Proposta de regimento da dh

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REGIMENTO INTERNO da V Conferência de Direitos Humanos de Santa Catarina

A Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Direitos Humanos de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 31 de 29 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Estado de Santa Catarina, vem perante esta Plenária, apresentar a proposta de Regimento Interno, com as regras para realização da

V Conferência Estadual de

Direitos Humanos de Santa Catarina, no dia 4 de março de 2016, nesta Cidade de Lages/SC, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A V Conferência Estadual de Direitos Humanos de Santa Catarina, doravante V Conferência, terá abrangência estadual e se constitui em etapa preparatória da 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, convocada nos termos da Resolução No. 02 de 31/08/2015, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que aprova seu Regulamento Nacional. Art. 2º A V Conferência será realizada no Centro de Ciências Jurídicas da Universidade do Planalto Catarinense (CCJ-Uniplac), em Lages, no dia 04 de março de 2016. Art. 3º A V Conferência poderá ser antecedida de Conferências Municipais, Regionais e Livres nos termos deste Regimento que adequa o Regulamento Nacional para o âmbito estadual. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 4º A V Conferência tem por objetivo geral “preparar a sociedade civil e o Estado de Santa Catarina para: a) compor e implementar do Conselho Estadual dos Direitos Humanos, nos termos do previsto na Lei Estadual nº 16.534/2014” que o criou, e modificado pelo PL No. 0339.3/2015; b) iniciar processo de elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos. Art. 5º São objetivos específicos da V Conferência: a) fazer um diagnóstico da situação dos direitos humanos e dos desafios para a efetivação de políticas públicas de direitos humanos; b) estabelecer as bases referenciais que dão sustentação e orientam as políticas de direitos humanos em geral e o Programa Estadual de Direitos Humanos; c) aprovar diretrizes de ação para a elaboração do Programa Estadual de Direitos Humanos; d) fortalecer as organizações, instituições, órgãos que têm atuação em direitos humanos; e) animar defensores e defensoras de direitos humanos para que se fortaleçam na luta por direitos humanos; f) preparar a participação de Santa Catarina na 12ª Conferência Nacional, debatendo temas 1


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