Editorial
A
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, a Rio 92, consagrou o termo Desenvolvimento Sustentável como expressão da tomada de consciência global sobre as contradições efetivas e potenciais entre os objetivos de crescimento da economia e a conservação da natureza. Desde então, a questão ambiental passou a figurar como elemento indispensável na agenda política internacional. No entanto, a imprecisão conceitual da noção de sustentabilidade abriu espaço para que se afirmassem posições diferentes, e muitas vezes antagônicas, sobre as formas mais adequadas de institucionalizar instrumentos voltados a conciliar as perspectivas econômica e ecológica nas estratégias de desenvolvimento sustentável. Na ausência de um marco normativo bem estabelecido que viesse a orientar uma radical reformulação de políticas nacionais e dos órgãos reguladores e de fomento de âmbito mundial, essas definições estratégicas foram transferidas para a arena da luta política, em que os defensores da perspectiva econômica convencional vêm hegemonizando as deliberações oficiais. Para estes, o mercado é a instituição mais adequada para orientar trajetórias de desenvolvimento que evitem ou contornem catástrofes ambientais que ameaçam a continuidade das civilizações modernas. Esse é o motivo pelo qual as Convenções da Biodiversidade e do Clima aprovadas na Rio 92 tenham buscado em mecanismos de mercados soluções para equacionar seus respectivos desafios. O mesmo, contudo, não ocorreu com a terceira convenção criada naquela oportunidade, dedicada ao combate à desertificação. As dificuldades de encontrar saídas na chamada Economia Verde para conter a expansão da desertificação explicam, em grande medida, por que essa é a convenção que menos evoluiu em termos práticos. Diante das dimensões alarmantes do problema, que avança anualmente à razão de 60 mil Km2 – o que significa que a cada minuto 12 hectares de terras tornam-se imprestáveis para a agricultura –, a ONU lançou em 2010 um alerta global por meio do estabelecimento da Década sobre Desertos e de Combate à Desertificação. Ao dedicar esta edição ao tema do combate à desertificação, a revista Agriculturas chama a atenção para o fato de que soluções pela via da mercantilização da natureza não responderão ao desafio de frear o fenômeno como, aliás, não vêm sendo efetivas no equacionamento dos processos geradores das mudanças climáticas e da perda da biodiversidade. As experiências e depoimentos aqui apresentados demonstram que alternativas concretas vêm sendo construídas a partir de mudanças nos padrões de uso da terra que encontraram na conservação e no uso social da biodiversidade um meio para a promoção de economias rurais dinâmicas e vibrantes. O emprego do enfoque agroecológico em diferentes regiões do planeta sujeitas à desertificação tem dado mostras inequívocas de que os objetivos das três convenções lançadas na Rio 92 podem e devem ser perseguidos por meio de estratégias que enfrentem a raiz das causas comuns dos desafios ambientais a que se dirigem. Além de ilustrarem diferentes alternativas técnicas que permitem conciliar conservação ambiental e produção econômica, os textos deixam claro que os fundamentos institucionais para que a perspectiva agroecológica seja assumida pelas políticas públicas estão ligados ao fortalecimento de direitos sociais e à defesa dos bens comuns e não às regras de comportamento social estabelecidas pelos mercados. O editor
Agriculturas • v. 9 - n. 3 • dezembro de 2012
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EXPERIÊNCIAS EM AGROECOLOGIA
ISSN: 1807-491X Revista Agriculturas: experiências em agroecologia, v.9, n.3 Revista Agriculturas: experiências em agroecologia é uma publicação da AS-PTA – Agricultura Familiar e Agroecologia, em parceria com a Fundação Ileia – Holanda.
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