ANO XXXII 69 23/04/2019
NESTA EDIÇÃO Clipping Geral: Ministério Público Justiça Clipping Específico: Infância e Juventude
2 HOJE EM DIA - P. 32 - 23/04/2019
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portal@hojeemdia.com.br - 22/04/2019 Atualizado 20h59
Samarco quer unificar indenizações às cidades atingidas por rompimento de barragem de Mariana
Da Redação A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou na tarde desta segunda-feira (22) sessão de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado a pedido da Samarco. A mineradora pede na Justiça a unificação das milhares de ações individuais de indenização por dano moral, nas cidades onde houve suspensão do serviço de abastecimento de água devido ao rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, na região Central de Minas. O acidente deixou 19 mortos e causou uma enxurrada de lama que inundou várias casas no distrito de Bento Rodrigues. Entre cidades atingidas pela falta de água, estão as de Governador Valadares, Galiléia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena, além de outras abastecidas pelo Rio Doce. A instauração do procedimento suspendeu mais de 50 mil ações e adiou por tempo indeterminado a resolução dos processos e no pedido a mineradora apresentou cinco teses para que a Justiça estabeleça uma orientação comum de julgamento das ações pelos juízes das diferentes comarcas atingidas. Cinco questões devem responder a cinco pontos: quem pode
pleitear o fornecimento e/ou indenização por danos morais; qual é o meio idôneo para a prova desse direito; se o receio acerca da qualidade da água gera dano moral indenizável; quais parâmetros devem ser considerados na identificação da ocorrência e na valoração dos danos morais advindos da suspensão temporária do abastecimento público de água pelas concessionárias municipais de distribuição em Minas Gerais, decorrentes da tragédia; e qual deve ser o valor do dano moral arbitrado para todas as ações repetitivas derivadas da suspensão temporária do abastecimento público de água. O MPMG considerou as teses excessivamente restritivas ao acesso à Justiça e apresentou parâmetros mais justos. Alguns deles foram acatados pelos desembargadores no julgamento desta segunda-feira, como a de não restringir a indenização apenas ao titular da conta de água. A proposta da empresa de indenizar os atingidos com o valor médio de duas contas de água também foi rejeitada pelos desembargadores. O MPMG pede que sejam arbitrados pelo menos R$10 mil por pessoa para a reparação do dano moral sofrido. “O MPMG entende que o valor da indenização fixado deve ter um elemento pedagógico, ou seja, ele deve mudar a forma de operar das empresas. Se o valor ficar muito reduzido, elas incorporarão isso como um custo e não vão gerir adequadamente os riscos dessa atividade. Esse julgamento será, sem dúvida, um parâmetro de importância também internacional, já que as empresas responsáveis pelo desastre operam em várias partes do mundo. O precedente fixado aqui em Minas será usado para outros casos, inclusive para o de Brumadinho”, pontuou o promotor de Justiça Leonardo Castro Maia. Após a audiências, cinco desembargadores pediram vista do processo para realizar nova análise do caso e uma próxima sessão de julgamento foi marcada para 6 de maio.
4 PORTAL O TEMPO - 23/04/19 03h00
Protesto
Moradores vão à Justiça contra poluição emitida em Contagem Documento que reúne 200 assinaturas e relata problemas de saúde vai ser protocolado nesta semana
Por Clarisse Souza As colunas de fumaça que se erguem diariamente no horizonte da Cidade Industrial, em Contagem, na região metropolitana da capital, preocupam cerca de 200 moradores de um condomínio no bairro JK, que afirmam sofrer na pele os efeitos da poluição do ar. Eles preparam um documento, que deve ser protocolado ainda nesta semana na 5ª Promotoria de Justiça, para cobrar da prefeitura a intensificação das ações de fiscalização das indústrias e pedir esclarecimentos sobre os tipos de materiais que estão sendo lançados na atmosfera. Desde que se mudou, há oito meses, para o edifício Sublime, na avenida Marechal Castelo Branco, o engenheiro de produção civil Marcelo Luiz Teixeira, 44, não dorme direito por causa das crises de tosse da filha, de 1 ano e 7 meses. “Antes, ela não tinha nada. Depois que viemos para cá, já estivemos no hospital várias vezes, e ela precisa fazer uso constante de bombinha com medicamentos”, relata o morador. Para ele, não há dúvidas de que a alergia da filha é resultado das nuvens de fumaça lançadas no ar pelas indústrias do entorno. A poeira negra que se acumula em móveis e impregna o piso também despertou as crises de rinite alérgica da técnica em segurança do trabalho Larissa Sousa Lucas Batista, 34. Da janela do 18° andar, ela consegue ver as dezenas de chaminés que, dia e noite, despejam na atmosfera fumaça de tom acinzentado. “Por viver em constante poluição, eu vivo em constante tratamento”, reclama. Foi o medo dos efeitos em médio e longo prazo que uniu os condôminos em busca de respostas. “Nós nos sentimos lesados pelo poder público, que autorizou a construção (de um residencial) em um local com alto índice de poluição”, afirma uma moradora, que pediu para não ser identificada. Segundo ela, alguns vizinhos já acionaram individualmente a Prefeitura de Contagem para reclamar do problema, mas
a expectativa é que o documento, que será protocolado até quinta-feira na Promotoria de Justiça, dê força à reivindicação. “Tenho dois filhos, de 6 e 13 anos, que nunca tiveram problemas respiratórios e, agora, precisam de remédios. O que estamos querendo é mobilizar o poder público, porque esse problema está colocando em risco a saúde dos moradores”, justifica. A reportagem procurou a Prefeitura de Contagem às 14h desta segunda-feira (22) e solicitou informações acerca dos índices de poluição do ar na região nos últimos dois anos e da fiscalização das indústrias, mas, às 18h40, a assessoria de imprensa informou que o órgão responsável não havia conseguido reunir os dados solicitados até o fechamento da edição.
Famílias vivem enclausuradas
Para tentar proteger a família da fumaça de composição desconhecida, a técnica em segurança do trabalho Larissa Souza Lucas Batista, 34, diz viver enclausurada dentro da própria casa. “A janela fica fechada 24 horas por dia para evitar que a poeira entre. Também comprei umidificadores de ar e fechei a varanda com vidro. É uma situação desconfortável”, conta a moradora do edifício Sublime, no bairro JK. Larissa afirma que a poeira que chega ao bairro é escura e tem um cheiro forte. A consequência é um trabalho incessante de limpeza para tentar eliminar a sujeira e prováveis problemas de saúde. “A limpeza é constante, e estou sempre com o apartamento fechado”, relata outra moradora, que pediu para não ser identificada. Ela também recorre a equipamentos que umidificam o ar e ainda usa bacias com água para tornar o ambiente um pouco mais agradável, mas as medidas paliativas parecem não surtir muito efeito. “Acordamos com secura na garganta e no nariz, e temos que usar muito soro, mas não adianta”, diz ela. O mau cheiro também incomoda, segundo a moradora. “A gente sente um cheiro forte, principalmente à noite, quando temos a impressão de que aumenta a emissão. Parece borracha queimada, enxofre”, detalha. O esforço feito pelos moradores com tantas medidas para tentar minimizar os efeitos do pó preto que invade os imóveis parece não ser suficiente, o que preocupa o engenheiro de produção civil Marcelo Luiz Teixeira, 44: “Não sabemos quais produtos químicos estão sendo utilizados. Então, não sabemos o que estamos respirando”. Estudo de médico aponta aumento de
internações em 23% Em períodos em que ocorreu um aumento significativo de partículas inaláveis no ar em Contagem, na região metropolitana, o número de internações por doenças respiratórias na cidade cresceu 23%, segundo um artigo publicado em 2018 pelo médico e professor Nelson Gouveia, do Departamento de Medicina Preventiva da Universidade de São Paulo (USP). Após analisar a relação entre a emissão de poluentes no município e as internações hospitalares durante quatro anos, ele concluiu que as doenças respiratórias são o principal desfecho relacionado a ambientes afetados pela poluição. “O que se sabe é que, nas grandes cidades, a principal fonte de poluição são os veículos. Mas, em locais como Contagem, que ainda tem grandes complexos industriais, as empresas acabam sendo as principais responsáveis pela emissão de poluentes”, explica o médico. Os impactos da exposição constante à poluição podem ser sentidos em curto, médio e longo prazos, segundo o especialista, afetando diretamente a saúde dos moradores. “Os problemas vão desde doenças respiratórias até outros efeitos, como agravamento de doenças preexistentes, (surgimento) de doenças cardiovasculares, depressão e Alzheimer”, alerta Gouveia. “O ideal é diminuírem as emissões para termos um ar mais limpo”, considera o professor, destacando a necessidade de o governo desenvolver políticas públicas que combatam a poluição.
Qualidade do ar Feam
No domingo (21), o ar de Contagem estava “bom”, segundo avaliação da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam). Segundo o órgão, nessa condição, “praticamente não há riscos à saúde das pessoas”.
Resultado
Em 2017, de 310 dias analisados pela fundação, 84 apresentaram condição “regular”, quando crianças, idosos, pessoas com doenças respiratórias e cardíacas podem sofrer com tosse seca e cansaço. De acordo com o órgão, a população em geral não é afetada.
Balanço
Os dados de 2018 e de 2019 ainda não foram consolidados pela Feam.
Saúde
Cuidado. O professor de medicina preventiva da USP Nelson Gouveia aconselha a população a “evitar fazer exercícios físicos em horários e locais onde há maior índice de poluição”. Segundo ele, medicação pode ser necessária.
Cidades
UMIDADE
em BH Protesto. Documento31° que Tempo reúne 200 assinaturas e relata Máxima
Máxima 96% Mínima 50%
20°
A previsão para a capital hoje é de sol com nuvens pela manhã. Deve chover à tarde e à noite.
TEL: (31) 2101-3930 Editora: Carla Alves carla.alves@otempo.com.br e-mail: cidades@otempo.com.br
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Moradores vão a Moradores vão ao MP contra emitida poluiçãopoluição emitida em Contagem Mínima
Atendimento ao assinante: 2101-3838
O TEMPO - P. 30 - 23/04/2019
Protesto. Documento que reúne 200 assinaturas e relata problemas de saúde vai ser protocolado nesta semana
CRISTIANE MATTOS
Comunidade cobra fiscalização de prefeitura; órgão não respondeu ¬ CLARISSE SOUZA ¬ As colunas de fumaça que
se erguem diariamente no horizonte da Cidade Industrial, em Contagem, na região metropolitana da capital, preocupam cerca de 200 moradores de um condomínio no bairro JK, que afirmam sofrer na pele os efeitos da poluição do ar. Eles preparam um documento, que deve ser protocolado ainda nesta semana na 5ª Promotoria de Justiça, para cobrar da prefeitura a intensificação das ações de fiscalização das indústrias e pedir esclarecimentos sobre os tipos de materiais que estão sendo lançados na atmosfera. Desde que se mudou, há oito meses, para o edifício Sublime, na avenida Marechal Castelo Branco, o engenheiro de produção civil Marcelo Luiz Teixeira, 44, não dorme direito por causa das crises de tosse da filha, de 1 ano e 7 meses. “Antes, ela não tinha nada. Depois que viemos para cá, já estivemos no hospital várias vezes, e ela precisa fazer uso constante de bombinha com medicamentos”, relata o morador. Para ele, não há dúvidas de que a alergia da fi-
lha é resultado das nuvens lha é resultado das nuvens de fumaça lançadas no ar pede fumaça lançadas no ar pelas indústrias do entorno. A poeira negra que se aculas indústrias do entorno. mula em móveis e impregna A poeira negra que se acuo piso também despertou as crises de rinite alérgica da mula em móveis e impregna técnica em segurança do trabalho Larissa Sousa Lucas Bao piso também despertou as tista, 34. Da janela do 18° ancrises de rinite alérgica da dar, ela consegue ver as dezenas de chaminés que, dia e técnica em segurança do traCLARISSE SOUZA noite, despejam na atmosfeAs colunas de fumaça que balho Larissa Sousa Lucas Bara fumaça de tom acinzentado. “Por viver em constante se erguem diariamente no tista, 34. 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Comunidade cobra fiscalização de prefeitura; órgão não respondeu ¬ ¬
Saúde
Doenças respiratórias
Estudo de médico aponta aumento de internações em 23% 7
Portas e janelas fechadas
Famílias vivem enclausuradas Para tentar proteger a família da fumaça de composição desconhecida, a técnica em segurança do trabalho Larissa Souza Lucas Batista, 34, diz viver enclausurada dentro da própria casa. “A janela fica fechada 24 horas por dia para evitar que a poeira entre. Também comprei umidificadores de ar e fechei a varanda com vidro. É uma situação desconfortável”, conta a moradora do edifício Sublime, no bairro JK. Larissa afirma que a poeira que chega ao bairro é escura e tem um cheiro forte. A consequência é
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Portas e janelas fechadas
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A dignidade dos animais domésticos na legislação brasileira
Ana Clara Brito de Sousa Maranhão e Antonio César Mello
Resumo O artigo aborda os conflitos que ocorrem nas relações homem e animal desde que fora criada a classe dos domésticos. A pesquisa busca explicar como ocorreu todo o processo de regulamentação da legislação que aborda o direito dos animais domésticos no Brasil, no decorrer da história, além de externar o quão importante foram as conquistas em relação a esse tema, e despertar a necessidade de progredir juridicamente em projetos que visem tutelar sobre um direito a uma vida digna para todos os seres viventes. Palavras chaves: Animais. Direitos. Dignidade. Abstract The article discusses the conflicts that have occurred in human and animal relations since the domestic class was created. The research seeks to explain how the whole process of regulating legislation that addresses domestic animal rights in Brazil during the course of history has occurred, as well as expressing the importance of the achievements in relation to this theme, and to awaken the need to progress legally in projects aimed at protecting a right to a dignified life for all living beings. Key words: Animals. Rights. Dignity. 1. INTRODUÇÃO Os direitos de proteção voltados aos animais ainda são uma novidade na legislação brasileira, embora seja um tema de grande relevância, considerando que a relação homem e animal sempre existiu, e estes habitam a Terra antes mesmo da presença humana, de acordo com todos os estudos da história. A dependência dos homens para com os animais ocorre desde a sua existência, acompanhando sua evolução, de diversas formas, desde a caça para sua subsistência, dentre outros motivos diversos, inclusive sua companhia, no caso dos animais domésticos. Porém, nem sempre esta relação foi acompanhada pelo ordenamento jurídico, ocorrendo por muitas vezes de forma exploratória e cruel. A proteção jurídica voltada para a crueldade praticada contra aos animais está positivada na Constituição Federal, mas ainda assim, carece de discussões sobre alguns tópicos que tem gerado conflito atualmente. Mesmo que algumas leis versem sobre seus direitos, ainda são consideradas escassas e tímidas, conferindo a eles um tratamento que, por vezes, fere a sua dignidade. Com a visualização do sofrimento vivenciado pelos seres vivos não-humanos, a população nacional tem se posicionado em defesa desses. As ações cruéis cometidas contra os seres vivos são polêmicas que perduram há bastante tempo, não obstante, o tema nunca foi considerado de grande relevância. Com o passar dos anos, a sociedade passou a cobrar uma resposta concreta sobre esses conflitos, uma vez que estes são crescentes e tem se transformado em urgentes. Desde então, percebe-se a importância de levar adiante debates acerca do assunto proposto, embora pouco abordado pelas doutrinas. Uma vida digna não é um direito exclusivo dos seres humanos, mas de todos os seres vivos, como versa a mestra Rodrigues: Tanto a vida do homem quanto a do animal possuem valor. A vida é valiosa independentemente das aptidões e pertinências do ser vivo. Não se trata de somente evitar a morte dos animais, mas dar oportunidade para nascerem e permanecerem protegidos. A gratidão e o sentimento de solidariedade para com os animais devem ser valores relevantes na vida do ser humano. (RODRIGUES, 2006, p. 55) Muito se fala que o Direito dos Animais é uma ramificação do Direito Ambiental, já que a Fauna está inserida no meio ambiente. Porém, seus valores não somente devem ser observados como preceitos ecológicos e aspectos ambientais quando afeta o ecossistema, mas sim como um ser
vivo dotado de sentimentos, valores e necessidades. É difícil conceber que o constituinte, ao proteger a vida de espécies naturais em face da sua ameaça de extinção, estivesse a promover unicamente a proteção de algum valor instrumental de espécies naturais, mas, ao contrário, deixa transparecer uma tutela da vida em geral nitidamente desvinculada do ser humano. (FENSTERSEIFER, 2008, p. 49) O novo direito que surge se desenvolve não só como um acessório do direito Ambiental, defende a ética da vida animal, protegendo-os nas diversas formas de explorações que sofrem, como alimento, objeto da ciência, companhia ou até mesmo para o entretenimento como detentores de valores e direitos individuais e fundamentais. A Natureza precede ao próprio ser humano. Por isso as demais formas de vida apresentam um significado próprio em si mesmas, enquanto expressão criadora de Deus ou da natureza, conforme o posicionamento religioso de cada um. Com efeito, nem tudo o que existe foi criado para a utilidade imediata do homem; há outros fins, outras razões criadoras que escapam à nossa sensibilidade e aos nossos cálculos. Muitas outras realidades e aspectos superam as nossas “vãs filosofias”. (MILARÉ, 1996, p. 46) Esses animais são uma extensão da vida, possuidores de sentimentos, emoções e personalidades, não se trata de um mero objeto para satisfação da necessidade humana, merecem e necessitam de cuidados e direitos, assim sendo, carecem de uma tutela jurídica que os defenda diante das ações, por muitas vezes inconsequentes, do ser humano. 2. DIGNIDADE ANIMAL O significado de dignidade, de acordo com SILVA (2005, p. 458), origina-se do latim “dignitas”, remetendo-se a honra, consideração e respeito. Para os seres humanos é um direito às condições mínimas de vida, acompanhando as mudanças que ocorrem por gerações, adaptando esse conceito às necessidades de cada época. Contudo, os homens se limitam a ser apenas parte do universo, e não o seu todo. E independente da sua vontade, ainda mesmo antes de sua chegada já existiam outros seres vivos, que sempre viveram em harmonia de acordo com cada espécie. Os animais, na qualidade de seres dotados de sentimentos e necessidades, possuem uma relação de dependência com o homem, isto posto, os seres humanos tornam-se detentores das ações que proporcionam ou não uma vida digna a eles. Assim, a realização dessa dignidade é um resultado do que o ser humano os proporciona. Ao reconhecer esse direito que também é próprio dos animais, admite-se seu valor moral como ser habitante do mesmo espaço terrestre que o restante dos seres vivos, sendo eles racionais ou não. Estes não podem ser tratados como inferiores, já que são detentores de suas vontades e sentimentos, possuem sua condição natural e suas necessidades físicas, assim como os humanos. O princípio da dignidade deve ser entendido como um valor inerente a todos os seres vivos, não apenas ao homem. O Decreto de 1934 foi um marco na Dignidade Animal, reforçado pela Constituição Federal de 1988. Ao proibirem que o animal seja tratado de forma cruel, reconhecem ao animal não humano o direito de ter respeitado o seu valor intrínseco, sua integridade, vida e liberdade. Os animais, no Brasil, estão em fase de contradição jurídica. São considerados como “bens móveis”, pelo Código Civil, e como “recursos naturais”, ou “bem de uso comum do povo”, pela Lei de Crimes Ambientais, não figurando, portanto, como sujeitos de direito, muito embora, alguns defendam que os animais possuem o status jurídico de sujeitos de direito sim, a partir do instante que a sua representação é feita em Juízo pelos membros do parquet. (CORREIA, 2013, p. 134) Com o estudo da evolução histórica dos direitos conferidos aos animais, percebe-se a necessidade de reconhecer sua dignidade através da concepção de institutos jurídicos que efetivem essa proteção. Apesar do avanço significativo, ainda há discussões acerca da consideração ou não dos animais como sujeitos de Direito. A conjunção entre o artigo 225 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) e o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (9605/1998) reforçam a gravidade dos atos cruéis em oposição aos animais e versam sobre as suas respectivas sanções. Sendo assim, pode-se concluir que essas tipificações têm como objetivo principal resguardar a dignidade do animal, pois qualquer ato cruel praticado em desfavor deles, fere esse direito. Tais atos
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negativos praticados pela sociedade, advém da necessidade do homem de se qualificar como ser superior. Sobre isso, Levai (2011, p. 128) versa: O reconhecimento dos direitos dos animais, a bem da verdade, não se limita às leis que regulam as relações entre os homens, porque Direito – na forma como pretendem os antropocentristas – não é sinônimo de Justiça. A dimensão ética projeta-se muito além das normas jurídicas para alcançar, indistintamente, todos os seres vivos. Somente o fato de os animais serem criaturas sencientes já lhes deveria assegurar nossa consideração moral, impedindo a inflição de maus tratos ou a matança advinda de interesses humanos. Como eles não têm meios de se defender por si, a exemplo das crianças ou dos interditos, surge o Ministério Público na condição de seu legítimo substituto processual. Se a Moral está acima do Direito e se muitas vezes o comportamento dos animais revela neles a existência de uma singular vida interior, faz-se necessário expandir a noção do justo para além das fronteiras de nossa espécie. Os animais são repletos de órgãos sensoriais, quando estão expostos a situações de dor ou sofrimento, conseguem se expressar, embora não falem, através de suas ações, por suas indicações externas. Comprovando, assim, que são capazes de sentir como os humanos, eles são seres sencientes. Posto isso, é relevante diferenciar a capacidade de sentir do fato de se estar apenas vivo, e nesse sentido, Francione (2013, p. 55) destaca: É importante reconhecer que a observação de que os animais são sencientes é diferente de dizer que eles são meramente vivos. Ser senciente significa ser do tipo de ser que é consciente da dor e do prazer; existe um ‘eu’ que tem experiências subjetivas. Nem tudo que está vivo é necessariamente senciente; por exemplo, que nós saibamos, as plantas, que são vivas, não sentem dor. As plantas não se comportam de uma maneira que indique que elas sentem dor, e elas não têm estruturas neurológicas e fisiológicas que associamos com a senciência nos humanos e não humanos. Há diversas semelhanças entre as duas espécies, quando se observa que ambas procuram viver de forma confortável. Porém, o ser humano em sua totalidade, não tem como prerrogativa ética a sensibilidade animal, por vezes ignorando sua dignidade e pautando suas ações apenas de acordo com o seu interesse e com o que deseja extrair da relação. Para Singer (2018, p. 68), esse posicionamento é chamado de “especismo”, a capacidade do homem de ignorar os outros animais como detentores de sentimentos e afirma que essa negação tem o mesmo resultado que desconsiderar as pessoas de outro sexo ou os negros. O Ministro Humberto Martins (BRASIL, 2009) em seu voto em um recurso que foi considerado como improvido, sobre a utilização de gás asfixiante no Centro de Controle de Zoonoses, afirmou: Não assiste razão ao recorrente, e o equívoco encontra-se em dois pontos essenciais: o primeiro está em considerar os animais como coisas, res, de modo a sofrerem o influxo da norma contida no art. 1.263 do CPC. O segundo, que é uma consequência lógica do primeiro, consiste em entender que a administração pública possui discricionariedade ilimitada para dar fim aos animais da forma como lhe convier. Não há como se entender que seres, como cães e gatos, que possuem um sistema nervoso desenvolvido e que por isso sentem dor, que demonstram ter afeto, ou seja, que possuem vida biológica e psicológica, possam ser considerados como coisas, como objetos materiais desprovidos de sinais vitais. Essa característica dos animais mais desenvolvidos é a principal causa da crescente conscientização da humanidade contra a prática de atividades que possam ensejar maus tratos e crueldade contra tais seres. A condenação dos atos cruéis não possui origem na necessidade do equilíbrio ambiental, mas sim no reconhecimento de que os animais são dotados de uma estrutura orgânica que lhes permite sofrer e sentir dor. A rejeição a tais atos, aflora, na verdade, dos sentimentos de justiça, de compaixão, de piedade, que orientam o ser humano a repelir toda e qualquer forma de mal radical, evitável e sem justificativa razoável. A consciência de que os animais devem ser protegidos e respeitados, em função de suas características naturais que os dotam de atributos muito semelhantes aos presentes na espécie humana, é completamente oposta à ideia defendida pelo recorrente, de que animais abandonados podem ser considerados coisas, motivo pelo qual, a administração pública poderia dar-lhes destinação que convier, nos termos do art. 1.263 do CPC. Através do avanço da ciência, ao apontar que os animais são seres
sencientes, com capacidade racional, cognitiva, com autoconsciência, e outras características, é perceptível que os debates acerca desse tema tenham crescido consideravelmente, possibilitando uma releitura em torno do tratamento conferido a eles. Por conseguinte, também afloraram as discussões sobre o quesito dos animais como sujeitos de direito ou não. 3. DISTINÇÃO DOS ANIMAIS O presente artigo tem como objeto principal o estudo dos Direitos de Proteção aos Animais Domésticos, e como conceito de Animais Domésticos, Amado (2014, p. 414) desenvolve: Animais domésticos são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os criou. Nesse sentido, pode ser considerada como uma espécie de animal que para se tornar doméstica precisa sofrer diversas modificações ao longo dos anos, resultados de cruzamentos e alterações genéticas. Esse processo de domesticação pode demorar séculos, e também gerar a extinção daquela mesma espécie em sua forma selvagem. A Lei 9.605/98 de Crimes Ambientais, no artigo 29, §3º, conceitua animais silvestres como sendo: Espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras. (BRASIL, Lei nº 9.605, 1998) Sendo assim, os animais silvestres são aqueles que nascem e vivem em ambientes naturais. Essa diferença de conceituação é de extrema importância para o entendimento do assunto levantado nessa pesquisa, tendo em vista que o ordenamento jurídico confere diferentes leis de proteções para os animais silvestres e os domésticos. 4. A DIGNIDADE ANIMAL E SUA EVOLUÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO A introdução dos animais no Brasil não esteve acompanhada de nenhuma preocupação com a dignidade dos animais e o seu bem-estar, contrariamente, a era colonial tratava de explorar e escravizar negros, índios e animais, nos quais foram partes importantes para o crescimento da colonização no país, isto posto, eram valorosos economicamente. Teria sido no século XVI, início do Período colonial, que os primeiros animais domésticos desembarcaram no Brasil, quando Ana Pimentel – esposa de Martim Afonso de Souza – trouxe a São Vicente vários ruminantes na caravela Galga. Tal primazia também é atribuída a Tomé de Souza, ao introduzir em nosso país gado vacum proveniente da ilha de Cabo Verde. Polêmicas à parte, uma coisa é certa: a história da colonização brasileira deve muito a esses animais, utilizados na lavoura, na pecuária, nas expedições bandeirantes sertão adentro e nos transportes em geral. Enquanto o boi arrastava, sob vara, seu pesado arado pelos canaviais e movia a rodo dos engenhos, mulas e jumentos carregados de provimentos cruzavam vales e montanhas. No lombo dos burros e dos cavalos, vale lembrar, os desbravadores aos poucos foram alcançando longínquas paragens. Enquanto isso, nas vilas e povoações que se formavam pelo caminho, galinhas, patos, vacas e porcos contribuíam para o sustento da comunidade. (LEVAI, 2004, p. 25) Esses animais eram de suma importância para o Reino de Portugal, mas não como ser vivo dotado de sentimentos, tampouco no seu aspecto ambiental. A preocupação era somente sobre a sua utilidade como escravo, pois a falta destes prejudicaria o seu uso nos trabalhos de exploração, e acarretariam insuficiência de produção. De acordo com Levai, (2004, p. 27) a primeira norma registrada que tutelou sobre a proteção dos animais contra os abusos e a crueldade, foi o Código de Posturas de São Paulo, em 1886, que trouxe no seu artigo 220 a proibição aos cocheiros, condutores de carroças e pipas d’agua de agredir os animais com castigos imoderados e violentos. O Decreto Federal 16.590, sancionado ainda na Velha República, em 1924, foi o primogênito no auxílio à Fauna, ele positivou que nas casas
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públicas de diversões seria proibido qualquer ação que ferisse a dignidade dos animais. Com início da Era Vargas pode-se observar a criação de um diploma normativo também de defesa à Fauna, o Decreto Federal de número 24.645, promulgado em 10 de julho de 1934. Outrossim, a crueldade contra os animais foi tutelada em matéria penal por intermédio do Decreto Lei 3.668 na data de 3 de outubro de 1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais, tipificando as práticas cruéis no artigo 64. Ainda que derrogada, é uma grande fonte para o Direito de proteção aos animais até a época presente. Ele dispõe: Art. 64. Tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo: Pena – prisão simples, de dez dias a um mês, ou multa, de cem a quinhentos mil réis § 1º Na mesma pena incorre aquele que, embora para fins didáticos ou científicos, realiza em lugar público ou exposto ao público, experiência dolorosa ou cruel em animal vivo. § 2º Aplica-se a pena com aumento de metade, se o animal é submetido a trabalho excessivo ou tratado com crueldade, em exibição ou espetáculo público. (BRASIL, Decreto-Lei nº 3.688, 1941) O Direito Brasileiro, através do Código Civil de 1916, considerava os animais como coisas fungíveis quando possuírem proprietários, e quando sem dono são coisas sujeitas a apropriação, como normatizado no artigo 593: Art. 593. São coisas sem dono e sujeitas à apropriação: I - os animais bravios, enquanto entregues à sua natural liberdade; II - os mansos e domesticados que não forem assinalados, se tiverem perdido o hábito de voltar ao lugar onde costumam recolher-se, salvo a hipótese do art. 596; III - os enxames de abelhas, anteriormente apropriados, se o dono da colmeia, a que pertenciam, os não reclamar imediatamente; IV - as pedras, conchas e outras substâncias minerais, vegetais ou animais arrojadas às praias pelo mar, se não apresentarem sinal de domínio anterior. (BRASIL, Lei nº 3.071, 1916) Por outro lado, no Código Civil (Brasil, 2002) vigente, são tratados como semoventes, nota-se que ele equipara o animal as coisas, quando, no artigo 82, onde conceitua bens móveis como aqueles capazes de se movimentar, e, outrossim, no momento em que trata sobre os limites ao direito de propriedade, autorizando vizinhos, mediante aviso prévio, adentrarem os imóveis alheios para recuperar coisas próprias, como um animal, no artigo 1.313. Não obstante, com o surgimento da Política Nacional do Meio Ambiente, mediante Lei Federal de número 6.938/1981, tratou-se de determinar que os animais abandonados, por originarem-se na Fauna, são considerados patrimônio público, o que os torna, assim, recurso ambiental. Em 1988, após 20 anos da precedente, a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, trouxe consigo um grande marco na história de proteção aos animais, especialmente contra os atos de crueldade suportados por eles. O artigo 225 da Carta Magna defende que todos os cidadãos possuem o direito de um ambiente ecologicamente equilibrado, e no inciso VII do seu parágrafo primeiro, protege a fauna e a flora, ao vedar qualquer pratica que coloque suas funções ecológicas em perigo, acarretem sua extinção ou que sujeitem os animais a crueldade. Contudo, ainda no sétimo parágrafo dispõe que as práticas desportivas que se valem de animais não são consideradas cruéis. Posteriormente, em 12 de fevereiro de 1998, publicou-se outra Lei Federal de suma importância, intitulada como Lei dos Crimes Ambientais, de número 9.605, que tipificou penalmente os seguintes crimes: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. (BRASIL, 1998) Destarte, a partir desta disposição os maus tratos aos animais deixa
de ser somente uma contravenção penal e passa a ser configurado como crime no ordenamento brasileiro. Por conseguinte, alguns estados passaram a versar sobre a proteção contra a crueldade animal, destacando-se o Paraná, que, por meio da lei 14.037, foi o primeiro estado a sancionar um Código Estadual de Proteção aos Animais, proibindo diversas práticas cruéis. Em 2005, o estado de São Paulo também promulgou seu Código de Proteção, que foi baseado no projeto de Lei de Ricardo Trípoli, deputado estadual. A disposição conceituou cada espécie de animal e trouxe os direitos compatíveis às suas condições. 5. DIREITO COMPARADO No decorrer da história da evolução humana, por não haver determinação legal, os animais eram utilizados para diversos fins, alguns considerados bastante cruéis. Eram vítimas de violência praticadas pelos seres humanos, como para uso em experiências cientificas, para trabalhos exagerados ou somente para diversão. De acordo com Xavier (2013, p. 16002): Os animais tornaram-se, ao longo dos anos, vítimas silenciosas da violência perpetrada pelos seres humanos, que lhes impingem sofrimento desnecessário, através de maus-tratos, abate indiscriminado, exploração do trabalho, utilização dos produtos de origem animal e uso em experimentos de caráter científico em laboratórios. O modo como são tratados os animais contrasta com o nível de inteligência da sociedade pós-moderna, que se proclama uma civilização avançada, a ter por parâmetro seu progresso intelectual, moral, social e tecnológico. Com o passar do tempo e com a evolução dos estudos e da ciência, pesquisas comprovaram que os animais são dotados de sentimentos, sentem dor e também são detentores de um nível considerável de inteligência, com ampla capacidade de se comunicar com os seres humanos, interpretar e interagir através de estímulos. Como dispõe Levai (1998, p. 32), “os animais são seres vivos e não apenas bens materiais, merecendo – portanto – tratamento condigno.” O mesmo também afirma que os maus tratos também ocorrem através de omissão, como quando um dono deixa de alimentar seu animal. Diante da necessidade de reconhecer que toda criatura tem direito à vida, ficou evidente a necessidade da criação de normas para tutelar juridicamente os direitos dos mesmos, evitando desse modo, um mal maior. Neste sentido, a França é um dos países que busca sempre contribuir com o crescimento dos direitos de proteção e dignidade dos animais. Ainda no seu Código Penal de 1791, criado durante a Revolução Francesa, nasceu a primeira legislação protetiva da Fauna. Esse dispositivo tipificou o envenenamento de animais pertencentes a terceiros e proibia que atentassem contra cães de guarda alheios. Posteriormente, fora complementado pela Lei Grammont em 1850. Já na metade do século XX, a França se destacou por criar uma lei especifica com toda matéria referente aos animais de companhia, a lei n° 71-1017, de 1971 que em 1975 foi alterada pela lei n° 75-282. Ela normatizou sobre o comércio de animais de pequeno porte, como a compra e venda e também estabelecer as obrigações dos donos desses animais. E em novembro de 1987, foi assinada a Convenção Europeia para Proteção dos Animais de Companhia, através do Conselho da Europa, reunido na França, em Estrasburgo. Ela trouxe um olhar inovador ao reconhecer já em seu preâmbulo “que o homem tem uma obrigação moral de respeitar todas as criaturas vivas” e que há “laços particulares existentes entre o homem e os animais de companhia”. Neste mesmo documento, foram definidas diretrizes importantes para o Direito Ambiental da Fauna Europeia, como o conceito de animal de companhia, políticas públicas de proteção aos animais abandonados e a proposta de programas para educar e informar a população sobre uma posse responsável. Pode-se observar também outros pontos relevantes, como: Art. 3º. Ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia. Art. 4. Qualquer pessoa que possua um animal de companhia o que tenha aceitado ocupar-se dele deve ser responsável pela sua saúde. Qualquer pessoa que possua um animal de companhia ou que dele se ocupe deve proporcionar-lhe instalações, cuidados e atenção que te-
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nham em conta suas necessidades ecológicas, em conformidade com sua espécie e raça (...) Fornecer-lhe em quantidade suficiente, a alimentação e a agua adequadas (...) Tomar todas as medidas razoáveis para não o deixar fugir. (FRANÇA, Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, 1987) Atualmente, o país ainda se sobressai ao colocar sempre em discussão os direitos a dignidade dos animais, um passo à frente de outros governos nos quais essas pautas ainda são consideradas irrelevantes. No ano de 2015, após demasiados debates, o parlamento francês votou a favor da modernização do Código Civil, através da Lei 2015-177 de fevereiro. Essa lei trouxe consigo o artigo 515-14, no qual reconhece os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos. O novo artigo prevê que: “Os animais são seres vivos dotados de sensibilidade. Sujeitos as leis que os protegem, os animais são submetidos ao regime de bens” (FRANÇA, Código Civil, 2015, tradução nossa). Essa alteração, de acordo com o que foi informado pela Agência de Notícia de Direitos Animais (ANDA), foi requerida pela organização francesa não governamental, Fondation 30 Milion Amis, ao apresentar uma petição dois anos antes da decisão que promulgou a referida lei. No Código que antes definia os animais como meros bens de consumo, hoje transfere a eles o valor de sujeitos de Direito, mesmo que não haja uma categoria especifica para os mesmos. Outro país que registrou uma decisão favorável e histórica aos direitos e dignidade dos animais foi a Argentina. Conforme noticiado pela ANDA (2015), em um ato unanime, a Sala II da Câmara Federal de Decisão Penal, decidiu, ao julgar um Habeas Corpus favorável a Orangotango Sandra, devolver sua dignidade, que foi retirada em razão do cárcere em que vivia, sendo privada de sua liberdade por vinte anos em um zoológico na capital Buenos Aires. A Orangotango foi considerada como “animal não-humano”, termo que integra a esses animais uma característica de sujeito de Direito, em contrapartida ao que dizia o ordenamento jurídico do país que os considerava seres semoventes. Para a ONG AFADA (Associação de Funcionários e Advogados dos Direitos dos Animais), que propôs o Habeas Corpus, a decisão é de extrema relevância e abre portas para a defesa da dignidade de outros animais que vivem em situações semelhantes, encarcerados e separados do seu habitat natural, privados de seus direitos. Acredita-se que a sentença poderá se tornar jurisprudência, reconhecendo assim a personalidade dos seres não humano e também sua capacidade de sentir. “Os direitos animais nunca devem ser violados para que algumas pessoas possam se divertir, ou para que outras possam ganhar um bom dinheiro com isso. Os benefícios que nós humanos podemos ter – sejam poucos, muitos, ou cada vez maiores – nunca justificam a transformação de animais em artistas. Do ponto de vista dos DDAs, somente quando todas as jaulas e todos os tanques estiverem vazios – somente quando todos os animais que “apresentam números” estiverem livres – haverá justiça.” (REGAN, 2006, p.172) Os animais que experimentam a sensação de sobreviver enjaulados, são aqueles que mais sofrem as mazelas de não serem ainda considerados sujeitos de direto. Muitos seres vivos não humanos, mesmo que denominados domésticos, vivem situações degradantes dentro de suas jaulas. Uma casa em que tenha um tutor mas fique amarrado a uma corrente, privado da sua natureza de se locomover, por vezes sem água e comida, expostos ao calor e ao frio, são ações que ferem a sua dignidade, experimentando a dor, a fome, o frio e a sede. Independentemente do seu sujeito, qualquer avanço jurídico que os aproxime de seus direitos à uma vida digna deve ser comemorado e preservado, uma vez que, são necessários para o alcance do respeito merecido por todos seres vivos sencientes. No momento em que se volta os olhares para o Brasil, há diversas controvérsias acerca do tema. À medida em que se visualiza decisões jurídicas que levam em consideração a vida animal, verifica-se similarmente algumas que retrocedem esse direito. Diante de diversos pedidos e manifestações da população defensora dos animais, existem, no nosso país, alguns projetos de lei que visam
melhorar as condições de dignidade relativas aos animais. Em dezembro de 2018, após um caso em que um cachorro foi brutalmente espancado e morto em um supermercado na cidade de Osasco, São Paulo, os senadores Randolfe Rodrigues e Eunício Oliveira apresentaram um projeto de lei (PLS 470/2018) tutelando o aumento nas penas impostas pelo art. 32 da lei 9.605/98 de Crimes Ambientais. O mesmo tem como principal objetivo converter a pena de três meses a um ano de prisão, para os praticantes de maus tratos, para uma mais rigorosa de um a quatro anos, além das sanções que punem os estabelecimentos comerciais que agirem com negligência ou omissão. Com base nas violações aos direitos e dignidade dos animais que vem acontecendo com frequência no Brasil, o projeto prosseguiu em caráter de urgência, e assim, mesmo com fortes contestações dos senadores opositores à causa, foi aprovado no dia 11 de dezembro de 2018, e remetido à Câmara dos Deputados. Porém, em oposição aos avanços conquistados no âmbito do direito, o Supremo Tribunal Federal, em decisão do Recurso Extraordinário (RE) 494.601, declarou constitucional o sacrifício de animais em rituais religiosos de matriz africana. Os gatos, principalmente os pretos, e todos outros tipos de animais, sejam domésticos ou não, estão introduzidos nos rituais religiosos e são entregues como oferendas para os reis e deuses adorados pelos fiéis. Ao justificar a ordem como um passo que combate o racismo e discriminação relacionados à religião, se verifica repetidamente o antropocentrismo concentrado no país, desconsiderando toda vida e dignidade animal, colocando-os na posição de seres que existem exclusivamente para sustentar as necessidades humanas. 6. CONCLUSÃO O direito de uma vida digna não deve ser característica exclusiva do ser humano. A denominação de ser vivente merece reflexão, quando esta se relaciona também a outros seres que não estejam agrupados na espécie humana. Ainda que não consigam externar através da fala, demonstram suas emoções utilizando todas as outras infinidades de formas de expressões possíveis, já comprovados cientificamente como seres sencientes, dotados de sentimentos, que atualmente sofrem por terem seus direitos violados, assim como foram os negros e mulheres no passado. Entende-se a urgente necessidade de uma intervenção do Estado, considerando que muitos desses animais domésticos que estão abandonados nas ruas configuram um problema social, uma vez que, estes podem se tornar hospedeiros de vírus, proliferando zoonoses e transmitindo doenças. Essa ocupação de controle e proteção dos animais domésticos de rua é somente realizada por ONGs e protetores que se sensibilizam com a causa, carecendo de ações governamentais de vacinação e castração destes animais, tutelando sobre a saúde pública e similarmente contribuindo para a dignidade desses animais. Conjuntamente, demanda a implementação de políticas públicas de conscientização, já que os protetores que se dedicam a essa causa são tratados com indiferença e ironia, algo que sempre ocorreu com os defensores de classes de minorias ao longo da história. Esse aspecto reflete um anseio social, que dever ser sanado a partir da compreensão da tutela dos animais, ao expor com clareza à sociedade seus limites em relação à domesticação dos animais no âmbito da legislação brasileira, tendo em vista que ter um animal doméstico além de ser uma relação prazerosa, também é uma relação obrigacional, pois o mesmo necessita cuidados e proteção. No âmbito jurídico, a imprescindibilidade da criação de debates que de certo modo repercutam em situações práticas enfrentadas pela sociedade, cooperando com a atuação dos responsáveis nas áreas de direito que tutelem sobre a dignidade dos animais domésticos e na conscientização da real necessidade de se discutir sobre tal direito, efetivando um novo entendimento constitucional que demonstre o quão importante deve ser um olhar para o meio ambiente natural, respeitando a vida daqueles que, diferentemente do que diz o antropocentrismo, não nasceram somente para servir a espécie humana, considerando que estes também compartilham de sentimentos, dores e necessidades, e que por diversas vezes, mesmos sendo intitulados como seres irracionais, são os únicos a agirem de forma racional.
12 cont... boletimjuridico.com.br - 22/04/02019 REFERÊNCIAS: AQUINO, Sérgio; MACHADO, Maykon. Os seres não humanos e o reconhecimento de seus direitos fundamentais. 2018. Disponível em: Acesso em: 06 abr. 2019. AMADO, Frederico Augusto Di Trindade. Direito ambiental esquematizado. 5.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014. AVANCINI, Alex. Em decisão histórica França altera Código Civil e reconhece animais como seres sencientes. ANDA. Disponível em: Acesso em: 06 abr. 2019. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Senado Federal, Centro Gráfico, 1988. ______. Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: Acesso em: 29 out. 2018. ______. Lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916. Disponível em: Acesso em: 29 out. 2018. ______. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 25 out. 2018. _____. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: Acesso em: 04 nov. 2018. ______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.115.916 – MG (2009/0005385-2). Recorrente: Município de Belo Horizonte. Recorrido: Ministério Público do estado de Minas Gerais. Relator: Ministro Humberto Martins. Brasília, 1º de setembro de 2009. Disponível em: Acesso em: 03 nov. 2018. CANALES, Loren Claire Boppré. Em decisão histórica, Tribunal da Argentina reconhece que animais são sujeitos de direitos. ANDA. Disponível em: Acesso em: 06 abr. 2019. CORREIA, Ana Karina de Sousa. Do direito dos animais – uma reflexão acerca da inconstitucionalidade da lei Arouca – lei nº 11.794/08. Revista Brasileira de Direito Animal. Número 12, volume 8. Jan./abr. 2013. P 141-178. E.U.A. The Cambridge declaration on consciousness. Disponível em: Acesso em: 06 abr. 2019. FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos Fundamentais e proteção de
G1 Triângulo Mineiro e MG1 - 22/04/2019 10h30 Atualizado há 16 horas
Morre lobo-guará que estava há quase 13 anos no Parque Jacarandá em Uberaba
Segundo a Secretaria de Meio Ambiente, Mel teve problemas de saúde na última semana e morreu no domingo (21), após uma parada cardiorrespiratória. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) de Uberaba divulgou à imprensa que a lobo-guará conhecida como “Mel” morreu por volta das 18h30 de domingo (21). Mel vivia no Parque Jacarandá (Zoológico Municipal) desde 2006, quando foi resgatada com 60% do corpo queimado. De acordo com a Semam, na última segunda-feira (15), loba teve dificuldade para mastigar e apresentou certa apatia. Então, a veterinária Flávia Maria Esteves e a equipe do Parque Jacarandá modificaram a alimentação e intensificaram os cuidados médicos-veterinários. Na quarta-feira (17), foram realizados vários exames que indicaram evolução para problemas renais. Devido ao diag-
ambiente: A dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008. FRANÇA. Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, 13 de novembro de 1987. Disponível em: Acesso em 23 out. 2018. FRANCIONE, Gary L.. Introdução aos Direitos Animais: Seu filho ou o cachorro? São Paulo: Unicamp, 2013. LEVAI, Laerte Fernando. Direito dos animais: O direito deles e o nosso direito sobre eles. Campos do Jordão: Mantiqueira, 1998. ______, Laerte Fernando. Direito dos animais. 2ª ed. Ver. Ampl. E atual. Pelo autor. Campos do Jordão, SP; Editora Mantiqueira, 2004. ______, Laerte Fernando. Direito dos Animais. São Paulo: Mantiqueira, 2011. MILARÉ, Edis. Responsabilidade Ética em face do Meio Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, abr./jun. 1996. RODRIGUES, Danielle Tetu. O direito e os animais. Uma abordagem ética, filosófica e normativa. Curitiba: Juruá, 4ª ed., 2006 REGAN, Tom. Jaulas Vazias. Porto Alegre: Lugano, 1ª ed., 2006. SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2005. SINGER, Peter. Ética prática. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. TOLEDO, Maria Izabel Vasco de. A tutela jurídica dos animais no Brasil e no direito comparado. Volume 11, 2012. Disponível em < https://portalseer.ufba.br/index.php/RBDA/article/ viewFile/8426/6187%3E%5B58%5D%3C/a%3E%20BALLONE,%20 G.%20J.%3Cb%3E%20Criminologia.%3C/b%3E%20In:%20PsiqWeb,%20Internet.%20Dispon%C3%ADvel%20em:.%20Acesso%20 em%2011%20jun.%202015.%3C/p%3E%20%3Cp%3E%3Ca%20target=> Acesso em: 06 abr. 2019. XAVIER, Cláudio. Direito dos Animais no século XXI: Uma abordagem ambiental, filosófica e jurídicas das questões que envolvem os direitos dos animais. RIDB ( ISSN 2182-7567), nº 13, 16001-16028, Ano 2 (2013). Data da conclusão/última revisão: 16/4/2019
nóstico, a equipe de médicos veterinários, sob a coordenação de Flávia, com acompanhamento da equipe do Hospital Veterinário de Uberaba (HVU), redobraram as medidas para reverter o quadro clínico de Mel. “Embora todos os esforços, seu estado clínico piorou na tarde de sábado com novo quadro de apatia e inapetência. No final da tarde de domingo, o animal foi transferido para o HVU e, após uma parada cardiorrespiratória, acabou vindo a óbito. De acordo os técnicos, a Mel poderia ser considerada idosa, contando 12 anos e 8 meses de idade. O tempo de vida da espécie em cativeiro é de aproximadamente 13 anos”, informou a Semam, em nota. No último dia 6, a promotora de Justiça de Meio Ambiente, Monique Mosca, falou ao MG1 sobre denúncia que chegou ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre as más condições de animais no Parque Jacarandá. Na ocasião, ela disse que aguardava uma reunião com a Prefeitura de Uberaba para tentar um acordo sobre o destino que seria dado aos animais do Parque Jacarandá. Nesta segunda-feira (22), a produção do MG1 entrou em contato com o Ministério Público para um posicionamento sobre o caso e o órgão informou que a promotoria que cuida da área aguarda o laudo médico veterinário da morte do animal para qualquer procedimento.
13 O Globo - p. 04 - 17 abril 2019
Dodge diz que inquérito é ilegal e confronta STF
PGR pede fim de investigação após censura a site e bloqueio de perfis em redes sociais que ofenderam o Supremo. Ministro Alexandre de Moraes ignora decisão
CAROLINA BRÍGIDO carolina@ bsb.oglobo.com.br A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o Supremo Tribunal Federal arquive a investigação sigilosa aberta mês passado, sem requerimento do Ministério Público, para apurar notícias falsas e ataques à própria Corte e a seus integrantes. Ela alegou que o inquérito não observa as regras constitucionais, porque a suposta vítima de um crime, no caso o STF, não pode investigar e ao mesmo tempo julgar os fatos. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes ignorou a manifestação, e o presidente do tribunal, Dias Toffoli, prorrogou por 90 dias a apuração. O confronto com o Supremo ocorreu no mesmo dia em que Moraes determinou, com base na Lei de Segurança Nacional editada durante a ditadura militar, buscas e apreensões em três estados contra sete pessoas que utilizaram a internet para atacar o STF. As redes sociais dos investigados foram bloqueadas. Na véspera, a Corte havia censurado reportagem que citava Toffoli em delação da Odebrecht. Aprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou em confronto com o Supremo Tribunal Federal (STF) ontem a ope diro arquivamento do inquérito sigiloso que apura notícias falsas e ataques contra a própria Corte e seus integrantes. Para ela, a investigação não deveria ter sido aberta no tribunal, porque a suposta vítima de um crime não pode investigar e julgar os fatos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ignorou a manifestação e manteve o inquérito. O presidente do STF, Dias Toffoli, foi além: deu prazo de mais 90 dias para o prosseguimento das investigações. O inquérito foi aberto no mês passado, de forma pouco usual, sem pedido MP, por ordem de Toffoli. Anteontem, Moraes determinou que a revista digital “Crusoé” eosite“O Antagonista” retirassem doar— sob pena de multa diária de R$ 100 mil
— a reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, que revelava documento de um processo da Lava-Jato no Paraná no qual o empreiteiro Marcelo Odebrecht afirmava ser esse o codinome de Toffoli. O juiz Luiz Antônio Bonat, responsável pela LavaJato no Paraná, retirou do inquérito, segundo o G 1, esse documento que embasou a reportagem. Bonat atendeu a um pedido do Ministério Público Federal, segundo o qual a declaração não tem relação coma investigação de irregularidades na construção da Usina de Belo Monte, no Pará. Os advogados da revista e do site recorreram ontem à noite da decisão do Supremo, depois de Mário Sabino, jornalista responsável pela publicação, ter prestado depoimento na Polícia Federal, conforme ordem do STF. André Marsiglia, advogado da revista, disse que o depoimento ocorreu sem que eles tivessem acesso aos autos: “Não sabemos e nem fomos esclarecidos sob qual condição o declarante está sendo ouvido”, disse Marsiglia a “O Antagonista”.
LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
Moraes determinou ontem buscas e apreensões contra pessoas que utilizaram a internet para atacar o STF. O relator também determinou o bloqueio das redes sociais dos investigados. Nas ordens de busca, Moraes sustenta que há indícios de que os investigados cometeram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante a ditadura militar. “Verifica-se postagem reiterada em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”, escreveu Moraes. No ofício enviado ao STF, Dodge pediu que as medidas adotadas durante as investigações fossem todas anuladas. Segundo a procuradora, não foi delimitado o episódio específico a ser investigado, tampouco os alvos. Dodge afirmou que não há sentido um inquérito para investigar críticas e ofensas ao STF tramitar no próprio tribunal. “Note-se que a competência da Suprema Corte é definida pela Constituição tendo em conta o foro dos investigados e não o foro das vítimas de ato criminoso. Ou seja, a competência do Supremo não é definida em função do fato de esta Corte ser eventual vítima de fato criminoso”, escreveu.
ACUSADOR E JUIZ
A procuradora-geral disse que “o sistema penal acusatório estabelece a intrans-
ponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga”. Para ela, não se admite que “o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”. Na decisão, Moraes afirmou que o pedido de arquivamento da PGR “não se configura constitucional e legalmente lícito”, já que a investigação não foi solicitada pelo Ministério Público. Também ontem, o ministro Edson Fachin deu prazo de cinco dias para Moraes prestar informações sobre a decisão que mandou retirar do ar reportagem dos sites “Crusoé” e “O Antagonista”. Com as informações, Fachin vai julgar a ação da Rede Sustentabilidade, que quer a revogação da medida. O partido entrou com a ação no Supremo para suspender o inquérito que apura ofensas à Corte e seus integrantes. O ministro do STF Marco Aurélio Mello criticou, para a colunista Míriam Leitão, a abertura do inquérito: — Quando vemos algo que possa haver crime, nós submetemos ao Ministério Público. O Estado acusador é o MP, não é o Supremo. O presidente resolveu instaurar o inquérito. O primeiro equívoco é esse. (...) Agora se partiu para uma censura, o que é inconcebível de um guardião maior da Constituição. (...) E tudo se fez visando a proteger um dos integrantes do STF.
Se a PGR recorrer ao plenário, vai expor entranhas do Supremo Até aqui, o inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar ataques à própria Corte gerou incômodo entre os ministros e críticas ácidas nas redes sociais. Agora, um novo elemento chegou para aumentar a polêmica. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que estava quietinha, resolveu enfrentar o tribunal e declarou o inquérito arquivado . É apenas a primeira página de uma guerra que tem elementos para segregar ainda mais a cúpula do Judiciário. O inquérito foi aberto de forma pouco usual. A praxe é a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a investigação e o STF abrir. Nesse caso, o presidente do STF, Dias Toffoli, instaurou o inquérito e nomeou Alexandre de Moraes relator. Dodge, portanto, não participou de nenhuma fase do procedimento. Mesmo depois do inquérito aberto, não foi convidada a opinar. Em declarações à imprensa, Moraes explicou que o inquérito é presidido pelo Supremo, com a ajuda da Polícia Federal, sem a participação do Ministério Público. Ele afirmou que
14 cont... O Globo - p. 04 - 17 Abril 2019 o procedimento está previsto no Regimento Interno da Corte. Quando se trata de um inquérito aberto nos padrões usuais, se a PGR pedir arquivamento, o STF tem como praxe obedecer. Mas esse caso é diferente desde a origem. O mais provável é que Moraes não atenda à ordem de Dodge e declare que o inquérito continuará aberto. Dodge terá, então, duas alternativas. A primeira é voltar ao silêncio. A segunda é recorrer para que o pedido de arquivamento seja levado ao plenário do STF. Se ela fizer isso, caberá ao próprio Moraes decidir se envia o caso para o colegiado ou não. Se o pedido de arquivamento for a plenário, as entranhas do STF ficarão expostas. Na Corte, o inquérito está longe de ser unanimida-
de. Os ministros serão obrigados a discordar em público —e, dessa forma, desautorizar o próprio presidente, que determinou a abertura das investigações. Caso Moraes decida não levar o pedido ao plenário, novamente Dodge tem a opção de ficar calada. Ou, se quiser, colocar ainda mais lenha na fogueira. Ela poderá entrar com um mandado de segurança contra a atitude de Moraes de não levar o caso ao plenário. A ação seria sorteada para um dos outros ministros. Se o sorteado for um dos que discordam da existência do inquérito, a briga interna no STF ficará novamente exposta. Mesmo que Moraes mantenha o inquérito aberto, a investigação terá poucas chances de
prosperar. Isso porque, para um inquérito avançar, o Ministério Público precisa denunciar os investigados. Se a chefe do Ministério Público já diz de antemão que não concorda com as investigações, a apuração ficará estacionada na fase policial, sem chance de punição para eventuais criminosos. Nesse caso, o inquérito terá apenas uma função: marcar posição no sentido de que o STF é uma instituição que merece respeito e, por isso, não pode ser alvo de ataques ou eventuais maledicências. A posição é defendida não apenas por Toffoli e Moraes. O ministro Gilmar Mendes também já deu declarações de apoio ao inquérito. (Carolina Brígido)
15 O Estado de S. Paulo - P. A6 - 23 Apr 2019
Toffoli vai mandar ao MPF conclusão de inquérito
Contestada pela Procuradoria, investigação apura ameaças a magistrados da Corte Rafael Moraes Moura / BRASÍLIA / COLABOROU BRENO PIRES Dias Toffoli, presidente do STF, disse ontem que vai enviar ao MPF a conclusão das investigações para apurar ameaças e supostas fake news contra a Corte. A procuradora-geral, Raquel Dodge, havia pedido o arquivamento do inquérito. O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que investigações continuam. Em uma sinalização à Procuradoria-Geral da República, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, disse ontem que vai enviar ao Ministério Público Federal a conclusão das investigações do inquérito instaurado para apurar ameaças, ofensas e disseminação de notícias falsas contra a Corte. O inquérito, aberto por iniciativa do próprio presidente do Supremo, é contestado pelo Ministério Público Federal, que foi escanteado desde o início das investigações, pediu o arquivamento do caso e foi ignorado quando Toffoli prorrogou a apuração por 90 dias. Foi no âmbito desse inquérito que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidiu censurar a revista digital Crusoé e o site O Antagonista, mas depois derrubou a própria decisão ao receber informações de que a reportagem era fundamentada em um documento que “realmente existe”. A reportagem informava que um codinome (“o amigo do amigo do meu pai”), usado em troca de e-mails do empreiteiro Marcelo Odebrecht, se referia a Toffoli, na época advogado-geral da União do governo Lula (mais informações nesta página). Depois de um feriado prolongado, o presidente do Supremo recebeu em seu gabinete a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, com quem se reuniu a portas fechadas por cerca de 40 minutos. O encontro ocorreu a pedido de Raquel. “Nunca houve arestas”, disse Toffoli à reportagem, ao ser perguntado se a audiência serviu para aparar as arestas entre as duas instituições. Para o presidente do STF, as relações não ficaram estremecidas. O tom diplomático e de normalidade foi reforçado por Raquel, que busca uma saída que preserve as instituições. “A relação do Supremo Tribunal
Federal com o Ministério Público é sempre muito boa. Foi uma visita institucional importante e a coisa toda caminhou muito bem”, afirmou ela, ao deixar o prédio do Supremo. Raquel ainda analisa as medidas cabíveis no caso. Para um membro do Ministério Público ouvido pela reportagem, Toffoli disse o “óbvio”, mas não “tudo”, faltando se comprometer em não adotar medidas que dependam de ordem judicial. Na semana passada, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão em dez endereços em São Paulo, Goiás e Brasília – tudo isso à revelia do Ministério Público. Moraes também ordenou o bloqueio das contas de investigados no Facebook, WhatsApp, Twitter e Instagram. Um dos alvos foi o general “A relação do Supremo Tribunal Federal com o Ministério Público é sempre muito boa. Foi uma visita institucional importante.” Raquel Dodge
PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA Da reserva Paulo Chagas, que disputou o governo do Distrito Federal pelo PRP. Na cúpula da Procuradoria há o temor de que procuradores entrem na mira da investigação, o que já levou a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) a entrar com ação para suspender imediatamente as investigações. Segundo o Estado apurou, o inquérito não deve mirar os procuradores, ao menos neste momento. Legalidade. Em manifestação encaminhada ao STF, a Advocacia-Geral da União defendeu a legalidade do inquérito e se posicionou contra o pedido da ANPR. O parecer da AGU foi enviado ao Supremo após o ministro Edson Fachin determinar que o órgão se manifestasse na ação em que a entidade de procuradores aponta abuso de poder por parte de Toffoli e busca blindar a categoria da investigação. Para a AGU, “não existe relação direta” entre a portaria que instaurou o inquérito e as atividades desenvolvidas por membros do Ministério Público. Oficialmente, a reunião entre Raquel e Toffoli foi realizada para tratar de outras ações apresentadas pelo PT e PDT. Os partidos questionam a atribuição do Ministério Público para definir o destino de dinheiro recuperado em colaborações premiadas. Segundo o Estado apurou, uma das preocupações da Procuradoria é que Moraes avance para discutir, além das delações premiadas, os acordos de leniência firmados com o MP.
16 Brasil de Fato | Belo Horizonte (MG), 22 de Abril de 2019 às 16:18
Justiça
Sumido do cenário nacional, Aécio Neves tem mais um processo arquivado De protagonista na política mineira, o deputado passou à condição de figura secundária
Wallace Oliveira Na última semana, uma notícia recolocou em cena o quase esquecido deputado Aécio Neves (PSDB-MG). No dia 12 de abril, o juiz Rogério Santos Araújo Abreu, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, determinou a extinção de processo contra o tucano. Aécio era acusado de fazer 1.337 voos em aeronaves do Estado, sem justificativa pelo interesse público, quando foi governador de Minas. Foi nessa mesma ação que, há um mês, o governo Zema (Novo) decidiu patrocinar a defesa de Aécio, por meio da Advocacia Geral do Estado. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), autor da ação, entendia que o tucano usou recursos públicos para fins particulares. Para a Justiça, a ação foi ajuizada mais de cinco anos após o período em que ocorreram os voos, entre 2003 e 2010. Isto, por sua vez, justificaria a prescrição. Também foi ordenado o desbloqueio de R$ 11,5 milhões em bens do parlamentar, retidos há dois meses para eventual ressarcimento aos cofres públicos.
do PSDB cessou antes do fim. Em outubro do ano passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o arquivamento de investigação sobre suspeita de maquiagem de dados para esconder o “mensalão tucano”. A Procuradoria-Geral da República, que tinha solicitado o envio do processo à primeira instância, mudou o entendimento e pediu que o caso fosse encerrado por falta de indícios. Em maio de 2017, Aécio foi afastado do Senado por ordem do STF, após divulgação de conversas gravadas, nas quais ele pedia R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, dono da JBS. Sua irmã e assessora, Andreia Neves, foi presa e liberada um mês depois. O partido Rede entrou com pedido de cassação no Conselho de Ética, mas a representação foi arquivada por “falta de provas”. Em outubro daquele ano, por 44 votos a 26, o Senado derrubou a decisão do Supremo e Aécio retornou às atividades no Senado. O caso foi um marco negativo na carreira do tucano, outrora protagonista do impeachment de Dilma no Congresso, ao lado de Eduardo Cunha (MDB). Aécio cogitava recandidatar-se à Presidência da República, após uma segunda colocação na eleição presidencial de 2014, mas sequer pôde tentar a reeleição ao Senado, para o qual foi eleito em 2010, com 7 milhões de votos. Em 2018, acabou por concorrer à Câmara dos Deputados, elegendo-se com pouco mais de 100 mil votos – o 19º mais votado por Minas.
Para o sociólogo Rudá Ricci, Aécio começou a perder centralidade na política durante as eleições de 2014. Para garantir sua candidatura a presidente, ele teria feito um acordo com o PSDB de São Paulo, mediado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. O acordo marcava o fim de uma aliança tácita do tucano com o lulismo no plano nacional e compreendia, entre outras coisas, a aceitação da candidatura de Pimenta da Veiga, em detrimento do então deputado Marcus Pestana ao governo de Minas. Isso teria gerado perda de apoio de lideranças locais, facilitando a vitória de Fernando Pimentel (PT) no primeiro turno. Derrotado por Dilma Rousseff no segundo turno e com seu candidato ao governo de Minas também derrotado, Aécio vai para a extrema direita. “Em determinado momento, ele estimulou tanto a caminhada do PSDB do conservadorismo para a extrema direita, que rachou o partido. Nesse discurso radical, surge Bolsonaro, que era muito mais afável à extrema direita”, avalia Rudá Ricci, autor do livro “O Conservadorismo Político em Minas: os dois governos de Aécio Neves”.
Hoje, Aécio se vê às voltas com acusações de corrupção, como no caso do aeroporto de Cláudio, desarquivado em setembro de 2018, ou o inquérito sobre a lista de Furnas, reaberto em novembro pelo Supremo. Com o sistema partidário em crise, não há no cenário atual elementos que permitam prever uma retomada do protagonismo de Aécio na política mineira, Outros arquivamentos Aécio estimulou caminhada do diz Rudá. A decisão da última semana Edição: Joana Tavares não foi a primeira vez em que um PSDB para a extrema direita, avaprocesso contra o ex-presidente lia sociólogo
Após ‘teste’ que permitiu a redução de 77% minais bancários em agências, doviária. As redes contam com vos já cumpridos foi viabil comércios e empresas. A expec- 13 instituições de segurança das os grupos nas regiões do Tr de força de monitoramento co federal e estadual, sob a gulo (Uberaba e Uberlândi tativa éDivinópolis, que os grupos sejam ins- esferas Sul de Minas (Pouso Alegre e
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Redes contra explosões
POLÍCIA MILITAR/DIVULGAÇÃO – 12/7/17
MATEUS PARREIRAS
As estratégias para prevenir a ação de quadrilhas que explodem caixas eletrônicos, crime que tirou o sossego de cidades em todas as regiões de Minas Gerais, se interiorizam. Ao longo da semana, autoridades da Grande BH e do Colar Metropolitano fizeram reuniões para articular a criação de redes regionais de monitoramento de explosões de terminais bancários em agências, comércios e empresas. A expectativa é que os grupos sejam instalados em Sete Lagoas, onde ocorreu o primeiro encontro, em Contagem e em Vespasiano. Essa política já funciona desde 2018 em Divinópolis, onde a redução dos crimes chegou a 77% na regional, caindo de 18, em 2017, para quatro no ano passado. A expectativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) é que 20 municípios nas 19 Regiões Integradas de Segurança Pública (Risps) abriguem esse sistema, permitindo uma prevenção mais efetiva, tendose em vista a extensão do território de Minas Gerais, quarto maior do Brasil. O estado é ainda o que tem maior número de municípios (853) e onde se encontra a mais extensa malha rodoviária. As redes contam com 13 instituições de segurança das esferas federal e estadual, sob a coordenação da Sesp. Os crimes também caíram no estado, passando de 252, em 2016, para 191, em 2017 (-24%) e para 95 (-50%) no ano passado. Na terça-feira, as autoridades regionais receberam a cúpula da inteligência da Sesp para a apresentação do protocolo integrado de atuação no combate aos ataques. “Esse combate (aos ataques a caixas eletrônicos) é uma das prioridades. Há um protocolo
Caixas eletrônicos destruídos por bandidos: expectativa da Secretaria de Segurança é que 20 municípios abriguem rede de monitoramento
contra as quadrilhas armadas desde 2016. Estamos justamente tirando da gaveta e consolidando as ações pelas Risps 19”, afirma o subsecretário de Integração da Sesp, coronel Etevaldo Luiz Caçadini. Segundo ele, um dos objetivos já cumpridos foi viabilizar os grupos nas regiões do Triângulo (Uberaba e Uberlândia) e Sul de Minas (Pouso Alegre e Lavras), por serem áreas onde a criminalidade interestadual vem agindo com mais efetividade. “Essas regiões são as piores, pois temos o ingresso de quadrilhas do Mato Grosso, de Goiás e de São Paulo. Esses protocolos estão sendo colocados na mesa para fortalecer em todas as Risps a integração com as demais forças de segurança pública e demais parceiros”, disse Caçadini.
O grupo de coordenação da Sesp informa ter uma “forte atuação na área de inteligência, fazendo o mapeamento do modus operandi dos criminosos e a identificação de quadrilhas. De forma integrada, as apurações da inteligência se transformam em operações repressivas e preventivas”. “Em Uberlândia e Uberaba, tivemos grande repercussão, já um efeito desse trabalho. Conseguimos grandes apreensões de dinamite e isso desestimulou uma grande quadrilha que estava focada em ataques na região”, destaca o subsecretário. Somando as características e recursos das várias instituições e corporações, o secretário espera conseguir também desestimular as quadrilhas. “Cada força tem peculiaridades e protocolos. Estamos justamente levando o for-
Morte frustra encon
Explosões feitas por assaltantes ano a ano
REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2017
2018
2019*
Sete Lagoas (16 municípios)
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Vespasiano (24 municípios)
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Contagem (18 municípios)
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252
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Minas Gerais
2016
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* JANEIRO A MARÇO - FONTE: SESP
talecimento, se a PM só possui dois carros num lugar, a Civil dois e Gaeco um, nossa integração fortalece essa imagem de força-tarefa vai desestimulando os olheiros que checam os alvos das quadrilhas nas cidades”. As redes de monitoramento contam com 13 instituições de segurança das esferas federal e estadual, sob a coordenação da Sesp, com a participação de cor-
porações como a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Corpo de Bombeiros Militar, Exército, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Abin, Associação de Bancos do Estado de Minas Gerais, Associação Brasileira de Bancos, Febraban e Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). “Foi muito importante integrar parceiros como a Febraban. Criamos
grupos de redes sociais específicos, que são acionados sempre que um ilícito ocorre. Com isso, podemos saber, no mesmo instante, se um crime está em andamento, como cercar esse problema”, afirma. A previsão é de que os grupos atuem também em Barbacena, Betim, Curvelo, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Passos, Teófilo Otoni, Unaí e Varginha.
CORPO DE BOMBEIROS/DIVULGAÇÃO
IRACEMA AMARAL E JOÃO H ENRIQUE DO VALE
O que deveria ser o primeiro encontro e motivo de festa entre um neto, quatro bisnetos e os bisavós acabou em luto no Bairro Ribeiro de Abreu, na Região Nordeste de Belo Horizonte. O neto e um dos bisnetos morrerem em um acidente, antes da aguardada reunião. De acordo com o boletim de ocorrência da Polícia Militar, o acidente ocorreu por volta das 20h40 de quinta-feira. Netos e bisnetos estavam em um caminhão-baú, que desceu desgovernado uma rua próxima ao local onde moram os bisavós. O veículo só parou porque caiu em uma ribanceira. O caminhoneiro Luís Martinho Santos Pacheco, de 26 anos, morador de Laguna, Santa Catarina, no Sul do país, aproveitou a entrega de uma carga de sabão em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para trazer os quatro filhos, com idades entre 1 e 5 anos, para conhecer os bisavós. O menino de 5 morreu. Três meninas foram socorridas com ferimentos leves no Hospital de Pronto-Socorro João XXIII. José Antônio de Assis, de 66, o bisavô, contou aos policiais que fizeram a ocorrência que, por volta das 20h, o neto ligou e disse que estava chegando à casa dele. Disse também que deixaria os bisnetos com ele e depois entregaria a carga de sabão em Betim. Ele disse ainda que ficou em casa aguardando a chegada do neto e dos bisnetos quando escutou “um barulhão” seguido de sirenes. O homem saiu de casa para buscar informação de onde vinha aquele barulho. Ao chegar ao local e se deparou com a cena do
neto e bisnetos sendo socorridos pelo Corpo de Bombeiros. Na tarde de ontem, batida de frente entre dois carros provocou a morte de uma pessoa na BR-365, em Indianópolis, na Região do Triângulo Mineiro. Outras duas pessoas ficaram feridas e foram socorridas pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HCUFU). O estado de saúde das vítimas não foi informado. O acidente ocorreu por volta das 12h no Km 566 da rodovia, no sentido Uberlândia/Patos de Mias. O trecho fica a aproximadamente 10 quilômetros do trevo de Indianópolis. Com o impacto, um dos veículos envolvidos na batida saiu da pista e atingiu uma árvore. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apura as causas e a dinâmica da ocorrência. Os veículos envolvidos no acidente são um Honda Fit e um Toyota Etios. No primeiro carro, estavam duas pessoas, segundo o Corpo de Bombeiros. A motorista foi socorrida pelos militares com suspeita de trauma na bacia e em um dos braços. Já o passageiro do automóvel ficou parcialmente preso às ferragens. Ele estava confuso. As duas vítimas foram encaminhadas para o hospital. Já no Etios estava apenas o condutor, identificado como Vagner Limírio Coelho. Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima sofreu politraumatismo e morreu na hora. A pista ficou parcialmente interditada devido ao acidente.
As investigações da Polícia Civil para verificar a lista de vítimas da tragédia de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, continuam. Boletim divulgado ontem pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (Cedec) indica que a corporação mandou retirar cinco nomes que constavam na relação dos desaparecidos. Com isso, chega a 39 o número de pessoas retiradas. Foram identificados 231 mortos até agora. Outras 41 vítimas continuam sendo procuradas. Os motivos da retirada dessas cinco pessoas ainda não foram informados. Porém, nas outrasocasiõesemquenomes foram cortados da lista, as justificativas apontavam situações como erros de grafia, acréscimos errados de sobrenomes, duplicação, pessoas quedadascomodesaparecidas mas que já haviam sido locali-
zadas pelas famílias, além de tentativas de estelionato de indivíduos que queriam receber, indevidamente, as indenizações. A delegada Ana Paula KichGontijoavisaqueasinvestigações continuam. Responsável pela delegacia de Brumadinho, que faz a verificação dos nomes da lista de desaparecidos, Ana Paula já tinha informado ao Estado de Minas que havia possibilidade de mais nomes serem excluídos. Isso se deve às apurações em curso. Militares do Corpo de Bombeiros prosseguem a operação de buscas por vítimas do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da Vale. O desastre ocorreu em 25 de janeiro. As ações entraram no 85º dia. Ontem, participam do serviço 140 militares, com seis cães. Além disso, 85 máquinas pesadas e um drone auxiliam os bombeiros.
Morte frustra encontro entre tr A polícia está à procura do motorista de uma caminhonete que atropelou três
Uma pessoa morreu e duas ficaram feridas em acidente na BR-365
LEANDRO COURI/EM/D.A PRESS – 20/3/19
idosas na madrugada de ontem em Passos, na Região Sul de Minas Gerais. As vítimas tinham acabado de deixar um velório quando foram atingidas pelo veículo na Avenida JK. Elas foram socorridas e encaminhadas para um hospital da cidade. O atropelamento por volta da 1h. De acordo com informações de testemunhas à Polícia Militar, a caminhonete passou por um quebra-molas e, em seguida, o motorista do veículo perdeu o controle da direção. O automóvel atingiu outro veículo e as três mulheres que
atravessavam a via. Outra pedestre tentou desviar e retirar algumas pessoas para que não fossem atingidas. Porém, acabou caindo e batendo a cabeça. As três idosas, de 65,74 e 78 anos, e a mulher que caiu foram socorridas por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhadas para um hospital do município. O estado de saúde das vítimas não foi informado. O condutor da caminhonete e um passageiro fugiram do local. Até o fechamento desta edição ninguém havia sido preso.
Bombeiro em buscas na área do desastre: até agora, foram identificados 231 mortos
18 cont... estado de minas - p. 14 - 20/04/2019
ção da “forte gência, do moosos e a has. De ções da am em prevenUberacussão, o. Consões de mulou ue estaregião”,
sticas e uições e espera imular ça tem los. Eso o for-
CAIXAS NA MIRA Explosões feitas por assaltantes ano a ano REGIÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2016
2017
2018
2019*
Sete Lagoas (16 municípios)
14
2
0
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Vespasiano (24 municípios)
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Contagem (18 municípios)
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252
191
95
12
Minas Gerais
* JANEIRO A MARÇO - FONTE: SESP
talecimento, se a PM só possui dois carros num lugar, a Civil dois e Gaeco um, nossa integração fortalece essa imagem de força-tarefa vai desestimulando os olheiros que checam os alvos das quadrilhas nas cidades”. As redes de monitoramento contam com 13 instituições de segurança das esferas federal e estadual, sob a coordenação da Sesp, com a participação de cor-
porações como a Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Corpo de Bombeiros Militar, Exército, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal, Abin, Associação de Bancos do Estado de Minas Gerais, Associação Brasileira de Bancos, Febraban e Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap). “Foi muito importante integrar parceiros como a Febraban. Criamos
grupos de redes sociais específicos, que são acionados sempre que um ilícito ocorre. Com isso, podemos saber, no mesmo instante, se um crime está em andamento, como cercar esse problema”, afirma. A previsão é de que os grupos atuem também em Barbacena, Betim, Curvelo, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Passos, Teófilo Otoni, Unaí e Varginha.
TRAGÉDIA DE BRUMADINHO
três gerações CORPO DE BOMBEIROS/DIVULGAÇÃO
Polícia corta outros cinco nomes de lista As investigações da Polícia Civil para verificar a lista de vítimas da tragédia de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, continuam. Boletim divulga-
zadas pelas famílias, além de tentativas de estelionato de indivíduos que queriam receber, indevidamente, as indenizações. A delegada Ana Paula KichGontijoavisaqueasinvesti-
19 otempo.com.br - atualizado em 17/04/2019 15:11
CRUZEIRO
Cruzeiro nega aliciamento e revela denúncia de pai de Vitor Roque contra o América Segundo clube celeste, jogador tinha o desejo de deixar a base do Coelho
Rafael Arruda /Superesportes O Cruzeiro se defendeu da acusação de aliciamento feita pelo América no caso envolvendo o jovem atacante Vitor Roque, de 14 anos. Em posicionamento enviado à reportagem, o gerente de futebol Marcone Barbosa afirmou que o clube está “absolutamente tranquilo” em relação aos procedimentos tomados para a incorporação do garoto na Toca da Raposa 1. Segundo o dirigente, o desejo de deixar o Coelho partiu do próprio atleta e de seus familiares, que são cruzeirenses. “Quanto ao problema do jogador Vitor Roque, o Cruzeiro está absolutamente tranquilo dentro dessa situação. O pai do jogador procurou o Cruzeiro logo depois que ele tinha encerrado o vínculo dele com o América. O Cruzeiro fez uma consulta ao sistema da CBF e viu que o jogador, de fato, não tinha nenhum registro de contrato com nenhum clube. O jogador ainda, segundo a família dele, tinha a possibilidade de se transferir para outro clube. Esse clube, inclusive, era o Palmeiras. Mas como a família dele é de Belo Horizonte e torce pelo Cruzeiro, o pai insistiu para que deixasse o jogador participasse de um teste. Fizemos uma peneira aqui, com outros jogadores dessa idade, e ele passou pela peneira. A partir dali, o Cruzeiro fez todo o trâmite burocrático para incluir o jogador no elenco”, disse Barbosa, revelando, em seguida, uma denúncia feita pelo pai de Vitor Roque contra o América ao Ministério Público. “Durante esse processo, o pai fez, inclusive, uma representação contra o América e contra a associação de clubes no Ministério Público em função de algumas ameaças que havia sofrido quando decidiu que o jogar não ficaria no América. A partir dali, o Cruzeiro tomou as medidas que precisava tomar para registrar o jogador. Essa situação está extremamente sob controle na ótica do Cruzeiro. Todas essas demandas que, porventura, vierem em função do registro do jogador, o Cruzeiro vai discutir cada uma delas no fórum próprio. O mais importante é que o Cruzeiro não aliciou nenhum jogador. O jogador chegou ao Cruzeiro depois de não ter tido o vínculo confirmado com o América”. O Superesportes teve acesso ao documento enviado por Juvenal Ferreira, pai de Vitor Roque, à promotoria do Ministério Público da Infância e Juventude da Comarca de Belo Horizonte no dia 14 de março. Entre várias argumentações, o responsável pelo jovem diz que a decisão de acertar com o Cruzeiro foi tomada com base na vontade do filho, conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Pelé. “A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes”. Também há discordância quanto ao posicionamento do Movimento dos Clubes Formadores do Futebol Brasileiro (MCFFB) de exigir o banimento da Raposa das competições
sub-15 não organizadas pelas federações. Juvenal Ferreira ainda ressaltou que o contrato amador de Vitor Roque com o América terminou em 31 de dezembro de 2018, não havendo autorização para prorrogação por parte do Coelho. De acordo com o pai do atacante, o diretor de base americano, Paulo Bracks, fez pressão para tentar estender o vínculo. Procurado pelo Superesportes, o América se posicionou oficialmente a respeito da denúncia realizada pelo pai de Vitor Roque. “O América tomou conhecimento do documento protocolado junto ao Ministério Público, mas não fará comentários sobre o mesmo, pois se trata de uma ação sigilosa e que envolve uma criança. O atleta Vitor Roque, menor com 14 anos, é inimputável e não responde por seus atos. Portanto, é uma vítima, tanto quanto o América, da falta de ética que gerou todo esse imbróglio. Esperamos que a questão seja resolvida da melhor forma possível e que o caso se torne um exemplo para combater no futebol brasileiro comportamentos como esse, de imoral assédio financeiro a um atleta em formação”.
Entenda o caso Vitor Roque passou a jogar nos times de base do América aos 10 anos. Ao completar 14 - idade mínima permitida para a assinatura de contrato de formação -, o atacante não se reapresentou ao clube. Poucos dias depois, o diretor de futebol de base Paulo Bracks foi informado de que o atleta estava treinando no Cruzeiro. A primeira reação do América foi informar o Movimento de Clubes Formadores do Futebol Brasileiro (MCFFB) e cobrar justamente o boicote ao Cruzeiro nas próximas competições da categoria. Neste mês, o clube alviverde acionou o rival no Ministério Público do Trabalho (MPT) sob a alegação de que a diretoria da Raposa desvirtuou o propósito de formação ao tratar um adolescente, ainda com contrato de formação, como um jogador adulto. Promessa da base americana, Vitor Roque foi artilheiro do Mineiro Sub-14 de 2018, com oito gols. No perfil do atleta no Instagram é possível ver um vídeo de um belo gol marcado por ele contra o Atlético, na Cidade do Galo, pela partida de volta da final do torneio. No lance, o camisa 9 ajeitou a bola no peito, livrou-se de três marcadores e bateu rasteiro no canto esquerdo. O Coelho acabou derrotado por 3 a 2. Na semifinal, contra o Cruzeiro, Vitor também foi destaque ao fazer o primeiro gol americano na vitória por 2 a 0, na Arena Gregorão, em Contagem, pelo jogo de ida. No duelo de volta, as equipes empataram por 1 a 1, na Toca da Raposa 1. Conforme noticiado pelo Superesportes em 23 de março, o América esperava a reapresentação de Vitor Roque no CT Lanna Drumond em 4 de fevereiro, o que acabou não acontecendo. No dia 28 do mesmo mês, o garoto completou 14 anos e começou a treinar no Cruzeiro, que se recusou a liberá-lo para o Coelho. À época, as duas diretorias deram suas versões à reportagem. O América alegou que o Cruzeiro teria feito assédio financeiro a Vitor Roque, com salário de R$ 10 mil. Por sua vez, a cúpula celeste negou o aliciamento e afirmou que o adolescente não tinha mais o interesse de jogar pelo Coelho. Leia a íntegra da denúncia feita em 15 de março de 2019
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22 potal do tjmg - 22/04/2019 17h50
Adolescente que matou a avó vai ficar internada
Prazo da medida socioeducativa é de até três anos, com revisão a cada seis meses O juiz da Vara Infracional da Infância e Juventude de Belo Horizonte, Emerson Marques Cubeiro dos Santos, determinou a internação da adolescente que admitiu ter matado a avó com golpes de faca, em janeiro deste ano, e ocultado o corpo dentro da casa onde as duas viviam. Elas moravam em um condomínio no bairro Santa Amélia, na região da Pampulha. A medida é por prazo indeterminado de até três anos e será revista a cada seis meses. A sentença foi publicada no dia 12 de abril.
prindo medida em liberdade ou em regime semiaberto. "As medidas do ECA têm finalidade educativa e visam à reinserção social do adolescente”, ressaltou o juiz. A internação foi requerida pelo Ministério Público e pretende garantir a segurança e o desenvolvimento sadio da própria jovem. Ela deve ser encaminhada à ala de internação do Centro Socioeducativo Feminino São Jerônimo, onde estava acautelada provisoriamente desde 6 de março e terá acompanhamento periódico do setor técnico do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA-BH).
A morte da avó ocorreu, segundo o MP, após uma discussão entre as duas, mas o corpo só foi descoberto pela Polícia Militar no início de março. Ele estava enrolado em lençóis dentro de um O processo tramitou em se- cômodo da casa. A jovem, ainda gredo de Justiça, e o magistrado de acordo com o MP, encobriu o levou em consideração a confis- quarto com uma lona na tentativa são da adolescente, as provas tes- de reduzir a passagem de odor por temunhais e documentais para de- causa da decomposição do corpo. terminar a medida de internação, reconhecendo que ela praticou ato Processo nº infracional análogo aos crimes de 0024.19.010.451.3 homicídio e de ocultação de cadáver. Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom TJMG – O juiz ressaltou que as medidas socioeducativas previstas no Unidade Fórum Lafayette Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não possuem caráter (31) 3330-2123 punitivo e tem como objetivo primordial a recuperação da pessoa ascomfor@tjmg.jus.br com personalidade em formação. facebook.com/TJMGoficial/ Em função da forma que os fatos twitter.com/tjmgoficial ocorreram, ele não acredita que a flickr.com/tjmg_oficial jovem poderia se recuperar cum-