Termo de Referência da Diretoria de Assistência Social – TR DIAS Nº 01/2015 1 - Do Objeto 1.1 Seleção e publicação de artigos sobre as boas práticas de gestão, serviços e benefícios socioassistenciais, bem como transferência de renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS de autoria de gestores e técnicos municipais de Santa Catarina em formato de livro. 2 - Justificativa 2.1 A Assistência Social no Brasil caminhou por longas vias conservadoras e clientelistas até se processar na história da sociedade brasileira como direito dos seus cidadãos. A Constituição Federal de 1988 promulgou no país os direitos sociais no âmbito da Assistência Social nos artigos 203 e 204, e instaurou um novo paradigma para nossa sociedade por romper com a lógica assistencialista, da benemerência e do voluntariado ao colocar a responsabilidade pela proteção social ao Estado. Assim, o Estado inscreveu seus compromissos e responsabilidades quanto à abrangência, qualidade e financiamentos dos serviços e benefícios prestados à população. Para se tornar direito, grandes mobilizações e uma majoração da participação social nos espaços de deliberação foram necessárias para a promulgação da Assistência Social enquanto política do tripé da Seguridade Social ao lado da Saúde e Previdência. Anterior à Constituição a proteção social abrangia somente os cidadãos que possuíam algum vínculo empregatício formal, os demais sujeitos não tinham garantia de proteção por parte do Estado. A proteção aos não “ajustados” às normas era subjugada à pauperização das práticas filantrópicas. A criação de entidades assistenciais pelo Estado tinha como objetivo de seu trabalho social moralizar, disciplinar e manter a população atendida na sua condição subalterna. Somente com a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, promulgada em dezembro de 1993, a Assistência Social se torna dever do Estado nas suas três esferas de poder, de abrangência nacional, de caráter público e estatal. Um salto na perspectiva de direitos por romper com o modelo anterior de cunho conservador, moralista e disciplinador. Em 2004 com a instituição da Política Nacional de Assistência Social - PNAS estrutura - se o SUAS, que se fundamenta em princípios como universalização dos direitos afiançados numa perspectiva totalizante do sujeito, respeitando sua dignidade e autonomia. A descentralização político-administrativa, o comando único das ações em cada esfera de governo, a participação da população por meio de organizações representativas na formulação das práticas e no controle das ações em todos os níveis, e principalmente na primazia da responsabilidade do Estado na condução da política, são diretrizes norteadoras do SUAS. Os serviços começam a se qualificar com recursos, gestão e cooperação técnica entre os entes federativos. Sendo assim, a partir da PNAS, a Assistência Social passou a se organizar em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.