Cartilha Plano Nacional de Habitação para profissionais de segurança pública

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República Federativa do Brasil Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva

Ministério da Justiça Ministro da Justiça Tarso Genro Secretaria Executiva Luiz Paulo Teles Barreto Secretaria Executiva do Pronasci Ronaldo Teixeira Secretaria Nacional de Segurança Pública Ricardo Brisolla Balestreri Secretaria Nacional de Justiça Romeu Tuma Junior Secretaria de Direito Econômico Mariana Tavares de Araújo Secretaria de Reforma do Judiciário Rogério Favreto Secretaria de Assuntos Legislativos Pedro Abramovay Departamento de Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa Departamento de Polícia Rodoviária Federal Hélio Cardoso Derenne

Ministério da Justiça Assessoria de Comunicação Social – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, 4º andar, sala 412 CEP 70064-900 Fone - (61) 3429-3000 www.mj.gov.br/pronasci

Departamento Penitenciário Nacional Airton Michels

Redação final Henrique Fróes

Consultoria Jurídica Rafael Thomaz Favetti

Ilustrações Caio Oishi

Para mais informações sobre o Plano Nacional de Habitação e o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), acesse www.mj.gov.br/pronasci e www.caixa.gov.br.

As informações contidas nesta cartilha e as regras nela dispostas são passíveis de alterações a qualquer momento, sem aviso prévio.



Segurança com Cidadania – conhecendo o Pronasci ..............5 O Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública – valorizando o profissional ...............................8 Programa de Arrendamento Residencial (PAR) – transformando o aluguel em casa própria ........ 10 Como e quanto pagar................... 11 Tipo e localização dos imóveis ...... 12 Requisitos .................................... 13 Documentação ............................. 14 Saiba mais ................................... 15

Crédito Habitacional – financiando o sonho da casa própria ................................... 18 Carta de Crédito FGTS .................. 19 Carta de Crédito SBPE .................. 20 Requisitos .................................... 20 Documentação básica .................. 21


O Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. criminal programa articula políticas O progra segurança com ações de segur prioriza a prevenção sociais, p e busca atingir as causas levam à violência, sem que leva desconsiderar as estratégias desconsi ordenamento social e de orden segurança pública. seguran

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Um dos principais eixos do Pronasci é a valorização dos profissionais de segurança pública, com atividades voltadas para a formação e a qualificação de policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários, guardas municipais e peritos. Diversos programas proporcionam o constante aperfeiçoamento e a capacitação desses profissionais, além da criação de uma bolsa para diminuir as diferenças salariais. Entre essas ações, destacam-se:

criação do Bolsa Formação, que oferece complemento de R$ 400,00 na renda dos profissionais que ganhem até R$ 1.700,00 e participem de cursos de atualização;

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ampliação e consolidação da Rede Nacional de Educação a Distância (EAD), com a instalação de mais 150 telecentros que possibilitarão acesso remoto a cursos de capacitação;

criação de cursos de tecnólogo, especialização e mestrado em segurança pública por meio da Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp).


Para melhorar as condições de vida e trabalho desses profissionais, o Pronasci também prevê a implementação de um Plano Nacional de Habitação que lhes permita adquirir moradias em localidades que não ofereçam riscos a sua integridade física e à de seus familiares. O Pronasci também visa a reestruturação do sistema penitenciário, o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência. No total, são 94 ações que envolvem a União, estados, municípios, o Distrito Federal e diversos setores da sociedade. Além dos profissionais de segurança pública, o Pronasci tem como público-alvo jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, que se encontram ou já estiveram em conflito com a lei; presos ou egressos do sistema prisional. O Pronasci está sendo implementado gradualmente em todo o país. Para saber quais estados e regiões já foram beneficiados, acesse o site www.mj.gov.br/pronasci.

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Um dos objetivos do Pronasci é proporcionar moradia digna aos profissionais da segurança pública. Um lugar onde eles possam vestir com orgulho sua farda sem temer represálias de criminosos, preservando a integridade física do

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profissional e de sua família.


Para tanto, foi criado o Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública, que oferece financiamentos com baixas taxas de juros para a compra da casa própria. O plano possui duas modalidades de financiamento: concessão de cartas de crédito, com valores que variam em função da capacidade de pagamento; e arrendamento de moradias por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), com possibilidade de compra do imóvel arrendado. Policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários e peritos, em especial os de baixa renda, podem participar do Plano Nacional de Habitação para Profissionais de Segurança Pública e, assim, realizar o sonho da casa própria com dignidade. Desenvolvido pelo Ministério da Justiça, o plano conta com a adesão dos estados e a parceria do Ministério das Cidades, na articulação e implementação de suas ações; e da Caixa Econômica Federal, no financiamento e atendimento aos beneficiados. Procure a Secretaria de Segurança Pública do seu estado e feliz casa nova.

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O Programa de Arrendamento Residencial (PAR) é uma das melhores e mais fáceis opções existentes para se adquirir um imóvel. É necessário, apenas, assinar um contrato de arrendamento e pagar as taxas mensais como se fosse um aluguel. O contrato de arrendamento tem duração de 180 meses, mas, ao final de 5 anos, o morador já pode se tornar proprietário do imóvel se quitar ou parcelar o saldo residual existente e estiver em dia com as taxas de arrendamento e demais despesas relativas ao imóvel.


Como e quanto pagar O valor inicial da taxa de arrendamento pode variar entre 0,5% e 0,8% do valor do imóvel e depende da renda mensal do profissional, da especificação do imóvel e da data de contratação da construção desse imóvel, com vencimento da primeira taxa 30 dias após a assinatura do contrato. O reajuste da taxa é anual, com base no índice de atualização dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, esse índice é a Taxa Referencial (TR). Além da taxa de arrendamento, é cobrado mensalmente o seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP), equivalente a 0,041% do valor do imóvel.

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Confira os valores:

Famílias com renda mensal

Taxa de arrendamento inicial (valor do imóvel)

Valor máximo do imóvel

Até R$ 1.700,00

0,5% 0,6% (*)

Até R$ 39.000,00

Até R$ 210,99 Especificação Até R$ 249,99 mínima regional

De R$ 1.700,01 até R$ 2.800,00

0,7% 0,8% (*)

Até R$ 48.000,00

Até R$ 355,68 Até R$ 403,68

Valor pago mensalmente (Taxa de arrend. + seguro MIP)

Condição do imóvel

Especificação padrão

(*) As taxas de arrendamento de 0,6% e de 0,8% serão aplicadas no arrendamento de imóveis pertencentes a empreendimentos cuja contratação/aquisição tenha ocorrido a partir de 14/05/2008.

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Tipo e localização dos imóveis Os imóveis do PAR possuem dois quartos, sala, cozinha e banheiro. O tamanho das unidades varia de acordo com as características e a realidade de cada região. O PAR possui para arrendamento casas e apartamentos localizados nas capitais e regiões metropolitanas de todo o país. Para saber onde o Programa já foi implementado, acesse o site www.mj.gov.br/pronasci.


Requisitos

Ser brasileiro nato ou naturalizado; Ser maior de 18 anos ou emancipado; Ser detentor de visto permanente no país, no caso de estrangeiro;

Ter renda familiar mensal de até R$ 2.800,00; Ter capacidade de pagamento compatível com as despesas mensais do arrendamento;

Não ser proprietário ou promitente comprador de imóvel residencial no local de domicílio nem onde pretende fixá-lo, ou detentor de financiamento habitacional em qualquer local do país;

Apresentar idoneidade cadastral nos cadastros internos da Caixa e do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) (caso o pagamento contemple consignação em folha, será verificada a adimplência da convenente, no caso, do governo do estado);

Não ter contrato de arrendamento anterior rescindido no PAR por descumprimento contratual.

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Documentação

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Prova de estado civil – certidão de casamento, certidão de casamento com averbação da separação ou declaração de união estável (modelo Caixa), conforme o caso;

Documentação necessária para a análise de risco de crédito de pessoa física para operações na área habitacional (relação fornecida pela Caixa);

Ficha de Cadastro de Pessoa Física e anexo para concessão habitacional (modelo Caixa);

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Declaração Negativa de Propriedade e Destinação de Imóvel (modelo Caixa);

Declaração de Homonímia (modelo Caixa), se necessário;

Modelo de procuração por instrumento público, se for o caso.


Saiba mais

Os imóveis devem ser usados exclusivamente para residência do arrendatário e de sua família e sua ocupação deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias após a assinatura do Contrato de Arrendamento;

Após assinatura de contrato do PAR, o arrendatário se compromete a pagar mensalmente a taxa de arrendamento e os demais encargos e taxas incidentes sobre o imóvel, a exemplo de IPTU, energia elétrica, água, taxa de condomínio e limpeza urbana;

O arrendatário deve manter o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade e conservação e observar as demais cláusulas do contrato de arrendamento;

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O imóvel arrendado pode ser substituído por outro, equivalente ou de valor diverso, com a expressa anuência da Caixa, desde que haja disponibilidade de unidades a serem arrendadas, em caso de necessidade previamente comprovada, como transferência de localidade intermunicipal ou problemas de saúde do arrendatário;

Não é permitida qualquer alteração ou modificação de aparência, estrutura ou projeto do imóvel objeto do contrato de arrendamento, até mesmo nas áreas comuns, sem a prévia e expressa anuência da Caixa;

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O atraso no pagamento da taxa de arredamento implica em atualização do valor devido pelo índice aplicado aos depósitos do FGTS, acrescido de juros moratórios de 0,033% ao dia e multa de 2%. O não pagamento de duas parcelas mensais implica ajuizamento de ação de reintegração de posse do imóvel;

Ao final do prazo contratado, o arrendatário pode optar pela compra do imóvel e a Caixa outorga a escritura definitiva de venda e compra, cujas taxas, tributos e emolumentos cartorários relativos à transferência de propriedade do imóvel correm por conta do arrendatário;


Se houver valor residual, pode ocorrer renovação do contrato de arrendamento, pelo prazo máximo de 36 meses, e o valor da nova taxa de arrendamento é, no mínimo, igual à última taxa, facultado ao arrendatário a quitação do parcelamento do valor residual em qualquer momento;

O arrendatário adimplente poderá optar pela aquisição antecipada do imóvel, após 60 meses de assinatura do contrato de arrendamento com pagamento à vista ou parcelado, podendo inclusive utilizar recursos da conta vinculada do FGTS, observadas as condições exigidas na legislação;

Caso haja desistência do contrato de arrendamento antes do prazo por parte do arrendatário, não haverá devolução de qualquer quantia paga. O imóvel deverá ser restituído no mesmo estado de conservação, salvo o desgaste natural, e com todas as obrigações contratuais em dia;

O contrato de arrendamento poderá ser rescindido antecipadamente nos casos de: falta de pagamento das taxas de arrendamento superior a 60 dias; descumprimento de qualquer cláusula ou condição estipulada no contrato; falsidade de qualquer declaração prestada pelo arrendatário; transferência e/ou cessão de direitos do contrato de arrendamento; e destinação inadequada do imóvel arrendado.

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O Pronasci também oferece aos profissionais de segurança pública cartas de crédito para a compra de casas e apartamentos novos ou usados, terrenos e lotes urbanizados e imóveis na planta. Também é possível financiar a construção ou reforma da casa própria. O valor máximo da carta de crédito é definido em função da capacidade de pagamento, observados os limites dos diferentes programas habitacionais. As condições de financiamento são facilitadas e incluem quotas variáveis de até 100 % do valor do imóvel, de acordo com o prazo contratado, que pode chegar a 30 anos, taxas de juros especiais e prestações decrescentes. É preciso, apenas, escolher uma das duas opções de cartas de crédito oferecidas pela Caixa:


Carta de Crédito FGTS Linha de financiamento destinada a aquisição, construção ou reforma de moradia na área urbana. Os recursos são do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e podem ser obtidos pelos interessados que possuem renda familiar mensal bruta de até R$ 3.900,00. Esse limite pode ser elevado para R$ 4.900,00 no caso do financiamento de imóveis situados nos municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes, capitais estaduais e respectivas áreas conurbadas e municípios integrantes das regiões metropolitanas dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Região Integrada de Desenvolvimento (Ride) do Distrito Federal e Distrito Federal.

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Carta de Crédito SBPE Linha de crédito imobiliário destinada à aquisição de imóvel ou de lote urbanizado residencial ou comercial. Os recursos são do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e são oferecidos dentro ou fora do âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Nessa modalidade, não é exigido um limite de renda mensal familiar. Requisitos Para as duas opções de carta de crédito

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Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, detentor de visto permanente no país;

Ser maior de 18 anos ou emancipado; Possuir capacidade civil; Apresentar idoneidade cadastral nos cadastros internos da Caixa e Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) (caso o pagamento contemple consignação em folha, será verificada a adimplência da convenente, no caso, do governo do estado);

Possuir capacidade de pagamento; Não ser proprietário ou promitente comprador de outro imóvel residencial no atual local de domicílio/residência/trabalho, nem onde pretende fixá-lo (para Carta de Crédito FGTS).


Documentação básica Para as duas opções de carta de crédito

Do contratante:

Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Contas de água, luz e telefone; Contas de condomínio e aluguel, caso sejam pagos pelo contratante;

Último comprovante de renda.

Do vendedor do imóvel (se for Pessoa Física):

Carteira de identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de estado civil.

Do vendedor do imóvel (se for Pessoa Jurídica):

Contrato social e alterações devidamente registrados (se for Ltda.);

Estatuto social e ata de eleição da última diretoria, publicada no Diário Oficial da União (se for S/A);

Certidão simplificada da Junta Comercial.

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Do imóvel:

Matrícula atualizada do imóvel, obtida no Cartório de Registro de Imóveis, com prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da data em que foi emitida;

Comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Da obra:

Projeto; Orçamento total da obra, incluindo aquela já executada, se for o caso;

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ART de execução da obra.

Do responsável técnico:

Registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), original e cópia.


República Federativa do Brasil Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva

Ministério da Justiça Ministro da Justiça Tarso Genro Secretaria Executiva Luiz Paulo Teles Barreto Secretaria Executiva do Pronasci Ronaldo Teixeira Secretaria Nacional de Segurança Pública Ricardo Brisolla Balestreri Secretaria Nacional de Justiça Romeu Tuma Junior Secretaria de Direito Econômico Mariana Tavares de Araújo Secretaria de Reforma do Judiciário Rogério Favreto Secretaria de Assuntos Legislativos Pedro Abramovay Departamento de Polícia Federal Luiz Fernando Corrêa Departamento de Polícia Rodoviária Federal Hélio Cardoso Derenne

Ministério da Justiça Assessoria de Comunicação Social – Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Edifício Sede, 4º andar, sala 412 CEP 70064-900 Fone - (61) 3429-3000 www.mj.gov.br/pronasci

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