Cartilha Protegendo Refugiados no Brasil e no Mundo / 2010

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REFUGIADOS NO BRASIL E NO MUNDO

ACNUR – Agência da ONU para Refugiados UNHCR – The UN Refugee Agency www.acnur.org.br | www.acnur.org | www.unhcr.org


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ÍNDICE QUEM É REFUGIADO? 3 O ACNUR 4 PROTEÇÃO INTERNACIONAL 5 DIREITOS DOS REFUGIADOS 6 REFUGIADOS, SOLICITANTES DE REFÚGIO, DESLOCADOS INTERNOS E MIGRANTES 7 PESSOAS ASSISTIDAS PELO ACNUR 9 ONDE ESTÃO AS PESSOAS ASSISTIDAS PELO ACNUR 10 O ALTO COMISSÁRIO 12 COMITÊ EXECUTIVO 12 SOLUÇÕES DURADOURAS 13 O ACNUR NO BRASIL 14 O CONARE 16 REDES DE PROTEÇÃO SOLIDÁRIA 17 PLANO DE AÇÃO DO MÉXICO 18 EMBAIXADORES DA BOA VONTADE 20 O ACNUR E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO 21 COMO AJUDAR O ACNUR E OS REFUGIADOS 22 PARCEIROS DO ACNUR NO BRASIL 23

Dia Mundial dos Refugiados no Rio de Janeiro, Brasil. ©UNHCR | A.F. Rodrigues

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QUEM É REFUGIADO? Um refugiado é uma pessoa está fora de seu país natal por ter razões bem fundamentadas para temer perseguições relacionadas à raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política. São pessoas comuns, que tiveram de deixar para trás seus bens, emprego, familiares e amigos para preservar sua liberdade, sua segurança e sua vida. Também são consideradas refugiadas pessoas obrigadas a deixar seu país devido a conflitos armados, violência generalizada e violação generalizada dos direitos humanos. A prática de garantir asilo a pessoas perseguidas em outros países remonta à antiguidade. Referências ao tema foram encontradas em textos escritos há mais de 3.500 anos, durante o florescimento de grandes impérios que existiram na região do Oriente Médio, como o Hitita, o Babilônio, o Assírio e o Egípcio. Três milênios depois, a proteção de refugiados é a principal missão do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR). Esta cartilha traz respostas às principais questões sobre refugiados no mundo e no Brasil e mostra como o ACNUR e seus parceiros humanitários se engajam para garantir a eles apoio físico e legal.


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Casal de refugiados palestinos reassentados no interior do Rio Grande do Sul. ©ACNUR | L.F.Godinho

O ACNUR O ACNUR foi criado em dezembro de 1950 por resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas e iniciou suas atividades em janeiro de 1951, inicialmente com um mandato de três anos, para ajudar a reassentar refugiados europeus que ainda estavam sem lar como consequência da Segunda Guerra Mundial. Desde então, o deslocamento de refugiados cresceu e tomou dimensões mundiais e, em dezembro de 2003, as Nações Unidas aboliram a exigência de que a agência renovasse seu mandato a cada três anos. Em mais de cinco décadas, o ACNUR auxiliou dezenas de milhões de pessoas a recomeçarem suas vidas. Atualmente, a agência conta com aproximadamente 6,8 mil funcionários em mais de 250 escritórios em cerca de 120 países, prestando assistência e proteção a 34,5 milhões de pessoas. Por seu trabalho humanitário, o ACNUR recebeu duas vezes o Prêmio Nobel da Paz, em 1954 e em 1981. Ao contrário das demais agências da Organização das Nações Unidas (ONU), o ACNUR se mantém por meio de contribuições voluntárias dos países e de campanhas de arrecadação de fundos junto ao setor privado e a doadores particulares em todo o mundo. Em 2009, o orçamento anual da entidade atingiu o valor recorde de US$ 2,3 bilhões. Para o ano de 2010, o ACNUR prevê um orçamento de aproximadamente US$ 3 bilhões.

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PROTEÇÃO INTERNACIONAL A maioria das pessoas pode contar com seus países para garantir e proteger seus direitos humanos básicos e sua segurança física. No caso dos refugiados, o país de origem mostrou-se incapaz de dar essa garantia. O ACNUR procura garantir que qualquer pessoa, em caso de necessidade, possa exercer o direito de buscar e obter refúgio em outro país e, caso deseje, regressar ao seu país de origem. O ACNUR não pode substituir a proteção dos países. Seu papel principal é garantir que os países estejam conscientes das suas obrigações – e atuem em conformidade com elas – de dar proteção aos refugiados e a todas as pessoas que buscam refúgio.

Refugiado de origem africana na Cidade do México. ©ACNUR | M.M.Caire


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DIREITOS DOS REFUGIADOS Os refugiados devem ter os mesmos direitos e a mesma assistência básica de qualquer outro estrangeiro que resida legalmente no país, entre eles direitos civis básicos (como liberdade de pensamento e de deslocamento e não-sujeição à tortura e a tratamentos degradantes) e direitos econômicos e sociais (como assistência médica, direito ao trabalho e educação para as crianças). Os refugiados têm também obrigações, entre elas a de respeitar as leis e os costumes do país de acolhida. Essas demandas são atendidas pelos países de acolhida, sempre que possível. Quando os recursos são insuficientes, o ACNUR proporciona assistência aos refugiados que não possam satisfazer suas necessidades básicas. A assistência pode ser dada sob a forma de donativos financeiros, alimentação, materiais diversos (como utensílios de cozinha, ferramentas, sanitários e abrigos) ou de programas de criação de escolas ou centros de saúde para quem viva em campos ou outras comunidades.

Centro de acolhida em Tbilisi, Geórgia. ©ACNUR | E.Rasmussen

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REFUGIADOS, SOLICITANTES DE REFÚGIO, DESLOCADOS INTERNOS E MIGRANTES Refugiados fugindo de guerras ou perseguições estão frequentemente em situação muito vulnerável. Eles não têm proteção de seu país – na verdade, é comum que seu próprio governo seja o responsável pelas ameaças e perseguições. Se outros países não os receberem e lhes garantirem auxílio, podem estar condenando-os à morte ou a uma vida intolerável, sem direitos ou segurança. Deslocados internos são frequentemente confundidos com refugiados. Ao contrário destes, os deslocados internos não cruzaram uma fronteira internacional para encontrar abrigo, mas permaneceram em seus países. Mesmo tendo fugido por razões similares às dos refugiados (conflito armado, violência generalizada, violação dos direitos humanos), os deslocados internos permanecem legalmente sob proteção de seu próprio governo – embora esse governo possa ser a causa de sua fuga. Como cidadãos, eles têm todos os seus direitos e proteções previstos nas leis internacionais de Direitos Humanos e do Direito Humanitário Deslocado interno em área rural da Colômbia.

O mandato original do ACNUR não cobre ©UNHCR | G.Fayoux especificamente os deslocados internos por conflitos, mas devido à sua expertise em deslocamentos, a agência vem, há vários anos, assistindo milhões deles. Civis que perderam suas casas em desastres naturais também são considerados deslocados internos. O ACNUR normalmente não se envolve com esse grupo, exceto em circunstâncias excepcionais, como o tsunami no Oceano Índico, em 2004, que causou enorme devastação. Os termos refugiado e solicitante de refúgio também são comumente confundidos: um solicitante de refúgio é alguém que afirma ser um refugiado, mas que ainda não teve seu pedido avaliado definitivamente. Os sistemas nacionais de proteção e refúgio existem


8 para decidir quais solicitantes de refúgio se qualificam para proteção internacional. Os que não forem considerados refugiados, nem tiverem necessidade de qualquer forma de proteção internacional, podem ser mandados de volta a seus países de origem. Os migrantes também estão fora de seus países, mas, ao contrário dos refugiados, escolhem viver em outros países para melhorar de vida, muitas vezes economicamente, e não para salvar suas vidas ou garantir sua liberdade e seus direitos. Eles não recebem assistência do ACNUR. Refugiados, deslocados internos, solicitantes de refúgio e migrantes estão cada vez mais sendo confundidos entre si e tratados da mesma maneira: com desconfiança e, muitas vezes, ódio e rejeição. Os sistemas de proteção internacional estão sob intensa pressão. Os controles de fronteiras estão cada vez mais rigorosos, com objetivo de impedir a entrada de migrantes em situação irregular e melhorar a segurança interna – algo que os países têm todo direito de fazer. Mas os refugiados também acabam penalizados. E, no caso deles, a impossibilidade de entrar em um país seguro pode significar, em muitos casos, torturas ou até a perda da vida. Por isso as diferenças legais entre cada um deles importam.

Refugiados iraquianos trabalham em mercado de Damasco, Síria. ©ACNUR | J.Wreford

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Refugiado colombiano trabalha em sua oficina, em Manaus (AM). ©ACNUR | L.F.Godinho

PESSOAS ASSISTIDAS PELO ACNUR •

Refugiados: pessoas que estão fora de seu país natal por terem razões bem fundamentadas para temer perseguições relacionadas a conflitos armados, questões de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política, como também devido a violação generalizada de direitos humanos. Solicitantes de refúgio: alguém que afirma ser um refugiado, mas que ainda não teve seu pedido avaliado definitivamente pelos sistemas nacionais de proteção e refúgio. Deslocados internos: são pessoas deslocadas dentro de seu próprio país, pelos mesmos motivos de um refugiado. Ou seja, não atravessaram uma fronteira internacional para encontrar proteção e permanecem em seu país natal. Apátridas: são pessoas que não são consideradas como um nacional por nenhum país. A apatrídia ocorre por várias razões, como discriminação contra minorias na legislação nacional, falha em incluir todos os residentes do país no corpo de cidadãos quando o Estado se torna independente (secessão de Estados) e conflitos de leis entre Estados. Retornados: pessoas que retornam voluntariamente e em segurança a seus países de origem.


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ONDE ESTÃO AS PESSOAS ASSISTIDAS PELO ACNUR

África – 10.317.340 Ásia – 16.003.490 Europa – 4.164.620 América Latina – 3.400.200 América do Norte e Caribe – 576.760 TOTAL:

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34.462.410


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Refugiados1

Solicitantes de refúgio

Deslocados internos

Retornados2

Apátridas

Outros

África

2.235.070

311.930

6.343.020

1.327.310

100.000

10

Ásia

5.818.350

68.940

3.721.680

529.460

5.802.490

62.570

Europa

1.632.970

271.580

1.377.540

108.570

669.680

104.280

América Latina

350.250

49.910

3.000.000

30

10

América do Norte e Caribe

453.230

123.530

TOTAL

10.489.870

825.890

14.442.240

1.965.370

6.572.180

166.860

1. Inclui também pessoas em situação semelhante à de refúgio 2. Inclui refugiados e deslocados internos retornados Fonte: UNHCR Global Appeal 2010-2011


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António Guterres, Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados. ©ACNUR | Divulgação

O ALTO COMISSÁRIO António Guterres, ex-Primeiro Ministro de Portugal e ex-Presidente do Conselho Europeu, é o atual Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados. Ele assumiu o cargo em junho de 2005, para um mandato de cinco anos, e é o 10o Alto Comissário da história da agência. Ao assumir o cargo, Guterres afirmou que se juntava à agência com convicção, humildade e entusiasmo. “Convicção porque acredito verdadeiramente nos valores deste escritório e quero esforçar-me para fazê-los prevalecer em todo o mundo. Humildade porque tenho muito a aprender e dependerei de todos para isso. Entusiasmo porque não poderia escolher uma causa mais nobre para lutar”, disse.

COMITÊ EXECUTIVO O Comitê Executivo do ACNUR (ExCom, na sigla em Inglês) é um órgão subsidiário da Assembleia Geral das Nações Unidas e tem como funções principais assessorar o Alto Comissariado no exercício de suas funções e revisar anualmente o uso dos fundos à disposição do Alto Comissariado e dos programas propostos ou em execução. O Comitê Executivo reúne-se uma vez por ano, durante uma semana, em Genebra, na Suíça, e conta com 79 Estados-Membros, entre eles o Brasil.

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SOLUÇÕES DURADOURAS O ACNUR busca soluções duradouras para os refugiados. São elas: •

Repatriação voluntária: é a solução de longo prazo preferida pela maioria dos refugiados. A maior parte dos refugiados prefere voltar para casa assim que as condições do seu país de origem permitem (geralmente quando um conflito termina e um nível mínimo de estabilidade é restaurado). O ACNUR frequentemente fornece transporte e auxílio para que o repatriado possa recomeçar sua vida, por meio de doações financeiras e projetos de geração de renda, entre outros. Integração local: o ACNUR trabalha para que o refugiado tenha plena inserção social, econômica e cultural no país de refúgio, além de seus direitos respeitados. Reassentamento: implementado pelo ACNUR para quem não pode voltar ao seu país de origem por temor de perseguição e nem permanecer no país de refúgio onde se encontra, devido a problemas de segurança, integração local ou falta de proteção legal e física. Nestes casos, o ACNUR procura a ajuda de terceiros países que estejam dispostos a receber estes refugiados.

Pai e filho deixam campo de refugiados no Paquistão. ©ACNUR | H.Caux


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Solicitantes de refúgio bolivianos acolhidos no Brasil. ©ACNUR | L.F.Godinho

O ACNUR NO BRASIL O Brasil sempre teve um papel pioneiro e de liderança na proteção internacional de refugiados e tem uma das legislações mais modernas sobre o tema (Lei 9474/97). Há atualmente no país cerca de 4,2 mil refugiados reconhecidos pelo governo, provenientes de mais de 70 países diferentes. A maioria dos refugiados está concentrada nos grandes centros urbanos brasileiros. O refugiado dispõe da proteção do governo brasileiro e pode, portanto, obter documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer cidadão estrangeiro em situação regular no país. Apesar de o Brasil ser internacionalmente

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15 reconhecido como um país acolhedor, os refugiados podem encontrar alguma dificuldade para se integrar à sociedade brasileira. Os primeiros obstáculos são a língua e a cultura. Os principais problemas são comuns aos brasileiros: dificuldades no mercado de trabalho e acesso à educação superior e aos serviços públicos de saúde e moradia, por exemplo. O escritório do ACNUR no Brasil localiza-se em Brasília. A agência atua em cooperação com o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), ligado ao Ministério da Justiça. Além disso, para garantir a assistência humanitária e a integração dos refugiados, o ACNUR atua também em parceria com diversas organizações não governamentais e entidades da sociedade civil organizada, como a Associação Antônio Vieira (ASAV), a Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, a Cáritas Arquidiocesana de São Paulo, o Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP) e o Instituto de Migrações e Direitos Humanos (IMDH).

Refugiado em evento esportivo no Rio de Janeiro. ©ACNUR | R.Rosa


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O CONARE Criado pela Lei 9474/97, o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) é um órgão multiministerial encarregado de tomar decisões em matéria de refúgio. É o Conare que reconhece a condição de refugiado no Brasil. Compõem o Conare: • Ministério da Justiça, que o preside; • Ministério das Relações Exteriores; • Ministério do Trabalho e Emprego; • Ministério da Saúde; • Ministério da Educação; • Departamento de Polícia Federal; • Cáritas Arquidiocesana de São Paulo, como representante das organizações não governamentais (ONG); • Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), que tem direito a voz, sem voto.

Família de refugiados colombianos em sua casa, no interior do Brasil. ©ACNUR | V.Graziano

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Refugiado ora em mesquita na Argentina. ©ACNUR | Subcoop

REDES DE PROTEÇÃO SOLIDÁRIA As Redes de Proteção Solidária são formadas por pessoas e organizações envolvidas no trabalho com os refugiados ou sensíveis à causa. Elas funcionam como pontos de apoio na defesa dos refugiados, no monitoramento de fronteiras, na inclusão social dos refugiados e na busca de parcerias e alternativas para sua integração local e reassentamento solidário. Hoje, as Redes de Proteção são formadas por cerca de 50 organizações, presentes em praticamente todos os estados brasileiros. Também são parte das Redes de Proteção indivíduos dispostos a compartilhar sua solidariedade com os refugiados, entre eles políticos, jornalistas, músicos, esportistas e intelectuais, entre outros.


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Refugiados de três diferentes continentes juntam forças em um time de futebol de Brasília (DF). ©ACNUR | L.F.Godinho

PLANO DE AÇÃO DO MÉXICO Em 2004, 20 países latino-americanos, entre eles o Brasil, assinaram, na Cidade do México, a Declaração e o Plano de Ação do México para fortalecer a proteção internacional da região, definindo um conjunto de medidas voltadas para a busca de soluções duradouras e inovadoras para os refugiados na América Latina. O Plano destaca a importância da cooperação e da solidariedade internacionais e da divisão de responsabilidades e tem cinco objetivos bem definidos. • Desenvolvimento técnico: promoção de estudos e pesquisas acadêmicas sobre a proteção dos direitos humanos e dos refugiados no contexto latino-americano; • Fortalecimento institucional: capacitação e sensibilização de funcionários públicos para garantir proteção internacional a todos aqueles que dela necessitem. Ampliação de relações com a sociedade civil, melhorando a recepção e a assistência aos refugiados, especialmente nas zonas de fronteiras. • Cidades Solidárias: integração local dos refugiados, principalmente os urbanos, com autossuficiência e dignidade.

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Fronteiras Solidárias: desenvolvimento das comunidades nas zonas limítrofes às regiões em conflito, bem como da garantia de proteção e assistência aos refugiados, dado o caráter de porosidade das fronteiras na América Latina. Reassentamento Solidário: mecanismo proposto pelo Brasil como resposta humanitária efetiva ao conflito na Colômbia e suas consequências nos países vizinhos que recebem o maior número de refugiados, especialmente Costa Rica, Equador, Panamá e Venezuela. Por meio do reassentamento, Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai recebem refugiados que continuam ameaçados ou não conseguem integrar-se no primeiro país de refúgio. Um dos focos principais do programa são mulheres em situação de risco, isto é, mulheres que sobreviveram à violência e à tortura e mulheres chefes de família.

Família indígena Awa, na fronteira da Colômbia com o Equador. © ACNUR | MH Verney


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Embaixadora da Boa Vontade do ACNUR, Angelina Jolie conversa com refugiadas no Quênia. ©UNHCR | B.Heger

EMBAIXADORES DA BOA VONTADE Artistas, intelectuais, esportistas e cantores famosos dedicam parte de seu tempo e sua imagem a causas humanitárias internacionais. Muitos trabalham em parceria com órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU), como o ACNUR. Apesar das diferentes carreiras, os Embaixadores da Boa Vontade têm algo em comum: a disposição em usar seu tempo e influência para ajudar pessoas forçadas a deixar suas casas devido a perseguições ou conflitos. Dentre as atividades desempenhadas pelos Embaixadores da Boa Vontade estão contatos com a mídia, buscando sensibilizar o público; organização e participação em eventos voltados para refugiados; concessão de sua imagem para uso em campanhas de arrecadação de fundos; e visita aos refugiados, conhecendo melhor a realidade em que vivem, entre outras. Entre os Embaixadores da Boa Vontade do ACNUR estão a atriz norte-americana Angelina Jolie, o estilista italiano Giorgio Armani, o cantor e compositor francês Julien Clerc, o cantor grego George Dalaras, o ator uruguaio Osvaldo Laport, a cantora turca Muazzez Ersoy, o apresentador de televisão espanhol Jesús Vázquez, a cantora clássica norteamericana Barbara Hendricks e o ator egípcio Adel Imam.

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O ACNUR E OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO DO MILÊNIO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8.

Acabar com a fome e a miséria Educação básica de qualidade para todos Igualdade entre sexos e valorização da mulher Reduzir a mortalidade infantil Melhorar a saúda das gestantes Combater a AIDS, a malária e outras doenças Qualidade de vida e respeito ao meio ambiente Todo mundo trabalhando pelo desenvolvimento

A ONU aprovou, em 2000, a Declaração do Milênio, que estabeleceu os oito Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. O trabalho do ACNUR em prol dos refugiados e de outras populações deslocadas em todo o mundo está estreitamente ligado a esses objetivos, especialmente no que se refere à proteção de mulheres e crianças, ao combate à AIDS e à cooperação internacional pelo desenvolvimento.


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COMO AJUDAR O ACNUR E OS REFUGIADOS Ações solidárias: • • • • • • • •

Compreender que os refugiados são vítimas de situações de perseguição e conflito; Oferecer um emprego; Ajudar a criar fontes de renda; Ajudar as crianças refugiadas na adaptação à escola e contribuir com os materiais escolares; Conceder bolsas de estudo para adolescentes universitários; Incluir os refugiados nos serviços prestados pelas universidades por meio da Cátedra Sérgio Vieira de Mello; Facilitar o acesso de todos os refugiados e refugiadas aos serviços públicos e privados; Incorporar os refugiados às políticas públicas federais, estaduais e municipais.

Contribuição financeira: Para contribuir com os programas para os refugiados no Brasil, é possível fazer uma contribuição financeira direta ao ACNUR ou a uma das ONGs que trabalham em parceria com a agência. Entre em contato com o ACNUR para conhecer as modalidades de isenção de impostos da sua contribuição. Conta para depósito: Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) Banco Real (356) Agência: 1515 Conta corrente: 9003061 – 9

Refugiada abrigada em Cabul, Afeganistão. ©UNHCR | Zalma | AFG.2008

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PARCEIROS DO ACNUR NO BRASIL Associação Antônio Vieira (ASAV) Porto Alegre (RS) refugiados9474@yahoo.com.br Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro Rio de Janeiro (RJ) caritas@caritas-rj.org.br Cáritas Arquidiocesana de São Paulo São Paulo (SP) casp.refugiados@caritas.org.br Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP) Natal (RN) cdhmp@dhnet.org.br Instituto de Migrações e Direitos Humanos (IMDH) Brasília (DF) imdh@migrante.org.br

Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) Brasília (DF) Tel: (55 61) 3044.5744 Fax: (55 61) 3044.5705 brabr@unhcr.org www.acnur.org.br www.acnur.org www.unhcr.org Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) Brasília (DF) www.mj.gov.br conare@mj.gov.br


Caixa Postal 8808 | CEP 70312-970 Brasília (DF), Brasil

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