PGJ-MG IMPRESSO FECHADO PODE SER ABERTO PELA ECT
Informativo da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais Ano XIII - n.º 212 - setembro de 2013
especial
Semana do MP 2013 Atividades promovem a reflexão sobre a resolução de conflitos Com o tema Ministério Público e a resolução de conflitos, a Semana do Ministério Público 2013 reuniu juristas, procuradores e promotores de Justiça de todo o estado. A programação teve como objetivo fomentar o debate sobre a atuação da instituição, por meio de simpósios, palestras, apresentação de boas práticas, painéis culturais e minicursos voltados a membros e servidores do Ministério Público de Minas Gerais. No último dia, personalidades foram homenageadas com a Medalha do Mérito do Ministério Público (foto).
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abertura
Dia do MPMG Resolução de conflitos foi o tema central das atividades A abertura da Semana do Ministério Público 2013, que teve como tema central o Ministério Público e a resolução de conflitos, foi feita, dia 11 de setembro, pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Carlos André Mariani Bittencourt, e contou com a participação de autoridades dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, além dos membros e servidores da Casa. A orquestra Jovem das Gerais, formada por jovens carentes de 11 a 16 anos, realizou a execução do Hino Nacional. E, após o hasteamento das bandeiras de Minas e do Brasil, o procurador-geral de Justiça falou sobre a escolha do tema da Semana do MP 2013. Para Mariani, a experiência tem mostrado ao Ministério Público de Minas Gerais que o diálogo, a conciliação e a busca por soluções extrajudiciais são alternativas viáveis para a resolução de alguns conflitos. “É possível encontrar resultados mais rápidos para certos casos sem a necessidade do ajuizamento de ações”, afirmou.
Carlos André Mariani Bittencourt abre a Semana do Ministério Público de 2013
Sobre a data O Dia do Ministério Público de Minas Gerais é comemorado em 11 de setembro, data em que foi promulgada a Lei n.º 616/50, primeira Lei Orgânica da instituição, que definiu um estatuto básico e uniforme, com princípios e atribuições claros. A data foi definida durante a gestão do procurador-geral de Justiça, Onofre Mendes Júnior, e mantida pela Lei Complementar 34/94.
Orquestra Jovem das Gerais, de Contagem, apresentou-se durante a abertura
Controle externo da atividade policial Durante a Semana, foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, e pelo corregedorgeral do Ministério Público, Luiz Antônio Sasdelli Prudente, a Resolução Conjunta que regulamenta o artigo 67, inciso IV, da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, disciplinando, no âmbito do Ministério Público, o controle externo da atividade policial. A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa dos Direitos Humanos (CAO-DH), Nívia Mônica da Silva (foto), na ocasião, relembrou todas as etapas e discussões para a aprovação da resolução. Citou a contribuição de todos os colegas que já passaram pela coordenação do CAODH, da Corregedoria e sua assessoria
na elaboração da norma. Para Nívia Mônica, com essa resolução haverá um avanço grande na atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no controle externo da atividade policial. Estão sujeitos ao controle externo do MPMG, de acordo com a Constituição Federal, com a legislação em vigor e com essa resolução, a Polícia Militar e a Polícia Civil do estado, inclusive o Instituto Médico Legal e o Instituto de Criminalística, bem como a Polícia Legislativa ou qualquer outro órgão ou instituição, civil ou militar, aos quais seja atribuída parcela de poder de polícia relacionada com a segurança pública e com a persecução criminal.
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palestras
Luiz Fux aponta inovações do novo CPC André Lana
“Um sistema processual civil que não proporcione à sociedade o reconhecimento e a realização dos direitos, ameaçados ou violados, que têm cada um dos jurisdicionados, não se harmoniza com as garantias constitucionais de um Estado Democrático de Direito”. A frase que inicia a fundamentação do projeto de reforma do Código Processual Civil (CDC) resume a insatisfação da população brasileira acerca da morosidade e da não raras vezes reclamada ineficiência do sistema de Justiça do país. Ao mesmo tempo, introduz dois dos principais objetivos da proposta que tramita no Congresso Nacional: resolver problemas e simplificar procedimentos. Na Semana do Ministério Público 2013, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux esteve em Belo Horizonte para falar sobre os trabalhos da comissão de juristas que elaborou o projeto do novo CPC. O ministro, que presidiu o grupo, apresentou um resumo sobre as conclusões do trabalho e traçou as principais providências que o projeto propõe para diminuir a lentidão da Justiça no país. “A Constituição Federal garante o direito a um prazo razoável para a prestação jurídica. É difícil saber o que é razoável, mas sabemos aquilo que não é. Essa morosidade não decorre da falta de empenho dos magistrados, mas da liturgia necessária para fazer cumprir o devido processo legal”, afirmou o ministro. De acordo com Luiz Fux, as principais patologias do código processual em vigor estão ligadas ao sistema recursal e ao que chamou de litigiosidade desenfreada. “A cada dois brasileiros, um está litigando na Justiça”, criticou o ministro, para, em seguida, apresentar números que justificassem as conclusões da comissão. Hoje, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), há mais de 260 mil recursos a serem julgados. “O Senado alemão, que equivale ao
STJ em termos de instância jurídica, trabalha com 3.000 recursos”, comparou. Fux ainda revelou que no STF existem hoje quase 90 mil recursos à espera de julgamento. Providências - O ministro do STF apresentou as principais providências que o projeto do novo CPC traz como solução para os problemas identificados pela comissão. Primeiramente, segundo Luiz Fux, é preciso “desformalizar” o Processo Civil. O novo CPC deverá priorizar, por exemplo, o julgamento do mérito das ações em detrimento das formalidades. “Questões de forma são irrelevantes”, acrescentou. Em relação à enxurrada de recursos citada pelo ministro, o projeto tenta, com a criação da sucumbência recursal, frear os pedidos dos advogados, que, em muitos casos, os utilizam como forma de protelar uma decisão. Dessa forma, em caso de não provimento do recurso, a parte vencida deverá arcar com as custas. De acordo com Fux, outra previsão do projeto é criar a possibilidade de o réu formular pedido independentemente do expediente da reconvenção. Ou seja, em uma ação de cobrança de dívida, por exemplo, o acusado poderá se defender e solicitar a reversão da cobrança dentro de uma mesma ação. A comissão de juristas propôs também a criação do incidente de resolução para demandas repetitivas. Enquanto um caso repetitivo estiver em curso, os casos iguais que tramitam em outras instâncias serão travados até a conclusão do julgamento do primeiro. Alguns desses processos, selecionados, serão analisados pelo STJ ou STF, que decidirão como devem ser tratados. O posicionamento valerá, então, para todas as ações relacionadas à matéria. “Esses casos terão prazo fatal para apreciação, sob pena de destravar todos os outros”, acrescentou Fux.
Dalmo Dallari fala sobre o acesso à Justiça Flávio Pena
O renomado jurista e professor emérito da Universidade de São Paulo (USP) Dalmo Dallari ministrou a palestra Ministério Público e acesso à Justiça. Dallari falou, inicialmente, sobre a Constituição Federal (CF) brasileira, que, segundo ele, é uma das mais democráticas do mundo, “graças à participação popular em sua elaboração e graças ao diálogo e à conciliação” durante a constituinte. “Nós conseguimos porque o povo participou”, afirmou Dallari. O jurista destacou também o fato de a CF trazer tanto direitos civis e políticos quanto direitos econômicos, sociais e culturais contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Pacto de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, redigidos antes do nosso texto constitucional de 1988. “O Brasil aderiu a ambos, e esses direitos também estão expressos na nossa Constituição”. Para Dallari, além de prever direitos, a CF criou instrumentos para que eles fossem efetivados. Um desses
mecanismos é, segundo o professor, a inclusão do Ministério Público como instituição essencial à Justiça. “O artigo 129 da Constituição Federal prevê que a Instituição deve zelar pela efetivação dos direitos humanos contidos e assegurados pela Constituição”, disse o professor, afirmando em seguida que, “nesse sentido, o Ministério Público tem-se mostrado eficiente e sensível”. Para o jurista, “ao agir para a efetivação das normas constitucionais, o Ministério Público tem ajudado a diminuir as diferenças sociais no Brasil”. Segundo o professor, para garantir os direitos fundamentais, a atuação ministerial não precisa, essencialmente, ser voltada a judicialização dos casos, uma vez que existem instrumentos extrajudiciais eficientes para a resolução pacífica de conflitos. Adaptando uma frase dita pelo papa Francisco, o professor concluiu a palestra afirmando que “ao contribuir para a efetivação da Justiça, o Ministério Público se torna um semeador da paz”.
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palestras
Nelson Rosenvald analisa a banalização da interdição judicial
Alexandre Freitas mostra os mecanismos de resolução de conflitos
O professor, jurista e procurador de Justiça em Minas Gerais, Nelson Rosenvald realizou a palestra Autonomia privada e resolução de conflitos. Na apresentação do tema, ele fez um paralelo entre a maneira como o Código Civil (CC) e a Constituição Federal (CF) abordam o assunto interdição judicial, que pode ser pedida à Justiça pelos pais, tutores, parentes, cônjuge ou pelo Ministério Público. No caso específico do Ministério Público, o pedido de interdição só pode ocorrer em três situações: doença mental grave, falta ou incapacidade de um parente para pedi-la ou omissão deles diante do fato. Para Rosenvald, o Código Civil brasileiro “enxerga o assunto sob a ótica financeira, que considera o cidadão como agente econômico e o ser humano como algo fragmentado”. “O Código Civil não foi criado para proteger as pessoas, mas para proteger o patrimônio”, disse o procurador de Justiça se referindo, entre outras coisas, à possibilidade de interditar os pródigos. Segundo o jurista, se alguns artistas, músicos ou atores estrangeiros que sofrem de transtornos bipolares fossem submetidos ao CC brasileiro, seriam interditados. Ele citou o exemplo de uma cantora norte-americana que, num surto etílico, se casou com um amigo de infância e dois dias depois, logo que a bebedeira passou, pediu o cancelamento da união. “Nos Estados Unidos, não aconteceu nada com ela, mas, se essa situação tivesse ocorrido no Brasil, seria passível de interdição, com a justificativa de proteção do patrimônio da cantora”. Para Rosenvald, “as pessoas têm direito de pensar e de agir de forma diferente da convencional sem serem acusadas de incapacidade de gerir a própria vida”. Afronta à CF - Nelson Rosenvald afirma também que a forma patrimonialista do CC, em oposição às liberdades individuais do ser humano, afronta a Constituição Federal, que enxerga as pessoas como seres únicos, concretos e diferentes. “O ser humano não é um valor fracionado, é um ser unitário.” Segundo o procurador de Justiça, muitas vezes as pessoas passam por momentos de desconformidade, e não de incapacidade de lidar com o mundo que as cerca. “No caso de dependentes químicos, por exemplo, a solução é a internação, e não a interdição, pois interditar qualquer ser humano deve ser a última opção”, afirmou. Fazendo um paralelo entre um preso e um interditado, Rosenvald disse que a pessoa presa, além de possuir alguns direitos civis, como o de votar, tem a expectativa de liberdade. Já o interditado perde tudo e viverá preso nesse estado para sempre. “Nunca ouvi falar de alguém que foi desinterditado no Brasil”, afirmou. Para ele, a interdição deve ser a exceção da exceção. Sobre a atuação do Ministério Público nesses casos, o procurador de Justiça salientou que “o caminho é buscar a cidadania das pessoas deslegitimadas pelo Código Civil brasileiro”. A ideia da palestra, segundo ele, foi a de mostrar a banalização da interdição judicial que vem ocorrendo no Brasil. “É preciso pensar o ser humano como o protagonista do ordenamento jurídico, e tudo que o tratar como mercadoria deve ser declarado inconstitucional”, afirmou.
O renomado jurista, professor e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) Alexandre Freitas Câmara participou da Semana do Ministério Público de 2013 com a palestra Mediação e conciliação como mecanismos de resolução de conflitos. Numa rica apresentação, o desembargador tratou dos métodos consensuais de resolução de conflitos mostrando que eles não devem ser vistos como “meios alternativos”, mas como os meios mais adequados para a resolução de conflitos. Para ele, “a via judicial é que deve ser tratada como verdadeira via alternativa”. Alexandre Câmara fez um panorama do modo como o tema é tratado hoje na Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e também uma breve exposição sobre o tratamento da matéria no projeto de novo Código de Processo Civil. A Resolução 125 do CNJ institui a Política Pública de Tratamento Adequado de Conflitos, destacando entre seus princípios informadores a qualidade dos serviços como garantia de acesso à ordem jurídica justa, estabelecendo, para tanto, conteúdo programático mínimo para cursos de capacitação de conciliadores e mediadores. Segundo o desembargador, é um grande avanço e trata-se do primeiro ato que diz da necessidade de uma política pública de tratamento adequado para os conflitos. Outra conquista, explica, é que, na proposta do novo Código de Processo Civil, constam essas mesmas diretrizes da Resolução 125. O desembargador demonstrou ainda como é possível se usarem a mediação e a conciliação para o tratamento de conflitos coletivos, destacando a importância do Ministério Público nesse contexto. O professor mostrou a diferença entre a mediação e a conciliação. Para ele, a mediação encontra amparo ideal nas relações continuadas e que tenham laços, vínculos entre os partícipes. E, dessa forma, ideal para casos de família, condomínios, sociedades. A conciliação é o contrário, quando não há esse vínculo, sendo apropriada, por exemplo, nas relações de consumo. Para o desembargador, é muito importante estimular os métodos de mediação e conciliação no país, mas principalmente mudar a cultura, a sociedade, romper com a tradição da judicialização. “É preciso que haja um processo de construção de uma nova sociedade. Avançamos muito. Esse encontro aqui hoje é prova de que temos uma instituição, das mais importantes do país, o Ministério Público de Minas, preocupada em discutir solução consensual de conflitos. Mas estamos longe de avançarmos o suficiente”, disse. Alexandre Freitas acredita que é necessário programar os próximos passos, e colocar em discussão a possibilidade de trazer, para o Brasil, formas de estabelecer exigência em algumas matérias de que só se possa chegar à Justiça depois de passarem pela mediação e conciliação. Ele conta que na Suíça, embora tenha sido editado apenas em 2010, o Código de Processo Civil nacional criou essa técnica de conciliação e mediação obrigatória.
Flávio Pena
Neuza Cunha
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minicurso
Negociação e mediação de conflitos Marcelo Girade ministra o curso a promotores de Justiça e servidores Miriângeli Borges
“O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) está de parabéns por empreender-se na transformação da mentalidade interna para assim poder trabalhar mudanças na mentalidade externa.” Essa foi a observação final do professor Marcelo Girade, ao encerrar o curso sobre negociação e mediação de conflitos, ministrado durante a Semana do Ministério Público de Minas Gerais 2013. Ainda na sua avaliação, a qualidade do curso está ligada ao potencial da turma. “E o pessoal que aqui encontrei foi de muito bom nível, disposto a aperfeiçoar suas habilidades de acordo com as novas tendências do Direito moderno”, elogiou Girade. Para o jurista, o MPMG é um dos que mais investem na matéria mediação e, assim, colhe os melhores resultados, obtidos em casos conduzidos, por exemplo, junto a grandes empresas. O professor, inclusive, recomenda que é chegada a hora de a instituição repassar para o restante do país as suas referências positivas sobre o assunto, o que ajudará a Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) no seu trabalho de transformar a realidade brasileira.
Fundamentos de negociação Dividido em duas turmas para um melhor aproveitamento, o curso recebeu, além dos participantes de Minas, a presença de um participante de Rondônia e foi prestigiado pelo coordenador-geral da Enam/Ministério da Justiça, Igor Lima Goettenawer de Oliveira, e pelo promotor de Justiça Gregório Assagra, assessor de projetos e articulação interinstitucional da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Ao apresentar o professor, o diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), Luciano Bandini, lembrou que Marcelo Girade é referência em negociação e mediação de conflitos
Quem é Girade Marcelo Girade Corrêa é especialista em Administração Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas-Ebap, mestrando em Psicologia Social com orientação Ontopsicológica pela Universidade Estatal de São Petersburgo, Rússia, e mestrando em Resolução de Conflitos e Mediação pela Universidade de León, Espanha. Girade ministra cursos e workshops em resolução de conflitos, negociação e mediação, tendo treinado profissionais em órgãos como Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministério da Justiça, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) e Universidade Católica de Brasília, bem como em empresas como Coca-Cola, Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), entre outras. Ele é também mediador e instrutor de Mediação Judicial noTribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.
desde 2009, com trabalho iniciado com os promotores de Justiça da área de meio de ambiente. Badini agradeceu também a Igor Goettenawer de Oliveira pelo apoio que o Ministério da Justiça tem prestado ao MPMG, especificamente, ao núcleo local da Enam. O curso versou sobre fundamentos de negociação para membros do MP e teve como objetivo principal o de permitir que promotores de Justiça possam ter um conhecimento introdutório sobre os aspectos técnicos principais de negociações produtivas. “A finalidade essencial é dar aos membros do MP ferramentas para comporem acordos diretamente com seus interlocutores, sempre que possível, e contribuir no processo de mediação de acordo com a necessidade e com o contexto.” Em linhas gerais, o programa do curso abordou os seguintes temas: o papel da negociação no contexto da administração e resolução de conflitos; definição e finalidade da negociação; a dinâmica da negociação; o triângulo do conflito e da negociação; as duas principais abordagens de negociação; estilos de negociação - vantagens e desvantagens de cada perfil; as características principais da negociação integrativa e aspectos fundamentais do negociador efetivo. O professor Girade explica que o conteúdo abordado tem o objetivo principal de gerar reflexões e aprendizado por meio de uma referência prática, que possa ser utilizada em vários níveis por aqueles que desejam se aprimorar como mediadores, ou apenas conhecer aspectos fundamentais que envolvem o processo de mediação. O treinamento para promotores de Justiça e servidores foi realizado nas dependências do núcleo da Enam da ProcuradoriaGeral de Justiça de Minas Gerais (PGJ-MG) e foi organizado pelo Ceaf.
6 semana do mp
medalha do mérito
Medalha do Mérito encerra Semana do Ministério Público 2013 Fernanda Magalhães
Encerrando as atividades da Semana do Ministério Público, no dia 13 de setembro, ocorreu a cerimônia de outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público Francisco José Lins do Rego Santos, no Museu de Artes e Ofícios, em Belo Horizonte. Foram agraciados com a Medalha do Ministério Público o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Dinis Antônio Pinheiro, e o deputado federal, advogado e professor José Edgar Amorim Pereira (post mortem). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e o jurista Dalmo Dallari receberam a medalha à tarde na Procuradoria-Geral de Justiça, onde ambos ministraram palestra. Receberam a Comenda do Ministério
Público a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), representada pelo cardeal arcebispo de Aparecida, dom Raymundo Damasceno Assis; a servidora aposentada do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) Dalvanora Noronha Silva; a secretária de Estado de Cultura, Eliane Denise Parreiras Oliveira, e o promotor de Justiça Sebastião Naves de Resende Filho (post mortem). O procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, abriu a sessão solene da Câmara de Procuradores de Justiça para a outorga da medalha. Em seu pronunciamento, Carlos André falou um pouco sobre a trajetória de cada um dos homenageados. Ele lembrou a atuação
resolutiva do Ministério Público, que foi o tema da semana, citando algumas áreas nas quais o caminho da judicialização é adotado na minoria dos casos, optando-se na maior parte das vezes pela negociação e pela mediação dos conflitos. “O momento é de capacitação formal dos membros e servidores do MPMG em técnicas de negociação e mediação, apesar do rosário de bons exemplos de rotinas, procedimentos, técnicas e métodos já desenvolvidos empiricamente por nossa instituição, para o alcance do consenso.” Participaram da solenidade autoridades, familiares dos homenageados, procuradores e promotores de Justiça e servidores do MPMG.
semana do mp 7
Medalha
Comenda
Luiz Fux
Sebastião Naves de Resende (post mortem)
Dalmo Dallari
Dom Raymundo Damasceno Assis
Dinis Antônio Pinheiro
Eliane Denise Parreiras Oliveira
José Edgard Penna Amorim Pereira (post mortem)
Dalvanora Noronha Silva
8 semana do mp
simpósio criminal
Simpósio Criminal aprova 42 ementas Neuza Cunha
O VIII Simpósio de procuradores e promotores de Justiça com atuação na área Criminal lotou o Auditório Vermelho. O coordenador do Centro de Apoio das Promotorias Criminais e de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim), Marcelo Mattar Diniz, abriu os trabalhos, dando boas-vindas aos colegas que vieram de todas as comarcas do estado. Ele realçou a importância do simpósio, que segundo ele, tem a louvável iniciativa de uniformizar os procedimentos e tornar o trabalho mais eficiente. Lembrou que as matérias aprovadas serão submetidas ao crivo da Corregedoria-Geral do Ministério Público, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 1º do Regimento Interno do Simpósio. Nesse ponto, o corregedor-geral, Luiz Antônio Sasdelli Prudente, esclareceu que o fato não significa, em nenhuma hipótese, censura ou reproche das súmulas, mas, apenas e tão somente, uma necessária análise acerca da possibilidade de serem consideradas indicativos do entendimento institucional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, nos termos do Regimento Interno. As cinco oficinas temáticas do simpósio apresentaram e votaram 42 proposições. Veja, abaixo, o resultado da Plenária.
Plenária O grupo que debateu crimes comuns e crimes cibernéticos, coordenado pelos promotores de Justiça Marcelo Mattar Diniz e Mario Konich Higuchi Júnior, apresentou as seguintes ementas: 1) A agravante genérica da reincidência, por ser expressamente preponderante, tem primazia sobre a atenuante genérica da confissão espontânea. 2) O princípio da insignificância, como causa supralegal de exclusão da tipicidade material, não se aplica ao infrator habitual, já que a reiteração de condutas típicas representa maior reprovação jurídica e social pelo comportamento desviante, sendo incompatível com a medida despenalizadora. 3) A ficção jurídica do crime continuado não se aplica ao criminoso habitual, já que a reiteração criminosa é incompatível com a sequencialidade eventual exigida pelo instituto. 4) Não acarreta nulidade o prosseguimento da instrução criminal após a expedição da carta precatória inquiritória ou o julgamento do feito após findo o prazo determinado pelo juízo para cumprimento da deprecata, na forma do art. 222, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Penal (CPP). 5) É desnecessária a comprovação pericial do falso material quando o documento se encontre nos autos e a prova da falsidade seja possível por outros meios. 6) A antecipação da prova, no caso de suspensão da marcha processual determinada pelo art. 366 do CPP, pode ser fundamentada na gravidade da infração e no maior interesse público. 7) Não se admite o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo o promotor oficiante se manifestar, expressa e fundamentadamente, quanto a cada fato não incluído na denúncia e cada indiciado não denunciado. 8) A suspensão dos direitos políticos decorrentes da sentença condenatória penal, nos termos do art. 15, inciso III, da Constituição da República (CR/1988), independe da natureza da pena imposta e da forma de sua execução. 9) Dados informáticos, como senhas/login/códigos de acesso, não consubstanciam a elementar “coisa” constante dos tipos penais que tratam dos crimes contra o patrimônio. 10) O objeto de atuação da Coordenadoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos restringe-se ao combate dos delitos telemáticos, entendidos como “a conduta típica e ilícita, dolosa
ou culposa, comissiva ou omissiva, praticada por pessoa física ou jurídica, com o uso da informática, em ambiente de rede e que ofenda, direta ou indiretamente, a segurança informática, que tem por elementos a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade” (ROSSINI, Augusto Eduardo de Souza. Informática, Telemática e Direito Penal. São Paulo: Memória Jurídica Editora, 2004, p. 113). O grupo de Tóxicos, coordenado pelo promotor de Justiça Jorge Tobias de Souza, aprovou as ementas: 1) Cabe ao magistrado requisitar as diligências requeridas ao Juízo na cota da denúncia pelo Ministério Público, com fulcro no art. 52, parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 11.343/06, independentemente de o promotor de Justiça possuir poder de requisitá-las diretamente. 2) É possível, no curso do inquérito policial ou da ação penal, decretar-se medidas assecuratórias sobre direitos do investigado/ réu, apesar da redação do caput do art. 60 da Lei n.º 11.343/06, que deve ser interpretada de forma extensiva. 3) A inversão do ônus da prova prevista no art. 60, § 1º, da Lei n.º 11.343/06 está em consonância com a CR/1988, já que diz respeito à análise do mérito da medida assecuratória. 4) A utilização de drogas no adestramento de cães, em instituições policiais, para serem utilizados no rastreamento de substâncias entorpecentes deve ser precedida de autorização judicial. 5) A grande quantidade ou variedade da droga apreendida são circunstâncias que afastam o benefício do § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, por indicar a dedicação à atividade criminosa ou a participação em organização criminosa. Sobre o tema execução penal, o grupo coordenado pelo promotor de Justiça Hugo Barros de Moura Lima aprovou as seguintes proposições: 1) Execução penal. Condenações distintas por delito comum e hediondo reunidos numa mesma execução. Crime hediondo cometido no curso da execução do crime comum. Impossibilidade de detração da pena cumprida pelo crime comum da reprimenda pelo crime hediondo. Necessidade de adequação do sistema informatizado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para possibilitar que o cálculo de levantamento de penas seja realizado conforme a ementa. 2) Extinção prematura da pena privativa de liberdade. Existência de outra condenação definitiva ou provisória ainda não conhecida pelo Juízo da execução. Necessidade de aferição de existência de outras guias do apenado antes da referida decisão. 3.1) Execução por pena restritiva de direito. Superveniência de condenação provisória à pena privativa de liberdade. Incompatibilidade do cumprimento simultâneo das reprimendas. Conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade. Impossibilidade. 3.2) Condenação à pena restritiva de direito posterior à condenação a pena privativa de liberdade. Incompatibilidade do cumprimento simultâneo das reprimendas. Conversão da pena restritiva em privativa de liberdade, com a consequente soma das penas, nos termos do artigo 69, §1º, do Código Penal Brasileiro. 3.3) Penas restritivas de direitos em duas guias de execução distintas. Soma que ultrapassa o patamar de quatro anos, detraído o tempo cumprido. Conversão em pena privativa de liberdade. Possibilidade. 4.1) Condenação pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Reconhecimento, expresso na sentença, do
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caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado. Impossibilidade de modificação pelo Juízo da execução para crime comum. 4.2) Condenação pela prática do crime previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Omissão na sentença acerca do caráter hediondo do crime de tráfico privilegiado. Impossibilidade de modificação pelo Juízo da execução para crime comum. A aplicação da minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 não afasta o caráter hediondo do delito de tráfico. 5) Por analogia ao art. 109, VI, do Código Penal, falta grave prevista na lei de Execução Penal (LEP) prescreve em três anos, se posterior a cinco de maio de 2010, e em dois anos, se anterior a essa data. 6) Para a progressão ao regime aberto, o reeducando deve cumprir, além dos requisitos do artigo 112 da LEP, também os requisitos do artigo 114 . 7) O delito de tráfico de drogas, ainda que com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, constitui crime equiparado a hediondo e não admite indulto ou comutação. 8) Necessidade do cumprimento de um sexto da pena para o sentenciado primário e um quarto da pena para o sentenciado reincidente, ambos no regime inicial semiaberto, para a concessão das saídas temporárias, bem como o cumprimento de um sexto em ambos os casos para concessão do trabalho externo.
O grupo temático Tribunal do Júri, coordenado pelo promotor de Justiça Marino Cotta Martins Teixeira Filho, por sua vez, aprovou as proposições: 1) Moção junto ao procurador-geral de Justiça e ao corregedorgeral do Ministério Público a fim de que intervenham junto ao TJMG para regulamentar de forma conjunta o tratamento a testemunhas sigilosas ou reservadas no âmbito do Estado de Minas Gerais, nos moldes de regulamentação existente no Estado de São Paulo. 2) Criação de comissão no âmbito do Ministério Público para estudo e elaboração de proposta de revisão e aperfeiçoamento da lei estadual que regulamenta o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (Provita). 3) Enquanto não editado ato normativo pelo Poder Judiciário regulamentando a oitiva de testemunhas sigilosas, cabe aos membros do Ministério Público zelar pelo sigilo da qualificação da testemunha, adotando as medidas necessárias perante o respectivo Juízo. 4) A análise das circunstâncias qualificadoras de natureza subjetiva por parte do Juízo sumariante deve se ater aos elementos probatórios fáticos, incumbindo ao Conselho de Sentença, com a exclusividade a que alude a CR/1988, a análise meritória da matéria. 5) Independentemente do número de réus submetidos a julgamento, cabe ao promotor de Justiça zelar pelo cumprimento do disposto no art. 477, § 2º, do Código de Processo Penal, no sentido de não admitir dilação de tempo destinada à sustentação oral das partes. 6) O art. 155 do Código de Processo Penal não se aplica aos julgamentos pelo Tribunal do Júri, cabendo ao promotor de Justiça explicitar aos jurados que a decisão do Conselho de Sentença pode livremente se pautar em todos os elementos probatórios dos autos. 7) Nos casos em que ocorra questionamento da legitimidade do conjunto probatório formado com exclusividade na fase préprocessual, cabe ao promotor de Justiça sustentar a viabilidade de acolhimento de prova oral oriunda de depoimentos de testemunhas e corréus mortos ou desaparecidos, porquanto tornada não repetível. 8) O art. 472, parágrafo único, do Código de Processo Penal não é restritivo, sendo permitido entregar aos jurados cópias de outras peças dos autos. 9) Nos termos do art. 478, inciso I, do Código de Processo Penal, nas sessões do Tribunal do Júri, as partes não podem fazer menção, como argumento de autoridade, à sentença de pronúncia, o que se estende à decisão de impronúncia, de absolvição sumária ou desclassificatória.
10) Nas sessões de julgamento perante o Tribunal do Júri, o promotor de Justiça deverá zelar pela concessão de tempo aos jurados, destinado à leitura das peças a que alude o art. 472, parágrafo único, do estatuto processual penal. 11) Em interpretação ao art. 483, § 1º, do Código de Processo Penal, deve o Promotor de Justiça solicitar ao magistrado que, atingida a maioria de quatro votos, considere encerrada a votação do respectivo quesito, preservando, assim, o sigilo das votações. 12) Considerando a complexidade, relevância e especialização da matéria, a elevada exposição institucional, a necessidade de sistematização e apoio das ações a serem desenvolvidas pelo Ministério Público no combate aos crimes contra a vida, bem como a observância de metas estipuladas pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público, deve ser criada a Coordenadoria do Tribunal do Júri no âmbito estadual. O grupo temático crimes contra a Administração pública aprovou as seguintes proposições: 1) Incumbe ao promotor de Justiça com atribuição na defesa do patrimônio público promover a responsabilização criminal e civil nas investigações que presidir, ressalvadas as hipóteses de foro por prerrogativa de função. 2) A decisão pelo emprego de instrumentos de investigação criminais ou cíveis pelo promotor de Justiça na tutela do patrimônio público depende da estratégia de apuração do fato. 3) Nas hipóteses de competência criminal determinadas pelo foro por prerrogativa de função, os membros do Ministério Público com atuação na defesa do patrimônio público em primeira e segunda instâncias deverão buscar a sinergia das investigações cíveis e criminais, em especial para o alinhamento das estratégias na promoção de medidas cautelares, resguardada a independência funcional. 4) Havendo concurso de agente com foro por prerrogativa de função para a prática de crime, a formação da opinio delicti cabe ao órgão ministerial com atribuição perante o tribunal competente. 5) A existência de dano ao erário não é requisito para a caracterização dos crimes previstos nos artigos 89 e 90 da Lei n.º 8.666/1993. 6) É fato penalmente relevante a fraude conhecida como “jogo de planilha” nas licitações e execuções de contratos de obras públicas. 7) Constitui indício de desvio de recursos públicos a realização de pagamento periódico pelo fornecimento de combustíveis ao Poder Público desacompanhado de cupons fiscais dos abastecimentos devidamente preenchidos, com a identificação da placa do veículo abastecido e seu hodômetro.
Procuradores e promotores de Justiça de todo o estado participaram do simpósio
10 semana do mp
boas práticas
Painel mostra boas práticas promovidas pelo MPMG Acordos que beneficiam a sociedade reúnem áreas de atuação especializada Lúcia Lobo
Membros de sete áreas de atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) participaram do painel Boas práticas, coordenado pela secretária-geral, promotora de Justiça Élida de Freitas Rezende. Todos apresentaram ações baseadas em acordos e mediações bem-sucedidos para a instituição e para a sociedade. Patrimônio cultural - Os promotores de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Histórico, Cultural e Turístico de Minas Gerais, e Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis, de Santa Bárbara, mostraram como o MPMG conseguiu reverter uma situação de forte conflito causado por uma obra da Samarco no entorno do núcleo histórico do distrito de Brumal, próximo ao Santuário do Caraça, no município de Santa Bárbara. Ao final das negociações, a mineradora firmou com o MPMG um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assumindo inúmeras obrigações, inclusive a de depositar R$ 1 milhão, como compensação, por ter iniciado a obra irregularmente. O promotor de Justiça Rodrigo Mazieiro Wanis reforçou a importância das reuniões. “Instaurei o Inquérito e requisitei ao município e à Polícia Militar que a obra fosse embargada. Já no dia seguinte ao embargo, a empresa nos procurou e passamos às negociações.” Meio ambiente - O coordenador-geral das Promotorias de Justiça por Bacia Hidrográfica, promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, apresentou um exemplo de integração entre um acordo e as medidas judiciais. A Gerdau Mineradora estava operando sem estudos de impacto ambiental um projeto na mina Várzea do Lopes, na Serra da Moeda, nos municípios de Itabirito e Moeda - no entorno de duas unidades de conservação de proteção integral. Na esfera judicial, o MPMG pediu e a Justiça determinou à empresa que suspendesse as atividades e que retirasse os equipamentos até que a situação fosse legalizada. Posteriormente, foi feito acordo judicial. Além disso, firmou Termo de Compromisso obrigando-se a depositar R$ 14 milhões para custeio de projetos nos municípios da região, inclusive para criação e manutenção de Unidade de Conservação de Proteção Integral e para implantação de programa de capacitação de trabalhadores de Itabirito e de Moeda.
Patrimônio público - O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (CAO-PP), promotor de Justiça Leonardo Barbabela, apresentou dois casos relacionados a veículos em que o MPMG expediu Recomendações, um relativo a emplacamento e outro a licenciamento, que resultaram em significativa economia para o cidadão. Segundo o Detran-MG, uma resolução do Denatran o obrigava a adquirir selos de emplacamento de veículos de modo casado com o sistema eletrônico, aumentando o custo do lacre de R$ 0,30 para R$ 17, passando a receita anual de R$ R$ 300 mil para R$ 17 milhões. O MPMG expediu a Recomendação que conseguiu anular a resolução do Denatran. No segundo caso, o Detran-MG também informou ao MPMG sobre a posição da Associação Nacional dos Detrans contra a vistoria imposta pelo Contran, que possibilitaria às empresas recolher cerca de R$ 500 milhões em Minas e mais de R$ 5 bilhões no país, já que poderiam cobrar mais de R$ 150 por vistoria. Barbabela explicou que expediu a Recomendação porque os donos de veículos já são obrigados a pagar taxa de vistoria ao Detran. Posteriormente, o MPMG e o Ministério Público Federal ajuizaram ação, julgada procedente pela Justiça Federal, levando os demais estados a seguir o MPMG. Direitos humanos e apoio comunitário - A coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Direitos Humanos e Apoio Comunitário (CAO-DH), promotora de Justiça Nívia Mônica da Silva, apresentou a iniciativa para resolução de conflito fundiário coletivo urbano nas comunidades Irmã Dorothy, Eliana Silva e Camilo Torres, localizadas no Barreiro, em Belo Horizonte, onde vivem atualmente mais de 400 famílias. O MPMG busca contribuir para obtenção de soluções habitacionais efetivas e sustentáveis para as famílias que ocupam as áreas. A coordenadora do CAO-DH, juntamente com Marta Larcher, da Promotoria Metropolitana de Defesa da Habitação e Urbanismo, e com Cláudia Spranger, da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos, participou de reuniões com o Ministério das Cidades e com a Secretaria da Presidência da República, defendendo as principais reivindicações de moradores, como a obtenção de verbas do projeto Minha Casa, Minha Vida. “Estamos tentando obter
Fotos: Robert Rodrigues
Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Marcos Paulo de Souza Miranda, Rodrigo Otávio Mazieiro Wanis e Nívia Mônica da Silva
Bertoldo Matheus de Oliveira Filho, Miriam Queiroz Lacerda Costa
semana do mp 11
também os processos de reintegração de posse; alguns estão em vias de suspensão, e, após reuniões no Tribunal de Justiça, conseguimos que todos os processos passem a ser analisados por um mesmo juiz”, disse Nívia Mônica. Defesa da saúde - O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde), promotor de Justiça Gilmar de Assis, falou sobre as Estratégias institucionais da mediação sanitária: Direito, Saúde e Cidadania. Nesses encontros são discutidos os principais problemas das microrregiões sanitárias, com enfoque no fortalecimento regional da saúde, organização das ações e problemas enfrentados. “Estamos realizando a 50ª reunião, mas o processo está em maturação; temos longo caminho a percorrer”, disse. “A área da saúde é mais complexa, porque sobre ela atuam variados atores, na concepção e na formulação das políticas públicas, embora o sistema seja único.” Sobre a judicialização da saúde, Gilmar de Assis afirmou que o fenômeno impõe a todos um custo devido à quebra do orçamento. “Em parte, esse tipo de atuação se justifica; em outros casos, não.” Ele disse também que o MPMG tem grande alcance social por meio da mediação, até mesmo para promover a quebra de cultura. Afirmou, ainda, que a saúde pública não é mais benesse, é direito imposto pela Constituição Federal, e que o MP é um dos mais importantes atores na fiscalização da atuação do setor público. “Temos conseguido transformar muitas realidades sociais; em alguns municípios, saímos de zero para 11 leitos de UTI.” Defesa da família -“Estamos cada vez mais convencidos de que a simples verdade formal de uma sentença não confere a paz social necessária”, afirmou o coordenador de Defesa do Direito da Família, procurador de Justiça Bertoldo Matheus de Oliveira Filho. Através do Núcleo de Mediação de Conflitos, o MPMG realizou o 1º Curso de Mediação Familiar do Brasil. A Coordenadoria de Defesa do Direito da Família vem atuando também por meio do projeto MPMG Itinerante. “Estamos chegando aos rincões de Minas Gerais, aos municípios com mais baixo IDH”, ressaltou. Ele conta que, em maio de 2012, foi inaugurado, em parceria com a Comunidade Missionária de Villaregia e do Rotary Club Cidade Jardim, no bairro Betânia, o Espaço Convívio, para facilitar o encontro das crianças e fortalecer os vínculos familiares. A promotora de Justiça Miriam Queiroz Lacerda Costa esclareceu que a Promotoria de Defesa da Família sempre teve perfil de fiscalizador da lei, mas que agora se afigura nova realidade, com a mediação de conflitos, favorecendo principalmente a defesa do direito dos incapazes. Miriam esclareceu ainda que o MPMG tem o poder de dar validade a acordo feito entre as partes. “Referendamos acordos e temos o cuidado de acompanhar o andamento para confirmar se a questão familiar foi superada. Pelas vias conciliatórias temos alternativas para formatar acordos.” Inclusão e mobilização sociais - O promotor de Justiça Paulo César Vicente de Lima, que está à frente da Coordenadoria
a, Leonardo Barbabela e Gilmar de Assis
de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), abriu a apresentação do caso dos atingidos pela Usina Hidrelétrica de Candonga, (Hidrelétrica Risoleta Neves), projeto do Consórcio Alcan e Vale, instalado no distrito de Nova Soberbo, em Santa Cruz do Escalvado, na Zona da Mata. “Em Candonga, durante dez anos, as pessoas foram submetidas ao caos e saíram fortalecidas, houve maior empoderamento popular apesar da força das duas empresas”, afirmou. “Tivemos o apoio dos procuradores de Justiça Gisela Potério e Rodrigo Cançado, que foram ao chão das fábricas envolvidas e fizeram diligência em área rural, entrando em contato com os atingidos, com carinho e atenção. Temos que sair dos gabinetes. Fizemos o papel de interlocução, mas os promotores e procuradores se aproximaram da comunidade”, ressaltou Paulo César. Rodrigo Cançado destacou que a atuação do MPMG começou muito antes, com César Cossi e, também, com a liderança de Gisela Potério nessa etapa do processo, que envolveu primeiro a questão ambiental e, depois, a social. Segundo ele, dá esperança ver o MP atuando de forma diferenciada, em defesa da sociedade. “Além disso, trabalhamos num estado degradado e para uma sociedade desamparada, o que coloca o MP como salvador da pátria”, afirmou. O promotor de Justiça de Ponte Nova Sérgio de Castro Moreira dos Santos reforçou a importância da mediação. “O diferencial nesse caso é que o promotor do interior não pode dizer que se sentiu abandonado. Recebemos apoio muito valioso. Foi a primeira vez que vi procurador de Justiça visitar a zona rural. Essa união traz esperança de se colocar um ponto final nas ações coletivas.” O promotor de Justiça de Ubá Bruno Guerra de Oliveira afirmou que é preciso pensar nas pessoas, não nas empresas. “O caso de Candonga é exemplo de erro nesse sentido, visou o lucro e o custo de instalação mais baixo.” Ele citou a realização de uma audiência pública em que as pessoas não entendiam o que estava sendo discutido e não puderam fazer perguntas, tirar dúvidas. As pessoas perderam quintais, onde cultivavam pequenas plantações, e passaram a receber água e moradia ruins. A procuradora de Justiça Gisela Potério disse que teve como missão garantir ao consórcio de empresas que o MP é uno e indivisível. “Essa experiência é única, impagável, devido ao grupo coeso, unido. Suspendemos a ação que iniciou o processo. O desembargador afirmou que esse é um fato novo, que precisava ser feito, porque juridicamente não poderia ser resolvido de outra maneira”, disse. “Entretanto”, completou a procuradora de Justiça, “meu reconhecimento eu dedico ao servidor Luís Tarcízio Gonzaga, que com muito empenho e noções de sociologia, trabalha e luta de forma pertinente como servidor do MP”, afirmou, emocionada. Encerrando os trabalhos, a secretária-geral, Élida de Freitas Rezende, afirmou que o diálogo entre os diversos setores do MP e do MP com o meio externo produz frutos. “Já não se concebe a instituição atuando em outros moldes”, concluiu.
Sérgio de Castro Moreira dos Santos, Rodrigo Cançado, Paulo César Vicente de Lima, Bruno Guerra de Oliveira e Gisela Potério
12 semana do mp
Caco Barcelos fala sobre injustiça e violência
Inaugurada sede do Nucam
Eduardo Curi
André Lana
O jornalista da Rede Globo Caco Barcelos conversou com membros e servidores do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na tarde do dia 11 de setembro. A palestra Injustiça e violência: os desafios da imprensa e do Ministério Público trouxe um relato sobre quem são os protagonistas da violência no Brasil. Segundo o repórter, a violência é uma das cinco questões que mais preocupam os brasileiros. Ele afirma que apenas 5% dos crimes que resultam na morte de alguém são praticados por assaltantes armados, 20% dos homicídios seriam cometidos pela polícia e a esmagadora maioria, cerca de 75%, pelo cidadão comum, em brigas de trânsito e outras situações banais, que poderiam ser evitadas. Caco explicou como foi o trabalho de pesquisa para o seu livro, Rota 66, que trata dos crimes cometidos pela tropa de elite de São Paulo, a Rota. Com dados impressionantes, o jornalista mostrou que as vítimas da violência policial não são computadas nas estatísticas oficiais e que sempre há alguma forma de desqualificá-las perante a opinião pública para que suas mortes sejam aceitas como a eliminação de um problema. “Nós somos contra a pena de morte, mas a praticamos”, disse. Ele também relatou quais são os expedientes usados para evitar que os assassinos sejam punidos, como quando as vítimas executadas são levadas ao hospital para serem socorridas, evitando assim que seja feita a perícia no local do crime. Impedir essa prática teria sido, inclusive, um dos motivos que levaram à execução da juíza fluminense Patrícia Acioli em agosto de 2011 por policiais militares, segundo explicou o jornalista. Para ele a imprensa também tem sua parcela de culpa na perpetuação dessa situação, principalmente por meio de programas policiais sensacionalistas. Esses programas reproduzem o discurso de que “bandido bom é bandido morto” e acabam por reforçar o sentimento de que quem defende os direitos humanos é, na verdade, defensor de bandido. Além disso, ele demonstra que a violência não é democrática. Segundo sua apuração, a maioria das vítimas é composta de homens jovens, negros, migrantes e pobres. Caco diz que nunca se viu uma tropa de elite atacar o que ele chama de “minoria privilegiada”, os grandes corruptores que são os principais beneficiados por crimes de corrupção, por exemplo, e lembra que apenas 1% das vítimas da violência estatal que ele pesquisou já havia matado alguém.
Foi inaugurado, no dia 12 de setembro, o Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), iniciativa do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para facilitar a busca pelo consenso e compatibilidade da proteção dos recursos naturais, e o desenvolvimento econômico do estado. O núcleo funciona no 7º andar do Edifício Carlos Ferreira Brandão (rua Dias Adorno, 367, Santo Agostinho, Belo Horizonte), sob coordenação do promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto. Bem prestigiada, a solenidade de inauguração contou com a presença de várias autoridades, entre elas o vice-governador de Minas, Alberto Pinto Coelho; o procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt; o corregedor do MPMG, Antônio Sasdelli Prudente; os procuradores de Justiça Jarbas Soares Júnior e Alceu Torres Marques, entre outros representantes da instituição.
Jornalista Caco Barcelos revela suas experiências
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Coordenador do Núcleo, Carlos Eduardo Ferreira, abriu a solenidade
Cultura do diálogo – Para o promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira, com a inauguração do Nucam, o MPMG dá um passo à frente em busca do desenvolvimento sustentável no estado. “Isso só será possível se caminharmos com diálogo, bom senso, de maneira conjunta e compartilhada”, afirmou durante a solenidade de inauguração. Na prática, o Nucam possibilitará que o MPMG, os órgãos de defesa ambiental e empresas cuja atuação tenha influência no meio ambiente sentem à mesa de negociação para buscar os melhores caminhos para que atividades empreendedoras não prejudiquem os recursos naturais. “O promotor de Justiça é capaz de sentar, ouvir e colocar soluções à mesa, buscando o menor desgaste possível”, ressaltou o procurador de Justiça Alceu Torres, que coordena o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. A utilização do método consensual também é vista como fundamental pelo procurador-geral de Justiça, Carlos André. “Devemos evitar o ajuizamento de demandas na Justiça”, afirmou, lembrando que o núcleo, apesar de inaugurado agora, foi implantado há cerca de seis meses e já apresentou resultados significativos. Resultados – Para se ter ideia, nesse período, o Nucam já atuou em mais de 30 casos e obteve quase 100% de acordos, com a geração de R$ 66 milhões em medidas compensatórias para projetos ambientais e destinação de R$ 35 milhões para a recuperação de áreas utilizadas por empreendimentos minerários.
Edição: Neuza Cunha Repórter fotográfico: Alex Lanza Revisão: Oliveira Marinho Ventura Impressão: Delrey Indústria Gráfica & Editora Tiragem: 1.400 exemplares