Revista Rede • Edição n.º 22 • Mediação – o caminho

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Revista Institucional do Ministério Público de Minas Gerais Ano IX - Edição 22 - março de 2014

Mediação o caminho


Revista Institucional do Ministério Público de Minas Gerais Procuradoria-Geral de Justiça Procurador-geral de Justiça Carlos André Mariani Bittencourt Corregedor-geral do Ministério Público Luiz Antônio Sasdelli Prudente Ouvidora do Ministério Público Ruth Lies Scholte Carvalho Procurador-geral de Justiça adjunto jurídico Waldemar Antônio de Arimateia Procurador-geral de Justiça adjunto administrativo Mauro Flávio Ferrreira Brandão Procurador-geral de Justiça adjunto institucional Geraldo Flávio Vasques Chefe de gabinete Roberto Heleno de Castro Júnior Secretária-geral Élida de Freitas Rezende Diretora-geral Simone Maria Lima Santos

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Revista Institucional do Ministério Público de Minas Gerais Ano IX - Edição 22 - março de 2014

Nossa capa Mediação – o caminho Ilustração Leila Batalha Tiragem: 2.000 exemplares Impresso por Gráfica e Editora Del Rey


editorial Melhorar e ampliar o acesso à Justiça; promover na sociedade uma cultura da resolução pacífica de conflitos; garantir o respeito aos interesses e à igualdade entre as partes. E, ainda, resguardar os direitos e garantias fundamentais, com destaque para o direito à vida, à liberdade, à segurança, à educação e à saúde; defender os direitos dos idosos, das crianças, dos adolescentes e das pessoas com deficiência e assegurar a função social da propriedade. Com esses fundamentos, não só o Judiciário e o Ministério Público, mas também entidades de classe, empresas e organizações sociais vêm desenvolvendo métodos e práticas apropriadas para cada tipo de disputa. Ao mesmo tempo, buscam conscientizar a sociedade sobre a importância da negociação para solucionar de forma mais rápida os conflitos e ainda desafogar a Justiça, reduzindo a quantidade de processos. Nesta edição, especialistas refletem sobre conciliação e mediação nas mais variadas áreas de atuação e de interesse das comunidades. É o caso da entrevista com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que mostra as principais inovações do projeto do novo Código de Processo Civil. Destaque também para a conversa com o jurista e promotor de Justiça Gregório Assagra sobre os caminhos do acesso à Justiça desde a Antiguidade e sobre os avanços e desafios atuais relacionados à aplicação dos mecanismos de resolução de conflitos. Na área de meio ambiente, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) registra alto índice de eficiência na resolução extrajudicial de conflitos. Atualmente, mais de 90% dos casos de dano ambiental são resolvidos no gabinete do promotor de Justiça. Especialistas, gestores e membros do Ministério Público mineiro também demonstram a importância das soluções acordadas na área da saúde como forma de garantir esse direito básico à população. Na área de família, foram entrevistados especialistas que contaram como se dão as negociações para se chegar a um consenso em questões delicadas como a guarda de filhos e o pagamento de pensão alimentícia. Por fim, artigo da promotora de Justiça Andressa de Oliveira Lanchotti aborda a experiência da Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais de Nova Lima, e o procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho enriquece esta publicação com artigo sobre mediação comunitária. Procuramos, por meio desta edição da revista Rede, espelhar o dedicado trabalho que vem sendo desenvolvido pelo MPMG no sentindo de contribuir para transformação de nossa dura realidade social. A prazerosa leitura de cada matéria nos permite ver os bons resultados alcançados e aguardar por avanços ainda mais expressivos. Ao MPMG não faltarão esforço e coragem para fazer jus à confiança que nos foi conferida pela Constituição da República e pela sociedade como um todo. Carlos André Mariani Bittencourt Procurador-geral de Justiça de Minas Gerais


sumário Luiz Fux aponta os principais avanços do novo CPC

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Institucionalização dos meios consensuais de resolução de conflitos

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Meio ambiente protegido – Atuação preventiva e resolutiva do MPMG preserva o patrimônio natural de Minas

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Boas práticas – Acordos, parcerias, termos de cooperação e outros instrumentos de conciliação contribuem, de forma mais rápida, para a transformação da sociedade

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Mediação comunitária, por Bertoldo Mateus

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entrevista

artigo


entrevista

opinião

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Gregório Assagra mostra os caminhos de acesso à Justiça desde a Antiguidade e os desafios nos dias atuais

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Direito, saúde e cidadania

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Mediação familiar leva à preservação do respeito entre as partes

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Ministério Público e mediação – A experiência da Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais de Nova Lima, por Andressa de Oliveira Lanchotti


Entrevista

Luiz Fux Aponta os principais avanços do novo CPC Por Neuza Cunha/colaborou Paula Souto Pereira Foto: Robert Rodrigues

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, em entrevista à revista Rede, fala das principais alterações do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que deve ser aprovado este ano e que, segundo ele, vai agilizar as decisões judiciais e também incentivar as ações extrajudiciais, por meio da mediação e da conciliação. 6


O senhor presidiu comissão que elaborou o anteprojeto do Código de Processo Civil. Qual a sua expectativa em relação à aprovação da matéria? A matéria está sendo apreciada no Plenário da Câmara dos Deputados e, tão logo seja concluída a votação, retornará para o Senado Federal. Nessa Casa legislativa, as alterações não devem demandar muito tempo, de sorte que aguardamos a aprovação, iniciando-se assim, o prazo de vacatio legis de 12 meses para a novel ordenação entrar em vigor.

O que se noticia é que uma das principais funções do novo CPC é dar mais agilidade às decisões judiciais. Quais são, na opinião do senhor, os principais avanços nesse sentido? O procedimento será mais célere com a eliminação dos agravos in itinere. A parte oferecerá um recurso único ao final da causa abordando todas as decisões que lhe foram contrárias, uma vez que não haverá preclusão quanto a elas. A parte, acaso vencedora, mercê das decisões contrárias, vai avaliar sobre a utilidade de um recurso de mérito. As ações serão dúplices, o juiz poderá superar nulidades em favor da parte a quem aproveita a decisão da lide e a admissão dos recursos operar-se-á no juízo ad quem, evitando recurso da decisão de primeiro grau, como hoje ocorre. O agravo será cabível apenas contra as tutelas de urgência satisfativas e, nesse caso, haverá sustentação oral nos tribunais. A jurisprudência será de observância obrigatória, autorizando o juiz a julgar o pedido improcedente in limine ou procedente logo após ouvir o réu, nos casos em que o pleito se funde em jurisprudência dominante ou sumulada dos tribunais superiores. A sucumbência recursal servirá de meio de dissuasão das aventuras judiciais engendradas através de impugnações manifestamente contrárias à jurisprudência obrigatória. O contencioso de massa receberá tratamento singular. É que o projeto prevê incidente de resolução de demandas repetitivas, consistente na escolha de processos com teses jurídicas idênticas. Em cada unidade da federação em que suscitado o incidente e acolhido pela instância ad quem, se suspenderão todas as ações com teses idênticas até o julgamento do mérito pelo tribunal superior competente conforme o tema seja constitucional ou infraconstitucional.

A sucumbência recursal servirá de meio de dissuasão das aventuras judiciais engendradas através de impugnações manifestamente contrárias à jurisprudência obrigatória”

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá um cadastro de todos os incidentes e das unidades da federação onde tramitam. Havendo demandas repetitivas em todo o território nacional, o tribunal superior poderá sustá-las até o desate da tese jurídica, cuja introjeção na ação individual será obrigatória e premissa necessária a ser observada no julgamento do mérito. Esse incidente tem prazo de um ano e meio para ser julgado, sendo certo que, nas causas que acolherem no seu bojo a decisão do incidente, não caberá recurso.

Na análise do senhor, quais os pontos de avanço no código em relação a conciliação e mediação? A conciliação e a mediação serão etapas iniciais do processo, oportunidade em que as partes, posto não terem envidado esforços econômicos, estarão mais propensas à autocomposição.

Como o senhor vê a proposta em relação às ações possessórias, sobre as quais o projeto determina a realização de audiências de conciliação antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis ocupados? As possessórias em geral eclipsam graves problemas sociais. A jurisdição, quando prestada, não pode gerar um problema humano maior do que se quer evitar com a tutela judicial. Assim, a oitiva das partes pode obstar o desalijo de famílias carentes que não têm onde morar. A finalidade é encontrar uma solução amistosa para a desocupação ao invés da que se realiza ex abrupto, atentando contra a dignidade humana, na qual se encarta, como direito fundamental, o “mínimo existencial”.

Vai haver mudanças no Direito de Família? O código não tratará de temas materiais nem de matérias extravagantes, seguindo a moderna tendência da decodificação do Direito e do surgimento de alterações legislativas pontuais para temas específicos.

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Como será aplicado o sistema de força normativa dos precedentes judiciais? A jurisprudência terá força obrigatória para juízes e tribunais, quer quanto à admissibilidade da ação e da defesa, quer quanto aos mesmos requisitos dos recursos. Juízes e tribunais deverão negar seguimento aos recursos contrários à jurisprudência porquanto a consonância com a tese superior será requisito de admissibilidade dos recursos e condição de procedência das ações. Para esse fim, importantíssimas as teses da adequação do precedente (distinguishing) e a possibilidade de evolução do Direito (overruling).

No novo CPC, ações individuais podem se tornar ações coletivas. Como isso vai ocorrer e em quais situações? O incidente de resolução de demandas repetitivas é uma forma de tratar as ações individuais diferentemente da litigiosidade de varejo, na medida em que as ações individuais veiculam teses jurídicas iguais. A solução internalizada nas diversas ações individuais permite o acesso de todos à Justiça e a um só tempo. Torna efetivos os princípios da isonomia e da segurança jurídica.

Em relação às liminares, quais são as alterações e os benefícios? As liminares continuarão a ser cautelares ou satisfativas (tutela antecipada). A diferença é que a tutela liminar satisfativa pode ser deferida não só quando o direito da parte está em estado de periclitação, como também nas hipóteses de direito líquido e certo do particular (tutela dos direitos evidentes). Neste último caso, o que inspirou a comissão foi o princípio da igualdade material, na medida em que não é justo que o autor que tenha razão suporte o ônus das delongas processuais. O juiz deve deferir-lhe, de imediato, uma providência prática satisfativa de qualquer natureza e o réu arca com o ônus de desfazê-la ao longo do processo. Para esse fim, o autor deverá municiar, ab origine, o juízo da prova inequívoca da verossimilhança do seu direito. Esse é o processo justo preconizado pela moderna doutrina nacional e alienígena.


Perfil

Foto: Robert Rodrigues

Com pai e avós judeus de origem romena, Luiz Fux nasceu no Rio de Janeiro, em abril de 1953. Ele é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) desde março de 2011 e possui experiência acumulada na sua vasta carreira jurídica, que inclui atividades no magistério, nos cargos de juiz de Direito, de promotor de Justiça, de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além de possuir o título de doutor em Direito Processual Civil e de ser autor de diversos livros e publicações sobre o assunto, o ministro do STF presidiu a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo CPC, concluído em 2010 e em tramitação no Congresso Nacional. Participou de várias outras comissões, a exemplo da que instituiu os Juizados Especiais no estado do Rio de Janeiro. É membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC); do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (ABLJ).

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Entrevista Mecanismos para a solução de conflitos

Gregório Assagra mostra os caminhos de acesso à Justiça desde a Antiguidade e os desafios nos dias atuais Por Neuza Cunha Foto: Alex Lanza

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Muitos livros na estante, celular e mídias de primeira linha, olhos nos olhos, uma xícara de chá. Nesse ambiente, em sua sala no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o jurista, assessor de projeto e articulação interinstitucional da Secretaria de Reforma do Judiciário, professor e diretor pedagógico do Ceaf, promotor de Justiça Gregório Assagra, recebeu a reportagem da revista Rede. Com a voz calma e segura, ele revelou, entre tantas questões, os caminhos e os mecanismos de resolução de conflitos desde a Antiguidade. Gregório acredita que há muitos avanços, mas que são muitos também os desafios a serem enfrentados, e cita o Ministério Público como instituição essencial para a garantia dessa mudança na cultura de acesso à Justiça. Uma instituição que, segundo ele, tem como pauta a proteção e efetivação dos direitos fundamentais da sociedade.

Gregório Assagra conta que na Antiguidade existiam basicamente dois mecanismos de resolução de conflitos. O primeiro era a autotutela, que ocorria quando alguém, mediante grave ameaça ou mediante força, impunha sua pretensão sobre a de outra pessoa. Nessa época não existia um terceiro como figura distinta das partes para resolver os conflitos. Paralelamente, segundo ele, existia também a autocomposição. “Mesmo numa fase mais antiga da civilização, os cidadãos chegavam a acordos, muitos conflitos eram resolvidos entre eles”. Assagra avalia que, “com a evolução da civilização, foi se percebendo a necessidade de se criarem mecanismos em que um terceiro poderia resolver o litígio. Surge então a ideia da jurisdição, que muitos apontam a origem na Antiguidade, como na própria Roma antiga, onde o pretor romano passou a conhecer e a resolver o litígio”. Para o promotor de Justiça, em tempos mais atuais, observa-se que a

jurisdição se tornou mecanismo incapaz de enfrentar a variada gama dos conflitos sociais. “O juiz não deu conta e o mundo começou a mudar, para construir novos espaços de resolução de conflito, não somente no Judiciário. Ele complementa que “o monopólio da jurisdição na solução dos conflitos não atende às necessidades sociais. Primeiro: são milhões os conflitos. Segundo: a maioria dos conflitos decorre da relação de amor e ódio e o juiz não se envolve nessa situação. Decide friamente e o conflito continua. Ele só dá resposta jurídica”. Por isso, segundo ele, em alguns países já há o entendimento de que a resolução de conflitos precisa ser construída com a participação das partes neles envolvidas. Porque também, ressalta, “atualmente há grandes espaços para os chamados mecanismos autocompositivos de resolução de conflitos. E eles se tornam imprescindíveis no Brasil, que conta hoje com mais de 90 milhões de processos em tramitação”.

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Movimento pelo acesso à Justiça Depois da Segunda Guerra Mundial, conforme revela Gregório, surgiram três grandes movimentos pelo acesso à Justiça. “O primeiro deles, já nas décadas de 1950 e 1960, para garantir esse acesso aos pobres. Começou-se a criar meios e mecanismos para que essa camada da população fosse isenta de despesas e custas processuais e tivesse direito de defesa, por meio ora de advogados particulares remunerados pelos cofres públicos, ora de advogados públicos”, conta. Para o jurista, só esse primeiro movimento não foi suficiente. E aí surge “o segundo movimento para acesso à Justiça, nos Estados Unidos, em 1965, na reforma da regra 23, do sistema federal do código de processo civil, que admite ações coletivas. Esse movimento, que é chamado de representação em juízo de direitos difusos, foi para a França e outros países. Depois veio para o Brasil, em 1985, com a lei da Ação Civil Pública (ACP). Ainda no Brasil, foi consagrado na Constituição de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor. Há também uma grande preocupação com a coletivização do Direito Processual”, destaca.

Novo enfoque Na análise de Assagra, esses dois movimentos ainda não foram suficientes. Por isso surge um terceiro, chamado de um novo enfoque de acesso à Justiça. Para Assagra esse terceiro movimento “é o que mais interessa”. Ele observa que esse novo movimento possui três dimensões e vai além dos anteriores. “Continua aperfeiçoando o sistema de acesso dos pobres à Justiça perante o Judiciário, a exemplo das Defensorias Públicas que estão sendo implantadas no Brasil. Também continua aperfeiçoando o sistema da tutela coletiva e as leis que disciplinam as ações coletivas.”

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O acesso à Justiça deixa de ser um direito fundamental de acesso ao Judiciário e passa a ser direito fundamental a todo meio legítimo de proteção”


De que forma? Com a efetividade do Direito, afirma o jurista, que ressalta: “Não adianta estudar a Filosofia do Direito, Teoria Geral do Direito, todas essas disciplinas, se não houver a preocupação com a efetividade do Direito. O Direito tem que ser vivo e voltado para a prática humana. Não é só Direito de código, é da dinâmica”. E com isso, esclarece Assagra, “o acesso à Justiça passa a ser, nesse contexto, o mais importante dos direitos fundamentais, porque não tem como se falar em vida, liberdade, segurança, saúde, se não tem sistema de proteção”. Portanto, ressalta Gregório, “o acesso à Justiça hoje é método de pensamento e deve orientar as reformas legislativas, a atuação das instituições de defesa social, o Ministério Público e até o estudo do Direito. E deve ter um Direito efetivo no plano nacional e até internacional que abranja as cortes interamericanas. Com essa abertura, o acesso à Justiça deixa de ser um direito fundamental de acesso ao Judiciário e passa a ser direito fundamental a todo meio legítimo de proteção. E, com isso, os meios legítimos mais importantes são os meios dos mecanismos de autocomposição, que são a mediação e a conciliação”. O promotor de Justiça diz que eles devem ser priorizados tanto no Judiciário, que tem o dever de buscar o acordo, quanto no plano extrajudicial, no Ministério Público, na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nas Defensorias Públicas. “Precisamos criar, diante desse novo enfoque de acesso à Justiça, uma mentalidade de resolução consensual de litígio, em que o diálogo e o consenso constroem a saída para a solução dos conflitos, tanto individuais quanto coletivos”, defende.

Avanços após a CF/88 Assagra considera a Constituição de 1988 (CF/88) a norma jurídica mais importante na história do Brasil. “Tanto é verdade que posso afirmar

que é possível se falar em termos de direitos humanos, de uma nova sociedade, de Justiça, nos momentos anterior e posterior à Constituição. Isso porque é a primeira Constituição a adotar a concepção de Estado Democrático de Direito. Não um Estado de tutela individual ou liberal francês; não um Estado social de direitos que já existia. É o Estado de transformação social, da criação de sociedades justas, limpas e solidárias; d a e r r a d i c a ç ã o d a p o b re z a , d a diminuição das desigualdades sociais, como está consagrado no artigo 1º da Constituição.”

Diretrizes do Estado Democrático de Direito Gregório acredita que o Estado Democrático de Direito tem duas diretrizes importantes. A primeira: a ampliação da participação e da deliberação sociais: o empoderamento popular. “A sociedade tem que, a cada instante, participar dos processos de identificação dos problemas e dos processos decisórios. Isso é importante para legitimar o próprio Estado e fortalecer o controle social”, comenta. A segunda: a construção do Estado Democrático de Direito de fato e a transformação social dependendo do acesso à Justiça, não só ao Judiciário, mas a todo meio legítimo de proteção e efetivação a direitos individuais e coletivos. “E esse acesso à Justiça deve ser conduzido pela proteção dos direitos e das garantias fundamentais, que são as conquistas genuínas da sociedade, as mais importantes, como do direito à vida, à liberdade, à segurança, à função social da propriedade, à educação, à saúde; direito dos idosos, da criança e do adolescente, dos deficientes, da comunidade indígena”, aponta Gregório. Para ele, as minorias, inclusive, têm que ter proteção diferenciada, como também os próprios consumidores, que, sendo vulneráveis, têm direitos fundamentais à proteção do Estado.

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Desafios na cultura jurídica O promotor de Justiça cita como problema a formação jurídica no país, que está voltada para o litígio judicial. Ele recorda que participou da elaboração de uma Nota Técnica do Ministério da Justiça que foi enviada ao Ministério da Educação (MEC) propondo mudanças no conteúdo da formação jurídica e das práticas jurídicas, para que a mediação, a conciliação e outros mecanismos de autocomposição estejam presentes no projeto pedagógico do curso, nas grades curriculares, como disciplinas a serem ministradas. “Assim, cria-se uma nova cultura jurídica de solução de conflitos”, opina. Ele explica que atualmente a cultura é a de elaborar a petição inicial, a contestação, o recurso, ou seja, a cultura do litígio. “Nós queremos a cultura do diálogo e do consenso. O Ministério da Justiça encampou a ideia e fez a Nota Técnica, que está de acordo com a Escola Nacional de Mediação e Conciliação, que foi criada e tenta mudar essa cultura por meio de cursos para operadores jurídicos do país, para professores e instituições, como está sendo feito aqui no MPMG.” Outra conquista realçada por Gregório é a Resolução n.º 125, de 29 de novembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata de uma política nacional dos meios apropriados de resolução de conflitos, em que devem ser priorizados os meios consensuais, como mediação e conciliação. Essa mudança cultural que está começando a ser operacionalizada no Brasil, por intermédio das instituições públicas e de uma maior conscientização, para Assagra, é fundamental. “O Judiciário está sufocado e não dá conta de simplesmente resolver os litígios por meios tradicionais, por decisões. Não dá conta de responder a tramitação formal dos processos. Por isso, o próprio Judiciário está atento, está acordando para a necessidade do uso dos meios autocompositivos, bem como outras instituições”, afirma.

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Envolvimento das escolas e da sociedade Gregório Assagra disse que essa mudança deve estar presente não só na formação jurídica, mas nas próprias escolas. Daí também a discussão sobre a mediação escolar. “A mediação escolar, que já está bem avançada em outros países, como Estados Unidos e Argentina, é fundamental também no Brasil. É essencial que se crie e se implante uma mediação que capacite não só os alunos para o diálogo do consenso, como também os professores e os pais dos alunos. Certamente, com isso, nós estamos criando cidadãos muito mais fortes, mais capazes de resolver seus conflitos e os da sociedade.”

Ministério Público e a solução consensual do conflito O diretor pedagógico do Ceaf acredita que o Ministério Público é uma das grandes garantias de acesso à Justiça. Segundo ele, “pode-se dizer que o Ministério Público é uma cláusula supraconstitucional. É a garantia para a proteção jurisdicional e extrajurisdicional dos direitos e interesses individuais indisponíveis e dos direitos e interesses coletivos amplamente considerados, o que abrange os difusos, os coletivos, e os individuais homogêneos”. Nesse contexto, argumenta o jurista, “o Ministério Público passa a ser uma instituição da democracia, o grande fiscal da sociedade, o defensor dos direitos fundamentais da sociedade“, constata. Ele complementa ainda que o Ministério Público não deve trabalhar sozinho, mas sim com a sociedade, com os órgãos do Estado, num grande diálogo em torno dos direitos fundamentais.

Modelos de atuação “Vamos observar, nesse contexto, que há dois modelos de Ministério Público. O primeiro, o clássico, que é o demandista, que atua perante o

Judiciário, nas demandas judiciais e como órgão agente ou órgão interveniente”, afirma o professor. Esse modelo, para ele, tem que ser revisitado, revigorado. De que forma? Primeiro, com atuação mais efetiva nos direitos fundamentais e, segundo, com a formação dos procuradores e promotores de Justiça para que eles utilizem técnicas de conciliação e negociação nos processos judiciais. Na opinião de Assagra, essa formação pode ajudar muito a potencializar a atuação do promotor de Justiça para que ele, junto com o juiz, possa ter a solução dos conflitos judicializados. “Para que o Ministério Público participe buscando o consenso, sempre que há possibilidade da resolução amigável, mesmo dentro do processo”, defende. O outro modelo é considerado por Gregório como a luz do Ministério Público. É o modelo resolutivo, que atua no plano extrajurisdicional. “Esse modelo está sendo construído com brilhantismo e é com ele que o Ministério Público pode e deve resolver seus conflitos, os conflitos da sociedade, com muitas técnicas de negociação, entre elas a mais conhecida, que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”, observa. Gregório diz que é dentro do TAC que ele pode usar técnicas de conciliação e de mediação. “Para os casos mais simples, a técnica de conciliação viabiliza o acordo. Para os casos mais complexos, como muitas questões ambientais e nas situações em que haja relações duradouras ou conflituosas, o MP pode usar a técnica da mediação.” Por fim, Gregório Assagra ressalta a importância do aperfeiçoamento nessa área, como ocorre, em Minas Gerais, com o núcleo da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), instalada no MPMG. Ele também cita os vários cursos que estão sendo promovidos no núcleo, como mediação comunitária e mediação da área da família, aos novos promotores de Justiça e demais membros da instituição e servidores. “E é importante intensificar esses cursos para que não fique só em Minas. Que sejamos modelo para o país e que seja implantado em outros Ministérios Públicos”, diz.

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Institucionalização dos meios consensuais de resolução de conflitos O desafio é estimular a mediação e a conciliação como forma de mudar a cultura da sociedade Por André Lana

Os projetos e as experiências brasileiras com o instituto da mediação vêm se mostrando uma alternativa à ausência de uma legislação específica e um caminho interessante ao desafio dos operadores do Direito em consolidar métodos consensuais de resolução de conflitos. Ao mesmo tempo que a história recente do desenvolvimento da mediação no Brasil demonstra que iniciativas na área conseguem vingar com o esforço e com a criatividade de programas de acesso à Justiça, ela evidencia certa preocupação de alguns especialistas quanto a sua institucionalização.

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Desde 1998, há tentativas de avanço por meio de uma lei que institucionalize e discipline a mediação como forma de prevenir e solucionar litígios de maneira consensual. O processo teve início naquele ano, com a apresentação do Projeto de Lei n.º 4.827 no Congresso Nacional. O texto do projeto previa a mediação extrajudicial, definida como mediação prévia, e a mediação incidental, a qual ocorre depois de ajuizada a ação, ambas dependendo da voluntariedade dos envolvidos. A existência de outro anteprojeto, também buscando normatizar a mediação, levou à construção de um texto consensuado. A par dessa proposta, em 2006, o governo federal, entretanto, apresentou um projeto autônomo que, desde então, não se efetivou em forma de lei. A mediação parece caminhar agora com o avanço da proposta que pretende reformar o Código de Processo Civil (CPC). Segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, a nova norma irá prestigiar as formas consensuais de resolução de litígios, tendo em vista, principalmente, a redução de processos, que hoje abarrotam o Judiciário brasileiro.

Inovações no CPC O projeto do novo código prevê a possibilidade de criação de um setor de mediação dentro da organização judiciária, sem, contudo, excluir outras formas extrajudiciais realizadas por profissionais competentes. O método deverá também, conforme a proposta, ser estimulado por magistrados, defensores, membros do Ministério Público. A redução do número de litígios sob apreciação da Justiça também é uma das justificativas de outro projeto que busca incentivar o uso da mediação no país. Em setembro de 2013, uma comissão de juristas instalada no Senado para reformar a lei de arbitragem e mediação concluiu o anteprojeto que determina, entre outras regras, que a mediação de conflitos poderá ser feita via internet. Enquanto essas ideias não evoluem para uma legislação específica, a necessidade de meios

alternativos para solucionar litígios cresce na medida em que o número de processos em tramitação aumenta em todas as instâncias do Judiciário. Um dos maiores especialistas do Brasil em processo civil, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Freitas Câmara diz que, diante desse quadro, é preciso reverter a lógica de que métodos como a mediação representam meios alternativos. “O ingresso no Judiciário é que deve ser visto dessa forma. A judicialização deve representar uma possibilidade secundária”, explica o magistrado. Alexandre Câmara ilustra sua opinião com um dado alarmante: há 180 milhões de partes em processos em um país com cerca de 200 milhões de habitantes. “Há algo de muito errado. Tudo é levado ao Judiciário. E isso ocorre porque ninguém senta para conversar.”

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Regulamentação pode representar um passo à frente A regulamentação legislativa do instituto da mediação é vista como importante por especialistas, mas deve manter a flexibilidade e os princípios que permeiam a prática. O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem, por exemplo, tem posicionamento conservador com relação a uma lei reguladora, sob o argumento de que poderia se inserir um caráter compulsório na aplicação do método, o que colocaria em xeque a autonomia e a voluntariedade que devem ser a base da composição entre as partes. A promotora de Justiça Danielle de Guimarães Germano Arlé, assessora especial do procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por sua vez, vislumbra uma lei disciplinadora de forma mais positiva. “Penso que uma lei que preveja princípios da mediação, que estabeleça algumas fases do processo, desde que flexíveis, pode servir de orientação aos núcleos e centros de mediação. Essa legislação seria importante para que a técnica viesse a ser aplicada de maneira mais uniforme em todo o Brasil”, opina. Danielle, que atua junto ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), lamenta que muita gente hoje ainda não tenha noção da aplicabilidade prática da mediação, quando ela é total. “A eficácia do método é de 90%.” Esse potencial parece ter sido previsto quando da própria elaboração da Constituição Federal de 1988, que evidencia a necessidade de se buscar a resolutividade ao tratar os conflitos. A lei maior brasileira estabelece como diretriz do Estado Democrático a solução pacífica das controvérsias como forma de assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade. “Hoje, sabemos que a garantia de acesso à justiça não é a garantia de acesso ao Judiciário, e sim a resolução do conflito. Daí a necessidade de capacitar as pessoas em técnicas de mediação, de negociação”, acrescenta Arlé. Enquanto não se tem uma definição quanto à regulação legislativa, iniciativas, em especial no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, impulsionam a mediação e apresentam resultados positivos, a exemplo da edição da Resolução n.º 125, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da criação da Escola Nacional de Mediação (Enam).

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Foto: Alex Lanza

Danielle Arlé


Foto: Alex Lanza

Resolução n.º 125: marco para o avanço da mediação

Alexandre Freitas Câmara

A Resolução n.º 125, publicada pelo CNJ em 2010, talvez represente a primeira norma brasileira que efetivamente concedeu ao instituto da mediação o status de política judiciária nacional. Alguns juristas consideram essa regulamentação um marco para o avanço da prática no país. “Até aquele ano, a mediação vinha sendo aplicada no Brasil de maneira mais incipiente”, considera a promotora de Justiça Danielle Arlé. A resolução instituiu uma política para o tratamento dos conflitos de interesses, com o objetivo de assegurar a todos o direito à solução desses litígios por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. Com a edição da norma, os órgãos judiciários passaram a oferecer, além da solução adjudicada mediante sentença, outros mecanismos de solução de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação. Os dois métodos foram alçados a instrumentos efetivos de pacificação social, solução e prevenção de litígios, com base, principalmente, em programas já implementados no país, os quais têm c o n t r i b u í d o p a r a re d u z i r a e x c e s s i v a judicialização dos conflitos e a quantidade de recursos e de execução de sentenças. O desembargador Alexandre Câmara enfatiza que a Resolução n.º 125 serviu, inclusive, como uma das fontes principais para a construção do projeto do novo Código de Processo Civil. “É fundamental levar ao código a regulamentação dos métodos consensuais de resolução de conflitos. O CPC é uma das leis mais importantes do Brasil, tem um alcance abaixo apenas da Constituição. Não há processo no país em que não se aplique o código”, considera o magistrado.

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Repercussão no estado Em Minas Gerais, a norma do CNJ levou o Tribunal de Justiça do estado a criar, em 2011, um núcleo de métodos consensuais, como forma de se instituir uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento desses mecanismos. Um dos resultados efetivos dessa iniciativa foi a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania nas comarcas mineiras. Esses centros buscam concentrar as audiências e as sessões dos projetos de conciliação e mediação desenvolvidos pelo Poder Judiciário estadual. Atualmente, há três unidades instaladas: em Belo Horizonte, no Fórum Lafayette, em Patos de Minas e em Viçosa. Para se ter ideia da atuação desses centros, a unidade da capital mineira, criada em agosto de 2012, realizou, somente nos primeiros 12 meses de funcionamento, mais de 16 mil audiências, incluindo as fases processuais e pré-processuais. O percentual de acordos superou os 43%. Ou seja, mais de 7 mil litígios foram resolvidos sem a necessidade de todo o desgaste que envolve o trâmite judicial. O desembargador Manuel Saramago, terceiro vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e coordenador da Assessoria da Gestão da Inovação do órgão, explica que esses resultados são reflexo da crescente preocupação em se buscar meios consensuais para resolver os litígios e diminuir o número de processos no Judiciário. “Temos buscado alternativas à dificuldade orçamentária e instalado esses centros por meio de parcerias com as comunidades, entidades e faculdades locais. Em breve, devemos implantar unidades em outros municípios”, afirma. O magistrado confia na redução dos processos litigiosos, principalmente a partir da cobrança e do monitoramento da atuação desses centros e de convênios com empresas que costumam figurar como partes em ações. “Hoje, conseguimos resolver inúmeras questões mesmo na fase pré-processual. Fechamos convênios com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), bancos, empresas de telefonia. Com isso, temos a oportunidade de solucionar um conflito envolvendo essas instituições antes que uma das partes ingresse na Justiça”, ressalta Saramago.

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Foto: Alex Lanza

Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam) - núcleo MPMG Foto: Renata Caldeira/Fotografia TJMG

Manuel Saramago

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Escola de mediação: salto na multiplicação da técnica Se a Resolução n.º 125 é considerada um marco para a consolidação das formas consensuais de resolução de conflitos como política judiciária, o lançamento da Escola Nacional de Mediação e Conciliação (Enam), no final de 2012, e a inauguração, em março de 2013, do primeiro núcleo do país na sede do MPMG podem representar um salto na difusão da técnica e na aplicabilidade dos métodos. A Enam, iniciativa do Ministério da Justiça, em parceria com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tem o objetivo de promover cursos de mediação e conciliação e estimular medidas alternativas para os litígios. Até este ano, devem ser investidos R$ 4 milhões no projeto, com a capacitação de cerca de 40 mil profissionais. A promotora de Justiça Danielle Arlé considera que “a escola, por meio do aprendizado, veio incrementar a mediação, a negociação, a Justiça restaurativa no Brasil”. No primeiro núcleo da Enam, em Belo Horizonte, todos os novos promotores de Justiça do MPMG estão sendo capacitados para já iniciar o seu trabalho com o conhecimento sobre composição e aplicação prática dos métodos consensuais. Os cursos também estão sendo desenvolvidos para membros da instituição em áreas específicas, caso da área de Família. De acordo com Danielle Arlé, os próprios juízes de Direito que atuam com esses promotores de Justiça têm-se mostrado impressionados com a mudança de pensamento e de atitude dos membros do Ministério Público. “É como se pegássemos um disco rígido, retirássemos do computador e colocássemos um novo”, compara a assessora especial. Para a promotora de Justiça, com esse conhecimento e técnica, além de criatividade, é possível solucionar questões e satisfazer todas as partes do conflito, o que, no Judiciário, é uma possibilidade bem remota. “Recentemente, na área de Família, chegou um caso de duas pessoas que estavam em conflito pela guarda do filho. O pai é alemão, a mãe é brasileira, e a guarda implicava também definir em que país a criança iria morar. Por meio da mediação, foi acordado que o pai levaria para a Alemanha tanto a criança quanto a mãe. Assim, a mulher, mesmo separada, foi morar lá. Eles terão a guarda compartilhada da criança naquele país”, conta. “Jamais uma decisão judicial seria capaz dessa criatividade”, acrescenta Arlé.

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Mudança cultural

Diminuir esse número [de processos] não pode ser a finalidade. (...) Temos que estimular a mediação e a conciliação, principalmente, como forma de mudar a cultura da nossa sociedade” Alexandre Câmara

É claro e notório o desenvolvimento de normas, técnicas e estruturas para transformação dos métodos consensuais em algo cada vez mais intrínseco à atuação, em especial, dos órgãos do Judiciário e do Ministério Público. Mas será que os operadores do Direito e os cidadãos estão preparados para enxergar essas possibilidades como a sua primeira opção? É possível que o ajuizamento de uma ação seja traduzida, de fato, como propõe o desembargador Alexandre Câmara, em uma forma alternativa de acesso à Justiça? “Avançamos muito. Vemos instituições, como o MPMG, preocupadas em refletir sobre os métodos consensuais. Os tribunais têm sido estimulados pelo CNJ. Com o novo CPC, devemos progredir ainda mais. Mas é fundamental uma mudança cultural e o rompimento com a tradição é algo muito difícil”, considera o magistrado do TJRJ. A promotora de Justiça Danielle Arlé acrescenta que a falta de conhecimento também leva muitas pessoas a menosprezar a mediação e a negociação. “Muitos de nós fomos formados com uma mentalidade litigante e, por isso, um dos principais desafios é superar esse pensamento”, afirma. Para Arlé, uma medida que poderia contribuir para essa mudança de pensamento é a inserção de uma disciplina específica sobre métodos consensuais nos cursos de Direito. “Esse é um objetivo da Enam: realizar um convênio com o Ministério da Educação para que o tema se torne obrigatório nas grades curriculares. A Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] também se comprometeu a cobrar, em seus exames, questões ligadas à mediação e à negociação. Temos, ainda, a pretensão de incluir o assunto nas provas de nossos concursos”, revela. Após a consolidação dos métodos no âmbito do Judiciário e do Ministério Público, segundo Alexandre Câmara, é preciso pensar nos próximos passos. Uma possibilidade interessante, para o magistrado, seria tornar obrigatória, durante a fase pré-processual, a utilização das técnicas em algumas matérias. “Na Suíça, essa medida fez com que, em seis meses de experiência, houvesse a redução de 70% dos processos civis instaurados naquele país.” O desembargador, porém, chama a atenção para um olhar além da redução de processos. “Diminuir esse número não pode ser a finalidade. Hoje, há métodos que até aumentam a demanda. Temos que estimular a mediação e a conciliação, principalmente, como forma de mudar a cultura da nossa sociedade”, ressalta.

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Direito, saúde e cidadania Por Eduardo Curi

A saúde é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal de 1988. No entanto, nem sempre é atendido plenamente. Uma das atribuições do Ministério Público é zelar por ele. Veja como o trabalho de mediação sanitária está colaborando para a efetivação desse direito pelo Estado.

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Vamos começar esta matéria com uma história fictícia, mas que poderia ser verdadeira. Um cidadão de uma pequena cidade se envolve em um grave acidente de trânsito. Ao ser acudido, é levado ao hospital local para os primeiros socorros, mas, devido à gravidade da situação, precisa ser transportado até o hospital de referência mais próximo. A Secretaria de Saúde do município o coloca em uma ambulância e sai em busca de uma vaga para atendimento, antes que seja tarde demais. Ao chegar à cidade-polo mais próxima, a ambulância percorre os hospitais em busca de um leito de terapia intensiva, mas não encontra vagas disponíveis nos serviços de saúde conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse ínterim, a família busca o Ministério Público, que aciona o Judiciário contra o Estado, pedindo que seja garantida a assistência. A Justiça defere o pedido e a Administração estadual se vê obrigada a arcar com o transporte por helicóptero até a capital, onde a vítima terá de ser internada em um hospital privado não conveniado com o SUS. Todo o procedimento custou aos cofres públicos algumas dezenas de milhares de reais.

Situações como essa ocorrem a todo momento no país. Todos têm direito à saúde e é obrigação do Estado garantir que a população possa exercê-lo plenamente. Para cumprir essa obrigação, é necessário planejar o orçamento, de forma a atender às necessidades da população. “Se o paciente é obrigado a judicializar para obter um medicamento, procedimento ou leito, é sinal de que a gestão não está conseguindo oferecer a ele”, afirma o chefe da auditoria do Ministério da Saúde em Minas Gerais, João Batista da Silva. Quando isso acontece, gasta-se duas vezes. A primeira, ao aplicar recursos no lugar errado, e a segunda, para corrigir o problema que essa má aplicação gerou. “A judicialização cria um efeito pedagógico muito interessante, pois acaba sendo um retrato da ineficiência do sistema. Demonstra aos gestores onde há ausência de políticas públicas ou onde políticas já existentes devem ser aprimoradas, podendo contribuir bastante no planejamento em saúde”, diz o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Oeste de Minas Gerais, Ubiratan Domingues. Foto: Marineide Chaves Andrade

João Batista da Silva

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Sob essa perspectiva, pode-se chegar à conclusão de que a judicialização da saúde é uma forma de o Ministério Público e o J udi c i á r i o i n t erf er i rem n o planejamento do Executivo. Para os especialistas em saúde e em direito à saúde, no entanto, é exatamente o contrário. “Não há uma oposição a que o cidadão busque a via da judicialização”, diz o secretário estadual de Saúde, Antônio Jorge de Souza Marques. Para ele, essa busca por soluções judiciais demonstra que a sociedade brasileira está amadurecendo, pois está ciente dos seus direitos. No entanto, a judicialização não faz com que os recursos apareçam da noite para o dia. O secretário explica que muitos dos gargalos existentes são resultado da escassez de recursos e da demanda crescente, o que é reforçado pelo funcionário do Ministério da Saúde: “São polaridades inversamente p ro p o rc i o n a i s . Vo c ê t e m u m a demanda crescente e um recurso limitado”, afirma João Batista. O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAOSaúde) do MPMG, Gilmar de Assis, considera que, com a judicialização, continua-se a “enxugar gelo, só atacando no varejo e nas demandas individuais”. Os especialistas concordam que a judicialização precisa ser estruturante. “A judicialização requer muita cautela, pois, se de um lado, pode ser benéfica, por outro, pode causar prejuízos ao orçamento público e beneficiar pessoas em detrimento de outras, muitas vezes sem obediência aos critérios técnicos e médicos. Por ser um direito intrinsecamente ligado à vida, deve ser tratado com prioridade, mas também com responsabilidade, sempre buscando a integralidade da assistência a todos”, diz Ubiratan Domingues.

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Mais importante do que a responsabilização sem solução dos problemas é a solução dos problemas com responsabilização coletiva” Ubiratan Domingues


Foto: Henrique Chendes/SESMG

Ant么nio Jorge de Souza Marques Foto: jornal Gazeta Oeste

Ubiratan Domingues

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Justiça não é sinônimo de judicialização João Batista entende que a judicialização será necessária enquanto o Estado não conseguir suprir todas as demandas por saúde, mas isso não impede que outras medidas sejam tomadas para minimizar o problema. Seguindo esse raciocínio, o MPMG, por meio do CAO-Saúde, criou o instrumento de mediação sanitária. O MPMG dividiu o estado em 13 macrorregiões de saúde, seguindo a mesma lógica usada pela Secretaria de Estado de Saúde, e está estruturando as coordenadorias regionais de defesa da saúde. Dessa forma, é possível uma atuação regionalizada e integrada, ao contrário do modelo individualizado por comarca, como vinha sendo feito. “Isso não funciona porque a saúde não pode ser pensada em relação apenas a cada município”, afirma o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde em Montes Claros, João Paulo Alvarenga Brant. O coordenador do CAO-Saúde, Gilmar de Assis, explica que a mediação sanitária surgiu com o objetivo de fazer com que os diferentes atores do sistema sejam colocados no mesmo espaço de forma a encontrar soluções para os problemas existentes. Outro objetivo da mediação sanitária foi reorganizar as ações e serviços de saúde, evitando a recorrência individualizada das ações. O MPMG coloca na mesa os responsáveis pelo sistema de saúde para negociar. Dessa forma, busca-se a responsabilização e a solução coletiva dos problemas, superando tensões políticas que atrapalham a gestão. São levantadas as deficiências e criadas comissões de trabalho que visitam a estrutura de atendimento da região com o objetivo de elaborar um mapa da saúde local e planejar as ações que serão realizadas dali em diante. “A mediação sanitária traz uma solução acordada que, na medida do possível, atende aos interesses de

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Essa busca por soluções judiciais demonstra que a sociedade brasileira está amadurecendo, pois está ciente dos seus direitos” Antônio Jorge de Souza Marques


Foto: Alex Lanza

Rodrigo Ferreira de Barros Foto: Marineide Chaves Andrade

Kátia Rocha

todas as partes. O que nós buscamos é possibilitar ao usuário do SUS um atendimento de qualidade e efetivo”, conclui o coordenador regional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde da Macrorregião Sudeste, Rodrigo Ferreira de Barros. A presidente da Comissão de Assuntos Jurídicos da Federação das Santas Casas e Hospitais Fi l a n t r ó p i c o s d e M i n a s G e r a i s (Federassantas), Kátia Rocha, diz que, no início do processo, havia certo receio por parte dos gestores dos hospitais em se sentarem com o Ministério Público, um dos órgãos responsáveis por fiscalizá-los. Com a conquista dos resultados positivos, todos viram que quem atua de f o r m a re s p o n s á v e l , m e s m o q u e em dificuldades, só tem a ganhar. “Nossas entidades não podem mais ficar sem a mediação sanitária”, afirma Kátia. João Batista considera que a mediação é uma inovação e que os outros estados ainda não conseguiram desenvolver esse tipo de relacionamento. “Em tudo o melhor é a prevenção. No campo judicial é muito melhor você ter a resolução de uma forma harmônica do que ter o litígio”, analisa. Ele explica que, quando a judicialização diminui, o recurso que seria alocado para atender o litígio pode ser usado em prevenção, atingindo um número maior de pessoas. Além disso, o próprio Ministério da Saúde se beneficia desse processo resolvendo, em curto período, demandas que poderiam ser atendidas apenas por meio de auditorias demoradas. “É um processo célere, rápido, dinâmico, que é bom para o Ministério Público, para o Ministério da Saúde e para o hospital”, afirma. “A p o s t a r e m o u t ro c a m i n h o acabou se mostrando muito mais efetivo do que a simples pressão da via judicial. A construção é muito mais difícil, exige um diagnóstico preciso para propor, no limite da re a l i d a d e , o s a v a n ç o s q u e s ã o possíveis”, conclui o secretário estadual de Saúde, Antônio Jorge.

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Foto: Alex Lanza

Gilmar de Assis

Criação de leitos para atendimentos de urgência na região Centro-Oeste de Minas é resultado da mediação Ubiratan Domingues explica que a região Centro-Oeste de Minas Gerais ocupa uma posição considerável no que diz respeito a desenvolvimento e renda per capita. “No entanto, em se tratando de assistência à saúde, é considerada uma das piores, se comparada a regiões como Vale do Jequitinhonha e Norte de Minas. O próprio estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, reconhece que, embora a região, como um todo, tenha estrutura física, recursos humanos capacitados e receba investimentos financeiros com frequência, os gargalos assistenciais são relevantes.” Entre os principais problemas, destacam-se a baixa cobertura e resolutividade da atenção primária e a péssima resolubilidade da assistência hospitalar, evidenciada pela ausência de leitos. As dificuldades são tanto do ponto de vista quantitativo quanto do qualitativo. Muitos municípios não atingiram a cobertura assistencial suficiente. Divinópolis é um exemplo notório, com uma cobertura de Saúde da Família, que não chega a 30%. Além disso, nos municípios que oferecem cobertura adequada,

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a qualidade dos serviços está abaixo do esperado. “As razões disso são várias. A atenção primária não é ambicionada pelos médicos em razão da baixa remuneração, instabilidade das carreiras, ausência de retaguarda hospitalar, enfim, sendo vista como uma subclasse médica”, analisa Ubiratan. Na assistência hospitalar, o promotor de Justiça afirma que o número total de leitos seria suficiente se fossem bem distribuídos em cidades estratégicas e se houvesse capacidade instalada nos hospitais. Os hospitais, na quase totalidade filantrópicos, estão em decadência, falidos ou subutilizados em razão, sobretudo, da carência de gestão profissional. O hospital de referência na região é o São João de Deus, que fica em Divinópolis. Segundo Gilmar de Assis, eram apenas dez leitos de terapia intensiva para atender uma população de 1,5 milhão de habitantes em 55 municípios. Com essa situação, era comum a recorrência da “judicialização a varejo como sintoma do não enfrentamento das causas”, afirma Gilmar de Assis.


O promotor, sozinho com a sua caneta, não faz saúde. Ele transfere o problema para o Judiciário, que já está abarrotado e não detém conhecimento especializado em direito sanitário” Gilmar de Assis

O MPMG propôs, então, uma ACP para que, sempre que houvesse a demanda por um desses leitos em uma situação de urgência que não pudesse ser atendida, o estado fosse obrigado a arcar com a aquisição de um leito privado, “situação que persiste até hoje”, diz Gilmar de Assis. Em razão desse problema, foi realizada a mediação sanitária em Divinópolis. Como resultado, o estado se encarregou de elaborar um plano de ação e expansão dessa macrorregião. Com isso, foram criados vários outros leitos de UTI em cidades como Campo Belo, Formiga, Lagoa da Prata e Oliveira e implantados novos leitos no próprio Hospital São João de Deus.

Financiamento de filantrópicos, um desafio Um dos principais problemas que minam a capacidade de atendimento dos hospitais filantrópicos é a dificuldade de financiamento. Hospitais filantrópicos têm imunidade tributária e por isso devem destinar, no mínimo, 60% dos atendimentos ao SUS. Essas instituições recebem investimentos do estado para se estruturarem. No entanto, como a re m u n e r a ç ã o o b t i d a p o r e l e s por meio do SUS não é suficiente para cobrir todos os custos de operação, é necessário recorrer aos atendimentos privados, oriundos da saúde complementar, que remuneram melhor os procedimentos realizados. Com isso, cria-se uma situação em que o estado investe estruturando a instituição e parte desse investimento é usufruída pelos pacientes vindos dos planos de saúde privados. Para a representante da Federassantas, o problema está na má gestão do recurso, que é destinado ao investimento, mas não ao custeio das unidades. “Se o Poder Público investiu para ter aquela unidade, ele tem de se programar para bancar o custo de funcionamento. Ele não tem de deixar o hospital à mercê de buscar no mercado alguém que o auxilie no custeio”, afirma.

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Meio ambiente protegido Atuação preventiva e resolutiva do MPMG preserva o patrimônio natural de Minas Por Miriângeli Borges

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A mediação, prática expoente no Direito moderno, se firma, atualmente, entre as mais eficientes modalidades de resolução dos conflitos socioambientais. É por meio da negociação que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tem conseguido evitar que patrimônios ambientais se percam na quadra formal da esfera judicial. Para conduzir a resolução de disputas fora do ambiente judicial, o Ministério Público atua sempre atento aos movimentos de todos os personagens da gestão ambiental, adota postura de alerta e acompanha os conflitos inerentes aos processos de exploração do meio ambiente. Para a execução dessa importante tarefa, utiliza-se de métodos extrajudiciais. Também se credencia, participando ativamente nas decisões dos Conselhos de Meio Ambiente, além de atuar como fiscal da lei nos processos de licenciamento ambiental. A mediação surgiu, nesse contexto, como forma eficaz de resolução de conflitos socioambientais, com atuação preventiva e resolutiva, evitando-se a judicialização das questões. A técnica, que, na esfera de meio ambiente, ganha contornos de uma

negociação, é hoje maneira comprovada de se agilizar o andamento de qualquer medida de reparação e também passou a ser entendida e preferida pela cadeia produtiva. A prática veio propiciar oportunidade para o diálogo com todos, sejam os envolvidos no procedimento que o Ministério Público está contestando, sejam outros interessados na exploração do mesmo bem ambiental. Com Promotorias de Justiça especializadas na defesa do meio ambiente, o Ministério Público vem desempenhando um papel importante para garantir a proteção ambiental, estabelecendo, nos compromissos de ajustamento de conduta, não apenas medidas repressivas, mas também preventivas, sobretudo quando estipuladas ainda na fase de avaliação de impacto ambiental.

Atuação em Minas é destaque O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) registra alto índice de eficiência na resolução extrajudicial de conflitos. Esse cenário positivo apresenta a área de meio ambiente como o seu maior destaque. Atualmente, mais de 90% dos casos de dano ambiental são resolvidos no gabinete do promotor de Justiça. Agilidade que garante a reparação do dano e, o mais importante, rotineiramente consegue impedir que ele ocorra. As informações são do coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (Caoma), Alceu José Torres Marques, para quem a própria natureza da matéria concorre para a prática da negociação. A isso, de acordo com o procurador de Justiça, somam-se a estruturação do Caoma e a regionalização por bacias hidrográficas. São constantes e crescentes as demandas que aportam no Caoma. Elas chegam pelas mãos dos cerca de 300 promotores de Justiça

que atuam na proteção do meio ambiente, que, pela natureza intrínseca da área, estão sujeitos a se deparar, a qualquer tempo, com robustos aparatos jurídicos de grandes empresas e de multinacionais. “O Caoma oferece suporte e participa, juntamente com o promotor de Justiça, da construção da negociação, seja por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), seja por meio de outro instrumento”, afiança o coordenador Alceu. Cresce a solução de conflitos ambientais através da mediação. Crescem também os investimentos do MPMG no aparelhamento para o agenciamento da solução negociada. É nessa esteira que, em setembro de 2013, foi inaugurado o Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), cuja função é concentrar as questões de maior complexidade da área.

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Aperfeiçoamento na técnica de negociação

Foto: Alex Lanza

Na área de meio ambiente, a mediação ocorre na forma de negociação pública, visto que o Ministério Público é a parte preponderante e legitimada para defender os interesses envolvidos, e o TAC é o seu instrumento de resolução extrajudicial por permitir que se conduza a negociação de conflitos sem se afastar dos limites legais. O coordenador do Nucam, promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, elege o convênio incrementado entre o MPMG e o Banco Mundial, em 2009, como o diferencial na expressiva profissionalização da área de meio ambiente. Esse acordo possibilitou investimentos na estruturação das Promotorias de Justiça e, sobretudo, no aperfeiçoamento de pessoal. Atualmente, a premissa prevalecente é se preparar para a negociação. Por esse fio condutor, as Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente estabeleceram rotinas, estratégias e padrão de negociação. Hoje, ao se apresentar para condução de um TAC, o membro do Ministério Público está alicerçado por táticas que estabelecem pontos e limites para a assinatura do Termo.

Alceu José Torres Marques Foto: Alex Lanza

A qualidade técnica alcançada pelos TACs facilita o seu cumprimento pela empresa e contribui para o fortalecimento da cultura do diálogo. É o que atesta o coordenador do Nucam, que complementa: “O Ministério Público faz um trabalho de convencimento do setor produtivo. Assim, o empreendedor consegue perceber que o acordo é a melhor opção para ele e para todos”. Carlos Eduardo concorda que a tutela do meio ambiente prioriza a negociação extrajudicial, que, pela sua celeridade, é também mais eficaz na proteção do bem ambiental. Ele explica que a negociação percorre todas as possibilidades, utilizando-se dos vários instrumentos jurídicos, como a Recomendação e o TAC. Mas, enfatiza o coordenador do Nucam, esgotada a solução consensual, o Ministério Público não hesita em propor a Ação Civil Pública (ACP).

Carlos Eduardo Ferreira Pinto

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Dados significantes Em Minas, 90% dos casos de meio ambiente são resolvidos extrajudicialmente. Por consequência, apenas 10% desses casos são judicializados. A negociação tem se mostrado eficiente nas diversas áreas, como mineração, siderurgia, hidrelétrica e atividade agropecuária. Repassar o conhecimento das técnicas de negociação, buscando os melhores caminhos para que as atividades empreendedoras não prejudiquem os recursos naturais, é uma das prioridades do Caoma. Foi dessa necessidade que adveio o projeto do Nucam. Os resultados não deixam dúvidas sobre o acerto da concretização da ideia de se criar um órgão que possibilite que o MPMG, instituições de defesa ambiental e empresas cuja atuação tenha influência no meio ambiente sentem à mesa de negociação na busca do desenvolvimento sustentável. Em pouco mais de seis meses, o Nucam recebeu 34 casos enviados por promotores de Justiça e o desfecho foi a obtenção de acordos em praticamente todos eles, com a geração de R$ 66 milhões em medidas compensatórias para projetos ambientais e destinação de R$ 35 milhões para a recuperação de áreas utilizadas por empreendimentos minerários.

A qualidade técnica alcançada pelos TACs facilita o seu cumprimento pela empresa e contribui para o fortalecimento da cultura do diálogo” Carlos Eduardo Ferreira Pinto

Essa performance colocou o projeto entre os reconhecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em premiação realizada, em agosto de 2013, em Brasília. O alto índice na prevenção do dano ambiental é o resultado que permite visualizar a força do trabalho que vem sendo implementado pelos órgãos de execução do Ministério Público mineiro. Esse desempenho vem ocorrendo graças à atuação incisiva no controle da legalidade de licenciamento ambiental, iniciada há seis anos, quando o MPMG passou a integrar o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). “Desde então, o Ministério Público passou a atuar antes da concessão da licença, conseguindo, assim, impedir a ocorrência do dano”, comemora Carlos Eduardo.

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Acordos contribuem para uma cidade melhor A Coordenadoria Estadual das Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo (CEPJHU) é mais um órgão que vê a prática da mediação como um caminho a ser tomado para contribuir com a resolução dos problemas que atingem as grandes cidades. Esse é o entendimento da coordenadora da CEPJHU, promotora de Justiça Marta Alves Larcher, ao observar que, a despeito de o Ministério Público já enfatizar a negociação em seus cursos de ingresso na carreira, é necessário intensificar esse tipo de treinamento na classe. “Não é uma negociação fácil, mas o promotor de Justiça pode contribuir para mudar a visão na adoção do conjunto de medidas, juntamente com o administrador”, acredita Larcher. Na outra ponta, alguns empresários já mostram nítida preferência pelos acordos, por perceberem que a conciliação lhes confere consideráveis vantagens, como a construção de imagem positiva perante a opinião pública, a diminuição de custos e de desgastes com pendências judiciais. É com essa percepção que algumas empresas prontamente se antecipam e buscam o Ministério Público antes mesmo de iniciar seu empreendimento, a fim de garantir a correta instalação de seu negócio. Para a coordenadora, o Ministério Público deve contribuir para a formação da cultura do planejamento entre os gestores públicos, mostrando-lhes o caminho, firmando parcerias com postura de educá-los na base do convencimento. Na área de habitação e urbanismo, a falta de planos em longo prazo exacerba os problemas das grandes cidades, onde vivem, atualmente, 85% da população. “Com esse nível de adensamento, não bastam intervenções pontuais para atender as demandas graves, como as de mobilidade e de moradia”, adverte Marta Larcher. Seguindo a lógica de o Ministério Público contribuir para o aprimoramento na gestão, a Coordenadoria de Habitação e Urbanismo dá exemplo de como esse ensinamento pode chegar aos gestores públicos. A CEPJHU finaliza Termo de Cooperação Técnica (TCT) com o Conselho de Arquitetos e Urbanistas (CAU) a fim de que seja oferecida assistência técnica às Administrações municipais do interior. Pelo termo, os gestores públicos receberão consultoria para elaborar planejamento urbano e preparação de projetos, além de assistência com perícias técnicas e acompanhamento de obras. A Associação Mineira dos Municípios (AMM) será convidada a integrar o projeto.

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Foto: Alex Lanza

Marta Larcher Foto: Lucas Borges

Manoel Vitor de Mendoça Filho


Casos bem-sucedidos Gerdau - O MPMG tem tido uma atuação de vanguarda na defesa do meio ambiente por atuar desde a prevenção e de maneira resolutiva. Nesse contexto, alguns casos se destacam como referência. Um dos primeiros foi o da Serra da Moeda, no entorno de Belo Horizonte. O MPMG celebrou com a Gerdau Açominas S.A., empresa mineradora que explorava a região, um TAC que teve grandes resultados para o meio ambiente e para as comunidades afetadas, como a criação do Monumento Natural da Serra da Moeda, uma unidade de conservação de proteção integral. Esse acordo foi decisivo para que se estabelecesse um novo tipo relacionamento com o setor empresarial, baseado na negociação, uma forma mais eficaz para proteção do meio ambiente, que permite maior agilidade na implantação das medidas compensatórias. O vice-presidente executivo da Gerdau, Manoel Vitor de Mendonça Filho, quando da produção do programa MP Gerais, verbalizou a percepção do empresariado quanto à postura resolutiva adotada pelo MP: “Aqui em Minas Gerais, o Ministério Público descobriu esse caminho. Deixou de trilhar a via da Justiça, da briga judicial, digamos assim, para um caminho mais de influência, de relacionamento, de contato, de transparência. Então eu acho que o caminho é esse, é o caminho de representar a sociedade”. E completou dizendo que o grande ponto da evolução do MPMG foi sair de uma atuação mais judicial para outra, mais negociada. E, que a partir do acordo com o Ministério Público, feito com a intermediação do estado, foi estabelecida uma relação de confiança, de ética, de transparência, pela qual pôde ser feita uma negociação de caráter inovador e em prol da sociedade da região onde a Gerdau mantém atividade. Vila da Serra - A Alça Sul, o ramo de ligação entre a BR-356 e a MG-030, entre Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte, e a capital mineira, inaugurada em junho de 2013, ilustra outra mediação bem-sucedida. A obra foi construída, como medida compensatória, depois de um TAC firmado entre várias entidades: Ministério Público, empresas, moradores, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, prefeitura de Nova Lima e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).

O grande ponto de evolução do MPMG foi sair de uma atuação mais judicial para outra, mais negociada” Manoel Vitor de Mendoça Filho

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O p re s i d e n t e d a A s s o c i a ç ã o d o s Empreendedores dos Bairros Vila da Serra e Vale do Sereno, Luiz Hélio Lodi, diz que, no início, as negociações, transcorridas ao longo de quatro anos, foram árduas, difíceis, demoradas e confusas. Contudo, ele considera que esse foi um período de exercício, necessário para a construção d e u m a re l a ç ã o m ú t u a d e c o n f i a n ç a . “Entendemos que o Ministério Público não queria colocar obstáculos na nossa obra, mas propor ações que contribuíssem e levassem vantagens a todos”, afirma Lodi. Estabelecido o TAC, os 20 associados contribuíram não só com a parte financeira, mas também com disposição. Assim, o acordo foi levado até o final. O resultado beneficiou os municípios de Nova Lima, Rio Acima e toda a região sul de Belo Horizonte. Lodi observa que a preservação ambiental é hoje uma obrigação do empreendedor e condição sine qua non da viabilidade econômica do empreendimento, que deve ser levada em conta desde a elaboração do projeto da obra. E acena: o caminho já foi aberto. Agora é fácil de trilhar, além de exemplo a ser seguido por ambas as partes. “O público e o privado podem trabalhar em harmonia, conversar e dialogar mais. O planejamento comum torna mais fácil a execução de projetos e permite maior benefício para a população.” Anglo Ferrous - Outra negociação de êxito, que emprestou agilidade às medidas compensatórias traduzidas em benefícios para o município e para a população, foi o compromisso, selado em maio de 2013, entre a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. e o Ministério Público. A ACP que pedia a suspensão da licença prévia concedida pelo Copam à Anglo Ferrous para a implantação do projeto Minas-Rio na região de Conceição do Mato Dentro, a cerca de 170 km de Belo Horizonte, foi encerrada após quase quatro anos de tramitação na Justiça. Pelo acordo, homologado pela Justiça, ficaram estabelecidas obrigações e compensações para que o empreendimento seja levado adiante sem prejudicar o meio ambiente e a população dos municípios envolvidos e para que os impactos já causados pelas atividades minerárias sejam ressarcidos por meio de projetos e ações em benefício da comunidade local. Tanto a ACP quanto o Inquérito Civil que apurava os impactos causados pela mineradora foram finalizados.

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Foto: André Lanna

Luiz Hélio Lodi Foto: Robert Rodrigues

Fernando Santana


Mediação nas questões comunitárias A eficácia da negociação obtida no campo socioambiental acabou por gerar expectativas em outros segmentos. Esse caminho é visto como animador pelo coordenador dos Movimentos das Associações de Moradores de Belo Horizonte (MAMBH), Fernando Santana, ao avaliar que, nas questões comunitárias, o processo da mediação pode ser eficaz por normalmente reduzir os sentimentos negativos que surgem na litigância judicial. “O amortecimento desses sentimentos propicia a continuidade do relacionamento entre vizinhos, comunidades e entidades, pois a sensação de perda tende a ser menor. A busca do ‘é bom para todos’ produz certa acomodação dos pontos negativos das controvérsias.” Fernando Santana pontua alguns assuntos recorrentes na agenda de discussão de empreendedores, gestores públicos e políticos, motivo de grande apreensão na comunidade, que conta com atuação do Ministério Público para garantir o interesse coletivo. Segundo ele, as associações e movimentos se deparam com uma crescente especulação da iniciativa privada, exercida sobre bens e áreas públicas, consideradas de interesse de preservação, como as poucas matas ainda existentes no município de Belo Horizonte, entre elas a Mata do Planalto, Mata da Baleia e Mata do Jardim América. Para ele, as incertezas são muitas. “A todo momento, há proposições de mudanças de zoneamentos de bairros e uso de regiões para fins comerciais, quando por lei só se permite o uso residencial, tudo para viabilizar projetos corporativos. A certeza do cidadão de estabelecer sua moradia em um determinado local da cidade, na expectativa de que ela permaneça na condição de área residencial, não tem existido”, preocupa-se Fernando Santana. Também causam apreensão à MAMBH decisões futuras relacionadas aos seguintes pontos que envolvem a capital mineira: verticalização; ausência de planejamento para atendimento aos programas de moradias sociais; desalojamentos; preservação de áreas verdes e alterações de usos do solo. Sobre isso, ele finaliza: “Diante desse quadro, as comunidades têm tido uma expectativa muito grande sobre o Ministério Público. A população tem acreditado em sua firme e imparcial ação na defesa dos interesses coletivos e difusos e por isso traduz-se em esperança para o cidadão, que confia na sua legitimidade, num papel de mediador dos interesses das diversas comunidades”.

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Mediação Familiar estimula a comunicação inicial e contribui para que a resolução dos conflitos leve à preservação do respeito entre as partes Por Théo FiIipe

Entre as modalidades de mediação, uma das mais complexas e sensíveis é a que trata dos temas de família. Isso porque a ruptura de um casal não põe fim à relação familiar. Uma separação conjugal que envolva filhos demanda, para que a vida pessoal e familiar seja reorganizada de forma adequada, soluções duradouras e o menos traumáticas possível.

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A quase totalidade dos casos nessa área comporta o processo de mediação, que mostra aos indivíduos a necessidade de mudança de comportamento

Para os especialistas, a atuação com qualidade na solução de conflitos familiares traz impactos positivos para toda a sociedade. Filhos criados por pais que conversam e buscam re s o l v e r e v e n t u a i s d i f e re n ç a s , ainda que separados, terão seu desenvolvimento em uma base familiar sadia e serão, em geral, pais mais seguros e equilibrados. Por outro lado, conflitos não equacionados dentro do núcleo familiar tendem a ser repetidos e multiplicados. Um grande desafio é justamente propiciar a primeira aproximação entre os ex-cônjuges, que, muitas vezes, carregam em si a necessidade de julgar e atacar o outro. A mediação busca revitalizar neles a capacidade de compreender sua responsabilidade parental, que é eterna. “Com a separação há um endurecimento das partes porque ela traz mágoas e ressentimentos. A mediação familiar busca demonstrar que, mesmo que o amor não exista mais, o respeito deve ser mantido, evitando que aquelas pessoas se tornem inimigas”, explica o coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Família, procurador de Justiça Bertoldo Mateus de Oliveira Filho.

Há um ano à frente da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Família (CDDF) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Bertoldo ressalta que, sem tomar partido, o mediador objetiva ajudar os pais a encontrarem alternativas sobre seus interesses e a entenderem as necessidades dos filhos. Segundo ele, um dos principais benefícios da mediação é a sensação de ganha-ganha que fica para as partes. “O processo judicial muitas vezes acirra as divergências e deixa em um dos lados a percepção de derrota, a partir de uma decisão que, querendo ou não, deverá ser cumprida. Já o acordo construído cooperativamente tem efeito inverso, de entendimento”, afirma o procurador de Justiça. A promotora de Justiça Miriam Queiroz Lacerda Costa, que atua em Belo Horizonte há 11 anos na área de Família, concorda e ainda reforça: “Às vezes, o que impede a comunicação não são questões profundas ou graves, mas mal-entendidos, o orgulho ferido, que podem ser resolvidos com a abertura para o diálogo”.

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No exemplo citado pela promotora de Justiça, há mais de dez anos, um incapaz de 33 anos de idade tinha como curador um tio, irmão do pai falecido, situação fundamentada em um processo de interdição já finalizado. A mãe e as irmãs desejavam visitá-lo, mas eram impedidas pelo curador devido a antigos conflitos. Não existia possibilidade de contato entre eles sem que as brigas passadas fossem reavivadas, chegando, inclusive, às vias de fato. Procurada por uma das irmãs, a Promotoria de Justiça agendou uma reunião entre as partes, com a presença de advogados, e, dessa forma, conseguiu-se chegar a um acordo de convivência. A partir do restabelecimento da comunicação e do cumprimento do trato, novos ganhos foram sendo alcançados, como o aumento do número de visitas e o encaminhamento do incapaz para exames psicológicos. Júnia Araújo, mediadora da CDDF, afirma que “a família é a fonte geradora de afetividade e, quando há um rompimento conjugal, na maioria das vezes, os genitores são incapazes de estabelecer uma comunicação saudável. Assim, a mediação familiar passa a ser um instrumento eficiente para proteger os filhos e promover a responsabilização dos pais na reorganização familiar e o vínculo com a parentalidade”. Segundo ela, o tempo maior permitido pelas sessões de mediação, em comparação às audiências judiciais, dá chance de um conhecimento e de um cuidado maior com as partes, para se chegar a um consenso. “Não se pode tentar um acordo amplo, de forma rápida, porque é grande a chance de que ele não atenda aos envolvidos em razão de as partes não estarem abertas ao diálogo colaborativo. Afinal, no momento do conflito, as partes têm uma lógica de discussão, e não de construção, que é invertida nas sessões de mediação, gerando oportunidade de acordos benéficos a ambas”, diz Júnia.

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Ela relembra um caso considerado complicado em que, ao final, o pai admitiu, às lágrimas, que havia sido cegado pelo conflito com a ex-esposa. “Durante o processo de mediação, eu descobri o quanto eu era arrogante e orgulhoso, o que me levou ao afastamento da pessoa que eu mais amo no mundo, que é meu filho”, teria dito ele. Júnia diz que nem sempre o processo de mediação exige muitas sessões, o que vai depender da avaliação de cada caso. É o que afirma também a juíza de Direito Lucy Aznar de Freitas, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, criado em novembro de 2011 e instalado no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. A magistrada aponta uma média de três a quatro sessões para resolução dos casos. Brevidade que, segundo ela, traz enorme vantagem da mediação quando comparada aos trâmites de um processo judicial. Outro importante ponto levantado por ela é o desafogamento das Varas de Família. Foto: Théo Filipe

Lucy Aznar de Freitas

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Alguns litígios são finalizados ainda na fase pré-processual, com a homologação posterior pelo juiz. A partir de reclamação de uma das partes feita diretamente no fórum ou pela internet, faz-se uma sessão de conciliação e, caracterizada a necessidade, solicita-se um mediador. Quando há ação na Vara de Família, o próprio juiz de Direito ou o promotor de Justiça identifica a possibilidade e encaminha o processo para o setor responsável pela mediação. Segundo a promotora de Justiça Miriam Queiroz Lacerda Costa, quase todos os processos de Família comportam a mediação e seria interessante que todos passassem por esse procedimento para que fossem identificados os que poderiam ser levados adiante. Em algumas situações, porém, a mediação não pode ser feita, como em casos que envolvam abuso de crianças ou de adolescentes, dependência química, doença mental capaz de comprometer a capacidade civil do indivíduo ou comportamento que demonstre algum transtorno que impeça o acordo.

Foto: Robert Rodrigues

Miriam Queiroz Lacerda Costa

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Um entendimento recente e que ainda traz divergências é a mediação em processos relativos à Lei Maria da Penha, que incluem violência doméstica. Até pouco tempo, não se admitia mediação em casos dessa natureza, posição ainda defendida por uma parcela dos especialistas na área de Família.

A mediação não impõe nada a ninguém, e sim gera reflexões para que a própria pessoa busque novos caminhos para lidar com os conflitos atuais e futuros” Júnia Araújo

Alguns juízes, todavia, já se mostram favoráveis ao encaminhamento de casos da Lei Maria da Penha para mediação. Segundo a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, deve-se analisar caso a caso e verificar a viabilidade de se colocar em prática a mediação nessas circunstâncias. Esse entendimento está entre as adaptações pelas quais a mediação familiar, instrumento relativamente novo da resolução de conflitos, terá que passar, consequência das transformações sociais das últimas décadas e das novas estruturas familiares trazidas por elas. Miriam Costa considera necessários e inevitáveis a essa área o aprimoramento e a evolução constantes, dada a natureza das ações que a envolvem. “Na Família, trabalhamos com direito individual indisponível e isso não vai mudar nunca. Não há como tratar Família em ações coletivas, que acabam caindo na atribuição das outras Promotorias especializadas”, afirma a promotora de Justiça. Para Júnia Araújo, a mediação leva a uma cultura de paz, a uma transformação social que vem como consequência da percepção de necessidade de mudança de comportamento dos indivíduos. “Além da autocomposição de acordos, um dos objetivos da mediação é realizar o desbloqueio da comunicação entre os envolvidos. A mediação não impõe nada a ninguém, e sim gera reflexões para que a própria pessoa busque novos caminhos para lidar com os conflitos atuais e futuros. Assim, a mediação deixa de ser apenas um instrumento de resolução de conflitos para ser também ação preventiva nas relações sociais”, conclui Júnia.

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Boas práticas Por Neuza Cunha

Acordos, parcerias, termos de cooperação, Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), Audiências Públicas, entre outros instrumentos, fazem com que, ao mediar conflitos extrajudicialmente, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) concorra para imprimir maior agilidade à Justiça e ampliar o acesso aos direitos sociais. Assim, a instituição, muitas vezes com a participação popular, contribui, de forma mais rápida, para transformar a sociedade. Veja alguns exemplos dessa atuação. 46


Igualdade racial

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Em cumprimento a Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o MPMG, por meio do Procon-MG, os bancos BMG, Bonsucesso, BV Financeira, Cacique, Cifra, Mercantil do Brasil, Rural e Intermedium passaram a veicular, em seus sites, informações sobre a portabilidade de crédito. Para garantir o direito do consumidor, o Procon-MG instaurou processo administrativo contra vários bancos que obstavam, por diversos meios, o fornecimento de informações cadastrais e financeiras imprescindíveis à portabilidade de dívidas e à liquidação antecipada de débito, total ou parcialmente. Após a tramitação regular do feito, em março de 2013, oito bancos assinaram o TAC, no qual se comprometeram a aprimorar o fornecimento de boleto de quitação de dívida e de informações necessárias ao exercício do direito de portabilidade de crédito aos consumidores. A portabilidade de crédito é a possibilidade de se transferir a dívida do consumidor de um banco para outro sem que haja incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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Portabilidade de crédito

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Foto: Divulgaçã o

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) da Presidência da República assinaram, em junho de 2013, um Termo de Cooperação Técnica (TCT) para implementar ações conjuntas que assegurem a promoção da igualdade racial no estado. O TCT tem interveniência do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e de Apoio Comunitário (CAO-DH). C o m o a c o rd o , o M P M G a d e r i u à campanha Igualdade racial é pra valer. Os principais objetivos da parceria são implantar coordenadorias e conselhos municipais de promoção da igualdade racial nos municípios mineiros que tenham mais de 100 mil habitantes e que ainda não contem com essa estrutura, bem como fortalecer políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade racial em Minas.

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Regras para uso de verbas do Fumpac

Foto: Divulgação

A Promotoria de Justiça de Andrelândia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Bom Jardim de Minas visando à destinação de recursos para o Fundo Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural (Fumpac), bem como ao uso exclusivo da verba em ações voltadas diretamente para os bens culturais da cidade, evitando, dessa forma, o desvio para outras finalidades. O município assumiu o compromisso de devolver ao Fumpac 17 parcelas, totalizando mais de R$ 160 mil. O TAC determinou a recomposição financeira do Fumpac por meio de recursos do orçamento municipal, excluídos aqueles vinculados a outros fundos.

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Foto: Divu

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Núcleo histórico de São João del-Rei

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O trânsito e a fiscalização de veículos pesados no núcleo histórico de São João del-Rei e em seu entorno obedecem a regras específicas para aquela área. Isso porque a Justiça homologou acordo celebrado entre o MPMG e o município para a adoção de novas práticas que protejam o ordenamento urbano e o patrimônio histórico e cultural da cidade, fundada no final do século 17. O acordo veda a circulação de ônibus intermunicipais e convencionais (de transporte coletivo municipal) no núcleo histórico de São João del-Rei. Apenas micro-ônibus podem transitar pela área protegida. Para impedir o tráfego de veículos pesados e de grande porte pelo local, em especial, pela ponte do Rosário, o município implantou balizas e sinalização de advertência. As medidas de proteção, conforme acertado, são controladas por, pelo menos, dez fiscais de trânsito contratados e qualificados pela prefeitura, além de uma viatura da Polícia Militar.

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Proteção de sítios arqueológicos A empresa se comprometeu a apresentar uma proposta de delimitação, monitoramento e proteção dos sítios arqueológicos da lapa do Fogão e da lapa da Usina, em Conceição do Mato Dentro. A mineradora também cadastrou todos os sítios arqueológicos identificados no trecho onde realiza a obra. Para os novos sítios encontrados, foi delimitada uma área de proteção de 50 metros em torno dos vestígios até que haja a avaliação do Iphan. As obras vêm sendo monitoradas por uma equipe de arqueólogos. Entre outras medidas compensatórias, a Anglo Ferrous se comprometeu a custear a implantação do Laboratório de Arqueologia de Ciências Naturais da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a restaurar a igreja matriz de Nossa Senhora da Conceição, em Conceição do Mato Dentro, e a substituir, no centro histórico da cidade, a rede de energia elétrica aérea por uma rede subterrânea. O resultado dessas obras é um investimento estimado em R$ 10 milhões.

Foto: Divulga çã

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O MPMG e a Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S.A. firmaram, em abril de 2013, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estabelecendo as obrigações que a empresa deve cumprir para a implantação do Sistema Minas-Rio – um mineroduto de 525 km de extensão, que liga uma mina de minério de ferro em Conceição do Mato Dentro, em Minas Gerais, ao porto do Açu, no Rio de Janeiro. O empreendimento foi considerado, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), “de grande impacto arqueológico, social e ambiental na região”, motivo que levou o MPMG a propor uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Anglo Ferrous pedindo a suspensão das atividades da empresa na região. Com a assinatura do TAC, a mineradora se comprometeu a prevenir os danos ao patrimônio arqueológico presente na área onde está construído o mineroduto, encerrando, assim, a ACP proposta pelo MPMG.

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Foto: Théo Fil

Acordos socioambientais

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As Promotorias de Justiça de Execução Penal de Ribeirão das Neves, maior polo carcerário de Minas Gerais, têm intensificado o diálogo com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e com o Poder Judiciário de Minas Gerais, em primeira instância, para implementar ações relacionadas ao trabalho externo para condenados que estão cumprindo pena em regime semiaberto e à expansão do sistema de monitoramento de presos em regime aberto na região metropolitana de Belo Horizonte. As ações têm alcançado êxito na medida em que os reeducandos com direitos a benefícios efetivamente cumprem a pena, acabando com a sensação de impunidade, resultado da ausência de controle sobre os apenados nessa situação. Um convênio com o governo do estado possibilitou o projeto de trabalho externo para os presos. Iniciado em novembro de 2013, ele envolve o credenciamento de companhias interessadas em contratá-los, por meio de resolução editada pela Seds. Demonstrada a regularidade das empresas, elas assinam termos de compromisso com o governo de Minas Gerais. Os reeducandos com direito ao trabalho externo no regime semiaberto, em regra, saem para trabalhar às 8 horas, têm alimentação garantida pelo empregador e retornam às 18 horas. A remuneração é de um salário-mínimo por mês, com contrato de dois anos. Cumprida a pena, a empresa pode efetivar o funcionário, se houver interesse. Estão entre as vantagens evitar que o preso, tendo apresentado carta de emprego falsa, pratique crimes durante o dia ou volte para a cadeia com drogas e celulares, além de garantir a segurança do próprio reeducando enquanto estiver fora da penitenciária.

Foto: Divu

Inovações na execução penal em Ribeirão das Neves

Dois termos de compromisso assinados no interior do estado ilustram a atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público. Um deles foi assinado entre o MPMG e a MMX Sudeste Mineração Ltda. Trata-se de Termo Inicial de Compromisso e Responsabilidade Socioambiental, que estabelece as obrigações que a empresa deve cumprir para implantar o Sistema de Disposição de Rejeito da Expansão Serra Azul, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil. Como interveniente, assinou a empresa Pimenta de Ávila Consultoria Ltda. O Sistema abrange os municípios de Igarapé, São Joaquim de Bicas, Mateus Leme, Itaúna e Itatiaiuçu. Termo de Compromisso Preliminar (TCP) foi firmado, na cidade de São Gotardo, entre o MPMG e a empresa Verde Fertilizantes Ltda. e estabeleceu condições para a implantação do projeto Cerrado verde nos municípios de Matutina e São Gotardo. O empreendimento minerário extrai e beneficia, por método de lavra a céu aberto, três milhões de toneladas de potássio por ano. A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté ressalta que o mais importante no termo preliminar é o princípio da prevenção, pois, nesse caso, a empresa ainda não se instalou e, portanto, não existe dano. Assim, a medida visa a garantir segurança jurídica e ambiental. O acordo demonstra a importância da ação transparente da empresa, evitando que a população local seja pega de surpresa. Por isso, no acordo, a Verde Fertilizantes apresentou ao MPMG um programa de capacitação profissional e de qualificação de trabalhadores locais para atuar na implantação e operação do projeto Cerrado verde. A empresa também firmou o compromisso de elaborar uma cartilha para a população contendo informações sobre o projeto e seus principais impactos ambientais e sociais.

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Saúde pública em Monte Carmelo O MPMG e o município de Monte Carmelo celebraram acordo para regularizar e melhorar o serviço de saúde pública na cidade. O acordo foi assinado com a prefeitura, que se comprometeu a efetuar o controle de todos os funcionários da área da saúde para que cumpram integralmente a carga horária de trabalho, instituindo o livro de ponto em todas as unidades de saúde. A medida buscou um controle mais rigoroso da jornada de trabalho desses profissionais, fixando em cada unidade um quadro com o nome do médico e o horário em que ele atende, para que a população também possa fiscalizar o cumprimento da carga horária desses trabalhadores. A prefeitura também se comprometeu a providenciar dois grupos de quatro médicos especialistas em cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, pediatria e anestesia para formarem equipes de suporte ao pronto-socorro local, realizando procedimentos, consultas especializadas e cirurgias urgentes na própria cidade, evitando demora e deslocamento de pacientes para outros municípios. Pelo TAC, também ficou acertado que será providenciada uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) móvel pública para a cidade e que cada unidade de saúde do município contará com o número de profissionais condizente com a exigência legal. Cuidou-se também para que as consultas e exames ocorram no prazo de 30 dias a partir do pedido junto à Secretaria de Saúde de Monte Carmelo.

Com o objetivo de definir estratégias para viabilizar a inclusão social de grupos vulneráveis e o desenvolvimento sustentável na região do vale do São Francisco, foi assinado, em fevereiro de 2014, entre o MPMG e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), Termo de Cooperação Técnica (TCT). O TC T b u s c a re u n i r e s f o r ç o s p a r a a implementação de ações em defesa das comunidades do vale do São Francisco contempladas nos projetos sociais Reciclando oportunidades e 10envolver. O termo foi estabelecido sob a interveniência da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) do MPMG. A Emater-MG está presente em mais de 94% dos municípios mineiros, o que lhe permite, por meio de parceria com as prefeituras municipais, prestar os serviços de assistência técnica e extensão rural, com foco no desenvolvimento sustentável. E, com esse mesmo direcionamento, utiliza seu potencial de mobilização e experiência no diálogo com os diversos segmentos da sociedade na execução de ações conjuntas com o MPMG, em especial com a Cimos. Bonito de Minas, Buritizeiro e outros municípios da bacia do rio São Francisco já sentem os resultados dessa interação. A Cimos pretende contar com a capilaridade da Emater-MG na organização de reuniões públicas com as comunidades tradicionais do vale do São Francisco, como as de geraizeiros, veredeiros e vazanteiros. lgação Foto: Divu

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Inclusão social no vale do São Francisco

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O MPMG e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), juntamente com a Advocacia-Geral do Estado, firmaram acordo com uma empresa investigada por prática de crimes de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. O objetivo foi recuperar ativos decorrentes da sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) praticada por uma fabricante de bebidas. Assim, buscou-se saldar um débito tributário da ordem de R$ 75 milhões. Durante o período de vigência d o parcelamento da dívida, a empresa ficará submetida a regime especial de fiscalização imposto pela SEF, ciente de que o eventual descumprimento das condições do ajuste ensejará a ingerência de auditoria externa e a retomada da cobrança judicial. O acordo é resultado dos trabalhos realizados na operação Que rei sou eu, deflagrada, há dois anos, por meio de uma parceria entre o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet), a 5ª Promotoria de Justiça de Ribeirão das Neves, as Polícias Civil e Militar e a SEF.

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Doação de bens públicos As doações de bens públicos imóveis para particulares devem ser, obrigatoriamente, precedidas de licitação, conforme estabelece a legislação brasileira. Com o objetivo de garantir o trâmite legal dos procedimentos de doação, bem como de outorga de uso, no município de Três Pontas, Sul do estado, o MPMG e a Administração municipal assinaram Termo de Ajustamento de Conduta, que estabelece multa de R$ 50 mil para cada doação de bem público sem o devido processo licitatório. A medida é resultado de um Inquérito Civil instaurado pelo MPMG para apurar questões relativas à outorga de uso privativo de bem imóvel público por particular ou sua doação, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento comercial e industrial do município de Três Pontas. Para o Ministério Público, a prática não se enquadra nos casos de dispensa de processo licitatório permitidos por lei e não se justifica a dispensa de licitação para a permissão de uso, concessão de uso ou doação de bem público para particulares, em razão da existência de diversos interessados, os quais podem, a partir da concorrência, oferecer melhores resultados para a Administração.


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Orçamento para Infância e Juventude

Escola em tempo integral A Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância, da Juventude e da Educação do Rio Doce (Crije-Rio Doce), por meio de TAC com o município de Governador Valadares, possibilitou a adequação do espaço físico das escolas municipais Olegário Maciel, Hamilton Teodoro, Reverendo Silas Crespo e Helvécio Dahe a fim de que participem do projeto Escola em tempo integral e ofereçam aos alunos as condições previstas na Resolução n.º 449 do Conselho Estadual de Educação (CEE). Pelo acordo, o projeto Escola em tempo integral poderia ser mantido do 1º ao 5º anos, e a modalidade de tempo parcial (turnos escolares) deveria retornar do 6º ao 9º anos, no período de 4 horas diárias. Todos os alunos careciam de ser acomodados sem a utilização de anexos ou de salas de aula improvisadas. Logo após a ampliação e a adequação dos espaços, conduzidas de forma progressiva, foi possível a alteração dos projetos pedagógicos para o modelo Escola em tempo integral, segundo a resolução do CEE.

Emendas ao orçamento propostas pelo MPMG vão beneficiar áreas da Saúde e da Infância e da Juventude em Belo Horizonte. As emendas que constam da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) deste ano foram apresentadas pela 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude – área cível – e pela 19ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde da capital. No âmbito da Infância e da Juventude, o objetivo foi o de garantir preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e destinação privilegiada de recursos públicos para esse grupo de pessoas. Além disso, a 23ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude participou, juntamente com os movimentos sociais, das Audiências Públicas de revisão do PPAG 2012-2015 e conseguiu a aprovação de várias propostas de emendas populares ao orçamento de 2014, totalizando mais de R$12 milhões. Serão investidos, por exemplo, na implantação da Seção de Sexologia Forense no Instituto Médico Legal, no apoio aos Conselhos Tutelares e Municipais de Direito da Criança e do Adolescente, na capacitação continuada dos conselheiros tutelares e municipais dos direitos da criança e do adolescente na Escola de Conselhos, na implantação do Protocolo de Humanização do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual e na implantação do Plano de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil. Na área da Saúde, a 19ª Promotoria de Justiça especializada obteve êxito na manutenção da meta para a criação de três novas equipes de Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e de aumento do número de equipes de Saúde da Família, a serem implementadas ainda este ano. Além disso, obteve a inclusão de ações na vigilância em Saúde a fim de aumentar a transparência e facilitar o controle social e atenção maior à prevenção e controle de doenças e agravos. Também obteve êxito na antecipação da meta de implementação de equipes para o controle da dengue e da leishmaniose visceral para 2014 e garantiu a redefinição da meta de agendamento de consultas e exames especializados para até 60 dias, capaz de possibilitar o atendimento pleno da sociedade.

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Sempre atento aos problemas socioambientais, o MPMG realizou ano passado, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belo Horizonte, uma Audiência Pública para discutir soluções, planos e alternativas para a recuperação e preservação da lagoa da Pampulha, um dos cartões postais da capital. Foram discutidos pontos que preocupam o MPMG, como a realização de eventos no entorno da lagoa, os impactos do desassoreamento, a forma de despoluição a ser adotada e os meios para proteção de aves, mamíferos e micro-organismos do local, além de questões relativas à saúde humana e à atividade de pesca na lagoa. Para o MPMG, é necessária a realização de uma campanha intensa para evitar o consumo dos peixes e o contato dos pescadores com a água contaminada do local. Sobre o desassoreamento da lagoa, o MPMG quer que o serviço seja monitorado para se preservar a fauna da região. Essa medida deverá ser pré-requisito para a análise do pedido de licença de operação das atividades de despoluição do local.

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Revitalização da lagoa da Pampulha

Desenvolvimento sustentável Depois de realizarem um trabalho intenso de mobilização social em 2012 e 2013, o MPMG e a Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) conseguiram a promulgação, em janeiro deste ano, da Lei n.º 21.147, que instituiu a política estadual para o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais de Minas Gerais. O projeto de lei tramitava na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) desde 2008, mas o tema só voltou à pauta depois que o MPMG e a Unimontes conseguiram colocar lado a lado para discutir o assunto políticos e representantes de povos tradicionais, como ciganos, veredeiros, buritizeiros, geraizeiros, quilombolas, vazanteiros e outros. Para tratar a questão, a Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) do MPMG, junto com a Unimontes, realizaram reuniões nos municípios de Januária, Buritizeiro e Arinos para levantar as demandas das comunidades veredeiras do Norte de Minas. Na sequência, com o objetivo de discutir o tema, uma Audiência Pública foi realizada em Belo Horizonte com a participação de acadêmicos, gestores públicos, políticos e representantes dos povos tradicionais. Para o MPMG, a aprovação da lei representa um grande avanço no reconhecimento dos direitos desses grupos, que possuem formas próprias de organização social e que utilizam recursos naturais como condição para reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica.


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Vagas para taxistas com deficiência Foto: D

O MPMG, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (CAO-PPDI) e da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte, acertou com a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS) retificação do edital de licitação para 545 permissões de táxis convencionais para a capital, tendo em vista a reserva de 10% das vagas para motoristas com deficiência. O MPMG se baseia na Lei Municipal n.º 9.078/2005, que prevê em seu artigo 59, para pessoas com deficiência, a reserva das vagas em licitações de implantação comercial, concessões e permissões de serviços. Dessa forma, a BHTRANS teria que reservar pelo menos 54 das vagas previstas no edital. Em anos anteriores, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público já havia negociado com a BHTRANS questões relativas a licitação para regularizar as permissões de táxis na capital.

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Crédito consignado a idosos As Promotorias de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos e a de Defesa do Consumidor expediram Recomendação às instituições financeiras, estabelecimentos de crédito, correspondentes bancários e congêneres com as medidas administrativas a ser adotadas nos empréstimos consignados para garantir os direitos aos idosos e às pessoas com deficiência. Para os órgãos de defesa de idosos do MPMG, “as instituições devem assegurar a esses cidadãos o conhecimento pleno dos termos do contrato, com informações precisas, claras, ostensivas e destacadas sobre os produtos e/ou serviços contratados, principalmente quando se tratar de empréstimo consignado”. O desconto, o valor, os juros e o respectivo número de prestações devem ser autorizados pelo titular do benefício, já que é vedada a tomada de empréstimos por terceiros em nome do beneficiário, mesmo que familiares. A Recomendação destaca também que o contrato poderá ser cancelado judicialmente e que os responsáveis pelas instituições poderão ser submetidos às sanções penais pertinentes caso firmem contrato de empréstimo com idosos que demonstrarem não estar com plena capacidade de exprimir a própria vontade.

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Foto: Divulga

Para a expansão do condomínio Alphaville II, na região da lagoa dos Ingleses, próximo à BR 040, em Nova Lima, foram definidas regras e prazos, especialmente com relação aos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O MPMG e a empreendedora responsável pela implantação das habitações no local assinaram, no final de 2012, TAC estabelecendo o prazo para conclusão das obras de expansão do condomínio, observado o período necessário para a aprovação de projetos pela concessionária de água e esgoto no empreendimento, já que os seus sistemas também importavam em ampliação. A empreendedora ficou também incumbida de zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos e de solicitar à concessionária as diretrizes para a elaboração dos projetos de expansão dos sistemas de abastecimento, bem como apresentação dos projetos básicos e dos projetos executivos relativos à obra.

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Expansão de condomínio

Espaço para fortalecer vínculos familiares Criado há dois anos e baseado em um projeto social já existente, o Espaço Convívio (rua Úrsula Paulino, n.º 1.351, bairro Betânia, Belo Horizonte) tem o objetivo de oferecer um local adequado para a construção ou fortalecimento dos vínculos familiares nos casos em que a convivência familiar de crianças e adolescentes, por motivos variados, está prejudicada ou interrompida. A iniciativa é do MPMG, por meio da Coordenadoria de Defesa do Direito de Família, e conta com a parceria da Comunidade Missionária de Villaregia e do Rotary Club Cidade Jardim. A proposta é que o abrigo absorva a demanda proveniente, principalmente, dos Conselhos Tutelares, do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) e também das varas de Família de Belo Horizonte, onde é comum a realização das chamadas visitas monitoradas, que são determinadas judicialmente quando, por exemplo, há alguma denúncia contra um dos genitores da criança (por alcoolismo, abuso de drogas, maus-tratos ou por outros motivos) ou quando apenas há um afastamento prolongado, como reconhecimento tardio da paternidade. Para os idealizadores do Projeto convívio, o que se pretende com a sua implementação é oferecer às pessoas na situação de reconstrução de vínculos paterno-filiais um local lúdico, com espaço suficiente e adequado para que pais e filhos possam interagir de maneira mais construtiva.


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Violência nas escolas O MPMG, com a interveniência da Coordenadoria Estadual de Defesa da Educação (Proeduc), celebrou Termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Estado de Educação (SEE). O objetivo do acordo, firmado em 2012, com vigência de cinco anos, é a cooperação técnica, científica e operacional para levar ao efetivo cumprimento das normas constitucionais e legais de promoção da educação. Os dois órgãos também atuam conjuntamente no desenvolvimento de estudos e ações para o aperfeiçoamento do sistema estadual de garantias dos direitos à educação – notadamente no que diz respeito ao combate à violência na escola, incluindo o bullying – e para a implementação de medidas alternativas de solução de conflitos, entre as quais a mediação e a instituição de sistema de justiça restaurativa. O acordo prevê a identificação das prioridades de atuação institucional para promover o direito à educação, a elaboração de roteiros de atuação que possam ser utilizados pelas Promotorias de Justiça com atribuições na área de educação e a realização de encontros de especialização e atualização, eventos, seminários e campanhas nas diversas áreas do conhecimento associadas à promoção do direito à educação.

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Como forma de punir torcidas organizadas que cometem atos de violência e de vandalismo em estádios de futebol, o MPMG vem adotando medidas para inibir a entrada de torcedores caracterizados com roupas e símbolos de duas dessas torcidas: Pavilhão Independente e Máfia Azul, formadas por torcedores do Cruzeiro. A determinação foi tomada depois da análise dos casos de violência ocorridos no Campeonato Brasileiro de 2013 nos jogos Cruzeiro x Bahia, Cruzeiro x Flamengo, Cruzeiro x São Paulo e Atlético x Cruzeiro. Casos de agressões ocorridos em outras ocasiões já haviam levado o MPMG a proibir as duas torcidas de entrarem nos estádios com instrumentos musicais e bandeiras. A medida teve objetivo educativo e foi usada para desestimular, mesmo que de maneira indireta, a violência. Entretanto, a ação não foi suficiente para evitar novas brigas de torcedores. Por isso, o MPMG decidiu que as duas torcidas ficam proibidas de entrar em qualquer estádio do Brasil usando camisas, uniformes ou portando bandeiras, instrumentos musicais, faixas ou qualquer outro tipo de material que possa identificá-las. Por decisão administrativa do Ministério Público, os torcedores que tentarem descumprir a medida serão barrados e não poderão entrar nos estádios. Os envolvidos nos atos de violência serão responsabilizados criminalmente logo após o término do inquérito policial. A Polícia Militar é a responsável por fiscalizar a medida, que se estenderá por todo o ano de 2014. Um relatório foi enviado pela corporação ao MPMG para que, eventualmente, seja avaliada a necessidade de pedido de extinção judicial das torcidas organizadas.

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Violência nos estádios

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Num esforço conjunto entre MPMG, população e lideranças políticas de Itapagipe, no Triângulo mineiro, foi instalada, em dezembro de 2013, uma casa-lar no município para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal. Denominada Casa-lar Maria do Rosário Afonso Amorim, o estabelecimento tem capacidade para atender 12 menores das cidades de Itapagipe e São Francisco de Sales. Para a criação do abrigo, o estado doou o imóvel e o município de Itapagipe editou a Lei n.º 125/2013, que prevê o atendimento de crianças e adolescentes nos casos de abandono, destituição do poder familiar, negligência, ameaça ou violação de seus direitos, além de assistência nas áreas de saúde física e mental, tentativa de reinserção e busca pela preservação dos vínculos familiares das crianças e adolescentes ou a colocação deles em família substituta. Após conseguir o espaço para acolher as crianças e os adolescentes, várias reuniões foram realizadas para tratar da reforma e da adequação do local. Em uma delas, realizada na Câmara de Itapagipe e organizada pelo Ministério Público, a população da cidade foi convidada a colaborar com a implantação da casa-lar. A comunidade aderiu ao projeto, e a maior parte do mobiliário necessário para o funcionamento do abrigo foi doada por ela.

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Casa-lar Itapagipe

Casa-lar Bonfinópolis de Minas Os municípios de Bonfinópolis de Minas, Natalândia, Dom Bosco e Riachinho, na região Noroeste de Minas Gerais, tiveram que providenciar a formalização de um convênio intermunicipal visando à implantação e manutenção de uma unidade de atendimento, na forma de casa-lar, destinada a crianças e a adolescentes com idade entre zero e 18 anos. O acordo foi firmado depois que os municípios assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Promotoria de Justiça de Bonfinópolis de Minas. As despesas mensais de manutenção da casa-lar, necessárias à garantia do seu pleno e regular funcionamento (remuneração de servidores de apoio e quadro técnico, veículo, combustível, encargos sociais, alimentação, higienização, energia, água, vestuário, entre outros), ficaram a cargo do município de Bonfinópolis de Minas. Esse TAC foi fortalecido pela adesão da Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça da Infância, da Juventude e da Educação do Alto Paranaíba e Noroeste.

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Atuação em eventos esportivos e em manifestações

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O MPMG atualizou, em 2013, a Resolução PGJ n.º 93, que cria o Grupo Especial para Atuação em Eventos Esportivos e Acompanhamento de Manifestações Sociais Correlatas. Formado pelas áreas de Direitos Humanos, Consumidor, Criminal, Infância e Juventude, Habitação e Urbanismo, Inclusão e Mobilização Social e pela Promotoria de Justiça com atuação junto ao Juizado Especial Criminal, o grupo vem atuando de forma unificada em eventos esportivos de futebol, e procederá da mesma forma na Copa do Mundo, em junho, e em caso de manifestações sociais que tenham relação com esses eventos. Para a criação do grupo, o MPMG levou em conta a participação de Belo Horizonte como uma das cidades-sede dos jogos da Copa do Mundo; a necessidade de trabalho conjunto, harmônico e sincronizado das áreas que compõem a instituição; as manifestações sociais ocorridas em Minas Gerais durante a Copa das Confederações; os episódios recentes de violência em eventos esportivos envolvendo integrantes de torcidas o rg a n i z a d a s e a n e c e s s i d a d e d e a t u a ç ã o coordenada do MPMG com os outros Poderes na adoção de medidas conjuntas de defesa da ordem jurídica e da democracia. Entre as atribuições do grupo, estão a interlocução com a sociedade, o encaminhamento de expedientes, a convocação de reuniões para discussão de temas que envolvam eventos esportivos, Copa do Mundo e manifestações sociais e ainda assinatura de peças administrativas, processuais e de investigação civil e criminal, além de requisições, requerimentos e Termos de Ajustamento de Conduta. O grupo vai atuar sem prejuízo da Comissão de Prevenção à Violência em Manifestações Populares, criada em junho de 2013, a pedido da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e de outras instituições.

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Opinião

Ministério Público e a mediação A experiência da Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais de Nova Lima Foto: Alex Lanza

Estipulado o rito de mediação, inicia-se o trabalho de percepção do conflito em que as partes são induzidas a refletir sobre o caso”

Andressa de Oliveira Lanchotti Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP); especialista em Direito Público pela PUC-Minas; especialista em Legislação, Impacto e Recuperação Ambiental pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). Mestra em Direito Internacional e Comparado do Meio Ambiente pela Universidade de Limoges-França; mestra em Engenharia Ambiental pela Ufop e doutora em Direitos Fundamentais e Liberdades Públicas pela Universidade de Castilla-La Mancha – Espanha. Promotora de Justiça de Nova Lima

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Com o objetivo de resolver as questões socioambientais de maneira mais eficaz, com ampliação da legitimação de todos os possíveis interessados, a professora Fernanda Aparecida Mendes e Silva Garcia Assumpção, na coordenação do Centro de Estudos de Direito Minerário e Ambiental1(Cedima), desenvolveu um Método de Mediação de Conflitos de natureza difusa 2. Por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Lima, foi assinado convênio entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e as Faculdades Milton Campos, para a implementação desse método, a partir de um projeto-piloto experimental, na comarca de Nova Lima 3. A mediação consiste em um método alternativo de resolução de conflito, no qual o mediador é um terceiro imparcial, que tem como função facilitar o diálogo entre as partes, fazendo com que haja uma resolução para o conflito sem que seja necessária a judicialização da questão. A solução ocorre de maneira mais célere e eficiente, uma vez que as obrigações não são impostas, o que leva as partes a cumprir o que foi pactuado.

O c o nvê ni o e nt re o Ce nt ro Educacional de Formação Superior (Cefos), entidade mantenedora das Faculdades Milton Campos, e o MPMG visa a uma atuação conjunta em casos previamente selecionados pelo representante do Ministério Público em Nova Lima com atribuição na área de defesa do meio ambiente.

O procedimento Ao selecionar um caso para ser encaminhado à sessão de mediação, primeiramente verifica-se se, de fato, existe um conflito de natureza socioambiental. Muitas vezes, uma atividade econômica, mesmo que amparada legalmente, gera efeitos negativos, que podem afetar a comunidade, causando um conflito socioambiental. Nessas hipóteses, para a solução definitiva da questão, faz-se necessário um amplo debate entre os envolvidos e/ou seus representantes, visando à identificação do cerne do conflito e das medidas necessárias para a sua resolução.

1 Fruto do convênio entre a Secretaria de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior de Minas Gerais (Sectes), via Polo de Excelência Mineral, e a Faculdade Milton Campos, tendo sido inaugurado em junho de 2009. 2 O método encontra-se detalhado no artigo Mediação de conflitos socioambientais: metodologia aplicada para prevenção e resolução de conflitos em convênio com o Ministério Público de Minas Gerais, de LANCHOTTI, A. O. e ASSUMPÇÃO, Fernanda A. Mendes e Silva Garcia, publicado em Direito ambiental I. Organização Conped/UFF; Coordenadores: Norma Sueli Padilha, Maria Claudia S. Antunes de Souza. Florianópolis: Funjab, 2012, p. 233-254.

3 O convênio foi publicado no Minas Gerais, de 10 de fevereiro de 2012.

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O caso, ou seja, o procedimento investigatório que apura a questão, é então encaminhado à Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais da Comarca de Nova Lima, com sede na Faculdade de Direito Milton Campos 4. A mediadora analisa os autos e redige um estudo do conflito para fins de mediação. Na sessão de mediação, as partes são primeiramente esclarecidas sobre o procedimento de mediação e a razão pela qual o caso foi selecionado. O estudo do conflito é apresentado. Em seguida, é oportunizado a cada parte expor a sua versão sobre a questão. Pautando-se na narração realizada, a mediadora 5, em conjunto com as partes e com a representante do Ministério Público, busca estipular o procedimento da mediação. Em alguns casos é necessária a realização de uma sessão privada com as partes (causing) ou uma comediação, que pode ser realizada, por exemplo, por um técnico de outra área socioambiental. É importante esclarecer que o método utilizado não possibilita a renúncia à proteção ambiental, não havendo a possibilidade de anuência pelos envolvidos (principalmente pelo Ministério Público), de consolidação de dano ambiental e/ou desrespeito aos limites estabelecidos em lei. O que se busca é a possibilidade, caso tenha havido o desrespeito à lei por parte de algum dos envolvidos, de que este retorne aos limites da legalidade, conforme planos de atuação escritos após diálogo entre todos os interessados, possibilitando, assim, uma recuperação e/ou proteção efetiva do bem ambiental. Busca-se uma solução científica e executável, tendo em vista a natureza do dano, a realidade fática do local, tempo e partes envolvidas e os

limites do impacto ambiental legalmente estabelecidos 6. Estipulado o rito da mediação (fases procedimentais), inicia-se o trabalho de percepção do conflito, em que as partes são induzidas a refletir sobre o caso, de forma a objetivar o problema, ou seja, entender o cerne da questão, o que facilitará o diálogo entre os envolvidos para encontrar pontos convergentes e divergentes, trabalhando-os para uma solução. A partir disso, é, então, redigido um Termo de Mediação, que pode ser positiva, quando uma solução consensual é alcançada, ou negativa7. O termo de mediação positiva, redigido pelas partes, possui natureza jurídica contratual; é composto por testemunhas e tem força de Título Executivo Extrajudicial. Porém, o que o diferencia do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é a forma de sua construção, que se dá de maneira negociada, através de amplo diálogo e empoderamento das partes, legitimando o acordado, o qual será mais facilmente cumprido por todos por configurar-se produto da legitimação por meio da participação democrática. Todos os envolvidos devem assiná-lo, inclusive a população interessada, ONGs, entidades governamentais, representantes de empresas, Ministério Público e o mediador8. Não havendo êxito na mediação, é redigido um termo de mediação negativa. Deve ser esclarecido que, nesse caso, o procedimento investigatório terá seu regular prosseguimento na 1ª Promotoria de Justiça de Nova Lima, podendo ser realizadas novas diligências, proposta Ação Civil Pública ou mesmo arquivado, se constatada a ausência de dano ambiental.

4 Atualmente são realizadas cerca de três sessões mensais de mediação na Câmara de Nova Lima. As sessões duram em média cinco horas. Em cada sessão são analisados de três a quatro casos. Todas as sessões contam com a presença da promotora de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Nova Lima. 5 A função de mediadora é exercida pela professora da Faculdade de Direito Milton Campos Fernanda Aparecida Mendes e Silva Garcia Assumpção. 6 LANCHOTTI, A. O.; ASSUMPÇÃO Fernanda A. Mendes e Silva Garcia. Mediação de conflitos socioambientais: metodologia aplicada para prevenção e resolução de conflitos em convênio com o Ministério Público de Minas Gerais, cit. 7 Cerca de cinquenta procedimentos investigatórios já foram submetidos à mediação desde o início das atividades da Câmara em Nova Lima, com percentual de êxito superior a 50%. Cumpre consignar que alguns procedimentos ainda encontram-se em trâmite, pois por vezes faz-se necessária mais de uma sessão de mediação para tratar de um mesmo caso. 8 LANCHOTTI, A. O.; ASSUMPÇÃO Fernanda A. Mendes e Silva Garcia. Mediação de conflitos socioambientais: metodologia aplicada para prevenção e resolução de conflitos em convênio com o Ministério Público de Minas Gerais, cit.

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Conclusões O Ministério Público vem desenvolvendo um papel de fundamental importância na defesa dos direitos difusos e coletivos, utilizando o Compromisso de Ajustamento de Conduta como primeira opção para solucionar os conflitos relacionados aos direitos e interesses que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, deve proteger, entre os quais, o meio ambiente. O Ministério Público brasileiro prefere propor Compromissos de Ajustamento de Conduta a judicializar os conflitos que enfrenta por vários fatores, sendo o principal deles a celeridade alcançada com esse instrumento, o que diminui muito o risco de ocorrência de danos ambientais irreversíveis ou de grande magnitude. Do mesmo modo, com a solução de consenso é mais provável que os infratores cumpram com as suas obrigações, tornando a proteção do meio ambiente mais efetiva. Com o aumento progressivo do seu quadro em todo o Brasil e, consequentemente, com a criação de Promotorias de Justiça especializadas na Defesa do Meio Ambiente, o Ministério Público vem desempenhando um papel importante para garantir a proteção do meio ambiente, estabelecendo nos Compromissos de Ajustamento de Conduta não apenas medidas repressivas, mas também preventivas, sobretudo quando estipuladas ainda na fase de avaliação de impacto ambiental. Todavia, para que a proteção ambiental alcance maior efetividade, é indispensável o incremento da participação da sociedade civil, que deve ser capaz de intervir ainda na fase embrionária de tomada das decisões públicas. Com a Câmara de Mediação de

Conflitos Socioambientais, o Ministério Público tem a possibilidade de resolver de maneira definitiva as demandas que enfrenta, pois as soluciona da melhor maneira para a comunidade, o que confere maior eficácia e legitimidade aos acordos firmados. A sociedade civil amplia o seu papel e sua responsabilidade na proteção do meio ambiente, pois os cidadãos deixam de ser meros denunciantes para se tornarem atores, capazes de influir e modificar sua própria realidade. É essa mudança de paradigma que se busca com a Câmara de Mediação de Conflitos Socioambientais da comarca de Nova Lima.

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Artigo

Mediação Comunitária por Bertoldo Mateus Foto: Robert Rodrigues

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A mediação promove o respeito pelo cidadão, notadamente nas comunidades carentes, valorizando a sua reivindicação e o seu direito havido como lesado”

É sabido que a democratização do país desde a Constituição de 1988 apenas rompeu levemente o véu de desigualdade social, pois se, de um lado, assegurou formalmente a existência de direitos em favor de todos, não conseguiu, de outro, a sua efetividade generalizada. Tal significa que a fruição de garantias, de bens e serviços ainda observa a assimetria impiedosa das divisões na sociedade brasileira. O acesso à via administrativa ou judicial continua diferenciado pela renda do interessado, refletindo a repartição obviamente desfavorável de oportunidades para aqueles carentes ou vulneráveis. Muitas vezes, o indivíduo fragilizado não consegue qualquer visibilidade inclusiva ou, ao menos, itens básicos de cidadania além do mero existir. Neste sentido, vale ressaltar que as benesses assistenciais, como o Bolsa-Família, a pensão previdenciária por idade e o benefício de prestação continuada apenas arrefecem a indigência sem conferir a emancipação e a autonomia. A relação de dependência se prolonga sem o vislumbre de solução, incorporando-se às camadas beneficiárias com a inversão até mesmo do papel de provedor que passa a ser exercido pela criança (que estuda), pelo idoso (aposentado), pelo deficiente assistido. Claro que a inexistência de programas de transferência de renda apenas aprofundaria o fosso das disparidades, daí a paulatina conversão em fontes permanentes de sobrevivência de muitos núcleos familiares no Brasil. Como uma espécie de estado síntese da realidade nacional, Minas Gerais apresenta grandes diversidades regionais no desenvolvimento, na riqueza, nas potencialidades, na educação, no clima, tudo confluindo para características recortadas entre si. Há muitos anos, o Ministério Público de Minas Gerais lançou um projeto então pioneiro de visitas aos empobrecidos rincões mineiros visando o conhecimento das peculiaridades locais e o oferecimento de serviços primários de cidadania (orientações jurídicas, expedição gratuita de documentos, oitiva de reivindicações) mediante o estabelecimento de parcerias voluntárias. Assim, a Promotoria de Justiça de Apoio Comunitário pôde, à época, iniciar uma experiência hoje aprimorada pelo projeto 10envolver, organizada e conduzida pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), e pelo Ministério Público Itinerante, concebida e incentivada pela Procuradoria-Geral de Justiça em coalizão com importantes órgãos e entidades representativas. Por outro lado, a resposta judiciária aos conflitos de pequena monta esbarra na insuperável morosidade da tramitação processual. Assim, a mediação comunitária surge como importante instrumento de resolução de questões locais, principalmente pela grande chance de acordos negociados diretamente pelos interessados

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(autocomposição). Os mediadores, especialmente treinados para a oitiva isenta dos envolvidos, podem conduzir as partes para além da divergência, isto é, abordando o que se esconde na intransigência, pontuando, sem forçar, as conveniências visíveis de um compromisso mútuo. Como vantagem adicional, a mediação promove o respeito pelo cidadão, notadamente nas comunidades carentes, valorizando a sua reivindicação e o seu direito havido como lesado. O que pode ser insignificante para quem dispõe de riqueza ou prestígio social, para outros desfavorecidos tem sentido e utilidade. Em andanças pelo interior é possível observar reclamações sobre vizinhança, divisas de propriedades informais (posse), acesso à água, invasão de terreno alheio por animais, corte de árvores, enfim, tudo que é típico em uma comunidade que reúne diferentes pessoas em torno de um lugar. A mediação comunitária pode resolver rapidamente as desavenças cotidianas surgidas na vida em grupo, através de uma atuação simples, abrangente e de baixo ou nenhum custo para os discordantes em tema sem complexidade. A visita dos mediadores, antecedida da divulgação do evento e da anotação dos casos, pode ocorrer por intermédio de parcerias com os representantes comunitários. A duração e a adesão voluntária aos acordos são o resultado da expressão da vontade livre na obediência às obrigações construídas sem disputa, mas por compreensão recíproca da razão parcial do outro.

Cabe lembrar também que, sob o enfoque da mediação comunitária, a aplicação de seus métodos não se restringe à discórdia entre particulares. Ao contrário, pode envolver o grupo social e o Poder Público relativamente à prestação de serviços, superação de dificuldades coletivas, melhorias localizadas e direito de opinião sobre projetos e obras. Enfim, o que se pode antever para o futuro das intervenções mediadas é o fortalecimento das alternativas ao contencioso, ou seja, a uma decisão estritamente fundamentada no direito posto e indiferente à peculiaridade dos problemas. Neste sentido, a mediação pode, por exemplo, evitar uma reintegração de posse violenta, a derrubada irrefletida de prédios estimados, a construção de obras prejudiciais ou desnecessárias, o atendimento de demandas que melhorem a qualidade de vida, entre tantos outros possíveis. Encerrando, vale mencionar a lição de Lívia Maria Xerez de Azevedo: mostra-se relevante fomentar a pacificação na tentativa de abolir os obstáculos formados pelo individualismo, cansaço e decepções rotineiras que, muitas vezes, impedem trocas de olhares e palavras imperiosas ao início de algum acordo e convivência necessária ao seu consequente cumprimento. Dessa forma, o mediador tenta incentivar a cultura de paz para a prevenção de conflitos oriundos do problema inicial e evitar a disseminação desses ao longo do tempo e entre as outras pessoas do meio.

Bertoldo Mateus de Oliveira Filho é procurador de Justiça, coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos de Família (CDDF).

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Revista Institucional do Ministério Público de Minas Gerais Editada pela Superintendência de Comunicação Integrada Coordenação Fernanda Magalhães e Giselle Borges Edição Miriângeli Borges e Neuza Cunha Redação André Lana, Eduardo Curi, Miriângeli Borges, Neuza Cunha e Théo Filipe Fotografia Alex Lanza e Robert Rodrigues Arte, diagramação e capa Leila Batalha Revisão Ana Paula Rocha, Ísis Castro e Oliveira Marinho Ventura


Superintendência de Comunicação Integrada Diretoria de Imprensa Rua Dias Adorno, 367 • 10º andar • Santo Agostinho Belo Horizonte - MG CEP 30190-100 (31) 3330 8166 • (31) 3330 8016 jornalismo@mpmg.mp.br www.mpmg.mp.br


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