendo temas 1
e elegendo delgados/as. CAPÍTULO III DA TEMÁTICA Art. 6º A V Conferência terá como TEMA: Construção do Sistema Estadual de Direitos Humanos de Santa Catarina: diagnóstico, referenciais e diretrizes de ação para o Programa Estadual de Direitos Humanos e terá como LEMA: “Direitos Humanos para todos e todas: Democracia, Justiça e Igualdade”. Art. 7º Os Eixos Temáticos que serão trabalhados na V Conferência articularão os Eixos, tendo como referência o PNDH III e as temáticas da 12º Conferência Nacional da seguinte forma: EIXO I – Interação democrática, com os seguintes temas: participação política, o fortalecimento da democracia participativa, as estratégias de controle social de políticas públicas, o monitoramento dos compromissos nacionais e internacionais em direitos humanos, as responsabilidades institucionais em direitos humanos, a liberdade de expressão e o enfrentamento aos fundamentalismos. EIXO II – Desenvolvimento e Direitos Humanos, com os seguintes temas: promoção do desenvolvimento com direitos humanos, responsabilidade de empresas e setor privado, grandes projetos e empreendimentos e impacto em direitos humanos, centralidade da dignidade humana em processos de desenvolvimento, sustentabilidade e direitos humanos, ambiente saudável e direitos humanos. EIXO III – Universalização dos Direitos, com os seguintes temas: enfrentamento das desigualdades, reparação por graves violações, ações afirmativas, promoção das diversidades, afirmação dos diversos sujeitos e seus direitos [crianças e adolescentes, juventude, população negra, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, LGBTs, populações em situação de rua, refugiados e migrantes, quilombolas, indígenas, ciganos, etc.], promoção da diversidade religiosa. EIXO IV – Acesso à Justiça e Combate às Violências, com os seguintes temas: enfrentamento das diversas violências, especialmente por razões de identidade de gênero, etnia, idade, enfrentamento do extermínio da juventude negra, enfrentamento da criminalização das lutas e dos lutadores sociais, segurança pública com direitos humanos, promoção do acesso universal à justiça, combate à violência institucional, garantia dos direitos das vítimas e proteção de pessoas ameaçadas, qualificação das políticas de execução penal, direito à memória, à verdade e justiça, promoção da justiça de transição, promoção de práticas restaurativas e de mediação de conflitos. EIXO V – Educação e Cultura em Direitos Humanos, com os seguintes temas: garantia da qualidade social da educação básica e do direito de aprender direitos humanos na educação básica e na educação superior, implantação das diretrizes nacionais para a educação em direitos humanos, formação de funcionários públicos de todas as áreas em direitos humanos, mobilização da cultura para a promoção dos direitos humanos, democratização dos meios de comunicação, enfrentamento das formas agressivas aos direitos humanos (racismo, sexismo, patriarcalismo, monoculturalismo,...). Art. 8º Os debates da V Conferência serão subsidiados por textos de apoio no tema geral e também nos eixos específicos com a finalidade de fomentar o diagnóstico e a elaboração de propostas de diretrizes de ação, a ser disponibilizado com antecedência aos interessados e às interessadas, por meio eletrônico, sendo que o debate também será fomentado por meio de mesas de debates, painéis, exposições de facilitação, atividades artísticas e outras. 2
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 9º A V Conferência será organizada e coordenada pela Comissão Organizadora constituída pelo MNDH-SC, através de suas entidades filiadas e demais membros desse coletivo amplo de entidades da sociedade civil, além de convidados do governo estadual. Art. 10 A Comissão Organizadora da V Conferência é composta por representantes do Estado de SC que atuem com os Direitos Humanos, e pela sociedade civil organizada, de modo paritário, ficando assim distribuídos: a) cinco (05) da sociedade civil organizada; b) cinco (05) governamentais. Art. 11 À Comissão Organizadora da V Conferência compete: I – Coordenar, organizar, dirigir e promover a realização da V Conferência atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; II – Elaborar documentos e subsídios para fomentar os debates a serem realizados nas Conferências Preparatórias e na própria V Conferência; III – Definir, junto com o MNDH-SC e órgãos públicos, a programação, a organização e os convidados para serem expositores, coordenadores/as, facilitadores/as e relatores/as; IV – Mobilizar parcerias, acompanhar e participar da realização de Conferências Regionais, Municipais e livres; V – Conduzir as plenárias deliberativas e orientar a organização dos grupos de trabalho da V Conferência; VI – Consolidar relatórios parciais e o relatório final e encaminhá-los ao Coletivo Estadual de Direitos Humanos do MNDH-SC e aos encarregados da sistematização da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos; VII – Solicitar apoio técnico, administrativo e financeiro necessário para a realização da Conferência junto à Secretaria de Estado de Assistência social, Trabalho e Habitação e a outros órgãos públicos; VIII – Coordenar o processo de inscrição de participantes e de credenciamento; IX – Coordenar o processo de definição dos delegados à 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Art. 12 As decisões da Comissão Organizadora tomadas no processo preparatório serão publicadas eletronicamente em forma de “Memória” para que possam ser de conhecimento público. Art. 13 A V Conferência será formada por participantes inscritos e convidados. § 1º As Conferências Preparatórias (Regionais, Municipais e Livres) não elegerão delegados para a V Conferência Estadual. § 2º Serão inscritos até duzentos e sessenta (200) participantes, sendo que terão preferência na inscrição, pela ordem: I – participante de Conferências Preparatórias que tenham preenchido ficha de inscrição e cujo nome conste de lista de presença de Conferência Preparatória, seja ela Municipal, Regional ou Livre; II – membro indicado por instituição pública ou privada, órgão público, organização, 3
entidade da sociedade civil ou movimento social que tenha reconhecida atuação em direitos humanos ou tema afim, que tenham preenchido ficha de inscrição acompanhada de carta de apresentação da instituição, órgão, organização, entidade ou movimento do qual é oriundo/a. § 3º A preferência de inscrição será dada à ordem cronológica de sua apresentação. § 4º A Comissão Organizadora Estadual reserva-se o direito de ajustar as inscrições de modo a garantir representatividade dos diversos segmentos, regiões e temáticas na Conferência. Art. 14 As inscrições deverão ser feitas todas por meio eletrônico, em endereço a ser publicizado e serão recebidas até o dia 02 de março de 2016. § Único As inscrições serão validadas pela Comissão Organizadora até o dia 02 de março de 2016, sendo publicada lista por meio eletrônico em endereço a ser publicizado. CAPÍTULO V DO PROCESSO PREPARATÓRIO Art. 15 A V Conferência será antecedida de um processo que será feito mediante a realização de Conferências Preparatórias: Regionais, Municipais e Livres. Art. 16 Todas as Conferências Preparatórias têm por finalidade mobilizar a sociedade, as organizações, as instituições e órgãos públicos para a participação e de acumular propostas para serem levadas à V Conferência Estadual. § 1º Todas as Conferências Preparatórias deverão ser realizadas até o dia 25 de fevereiro de 2016. § 2º A não realização de Conferências Preparatórias não inviabiliza a realização da etapa estadual, desde que os participantes inscritos sejam provenientes de entidades ou órgãos que atuam na área de direitos humanos e que comprovem sua participação em ao menos uma das conferencias: municipal, ou regional, ou estadual, ou ainda Livre de temáticas afins presentes na conferencia nacional integrada. Art. 17 A Comissão Organizadora Estadual fará a convocação das Conferências Regionais e, para sua realização, contará com auxílio de organizações populares e/ou instituições de ensino e/ou órgãos públicos que tenham atuação naquele território, que formação uma Comissão Organizadora da Conferência Regional. Art. 18 As Conferências Regionais serão inteiramente organizadas e viabilizadas sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Regional. Art. 19. As Conferências Regionais agruparão participantes de dois ou mais municípios de uma mesma região do Estado para a realização dos debates sobre o temário da V Conferência Estadual. Art. 20 Fica facultado aos Municípios a realização de Conferências Municipais, a serem convocadas pelo Conselho Municipal de Direitos Humanos, onde houver, pelo chefe do Poder Executivo Municipal ou por um grupo formado por pelo menos dez membros dos quais cinco são instituições públicas e cinco são organizações da sociedade civil com atuação local. 4
Art. 21 As Conferências Municipais serão inteiramente organizadas e viabilizadas sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Local a ser instituída pelo responsável por sua convocação. Art. 22 A realização de Conferências Municipais será comunicada à Comissão Organizadora da V Conferência com pelo menos 10 dias de antecedência de sua realização. Art. 23 As Conferências Livres têm caráter mobilizador e propositivo sobre qualquer dos temas constantes dos Eixos da V Conferência ou que com eles tenham relação estreita e poderão ser de segmentos e/ou temas ou de povos e comunidades tradicionais. Art. 24 As Conferências Livres poderão ser organizadas por instituições e órgãos públicos, organizações e entidades da sociedade civil e movimentos sociais. § 1º Conferências Livres de segmentos e/ou temas serão convocadas por pelo menos três diferentes instituições, órgãos, organizações, entidades ou movimentos. § 2º Para serem validades as Conferências Livres de segmentos e/ou temas terão que contar com a participação de pessoas de pelo menos sete diferentes instituições, órgãos, organizações, entidades ou movimentos. § 3º Conferências Livres realizadas por povos e/ou comunidades tradicionais deverão contar com o mínimo de pessoas participantes. § 4º A Comissão Organizadora Estadual deverá ser informada mediante envio de correspondência eletrônica própria com pelo menos sete dias de antecedência da realização de qualquer dos tipos de Conferência Livre para que seja validada. Art. 25 As Comissões Organizadoras de Conferências Regionais e Municipais e os/as responsáveis pela realização de Conferências Livres elaborarão relatório, lista de presenças com assinatura dos presentes, cópias de registros de fotos, materiais de divulgação e outros, bem como moções e outros documentos aprovados, além do perfil dos participantes conforme orientação e modelos fornecidos pela Comissão Organizadora Estadual. § 1º Todos os documentos listados no caput deverão ser enviados por meio eletrônico. § 2º Somente serão validados documentos que chegarem à Comissão Organizadora Estadual até o dia 28 de fevereiro de 2016. CAPÍTULO VI DA PROGRAMAÇÃO, DOS GRUPOS E DA PLENÁRIA Art. 26 A V Conferência Estadual de Direitos Humanos, de 04/03/2016, terá a seguinte programação geral (toda no local da Conferência): I – Credenciamento (das 08h às 09h); II – Abertura (com autoridades, das 09 às 09h30min); III – Mesa de Abertura (com uma atividade cultural seguida de um ou dois palestrantes para tratar das referências para a construção de um Programa Estadual de Direitos Humanos, das 09h30min às 10h45min); IV – Plenária de Aprovação do Regimento (das 10h46min às 11h); V – Início do Trabalho em Grupos por Eixo (das 11h01min às 12h), com parada para almoço e continuidade (das 13h às 16h30min); VI – Plenária Temática Final (das 16h31min 17h30min); VII – Plenária de Escolha de Delegados/as (das 17h31min às 18h); VIII – Mesas de diálogos sobre a Comissão da Verdade e o Comitê Contra a Tortura em 5
Santa Catarina (19h15min). IX – Encerramento (22h) § Único Em todos os momentos, os/as participantes da V Conferência deverão dar a precedência às questões de âmbito estadual e atuar sobre elas em caráter formulador, avaliativo e propositivo, procurando tomar em conta e respeitar a diversidade dos temas, dos sujeitos e dos direitos, bem como a universalidade, a interdependência e a indivisibilidade dos direitos humanos. Art. 27 Todos os momentos da V Conferência contarão com coordenações específicas a serem designadas pela Comissão Organizadora Estadual. § 1° As Plenárias terão coordenadores/as e relatores/as a quem caberá a presidência dos trabalhos. § 2º Os Grupos contarão com um/a coordenador/a, um/a facilitador/a e um relator/a indicados/as pela Comissão Organizadora e elegerão mais um relator/a pelo grupo. Art. 28 Cada um dos Grupos tratará das questões afetas ao Eixo que lhes compete, devendo preferencialmente manter-se exclusivamente nele. § 1º Serão organizados cinco Grupos um para cada um dos Eixos: EIXO I – Interação democrática; EIXO II – Desenvolvimento e Direitos Humanos; EIXO III – Universalização dos Direitos; EIXO IV – Acesso à Justiça e Combate às Violências; EIXO V – Educação e Cultura em Direitos Humanos. § 2º O trabalho dos Grupos obedecerá a seguinte metodologia: I – Exposição Motivadora de 30 min por facilitador/a; II – Debate aberto mediante inscrições de até 3 min com distribuição pela coordenação do Grupo por 2h30min – relatores/as anotam as sugestões de propostas; III – Apresentação e Votação das propostas por 1 hora – a partir do acumulado pelos/as relatores/as; § 3º Serão consideradas aprovadas sem necessidade de análise em Plenária as propostas que obtiverem mais de 70% dos votos dos membros do Grupo no momento da votação. § 4º Propostas que obtiverem pelo menos 30% e até 69% dos votos dos membros do Grupo no momento da votação serão levadas à Plenária para homologação. § 5º Poderão ser apresentadas Moções que também serão submetidas a voto no Grupo sendo aprovadas pela mesma proporção de votos necessários para propostas conforme o previsto nos §§ 3º e 4º acima. 6
§ 6º Não serão analisadas moções apresentadas diretamente em Plenária, exceto se apresentadas com apoio de pelo menos vinte e cinco participantes credenciados. Art. 29 A Plenária Final funcionará da seguinte maneira: I – coordenadores/as farão a leitura das propostas dos Grupos que se enquadrem no § 4º do artigo anterior; II – relatores/as anotarão destaques que poderão ser feitos por qualquer dos participantes da Plenária que esteja credenciado mediante a apresentação de sua credencial aos/às relatores/as, sendo que sobre um mesmo item podem haver quantos destaques os participantes da Plenária entenderem necessário; III – finda a leitura de todo o conjunto de propostas de cada Grupo, os/as coordenadores/as submetem um por um os destaques à análise e votação da Plenária; IV – para a votação dos destaques, os/as coordenadores/as chamam os/as autores/as do destaque que farão uma rápida apresentação do destaque [não sua defesa]; V – feita a apresentação, os/as coordenadores/as consultarão a Plenária se está apta a votar; VI – constatando que a Plenária está apta a votar, por não ter havido qualquer tipo de esclarecimento ou de defesa, os/as coordenadores submetem a proposta a votação, sendo aprovada por metade mais um dos presentes no momento da votação, a proposta será considerada aprovada, do contrário rejeitada, não havendo recurso de votação; VII – caso a Plenária não se sinta apta a votar em razão de ter qualquer tipo de esclarecimento ou de defesa, os/as coordenadores/as abrem para defesa de propostas, com uma inscrição a favor e outra contra, sendo que os pronunciamentos serão de no máximo três minutos cada, este procedimento será repetido até que a Plenária se manifeste apta para votar, momento em que os/as coordenadores/as submetem a proposta à votação, sendo aprovada por metade mais um dos presentes no momento da votação, a proposta será considerada aprovada, do contrário, rejeitada, não havendo recurso de votação. § 1º As votações previstas serão primeiro feitas por contraste e, caso haja dúvida, será procedida a contagem dos votos pelos/as coordenadores/as da plenária ou por quem estes/as designarem. § 2º Questões de ordem serão resolvidas pelos/as coordenadores/as da mesa com possibilidade de recurso à Comissão Organizadora e, em último caso, ao Plenário. § 3º Iniciado o regime de votação, não será permitida proposição de questões de ordem, de esclarecimento ou de qualquer tipo que possa. Art. 30 Nos Grupos e na Plenária somente poderão votar participantes que estiverem portando seu crachá de credenciamento fornecido no ato do credenciamento pela Comissão Organizadora da V Conferência. Art. 31 A Comissão Organizadora Estadual consolidará o Relatório Final da V Conferência que será enviado no prazo estabelecido pelo Regulamento da 12ª Conferência Nacional à sua Comissão Organizadora e também será remetido ao Governo do Estado de Santa Catarina e ao Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH-SC) para que, conjunta ou 7
separadamente, encaminhem para a tomada de providências dela decorrentes. CAPÍTULO VII DA ELEIÇÃO DOS/AS DELEGADOS/AS À 12ª CONFERÊNCIA NACIONAL Art. 32 Os/as delegados/as catarinenses para a 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos serão eleitos pela V Conferência Estadual de Direitos Humanos. Art. 33 Nos termos do Anexo I do Regulamento da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, Santa Catarina terá direito a 42 delegados, sendo 17 representantes do poder público e 25 da sociedade civil. § 1º Desse total de delegados/as, 25 serão indicados/as entre os membros do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH-SC), como representantes da sociedade civil: § 2º Os/as delegados/as a serem eleitos pela plenária como representantes do Poder Público serão 17, e deverão ser escolhidos de modo a representar os diversos poderes, órgãos e instituições. § 3º Os/as delegados/as a serem eleitos pela plenária como representantes do Poder Público serão 17, sendo que pelo menos um terço deles/as devem pertencer a grupos e movimentos historicamente vulneráveis e/ou vítimas de violação de direitos humanos. § 4º Em todas as composições de representação previstas nos §§ anteriores fica sugerida a composição paritária entre delegados/as homens e mulheres. § 5º Cada grupo previsto nos §§ 1º, 2º e 3º acima deverá eleger 30% a mais do total da delegação para o preenchimento da suplência, caso se faça necessário. § 6º Na lista de delegados, delegadas e suplentes escolhidos na V Conferência deverá constar sua identificação contendo, pelo menos, nome, nome social, CPF, número de identidade, endereço, endereço eletrônico e telefone para contato, além de informar, se houver, deficiência ou necessidade especial em razão de doença para as providências necessárias. § 7º Os suplentes substituirão os delegados e as delegadas, na ausência destes, em conformidade com a ordem de listagem apresentada para cada grupo. § 8º A efetivação da suplência será feita mediante a desistência de titular, que deverá ser informada por escrito à Comissão Organizadora, a quem caberá a substituição até o encerramento do credenciamento de delegados e delegadas da Conferência Nacional. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual até a data da Conferência e durante a realização desta, sendo que neste último caso caberá recurso ao Plenário. Art. 35 A participação em todas as atividades da V Conferência é considerada de relevância 8
pública, não podendo haver qualquer tipo de remuneração dela decorrente, sendo que todos/as que participarem receberão certificado de participação a ser emitido pela Comissão Organizadora Estadual. Lages, 4 de março de 2016.
Delegados e Delegadas presentes na Plenária da III Conferência Estadual LGBT.
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