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Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

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de 1º de outubro de 2003, evidenciou avanços na implementação dos direitos dos idosos no país, sendo que para muitos, a Instituição de Longa Permanência está configurada como a única estratégia de sobrevivência, devido às situações socioeconômica, física, cultural e de saúde, que incidem sobre o envelhecer e que por eles, muitas vezes, são reforçadas. “O Art. 8.º do Estatuto do Idoso prevê o envelhecimento como” direito personalíssimo e a sua proteção um direito social” (2003) assim sendo; pensar formas de garantir à proteção social do Idoso em situação de abrigamento, com a Visão de Ser Rede de assistência social consolidada, reconhecida pela defesa e garantia de direitos, como forma de contribuir na garantia dos direitos sociais, mesmo encontrando-se Institucionalizado é viabilizar o exercício da cidadania. Para fortalecer esta proteção, foram criados espaços como os Conselhos da Assistência Social e do Idoso, o acesso ao Ministério Público e a própria Vigilância Sanitária com a participação da população nos mesmos, representados pelos órgãos governamentais e da sociedade civil.

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O processo de envelhecimento é algo concebido como natural, que faz parte da vida do ser humano marcado por mudanças físicas e sociais específicas e associadas à longevidade da pessoa, variando de indivíduo para indivíduo, de acordo com sua genética, seus hábitos de vida e as interferências do meio onde reside.

2.1 - SERVIÇO OFERECIDO

Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos

Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. Deve incentivar o desenvolvimento do protagonismo e de capacidades para a realização de atividades da vida diária, o desenvolvimento de condições para a independência e o autocuidado, o acesso a renda, a convivência mista entre os residentes de diversos graus de dependência.

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