Proposta de regimento da iii conferência estadual lgbt

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REGIMENTO INTERNO da III Conferência LGBT de Santa Catarina

A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 32 de 29 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Estado de Santa Catarina, vem perante esta Plenária, apresentar a proposta de Regimento Interno, com as regras para realização da III Conferência Estadual LGBT de Santa Catarina, nos dias 12 e 13 de março de 2016, nesta Cidade de Florianópolis/SC, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I Do Temário Art. 1º – A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, referenciada ao longo do texto por “III CE-LGBT”, terá como tema central: “Por uma Santa Catarina que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais!”.

CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 2º - A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT (III CE-LGBT), convocada pelo Decreto nº 597 de 15 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de SC nº 20.240, em 17 de fevereiro de 2016, tem por objetivos: I - Avaliar a efetividade das politicas públicas de enfrentamento a violência praticada contra a população LGBT no estado de Santa Catarina, levando em conta o pacto federativo e a relação entre os três poderes; II – Propor estratégias para enfrentar a discriminação sofrida pela população LGBT em decorrência de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; III - Avaliar as propostas das conferências regionais e municipais realizadas em Santa Catarina no ano de 2015 e 2016, preparatórias à Conferência Estadual; 1


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