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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito 15 de fevereiro de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº. 282/2023

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Extrato Ata de Registro de Preços nº 003/2023

Processo: 2113/2022 – Secretaria Municipal de Saúde Pregão Presencial SMS Nº 031/2022

PORTARIA SECAD Nº. 013/2023

O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Rio Bonito, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE, conceder a Servidora Municipal ROSANE FELÍCIO RODRIGUES matrícula nº. 1833, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO o “Adicional de Qualificação”, por comprovar através dos Processos Administrativos nº. 3747 de 15/06/2021 e 472 de 31/01/2023, 500 (quinhentas) horas de cursos de atualização e aperfeiçoamento no cargo que ocupa, fazendo jus ao percentual de 20% (vinte por cento) do valor de referência, conforme o disposto nos Artigos 4º, Inciso III e 5º, Inciso II, da Lei Municipal n.º 429, de 24 de dezembro de 1992, do Plano Geral de Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Rio Bonito.

Registre-se e Publique-se

Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 14 de Fevereiro de 2023.

Bernardo Guimarães

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. Interino

Matr:8960975

ATO DE PRORROGAÇÃO

Fica prorrogado o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2021 e 012/2018 que apura possível irregularidade serviço público. Rio Bonito, em 15 de fevereiro de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO

Extrato de Contrato da SECPLAG nº 001/2023

Município de Rio Bonito e CONFECÇÕES DE BANDEIRAS BANDEMAR

LTDA

Aquisição de materiais, dispensa de licitação, conforme a Lei Federal nº 8.666/93.

Valor: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).

Processo nº 5713/2023– Contrato SECPLAG n° 001/2023.

Prazo: 03 (três) meses.

Data da assinatura: 07/02/2023.

PORTARIA Nº 1727/2023

O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: REVOGAR integralmente a Portaria nº 1600/2023 de 03 de janeiro de 2023, nos termos do Processo Nº SEI-150001/001462/2023. Registre-se e Publique-se.

Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 13 de fevereiro de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO

LEI Nº 2522 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre autorização legislativa concedida ao Poder Executivo para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, para o atendimento das despesas que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder, por Decreto, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as dotações orçamentárias relacionadas no quadro seguinte:

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BONITO, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal nº 2.522 de 15 de Fevereiro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam abertos pelo Poder Executivo, os Créditos Adicionais Suplementares, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Reais), para atender despesas da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as dotações orçamentárias relacionadas no quadro seguinte:

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 2º - O recurso para atender a presente autorização é proveniente da anulação parcial de saldo orçamentário conforme autoriza o artigo 43 parágrafo 1º - inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 da dotação orçamentária relacionada a seguir:

Art. 3º Em decorrência deste decreto fica alterado o Quadro de Detalhamento das Despesas da referida Unidade Orçamentária

Art. 4º O presente Decreto nº 282/2023 entrará em vigor na data de sua publicação, ou afixação em átrio público, surtindo seus efeitos legais a partir de 15 de fevereiro de 2023, revogadas as disposições em contrário. Rio Bonito, 15 de Fevereiro de 2023.

LEANDRO PEREIRA NETTO

PREFEITO MUNICIPAL

Extrato Ata de Registro de Preços nº 002/2023

Processo: 2113/2022 – Secretaria Municipal de Saúde Pregão Presencial SMS Nº 031/2022

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de material de expediente, papelaria e materiais de informática, conforme descrição em anexo, por um período de 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 23/01/2023

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c art. 10 do Decreto Municipal nº. 169/ 2005, torna público o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do material abaixo relacionado, com suas especificações, preços e fornecedor.

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de material de expediente, papelaria e materiais de informática, conforme descrição em anexo, por um período de 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 24/01/2023

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c art. 10 do Decreto Municipal nº. 169/ 2005, torna público o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do material abaixo relacionado, com suas especificações, preços e fornecedor.

Extrato Ata de Registro de Preços nº 004/2023

Processo: 2113/2022 – Secretaria Municipal de Saúde Pregão Presencial SMS Nº 031/2022

Objeto: Registro de Preços para futura aquisição de material de expediente, papelaria e materiais de informática, conforme descrição em anexo, por um período de 12 (doze) meses.

Data de Assinatura: 24/01/2023

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 c/c art. 10 do Decreto Municipal nº. 169/ 2005, torna público o EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, do material abaixo relacionado, com suas especificações, preços e fornecedor.

Parágrafo Único – A autorização a que se refere este artigo se fundamenta nas disposições dos artigos 40 e 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 2º - O recurso para atender a presente autorização é proveniente da anulação parcial de saldo orçamentário conforme autoriza o artigo 43 parágrafo 1º - inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 da dotação orçamentária relacionada a seguir:

EXTRATO DE CONTRATO - SECSA Nº 006/2023

MUNICÍPIO DE RIO BONITO E FOXY LOG DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS

EM GERAL EIRELI. Aquisição de Protetor solar FPS 60 e Repelente 200ml, para os funcionários do programa Municipal de combate à dengue (PMCD) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). R$ 71.043,00 (Setenta e um mil e quarenta e três reais.). Processo n° 3549/2022. Contrato SECSA nº 006/2023. O presente contrato terá vigência de 03 (três) meses. Data da assinatura: 13/02/2023.

Pregão Presencial nº 002/2023 – FMS

A Prefeitura Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, por seu Pregoeiro, devidamente autorizado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, torna público que encontra-se disponível a ERRATA n° 001 do Pregão Presencial nº 002/2023, referente ao processo n° 5989/2022, cujo objeto é o Registro de Preços para futura aquisição de Pão Francês, por um período de 12 (doze) meses, alterando a data de recebimento das propostas e documentações para o dia 07/03/2023, às 10:00 horas, no Prédio do Centro Administrativo, Bloco B, à Rua Ramira Schueller, nº 10 – Retiro Schueller – Praça Cruzeiro – Rio Bonito – RJ. O Edital completo será obtido a partir da publicação, no endereço acima citado, no horário de 10:00 às 16:00 horas, ou no site da Prefeitura (www.riobonito.rj.gov.br). Custo do Edital: 1 Resma de papel A4. Outras informações poderão ser obtidas também no mesmo endereço ou pelo telefone (21) 2734-0433.

Para acessar a ERRATA n° 001 e o edital na integra, copie e cole o link a seguir em seu navegador: https://drive.google.com/drive/folders/1uUiNiV5DYBrU6fic7e3lwfvr3XNOXnM?usp=share_link

Rio Bonito, 15 de fevereiro de 2023. Euzemir da Cunha Tatagiba Pregoeiro

A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Artigo 52 e 54 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, manda republicar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária do 6º Bimestre de 2022, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 3º Quadrimestre de 2022 e o Demonstrativo Consolidado do Relatório de Gestão Fiscal (DCRGF) do 3º Quadrimestre de 2022.

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