ASSESSORIA DE JUVENTUDE | MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
BRASÍLIA 28 E 29 MARÇO 2016
DOCUMENTO FINAL
+ PROPOSTAS ESTRATÉGICAS E PRIORIZADAS + RELAÇÃO DE DELEGADOS/AS ELEITOS/AS + REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA + CARTAS E MOÇÕES
2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUMENTO FINAL
SUMÁRIO PROPOSTAS ESTRATÉGICAS E PRIORIZADAS EIXO 1 ... 3 EIXO 2 ... 5 EIXO 3 ... 6 DELEGADOS/AS ELEITOS/AS ... 8 REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA ... 9 CARTAS E MOÇÕES ... 14
2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUMENTO FINAL
PROPOSTAS - EIXO 1 Sistema Nacional de ATER Fortalecimento Institucional, Estruturação, Gestão, Financiamento e Participação Social PROPOSTAS ESTRATÉGICAS (PRIORIZADAS NOS GRUPOS) 1. Garantir que o município, estado e União tenham estrutura pública estatal de qualidade com dotação orçamentária para custear, fomentar, ampliar e articular ações para atender os princípios da agroecologia e da economia solidária. 2. Garantir a participação da juventude do campo, das águas e das florestas e dos PCTs no controle social, garantindo o mínimo de 20% de participação nos espaços de decisão, conselhos, comitês, colegiados territoriais, conferências e demais espaços do Sistema de ATER, prevendo mecanismos de participação inclusive na ANATER. 3. Garantir chamadas de ATER para o campo, povos tradicionais das florestas e das águas, tendo edital específico para jovens e jovens mulheres, levando em conta as demandas de cada região, especificando a produção e garantindo a avaliação real do custo Brasil na especificação das chamadas públicas. 4. Garantir que a política nacional de ATER priorize jovens do campo, das águas e das florestas e egressos/as das escolas de formação por alternância, PRONERA e técnicos/as que sejam indicados/as pela comunidade como profissionais das áreas de formação e extensão dentro das chamadas de ATER. 5. Fortalecer os conselhos municipais e colegiados territoriais com recurso federal específico para a manutenção dos mesmos, possibilitando a avaliação anual dos serviços prestados pelas ATERs, bem como o cumprimento da Lei 11.947/2009, tendo na comissão de avaliação em sua composição o mínimo de 30% de jovens, além da implantação de canal de ouvidoria para sugestões e reclamações de beneficiários/as. 6. Assegurar que as chamadas públicas de ATER apresentem planos de execução considerando o zoneamento ambiental e produtivo, assim como os conhecimentos tradicionais, sendo elaborado coletivamente com a participação dos/as atores/as locais, colegiados territoriais, terras indígenas e quilombolas e demais territórios de outros povos e comunidades tradicionais, unidades de conservação e assentamentos rurais.
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2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUMENTO FINAL
PROPOSTAS - EIXO 1 Sistema Nacional de ATER Fortalecimento Institucional, Estruturação, Gestão, Financiamento e Participação Social PROPOSTAS PRIORIZADAS (PÓS-PLENÁRIA) 7. Criar e implantar um sistema unificado especializado de ATER, garantindo formação continuada dos/as agentes de ATER, voltados a produção agroecológica/sustentável e que adote boas práticas de ATER com procedimentos operacionais específicos para os/as agricultores/as familiares, povos de floresta e das águas e comunidades tradicionais com previsão nos planos de desenvolvimento territorial, estadual e nacional. (32 votos) 8. Garantir recursos financeiros na ANATER para a execução, contratação e continuação dos serviços das entidades de ATER para o bom emprego dos trabalhos na agricultura familiar, assim não ocorrendo a interrupção dos serviços prestados. (22 votos) 9. Criar e ampliar o acesso das tecnologias de comunicação no meio rural que viabilize a inserção da juventude do campo, das águas e das florestas no sistema de ATER, a exemplo do sistema GESAC, garantindo a permanência do/a jovem no campo. (9 votos) 10. Garantir que as chamadas públicas de ATER tenham uma comissão de beneficiários/as (mínimo 30% de jovens) para avaliação semestral dos serviços prestados e a cada ciclo anual os resultados devem ser apresentados ao conselho municipal ou colegiado territorial, bem como deve ter um canal de ouvidoria para sugestões e reclamações dos/as beneficiários/as. (6 votos) 11. Instituir um sistema nacional de desenvolvimento agrário que integre o MDA, secretarias estaduais e municipais, sindicatos dos trabalhadores rurais, empresas públicas e privadas de ATER e ONGs com garantia de recursos para assistência técnica com assessoria assegurada para jovens, mulheres e PCT. (6 votos)
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PROPOSTAS - EIXO 2 ATER e Políticas Públicas para a Agricultura Familiar PROPOSTAS ESTRATÉGICAS (PRIORIZADAS NOS GRUPOS)
1. Garantir a emissão da DAP para jovens, especialmente de PCTs, assentados/as e mulheres por órgãos devidamente capacitados, com o objetivo de viabilizar o acesso às políticas públicas voltadas à agricultura familiar (ATER, PAA, PNAE, habitação rural, etc). 2. Garantir a vinculação da prestação do serviço de ATER aos financiamentos dos projetos produtivos agroecológicos das/dos jovens do campo, das águas e das florestas. 3. A ATER deverá atuar para ampliar a participação da agricultura familiar nos programas de compras públicas, feiras locais e territoriais e iniciativas de agroindustrialização, buscando fortalecer o protagonismo da juventude do campo, das águas e das florestas nessas atividades. 4. Criar um cadastro único da Agricultura Familiar que atenda as especificidades dos/as jovens do campo, das águas e das florestas e PCTs de modo que possam ter acesso ao conjunto das políticas públicas, inclusive ATER. 5. Garantir uma ATER específica para o cooperativismo e comercialização que tenha como público alvo os/as jovens do campo, das águas e das florestas, mulheres e PCTs e que possa propor uma forma de inspeção sanitária diferenciada para a agricultura familiar e PCT.
PROPOSTAS PRIORIZADAS (PÓS-PLENÁRIA) 6. Garantir que as chamadas de ATER de jovens do campo, das águas e das florestas tenham recursos financeiros para ações de fomento para projetos coletivos e individuais com continuidade e recursos, de acordo com as necessidades dos grupos beneficiários, interligando as demais políticas públicas. (30 votos) 7. Priorizar o atendimento das mulheres jovens, jovens PCT e jovens LGBT, nas chamadas de ATER como beneficiários e prestadores de serviços garantindo que as/os agentes de ATER desenvolvam papel educativo e mobilizador das políticas para a juventude do campo, das florestas e das águas. (19 votos) 8. Assegurar que os contratos de concessão de uso e titulação da terra, realizado por todos os órgãos de regularização fundiária, incluam os nomes dos/as filhos/as que integram a unidade familiar de produção daquele lote. (18 votos) 9. Garantir que a DAP Jovem passe a ser uma categoria de DAP que permita o acesso ao conjunto das politicas públicas, inclusive ATER, respeitando a idade de 16 a 29 anos independente de estado civil, posse da terra e contrato de comodato e suas emissões deverão também acontecer através do arranjo de mutirões do PNDTR. (15 votos)
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PROPOSTAS - EIXO 3 Formação e Construção de Conhecimento na ATER
PROPOSTAS ESTRATÉGICAS (PRIORIZADAS NOS GRUPOS) 1. Garantir na formação dos/as jovens extensionistas a interação entre as instituições de ensino/instituições públicas prestadoras de ATER por meio de estágio de vivência nas comunidades rurais, quilombolas, indígenas e assentamentos da reforma agrária com bolsa de estudos, residência rural, de modo a garantir a atuação e permanência dos/as jovens do campo, das águas e das florestas em suas comunidades. 2. Incentivar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de tecnologias sociais para a agricultura familiar, a partir de metodologias que reconheçam os saberes tradicionais e garantam sua difusão na agricultura familiar. 3. Que seja princípio central da política de ATER e na formação dos/as extensionistas, com a criação de programas formativos, o reconhecimento e valorização dos saberes tradicionais e populares, especialmente em relação aos povos e comunidades tradicionais nas terras e territórios tradicionalmente ocupados, criando espaço para troca de saberes, viabilizando jovens, mulheres e idosos. 4. Garantir a revisão das grades curriculares junto ao MEC dos cursos de graduação das áreas de agrárias, licenciaturas e nas escolas agrotécnicas, incluindo e fortalecendo disciplinas e conteúdos voltadas para a agricultura familiar, reforma agrária, agroecologia e produção de alimentos saudáveis. Desenvolvendo junto a comunidade acadêmica, orientações e conteúdos básicos para os cursos que incluem, por meio da extensão rural, saberes da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais abordando, por exemplo, Agroecologia, Educação no/do campo, etnodesenvolvimento. 5. Fortalecimento da formação dos/as jovens do campo, das águas e das florestas com base na educação do campo e com matriz agroecológica, fortalecendo as CEFFAS e cursos de Licenciatura em educação no campo com reconhecimento pelo MEC dos projetos políticos pedagógicos e matrizes curriculares com atualização nas grades que envolvam a agricultura familiar abarcando os/as jovens beneficiários e extensionistas, atuantes ou não, levando em consideração toda a diversidade existente no campo, águas e florestas, etnia, raça, identidade de gênero, orientação sexual, religiosa, diversidade cultural e acessibilidade. 6. Reservar 20% das vagas da equipe técnica para jovens sem experiência em ATER sem diminuir a pontuação da entidade executora, entendendo a atuação na ATER como processo de aprendizado.
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PROPOSTAS - EIXO 3 Formação e Construção de Conhecimento na ATER
PROPOSTAS PRIORIZADAS (PÓS-PLENÁRIA) 7. Tornar as entidades da sociedade civil com experiência em formação agroecológica com pedagogia da alternância ofertantes do PRONATEC Campo. (24 votos) 8. Integrar a política nacional de ATER com as escolas públicas (municipais, estaduais, federais) nos diversos níveis, na perspectiva da educação contextualizada, evitando o fechamento das escolas do campo. (17 votos) 9. Através de um trabalho integrado e articulado entre entidades de pesquisas como os órgãos federais, estaduais e municipais e as diferentes instituições de ATER, proporcionar formação continuada para os/as agentes de ATER, além de promover a divulgação, encontros de trocas de experiências e conhecimentos e disseminação de tecnologias sociais, respeitando as diversidades regionais. (15 votos) 10. Priorizar e até pontuar nas disputas/editais de ATER que sejam priorizadas equipes com técnicos/as residentes na comunidade, que conheçam a realidade local, e que isso dispense a necessidade de experiência profissional, quando isso for um fator limitante. (9 votos)
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DELEGADOS/AS ELEITOS/AS
TITULAR
SUPLENTE
GÊNERO
1. Ângela Ferreira (PA)
Flávia Ribeiro (PA)
Feminino
2. Cláudia Back (SC)
Janice Müller Küster (SC)
Feminino
3. De Silva (MT) 4. Diego Limberger (RS)
Feminino Douglas Cenci (RS)
5. Evandro Santana (MT) 6. Jailson Mendes (MA)
Masculino -
Masculino
7. Juciara Furquim (SP)
Feminino
8. Lauro Cassa (ES)
Masculino
9. Leila Santos (PI)
Priscila Vasconcelos (PB)
Feminino
10. Leno Machaive (RR)
Sheila Noele (RO)
Masculino
11. Lilia Ramos Oliveira (AP)
Antônia Maria (PA)
Feminino
12. Lucas Quelin (PR)
Rafael Batista (PR)
Masculino
13. Luiz Filho (PE)
-
Masculino
14. Marco Túlio Cavalcanti (AL)
Bruno Medeiros (RN)
Masculino
15. Marielle Silva (AL)
Regilane Alves (CE)
Feminino
16. Marta Tipuici (MT)
Kézia Silva (MT)
Feminino
17. Naiara Oliveira Silva (MG)
8
Masculino
Feminino
18. Sérgio Garcia Wara (AM)
Del Wekelenson (RR)
Masculino
19. Tiago Marinho (MG)
André Krykhtine (RJ)
Masculino
20. Valéria Pôrto (BA)
Gréssi de Santana (SE)
Feminino
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REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA 2ª Conferência Temática Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária para Juventude – 2ª CNATER para Juventude “ATER, agroecologia e alimentos saudáveis” CAPÍTULO I DA FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E COMPOSIÇÃO Art. 1º Este regulamento tem por finalidade definir as regras de funcionamento da 2ª Conferência Temática Nacional de ATER para Juventude, em conformidade com o que disciplina o Regimento Interno da 2ª CNATER. Art. 2º A Conferência Temática é composta por 160 participantes definidos pela Comissão Organizadora Nacional Temática nos Comunicado nº 03 e n° 08 definidos em reunião do Comitê Permanente de Promoção de Políticas para a Juventude Rural do CONDRAF. § 1º Deve ser garantida a participação de entidades representativas dos diferentes segmentos da agricultura familiar vinculadas às pautas da juventude rural, Comitê Permanente de Promoção de Políticas para a Juventude Rural do Condraf (CPJR/Condraf), empresas públicas e privadas prestadoras de ATER, jovens acompanhadas/os por ATER, jovens de povos e comunidades tradicionais, jovens dos territórios rurais e atuantes nos Comitês de Juventude dos Territórios, representantes das áreas do MDA e Incra e pesquisadoras/es vinculados à temática de ATER para a juventude. § 2º Os participantes da Conferência Temática se distribuem em três categorias: I – Participantes com direito a voz e voto; II – Convidadas e convidados com direito a voz; III – Observadoras e observadores sem direito a voz e voto. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 3º A Conferência Temática de Juventude da 2ª CNATER tem por objetivo ampliar e aprofundar o debate sobre os Eixos da 2ª CNATER a partir do olhar das juventudes do campo, das águas e das florestas, bem como das/os jovens extensionistas e estudantes que serão futuras/os extensionistas, além de subsidiar a etapa nacional da 2ª CNATER com a formulação de propostas e a eleição de delegadas/os jovens. CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS Art. 4º A Conferência Temática tem como referência o Documento Orientador da 2ª CNATER para Juventude e demais documentos oficiais da 2ª CNATER. Parágrafo Único. Serão debatidas e aprovadas as proposições relativas aos seguintes eixos temáticos da 2ª CNATER: I – Sistema Nacional de ATER – Fortalecimento Institucional, Estruturação, Gestão, Financiamento e Participação Social; II – ATER e Políticas Públicas para Agricultura Familiar; III – Formação e Construção de conhecimento na ATER. Além dos eixos transversais de jovens mulheres rurais e de jovens de Povos e Comunidades Tradicionais.
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CAPÍTULO IV DA REALIZAÇÃO Art. 5º A Conferência Temática de Juventude será realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016 no município: Brasília-DF, e seguirá a programação constante em anexo, neste regulamento.
CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO Art. 6º A coordenação dos trabalhos da Conferência Temática de Juventude é de responsabilidade do Comitê Permanente de Promoção de Políticas para a Juventude Rural do CONDRAF e da Assessoria de Juventude do Ministério do Desenvolvimento Agrário do Governo Federal, que compõem a Comissão Organizadora Temática. Parágrafo Único. No apoio da Comissão Organizadora Temática há uma equipe responsável pela metodologia e facilitação e outra pela sistematização com o objetivo de sistematizar e organizar as proposições dos grupos de trabalho para serem aprovadas em Plenário. CAPÍTULO VI DO CREDENCIAMENTO Art. 7º O credenciamento das/os participantes, convidadas e convidados, observadoras e observadores será feito entre 08 horas e 18 horas do dia 28 de março de 2016 no local de realização da conferência temática. Parágrafo Único: Cada participante receberá, no ato do credenciamento, o crachá de identificação. CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 8º As atividades da Conferência Temática serão organizadas da seguinte forma: I - Painel “Balanço: ATER e juventude, avanços e desafios”; II - Abertura; III - Apresentação do Documento Orientador; IV - Apresentação da metodologia do evento; V - Aprovação deste Regulamento; VI - Debate, elaboração e priorização das proposições nos grupos; VII - Plenárias autogestionadas; VIII - Painel “O campo que queremos: ATER e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural” IX - Plenária final: aprovação e priorização das proposições; X - Eleição de delegadas e delegados para a 2ª Conferência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural; XI - Após a realização da Conferência Temática, a Comissão Organizadora Temática deverá elaborar o Documento Temático contendo o registro das atividades, as proposições aprovadas, entre as quais, as proposições enviadas para a Conferência Nacional. SEÇÃO I DA ABERTURA OFICIAL Art. 9º A Conferência Temática será instalada oficialmente com a composição de uma mesa de abertura que deverá contar com a participação de autoridades representativas do poder público e da sociedade civil e coordenada pela Comissão Organizadora Temática. Na oportunidade serão apresentados os objetivos da 2ª CNATER, da Conferência Temática e os resultados esperados.
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SEÇÃO II DA APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO ORIENTADOR Art. 10. Será apresentada uma síntese do Documento Orientador destacando a metodologia da conferência e os temas geradores do debate para a formulação de proposições. SEÇÃO III DA APROVAÇÃO DO REGULAMENTO Art. 11. A aprovação do regulamento da Conferência Temática será realizada em sessão plenária coordenada pela Comissão Organizadora Temática. SEÇÃO IV DA METODOLOGIA E DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 12. Serão organizados três grupos de trabalho em torno dos eixos temáticos e que debaterão também os eixos transversais da 2ª CNATER. Na composição dos grupos, deve-se assegurar a paridade de gênero, a diversidade, a representatividade e, quando possível, a cota mínima de 20% de Povos e Comunidades Tradicionais. Art. 13. Cada grupo contará com um/a facilitador/a e um/a relator/a. Inicialmente, a facilitador/a fará uma apresentação das questões contidas no Documento Orientador. Na sequência, orientará o debate e a construção de proposições relacionadas com o eixo tratado. Art. 14. Na primeira rodada cada grupo deverá elaborar no máximo oito propostas em cada um dos três eixos temáticos. Dentre essas oito propostas, cada grupo deve sinalizar duas propostas que são consideradas estratégicas e que comporão automaticamente o Documento Final da Temática. Art. 15. Em seguida, haverá troca de salas entre os grupos para discutirem e formularem propostas nos demais eixos temáticos. Serão mais duas rodadas de trabalho em grupo, em cada uma sendo formulada até seis propostas em cada eixo tratado, das quais duas serão consideradas estratégicas e comporão automaticamente o Documento Final da Temática. Art. 16. Ao final das três rodadas de trabalho em grupo, haverá um máximo de vinte propostas para cada um dos três eixos temáticos, das quais seis consideradas estratégicas e que comporão automaticamente o Documento Final da Temática. Parágrafo Único: Poderá haver alteração das propostas neste momento. SEÇÃO V DAS PLENÁRIAS AUTOGESTIONADAS Art. 17. A programação da 2ª CNATER para Juventude prevê um período específico para a organização pelas/os participantes de Plenárias Autogestionadas. Seu objetivo é garantir um tempo livre para que as delegadas e delegados possam discutir estratégias de priorização de propostas e de indicação e votação de delegadas/os na Plenária Final. SEÇÃO VI DA PLENÁRIA FINAL E DA VOTAÇÃO Art. 18. A Plenária Final da Conferência Temática visa debater e aprovar as proposições formuladas pelos grupos de trabalho. § 1º O quórum para deliberação do Plenário Final é de 1/3 dos/as participantes credenciados e credenciadas. § 2º As discussões e deliberações das proposições na Plenária Final observarão os seguintes procedimentos: I - Leitura das seis proposições consideradas estratégicas em cada eixo temático e que irão automaticamente para o Documento Final, totalizando dezoito propostas estratégicas.
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II - Leitura das demais catorze propostas de cada eixo temático, com apresentação das alterações de redação feitas nos grupos de trabalho. III - Debate e votação das alterações de redação para composição das quarenta e duas propostas que irão para priorização final. IV - Haverá então a priorização final de doze propostas no rol das quarenta e duas propostas restantes. V - Caso até este momento não tenham sido priorizadas no mínimo cinco propostas por cada eixo temático e duas dos demais eixos transversais em cada eixo temático (jovens mulheres rurais e jovens de Povos e Comunidades Tradicionais), elas deverão estar contempladas nessa priorização final. VI - As decisões da Plenária serão tomadas por maioria simples das/os delegadas/os credenciadas/os presentes, 50% + 1; VII - As trinta proposições que comporão do Documento Final a ser encaminhado para a Conferência Nacional de ATER serão as dezoito propostas consideradas estratégicas pelos grupos de trabalho acrescidas das doze propostas priorizadas na Plenária Final, assegurando no mínimo cinco por cada eixo temático e duas dos demais eixos transversais em cada eixo temático (jovens mulheres rurais e jovens de Povos e Comunidades Tradicionais). § 3º As proposições aprovadas da Conferência Temática constituirão o Documento Final. § 4º O Documento Final deverá ser enviado à Comissão Organizadora Nacional até 15 dias após a data de realização da Conferência Temática. SEÇÃO VII DA ELEIÇÃO DE DELEGADAS E DELEGADOS PARA A CNATER Art. 19. A Conferência Temática elegerá 20 (vinte) delegadas e delegados para a Conferência Nacional de ATER. Art. 20. As vagas deverão ser preenchidas seguindo os seguintes critérios: I - Dez vagas para homens e dez vagas para mulheres. II - Garantir a representação de sujeitos/as LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis), com ao menos um/uma delegada/o. III – Respeitar a seguinte distribuição regional: nordeste (seis vagas), norte (quatro vagas), sudeste (quatro vagas), centro-oeste (três vagas), sul (três vagas). IV - No mínimo, uma vaga de cada região de Povos e Comunidades Tradicionais; V - Apenas representantes da sociedade civil poderão ser eleitas/os. VI - Na faixa etária de 15 a 29 anos. § 1º O número de votos de cada delegada/o eleita/o deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Nacional. Art. 21. A Conferência Temática elegerá também delegadas/os suplentes, na proporção de 50% do total de delegadas/os, respeitando os critérios apresentados no Art. 19. SEÇÃO VI DAS MOÇÕES Art. 22. As moções deverão ser apresentadas à Comissão Organizadora Temática, previamente ou no momento da Conferência Temática. § 1° A Coordenação da Conferência Temática procederá a leitura do texto da Moção, garantindo-se a cada proponente o tempo de 2 (dois) minutos, no máximo, para a defesa da moção. § 2° Serão concedidos dois minutos para a defesa de ponto de vista contrário ao do expositor ou expositora da moção, desde que a proposta não tenha sido aprovada por aclamação. § 3º A aprovação das moções será por maioria simples das delegadas e delegados presentes nas plenárias.
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CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 23. Será assegurado pela Coordenação da Conferência Temática o direito à manifestação, pela ordem, às e aos participantes, sempre que qualquer um dos dispositivos deste Regulamento não estiver sendo observado. Art. 24. Qualquer participante que constatar irregularidade no processo de realização da Conferência Temática poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora Nacional que o examinará. Art. 25. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora Temática Nacional.
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CARTAS E MOÇÕES CARTA DOS MOVIMENTOS DE JUVENTUDES DO CAMPO, DAS FLORESTAS E DAS ÁGUAS PRESENTES NA 2º CONFERENCIA NACIONAL TEMÁTICA DE ATER PARA JUVENTUDE Nós, movimentos sociais de juventude do campo, das florestas e das águas e entidades prestadoras do serviço de ATER, presentes na 2º Conferencia Temática Nacional de Assistência Técnica Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária para a Juventude, realizada no âmbito da 2º Conferencia Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural, realizada em Brasília-DF nos dias 28 e 29 de março de 2016, consideramos como importantes os avanços da política nacional de ATER, especialmente, no que se refere ao reconhecimento da diversidade das entidades e suas metodologias de trabalho na prestação do serviço de ATER, a incorporação da perspectiva da agroecologia, povos e comunidades tradicionais, jovens e a centralidade do debate para atendimento as mulheres rurais. A retomada dos investimentos na ATER em nível federal, com a criação da ANATER, reforça o compromisso do governo federal em atender a demanda histórica dos movimentos sociais, por um serviço de ATER de qualidade. Se por um lado tivemos avanços significativos, por outro temos nesse momento a ampliação da ideologia neoliberal que não tem em seu horizonte a perspectiva de investimentos no projeto de desenvolvimento rural sustentável e solidário, que contemple a perspectiva da agroecologia, dos povos e comunidades tradicionais, dos jovens e das mulheres rurais. A crise política e econômica que o país enfrenta tem afetado diretamente os investimentos neste serviço, direcionando os recursos para outros setores que historicamente foram beneficiados e que pouco contribuem para o desenvolvimento social. Além disso, passam a questionar e violar os direitos da classe trabalhadora conquistados com muita luta e organização. Dessa forma a 2º Conferencia Nacional Temática de ATER para a Juventude se constitui como um espaço privilegiado de debate e construção de propostas a partir do olhar da Juventude Rural, fortalecendo a participação social e o dialogo que são fundamentais para garantir a ampliação e a consolidação da democracia. Diante disso propomos: Garantir o acesso dos (as) jovens à assistência técnica e extensão rural, contínua, pública e de qualidade, assegurando recursos para a implantação Criar uma linha de fomento para transição agroecológica, vinculada à ATER, com prioridade aos projetos produtivos dos (as) jovens rurais; Fortalecer os espaços de controle social nos territórios, dentre eles os colegiados territoriais e os comitês e câmaras temáticas de juventude para acompanhamento, monitoramento e avaliação da política de ATER para Juventude; Fortalecer as instituições públicas e as que trabalham com a Pedagogia da Alternância, formadoras dos agentes de ATER, para que possam formar técnicos de qualidade no próprio meio em que vivem, evitando assim o êxodo rural e promovendo a sucessão. Garantir um espaço institucional dedicado à pauta da Juventude na ANATER; Garantir a publicação e contratação da chamada pública de ATER para Juventude, conforme previsto no PPA para o ano de 2016; Por fim, reiteramos a necessidade de uma ATER de qualidade, que garanta a produção sustentável agroecológica, com o protagonismo das jovens mulheres e dos (as) jovens dos povos e das comunidades tradicionais, tendo como referencia a sucessão rural, o fortalecimento da agricultura familiar e dos conhecimentos tradicionais. Brasília, 29 de março de 2016
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MOÇÃO EM DEFESA DA PARIDADE DE GÊNERO NA DELEGAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER NA AGRICULTURA FAMILIAR E REFORMA AGRÁRIA PARA JUVENTUDE RURAL Nós, jovens mulheres e homens, presentes na 2ª Conferência Temática Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e Reforma Agrária para Juventude (2ª CNATER para a Juventude), realizada nos dias 28 e 29 de março de 2016, em Brasília, consideramos equivocada a Resolução 112 do CONDRAF, onde propõe que a delegação dessa Conferência Temática, seja composta por 15 homens e 5 mulheres. Entretanto, queremos valorizar a decisão da Comissão Organizadora Nacional, no que diz respeito a garantia da eleição de delegados/as das Conferências Temáticas para a etapa Nacional. Entendemos que este mecanismo qualifica os fluxos do debate construídos pelas diferentes etapas preparatórias, bem como, reforça o princípio da democracia e ampliação da participação dos sujeitos do campo, das florestas e das águas. Assim, a plenária de aprovação do Regulamento da 2ª CNATER para a Juventude (Anexo 2 do Documento Orientador, no seu Artigo 20) aprovou a mudança dos critérios de definição de delegadas/os, garantindo a divisão paritária de gênero, a representação de Povos e Comunidades Tradicionais, de LGBTs, pertencentes às diferentes regiões do nosso país. Acertadamente, a paridade de gênero orientou todas as etapas municipais, territoriais e estaduais da 2ª CNATER e não devemos romper com esta conquista política na etapa temática de juventude, principalmente, por que uma representação dispare entre jovens homens e mulheres, como prevê a Resolução 112 do CONDRAF, não reflete os debates produzidos pela juventude do campo, das florestas e das águas, que vêm se desafiando a superar os valores machistas e patriarcais, que: 1. condicionam as possibilidades de vida e participação das jovens mulheres nos territórios, por reproduzir a sua desvalorização no trabalho e produção familiar, por desconsiderá-las como sucessoras e por não reconhecê-las como sujeitos de direitos nos espaços políticos. 2. no contexto da Assistência Técnica e Extensão Rural, a despeito das recentes conquistas, submetem a grandes dificuldades as jovens mulheres, tanto no que se refere ao limitado acesso à ATER, quanto no que tange à baixa contratação e precárias condições de trabalho dada as jovens técnicas, visto as desconfianças sobre a qualidade dos seus serviços, motivadas pelos preconceitos sexistas. Além disso, não se pode esquecer os assédios e outras formas de violência a que são submetidas, diante de uma sociedade que entende as mulheres como corpos a serviço do desejo masculino. Desta forma, queremos afirmar que garantir a participação, na etapa nacional, de 10 mulheres jovens e 10 homens jovens vindos/as da 2ª CNATER para a Juventude garante maior coerência com os desafios apontados tanto por esta Conferência Temática, quanto pelos demais espaços de formação, organização e mobilização das juventudes do campo, das florestas e das águas. Entendemos que as motivações da CON para definição dos critérios da Resolução 112 tiveram como intenção, garantir paridade numérica à etapa nacional. Entretanto, destacamos que o desafio da paridade é maior que os próprios números. As desigualdades de gênero instaladas na sociedade brasileira são estruturais e, diante de seus efeitos profundos, é preciso que admitamos que, por vezes, assegurar a representação de 50% de mulheres nos espaços políticos, de forma isolada, não é suficiente para a promoção de igualdade. É preciso investimento em uma série de outras questões, como, a divisão do trabalho doméstico, autonomia política e econômica, fortalecimento dos processos de articulação e incidência protagonizados pelas mulheres, dentre outros. Por isso, entendemos que um adicional de 10 mulheres, na etapa nacional, não rompe com a noção de paridade de gênero, pelo contrário, aprofunda o seu princípio, que é construir de fato, condições igualitárias para a participação das mulheres, para além dos números. Explicadas nossas motivações, submetemos à análise da Comissão Organizadora Nacional da 2ª CNATER, o nosso pleito de garantir a participação de 10 jovens mulheres e 10 jovens homens, representando a Conferência Temática de ATER para a Juventude, na etapa nacional. Estamos certas e certos, de que é reinventando processos e protagonizando mudanças que vamos construir um país mais justo para mulheres e homens, em sua diversidade. Brasília, 29 de março de 2016.
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2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUMENTO FINAL
MOÇÃO DE APOIO À JUVENTUDE LGBT DO CAMPO, DAS ÁGUAS E DAS FLORESTAS A luta pela assistência técnica e extensão rural tem sido demanda histórica dos movimentos sociais e populares. Neste sentido, a 2º CNATER para Juventude é essencial para que os povos do campo, das águas e das florestas participem da construção dos rumos desta política pública. A participação da juventude é essencial na construção do Brasil que queremos. No âmbito da população rural brasileira, quase 30% é jovem. São estes e estas jovens que precisam encontrar alternativas concretas para permanecerem no campo com qualidade de vida. Contudo, a juventude camponesa e de comunidades tradicionais no Brasil é síntese da diversidade do povo brasileiro. São jovens mulheres, negras e negros, gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais. Neste sentido, é necessário reconhecer que ainda há desafios a percorrer no intuito de construir um Sistema Nacional de ATER que envolva o conjunto da juventude. É necessário reconhecer os/as jovens LGBT’s que vivem no campo e mesmo diante de muito preconceito e invisibilidade, constroem a assistência técnica e a extensão rural no dia-dia. Sabemos que o campo brasileiro é marcado por contradições decorrentes do avanço do agronegócio, da permanência do latifúndio e do avanço dos transgênicos e agrotóxicos. Mas também devemos perceber que a homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia associados a ausência de condições para a permanência da juventude no campo (saúde, geração de renda, educação, lazer, cultura) tem impactado diretamente os/as LGBT’s que vivem no campo brasileiro. A alternativa encontrada para vivenciar sua sexualidade e identidade de gênero tem sido o afastamento do campo, uma verdadeira expulsão silenciosa dessa juventude. As pessoas LGBT’s que vão para a cidade, em grande parte, sem qualificação profissional, se deparam com empregos precários e violência urbana. Neste sentido, a 2º CNATER temática para Juventude apoia a atuação juventude LGBT do campo, águas e florestas em busca da ampliação da participação dos/as jovens LGBT’s na construção e na luta por melhores condições de vida no campo brasileiro. Desconstruir e combater a homofobia, lesbofobia, bifobia e a transfobia é um desafio urgente para construção de um projeto popular para o campo brasileiro.
Brasília, 29 de Março de 2016
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2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUMENTO FINAL
MOÇÃO DAS JUVENTUDES EM REPÚDIO AO GOLPE E EM DEFESA DA DEMOCRACIA Atualmente estamos passando por um ataque direto à democracia, onde setores golpistas buscam, por meio do impeachment, destituir a Presidenta democraticamente eleita pela maioria do povo. Se trata de um golpe porque as elites insatisfeitas, articuladas com a grande mídia e setores do judiciário tentam destituí-la sem base legal que justifique o impedimento. O que está em jogo não é o governo, e sim a disputa entre dois projetos de sociedade. O cenário posto acima, incide diretamente nas juventudes do campo, das florestas, das águas e as comunidades e povos tradicionais que desde o governo Lula vêm conquistando substancial avanço na implementação de algumas Políticas Públicas, bem como, o diálogo com o governo garantidos por meio das conferências e da inserção da juventude em espaços de decisão. O fortalecimento da agricultura familiar através do acesso à mercados (PAA, PNAE, etc), dos programas e das políticas públicas tais como, as chamadas de ATER específica para a Juventude, a criação do Comitê de Juventude Rural no CONDRAF, PRONATEC Campo, além da democratização no acesso as universidades para estas juventudes, historicamente excluídas por meio do fortalecimento do PRONERA e criação do REUNI e PROUNI, são exemplos importantes destes avanços. Reconhecemos limites na condução da política deste governo, à exemplo da política econômica, da paralisação da Reforma Agrária e da fragilidade na demarcação das terras indígenas e quilombolas, prioridades eleitas na última Conferência Nacional da Juventude, realizada em dezembro 2015. Contudo, esses setores que ameaçam a democracia são historicamente defensores de projetos que atacam os setores populares, onde as juventudes têm sido um dos principais alvos. Nós, juventude do campo, das florestas, das águas e das comunidades e povos tradicionais, reunidos na Conferência Nacional de ATER Temática da Juventude Rural, nos colocamos em defesa da democracia e contrários ao golpe por compreender que este traria imensos retrocessos às conquistas construídas pela luta do povo. Podemos destacar a redução da maioridade penal, a PEC da terceirização, a extinção dos ministérios, a precarização da educação e da saúde, a criminalização dos movimentos sociais e da esquerda como um todo, o extermínio da juventude negra e das periferias, exemplos claros de ameaças aos direitos conquistados nos últimos anos. A juventude renova sonhos e perspectivas de um novo futuro democrático e por isso reafirma: Não vai ter golpe! Vai ter luta! Brasília, 29 de março de 2016.
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2ª CONFERÊNCIA TEMÁTICA NACIONAL DE ATER PARA JUVENTUDE - DOCUMENTO FINAL
ASSESSORIA DE JUVENTUDE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO