Plano de Emergência do condomínio Advanced Trade

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PLANO DE EMERGÊNCIA DO CONDOMÍNIO ADVANCED TRADE CENTER - VERSÃO ELETRÔNICA -

Salvador/BA Fevereiro, 2018


APRESENTAÇÃO O Plano de Emergência do CONDOMÍNIO ADVANCED TRADE CENTER visa apresentar a todos os seus funcionários e condôminos os procedimentos adequados a serem adotados para prevenção e combate a incêndios em seus princípios, e foi elaborado com base nos possíveis riscos de incêndio e de pânico existentes no empreendimento. O principal objetivo deste Plano de Emergência consiste em preparar e organizar os meios existentes no Condomínio para salvaguardar ocupantes na ocorrência de sinistros. Este documento está referendado pelo CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia. Os colaboradores e condôminos do CONDOMÍNIO ADVANCED TRADE CENTER participaram do Curso de Brigada de Incêndio, treinamento INTERMEDIÁRIO com carga horária de 20 horas, nos dias 05, 12, 20 e 21/12/2017. Aos participantes foram apresentados conhecimentos prevencionistas como comportamentos que visam minimizar condições de incidentes nefastos e a prevenção de incêndios. Tais providências buscam evitar eventos com surpresas desagradáveis, predispostos ao pânico e às vítimas com ferimentos. A todos os envolvidos neste Plano caberá o aperfeiçoamento e qualificação para o exercício de atividades orientadas, visando manter um ambiente com o máximo de segurança possível, resguardando a vida dos seus ocupantes, dificultando a propagação do fogo, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio, propiciar o controle da situação com a extinção do fogo, facilitando o acesso do Corpo de Bombeiros e possibilitando o retorno à normalidade. Salvador, 28 de fevereiro de 2018. Jailton Pimenta – Bombeiro Civil Inspetor - NBR 14608 SindBombeiros Bahia RG 09/3303 Socorrista - RGBPC 427/2013 - RBPC/SBF/REC 1412/2017 Monitor de Combate a Incêndio – IT 17/2016 – item 6.3.9 Grupo Solução & Cia Joselito Almeida Silva – Bombeiro Civil - NBR 14608 SindBombeiros Bahia RG 02/387 Instrutor de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros Salva Vidas / Tec. Enfermagem - COREN-BA 698.061 Tec. Seg. Trabalho – MTE - 0013600 CREA-BAHIA – 3000043822 Profissional Habilitado – NBR 15219 - 3.10 Profissional Credenciado – IT 17/2016 – item 6.3.5 Grupo Solução & Cia


DADOS DO CONDOMÍNIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA 01/02/2002 CADASTRAL

04.923.976/0001-97 MATRIZ NOME EMPRESARIAL

CONDOMINIO ADVANCED TRADE CENTER TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

ADVANCED TRADE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL

81.12-5-00 - Condomínios prediais CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS

Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

308-5 - CONDOMINIO EDILICIO LOGRADOURO

NÚMERO

COMPLEMENTO

AV TANCREDO NEVES - PQ CENTRO EMP METROP

S/N

LOTE 02 QUADRA C

CEP

BAIRRO/DISTRITO

MUNICÍPIO

UF

41.820-730

PITUBA

SALVADOR

BA

ENDEREÇO ELETRÔNICO

TELEFONE

ADM.ADVANCEDTC@HOTMAIL.COM

(71) 3012-0909

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)

***** SITUAÇÃO CADASTRAL

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

ATIVA

01/02/2002

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL

SITUAÇÃO ESPECIAL

DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

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DESCRIÇÃO DA PLANTA Planta: CONDOMÍNIO ADVANCED TRADE CENTER Construção: Uma torre com 17 andares, 14 salas por andar totalizando 182 unidades, quatro elevadores ThyssenKrupp, quatro níveis de garagem totalizando 250 vagas de estacionamento, Sala de Administração, Para-raios, Gerador e Subestação, Recepção, Gás GLP, Recepção e Restaurante. Características de funcionamento: Condomínio comercial. Risco médio: Planta com carga de incêndio entre 300 MJ/m2 a 1.200 MJ/m2, com risco de incêndio, curtocircuito e choque elétrico. Características da vizinhança: Imediações do Shopping Salvador, em frente ao acesso da passarela do Shopping Sumaré – entre o América Towers Hotel e a Agência Santander. Distância do Corpo de Bombeiros: Distância de 3 Km do 3º Grupamento de Bombeiros Militar (Iguatemi: Avenida Antônio Carlos Magalhães, nº 5067 – em frente ao Detran).

Ocupação: 68 salas ocupadas (37%) e 114 salas desocupadas (63%), totalizando 182 unidades.


População fixa x Taxa de ocupação População que permanece na edificação, população com dificuldade de locomoção (Idosos e pessoas com deficiência) e taxa de ocupação: - População fixa: aproximadamente 750 pessoas (condôminos + funcionários); - Idosos acima de 65 anos: 17º andar na sala 1701 e 14º na sala 1414. População flutuante (prestadores de serviço): Manutenção de elevadores. Pessoas Com Deficiência (PCD): Não possui. Brigada de Incêndio: O treinamento foi realizado nos dias 05, 12, 20 e 21/12/2017. Durante a jornada de trabalho, todos os brigadistas ficam identificados com broche. Planta de Incêndio: Encontra-se na Administração. Recursos disponíveis no empreendimento ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪ ▪

Sistema de hidrantes com duas bombas elétricas; Sprinklers (Chuveiro automático); RTI - Reserva Técnica de Incêndio; Alarme de incêndio – Em andamento; Abrigo de hidrante e mangueiras de incêndio tipo 1 com esguicho jato sólido; Fita de isolamento de área; Porta corta fogo; Sinalização das áreas energizadas – Em andamento; Extintores de Incêndio AP, PQS e CO2; Kit de Primeiros Socorros em conformidade com a IT 17/2016 – Em andamento; Brigada de Incêndio e Plano de Emergência; Para-raios; Cobogó de ventilação nos andares; Rádios comunicadores; Sinalização de Segurança – Em andamento; Iluminação de Emergência; Registro de recalque na frente do empreendimento.

Meios de ajuda externa ▪ ▪ ▪ ▪

Corpo de Bombeiros – 193; SAMU – 192; Polícia Militar – 190; Defesa Civil de Salvador – 199.


PONTO DE ENCONTRO O condomínio possui um ponto de encontro, local seguro e protegido a uma distância mínima de 100 metros do local do sinistro aonde serão encaminhadas todas as pessoas após a evacuação do prédio, instalado logo após portaria.


1. PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO, DIVULGAÇÃO, REVISÃO E SIMULADO Para garantir a eficácia deste Plano, a sua atualização deve seguir a NBR 15219 no item 4.4 que determina: Revisão a cada 12 meses ou quando houver alteração significativa do layout. O exercício simulado será realizado a cada 12 meses. É indispensável à comunicação prévia aos responsáveis pelo Plano de Emergência (representante legal, gerente/administrador, supervisor de segurança, brigadistas e bombeiros civis que elaboraram o Plano de Emergência), sobre quaisquer alterações das condições físicas da edificação, tais como: •

Alteração dos compartimentos do empreendimento;

Alteração significativa do contingente da população flutuante e/ou fixa;

Modificação nas vias de acesso ao empreendimento;

Alterações nas saídas e vias de evacuação;

Instalação de novos equipamentos técnicos;

Alterações na sinalização interna;

Alteração da composição da equipe de funcionários.

Em caso de qualquer alteração, o Síndico deverá autorizar o Profissional Habilitado a realizar a atualização deste Plano de Emergência, efetivando as adequações necessárias. Por sua vez, alterações efetuadas no documento deverão ser comunicadas a todos os envolvidos (funcionários e condôminos). As “não conformidades” sinalizadas no Relatório de Inspeção de Equipamentos de Combate a Incêndio, compilado nos Anexos deste Plano de Emergência, devem ser retificadas antes de uma possível inspeção e notificação do Corpo de Bombeiros. Elas representam a fotografia do empreendimento naquele momento e serviram de base para a elaboração deste Plano, porém não implicam ou demandam atualização deste texto. Uma cópia deste Plano de Emergência será enviada para todos os condôminos por meio eletrônico, uma cópia impressa deverá permanecer na Portaria do Condomínio à disposição de todos e uma segunda cópia impressa deverá ficar em posse da Administração.


2. INSTRUÇÕES DIRIGIDAS AOS BRIGADISTAS NÍVEL I As instruções a seguir reúnem procedimentos genéricos imediatos em caso de incêndio e dirigem-se exclusivamente aos brigadistas Nível I do empreendimento: ➢ Seguir o Plano de Emergência ao detectar o incêndio; ➢ Soar o alarme de incêndio ou entrar em contato através do interfone, para que todos os condôminos tenham conhecimento sobre o sinistro; ➢ Informar à Portaria e avisar ao representante legal do condomínio (síndico), ao administrador/supervisor de segurança/gerente e aos brigadistas Nível I; ➢ Socorrer as pessoas que se encontrem em perigo imediato; ➢ Alertar o Corpo de Bombeiros (193), o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (192) e a Defesa Civil (199); ➢ Interromper o fornecimento de energia e gás do condomínio; ➢ Iniciar o combate ao incêndio com os meios de intervenção existentes (sprinklers, extintores de incêndio, mangueiras de incêndio, entre outros); ➢ Evacuar o condomínio mediante autorização, prioritariamente nesta ordem, do representante legal, administrador/supervisor de segurança/gerente ou brigadistas Nível I. As pessoas deverão ser conduzidas até o ponto de encontro – local seguro e protegido a uma distância mínima de 100 metros do local do sinistro – respeitando o sentido orientado para a rota de fuga; ➢ Verificar a desocupação efetiva dos demais espaços fechando todas as portas; ➢ Auxiliar o Corpo de Bombeiros nas operações de combate ao incêndio procedendo à eventual desobstrução dos acessos e pontos de penetração, e indicando a localização exata do sinistro; ➢ Após a ocorrência, emitir o RI – Relatório de Incêndio e Emergência informando as ações a serem executadas para que eventos afins não voltem a acontecer.


3. PROCEDIMENTOS BÁSICOS DE EMERGÊNCIA CONTRA INCÊNDIO

3.1 Alerta Ao ser detectado um princípio de incêndio e não sendo possível o seu controle, o alarme de incêndio deverá ser imediatamente acionado através da botoeira de incêndio, por qualquer brigadista Nível I do condomínio.

3.2 Análise da situação O brigadista Nível I após identificação do local sinistrado comandará as ações de combate de incêndio.

3.3 Apoio externo O brigadista Nível I deverá acionar o Corpo de Bombeiros (193) dando as seguintes informações: ▪ Nome e número do telefone utilizado; ▪ Endereço do condomínio; ▪ Pontos de referência; ▪ Característica do incêndio; ▪ Quantidade e estado das eventuais vítimas; ▪ O brigadista Nível I deverá orientar o Corpo de Bombeiros em sua chegada até a válvula de recalque.

3.4 Primeiros socorros Os primeiros socorros serão prestados às eventuais vítimas conforme treinamento específico dado aos brigadistas Nível I.

3.5 Eliminar riscos Se houver necessidade, qualquer brigadista Nível I deverá providenciar o corte da energia elétrica e gás, conforme treinamento específico.


3.6 Abandono de área O representante legal ou administrador/supervisor de segurança/gerente determinará o abandono geral ou parcial da edificação. Na ausência de qualquer um deles, qualquer brigadista Nível I deverá dar a ordem. Deve ser verificado se ficou algum ocupante retardatário e providenciar, se possível, o fechamento de portas e janelas.

3.7 Isolamento da área A área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local (observar demonstrativo na imagem a seguir).

3.8 Confinamento do incêndio O incêndio deve ser confinado de modo a evitar sua propagação e consequências.



3.9 Combate ao incêndio O combate será feito pelos brigadistas Nível I do condomínio, que foram treinados para este tipo de emergência na edificação. A Brigada de Incêndio deverá auxiliar o Corpo de Bombeiros, quando estes chegarem ao local.

3.10 Investigação Após o controle total da emergência e a volta à normalidade, o Síndico e o Bombeiro Profissional Civil deverão iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório (RI – Relatório de Investigação de Incêndio e Emergência), por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para que sejam realizadas as devidas providências.

3.11 Em caso de sinistro, o brigadista Nível I deverá comunicar-se com: ▪ Corpo de Bombeiros: 193; ▪ SAMU: 192; ▪ Polícia Militar: 190; ▪ Defesa Civil: 199; ▪ Profissionais responsáveis pela elaboração deste Plano de Emergência: JOSELITO ALMEIDA (telefone: 71 98747-8491) e JAILTON PIMENTA (telefone: 71 99707-8610).


4. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES DE SEGURANÇA

4.1 Sismos As principais causas de acidente durante um tremor de terra são: ▪ Desmoronamento total ou parcial de edifícios; ▪ Atuação humana precipitada devido ao pânico; ▪ Incêndios, agravados normalmente por falta de água e dificuldade nos acessos; ▪ Queda de móveis, candeeiros e outros objetos; ▪ Queda de cabos de energia elétrica.

Em caso de ocorrência de sismo, os brigadistas Nível I e condôminos deverão proceder da seguinte forma: ▪ Dominar o pânico; ▪ Manter a calma; ▪ Proteger-se no vão de uma porta interior da edificação, no canto de uma sala ou debaixo de uma mesa; ▪ Estar atento à eventual queda de objetos como quadros e móveis; ▪ Manter-se afastados das janelas e envidraçados; ▪ Não ligar aparelhos elétricos.

Após o sismo, deverão iniciar as suas funções de segurança procedendo, de acordo com a gravidade do mesmo, nos seguintes termos: ▪ Antes de iniciar a deslocamento pela edificação, proteger cabeça e rosto; ▪ Efetuar os cortes gerais de eletricidade e gás; ▪ Inspecionar as instalações fazendo o inventário de eventuais anomalias e prejuízos; ▪ Se necessário, promover a evacuação da edificação encaminhando os ocupantes para o Ponto de Encontro; ▪ Verificar se há feridos e socorrê-los; ▪ Se houver feridos graves, não removê-los a menos que corram perigo;


▪ Alertar Corpo de Bombeiros (193), SAMU (192), Polícia (190) e Defesa Civil (199); ▪ Se existir incêndio, desencadear o Plano de Emergência imediatamente; ▪ Limpar urgentemente os produtos inflamáveis que eventualmente tenham derramado; ▪ De acordo com a gravidade da situação e as necessidades manifestadas, contatar representante legal do condomínio (síndico) e administrador/supervisor de segurança/gerente.

4.2 Inundações ▪ Efetuar o corte parcial da água – se necessário, cortar integralmente o fornecimento de água; ▪ Não ligar qualquer aparelho elétrico ou interruptor de luz; ▪ Proceder com o escoamento das águas, construindo barreiras para direcionar seu fluxo.

4.3 Acidentes de trabalho e/ou suicídio Em caso de acidente de trabalho, a vítima deverá ser transportada pelo SAMU ao posto de socorros mais próximo, ou ao hospital de urgência (HGE – Hospital Geral do Estado ou Hospital Geral Roberto Santos). O socorrista deve: ▪ Manter a calma, não tocar ou deixar tocar na vítima e não dar de beber a vítima; ▪ Informar imediatamente ao representante legal do condomínio (síndico) e ao administrador/supervisor de segurança/gerente; ▪ Acionar os meios de socorro externos – SAMU (192), Bombeiros (193) e Polícia (190) –informando corretamente: A - Nome da edificação; B - Endereço; C - Nome da vítima; D - Natureza do acidente; E - Estado da vítima. Na ocorrência de acidente de trabalho mortal ou suicídio, o local deve ser isolado, sendo obrigatório chamar o SAMU, as Polícias Civil e Militar, e o IML – Instituto Médico Legal.


5. QUADROS ELÉTRICOS ▪

As reparações necessárias deverão ser executadas rápida e definitivamente por técnicos habilitados;

Verificar periodicamente o bom estado de conservação e a localização dos equipamentos de segurança (lanternas, luvas, materiais de Primeiros Socorros e extintores de incêndio);

Em caso de incêndio, cortar imediatamente a corrente elétrica;

Nunca usar água sobre a instalação elétrica mesmo se a corrente estiver cortada, utilize extintores de CO2 ou Pó Químico Seco.

Em caso de acidente de trabalho de origem elétrica, os seguintes procedimentos deverão ser seguidos: ▪

Cortar imediatamente a corrente elétrica;

No caso de não ser possível cortar a corrente ou for muito demorado fazê-lo, separar bruscamente a vítima das partes em tensão com o auxílio de uma superfície isolante (material seco e não condutor de eletricidade como borracha ou madeira), evitando tocá-la;

Sendo constatada a parada cardíaca da vítima, após desligar a corrente elétrica, fazer imediatamente a RCP – Ressuscitação Cardiopulmonar (massagem cardíaca) com auxílio de terceiros, conforme treinamento da Brigada de Incêndio;

Informar imediatamente ao representante legal do condomínio (síndico) e administrador/supervisor de segurança/gerente.

6. EM CASO DE INCÊNDIO ▪

Em caso de incêndio, manter-se sempre calmo;

Informar ao representante legal, administrador/supervisor de segurança/gerente ou brigadista Nível I;

Se as labaredas forem pequenas, apagar o fogo com o extintor adequado observando sua classe;

Caso alguém não consiga controlar o fogo sozinho (a), ele (a) deve fechar a porta do recinto e solicitar ajuda;

Se o fogo se prender às roupas, não correr, e jogar-se ao chão a fim de apagar o fogo por abafamento;

Perante a fumaça, proteger boca e nariz com um pano molhado, e caminhar agachado junto ao solo;

Se a fumaça impedir a fuga, anunciar a presença pedindo ajuda e aguardar o socorro.


7. EVACUAÇÃO ▪

Ao ouvir o sinal de alarme de incêndio, todos deverão seguir as instruções do brigadista Nível I;

Não se preocupar ou ocupar-se com materiais e objetos;

Seguir os sinais de saída em silêncio;

Não correr;

Descer pelas escadas encostado pelo lado direito, agarrando o corrimão;

Não voltar;

Não parar na escada ou na porta de saída – estas devem estar sempre livres;

Dirigir-se para o Ponto de Encontro.


8. INSTRUÇÕES PARTICULARES DE SEGURANÇA ▪ Não fumar; ▪ Manter o local sempre limpo; ▪ Remover o lixo diariamente; ▪ Não utilizar aerossóis perto de chamas; ▪ Verificar periodicamente, por técnicos habilitados, instalações e equipamentos técnicos; ▪ Em caso de incêndio, promover imediatamente o corte de energia elétrica e o corte de gás; ▪ Comunicar imediatamente a ocorrência de qualquer sinistro aos condôminos para alertar a situação de emergência – a eficiência do combate ao sinistro depende da rapidez do alarme; ▪ Nunca usar água para extinguir um incêndio sobre aparelhos elétricos ou instalações elétricas, mesmo que a corrente esteja cortada. Neste caso, sempre utilizar extintores de Pó Químico Seco ou CO2; ▪ Fechar todas as portas ao abandonar um local incendiado.


9. CONSIDERAÇÕES FINAIS Alguns capítulos deste documento foram destacados propositalmente visando chamar a atenção do leitor, embora sua leitura integral seja necessária e orientada. Nenhum Plano de Emergência será eficaz se não houver ao menos uma pessoa preparada para operacionalizá-lo. A Brigada de Incêndio do empreendimento deve ter plena ciência da constituição do Plano de Emergência bem como dos documentos que complementam sua contextualização e aplicação, tais como leis, decretos, instruções técnicas e outros que possam contribuir para a eficiência das ações desenvolvidas para o CONDOMÍNIO ADVANCED TRADE CENTER no que diz respeito à prevenção de incêndios e em caso de sinistro e evacuação.


10. REFERÊNCIAS E ASSINATURAS Em conformidade com as normas brasileiras ABNT1/NBR2, Portaria e NR3’s do Ministério do Trabalho, Lei e Decreto Estadual, Instruções técnicas do Corpo de Bombeiros da Bahia, mencionadas abaixo: • NBR’S: 5410 (Instalações Elétricas), 5419 (Para-raio), 6479 (Resistência da Porta Corta Fogo), 7195 (Cores para segurança), 9077 (Saídas de Emergência), 10898 (Iluminação de Emergência), 11742 (Especificação da Porta Corta Fogo), 11861 (Especificação das Mangueiras de Incêndio), 12962 (Inspeção em Extintores de Incêndio), 12779 (Inspeção em Mangueiras de Incêndio), 13434 (Sinalização de Segurança Contra Incêndio e Pânico), 13714 (Hidrantes), 14276 (Brigada de Incêndio), 14639 (Instalações elétricas), 15219 (Plano de Emergência Contra Incêndio), 15808 (Manutenção de Extintores de Incêndio), 16083 (Resgate de Pessoas Presas em Elevador); • Lei Estadual 12929-2013 (Segurança Contra Incêndio e Pânico e Taxa de Incêndio). • Decreto Estadual 16302-2015 (Regulamentação da Lei 12929/2013), Decreto Municipal de Salvador 23252/2012 (Normas de Segurança Contra Incêndio e Pânico); • Portaria 3.214/1978 e NR’s 6 (EPI – Equipamento de Proteção Individual), 10 (Segurança em Instalações de Eletricidade), 23 (Proteção Contra Incêndio), 26 (Sinalização de segurança), 28 (Fiscalização e Penalidades), 35 (Trabalho em altura); • IT 02/2016 (Instrução Técnica Bahia – Processo Administrativo Infracional); • IT 06/2016 (Instrução Técnica Bahia – Acesso da viatura do corpo de bombeiros na edificação; • IT 10/2016 (Instrução Técnica Bahia – Controle de Materiais de acabamento e Revestimento); • IT 11/2016 (Instrução Técnica Bahia – Saídas de emergência); • IT 14/2017 (Instrução Técnica Bahia – Carga de incêndio nas edificações); • IT 17/2016 (Instrução Técnica Bahia – Brigada de Incêndio); • IT 18/2016 (Instrução Técnica Bahia – Iluminação de Emergência); • IT 19/2017 (Instrução Técnica Bahia – Sistema de alarme de incêndio); • IT 20/2017 (Instrução Técnica Bahia – Sinalização de emergência); • IT 21/2017 (Instrução Técnica Bahia – Sistema de Proteção por extintor de incêndio); • IT 22/2016 (Instrução Técnica Bahia – Sistema de Hidrantes para combate a incêndio); • IT 43/2016 (Adaptação às Normas de Segurança Contra Incêndio – construções já existentes); • Código Civil – artigo 1346 (Seguro Obrigatório de toda edificação).

1

ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR: Norma Brasileira aprovada pela ABNT. 3 NR: Norma Regulamentadora. 2


Salvador, 28 de Fevereiro de 2018.

JOSELITO ALMEIDA SILVA Bombeiro Civil - NBR 14608 SindBombeiros Bahia RG 02/387 Instrutor de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros Salva Vidas / Tec.Enfermagem - COREN-BA 698.061 Tec.Seg.Trabalho - MTE- 0013600 CREA-BAHIA – 3000043822 Profissional Habilitado - NBR 15219 - 3.10 Profissional Credenciado IT 17/2016 item 6.3.5 Grupo Solução & Cia

JAILTON PIMENTA Bombeiro Civil Inspetor - NBR 14608 SindBombeiros Bahia RG 09/3303 Socorrista RGBPC 427/2013 - RBPC/SBF/REC 1412/2017 Monitor de Combate a Incêndio – IT 17/2016 – item 6.3.9 Grupo Solução & Cia

EDVALDO ALMEIDA DOS SANTOS Síndico – CONDOMÍNIO ADVANCED TRADE CENTER


LISTA DE BRIGADISTAS NÍVEL I E MODELO DE ATESTADO A Brigada de Incêndio do CONDOMÍNIO ADVANCED TRADE CENTER é formada pelos seguintes componentes (organizados em ordem alfabética): NOME

RG

ALEXANDRE DA SILVA ALVES

11783460-21

ALESSANDRA GUIMARÃES FIUZA

08021567-03

DAISY SANTANA OLIVEIRA

08247059-63

DAVID DE CERQUEIRA E SILVA

02171768-01

ENEIDA MARIA SANTANA BARBOSA

03748305-68

GILMAR SANTOS DE JESUS

04087568-70

GERSILENE FREITAS DE SANTANA

08601895-70

HELMAR BARROS GOES

06724587-05

JAMILE RIBEIRO DOS SANTOS

13190623-26

JORGE LUIS MENDES DE LACERDA

01423344-48

JOSE ROBERTO DOS SANTOS

05327496-26

LARISSA GUILHERME DOS SANTOS

14949282-05

LENILTON SANTOS DE OLIVEIRA

09370113-63

LILIANE SILVA DE OLIVEIRA

09956600-18

LUCIENE PRATES DE SOUZA

12672043-62

LUIZ CARLOS EVANGELISTA COSTA

05193761-10

MANUEL LAURINDO SILVA ALMEIDA

03121474-65

MARCOS PAULO GOMES MENDES

06411867-38

NIVALDO SOLEDADE SILVA

03248605-79

PAULO MAURICIO ASSIS DE SOUZA

07900652-31

PEDRO ENRIQUE RODRIGUES PINTO

11639457-90

RAMOS LIMEIRA DA SILVA

11455852-30

SÉRGIO MARQUES NEVES

07220790-60


VALDINEI DE SOUZA ROCHA

07358537-89

O atestado de Brigadista Nível I entregue a cada participante é emitido conforme o modelo a seguir:

Frente

Verso


REGISTRO FOTOGRÁFICO DA BRIGADA DE INCÊNDIO As fotografias a seguir ilustram as atividades desenvolvidas nos dias 05,12, 20 e 21/12/2017.

Apresentação dos integrantes da Brigada de Incêndio.


Técnica de atendimento em Primeiros Socorros: suspeita de AVC, tontura e desmaio, Choque elétrico, Parada Cardíaca (PCR) e Utilização do DEA (Desfibrilador Externo Automático).

Técnica de atendimento em Primeiros Socorros: Empalamento, Cortes, Sangramento nasal, Queimaduras, Engasgo em adulto, Engasgo em bebê, Afogamento e Ataque Epilético.


Técnicas de atendimento em Primeiros Socorros: Técnica de colocação de colar cervical, Fratura, imobilização e transporte de vítima.


Acessando um local sinistrado e resgatando uma vítima, devido aos efeitos da fumaça de incêndio (monóxido de carbono).

Instruções sobre Corte de energia.


Evacuação do Empreendimento até o ponto de encontro e identificação do Registro de Recalque.


Treinamento prĂĄtico com extintores e mangueiras de incĂŞndio.


ANEXOS


A. LEGISLAÇÃO LEI Nº 12.929 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013 Disponível em https://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/tributacao/legest_2013_12929.pdf DECRETO Nº 16.302 DE 27 DE AGOSTO DE 2015 Disponível em http://www.sucom.ba.gov.br/wp-content/uploads/2015/10/DECRETO16302_2015.pdf INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº. 17/2016 Disponível em http://www.cbm.ba.gov.br/arquivos/File/ITCBMBABRIGADADEINCENDIOINTERNETII.pdf


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