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Proteção Social Especial de Alta Complexidade
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PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE2
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A organização do serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade deve garantir atendimento qualificado, favorecer o convívio familiar e comunitário, desenvolvendo a autonomia dos usuários, bem como privacidade, respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/ etnia, religião e gênero. Deve ainda ser ofertado em unidade inserida na comunidade com características residenciais, oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade.
Os serviços ofertados pelas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI) mantidas pela Congregação de Nossa Senhora são construídos no coletivo, prezando pelo atendimento humanizado e qualificado.
O Mapa Estratégico elaborado para o período de 2021 a 2024, com a Missão de “Promover proteção social, autonomia e acesso aos direitos sociais, com bondade e firmeza em defesa da vida”, norteia a elaboração e o planejamento dos trabalhos, junto a Instituições de Longa Permanência para Idosos nos Institutos de Longa Permanência. Proporcionar aos idosos (a) qualidade de vida, resgatando os valores essenciais, promovendo sua autonomia, integração e socialização, buscando melhorar sua saúde física, mental, emocional, espiritual e cultural, de acordo com sua subjetividade, busca promover cidadania, conforme prevê a Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988, que institui os Direitos e Garantias Fundamentais e os Direitos e Deveres Individuais e coletivos, como forma de afiançar os direitos aos cidadãos. O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741
2 Definição de acordo com a Política Nacional de Assistência Social.