Sumário 1. Orientações...................................................3 Reitora Maria Valéria Costa Correia
2. Aos Secretários e à Unidade: ............4
Vice-reitor José Vieira da Cruz
3. Aos Docentes............................................10 PROGEP Pró-reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho
4. À Comissão................................................18
Carolina Gonçalves de Abreu Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos Faustino Francisco dos Santos Júnior
5. Ao Colegiado Máximo.........................26 6. Ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP)........................................28
Setor de Avaliação Mirian Gomes
7. À Comissão Permanente de Pessoal ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Coordenadora da Ascom Mércia Pimental Programadora Visual Camila Fialho
Publicado em Junho/2017
Docente (CPPD)...........................................30 8. A Todos........................................................ 32
1. Orientações A avaliação deverá ser realizada de acordo com as Resoluções 37/2008 e 46/2014 (caráter provisório) – Consuni/Ufal, que podem ser encontradas na página da Ufal em Transparência > Conselhos superiores > Consuni > Resoluções
Público-alvo As orientações serão apresentadas direcionadas aos públicos, com resumos gráficos identificados por cores. O resumo não extingue a necessidade de leitura de todas as páginas das Instruções e Procedimentos para a Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do Docente da Universidade Federal de Alagoas. Secretários e Unidades Docentes Comissão Colegiado máximo Departamento de Administração Pessoal (DAP) Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
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2. Aos Secretários e à Unidade:
4
2.1 - É imprescindível a leitura e conhecimento das resoluções supracitadas. 2.2 - A Secretaria deverá abrir e manter uma pasta do servidor, na qual será guardado o Plano de Atividades entregue pelo docente. Quando o processo de avaliação aberto pela PROGEP e enviado à Unidade pelo DAP chegar, o Plano de Atividades deverá ser entregue à Comissão junto ao Relatório de Atividades para proceder a avaliação. 2.3 - O servidor avaliado que não cumprir o estabelecido acima deverá ser cobrado pela secretaria da Unidade e/ou Comissão, logo que constituída. A Secretaria da Unidade ficará responsável por receber os planos de atividades e acompanhar a sua submissão ao Colegiado Máximo. Caso o servidor, mesmo após cobrança, não entregue seu Plano de Atividades, o fato deverá ser documentado e anexado ao processo de avaliação.
PLANO DE ATIVIDADES Até o 30º (trigésimo) dia após a contratação, o docente deverá propor à Unidade Acadêmica um Plano de Atividades, em consonância com o Plano de Desenvolvimento da Unidade, que será discutido e aprovado pelo seu Colegiado Máximo, após os ajustes necessários, o qual servirá de referência para a sua avaliação no período do estágio probatório.
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2. Aos Secretários e à Unidade: 2.4 - Após ser discutido e aprovado pelo Colegiado Máximo, o Plano de Atividades deverá ser mantido sob a guarda da Secretaria da Unidade que encaminhará, à comissão de avaliação, a cada Avaliação a parte (o período) correspondente junto ao processo de Avaliação (encaminhado pela PROGEP) e ao Relatório de Atividades (entregue pelo docente). Sempre que necessário, a comissão terá acesso ao Plano de Atividades para o cumprimento do acompanhamento do servidor e prestação de orientação e apoio técnico. 2.5 - No ato da entrega do Relatório de Atividades à Secretaria, deverá ser entregue ao docente protocolo de recebimento. 2.6 - Na pasta do servidor aberta e mantida pela Secretaria, já contendo o Plano de Atividades entregue pelo docente e homologado pelo colegiado, será guardado o Relatório de Atividades entregue pelo docente, até que o processo de avaliação aberto pela PROGEP e enviada à Unidade pelo DAP chegue, quando serão entregues (Plano de Atividades e Relatório de Atividades) à Comissão para proceder a avaliação. 2.7 - A Unidade não poderá se negar a receber o Relatório de Atividades do docente alegando que o seu processo ainda não chegou à Unidade. Essa postura faculta ao servidor avaliado a abertura de processo administrativo em desfavor da Unidade.
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2.8 - No caso de o servidor não entregar seus Relatórios de Atividades nos prazos indicados (1ª Avaliação = 11º mês; 2ª Avaliação = 23º mês e 3ª Avaliação = 32º mês), a Unidade/Secretaria deverá convocar o avaliado para entregar seu relatório num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da percepção da não entrega do mesmo ou do recebimento do processo pela Unidade Acadêmica, o que primeiro sobrevier. Após esse prazo a Comissão avaliadora deverá dar prosseguimento ao trâmite do processo registrando 0 (zero) para a produtividade.
º 11 mês 1ª AVALIAÇÃO
º 23 mês 2ª AVALIAÇÃO
º 32 mês 3ª AVALIAÇÃO
2.9 - As secretarias e os diversos setores da Unidade Acadêmica deverão sempre registrar nos processos físicos de Avaliação, por meio de carimbo ou registro simples com caneta, a data de recebimento em cada setor por onde o processo tramitar (inclusive, o recebimento do processo pela comissão de avaliação) e manter os registros de saída dos processos nos livros de protocolo e nas capas dos processos. Bem como, as tramitações internas na Unidade, via SIPAC/SIG, deverão ser registradas no sistema. Tudo isso, possibilitará o acompanhamento do processo e viabilizará futuros rastreamentos e aplicação de penalidades em caso de extravio de processos de avaliação.
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2. Aos Secretários e à Unidade: 2.10 - O processo de avaliação, após conclusão pela Unidade, deverá ser encaminhado à CPPD para análise e parecer.
O processo deverá ser encaminhado à CPPD com todas as páginas numeradas.
2.11 - O processo de Avaliação, após apuração pela PROGEP, retornará à Unidade Acadêmica para arquivamento. Deverá ser arquivado fisicamente e virtualmente no sistema (SIPAC/SIG).
Resumo de orientações AOS SECRETÁRIOS E À UNIDADE
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01
LEITURA DAS RESOLUÇÕES
02
ABRIR PASTA DO SERVIDOR
03
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
04
CONVOCAR DOCENTES
05
ENVIAR PROCESSO PAGINADO À CPPD
06
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO
Resoluções 37/2008 e 46/2014 - Consuni / Ufal (caráter provisório).
Nessa pasta, será guardado o Plano de Atividades, que deverá ser mantido sob guarda da Secretaria da Unidade.
Deve ser entregue ao docente no ato da entrega do Relatório de Atividades à Secretaria.
Se o servidor não entregar os Relatórios de Atividades nos prazos indicados, ele deverá ser convocado para entregar o relatório num prazo máximo de 30 dias.
Após conclusão pela Unidade, o processo de avaliação deve ser encaminhado à CPPD todo paginado.
Após conclusão, o processo retornará à Unidade Acadêmica para arquivamento.
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3. Aos Docentes
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3.1 - É imprescindível a leitura e conhecimento das resoluções supracitadas. 3.2 - Até o 30º (trigésimo) dia após a contratação, o docente deverá propor à Unidade Acadêmica um Plano de Atividades, em consonância com o Plano de Desenvolvimento da Unidade, que será discutido e aprovado pelo seu Colegiado Máximo, após os ajustes necessários, o qual servirá de referência para a sua avaliação no período do estágio probatório. 3.3 - No Plano de Atividades deverão constar os critérios de pontuação a serem utilizados para a avaliação, considerando o perfil de docência estabelecido para o ensino superior que integram ações de ensino, pesquisa, extensão e produção intelectual, e gestão. 3.4 - O Plano de Atividades deverá contemplar todo o período do estágio probatório, devendo ser dividido em períodos: 1ª avaliação: 12 meses, 2ª avaliação: 12 meses e 3ª avaliação: 8 meses; possibilitando que a cada Avaliação a parte (o período) correspondente seja anexada ao processo de Avaliação. 3.5 - Para o Fator IV (Produtividade) o avaliado deverá apresentar à sua Unidade Acadêmica de lotação, para apreciação e posterior homologação, um Relatório de Atividades nos 11º, 23º e 31º meses de exercício. 3.6 - Quando convocado pela Comissão para tomar conhecimento da sua avaliação periódica, o servidor poderá recursar do resultado à CPPD/UFAL, até 10 (dez) dias a contar da data de sua ciência no processo de avaliação. O recurso deverá seguir junto ao processo à CPPD.
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3. Aos Docentes 3.7 - Para o cálculo da atividade clássica e formal de disciplinas em sala de aula (anexo I da Resolução CONSUNI 37/2008, item 1. Utilize-se da fórmula a seguir:
∑ CHS BS x FS ou NºS
= h/S
Onde: ∑ CHS = Somatório das cargas horárias dos semestres lecionados (no período avaliativo) BS = Base Semanal (a quantidade de semanas firmada pela Unidade Acadêmica) FS = Fração do semestre lecionado NºS = Número de Semestres h/S = Média da carga horária semanal
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EXEMPLO: Um servidor entrou em exercício em Março de 2014. Seu período avaliativo para essa 1ª avaliação é de Março de 2014 a Março de 2015. O 1º semestre iniciou-se em Março e findou-se em Julho de 2014. O 2º semestre iniciou-se em Agosto e findouse em Dezembro de 2014. Ainda temos dentro do período avaliativo, para esse caso, os meses de janeiro, fevereiro e março. Um novo semestre iniciou-se em Janeiro e findou-se em Maio de 2015. Como será feito o cálculo para esse servidor sabendo que em cada semestre ele teve uma carga horária de 260h semestrais e que a Unidade Acadêmica utiliza a base de 20 semanas para um semestre e que a cada hora de aula deverão ser atribuídos dez pontos?
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3. Aos Docentes Dados: Período avaliativo: março de 2014 a março de 2015. 1º semestre lecionado: de março a julho de 2014 = 1 semestre completo lecionado 2º semestre lecionado: de agosto a dezembro de 2014 = 1 semestre completo lecionado 3º semestre lecionado: de janeiro a maio de 2015 = 3/5 do semestre lecionado
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Logo:
∑ CHS BS x FS ou NºS
= h/S
260 + 260 + (3/5 x 260) 20 x (1+1+3/5) 260 + 260 + (156) 20 x (2,6) 676 52
=
=
= ≈ 12,62
12,62 x 10 = 126,2 pontos
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3. Aos Docentes INÍCIO E FIM DO 1º SEM.2014 Meses / semestres
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
Período da avaliação
x
x
x
x
x
INÍCIO E FIM DO 2º SEM.2014 Meses / semestres
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
Período da avaliação
x
x
x
x
x
ABR
MAI
INÍCIO E FIM DO 1º SEM.2015 Meses / semestres
JAN
FEV
MAR
Período da avaliação
x
x
x
Resumo de orientações AOS DOCENTES 16
01
LEITURA DAS RESOLUÇÕES
02
PLANO DE ATIVIDADES
03
RELATÓRIOS DE ATIVIDADES
04
PARTICIPAÇÃO NO PINS
05
TOMAR CIÊNCIA OU RECURSO
Resoluções 37/2008 e 46/2014 - Consuni / Ufal (caráter provisório).
Propor um Plano de atividades à unidade acadêmica até o 30º dia após a contratação.
Os relatórios devem ser apresentados nos 11º, 23º e 31º meses de exercício à unidade acadêmica de lotação.
O servidor deve participar do Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE. Na Ufal: O PINS.
O servidor tomará ciência da avaliação periódica e, se necessário, poderá recursar do resultado à CPPD/Ufal até 10 dias da data de ciência.
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4. À Comissão
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4.1 - É imprescindível a leitura e conhecimento das resoluções supracitadas. 4.2 - A Unidade Acadêmica deverá constituir uma comissão para fazer a avaliação dos Fatores III, IV e V, conforme instrumentos encaminhados pela Progep, e apreciação do Relatório de Atividades, submetendo o seu parecer ao colegiado máximo da Unidade Acadêmica para deliberação.
Fator III
Fator IV
CAPACIDADE DE INICIATIVA
PRODUTIVIDADE
Fator V RESPONSABILIDADE
4.3 - A comissão deverá ser constituída logo que o servidor entre em exercício, uma vez que a Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório tem a finalidade de acompanhar o servidor, prestando orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. 4.4 - Deverá ser anexado ao processo de avaliação o documento, datado, que designou a comissão de avaliação. Aconselhamos que o documento de designação contenha membros titulares e suplentes, para o caso de necessidade de substituição por impossibilidade de membro titular ao longo do Estágio Probatório do avaliado.
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4. À Comissão 4.5 - A Comissão de Avaliação deverá ser composta de docentes estáveis, com representações da unidade acadêmica de exercício do docente avaliado e do Colegiado do Curso no qual o docente ministra o maior número de aulas (§ único, Art. 23, Lei 12.772 28/12/2012). 4.6 - Até o 30º (trigésimo) dia após a contratação, o docente deverá propor à Unidade Acadêmica um Plano de Atividades, em consonância com o Plano de Desenvolvimento da Unidade, que será discutido e aprovado pelo seu Colegiado Máximo, após os ajustes necessários, o qual servirá de referência para a sua avaliação no período do estágio probatório. 4.7 - O processo de avaliação, antes de ser encaminhado à CPPD, não deverá sair da Unidade. Logo, para ciência do servidor avaliado o mesmo deverá ser convocado para tal. Excepcionalmente, em caso de necessidade justificada do processo sair da Unidade, deverá ser registrada a tramitação via livro de protocolo e anotação na capa do processo. A ciência do avaliado deverá vir antes da homologação pelo colegiado. 4.8 - A Comissão deverá estipular prazo para ciência do avaliado que não ultrapasse o período máximo de 30 (trinta) dias que a Unidade tem para apreciação dos relatórios na Unidade Acadêmica. Toda comunicação nesse sentido deverá ser por escrito, para que em caso de
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atraso do docente a Unidade tenha como comprovar a convocação. 4.9 - Caso o servidor não atenda à convocação para tomar ciência de sua avaliação no prazo estabelecido pela Unidade ou caso o servidor se negue a tomar ciência do resultado de sua avaliação, a Unidade deverá documentar o não atendimento ou a recusa do docente avaliado e encaminhar o processo imediatamente à CPPD. 4.10 - No caso de o Diretor da Unidade Acadêmica homologar “Ad Referendum”, deverá submeter a homologação a esse Conselho na primeira sessão subsequente. Anexando a ata da reunião de homologação no processo de Avaliação, assim que esse retorne à Unidade para arquivamento. 4.11 - No caso de o servidor não entregar seus Relatórios de Atividades nos prazos indicados (1ª Avaliação = 11º mês; 2ª Avaliação = 23º mês e 3ª Avaliação = 32º mês), a Comissão, de ordem da Direção da Unidade, deverá convocar o avaliado para entregar seu relatório num prazo de 30 dias contados a partir da data de recebimento do processo pela Unidade Acadêmica ou do recebimento de cobrança emitida pela PROGEP, conforme seja a atual situação. Após esse prazo a Comissão avaliadora deverá dar prosseguimento ao trâmite do processo registrando 0 (zero) para a produtividade. 4.12 - Na apreciação do Relatório de Atividades do servidor docente pela Comissão de Avaliação o período da Avaliação deverá ser observado atentamente. Os Relatórios de Atividades e seus respectivos documentos comprobatórios deverão ser correlatos a cada período da avaliação. E em conformidade com os critérios de pontuação constantes no Plano de Atividades.
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4. À Comissão 4.13 - A Avaliação deverá considerar a participação no Programa de Recepção de Docentes instituído pela IFE (Inciso V, Art. 24, Lei 12.772 28/12/2012), na UFAL: o PINS. O docente deverá anexar cópia do certificado na 1ª, 2ª e 3ª avaliação, sendo indispensável na 3ª avaliação). 4.14 - À Comissão de Avaliação compete encaminhar parecer acerca dos fatores e Relatório Avaliado, para posterior homologação pelo órgão colegiado máximo da Unidade Acadêmica. O servidor poderá recursar do resultado de sua avaliação periódica à CPPD/UFAL, até 10 (dez) dias a contar da data de sua ciência no processo de avaliação. O recurso deverá seguir junto ao processo à CPPD. 4.15 - A pontuação não poderá, em hipótese nenhuma, conter rasuras. Os pontos dos fatores deverão ser transferidos para o quadro específico. 4.16 - O processo de avaliação encaminhado à PROGEP deverá conter o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades homologados, correspondentes ao período de avaliação; logo, deverá conter as atas de homologação pelo colegiado. Bem como, o documento, datado, que designou a Comissão de Avaliação e o documento do servidor de participação no PINS.
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4.17 - A avaliação discente deverá ser realizada observando o disposto na Resolução Provisória nº 46/2014 CONSUNI. Deverá ser anexada ata de homologação do Conselho da Unidade Acadêmica, contendo expressamente a representação estudantil, que aprovou a avaliação do servidor. Art. 2º - Enquanto não desenvolvido e implantado o método de avaliação de docentes por consulta direta aos discentes, a participação estudantil na avaliação do desempenho didático do docente para fins de progressão funcional, bem como na avaliação de desempenho do docente em estágio probatório, será levada a efeito de forma indireta, mediante o voto da representação estudantil nos Conselhos de Unidade Acadêmica e dos Campi Fora de Sede, onde têm representação. Art. 3º - Dos instrumentos de aferição do desempenho didático para fins de progressão/promoção funcional constará, obrigatoriamente, certidão comprobatória do efetivo cumprimento, pelo docente, dos planos de curso das disciplinas por ele ministradas. § 1º- A certidão a que alude este artigo, expedida pela Coordenação do Curso de que se trate mediante o cotejo dos conteúdos referidos nos planos de curso, com as anotações registradas nos Diários de Classe das disciplinas sob a regência do docente, será homologada pelo respectivo Colegiado de Curso. 4.18 - A apreciação dos relatórios na Unidade Acadêmica deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Pedimos a colaboração no cumprimento deste prazo (§ 3º do art. 8º da Resolução Nº 37/2008-CONSUNI).
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4. À Comissão 4.19 - A Comissão de Avaliação deverá ser composta de docentes estáveis, com representações da unidade acadêmica de exercício do docente avaliado e do Colegiado do Curso no qual o docente ministra o maior número de aulas (§ único, Art. 23, Lei 12.772 28/12/2012).
Resumo de orientações À COMISSÃO
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01
LEITURA DAS RESOLUÇÕES
02
CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO
03
SUBMISSÃO DE PARECER
04
ESTIPULAR PRAZO PARA CIÊNCIA
Resoluções 37/2008 e 46/2014 - Consuni / Ufal (caráter provisório).
A comissão fará a avaliação dos Fatores III, IV e V, conforme instrumentos encaminhados pela Progep.
Parecer acerca dos fatores e do relatório ao colegiado da Unidade Acadêmica para deliberação.
O prazo para ciência do avaliado não deve ultrapassar o período máximo de 30 dias que a Unidade tem para apreciação dos relatórios.
25
5. Ao Colegiado Máximo
5.1 - É imprescindível a leitura e conhecimento das resoluções supracitadas. 5.2 - No caso do docente incluir no seu Relatório atividades realizadas e não contempladas na lista definida no Anexo I da Resolução CONSUNI 37/2008, a pontuação dessas atividades será objeto de deliberação do Colegiado Máximo da Unidade Acadêmica. Nesse caso, deverá ser anexada ao processo de avaliação a ata da Reunião de deliberação, com relato da decisão. 5.3 - O órgão colegiado máximo da Unidade Acadêmica deverá homologar o parecer encaminhado pela Comissão de Avaliação acerca dos fatores e Relatório avaliado na reunião subsequente ao recebimento do mesmo.
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Resumo de orientações AO COLEGIADO MÁXIMO
01
LEITURA DAS RESOLUÇÕES
02
APROVAR PLANO DE ATIVIDADES
03
DELIBERAÇÃO
04
HOMOLOGAR PARECER
Resoluções 37/2008 e 46/2014 - Consuni / Ufal (caráter provisório).
Cabe ao Colegiado discutir e aprovar o Plano de Atividades.
Caso o docente inclua no seu relatório atividades realizadas e não contempladas na lista definida no Anexo I da resolução do Consuni 37/2008.
Homologar o parecer encaminhado pela Comissão de Avaliação.
27
6. Ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP)
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6.1 - Informar situação funcional do servidor docente referente aos Fatores I e II.
Fator I
Fator II
ASSIDUIDADE
DISCIPLINA
6.2 - Emitir portaria de efetivação ou de exoneração.
Resumo de orientações AO DAP
01
SITUAÇÃO FUNCIONAL
02
EMITIR PORTARIA
Informar a situação funcional do servidor docente referente aos Fatores I e II.
Após a finalização do processo, será emitida a Portaria de efetivação ou de exoneração.
29
7. À Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
7.1 - Emitir parecer quanto à avaliação realizada, observando-se as disposições desta Resolução; 7.2 - Apreciar o recurso do servidor avaliado, estabelecendo nova pontuação, no caso de deferimento, encaminhando o processo para conhecimento da respectiva Unidade Acadêmica; 7.3 - Encaminhar o processo para homologação da PROGEP/UFAL, nos casos sem recursos ou recurso indeferido; 7.4 - Prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo na instituição de ensino, para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente, no que diz respeito a solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado (Lei 12.772, Art. 26 § 1- V).
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Resumo de orientações À CPPD
01
EMITIR PARECER
02
APRECIAR RECURSO
03
PROCESSO PARA HOMOLOGAÇÃO
04
ASSESSORAR O COLEGIADO
Parecer quanto à avaliação realizada, observando-se as disposições desta Resolução.
Apreciar recurso do servidor avaliado, estabelecendo nova pontuação em caso de deferimento, encaminhando processo para unidade acadêmica.
Encaminhar processo para homologação da Progep/Ufal quando não houver recursos ou o recurso for indeferido.
Prestar assessoramento ao colegiado competente ou dirigente máximo da instituição de ensino.
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8. A Todos
Salientamos que o simples lapso temporal, com estabilidade automática do sistema Siape, não assegura ao servidor a estabilidade no serviço público. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (§ 4º do art. 41 da Constituição Federal). O não encaminhamento de qualquer documentação prevista nas Resoluções CONSUNI 37/2008 e 46/2014, nos prazos nelas estipulados, poderá acarretar prejuízos ao servidor e à Instituição, e, consequentemente, a aplicação da penalidade prevista no artigo 129, da Lei n° 8.112/90, pela inobservância do inciso III, do art. 116, e inciso IV, do art. 117, da mesma lei. Com abertura de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as responsabilidades.
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As orientações aqui expostas serão rigorosamente exigidas, principalmente para os docentes que entrarem a partir da mesma, pois os mesmos receberão as orientações necessárias previamente através de contato por e-mail da PROGEP (e-mail com instruções) e terão o apoio técnico e orientação necessária nas suas Unidade, nas Comissão de Avaliação e da própria PROGEP. Atenciosamente, Faustino Francisco dos Santos Júnior Coordenador da CDRH/Progep/Ufal De acordo, Carolina Gonçalves de Abreu Pró-reitora da Progep/Ufal
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ufal.br