Ponto Benedito - Caderno 2

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u n i v e r s i d a d e d e s ĂŁ o pa u l o fa c u l d a d e d e a r q u i t e t u r a e u r b a n i s m o p r o g r a m a a p r e n d e r c o m c u lt u r a e e x t e n s ĂŁ o

Ponto Benedito: Ponto de Cultura e Economia SolidĂĄria caderno 2

autora: anna ayumy inoue pompeia co-autora: victoria imasaki afonso orientador: prof. dr. alexandre delijaicov



u n i v e r s i d a d e d e s ã o pa u l o fa c u l d a d e d e a r q u i t e t u r a e u r b a n i s m o

p r o g r a m a a p r e n d e r c o m c u lt u r a e e x t e n s ã o

p r o j e t o d e a r q u i t e t u r a d e e q u i pa m e n t o s p ú b l i c o s : a r q u i t e t u r a p ú b l i c a e c u lt u r a d e p r o j e t o

Po n to B enedi to : P o nto de Cultura e Economia Solidária equipamento público municipal de cultura e saúde: ponto de cultura e oficinas de geração de trabalho e renda - escola de enfermagem da usp e sms-pmsp caderno 2

a u t o r a : a n n a ay u m y i n o u e p o m p e i a

co-autora: victoria imasaki afonso

o r i e n ta d o r : p r o f . d r . a l e x a n d r e d e l i j a i c o v s ã o pa u l o , d e z e m b r o d e

2 01 6



AGRADECIMENTOS André Takyia, Ana Aranha, Anna Luiza Monteiro de Barros, Equipe do LABPROJ.


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ÍN D IC E Resumo

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Localização O programa O lugar A construção

12 15 17 19

Situação atual Planta térreo 1:100 Cortes 1:100 Elevação da rua lisboa 1:100 Isométrica

21 22 23 24 25

Médio prazo Planta térreo 1:100 Planta subsolo 1:100 Planta 1º pavimento 1:100 Planta terraço 1:100 Corte AA 1:100 Corte BB 1:100 Elevação da rua lisboa 1:100 Isométrica

27 28 29 30 31 32 33 34 35

Longo prazo Planta térreo 1:100 Planta subsolo 1:100 Planta pavimento tipo sem mezanino 1:100 Planta pavimento tipo com mezanino 1:100 Planta mezanino 1:100 Planta terraço 1:100 Corte AA 1:100 Corte BB 1:100 Elevação da rua lisboa 1:100 Elevação dos fundos 1:100 Isométrica

37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48

Bibliografia

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Anexo I: Legislação

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Í NDI C E D E F I G U R A S

ÍN D IC E D E D ES E N H OS

Figura 1: Mapa de localização com equipamentos públicos

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Desenho 1: Situação atual - planta térreo

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Figura 2: Maquete “casa de boneca”

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Desenho 2: Situação atual - cortes

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Figura 3: Reunião no Ponto

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Desenho 3: Situação atual - elevação da rua lisboa

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Figura 4: Construção coletiva do programa

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Desenho 4: Situação atual - isométrica

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Figura 5: Diário oficial

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Desenho 5: Médio prazo - planta térreo

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Figura 6: Planta oficial

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Desenho 6: Médio prazo - planta subsolo

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Figura:7: Permissão de uso

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Desenho 7: Médio prazo - planta 1º pavimento

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Figura 8: Córrego verde II em 1930

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Desenho 8: Médio prazo - planta terraço

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Figura 9: Córrego verde II em 2014

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Desenho 9: Médio prazo - corte AA

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Figura 10: Divisão do terreno proposta pela prefeitura

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Desenho 10: Médio prazo - corte BB

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Figura 11: Encontro no Ponto Benedito

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Desenho 11: Médio prazo - elevação da rua lisboa

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Figura 12: Fachada atual do Ponto

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Desenho 12: Médio prazo - isométrica

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Desenho 13: Longo prazo - planta térreo

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Desenho 14: Longo prazo - planta subsolo

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Desenho 15: Longo prazo - planta pav. tipo sem mezanino

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Desenho 16: Longo prazo - planta pav. tipo com mezanino

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Desenho 17: Longo prazo - planta mezanino

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Desenho 18: Longo prazo - planta terraço

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Desenho 19: Longo prazo - corte AA

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Desenho 20: Longo prazo - corte BB

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Desenho 21: Longo prazo - elevação da rua lisboa

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Desenho 22: Longo prazo - elevação dos fundos

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Desenho 23: Longo prazo - isométrica

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RESUMO Cumprindo com o objetivo de fomentar ações de cultura e extensão por meio da interação com atividades de pesquisa do corpo discente da graduação, o projeto em questão é acompanhado pela FAU-USP desde Setembro de 2015, começando a ser desenvolvido de fato em Março de 2016, quando foi oficializado com duas bolsas de extensão. Resultado de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde e Cultura, o Ponto Benedito surge como um novo equipamento público cujo objetivo é implantar estrategicamente uma metodologia autogestionária do trabalho - na perspectiva da economia solidária -, em empreendimentos e oficinas de geração de trabalho e renda da Redinha Oeste de Saúde Mental e Economia Solidária da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo. Foi concedida à AVA (Associação Vida em Ação), no dia 31 de março de 2016, pela Subprefeitura de Pinheiros, a permissão de uso do imóvel municipal situado na Praça Benedito Calixto, nº 112. A área cedida (103,67 m²), tem uma configuração triangular e fazia parte de um terreno maior, até então ocupado pela AAPBC (Associação de Amigos da Praça Benedito Calixto), que continua ocupando a área privada vizinha ao terreno cedido. Atualmente ocupando o edifício de um antigo telecentro de 4,03m x 10,99m, o Ponto Benedito funciona como loja de produtos dos empreendimentos e oficinas da Rede Oeste de Saúde Mental e Economia Solidária, além abrigar semanalmente reuniões relacionadas aos temas da saúde mental ou relativas à construção e desenvolvimento do próprio ponto. O presente trabalho, que é continuidade de um primeiro volume, propõe soluções arquitetônicas mais complexas para o contexto apresentado, mas sem perder o diálogo com os futuros usuários daquele espaço. Tendo em vista a falta imediata de recursos para realizar uma nova construção, e as implicações legais envolvidas, desenvolveu-se projetos para cinco tempos sucessivos e complementares em sua lógica projetiva: imediatamente, curtíssimo prazo, curto prazo, médio prazo e longo prazo. Neste volume encontra-se os projetos dos dois últimos prazos.

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LOCALIZAÇÃO O projeto se localiza na Praça Benedito Calixto, na Subprefeitura de Alto de Pinheiros, em São Paulo. A Praça fica situada entre duas ruas comerciais bastante movimentadas - Teodoro Sampaio e Cardeal Arco Verde -, e tem grande fluxo de pessoas a semana inteira, sendo seus ápices de movimento aos sábados e às terças-feiras. Aos sábados, a Praça tradicionalmente abriga uma feira de antiguidades e às terças recebe uma feira livre. O terreno fica a menos de 200m de dois pontos de ônibus e da Biblioteca Pública Alceu Amoroso de Lima, especializada em poesia e ponto de cultura do bairro de Pinheiros.Fica próximo também do Instituto Goethe - espaço cultural de cultura alemã -, e à Escola Estadual Godofredo Furtado, de ensino fundamental e médio.

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Fig.1: Mapa de localização com os principais equipamentos públicos do entorno Autoria: Ayumy Pompeia e Victoria Afonso

Escala 1:500

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Fig.2: Maquete “casa de boneca” Maquete: Ayumy Pompeia e Victoria Afonso Fotografia: Ayumy Pompeia

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O programa Resultado de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde e Cultura, o Ponto Benedito surge como um novo equipamento público cujo objetivo é implantar estrategicamente uma metodologia autogestionária do trabalho - na perspectiva da economia solidária -, em empreendimentos e oficinas de geração de trabalho e renda da Redinha Oeste de Saúde Mental e Economia Solidária da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo. O projeto busca viabilizar o componente VII da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que diz respeito à reabilitação psicossocial relacionada a iniciativas de geração de trabalho e renda junto a empreendimentos solidários/ cooperativas sociais, almejando promover também a formação de trabalhadores para o Sistema Único de Saúde e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à saúde mental. Para isto foi instalado um ponto de cultura e comércio justo na Praça Benedito Calixto, no bairro de Pinheiros, onde estão sendo comercializados produtos das atividades econômicas dos empreendimentos solidários e oficinas de trabalho incubadas nos pontos de cuidados das Redes de Atenção Psicossocial da Região Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo.

Fig. 3: Reunião com usuários do CAPS para discutir o futuro do Ponto Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

Gerido pela Associação Vida em Ação (AVA), o Ponto Benedito está oficialmente em funcionamento desde o dia 15 de Setembro de 2016, e é espaço aglutinador de 15 projetos de geração de trabalho e renda, caminhando para se tornar um exemplo dos benefícios obtidos com o alinhamento de relações de trabalho e trocas econômicas com os princípios da Reforma Psiquiátirca Brasileira, Economia Solidária e Cooperativismo Social. Tal qual o Ponto Corifeu (Ponto de Economia Solidária, Comércio Justo, Cooperativismo Social e Cultural), o Ponto Benedito conta com parcerias com a Escola de Enfermagem/Departamento de Enfermagem MaternoInfantil e Psiquiátrica da USP - através de extensão universitária coordenada pela Profa. Dra. Ana Luiza Aranha e Silva -, com a FAU-USP através de extensão universitária do Laboratório de Projetos, coordenada pelo Prof. Dr. Alexandre Delijaicov -, com a Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da USP (ITCP) - através de extensão universitária coordenada por Paulo e Diaz Rocha -, e com a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários vinculada à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE) de São Paulo. Colaboram também a Faculdade de Economia e Administração FEA-USP, a Subprefeitura de Pinheiros e a Supervisão de Cultura da Subprefeitura de Pinheiros.

Fig.4: Construção do programa com os futuros usuários do Ponto Fotografia: Acrevo do Ponto Benedito

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10 – São Paulo, 61 (59) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-PE/CPDU/UNAI 2001-0.016.836-8 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD DOCUMENTAL TORNO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO DE MULTAS DOS SQL 110.488.00 48.1 POR ESTAREM CANCELADAS/PAGAS/ ANISTIADAS

PERUS GABINETE DO SUBPREFEITO PA 2016-0.018.961-6 INT: Zanutech Construções e Reformas Ltda. EPP ASS: Atestado de Capacidade Técnica I – À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa ZANUTECH CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. EPP, referente a Construção de pista de skate e implantação de mobiliário urbano na Rua Amadeo Caego Monteiro nº 154 – Distrito Anhanguera - Perus - São Paulo/SP, conforme Ordem de Execução de serviços nº 47/SP/PR/2015, através do Processo de Autorização nº 2015-0.303.382-8.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO UNIDADE DE CADASTRO CONCESSÃO DE NÚMERAÇÃO Concedido o número 248 para o imóvel da Rua Diego Velasquez, Contribuinte: 203.004.0024-1 Processo: 2016-0.070.594-0

UNIDADE DE CADASTRO CONCESSÃO DE NÚMERAÇÃO Concedido o número542 e conservado os numeros 538 e 548 para o imóvel da Rua Dona Rosina. Contribuinte: 187.021.0039-7 Processo: 2015-0.291.229-1 Concedido os números 1379 e 1387 e conservado o número 1383 para o imóvel da Rua Mogeiro. Contribuinte: 187.232.0150-8 Processo: 2015-0.343.602-7

PINHEIROS GABINETE DA SUBPREFEITA TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMOVEL PUBLICO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS E ASSOCIAÇÃO VIDA EM AÇÃO RELATIVAO AO PROJETO DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, OFICINAS DE TRABALHO E EMPREEDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, com sede na Avenida das Nações Unidas, nr. 7.123, Pinheiros, nesta Capital do Estado de São Paulo, neste ato, em conformidade com a competência atribuída nos termos do artigo 9º, inciso XXVII, da Lei Municipal n. 13.399, de 1º de agosto de 2002, representada pela Subprefeita, Harmi Takiya, doravante denominada SUBPREFEITURA, a ASSOCIAÇÃO VIDA EM AÇÃO com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.110.974/0001-39, representada, neste ato, pela Sra. Ana Luiza Monteiro de Barros, CPF 090.288.538-39. Considerando que a ASSOCIAÇÃO VIDA EM AÇÃO, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, em seus permanentes compromissos com a comunidade e vislumbrando a possibilidade de colaborar com a realização de projetos com a finalidade de geração de trabalho e renda da Redinha Oeste de Saúde Mental e Economia solidaria da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo. Considerando a importância da participação do setor privado nas ações do governo municipal, nos termos do Decreto Municipal nº. 52.201/2011. A SUBPREFEITURA autoriza a permissão de uso do imóvel municipal situado na Praça Benedito Calixto, 112, pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título gratuito e em conformidade com as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente Termo de Permissão de Uso tem por objetivo permitir a utilização do imóvel publico localizado na Praça Benedito Calixto, 112, conforme planta anexada à fl. 93 do PA 2015-0.023.192-0, para abrigar a Permissionária que busca espaço para o desenvolvimento de projetos de geração de trabalho e renda da Redinha Oeste de Saúde Mental e Economia solidaria da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo. 1.2 – A SUBPREFEITURA, bem como as Secretarias Municipais de Cultura e de Saúde, podem propor e desenvolver projetos de interesse comum, sendo certo que o espaço ora concedido para uso poderá ser utilizado pelos entes administrativos supra mencionados desde que haja comum acordo entre as unidades administrativas e a Permissionária. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES 2.1 – Caberá à SUBPREFEITURA: I – indicar um funcionário que ficará encarregado de dar tratamento prioritário à Permissionária, o qual também será responsável por manter contato direto e constante viabilizando as medidas e providências que estiverem ao alcance da Administração, permitindo o pleno desenvolvimento dos trabalhos. II – fiscalizar e apoiar o trabalho desenvolvido pela Permissionária, diligenciando sempre que entender conveniente, no sentido de: a) apurar a compatibilidade dos trabalhos prestados com a permissão e as determinações da legislação Municipal; b) vistoriar o imóvel. 2.2 – Caberá à Permissionária: I – desenvolver, no local atividade de interesse público de cunho social/ educativo com desenvolvimento de programas de saúde mental cujo objetivo é a inserção do cidadão à sociedade mantendo principalmente ações relacionadas ao objetivo central do pedido de cessão de área. II – zelar, durante o desenvolvimento de seu trabalho, pela integridade, limpeza e conservação do imóvel municipal. Ao final de suas atividades, independentemente do dia e horário, a Permissionária deverá deixar o imóvel em perfeitas condições de uso e limpeza, de forma a não prejudicar o uso do imóvel pela Municipalidade; III – indicar um representante legal a fim de acompanhar os termos estabelecidos nesta permissão e participar de todas as reuniões solicitadas pela SUBPREFEITURA, para o bom e fiel desempenho da presente cessão, acatando as decisões tomadas por esta última; IV – responsabilizar-se pela gestão e administração integral de seu trabalho, ou seja, por todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como eventuais danos causados à Municipalidade e a terceiros, respondendo pela segurança do trabalho de seus funcionários, atendidos e colaboradores, e pelos atos por

Diário Oficial da Cidade de São Paulo eles praticados, bem como por danos pessoais e materiais causados a terceiros no período da prestação dos serviços, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal ao imóvel municipal; V – reparar, imediatamente, todos os danos ocasionados ao imóvel municipal, a seus acessórios e benfeitorias em decorrência da execução das atividades da Permissionária; VI – fornecer e exigir de seus funcionários, voluntários e colaboradores o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela SUBPREFEITURA; VII – doar ao Município eventuais obras de melhoria ou benfeitorias executadas no imóvel, que serão imediatamente incorporadas ao patrimônio público. Em nenhuma hipótese a Municipalidade ressarcirá a Permissionária por qualquer dispêndio desta nos serviços e/ou obras executadas em decorrência de reforma, demolição, melhoria, limpeza, conservação ou ampliação do imóvel. Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita da SUBPREFEITURA. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando a Permissionária, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier à SUBPREFEITURA que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, à Permissionária fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por todos os custos e encargos até a conclusão da obra; VIII – desenvolver suas atividades de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança do imóvel, bem como a tranqüilidade e o bem estar dos vizinhos. IX – a responsabilidade por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de ligação e consumo de luz, força, água e gás, que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO 3.1 – As partes poderão divulgar as ações decorrentes da ocupação do imóvel objeto deste Termo, fazendo constar, obrigatoriamente, de todo material, adotado, tratar-se de realização conjunta da SUBPREFEITURA e da Permissionária, observando que essa divulgação somente poderá ocorrer em caráter informativo ou de orientação aos interessados, dela não podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos representantes das signatárias. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES 4.1 – O presente Termo de Permissão poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, por meio de termo de aditamento. 4.2 – Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite ou dificulte a utilização do imóvel, o presente Termo de Permissão de Uso estará automaticamente rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. 4.3 – A Municipalidade não se responsabilizará por danos ocasionados aos bens da CESSIONARIA ocasionados por atos ilícitos cometidos por terceiros, mesmo que o ato ilícito ocorra em dias e horários em que a Permissionária não estejam desenvolvendo suas atividades no imóvel. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 5.1 - O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso é indeterminado. 5.2 – As partes poderão rescindir imediatamente o presente Termo de Permissão de Uso pelo inadimplemento de quaisquer cláusulas ou devido a infrações a dispositivos legais. 5.3 – A SUBPREFEITURA poderá rescindir este Termo de Permissão de Uso por razões de interesse público e, independentemente da rescisão deste Termo de Cessão, alterar a qualquer momento, a designação dos dias e horários em que a ASSOCIAÇÃO Permissionária poderá desenvolver suas atividades, sem necessidade de justificação. 5.4 – Este Termo de Permissão de Uso poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem necessidade de prévia justificação ou fundamentação. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO 6.1 – Para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme o presente instrumento, vai a seguir pelos representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

TID 148849864 Seguindo as determinações do decreto municipal nº 55.045 e da Portaria nº 102/SP-PI/GAB/2014 a Comissão de Avaliação e Aprovação reuniu-se nesta data, para examinar a documentação referente ao pedido de instalação e uso de extensão temporária de passeio público, solicitação feita baseada na legislação de Termos de Cooperação, mais exatamente ao decreto nº 52.062/10. Tendo em vista, a entrada irregular, bem como a falta de documentos necessários para instalação de parklet, a Comissão de análise e aprovação opta pelo INDEFERIMENTO do pedido.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-054 SUBPREFEITURA PINHEIROS ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123 PROCESSOS DA UNIDADE SP-PI/PE 2014-0.009.418-2 LOURDES CRISTINA D PRINTES SANTOS INDEFERIDO NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE. 2015-0.086.578-4 REGINALDO DE CASTRO MAROPO INDEFERIDO NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-PI/CPDU 2015-0.164.978-3 RESTAURANTE E LANCHONETE BUFFET GRILL LTDA DEFERIDO DESPACHO CANCELADO POIS O PROCESSO SERA INDEFERIDO PARA CASSACAO DO TERMO DE PERMISSAO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS, FOI TORNADO SEMEFEITO NO DOC DO DIA 02/02/2016 NA PAGINA 14 PROCESSOS DA UNIDADE SP-PI/CPDU/SUSL 2015-0.254.984-7 FOGOS CHURRASCARIA LTDA DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 ARTIGO 30 E DECRETO 47.950/06.

PIRITUBA/JARAGUÁ GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-054 SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SP-PJ/PE 2013-0.042.302-8 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE INDEFERIDO NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-PJ/CPDU/UNAI 2015-0.293.110-5 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP - SABESP INDEFERIDO 1 - DEFESA DE MULTA - QUANTO AO MERITO, FACE AS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA "COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS" E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO" DESTA SUBPREFEITURA, QUE ACOLHO EM NEGAR-LHE PROVIMENTO; MANTENHA-SE, EM VISTA DA EFETIVIDADE DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO APONTADA, O AUTO DE MULTA NR 01-185.183-0, APLICADO EM CONSONANCIA COM A LEGISLACAO QUE TRATA DA MATERIA (LEIS 13.614/03 E 15.244/10 E DECRETO 44.755/04. 2 - O RECURSO AO SECRETARIO ENCERAR-SE-A NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONTANDO DADATA DE PUBLICACAO DO DESPACHO DO PRESENTE NO DIARIO OFICIA DA CIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI 13.614/03. 2016-0.034.533-2 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP - SABESP INDEFERIDO 1 - RECURSO /DEFESA DE MULTA INTEMPESTIVA - NAO RECONHECO O PRESENTE RECURSO/DEFESA EXTEMPORANEO DE ACORDO CO A LEI 13.614/03 EM SEUARTIGO 34, E A FALTA DE LEGITIMIDADE EM AGIR EM NOME DA EMPRESA A UTUADA, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06, ARTIGO 39, ITEM II. 2 - QUANTO AO MERITO, FACE CONCLUSOES ALCANCADAS PELA "COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS" E DA "COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO" DESTA SUBPREFEITURA, QUE ACOLHO EM NEGAR-LHE PROVIMENTO; MANTENHA-SE, EM VISTA DA EFETIVIDADE DE COMETIMENTO DA INFRACAO APONTADA, O AUTO DE MULTA NR 01-185.186-4, APLICADO EM CONSONANCIA COM A LEGISLACAO QUE TRATA DA MATERIA (LEIS 13.614/03 E 15.244/10 E DECRETO 44.755/04). 2016-0.045.791-2 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP - SABESP INDEFERIDO 1 - RECURSO /DEFESA DE MULTA INTEMPESTIVA - NAO RECONHECO O PRESENTE RECURSO/DEFESA EXTEMPORANEO DE ACORDO CO A LEI 13.614/03 EM SEU ARTIGO 034. 2 - QUANTO AO MERITO, FACE CONCLUSOES ALCANCADAS PELA "COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS" E DA "COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO" DESTA SUBPREFEITURA, QUE ACOLHO EM NEGAR-LHE PROVIMENTO; MANTENHA-SE, EM VISTA DA EFETIVIDADE DE COMETIMENTO DA INFRACAO APONTADA, O AUTO DE MULTA NR 01-178.2820, APLICADO EM CONSONANCIA COM A LEGISLACAO QUE TRATA DA MATERIA(LEIS 13.614/03 E 15.244/10 E DECRETO 44.755/04). COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-PJ/CAF/EXP-AUT 2015-0.318.940-2 SHIRLEY APARECIDA PIRES DEFERIDO CERTIDAO DE PROVIDENCIAS FISCAIS. 2016-0.037.164-3 JOSE DE BRITO PEREIRA DEFERIDO CERTIDAO DE NUMERACAO.CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSSO PELO PRAZO DE 30 DIAS. 2016-0.040.225-5 JOSE ROBERTO REBELLO MONTEIRO DEFERIDO CERTIDAO DE DEMOLICAO. CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGO OS PRECOSPUBLICOS DEVIDOS. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADOPELO PRAZO DE 30 DIAS. 2016-0.048.006-0 SANDRA DE FATIMA FERREIRA SOARES DEFERIDO CERTIDAO DE NUMERACAO.CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30 DIAS. 2016-0.048.305-0 VALERIA SOZZA DA SILVA DEFERIDO CERTIDAO DE NUMERCAO E DENOMINACAO.CERTIFIQUESE O QUE CONSTAR. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30 DIAS. 2016-0.057.185-5 ALEXANDRE DE ALMEIDA REBELO MONTEIRO DEFERIDO CERTIDAO DE DEMOLICAO. CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30 DIAS.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Supervisão de Administração SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA Nº 03/SP-PJ/GABINETE/2016 O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Indicar os servidores relacionados para atestar o recebimento de materiais ou serviços contratados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá: SERVIDOR R.F. 1. GABINETE Célia Ap. Barrionuevo Meiato Nóbrega RF 631.222.5.1 Dirce Maria Eduardo Prado RF 514.590.2.2 Sandra Nascimento Lima RF 727.505.6.0 Silvia Figueiredo Chagas Antonaccio RF 502.169.3.2 2. PRAÇA DE ATENDIMENTO Cristiane Gomes da Costa RF 590.390.4.2 Maria Gabriela Correa RF 586.058.0.2 Marta Janete de Souza RF 647.142.1.1 Rita Rodrigues de Gois Gabriel RF 623.372.4.1 3. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Márcia Neiva Trindade da Silva – RF 601.367.8.1 Maria Izabel da Silva – RF 628.356.0.1 Paulo Lázaro do Amaral – RF 703.769.4.2 Roberto Emiliano RF 477.203.2.4 4. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Miguel Ricardo Maderic RF 528.726.0.3 Walkíria Isabel de Lima RF 586.077.6.2 5. SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS Boaventura do Nascimento Costa RF 612.427.5.1 José Luis Belardinucci RF 636.219.2.1 Marcelo Carlos de Abreu RF 649.677.6.1 Marcos Henrique Pereira RF 629.956.3.2 Maria Eliene Santos Tsuruda RF 786.267.9.1 Silvia Carolina Graça Barbosa RF 635.153.1.1 Valdir Dias Correa RF 317.183.3.1 Valdir Orlando da Silva RF 621.488.6.1 Vera Cristina Abilio RF 635.156.5.1 Wilson Gonçalves de Abreu RF 645.611.1.1 6. SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS Eliana Teresa Cortina RF 604.717.3.1 Elisabeth Agudo da Cunha RF 631.549.6.1 Zilda Maria Costa Silva RF 626.319.4.1 7. SUPERVISÃO DE FINANÇAS Nanci Reiko Kuniyuki de Oliveira RF 522.134.0.2 Paulo Roberto T. de Carvalho RF 631.408.2.2 Rosa Maria de Araújo RF 601.190.0.2 Rosangela Lellis Felix Rodrigues RF 604.060.8.3

quinta-feira, 31 de março de 2016 8. SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO Ana Maria Urbano Granado RF 556.424.7 Delvair Constantino Teixeira – RF 517.200.4.2 José Roberto Aguiar Ribeiro RF 572.328.1 Laurinda Ferreira Barbosa – RF 614.439.0.2 Leandro Diniz Silva RF 730.706.3/7 Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães – RF 728.142.1/1 Meire Ribeiro Beani Ormenio 647.079.3/1 Odete Aparecida de Oliveira Santos – RF 582.631.4/2 Washington Lavieri 545.453.1 9. SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA João Vaz Pedroso RF 562.397.9.2 José Donizetti Corregliano RF 733.337.4.1 Luiz Sergio Taveira Palermo RF 630.870.8.1 Marco Antonio Teixeira RF 554.982.5.2 10. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO ALMOXARIFADO DE PEÇAS / ALMOXARIFADO DE PAPÉIS E MATERIAIS DIVERSOS Hélio Batista de Jesus RF 630.113.4.1 Monica Henrique da Silva RF 610.845.8.1 Paula Góis de Viveiros RF 600.517.9.1 Roberto de Souza João RF 563.410.5.2 11. UNIDADE DE TRANSPORTES INTERNOS ALMOXARIFADO DE PEÇAS / ALMOXARIFADO DE COMBUSTÍVEIS Décio Alves de Campos RF 621.427.4.1 Jaziel de Oliveira – RF 643.175.5.1 Claudimeire Maria de Oliveira Santos RF 642.184.9.1 Reginaldo Alves de Mello – RF 595.663.3.2 12. SUPERVISÃO DE ESPORTES / HABITAÇÃO / CULTURA Roberto Gonçalves Bueno RF 808.686.9.1 Ronaldo Cardoso dos Santos RF 808.057.7.1 Sonia Maria Barbosa e Silva RF 808.057.7.1 13. INFORMÁTICA Marcia Barbosa da Rosa RF 512.422.1.1 Túlio César Zachello RF 504.936.9.1 Vanderlei Carlos de Oliveira RF 572.493.7.2 Lazaro Nunes da Silva, RF 798.176.7.1 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 21/SPPJ/GAB/2014. Publicado no DOC de _____ /_ _____/ 2016 – página ______, col. ______.

SANTANA/TUCURUVI GABINETE DO SUBPREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 03 / SP-ST-SELR / 2016 O Subprefeito de Santana/Tucuruvi nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, RESOLVE AUTORIZAR: Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Evento: Night Run SP Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 Data: 02 de abril de 2016 Horário: das 18h00 às 23h00 Valor: ISENTO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-054 SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808 PROCESSOS DA UNIDADE SP-ST/AJ 2016-0.026.804-4 TIM CELULAR S.A. INDEFERIDO NO USO DAS ATRIBUICOES LEGAIS A MIM CONFERIDOS, EM ESPECIAL E DIS POSTO NA LEI N13.756/04, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONS TA, A AS MANIFESTACOES, TECNICAS E JURIDICAS AS FLS. 26 VERSO, 27 , RESPECTIVAMENTE, AS QUAIS ADOTO COMO RAZOES DE DECIDIR, INDEFI RO O PEDIDO FORMULADO E, POR CONSEQUENCIA, MANTENHO O AUTO DE MUL TA N 03-218.401-8.

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA Supervisão Técnica de Limpeza Pública - Autorizada à poda (s) e/ou a remoção do (s) exemplares abaixo discriminados por motivo de estado fitossanitário (Lei 10.365/87, artigo 11 inciso II e artigo 12, inciso I ) – Doc. s/nº - Rua Padre Ildefonso - Autorizada a poda de 03 exemplares de ficus – SAC 13800624 – Av. Cruzeiro do Sul (desde de a Av. Zaki Narchi até Rua Odylio Denys) – Autorizada a poda de diversos exemplares de leucena - Abrese na data da publicação o prazo de 06 (seis) dias para interposição de recurso(Lei 10.919/90)

SANTO AMARO GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-054 SUBPREFEITURA SANTO AMARO ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SP-SA/PE 2014-0.303.451-2 OLINDA LOURENCO RAMOS DEFERIDO DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, DEC. 32.329/92. 2016-0.076.290-1 BASE ENGENHARIA CIVIL LTDA DEFERIDO CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-SA/CPDU/CAD 2016-0.041.709-0 FRANCISCO PAULO MARTINHO DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 14.141/06 E DO SEU DECRETO REGULAMENTADOR 51.714/2010.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Concessão de Numeração Oficial: Rua Carutapera – cadlog 04.510-1, Processo 2016-0.065.282-0, para o contribuinte 121.076.0007-3, concedo o número 63 e conservar o número 61. Omissão de Soleira da Rua Laguna, codlog 20.363-7, que começa na Avenida das Nações Unidas e termina na Avenida João Dias, para o contribuinte 087.019.0025-0. Antigo número 303 passa a ser o atual número 904.

SÃO MATEUS GABINETE DO SUBPREFEITO 2010-0.043.560-8 ASSUNTO: Autorização referente ao pagamento de reajuste do Contrato nº 01/SP-SM/2010, referente aos serviços de conservação de galeria e demais dispositivos de drenagem superficial junto aos córregos e canais.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 31 de março de 2016 às 04:11:39.

Fig.5: Publicação no Diário Oficial contendo o termo de permissão de uso do imóvel

16

Fig.6: Planta oficial explicitando a área cedida

Fig.7: Documento que detalha a permissão de uso


O lugar Foi concedida à AVA (Associação Vida em Ação), no dia 31 de março de 2016, pela Subprefeitura de Pinheiros, a permissão de uso do imóvel municipal situado na Praça Benedito Calixto, nº 112. Fig.8: Curso do córrego verde II em 1930 (SARA BRASIL)

Localizado na Subprefeitura de Alto de Pinheiros, em São Paulo, o terreno em questão fica a menos de 200m de dois pontos de ônibus e da Biblioteca Pública Alceu Amoroso Lima, especializada em poesia e ponto de cultura do bairro de Pinheiros. Fica próximo também ao Instituto Goethe - espaço cultural focado na cultura alemã -, e à Escola Estadual Godofredo Furtado, de ensino fundamental e médio. A Praça Benedito Calixto, situada entre duas ruas comerciais bastante movimentadas - Teodoro Sampaio e Cardeal Arcoverde -, tem grande fluxo de pessoas a semana inteira, sendo seus ápices de movimento aos sábados e às terças-feiras. Aos sábados, a praça abriga sua tradicional feira de antiguidades, enquanto às terças, recebe uma feira livre. A área cedida (103,67 m²), tem uma configuração triangular e fazia parte de um terreno maior, até então ocupado pela AAPBC (Associação de Amigos da Praça Benedito Calixto), que continua ocupando a área privada vizinha ao terreno cedido. Acredita-se que a atípica divisão do lote se deve, muito provavelmente, à existência do Córrego Verde II, que por ali passava. Muito embora o córrego atualmente não passe pelo terreno, analisando mapas do Sara Brasil de 1930, nota-se que o percurso do rio não apenas transpassava o terreno em questão, como o cortava na diagonal, de maneira muito semelhante à divisão proposta agora pela Prefeitura.

Fig.9: Curso do córrego verde II em 2014 (MDC)

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2 0 , 0 3 m

1 4 , 3 0 m

1 5 , 1 0 m

1 4 , 5 0 m

terreno cedido

0

1

2

3

4

Fig.10: Divisão do terreno feita pela Prefeitura Autoria: Ayumy Pompeia e Victoria Afonso

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Terreno de 302,53 m², dos quais 103,67 m² - sendo 14,30 m lineares de frente -, foram cedidos em permissão de uso à Associação Vida em Ação. A outra parte do terreno, de 198,86 m² e 0,80 m lineares de frente, continua propriedade da Associação Amigos da Praça Benedito Calixto, em processo de uso capião.


A construção Atualmente ocupando o edifício de um antigo telecentro de 4,03 x 10,99m, o Ponto Benedito funciona como loja de produtos dos empreendimentos e oficinas da Rede Oeste de Saúde Mental e Economia Solidária, além abrigar semanalmente reuniões relacionadas a temas da saúde mental ou relativas à construção e desenvolvimento do próprio ponto.

Optou-se por esta última consideração após uma análise legal e crítica de todo o histórico de subdivisão desse lote, e que nos levou a questionar a cessão do espaço e acreditar na possibilidade de uma expansão dessa área pública no futuro.

Um dos primeiros passos no sentido do desenvolvimento do projeto arquitetônico desenvolvido foi a construção coletiva de um programa de necessidades. Assim, através de uma série de encontros no próprio ponto e que reuniram todas as partes envolvidas no projeto – sobretudo os usuários dos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) -, discutiu-se e ilustrou-se o futuro do equipamento em questão. Tal processo é fundamental na apropriação social do espaço, na sensação de pertencimento e identidade dos frequentadores para com o ponto. Foi, portanto, partindo das demandas, perspectivas e desejos dos próprios usuários que se deu o projeto arquitetônico. Feito o levantamento de toda a estrutura existente no terreno atualmente incluindo a área pertencente à AAPBC - organizou-se o projeto em cinco tempos sucessivos e complementares: Imediatamente: ocupação e ambientação da estrutura do telecentro, com pintura das paredes, substituição de tábuas apodrecidas e desenvolvimento de um mobiliário adequado aos usos propostos -, já considerando-se os usos futuros. Curtíssimo prazo: reforma da estrutura do telecentro com a abertura de uma vitrine para a praça, acompanhada de um toldo e de uma porta de enrolar. Separação e realocação das infraestruturas (energia, água, gás e telefone) em relação à AAPBC. Curto prazo: ocupação total do terreno cedido com utilização da estrutura existente, mas ainda sem verticalização. Médio prazo: demolição das estruturas existentes e construção de um novo edifício, triangular, com um subsolo, térreo, um pavimento e uma laje aberta ao público. Longo prazo: cenário ideal. Considera-se a possibilidade de o terreno hoje ocupado pela AAPBC futuramente se tornar área pública e poder ser acoplado ao terreno triangular hoje obtido. Assim, o longo prazo consiste na construção de um edifício anexo e complementar ao edifício triangular construído no médio prazo. Fig. 11: Encontro no Ponto: construção coletiva do programa, Junho de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

19


Fig.12: Fachada atual vista da Praรงa Benedito Calixto, Setembro de 2016 Fotografia: Victoria Afonso

20


SITUAÇÃO ATUAL 21


A

A' 'B

B'

AREA DO TERRENO TOTAL 302,40 m2 AREA DO TERRENO CEDIDO 103,67 m2 PERÍMETRO DO TERRENO TOTAL 70,27 m

'B

B'

AREA CONSTRUIDA TOTAL 215,47 m2 AREA CONSTRUIDA NO TERRENO CEDIDO 72,23 m2 AREA DE PROJEÇÃO DA EDIFICAÇÃO TOTAL 215,47 m2 AREA DE PROJEÇÃO DA EDIFICAÇÃO NO TERRENO CEDIDO 72,23 m2 AREA EXTERNA PAVIMENTADA (IMPERMEAVEL) TOTAL 302,40 m2 (100%) AREA EXTERNA NÃO PAVIMENTADA (PERMEAVEL) TOTAL 00,00 m2 (00%) EXTENSÃO DE GRADIL (H=2,40 m) 03,78 m

R U A

L I S B O A

PERÍMETRO DO TERRENO CEDIDO 48,80 m

EXTENSÃO DE MURO (H=2,40 m) 11,32 m SALÃO CEDIDO OCUPADO 52,0 m2

DEPÓSITO DE LIXO 6,3 m2 BANHEIRO PNE 2,5 m2 BANHEIROS 23,3 m2 PATIO PAVIMENTADO 110 m2

A

'A´

AAPBC 87,0 m2

PANTA TÉRREO - SITUAÇÃO ATUAL PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL DESENHO 01/23

0

22

1

2

5


CORTE AA - SITUAÇÃO ATUAL ESCALA 1:100

CORTE AA' - SITUAÇÃO ATUAL ESCALA 1:100

RUA LISBOA CORTE BB - SITUAÇÃO ATUAL ESCALA 1:100

CORTES - SITUAÇÃO ATUAL PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL DESENHO 02/23

RUA LISBOA

0 CORTE BB' - SITUAÇÃO ATUAL ESCALA 1:100

1

2

5

23


ELEVAÇÃO DA RUA LISBOA - SITUAÇÃO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL ATUAL DESENHO 03/23

0

24

1

2

5


R

U

A

L I S

B

O

A

ISOMÉTRICA - SITUAÇÃO ATUAL PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL DESENHO 04/23

0

1

2

5

25


26


MÉDIO PRAZO 27


DEPÓSITO DE LIXO

U.M.A.

'B

2 3 4 5 6

7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

1,50 m

B'

PROJEÇÃO DE TOLDO RETRATIL

L I S B O A

SALÃO PRINCIPAL

'A

R U A

1

AREAS:

A'

AREA DO TERRENO 103,67 m2 AREA OCUPADA 101,50 m2 AREA CONSTRUÍDA 406,0 m2

SALAO PRINCIPAL 78,0 m2 BANHEIRO 4,0 m2 DEPÓSITO DE LIXO 0,6 m2 AAPBC 198,73 m2

PLANTA TÉRREO - PROPOSTA PARA O PLANTAPRAZO TERREO - SITUAÇÃO ATUAL MÉDIO DESENHO 05/23

0

28

1

2

5


'B

'A

PROJEÇÃO DA CLARABOIA NO TÉRREO

1

2

3 4

5

6 7 8 9 10

1,50 m

B'

A'

AREAS: SALAO PRINCIPAL 85,0 m2 BANHEIRO 4,0 m2

PLANTA SUBSOLO - PROPOSTA PARA O PLANTAPRAZO TERREO - SITUAÇÃO ATUAL MÉDIO DESENHO 06/23

0

1

2

5

29


'B 1

2

3 4

5

6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

1,50 m

B'

SALÃO PRINCIPAL

'A

A'

AREAS: SALAO PRINCIPAL 78,0 m2 BANHEIRO 4,0 m2

PLANTA 1º PAVIMENTO - PROPOSTA PARA OPLANTA MÉDIOTERREO PRAZO - SITUAÇÃO ATUAL DESENHO 07/23

0

30

1

2

5


'B DEPÓSITO

1

2

3 4

5

6 7

8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19

CAIXA D'AGUA

B'

VARANDA

'A

A'

AREAS: VARANDA 85,0 m2 DEPÓSITO 4,4 m2 CAIXA D'AGUA 4,0 m2

PLANTA TERRAÇO - PROPOSTA PARA O PLANTAPRAZO TERREO - SITUAÇÃO ATUAL MEDIO DESENHO 08/23

0

1

2

5

31


+9.75

+6.50

+3.25

+0.00

RUA LISBOA

-3.25

CORTE AA - PROPOSTA PARA O MÉDIO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL PRAZO DESENHO 09/23

0

32

1

2

5


+9.75

+6.50

1

1

2

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

2

16

17

19

+3.25

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

RUA LISBOA

1

15

18

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

15

16

16

17

17

18

18

19

19

+0.00

-3.25

CORTE BB - PROPOSTA PARA O MÉDIO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL PRAZO DESENHO 10/23

0

1

2

5

33


ELEVAÇÃO DA RUA LISBOA - PROPOSTA PLANTA - SITUAÇÃO ATUAL PARA O TERREO MÉDIO PRAZO DESENHO 11/23

0

34

1

2

5


R

U

A

L I S

B

O

A

ISOMÉTRICA - PROPOSTA PARA O MÉDIO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL PRAZO DESENHO 12/23

GSEducationalVersion

0

1

2

5

35


36


LONGO PRAZO 37


'

B

U.M.A.

1

LIXO

2

3

4

5 6

7

8

9 10

1,50 m

LIXO

1,50 m

R U A

L I S B O A

20 19 18 17 16 15 14 13 12 11

PROJEÇÃO TOLDO RETRATIL

AREAS: AREA DO TERRENO 302,45 m2 PERÍMETRO DO TERRENO 70 m

SALÃO PRINCIPAL

AREA CONSTRUÍDA 2378,25 AREA DE PROJEÇÃO DA EDIFICAÇÃO 264,25 m2 SALAO PRINCIPAL 127,0 m2 ENTRADA DE SERVIÇO 9,0 m2

'A

A ' CAFÉ

BANHEIROS 6,8 m2 ESCADA DE INCÊNDIO 14 m2 COPA FUNCIONARIOS 16 m2 SALA DE ADMINISTRAÇÃO 7,80 m2

ADMINISTRAÇÃO

DEPÓSITO DE LIXO 2,6 m2

B

COPA FUNCIONARIOS

'

ENTRADA DE SERVIÇO

PLANTA TÉRREO - PROPOSTA PARA O PLANTA PRAZO TERREO - SITUAÇÃO ATUAL LONGO DESENHO 13/23

0

38

1

2

5


2

3

4

5

6

7

B

' 1

8

9 10

PROJEÇÃO DA CLARABOIA

20 19 18 17 16 15 14 13 12 11

SALÃO PRINCIPAL AREA EXTERNA AREAS: SALAO PRINCIPAL 138 m2 SALA DE APOIO 16 m2 CADA

'A

A '

BANHEIROS 6,8 m2 ESCADA DE INCÊNDIO 14 m2 AREA EXTERNA 76,4 m2

B

SALA APOIO

'

SALÃO APOIO

PLANTA SUBSOLO - PROPOSTA PARA O PLANTA PRAZO TERREO - SITUAÇÃO ATUAL LONGO DESENHO 14/23

0

1

2

5

39


B

' 1

2

3

4

5

6

7

8

9 10

1,50 m

1,50 m

20 19 18 17 16 15 14 13 12 11

SALÃO PRINCIPAL

AREAS: SALAO PRINCIPAL 138 m2

'A

A '

SALA DE APOIO 16 m2 CADA BANHEIROS 6,8 m2 ESCADA DE INCÊNDIO 14 m2

B

SALA APOIO

'

SALÃO APOIO

PLANTA PAV. TIPO SEM MEZANINO PLANTA TERREO ATUAL PROPOSTA PARA O SITUAÇÃO LONGO PRAZO DESENHO 15/23

0

40

1

2

5


3

4 5

B

2

' 1

6 7

8

9 10

1,50 m

1,50 m

20 19 18 17 16 15 14 13 12 11

SALÃO PRINCIPAL

AREAS: SALAO PRINCIPAL 138 m2 SALA DE APOIO 16 m2 CADA

'A

A ' PROJEÇÃO DO MEZANINO

BANHEIROS 6,8 m2 ESCADA DE INCÊNDIO 14 m2

B

SALA APOIO

'

SALÃO APOIO

PLANTA PAV. TIPO COM MEZANINO PLANTA TERREO ATUAL PROPOSTA PARA O SITUAÇÃO LONGO PRAZO DESENHO 16/23

0

1

2

5

41


2

3

4

5 6

7

B

' 1

8 9 10

1,50 m

1,50 m

20 19 18 17 16 15 14 13 12 11

MEZANINO

AREAS: MEZANINO 127 m2

'A

A '

SALA DE APOIO 16 m2 CADA BANHEIROS 6,8 m2 ESCADA DE INCÊNDIO 14 m2

B

SALA APOIO

'

SALÃO APOIO

PLANTA MEZANINO - PROPOSTA PARA O PLANTA PRAZO TERREO - SITUAÇÃO ATUAL LONGO DESENHO 17/23

0

42

1

2

5


HALL ELEVADOR

2

3

4 5

6

7

8

B

' 1

9 10

20 19 18 17 16 15 14 13 12 11

AREAS: HALL ELEVADOR 5,6 m2

PATIO COBERTO

BANHEIROS 6,8 m2

PATIO DESCOBERTO

ESCADA DE INCÊNDIO 14 m2

'A

A '

CAIXAS D'AGUA 19,8 m2 PATIO COBERTO 55,0 m2 PATIO DESCOBERTO 68 m2 CANTEIRO 36,0 m2

B

'

CANTEIRO

PLANTA TERRAÇO - PROPOSTA PARA O PLANTA PRAZO TERREO - SITUAÇÃO ATUAL LONGO DESENHO 18/23

0

1

2

5

43


RUA LISBOA +26.00

+22.75

+19.50

+16.25

+13.00

+9.75

+6.50

+3.25

+0.00

-3.25

CORTE AA - PROPOSTA PARA O LONGO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL PRAZO DESENHO 19/23

0

44

1

2

5


+0.00

+3.25

+6.50

+9.75

+13.00

+16.25

+19.50

+22.75

+26.00

-3.25

CORTE BB - PROPOSTA PARA O LONGO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL PRAZO DESENHO 20/23

0

1

2

5

45


ELEVAÇÃO DA RUA LISBOA - PROPOSTA PLANTA - SITUAÇÃO ATUAL PARA O TERREO LONGO PRAZO DESENHO 21/23

0

46

1

2

5


ELEVAÇÃO DOS FUNDOS - PROPOSTA PLANTA - SITUAÇÃO ATUAL PARA O TERREO LONGO PRAZO DESENHO 22/23

0

1

2

5

47


R

U

A L

I S

B

O

A

ISOMÉTRICA - PROPOSTA PARA O LONGO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL PRAZO DESENHO 23/23

0

48

1

2

5


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50


BIBLIOGRAFIA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9077: saídas de emergência em edifícios. Rio de Janeiro, 2001. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8160: sistemas prediais de esgoto sanitário - projeto e execução. Rio de Janeiro, 1993. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5626: instalação predial de água fria. Rio de Janeiro, 1998. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5471: condutores elétricos. Rio de Janeiro, 1986. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15526: redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - projeto e execução. Rio de Janeiro, 2012. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16042: elevadores elétricos de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas. Rio de Janeiro, 2013. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6492: representação de projetos de arquitetura. Rio de Janeiro, 1994. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13532: Elaboração de projetos de edificações - arquitetura. Rio de Janeiro, 1995. SÃO PAULO. Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014). Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prefeitura do Município de São Paulo. São Paulo: PMSP, 2015. SÃO PAULO. Código de Obras e Edificações (LEI Nº 11.228/92). Câmara Municipal de São Paulo. Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/upload/pinheiros/arquivos/COE_1253646799.pdf>. Acessado em Março de 2016.

SÃO PAULO. Código de Obras (PROJETO DE LEI 01-00466/2015 do Executivo). Secretaria Geral Parlamentar, Secretaria de Documentação, Equipe de Documentação do Legislativo. Câmara Municipal de São Paulo. São Paulo: Equipe de Documentação do Legislativo, 2013. BRASIL. Código Civil Brasileiro e Legislação Correlata - 2a edição. Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas. Brasília: Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2008. AES ELETROPAULO. Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição - Instruções Gerais. 12a edição. São Paulo: 2014. COMGÁS. Regulamento de instalações prediais. São Paulo: Comgás. 2014. SITES: SMDU. Gestão Urbana. Disponível em: <http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov. br/>. SMDU. Geosampa. Disponível em: <http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/>. Acessado em Março de 2016. SÃO PAULO. Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/>. Acessado em Abril de 2016. SÃO PAULO. Portal do Departamento de Águas e Energia Elétrica. Disponível em: < http://www.daee.sp.gov.br/>. Acessado em Março de 2016. SÃO PAULO. Rede de Saúde Mental e Economia Solidária. Disponível em: <http://saudeecosol.org/>. Acessado em unho de 2016. ATLAS SCHINDLER. Manual de Transporte Vertical em Edifícios. Disponível em: < www.atlas.schindler.com>. Acessado em Junho de 2016. OTIS. Elevadores Otis. Disponível em: < http://www.otis.com/site/br/pages/Elevadores-Otis.aspx>. Acessado em Junho de 2016. THYSSENKRUPP. ThyssenKrupp Elevadores. Disponível em: < http://www. thyssenkruppelevadores.com.br/pt-BR/categoria/elevadores/>. Acessado em Junho de 2016.

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ANEXO I: Legislação Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº16.402, de 22 de Março de 2016)

Código Civil Brasileiro (Artigo 1301 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002)

Art. 36. As Zonas de Centralidades – ZC são porções do território destinadas à localização de atividades típicas de áreas centrais o u de subcentros regionais ou de bairros, caracterizadas pela coexistência entre os usos não residenciais e a habitação, porém com predominância de usos não residenciais, podendo ser subdivididas em zonas de centralidades de baixa, média e alta densidade.

Coeficiente de aproveitamento:

C.A mínimo: 0,3 C.A. básico: 1 C.A. máximo: 2 metros

Taxa de ocupação máxima: T.O. para lotes até 500 m²: 0,85 T.O. para lotes igual ou superior a 500 m³: 0,70

Gabarito de altura máxima: 48 metros

Recuos mínimos: Frente*: 5 metros Fundo (para edifícios de altura menor ou igual a 10m): NA Fundo (para edifícios de altura superior a 10m): 3 metros ** Cota parte máxima de terreno por unidade: NA

*Art. 67. Em ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP, ZC, ZCa, ZM e ZEIS, os passeios públicos deverão ter a largura mínima de 5m (cinco metros), observado que:

Art. 69. Não será exigido recuo mínimo de frente quando, no mínimo, 50% da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no alinhamento do logradouro, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município, não se aplicando a exigência de doação para alargamento do passeio público prevista no inciso II do “caput” do art. 67 desta lei.

**Art. 66. Os recuos laterais e de fundo ficam dispensados: I - quando a altura da edificação for menor ou igual a 10m medida em relação ao perfil natural do terreno, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município, exceto em ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2; II - quando o lote vizinho apresentar edificação encostada na divisa do lote, conforme análise caso a caso pelo órgão técnico competente, exceto em ZDE- 2, ZPI-1 e ZPI-2; III - em terrenos que tenham declividade com área igual ou menor a 250m² ou frente menor ou igual que 10m.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a me- nos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as per- pendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros. § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou venti- lação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Instrução Técnica nº. 11/2015 do Corpo de Bombeiros Entre as janelas dos diferentes patamares, deve haver um para peito de alvenaria ou abas prolongando os entrepisos. CIRCULAÇÃO VERTICAL Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 11.228, Decreto nº32.329)

6.5. Deve dispor, no mínimo, de uma escada protegida a edificação com uma das seguintes características: I - destinada a uso residencial e hospedagem, com altura “h” superior a 12,00m (doze metros); II - destinada aos demais usos, com: a) altura superior a 9,00m (nove metros); ou b) lotação superior a 100 (cem) pessoas por andar e altura “h” superior a 7,00m (sete metros). 6.6. Deve dispor de mais de uma escada protegida a edificação com uma das seguintes características: I - destinada a uso residencial com altura “h” superior a 80,00m (oitenta metros); II - destinada aos demais usos, com: a) altura “h” superior a 36,00m (trinta e seis metros); ou b) lotação superior a 100 (cem) pessoas por andar e altura “h” superior a 9,00m (nove metros).

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NBR 9050/2015

6.6.5.1 As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção. 6.6.5.2 Entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimen- são longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da escada. 6.6.5.3 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1% em esca- das internas e 2% em escadas externas.

Instrução Técnica nº. 11/2015 do Corpo de Bombeiros Para prédio em concreto armado calculado para resistir ao fogo, com divisórias incombustíveis, a distância máxima a ser percorrida até uma saída de emergência é de 30m (sem rociador de incêndios). NBR 13994/2000

6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo me- nos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.

6.9.2.2 O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.

6.9.2.3 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movi- mento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme figura 94.

ACESSIBILIDADE NBR9050/2015

7.3.1 Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximas à circulação principal, próximas ou integradas às demais instalações sanitárias, evitando estar em locais isolados para situa- ções de emergências ou auxílio, e devem ser devidamente sinalizados confor- me Seção 5.

5.1.7.2 Opção para permitir o giro de cadeira de rodas O espaço interno da cabina deve permitir o giro completo de uma cadeira de rodas. A distância entre os painéis laterais deve ser no mínimo de 1 725 mm. A distância entre o painel do fundo e o frontal deve ser no mínimo de 1 300 mm (ver figuras 5 e 6 e tabela 1).

7.3.2 Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer pon- to da edifcação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 50 m.

7.4.2 Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem possuir entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com defciência possa utili- zar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.

CIRCULAÇÃO HORIZONTAL

7.5 As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade: a)circulação com o giro de 360°, conforme 4.3.4; c) a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sani- tária e 0,30 m sob o lavatório. g) pode ser instalada porta de correr, desde que atenda às condições previstas em 6.11.2.4 e 6.11.2.11;   k) alcance manual para acionamento da válvula sanitária, da torneira, das barras, puxadores e trincos e manuseio e uso dos acessórios. m) recomenda-se a instalação de ducha higiênica ao lado da bacia, den tro do alcance manual de uma pessoa sentada na bacia sanitária, dota da de registro de pressão para regulagem da vazão;   n) a Figura 99 exemplifca medidas mínimas de um sanitário acessível;

5.1.7.1 Opção sem permitir o giro de cadeira de rodas A distância entre os painéis laterais deve ser no mínimo de 1 100 mm e a distância entre o painel do fundo e o frontal deve ser no mínimo de 1 400 mm (ver figura 4 e tabela 1).

NBR 9050/2015

6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme

6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; c) 1,50 m para corredores de uso público; d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplica ção da fórmula apresentada em 6.10.8.

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PERMEABILIDADE Lei nº 13.276, 04 de Janeiro de 2002 Segundo a Lei nº 13.276, 04 de Janeiro de 2002, a taxa de área impermeável pode ser superior ao estipulado caso o edifício conte com reservatório de águas pluviais ligado ao sistema de drenagem.

Art. 2º - A capacidade do reservatório deverá ser calculada com base na seguinte equação:

V = 0,15 x Ai x IP x t V = volume do reservatório (m3) Ai = área impermeabilizada (m2) IP = índice pluviométrico igual a 0,06 m/h t = tempo de duração da chuva igual a um hora.

§ 1º - Deverá ser instalado um sistema que conduza toda água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos desco bertos ao reservatório.

§ 2º - A água contida pelo reservatório deverá preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede pública de drenagem após uma hora de chuva ou ser conduzida para outro reservatório para ser utilizada para finalidades não potáveis.

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