Proposta de regimento da iii conferência estadual lgbt

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REGIMENTO INTERNO da III Conferência LGBT de Santa Catarina

A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Portaria nº 32 de 29 de fevereiro de 2016, da Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Estado de Santa Catarina, vem perante esta Plenária, apresentar a proposta de Regimento Interno, com as regras para realização da III Conferência Estadual LGBT de Santa Catarina, nos dias 12 e 13 de março de 2016, nesta Cidade de Florianópolis/SC, nos seguintes termos:

CAPÍTULO I Do Temário Art. 1º – A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, referenciada ao longo do texto por “III CE-LGBT”, terá como tema central: “Por uma Santa Catarina que criminalize a violência contra Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais!”.

CAPÍTULO II Dos Objetivos Art. 2º - A III Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT (III CE-LGBT), convocada pelo Decreto nº 597 de 15 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado de SC nº 20.240, em 17 de fevereiro de 2016, tem por objetivos: I - Avaliar a efetividade das politicas públicas de enfrentamento a violência praticada contra a população LGBT no estado de Santa Catarina, levando em conta o pacto federativo e a relação entre os três poderes; II – Propor estratégias para enfrentar a discriminação sofrida pela população LGBT em decorrência de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero; III - Avaliar as propostas das conferências regionais e municipais realizadas em Santa Catarina no ano de 2015 e 2016, preparatórias à Conferência Estadual; 1


IV – Avaliar o Sistema Nacional de Promoção da Cidadania e Enfrentamento a Violência contra pessoas LGBT; V - Propor as diretrizes para criação e implantação/implementação do “Plano de Políticas Públicas” Estadual de Direitos Humanos LGBT de Santa Catarina; VII - Eleger e homologar os (as) delegados (as) para a III Conferência Nacional LGBT e para a XII Conferência Nacional de Direitos Humanos.

CAPÍTULO III Da Organização Art. 3º – A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT será composta por dez 10 (dez) integrantes, sendo 5 (cinco) representantes da sociedade civil: ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Grupo ACONTECE Arte e Política LGBT, Movimento Mulher, ROMA – Instituto de Diversidade Sexual da Grande Florianópolis,

UNA – União Nacional LGBT; e 5 (cinco) representantes governamentais da

Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação – SST. Parágrafo único: A coordenação da III Conferência Estadual LGBT será exercida por um (a) membro representante da sociedade civil e um (a) membro representante do Governo do Estado, eleitos entre o (a)s membros da Comissão Organizadora. Art. 4º - A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT terá as seguintes atribuições: I – Promover a realização da III CE-LGBT, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos; II – Aprovar critérios de participação na III CE-LGBT, bem como o local de sua realização; III– Elaborar e aprovar a programação da III CE-LGBT e sua divulgação; IV– Coordenar as mesas de trabalho, as plenárias e os grupos de trabalhos da III CE-LGBT; V – Dar suporte técnico à III CE-LGBT; VI – Oferecer subsídios à elaboração do Regimento Interno da III CE-LGBT; VII – Orientar os trabalhos de secretaria da III CE-LGBT; 2


VIII - Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da III CELGBT; IX – Realizar a inscrição dos participantes; X – Organizar os grupos de trabalho, indicando seus facilitadores; XI – Elaborar o relatório final da III Conferência Estadual LGBT – a ser encaminhado para a Comissão Organizadora da III Conferência Nacional LGBT até 05 (cinco dias) após a realização da etapa estadual.

CAPÍTULO IV Da Participação Art. 5º - A III Conferência Estadual LGBT contará com 130 (cento e trinta) participantes, dentre os quais 100 (cem) delegadas(os), 20 (dez) observadoras(es), 10 (dez) palestrantes e/ou convidadas(os). Parágrafo único. As inscrições para observadoras(es) deverão ser realizadas no local do evento, por ordem de chegada, até o limite de 20 (vinte) pessoas. Art. 6º - Poderão ser convidadas e convidados pela Comissão Organizadora Estadual, autoridades e representantes de entidades governamentais e não-governamentais estaduais e nacionais, com direito a voz. Art. 7º - A III Conferência Estadual LGBT será composta por 40% de delegadas(os) do Poder Público e 60% de delegadas (os) da sociedade civil. Parágrafo único. Os (as) membros da Comissão Organizadora Estadual da III CEL-LGBT são delegados (as) natos (as) para a etapa estadual. Art. 8º - A delegação da sociedade civil eleita nas Conferências Municipais e Regionais para a III CE-LGBT deverá ser composta por, no mínimo, 60% (sessenta) de pessoas com identidade de gênero feminina (lésbicas, bissexuais, transexuais e travestis) e 40% de pessoas com identidade de gênero masculina (gays, bissexuais, transexuais e travestis). Parágrafo único. Nas etapas municipais/regionais, deverão ser asseguradas ampla e representativa participação dos segmentos sociais e entidades interessadas e comprometidas com a promoção da cidadania e dos direitos de LGBT, bem como incorporar as especificidades 3


de orientação sexual, gênero, e identidade de gênero, étnico-raciais, regionais, geracionais, pessoas com deficiência, populações tradicionais e população em situação de rua.

CAPÍTULO V Da dinâmica dos Trabalhos Art. - 9º - Todos (as) participantes da III Conferência Estadual LGBT terão direito à voz, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante os períodos de debates, através de comentários ou perguntas pertinentes ao tema. Art. 10º - Apenas os (as) delegados (as) terão direito a voto nos Grupos de Trabalho e nas Plenárias. Art. 11º - Os votos dos (as) delegados (as) serão identificados (as) nos períodos de votação pela utilização de cartões com as seguintes cores: I – cor verde para APROVAÇÃO; II – cor vermelha para REJEIÇÃO; III – cor amarela para ABSTENÇÃO.

CAPÍTULO VI Da Metodologia SEÇÃO I DO TEXTO BASE Art. 12. A Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT, norteará os debates e subsidiará a elaboração dos Textos Bases das etapas municipais e regionais. Como cumprimento as especificações da III Conferência Nacional LGBT, as Conferências Municipais, Regionais e Estaduais deverão: I - discutir o Texto Base Nacional e Estadual, quando publicados;

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II - ter textos bases fundamentados na avaliação dos planos e políticas existentes em cada esfera e/ou na aprovação de diretrizes retiradas das propostas enviadas pelas conferencias municipais/regionais; III - contemplar, nos textos bases, o diagnóstico de vulnerabilidade e o risco social, com o objetivo de formular diretrizes para ações de combate violência contra população LGBT; IV - ter como um dos resultados finais a produção de um documento de recomendações ao governo estadual e aos municípios a partir do diagnóstico e/ou da análise dos planos de políticas, quando

existentes,

e

das

recomendações

enviadas

pelas

Conferencias

LGBT

municipais/Regionais. Art. 13. O texto base da III Conferência Estadual LGBT terá como eixos: I - Políticas Intersetoriais, Pacto Federativo, Participação Social e Sistema Nacional de promoção e da Cidadania e Enfrentamento a Violência contra a população LGBT. II - Educação, Cultura e Comunicação em Direitos Humanos; III - Segurança Pública e Sistemas de Justiça na promoção e defesa dos direitos humanos da população LGBT; e IV - Marcos Jurídicos e normativos para o enfrentamento a violência contra a população LGBT. Parágrafo primeiro: Todas as discussões da III Conferência Estadual LGBT, bem como os das Conferências Municipais e Regionais, deverão, obrigatoriamente, incorporar as especificidades de orientação sexual, gênero e identidade de gênero, étnico-raciais, regionais, geracionais, pessoas com deficiência, populações tradicionais, população em situação de rua e outras. Parágrafo segundo: O texto base deverá refletir a articulação, a pluralidade, a integralidade, a universalidade, a equidade, a diversidade, as especificidades e a transversalidade dos aspectos das políticas voltadas para LGBT.

SEÇÃO II DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS Art. 14. As comissões organizadoras das etapas Municipais/Regionais consolidarão os resultados de cada Conferência, em relatório, entregues à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT. 5


Parágrafo único. Os relatórios das Conferências Municipais/Regionais LGBT devem ser encaminhados para a Secretaria Executiva da III Conferência Estadual LGBT, até 10 de março de 2016. Art. 15. Os relatórios das Conferências Municipais e Regionais serão elaborados por eixo temático, a partir do diagnóstico, avaliação e recomendações referentes ao tema proposto para a III Conferência Estadual LGBT. Art. 16. Os relatórios das Conferências Municipais e Regionais serão consolidados pela Comissão Organizadora Estadual. Art. 17. Será disponibilizada uma equipe de relatoria coordenada pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT.

SEÇÃO III DAS PLENÁRIAS E DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 18. A Plenária Inicial terá como objetivo aprovar o Regimento Interno III Conferência Estadual LGBT. Art. 19. Realizar-se-ão, simultaneamente, 4 (quatro) Grupos de Trabalho, sendo um para cada eixo temático, as quais deliberarão sobre os eixos temáticos da III Conferência Estadual LGBT, da seguinte forma: I - O Relatório Consolidado será lido, debatido e será votado por eixos temáticos; II - Os Grupos de Trabalho somente poderão deliberar com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) mais 1 (um) das (os) delegadas inscritos (os) em cada GT; III – As propostas que forem aprovadas com no mínimo de 70% (setenta por cento), nas votações de cada grupo estarão automaticamente aprovadas, as propostas que obtiverem votação inferior a 30% (trinta por cento) serão rejeitadas; V - Os grupos de trabalho terão mesas compostas por coordenação indicada pela Comissão Organizadora e secretaria e suplências eleitas pelo Grupo de Trabalho; Art. 20. A Plenária Final deliberará sobre:

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I - Relatório Consolidado nas Plenárias dos Grupos de Trabalho, tendo como objetivo aprovar o Relatório da Conferência que expresse o resultado dos debates em todas as Etapas da Conferência; II – Moções e Recomendações de âmbito Estadual. Parágrafo único. As deliberações acima deverão conter diretrizes para a implementação e para a avaliação de políticas públicas e do Plano Nacional de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT.

CAPÍTULO VII Da eleição dos (as) delegados (as) Art. 21 – A delegação de Santa Catarina para a III Conferência Nacional LGBT deverá ser composta de no mínimo 60% (sessenta por cento) de pessoas com identidade de gênero feminino (mulheres lésbicas, bissexuais, heterossexuais, transexuais femininas e travestis femininas) e 40% (quarenta por cento) de pessoas com identidade de gênero masculina (gays, bissexuais, heterossexuais e transexuais masculinos). Art. 22 – A eleição dos (as) delegados (as) para a III Conferência Nacional LGBT observará o seguinte critério: I – os (as) delegados (as) deverão ser eleitos (as) entre os( as) presentes devidamente inscritos (as) e credenciados (as), com 75% (setenta e cinco por cento) de frequência no total da Conferência. Art. 23 - O Estado de Santa Catarina, conforme normas estabelecidas pela Comissão Organizadora Nacional, conta com 27 (vinte e sete) vagas para delegados e delegadas que representarão Santa Catarina na III Conferência Nacional LGBT, sendo 60% da sociedade civil e 40% governamental. Para tanto, o numero de delegados (as) credenciados (as) deve ser de, no mínimo, quatro vezes o numero de vagas, ou seja, 108 participantes credenciados(as). Dito isso, as vagas serão distribuídas da seguinte forma: I – 17 (dezessete) vagas de titulares e 17 (dezessete) vagas de suplentes para a sociedade civil, sendo 10 (dez) do gênero feminino e 7 (sete) do gênero masculino, conforme artigo 21. II – 10 (dez) vagas de titulares e 10 (dez) vagas de suplentes para as representações governamentais, sendo 6 (seis) do gênero feminino e 4 (quatro) do gênero masculino, conforme 7


Art. 21. Parágrafo primeiro – Conforme indicação da Comissão Organizadora Nacional das 27 (vinte e sete) vagas da III CE-LGBT, 3 (três), sendo 2 (duas) da sociedade civil (uma do gênero feminino e uma do gênero masculino) e uma governamental também serão delegados(as) para a Conferencia Nacional de Direitos Humanos. Parágrafo segundo – A Comissão organizadora solicita a reserva de uma vaga de delegad@, do total geral de vagas, para pessoa não binária, se houver. Art. 24 - A eleição dos(as) delegados(as) será da seguinte forma: I – A sociedade civil se dividirá em dois grupos, sendo um de identidade de gênero feminina (que terá 60% das vagas da sociedade civil) e outro de identidade de gênero masculina (que terá 40% das vagas da sociedade civil) e cada um dos grupos elegerá os (as) delegados (as) consensualmente ou por meio de eleição entre si. Havendo pessoas não binárias essas deverão eleger um (a) delegado (a) entre si. II – As oito vagas de governo serão distribuídas em âmbito Municipal, Regional e Estadual. Os (as) delegados (as) elegerão entre si os (as) delegados (as). III – As vagas remanescentes da sociedade civil retornarão ao grupo de identidade de gênero feminina que, dentre ela, elegerão quantas delegadas forem necessárias para o preenchimento de todas as vagas. IV- As vagas remanescentes governamentais serão distribuídas entre os(as) delegados(as) governamentais presentes. V – Cada delegado (a) eleito (a) terá o direito a um (a) suplente. Art. 25 - O Governo do Estado de Santa Catarina se responsabilizará pelo transporte dos (as) delegados (as) eleitos (as) governamentais e não governamentais para a participação na III Conferência Nacional LGBT, em Brasília.

CAPÍTULO VIII Dos Recursos Financeiros Art 26 - As despesas com a organização geral e a alimentação dos (as) delegados (as) da sociedade civil na III Conferência Estadual LGBT são de responsabilidade do Governo do Estado 8


de Santa Catarina.

CAPÍTULO VIX Das disposições finais Art. 27 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual LGBT. Em não havendo consenso serão submetidos à Plenária da Conferência. Art. 28 - Este regimento, devidamente aprovado, entrará em vigor na data de sua aprovação.

Florianópolis, 12 de março de 2016.

Delegados e Delegadas presentes na Plenária da III Conferência Estadual LGBT.

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