A diminuição do custo de implantação das reservas legais é um dos principais objetivos da TNC. Por isso, trabalhamos com empresas do agronegócio, com produtores rurais e suas associações, com governos e sociedade civil para reduzir os custos de regularização ambiental dos produtores rurais. Com o georreferenciamento, a TNC também trabalha com o governo para reduzir os custos de fiscalização, monitoramento e o cumprimento da legislação. A nossa base científica, a qualidade das nossas parcerias e a nossa abordagem “ganha-ganha” fazem com que a TNC seja referência de conservação em escala alinhada ao fomento ao desenvolvimento socioeconômico.
As reservas legais ajudam a cumprir um importante papel ecológico, pois podem constituir corredores de biodiversidade dentro de paisagens modificadas, que combinados com as unidades de conservação, matas de galeria e outras áreas de preservação formam agregados maiores de vegetação, que permitem a conservação da biodiversidade e o trânsito da fauna nativa. As reservas legais posicionadas em um grande bloco também garantem os microclimas que sustentam a produção agrícola.
A TNC desenvolveu uma série de ferramentas científicas de suporte à decisão em ambiente SIG (Sistemas de Informações Geográficas) para dar suporte ao processo de regularização de reservas legais. Essas ferramentas foram desenvolvidas em parceria com setores público, privado e outras ONGs. O arsenal de ferramentas de planejamento da paisagem desenvolvidas pela TNC indica as melhores áreas dentro de uma bacia hidrográfica para a proteção dos recursos naturais ao menor custo para o produtor rural. Análises estatísticas complexas e sofisticadas complementam o esforço de conservação e permitem identificar áreas com similaridade ecológica em diferentes bacias hidrográficas para que as compensações de reserva legal ocorram de forma ambientalmente responsável.
Parcerias produtivas Para viabilizar a implantação das reservas legais, a TNC foca na construção de parcerias com produtores rurais e com o poder público. A TNC considera essas parcerias importantes para a efetiva implantação das reservas legais no Brasil, pois unem em um objetivo comum todos os setores envolvidos no processo. O trabalho da TNC tem o objetivo de contribuir para a conservação efetiva de milhões de hectares de vegetação nativa em forma de reserva legal, nas diferentes modalidades previstas na legislação. Os governos têm o objetivo de fazer cumprir as determinações legais e os produtores rurais querem ter condições de produzirem de acordo com as normas, mas sem gerar ônus que inviabilizem sua capacidade produtiva.
Esse pacote inovador de ferramentas gera ainda outros tipos de ganhos, como a garantia de um mercado consumidor cada vez mais exigente, que demanda que a produção seja ambientalmente correta.
Projetos da TNC na estratégia de conservação em
Um outro tipo de negócio é para quem tem disponível em sua propriedade uma área de vegetação nativa maior que a exigida pela lei na forma de reserva legal. A área excedente pode ser vendida ou alugada como servidão florestal para outro produtor realizar sua compensação, observando as limitações definidas na lei.
Foto © Michael Giannechine
Foto © Nivaldo F. da Silva/AgenciaRural
O georreferenciamento ágil e com qualidade das propriedades possibilita o estabelecimento de um sistema eficiente para o monitoramento da cobertura vegetal. Esse sistema apresenta custo reduzido, tornando o diagnóstico ambiental economicamente viável.
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A TNC tem projetos pilotos para a implantação de reservas legais de norte a sul do Brasil. Só no Estado de Mato Grosso, a TNC e seus parceiros mapearam mais de 2.700 propriedades rurais, diagnosticaram sua condição ambiental e demonstraram que tais mecanismos têm potencial para conservar de modo efetivo a vegetação nativa.
Foto © Scott Warren
reserva legal
A TNC também busca construir em conjunto com os governos federal e estaduais subsídios para melhorar o desempenho na implantação e efetiva conservação das reservas legais. Além de criar ferramentas que facilitem o processo, a instituição preocupa-se em fornecer subsídios, como respostas científicas concretas e estudos de casos, para sustentar discussões em âmbito nacional sobre as melhores formas de implantação das reservas legais no Brasil. Desse modo, a TNC demonstra que a conservação é boa para a biodiversidade, proveitosa para o setor produtivo e facilitadora para a esfera governamental.
Como se adequar à lei A regularização das reservas legais pode ocorrer dentro da propriedade – por meio da recomposição da área ou da promoção de regeneração natural – ou fora da propriedade – por meio de compensação, servidão florestal ou em unidades de conservação (de acordo com as limitações estabelecidas por lei). A) RESERVA LEGAL DENTRO DA PROPRIEDADE:
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RECOMPOSIÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL: a cada três anos, o proprietário deve plantar espécies nativas em, no mínimo, 1/10 da área necessária para o cumprimento do percentual de reserva legal, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ambiental estadual competente.
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REGENERAÇÃO NATURAL:
a área mínima de reserva legal é cercada e isolada do restante da propriedade rural para que a vegetação nativa se recupere naturalmente. Essa alternativa deve ter sua viabilidade comprovada por laudo técnico.
B) RESERVA LEGAL FORA DA PROPRIEDADE:
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RESERVA LEGAL POR COMPENSAÇÃO: de acordo com algumas especificidades legais, o proprietário rural tem a opção de compensar a reserva legal com outra área equivalente em extensão e importância ecológica, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma microbacia. Essa terra deve ser comprada pelo produtor, que se torna responsável pelo seu custo de manutenção.
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RESERVA LEGAL POR REGIME DE SERVIDÃO FLORESTAL:
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RESERVA LEGAL EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO: o proprietário pode comprar área equivalente em extensão, pendente de regularização fundiária, localizada no interior de parque nacional ou estadual, floresta nacional, reserva extrativista, reserva biológica ou estação ecológica, e doá-la ao órgão ambiental competente.
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RESERVAS LEGAIS EM CONDOMÍNIO:
ATENÇÃO:
o proprietário aluga, por tempo determinado, uma área com as mesmas características exigidas no sistema de compensação. O custo de manutenção é do proprietário da terra e não de quem aluga. A propriedade está regularizada em relação à reserva legal apenas enquanto durar o contrato de servidão.
a legislação também permite a criação de consórcios, ou seja, vários proprietários podem se unir e comprar ou alugar em conjunto uma área com extensão suficiente para que todos cumpram as exigências do Código Florestal Brasileiro em relação à reserva legal.
não podem fazer compensação de reserva legal fora das suas terras os proprietários rurais que desmataram sua propriedade mais do que o percentual permitido a partir do dia 14 de dezembro de 1998.
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Reservas legais funcionais
reserva legal
Reserva legal:
uma oportunidade de conservação em paisagens produtivas
Reserva legal é a “área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativa”.1
Reserva legal:
O tamanho da reserva legal varia de acordo com o bioma em que está localizada:
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80% do tamanho das propriedades rurais em área de floresta localizadas na Amazônia Legal.
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35% do tamanho das propriedades localizadas em área de Cerrado nos estados da Amazônia Legal.
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20% do tamanho das propriedades localizadas em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa nos demais estados do país.
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20% do tamanho das propriedades localizadas em área de campos gerais em qualquer estado da União.
uma oportunidade de conservação em paisagens produtivas
Foto © Nivaldo F. da Silva/AgenciaRural
Segundo o Código Florestal Brasileiro, toda propriedade rural, independentemente de localização, deve ter uma reserva legal. Nas pequenas propriedades2 ou posses rurais familiares, a reserva pode ser feita com árvores frutíferas ornamentais ou industriais, cultivadas em revezamento ou em consórcio com espécies nativas. Nas demais propriedades, a reserva legal precisa ser obrigatoriamente composta de vegetação nativa. A reserva legal pode ser usada de forma limitada, como, por exemplo, no manejo florestal sustentável, mas de nenhuma maneira pode ser desmatada.
A área da pequena propriedade, segundo o Código Florestal Brasileiro, é de até: a) 150 hectares, se localizada nos Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados do Tocantins e de Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão ou no Pantanal mato-grossense ou sul-mato-grossense; b) 50 hectares, se localizada no polígono das secas ou a leste do Meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; e c) 30 hectares, se localizada em qualquer outra região do país.
Programa de Conservação das Savanas Centrais SRTVS, Quadra 701, Conj. D, Bloco A, Edifício Brasília Design Center, Sala 246 Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70340-907 — Telefone: 61 3421-9100 www.nature.org www.tnc.org/brasil
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Projetos e iniciativas da TNC
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Reservas legais
Definição da Lei nº 4.771 (Código Florestal Brasileiro), de 15 de setembro de 1965, Art. 1º , § 2º , Inciso III.
O Programa das Savanas Centrais defende que a produção agropecuária pode ser ordenada por um rigoroso planejamento, no qual critérios ecológicos interagem com critérios econômicos e sociais para definir o melhor arranjo de uma paisagem produtiva e funcional. Produtiva por ser capaz de produzir alimentos e continuar a gerar renda e emprego; funcional porque garante a continuidade dos serviços ambientais essenciais para a vida no planeta e a manutenção da rica biodiversidade local. Para tanto, a TNC investe na reserva legal, prevista na legislação brasileira, como uma das principais estratégias de conservação em terras privadas no país. Desde 2004, a TNC desenvolve, em parceria com empresas, associações de produtores e governos, ferramentas científicas e instrumentos econômicos para reduzir o custo para implantação dessas reservas.
Não estão incluídas nesses percentuais – e, portanto, não são consideradas como parte da reserva legal – as áreas de preservação permanente, como matas ciliares, cabeceiras de rios, áreas alagadas e vegetação de encosta e topo de morro, que também são protegidas por lei. 1
O
desenvolvimento da agropecuária na região do Cerrado colocou o Brasil na lista dos maiores exportadores de alimentos. O setor tem gerado ganhos econômicos consideráveis para o país. No entanto, a expansão da atividade agropecuária no Cerrado tem causado perdas dos serviços ambientais, como produção de água, controle do clima e suprimento de itens da biodiversidade para a indústria farmacêutica, entre outros. Nesse contexto de conflitos, às vezes não muito evidentes, entre desenvolvimento econômico e conservação ambiental, a The Nature Conservancy (TNC) traz uma proposta de solução em que há possibilidade de ganhos tanto para o meio ambiente quanto para a produção agropecuária.
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O que é uma