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res Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Rio Bonito, RESOLVE determinar a instauração de Processo Administrativo de Sindicância. Incumbir a Comissão Sindicante, previamente, constituída através da Portaria nº 004/2023, a fim de apurar os fatos descritos nos autos do Processo de Sindicância referente ao Abrigo COVID-19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Bonito, 25 de janeiro de 2023.
PORTARIA Nº. 004/2023
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INSTAURA A COMISSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 218, I, da Lei 1822/2013 – Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autárquica e fundacional do Município de Rio Bonito, RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar a Sindicância Administrativa, para apurar os fatos ocorridos relacionados ao ABRIGO COVID-19. Art. 2º. Fica designada a Comissão Sindicante, composta por 03 (três) servidores afetivos, adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução do processo de Sindicância até a conclusão final: Membros da Comissão de Sindicância Investigatória: I- JUCIARA CARDOSO RIBEIRO, matrícula nº1768, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social; II- EDSON LUIS MIRANDA DA SILVA, Auxiliar Administrativo, matrícula 2577, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social; III- ISABELA DE SÁ FERREIRA, matrícula 8961480, Lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. A presidência da Comissão será exercida pela servidora JUCIARA CARDOSO RIBEIRO, matrícula nº 1768, que designará membro da Comissão para exercer a função de Secretário da Comissão. Art. 4º. Comissão de Sindicância está incumbida de apurar os fatos relatados no MEMORANDOS MEMO/PMRB-SEMPS/N°273/2021, originados pelos questionamentos do Memorando CCI n°107/2021.
Art. 5º. A Sindicância deverá ser iniciada e concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por até 20 (vinte) dias, nos termos da Lei. Art. 6º. Os procedimentos da Sindicância deverão observar as disposições da Lei 1822/2013 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rio Bonito. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Bonito, 25 de janeiro de 2023.
NATÁLIA GUIMARÃES MOREIRA NETTO Secretária de Assistência Social Matrícula 92301
PORTARIA Nº. 005/2023
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 218, I, da Lei 1822/2013 – Estatuto dos Servido-
NATÁLIA GUIMARÃES MOREIRA NETTO Secretária de Assistência Social Matrícula 92301
PORTARIA Nº.1602/2023
O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros componentes do CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, a saber:
I – Da Fazenda Pública Municipal:
Conselheiros Efetivos: a. Isabela Ouverney Machado Marques Arantes; b. Fernanda Alves da Rocha.
Conselheiros Suplentes: c. José Eduardo Pimenta Sant’iago de Carvalho; d. Denise de Souza Monteiro Ramos.
II - Da Procuradoria Municipal: a. Conselheiro Efetivo: Alberto Costa da Silva b. Conselheiro Suplente: Pâmela de Araújo Duarte. III - Dos Contribuintes:
Representante dos Contabilistas: a. Conselheiro Efetivo: Gilberto Pensabem Pereira; b. Conselheiro Suplente: Jossane Guimarães Ferreira.
Representante da Assoc. Comercial e Ind. do Município: c. Conselheiro Efetivo: Edson Luiz Moura de Araújo; d. Conselheiro Suplente: Luiz Munir Xavier.
Representante da Câmara de Dirigentes Lojista de Rio Bonito: e. Conselheiro Efetivo: José Luiz da Cunha; f. Conselheiro Suplente: Ronaldo Oliveira. IV – Secretária: Juciara Cardoso Ribeiro V – Fica nomeada como Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes a Srª. Fernanda Alves da Rocha Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 1427/2022 de 01/08/2022, tendo em vista a nova composição de membros. Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 03 de janeiro de 2023.
LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO
PORTARIA N° 1603/2023
Dispõe sobre a nomeação da Comissão para a Implantação da Nova Lei de Licitações (CINLL) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI artigo 45 da Lei Orgânica do Município. Resolve: Art. 1º. Fica alterada o art. 2° da Portaria 1560/2022, para constar os integrantes abaixo relacionados, com efeitos a partir de 01/01/2023.
Art. 2°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 03 de janeiro de 2023.
LEANDRO
PEREIRA NETTO PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 1682/2023
O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Tornar sem efeito as Portarias nº 1677/2023 e 1681/2023, de 17 e 19 de janeiro de 2023 respectivamente.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 20 de janeiro de 2023.
LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO
PORTARIA Nº 1685/2023
O Prefeito Municipal de Rio Bonito, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:NOMEAR o Sr. PHILIPPE DE LIMA VALENTIM DOS SANTOS, para exercer o cargo de DIRETOR DO DEGETRAN, Símbolo SM, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2023.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Rio Bonito, 25 de janeiro de 2023.
LEANDRO PEREIRA NETTO PREFEITO
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TELEFONE: 2719-1886
FRATERNIDADE FRANCISCANA SECULAR DA IMACULADA CONCEIÇÃO
Da Bem Aventurada Virgem Maria
CNPJ: 29.200.490/0001-51
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CAPITULO ELETIVO 2023
De acordo com as Constituições Gerais (Art. 76, I) e Estatuto Nacional (Art. 12), o irmão ministro em conformidade com os demais membros do conselho dessa Fraternidade, convoca todos os irmãos(ãs) professos para reunirem-se em Capítulo Eletivo no próximo dia 19 de março de 2023 na sede da Fraternidade, sito à rua Miguel Couto, n° 300 - Salão de Reuniões às 9:00hs em primeira convocação e as 10:00hs em segunda e última convocação para eleição dos cargos de Ministro(a) e Vice-Ministro(a) e demais cargos que irão compor o novo Conselho dessa Fraternidade para o triénio de Março de 2023 a Março de 2026.
Esclarecemosque a instalação da assembleia sera no horário acima estabelecido. FERNANDO MARQUES SANTOS Ir. Ministro Niterói, 12 de fevereiro de 2023