Ponto Benedito - Caderno 1

Page 1

u n i v e r s i d a d e d e s ĂŁ o pa u l o fa c u l d a d e d e a r q u i t e t u r a e u r b a n i s m o p r o g r a m a a p r e n d e r c o m c u lt u r a e e x t e n s ĂŁ o

Ponto Benedito: Ponto de Cultura e Economia SolidĂĄria caderno 1

autora: victoria imasaki afonso co-autora: anna ayumy inoue pompeia orientador: prof. dr. alexandre delijaicov


2


u n i v e r s i d a d e d e s ã o pa u l o fa c u l d a d e d e a r q u i t e t u r a e u r b a n i s m o

p r o g r a m a a p r e n d e r c o m c u lt u r a e e x t e n s ã o

p r o j e t o d e a r q u i t e t u r a d e e q u i pa m e n t o s p ú b l i c o s : a r q u i t e t u r a p ú b l i c a e c u lt u r a d e p r o j e t o

Po n to B enedi to : P o nto de Cultura e Economia Solidária equipamento público municipal de cultura e saúde: ponto de cultura e oficinas de geração de trabalho e renda - escola de enfermagem da usp e sms-pmsp caderno 1

autora: victoria imasaki afonso

c o - a u t o r a : a n n a ay u m y i n o u e p o m p e i a

o r i e n ta d o r : p r o f . d r . a l e x a n d r e d e l i j a i c o v s ã o pa u l o , d e z e m b r o d e

2 01 6

3


4


AGRADECIMENTOS André Takyia, Ana Aranha, Anna Luiza Monteiro de Barros, Equipe do LABPROJ.

5


6


ÍN D IC E Resumo

11

Localização

12

O lugar

15

O programa

17

A construção

19

Situação atual

21

Planta térreo 1:100

22

Cortes 1:100

23

Elevação da rua lisboa 1:100

24

Isométrica

25

Imediatamente

27

Curtíssimo prazo

33

Planta térreo 1:100

35

Cortes 1:100

36

Elevação da rua lisboa 1:100

37

Isométrica

38

Curto prazo

41

Planta térreo 1:100

42

Cortes 1:100

43

Elevação da rua lisboa 1:100

44

Isométrica

45

Bibliografia

47

Anexo I: Legislação

49

7


8


Í NDI C E D E F I G U R A S

ÍN D IC E D E D ES E N H OS

Figura 1:Mapa de localização com equipamentos públicos

13

Desenho 1: Situação atual - planta térreo

1

Figura 2: Lista de desejos de uso do Ponto

14

Desenho 2: Situação atual - cortes

2

Figura 3: Calendário de atividades de julho no Ponto

14

Desenho 3: Situação atual - elevação da rua lisboa

3

Figura 4: Participantes do primeiro encontro

14

Desenho 4: Situação atual - isométrica

4

Figura 5: Reunião no Ponto

15

Desenho 5: Curtíssimo prazo - planta térreo

5

Figura 6: Contrução coletiva do programa

15

Desenho 6: Curtíssimo prazo - cortes

6

Figura 7: Diário oficial

16

Desenho 7:Curtíssimo prazo - elevação da rua lisboa

7

Figura 8: Planta oficial

16

Desenho 8: Curtíssimo prazo - isométrica

8

Figura:9: Permissão de uso

16

Desenho 9: Curto prazo - planta térreo

9

Figura 10: Córrego verde II em 1930

17

Desenho 10: Curto prazo - cortes

10

Figura 11: Córrego verde II em 2014

17

Desenho 11: Curto prazo - elevação da rua lisboa

11

Figura 12: Divisão do terreno feita pela prefeitura

18

Desenho 12: Curto prazo - Isométrica

12

Figura 13: Encontro no Ponto Benedito

19

Figura 14: Fachada atual do Ponto

20

Figura 15: Maquete “casa de boneca”

28

Figura 16:Mutirão de pintura do Ponto

29

Figura 17: Reforma do forro do telecentro

29

Figura 18: Desenho de proposta feita pelo Fre

30

Figura 19: Planta de proposta feita pelo Fre

30

Figura 20: Maquete “casa de boneca” com proposta de usuário

30

Figura 21: Maquete “casa de boneca” com balcão

30

Figura 22: As autoras com a maquete “casa de boneca”

31

Figura 23: Encontro no Ponto

32

Figura 24: Isométrica - situação atual

34

Figura 25: Isométrica - construção da vitrine

34

Figura 26: Isométrica - curtíssimo prazo

34

9


10


RESUMO Cumprindo com o objetivo de fomentar ações de cultura e extensão por meio da interação com atividades de pesquisa do corpo discente da graduação, o projeto em questão é acompanhado pela FAU-USP desde Setembro de 2015, começando a ser desenvolvido de fato em Março de 2016, quando foi oficializado com duas bolsas de extensão. Resultado de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde e Cultura, o Ponto Benedito surge como um novo equipamento público cujo objetivo é implantar estrategicamente uma metodologia autogestionária do trabalho - na perspectiva da economia solidária -, em empreendimentos e oficinas de geração de trabalho e renda da Redinha Oeste de Saúde Mental e Economia Solidária da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo. Foi concedida à AVA (Associação Vida em Ação), no dia 31 de março de 2016, pela Subprefeitura de Pinheiros, a permissão de uso do imóvel municipal situado na Praça Benedito Calixto, nº 112. A área cedida (103,67 m²), tem uma configuração triangular e fazia parte de um terreno maior, até então ocupado pela AAPBC (Associação de Amigos da Praça Benedito Calixto), que continua ocupando a área privada vizinha ao terreno cedido. Atualmente ocupando o edifício de um antigo telecentro de 4,03m x 10,99m, o Ponto Benedito funciona como loja de produtos dos empreendimentos e oficinas da Rede Oeste de Saúde Mental e Economia Solidária, além abrigar semanalmente reuniões relacionadas aos temas da saúde mental ou relativas à construção e desenvolvimento do próprio ponto. O presente trabalho, que tem continuidade em um segundo volume, propõe soluções arquitetônicas para o contexto apresentado, buscando sempre um diálogo constante com os usuários, afim de estimular a apropriação e construção coletiva daquele espaço. Tendo em vista a falta imediata de recursos para realizar uma nova construção, e as implicações legais envolvidas, desenvolveu-se projetos para cinco tempos sucessivos e complementares em sua lógica projetiva: imediatamente, curtíssimo prazo, curto prazo, médio prazo e longo prazo. Neste volume encontra-se os projetos dos três primeiros prazos.

11


LOCALIZAÇÃO O projeto se localiza na Praça Benedito Calixto, na Subprefeitura de Alto de Pinheiros, em São Paulo. A Praça fica situada entre duas ruas comerciais bastante movimentadas - Teodoro Sampaio e Cardeal Arco Verde -, e tem grande fluxo de pessoas a semana inteira, sendo seus ápices de movimento aos sábados e às terças-feiras. Aos sábados, a Praça tradicionalmente abriga uma feira de antiguidades e às terças recebe uma feira livre. O terreno fica a menos de 200m de dois pontos de ônibus e da Biblioteca Pública Alceu Amoroso de Lima, especializada em poesia e ponto de cultura do bairro de Pinheiros.Fica próximo também do Instituto Goethe - espaço cultural de cultura alemã -, e à Escola Estadual Godofredo Furtado, de ensino fundamental e médio.

12


Fig.1: Mapa de localização com os principais equipamentos públicos do entorno Autoria: Ayumy Pompeia e Victoria Afonso

Escala 1:500

13


Fig. 3: Calendรกrio de atividades do Ponto, Junho de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

Fig. 2: Cartaz com lista de desejos de uso do espaรงo resultado de encontro no Ponto, Junho de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

14

Fig. 4: Lista de participantes do primeiro encontro no Ponto, Junho de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito


O programa Resultado de uma parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde e Cultura, o Ponto Benedito surge como um novo equipamento público cujo objetivo é implantar estrategicamente uma metodologia autogestionária do trabalho - na perspectiva da economia solidária -, em empreendimentos e oficinas de geração de trabalho e renda da Redinha Oeste de Saúde Mental e Economia Solidária da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo. O projeto busca viabilizar o componente VII da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), que diz respeito à reabilitação psicossocial relacionada a iniciativas de geração de trabalho e renda junto a empreendimentos solidários/ cooperativas sociais, almejando promover também a formação de trabalhadores para o Sistema Único de Saúde e contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à saúde mental. Para isto foi instalado um ponto de cultura e comércio justo na Praça Benedito Calixto, no bairro de Pinheiros, onde estão sendo comercializados produtos das atividades econômicas dos empreendimentos solidários e oficinas de trabalho incubadas nos pontos de cuidados das Redes de Atenção Psicossocial da Região Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo.

Fig.5: Reunião com usuários do CAPS para discutir o futuro do Ponto Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

Gerido pela Associação Vida em Ação (AVA), o Ponto Benedito está oficialmente em funcionamento desde o dia 15 de Setembro de 2016, e é espaço aglutinador de 15 projetos de geração de trabalho e renda, caminhando para se tornar um exemplo dos benefícios obtidos com o alinhamento de relações de trabalho e trocas econômicas com os princípios da Reforma Psiquiátirca Brasileira, Economia Solidária e Cooperativismo Social. Tal qual o Ponto Corifeu (Ponto de Economia Solidária, Comércio Justo, Cooperativismo Social e Cultural), o Ponto Benedito conta com parcerias com a Escola de Enfermagem/Departamento de Enfermagem Materno-Infantil e Psiquiátrica da USP - através de extensão universitária coordenada pela Profa. Dra. Ana Luiza Aranha e Silva -, com a FAU-USP - através de extensão universitária do Laboratório de Projetos, coordenada pelo Prof. Dr. Alexandre Delijaicov -, com a Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares da USP (ITCP) - através de extensão universitária coordenada por Paulo e Diaz Rocha -, e com a Incubadora Pública de Empreendimentos Econômicos Solidários vinculada à Secretaria do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo (SDTE) de São Paulo. Colaboram também a Faculdade de Economia e Administração FEA-USP, a Subprefeitura de Pinheiros e a Supervisão de Cultura da Subprefeitura de Pinheiros.

Fig.6: Construção do programa com os futuros usuários do Ponto Fotografia: Acrevo do Ponto Benedito

15


10 – São Paulo, 61 (59) COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-PE/CPDU/UNAI 2001-0.016.836-8 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD DOCUMENTAL TORNO PREJUDICADO O PRESENTE RECURSO DE MULTAS DOS SQL 110.488.00 48.1 POR ESTAREM CANCELADAS/PAGAS/ ANISTIADAS

PERUS GABINETE DO SUBPREFEITO PA 2016-0.018.961-6 INT: Zanutech Construções e Reformas Ltda. EPP ASS: Atestado de Capacidade Técnica I – À vista das informações contidas no presente, DEFIRO o pedido de Atestado de Capacidade Técnica formulado pela empresa ZANUTECH CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA. EPP, referente a Construção de pista de skate e implantação de mobiliário urbano na Rua Amadeo Caego Monteiro nº 154 – Distrito Anhanguera - Perus - São Paulo/SP, conforme Ordem de Execução de serviços nº 47/SP/PR/2015, através do Processo de Autorização nº 2015-0.303.382-8.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO UNIDADE DE CADASTRO CONCESSÃO DE NÚMERAÇÃO Concedido o número 248 para o imóvel da Rua Diego Velasquez, Contribuinte: 203.004.0024-1 Processo: 2016-0.070.594-0

UNIDADE DE CADASTRO CONCESSÃO DE NÚMERAÇÃO Concedido o número542 e conservado os numeros 538 e 548 para o imóvel da Rua Dona Rosina. Contribuinte: 187.021.0039-7 Processo: 2015-0.291.229-1 Concedido os números 1379 e 1387 e conservado o número 1383 para o imóvel da Rua Mogeiro. Contribuinte: 187.232.0150-8 Processo: 2015-0.343.602-7

PINHEIROS GABINETE DA SUBPREFEITA TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMOVEL PUBLICO QUE CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS E ASSOCIAÇÃO VIDA EM AÇÃO RELATIVAO AO PROJETO DE GERAÇÃO DE TRABALHO E RENDA, OFICINAS DE TRABALHO E EMPREEDIMENTOS ECONÔMICOS SOLIDÁRIOS. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, com sede na Avenida das Nações Unidas, nr. 7.123, Pinheiros, nesta Capital do Estado de São Paulo, neste ato, em conformidade com a competência atribuída nos termos do artigo 9º, inciso XXVII, da Lei Municipal n. 13.399, de 1º de agosto de 2002, representada pela Subprefeita, Harmi Takiya, doravante denominada SUBPREFEITURA, a ASSOCIAÇÃO VIDA EM AÇÃO com sede em São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.110.974/0001-39, representada, neste ato, pela Sra. Ana Luiza Monteiro de Barros, CPF 090.288.538-39. Considerando que a ASSOCIAÇÃO VIDA EM AÇÃO, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, em seus permanentes compromissos com a comunidade e vislumbrando a possibilidade de colaborar com a realização de projetos com a finalidade de geração de trabalho e renda da Redinha Oeste de Saúde Mental e Economia solidaria da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo. Considerando a importância da participação do setor privado nas ações do governo municipal, nos termos do Decreto Municipal nº. 52.201/2011. A SUBPREFEITURA autoriza a permissão de uso do imóvel municipal situado na Praça Benedito Calixto, 112, pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título gratuito e em conformidade com as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – O presente Termo de Permissão de Uso tem por objetivo permitir a utilização do imóvel publico localizado na Praça Benedito Calixto, 112, conforme planta anexada à fl. 93 do PA 2015-0.023.192-0, para abrigar a Permissionária que busca espaço para o desenvolvimento de projetos de geração de trabalho e renda da Redinha Oeste de Saúde Mental e Economia solidaria da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste da Secretaria de Saúde da Cidade de São Paulo. 1.2 – A SUBPREFEITURA, bem como as Secretarias Municipais de Cultura e de Saúde, podem propor e desenvolver projetos de interesse comum, sendo certo que o espaço ora concedido para uso poderá ser utilizado pelos entes administrativos supra mencionados desde que haja comum acordo entre as unidades administrativas e a Permissionária. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES 2.1 – Caberá à SUBPREFEITURA: I – indicar um funcionário que ficará encarregado de dar tratamento prioritário à Permissionária, o qual também será responsável por manter contato direto e constante viabilizando as medidas e providências que estiverem ao alcance da Administração, permitindo o pleno desenvolvimento dos trabalhos. II – fiscalizar e apoiar o trabalho desenvolvido pela Permissionária, diligenciando sempre que entender conveniente, no sentido de: a) apurar a compatibilidade dos trabalhos prestados com a permissão e as determinações da legislação Municipal; b) vistoriar o imóvel. 2.2 – Caberá à Permissionária: I – desenvolver, no local atividade de interesse público de cunho social/ educativo com desenvolvimento de programas de saúde mental cujo objetivo é a inserção do cidadão à sociedade mantendo principalmente ações relacionadas ao objetivo central do pedido de cessão de área. II – zelar, durante o desenvolvimento de seu trabalho, pela integridade, limpeza e conservação do imóvel municipal. Ao final de suas atividades, independentemente do dia e horário, a Permissionária deverá deixar o imóvel em perfeitas condições de uso e limpeza, de forma a não prejudicar o uso do imóvel pela Municipalidade; III – indicar um representante legal a fim de acompanhar os termos estabelecidos nesta permissão e participar de todas as reuniões solicitadas pela SUBPREFEITURA, para o bom e fiel desempenho da presente cessão, acatando as decisões tomadas por esta última; IV – responsabilizar-se pela gestão e administração integral de seu trabalho, ou seja, por todos os custos e despesas diretas e indiretas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como eventuais danos causados à Municipalidade e a terceiros, respondendo pela segurança do trabalho de seus funcionários, atendidos e colaboradores, e pelos atos por

Diário Oficial da Cidade de São Paulo eles praticados, bem como por danos pessoais e materiais causados a terceiros no período da prestação dos serviços, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal ao imóvel municipal; V – reparar, imediatamente, todos os danos ocasionados ao imóvel municipal, a seus acessórios e benfeitorias em decorrência da execução das atividades da Permissionária; VI – fornecer e exigir de seus funcionários, voluntários e colaboradores o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e os que forem solicitados pela SUBPREFEITURA; VII – doar ao Município eventuais obras de melhoria ou benfeitorias executadas no imóvel, que serão imediatamente incorporadas ao patrimônio público. Em nenhuma hipótese a Municipalidade ressarcirá a Permissionária por qualquer dispêndio desta nos serviços e/ou obras executadas em decorrência de reforma, demolição, melhoria, limpeza, conservação ou ampliação do imóvel. Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem autorização prévia e escrita da SUBPREFEITURA. Qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando a Permissionária, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier à SUBPREFEITURA que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, à Permissionária fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por todos os custos e encargos até a conclusão da obra; VIII – desenvolver suas atividades de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança do imóvel, bem como a tranqüilidade e o bem estar dos vizinhos. IX – a responsabilidade por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de ligação e consumo de luz, força, água e gás, que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO 3.1 – As partes poderão divulgar as ações decorrentes da ocupação do imóvel objeto deste Termo, fazendo constar, obrigatoriamente, de todo material, adotado, tratar-se de realização conjunta da SUBPREFEITURA e da Permissionária, observando que essa divulgação somente poderá ocorrer em caráter informativo ou de orientação aos interessados, dela não podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal dos representantes das signatárias. CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES 4.1 – O presente Termo de Permissão poderá ser alterado de comum acordo entre as partes, por meio de termo de aditamento. 4.2 – Em caso de sinistro parcial ou total do prédio, que impossibilite ou dificulte a utilização do imóvel, o presente Termo de Permissão de Uso estará automaticamente rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial. 4.3 – A Municipalidade não se responsabilizará por danos ocasionados aos bens da CESSIONARIA ocasionados por atos ilícitos cometidos por terceiros, mesmo que o ato ilícito ocorra em dias e horários em que a Permissionária não estejam desenvolvendo suas atividades no imóvel. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 5.1 - O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso é indeterminado. 5.2 – As partes poderão rescindir imediatamente o presente Termo de Permissão de Uso pelo inadimplemento de quaisquer cláusulas ou devido a infrações a dispositivos legais. 5.3 – A SUBPREFEITURA poderá rescindir este Termo de Permissão de Uso por razões de interesse público e, independentemente da rescisão deste Termo de Cessão, alterar a qualquer momento, a designação dos dias e horários em que a ASSOCIAÇÃO Permissionária poderá desenvolver suas atividades, sem necessidade de justificação. 5.4 – Este Termo de Permissão de Uso poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem necessidade de prévia justificação ou fundamentação. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO 6.1 – Para as questões suscitadas na execução do presente instrumento e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme o presente instrumento, vai a seguir pelos representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

TID 148849864 Seguindo as determinações do decreto municipal nº 55.045 e da Portaria nº 102/SP-PI/GAB/2014 a Comissão de Avaliação e Aprovação reuniu-se nesta data, para examinar a documentação referente ao pedido de instalação e uso de extensão temporária de passeio público, solicitação feita baseada na legislação de Termos de Cooperação, mais exatamente ao decreto nº 52.062/10. Tendo em vista, a entrada irregular, bem como a falta de documentos necessários para instalação de parklet, a Comissão de análise e aprovação opta pelo INDEFERIMENTO do pedido.

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-054 SUBPREFEITURA PINHEIROS ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123 PROCESSOS DA UNIDADE SP-PI/PE 2014-0.009.418-2 LOURDES CRISTINA D PRINTES SANTOS INDEFERIDO NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTERADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE. 2015-0.086.578-4 REGINALDO DE CASTRO MAROPO INDEFERIDO NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-PI/CPDU 2015-0.164.978-3 RESTAURANTE E LANCHONETE BUFFET GRILL LTDA DEFERIDO DESPACHO CANCELADO POIS O PROCESSO SERA INDEFERIDO PARA CASSACAO DO TERMO DE PERMISSAO DE USO PARA MESAS E CADEIRAS, FOI TORNADO SEMEFEITO NO DOC DO DIA 02/02/2016 NA PAGINA 14 PROCESSOS DA UNIDADE SP-PI/CPDU/SUSL 2015-0.254.984-7 FOGOS CHURRASCARIA LTDA DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 14.223/06 ARTIGO 30 E DECRETO 47.950/06.

PIRITUBA/JARAGUÁ GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-054 SUBPREFEITURA PIRITUBA-JARAGUA ENDERECO: RUA LUIS CARNEIRO 193 - 2 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SP-PJ/PE 2013-0.042.302-8 JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE INDEFERIDO NOS TERMOS DO ITEM 4.A.8.I DO DECRETO N 32.329/92 POR NAO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-PJ/CPDU/UNAI 2015-0.293.110-5 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP - SABESP INDEFERIDO 1 - DEFESA DE MULTA - QUANTO AO MERITO, FACE AS CONCLUSOES ALCANCADAS PELA "COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS" E DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO" DESTA SUBPREFEITURA, QUE ACOLHO EM NEGAR-LHE PROVIMENTO; MANTENHA-SE, EM VISTA DA EFETIVIDADE DE COMETIMENTO DA INFRAÇÃO APONTADA, O AUTO DE MULTA NR 01-185.183-0, APLICADO EM CONSONANCIA COM A LEGISLACAO QUE TRATA DA MATERIA (LEIS 13.614/03 E 15.244/10 E DECRETO 44.755/04. 2 - O RECURSO AO SECRETARIO ENCERAR-SE-A NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CONTANDO DADATA DE PUBLICACAO DO DESPACHO DO PRESENTE NO DIARIO OFICIA DA CIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI 13.614/03. 2016-0.034.533-2 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP - SABESP INDEFERIDO 1 - RECURSO /DEFESA DE MULTA INTEMPESTIVA - NAO RECONHECO O PRESENTE RECURSO/DEFESA EXTEMPORANEO DE ACORDO CO A LEI 13.614/03 EM SEUARTIGO 34, E A FALTA DE LEGITIMIDADE EM AGIR EM NOME DA EMPRESA A UTUADA, NOS TERMOS DA LEI 14.141/06, ARTIGO 39, ITEM II. 2 - QUANTO AO MERITO, FACE CONCLUSOES ALCANCADAS PELA "COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS" E DA "COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO" DESTA SUBPREFEITURA, QUE ACOLHO EM NEGAR-LHE PROVIMENTO; MANTENHA-SE, EM VISTA DA EFETIVIDADE DE COMETIMENTO DA INFRACAO APONTADA, O AUTO DE MULTA NR 01-185.186-4, APLICADO EM CONSONANCIA COM A LEGISLACAO QUE TRATA DA MATERIA (LEIS 13.614/03 E 15.244/10 E DECRETO 44.755/04). 2016-0.045.791-2 CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP - SABESP INDEFERIDO 1 - RECURSO /DEFESA DE MULTA INTEMPESTIVA - NAO RECONHECO O PRESENTE RECURSO/DEFESA EXTEMPORANEO DE ACORDO CO A LEI 13.614/03 EM SEU ARTIGO 034. 2 - QUANTO AO MERITO, FACE CONCLUSOES ALCANCADAS PELA "COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS" E DA "COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO" DESTA SUBPREFEITURA, QUE ACOLHO EM NEGAR-LHE PROVIMENTO; MANTENHA-SE, EM VISTA DA EFETIVIDADE DE COMETIMENTO DA INFRACAO APONTADA, O AUTO DE MULTA NR 01-178.2820, APLICADO EM CONSONANCIA COM A LEGISLACAO QUE TRATA DA MATERIA(LEIS 13.614/03 E 15.244/10 E DECRETO 44.755/04). COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-PJ/CAF/EXP-AUT 2015-0.318.940-2 SHIRLEY APARECIDA PIRES DEFERIDO CERTIDAO DE PROVIDENCIAS FISCAIS. 2016-0.037.164-3 JOSE DE BRITO PEREIRA DEFERIDO CERTIDAO DE NUMERACAO.CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSSO PELO PRAZO DE 30 DIAS. 2016-0.040.225-5 JOSE ROBERTO REBELLO MONTEIRO DEFERIDO CERTIDAO DE DEMOLICAO. CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR, PAGO OS PRECOSPUBLICOS DEVIDOS. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADOPELO PRAZO DE 30 DIAS. 2016-0.048.006-0 SANDRA DE FATIMA FERREIRA SOARES DEFERIDO CERTIDAO DE NUMERACAO.CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30 DIAS. 2016-0.048.305-0 VALERIA SOZZA DA SILVA DEFERIDO CERTIDAO DE NUMERCAO E DENOMINACAO.CERTIFIQUESE O QUE CONSTAR. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30 DIAS. 2016-0.057.185-5 ALEXANDRE DE ALMEIDA REBELO MONTEIRO DEFERIDO CERTIDAO DE DEMOLICAO. CERTIFIQUE-SE O QUE CONSTAR. A CERTIDAO FICARA A DISPOSICAO DO INTERESSADO PELO PRAZO DE 30 DIAS.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Supervisão de Administração SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA Nº 03/SP-PJ/GABINETE/2016 O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I – Indicar os servidores relacionados para atestar o recebimento de materiais ou serviços contratados pela Subprefeitura Pirituba/Jaraguá: SERVIDOR R.F. 1. GABINETE Célia Ap. Barrionuevo Meiato Nóbrega RF 631.222.5.1 Dirce Maria Eduardo Prado RF 514.590.2.2 Sandra Nascimento Lima RF 727.505.6.0 Silvia Figueiredo Chagas Antonaccio RF 502.169.3.2 2. PRAÇA DE ATENDIMENTO Cristiane Gomes da Costa RF 590.390.4.2 Maria Gabriela Correa RF 586.058.0.2 Marta Janete de Souza RF 647.142.1.1 Rita Rodrigues de Gois Gabriel RF 623.372.4.1 3. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Márcia Neiva Trindade da Silva – RF 601.367.8.1 Maria Izabel da Silva – RF 628.356.0.1 Paulo Lázaro do Amaral – RF 703.769.4.2 Roberto Emiliano RF 477.203.2.4 4. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Miguel Ricardo Maderic RF 528.726.0.3 Walkíria Isabel de Lima RF 586.077.6.2 5. SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS Boaventura do Nascimento Costa RF 612.427.5.1 José Luis Belardinucci RF 636.219.2.1 Marcelo Carlos de Abreu RF 649.677.6.1 Marcos Henrique Pereira RF 629.956.3.2 Maria Eliene Santos Tsuruda RF 786.267.9.1 Silvia Carolina Graça Barbosa RF 635.153.1.1 Valdir Dias Correa RF 317.183.3.1 Valdir Orlando da Silva RF 621.488.6.1 Vera Cristina Abilio RF 635.156.5.1 Wilson Gonçalves de Abreu RF 645.611.1.1 6. SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS Eliana Teresa Cortina RF 604.717.3.1 Elisabeth Agudo da Cunha RF 631.549.6.1 Zilda Maria Costa Silva RF 626.319.4.1 7. SUPERVISÃO DE FINANÇAS Nanci Reiko Kuniyuki de Oliveira RF 522.134.0.2 Paulo Roberto T. de Carvalho RF 631.408.2.2 Rosa Maria de Araújo RF 601.190.0.2 Rosangela Lellis Felix Rodrigues RF 604.060.8.3

quinta-feira, 31 de março de 2016 8. SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO Ana Maria Urbano Granado RF 556.424.7 Delvair Constantino Teixeira – RF 517.200.4.2 José Roberto Aguiar Ribeiro RF 572.328.1 Laurinda Ferreira Barbosa – RF 614.439.0.2 Leandro Diniz Silva RF 730.706.3/7 Maria de Lourdes Ribeiro Magalhães – RF 728.142.1/1 Meire Ribeiro Beani Ormenio 647.079.3/1 Odete Aparecida de Oliveira Santos – RF 582.631.4/2 Washington Lavieri 545.453.1 9. SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA João Vaz Pedroso RF 562.397.9.2 José Donizetti Corregliano RF 733.337.4.1 Luiz Sergio Taveira Palermo RF 630.870.8.1 Marco Antonio Teixeira RF 554.982.5.2 10. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO ALMOXARIFADO DE PEÇAS / ALMOXARIFADO DE PAPÉIS E MATERIAIS DIVERSOS Hélio Batista de Jesus RF 630.113.4.1 Monica Henrique da Silva RF 610.845.8.1 Paula Góis de Viveiros RF 600.517.9.1 Roberto de Souza João RF 563.410.5.2 11. UNIDADE DE TRANSPORTES INTERNOS ALMOXARIFADO DE PEÇAS / ALMOXARIFADO DE COMBUSTÍVEIS Décio Alves de Campos RF 621.427.4.1 Jaziel de Oliveira – RF 643.175.5.1 Claudimeire Maria de Oliveira Santos RF 642.184.9.1 Reginaldo Alves de Mello – RF 595.663.3.2 12. SUPERVISÃO DE ESPORTES / HABITAÇÃO / CULTURA Roberto Gonçalves Bueno RF 808.686.9.1 Ronaldo Cardoso dos Santos RF 808.057.7.1 Sonia Maria Barbosa e Silva RF 808.057.7.1 13. INFORMÁTICA Marcia Barbosa da Rosa RF 512.422.1.1 Túlio César Zachello RF 504.936.9.1 Vanderlei Carlos de Oliveira RF 572.493.7.2 Lazaro Nunes da Silva, RF 798.176.7.1 II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 21/SPPJ/GAB/2014. Publicado no DOC de _____ /_ _____/ 2016 – página ______, col. ______.

SANTANA/TUCURUVI GABINETE DO SUBPREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 03 / SP-ST-SELR / 2016 O Subprefeito de Santana/Tucuruvi nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, RESOLVE AUTORIZAR: Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO Evento: Night Run SP Local: Av. Olavo Fontoura, 1209 Data: 02 de abril de 2016 Horário: das 18h00 às 23h00 Valor: ISENTO

SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-054 SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI ENDERECO: AVENIDA TUCURUVI, N 808 PROCESSOS DA UNIDADE SP-ST/AJ 2016-0.026.804-4 TIM CELULAR S.A. INDEFERIDO NO USO DAS ATRIBUICOES LEGAIS A MIM CONFERIDOS, EM ESPECIAL E DIS POSTO NA LEI N13.756/04, BEM COMO A VISTA DO QUE NO PRESENTE CONS TA, A AS MANIFESTACOES, TECNICAS E JURIDICAS AS FLS. 26 VERSO, 27 , RESPECTIVAMENTE, AS QUAIS ADOTO COMO RAZOES DE DECIDIR, INDEFI RO O PEDIDO FORMULADO E, POR CONSEQUENCIA, MANTENHO O AUTO DE MUL TA N 03-218.401-8.

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA Supervisão Técnica de Limpeza Pública - Autorizada à poda (s) e/ou a remoção do (s) exemplares abaixo discriminados por motivo de estado fitossanitário (Lei 10.365/87, artigo 11 inciso II e artigo 12, inciso I ) – Doc. s/nº - Rua Padre Ildefonso - Autorizada a poda de 03 exemplares de ficus – SAC 13800624 – Av. Cruzeiro do Sul (desde de a Av. Zaki Narchi até Rua Odylio Denys) – Autorizada a poda de diversos exemplares de leucena - Abrese na data da publicação o prazo de 06 (seis) dias para interposição de recurso(Lei 10.919/90)

SANTO AMARO GABINETE DO SUBPREFEITO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2016-2-054 SUBPREFEITURA SANTO AMARO ENDERECO: PRACA FLORIANO PEIXOTO, 54 - 3 ANDAR PROCESSOS DA UNIDADE SP-SA/PE 2014-0.303.451-2 OLINDA LOURENCO RAMOS DEFERIDO DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 11.228/92, DEC. 32.329/92. 2016-0.076.290-1 BASE ENGENHARIA CIVIL LTDA DEFERIDO CONFORME LEI 11.228/92 REGULAMENTADA PELO DECRETO 32.329/92. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SP-SA/CPDU/CAD 2016-0.041.709-0 FRANCISCO PAULO MARTINHO DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 14.141/06 E DO SEU DECRETO REGULAMENTADOR 51.714/2010.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO Concessão de Numeração Oficial: Rua Carutapera – cadlog 04.510-1, Processo 2016-0.065.282-0, para o contribuinte 121.076.0007-3, concedo o número 63 e conservar o número 61. Omissão de Soleira da Rua Laguna, codlog 20.363-7, que começa na Avenida das Nações Unidas e termina na Avenida João Dias, para o contribuinte 087.019.0025-0. Antigo número 303 passa a ser o atual número 904.

SÃO MATEUS GABINETE DO SUBPREFEITO 2010-0.043.560-8 ASSUNTO: Autorização referente ao pagamento de reajuste do Contrato nº 01/SP-SM/2010, referente aos serviços de conservação de galeria e demais dispositivos de drenagem superficial junto aos córregos e canais.

A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br quinta-feira, 31 de março de 2016 às 04:11:39.

Fig.7: Publicação no Diário Oficial contendo o termo de permissão de uso do imóvel

16

Fig.8: Planta oficial explicitando a área cedida

Fig.9: Documento que detalha a permissão de uso


O lugar Foi concedida à AVA (Associação Vida em Ação), no dia 31 de março de 2016, pela Subprefeitura de Pinheiros, a permissão de uso do imóvel municipal situado na Praça Benedito Calixto, nº 112. Fig.10: Curso do córrego verde II em 1930 (SARA BRASIL)

Localizado na Subprefeitura de Alto de Pinheiros, em São Paulo, o terreno em questão fica a menos de 200m de dois pontos de ônibus e da Biblioteca Pública Alceu Amoroso Lima, especializada em poesia e ponto de cultura do bairro de Pinheiros. Fica próximo também ao Instituto Goethe - espaço cultural focado na cultura alemã -, e à Escola Estadual Godofredo Furtado, de ensino fundamental e médio. A Praça Benedito Calixto, situada entre duas ruas comerciais bastante movimentadas - Teodoro Sampaio e Cardeal Arcoverde -, tem grande fluxo de pessoas a semana inteira, sendo seus ápices de movimento aos sábados e às terças-feiras. Aos sábados, a praça abriga sua tradicional feira de antiguidades, enquanto às terças, recebe uma feira livre. A área cedida (103,67 m²), tem uma configuração triangular e fazia parte de um terreno maior, até então ocupado pela AAPBC (Associação de Amigos da Praça Benedito Calixto), que continua ocupando a área privada vizinha ao terreno cedido. Acredita-se que a atípica divisão do lote se deve, muito provavelmente, à existência do Córrego Verde II, que por ali passava. Muito embora o córrego atualmente não passe pelo terreno, analisando mapas do Sara Brasil de 1930, nota-se que o percurso do rio não apenas transpassava o terreno em questão, como o cortava na diagonal, de maneira muito semelhante à divisão proposta agora pela Prefeitura.

F i g . 11 : C u r s o d o c ó r r e g o v e r d e I I e m 2 0 1 4 ( M D C )

17


2 0 , 0 3 m

1 4 , 3 0 m

1 5 , 1 0 m

1 4 , 5 0 m

terreno cedido

0

1

2

3

4

Fig.12: Divisão do terreno feita pela Prefeitura

18

Terreno de 302,53 m², dos quais 103,67 m² - sendo 14,30 m lineares de frente -, foram cedidos em permissão de uso à Associação Vida em Ação. A outra parte do terreno, de 198,86 m² e 0,80 m lineares de frente, continua propriedade da Associação Amigos da Praça Benedito Calixto, em processo de uso capião.


A construção Atualmente ocupando o edifício de um antigo telecentro de 4,03 x 10,99m, o Ponto Benedito funciona como loja de produtos dos empreendimentos e oficinas da Rede Oeste de Saúde Mental e Economia Solidária, além abrigar semanalmente reuniões relacionadas a temas da saúde mental ou relativas à construção e desenvolvimento do próprio ponto.

Optou-se por esta última consideração após uma análise legal e crítica de todo o histórico de subdivisão desse lote, e que nos levou a questionar a cessão do espaço e acreditar na possibilidade de uma expansão dessa área pública no futuro.

Um dos primeiros passos no sentido do desenvolvimento do projeto arquitetônico desenvolvido foi a construção coletiva de um programa de necessidades. Assim, através de uma série de encontros no próprio ponto e que reuniram todas as partes envolvidas no projeto – sobretudo os usuários dos CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) -, discutiu-se e ilustrou-se o futuro do equipamento em questão. Tal processo é fundamental na apropriação social do espaço, na sensação de pertencimento e identidade dos frequentadores para com o ponto. Foi, portanto, partindo das demandas, perspectivas e desejos dos próprios usuários que se deu o projeto arquitetônico. Feito o levantamento de toda a estrutura existente no terreno atualmente incluindo a área pertencente à AAPBC - organizou-se o projeto em cinco tempos sucessivos e complementares: Imediatamente: ocupação e ambientação da estrutura do telecentro, com pintura das paredes, substituição de tábuas apodrecidas e desenvolvimento de um mobiliário adequado aos usos propostos -, já considerando-se os usos futuros. Curtíssimo prazo: reforma da estrutura do telecentro com a abertura de uma vitrine para a praça, acompanhada de um toldo e de uma porta de enrolar. Separação e realocação das infraestruturas (energia, água, gás e telefone) em relação à AAPBC. Curto prazo: ocupação total do terreno cedido com utilização da estrutura existente, mas ainda sem verticalização. Médio prazo: demolição das estruturas existentes e construção de um novo edifício, triangular, com um subsolo, térreo, um pavimento e uma laje aberta ao público. Longo prazo: cenário ideal. Considera-se a possibilidade de o terreno hoje ocupado pela AAPBC futuramente se tornar área pública e poder ser acoplado ao terreno triangular hoje obtido. Assim, o longo prazo consiste na construção de um edifício anexo e complementar ao edifício triangular construído no médio prazo.

Fig.13: Encontro no Ponto: construção coletiva do programa, Junho de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

19


Fig.14: Fachada atual vista da Praรงa Benedito Calixto, Setembro de 2016 Fotografia: Victoria Afonso

20


SITUAÇÃO ATUAL 21


A

A' 'B

B'

AREA DO TERRENO TOTAL 302,40 m2 AREA DO TERRENO CEDIDO 103,67 m2 PERÍMETRO DO TERRENO TOTAL 70,27 m

'B

B'

AREA CONSTRUIDA TOTAL 215,47 m2 AREA CONSTRUIDA NO TERRENO CEDIDO 72,23 m2 AREA DE PROJEÇÃO DA EDIFICAÇÃO TOTAL 215,47 m2 AREA DE PROJEÇÃO DA EDIFICAÇÃO NO TERRENO CEDIDO 72,23 m2 AREA EXTERNA PAVIMENTADA (IMPERMEAVEL) TOTAL 302,40 m2 (100%) AREA EXTERNA NÃO PAVIMENTADA (PERMEAVEL) TOTAL 00,00 m2 (00%) EXTENSÃO DE GRADIL (H=2,40 m) 03,78 m

R U A

L I S B O A

PERÍMETRO DO TERRENO CEDIDO 48,80 m

EXTENSÃO DE MURO (H=2,40 m) 11,32 m

SALÃO CEDIDO OCUPADO 52,0 m2 DEPÓSITO DE LIXO 6,3 m2 BANHEIRO PNE 2,5 m2 BANHEIROS 23,3 m2 PATIO PAVIMENTADO 110 m2

A

'A´

AAPBC 87,0 m2

PANTA TÉRREO - SITUAÇÃO ATUAL PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL DESENHO 01/12

0

22

1

2

5


CORTE AA - SITUAÇÃO ATUAL ESCALA 1:100

CORTE AA' - SITUAÇÃO ATUAL ESCALA 1:100

RUA LISBOA CORTE BB - SITUAÇÃO ATUAL ESCALA 1:100

CORTES - SITUAÇÃO ATUAL PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL DESENHO 02/12

RUA LISBOA

0 CORTE BB' - SITUAÇÃO ATUAL ESCALA 1:100

1

2

5

23


ELEVAÇÃO DA RUA LISBOA - SITUAÇÃO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL ATUAL DESENHO 03/12

0

24

1

2

5


R

U

A L

I

S

B

O

A

ISOMÉTRICA - SITUAÇÃO ATUAL PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL DESENHO 04/12

0

1

2

5

25


26


IMEDIATAMENTE 27


Fig. 15: Maquete “casa de boneca” Maquete: Ayumy Pompeia e Victoria Afonso Fotografia: Ayumy Pompeia

28


Imediatamente Imediatamente, propôs-se a ocupação da atual estrutura do telecentro e sua ambientação, de modo a configurar um espaço agradável a seus frequentadores. Assim, em pequenos mutirões que contavam majoritariamente com usuários do CAPS e futuros usuários do Ponto Benedito, limpou-se o ambiente, substituiuse tábuas do forro que se encontravam apodrecidas, passou-se massa corrida nos buracos e imperfeições das paredes, pintouse as paredes, substituiu-se parte da manta impermeabilizadora do forro. Paralelamente, foi realizada uma série de encontros com o objetivo de construir coletivamente o Ponto e sua identidade. Assim, em tais encontros, identificou-se os agentes envolvidos no processo e conversou-se sobre desejos e expectativas em relação ao equipamento. Foi com base nessas reuniões que se estipulou um programa para o projeto do edifício que seria desenvolvido futuramente. No mês de Abril, foi realizada ainda uma maquete “casa de boneca” interativa, onde as paredes, cobertura, pilares e mobiliário eram móveis de modo que fosse possível configurar de diferentes maneiras o ambiente. Buscou-se com isso, dialogar de maneira mais clara com os usuários, deixar que eles brincassem na maquete projetando o que imaginavam e desejavam daquele espaço. A maquete física possibilita um melhor entendimento espacial e acaba despertando o interesse de mais gente, que q u e r b r i n c a r, m e x e r e a s s i m p a r t i c i p a d a d i s c u s s ã o d o s u s o s d o espaço.

Fig. 16: Mutirão de pintura do Ponto, Junho de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

Julga-se fundamental a participação dos futuros frequentadores do Ponto no processo de concepção desse novo equipamento. Isso não apenas fortalece a identidade com o espaço, como estimula uma noção de responsabilidade e cuidado com o equipamento público.

Fig. 17: Reforma do forro do telecentro, Maio de 2016 Fotografia: Ayumy Pompeia

29


30

Fig.18: Desenho de proposta feita pelo Fre, usuário do CAPS e do Ponto Benedito, Abril de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

Fig. 20: Maquete “casa de boneca” com proposta de reforma feita por um usuário, Abril de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

Fig.19: Planta de proposta feita pelo Fre, usuário do CAPS e do Ponto Benedito, Abril de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

Fig. 21: Maquete “casa de boneca” com proposta de balcão, Abril de 2016 Fotografia: Ayumy Pompeia


Fig. 22: As autoras com a maquete “casa de boneca”, Abril de 2016 Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

Fig. 23: Encontro com usuários do CAPS no Ponto Fotografia: Acervo do Ponto Benedito

31


32


CURTÍSSIMO PRAZO 33


Fig. 24: Isométrica - situação atual Autoria: Anna Ayumy e Victoria Afonso

34

Fig. 25: Isométrica - construção da vitrine Autoria: Anna Ayumy e Victoria Afonso

Fig. 26: Isométrica - proposta do curtíssimo prazo Autoria: Anna Ayumy e Victoria Afonso


A PROJEÇÃO TOLDO RETRATIL

SALÃO PRINCIPAL

'B

L I S B O A

AAPBC

PATIO PAVIMENTADO

B'

PATIO PAVIMENTADO

R U A

BANHEIRO PNE

AREAS: AAPBC

SALAO PRINCIPAL 58,3 m2 BANHEIRO PNE 2,5 m2 BANHEIROS 23,3 m2 PATIO PAVIMENTADO 110 m2 AAPBC 87,0 m2

BANHEIRO AAPBC

A

BANHEIRO

PLANTA TÉRREO - PROPOSTA PARA O PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL CURTÍSSIMO PRAZO DESENHO 05/12

0

1

2

5

35


CORTE AA - PROPOSTA PARA O CURTÍSSIMO PRAZO ESCALA 1:100

RUA LISBOA

CORTE BB - PROPOSTA PARA O CURTÍSSIMO PRAZO ESCALA 1:100

CORTES - PROPOSTA PARA O CURTÍSSIMO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL PRAZO DESENHO 06/12

0

36

1

2

5


ELEVAÇÃO DA RUA LISBOA - PROPOSTA PLANTA - SITUAÇÃO PARA O TERREO CURTÍSSIMO PRAZO ATUAL DESENHO 07/12

0

1

2

5

37


R

U

A L

I

S

B

O

A

ISOMÉTRICA - PROPOSTA PARA O CURPLANTA TERREO TÍSSIMO PRAZO - SITUAÇÃO ATUAL DESENHO 08/12

0

38

1

2

5


39


40


CURTO PRAZO 41


A

1,50 m

AAPBC

'B

B'

1,50 m

SALÃO PRINCIPAL

R U A

LEGENDA: PAREDES EXISTENTES AAPBC

PAREDES A DEMOLIR

L I S B O A

PAREDES A CONSTRUIR PATIO OCUPADO AREAS: PATIO AAPBC

SALAO PRINCIPAL 48,0 m2 PATIO OCUPADO 35,0 m2 AAPBC

BANHEIRO 4,0 m2 BALCÃO DE ATENDIMENTO 7,0 m2

BALCÃO DE ATENDIMENTO

PATIO AAPBC 93,5 m2 AAPBC 91,5 m2

A

AAPBC

PLANTA TÉRREO - PROPOSTA PARA O PLANTA PRAZO TERREO - SITUAÇÃO ATUAL CURTO DESENHO 09/12

0

42

1

2

5


CORTE AA - PROPOSTA PARA O CURTO PRAZO ESCALA 1:100

RUA LISBOA

CORTE BB - PROPOSTA PARA O CURTO PRAZO ESCALA 1:100

CORTES - PROPOSTA PARA O CURTO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL PRAZO DESENHO 10/12

0

1

2

5

43


ELEVAÇÃO DA RUA LISBOA - PROPOSTA PLANTA - SITUAÇÃO ATUAL PARA O TERREO CURTO PRAZO DESENHO 11/12

0

44

1

2

5


R

U

A

L I S

B

O

A

ISOMÉTRICA - PROPOSTA PARA O CURTO PLANTA TERREO - SITUAÇÃO ATUAL PRAZO DESENHO 12/12

0

1

2

5

45


46


BIBLIOGRAFIA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro, 2004. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 9077: saídas de emergência em edifícios. Rio de Janeiro, 2001. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 8160: sistemas prediais de esgoto sanitário - projeto e execução. Rio de Janeiro, 1993. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5626: instalação predial de água fria. Rio de Janeiro, 1998. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5471: condutores elétricos. Rio de Janeiro, 1986. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 15526: redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais - projeto e execução. Rio de Janeiro, 2012. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 16042: elevadores elétricos de passageiros - requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas. Rio de Janeiro, 2013. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 10520: informação e documentação: citações em documentos: apresentação. Rio de Janeiro, 2002. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 6492: representação de projetos de arquitetura. Rio de Janeiro, 1994. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 13532: Elaboração de projetos de edificações - arquitetura. Rio de Janeiro, 1995. SÃO PAULO. Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014). Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Prefeitura do Município de São Paulo. São Paulo: PMSP, 2015. SÃO PAULO. Código de Obras e Edificações (LEI Nº 11.228/92). Câmara Municipal de São Paulo. Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/regionais/upload/pinheiros/arquivos/COE_1253646799.pdf>. Acessado em Março de 2016.

SÃO PAULO. Código de Obras (PROJETO DE LEI 01-00466/2015 do Executivo). Secretaria Geral Parlamentar, Secretaria de Documentação, Equipe de Documentação do Legislativo. Câmara Municipal de São Paulo. São Paulo: Equipe de Documentação do Legislativo, 2013. BRASIL. Código Civil Brasileiro e Legislação Correlata - 2a edição. Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, Subsecretaria de Edições Técnicas. Brasília: Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2008. AES ELETROPAULO. Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição - Instruções Gerais. 12a edição. São Paulo: 2014. COMGÁS. Regulamento de instalações prediais. São Paulo: Comgás. 2014. SITES: SMDU. Gestão Urbana. Disponível em: <http://gestaourbana.prefeitura.sp.gov. br/>. SMDU. Geosampa. Disponível em: <http://geosampa.prefeitura.sp.gov.br/>. Acessado em Março de 2016. SÃO PAULO. Portal da Prefeitura da Cidade de São Paulo. Disponível em: <http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/urbanismo/>. Acessado em Abril de 2016. SÃO PAULO. Portal do Departamento de Águas e Energia Elétrica. Disponível em: < http://www.daee.sp.gov.br/>. Acessado em Março de 2016. SÃO PAULO. Rede de Saúde Mental e Economia Solidária. Disponível em: <http://saudeecosol.org/>. Acessado em unho de 2016. ATLAS SCHINDLER. Manual de Transporte Vertical em Edifícios. Disponível em: < www.atlas.schindler.com>. Acessado em Junho de 2016. OTIS. Elevadores Otis. Disponível em: < http://www.otis.com/site/br/pages/Elevadores-Otis.aspx>. Acessado em Junho de 2016. THYSSENKRUPP. ThyssenKrupp Elevadores. Disponível em: < http://www. thyssenkruppelevadores.com.br/pt-BR/categoria/elevadores/>. Acessado em Junho de 2016.

47


48


ANEXO I: Legislação Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº16.402, de 22 de Março de 2016)

Código Civil Brasileiro (Artigo 1301 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002)

Art. 36. As Zonas de Centralidades – ZC são porções do território destinadas à localização de atividades típicas de áreas centrais o u de subcentros regionais ou de bairros, caracterizadas pela coexistência entre os usos não residenciais e a habitação, porém com predominância de usos não residenciais, podendo ser subdivididas em zonas de centralidades de baixa, média e alta densidade.

Coeficiente de aproveitamento:

C.A mínimo: 0,3 C.A. básico: 1 C.A. máximo: 2 metros

Taxa de ocupação máxima: T.O. para lotes até 500 m²: 0,85 T.O. para lotes igual ou superior a 500 m³: 0,70

Gabarito de altura máxima: 48 metros

Recuos mínimos: Frente*: 5 metros Fundo (para edifícios de altura menor ou igual a 10m): NA Fundo (para edifícios de altura superior a 10m): 3 metros ** Cota parte máxima de terreno por unidade: NA

*Art. 67. Em ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP, ZC, ZCa, ZM e ZEIS, os passeios públicos deverão ter a largura mínima de 5m (cinco metros), observado que:

Art. 69. Não será exigido recuo mínimo de frente quando, no mínimo, 50% da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no alinhamento do logradouro, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município, não se aplicando a exigência de doação para alargamento do passeio público prevista no inciso II do “caput” do art. 67 desta lei.

**Art. 66. Os recuos laterais e de fundo ficam dispensados: I - quando a altura da edificação for menor ou igual a 10m medida em relação ao perfil natural do terreno, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município, exceto em ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2; II - quando o lote vizinho apresentar edificação encostada na divisa do lote, conforme análise caso a caso pelo órgão técnico competente, exceto em ZDE- 2, ZPI-1 e ZPI-2; III - em terrenos que tenham declividade com área igual ou menor a 250m² ou frente menor ou igual que 10m.

Art. 1.301. É defeso abrir janelas, ou fazer eirado, terraço ou varanda, a me- nos de metro e meio do terreno vizinho. § 1o As janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as per- pendiculares, não poderão ser abertas a menos de setenta e cinco centímetros. § 2o As disposições deste artigo não abrangem as aberturas para luz ou venti- lação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e construídas a mais de dois metros de altura de cada piso.

Instrução Técnica nº. 11/2015 do Corpo de Bombeiros Entre as janelas dos diferentes patamares, deve haver um para peito de alvenaria ou abas prolongando os entrepisos. CIRCULAÇÃO VERTICAL Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 11.228, Decreto nº32.329)

6.5. Deve dispor, no mínimo, de uma escada protegida a edificação com uma das seguintes características: I - destinada a uso residencial e hospedagem, com altura “h” superior a 12,00m (doze metros); II - destinada aos demais usos, com: a) altura superior a 9,00m (nove metros); ou b) lotação superior a 100 (cem) pessoas por andar e altura “h” superior a 7,00m (sete metros). 6.6. Deve dispor de mais de uma escada protegida a edificação com uma das seguintes características: I - destinada a uso residencial com altura “h” superior a 80,00m (oitenta metros); II - destinada aos demais usos, com: a) altura “h” superior a 36,00m (trinta e seis metros); ou b) lotação superior a 100 (cem) pessoas por andar e altura “h” superior a 9,00m (nove metros).

49


NBR 9050/2015

6.6.5.1 As escadas fixas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção. 6.6.5.2 Entre os lances de escada devem ser previstos patamares com dimen- são longitudinal mínima de 1,20 m. Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da escada. 6.6.5.3 A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1% em esca- das internas e 2% em escadas externas.

Instrução Técnica nº. 11/2015 do Corpo de Bombeiros Para prédio em concreto armado calculado para resistir ao fogo, com divisórias incombustíveis, a distância máxima a ser percorrida até uma saída de emergência é de 30m (sem rociador de incêndios). NBR 13994/2000

6.9.2.1 As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de 2,10 m. Em portas de duas ou mais folhas, pelo me- nos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.

6.9.2.2 O mecanismo de acionamento das portas deve requerer força humana direta igual ou inferior a 36 N.

6.9.2.3 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movi- mento e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir do piso, conforme figura 94.

ACESSIBILIDADE NBR9050/2015

7.3.1 Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem localizar-se em rotas acessíveis, próximas à circulação principal, próximas ou integradas às demais instalações sanitárias, evitando estar em locais isolados para situa- ções de emergências ou auxílio, e devem ser devidamente sinalizados confor- me Seção 5.

5.1.7.2 Opção para permitir o giro de cadeira de rodas O espaço interno da cabina deve permitir o giro completo de uma cadeira de rodas. A distância entre os painéis laterais deve ser no mínimo de 1 725 mm. A distância entre o painel do fundo e o frontal deve ser no mínimo de 1 300 mm (ver figuras 5 e 6 e tabela 1).

7.3.2 Recomenda-se que a distância máxima a ser percorrida de qualquer pon- to da edifcação até o sanitário ou banheiro acessível seja de até 50 m.

7.4.2 Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem possuir entrada independente, de modo a possibilitar que a pessoa com defciência possa utili- zar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.

CIRCULAÇÃO HORIZONTAL

7.5 As dimensões do sanitário acessível e do boxe sanitário acessível devem garantir o posicionamento das peças sanitárias e os seguintes parâmetros de acessibilidade: a)circulação com o giro de 360°, conforme 4.3.4; c) a área de manobra pode utilizar no máximo 0,10 m sob a bacia sani- tária e 0,30 m sob o lavatório. g) pode ser instalada porta de correr, desde que atenda às condições previstas em 6.11.2.4 e 6.11.2.11;   k) alcance manual para acionamento da válvula sanitária, da torneira, das barras, puxadores e trincos e manuseio e uso dos acessórios. m) recomenda-se a instalação de ducha higiênica ao lado da bacia, den tro do alcance manual de uma pessoa sentada na bacia sanitária, dota da de registro de pressão para regulagem da vazão;   n) a Figura 99 exemplifca medidas mínimas de um sanitário acessível;

5.1.7.1 Opção sem permitir o giro de cadeira de rodas A distância entre os painéis laterais deve ser no mínimo de 1 100 mm e a distância entre o painel do fundo e o frontal deve ser no mínimo de 1 400 mm (ver figura 4 e tabela 1).

NBR 9050/2015

6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme

6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são: a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; c) 1,50 m para corredores de uso público; d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplica ção da fórmula apresentada em 6.10.8.

50


PERMEABILIDADE Lei nº 13.276, 04 de Janeiro de 2002 Segundo a Lei nº 13.276, 04 de Janeiro de 2002, a taxa de área impermeável pode ser superior ao estipulado caso o edifício conte com reservatório de águas pluviais ligado ao sistema de drenagem.

Art. 2º - A capacidade do reservatório deverá ser calculada com base na seguinte equação:

V = 0,15 x Ai x IP x t V = volume do reservatório (m3) Ai = área impermeabilizada (m2) IP = índice pluviométrico igual a 0,06 m/h t = tempo de duração da chuva igual a um hora.

§ 1º - Deverá ser instalado um sistema que conduza toda água captada por telhados, coberturas, terraços e pavimentos desco bertos ao reservatório.

§ 2º - A água contida pelo reservatório deverá preferencialmente infiltrar-se no solo, podendo ser despejada na rede pública de drenagem após uma hora de chuva ou ser conduzida para outro reservatório para ser utilizada para finalidades não potáveis.

51




Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.