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POLĂ?CIA MILITAR | SP - SOLDADO -

Editora Aprovare 2016 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


Editora Aprovare

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Polícia Militar do Estado de São Paulo: Soldado. Apostila Teórica Completa. Curitiba: Aprovare, 2016. 346 p.; 21x29,7 cm. 1.Segurança Pública. 2. Polícia Militar. 3. Apostilas.

Apostila elaborada de acordo com o Edital DP-2/321/16.

Organização e Diagramação: Editora Aprovare.

TODOS OS DIREITOS DESTE MATERIAL SÃO RESERVADOS. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prévia autorização da Editora Aprovare. A violação dos direitos autorais é crime previsto na Lei 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Código Penal.

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APRESENTAÇÃO É com grande satisfação que a Editora Aprovare, especialista em apostilas e livros jurídicos para concursos públicos, traz ao público a presente “Apostila Teórica para Soldado do Concurso Público da Polícia Miitar do Estado de São Paulo”, escrita por uma competente equipe de professores especialistas.

Trata-se de material didático exclusivo: completo, minucioso e atualizado. A apostila foi totalmente estruturada de acordo com o Edital DP-2/321/16 e contempla todas as disciplinas arroladas no aludido documento.

Cabe ressaltar que o Conteúdo Programático traz as seguintes disciplinas como requisitos: Língua Portuguesa, Matemática, História (Geral e do Brasil), Geografia (Geral e do Brasil), Noções Básicas de Informática e Noções de Administração Pública.

O certo é que o candidato que se prepara com o material da Aprovare terá acesso ao melhor material do mercado para o certame que se aproxima e pode confiar no seu conteúdo, pois foi elaborado de acordo com a metodologia testada e aprovada em outros concursos públicos.

Trata-se, pois, de um material imprescindível para que o candidato possa ter um adequado roteiro de estudos e uma preparação de qualidade para encarar a prova vindoura.

Dito isso, desejamos bons estudos a todos os candidatos a esta nobre carreira pública.

Conselho Editorial Aprovare.

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SUMÁRIO ① LÍNGUA PORTUGUESA

② MATEMÁTICA

③ HISTÓRIA

④ GEOGRAFIA

⑤ ATUALIDADES

⑥ NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

⑦ NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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01

LÍNGUA PORTUGUESA

01

ORTOGRAFIA

02

POR QUE, POR QUE, PORQUE, PORQUE

03

ETIMOLOGIA

04

ACENTUAÇÃO

05

SINTAXE

06

PROBLEMAS DE CONSTRUÇÃO DE FRASES

07

CONCORDÂNCIA

08

REGÊNCIA

09

PONTUAÇÃO

10

COLOCAÇÃO DOS PRONOMES

11

SEMÂNTICA

12

MORFOLOGIA

13

ESTRUTURA DAS PALAVRAS

14

FORMAÇÃO DAS PALAVRAS

15

CLASSIFICAÇÃO DAS PALAVRAS

16

COMPREENSÃO TEXTUAL

17

SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS

18

FIGURAS DE LINGUAGEM

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Língua Portuguesa

01

ORTOGRAFIA

Ortografia é a parte da gramática que trata do adequado emprego das letras e dos sinais gráficos. A palavra “ortografia” vem do grego orthos ‘direito, correto’ e graphein ‘escrever’. Assim, podemos dizer que a ortografia é a parte da gramática que trata da escrita correta, adequada dos vocábulos. A correção ortográfica é requisito elementar de qualquer texto, e ainda mais importante quando se trata de textos oficiais. Muitas vezes, uma simples troca de letras pode alterar não só o sentido da palavra, mas de toda uma frase. A ortografia é um dos temas permanentes da Gramática normativa. As línguas de grande circulação, sobretudo quando usadas em mais de uma região geográfica, precisam de um código ortográfico uniforme para facilitar a circulação dos textos. Sem esse código, torna-se mais difícil sua difusão pelo mundo. Os códigos gráficos perseguem um objetivo que nunca será atingido: aproximar a língua escrita da língua falada. Escrever como se fala é impossível: basta lembrar a flutuação da pronúncia em qualquer país, fato que se acentua num país extenso como o Brasil. As grafias, por isso, representam uma sorte de abstratização da execução linguística, para que se assegure a intercompreensão. Se fôssemos colecionar todos os sons da Língua Portuguesa – uma tarefa quase impossível – encontraríamos depois de algum tempo três tipos: as vogais, sons que passam diretamente pela boca; as consoantes, sons que sofrem algum tipo de interrupção ou constrição ao passarem pela boca; e as semivogais, em cuja produção ficamos a meio caminho do trânsito livre e do trânsito com impedimentos. Fixando a atenção nas vogais, será possível identificar sete sons diferentes no Português Brasileiro, assim representados: a – ê – é – i – ô – ó – u. O som ê se distingue do som é, por exemplo, em ele – ela, este – esta, aquele – aquela, etc. Dizemos ele, este, aquele com ê fechado, para nos referir a uma entidade masculina, e ela, esta, aquela com é aberto, para nos referir a uma entidade feminina. Analogamente, fechamos a vogal em ovo, formoso no singular, mas abrimos em ovos, formosos no plural. Além do gênero e do número, também a pessoa do verbo pode ser distinguida jogando com vogais abertas e fechadas. Em feres, a vogal do radical é aberta, concorrendo com a terminação -s para indicar a segunda pessoa do singular; em ferimos, ela é fechada, concorrendo com a terminação -mos para indicar a primeira pessoa do plural.

Tudo isso ocorre quando estamos falando. Como, entretanto, representar esses sons diferentes na escrita? Se a cada som correspondesse uma letra diferente, levaríamos um tempão para nos alfabetizar, tentando reter dezenas de sinais gráficos. A decisão foi representar ê e é por uma única letra, e, concentrando os dois sons ô e ó numa única letra, o. Essas letras são, sem dúvida, uma abstração, pois representam sons diferentes por meio de um mesmo sinal gráfico. Você pode continuar esse exercício, verificando como representamos graficamente os sons e e i, o e u quando eles aparecem no final da palavra. Em algumas regiões do Brasil, por exemplo, se diz leite azedo pronunciando as vogais finais ora como -e, -o, ora como -i, -u. A grafia, porém, será a mesma, usando nas duas situações as letras e e o. Outra abstração. Durante o período do Português Arcaico, cada copista escrevia a mesma palavra como bem entendia. A partir do séc. XVI passou-se a perseguir a “grafia perfeita” – outra utopia necessária. Sucederam-se várias modificações, até que se decidiu regulamentar a matéria por meio de uma legislação própria. A grafia tornou-se, assim, a única manifestação linguística regulada por leis específicas. Lembre-se de que nunca se pensou em tratar a língua por meio de leis e decretos. Não há leis formais para a gramática, o léxico, a semântica e o discurso, ou seja, o modo de construir textos. PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELO RECENTE ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA Alfabeto: Anteriormente o alfabeto português era constituído de 23 letras, sendo cada uma delas escrita em maiúscula e em minúscula. Eram elas: Aa(á) - Bb(bê) - Cc(cê) - Dd(dê) - Ee(é) - Ff(efe) Gg(ge/guê) - Hh(agá) - Ii(i) - Jj(jota) - Ll(ele) - Mm(eme) - Nn(ene) - Oo(o) - Pp(pê) - Qq(quê) - Rr(erre) - Ss(esse) - Tt(tê) - Uu(u) - Vv(vê) - Xx(xis) - Zz(zê) Atualmente, com a inclusão das letras Kk(cá), Ww(dáblio) e Yy(ípsilon), passa a conter 26 letras. Porém, antes mesmo do acordo as três letras já eram utilizadas em algumas situações, como, por exemplo, para indicar medidas (km, kg, et.) e para expressar palavras e nomes estrangeiros (Kaiser, Washington, etc.).

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PM/SP - SOLDADO Alterações na acentuação gráfica:

Com o Novo Acordo

Nos ditongos abertos éi e ói paroxítonos.

Deixou-se de usar o acento agudo para diferenciar esses pares de palavras:

Antes do Novo Acordo

Com o Novo Acordo

Usava-se acento.

Deixou-se de usar o acento.

estréia (verbo substantivo)

e estreia (verbo substantivo)

estréio

estreio

assembléia

assembleia

platéia

plateia

alcatéia

alcateia

colméia

colmeia

idéia

ideia

Coréia

Coreia

epopéia

epopeia

geléia

geleia

bóia

boia

paranóico

paranoico

apóio/apóia (verbo)

apoio/apoia (verbo)

e

Quando oxítonos, os ditongos abertos éi, éu e ói (seguidos ou não de s) são acentuados. Ex.: anéis, pastéis, céu(s), troféu(s), herói(s), anzóis, etc. No i e u paroxítonos, antecedidos de um ditongo:

ex.: a vida não para, filho. (verbo) Daqui para lá. (preposição) Por que você não pela o gato ainda hoje? (verbo) Chute a pela (=bola) para o lateral direito! (substantivo) Pelo retrovisor do carro, via-se o pardal. (prep. + artigo) No polo Norte, a temperatura é baixíssima. (substantivo) Polo (= pelo) amor de Deus, el-Rei!! (por+lo) O acento diferencial ainda permanece nos seguintes casos: ••pôde (3ª pessoa verbal do pretérito perfeito do indicativo), para diferenciá-lo de pode (3ª pessoa verbal do presente do indicativo). Ex.: Joana não pôde vir ontem à noite para o jantar. Hoje Joana pode vir para o almoço, por isso convide-a. ••pôr (verbo), para diferenciá-lo da preposição por. Ex.: afinal, ela tem de pôr (verbo) o avental por (preposição) causa da intensa poeira. ••ter/vir (e seus derivados) na 3ª pessoa do plural, para diferenciá-los da 3ª pessoa do singular. Ex.: ela vem/convém/tem/mantém. Elas vêm/ convêm/têm/mantêm.

Antes do Novo Acordo

Com o Novo Acordo

Usava-se acento grave.

Deixou-se de usar o acento grave.

feiúra

feiura

Antes do Novo Acordo

baiúca

baiuca

boiúno

boiuno

Usava-se acento circunflexo Deixou-se de usar o acento no primeiro e/o do circunflexo no e/o do encontro vocálico do hiato. encontro vocálico.

Se o i ou u forem oxítonos (seguidos ou não de s), o acento permanece. Ex.: Piauí, tuiuiú, etc. Em certas paroxítonas homógrafas: Antes do Novo Acordo Usava-se acento agudo para diferenciar os seguintes pares: pára (verbo) e para (preposição). ex.: a vida não pára, filho. (verbo) Daqui para lá. (preposição) péla (verbo e substantivo)/pélo (verbo) e pela/pelo (combinação da preposição por + artigo definido). ex.: por que você não péla o gato ainda hoje? (verbo) Chute a péla (=bola) para o lateral direito! (substantivo) Pelo retrovisor do carro, via-se o pardal. (prep. + artigo) pólo (substantivo) e polo (aglutinação antiga e popular de por+lo). ex.: no pólo Norte, a temperatura é baixíssima. (substantivo) Polo (= pelo) amor de Deus, el-Rei!! (por+lo)

Em palavras terminadas em eem e oo: com o Novo Acordo

eles/elas dêem

eles/elas deem

vêem

veem

crêem

creem

lêem (e seus derivados)

leem (e seus derivados)

vôo (verbo e substantivo)

voo (verbo e substantivo)

enjôo

enjoo

corôo

coroo

assôo

assoo

zôo

zoo

No u tônico das sequências verbais gue, gui, que, qui: Antes do Novo Acordo

Com o Novo Acordo

Usava-se acento.

Deixou-se de usar o acento.

(eles) argúem

(eles) arguem

obliqúem

obliquem

(tu) argúis

(tu) arguis

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Língua Portuguesa Trema: Quando pronunciado, o u dos grupos gue, gui, que e qui. Antes do Novo Acordo

Com o Novo Acordo

Recebia trema

Deixou de receber trema

lingüiça

linguiça

conseqüência

consequência

freqüência

frequência

freqüentar

frequentar

tranqüilo

tranquilo

argüir

arguir

bilíngüe

bilíngue

agüentar

aguentar

cinqüenta

cinquenta

delinqüente

delinquente

qüinqüênio

quinquênio

sagüi

sagui

seqüestro

sequestro

eloqüente

eloquente

ensangüentado

ensanguentado

lingüeta

lingueta

O trema só é usado em palavras estrangeiras e em suas derivadas. ex.: Müller, mülleriano.

Nos topônimos, se o 1o elemento é adjetivo “grão”/“grã”, ou verbo, ou ainda se há artigo entre seus elementos. Grão-Pará

Traga-Mouros

Grã-Bretanha

Baía de Todos-os-Santos

Passa-Quatro

Entre-os-Rios

Quebra-Costas

Trás-os-Montes

Os demais topônimos compostos devem ser grafados sem hífen. ex.: América do Sul, Belo Horizonte, Cabo Verde, Castelo Branco, Santa Rita do Oeste, etc. (Exceção: Guiné-Bissau.) Na composição relativa a espécies botânica e zoológica. abóbora-menina

ervilha-de-cheiro

couve-flor

bem-me-quer

feijão-verde

cobra-d’água

erva-doce

bem-te-vi

louva-a-deus

cobra-capelo

erva-do-chá Se o primeiro elemento é formado pelos advérbios “bem”/“mal” + 2o elemento iniciado por vogal ou “h”. bem-aventurado

mal-afortunado

bem-humorado

mal-estar

bem-estar

mal-humorado

Hífen: Aqui, devido à complexidade, apresentaremos apenas as alterações trazidas no Novo Acordo, sem comparações com a norma anterior.

O advérbio bem, ao contrário do advérbio mal, pode ou não se aglutinar com o segundo elemento, ainda que esse seja iniciado por consoante.

Em palavras compostas por justaposição (radical + radical), usa-se hífen nas tabelas abaixo.

Ex.: bem-criado (cf. malcriado), bem-ditoso (cf. malditoso), bem-nascido (cf. malnascido), bem-visto (cf. malvisto), etc.

Se o primeiro elemento e o segundo elemento formam unidade semântica e possuem acento próprio. ano-luz

mato-grossense

arco-íris

sul-africano

médico-cirurgião

azul-claro

cirurgião-dentista

primeiro-ministro

decreto-lei

segundo-sargento

rainha-cláudia

primo-infecção

tenente-coronel

segunda-feira

tio-avô

finca-pé

turma-piloto

guarda-chuva

norte-americano

conta-gotas

guarda-noturno

fura-bolo

Havendo perda da noção de composição, a palavra deve ser grafada sem hífen. ex.: girassol, madressilva, mandachuva, pontapé, paraquedas, paraquedista, passatempo, etc.

Se o primeiro elemento é constituído de “além”, “aquém”, “recém” e “sem”. além-Atlântico

recém-casado

além-mar

recém-nascido

além-fronteiras

sem-terra

aquém-fiar

sem-teto

aquém-Pirineus

sem-vergonha

Se os elementos derivam encadeamentos vocabulares ocasionais ou combinações históricas. a divisa Liberdade- Angola-Brasil Igualdade- -Fraternidade a ponte Rio-Niterói

Áustria-Hungria

o percurso Lisboa-Coimbra- Tóquio-Rio de Janeiro Porto

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PM/SP - SOLDADO NÃO SE USA HÍFEN nas locuções de qualquer tipo. cão de guarda

em cima

Primeiro elemento (= prefixos “circum-” e “pan-”) + Segundo elemento (iniciado por vogal, “h”, “m”, “n”).

fim de semana (locução por isso (locução adverbial) substantiva)

circum-escolar

pan-africano

circum-hospitalar

pan-helenismo

cor de açafrão

circum-murado

pan-mágico

circum-navegação

pan-negritude

cor de vinho adjetiva)

abaixo de (locução acerca de

cada um

a fim de prepositiva)

ele próprio

a fim de que

nós mesmos pronominal)

(locução

hiper-requintado

(locução ao passo que

à parte

logo que conjuntiva)

Primeiro elemento (= prefixos “hiper-”, “inter-” e “super-”) + Segundo elemento (iniciado por “r”). super-revista

inter-resistente (locução

Em palavras derivadas de prefixos/falsos prefixos, tais como: aero, agro, anti, ante, aquém, arqui, auto, bio, circum, co, contra, des, eletro, entre, ex, extra, geo, hidro, hiper, infra, in, inter, intra, macro, maxi, micro, mini, multi, neo, pan, pluri, proto, pós, pré, pró, pseudo, retro, semi, sobre, sota, soto, sub, super, supra, tele, ultra, vice, vizo, etc.

Após os prefixos “ex-” (no sentido de estado anterior ou efeito de cessar), “sota-”, “soto-”, “vice-”, “vizo-”. ex-aluno

sota-piloto

ex-diretor

soto-mestre

ex-hospedeiro

vice-presidente

ex-primeiro-ministro

vice-reitor

ex-presidente

vizo-rei

ex-rei Se os prefixos “pós-”, “pré-” e “pró-” forem tônicos e graficamente acentuados.

Usa-se hífen se: Primeiro elemento (= prefixo/falso prefixo) + segundo elemento (iniciado por “h”). anti-higiênico

super-homem

circum-hospitalar

ultra-hiperbólico

co-herdeiro

eletro-higrômetro

contra-harmônico

geo-história

extra-humano

neo-helênico

pré-história

pan-helenismo

proto-história

semi-hospitalar

sub-hepático Após os prefixos des- e in-, o hífen não é usado se a palavra seguinte perdeu o h. ex.: desumano, desumidificar, inábil, inapto, inumano, etc. Primeiro elemento (= prefixo/falso prefixo terminado por vogal) + Segundo elemento (iniciado por vogal idêntica à vogal final do prefixo).

pós-graduação

pré-natal

pós-tônico

pró-africano

pré-conceber

pró-europeu

pré-escolar

pró-reitor

Em palavras como pospor, prever, promover não se usa hífen, pois o prefixo perdeu sua tonicidade própria. Não se usa hífen se: Primeiro elemento (= prefixo/falso prefixo terminado em vogal) + Segundo elemento (iniciado por “r” ou “s”, devendo dobrar essas consoantes). antirreligioso

infrassom

antissemita

minissaia

contrarregra

biorritmo

cosseno

eletrossiderúrgica

contrassenha

microssistema

extrarregular

microrradiografia

anti-ibérico

arqui-irmandade

contra-almirante

auto-observação

infra-axilar

eletro-ótica

Primeiro elemento (= prefixo/falso prefixo terminado por vogal) + Segundo elemento (iniciado por vogal diferente).

supra-auricular

micro-onda

antiaéreo

autoaprendizagem

arqui-inimigo

semi-internato

coeducação

agroindustrial

extraescolar

hidroelétrica

aeroespacial

pluriestatal

O prefixo co-, em geral, aglutina-se com o segundo elemento, ainda que iniciado pela vogal o. ex.: coobrigação, coocupante, coordenar, cooperação, etc.

autoestrada

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Língua Portuguesa Em palavras derivadas com os sufixos de origem tupi-guarani -açu, -guaçu e -mirim, usa-se hífen. amoré-guaçu

capim-açu

anajá-mirim

Ceará-mirim

andá-açu Nas formas pronominais. Usa-se o hífen quando colocadas após os verbos (ênclise) ou no meio deles (mesóclise). adorá-lo(s)

avistá-la-íamos

querê-la(s)

contar-te-emos

merecê-lo(s)

dar-se-ia

pediu-lhe Caso haja combinações pronominais, usa-se hífen para separá-las. ex.: eu vo-lo daria, se fosse meu. Caso surja alguma novidade, no-las contariam. Quando colocadas após o advérbio “eis”. Ei-lo que surge dentre os desaparecidos! Eis-me pronto para o novo ofício. Caso o final da linha coincida com o uso de hífen, esse sinal gráfico deve ser repetido na linha posterior, para fins de clareza gráfica: No Aeroporto Internacional de São Paulo, estavam o expresidente da Argentina e sua comitiva.

- Pronomes pessoais de tratamento (Vossa Senhoria, Vossa Excelência); - Instituições, organizações, grupos (podem ser religiosos, financeiros, ONGs, entre outros). USO DAS LETRAS MINÚSCULAS As letras minúsculas são utilizadas, regra geral, em substantivos comuns, e nos seguintes casos: - Na sequência de frases, após ponto-e-vírgula, e, também, após exclamação e interrogação, quando não conclusivos (Ex.: Nossa! que dia lindo.); - Na sequência de frases, após dois-pontos, exceto quando houver citação; - Quando se referir a dias da semana, meses do ano e horas grafadas por extenso (quinta-feira, janeiro, 12h (doze horas). REGRAS ORTOGRÁFICAS Embora as regras comportem muitas exceções, motivo pelo qual não devem ser base principal de estudo da ortografia, pois é impossível decorar todas as regras e exceções, trazemos aqui as principais regras, para auxiliar aqueles que possuem afinidade com essa forma de aprendizado. Uso do Ç:

USO DAS LETRAS MAIÚSCULAS Iniciam-se com maiúsculas, em geral, os substantivos próprios. Elas estão presentes, também, nos seguintes casos: - Começo de período, citação, parágrafo;

Utiliza-se Ç nos seguintes casos: Em palavras derivadas de vocábulos terminados com a sílaba –to e –tor: - Intuitivo = Intuição - Canto = Canção - Relativo = Relação - Intento = Intenção - Introspectivo = Introspecção - Inspetor = Inspeção - Infrator = Infração

- Nomes próprios ou apelidos (João, Maria, Ricardo);

Utiliza-se em palavras terminadas em –ter e seus derivados: Manter = Manutenção Deter = Detenção Reter = Retenção

- Cidades, países, estados, províncias , etc. (Curitiba, São Paulo, Texas);

A letra C acompanhada da cedilha (,) também é empregada em palavras derivadas da sílaba –tivo:

- Nomes de ruas, avenidas, praças e rodovias (Praça XV, Rodovia dos Tropeiros);

- Ativo = Ação

- Títulos de jornais, revistas, programas de televisão e demais periódicos, tanto na forma impressa como via internet;

- Produtivo = Produção

- Datas comemorativas, períodos ou eventos marcantes da história, movimentos filosóficos e políticos (Páscoa, Socialismo, Eleições, Copa do Mundo); - Identificação de cargos (Diretor, Supervisor, Técnico, Gerente, etc.);

- Repetitivo = Repetição

- Relativo = Relação E, também, quando se retira a letra R para haver a derivação de outra palavra, observe: - Armar = Armação - Reclamar = - Reclamação Fundir = Fundição

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PM/SP - SOLDADO Uso do S: Em palavras derivadas de –nder, –ndir: - Repreender = Repreensão - Apreender = Apreensão - Expandir = Expansão - Confundir = Confusão - Nos sufixos –es, –esa: - Francês = francesa

O Z também está presente em verbos formados com radicais que não terminam em S: - Caracterizar - Arborizar - Economizar Quando prefixos com –ez, –eza formam substantivos abstratos a partir de adjetivos:

- Chinês = chinesa

- Polido = polidez Surdo =surdez - Rico = riqueza Leve= leveza Esperta = esperteza

- Irlandês = irlandesa - Libanês = libanesa Nos sufixos formadores de adjetivos –ense, –oso, –osa: Paranaense, catarinense, cauteloso, cautelosa, bondoso, bondosa Após ditongos: - Pausa - Causa - Lousa

Uso do E: Nos verbos terminados em -UAR e -OAR: - Continuar, pontuar, habituar: continue (e não continui), pontue, habitue. - Magoar, entoar, abençoar: magoe (e não magoi), entoe, abençoe.

Uso do SS: O duplo S é utilizado entre vogais, quando a palavra obtiver som de S, caso contrário o som passar a ser de “Z”. Observe o exemplo a seguir:

Quando se usar o prefixo ANTE (anterior, antes), como em antevéspera, antebraço e anteontem.

- Poso (do verbo posar) som de “z”

Uso do I:

- Posso (do verbo poder) som de “s”

Verbos terminados em -UIR: - Diminuir, concluir, possuir: diminui, (e não diminue), conclui e possui.

Uso do X: Encontra-se o X, com som de (ch), na maioria dos casos após os ditongos: caixa, baixa, faixa, frouxo (exceções: recauchutar, caucho, etc.) Após as sílabas “en” e “me”: Enxada, enxofre, enxague, enxoval, enxurrada (exceções: enchente, etc.) Mexer, mexerica, mexicano (exceções: encher, mecha, etc.) O X também é utilizado em palavras de origem africana e indígena, bem como palavras aportuguesadas de origem árabe ou indiana, incorporadas à língua inglesa e por meio dessa trazida até nós: - Indígenas: abacaxi, xará, Xavante - Africanas: xingar, maxixe (fruta do maxixeiro) - Indianas e árabes, aportuguesadas a partir do inglês: xampu, xerife Uso do Z: Grafa-se em derivados das palavras que terminal em –zal, –zeiro, –zinho, –zita, – zito, –zada, –zarrão, –zorra, –zona, –zudo. Ex.: pezinho, anelzinho, pazada, homenzarrão.

Quando se usa o prefixo ANTI (contrário), como em antiácido, antiacadêmico e antibiótico. Uso do G: - Substantivos terminados em -agem, -igem e -ugem, como vagem, ferrugem, fuligem, mensagem e viagem. Não observa a regra o substantivo pajem. - Em palavras terminadas em -ágio, égio, -ígio, ógio e úgio, como pedágio, régio, vestígio, relógio e refúgio. Uso do J: Na conjugação de verbos cujo infinitivo termine em -jar ou -jear. - Manejar: manejo, manejas, maneja, manejamos, manejais, manejam. Em palavras de origem tupi-guarani ou africana, como canjica, jiboia, jiló e pajé.

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Língua Portuguesa

02

POR QUE, POR QUE, PORQUE, PORQUE POR QUE

A forma por que é a sequência de uma preposição ( por ) e um pronome interrogativo ( que ). É equivalente a “por que motivo”, “por qual razão” vejamos: - São esses os motivos por que regressamos = por que motivo - Não sei por que razão você acha isso. = por qual razão

acompanhada de uma palavra determinando, um artigo, por exemplo. - Creio que os verdadeiros porquês mais uma vez não vieram à luz. - Não sei o porquê da ausência do Diretor na reunião. Ninguém sabe o porquê de tudo isso. Resumindo: 1) Porquê: é um substantivo, portanto será usado quando anteriormente a ele surgir um artigo, um pronome adjetivo ou um numeral.

- Existem casos em que por que representa uma sequência preposição + pronome relativo, equivalendo a pelo qual, pelos quais, pelas quais, pela qual .

Ex.: “Ninguém entende o porquê de tanta confusão”.

- O túnel por que deveríamos passar desabou ontem. = pelo qual

Ex.: “Ela não me telefonou nem me disse por quê “.

- É difícil a situação por que passamos.= pela qual Utiliza-se a forma por que também em frases interrogativas diretas. - Por que não vais? - Por que você saiu tão cedo? PORQUE A forma porque é uma conjunção equivalente a pois, já que, uma vez que

2)Por quê : será usado em final de frase.

3)Por que : será usado quando o “que” puder ser substituído por “qual”, ou no início de frases interrogativas Ex.: “As causas por que luto são nobres”. Por que você não veio trabalhar ontem? 4)Porque: é uma conjunção que inicia oração explicativa, causal ou final. Ex.: “Nada temo porque nada devo”.

- Faltei à aula ontem porque estava doente - Perdemos o jogo porque nosso adversário jogou melhor que nós. Porque também pode indicar finalidade, como: para que, a fim de. Trata-se de uso mais frequente na linguagem atual. - Venha, porque fazemos questão da sua presença. POR QUÊ E com acento circunflexo? Caso seja colocado no final de uma frase, que pode ser antes de um ponto final, de interrogação, exclamação, ou um ponto de reticências, a sequência deve ser grafada por quê , pois, o monossílabo que passa a ser tônico. - Não sei por quê ! - Ainda não terminou? Por quê ? - Você veio aqui por quê? PORQUÊ A forma porquê representa um substantivo. Significa causa, razão, motivo e normalmente surge

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ETIMOLOGIA

Etimologia é o estudo gramatical da origem e história das palavras. Do grego etumología, a etimologia se preocupa em encontrar os chamados étimos (vocábulos que originam outros) das palavras. Afinal, toda a palavra conhecida possui um significado e derivação de alguma outra palavra, que pode pertencer a outro idioma ou a uma língua que já foi extinta. Por muitos é considerado o método mais eficaz para o estudo da ortografia. No entanto, para uma prova de concurso o seu estudo é inviável. Enfim, embora seja possível certo conhecimento ortográfico através das suas regras, ou, um conhecimento aprofundado através da etimologia, o que pode levar anos, certamente a melhor maneira de se adquirir conhecimento suficiente para a prova que se aproxima é através da leitura. Nesse caso, não a leitura simples, mas sim uma leitura minuciosa(crítica), onde devem ser marcadas palavras que geram qualquer tipo de dúvida para posterior busca do seu significado nos dicionários.

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ACENTUAÇÃO

A acentuação é um fenômeno que se manifesta tanto na língua falada quanto na escrita. No âmbito da fala, marcamos a acentuação das palavras de forma automática, com uma sutil elevação de voz. Eventualmente, ocorrem dúvidas quanto à pronúncia que são na verdade dúvidas quanto à acentuação de determinada palavra, como nos exemplos: rubrica ou rúbrica, Nobel ou Nóbel. Na língua escrita, a acentuação das palavras decorre basicamente da necessidade de marcar aqueles vocábulos que, sem acento, poderiam ser lidos ou interpretados de outra forma. A acentuação gráfica compreende o uso de quatro sinais: a) o agudo (‘), para marcar a tonicidade das vogais a (paráfrase, táxi, já), i (xícara, cível, aí) e u (cúpula, júri, miúdo); e a tonicidade das vogais abertas e (exército, série, fé) e o (incólume, dólar, só); b) o grave (`), exclusivamente para indicar a ocorrência de crase, i. é, a ocorrência da preposição a com o artigo feminino a ou os demonstrativos a, aquele(s), aquela(s), aquilo. c) o circunflexo (^), para marcar a tonicidade da vogal a nasal ou nasalada (lâmpada, câncer, espontâneo), e das vogais fechadas e (gênero, tênue, português) e o (trôpego, bônus, robô); d) e acessoriamente o til (~), para indicar a nasalidade (e em geral a simultânea tonicidade) em a e o (cristã, cristão, pães, cãibra; corações, põe(s), põem). TONICIDADE Proparoxítonos: Todas as palavras em que a antepenúltima sílaba é a mais forte são acentuadas graficamente: câmara, estereótipo, falávamos, discutíamos, América, África. Paroxítonos: As palavras em que a penúltima sílaba é a mais forte são acentuadas graficamente quando terminam em: - i(s): júri(s), táxi(s), lápis, tênis; - us: bônus, vírus, Vênus; - ã(s), -ão(s): órfã, ímã, órfãs, órgão, órgãos, bênção, bênçãos; -om, -ons: rádom (ou radônio), iâmdom, nêutron, elétron, nêutrons; -um, -uns: fórum, álbum, fóruns, álbuns; -l: estável, estéril, difícil, cônsul, útil; -n: hífen, pólen, líquen; -r: açúcar, éter, mártir, fêmur; -x: látex, fênix, sílex, tórax; -ps: bíceps, fórceps. Observações: a) a regra de acentuar paroxítonos terminados em i ou r não se aplica aos prefixos terminados nessas letras: anti-, semi-, hemi-, arqui-, super-, hiper-, alter-, inter-, etc. b) Atente para o fato de que a regra dos paroxítonos terminados em -en não se aplica ao plural dessas palavras nem a outras com a terminação -ens: liquens, hifens, itens, homens, nuvens, etc.

Oxítonos: As palavras em que a sílaba mais forte é a última são acentuadas quando terminadas em: -a(s): guaraná, atrás, (ele) será, (tu) serás, Amapá, Pará; -e(s): tevê, clichê, cortês, português, pajé, convés; -o(s): complô, robô, avô, avós, após, quiproquó(s); -em, -ens: armazém, armazéns, também, (ele) provém (eles) detêm. Observação: As palavras tônicas que possuem apenas uma sílaba (monossílabos) terminadas em a, e e o seguem também esta regra: pá, pé pó, (tu) dás, três, mês, (ele) pôs, má, más; assim também os monossílabos verbais seguidos de pronome: dá-la, tê-lo, pô-la, etc. ENCONTROS VOCÁLICOS Ditongos abertos tônicos: Os ditongos ei, eu, oi têm a primeira vogal acentuada graficamente quando for aberta e estiver na sílaba tônica: papéis, réis, mausoléu, céus, corrói, heróis. Ditongos ue e ui antecedidos por g ou q: Leva acento agudo o u quando tônico, e trema quando átono: apazigúe, argúi, argúem, averigúe, obliqúe, obliqúem, e arguir, delinquir, frequente, aguentar, cinquenta. Hiatos em i e u: I e u tônicos, finais de sílaba com ou sem s, e precedidos de vogal não tremada, levam acento agudo quando não forem seguidos de nh: ensaísta, saída, juízes, país, baú(s), saúde, reúne, amiúde (adv.), viúvo (mas: bainha, moinho). CASOS ESPECIAIS Acento grave: É usado sobre a letra a, para indicar a ocorrência de crase (do grego krásis, mistura, fusão) da preposição a com o artigo ou demonstrativo feminino a, as ou com os demonstrativos aquele(s), aquela(s), aquilo: encaminhar a a Procuradoria > encaminhar à Procuradoria; devido a a gestão do Ministro > devido à gestão do Ministro; falar a a Secretária > falar à Secretária. Emprega-se, ainda: – para diferenciar a preposição a do artigo feminino singular a em locuções como à caneta, à máquina; – em locuções em que significa à moda, à maneira (de): sair à francesa, discurso à Rui Barbosa, etc.

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Língua Portuguesa Acento diferencial: Marca a diferença entre homógrafos ou homófonos exclusivamente nos seguintes casos: – têm (eles) para distingui-lo de tem (ele), e vêm (eles), distinto de vem (ele); (vale nos derivados: eles detêm, provêm, distinto de detém, provém (ele); – pôde (pretérito perfeito) distinto de pode (presente); – fôrma (substantivo) distinto de forma (verbo formar); – vocábulos tônicos (abertos ́/fechados ^) que têm homógrafos átonos:

•Nas locuções adverbiais, prepositivas e conjuntivas: à medida que, à noite, à tarde, às pressas, às vezes. Exemplo: Saímos à noite; À medida que o tempo passa as amizades aumentam. •Antes dos Pronomes demonstrativos (aquilo, aquela, aquele). Exemplos: No mês de abril, voltamos àquela praia; Refere-se àquilo que aconteceu ontem na festa. •A expressão “à moda”, por exemplo: As roupas são à moda francesa; No restaurante a comida era à moda mineira. Não se utiliza crase:

Tônicos: côa, côas (v. coar) pêro, Pêro póra(s) (surra); pôla(s) (broto vegetal) pólo(s) (eixo, jogo); pôlo(s) (filhote de gavião) pôr (verbo)

•Antes de palavras masculinas, por exemplo: Jorge tem um carro a álcool; Samuel comprou um jipe a diesel. •Antes de verbos que não indiquem destino, por exemplo: Estava disposto a salvar a menina.

Átonos: coa, coas (com a, com as) para (preposição) pela, pelas (por a(s) pelo, pelos (por o(s), pera (forma arcaica de para) pero (forma arcaica de mas) pola(s) (forma arcaica de por a(s)) polo(s) (forma arcaica de por o(s)) por (preposição) As palavras acima listadas compõem a relação completa das que recebem acento diferencial. Várias são arcaísmos em desuso. Til: Tem como função primeira a de indicar a nasalização das vogais a e o, mas eventualmente acumula também a função de marcar a tonicidade (chã, manhã, cristã, cãibra). Acrescente-se, por fim, que as regras para acentuação gráfica valem igualmente para nomes próprios (América, Brasília, Suécia, Pará, Chuí, Maceió, etc.) e para abreviaturas de palavras acentuadas (página – pág., páginas – págs., século – séc.). A acentuação de palavras estrangeiras ainda não aportuguesadas segue as regras da língua a que pertencem: détente, habitué, vis-à-vis (francês). CRASE A palavra crase é de origem grega “Krâsis” e significa fusão, mistura, junção. Dessa forma, a crase corresponde a união do artigo definido “a (s)” e da preposição “a” marcada pelo acento grave: à (a+a). Além disso, essa fusão pode ocorrer nos pronomes demostrativos: àquele, àquela, àquilo. A crase é usada: •Antes de palavras femininas.Exemplos: Fui à biblioteca; Fomos à loja. •Quando acompanham verbos que indicam destino: ir, voltar, vir. Exemplos: Vou à loja de meu irmão; Fomos à feira.

•Antes de artigos (um, uns, uma, umas) e pronomes indefinidos (outra, alguém, qualquer, certa), por exemplo: Chegou a uma hora; Todo dia perguntava a outra professora sobre as aulas. •Antes de pronomes pessoais do caso reto (eu, tu, ele, nós, vós, eles) e do caso oblíquo me, mim, comigo, te, ti, contigo, se, si, o, lhe), por exemplo: Falamos a ela sobre o ocorrido; Ofereceram a mim as entradas para o cinema. •Antes dos pronomes demonstrativos (isso, esse, este, esta, essa), por exemplo: Era a isso que nos referíamos; Quando aderir a esse plano, a internet ficará mais barata. •Antes de nomes de cidade que não utilizam o artigo feminino, por exemplo: Fomos à Itália. •Palavras repetidas: dia a dia, frente a frente, cara a cara, gota a gota, ponta a ponta, por exemplo: Ficamos cara a cara na festa de final de ano; Dia a dia nos conhecemos melhor. Dicas para o uso da crase: •Para saber se ocorre crase, em alguns casos, substitui-se a palavra feminina por masculina, ou seja, o “a” por “ao” e se a preposição for aceita sem alterar o sentido, então com certeza há crase. Por exemplo: Vou à escola, Vou ao colégio •É facultativo o uso da crase antes dos pronomes possessivos, por exemplo: Mandou presentes de natal à sua família ou Mandou presentes de natal a sua família. Da mesma maneira antes do “até”, o uso é facultativo : Fui até à praça ou Fui até à praça •Para saber se a crase é utilizada nos verbos de destino temos a expressão: “Vou a, volto da, crase há! vou a, volto de, crase pra quê?” Vou à Europa, Volto da Europa; Foi a Roma, voltou de Roma.

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SINTAXE

SINTAXE (do grego syntáxis ‘arranjo, disposição’) É a parte da Gramática que estuda a palavra, não em si, mas em relação às outras, que com ela se unem para exprimir o pensamento. É o capítulo mais importante da Gramática, porque, ao disciplinar as relações entre as palavras, contribui de modo fundamental para a clareza da exposição e para a ordenação do pensamento. É importante destacar que o conhecimento das regras gramaticais, sobretudo neste capítulo da sintaxe, é condição necessária para a boa redação, mas não constitui condição suficiente. A concisão, clareza, formalidade e precisão, elementos essenciais da redação oficial, somente serão alcançadas mediante a prática da escrita e a leitura de textos escritos em bom português. Dominar bem o idioma, seja na forma falada, seja na forma escrita, não significa apenas conhecer exceções gramaticais: é imprescindível, isso sim, conhecer em profundidade as regularidades da língua. Veremos, a seguir, alguns pontos importantes da sintaxe, relativos à construção de frases, concordância, regência, colocação pronominal e pontuação.

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PROBLEMAS DE CONSTRUÇÃO DE FRASES

A clareza e a concisão na forma escrita são alcançadas principalmente pela construção adequada da frase. A função essencial da frase é desempenhada pelo predicado, que para Adriano da Gama Kury pode ser entendido como “a enunciação pura de um fato qualquer”. Sempre que a frase possuir pelo menos um verbo, recebe o nome de período, que terá tantas orações quantos forem os verbos não auxiliares que o constituem. Outra função relevante é a do sujeito – mas não indispensável, pois há orações sem sujeito, ditas impessoais –, de quem se diz algo, cujo núcleo é sempre um substantivo. Sempre que o verbo o exigir, teremos nas orações substantivos (nomes ou pronomes) que desempenham a função de complementos (objetos direto e indireto, predicativo e complemento adverbial). Função acessória desempenham os adjuntos adverbiais, que vêm geralmente ao final da oração, mas que podem ser ou intercalados aos elementos que desempenham as outras funções, ou deslocados para o início da oração.

Temos, assim, a seguinte ordem de colocação dos elementos que compõem uma oração (os parênteses indicam os elementos que podem não ocorrer): (sujeito) - verbo - (complementos) - (adjunto adverbial). Podem ser identificados seis padrões básicos para as orações pessoais na língua portuguesa (a função que vem entre parênteses é facultativa e pode ocorrer em ordem diversa): 1. Sujeito - verbo intransitivo - (Adjunto Adverbial). O Presidente - regressou - (ontem). 2. Sujeito - verbo transitivo direto - objeto direto (adjunto adverbial). O Chefe da Divisão - assinou - o termo de posse - (na manhã de terça-feira). 3. Sujeito - verbo transitivo indireto - objeto indireto - (adjunto adverbial). O Brasil - precisa - de gente honesta - (em todos os setores). 4. Sujeito - verbo transitivo direto e indireto - obj. direto - obj. indireto - (adj. Adv.). Os desempregados - entregaram - suas reivindicações - ao Deputado - (no Congresso). 5. Sujeito - verbo transitivo indireto - complemento adverbial - (adjunto adverbial). A reunião do Grupo de Trabalho - ocorrerá - em Buenos Aires - (na próxima semana). O Presidente - voltou - da Europa - (na sexta-feira) 6. Sujeito - verbo de ligação - predicativo - (adjunto adverbial). O problema - será - resolvido - prontamente. Esses seriam os padrões básicos para as orações, ou seja as frases que possuem apenas um verbo conjugado. Na construção de períodos, as várias funções podem ocorrer em ordem inversa à mencionada, misturando-se e confundindo-se. Não interessa aqui análise exaustiva de todos os padrões existentes na língua portuguesa. O que importa é fixar a ordem normal dos elementos nesses seis padrões básicos. Acrescente-se que períodos mais complexos, compostos por duas ou mais orações, em geral podem ser reduzidos aos padrões básicos (de que derivam). Os problemas mais frequentemente encontrados na construção de frases dizem respeito à má pontuação, à ambiguidade da ideia expressa, à elaboração de falsos paralelismos, erros de comparação, etc. Decorrem, em geral, do desconhecimento da ordem das palavras na frase. Indicam-se, a seguir, alguns desses defeitos mais comuns e recorrentes na construção de frases, registrados em documentos oficiais.

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Língua Portuguesa SUJEITO Como dito, o sujeito é o ser de quem se fala ou que executa a ação enunciada na oração. Ele pode ter complemento, mas não ser complemento. Devem ser evitadas, portanto, construções como: Errado: É tempo do Congresso votar a emenda. Certo: É tempo de o Congresso votar a emenda. Errado: Apesar das relações entre os países estarem cortadas, (...). Certo: Apesar de as relações entre os países estarem cortadas, (...). Errado: Não vejo mal no Governo proceder assim. Certo: Não vejo mal em o Governo proceder assim. Errado: Antes destes requisitos serem cumpridos, (...). Certo: Antes de estes requisitos serem cumpridos, (...). Errado: Apesar da Assessoria ter informado em tempo, (...). Certo: Apesar de a Assessoria ter informado em tempo, (...). FRASES FRAGMENTADAS A fragmentação de frases consiste em pontuar uma oração subordinada ou uma simples locução como se fosse uma frase completa. Decorre da pontuação errada de uma frase simples. Embora seja usada como recurso estilístico na literatura, a fragmentação de frases devem ser evitada nos textos oficiais, pois muitas vezes dificulta a compreensão. Ex.: Errado: O programa recebeu a aprovação do Congresso Nacional. Depois de ser longamente debatido. Certo: O programa recebeu a aprovação do Congresso Nacional, depois de ser longamente debatido. Certo: Depois de ser longamente debatido, o programa recebeu a aprovação do Congresso Nacional. Errado: O projeto de Convenção foi oportunamente submetido ao Presidente da República, que o aprovou. Consultadas as áreas envolvidas na elaboração do texto legal. Certo: O projeto de Convenção foi oportunamente submetido ao Presidente da República, que o aprovou, consultadas as áreas envolvidas na elaboração do texto legal. ERROS DE PARALELISMO Uma das convenções estabelecidas na linguagem escrita consiste em apresentar ideias similares numa forma gramatical idêntica, o que se chama de paralelismo. Assim, incorre-se em erro ao conferir forma não paralela a elementos paralelos. Vejamos alguns exemplos: Errado: Pelo aviso circular recomendou-se aos Ministérios economizar energia e que elaborassem planos de redução de despesas.

Nesta frase temos, nas duas orações subordinadas que completam o sentido da principal, duas estruturas diferentes para ideias equivalentes: a primeira oração (economizar energia) é reduzida de infinitivo, enquanto a segunda (que elaborassem planos de redução de despesas) é uma oração desenvolvida introduzida pela conjunção integrante que. Há mais de uma possibilidade de escrevê-la com clareza e correção; uma seria a de apresentar as duas orações subordinadas como desenvolvidas, introduzidas pela conjunção integrante que: Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se aos Ministérios que economizassem energia e (que) elaborassem planos para redução de despesas. Outra possibilidade: as duas orações são apresentadas como reduzidas de infinitivo: Certo: Pelo aviso circular, recomendou-se aos Ministérios economizar energia e elaborar planos para redução de despesas. Nas duas correções respeita-se a estrutura paralela na coordenação de orações subordinadas. Mais um exemplo de frase inaceitável na língua escrita culta: Errado: No discurso de posse, mostrou determinação, não ser inseguro, inteligência e ter ambição. O problema aqui decorre de coordenar palavras (substantivos) com orações (reduzidas de infinitivo). Para tornar a frase clara e correta, pode-se optar ou por transformá-la em frase simples, substituindo as orações reduzidas por substantivos: Certo: No discurso de posse, mostrou determinação, segurança, inteligência e ambição. Ou empregar a forma oracional reduzida uniformemente: Certo: No discurso de posse, mostrou ser determinado e seguro, ter inteligência e ambição. Atentemos, ainda, para o problema inverso, o falso paralelismo, que ocorre ao se dar forma paralela (equivalente) a ideias de hierarquia diferente ou, ainda, ao se apresentar, de forma paralela, estruturas sintáticas distintas: Errado: O Presidente visitou Paris, Bonn, Roma e o Papa. Nesta frase, colocou-se em um mesmo nível cidades (Paris, Bonn, Roma) e uma pessoa (o Papa). Uma possibilidade de correção é transformá-la em duas frases simples, com o cuidado de não repetir o verbo da primeira (visitar): Certo: O Presidente visitou Paris, Bonn e Roma. Nesta última capital, encontrou-se com o Papa. Errado: O projeto tem mais de cem páginas e muita complexidade.

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PM/SP - SOLDADO Aqui repete-se a equivalência gramatical indevida: estão em coordenação, no mesmo nível sintático, o número de páginas do projeto (um dado objetivo, quantificável) e uma avaliação sobre ele (subjetiva). Pode-se reescrever a frase de duas formas: ou faz-se nova oração com o acréscimo do verbo ser, rompendo, assim, o desajeitado paralelo: Certo: O projeto tem mais de cem páginas e é muito complexo. Ou se dá forma paralela harmoniosa transformando a primeira oração também em uma avaliação subjetiva: Certo: O projeto é muito extenso e complexo. O emprego de expressões correlativas como não só ... mas (como) também; tanto ... quanto (ou como); nem ... nem; ou ... ou; etc. costuma apresentar problemas quando não se mantém o obrigatório paralelismo entre as estruturas apresentadas. Nos dois exemplos abaixo, rompe-se o paralelismo pela colocação do primeiro termo da correlação fora de posição. Errado: Ou Vossa Senhoria apresenta o projeto, ou uma alternativa. Certo: Vossa Senhoria ou apresenta o projeto, ou propõe uma alternativa. Errado: O interventor não só tem obrigação de apurar a fraude como também a de punir os culpados. Certo: O interventor tem obrigação não só de apurar a fraude, como também de punir os culpados. Mencionemos, por fim, o falso paralelismo provocado pelo uso inadequado da expressão e que num período que não contém nenhum que anterior. Errado: O novo procurador é jurista renomado, e que tem sólida formação acadêmica. Para corrigir a frase, ou suprimimos o pronome relativo: Certo: O novo procurador é jurista renomado e tem sólida formação acadêmica. Ou suprimimos a conjunção, que está a coordenar elementos díspares: Certo: O novo procurador é jurista renomado, que tem sólida formação acadêmica. Outro exemplo de falso paralelismo com e que: Errado: Neste momento, não se devem adotar medidas precipitadas, e que comprometam o andamento de todo o programa. Da mesma forma com que corrigimos o exemplo anterior aqui podemos ou suprimir a conjunção:

ERROS DE COMPARAÇÃO A omissão de certos termos ao fazermos uma comparação, omissão própria da língua falada, deve ser evitada na língua escrita, pois compromete a clareza do texto: nem sempre é possível identificar, pelo contexto, qual o termo omitido. A ausência indevida de um termo pode impossibilitar o entendimento do sentido que se quer dar a uma frase: Errado: O salário de um professor é mais baixo do que um médico. A omissão de termos provocou uma comparação indevida: “o salário de um professor” com “um médico”. Certo: O salário de um professor é mais baixo do que o salário de um médico. Certo: O salário de um professor é mais baixo do que o de um médico. Errado: O alcance do Decreto é diferente da Portaria. Novamente, a não repetição dos termos comparados confunde. Alternativas para correção: Certo: O alcance do Decreto é diferente do alcance da Portaria. Certo: O alcance do Decreto é diferente do da Portaria. Errado: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os Ministérios do Governo. No exemplo acima, a omissão da palavra “outros” (ou “demais”) acarretou imprecisão: Certo: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os outros Ministérios do Governo. Certo: O Ministério da Educação dispõe de mais verbas do que os demais Ministérios do Governo. AMBIGUIDADE Ambígua é a frase ou oração que pode ser tomada em mais de um sentido. A ambiguidade decorre, em geral, da dificuldade de identificar-se a que palavra se refere um pronome que possui mais de um antecedente na terceira pessoa. Pode ocorrer com: a) pronomes pessoais:

Certo: Neste momento, não se devem adotar medidas precipitadas, que comprometam o andamento de todo o programa.

Ambíguo: O Ministro comunicou a seu secretariado que ele seria exonerado.

Ou estabelecer forma paralela coordenando orações adjetivas, recorrendo ao pronome relativo que e ao verbo ser:

Claro: O Ministro comunicou exoneração dele a seu secretariado.

Certo: Neste momento, não se devem adotar medidas que sejam precipitadas e que comprometam o andamento de todo o programa.

Ou então, caso o entendimento seja outro: Claro: O Ministro comunicou a seu secretariado a exoneração deste.

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Língua Portuguesa b) pronomes possessivos e pronomes oblíquos: Ambíguo: O Deputado saudou o Presidente da República, em seu discurso, e solicitou sua intervenção no seu Estado, mas isso não o surpreendeu. Observe-se a multiplicidade de ambiguidade no exemplo acima, as quais tornam virtualmente inapreensível o sentido da frase. Claro: Em seu discurso o Deputado saudou o Presidente da República. No pronunciamento, solicitou a intervenção federal em seu Estado, o que não surpreendeu o Presidente da República. c) pronome relativo: Ambíguo: Roubaram a mesa do gabinete em que eu costumava trabalhar. Não fica claro se o pronome relativo da segunda oração se refere a mesa ou a gabinete, essa ambiguidade se deve ao pronome relativo que, sem marca de gênero.

Períodos Coordenados e Conjunções Coordenativas: As conjunções coordenativas unem elementos de mesma natureza (substantivo + substantivo; adjetivo + adjetivo; advérbio + advérbio; e oração + oração). Em períodos, as orações por elas introduzidas recebem a mesma classificação, a saber: Aditivas: relacionam pensamentos similares. São duas: e e nem. A primeira une duas afirmações; a segunda, duas negações: O Embaixador compareceu à reunião e manifestou o interesse do seu governo no assunto. O Embaixador não compareceu à reunião, nem manifestou o interesse de seu governo no assunto. Adversativas: relacionam pensamentos que se opõem ou contrastam. A conjunção adversativa por excelência é mas. Outras palavras também têm força adversativa na relação entre ideias: porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto. O piloto gosta de automóveis, mas prefere deslocar-se em aviões.

A solução é recorrer às formas o qual, a qual, os quais, as quais, que marcam gênero e número.

O piloto gosta de automóveis; prefere, porém, deslocar-se em aviões.

Claro: Roubaram a mesa do gabinete no qual eu costumava trabalhar. Se o entendimento é outro, então: Claro: Roubaram a mesa do gabinete na qual eu costumava trabalhar. Há, ainda, outro tipo de ambiguidade, que decorre da dúvida sobre a que se refere a oração reduzida: Ambíguo: Sendo indisciplinado, o Chefe admoestou o funcionário.

Alternativas: relacionam pensamentos que se excluem. As conjunções alternativas mais utilizadas são: ou, quer...quer, ora...ora, já...já.

Para evitar o tipo de ambiguidade do exemplo acima, deve-se deixar claro qual o sujeito da oração reduzida. Claro: O Chefe admoestou o funcionário por ser este indisciplinado. Ambíguo: Depois de examinar o paciente, uma senhora chamou o médico. Claro: Depois que o médico examinou o paciente, foi chamado por uma senhora. TIPOS DE ORAÇÕES E EMPREGO DE CONJUNÇÕES As conjunções são palavras invariáveis que ligam orações, termos da oração ou palavras. Estabelecem relações entre orações e entre os termos sintáticos, que podem ser de dois tipos:

O Presidente irá ao encontro (ou) de automóvel, ou de avião. Conclusivas: relacionam pensamentos tais que o segundo contém a conclusão do enunciado no primeiro. São: logo, pois, portanto, consequentemente, por conseguinte, etc. A inflação é o maior inimigo da Nação; logo, é meta prioritária do governo eliminá-la. Explicativas: relacionam pensamentos em sequência justificativa, de tal modo que a segunda oração explica a razão de ser da primeira. São: que, pois, porque, portanto. Aceite os fatos, pois eles são o espelho da realidade. Períodos Subordinados e Conjunções Subordinativas:

b) de subordinação, para estabelecer hierarquia entre as ideias, e permitir que uma oração complemente o sentido da outra.

As conjunções subordinativas unem duas orações de natureza diversa: a que é introduzida pela conjunção completa o sentido da oração principal ou lhe acrescenta uma determinação. As orações subordinadas desenvolvidas (i. é, aquelas que apresentam verbo em uma das formas finitas, indicativo ou subjuntivo) e as conjunções empregadas em cada modalidade de subordinação são as seguintes:

Por esta razão, o uso apropriado das conjunções é de grande importância: seu emprego indevido gera imprecisão ou combinações errôneas de ideias.

Substantivas: desempenham funções de substantivo, ou seja, sujeito, objeto direto, objeto indireto, predicativo.

a) de coordenação de ideias de mesmo nível, e de elementos de idêntica função sintática;

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PM/SP - SOLDADO Podem ser introduzidas pelas conjunções integrantes que, se, como; pelos pronomes relativos, que, quem, quantos; e pelos pronomes interrogativos quem, (o) que, quanto(a)(s), qual (is), como, onde, quando. De acordo com a função que exercem, as orações são classificadas em:

b) Concessivas: embora, conquanto, ainda que, posto que, se bem que, etc. O orçamento foi aprovado, embora os preços estivessem altos.

a) subjetivas: É surpreendente que as transformações ainda não tenham sido assimiladas. Quem não tem competência não se estabelece.

c) Condicionais: se, caso, contanto que, sem que, uma vez que, dado que, desde que, etc. O Presidente baixará uma medida provisória se houver necessidade. Informarei o Secretário sobre a evolução dos acontecimentos contanto que ele guarde sigilo daquilo que ouvir.

b) objetivas diretas: O Ministro anunciou que os recursos serão liberados.

d) Conformativas: como, conforme, consoante, segundo, etc.

c) objetivas indiretas: A liberação dos recursos depende de que o Ministro a autorize.

Despachei o processo conforme determinava a praxe em vigor.

d) predicativas: O problema do projeto foi que ninguém previu todas as suas consequências.

e) Comparativas: que, do que (relacionados a mais, menos, maior, menor, melhor, pior); qual (relacionado a tal); como ou quanto (relacionados a tal, tanto, tão); como se; etc.

Adjetivas: desempenham a função de adjetivo, restringindo o sentido do substantivo a que se referem, ou simplesmente lhe acrescentando outra característica. São introduzidas pelos pronomes relativos que, o (a) qual, quem, quanto, cujo, como, onde, quando. Podem ser, portanto: e) restritivas: Só poderão inscrever-se os candidatos que preencheram todos os requisitos para o concurso. f) não-restritivas (ou explicativas): O Presidente da República, que tem competência exclusiva nessa matéria, decidiu encaminhar o projeto. Observe que o fato de a oração adjetiva restringir, ou não, o substantivo (nome ou pronome) a que se refere repercute na pontuação. Na frases de a), a oração adjetiva especifica que não são todos os candidatos que poderão inscrever-se, mas somente aqueles que preencherem todos os requisitos para o concurso. Como se verifica pelo exemplo, as orações adjetivas restritivas não são pontuadas com vírgula em seu início. Já em b) temos o exemplo contrário: como só há um Presidente da República, a oração adjetiva não pode especificá-lo, mas apenas agregar alguma característica ou atributo dele. Este segundo tipo de oração vem, obrigatoriamente, precedido por vírgula anteposta ao prenome relativo que a introduz.

Nada é tão importante como (ou quanto) o respeito aos direitos humanos. f) Consecutivas: que (relacionado com tal, tão, tanto, tamanho); de modo que, de maneira que; etc. O descontrole monetário era tal que não restou outra solução senão o congelamento. g) Finais: para que ou por que, a fim de que, que, etc. O pai trabalha muito para (ou a fim de ) que nada falte aos filhos. h) Proporcionais: à medida ou proporção que, ao passo que, etc. As taxas de juros aumentavam à proporção (ou medida) que a inflação crescia. i) Temporais: quando, apenas, mal, até que, assim que, antes ou depois que, logo que, tanto que, etc. O acordo será celebrado quando alcançar-se um entendimento mínimo. Apenas iniciado o mandato, o governador decretou a moratória da dívida pública do Estado. Orações Reduzidas:

Adverbiais: que cumprem a função de advérbios. As conjunções que com mais frequência conectam essas orações vêm listadas ao lado da denominação de cada modalidade. As orações adverbiais são classificadas de acordo com a ideia expressa por sua função adverbial:

A mesma classificação das orações subordinadas desenvolvidas vale para as reduzidas, aquelas em que o verbo está em uma das três formas nominais (infinitivo, particípio e gerúndio). Mencionemos alguns exemplos:

a) Causais: porque; como, desde que, já que, visto, uma vez que (antepostos). O Coronel assumiu o comando porque o General havia falecido. Como o General havia falecido, o Coronel assumiu o comando.

a) substantivas: são sempre reduzidas de infinitivo (pois este é a forma nominal substantiva do verbo): É obrigatório revisar o texto. O Chefe prefere refazer ele mesmo o texto. Eu gosto de reler todos os textos.

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Língua Portuguesa O grande objetivo é escrever bem.

– com verbos de fenômenos meteorológicos:

b) adjetivas: Havia lá um arquivo contendo leis e decretos. c) adverbiais: ocorrem na forma reduzida as orações causais, concessivas, condicionais, consecutivas, finais e temporais: Irritou-se por andar excessivamente atarefado. Apesar de ler muito gramática, não escreve bem. Elaborado com atenção, o texto melhora muito. Não conseguia trabalhar sem concentrar-se. Começou a correr (,) para chegar a tempo. Falando com o Ministro, mencione o novo projeto.

07

a) Há três casos de sujeito inexistente:

CONCORDÂNCIA

A concordância é o processo sintático segundo o qual certas palavras se acomodam, na sua forma, às palavras de que dependem. Essa acomodação formal se chama “flexão” e se dá quanto a gênero e número (nos adjetivos – nomes ou pronomes), números e pessoa (nos verbos). Daí a divisão: concordância nominal e concordância verbal. Concordância Verbal: Regra geral: o verbo concorda com seu sujeito em pessoa e número. Os novos recrutas mostraram muita disposição. Se o sujeito for simples, isto é, se tiver apenas um núcleo, com ele concorda o verbo em pessoa e número: O Chefe da Seção pediu maior assiduidade. A inflação deve ser combatida por todos. Os servidores do Ministério concordaram com a proposta. Quando o sujeito for composto, ou seja, possuir mais de um núcleo, o verbo vai para o plural e para a pessoa que tiver primazia, na seguinte ordem: a 1a pessoa tem prioridade sobre a 2a e a 3a; a 2a sobre a 3a; na ausência de uma e outra, o verbo vai para a 3a pessoa. Eu e Maria queremos viajar em maio. Eu, tu e João somos amigos. O Presidente e os Ministros chegaram logo.

Choveu (geou, ventou...) ontem. – em que o verbo haver é empregado no sentido de existir ou de tempo transcorrido: Haverá descontentes no governo e na oposição. Havia cinco anos não ia a Brasília. Errado: Se houverem dúvidas favor perguntar. Certo: Se houver dúvidas favor perguntar. Para certificar-se de que esse haver é impessoal, basta recorrer ao singular do indicativo: Se há ( e nunca: *hão) dúvidas... Há (e jamais: *Hão) descontentes... – em que o verbo fazer é empregado no sentido de tempo transcorrido: Faz dez dias que não durmo. Semana passada fez dois meses que iniciou a apuração das irregularidades. Errado: Fazem cinco anos que não vou a Brasília. Certo: Faz cinco anos que não vou a Brasília. São muito frequentes os erros de pessoalização dos verbos haver e fazer em locuções verbais (ou seja, quando acompanhados de verbo auxiliar). Nestes casos, os verbos haver e fazer transmitem sua impessoalidade ao verbo auxiliar: Errado: Vão fazer cinco anos que ingressei no Serviço Público. Certo: Vai fazer cinco anos que ingressei no Serviço Público. Errado: Depois das últimas chuvas, podem haver centenas de desabrigados. Certo: Depois das últimas chuvas, pode haver centenas de desabrigados. Errado: Devem haver soluções urgentes para estes problemas. Certo: Deve haver soluções urgentes para estes problemas. b) Concordância facultativa com sujeito mais próximo: quando o sujeito composto figurar após o verbo, pode este flexionar-se no plural ou concordar com o elemento mais próximo. Venceremos eu e você. – ou: Vencerei eu e você. – ou, ainda: Vencerá você e eu.

Observação: Por desuso do pronome vós e respectivas formas verbais no Brasil, tu e ... leva o verbo para a 3a pessoa do plural: Tu e o teu colega devem (e não deveis) ter mais calma.

c) Quando o sujeito composto for constituído de palavras sinônimas (ou quase), formando um todo indiviso, ou de elementos que simplesmente se reforçam, a concordância é facultativa, ou com o elemento mais próximo ou com a ideia plural contida nos dois ou mais elementos:

Analisaremos a seguir algumas questões que costumam suscitar dúvidas quanto à correta concordância verbal.

A sociedade, o povo une-se para construir um país mais justo. – ou então: A sociedade, o povo unem-se para construir um país mais justo.

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PM/SP - SOLDADO d) O substantivo que se segue à expressão um e outro fica no singular, mas o verbo pode empregar-se no singular ou no plural:

sição à concordância lógica, que se faz com o núcleo sintático do sintagma (ou locução) nominal (a maioria + de...):

Um e outro decreto trata da mesma questão jurídica. – ou: Um e outro decreto tratam da mesma questão jurídica.

A maioria dos condenados acabou (ou acabaram) por confessar sua culpa. Um grande número de Estados aprovaram (ou aprovou) a Resolução da ONU.

e) As locuções um ou outro, ou nem um, nem outro, seguidas ou não de substantivo, exigem o verbo no singular:

Metade dos Deputados repudiou (ou repudiaram) as medidas.

Uma ou outra opção acabará por prevalecer. Nem uma, nem outra medida resolverá o problema. f) No emprego da locução um dos que, admite-se dupla sintaxe, verbo no singular ou verbo no plural (prevalece este no uso atual): Um dos fatores que influenciaram (ou influenciou) a decisão foi a urgência de obter resultados concretos. A adoção da trégua de preços foi uma das medidas que geraram (ou gerou) mais impacto na opinião pública. g) O verbo que tiver como sujeito o pronome relativo quem tanto pode ficar na terceira pessoa do singular, como concordar com a pessoa gramatical do antecedente a que se refere o pronome: Fui eu quem resolveu a questão. – ou: Fui eu quem resolvi a questão. h) Verbo apassivado pelo pronome se deve concordar com o sujeito que, no caso está sempre expresso e vem a ser o paciente da ação ou o objeto direto na forma ativa correspondente: Vendem-se apartamentos funcionais e residências oficiais. Para obterem-se resultados são necessários sacrifícios. Compare: apartamentos são vendidos e resultados são obtidos; vendem apartamentos e obtiveram resultados. Verbo transitivo indireto (i. é, que rege preposição) fica na terceira pessoa do singular; o se, no caso, não é apassivador pois verbo transitivo indireto não é apassivável: *O prédio é carecido de reformas. É tratado de questões preliminares. Assim, o correto é: Assiste-se a mudanças radicais no País. (E não *Assistem-se a...) Precisa-se de homens corajosos para mudar o País. (E não *Precisam-se de...) Trata-se de questões preliminares ao debate. (E não *Tratam-se de...) i) Expressões de sentido quantitativo (grande número de, grande quantidade de, parte de, grande parte de, a maioria de, a maior parte de, etc) acompanhadas de complemento no plural admitem concordância verbal no singular ou no plural. Nesta última hipótese, temos “concordância ideológica”, por opo-

j) Concordância do verbo ser: segue a regra geral (concordância com o sujeito em pessoa e número), mas nos seguintes casos é feita com o predicativo: – quando inexiste sujeito: Hoje são dez de julho. Agora são seis horas. Do Planalto ao Congresso são duzentos metros. Hoje é dia quinze. – quando o sujeito refere-se a coisa e está no singular e o predicativo é substantivo no plural: Minha preocupação são os despossuídos. O principal erro foram as manifestações extemporâneas. – quando os demonstrativos tudo, isto, isso, aquilo ocupam a função de sujeito: Tudo são comemorações no aniversário do município. Isto são as possibilidades concretas de solucionar o problema. Aquilo foram gastos inúteis. – quando a função de sujeito é exercida por palavra ou locução de sentido coletivo: a maioria, grande número, a maior parte, etc. A maioria eram servidores de repartições extintas. Grande número (de candidatos) foram reprovados no exame de redação. A maior parte são pequenos investidores. – quando um pronome pessoal desempenhar a função de predicativo: Naquele ano, o assessor especial fui eu. O encarregado da supervisão és tu. O autor do projeto somos nós. Nos casos de frases em que são empregadas expressões é muito, é pouco, é mais de, é menos de o verbo ser fica no singular: Três semanas é muito. Duas horas é pouco. Trezentos mil é mais do que eu preciso. l) Concordância do Infinitivo: Uma das peculiaridades da língua portuguesa é o infinitivo flexionável: esta forma verbal, apesar de nominalizada, pode flexionar-se concordando com o seu sujeito. Simplificando o assunto, controverso para os gramáticos, valeria dizer que a flexão do infinitivo só cabe quando ele tem sujeito próprio, em geral distinto do sujeito da oração principal: Chegou ao conhecimento desta Repartição estarem a salvo todos os atingidos pelas enchentes. (sujeito do infinitivo: todos os atingidos pelas enchentes)

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Língua Portuguesa A imprensa estrangeira noticia sermos nós os responsáveis pela preservação da Amazônia. (sujeito do infinitivo: nós) Não admitimos sermos nós... Não admitem serem eles... O Governo afirma não existirem tais doenças no País. (sujeito da oração principal: o governo; sujeito do infinitivo: tais doenças) Ouvimos baterem à porta. (sujeito (do infinitivo) indefinido plural, como em Batem (ou Bateram) à porta) O infinitivo é inflexionável nas combinações com outro verbo de um só e mesmo sujeito – a esse outro verbo é que cabe a concordância: As assessoras podem (ou devem) ter dúvidas quanto à medida. Os sorteados não conseguem conter sua alegria. Queremos (ou precisamos, etc.) destacar alguns pormenores. Nas combinações com verbos factitivos (fazer, deixar, mandar...) e sensitivos (sentir, ouvir, ver...) o infinitivo pode concordar com seu sujeito próprio, ou deixar de fazê-lo pelo fato de esse sujeito (lógico) passar a objeto direto (sintático) de um daqueles verbos: O Presidente fez (ou deixou, mandou) os assessores entrarem (ou entrar). Sentimos (ou vimos, ouvimos) os colegas vacilarem (ou vacilar) nos debates.

08

REGÊNCIA

Regência é, em gramática, sinônimo de dependência, subordinação. Assim, a sintaxe de regência trata das relações de dependência que as palavras mantêm na frase. Dizemos que um termo rege o outro que o complementa. Numa frase, os termos regentes ou subordinantes (substantivos, adjetivos, verbos) regem os termos regidos ou subordinados (substantivos, adjetivos, preposições) que lhes completam o sentido. Termos Regentes: amar, amor insistiu, insistência persuadiu obediente, obediência cuidado, cuidadoso ouvir Termos Regidos: a Deus. em falar. o Senador a que votasse. à lei. com a revisão do texto. música.

Naturalmente, o sujeito semântico ou lógico do infinitivo que aparece na forma pronominal acusativa (o,-lo, -no e flexões) só pode ser objeto do outro verbo:

Como se vê pelos exemplos acima, os termos regentes podem ser substantivos e adjetivos (regência nominal) ou verbos (regência verbal), e podem reger outros substantivos e adjetivos ou preposições.

O Presidente fê-los entrar (e não *entrarem) Sentimo-los (ou Sentiram-nos, Sentiu-os, Viu-as) vacilar (e não *vacilarem).

As dúvidas mais frequentes quanto à regência dizem respeito à necessidade de determinada palavra reger preposição, e qual deve ser essa preposição.

Concordância Nominal: Regra geral: adjetivos (nomes ou pronomes), artigos e numerais concordam em gênero e número com os substantivos de que dependem: Todos os outros duzentos processos examinados... Todas as outras duzentas causas examinadas... Alguns casos que suscitam dúvida: a) anexo, incluso, leso: como adjetivos, concordam com o substantivo em gênero e número: Anexa à presente Exposição de Motivos, segue minuta de Decreto. Vão anexos os pareceres da Consultoria Jurídica. Remeto inclusa fotocópia do Decreto. Silenciar nesta circunstância seria crime de lesa-pátria (ou de leso-patriotismo). b) a olhos vistos é locução com função adverbial, invariável, portanto: Lúcia envelhecia a olhos vistos. A situação daquele setor vem melhorando a olhos vistos. c) possível: em expressões superlativas, este adjetivo ora aparece invariável, ora flexionado (embora no português, moderno se prefira empregá-lo no plural): As características do solo são as mais variadas possíveis. As características do solo são as mais variadas possível.

Considerando que, em regra, a regência dos nomes segue a dos verbos que lhes correspondem (viajar de trem: viagem de trem; anotar no caderno: anotação no caderno...) analisaremos a seguir alguns casos de regência verbal que costumam criar dificuldades na língua escrita. Regência de Alguns Verbos de Uso Frequente: ••Anuir: concordar, condescender: transitivo indireto com a preposição a: Todos anuíram àquela proposta. O Governo anuiu de boa vontade ao pedido do sindicato. ••Aproveitar: aproveitar alguma coisa ou aproveitar-se de alguma coisa. Aproveito a oportunidade para manifestar repúdio ao tratamento dado a esta matéria. O relator aproveitou-se da oportunidade para emitir sua opinião sobre o assunto. ••Aspirar: no sentido de respirar, é transitivo direto: Aspiramos o ar puro da montanha. Aspirá-lo. – no sentido de desejar ardentemente, de pretender, é transitivo indireto, regendo a preposição a: O projeto aspira à estabilidade econômica da sociedade. Aspira a ela. Aspirar a um cargo. Aspirar a ele.

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PM/SP - SOLDADO ••Assistir: no sentido de auxiliar, ajudar, socorrer, é transitivo direto: Procuraremos assistir os atingidos pela seca (assisti-los). O direito que assiste ao autor de rever sua posição. O direito que lhe assiste... – no sentido de estar presente, comparecer, ver é transitivo indireto, regendo a preposição a: Não assisti à reunião ontem. Não assisti a ela. Assisti a um documentário muito interessante. Assisti a ele. Nesta acepção, o verbo não pode ser apassivado; assim, em linguagem culta formal, é incorreta a frase: “A reunião foi assistida por dez pessoas”. ••Atender: O Prefeito atendeu ao pedido do vereador. O Presidente atendeu o Ministro (atendeu-o) em sua reivindicação. Ou O Presidente atendeu ao Ministro (atendeu a ele) em sua reivindicação. ••Avisar: avisar alguém (avisá-lo) de alguma coisa: O Tribunal Eleitoral avisou os eleitores da necessidade do recadastramento. ••Comparecer: comparecer a (ou em) algum lugar ou evento: Compareci ao(ou no) local indicado nas instruções. A maioria dos delegados compareceu à (ou na) reunião

(incumbir-lhe) alguma coisa: O Presidente incumbiu ao Chefe do Cerimonial preparar a visita do dignitário estrangeiro. ••Informar: informar alguém (informá-lo) de alguma coisa: Informo Vossa Senhoria de que as providências solicitadas já foram adotadas. – informar a alguém (informar-lhe) alguma coisa: Muito agradeceria informar à autoridade interessada o teor da nova proposta. ••Obedecer: obedecer a alguém ou a alguma coisa (obedecer-lhe): As reformas obedeceram à lógica do programa de governo. É necessário que as autoridades constituídas obedeçam aos preceitos da Constituição. Todos lhe obedecem. ••Pedir: pedir a alguém (pedir-lhe) alguma coisa: Pediu ao assessor o relatório da reunião. – pedir a alguém (pedir-lhe) que faça alguma coisa: (“Pedir a alguém para fazer alguma coisa” é linguagem oral, vulgar, informal.) Pediu aos interessados (pediu-lhes) que (e não *para que) procurassem a repartição do Ministério da Saúde.

••Compartilhar: compartilhar alguma (ou de alguma) coisa: O povo brasileiro compartilha os (ou dos) ideais de preservação ambiental do Governo.

••Preferir: preferir uma coisa (preferi-la) a outra (evite: “preferir uma coisa do que outra”): Prefiro a democracia ao totalitarismo. Vale para a forma nominal preferível: Isto é preferível àquilo (e não preferível do que...).

••Consistir: consistir em alguma coisa (consistir de é anglicismo): O plano consiste em promover uma trégua de preços por tempo indeterminado.

••Propor-se: propor-se (fazer) alguma coisa ou a (fazer) alguma coisa: O decreto propõe-se disciplinar (ou a disciplinar) o regime jurídico das importações.

••Custar: no sentido usual de ter valor, valer: A casa custou um milhão de cruzeiros.

••Referir: no sentido de ‘relatar’ é transitivo direto: Referiu as informações (referiu-as) ao encarregado.

– no sentido de ser difícil, este verbo se usa na 3a pessoa do sing., em linguagem culta formal:

••Visar: com o sentido de ter por finalidade, a regência originária é transitiva indireta, com a preposição a. Tem- se admitido, contudo, seu emprego com o transitivo direto com essa mesma acepção: O projeto visa ao estabelecimento de uma nova ética social (visa a ele). Ou: visa o estabelecimento (visa-o). As providências visavam ao interesse (ou o interesse) das classes desfavorecidas.

Custa-me entender esse problema. (Eu) custo a entender esse problema – é linguagem oral, escrita informal, etc. Custou-lhe aceitar a argumentação da oposição. (Como sinônimo de demorar, tardar – Ele custou a aceitar a argumentação da oposição – tb. é linguagem oral, vulgar, informal.) ••Declinar: declinar de alguma coisa (no sentido de rejeitar): Declinou das homenagens que lhe eram devidas. implicar: no sentido de acarretar, produzir como consequência, é transitivo direto – implicá-lo: O Convênio implica a aceitação dos novos preços para a mercadoria. (O Convênio implica na aceitação... – é inovação sintática bastante frequente no Brasil. Mesmo assim, aconselha-se manter a sintaxe originária: implica isso, implica-o...) ••Incumbir: incumbir alguém (incumbi-lo) de alguma coisa: Incumbi o Secretário de providenciar a reserva das dependências. – ou incumbir a alguém

Observação: Na língua escrita culta, os verbos que regem determinada preposição, ao serem empregados em orações introduzidas por pronome relativo, mantêm essa regência, embora a tendência da língua falada seja aboli-la. Ex.: Esses são os recursos de que o Estado dispõe (e não recursos que dispõe, próprio da linguagem oral ou escrita informal). Apresentou os pontos em que o Governo tem insistido (e não pontos que o Governo...). Já as orações subordinadas substantivas introduzidas por conjunção integrante (que, como e se) dispensam o emprego da preposição: O Governo insiste que a negociação é imprescindível. Não há dúvida que o esforço é fundamental. Lembre como revisar um texto.

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Língua Portuguesa

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PONTUAÇÃO

Os sinais de pontuação, ligados à estrutura sintática, têm as seguintes finalidades: ••assinalar as pausas e as inflexões da voz (a entoação) na leitura; ••separar palavras, expressões e orações que, segundo o autor, devem merecer destaque; ••esclarecer o sentido da frase, eliminando ambiguidades. VÍRGULA A vírgula serve para marcar as separações breves de sentido entre termos vizinhos, as inversões e as intercalações, quer na oração, quer no período. A seguir, indicam-se alguns casos principais de emprego da vírgula: a) para separar palavras ou orações paralelas justapostas, i. é, não ligadas por conjunção: Chegou a Brasília, visitou o Ministério das Relações Exteriores, levou seus documentos ao Palácio do Buriti, voltou ao Ministério e marcou a entrevista. Simplicidade, clareza, objetividade, concisão são qualidades a serem observadas na redação oficial. b) as intercalações, por cortarem o que está sintaticamente ligado, devem ser colocadas entre vírgulas: O processo, creio eu, deverá ir logo a julgamento. A democracia, embora (ou mesmo) imperfeita, ainda é o melhor sistema de governo. c) expressões corretivas, explicativas, escusativas, tais como isto é, ou melhor, quer dizer, data venia, ou seja, por exemplo, etc., devem ser colocadas entre vírgulas: O político, a meu ver, deve sempre usar uma linguagem clara, ou seja, de fácil compreensão. As Nações Unidas decidiram intervir no conflito, ou por outra, iniciaram as tratativas de paz. d) Conjunções coordenativas intercaladas ou pospostas devem ser colocadas entre vírgulas:

Brasileiros, é chegada a hora de buscar o entendimento. Aristóteles, o grande filósofo, foi o criador da Lógica. O homem, que é um ser mortal, deve sempre pensar no amanhã. f) a vírgula também é empregada para indicar a elipse (ocultação) de verbo ou outro termo anterior: O decreto regulamenta os casos gerais; a portaria, os particulares. (A vírgula indica a elipse do verbo regulamenta.) Às vezes procura assistência; outras, toma a iniciativa. (A vírgula indica a elipse da palavra vezes.) g) nas datas, separam-se os topônimos: São Paulo, 22 de março de 2016. Brasília, 15 de agosto de 2016. É importante registrar que constitui erro crasso usar a vírgula entre termos que mantêm entre si estreita ligação sintática – p. ex., entre sujeito e verbo, entre verbos ou nomes e seus complementos. Errado: O Presidente da República, indicou, sua posição no assunto. Certo: O Presidente da República indicou sua posição no assunto. Nos casos de o sujeito ser muito extenso, admite-se, no entanto, que a vírgula o separe do predicado para conferir maior clareza ao período. Ex.: Os Ministros de Estado escolhidos para comporem a Comissão e os Secretários de Governo encarregados de supervisionar o andamento das obras, devem comparecer à reunião do próximo dia 15. O problema que nesses casos o político enfrenta, sugere que os procedimentos devem ser revistos. PONTO E VÍRGULA O ponto-e-vírgula, em princípio, separa estruturas coordenadas já portadoras de vírgulas internas. É também usado em lugar da vírgula para dar ênfase ao que se quer dizer. Ex.: Sem virtude, perece a democracia; o que mantém o governo despótico é o medo. As leis, em qualquer caso, não podem ser infringidas; mesmo em caso de dúvida, portanto, elas devem ser respeitadas. Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta;

Dedicava-se ao trabalho com afinco; não obtinha, contudo, resultados. O ano foi difícil; não me queixo, porém. Era mister, pois, levar o projeto às últimas consequências.

III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

e) Vocativos, apostos, orações adjetivas não-restritivas (explicativas) devem ser separados por vírgula:

V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.

IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII;

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PM/SP - SOLDADO DOIS PONTOS Emprega-se este sinal de pontuação para introduzir citações, marcar enunciados de diálogo e indicar um esclarecimento, um resumo ou uma consequência do que se afirmou.

em 1962. “Mutatis mutandis”, o novo projeto é idêntico ao anteriormente apresentado. ••nas citações de textos legais, as alíneas devem estar entre aspas: O tema é tratado na alínea “a” do artigo 146 da Constituição.

Ex.: Como afirmou o Marquês de Maricá em suas Máximas: “Todos reclamam reformas, mas ninguém se quer reformar.”

Atualmente, no entanto, tem sido tolerado o uso de itálico como forma de dispensar o uso de aspas, exceto na hipótese de citação textual.

Encerrado o discurso, o Ministro perguntou: – Foi bom o pronunciamento? – Sem dúvida: todos parecem ter gostado. Mais que mudanças econômicas, a busca da modernidade impõe sobretudo profundas alterações dos costumes e das tradições da sociedade; em suma: uma transformação cultural.

A pontuação do trecho que figura entre aspas seguirá as regras gramaticais correntes. Caso, por exemplo, o trecho transcrito entre aspas terminar por ponto-final, este deverá figurar antes do sinal de aspas que encerra a transcrição. Exemplo: O art. 2o da Constituição Federal – “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” – já figurava na Carta anterior.

PONTO DE INTERROGAÇÃO O ponto-de-interrogação, como se depreende de seu nome, é utilizado para marcar o final de uma frase interrogativa direta: Até quando aguardaremos uma solução para o caso? Qual será o sucessor do Secretário? Não cabe ponto-de-interrogação em estruturas interrogativas indiretas (em geral em títulos): O que é linguagem oficial – Por que a inflação não baixa – Como vencer a crise – Etc. PONTO DE EXCLAMAÇÃO O ponto-de-exclamação é utilizado para indicar surpresa, espanto, admiração, súplica, etc. Seu uso na redação oficial fica geralmente restrito aos discursos e às peças de retórica: Povo deste grande País! Com nosso trabalho chegaremos lá! ASPAS As aspas têm os seguintes empregos: ••usam-se antes e depois de uma citação textual: A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no parágrafo único de seu artigo 1o afirma: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. ••dão destaque a nomes de publicações, obras de arte, intitulativos, apelidos, etc.: O artigo sobre o processo de desregulamentação foi publicado no “Jornal do Brasil”. A Secretaria da Cultura está organizando uma apresentação das “Bachianas”, de Villa Lobos. ••destacam termos estrangeiros: O processo da “détente” teve início com a Crise dos Mísseis em Cuba,

PARENTESES Os parênteses são empregados nas orações ou expressões intercaladas. Observe que o ponto-final vem antes do último parêntese quando a frase inteira se acha contida entre parêntese: “Quanto menos a ciência nos consola, mais adquire condições de nos servir.” (José Guilherme Merquior) O Estado de Direito (Constituição Federal, art. 1o) define-se pela submissão de todas as relações ao Direito. TRAVESSÃO O travessão, que é um hífen prolongado (–), é empregado nos seguintes casos: a) substitui parênteses, vírgulas, dois-pontos: O controle inflacionário – meta prioritária do Governo – será ainda mais rigoroso. As restrições ao livre mercado – especialmente o de produtos tecnologicamente avançados – podem ser muito prejudiciais para a sociedade. b) indica a introdução de enunciados no diálogo: Indagado pela comissão de inquérito sobre a procedência de suas declarações, o funcionário respondeu: – Nada tenho a declarar a esse respeito. c) indica a substituição de um termo, para evitar repetições: O verbo fazer (vide sintaxe do verbo –), no sentido de tempo transcorrido, é utilizado sempre na 3a pessoa do singular: faz dois anos que isso aconteceu. d) dá ênfase a determinada palavra ou pensamento que segue: Não há outro meio de resolver o problema – promova-se o funcionário. Ele reiterou suas ideias e convicções – energicamente.

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Língua Portuguesa

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COLOCAÇÃO DOS PRONOMES

Será oportuno relembrar a posição das formas oblíquas átonas dentro do quadro geral dos pronomes pessoais:

b) relativos: quem, o qual, que, quanto, cujo, como, onde, quando: Os homens que se prezam sabem que devem pensar antes no interesse público que nos pessoais. O chefe de departamento com quem nos entrevistamos afirmou que o problema está resolvido. c) interrogativos: quem, (o) que, qual, quanto(a)(s); como, onde, quanto. Quem nos apresentou o projeto? Quanto tempo se perde!

Retos: ••eu tu ele, ela ••nós vós eles, elas Oblíquos átonos: ••me te se, lhe, o, a nos vos se, lhes, os, as Oblíquos Tônicos:

d) conjunções subordinativas: quando, se, como, porque, que, enquanto, embora, logo que, etc. Lembrei de confirmar a reserva no voo quando me despedia do chefe da divisão. Se eles se dispusessem ao diálogo... Logo que o vi, chamei-o para o despacho. O infinitivo precedido de uma das palavras ou expressões mencionadas acima, admite o pronome átono em próclise ou ênclise. Ex.: Nada lhe contamos para não o aborrecer (ou para não aborrecê-lo).

••mim, comigo ti, contigo si, consigo conosco convosco ••si, consigo Trata-se, aqui, de examinar a colocação das formas oblíquas átonas, que constituem com o verbo um todo fonético. São colocados, frequentemente, após a forma verbal (ênclise); muitas vezes, antes (próclise); mais raramente, intercalam-se a ela (mesóclise). A Gramática tradicional tem disciplinado a matéria – para a linguagem escrita formal – da maneira como se expõe a seguir. ÊNCLISE As formas verbais do infinitivo pessoal, do imperativo afirmativo e do gerúndio exigem a ênclise pronominal. Ex.: Cumpre comportar-se bem. Essas ordens devem cumprir-se rigorosamente. Aqui estão as ordens: cumpra-as. Aventurou-se pelo desconhecido, afastando-se dos objetivos iniciais. Se o gerúndio vier precedido da preposição em, antepõe-se o pronome (próclise): Em se tratando de uma situação de emergência, justifica-se a mobilização de todos os recursos. A ênclise é forçosa em início de frase. Ou seja: não se principia frase com pronome átono. Ex.: Pediram-lhe (e não *Lhe pediram) que comparecesse à reunião do Congresso. PRÓCLISE Como norma geral, deve-se colocar o pronome átono antes do verbo, quando antes dele houver uma palavra pertencente a um dos seguintes grupos: a) palavras negativas: não, nada, nunca, jamais, nem, nenhum, ninguém. O assessor não lhes forneceu detalhes do projeto? Jamais nos afastaremos das promessas de campanha;

MESÓCLISE Usa-se o pronome no meio da forma verbal, quando esta estiver no futuro simples do presente ou do pretérito do indicativo. Ex.: Quando for possível, transmitir-lhes-ei mais informações. Ser-nos-ia útil contar com o apoio de todos. Fica prejudicada a mesóclise quando houver, antes do futuro do presente ou do pretérito, uma das palavras ou expressões que provocam a próclise: Nada lhe diremos (e não *Nada dir-lhe-emos) até termos confirmação do fato. Essa é a resposta que lhe enviaríamos (e não *que enviar-lhe-íamos) caso ele voltasse ao assunto. Espera o Estado que a União lhe dará (e não *que ... dar-lhe-á) mais verbas. CASOS ESPECIAIS a) É inviável a ênclise com o particípio. Ex.: A inflação havia-se aproximado (nunca: *havia aproximado-se) de limites intoleráveis. Jamais nos tínhamos enfraquecido (e não: *tínhamos enfraquecido-nos) tanto. Tê-lo-ia afetado (e não *Teria afetado-lhe) o isolamento constante? b) Colocação do pronome átono em locuções e combinações verbais. Nas combinações de verbo pessoal (auxiliar ou não) + infinitivo, o pronome átono pode ser colocado antes ou depois do primeiro verbo, ou depois do infinitivo. Ex.: Devemos-lhe dizer a verdade. Ou: Nós lhe devemos dizer a verdade. Ou, ainda: Devemos dizer-lhe a verdade. No caso, a próclise com o infinitivo é própria da linguagem oral, ou escrita informal: Devemos lhe dizer ... Evite-se esta colocação na redação oficial. Se, no caso mencionado, houver palavra que exige a próclise, só duas posições serão possíveis para o pronome átono: antes do auxiliar (próclise) ou depois do infinitivo (ênclise). Ex.: Não lhe devemos dizer a verdade. Não devemos dizer-lhe a verdade.

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SEMÂNTICA

SEMÂNTICA (do grego semantiké, i. é, téchne semantiké ‘arte da significação’) A semântica estuda o sentido das palavras, expressões, frases e unidades maiores da comunicação verbal, os significados que lhe são atribuídos. Ao considerarmos o significado de determinada palavra, levamos em conta sua história, sua estrutura (radical, prefixos, sufixos que participam da sua forma) e, por fim, do contexto em que se apresenta. Quando analisamos o sentido das palavras na redação oficial, ressaltam como fundamentais a história da palavra e, obviamente, os contextos em que elas ocorrem. A história da palavra, em sentido amplo, vem a ser a respectiva origem e as alterações sofridas no correr do tempo, ou seja, a maneira como evoluiu desde um sentido original para um sentido mais abrangente ou mais específico. Em sentido restrito, diz respeito à tradição no uso de determinado vocábulo ou expressão. São esses dois aspectos que devem ser considerados na escolha deste ou daquele vocábulo. Sendo a clareza um dos requisitos fundamentais de todo texto oficial, deve-se atentar para a tradição no emprego de determinada expressão com determinado sentido. O emprego de expressões ditas “de uso consagrado” confere uniformidade e transparência ao sentido do texto. Mas isto não quer dizer que os textos oficiais devam limitar- se à repetição de chavões e clichês. Verifique sempre o contexto em que as palavras estão sendo utilizadas. Certifique-se de que não há repetições desnecessárias ou redundâncias. Procure sinônimos ou termos mais precisos para as palavras repetidas; mas se sua substituição for comprometer o sentido do texto, tornando-o ambíguo ou menos claro, não hesite em deixar o texto como está. É importante lembrar que o idioma está em constante mutação. A própria evolução dos costumes, das ideias, das ciências, da política, enfim da vida social em geral, impõe a criação de novas palavras e formas de dizer. Na definição de Serafim da Silva Neto, a língua: “(...) é um produto social, é uma atividade do espírito humano. Não é, assim, independente da vontade do homem, porque o homem não é uma folha seca ao sabor dos ventos veementes de uma fatalidade desconhecida e cega. Não está obrigada a prosseguir na sua trajetória, de acordo com leis determinadas, porque as línguas seguem o destino dos que as falam, são o que delas fazem as sociedades que as empregam.” Assim, continuamente, novas palavras são criadas (os neologismos) como produto da dinâmica social, e incorporados ao idioma inúmeros vocábulos de ori-

gem estrangeira (os estrangeirismos), que vêm para designar ou exprimir realidades não contempladas no repertório anterior da língua portuguesa. A redação oficial não pode alhear-se dessas transformações, nem incorporá-las acriticamente. Quanto às novidades vocabulares, elas devem sempre ser usadas com critério, evitando-se aquelas que podem ser substituídas por vocábulos já de uso consolidado sem prejuízo do sentido que se lhes quer dar. De outro lado, não se concebe que, em nome de suposto purismo, a linguagem das comunicações oficiais fique imune às criações vocabulares ou a empréstimos de outras línguas. A rapidez do desenvolvimento tecnológico, por exemplo, impõe a criação de inúmeros novos conceitos e termos, ditando de certa forma a velocidade com que a língua deve incorporá-los. O importante é usar o estrangeirismo de forma consciente, buscar o equivalente português quando houver, ou conformar a palavra estrangeira ao espírito da língua portuguesa. O problema do abuso de estrangeirismos inúteis ou empregados em contextos em que não cabem, é em geral causado ou pelo desconhecimento da riqueza vocabular de nossa língua, ou pela incorporação acrítica do estrangeirismo. HOMÔNIMOS E PARÔNIMOS Muitas vezes temos dúvidas no uso de vocábulos distintos provocadas pela semelhança ou mesmo pela igualdade de pronúncia ou de grafia entre eles. É o caso dos fenômenos designados como homonímia e paronímia. A homonímia é a designação geral para os casos em que palavras de sentidos diferentes têm a mesma grafia (os homônimos homógrafos) ou a mesma pronúncia (os homônimos homófonos). Os homógrafos podem coincidir ou não na pronúncia, como nos exemplos: quarto (aposento) e quarto (ordinal), manga (fruta) e manga (de camisa), em que temos pronúncia idêntica; e apelo (pedido) e apelo (com e aberto, 1a pess. do sing do pres. do ind. do verbo apelar), consolo (alívio) e consolo (com o aberto, 1a pess. do sing. do pres. do ind. do verbo consolar), com pronúncia diferente. Os homógrafos de idêntica pronúncia diferenciamse pelo contexto em que são empregados. Não há dúvida, por exemplo, quanto ao emprego da palavra são nos três sentidos: a) verbo ser, 3a pess. do pl. do pres., b) saudável e c) santo. Palavras de grafia diferente e de pronúncia igual (homófonos) geram dúvidas ortográficas. Caso, por exemplo, de acento/assento, coser/cozer, dos prefixos ante-/anti-, etc. Aqui o contexto não é suficiente para resolver o problema, pois sabemos o sentido, a dúvida é de letra(s).

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Língua Portuguesa Sempre que houver incerteza, consulte a lista adiante, algum dicionário ou manual de ortografia.

••Aleatório: casual, fortuito, acidental. Alheatório: que alheia, alienante, que desvia ou perturba.

Já o termo paronímia designa o fenômeno que ocorre com palavras semelhantes (mas não idênticas) quanto à grafia ou à pronúncia. É fonte de muitas dúvidas, como entre descrição (‘ato de descrever’) e discrição (‘qualidade do que é discreto’), retificar (‘corrigir’) e ratificar (confirmar).

••Amoral: desprovido de moral, sem senso de moral. Imoral: contrário à moral, aos bons costumes, devasso, indecente.

Como não interessa aqui aprofundar a discussão teórica da matéria, restringimo-nos a uma lista de palavras que costumam suscitar dúvidas de grafia ou sentido. Procuramos incluir palavras que com mais frequência provocam dúvidas. ••Absolver: inocentar, relevar da culpa imputada: O júri absolveu o réu. ••Absorver: embeber em si, esgotar: O solo absorveu lentamente a água da chuva. ••Acender: atear (fogo), inflamar. ••Ascender: subir, elevar-se. ••Acento: sinal gráfico; inflexão vocal: Vocábulo sem acento. go.

••Assento: banco, cadeira: Tomar assento num car-

••Acerca de: sobre, a respeito de: No discurso, o Presidente falou acerca de seus planos. A cerca de: a uma distância aproximada de: O anexo fica a cerca de trinta metros do prédio principal. Estamos a cerca de um mês ou (ano) das eleições. Há cerca de: faz aproximadamente (tanto tempo): Há cerca de um ano, tratamos de caso idêntico; existem aproximadamente: Há cerca de mil títulos no catálogo. ••Acidente: acontecimento casual; desastre: A derrota foi um acidente na sua vida profissional. O súbito temporal provocou terrível acidente no parque. Incidente: episódio; que incide, que ocorre: O incidente da demissão já foi superado. ••Adotar: escolher, preferir; assumir; pôr em prática. ••Dotar: dar em doação, beneficiar. ••Afim: que apresenta afinidade, semelhança, relação (de parentesco): Se o assunto era afim, por que não foi tratado no mesmo parágrafo? A fim de: para, com a finalidade de, com o fito de: O projeto foi encaminhado com quinze dias de antecedência a fim de permitir a necessária reflexão sobre sua pertinência. ••Alto: de grande extensão vertical; elevado, grande. Auto: ato público, registro escrito de um ato, peça processual.

••Ante (preposição): diante de, perante: Ante tal situação, não teve alternativa. Ante- (prefixo): expressa anterioridade: antepor, antever, anteprojeto ante-diluviano. Anti- (prefixo): expressa contrariedade; contra: anticientífico, antibiótico, anti-higiênico, anti-Marx. ••Ao encontro de: para junto de; favorável a: Foi ao encontro dos colegas. O projeto salarial veio ao encontro dos anseios dos trabalhadores. De encontro a: contra; em prejuízo de: O carro foi de encontro a um muro. O governo não apoiou a medida, pois vinha de encontro aos interesses dos menores. ••Ao invés de: ao contrário de: Ao invés de demitir dez funcionários, a empresa contratou mais vinte. (Inaceitável o cruzamento *ao em vez de.) Em vez de: em lugar de: Em vez de demitir dez funcionários, a empresa demitiu vinte. ••A par: informado, ao corrente, ciente: O Ministro está a par (var.: ao par) do assunto; ao lado, junto; além de. ••Ao par: de acordo com a convenção legal: Fez a troca de mil dólares ao par. ••Aparte: interrupção, comentário à margem: O deputado concedeu ao colega um aparte em seu pronunciamento. À parte: em separado, isoladamente, de lado: O anexo ao projeto foi encaminhado por expediente à parte. ••Apreçar: avaliar, pôr preço: O perito apreçou irrisoriamente o imóvel. Apressar: dar pressa a, acelerar: Se o andamento das obras não for apressado, não será cumprido o cronograma. ••Área: superfície delimitada, região. ••Ária: canto, melodia. ••Aresto: acórdão, caso jurídico julgado: Neste caso, o aresto é irrecorrível. Arresto: apreensão judicial, embargo: Os bens do traficante preso foram todos arrestados. ••Arrochar: apertar com arrocho, apertar muito. ••Arroxar: ou arroxear, roxear: tornar roxo. ••Ás: exímio em sua atividade; carta do baralho. Az (p. us.): esquadrão, ala do exército. ••Atuar: agir, pôr em ação; pressionar. Autuar: lavrar um auto; processar.

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PM/SP - SOLDADO ••Auferir: obter, receber: Auferir lucros, vantagens. Aferir: avaliar, cotejar, medir, conferir: Aferir valores, resultados.

••Cível: relativo à jurisdição dos tribunais civis. Civil: relativo ao cidadão; cortês, polido (daí civilidade); não militar nem, eclesiástico.

••Augurar: prognosticar, prever, auspiciar: O Presidente augurou sucesso ao seu par americano.

••Colidir: trombar, chocar; contrariar: A nova proposta colide frontalmente com o entendimento havido.

••Agourar: pressagiar, predizer (geralmente no mau sentido): Os técnicos agouram desastre na colheita.

••Coligir: colecionar, reunir, juntar: As leis foram coligidas pelo Ministério da Justiça.

••Avocar: atribuir-se, chamar: Avocou a si competências de outrem. Evocar: lembrar, invocar: Evocou no discurso o começo de sua carreira. Invocar: pedir (a ajuda de); chamar; proferir: Ao final do discurso, invocou a ajuda de Deus.

ra.

••Caçar: perseguir, procurar, apanhar (geralmente animais). ••Cassar: tornar nulo ou sem efeito, suspender, invalidar. ••Carear: atrair, ganhar, granjear. ••Cariar: criar cárie. Carrear: conduzir em carro, carregar. ••Casual: fortuito, aleatório, ocasional. ••Causal: causativo, relativo a causa.

••Comprimento: medida, tamanho, extensão, altu-

••Cumprimento: ato de cumprir, execução completa; saudação. ••Concelho: circunscrição administrativa ou município (em Portugal). ••Conselho: aviso, parecer, órgão colegiado. ••Concerto: acerto, combinação, composição, harmonização (cp. concertar): O concerto das nações... O concerto de Guarnieri... Conserto: reparo, remendo, restauração (cp. consertar): Certos problemas crônicos aparentemente não têm conserto. ••Conje(c)tura: suspeita, hipótese, opinião. Conjuntura: acontecimento, situação, ocasião, circunstância. ••Contravenção: transgressão ou infração a normas estabelecidas.

••Cavaleiro: que anda a cavalo, cavalariano.

••Contraversão: versão contrária, inversão.

••Cavalheiro: indivíduo distinto, gentil, nobre.

••Coser: costurar, ligar, unir.

••Censo: alistamento, recenseamento, contagem. ••Senso: entendimento, juízo, tino. ••Cerrar: fechar, encerrar, unir, juntar. ••Serrar: cortar com serra, separar, dividir. ••Cessão: ato de ceder: A cessão do local pelo município tornou possível a realização da obra. Seção: setor, subdivisão de um todo, repartição, divisão: Em qual seção do ministério ele trabalha? Sessão: espaço de tempo que dura uma reunião, um congresso; reunião; espaço de tempo durante o qual se realiza uma tarefa: A próxima sessão legislativa será iniciada em 1o de agosto. ••Chá: planta, infusão. Xá: antigo soberano persa. ••Cheque: ordem de pagamento à vista. Xeque: dirigente árabe; lance de xadrez; (fig.) perigo (pôr em xeque). ••Círio: vela de cera. ••Sírio: da Síria.

••Cozer: cozinhar, preparar. ••Costear: navegar junto à costa, contornar. A fragata costeou inúmeras praias do litoral baiano antes de partir para alto-mar . Custear: pagar o custo de, prover, subsidiar. Qual a empresa disposta a custear tal projeto? Custar: valer, necessitar, ser penoso. Quanto custa o projeto? Custa-me crer que funcionará. ••Deferir: consentir, atender, despachar favoravelmente, conceder. ••Diferir: ser diferente, discordar; adiar, retardar, dilatar. ••Degradar: deteriorar, desgastar, diminuir, rebaixar. ••Degredar: impor pena de degredo, desterrar, banir. ••Delatar (delação): denunciar, revelar crime ou delito, acusar: Os traficantes foram delatados por membro de quadrilha rival. Dilatar (dilação): alargar, estender; adiar, diferir: A dilação do prazo de entrega das declarações depende de decisão do Diretor da Receita Federal.

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Língua Portuguesa ••Derrogar: revogar parcialmente (uma lei), anular.

••Emitir (emissão): produzir, expedir, publicar.

••Derrocar: destruir, arrasar, desmoronar.

••Imitir (imissão): fazer entrar, introduzir, investir.

••Descrição: ato de descrever, representação, definição. ••Discrição: discernimento, reserva, prudência, recato. ••Descriminar: absolver de crime, tirar a culpa de. ••Discriminar: diferençar, separar, discernir. ••Despensa: local em que se guardam mantimentos, depósito de provisões. Dispensa: licença ou permissão para deixar de fazer algo a que se estava obrigado; demissão. ••Despercebido: que não se notou, para o que não se atentou: Apesar de sua importância, o projeto passou despercebido. ••Desapercebido: desprevenido, desacautelado: Embarcou para a missão na Amazônia totalmente desapercebido dos desafios que lhe aguardavam. ••Dessecar: secar bem, enxugar, tornar seco. Dissecar: analisar minuciosamente, dividir anatomicamente. ••Destratar: insultar, maltratar com palavras. ••Distratar: desfazer um trato, anular. ••Distensão: ato ou efeito de distender, torção violenta dos ligamentos de uma articulação. Distinção: elegância, nobreza, boa educação: Todos devem portar-se com distinção. Dissensão: desavença, diferença de opiniões ou interesses: A dissensão sobre a matéria impossibilitou o acordo. ••Elidir: suprimir, eliminar. Ilidir: contestar, refutar, desmentir. ••Emenda: correção de falta ou defeito, regeneração, remendo: Ao torná-lo mais claro e objetivo, a emenda melhorou o projeto. Ementa: apontamento, súmula de decisão judicial ou do objeto de uma lei. Procuro uma lei cuja ementa é “dispõe sobre a propriedade industrial”.

••Empoçar: reter em poço ou poça, formar poça. ••Empossar: dar posse a, tomar posse, apoderar-se. ••Encrostar: criar crosta. Incrustar: cobrir de crosta, adornar, revestir, prender-se, arraigar-se. ••Entender: compreender, perceber, deduzir. ••Intender: (p. us): exercer vigilância, superintender. ••Enumerar: numerar, enunciar, narrar, arrolar. ••Inúmero: inumerável, sem conta, sem número. ••Espectador: aquele que assiste qualquer ato ou espetáculo, testemunha. ••Expectador: que tem expectativa, que espera. ••Esperto: inteligente, vivo, ativo. ••Experto: perito, especialista. ••Espiar: espreitar, observar secretamente, olhar. ••Expiar: cumprir pena, pagar, purgar. ••Estada: ato de estar, permanência: Nossa estada em São Paulo foi muito agradável. Estadia: prazo para carga e descarga de navio ancorado em porto: O “Rio de Janeiro” foi autorizado a uma estadia de três dias. ••Estância: lugar onde se está, morada, recinto. Instância: solicitação, pedido, rogo; foro, jurisdição, juízo. ••Estrato: cada camada das rochas estratificadas. Extrato: coisa que se extraiu de outra; pagamento, resumo, cópia; perfume. ••Flagrante: ardente, acalorado; diz-se do ato que a pessoa é surpreendida a praticar (flagrante delito). ••Fragrante: que tem fragrância ou perfume; cheiroso. ••Florescente: que floresce, próspero, viçoso.

••Emergir: vir à tona, manifestar-se. Imergir: mergulhar, afundar (submergir), entrar.

••Fluorescente: que tem a propriedade da fluorescência.

••Emigrar: deixar o país para residir em outro.

••Folhar: produzir folhas, ornar com folhagem, revestir lâminas.

••Imigrar: entrar em país estrangeiro para nele viver. ••Eminente (eminência): alto, elevado, sublime. Iminente (iminência): que está prestes a acontecer, pendente, próximo.

••Folhear: percorrer as folhas de um livro, compulsar, consultar. ••Incerto: não certo, indeterminado, duvidoso, variável.

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PM/SP - SOLDADO ••Inserto: introduzido, incluído, inserido.

••Lustre: brilho, glória, fama; abajur.

••Incipiente: iniciante, principiante.

••Lustro: quinquênio; polimento.

••Insipiente: ignorante, insensato. ••Incontinente: imoderado, que não se contém, descontrolado. ••Incontinenti: imediatamente, sem demora, logo, sem interrupção. ••Induzir: causar, sugerir, aconselhar, levar a: O réu declarou que havia sido induzido a cometer o delito. ••Aduzir: expor, apresentar: A defesa, então, aduziu novas provas. ••Inflação: ato ou efeito de inflar; emissão exagerada de moeda, aumento persistente de preços. ••Infração: ato ou efeito de infringir ou violar uma norma. ••Infligir: cominar, aplicar (pena, castigo, repreensão, derrota): O juiz infligiu pesada pena ao réu. Infringir: transgredir, violar, desrespeitar (lei, regulamento, etc.) (cp. infração): A condenação decorreu de ter ele infringido um sem número de artigos do Código Penal. ••Inquerir: apertar (a carga de animais), encilhar. Inquirir: procurar informações sobre, indagar, investigar, interrogar. ••Intercessão: ato de interceder. Interse(c)ção: ação de se(c)cionar, cortar; ponto em que se encontram duas linhas ou superfícies. ••Inter- (prefixo): entre; preposição latina usada em locuções: inter alia (entre outros), inter pares (entre iguais). ••Intra- (prefixo): interior, dentro de. ••Judicial: que tem origem no Poder Judiciário ou que perante ele se realiza. ••Judiciário: relativo ao direito processual ou à organização da Justiça. ••Liberação: ato de liberar, quitação de dívida ou obrigação. ••Libertação: ato de libertar ou libertar-se. ••Lista: relação, catálogo; var. pop. de listra. Listra: risca de cor diferente num tecido (var. pop. de lista). ••Locador: que dá de aluguel, senhorio, arrendador. Locatário: alugador, inquilino: O locador reajustou o aluguel sem a concordância do locatário.

••Magistrado: juiz, desembargador, ministro. Magistral: relativo a mestre (latim: magister); perfeito, completo; exemplar. ••Mandado: garantia constitucional para proteger direito individual líquido e certo; ato de mandar; ordem escrita expedida por autoridade judicial ou administrativa: um mandado de segurança, mandado de prisão. Mandato: autorização que alguém confere a outrem para praticar atos em seu nome; procuração; delegação: o mandato de um deputado, senador, do Presidente. ••Mandante: que manda; aquele que outorga um mandato. Mandatário: aquele que recebe um mandato, executor de mandato, representante, procurador. Mandatório: obrigatório. ••Obcecação: ato ou efeito de obcecar, teimosia, cegueira. ••Obsessão: impertinência, perseguição, ideia fixa. ••Ordinal: numeral que indica ordem ou série (primeiro, segundo, milésimo, etc.). Ordinário: comum, frequente, trivial, vulgar. ••Original: com caráter próprio; inicial, primordial. ••Originário: que provém de, oriundo; inicial, primitivo. ••Paço: palácio real ou imperial; a corte. Passo: ato de avançar ou recuar um pé para andar; caminho, etapa. ••Pleito: questão em juízo, demanda, litígio, discussão: O pleito por mais escolas na região foi muito bem formulado. ••Preito: sujeição, respeito, homenagem: Os alunos renderam preito ao antigo reitor. ••Preceder: ir ou estar adiante de, anteceder, adiantar-se. ••Proceder: originar-se, derivar, provir; levar a efeito, executar. ••Pós- (prefixo): posterior a, que sucede, atrás de, após: pós-moderno, pós-operatório. Pré- (prefixo): anterior a, que precede, à frente de, antes de: pré-modernista, pré-primário. Pró (advérbio): em favor de, em defesa de. A maioria manifestou-se contra, mas dei meu parecer pró. ••Preeminente: que ocupa lugar elevado, nobre, distinto.

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Língua Portuguesa ••Proeminente: alto, saliente, que se alteia acima do que o circunda.

••Sedento: que tem sede; sequioso (var. p. us.: sedente).

••Preposição: ato de prepor, preferência; palavra invariável que liga constituintes da frase. Proposição: ato de propor, proposta; máxima, sentença; afirmativa, asserção.

••Cedente: que cede, que dá. ••Sobrescritar: endereçar, destinar, dirigir. ••Subscritar: assinar, subscrever.

••Presar: capturar, agarrar, apresar.

••Sortir: variar, combinar, misturar.

••Prezar: respeitar, estimar muito, acatar. ••Prescrever: fixar limites, ordenar de modo explícito, determinar; ficar sem efeito, anular-se: O prazo para entrada do processo prescreveu há dois meses. Proscrever: abolir, extinguir, proibir, terminar; desterrar. O uso de várias substâncias psicotrópicas foi proscrito por recente portaria do Ministro. ••Prever: ver antecipadamente, profetizar; calcular: A assessoria previu acertadamente o desfecho do caso. Prover: providenciar, dotar, abastecer, nomear para cargo: O chefe do departamento de pessoal proveu os cargos vacantes. Provir: originar-se, proceder; resultar: A dúvida provém (Os erros provêm) da falta de leitura.

••Surtir: causar, originar, produzir (efeito). ••Subentender: perceber o que não estava claramente exposto; supor. ••Subintender: exercer função de subintendente, dirigir. Subtender: estender por baixo. ••Sustar: interromper, suspender; parar, interromper-se (sustar-se). ••Suster: sustentar, manter; fazer parar, deter. ••Tacha: pequeno prego; mancha, defeito, pecha. ••Taxa: espécie de tributo, tarifa.

••Prolatar: proferir sentença, promulgar. ••Protelar: adiar, prorrogar. ••Ratificar: validar, confirmar, comprovar. ••Retificar: corrigir, emendar, alterar: A diretoria ratificou a decisão após o texto ter sido retificado em suas passagens ambíguas.

••Tachar: censurar, qualificar, acoimar: tachar alguém (tachá-lo) de subversivo. ••Taxar: fixar a taxa de; regular, regrar: taxar mercadorias. ••Tapar: fechar, cobrir, abafar.

••Recrear: proporcionar recreio, divertir, alegrar. ••Recriar: criar de novo. ••Reincidir: tornar a incidir, recair, repetir. Rescindir: dissolver, invalidar, romper, desfazer: Como ele reincidiu no erro, o contrato de trabalho foi rescindido. ••Remição: ato de remir, resgate, quitação. Remissão: ato de remitir, intermissão, intervalo; perdão, expiação.

••Tampar: pôr tampa em. ••Tenção: intenção, plano (deriv.: tencionar); assunto, tema. Tensão: estado de tenso, rigidez (deriv.: tensionar); diferencial elétrico. te.

••Tráfego: trânsito de veículos, percurso, transpor••Tráfico: negócio ilícito, comércio, negociação.

••Repressão: ato de reprimir, contenção, impedimento, proibição.

••Trás: atrás, detrás, em seguida, após (cf. em locuções: de trás, por trás).

••Repreensão: ato de repreender, enérgica admoestação, censura, advertência.

••Traz: 3a pessoa do singular do presente do indicativo do verbo trazer.

••Ruço: grisalho, desbotado. Russo: referente à Rússia, nascido naquele país; língua falada na Rússia.

••Vestiário: guarda-roupa; local em que se trocam roupas.

••Sanção: confirmação, aprovação; pena imposta pela lei ou por contrato para punir sua infração. Sansão: nome de personagem bíblico; certo tipo de guindaste.

••Vestuário: as roupas que se vestem, traje. ••Vultoso: de grande vulto, volumoso. Vultuoso (p. us.): atacado de vultuosidade (congestão da face).

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PM/SP - SOLDADO EXPRESSÕES A EVITAR E EXPRESSÕES DE USO RECOMENDÁVEL Como mencionado na introdução deste capítulo, o sentido das palavras liga-se intimamente à tradição e ao contexto de seu uso. Assim, temos vocábulos e expressões (locuções) que, por seu continuado emprego com determinado sentido, passam a ser usados sempre em tal contexto e de tal forma, tornando-se expressões de uso consagrado. Mais do que do sentido das palavras, trata-se aqui também da regência de determinados verbos e nomes. O esforço de classificar expressões como de uso a ser evitado ou como de uso recomendável atende, primordialmente, ao princípio da clareza e da transparência que deve nortear a elaboração de todo texto oficial. Não se trata, pois, de mera preferência ou gosto por determinada forma. Quanto a determinadas expressões que devem ser evitadas, mencionem-se aquelas que formam cacófatos, ou seja, o encontro de sílabas em que a malícia descobre um novo termo com sentido torpe ou ridículo. Não há necessidade, no entanto, de estender a preocupação de evitar a ocorrência de cacófatos a um sem -número de locuções que produzem terceiro sentido, como por cada, vez passada, etc. Trata-se, sobretudo, de uma questão de estilo e da própria sensibilidade do autor do texto. Não faz sentido eliminar da língua inúmeras locuções que só causam espanto ao leitor que está à procura do duplo sentido. Essa recomendação vale também para os casos em que a partição silábica (translineação) possa redundar em sentido torpe ou obsceno. Apresentamos, a seguir, lista de expressões cujo uso ou repetição deve ser evitado, indicando com que sentido devem ser empregadas e sugerindo alternativas vocabulares a palavras que costumam constar com excesso. A medida que/na medida em que: À medida que (locução proporcional) – à proporção que, ao passo que, conforme: Os preços deveriam diminuir à medida que diminui a procura. Na medida em que (locução causal) – pelo fato de que, uma vez que: Na medida em que se esgotaram as possibilidades de negociação, o projeto foi integralmente vetado. Evite os cruzamentos – bisonhos, canhestros – *à medida em que, *na medida que... A partir de: A partir de deve ser empregado preferencialmente no sentido temporal: A cobrança do imposto entra em vigor a partir do início do próximo ano. Evite repeti-la com o sentido de ‘com base em’, preferindo considerando, tomando-se por base, fundando-se em, baseando-se em.

Ambos/todos os dois: Ambos significa ‘os dois’ ou ‘um e outro’. Evite expressões pleonásticas como ambos dois, ambos os dois, ambos de dois, ambos a dois. Quando for o caso de enfatizar a dualidade, empregue todos os dois: Todos os dois Ministros assinaram a Portaria. Anexo/em anexo: O adjetivo anexo concorda em gênero e número com o substantivo ao qual se refere: Encaminho as minutas anexas. Dirigimos os anexos projetos à Chefia. Use também junto, apenso. A locução adverbial em anexo, como é próprio aos advérbios, é invariável: Encaminho as minutas em anexo. Em anexo, dirigimos os projetos à Chefia. Empregue também conjuntamente, juntamente com. Ao nível de/em nível (de): A locução ao nível tem o sentido de à mesma altura de: Fortaleza localiza-se ao nível do mar. Evite seu uso com o sentido de em nível, com relação a, no que se refere a. Em nível significa ‘nessa instância’: A decisão foi tomada em nível Ministerial; Em nível político, será difícil chegar-se ao consenso. A nível (de) constitui modismo que é melhor evitar. Assim: Use após a apresentação de alguma situação ou proposta para ligá-la à ideia seguinte. Alterne com: dessa forma, desse modo, diante do exposto, diante disso, consequentemente, portanto, por conseguinte, assim sendo, em consequência, em vista disso, em face disso. Através de/por intermédio de: Através de quer dizer de lado a lado, por entre: A viagem incluía deslocamentos através de boa parte da floresta. Evite o emprego com o sentido de meio ou instrumento; nesse caso empregue por intermédio, por, mediante, por meio de, segundo, servindo-se de, valendo-se de: O projeto foi apresentado por intermédio do Departamento. O assunto deve ser regulado por meio de decreto. A comissão foi criada mediante portaria do Ministro de Estado. Bem como: Evite repetir; alterne com e, como (também), igualmente, da mesma forma. Evite o uso, polêmico para certos autores, da locução bem assim como equivalente. Cada: Este pronome indefinido deve ser usado em função adjetiva: Quanto às famílias presentes, foi distribuída uma cesta básica a cada uma. Evite a construção coloquial foi distribuída uma cesta básica a cada.

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Língua Portuguesa Causar: Evite repetir. Use também originar, motivar, provocar, produzir, gerar, levar a, criar. Constatar: Evite repetir. Alterne com atestar, apurar, averiguar, certificar-se, comprovar, evidenciar, observar, notar, perceber, registrar, verificar. Dado/visto/haja vista: Os particípios dado e visto têm valor passivo e concordam em gênero e número com o substantivo a que se referem: Dados o interesse e o esforço demonstrados, optou-se pela permanência do servidor em sua função. Dadas as circunstâncias... Vistas as provas apresentadas, não houve mais hesitação no encaminhamento do inquérito. Já a expressão haja vista, com o sentido de uma vez que ou seja considerado, veja-se, é invariável: O servidor tem qualidades, haja vista o interesse e o esforço demonstrados. Haja visto (com -o) é inovação oral brasileira, evidentemente descabida em redação oficial ou outra qualquer.

a:

De forma que, de modo que/de forma a, de modo

De forma (ou maneira, modo) que nas orações desenvolvidas: Deu amplas explicações, de forma que tudo ficou claro. De forma (maneira ou modo) a nas orações reduzidas de infinitivo: Deu amplas explicações, de forma (maneira ou modo) a deixar tudo claro. São descabidas na língua escrita as pluralizações orais vulgares - de formas (maneiras ou modos) que...

“Disruptivo”: Aportuguesamento do inglês disruptive (de disrupt: ‘desorganizar, destruir, despedaçar’), a ser evitado dada a existência de inúmeras palavras com o mesmo sentido em português (desorganizador, destrutivo, destruidor, e o bastante próximo, embora pouco usado, diruptivo). Acrescente-se, ainda, que, por ser de uso restrito ao jargão de economistas e sociólogos, o uso dessa palavra confunde e não esclarece em linguagens mais abrangentes. “Ele é suposto saber”: Construção tomada de empréstimo ao inglês he is supposed to know, sem tradição no português. Evite por ser má tradução. Em português: ele deve(ria) saber, supõe-se que ele saiba. em face de. Sempre que a expressão em face de equivaler a diante de, é preferível a regência com a preposição de; evite, portanto, face a, frente a. Enquanto: Conjunção proporcional equivalente a ao passo que, à medida que. Evitar a construção coloquial enquanto que. especialmente Use também principalmente, mormente, notadamente, sobretudo, nomeadamente, em especial, em particular. Inclusive: Advérbio que indica inclusão; opõe-se a exclusive. Evite-se o seu abuso com o sentido de ‘até’; nesse caso utilize o próprio até ou ainda, igualmente, mesmo, também, ademais. Informar:

Deste ponto de vista: Evite repetir; empregue também sob este ângulo, sob este aspecto, por este prisma, desse prisma, deste modo, assim, destarte. Detalhar: Evite repetir; alterne com particularizar, pormenorizar, delinear, minudenciar. Devido a: Evite repetir; utilize igualmente em virtude de, por causa de, em razão de, graças a, provocado por. Dirigir: Quando empregado com o sentido de encaminhar, alterne com transmitir, mandar, encaminhar, remeter, enviar, endereçar.

Alterne com comunicar, avisar, noticiar, participar, inteirar, cientificar, instruir, confirmar, levar ao conhecimento, dar conhecimento; ou perguntar, interrogar, inquirir, indagar. Nem: Conjunção aditiva que significa ‘e não’, ‘e tampouco’, dispensando, portanto, a conjunção e: Não foram feitos reparos à proposta inicial, nem à nova versão do projeto. Evite, ainda, a dupla negação não nem, nem tampouco, etc. Ex.: Não pôde encaminhar o trabalho no prazo, nem não teve tempo para revisá-lo: O correto é ...nem teve tempo para revisá-lo. No sentido de: Empregue também com vistas a, a fim de, com o fito (objetivo, intuito, fim) de, com a finalidade de, tendo em vista ou mira, tendo por fim.

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PM/SP - SOLDADO Objetivar/ter por objetivo Ter por objetivo pode ser alternado com pretender, ter por fim, ter em mira, ter como propósito, no intuito de, com o fito de. Objetivar significa antes ‘materializar’, ‘tornar objetivo’ (objetivar ideias, planos, o abstrato), embora possa ser empregado também com o sentido de ‘ter por objetivo’. Evite-se o emprego abusivo alternando -o com sinônimos como os referidos. Onde: Como pronome relativo significa em que (lugar): A cidade onde nasceu. O país onde viveu. Evite, pois, construções como “a lei onde é fixada a pena” ou “o encontro onde o assunto foi tratado”. Nesses casos, substitua onde por em que, na qual, no qual, nas quais, nos quais. O correto é, portanto: a lei na qual é fixada a pena, o encontro no qual (em que) o assunto foi tratado. Operacionalizar: Neologismo verbal de que se tem abusado. Prefira realizar, fazer, executar, levar a cabo ou a efeito, pôr em obra, praticar, cumprir, desempenhar, produzir, efetuar, construir, compor, estabelecer. É da mesma família de agilizar, objetivar e outros cujo problema está antes no uso excessivo do que na forma, pois o acréscimo dos sufixos -izar e -ar é uma das possibilidades normais de criar novos verbos a partir de adjetivos (ágil + izar = agilizar; objetivo + ar = objetivar). Evite, pois, a repetição, que pode sugerir indigência vocabular ou ignorância dos recursos do idioma. Opinião/“opinamento”: Como sinônimo de parecer, prefira opinião a opinamento. Alterne com parecer, juízo, julgamento, voto, entendimento, percepção. Opor veto (e não apor): Vetar é opor veto. Apor é acrescentar (daí aposto, (o) que vem junto). O veto, a contrariedade são opostos, nunca apostos. Pertinente/pertencer: Pertinente (derivado do verbo latino pertinere) significa pertencente ou oportuno. Pertencer se originou do latim pertinescere, derivado sufixal de pertinere. Esta forma não sobreviveu em português; não empregue, pois, formas inexistentes como “no que pertine ao projeto”; nesse contexto use no que diz respeito, no que respeita, no tocante, com relação.

Posição/posicionamento: Posição pode ser alterado com postura, ponto de vista, atitude, maneira, modo. Posicionamento significa ‘disposição, arranjo’, e não deve ser confundido com posição. Pronome “se”: Evite abusar de seu emprego como indeterminador do sujeito. O simples emprego da forma infinitiva já confere a almejada impessoalidade: “Para atingir esse objetivo há que evitar o uso de coloquialismo” (e não: Para atingir-se ... Há que se evitar...). É cacoete em certo registro da língua escrita no Brasil, dispensável porque inútil. Relativo a: Empregue também referente a, concernente a, tocante a, atinente a, pertencente a, que diz respeito a, que trata de, que respeita. Ressaltar: Varie com destacar, sublinhar, salientar, relevar, distinguir, sobressair. Tratar (de): Empregue também contemplar, discutir, debater, discorrer, cuidar, versar, referir-se, ocupar-se de. Viger: Significa vigorar, ter vigor, funcionar. Verbo defectivo, sem forma para a primeira pessoa do singular do presente do indicativo, nem para qualquer pessoa do presente do subjuntivo, portanto. O decreto prossegue vigendo. A portaria vige. A lei tributária vigente naquele ano (...).

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MORFOLOGIA

Morfologia é a parte da gramática que estuda a forma dos vocábulos. “A maioria dos linguistas concorda que vocábulo e palavra são conceitos próximos, mas a diferença é que a palavra “tem significação própria e existência isolada”. Isso significa que o vocábulo não tem? Não é bem assim. (...) Toda palavra é um vocábulo, logo alguns vocábulos são chamados de palavras quando ‘têm significação própria e existência isolada’. E quando o vocábulo ‘não tem significação própria e existência isolada’? Aí dizemos que não são palavras, mas sim apenas vocábulos” (Pestana).

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Língua Portuguesa As palavras podem ser: ••Simples: possuem apenas um radical. Exemplos: felicidade, porta, etc. ••Compostas: possuem mais de um radical. Exemplo: aguardente, televisão, etc. ••Primitivas: não derivam de outras palavras, como mar, fumo, árvore, velho etc. ••Derivadas: palavras que se formam de uma palavra primitiva com o acréscimo de prefixo ou sufixo, como marinha, fumaça, arvoredo, envelhecer etc.

Desinências nominais: Desinências nominais de gênero Masculino

Feminino

O

A

Menino

Menina

Desinências nominais de número Singular

Plural

--

S

Menino/Menina

Meninos/Meninas

Desinências verbais:

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ESTRUTURA DAS PALAVRAS

Elementos estruturais das palavras: - Radical: elemento que contém a significação básica da palavra. Exemplos: PORTa, PORTeiro, PORTaria. Vocábulos que possuem o mesmo radical são chamados de cognatos ou de palavras de mesma família. - Vogal temática: serve para indicar a conjugação nos verbos. São as seguintes: 1a conjugação: A (brincAr, nadAr, escorregAr) 2a conjugação: E (corrEr, escrevEr, escondEr) 3a conjugação: I (partir, definIr, delinquIr). As vogais temática nominais são as letras A, E e O, quando forem átonas, finais e não indicarem gênero, como em ataque, perda e canto substantivo abstrato relacionado ao verbo cantar).

As desinências verbais podem ser desinências número-pessoais, quando indicam: • A pessoa (1a, 2a ou 3a) • O número (singular ou plural) Podem, ainda, ser desinências modo-temporais, quando indicam: • O modo (indicativo ou subjuntivo) • O tempo (presente, pretérito ou futuro, com suas respectivas variações) VIAJAR: • Radical: VIAJ • Vogal temática: A (1a conjugação) • Tema: VIAJA VIAJÁSSEMOS

Quando unimos radical + vogal temática, temos o tema: Cantar (CANT+A = CANTA) Bater (BAT+E = BATE) Partir (PART+I = PARTI) - Tema: é o conjunto radical + vogal temática. - Afixos: são elementos que modificam o sentido do radical a que se unem, ou seja, elementos de significação secundária. Podem ser prefixos (quando aparecem antes do radical) ou sufixos (depois do radical). Exemplos: IMpróprio (prefixo “im”); propriaMENTE (sufixo “mente”). - Desinências: aparecem para indicar o gênero e o número dos nomes e o número, a pessoa, o tempo e o modo dos verbos.

• Apresenta o radical e o tema (VIAJ/VIAJA) • SSE: desinência modo temporal (indica que o verbo está no tempo pretérito imperfeito do modo subjuntivo). • MOS: desinência número-pessoal (indica que o verbo está na 1a pessoa do plural - NÓS). - Vogal e consoante de ligação: vogal ou consoante de ligação é um fonema colocado no interior de algumas palavras, ou melhor, utilizado entre morfemas com finalidade de facilitar a sua pronúncia. Isso não afeta a significação da palavra. São elementos puramente eufônicos. Exemplos: cha-l-eira, cafe-t-eira, cafe-z-al.

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PM/SP - SOLDADO

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FORMAÇÃO DAS PALAVRAS

Derivação:

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CLASSIFICAÇÃO DAS PALAVRAS

São classes gramaticais das palavras:

É o processo de criação de palavras em que a palavra primitiva ganha diversos tipos de afixos. Derivação prefixal ocorre quando o afixo aparece antes do radical. Sufixal, quando aparece depois. Temos por derivação parassintética quando o radical recebe prefixo e sufixo ao mesmo tempo.

- Substantivos - Artigos - Adjetivos - Numerais - Pronomes

Temos ainda:

- Verbos

••Derivação regressiva: ocorre quando a palavra perde algumas letras;

- Advérbios

••Derivação imprópria: não há mudança. Ela aparece apenas no contexto. Exemplo: Aquela senhora é uma cobra.

- Conjunções

- Preposições

- Interjeições SUBSTANTIVOS

Composição: Aparece quando uma palavra contém mais de um radical. Existem dois tipos de composição: Composição por justaposição: Quando não é feita nenhuma mudança nas palavras. Exemplos: guarda-chuva, lança-perfume Composição por aglutinação: Quando pelo menos uma das palavras passa por mudanças. Exemplo: planalto (plano + alto), embora (em+boa+hora). Destacam-se também os seguintes processos secundários de formação das palavras: Hibridismo: Quando uma palavra é formada por dois termos de idiomas diferentes. Exemplo: tele (grego) visão (latim) Onomatopeia: São palavras que lembram alguns sons. Exemplo: tic-tac. Abreviação (redução): Algumas palavras são longas e que com o passar do tempo acabam ficando mais curtas. Exemplos: moto (motocicleta), pornô (pornográfico), quilo (de quilograma).

Substantivos são palavras que nomeiam seres, sentimentos, estados de espírito, etc. Exemplos: gato (nome que se dá a um ser vivo). Raiva (nome que se dá a um sentimento). Alegria (nome que se dá a um estado de espírito). Podem variar em gênero (masculino e feminino): Homem, mulher. Em número (homem, homens). E em grau diminutivo, aumentativo: homenzinho, casarão. Quanto à formação, o substantivo pode ser: ••Primitivo – é o nome que não deriva de outra palavra da língua portuguesa. Exemplos: casa, pedra e jornal. ••Derivado – é o nome que deriva de outra palavra da língua portuguesa. Exemplos: casarão, pedreira e jornaleiro (palavras derivadas dos exemplos acima, respetivamente). ••Simples – é o nome formado por apenas um radical. Radical é o elemento que é a base do significado das palavras. Exemplos: casa, flor e gira, cujos radicais são respetivamente: cas, flor e gir. ••Composto – é o nome formado por mais do que um radical. Exemplos: couve-flor, girassol e passatempo, cujos radicais são respetivamente: couv e flor, gir e sol e pass e temp. Quanto ao elemento que nomeia, o substantivo pode ser: ••Comum – é a palavra que dá nome aos elementos da mesma espécie, de forma genérica. Exemplos: cidade, pessoa e rio.

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Língua Portuguesa ••Próprio – é a palavra que dá nome aos elementos de forma específica, por isso, são sempre grafados com letra maiúscula. Exemplos: Bahia, Ana e Tietê. ••Concreto – é a palavra que dá nome aos elementos concretos, de existência real ou imaginária. Exemplos: casa, fada e pessoa. ••Coletivo – é a palavra que dá nome ao grupo de elementos da mesma espécie. Exemplos: acervo (conjunto de obras de arte), cardume (conjunto de peixes) e resma (conjunto de papéis). ••Abstrato – é a palavra que dá nome a ações, estados, qualidades e sentimentos. Exemplos: trabalho, alegria, altura e amor. Flexão dos substantivos:

Curiosidades: • As palavras paroxítonas réptil (plural: répteis) e projétil (plural: projéteis) admitem as variantes oxítonas reptil (plural: reptis) e projetil (plural: projetis). • Hífen tem dois plurais: hifens e hífenes. • Algumas palavras terminadas em -ÃO admitem mais de um plural. o Aldeão: aldeões ou aldeãos. o Ermitão: ermitões, ermitãos ou ermitães. o Verão: verões ou verãos. o Vilão: vilões ou vilãos.

Os substantivos sofrem flexão de gênero, número e grau. Quanto à flexão de gênero, os substantivos podem ser biformes ou uniformes. Os substantivos biformes apresentam uma forma para o masculino e outra para o feminino. Exemplo: boi e vaca.Já substantivos uniformes não se flexionam. Em relação ao grau os substantivos podem ser aumentativos ou diminutivos. E, por fim, quanto ao número, podem ser singulares ou plurais. Plural dos substantivos simples:

o Refrão: refrãos ou refrães. Plural dos substantivos compostos: 1. Os dois elementos vão para o plural nas seguintes situações: a. Substantivo + substantivo unidos por hífen sem elemento de ligação: • decreto-lei - decretos-leis.

Terminação

Plural

Exemplo

Vogal Ditongo oral N

Acrescentase S ao singular

Regime - regimes Irmã - irmãs Pai - pais Elétron - elétrons

RZ

Acrescentase ES ao singular

Colher - colheres Noz - nozes

b. Substantivo + adjetivo:

Troca-se o L final por IS

Varal - varais Túnel - túneis Lençol lençóis Raul - Rauis

• carro-forte - carros-fortes.

AL EL OL UL

• abelha-rainha - abelhas-rainhas. • tia-avó - tias-avós.

• capitão-mor - capitães-mores.

• guarda-civil - guardas-civis.

IL

Oxítonas - IS Barril - barris Fóssil Paroxítonas fósseis - EIS

M

Troca-se por Som - sons Refém NS reféns

S (monossílabos e oxítonas)

Acréscimo de ES

Gás - gases Deus - deuses Japonês japoneses

S (paroxítonas e proparoxítonas)

Invariáveis

O atlas - os atlas A íris - as íris

X

Invariáveis

O tórax - os tórax A fênix - as fênix

• quarta-feira - quartas-feiras.

ÃO (1)

Acréscimo de S

Irmão - irmãos Ancião - anciãos

• quinta-feira - quintas-feiras.

ÃO (2)

-ÕES

Botão - botões Leão - leões

ÃO (3)

-ÃES

Cão - cães Guardião guardiães

c. Adjetivo + substantivo: • longa-metragem - longas-metragens. • má-língua - más-línguas. • livre-arbítrio - livres- arbítrios. d. Numeral + substantivo: • segunda-feira - segundas-feiras.

Atenção: o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP - ABL) destaca as seguintes exceções: os grão-mestres, os grã-finos, os terra-novas, os claro-escuros (também admite-se “os claros-escuros”), os nova-iorquinos, os são-bernardos, os cavalos-vapor.

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PM/SP - SOLDADO 2. Varia apenas o último elemento nas seguintes situações: a. Elementos unidos sem hífen: • os girassóis, as autopeças, as autoescolas b. Verbo + substantivo: • guarda-roupa - guarda-roupas. • beija-flor - beija-flores. • guarda-caça - guarda-caças. c. Elemento invariável + palavra variável: • vice-presidente - vice-presidentes. • ex-marido - ex-maridos. • alto-falante - alto-falantes. d. Palavras repetidas: • reco-reco - reco-recos. • corre-corre - corre-corres. • tico-tico - tico-ticos. Atenção: neste caso, se as palavras repetidas forem verbos, podem as duas variar: corre-corre: corre-corres ou corres-corres. 3. Varia apenas o primeiro elemento nas seguintes situações a. Quando dois substantivos são conectados por preposição (substantivo + preposição + substantivo) • pés de moleque, dias a dia, pães de ló, mulas sem cabeça. b. Quando o segundo elemento determina o primeiro, indicando limitação, finalidade, tipo, semelhança. Neste caso, o segundo elemento funciona como se fosse um adjetivo. • navios-escola, peixes-boi, canetas-tinteiro. 4. Ficam invariáveis os dois elementos nas seguintes situações a. Verbo + advérbio • os bota-fora, os pisa-mansinho. 5. Casos especiais: • o louva-a-deus - os louva-a-deus. • o bem-te-vi - os bem-te-vis. • o bem-me-quer - os bem-me-queres. • o joão-ninguém - os joões-ninguém.

• o ponto e vírgula - os ponto e vírgula. • o sem-terra - os sem-terra. • o mico-leão-dourado - os micos-leões-dourados. • o arco-íris - os arco-íris. • entre outros. Plural dos diminutivos: Para se fazer o plural dos diminutivos, deve-se, antes, passar para o plural do substantivo no grau normal. Depois, acrescentam-se o sufixo -zinho ou -zito e a desinência de número -S. Mulher: mulheres - mulherezinhas. Coração: corações - coraçõezinhos. Flor: flores - florezinhas. ARTIGOS É a palavra que antecede os substantivos e varia em gênero e número, bem como odetermina (artigo definido) ou o generaliza (artigo indefinido). São artigos definidos: o, a (no singular) e os, as (no plural). São artigos indefinidos: um, uma (no singular) e uns, umas (no plural). ADJETIVOS É a palavra que caracteriza, atribui qualidades aos substantivos e varia em gênero, número e grau. Quanto à formação, o adjetivo pode ser: ••Primitivo – é o adjetivo que dá origem a outros adjetivos. Exemplos: alegre, bom e fiel. ••Derivado – é o adjetivo que deriva de substantivos ou verbos. Exemplos: alegria e bondade (palavras derivadas dos exemplos acima, respetivamente) e escritor (palavra derivada do verbo escrever). ••Simples – é o adjetivo formado por apenas um radical. Exemplos: alta, estudioso e honesto, cujos radicais são respetivamente: alt, estud e honest. ••Composto – é o adjetivo formado por mais do que um radical. Exemplos: superinteressante, surdomudo e verde-claro, cujos radicais são respetivamente: super e interessant, surd e mud e verd e clar. Há também os adjetivos pátrios, que caracterizam os substantivos de acordo com o seu local de origem e as Locuções Adjetivas, que são o conjunto de palavras que tem valor de adjetivo.

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Língua Portuguesa Exemplos de Adjetivos Pátrios: brasileiro, carioca e sergipano.

to de doze), semestre (conjunto de seis) e centena (conjunto de cem).

Exemplos de Locuções Adjetivas: de anjo (=angelical), de mãe (=maternal) e de face (=facial).

••Multiplicativos – é a forma dos números que indica multiplicação. Exemplos: dobro, duplo e sêxtuplo.

PRONOMES

VERBO

É a palavra que substitui ou acompanha o substantivo, indicando a relação das pessoas do discurso e varia em gênero, número e pessoa.

É a palavra que exprime ação, estado, mudança de estado, fenômeno da natureza e varia em pessoa (primeira, segunda e terceira), número (singular e plural), tempo (presente, passado e futuro), modo (indicativo, subjuntivo e imperativo) e voz (ativa, passiva e reflexiva).

Os pronomes classificam-se em: ••Pessoais – Caso reto (quando são o sujeito da oração): eu, tu, ele/ela, nós, vós, eles/elas e Caso oblíquo (quando são complemento da oração): me, mim, comigo, te, ti, contigo, o, a, lhe, se, si, consigo, nos, conosco, vos, convosco, os, as lhes, se, si, consigo. ••Tratamento – Alguns exemplos: Você, Senhor e Vossa Excelência.

Podem-se classificar os verbos em: 1. Verbos regulares: seguem um padrão de conjugação, sem que se alterem seu radical ou suas terminações.

••Possessivos – meu, teu, seu, nosso, vosso, seu e respetivas flexões.

2. Verbos irregulares: sofrem variações no radical ou nas terminações quando são conjugados, afastando-se do padrão de conjugação.

••Demonstrativos – este, esse, aquele e respetivas flexões, isto, isso, aquilo.

3. Verbos defectivos: verbos que não possuem a conjugação completa.

••Relativos – o qual, a qual, cujo, cuja, quanto e respetivas flexões, quem, que, onde.

São exemplos de verbos defectivos: abolir, adequar, colorir, demolir, explodir, falir etc. O verbo adequar, por exemplo, não possui a 1ª pessoa do singular (eu “adéquo”) e, consequentemente, os tempos que dela derivam). O verbo falir, por sua vez, no presente do indicativo, possui somente as pessoas nós e vós (falimos e falis).

••Indefinidos – algum, alguma, nenhum, nenhuma, muito, muita, pouco, pouca, todo, toda, outro, outra, certo, certa, vário, vária, tanto, tanta, quanto, quanta, qualquer, qual, um, uma e respetivas flexões e quem, alguém, ninguém, tudo, nada, outrem, algo, cada. ••Interrogativos – qual, quais, quanto, quanta, quantas, quem, que. NUMERAIS São as palavras que indicam a posição ou o número de elementos. Os numerais classificam-se em: ••Cardinais – é a forma básica dos números, utilizada na sua contagem. Exemplos: um, dois e vinte. ••Ordinais – é a forma dos números que indica a posição de um elemento numa série. Exemplos: segundo, quarto e trigésimo. ••Fracionários – é a forma dos números que indica a divisão das proporções. Exemplos: meio, metade e um terço. ••Coletivos – é a forma dos números que indica um conjunto de elementos. Exemplos: uma dúzia (conjun-

4. Verbos abundantes: apresentam mais de uma forma de alguma de suas flexões. Na maioria das vezes, o verbo abundante apresenta variação no particípio. Exemplos: Verbo

Particípio regular P a r t i c í p i o (-ADO/-IDO) irregular

Aceitar

Aceitado

Aceito

Anexar

Anexado

Anexo

Dispersar

Dispersado

Disperso

Eleger

Elegido

Eleito

Expulsar

Expulsado

Expulso

Imprimir

Imprimido

Impresso

Matar

Matado

Morto

• Deve-se usar o particípio regular nas construções de voz ativa (verbos auxiliares: TER/HAVER): Quando fui conferir, ele já havia imprimido o documento. • Deve-se usar o particípio irregular nas construções de voz passiva (verbos auxiliares: SER/ESTAR): Quando fui conferir, o documento já estava impresso.

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PM/SP - SOLDADO Existem três modos verbais: • Modo indicativo: exprime uma declaração, um fato certo. • Modo subjuntivo: exprime uma hipótese, uma dúvida, uma possibilidade. • Modo imperativo: exprime um pedido, uma ordem, uma sugestão. Existem, também, três formas nominais do verbo: • Infinitivo (AR/ER (OR)/IR): andar, varrer, sumir. • Gerúndio (NDO): andando, varrendo, sumindo. • Particípios (ADO/IDO): andado, varrido, sumido. Na conjugação verbal, todos os tempos derivam do presente do indicativo, do pretérito perfeito do indicativo e do infinitivo. Vozes Verbais: As vozes verbais são: ativa, passiva e reflexiva. 1. Voz ativa: verbo tem sujeito agente (que pratica a ação expressa pelo verbo): O candidato estudou apenas metade do conteúdo. A maioria das pessoas compra coisas inúteis. 2. Voz passiva: verbo tem sujeito paciente (que sofre a ação expressa pelo verbo): Apenas metade do conteúdo foi estudada pelo candidato. Coisas inúteis são compradas pela maioria das pessoas. Existem dois tipos de voz passiva: analítica e sintética. • Voz passiva analítica: verbo auxiliar (quase sempre SER/ESTAR) + particípio (concordando em gênero e número com o sujeito paciente). o Todos os anos, o café era colhido por aqueles quinze homens o O desenvolvimento do Brasil é ameaçado por problemas antigos. o No dia dos namorados, a praça será decorada. Nos dois primeiros exemplos, o termo sublinhado é o agente da passiva, que representa quem pratica a ação expressa pelo verbo na voz passiva. Trata-se de um termo não obrigatório. Logo, como se pode notar pelo terceiro exemplo, nem sempre haverá agente da passiva. • Voz passiva sintética: verbo + SE (na função de partícula apassivadora).

o Fizeram-se alterações importantes no cronograma. o Inaugurar-se-á um novo shopping na capital. Transposição da voz ativa para a voz passiva analítica: Para fazer a adequada transposição da voz ativa para a passiva analítica, devem-se seguir os seguintes passos: 1. Converter o OBJETO DIRETO da oração na voz ativa em SUJEITO da oração na voz ativa; 2. Converter o SUJEITO da voz ativa (se houver) em AGENTE DA PASSIVA; 3. Passar o verbo da voz ativa para o PARTICÍPIO (lembre-se de fazer os ajustes de concordância, caso seja necessário); 4. Flexionar o verbo auxiliar (SER/ESTAR) no mesmo tempo e no mesmo em que estiver flexionado o verbo da voz ativa (oração original), concordando com o novo sujeito; 5. Outros termos, como adjunto adverbial e objeto indireto, não sofrem alteração. Exemplos: Voz ativa: Amanhã ela comprará tudo. Sujeito: ela; objeto direto: tudo; tempo verbal de comprará: futuro do presente; modo verbal: indicativo; adjunto adverbial: amanhã (não sofre alteração). Voz passiva: Amanhã tudo será comprado por ela. Note que tudo se tornou sujeito paciente da oração; por ela é agente da passiva; o verbo será, auxiliar, está conjugado no futuro do presente do indicativo, como o verbo comprará; comprado está no particípio, no masculino e no singular para concordar com o novo sujeito, tudo. Voz ativa: A chuva causou prejuízos. Sujeito: a chuva; tempo e modo verbais: pretérito perfeito do indicativo; objeto direto: prejuízos. Voz passiva: Prejuízos foram causados pela chuva. Prejuízos passou a ser sujeito paciente; pela chuva tornou-se agente da passiva; o verbo auxiliar (foram) está conjugado no pretérito perfeito do indicativo, como o verbo causou, mas está na 3ª pessoa do plural para concordar com seu novo sujeito (prejuízos); o verbo principal, causados, também está na 3ª do plural e no masculino para concordar com prejuízos.

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Língua Portuguesa Transposição da voz ativa para a voz passiva sintética: Para construir a voz passiva sintética, usamos o SE na função de partícula apassivadora (ou pronome apassivador).

••Negação – Exemplos: não, jamais e tampouco. ••Afirmação – Exemplos: certamente, certo e sim. ••Dúvida – acaso, quiçá e talvez.

Voz ativa: Os alunos estudaram todas as matérias. Ao se transpor essa frase para a voz passiva sintética, não haverá agente da passiva. Nem sempre é possível, na voz passiva sintética, determinar o agente. Voz passiva: Estudaram-se todas as matérias. Para se fazer a transposição da voz ativa para a voz passiva sintética, basta inserir o SE (partícula apassivadora) na oração e fazer os ajustes de concordância, caso sejam necessários. Voz ativa: Vendem casa. (sujeito indeterminado verbo na 3ª do plural) Voz passiva: Vende-se casa. (sujeito paciente [casa] - verbo na 3ª do singular concordando com o sujeito). ATENÇÃO: somente verbos transitivos diretos e verbos transitivos diretos e indiretos (VTD e VTDI) podem ser usados na voz passiva. 3. Voz reflexiva: o sujeito, simultaneamente, pratica e sofre a ação expressa pelo verbo. A voz reflexiva é marcada pelo uso de sujeito e objeto (pronome oblíquo) de mesma pessoa e número. • Eu olhei-me bem no espelho durante alguns minutos. • Maria se cortou ao descascar a laranja. A voz reflexiva pode, também, trazer a ideia de reciprocidade. Isso ocorre quando o sujeito é plural e, pelo significado da frase, pode-se entender que um elemento praticou a ação sobre o outro. • Os manifestantes se agrediram durante o evento. • As amigas, no momento da despedida, abraçaram-se. ADVÉRBIOS São palavras que modificam o verbo, o adjetivo ou outro advérbio, exprimindo circunstâncias de tempo, modo, intensidade, entre outros. Os advérbios classificam-se em: ••Modo – Exemplos: assim, devagar e grande parte das palavras terminadas em “-mente”. ••Intensidade – Exemplos: demais, menos e tão.

PREPOSIÇÕES São palavras que ligam dois elementos da oração. As preposições classificam-se em: ••Essenciais – têm somente função de preposição. Exemplos: a, desde e para. ••Acidentais – não têm propriamente a função de preposição, mas podem funcionar como tal. Exemplos: como, durante e exceto. Há também as Locuções Prepositivas, que são o conjunto de palavras que tem valor de preposição. Exemplos: apesar de, em vez de e junto de. CONJUNÇÕES Ligam duas orações. As conjunções classificam-se em: ••Coordenativas: Aditivas (e, nem), Adversativas (contudo, mas), Alternativas (ou…ou, seja…seja), Conclusivas (logo, portanto) e Explicativas (assim, porquanto). ••Subordinativas: Integrantes (que, se), Causais (porque, como), Comparativas (que, como), Concessivas (embora, posto que), Condicionais (caso, salvo se), Conformativas (como, segundo), Consecutivas (que, de maneira que), Temporais (antes que, logo que), Finais (a fim de que, para que) e Proporcionais (ao passo que, quanto mais). Há também as Locuções Conjuntivas, que são o conjunto de palavras que tem valor de conjunção. Exemplos: contanto que, logo que e visto que. INTERJEIÇÕES São palavras que exprimem emoções e sentimentos. As interjeições podem ser classificadas em: •Advertência – Calma!, Devagar!, Sentido! •Saudação – Alô!, Oi!, Tchau! •Ajuda – Ei!, Ô!, Socorro! •Afugentamento – Fora!, Sai! Xô!

••Lugar – Exemplos: adiante, lá e fora.

•Alegria – Eba!, Uhu! Viva!

••Tempo – Exemplos: ainda, já e sempre.

•Tristeza – Oh!, Que pena!, Ui!

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PM/SP - SOLDADO •Medo – Credo!, Cruzes!, Jesus! •Alívio – Arre!, Uf!, Ufa! •Animação – Coragem!, Força!, Vamos! •Aprovação – Bis!, Bravo!, Isso! •Desaprovação – Chega!, Francamente! Livra!, •Concordância –Certo!, Claro!, Ótimo! •Desejo – Oxalá!, Quisera!, Tomara! •Desculpa – Desculpa!, Opa!, Perdão! •Dúvida – Hã?, Hum?, Ué! •Espanto – Caramba!, Oh!, Xi!, •Contrariedade – Credo!, Droga!, Porcaria! Há também as Locuções Interjetivas, que são o conjunto de palavras que tem valor de conjunção. Exemplos: Cai fora!, Muito obrigada!, Volta aqui!

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COMPREENSÃO TEXTUAL

Etimologicamente a palavra “interpretar” vem do latim “interpes”, que se referia à pessoa que examinava as entranhas de um animal para prever o futuro. Do ponto de vista da leitura, há um pressuposto interessante aqui: o significado daquilo que é lido não está na cabeça do interpres, do adivinho, mas contido no objeto. O “interpres” não pode atribuir um significado, não pode tirar algo de dentro de si para depositar no objeto; pode apenas extrair o significado que já está dentro do animal. Uma atribuição de sentido seria não só uma impostura, mas seria também negar ao interpres a capacidade de leitura; ele não inventa e nem cria, ele apenas reproduz o que supostamente preexiste na sua frente. Em suma, para o “interpres”, o significado emerge do próprio objeto em direção ao leitor. Quem interpreta normalmente atua como se estivesse a desvendar os sentidos contidos no texto. A crença de que o sentido é imanente ao objeto faz parte do exercício de quase toda atividade de interpretação. Compreender e interpretar são dois conceitos que se aproximam em alguns aspectos e se distanciam em outros. Enquanto alguns autores destacam a semelhança entre os dois, a ponto de muitas vezes confundir um com o outro, sem perceber a diferença. Compreender é relacionar. Essas relações precisam ser estabelecidas em várias direções, locais e globais, dentro do objeto de leitura e fora dele, dentro do leitor e fora dele. Vê-se um texto, uma imagem, uma músi-

ca, um vídeo e qualquer outro objeto de leitura, como um quebra-cabeça que precisa ser montado em suas partes para se chegar à compreensão em sua totalidade. Interpretar, por outro lado, é explicar para o leitor de que modo cada quebra-cabeça pode ser montado” (Leffa). Os textos nem sempre apresentam uma linguagem literal. Deve haver, então, a capacidade de reconhecer novos sentidos atribuídos às palavras dentro de uma produção textual. Além disso, para a compreensão do que é conotativo e simbólico é preciso identificar não apenas a ideia, mas também ler as entrelinhas, o que exige do leitor uma interação com o seu conhecimento de mundo. A tarefa do leitor competente é, portanto, apreender o sentido global do texto, utilizando recursos para a sua compreensão, de forma autônoma. É relevante ressaltar que, além de localizar informações explícitas, inferir informações implícitas e identificar o tema de um texto, nesse tópico, deve-se também distinguir os fatos apresentados da opinião formulada acerca desses fatos nos diversos gêneros de texto. As informações implícitas no texto são aquelas que não estão presentes claramente na base textual, mas podem ser construídas pelo leitor por meio da realização de inferências que as marcas do texto permitem. Alem das informações explicitamente enunciadas, há outras que podem ser pressupostas e, conseqüentemente, inferidas pelo leitor. Exemplo: CANGURU Todo mundo sabe (será?) que canguru vem de uma língua nativa australiana e quer dizer “Eu Não Sei”. Segundo a lenda, o Capitão Cook, explorador da Austrália, ao ver aquele estranho animal dando saltos de mais de dois metros de altura, perguntou a um nativo como se chamava o dito. O nativo respondeu guugu yimidhirr, em língua local, Gan-guruu, “Eu não sei”. Desconfiado que sou dessas divertidas origens, pesquisei em alguns dicionários etimológicos. Em nenhum dicionário se fala nisso. Só no Aurélio, nossa pequena Bíblia – numa outra versão. dicionário se fala nisso. Só no Aurélio, nossa pequena Bíblia – numa outra versão. Definição precisa encontrei, como quase sempre, em Partridge: Kangarroo; wallaby. As palavras kanga e walla, significando saltar e pular, são acompanhadas pelos sufixos rôo e by, dois sons aborígines da Austrália, significando quadrúpedes. Portanto quadrúpedes puladores e quadrúpedes saltadores. Quando comuniquei a descoberta a Paulo Rónai, notável lingüista e grande amigo de Aurélio Buarque de Holanda, Paulo gostou de saber da origem “real” do nome canguru. Mas acrescentou: “Que pena. A outra versão é muito mais bonitinha”. Também acho. (Millôr Fernandes, 26/02/1999, In http://www.gravata.com/millor)

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Língua Portuguesa Pode-se inferir do texto que:

(D) a recordação de uma época de juventude.

(A) as descobertas científicas têm de ser comunicadas aos lingüistas.

(E) a revolta diante do espelho.

(B) os dicionários etimológicos guardam a origem das palavras. (C) os cangurus são quadrúpedes de dois tipos: puladores e saltadores. (D) o dicionário Aurélio apresenta tendência religiosa. (E) os nativos desconheciam o significado de canguru. O tema é o eixo sobre o qual o texto se estrutura. A percepção do tema responde a uma questão essencial para a leitura: “O texto trata de quê?” Em muitos textos, o tema não vem explicitamente marcado, mas deve ser percebido pelo leitor quando identifica a função dos recursos utilizados, como o uso de figuras de linguagem, de exemplos, de uma determinada organização argumentativa, entre outros. Exemplo: RETRATO Eu não tinha este rosto de hoje, assim calmo, assim triste, assim magro, nem estes olhos tão vazios, nem o lábio amargo. Eu não tinha estas mãos sem força, tão paradas e frias e mortas; eu não tinha este coração que nem se mostra. Eu não dei por esta mudança, Tão simples, tão certa, tão fácil:

O leitor deve ser capaz de perceber a diferença entre o que é fato narrado ou discutido e o que é opinião sobre ele. Essa diferença pode ser ou bem marcada no texto ou exigir do leitor que ele perceba essa diferença integrando informações de diversas partes do texto e/ ou inferindo-as, o que tornaria a tarefa mais difícil. Exemplo: SENHORA (FRAGMENTO) Aurélia passava agora as noites solitárias. Raras vezes aparecia Fernando, que arranjava uma desculpa qualquer para justificar sua ausência. A menina que não pensava em interrogá-lo, também não contestava esses fúteis inventos. Ao contrário buscava afastar da conversa o tema desagradável. Conhecia a moça que Seixas retirava-lhe seu amor; mas a altivez de coração não lhe consentia queixar-se. Além de que, ela tinha sobre o amor idéias singulares, talvez inspiradas pela posição especial em que se achara ao fazer-se moça. Pensava ela que não tinha nenhum direito a ser amada por Seixas; e pois toda a afeição que lhe tivesse, muita ou pouca, era graça que dele recebia. Quando se lembrava que esse amor a poupara à degradação de um casamento de conveniência, nome com que se decora o mercado matrimonial, tinha impulsos de adorar a Seixas, como seu Deus e redentor. Parecerá estranha essa paixão veemente, rica de heróica dedicação, que entretanto assiste calma, quase impassível, ao declínio do afeto com que lhe retribuía o homem amado, e se deixa abandonar, sem proferir um queixume, nem fazer um esforço para reter a ventura que foge. Esse fenômeno devia ter uma razão psicológica, de cuja investigação nos abstemos; porque o coração, e ainda mais o da mulher que é toda ela, representa o caos do mundo moral. Ninguém sabe que maravilhas ou que monstros vão surgir nesses limbos. (ALENCAR, José de. Capítulo VI. In: __. Senhora. São Paulo: FTD, 1993. p. 107-8)

— Em que espelho ficou perdida

O narrador revela uma opinião no trecho:

a minha face?

(A) “Aurélia passava agora as noites solitárias.”

(Cecília Meireles: poesia, por Darcy Damasceno. Rio de Janeiro: Agir, 1974. p. 19-20) O tema do texto é: (A) a consciência súbita sobre o envelhecimento. (B) a decepção por encontrar-se já fragilizada. (C) a falta de alternativa face ao envelhecimento.

(B) “...buscava afastar da conversa o tema desagradável.” (C) “...tinha impulsos de adorar a Seixas, como seu Deus...” (D) “...e se deixa abandonar, sem proferir um queixume,...” (E) “Esse fenômeno devia ter uma razão psicológica,...”

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PM/SP - SOLDADO Reconhecimento de tipos e gêneros textuais: Ao longo de nossa vivência enquanto falantes, temos a oportunidade de convivermos com uma enorme diversidade de textos. Basta sairmos às ruas que tão logo está confirmada esta ocorrência. São panfletos, outdoors, cartazes, dentre outros. Ao enfatizarmos sobre os tipos textuais, esta classificação relaciona-se com a natureza linguística expressa pelos mesmos. Classificando-se em narrativos, descritivos e dissertativos. Conforme demonstra os exemplos: Um texto narrativo caracteriza-se pela sucessão de fatos ligados a um determinado acontecimento, seja ele real ou fictício, o qual pressupõe-se de todos os elementos referentes à modalidade em questão, como narrador, personagens, discurso, tempo e espaço. O descritivo pauta-se pela descrição minuciosa de uma determinada pessoa, objeto, animal ou lugar, no qual as impressões são retratadas de maneira fiel. O dissertativo conceitua-se pela exposição de ideias, reforçadas em argumentos lógicos e convincentes acerca de um determinado assunto. Já os gêneros textuais estão diretamente ligados às situações cotidianas de comunicação, fortalecendo os relacionamentos interpessoais por meio da troca de informações. Tais situações referem-se à finalidade que possui cada texto, sendo estas, inúmeras. Como por exemplo: A comunicação feita em meio eletrônico é um gênero textual que aproxima pessoas de diferentes lugares, permitindo uma verdadeira interação entre as mesmas. Existem gêneros textuais do cotidiano jornalístico, cuja finalidade é a informação. É o caso da notícia, da entrevista, do artigo de opinião, do editorial, dentre outros. Há também os chamados instrucionais, como, por exemplo, o manual de instrução, a bula de um remédio, e outros. Outros que se classificam como científicos, os quais são oriundos de pesquisas e estudo de casos, como a monografia, tese de doutorado, ligados à prática acadêmica. Domínio dos mecanismos de coesão textual: Considerando que a coerência é a lógica entre as ideias expostas no texto, para que exista coerência é necessário que a ideia apresentada se relacione ao todo textual dentro de uma seqüência e progressão de idéias. Para que as ideias estejam bem relacionadas, também é preciso que estejam bem interligadas, bem “unidas” por meio de conectivos adequados, ou seja, com vocábulos que têm a finalidade de ligar palavras, locuções, orações e períodos. Dessa forma, as peças que interligam o texto, como pronomes, conjunções e preposições, promovendo o sentido entre as idéias são chamadas coesão textual. Assim, definiríamos coesão como a organização entre os elementos que articulam as idéias de um texto.

É preciso que o leitor compreenda o texto não como um simples agrupamento de frases justapostas, mas como um conjunto harmonioso em que há laços, interligações, relações entre suas partes. A compreensão e a atribuição de sentidos relativos a um texto dependem da adequada interpretação de seus componentes. De acordo com o gênero textual, o leitor tem uma apreensão geral do assunto do texto. Em relação aos textos narrativos, o leitor necessita identificar os elementos que compõem o texto – narrador, ponto de vista, personagens, enredo, tempo, espaço – e quais são as relações entre eles na construção da narrativa. A compreensão e a atribuição de sentidos relativos a um texto dependem da adequada interpretação de seus componentes, ou da coerência pela qual o texto é marcado. De acordo com o gênero textual, o leitor tem uma apreensão geral do tema, do assunto do texto e da sua tese. Essa apreensão leva a uma percepção da hierarquia entre as idéias: qual é a idéia principal? Quais são as idéias secundárias? Quais são os argumentos que reforçam uma tese? Quais são os exemplos confirmatórios? Qual a conclusão? Em relação aos textos narrativos, pode ser requerido do aluno que ele identifique os elementos componentes – narrador, ponto de vista, personagens, enredo, tempo, espaço – e quais são as relações entre eles na construção da narrativa. SUBSTITUIÇÃO E REPETIÇÃO, DE CONECTORES E DE OUTROS ELEMENTOS DE SEQUENCIAÇÃO TEXTUAL As habilidades que podem ser avaliadas relacionam-se ao reconhecimento da função dos elementos que dão coesão ao texto. Dessa forma, eles poderão identificar quais palavras estão sendo substituídas e/ ou repetidas para facilitar a continuidade do texto e a compreensão do sentido. Trata-se, portanto, do reconhecimento das relações estabelecidas entre as partes do texto. Exemplo: A Ciência é Masculina? Attico Chassot O autor procura mostrar que a ciência não é feminina. Um dos maiores exemplos que se pode dar dessa situação é o prêmio Nobel, em que apenas 11 mulheres de ciências foram laureadas em 202 anos de premiação. O livro apresenta duas hipóteses, uma histórica e outra biológica, para a possível superação do machismo em frase como a de Hipócrates (460-400 a.C.) considerado o pai da medicina, que escreveu: “A língua é a última coisa que morre em uma mulher”. (Revista GALILEU, Fevereiro de 2004 )

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Língua Portuguesa A expressão “dessa situação” refere-se ao fato de: (A) a ciência não ser feminina. (B) a premiação possuir 202 anos. (C) a língua ser a última coisa que morre em uma mulher. (D) o pai da medicina ser Hipócrates. (E) o Prêmio Nobel foi concedido a 11 mulheres.

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sinônimas, mas passam a ser em um determinado texto por causa do uso. Marcas e pegadas, por exemplo, podem ser usadas como sinônimos em um trecho como este: “Eram estranhas aquelas pegadas no bosque. Nunca vira um animal que deixasse marcas como aquelas.”. A antonímia, por sua vez, existe quando duas palavras têm sentidos opostos, como céu - inferno, quente - frio, bom - ruim etc. A antonímia também pode ser contextual, e por isso cumpre ao leitor sempre verificar se, no texto, palavras que normalmente não se opõem são assim utilizadas. Para os conceitos de homonímia e paronímia, remetemos o leitor ao capítulo que trata de ortografia.

SIGNIFICAÇÃO DAS PALAVRAS

As palavras podem ser utilizadas nos sentidos denotativo ou conotativo. • Sentido denotativo (literal): reflete o uso das palavras de acordo com o seu significado real. o Veja como aquela árvore está verde. o Pode me passar a faca de destrinchar frango? • Sentido conotativo (figurado): reflete o uso das palavras com um sentido novo, inesperado. o Cheguei em casa verde de fome. o Ele vive jogando verde para ver se descobre alguma coisa. o Vamos destrinchar bem este assunto. Em casos assim, pode-se dizer que temos polissemia: uma só palavra ou expressão apresenta mais de um significado. Isso ocorre também em situações como estas: • Machuquei minha mão. (=parte do corpo) • É difícil fazer isto sozinho. Pode me dar uma mão? (=ajuda) • A banana está ótima, bem doce. (=fruta) • Aquele cara é um banana. (=bobo) • Fiz economia para viajar. (=guardou dinheiro) • Ela estuda economia em uma universidade renomada. (=ciência, curso superior) Em relação ao tema de significação das palavras, cumpre destacar também os fenômenos de sinonímia e antonímia. A sinonímia acontece quando dois ou mais vocábulos têm significado igual ou semelhante. Palavras como céu e firmamento, por exemplo, podem ser consideradas sinônimas. Às vezes, a noção de sinonímia é contextual, ou seja, certas palavras, tomadas isoladamente, não necessariamente seriam

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FIGURAS DE LINGUAGEM

Trata-se de recursos empregados no uso da língua para tornar a mensagem mais interessante. As figuras de linguagem são empregadas em textos em que se faz presente a função poética da linguagem, ou seja, textos em que o emissor se preocupa em evidenciar a mensagem, em torná-la mais interessante, mais bela. Vejamos as principais figuras de linguagem: 1. Metáfora: frequentemente definida com “uma comparação sem conector”, a metáfora corresponde à mudança do sentido literal de uma palavra ou expressão. Essa mudança (ou desvio) acontece baseada em uma semelhança que existe entre o sentido literal e o sentido conotativo. Quando dizemos, por exemplo, “seus olhos eram estrelas brilhantes”, baseamo-nos em uma semelhança existente entre os olhos da pessoa de quem se fala e as estrelas (ambos são brilhantes, encantadores etc.). São outros exemplos: Em época de carnaval, algumas cidades brasileiras são campos de guerra. “Entrará; enregelado, se meterá na cama; os lençóis o receberão com um abraço frio”. (Moacyr Scliar) “Viajar é trocar a roupa da alma.” (Mário Quintana) 2. Comparação: consiste na comparação, com o uso de conectores, entre coisas, pessoas, fatos. Os filhotes da cadela eram como chumaços de algodão. 3. Metonímia: é a substituição de uma palavra ou expressão por outro termo relacionado. Substitui-se, assim, a parte pelo todo, o autor pela obra, efeito pela causa, o autor pela obra, a marca pelo produto etc. Costumava sempre ler Monteiro Lobato para as crianças. (=ler a obra, os livros de Lobato).

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PM/SP - SOLDADO O Brasil quer políticos melhores. (= o povo brasileiro). 4. Perífrase: é a substituição de um ser por um fato ou atributo que o caracteriza. A expressão escolhida como substituta equivale à substituída. Milhares de pessoas visitam, todos os anos, a cidade maravilhosa. (= Rio de Janeiro). O rei do futebol aposentou-se quando ainda estava no auge. (= Pelé). 5. Sinestesia: é uma mistura, uma fusão dos sentidos (audição, visão, paladar, tato e olfato). Exalava um perfume doce que se podia sentir a metros de distância. (olfato + paladar). Parou diante da porta e pôde sentir a luz acesa no interior da sala. (tato + visão). 6. Elipse: é a omissão de termos que podem ser subentendidos pelo contexto. Os pais estavam apreensivos; as crianças, amedrontadas. (elipse de estavam).

10. Inversão ou hipérbato: trata-se do rompimento da ordem normal dos termos de uma oração ou de um período para, no geral, dar destaque ao que é colocado em primeiro lugar. Português, nunca mais estudarei. Já tomei posse no concurso dos meus sonhos, mesmo... Observação: quando a inversão é de tal ordem que chega a comprometer a compreensão do que se diz ou escreve, pode receber o nome de sínquise. Exemplo: “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas de um povo heroico o brado retumbante”. Ordem direta: As margens plácidas do Ipiranga ouviram o brado retumbante de um povo heroico. 11. Anacoluto: rompimento da sequência sintática da oração, por causa de uma mudança brusca na organização inicial da frase, que deixa um termo sem função sintática, “solto”. A maioria dos políticos de hoje não se pode confiar neles!

O irmão mais velho viajava sempre durante as férias de verão, ele durante as de inverno. (ele viajava durante as férias de inverno).

12. Silepse: trata-se da concordância ideológica, ou seja, aquela que não se estabelece com um termo da oração, mas com uma ideia que está na mente de quem fala ou escreve.

7. Pleonasmo: emprego de palavras ou expressões redundantes para enfatizar uma ideia.

De número: A gente vamos sair cedo. (gente é singular, mas transmite a ideia de plural. Por isso o verbo é usado no plural: vamos).

Sim, ele tinha ouvido tudo, tudinho, com seus próprios ouvidos! Cantava para os filhos uma canção de ninar composta pelo seu avô. Atenção: o pleonasmo pode ser considerado uma figura de linguagem, como nos casos acima, quando se presta a, em textos literários, reforçar uma expressão, ou um vício de linguagem. Neste caso, eles devem ser evitados na língua, especialmente nas redações de concursos, vestibulares e provas afins. Exemplos de pleonasmos viciosos: chorar lágrimas, subir para cima, entrar para dentro, armamentos bélicos, água pluvial das chuvas etc. 8. Assíndeto: consiste na união de diversos termos coordenados entre si com a supressão do síndeto (conjunção). Corriam, brincavam, pulavam, riam sem parar. 9. Polissíndeto: é a repetição do conectivo para, no geral, transmitir a ideia de ação, de continuidade. Corriam, e brincavam, e pulavam, e riam sem parar.

Pássaro não nasceu pra ficar em gaiola, pois lá ficam logo tristes, mudos. De pessoa: Dizer que todos os brasileiros não desistimos nunca é uma generalização. (brasileiros é um termo de 3ª pessoa do singular, mas desistimos está na 1ª do plural. Em uma situação como essa, pode-se dizer que o emissor realiza a silepse para se incluir entre os “brasileiros”). De gênero: Vossa Excelência será acompanhado até a saída. (a autoridade a que o falante se refere é um homem). Atenção: os casos de silepse, conforme a norma culta, são considerados erros gramaticais. Somente os casos de silepse de gênero e pessoa com pronomes de tratamento são corretos (e obrigatórios). Lembre-se, então, de, sempre que um sujeito for um pronome de tratamento, fazer a concordância dos verbos e demais pronomes da oração em 3ª pessoa (do singular ou do plural, conforme o caso). O gênero da pessoa de quem se fala, quando se utiliza um pronome de tratamento, será indicado pelos termos que o acompanham (adjetivos e particípios, estes quando usados em construções na voz passiva). Veja um exemplo:

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Língua Portuguesa Vossa Alteza parece (e não “pareceis”) muito cansado (indica que a pessoa com quem se fala é um homem). 13. Onomatopeia: uso de palavras que imitem sons da natureza ou as vozes dos seres. “Em cima do meu telhado, Pirulin lulin lulin Um anjo, todo molhado, Solução no seu flautim. (Mário Quintana) 14. Aliteração: repetição de sons consonantais, no geral para tentar reproduzir, no texto, poema ou música, um som. “...será que ela mexe o chocalho ou o chocalho é que mexe com ela?” (Chico Buarque) Observação: os sons de x e ch imitam o barulho do chocalho. 15. Assonância: repetição de sons vocálicos. “É um pássaro, é uma rosa, é um mar que me acorda” (Eugênio de Andrade).

20. Gradação: exposição de uma sequência de ideias em sentido ascendente ou descendente. Sua atitude foi errada, feia, desprezível! 21. Ironia: consiste em dizer o contrário do que se pensa, em geral com intenção de ser sarcástico. As autoridades já começaram a assumir que pode “faltar uma coisa ou outra” para a Copa do Mundo. Pelo visto, o evento será maravilhoso. (para dizer que será péssimo). 22. Eufemismo: suavização de uma expressão que se evita na língua, normalmente por ser triste ou desagradável. Meu melhor amigo se foi. (= morreu) Devem-se adequar as calçadas aos portadores de necessidades especiais. (=portadores de alguma deficiência física). 23. Personificação, prosopopeia ou animização: atribuição de características humanas a seres inanimados. O mar acariciava a praia enquanto a lua espiava o casal de namorados.

16. Paronomásia: aproximação de palavras com sons parecidos, mas significados diferentes.

ANOTAÇÕES

“Berro pelo aterro pelo desterro, berro por seu berro pelo seu erro...” (Caetano Veloso) 17. Antítese: aproximação de palavras ou expressões de sentido oposto. “Já estou cheio de me sentir vazio.” (Renato Russo) 18. Paradoxo ou oxímoro: construção de expressões ou orações que se mostram um contrassenso, pois associam ideias incompatíveis. O silêncio barulhento da noite a incomodava. “Feliz culpa, que nos valeu tão grande Redentor!” (Santo Agostinho) 19. Hipérbole: exagero realizado para aumentar a expressividade daquilo que se diz. Não como há horas Estou morto de fome. Notícias sobre crimes cometidos por adolescentes inundam os jornais. Já pedi mil vezes que não faças isso, mas não me escutas!

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PM/SP - SOLDADO

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02

MATEMÁTICA

MATEMÁTICA 01

NÚMEROS REAIS

02

CONJUNTOS NUMÉRICOS

03

OPERAÇÕES

04

MÚLTIPLOS E DIVISORES DE NÚMEROS NATURAIS

05

MMC E MDC

06

EXPRESSÕES NUMÉRICAS

07

EQUAÇÕES DO 1° GRAU

08

PROBLEMAS RESOLVIDOS

09

FRAÇÕES E OPERAÇÕES COM FRAÇÕES

10

GRANDEZAS, RAZÕES E PROPORÇÕES

11

DIVISÕES PROPORCIONAIS

12

REGRA DE TRÊS

13

PORCENTAGEM

14

PROBLEMAS RESOLVIDOS

15

GEOMETRIA

16

MEDIDAS DE TEMPO

17

SISTEMA MÉTRICO DECIMAL

18

SÍMBOLOS MAIS UTILIZADOS NA MATEMÁTICA

RACIOCÍNIO LÓGICO 01

RACIOCÍNIO LÓGICO SEQUENCIAL

02

SITUAÇÕES LÓGICAS DIVERSAS

03

SEQUÊNCIAS LÓGICAS

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Matemática

01

NÚMEROS REAIS CONCEITO

Conjunto de elementos, representado pela letra R, constituído pelos: Números Naturais (N): N = {0, 1, 2, 3,...}

R: Números Reais N: Números Naturais U: União Z: Números Inteiros Q: Números Racionais I: Números Irracionais ü Curiosidade:

Números Inteiros (Z): Z= {..., -3, -2, -1, 0, 1, 2, 3,...}

Os romanos desenvolveram um sistema de numeração utilizando letras de seu próprio alfabeto.

Números Racionais (Q): Q = {...,1/2, 3/4, –5/4...}

Neste sistema, os números de 1 a 10 são representados respectivamente pelas letras I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X. Os outros números são assim representados:

Números Irracionais (I): I = {...,√2, √3,√7, 3,141592....} NÚMEROS INTEIROS Os números inteiros são constituídos pelos números naturais {0, 1, 2, …} e pelos seus opostos {0, -1, -2, …}. Dois números são opostos se, e somente se, sua soma é zero. Chamam-se a estes números inteiros relativos.

I

1

V

5

X

10

O conjunto de todos os inteiros é denominado por

L

50

C

100

D

500

M

1.000

Z.

Os resultados das operações de soma, subtracção e multiplicação entre dois inteiros são inteiros. Dois inteiros admitem relações binárias como =, > e <. A ordem de Z é dada por … < -2 < -1 < 0 < 1 < 2 < … e faz de Z uma ordenação total sem limite superior ou inferior. Chama-se de inteiro positivoaos inteiros maiores que zero; o próprio zero não é considerado um positivo. Tal como os números naturais, os números inteiros formam um conjunto infinito contável. Números Inteiros :

O sistema utilizado atualmente é chamado de indo -arábico.

02

CONJUNTOS NUMÉRICOS TIPOS DE CONJUNTO

Os números inteiros menores que zero são denominados números inteiros negativos (como por exemplo 1; -5; -15; -325).

Finito: é um conjunto que possui um número determinado de elementos.

Os números inteiros acima de zero são chamados de números inteiros positivos (como 1; 5; 325). O zero é um número inteiro, mas não é positivo nem negativo.

Infinito: conjunto que possui um número indeterminado de elementos.

Os números inteiros negativos, inteiros positivos e o zero formam o conjunto dos números inteiros relativos, designados por Z, isto é:

Unitário: é um conjunto que possui um único elemento.

Para representar a união dos conjuntos, utiliza-se a expressão:

Vazio: conjunto que não possui elementos. Representado pelo símbolo Ø ou por { }.

R = N U Z U Q U I ou R = Q U I Sendo que:

Existem também alguns símbolos comumente utilizados na matemática no que diz respeito aos conjuntos.

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PM/SP - SOLDADO Cabe memorizá-los:

Q = {...,1/2, 3/4, –5/4...}

SÍMBOLO

SIGNIFICADO

Pertence

Está contido

Não está contido

Não pertence

Contém

Não contém

No decorrer da história da matemática podemos ver de que maneira o entendimento dos números se desenvolveu. Antigamente apenas a operação de soma se fazia necessária. O conjunto dos números utilizados na época era o que conhecemos como conjunto dos naturais. Esse conjunto pode ser representado pelo símbolo N e compreende os seguintes números:

Após montarmos esses três conjuntos podemos mostrá-los através do seguinte diagrama.

Como podemos ver, os conjuntos foram “evoluindo” no decorrer do tempo. O que antes era apenas um conjunto de número positivos se transformou num grupo muito mais completo. Acima mostramos os símbolos de cada um dos conjuntos. Agora apresentaremos alguns símbolos adicionais que representam a exclusão de alguma parte do conjunto:

N = {0, 1, 2, 3,...} A medida que o tempo foi passando, fez-se necessária o entendimento da subtração. Até certo ponto poderíamos utilizar a subtração dentro do conjunto dos naturais. No entanto, haviam alguns casos em que as pessoas não sabiam o resultado dessa operação. A partir desse caso os números negativos e, consequentemente, o conjunto dos inteiros surgiram. O conjunto dos inteiros pode ser representado pelo símbolo Z e compreende os seguintes números: Z= {..., -3, -2, -1, 0, 1, 2, 3,...}

Veja que o conjunto dos naturais está dentro (contido) dos números inteiros. Isso mostra que os inteiros são, de certa forma, uma atualização dos naturais. Novamente, com o decorrer do tempo, surgiu a necessidade de mais duas operações: a multiplicação e a divisão. No primeiro caso, quando multiplicávamos dois números inteiros, o resultado também se encontrava dentro do mesmo conjunto. Porém, quando dividíamos dois números inteiros, haviam certos casos em que o resultado não se encaixava dentro do conjunto dos inteiros. Portanto, fez-se necessário, novamente, o surgimento de um novo conjunto: os racionais. Nesse novo grupo foi introduzido o que chamamos de frações, que nada mais são do que a divisão de um número por outro. O símbolo que representa os racionais é . Esse conjunto engloba o conjunto dos inteiros mais qualquer outro número que possa ser representado por uma fração:

As notações acima também podem ser juntadas, como por exemplo , que significa o conjunto dos racionais positivos excluindo o zero. Além disso, essas notações podem ser usadas para qualquer outro conjunto. Por exemplo, é o conjunto que contem os seguintes números:

Cabe aqui observar também a diferença entre números cardinais e numeros ordinais. O número cardinal sempre expressa quantidade, enquanto o número ordinal sempre expressa a ordem ou lugar em que o número se encontra. A seguinte tabela tem como objetivo uma breve memorização para fins didáticos: CARDINAL

ORDINAL

Um

Primeiro

Dois

segundo

Três

Terceiro

Quatro

Quarto

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Matemática Cinco

Quinto

Seis

Sexto

Sete

Sétimo

Oito

Oitavo

Nove

Nono

Dez

Décimo

03

OPERAÇÕES

Na matemática utilizamos algumas operações de forma a trabalharmos com os números que possuímos. Dessa maneira, após todas as operações necessárias, chegamos num resultado. Nesse capítulo veremos as operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

ficar a soma de grandes quantias de termos semelhantes. Seja a seguinte soma:

Como podemos ver, estamos somando o número 4 nove vezes. Logo, ao invés de realizarmos todas essas operações de soma, podemos encontrar o mesmo resultado através de apenas uma única operação: a multiplicação.Podemos representar essa operação através do sinal “x” ou “.”.No exemplo dado teremos a seguinte multiplicação:

Lemos a operação acima de “9 vezes 4”. Podemos chamar o resultado da multiplicação de produto e seus membros que o compõem de coeficientes. Logo, os números 9 e 4 são coeficientes e o resultado, 36, é o produto de 9 por 4. Além das propriedades de comutação e associação, a multiplicação atenda algumas outras que veremos logo abaixo:

Adição: A adição nada mais é do que a soma de dois números, de forma a combiná-los em um único número. Representamos essa operação pelo símbolo “+” e chamamos cada número somado de parcela, termos ou somando. A adição atende algumas propriedades: Comutatividade: Associatividade: Elemento neutro: Ainda, como falado anteriormente, a soma de dois números racionais (naturais/inteiros) resulta em um número também racional (natural/inteiro). Subtração: A subtração, assim como a adição, é uma operação que transforma dois ou mais números num único só. O símbolo utilizado é o sinal “-”. A subtração também atende às propriedades de comutação, associação e elemento neutro. A estrutura de uma subtração está apresentada abaixo:

Chamamos x de minuendo, y de subtraendo e z de diferença ou resto. Multiplicação: A multiplicação surgiu como uma forma de simpli-

Distributividade: Elemento neutro: Note que a multiplicação também possui o elemento neutro, porém ele é deferente do utilizado na adição e subtração. Divisão: A divisão é uma operação inversa da multiplicação d pode ser representada pelo símbolo “” ou pelo formato de fração abaixo. Vejamos o exemplo abaixo:

Sempre chamaremos x de dividendo e y de divisor e z de resultado.No entanto, nem sempre o resultado será um número inteiro. Nesse caso dizemos que a divisão não é exata. No caso de divisão não exata devemos definir mais dois valores para a divisão: o quociente e o resto. Podemos representar qualquer divisão pela seguinte equação:

Assim como no caso anterior, x é o dividendo e y o divisor. Além disso, temos que q é o quociente e r o resto da divisão. Uma exigência é que o resto r seja sempre positivo e menor do que o divisor y. Ainda, quando o resto for zero, dizemos que x é divisível por y.

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PM/SP - SOLDADO Vejamos o exemplo da divisão . Tentaremos montar essa divisão de acordo com a equação apresentada acima:

Agora devemos encontrar os valores de q e r. Para isso podemos utilizar a técnica apresentada abaixo. Ela consiste em chutar valores de q e r até satisfazer a igualdade da equação. Parece uma técnica demorada, mas em muitos caso nós já sabemos por onde começar nossos chutes. Nesse exemplo, podemos ver que se utilizarmos

teremos a seguinte equação:

Estamos realizando algumas multiplicações de coeficientes iguais. Assim como fizemos para a soma de diversos fatores iguais, criando a multiplicação, faremos para a multiplicação de diversos coeficientes iguais. Nesse caso, a potenciação é a operação que representará todas essas multiplicações como uma única operação. No exemplo acima multiplicamos o número 4 seis vezes. Isso é equivalente à expressão abaixo:

Na potenciação chamamos o número 4 de base e o 6 de expoente. Apresentaremos abaixo algumas propriedades e resultados prontos da potenciação.

Portanto fica fácil perceber que satisfaz a equação. Será que poderíamos utilizar q = 4 ou q = 6? A resposta é não! Veja que para qualquer um dos dois valores de q não teríamos um valor possível para r. Caso q = 4, teremos r = 7, que é maior do que o divisor y = 5. Por outro lado, se q = 6, teremos r = -3, que é um número negativo e, portanto, inválido. Vamos representar a divisão na maneira que aprendemos no colégio:

Através dessas expressões acima podemos trabalhar com qualquer problema de potenciação apresentado. Veja que já utilizávamos essa técnica desde muito tempo. O que foi feito aqui foi apenas escrever a imagem acima em forma de uma equação matemática:

Uma definição que se faz a partir da potenciação é o de número quadrado perfeito. Quadrado perfeito é um número inteiro não negativo que pode ser representado por outro número elevado a potência de 2 (elevado ao quadrado). Portanto, mostramos logo abaixo a lista dos quadrados perfeitos de 1 até 100:

Assim como as operações anteriores, a divisão atende às propriedades de comutação, associação, elemento neutro (zero) e distribuição. Nas unidades posteriores estudaremos como operar com as frações oriundas da divisão.

Saber de cabeça os quadrados perfeitos de 1 até 100 é bastante útil e pode acelerar a resolução de alguns exercícios.

Potenciação: A operação de potenciação é definida de maneira similar como foi definida a multiplicação. Veja abaixo:

Radiciação: Note que até agora todas as operações possuíam alguma outra complementar. Para a potenciação não será diferente. Estudaremos agora a radiciação, que possui a seguinte forma:

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Matemática O número x é chamado de radicando, y de índice,

(+) * (+) = (+)

z de raiz e de radical. Como regra, o índice y não pode ser negativo e nem zero. Quando y = 2 representamos a equação acima por:

(-) * (-) = (+) (+) * (-) = (-) (-) * (+) = (-)

Nesse caso, z é a raiz quadrada de x. A solução dessa operação é o número z tal que:

(+) : (+) = (+) (-) : (-) = (+) (+) : (-) = (-)

Como podemos ver, a radiciação realmente é o processo inverso da potenciação. Pode-se representar a radiciação como uma potência. Veja na equação a seguir:

(-) : (+) = (-) OPERAÇÕES COM CONJUNTOS União:

Portanto, todas as propriedades vistas para potenciação também são válidas para a radiciação. Assim como no tópico anterior, colocaremos algumas propriedades dessa operação.

Sejam A e B dois conjuntos quaisquer, temos que a união entre tais conjuntos é formada pelo conjunto dos elementos de A somados aos elementos de B. O símbolo de união é ∪, logo tal conjunto é representado por A ∪ B. Exemplo: A = {1,2,4} e B = {2,3,4,6} A união seria A ∪ B = {1,2,3,4,6} Intersecção: Considere os mesmos conjuntos A e B do exemplo anterior. O símbolo da intersecção é ∩, logo no exemplo citado seria A ∩ B. O conjunto caracterizado pela intersecção é formado pelos elementos que integram simultaneamente os dois conjuntos. Logo: Exemplo: A = {1,2,4} e B = {2,3,4,6}

Assim como na potenciação, procure sempre observar essas propriedades na resolução dos problemas. Desse modo você ficará mais acostumado a trabalhar tanto com potenciação quanto radiciação. Ainda vale a pena comentar sobre algo que nunca deve ser feito quando trabalhamos com radiciação!

A soma das raízes não é a raiz das somas, portanto tenha a certeza de sempre estarem atentos para não cometer esse erro. LEMBRETES PARA MULTIPLICAÇÃO E DIVISÃO

A ∩ B = {2,4} Os conceitos de união e intersecção de conjuntos são muito utilizados no tópico de Estatística, sub-ramo da Matemática. Diferença: A diferença entre dois conjuntos é um conjunto formado pelos elementos pertencentes a um conjunto que não fazem parte do outro conjunto. É representada pelo símbolo -. Utilizando o mesmo exemplo, a diferença entre A e B é formada pelos elementos de A que não estão presentes em B:

Sinais iguais: resposta positiva.

Exemplo: A = {1,2,4} e B = {2,3,4,6}

Sinais diferentes: resposta negativa.

A – B = {1}

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04

MÚLTIPLOS E DIVISORES DE NÚMEROS NATURAIS

Nesse tópico veremos um pouco sobre o que é um múltiplo ou divisor de um número, assim como algumas outras definições. Divisores: Assim como vimos na operação de divisão, um certo número x é divisível por y quando, ao dividirmos x por y, o resto da operação for 0. Portanto, podemos dizer que a divisão de x por y resulta em um número inteiro. Nesse caso, y será um divisor de x. A fim de exemplo, colocaremos abaixo todos os números divisores de alguns números:

Portanto, para descobrir se um número é múltiplo de outro, basta dividir o número pelo suposto múltiplo. Caso o resto da divisão seja nulo, o número é um múltiplo do outro. Por exemplo, será que 525 é múltiplo de 3? Basta fazermos a seguinte operação: . Calculando, veremos que o resultado é 175, sendo o resto nulo. Portanto, podemos afirmar que 525 é múltiplo de 3. DICAS PARA CONCURSOS Para uma rápida resolução de questões, é necessário conhecer ‘macetes’ que podem ajudar o candidato no momento da prova. Existem certas regras que podem ser aplicadas no que diz respeito à divisibilidade. Vejamos: Divisibilidade por 2:

Através desses três exemplos podemos destacar algumas observações:

Um número é divisível por 2 sempre que for par, ou seja, quando seu último algarismo for 0,2,4,6 ou 8. Exemplos: 100, 44, 68, 1286, 3576.

- O zero não é divisor de nenhum número; - O menor divisor de um número sempre será o número 1; - O maior divisor de um número é o próprio número; Quando um número natural possui apenas o número 1 e ele mesmo como divisores ele será chamado de número primo. Abaixo mostramos o conjunto de todos os números primos de 1 a 100.

Veja que o número 1 não é primo. Isso ocorre porque, para ser primo, deve-se ter, necessariamente, dois divisores. Como ele possui apenas um divisor (número 1) ele não pode ser classificado como um número primo. Múltiplos: Chamamos de múltiplo de um número o resultado da multiplicação entre esse número por um número natural. Vejamos, como exemplo, os múltiplos de 4:

Divisibilidade por 3: Um número é divisível por 3 quando a soma do valor isolado de seus algarismos resultar em um número divisível por 3. Exemplos: 312, pois 3+1+2=6, que é divisível por 3. 4317, pois 4+3+1+7=15, e este 15 é 1+5=6, que é divisível por 3. 276417, pois 2+7+6+4+1+7=27, e este 27 é 2+7=9, que é divisível por 3. Divisibilidade por 5: Sempre que o algarismo das unidades (ou seja, o último algarismo da direita) for 0 ou 5, este número será divisível por 5. Exemplos: 15, 40, 395, 8720. Outras dicas: Quando o número for divisível ao mesmo tempo por 2 e por 3, este número será divisível por 6. Exemplos: 12, 84, 126.

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Matemática Quando os últimos algarimos do número formarem um número divisível por 4, este número será divisível por 4. Quando o número terminar em 00, também será divisível por 4. Exemplos: 528, 8340, 200, 37800.

05

Novamente, o menor fator primo é o 2. Logo, vamos fazer a nova operação com os números resultantes: 2, 5 e 3.

MMC E MDC MÍNIMO MÚLTIPLO COMUM (MMC)

Associado ao tópico de múltiplos podemos definir o mínimo múltiplo comum entre dois números.Dados dois números x e y, o MMC deles será o menor número que é múltiplo tanto de x quanto de y, desde que esse número não seja zero. Vamos calcular o MMC de 7 e 3. 7:

Note que chegamos no número 1 após dividir o 8 3 vezes pelo fator 2. Portanto, resta apenas decompor os números 5 e 3. O menor fator primo dessa vez é o 3.

Para isso, vejamos quais são os múltiplos de 3 e de

Por fim, resta apenas dividir o número 5, e o fator primo que faz isso é o próprio 5: Em azul podemos ver os múltiplos comuns entre 3 e 7. Como o MMC é o menor entre eles, com exceção do zero, podemos concluir que o MMC entre 3 e 7 é o 21. Podemos calcular o MMC através do método da decomposição conjunta. Mostraremos esse método através de um exemplo. Desejamos calcular o MMC entre 8, 5 e 6. Para isso fazemos o seguinte esquema abaixo:

Feito essa primeira etapa começaremos a decompor os três números em fatores primos, ou seja dividiremos cada um deles por números primos. Mas qual número primo utilizar? Sempre o menor possível! Lembre-se aqui que o número 1 não é um número primo, então sempre dividiremos por {2,3,5,7,11,...}. À direita da barra colocaremos nosso fator primo. Como podemos ver, o menor fator primo que divide pelo menos um desses números é o 2. Ainda mais, ele dividirá tanto o 8 quanto o 6. Veja como ficará nosso esquema logo abaixo:

Agora repetiremos o processo para os novos números 4,5 e 3. Nesse caso, o menor fator primo continua sendo o 2.

Agora que terminamos a decomposição em fatores primos podemos calcular o MMC de 8, 5 e 6. Para isso basta multiplicarmos todos os fatores primos utilizados durante a decomposição. Logo:

Esse método parece complicado, mas após exercitá -lo algumas vezes tudo ficará mais rápido e simples. Além do apresentado anteriormente, existe um outro método para cálculo do MMC. Ele consiste em obtermos todos os fatores primos de cada um dos números. Façamos o mesmo exemplo com os números 8, 5 e 6.

Após decompormos cada um dos números separadamente poderemos obter o MMC. Nesse caso, o MMC é dado pelo produto de cada um dos fatores primos elevado ao maior expoente encontrado.

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PM/SP - SOLDADO Vamos analisar nosso exemplo para deixar isso mais claro. Observemos o fator primo número 2. Dentre as três decomposições, qual é a maior potência que aparece junto com o fator 2? A resposta é 3. Basta olharmos para as decomposições na qual aparece o fator primo 2, ou seja, em 8 e em 6. No primeiro caso, temos o fator 2 elevado a uma potência de 3, enquanto no segundo caso temos ele elevado a uma potência de 1. Logo, utilizaremos o no cálculo do MMC. Agora para o fator primo 3. Qual é a maior potência? Ora, o fator 3 só aparece na decomposição do 6 com uma potência de 1. Logo, utilizaremos o no cálculo. Por fim, analisamos o fator primo 5. A maior potência encontrada para ele também é o 1, logo será ela que utilizaremos. Portanto, o MMC será:

Veja que os dois métodos convergiram para o mesmo resultado. O cálculo do MMC pode ser feito por qualquer um dos dois métodos, escolha aquele que te deixa mais confortável e siga em frente. MÁXIMO DIVISOR COMUM (MDC) Conceito: Dois números naturais sempre possuem divisores comuns. O MDC é o máximo divisor comum a dois números, como no exemplo a seguir: Os divisores comuns de 6 e 9 são 1, 2 e 3; logo, o MDC de 6 e 9 é 3, indicado da seguinte forma: m.d.c.(6,9)=3. Outros exemplos:

8 / 2 = 4 (com resto zero - divisão exata) 3º) O divisor da divisão exata é 2. Então m.d.c.(18,10) = 2. Outra maneira de se calcular o MDC é utilizando a decomposição dos números em fatores primos. Exemplo – MDC (18,10): 18 = 2 x 3 x 3 10 = 2 x 5 O fator primo comum aos dois números é 2. Logo, o MDC (18,10) é 2. NÚMEROS PRIMOS ENTRE SI Dois números são primos entre si quando o MDC desses números é 1. Outro procedimento para obtenção do MDC é o seguinte: Para obter, por exemplo, o MDC (30,36,72): 1. Coloca-se os números, 30, 36 e 72, e divide-se todos os números que podem ser divididos pelo primeiro primo 2. Na linha de baixo anotamos cada quociente obtido:

2. O procedimento é repetido com o próximo primo que divida os três quocientes e, assim, sucessivamente, até que não hajam mais primos comuns:

m.d.c.(8,12)=4 m.d.c.(18,27)=9 m.d.c.(6,12,15)=3 Como calcular o MDC: A maneira mais fácil de se calcular o MDC é através das divisões sucessivas. Neste processo, são efetuadas várias divisões até se chegar a uma divisão exata.

3. Agora, multiplica-se todos os fatores primos na coluna da direita, obtendo o m.d.c. procurado: mdc30, 36, 72=2∙3=6

Exemplo – MDC (18,10): 1º) dividimos o número maior pelo número menor: 18 / 10 = 1 (com resto 8) 2º) dividimos o divisor 10, que é divisor da divisão anterior, por 8, que é o resto da divisão anterior, e assim sucessivamente: 10 / 8 = 1 (com resto 2)

06

EXPRESSÕES NUMÉRICAS

Agora que conhecemos os conjuntos e algumas operações poderemos juntar tudo nesse tópico. O intuito aqui é mostrar algumas regras no cálculo de expressões, tal como prioridade de operação. Até agora mostramos as operações isoladas umas das outras, porém isso não ocorre em exercícios de

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Matemática provas, portanto é importante vermos como as operações funcionam em conjunto. Nas expressões existe uma certa prioridade entre as operações. Portanto, dependendo das operações presentes na expressão, deveremos resolver algumas antes das outras. A ordem de prioridade é dada abaixo:

operações dentro dos parênteses, depois colchetes e, por fim, dentro das chaves. Lembre-se sempre de respeitar a ordem das operações apresentadas mais acima dentro de cada um dos sinais de associação. Vejamos um exemplo logo abaixo:

- Potenciação e radiciação; - Multiplicação e divisão; - Adição e subtração; Assim, sempre que olharmos para uma expressão, devemos identificar quais operadores estão presentes e, em seguida, a ordem na qual realizaremos as contas. Veja abaixo alguns exemplos com relação a ordem de resolução:

Veja que temos todas as operações na expressão acima. Primeiramente deveremos resolver as potências e radiciações. Sabemos que:

Resolveremos agora as multiplicações e divisões. Perceba que o segundo fator da expressão possui uma multiplicação junto com uma divisão. Nesse caso você pode escolher qual resolver por primeiro. Aqui, farei primeiramente a multiplicação e depois a divisão.

Através desses dois exemplos conseguimos entender melhor como funcionam as prioridades dentro de uma expressão numérica.

07

Por fim resolveremos as adições e subtrações, chegando ao seguinte resultado:

EQUAÇÃO DO 1º GRAU

A equação é utilizada para calcular o valor de um termo desconhecido, sempre representado por uma letra, geralmente representada por x, y, e z. A equação sempre é montada com sinais operatórios como adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e igualdade. O sinal de igualdade divide a equação de dois membros, compostos dos seguintes elementos:

Além da ordem das operações, podemos acrescentar sinais de associação que nos obrigam a realizar certas operações por primeiro. Esse é o caso dos parênteses, colchetes e chaves. Nesses casos, deve-se resolver, primeiramente, as

Elemento de valor constante: representado por valores numéricos. Elemento de valor variável: representado por números e letras.

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PM/SP - SOLDADO Exemplo: x+3=7 Logo, as raízes de cada um dos números ficam:

5x – 12 = 8 5x + 30 = 6x + 26 Em todos os exemplos, o valor de x é 4. A equação de 1° Grau é aquela que pode ser representada sob a forma ax + b = 0, na qual a e b são constantes reais e x é a variável.

Portanto a resposta correta é a letra e.

08

PROBLEMAS RESOLVIDOS

Agora resolveremos algumas questões de concursos envolvendo tudo que vimos até agora. Questão 01 (FCC-2012): Para resolver um problema de Geometria, cuja pergunta era a distância entre os pontos A e C, Paula calculou as medidas dos segmentos pectivamente,

cm e

obtendo, res-

cm. Como o ponto B

pertencia ao segmento , para chegar à resposta, Paula só precisou simplificar e somar as duas medidas já calculadas, tendo obtido como resultado: a)

cm

b)

cm

c)

cm

d)

cm

e)

Questão 02 (FCC-2011): Sejam x e y números naturais, e com os seguintes significados:

e

símbolos

-x x y;

y é igual ao maior número dentre x e y, com

-x x y;

y é igual ao menor número dentre x e y, com

- Se x=y, então x

y=x

y=x=y.

De acordo com essas regras, o valor da expressão:

a) 92. b) 78. c) 64. d) 43. e) 21.

cm Solução:

Solução:

to , somou as duas medidas dadas. Logo, a questão pede apenas que somemos os dois números e achemos o valor em uma das alternativas. Façamos isso:

Essa é uma questão de expressão número, assim como anuncia o enunciado. No entanto, ao invés de utilizar as operações estudadas nessa apostila, a questão criou novas operações para definirmos o valor da expressão. Isso não será problema algum, pois, a prioridade criada pelos sinais de associação é mantida. Portanto, devemos resolver primeiramente as expressões dentro dos parênteses, depois colchetes e por fim, chaves.

Para simplificar essa expressão podemos, primeiramente, decompor ambos os números em fatores primos. Assim ficamos com:

Vamos então resolver o que há dentro de cada parênteses, sempre lembrando de como as operações dadas pelo enunciado funcionam.

No enunciado diz que Paula, para obter o segmen-

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Matemática O triângulo retorna o maior número, logo a primeira expressão resulta em 68. Já o quadrado retorna o menor entre eles, portanto, 21. A expressão fica:

Quando multiplicamos um número ímpar por um número par, o resultado sempre será um número par.

Devemos resolver agora as expressões dentro dos colchetes, pois não há mais nenhum parênteses.

Com isso, descartamos também as alternativas a e d, restando apenas a alternativa c como resposta. No entanto, vamos continuar nosa análise a fim de aprendizado.

O resultado depois dessas novas operações fica:

Agora podemos resolver a última operação dentro das chaves, ficando com a seguinte expressão:

64.

Desse modo, sabemos que 2.y é par. A diferença (ou soma) entre dois números pares sempre será par. Logo, a alternativa II está incorreta.

Agora, quando multiplicamos dois números ímpares, o resultado sempre será outro número ímpar. Assim, a multiplicação 5.y resulta em um número ímpar. O produto 3.x possui um fator ímpar (3) e um par (x), resultando em um número par. Portanto, (3.x).(5.y) é o produto de um número par com um ímpar. Podemos afirmar, então, que a III alternativa está incorreta.

Portanto, o resultado da expressão final é igual a

A resposta do exercício é a letra c.

A resposta é a alternativa c.

Questão 04 (FCC-2011):

Questão 03 (FCC-2001): Se x e y são números inteiros tais que x é par e y é impar, considere as seguintes afirmações:

O valor da expressão , para A=2 e B=-1, é um número compreendido entre: a) -2 e 1.

x+y é ímpar.

b) 1 e 4.

x-2y é ímpar.

c) 4 e 7.

(3x).(5y) é ímpar.

d) 7 e 9.

É correto afirmar que: a) I, II e III são verdadeiras. b) I, II e III são falsas. c) Apenas I é verdadeira.

e) 9 e 10. Solução: Para calcular o valor da expressão dada basta trocar todos os A’s por 2 e todos os B’s por -1:

d) Apenas I e II são verdadeiras. e) Apenas II e III são verdadeiras. Solução: Essa é uma questão básica e muito comum de teoria de números. Sabemos que o número x é inteiro e é par. Temos também o número y, que também é inteiro, porém ímpar. É fato que a soma de um número par com o de um número ímpar sempre será um número ímpar, portanto a alternativa I está correta. Com essa conclusão já podemos descartar as alternativas b e e.

Como o número 3,333... está compreendido entre 1 e 4, a resposta para esse exercício é a letra b.

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09

FRAÇÕES E OPERAÇÕES COM FRAÇÕES

Vamos dar continuidade ao nosso estudo de matemática. Veremos agora a parte de frações, apresentando como devemos trabalhar com elas no meio dos exercícios. A palavra fração vem do latim fractus e significa “partido”. Ela consiste na divisão de um valor em certo número de partes iguais. Sua simbologia já foi mostrada aqui de maneira indireta:

Essa representação indica que o valor x será dividido em y partes iguais. Ainda, o número x é chamado de numerador enquanto y é o denominador. Sempre que você encontrar uma fração tente pensar em algo prático para entender o significado dessa fração. Por exemplo, imagine que você comprou uma pizza de 10 pedaços iguais e irá dividi-la entre 5 amigos. Como todos querem ser justos, todos desejam comer a mesma quantia de pizza, logo, teremos que dividir os 10 pedaços de pizza em 5 partes iguais. Portanto, conclui-se que cada um ficará com 2 pedaços de pizza. Agora, se um outro amigo se juntasse a vocês para comer a pizza, ficaríamos com 10 pedaços para serem divididos com 6 amigos. Mais uma vez, desejamos que cada um coma a mesma quantia de pizza. Você poderá concluir rapidamente que cada um comerá pedaços de pizza, mas como fazer isso? Entenda, a divisão a ser feita aqui não é uma divisão exata. Portanto, o que podemos fazer é dividir cada um dos 10 pedaços em outros 6 pedaços iguais. Agora possuímos 60 pedaços de mesmo tamanho e 6 amigos para comê-los. Logo, cada um ficará com 10 pedaços de pizza. Ainda, podemos simplificar uma fração quando ambos numerador e denominador são divisíveis por um mesmo número. Por exemplo, seja a fração: . Tanto o denominador quanto o numerador podem ser divididos por 2. Dessa maneira essa fração se torna, após a simplificação, igual a . Uma fração na qual não há divisores comuns entre numerador e denominador é chamada de fração simplificada. Na maioria das vezes utilizamos as frações em suas formas simplificada, porém em algumas operações é necessário alterá-las de modo a calcularmos o resultado. Vale a pena lembrar também que, assim como podemos simplificar as frações, também podemos multiplicar em cima e em baixo pelo mesmo número, desde

que seja diferente de zero. Logo, uma fração pode ser multiplicada no numerador e denominador por um mesmo número. Se escolhermos multiplicar por 8 obteríamos a fração:

.

TERMOS DAS FRAÇÕES No exemplo 1/8, 1 é chamado de numerador e 8 de denominador. Na tabela a seguir, vemos alguns exemplos de como se deve ler algumas frações de acordo com o seu denominador: DENOMINADOR

FALA-SE

2

Meio

3

Terço

4

Quarto

5

Quinto

6

Sexto

7

Sétimo

8

Oitavo

9

Nono

10

Décimo

100

Centésimo

1000

Milésimo

CLASSIFICAÇÃO DAS FRAÇÕES Frações próprias: quando o numerador for menor que o denominador. Exemplo: 4/5. Frações impróprias: quando o numerador for maior que o denominador. Exemplo: 5/4. Frações aparentes: quando o numerador for múltiplo do denominador. Exemplo: 8/4. OPERAÇÕES COM FRAÇÕES Estudaremos agora como fazer as operações vistas anteriormente com frações.

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Matemática A soma entre duas frações é uma operação de certa forma simples quando a pessoa estiver bem treinada. Existem diversas maneiras ensinadas para calcular sua soma, por isso mostrarei aqui algumas para que você possa escolher qual te deixa mais confortável. Primeiramente devemos sempre lembrar: para somar duas frações, ambas devem possuir o mesmo denominador! Portanto, as diferentes técnicas ensinadas aqui consistem em maneiras de como fazer com que as frações obtenham o mesmo denominador, para enfim soma-las. Para apresentar os métodos de soma de fração darei um exemplo aqui:

O 1º método consiste na utilização do mínimo múltiplo comum (MMC). Portanto, o primeiro passo é calcular o MMC entre os denominadores, ou seja, os números 4, 6 e 3. Utilizando o método apresentado nos tópicos anteriores concluímos que o MMC entre esses números é o número 12.

Essa é a ideia utilizada sempre para somar as frações. Vamos explicar uma outra técnica para realizar o mesmo processor. Nessa técnica devemos, primeiramente, chamar a soma de frações por algum nome, por exemplo: x.

Em seguida, multiplicamos os dois lados da equação pelo MMC dos três denominadores. Como já foi calculado anteriormente, o MMC entre 4, 6 e 3 é 12, resultando na equação abaixo:

Após multiplicarmos os dois lados pelo MMC devemos usar a distributiva no segundo membro:

Agora é só simplificar as novas frações do lado direito.

Após essa primeira etapa, devemos verificar por quanto cada denominador deve ser multiplicado para que ele se transforme no MMC. Por exemplo, para o denominador igual a 4, devemos multiplicar por 3 em cima e em baixo para que ele vire igual a 12. Já no caso do denominador 6, devemos multiplica-lo por 2. Portanto, essa soma de frações ficará na seguinte forma:

Em seguida basta realizarmos as multiplicaçõese veremos que agora todas as frações possuem o mesmo denominador.

Depois que conseguirmos deixar todas as frações com o mesmo denominador podemos somar somente os numeradores:

Por fim vamos dividir ambos os lados por 12:

Um último método que ensinaremos aqui serve para os casos em que é difícil calcular o MMC dos denominadores. Nesse caso multiplicaremos as frações, em cima e em baixo, pelo produto dos denominadores. No exemplo da fração -la por

devemos multiplicá

.

Após realizar o produto é só fazer as simplificações possíveis e depois somar normalmente as frações. Fim!Sua soma de frações está feita! Portanto lembre-se: sempre que houver soma de frações siga os dois passos abaixo: 1. Deixe todas as frações com o mesmo denominador; 2. Some apenas os numeradores, deixando o denominador do jeito que está;

Com esses três métodos você pode calcular a soma de qualquer fração que aparecer em sua frente. A subtração de frações pode ser feita de maneira semelhante, porém você irá subtrair os numeradores ao invés de somá-los. A multiplicação já foi feita de maneira indireta dentro da explicação da soma de frações. O que devemos saber é que em multiplicação de frações devemos fazer o produto dos numeradores e dos denominadores.

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Portanto, a expressão

.

Agora a divisão possui uma característica um pouco diferente. Vamos mostrar passo a passo como calcular a divisão de duas frações:

Mas agora temos uma divisão de um número inteiro (3) por uma fração ( . Isso não mudará nada, pois qualquer número inteiro pode ser representado por uma fração utilizando o número 1 como deno-

minador. Logo, a divisão ficará Voltando à expressão:

.

Note que queremos dividir por . Para isso você deve fazer o produto entre a fração superior e o inverso da fração inferior, ou seja, o procedimento:

. Abaixo podemos ver

A resposta apresentada já é a fração na forma simplificada. Portanto, sempre que encontrar uma divisão de frações, multiplique a de cima pela inversa da de baixo. Vamos fazer um exemplo misturando um pouco os conceitos vistos até aqui. Desejamos calcular o valor da expressão abaixo:

O resultado já está em sua forma simplificada, pois 93 é um número primo. Agora que já conseguimos apresentar a base de operações com frações passaremos para o próximo tópico. ü Lembrete: Para resolução de expressões envolvendo frações e números naturais, devemos lembrar da ordem de resolução:

Perceba que, dentro do parênteses, existe um produto de frações. O problema é que o denominador de uma das frações está sendo representado pela diferença entre frações. Logo, vamos calcular o resultado da expressão desse denominador:

Passo 1: parênteses; Passo 2: colchetes; Passo 3: chaves. Lembre-se também da ordem das operações: 1. Potências ou raízes; 2. Multiplicações ou divisões; 3. Adições ou subtrações.

10

GRANDEZAS, RAZÕES E PROPORÇÕES

Uma grandeza é qualquer coisa que pode ser medida, contada, ou seja, enumerada. Portanto, seu peso é considerado uma grandeza,assim como o número de livros que você leu durante esse ano ou a velocidade média do seu carro durante uma viagem.

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Matemática A ideia é relacionarmos duas grandezas de forma classifica-las como grandezas diretamente ou inversamente proporcionais. Para isso vamos definir, primeiramente, a razão e a proporção entre duas grandezas. A razão entre duas grandezas é a divisão entre elas. Portanto, se você queima 200 calorias a cada 500 metros de corrida, a razão será de . Ainda mais, quando possuímos duas razões iguais, dizemos que há uma proporção entre elas. Logo, se além da razão entre calorias queimada e distância percorrida dissermos que uma pessoa lê 6 livros a cada 15 semanas, teremos uma proporção, pois . A vantagem de se ter uma proporção é que ela permite utilizar algumas propriedades interessantes. Veja algumas delas a seguir:

Por exemplo, se 10 pessoas trabalham em uma obra e terminam o serviço em 10 dias, então 20 pessoas terminariam o mesmo serviço em apenas 5 dias. Assim, quando dobramos a primeira grandeza (número de trabalhadores), a segunda grandeza (tempo para concluir o serviço) caiu pela metade. Logo, podemos afirmar que o número de pessoas trabalhando é inversamente proporcional ao tempo de conclusão da obra. Agora que já sabemos o que são grandezas, razões e proporções podemos passar para o tópico de divisões proporcionais.

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DIVISÕES PROPORCIONAIS

A divisão proporcional nada mais é do que uma divisão que segue uma certa proporção pré-estipulada. Vejamos um exemplo prático para consolidar a ideia. Imagine que, ao final de um longo ano de trabalho, sua empresa teve um lucro total de R$1.000.000,00. Todo esse lucro será dividido entre seus três sócios em proporções diferentes. Após algumas reuniões ficou decidido que o sócio A terá uma parte do lucro diretamente proporcional a 5. Já os sócios B e C terão direito a uma parte diretamente proporcional a 2.

Agora que entendemos o que é razão e proporção podemos partir para o estudo de grandezas diretamente e inversamente proporcionais. Grandeza diretamente proporcional é aquela que, quando alterada, acarreta numa alteração em outra grandeza a uma mesma proporção, no mesmo sentido. Ou seja, se falarmos que uma pessoa corre 5 metros a cada segundo, quer dizer que ela correrá 100 metros em 20 segundos. Portanto, ambas grandezas estão “presas” a uma mesma proporção:

Para realizar a divisão do lucro de modo proporcional ao estipulado na reunião devemos prosseguir da seguinte maneira:

Através das equações acima podemos calcular quanto cada sócio levará do lucro. Vamos multiplicar as primeiras relações por 10, que é o MMC entre 5 e 2:

.

Um outro exemplo é o utilizado em seu cotidiano. Se o quilo do queijo custa R$30,00 e você pedir por 200 gramas, você pagará:

. Portanto, o preço e o peso do queijo são grandezas diretamente proporcionais. Grandezas inversamente proporcionais é justamente o oposto do visto anteriormente. Duas grandezas são inversamente proporcionais quando a mudança de uma delas acarreta uma mudança, em mesma proporção e sentido contrário, na outra grandeza.

Agora que conseguimos expressar A e B em função de C podemos usá-las na segunda equação e calcular quanto o sócio C ganhará:

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Portanto, tanto o sócio B quanto o sócio C ficarão com o equivalente a

reais

do lucro. O sócio A ficará com

do que C pegou, logo:

Veja que o raciocínio sempre se repete. Se a grandeza for diretamente proporcional a um número m, basta dividir pelo próprio número m. Se for inversamente proporcional ao número m, basta dividir pelo inverso dele. Assim, quando tivermos os dois casos ao mesmo tempo, basta colocar cada macaco no seu galho, ou melhor, cada número na sua fração: diretamente proporcional, numerador; inversamente proporcional, denominador. Agora começaremos um assunto que será muito utilizado em questões de concursos e no nosso dia-a-dia: regra de três.

. Assim, para dividir uma quantia X em duas partes A e B diretamente proporcionais a m e n, respectivamente, monte duas equações e resolva o sistema:

Caso você queira dividir em mais de duas partes, assim como no exemplo, basta acrescentar as outras partes nessas duas equações acima. Assim como podemos dividir uma quantia em várias outras com valores diretamente proporcionais a algum número dado, também podemos dividir em partes inversamente proporcionais a algum número. Nesse caso, se quisermos dividir a quantia X em duas partes A e B inversamente proporcionais a m e n, respectivamente, basta montarmos as seguintes equações e resolve-las:

12

REGRA DE TRÊS

Na regra de três utilizaremos o resultado obtido no tópico de proporções e razões. Nós utilizaremos a regra de três quando tivermos um problema com 3 valores dados e que queira saber o valor de um quarto número. Ainda, esses valores terão uma relação para que possamos fazer as contas. No caso eles serão diretamente ou inversamente proporcionais. Cabe aqui relembrar os conceitos de grandezas: Grandezas diretamente proporcionais: Duas grandezas são diretamente proporcionais se o aumento de uma delas implica necessariamente no aumento da outra, ma mesma razão. Grandezas inversamente proporcionais: Duas grandezas são inversamente proporcionais se o aumento de uma delas implica necessariamente no aumento da outra, na mesma razão.

Perceba que usamos as frações inversas de m e n. Isso ocorre porque agora a relação é inversamente proporcional, por isso devemos usar suas frações inversas. Portanto, esse caso é semelhante ao visto anteriormente, porém com as proporções inversas. Assim como no caso anterior, caso você queira dividir em mais do que duas partes, basta acrescentar as partes restantes nas equações acima, seguindo o mesmo raciocínio. Por fim, podemos querer dividir essa mesma quantia X em partes proporcionais a certo número e inversamente proporcionais a outro número. Assim, para dividir X em duas partes A e B diretamente proporcionais a m e n, mas inversamente proporcionais a p e q, temos:

Regra de três simples: É aplicada quando o problema envolver duas grandezas diretamente ou inversamente proporcionais. Regra de três composta: Aplicada quando o problema envolver mais de duas grandezas variáveis. Vejamos o exemplo de uma loja que atende, em certo dia, 50 clientes. Nesse dia, a loja faturou R$500,00. Sabendo que só se vende um único produto nesse comércio, qual será o faturamento no dia em que somente 30 clientes compraram seu produto? Primeiramente devemos verificar se a relação entre faturamento e vendas é diretamente ou inversamente proporcional. Ora, sabemos que quanto mais você vende, mais você fatura, logo a relação entre essas duas grandezas é diretamente proporcional. Portanto,

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Matemática ao diminuirmos o número de clientes, esperamos que o faturamento diminua na mesma proporção. Agora que já sabemos qual é a relação entre nossas grandezas montaremos o seguinte esquema.

A expressão acima quer dizer o seguinte: Se com 50 clientes minha loja fatura 500 reais, quanto ela ganhará (F) se apenas 30 clientes comprarem meu produto? Portanto, estamos interessados em calcular o valor de F. Quando você for montar a relação de proporcionalidade acima, lembre-se de colocar as mesmas grandezas em lados iguais. Por exemplo, colocamos a grandeza “clientes” no lado esquerdo e a grandeza “faturamento” no lado direito. Agora que temos nossa “tabela” podemos prosseguir na resolução do exemplo. Em muitos lugares falarão para vocês simplesmente multiplicar os valores da tabela em x, mas sem explicar o motivo disso. Pois vamos comentar sobre isso. Como já foi falado aqui, as duas grandezas aqui relacionadas são diretamente proporcionais, ou seja, elas seguem uma mesma proporção. Portanto, podemos calcular o valor de F a partir da seguinte equação:

Nesse novo exemplo temos um problema com a grandeza tempo. O segundo valor dado é uma fração, pois gastamos 3 horas e meia. Nesse caso podemos dizer que ele gasta 3,5 horas que é a mesma coisa que 3 horas e meia. Por outro lado, se quiséssemos que ele levasse 3 horas e 10 minutos para viajar, deveríamos transformar a grandeza horas na grandeza minutos. Para isso bastaria dizer que e que , pois meia hora é equivalente a 30 minutos. Nossa nova tabela, usando a grandeza equivalente minutos, fica:

A próxima etapa será diferente, pois dessa vez estamos trabalhando com grandezas inversamente proporcionais. Antes, bastava dividir uma grandeza pela outra devido a mesma proporção. Desse vezes deveremos igualar o inverso da grandeza da esquerda com a grandeza da direita:

É por isso que podemos multiplicar os valores em x para calcular F. Você sempre deve fazer essa razão para resolver exercícios de regra de três cujas grandezas são diretamente proporcionais.

Portanto, a loja faturará 300 reais ao vender seu produto para 30 clientes. Agora, se as grandezas forem inversamente proporcionais? Veremos esse caso no próximo exemplo. Pense num carro que gasta 4 horas para viajar de uma cidade a outra a uma velocidade de 100km/h. Qual é a velocidade que o carro deve ter para gastar 3 horas e meia nessa mesma viagem? Assim como no caso anterior, vamos primeiramente verificar qual é a relação entre a grandeza tempo e velocidade. Ora, quando aumentamos a velocidade durante a viagem esperamos gastar menos tempo para chegar a outra cidade, logo as grandezas são inversamente proporcionais. Agora que já sabemos a relação entre as duas grandezas devemos montar no esquema:

Como podemos ver, a velocidade é maior conforme esperávamos.Perceba que sempre que encontramos as palavras inversamente proporcional nós invertemos uma das frações para chegar ao resultado. Lembre-se sempre disso que você nunca terá problemas em cometer erros por causa desses conceitos. Até agora só relacionamos duas grandezas, porém muitas vezes desejamos relacionar mais do que duas. Nesses casos utilizaremos a regra de 3 composta. Assim como fizermos anteriormente, vamos fazer um exemplo para mostrar esse caso. Considere que, em um hospital, 5 médicos atendem 18 clientes em 1 hora. Quantos médicos serão necessários para atender 12 clientes em 20 minutos. Faremos os mesmos passos da regra de três simples. Quando aumentamos o número de médicos, es-

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PM/SP - SOLDADO peramos que o tempo para atender o mesmo número de clientes reduza. Logo, o número de médicos é inversamente proporcional ao tempo de atendimento. Depois, quanto mais médicos, mais clientes serão atendido dentro de um mesmo espaço de tempo, de modo que o número de médicos seja diretamente proporcional ao número de clientes.

7%. Se você possuía R$2500,00 investidos nessa companhia no começo do ano, quanto você terá ao final do ano? No começo do ano nós tínhamos 2500 reais, que depois de um ano valorizou 7%, ou seja, foi somado 7% de 2500 ao valor investido inicialmente. Para calcularmos 7% de 2500 poderemos usar uma regra de três simples:

Assim, nossa tabela ficará com a seguinte forma: Como esses números são diretamente proporcionais, temos: Para calcularmos o número de médicos necessários transformaremos cada coluna da tabela em fração, assim como feito na regra de três simples. No entanto, como a relação entre médicos e tempo de atendimento é inversamente proporcional, deveremos inverter a fração de tempo. Após transformar a tabela em frações com as devidas inversões, multiplicamos todas as grandezas que são conhecidas, ou seja, clientes e minutos. O resultado é:

Como você pode ver, problemas de regra de três são simples desde que você se organize durante a solução. Sempre que encontrar um problema desse tipo faça a tabela de grandezas de maneira organizada, estabeleça as relações de proporcionalidade e enfim faça as contas.

13

Logo, ao final do ano, teremos uma quantia equivalente a:

Podemos calcular lucros e prejuízos ou descontos diretamente ao multiplicarmos o valor inicial por um número decimal que representa a porcentagem. Abaixo colocamos uma tabela de desconto e por quanto devemos multiplicar o valor inicial para obter o resultado: Desconto

Multiplicação

10%

0,9

20%

0,8

50%

0,5

75%

0,25

Entenda que quando damos um desconto de 10% em uma roupa que vale 200 reais, sobram 90% para você pagar. Logo, 90% de 200 reais é equivalente a

PORCENTAGEM

A porcentagem é utilizada como medida de comparação entre dois valores, apresentada na forma de fração cujo denominador é igual a 100. A palavra porcentagem vem de “por cento”, ou seja, por cem. Então, quando dizemos que 40% dos estudantes de um curso são homens, queremos mostrar que se pegarmos o número de homens e dividir pelo de mulheres, essa razão será . Logo, existem 2 homens para cada 5 estudantes do curso. Vejamos um exemplo mais prático. Digamos que no último ano as ações da companhia C valorizaram

. Agora a tabela abaixo mostra o fator de multiplicação no caso de lucro: Lucro

Multiplicação

10%

1,1

50%

1,5

100%

2

200%

3

Dessa vez estamos acrescentando ao valor inicial, portanto, se tivermos um lucro de 50%, quer dizer que

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Matemática temos, no final, 100% do valor inicial, mais 50% do lucro, totalizando 150%.

Ainda não terminamos, pois desejamos calcular quanto Miguel gasta com moradia, ou seja, 15% do salário total de 3600 reais.

Portanto, um lucro de 50% de 250 reais será: . Com esse último tópico chegamos ao final dessa apostila de matemática. Faremos agora alguns exercícios que englobam os tópicos abordados nessa apostila.

Assim podemos concluir que a alternativa d é a correta. Questão 02 (FCC-2012): Considere as seguintes afirmações:

14

PROBLEMAS RESOLVIDOS

I.

Para

todo

número

inteiro

x,

tem-se

. Questão 01 (FCC-2012): Do salário mensal de Miguel, 10% são gastos com impostos, 15% com moradia, 25% com transporte e alimentação e 10% com seu plano de saúde. Daquilo que resta, 3/8 são usados para pagar a mensalidade de sua faculdade, sobrando ainda R$900,00 para o seu lazer e outras despesas. O gasto mensal de Miguel com moradia, em reais, é igual a: a) 210,00. b) 360,00. c) 450,00.

II.

.

III. Efetuando-se obtém-se um número maior que 5. Relativamente a essas afirmações, é certo que: a) I, II e III são verdadeiras. b) Apenas I e II são verdadeiras. c) Apenas II e III são verdadeiras.

d) 540,00.

d) Apenas uma é verdadeira.

e) 720,00.

e) I, II e III são falsas.

Solução:

Solução:

Note que no enunciado foram dados quanto Miguel gasta com cada um de seus passivos e também mostra quanto dinheiro ele tem em certa parte do processo. Sempre que você se deparar com problemas desse tipo tente se organizar com os valores dados. Do salário integral, Miguel tem que gastar logo de início 10%+15%+25%+10%=60%. Portanto, ficamos com apenas 40% do salário inicial após pagar essas contas iniciais. Depois o enunciado diz que outros 3/8 do restante, ou seja, 3/8 dos 40% são gastos para a faculdade e que, após isso, sobram 900 reais. Portanto, esses 900 reais equivalem a 5/8 dos 40% do salário inicial, que chamaremos de X:

Vamos calcular a 1ª afirmação:

Perceba que podemos dividir o numerador e denominador da fração acima por , independentemente do valor de x.

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A expressão ficará:

Logo, a afirmação I está correta. Com esse resultado já podemos eliminar as alternativas c e e.

Portanto, a afirmação II também está correta. Agora podemos descartar a alternativa letra d. Vamos avaliar a última afirmação:

Na alternativa II temos a seguinte expressão:

O símbolo “:” é equivalente a operação de divisão. Assim,

é o numerador, enquanto

é o denominador. Porém, o numerador está escrito como a soma de dois números, vamos calculá-lo:

Agora surgiu um novo problema. O número 0,4444... é chamado de dízima periódica.Usamos o sinal de reticências pois não há como representar esse numero de maneira decimal, indicando que o número 4 se repete indefinidamente. O número ou os números que se repetem é chamado de período da dízima, portanto o período de 0,4444... é igual a 4. Podemos obter a fração que gera a dízima ao dividirmos o período pela quantia de 9 igual a quantia de algarismos do período. Como no nosso caso o período possui apenas um algarismo, a fração geradora da dízima é:

Caso a dízima fosse 0,343434... a fração geradora seria . Vamos continuar com o exercício calculando a soma do numerador:

Como o resultado é 2, a afirmação III está incorreta. Logo, a resposta do exercício é a letra b. Questão 03 (FCC-2012): Ao consultar um livro de registro de entrada e saída de pessoas às dependências de uma empresa, um funcionário observou que: do total das pessoas que lá estiveram ao longo de certa semana eram do sexo masculino e que, destas, tinham menos de 35 anos de idade. Com base nessas informações, pode-se concluir corretamente que o total de pessoas que visitaram tal empresa naquela semana não poderia ser igual a: a) 56. b) 112. c) 144.

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Matemática d) 168.

que seu lucro percentual foram iguais. Chamando o lucro percentual de x, devemos calculá-lo para descobrirmos que parte dos R$1.596,00 será de Saulo e qual será de Marieta. Vamos calcular o lucro percentual:

e) 280. Solução: Essa é uma questão muito interessante que nos faz pensar além dos números.

dos visitantes são ho-

mens e dos visitantes possuem menos de 35 anos de idade. Mas agora, o que fazemos com esses números? Perceba que o enunciado perguntou qual das alternativas não pode ser o número total de visitantes daquela semana. Nós sabemos que não existem pessoas fracionadas, logo não podemos afirmar que 17,3 pessoas visitaram a empresa nessa semana. Com esse raciocínio em mente concluímos que o número de pessoas é um número natural, portanto o número de visitantes deve ser divisível tanto por 8 quanto por 28, que são os denominadores das duas frações obtidas. Caso essas condições não sejam atendidas, certamente teremos algum resultado inviável de que uma fração não exata de pessoas visitaram a empresa. Após testarmos as duas condições em todas as alternativas percebemos que a letra c não pode ser o número de visitantes, pois , que não é um número natural. Portanto, a resposta da questão é a letra c.

Questão 04 (FCC-2012): Certo dia, Saulo e Marieta abriram cada qual uma caderneta de poupança em um mesmo banco. Se o depósito inicial de Saulo foi R$15.000,00, o de Marieta foi R$7.800,00 e, ao final de um mesmo período, as duas cadernetas juntas renderam R$1.596,00 então a diferença entre o rendimento de Saulo e o de Marieta foi de:

Logo, a poupança forneceu um lucro de 7% para os dois durante esse período. Com esse dado calculado podemos obter qual foi o lucro de Saulo e de Mariete:

Assim, a diferença entre o rendimento de Saulo e Marieta foi de:

Logo, a alternativa letra b é a correta.

Questão 05 (FCC-2012): Suponha que, pelo consumo de energia elétrica de uma máquina que, durante 30 dias funciona ininterruptamente 8 horas por dia, paga-se o total de R$288,00. Se essa máquina passar a funcionar 5 horas por dia, a despesa que ela acarretará em 6 dias de funcionamento ininterrupto será de: a) R$36,00. b) R$36,80. c) R$40,00. d) R$42,60. e) R$42,80.

a) R$498,00. b) R$504,00. c) R$538,00. d) R$574,00. e) R$608,00. Solução: Como tanto Saulo quanto Marieta investiram na mesma poupança e mesmo banco, podemos concluir

Solução: Esse é um clássico exemplo de regra de três composta. Desejamos calcular a despesa nesse novo funcionamento da máquina. Para isso, devemos ver qual é a relação entre a grandeza custo com as grandezas horas e dia. Veja que se a máquina operar por mais horas diariamente, o custo da conta naturalmente irá aumentar. Assim, podemos afirmar que as grandezas custo e horas são diretamente proporcionais. Agora, se aumentarmos o número de dias de funcionamento da máquina, o custo também deverá au-

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PM/SP - SOLDADO mentar, de modo que as grandezas custo e dia também são diretamente proporcionais. Como já sabemos a relação entre as três grandezas, poderemos montar nossa tabela de cálculo:

Montando as frações para o cálculo de x:

Portanto, o custo durante esse período será de R$36,00, de modo que a letra a está correta.

15

GEOMETRIA

Teorema: toda e qualquer proposição que necessita de um postulado para comprovar sua veracidade. Reta: conjunto infinito de pontos alinhados, sendo unidimensional, possuindo apenas uma dimensão, a do comprimento. A reta possui dois sentidos, sendo infinita nestes dois sentidos de sua direção. Sendo assim, na Geometria trabalha-se mais com segmentos de reta, porque estes possuem começo, meio e fim. O começo e fim de cada segmento é determinado por pontos.

Plano: pode ser conceituado como um conjunto infinito de retas não coincidentes, paralelas e postas lado a lado. É bidimensional, possuindo comprimento e largura. Pode ter infinitas direções, e em cada delas, dois sentidos. Sendo assim, trabalha-se com figuras planas e não planos propriamente ditos. São exemplos de figuras planas: triângulos, retângulos, quadrados, pentágonos, hexágonos, losangos, entre outros. Existem outros conceitos comumente utilizados na Geometria Plana: Semirreta é cada uma das partes em que a reta fica dividida por qualquer dos pontos. Este ponto é a origem comum às 2 semirretas.

INTRODUÇÃO

Segmento de reta é o conjunto dos infinitos pontos de uma reta compreendida entre dois pontos.

Para fins didáticos, a Geometria pode ser dividida em Geometria Angular, com o estudo de ângulos de triângulo e polígonos, e Geometria Métrica, com semelhança, triângulo retângulo e cálculo de área.

ÂNGULOS

CONCEITOS BÁSICOS São entes geométricos fundamentais: ponto, reta e plano. Ponto: é adimensional (não possui dimensão), ou seja, não pode ser medido. Em Geometria Plana nomeia-se os pontos utilizando letras maiúsculas. Espaço: conjunto de todos os pontos. Figura geométrica: todo e qualquer conjunto de pontos. Postulado: toda e qualquer proposição já conhecida e tida como verdadeira.

Ângulo é a região do plano limitada por duas semirretas de mesma origem. Estas semirretas são chamadas de lados e sua origem é denominada vértice do ângulo. Medidas de ângulos: para medir ângulos no sistema sexagesimal, divide-se a circunferência em 360 graus, cada grau em 60 minutos e cada minuto em 60 segundos. Logo: 1 circunferência = 360° 1° = 60’ (1 grau = 60 minutos) 1’ = 60” (1 minuto = 60 segundos) Ângulos opostos pelo vértice: os lados de um são semirretas opostas aos lados do outros, sendo sempre congruentes.

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Matemática Bissetriz de um ângulo: semirreta de origem no vértice do ângulo que o divide em dois ângulos adjacentes e congruentes.

Polígono convexo: caso os lados do polígono sejam prolongados, nunca ficarão no interior da figura original. Polígono não convexo (côncavo): quando ao se analisar dois pontos do polígono, o segmento que possuir estes pontos como extremidades contiver pontos que estão fora do polígono.

Ângulo agudo: cuja medida é inferior a de um ângulo reto. Ângulo reto: ângulo cuja medida é igual a 90°. Ângulo obtuso: cuja medida é maior que de um ângulo reto e menor que a de um ângulo raso. Ângulo raso: ângulo equivalente a dois retos, tendo assim 180°. É chamado também de meia volta.

Sempre que não estiver especificado se o polígono é convexo ou côncavo, trata-se de um polígono convexo. Polígonos regulares: quando todos os seus lados e ângulos são congruentes. Polígonos inscritos: um polígono está inscrito em uma circunferência quando todos os seus vértices pertencem à ela. Sendo assim, seus lados são cordas da circunferência. Elementos: vértices, lados, ângulos internos e ângulos externos. Alguns exemplos de nomenclatura de polígonos: POLÍGONO

NÚMERO DE LADOS

TRIÂNGULO

3

QUADRILÁTERO

4

Ângulos complementares: quando a soma de seus ângulos é igual a 90°.

PENTÁGONO

5

HEXÁGONO

6

Ângulos suplementares: quando a some de suas medidas é igual a 180°.

HEPTÁGONO

7

OCTÓGONO

8

ENEÁGONO

9

DECÁGONO

10

UNDECÁGONO

11

DODECÁGONO

12

TRIDECÁGONO

13

Ângulos replementares: quando a soma de suas medidas é igual a 360°. POLÍGONOS Polígono: figura plana formada por 3 ou mais segmentos de reta, que são denominados lados. Os pontos de intersecção, como visto, são chamados de vértice. Pode também ser conceituado como ‘uma linha poligonal fechada’.

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PM/SP - SOLDADO TETRADECÁGONO

14

PENTADECÁGONO

15

ICOSÁGONO

20

TRIACONTÁGONO

30

PENTACONTÁGONO

50

ENEACONTÁGONO

90

HECTÁGONO

100

Há também um sistema para ‘construir’ a nomenclatura de polígonos com mais de 20 e menos de 100 lados. Para isso, usa-se a seguinte tabela para combinar prefixos e sufixos:

e

DEZENAS

UNIDADES 1

hena-

20

icosa-

2

-di-

30

triaconta-

3

-tri-

40

tetraconta-

4

-tetra-

50

pentaconta-

5

-penta-

60

hexaconta-

6

-hexa-

70

heptaconta-

7

-hepta-

80

octaconta-

8

-octa-

90

eneaconta-

9

-enea-

-kai-

SUFIXO

Elementos principais de um triângulo: Bissetriz: segmento de reta que a partir do vértice divide o ângulo ao meio e cujos extremos são o vértice e a intersecção da bissetriz com o lado oposto ao ângulo em questão. Podem ser internas ou externas.

-gono

Mediatriz: toda reta perpendicular ao ponto médio de um dos lados do triângulo.

TRIÂNGULOS Polígono convexo composto de 3 lados e 3 ângulos. Podem ser: NOME

LADOS

ÂNGULOS

EQUILÁTERO

3 CONGRUENTES

3 CONGRUENTES

ISÓSCELES

2 CONGRUENTES

2 CONGRUENTES

ESCALENO

3 DIFERENTES

3 DIFERENTES

ACUTÂNGULO

-

3 AGUDOS

OBTUSÂNGULO

-

1 OBTUSO

RETÂNGULO

-

1 RETO

Mediana: segmento de reta que liga o vértice ao ponto médio do lado oposto.

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Matemática

Alturas: medida do segmento de reta sobre a perpendicular traçada do vértice até o lado oposto.

Retângulo: figura cujos lados opostos são paralelos e iguais e todos os ângulos medem 90°. Para calcular a área do retângulo, deve-se multiplicar seu comprimento pela largura:

A=c x l (área igual ao comprimento vezes a largura)

QUADRILÁTEROS Polígonos com 4 lados. Em qualquer quadrilátero, a soma dos ângulos internos vale 360°. Conceitos comuns a todos os quadriláteros: a) os lados opostos são congruentes; b) os ângulos opostos são congruentes; c) as diagonais cortam-se mutuamente ao meio; d) cada diagonal o divide em 2 triângulos congruentes.

Triângulo: figura geométrica formada por 3 lados e 3 ângulos, que sempre somam 180°. Para calcular a área do triângulo, deve-se multiplicar a base pela altura e dividir por 2 (equivalente a metade da área do retângulo):

A=b x h/2 (área igual a base vezes a altura divididos por 2)

Podem ser paralelogramos, losangos, quadrados e trapézios.

CÁLCULO DE ÁREAS E PERÍMETROS Para calcular o perímetro de um polígono, basta somar todos seus lados. Já para calcular a área, cada polígono possui sua própria fórmula. Quadrado: Figura geométrica em que todos os seus lados e ângulos são iguais, medindo sempre 90° cada. Para calcular a área de um quadrado, basta multiplicar dois de seus lados entre si:

A=l2 (área igual ao lado do quadrado)

Trapézio: figura com um par de lados paralelos e um par de lados concorrentes. Para calcular a área do trapézio, basta somar a base maior com a base menor, multiplicar este resultado pela altura e dividir o resultado por 2:

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PM/SP - SOLDADO A= (base maior + base menor) x altura / 2, ou também

Diâmetro: corda que passa pelo centro da circunferência, sendo sua maior corda. A medida do diâmetro é o dobro da medida do raio:

A=(c+a) x altura/2 (área igual à soma da base maior com a base menor, multiplicada pela altura e dividido por 2)

D = 2r Arco: qualquer das partes em que a circunferência é dividida por dois de seus pontos.

VOLUME O volume de um corpo é determinado pela quantidade de espaço que ele ocupa. Para calcular o volume, é necessário multiplicar as três dimensões do sólido, sendo elas comprimento, largura e altura:

V = T x L x A (O Volume é igual ao Comprimento vezes a Largura vezes a Altura) A partir desta fórmula, tem-se que no Cubo, que é um sólido geométrico com seis faces quadradas, com comprimento, largura e altura iguais, a formula é a seguinte:

V = a x a x a, ou ainda V = a3 (sendo ‘a’ a medida de comprimento, largura e altura) Já no cilindro, a fórmula pode parecer mais complexa. Cilindro é um sólido geométrico compreendido como um círculo prolongado até uma altura ‘h’, possuindo duas faces circulares iguais. Como sua base é um círculo, sua área é igual a π(pi) x r2. Seu volume é determinado pelo produto da área de sua base pela sua altura:

CÍRCULO Conjunto de todos os pontos que pertencem à região interior delimitada pela circunferência.

la:

Área de um círculo: calculada pela seguinte fórmu-

S = π . R2 Ou seja, a área de um círculo é igual a π(pi) multiplicado pelo resultado do raio ao quadrado. LINHAS POLIGONAIS

V=πxr xh 2

A unidade mais utilizada para volume é o metro cúbico (m3).

Conjunto de segmentos consecutivos. São tipos de linhas poligonais: Linha poligonal aberta:

CIRCUNFERÊNCIA Lugar geométrico dos pontos de um plano equidistantes de um ponto fixo deste plano. Este ponto fixo é denominado centro, sendo a distância comum denominada raio. Corda: segmento cujos extremos são pontos da circunferência.

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Matemática Linha poligonal fechada:

Linha poligonal não simples aberta:

Tais conceitos são óbvios. Mas o que é comumente cobrado em provas de concursos é a conversão entre unidades de medida de tempo. Para visualizar melhor, utilize a tabela abaixo: SENDO

PARA CONVERTER DE

PARA

MULTIPLIQUE POR

1 h = 1/24 d

Horas

Dias

1/24

1 min = 1/60 h

Minutos

Horas

1/60

1 s = 1/60 min

Segundos

Minutos

1/60

1 min = 60 s

Minutos

Segundos

60

1 h = 60 min

Horas

Minutos

60

1 d = 24 h

dias

hora

24

Exemplo: Converta 18 minutos em segundos. Utilizando a tabela acima, percebe que “Para converter de minutos para segundos”, deve-se multiplicar o valor por 60. Logo, a conta a ser feita é 18 x 60. Assim, obtem-se o resultado de 1080 segundos.

Linha poligonal não simples fechada:

17

SISTEMA MÉTRICO DECIMAL

O Sistema Métrico Decimal é parte integrante do Sistema de Medidas (conjunto de medidas usado em quase todo o mundo), sendo adotado no Brasil. Tem como unidade fundamental de medida o metro. Os nomes dos pré-fixos de seus múltiplos e submúltiplos são: quilo, hecto, deca, centi e mili. MEDIDAS DE COMPRIMENTO

16 UNIDADES DE MEDIDAS DE TEMPO

No sistema métrico decimal, a unidade a ser utilizada como base para todas as demais é o metro (abreviação: m). Utilizam-se assim os múltiplos e os submúltiplos do metro, como descritos nas tabelas abaixo:

DIA, HORA, MINUTOS E SEGUNDOS Ao dividir o intervalo de tempo relativo a um dia em 24 partes iguais, cada uma destas frações corresponderá a 1 hora; logo, conclui-se que 1 dia equivale a 24 horas, ou ainda que 1/24 do dia equivale a uma hora. Dividindo 1 hora em 60 partes iguais, tem-se o tempo equivalente a 1 minuto; logo, 1 hora corresponde a 60 minutos e 1/60 da hora equivale a um minuto. Já ao dividir 1 minuto em 60 partes iguais, obtemse a duração de 1 segundo; sendo assim, 1 minuto equivale a 60 segundos e 1/60 do minuto equivale a um segundo.

MÚLTIPLOS

METRO

QUILÔMETRO

HECTÔMETRO

DECÂMETRO

km

hm

dam

m

1.000 m

100 m

10 m

1m

METRO

SUBMÚLTIPLOS DECÍMETRO

CENTÍMETRO

MILÍMETRO

m

dm

cm

mm

1m

0,1 m

0,01 m

0,001 m

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PM/SP - SOLDADO Existem ainda outras unidades de medida que não fazem parte do sistema métrico decimal, como por exemplo: 1 polegada = 25 milímetros

Tal unidade é comumente utilizada para mensurar áreas de chácaras, fazendas, sítios, entre outros. O hectare é a medida de superfície de um quadrado de 100 m de lado. 1 hectare (ha) = 1 hm2 = 10 000 m2

1 milha = 1 609 metros 1 légua = 5 555 metros

Em alguns estados do Brasil, utiliza-se também uma unidade não legal chamada alqueire.

1 pé = 30 centímetros Para fins de concurso, entretanto, não se faz necessário o conhecimento de tais valores.

1 alqueire mineiro é equivalente a 48 400 m2. 1 alqueire paulista é equivalente a 24 200 m2.

Analisando a tabela das medidas de comprimento, observa-se que cada unidade é 10 vezes maior que a unidade imediatamente inferior. Sendo assim, para converter uma unidade em um submúltiplo, multiplica-se o número por 10n, onde n é o número de colunas à direita do número dentro da tabela. Para converter em um múltiplo, basta dividir por 10n, onde n é o número à esquerda do número na tabela.

MEDIDAS DE VOLUME Para mensurar volume, utiliza-se o metro cúbico, cuja abreviatura é m3. O metro cúbico é o volume ocupado por um cubo de 1m de aresta. Assim como nas medidas de comprimento e área, aqui também utilizam-se múltiplos e submúltiplos:

MÚLTIPLOS

Exemplo: 100 m = 100 x 10-3 km = 0,1 km MEDIDAS DE SUPERFÍCIE A unidade utilizada como base (também chamada de unidade fundamental) é o metro quadrado, representado por m2. As tabelas a seguir demonstram seus múltiplos e submúltiplos:

MÚLTIPLOS

METRO QUADRADO

km2

hm2

dam2

m2

1.000.000 m2

10.000 m2

100 m2

1 m2

METRO QUADRADO m2 1m

km3

hm3

dam3

1.000.000.000 m3

1.000.000 m3

1.000 m3 1 m3

METRO CÚBICO

m3

SUBMÚLTIPLOS

m3

dm3

cm3

mm3

1 m3

0,001 m3

0,000001 m3

0,000000001 m3

Para converter unidades da medida de volume em seus múltiplos ou submúltiplos, devemos multiplicar ou dividir por 103 e não 10, como no exemplo a seguir: 500 000 cm3 = 500 000 x 10-6 m3 = 0,5 m3

SUBMÚLTIPLOS

MEDIDAS DE CAPACIDADE dm2

2

METRO CÚBICO

cm2

0,01 m

mm2

0,0001 m

2

2

0,000001 m

2

Para converter uma unidade de medida de comprimento, deve-se multiplicar ou dividir por 102 e não 10, como no exemplo a seguir: 5 m2 = 5 x 102 dm2 = 500 dm2 Já para medir grandes porções de terra, utiliza-se uma unidade agrária: hectare (ha).

A unidade utilizada como base (também chamada de unidade fundamental) para se medir a capacidade de um sólido é o litro, representado pela letra l. De acordo com o Comitê Internacional de Pesos e Medidas, o litro é, aproximadamente, o volume equivalente a um decímetro cúbico: 1 litro = 1,000027 dm3 Porém, para as aplicações práticas, utiliza-se: 1 litro = 1 dm3

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Matemática Sendo assim, para converter metros cúbicos em litros:

<

Menor

Exemplo: converta 30 m3 em litros.

>

Maior

Solução: 30 m3 = 30 000 dm3 = 30.000 litros

Maior ou igual

Menor ou igual

É congruente a

LITRO

Aproximadamente igual

N

Conjunto dos Números Naturais

Assim como as outras medidas, o litro também possui seus múltiplos e submúltiplos: MÚLTIPLOS

LITRO

HECTOLITRO

DECALITRO

hl

dal

l

Z

Conjunto dos Números Inteiros

100 l

10 l

1l

Q

Conjunto dos Números Racionais

I

Conjunto dos Números Irracionais

R

Conjunto dos Números Reais

C

Conjunto dos Números Complexos

SUBMÚLTIPLOS DECILITRO

CENTILITRO

MILILITRO

l

dl

cl

ml

1l

0,1 ml

0,01 l

0,001 ml

ANOTAÇÕES

Cuidado aqui para não utilizar “quilolitro”. Tal conceito não é aplicado às medidas de capacidade. Assim como nas unidades de medida de comprimento, cada unidade é 10 vezes maior que a unidade imediatamente inferior.

18

SÍMBOLOS MAIS UTILIZADOS NA MATEMÁTICA

+

Adição

-

Subtração

× ou * ou •

Multiplicação

÷ ou /

Divisão

^

conjunção lógica

Radiciação

±

Mais ou menos

log

Logaritmação

=

Sinal de igual 31

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PM/SP - SOLDADO

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Matemática

01

RACIOCÍNIO LÓGICO SEQUENCIAL RACIOCÍNIO LÓGICO PROPOSICIONAL

O Raciocínio Lógico Proposicional, como o próprio nome indica, trata das proposições lógicas.

As sentenças que não são proposições: Há frases que não aceitam verdadeiro ou falso como julgamento, não sendo, portanto, proposições lógicas; ou porque não declaram algo, ou porque a declaração não é específica, não garantindo certeza no julgamento. Exemplos:

Proposições Lógicas: Proposições lógicas são sentenças declarativas, as quais podem ser afirmativas ou negativas. Aqui usamos o termo “afirmativas” no sentido do oposto à “negação”. Mas, na prática, as proposições fazem afirmação do acontecimento ou não de algo. Quanto estas sentenças permitem enunciar julgamento como verdadeiro (V) ou Falso (F), estas declarações são denominadas proposições lógicas. Valorações Lógicas:

1) Interrogativas: “Qual seu nome?” As sentenças interrogativas não são declarativas. Estas sentenças requerem uma resposta direta à pergunta e não verdadeiro ou falso. Seria até estranho a pessoa fazer esta pergunta e receber como resposta verdadeiro ou falso. Desta forma, frases interrogativas não são proposições lógicas.

No raciocínio lógico temos somente dois valores, o verdadeiro (V) e o falso (F).

2) Exclamativas:

Uma proposição não pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo (princípio da não-contradição).

“Viva!!!”; “Que Bom!”; “Legal!”; “Que jogador fenomenal!”

Dizemos que algo é VERDADEIRO quando ACONTECE, e dizemos que algo é FALSO quando NÃO ACONTECE.

Frases exclamativas não são proposições lógicas, pois não cabe, após o enunciado das mesmas, emitir julgamento verdadeiro ou falso.

Exemplo: 1) O idioma oficial do Brasil é o português. Verdadeiro. Por que verdadeiro? Porque acontece... é isso mesmo. 2) A seleção brasileira ganhou a copa de 2014 no Brasil. Falso. Por quê? Porque não acontece ou não aconteceu.

3) Ordens e Pedidos: “Faça seu trabalho bem feito”; “Eu quero este relatório hoje”. As ordens ou pedidos não possibilitam julgamento verdadeiro ou falso. O máximo que possibilita é disser “Sim, senhor”, “não senhor”. Desta forma, as ordens ou pedidos não são proposições lógicas. Atenção: Cuidado com as ordens ou pedidos, pois muitas vezes pensamos que são proposições lógicas e não são.

Identificação das Proposições As proposições lógicas podem ser simbolizadas com letras do alfabeto como A, B, C, D ou P, Q, R, S ou p, q, r, s, etc. Exemplo: A: João é mecânico.

4) Frases efetivamente não existentes: “Esta frase é falsa”; “A frase nesta linha é verdadeira”. Por que pensamos ser estas inexistentes de fato? Porque não existe efetivamente uma frase para emitir verdadeiro ou falso.

B: Maria é professora. Com este recurso, não há necessidade de trabalhar com frases longas, mas somente com letras, o que facilita o chamado “cálculo proposicional”, que nada mais é do que a determinação de Verdades ou Falsidades das sentenças lógicas – proposições lógicas.

Vejamos: “Esta frase é falsa”. Mas, que frase? “Esta frase”. Qual? “Esta”. Perceba que não há frase de fato. xo.

Estas sentenças também podem recair em parado-

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PM/SP - SOLDADO Exemplo:

* A expressão X + Y é positiva.

“Esta frase é falsa”. Se dissermos verdadeiro, então é verdadeiro que é falsa? Afinal, é verdadeira ou falsa? Se dissermos que é falsa; então é falsa que é falsa, logo é verdadeira. Afinal, é falsa ou verdadeira? Desta forma, tais sentenças não são proposições lógicas.

* O valor de

* Pelé marcou dez gols para a seleção brasileira. * O que é isto? Certo (

)

Errado ( 5) Sentenças abertas: “X é negativo”; “Y é um número ímpar”. Nestes casos nós temos incógnitas, ou seja, variáveis. Variável é toda letra que pode assumir um valor numérico. Assim, não podemos julgar como verdadeiro ou falso pelo simples fato de que não dispomos de determinação do valor de X ou de Y ou, pelo menos, seu período de extensão. Dependerá da definição do valor de X e de Y para que seja possível emitir tais julgamentos. Estas variáveis, nestas condições, são ditas livres, o que caracteriza uma Sentença Aberta. Assim, tal situação não se caracteriza como proposição lógica. Exemplo: X é par. Mas observe: Uma vez definida a variável, torna-se possível emitir verdadeiro ou falso como julgamento. Por exemplo: “X é negativo, se X < 0”. Podemos dizer “verdadeiro”, pois para X menor que zero ele é negativo. Se podemos emitir o julgamento “verdadeiro”, é porque esta sentença é proposição lógica. Se pudermos emitir o julgamento “falso”, também trata-se de proposição lógica. Em suma, se não for possível julgar como Verdadeiro ou Falso, não é proposição lógica. Exemplos:

4 +3= 7

)

2) (CESPE) Entre as frases apresentadas a seguir, identificadas por letras de A a E, apenas duas são proposições. A: Pedro é marceneiro e Francisco, pedreiro. B: Adriana, você vai para o exterior nessas férias? C: Que jogador fenomenal! D: Todos os presidentes foram homens honrados. E: Não deixe de resolver a prova com a devida atenção. Certo ( Errado (

) )

3) (QUADRIX – 2012) Considere as afirmações a seguir I. O quadrado da hipotenusa é igual à soma dos quadrados dos catetos. II. Coma bem devagar. III.Se você comer devagar, então ficará mais satisfeito.

1) Uma bela árvore.

IV. A soma dos ângulos internos de um triângulo é igual a 180°.

2) Não sei como julgar esta questão.

V.Já! Dentre as cinco afirmações, quantas delas são proposições?

3) 4 + 9 4) Juntos outra vez.

a) 4

Observação: Igualdades ou desigualdades matemáticas são proposições lógicas. 2 + 7 < 3 (Falso) 1 + 100 = 101 (Verdadeiro) EXERCÍCIOS 1) (CESPE) Na lista de frases apresentadas a seguir, há exatamente três proposições. * “A frase dentro destas aspas é uma mentira.”

b) 2 c) 1 d) 3 e) 5 CONECTIVOS LÓGICOS Conectivos ou conectores lógicos são elementos que conectam as proposições e causam um efeito de verdade ou falsidade nestas proposições.

34 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


Matemática Estes efeitos chamamos de Regras de Conectivos. A base de todo raciocínio lógico proposicional é compreender, memorizar e aplicar as regras dos conectivos. Para facilitar o cálculo proposicional, os conectivos lógicos possuirão símbolos. Exemplo:

Se, no diagrama, o conjunto “A” for o grupo das pessoas que gostam de Abacate, fora dele teremos as pessoas que não gostam de Abacate.

A: João é mecânico B: Maria é professora. Estas proposições sem conectivos são ditas SIMPLES. Quando unimos com conectivos, temos as proposições COMPOSTAS, como segue: Se João é mecânico, então Maria é professora. Podemo simbolizar por A à B. Algumas bancas como, por exemplo, o CESPE, em algumas questões expressa “...considerando que P significa a expressão ‘João não é mecânico’...”. Uma vez que a banca expressa “...considerando...”, vamos considerar. Assim, quando virmos P, entenderemos “João não é mecânico”. Além disto, a mesma banca já indicou que podemos simbolizar “João não é mecânico e Maria é professora” como Q, por exemplo. Desta forma, se em uma prova a banca indicar ou perguntar se é possível indicar como P expressões com “e” ou “ou”, entendamos que é possível. Conectivo Negação: Percebemos a presença de tal conectivo quando, na proposição, houver um elemento de negação. Assim ele aparece em frases como “João não é mecânico”, “Não chove”, “Nenhum homem é imortal”, “Ana e Pedro nunca foram ao restaurante”, “Não é verdade que há ovnis”, “É falso que há ovnis”, “Nem Ana, nem Pedro foram ao restaurante”. Nesta última entendamos que há duas negações e o conectivo “e”, pois a enunciar “Nem Ana, nem Pedro foram ao restaurante”, entendemos que Ana não foi ao restaurante e Pedro não foi a restaurante. Os símbolos utilizados para expressar este conectivo são “ ~ ” ou “⌐”. Assim, seja “A” a proposição “João é mecânico”; então ~A significa “João não é mecânico”. O diagrama lógico descritivo da negação será o seguinte:

Se, no diagrama, o conjunto “~C” for o grupo das pessoas que não gostam de chocolate, fora dele teremos as pessoas gostam. Assim, se dentro é sim, fora e não e, se dentro é não, fora é sim. Desta forma, a negação é o AVESSO; ou seja, a regra da negação é inverter o valor lógico anteriormente dado. ~V=F

e ainda

~F=V

A dupla negação: Quando negamos uma proposição duas vezes consecutivas, obtemos a mesma proposição. Assim, se dissermos que “não temos nenhum valor”, em raciocínio lógico indica que possuímos algum valor, pois não temos “o nenhum”. O mesmo acontece com a expressão “Maria não tem nenhuma gratidão”; é indicativo, em raciocínio lógico, que ela possui gratidão. Tal interpretação dá-se exclusivamente quando a banca organizadora elabora uma questão fazendo a relação entre a dupla negação e a interpretação segundo o raciocínio lógico. Demais situações onde aparecem tais expressões, interpretaremos como o fazemos segundo o senso comum, onde a dupla negação é um reforço da própria negação. EXERCÍCIOS 4) (FCC - TRT) Em um trecho da letra da música Sampa, Caetano Veloso se refere à cidade de São Paulo dizendo que ela é o avesso, do avesso, do avesso, do avesso. Admitindo que uma cidade represente algo bom. e que o seu avesso represente algo ruim, do ponto de vista lógico, o trecho da música de Caetano Veloso afirma que São Paulo é uma cidade

35 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO a) equivalente a seu avesso. b) similar a seu avesso. c) ruim e boa. d) ruim.

A metade de 8 é 4, então dividiremos A com 4 verdadeiros e 4 valores falsos. Para a proposição B, pensamos na metade de 4 que é 2, logo dividiremos B com 2 verdadeiros e 2 falsos, na sequência. Com C, devemos pensar na metade de 2. Se B foi dividido de 2 em 2, C o será de 1 em 1. Então teremos a seguinte tabela:

e) boa. Tabela-verdade: Conceito: A tabela-verdade é um elemento utilizado amplamente no raciocínio lógico proposicional, pois vem em nosso auxílio quando temos alguma dúvida e ela nos mostra a VERDADE. Ela descreve todas as possibilidades, ou seja, tudo o que pode acontecer. Montando a tabela-verdade: Suponha que A e B correspondem respectivamente às proposição simples “João é mecânico” e “Maria é professora”, respectivamente. A tabela verdade deve contemplar estas duas proposições. Primeiramente temos que determinar quantas linhas teremos nesta tabela-verdade. O número de linhas corresponde ao número de possibilidades de acontecimentos. Para A teremos duas possibilidades, podendo ser Verdadeiro ou Falso. Para B teremos igualmente duas possibilidades. Assim, para formar uma tabela-verdade para A e B, teremos 2 x 2 = 4 possibilidades, ou seja, 4 linhas na tabela-verdade.

Descrição dos valores lógicos

V

V

João é mecânico e Maria é professora

V

F

João é mecânico e Maria não é professora

F

V

João não é alto e Maria é professora

F

F

João não é alto e Maria não é professora

Perceba que a tabela descreve todas as possibilidades. Uma tabela com três proposições lógicas A, B e C, como há duas possibilidades para cada uma destas proposições simples, teremos 2 x 2 x 2 = 8 possibilidades. Vamos ver como montar tal tabela-verdade de uma forma rápida e prática. Para montar esta tabela “pense nas metades”.

C

V

V

V

V

V

F

V

F

V

V

F

F

F

V

V

F

V

F

F

F

V

F

F

F

Eu indico para “pensar nas metades” somente para fazer mais rapidamente a tabela. Com a tabela verdade podemos comprovar que, ao negar uma proposição duas vezes consecutivas, obteremos a mesma proposição, ou seja, a dupla negação de uma proposição possui valores lógicos idênticos, sendo dita como equivalente à própria proposição. Na tabela a seguir, tal condição é demonstrada pelas colunas com valores em negrito.

Veremos como descrever as 4 possibilidades. B

B

O importante sempre é que a tabela-verdade esteja completa, é que existam todas as possibilidades, independentemente da ordem na qual foi montada.

Ainda, tais possibilidades, ou número de linhas da tabela, podem ser expressar por 2n, onde “n” indica o número de proposições.

A

A

A

B

~A

~(~A)

V

V

F

V

V

F

F

V

F

V

V

F

F

F

V

F

Conectivo Conjunção: Este conectivo indica que elementos acontecem juntos, aconteceram juntos, um acontece e outro também acontece, etc. Ocorre em proposições compostas unidas pela partícula “e” ou similar, indicando que ambos elementos acontecem. Exemplos: 1) João é mecânico e Maria é professora; 2) João é mecânico, mas Maria é professora; 3) João é mecânico, porém Maria é professora; Podem ser utilizados outros termos como “entretanto”, “contudo”, etc.

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Matemática O diagrama que representa tal situação indica a intersecção dos conjuntos.

Conectivos Disjunções: Há dois tipos de disjunções: a inclusiva e a exclusiva. Uma inclui a possibilidade do acontecimento da intersecção, a outra exclui tal possibilidade. A disjunção inclusiva possui a partícula “...ou...”, enquanto que a exclusiva é expressa pela partícula “ou...ou...”. Conectivo Disjunção Inclusiva:

O símbolo lógico utilizado será “˄”, que é parecido com o símbolo da intersecção matemática (∩). Assim, para a proposição composta A e B, simboliza-se A ˄ B. A regra deste conectivo, devido ser este a intersecção dos conjuntos, indica que a conjunção só acontece quando ambos acontecem. Quando dizemos que João gosta de abacate e banana, estamos expressando que ele gosta de ambos, ou seja, ambos são verdadeiros. Se um dos termos for falso, já não poderemos dizer que João gosta de abacate e banana.

Expressa pela partícula “...ou...”, inclui a possibilidade da ocorrência de ambos elementos. Exemplo: 1) Quem vai viajar para África ou Europa, deve ser vacinado. Quem vai viajar somente para a África, deve ser vacinado. Quem vai viajar somente para Europa, deve ser vacinado. Quem vai viajar para ambos países, deve ser vacinado. Logo, uma vez que se trata de eventos independentes, este conectivo indica a união dos conjuntos. Tanto é que seu símbolo (˅) é parecido com o da união de conjuntos matemáticos (U).

A tabela-verdade deste conectivo será a seguinte: A

B

A˄B

V

V

V

V

F

F

F

V

F

F

F

F

Resumo: O “e” só será verdadeiro se ambos os termos forem verdadeiros (V^V = V). Se houver um termo falso, o “e” já será falso, independentemente do valor lógico do outro elemento (F ^ .... = F).

Em análise, para que o evento com a partícula “... ou...” aconteça, basta que um deles aconteça. Desta forma, se um dos termos forem verdadeiros, o “...ou...” já será verdadeiro. Só não acontecerá o “...ou...” quando ambos forem falsos.

EXERCÍCIOS

Assim, no exemplo, os únicos que não necessitam ser vacinados são os que não viajarão para África, nem para Europa.

5) (CESPE) Filho meu, ouve minhas palavras e atenta para meu conselho. A resposta branda acalma o coração irado. O orgulho e a vaidade são as portas de entrada da ruína do homem. Se o filho é honesto então o pai é exemplo de integridade. Tendo como referência as quatro frases, julgue o item seguinte. A primeira frase é composta por duas proposições lógicas simples unidas pelo conectivo de conjunção. Certo ( Errado (

) )

A tabela-verdade será a seguinte: A

B

A˅B

V

V

V

V

F

V

F

V

V

F

F

F

Resumo: O “...ou...” será verdadeiro se houver pelo menos um verdadeiro (V ˅... = V). Somente será falso se ambos forem falsos (F ˅ F = F).

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PM/SP - SOLDADO Conectivo Disjunção Exclusiva: Expressa pela partícula “ou...ou...”, este exclui a possibilidade da ocorrência de ambos elementos. Exemplo:

O diagrama indica que ser alagoano, implica logicamente em ser brasileito. Ainda podemos entender que ao sabermos que alguém é alagoano, podemos CONCLUIR que é brasileiro. Assim, a implicação pode ser vista como uma conclusão.

1) Ou bebo leite ou bebo suco. O que isso quer dizer? Se bebo leite, não bebo suco. Se não bebo leite, bebo suco.

Ser alagoano implica ser brasileiro, mas ser brasileiro, não implica obrigatoriamente em ser alagoano. A implicação é como uma via de mão única.

Não é possível que ambos aconteçam e também não é possível que ambos não aconteçam.

Na implicação lógica há duas condições, sendo uma “suficiente” e outra “necessária”.

Desta forma, só será verdadeiro se houver valores distintos.

Supondo ainda nosso exemplo: quando uma pessoa diz que é alagoano, é suficiente para compreender que é brasileiro. Mas, para que uma pessoa seja alagoana, é necessário ser brasileira.

O símbolo para este conectivo será

∨.

A tabela-verdade será a seguinte: L

∨M

L

M

V

V

F

V

F

V

F

V

V

F

F

F

Desta forma, o primeiro termo da implicação é a condição suficiente, enquanto que o segundo termo é condição necessária; ou seja, o termo anterior ao símbolo à é condição suficiente, e o posterior é condição necessária. Para facilitar, basta pensar na bússola, cuja agulha aponta para o NORTE e tem como outro pólo o SUL

Resumo: O “ou...ou...” será verdadeiro somente para valores contrários. Valores idênticos serão falsos. Conectivo Implicação Lógica (Condicional): Este conectivo é expresso por partículas que indicam condição. Considerando as proposições A e B como “Pedro é alagoano” e “Pedro é brasileiro”, respectivamente, teremos este conectivo indicado como A à B que pode ser expresso por “Se Pedro é alagoano, então Pedro é brasileiro”; “Se Pedro é alagoano, Pedro é brasileiro”; “Como Pedro é alagoano, Pedro é brasileiro”; “Quando Pedro é dito alagoano, será brasileiro”; “Caso Pedro for alagoano, será brasileiro”, entre outros. Ainda é possível que a banca organizadora inverta os termos. Assim AàB pode estar expressa de forma invertida quando diz-se “Pedro é brasileiro, se for alagoano”. Desta forma, a partícula “se” ou similar (caso, quando, como,..) indicará o primeiro elemento da implicação. Diagrama

( S à N) (Suficiente à Necessária). Com isto, a implicação do exemplo pode ainda ser expressa como “Pedro é alagoano é condição suficiente para ser brasileiro”, ou ainda, “Pedro ser brasileiro é condição necessária para ser alagoano” Analisando a regra deste conectivo, a única situação cujo acontecimento é impossível, é que uma pessoa diga que Pedro é alagoano e não é brasileiro. Isto é impossível, pois ser alagoano é suficiente para concluir que se é brasileiro. Então teremos a seguinte tabela-verdade: C

P

C→P

V

V

V

É possível a pessoa ser alagoana e brasileira.

V

F

F

É impossível a pessoa ser alagoana e não ser brasileira.

F

V

V

É possível a pessoa não ser alagoana e ser brasileira.

F

F

V

É possível a pessoa não ser alagoana e não ser brasileira.

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Matemática Conclusões e Resumo:

Assim, a tabela-verdade será a seguinte:

A única forma da implicação ser falsa é quando temos V à F = F. Assim, como conseqüência, se tivermos Falso no primeiro termo, já teremos que a implicação será verdadeira, independentemente do valor lógico da condição necessária (F à ... = V). Da mesma forma, quando o segundo termo for verdadeiro, a implicação também será verdadeira, independentemente do valor lógico da condição suficiente ( ... à V = V).

C

E

C↔E

V

V

V

V

F

F

F

V

F

F

F

V

Resumo: A dupla implicação só é verdadeira quando se tem elementos com valores idênticos. Será falsa nos demais.

Conectivo Dupla Implicação Lógica:

RESUMÃO DAS REGRAS

(Bi-condicional): Este conectivo indica que os termos são idênticos, ou seja, o acontecimento do primeiro acarreta o acontecimento do segundo e vice-versa. É uma via de mão dupla.

Conectivo

Regra

Conclusão

Negação (avesso)

~V = F ~F = V

Conjunção

V^V=V

Considerando B e C como “Pedro visitou Brasília” e “Pedro visitou a capital do Brasil”, respectivamente, então teremos como B ↔ C, significa “Pedro visitou Brasília se e somente se visitou a capital do Brasil”; “Pedro visitou Brasília se e só se visitou a capital do Brasil”.

D i s j u n ç ã o V˅...=V Inclusiva

Implicação VàF=F Lógica

F à...=V ... à V = V

Equivale a dizer que “Se Pedro visitou Brasília, então visitou a capital do Brasil e se Pedro visitou a capital do Brasil, então visitou Brasília”

D u p l a Valores iguais =V Implicação Lógica

Valores =F

F^....=F F˅F=F

D i s j u n ç ã o Valores distintos Valores iguais =F Exclusiva =V

O diagrama de conjuntos para tal situação, visto que os termos são idênticos, será um só diagrama para ambos os termos.

distintos

EXEMPLOS Com base na valoração das proposições simples. Val ( p ) = V Val ( q ) = F Val ( r ) = V

Desta forma, ambos elementos indicam duas condições lógicas. Ambos são condições suficiente e necessária ao mesmo tempo.

Determine os valores das sentenças seguintes. 1)

(V ∧ ~ F ) →~ (V ∧ V )

Podemos ainda expressar tal conectivo sob a forma “Pedro visitar Brasília é condição suficiente e necessária para visitar a capital do Brasil” ou ainda “Pedro visitar a capital do Brasil é condição suficiente e necessária para Pedro visitar Brasília”. Com isto, temos que este conectivo só será verdadeiro quando ambos os termos forem idênticos. É possível visitar Brasília e visitar a capital do Brasil e ainda é possível não visitar ambas. O que não pode é dizer que foi a uma e não foi a outra. Ao perceber o conectivo dupla implicação, podemos perguntar sobre os termos: São Idênticos? Se sim, verdadeiro; se não, falso.

( p ∧ ~ q ) →~ ( r ∧ p )

(V ∧ V ) →~ V V →~ V V →F F 2)

~ q ↔ (~ p ∧ r ) ~ F ↔ (~ V ∧ V ) 39

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PM/SP - SOLDADO c) III

V ↔ (F ∧ V )

d) II

V ↔F

e) I

F EXERCÍCIOS Com base na valoração das proposições simples. Val ( p ) = V Val ( q ) = F

11) (CESPE) A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, isto é, “se a lei penal retroagiu, então a lei penal beneficiou o réu”. À luz dessa regra constitucional, considerando as proposições P: “A lei penal beneficiou o réu” e Q: “A lei penal retroagiu”, ambas verdadeiras, e as definições associadas à lógica sentencial, julgue o item. A proposição “Embora a lei penal não tenha retroagido, ela beneficiou o réu” tem valor lógico F.

Val ( r ) = V Determine os valores das sentenças seguintes.

Certo (

6)

(~ p ∨ ~ q ) ∧ (r → p )

Errado (

7)

r → ( p → q)

8)

~ (q ↔ r ) ↔ (q ∧ p)

9) Dadas as proposições compostas :

A que tem valor lógico FALSO é a a) I

) )

12) (CESPE) Se A e B são proposições simples, então, completando a coluna em branco na tabela abaixo, se necessário, conclui-se que a última coluna da direita corresponde à tabela-verdade da proposição composta A à (B à A)

Certo ( Errado (

) )

13) Se todos os nossos atos têm causa, então não há atos livres. Se não há atos livres, então todos os nossos atos têm causa. Logo,

b) II c) III

a) alguns atos não têm causa se não há atos livres.

d) V e) IV 10) Dadas as proposições

b) todos os nossos atos têm causa se e somente se há atos livres. c) todos os nossos atos têm causa se e somente se não há atos livres. d) todos os nossos atos não têm causa se e somente se não há atos livres. e) alguns atos são livres se e somente se todos os nossos atos têm causa.

A que tem valor lógico FALSO é a a) IV

14) Para que valores de p,q,r,s e t, respectivamente, a proposição a seguir é verdadeira?

( p ∨ q) → (r ∧ s ) ↔ (~ t )

b) V

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Matemática a) V,V,V,V,V

Leis de Morgan – negação da conjunção de disjunção inclusiva:

b) V,F,V,F,F

A negação de (A ^ B) será ~(A ^B), que é equivalente, segundo Morgan, a (~A˅~B).

c) F,F,V,F,F d) F,V,F,V,F

Similarmente, a negação de (A˅B) tem como negação ~(A˅B) que é equivalente a (~A^~B).

e) F,F,V,V,V PRIORIDADES DOS CONECTIVOS Caso aparecer em alguma questão conectivos sem a devida separação com parênteses, colchetes ou chaves; temos que lançar mão da seguinte prioridade: Conectivos conjunção e disjunção são calculados antes de implicação e dupla implicação. Assim, se tivermos

P → Q ∧ R , entenda-se

P → (Q ∧ R) .

Na prática, podemos entender através de um exemplo. Suponha que A seja “Pedro viajou para África” e B seja “Pedro viajou para Bahamas”. Suponha ainda que João nunca tenha saído do Brasil. Assim, se perguntar a João se ele já viajou para África “ou” Bahamas, ele dirá NÃO, ou seja, ~(A˅B). O que ele está dizendo? Está dizendo que não viajou para África “e” não viajou para Bahamas (~A^~B). Vamos verificar pela tabela-verdade.

PROPRIEDADES DAS PROPOSIÇÕES Algumas propriedades serão importantes para facilitar nosso raciocínio em tópicos que veremos mais adiante. vo.

Propriedade Comutativa – Para o mesmo conecti-

A

B

~A

~B

A˅B

A^B

V

V

F

F

V

V

V

F

F

V

V

F

F

V

V

F

V

F

F

F

V

V

F

F

Continuando...

A ∧ ( B ∧ C ) = ( A ∧ B) ∧ C

~(A˅B)

(~A^~B)

A ∨ ( B ∨ C ) = ( A ∨ B) ∨ C

F

F

F

F

Propriedade Distributiva

F

F

V

V

F

F

V

V

V

V

V

V

A ∧ ( B ∨ C ) = ( A ∧ B) ∨ ( A ∧ C ) A ∨ ( B ∧ C ) = ( A ∨ B) ∧ ( A ∨ C ) NEGAÇÕES E EQUIVALÊNCIAS DE PROPOSIÇÕES COMPOSTAS Uma proposição é a negação de outra quando os valores de sua coluna da tabela-verdade são exatamente o avesso. Uma proposição é equivalente quando possui os mesmos valores lógicos.

~(A^B)

(~A˅~B)

Exemplo: Qual a negação da sentença: “Ana é alta ou Maria não é loira”? Será Ana não é alta e Maria é loira. Observe que, onde é “e” vira “ou”; onde é “sim” vira “não”. Negação da Disjunção Exclusiva:

Quando a banca solicita o equivalente da negação, trata-se da própria negação, pois esta palavra EQUIVALENTE quer dizer: “o mesmo que...”, “mesmo valor lógico de...”, “pode ser expressa por...”.

Se uma pessoa disser que “ou bebe leite ou bebe suco”, a negação seria “Se bebe leite, bebe suco e se não bebe leite, não bebe suco” [(L→S)^(~L→~S) que nada mais é que “bebe leite se e somente se bebe suco” (L ↔S).

Além do entendimento do mesmo valor lógico, podemos entender que a expressão “Como Pedro é alagoano, é brasileiro” é equivalente a “Se Pedro é alagoano, então é brasileiro”, pois quer dizer a mesma coisa.

Facilmente entendemos pelo resumão que a disjunção exclusiva é a negação da dupla-implicação. Logo, a negação da dupla-implicação será a disjunção exclusiva.

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PM/SP - SOLDADO Negação da Implicação Lógica: Consideremos o exemplo onde A e B são respectivamente “Pedro é alagoano” e “Pedro é brasileiro”, onde a implicação será “Se Pedro é alagoano, então é brasileiro”. A única situação impossível, que não acontece, é o fato de dizer que “Pedro é alagoano ‘e’ não é brasileiro”. Perceba o conectivo desta última expressão: será o “e”. Assim, a negação de A à B será ~(A à B) que é equivalente a A ^ ~B. Importante salientar que “a negação de um conectivo não recai nele mesmo”, sendo válido também para a implicação lógica.

Pedro visita Brasília se e somente se visita a capital do Brasil. ( B ↔ C ) É o mesmo que pensar: Se Pedro visita Brasília, então visita a capital do Brasil e se Pedro visita a capital do Brasil, visita Brasília. (B→C) ^ (C→B). Similarmente podemos pensar que, se Pedro visita Brasília, então visita a capital do Brasil e se Pedro não visita Brasília, então não visita a capital do Brasil. (B→C) ^(~B→~C). RESUMÃO Negações e Equivalências: Conectivo

Negação

As equivalências que importam são as que se referem a implicação lógica ou dupla-implicação lógica.

A∧ B

~ A∨ ~ B

A implicação lógica possui duas equivalências. Por exemplo: Se Pedro é alagoano, então é brasileiro. Neste caso, dizer que Pedro é alagoano, concluímos que ele é brasileiro.

C∨D

~ C∧ ~ D

E∨F

E↔F

G→H

G∧ ~ H

~ H →~ G ~G∨H

I↔J

I ∨J

(I → J ) ∧ (J → I ) ( I → J ) ∧ (~ I →~ J )

Equivalências Lógicas:

O equivalente mais comum é a forma CONTRAPOSITIVA, onde “invertemos os termos e negamos”. Neste teríamos que Se Pedro não é brasileiro, não é alagoano. Assim, se soubermos que Pedro não é brasileiro, concluímos que ele não é alagoano. Simbolicamente, teremos: A → B equivale a ~B → ~A Além deste equivalente, é possível determinar outra equivalência pela dupla negação, pois quando negamos uma proposição duas vezes consecutivas, obtemos uma proposição equivalente.

Equivalência

A →~ B

~C→D

EXERCÍCIOS Com base na valoração das proposições

0 ” é: 15) A negação de “ x < 1 0 a) x ≥ −1 0 b) x ≤ 1 0 c) x < 1

Assim teremos: A → B , com a primeira negação teremos A ^~B , com a segunda negação, segundo Morgan, teremos ~A v B. Desta forma, teremos dois equivalentes:

0 d) x < −1 e) x ≥ 1 0 16) A negação de “Hoje é segunda-feira e amanhã não choverá” é: a) Hoje não é segunda-feira e amanhã choverá. b) Hoje não é segunda-feira ou amanhã choverá.

A → B equivale a ~B → ~A , também equivale a ~A v B.

c) Hoje não é segunda feira, então, amanhã choverá.

Pensando em equivalente da dupla-implicação, basta pensar de forma prática.

d) Hoje não é segunda-feira nem amanhã choverá.

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Matemática e) Hoje é segunda-feira ou amanhã não choverá. 17) (CESPE) Considere que a proposição “O Ministério da Saúde cuida das políticas públicas de saúde do Brasil e a educação fica a cargo do Ministério da Educação” seja escrita simbolicamente na forma P ∧ Q . Nesse caso, a negação da referida proposição é simbolizada corretamente na forma ~ P ∧ ~ Q , ou seja: “O Ministério da Saúde não cuida das políticas públicas de saúde do Brasil nem a educação fica a cargo do Ministério da Educação”. Certo ( Errado (

)

d)

~ p →~ q

e)

~ q →~ p

22) A negação de “Se A é par e B é ímpar, então A + B é ímpar” é: a) Se A é ímpar e B é par, então A + B é par. b) Se A é par e B é ímpar, então A + B é par. c) Se A + B é par, então A é ímpar ou B é par. d) A é ímpar, B é par e A + B é par.

)

e) A é par, B é ímpar e A + B é par.

18) Uma proposição logicamente equivalente à negação da proposição “se o cão mia, então o gato não late” é a proposição

23) Uma sentença logicamente equivalente a “ Se Ana é bela, então Carina é feia” é:

a) o cão mia e o gato late.

a) Se Ana não é bela, então Carina não é feia.

b) o cão mia ou o gato late.

b) Ana é bela ou Carina não é feia.

c) o cão não mia ou o gato late. d) o cão não mia e o gato late. e) o cão não mia ou o gato não late. 19) A negação de: Milão é a capital da Itália ou Paris é a capital da Inglaterra é: a) Milão não é a capital da Itália. b) Milão não é a capital da Itália e Paris não é a capital da Inglaterra. c) Milão não é a capital da Itália ou Paris não é a capital da Inglaterra. d) Paris não é a capital da Inglaterra. e) Milão é a capital da Itália e Paris não é a capital da Inglaterra. 20) A negação de “2 é par e 3 é ímpar” é:

c) Se Carina é feia, Ana é bela. d) Ana é bela ou Carina é feia. e) Se Carina não é feia, então Ana não é bela. 24) (CESPE) Proposições são sentenças que podem ser julgadas somente como verdadeiras ou falsas. A esse respeito, considere que p represente a proposição simples “É dever do servidor promover o atendimento cordial a clientes internos e externos”, que q represente a proposição simples “O servidor deverá instruir procedimentos administrativos de suporte gerencial” e que r represente a proposição simples “É tarefa do servidor propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos da organização”. Acerca dessas proposições p, q e r e das regras inerentes ao raciocínio lógico, assinale a opção correta.

~ ( p ∨ q ∨ r) é ~ p∧ ~ q∧ ~ r

a)

a) 2 é par e 3 é par. b) 2 é par ou 3 é ímpar.

equivalente

c) 2 é ímpar e 3 é par.

b) p → q é equivalente a ~ p →~ q

d) 2 é ímpar e 3 é ímpar.

c)

p ∧ (q ∨ r ) é equivalente a p ∧ q ∧ r .

d)

~ (~ (~ r ) ↔ r

e) 2 é ímpar ou 3 é par. 21) Duas proposições compostas são equivalentes se têm a mesma tabela de valores lógicos. É correto afirmar que a proposição composta à proposição a)

p∧q

b)

p∨q

c)

p →~ q

p → q é equivalente

a

e) A tabela-verdade completa das proposições simples “p”, “q” e “r” tem

2 4 linhas.

25) Um renomado economista afirma que “A inflação não baixa ou a taxa de juros aumenta”. Do ponto de vista lógico, a afirmação do renomado economista equivale a dizer que: a) se a inflação baixa, então a taxa de juros não aumenta.

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PM/SP - SOLDADO b) se a taxa de juros aumenta, então a inflação baixa. c) se a inflação não baixa, então a taxa de juros aumenta. d) se a inflação baixa, então a taxa de juros aumenta. e) se a inflação não baixa, então a taxa de juros não aumenta.

Exemplo: Dada a proposição

( I → J ) ∨ ( I ∧ ~ J ) , temos

uma tautologia, uma contradição ou contingência.

Em último caso, utilizamos a tabela-verdade; mas perceba que há uma relação entre uma proposição e outra. Uma é a negação da outra e estão unidas com conectivo “ou”. Então teremos P ou ~P

NOMENCLATURAS DAS PROPOSIÇÕES Dependendo da disposição dos valores verdadeiro ou falso das proposições, elas podem ser classificadas como: Tautologia – Quando uma proposição sempre é verdadeira, o que acarreta que toda sua coluna na tabela-verdade possui somente valores Verdadeiros. Contradição – Oposto à anterior, diz-se de uma proposição que sempre é falsa, o que acarreta que toda sua coluna na tabela-verdade possui somente valores Falsos.

Quando a proposição P for verdadeira, não P será falsa e vice-versa. Então, analisando em contexto geral, teremos V ou F = V F ou V = V Em qualquer das possibilidades, a proposição composta será verdadeira, então será tautologia. Vamos à tabela-verdade: I

J

~J

Contingência – Diz-se da proposição que possui valores mesclados na tabela verdade.

V

V

V

Como determinar se uma proposição é tautologia, contradição ou contingência, sem o uso da tabela-verdade? Há duas formas: Através da relação entre as proposições que a compõem, caso houver relação de negação ou equivalência, ou através de teste lógico.

(I → J )

(I ∧ ~ J )

F

V

F

F

V

F

V

F

V

F

V

F

F

F

V

V

F

Continuando...

(I → J ) ∨ (I ∧ ~ J )

No teste lógico, caso afirmar que uma proposição é tautologia, por exemplo, seja no enunciado ou em alternativas, podemos tentar que seja falso. Se for possível ser falso, tautologia não será. Poderá até ser contradição ou contingência, mas tautologia certamente não será. Se disser que a proposição é contradição, devemos testar se é possível ser verdadeiro. Se puder ser verdadeiro, contradição não será. Para determinar através da análise dos termos que compõem a proposição, através de negações ou equivalências, deveremos analisar os termos compostos como um todo, compreendendo que uma proposição, mesmo composta, pode ser verdadeira ou falsa. Se tivermos uma proposição unida com sua negação através de algum conectivo, temos que entender que, quando uma proposição for verdadeira, sua negação será falsa e vice-versa. Se tivermos uma proposição unida com seu equivalente, temos que entender que, quando uma proposição for verdadeira, sua negação o será; quando a proposição for falsa, seu equivalente também o será.

V V V V Realmente se trata de tautologia. Uma análise integral dos termos, percebendo que há uma relação de negação entre eles, torna a identificação mais rápida. Consideremos uma proposição composta P e sua negação, também composta ~P. Vide quadro a seguir. P

Nomenclatura

~P

V

^

F

F

F

^

V

F

V

˅

F

V

F

˅

V

V

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CONTRADIÇÃO TAUTOLOGIA


Matemática V

F

F

V

V

V

à

F

F

F

à

V

V

V

F

F

F

V

F

(A ^B) ^ (~A ˅ ~B)

V

CONTRADIÇÃO

Nomenclatura

P

V

^

V

V

F

^

F

F

V

˅

V

V

F

˅

F

F

V

F

F

F

F

V

à

V

V

F

à

F

V

V

V

V

F

F

V

F

CONTINGÊNCIA

Imaginemos uma proposição composta como P e seu equivalente também P. P

F F

Similarmente acontece quando unimos uma proposição com seu equivalente, sendo que, neste caso, quando uma proposição for verdadeira, seu equivalente também o será; quando a proposição for falsa, seu equivalente também o será. Vide quadro a seguir.

V

F

TAUTOLOGIA

CONTINGÊNCIA CONTINGÊNCIA

CONTRADIÇÃO

TAUTOLOGIA

Outra forma de avaliar é quando uma questão afirma que uma proposição é, por exemplo, uma tautologia. Esta afirmação pode estar na própria questão, como se dá no caso que questões de Certo e Errado, ou ainda estar nas alternativas. Uma vez que a banca afirma ser uma tautologia, podemos fazer o teste lógico tentando falsificar a proposição. Caso conseguirmos falsificar, tautologia não será. Quando afirmar que é uma contradição, tentaremos o oposto, tornar verdadeiro. Pelo exemplo a seguir explicarei melhor a situação: 1) A → (A ˅ B). Vamos verificar se pode ser tautologia. Então tentaremos falsificar esta proposição. Para que a implicação seja falsa, temos de ter o primeiro termo verdadeiro e o segundo termo falso. Mas perceba que, ao colocar o primeiro termo verdadeiro “A”, teremos um segundo termo com o “A” também verdadeiro. Assim teremos obrigatoriamente o termo (A ˅ B) verdadeiro, independentemente do valor de B. Logo teremos V → V que será Verdadeiro. Desta forma, tentamos falsificar e não conseguimos. Uma vez que não foi possível falsificar a proposição, concluímos que sempre será verdadeira, ou seja, será uma Tautologia. Em último caso, poderemos montar a tabela-verdade, até porque esta serve para mostrar a verdade que não enxergamos.

TAUTOLOGIA EXERCÍCIOS

Não se trata de decorar os quadros, mas estes somente servem para informar que é possível determinar tais nomenclaturas sem o uso de tabela-verdade.

26) (CESPE) Se A e B são proposições, completando a tabela abaixo, se necessário, conclui-se que a proposição

¬( A ∨ B) → ¬A∧ ~ B é uma tautologia

Veja o exemplo a seguir: 1) (A ^B) ^ (~A ˅ ~B) Uma vez que temos uma proposição unida com sua negação pelo conectivo “e”, quando a proposição for verdadeira, sua negação será falsa e vice-versa. Em ambos os casos, o resultado será falso. Certo (

Assim, temos uma contradição. A

B

~A

~B

A˅B

A^B

(~A˅~B)

V

V

F

F

V

V

F

V

F

F

V

V

F

V

F

V

V

F

V

F

V

F

F

V

V

F

F

V

Continua...

Errado (

) )

27) Chama-se tautologia à proposição composta que possui valor lógico verdadeiro, quaisquer que sejam os valores lógicos das proposições que a compõem. Sejam p e q proposições simples e ~p e ~q as suas respectivas negações. Em cada uma das alternativas abaixo, há uma proposição composta, formada por p e q. Qual corresponde a uma tautologia?

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PM/SP - SOLDADO a) p ^ q

O conjunto CÃO estará contido no conjunto ANIMAL e este último no conjunto VERDE. Assim, realmente teremos que todo cão é verde.

b) p ^ ~q c) (p ^ q) à (~p ^ q)

Considerando verdadeiras as premissas, entendemos que a conclusão sai como encadeamento das premissas, sendo, portanto, um argumento válido.

d) (p v q) à (p ^ q) e) (p ^ q) à (p ^ q) 28) (CESPE – 2014 – TJSE) A proposição

[ P → (Q ∧ R)] ↔ {[(¬P) ∨ Q] ∧ [( ¬P ∨ R ]} é

uma tautologia.

29) (CESPE – 2014 – TJSE) A proposição

[( ¬P) ∨ Q] ↔ {¬[( P ∧ (~ Q)]} é uma tautologia. 30) A proposição

[ P ∨ Q] → Q é uma tautologia.

ARGUMENTOS LÓGICOS Argumentos lógicos são encadeamentos lógicos de proposições dadas como base, chamadas premissas, juntamente com a conclusão das mesmas. As premissas são valoradas como verdadeiras somente para efeito de raciocínio de encadeamento lógico. Caso a conclusão, a partir desta determinação, for verdadeira, ou seja, a conclusão ser derivada com certeza das premissas, o argumento é válido. Caso a conclusão for falsa ou puder ser verdadeira ou falsa, o argumento será dito inválido ou não-válido. Importa ressaltar que as premissas são dadas como verdadeiras somente para efeito de raciocínio de encadeamento lógico, não que sejam verdadeiras de fato.

Mas se considerarmos a realidade dos fatos, vemos que a premissa 1 é verdadeira (todo cão realmente é animal) e a premissa 2 é falsa (não é verdade que todo animal é verde) e, por causa da premissa falsa, teremos uma conclusão falsa segundo a realidade dos fatos, pois não é verdade que todo cão é verde. Mas, o argumento é válido. Assim, a realidade dos fatos das premissas ou conclusão não determina validade ou não de argumentos. A determinação da validade ou não é avaliada somente a partir do encadeamento lógico e, para isso, supomos verdadeiras as premissas para avaliar tal encadeamento. Os argumentos sempre possuem um ponto de partida, sendo aquele ponto de onde poderemos valorar com certeza alguma proposição simples e faremos o encadeamento das demais. Em último caso, poderemos supor a conclusão falsa e avaliar se conseguimos, a partir da falsidade da conclusão, as premissas verdadeiras. Se conseguirmos, o argumento é inválido, se não conseguirmos, o argumento é válido. É um teste lógico para argumentos. Quando temos uma premissa isolada, esta é o melhor ponto de partida. Exemplo: Caso ou compro uma bicicleta. Viajo ou não caso. Vou morar em Pasárgada ou não compro uma bicicleta. Ora, não vou morar em Pasárgada. Assim,

Por exemplo:

a) não viajo e caso.

Premissa 1: Todo cão é animal

b) viajo e caso.

Premissa 2: Todo animal é verde

c) não vou morar em Pasárgada e não viajo.

Conclusão: Logo, todo cão é verde Se considerarmos as premissas 1 e 2 como verdadeiras para determinar a validade ou não do argumento, veremos que...

d) compro uma bicicleta e não viajo. e) compro uma bicicleta e viajo. Teremos: Premissa 1: C ˅ B

(V)

Premissa 2: V ˅~ C (V) Premissa 3: P ˅ ~ B (V) Premissa 4: ~ P

(V)

Neste exemplo, o nosso ponto de partida será a P4. Para que esta seja verdadeira, ~ P deve ser verdadeiro. Assim, P será falso. Com P falso, pela P3 concluiremos

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Matemática que ~B deve ser verdadeiro para que esta premissa seja verdadeira. Com ~ B, teremos que B é falso. Assim, na P1 teremos que C deve ser verdadeiro, já que B é falso. Sendo C verdadeiro, ~C será falso. Então, na P2 teremos obrigatoriamente V verdadeiro. Todos os valores estão determinados: Caso? (V) sim. Compro uma bicicleta? (F) não. Viajo? (V) sim. Vou morar em Pasárgada? (F) não. Com estes valores determinados, a alternativa correta será aquela que conduz a um argumento válido, ou seja, a conclusão seja verdadeira a partir das premissas dadas. Das alternativas, somente a “b)” será verdadeira. Vamos ver outro exemplo com outro ponto de partida. Se estudo, obtenho boas notas. Se me alimento bem, me sinto disposto. Ontem estudei e não me senti disposto, logo podemos concluir que... a) Se estudei, então me senti disposto. b) Senti-me disposto e me alimentei bem c) Estudei se e somente se não obtive boas notas. d) Não obtive boas notas ou me alimentei bem e) Senti-me disposto ou estudei. Teremos

Veremos agora um exemplo onde faremos o teste lógico. A partir das proposições “Se um policial não tem informações precisas ao tomar decisões, então o policial toma decisões ruins” e “Se o policial teve treinamento adequado e se dedicou nos estudos, então o policial tem informações precisas ao tomar decisões”, é correto inferir que “O policial que tenha tido treinamento adequado e tenha se dedicado nos estudos não toma decisões ruins” é uma proposição verdadeira. Como os termos “o policial teve treinamento adequado” e “ se dedicou nos estudos” sempre aparecem juntos, simbolizarei esta proposição que seria A ^ B apenas por P. Assim teremos: Premissa 1: ~I à R (V) Premissa 2: P à I

(V)

Conclusão: P à ~ R Este argumento será válido? Vamos ver se a conclusão pode ser falsa. Se puder, não será válido. Assim, para P à ~ R falsa, teremos P verdadeiro que deverá acarretar ~ R falsa. Vamos ver se é possível termos P verdadeiro e ~R falsa, mesmo com as premissas verdadeiras. Com P verdadeira, na P2 teremos I verdadeiro. Assim ~I é falso. Então pela P1, poderemos ter qualquer valor para R que já deixa a P1 verdadeira. Assim, R pode ser verdadeira ou falsa. Desta forma, ~R pode ser falsa ou verdadeira. Assim, o argumento é inválido, pois pode ter conclusão falsa.

Premissa 1: E à B (V) Premissa 2: A à D (V)

EXERCÍCIOS

Premissa 3: E ^ ~ D (V)

31) (VUNESP – 2014 – PCSP) Considere as premissas I, II e III.

O ponto de partida será na P3, onde temos o conectivo “e”. Neste, ambos os termos devem ser verdadeiros. Assim E será verdadeiro e ~D será verdadeiro, o que acarreta que D será falso. Com E verdadeiro, na P1 concluímos que B será verdadeiro. Com D falso, na P2 concluímos que A será falso. Todos os valores estão determinados: Estudo? (V) sim. Obtenho boas notas? (V) sim. Alimentei-me bem? (F) não. Senti-me disposto? (F) não. Com estes valores, teremos que somente a alternativa “e) ” será verdadeira, ou seja, será uma conclusão que conduz a um argumento válido.

I. Se Carlos é legista, então ele é médico. II. Se Ana é perita criminal, então ela é policial civil. III. Ana é policial civil e Carlos é legista. Uma conclusão que pode ser indicada para que, juntamente com essas três premissas, se tenha um argumento válido é a) Carlos não é médico. b) Carlos é médico e Ana é perita criminal. c) Carlos é médico se, e somente se, Ana é perita criminal. d) Carlos é médico ou Ana não é perita criminal. e) Ana é perita criminal. 32) (FCC – 2014 – TRT SP) Considere as três afirmações

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PM/SP - SOLDADO a seguir, todas verdadeiras, feitas em janeiro de 2013.

3) ou o fiesta é azul ou o corsa é azul

I. Se o projeto X for aprovado até maio de 2013, então um químico e um biólogo serão contratados em junho do mesmo ano.

4) ou o corsa é preto ou o fiesta é preto. Portanto, as cores do gol, do corsa e do fiesta são, respectivamente,

II. Se um biólogo for contratado, então um novo congelador será adquirido.

a) branco, preto, azul

III. Se for adquirido um novo congelador ou uma nova geladeira, então o chefe comprará sorvete para todos.

c) azul, branco, preto

Até julho de 2013, nenhum biólogo havia sido contratado. Apenas com estas informações, pode-se concluir que, necessariamente, que a) não foi adquirida uma nova geladeira. b) o chefe não comprou sorvete para todos.

b) preto, azul, branco

d) preto, branco, azul e) branco, azul, preto 36) Ricardo, Rogério e Renato são irmãos. Um deles é médico, outro é professor, e o outro é músico. Sabe-se que:

c) o projeto X não foi aprovado até maio de 2013.

1) ou Ricardo é médico, ou Renato é médico,

d) nenhum químico foi contratado.

2) ou Ricardo é professor, ou Rogério é músico;

e) não foi adquirido um novo congelador.

3) ou Renato é músico, ou Rogério é músico,

33) (ESAF) Determine a alternativa correta a partir das premissas. Sou amiga de Abel ou sou amiga de Oscar. Sou amiga de Nara ou não sou amiga de Abel. Sou amiga de Clara ou não sou amiga de Oscar. Ora, não sou amiga de Clara. Assim, a) não sou amiga de Nara e sou amiga de Abel. b) não sou amiga de Clara e não sou amiga de Nara. c) sou amiga de Nara e amiga de Abel. d) sou amiga de Oscar e amiga de Nara. e) sou amiga de Oscar e não sou amiga de Clara. 34) (ESAF) Surfo ou estudo. Fumo ou não surfo. Velejo ou não estudo. Ora, não velejo. Assim, a) estudo e fumo. b) não fumo e surfo. c) não velejo e não fumo. d) estudo e não fumo. e) fumo e surfo. 35) Maria tem três carros: um gol, um corsa e um fiesta. Um dos carros é branco, o outro é preto e o outro é azul. Sabe-se que: 1) ou o gol é branco ou o fiesta é branco 2) ou o gol é preto ou o corsa é azul

4) ou Rogério é professor, ou Renato é professor. Portanto, as profissões de Ricardo, Rogério e Renato são, respectivamente, a) professor, médico, músico. b) médico, professor, músico. c) professor, músico, médico. d) músico, médico, professor. e) médico, músico, professor. 37) (FCC) Considere como verdadeiras as seguintes premissas: - Se Alfeu não arquivar os processos, então Benito fará a expedição de documentos. - Se Alfeu arquivar os processos, então Carminha não atenderá o público. - Carminha atenderá o público. Logo, é correto concluir que a) Alfeu arquivará os processos. b) Alfeu arquivará os processos ou Carminha não atenderá o público. c) Benito fará a expedição de documentos. d) Alfeu arquivará os processos e Carminha atenderá o público. e) Alfeu não arquivará os processos e Benito não fará a expedição de documentos. 38) Se Lucas foi de carro, Eliana não foi de ônibus. Se Eliana não foi de ônibus, Antônio foi de moto. Se Antônio foi de moto, Rafaela não foi de táxi. Como Rafaela foi de táxi, podemos concluir que

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Matemática a) Lucas foi de carro e Eliana foi de ônibus.

Universal Negativo

b) Antônio não foi de moto e Lucas foi de carro.

Nenhum A é B

c) Eliana não foi de ônibus e Antônio não foi de moto.

¬ ∃ ( x), [ A( x) ∧ B( x)]

d) Lucas não foi de carro e Eliana não foi de ônibus. e) Antônio não foi de moto e Eliana foi de ônibus. 39) (CESPE – 2009 – SECONT) Suponha que as proposições «Edu tem um laptop ou ele tem um celular» e «Edu ter um celular é condição necessária para Edu ter um laptop» sejam verdadeiras. Nesse caso, considerando essas proposições como premissas e a proposição «Edu tem um laptop» como conclusão de um argumento, então esse argumento é válido.

Particular Afirmativo Algum A é B

∃( x), [ A( x) ∧ B( x)]

40) (CESPE) A partir das proposições “Se não tem informações precisas ao tomar decisões, então o policial toma decisões ruins” e “Se o policial teve treinamento adequado e se dedicou nos estudos, então o policial tem informações precisas ao tomar decisões”, é correto inferir que “O policial que tenha tido treinamento adequado e tenha se dedicado nos estudos não toma decisões ruins” é uma proposição verdadeira.

Particular Negativo Algum A não é B

QUANTIFICADORES LÓGICOS

∃( x), [ A( x) ∧ ¬B( x)]

Temos por quantificadores lógicos o UNIVERSAL e o PARTICULAR. O universal é percebido quando temos a partícula

TODO, cujo símbolo é ∀ , enquanto que o particular é percebido quando temos termos como “algum”, “alguns”, “existe”, “existe algum”, “existe pelo menos um”, etc; cujo símbolo é ∃ . Quando temos argumentos lógicos contendo quantificadores, devemos resolvê-los preferencialmente por diagramas de conjuntos. Simbolizamos da seguinte forma: Universal Afirmativo Todo A é B

O segredo das questões com quantificadores lógicos é expressar via diagramas o que a questão indica no texto, percebendo todas as possibilidades e não garantindo situações além das garantidas no texto. Exemplo: 1) Um casal tem vários filhos, dentre eles algumas crianças gostam de legumes e também de verduras, sendo que nenhum dos que gostam de doce gostam de verdura. Portanto, dentre essas crianças, é verdade que: a) Alguém que gosta de legumes, gosta de doce.

∀( x), A( x) → B( x)

b)Alguém que gosta de legumes, não gosta de doce. c)Alguém que gosta de doce não gosta de legumes. d)Ninguém que gosta de doce, gosta de legumes. Temos que desenvolver diagramas, de tal forma, que contemple todas as possibilidades e, ao mesmo tempo, não afirme nada mais do que já está afirmado no texto.

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PM/SP - SOLDADO A partir da afirmação “Algumas crianças gostam de legumes e também de verduras”, teremos o seguinte diagrama:

e) Algum gordo sabe nadar 44) Se todo cachorro alemão gosta de salsicha mas nem todo cachorro que gosta de salsicha é alemão, então: a) Se o cachorro gosta de salsicha, então é alemão; b) Se o cachorro não gosta de salsicha, então pode não ser alemão;

Agora, considerando a próxima afirmação “...nenhum dos que gostam de doce gostam de verdura...”, teremos várias possibilidades para o diagrama de doce. O que importa é que este não possui conexão com verdura. Mas todas as posições abaixo descritas não podem ser garantidas. Pode ser qualquer uma delas.

c) Se o cachorro gosta de salsicha, então não pode ser alemão; d) Se o cachorro gosta de salsicha, então não é alemão e) Se o cachorro não gosta de salsicha, então não é alemão. 45) Em uma cidade, todo pai de pai de família é cantor. Todo filósofo, se não for marceneiro, ou é pai de família ou é arquiteto. Ora, não há marceneiro e não há arquiteto que não seja cantor. Portanto, tem-se que, necessariamente: a) todo cantor é filósofo. b) todo filósofo é cantor. c) todo cantor é marceneiro ou arquiteto.

A única coisa que podemos afirmar é que há pessoas que gostam de legumes que não gostam de doce. Quais? Aquelas pessoas que gostam também de verduras. EXERCÍCIOS

d) algum marceneiro é arquiteto. e) algum pai de família é marceneiro. (CESPE) Argumento I: P1: Toda pessoa saudável pratica esportes.

41) (CESPE – 2004 – PF AGENTE) É válido o seguinte argumento: Todo cachorro é verde, e tudo que é verde é vegetal, logo todo cachorro é vegetal.

P2: Alberto não é uma pessoa saudável.

42) (VUNESP – 2013 – PCSP) Todo biólogo é estudioso. Existem esportistas que são estudiosos. Ana é bióloga e Júlia é estudiosa. Pode-se, então, concluir que

Argumento II:

a) Ana é estudiosa e Júlia é esportista. b) Ana é estudiosa e Júlia pode não ser bióloga nem esportista. c) Ana é esportista e Júlia é bióloga. d) Ana é também esportista e Júlia pode não ser bióloga nem esportista. e) Ana pode ser também esportista e Júlia é bióloga. 43) (VUNESP – SEFAZ/SP) Todos os diplomatas são gordos. Nenhum gordo sabe nadar. Segue-se que: a) Algum diplomata não é gordo b) Algum diplomata sabe nadar c) Nenhum diplomata sabe nadar d) Nenhum diplomata é gordo

Concl: Alberto não pratica Esportes

P1: Toda pessoa saudável pratica esportes. P2: Alberto pratica esportes. Concl: Alberto é saudável. Considerando os argumentos I e II acima, julgue os próximos itens. 46) O argumento I não é válido porque, mesmo que as premissas P1 e P2 sejam verdadeiras, isto não acarreta que a conclusão seja verdadeira. 47) O argumento II é válido porque toda vez que as premissas P1 e P2 forem verdadeiras, então a conclusão também será verdadeira. 48) (UFPR – TCPR) Sabe-se que alguns músicos são loucos e que todos os músicos são artistas. Além disso, é sabido que todos os matemáticos são loucos e que alguns artistas são matemáticos. Com base nessas afirmações, considere as seguintes afirmativas: 1. Alguns matemáticos são músicos.

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Matemática 2. Se um artista é matemático, então ele é louco. 3. Se um músico é louco, então ele é matemático. 4. Se um artista não é louco, então ele não é matemático. Assinale a alternativa correta. a) Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras. b) Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras. c) Somente as afirmativas 2 e 3 são verdadeiras. d) Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras. e) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras. 49) (ESAF) Em uma cidade as seguintes premissas são verdadeiras: Nenhum professor é rico. Alguns políticos são ricos. Então, pode-se afirmar que: a) Nenhum professor é político. b) Alguns professores são políticos. c) Alguns políticos são professores. d) Alguns políticos não são professores. e) Nenhum político é professor. 50) (FCC – 2014 – TRF 3ª Região) Diante, apenas, das premissas “Nenhum piloto é médico”, “Nenhum poeta é médico” e “Todos os astronautas são pilotos”, então é correto afirmar que

Importa não esquecer que a negação da negação torna-se o próprio elemento. Por exemplo: “Não existe homem que não seja mortal”. Está dizendo que todo homem é mortal, pois o “não existe” recai em “todo não”; o não mortal permanece. Assim teremos que “todo homem não não é mortal”, resultando em “todo homem é mortal”. 51) (CESPE – PF ). Se A for a proposição “Todos os policiais são honestos”, então a proposição ¬A estará enunciada corretamente por “Nenhum policial é honesto“. 52) (CESPE) A negação da proposição “Todos os vereadores do partido D foram reeleitos” é “Nenhum vereador do partido D foi reeleito”. 53) A negação de “todos os números inteiros são positivos” é: a) nenhum número inteiro é positivo. b) nenhum número inteiro é negativo. c) todos os números inteiros são negativos. d) alguns números positivos não são inteiros. e) alguns números inteiros não são positivos. 54) A negação da sentença “Todas as mulheres são elegantes” está na alternativa: a) Nenhuma mulher é elegante.

a) algum astronauta é médico.

b) Todas as mulheres são deselegantes.

b) todo poeta é astronauta.

c) Algumas mulheres são deselegantes.

c) nenhum astronauta é médico. d) algum poeta não é astronauta. e) algum poeta é astronauta e algum piloto não é médico. NEGAÇÕES DE QUANTIFICADORES LÓGICOS Quando afirmamos que algo não total, é porque é parcial. Quando afirmamos que algo não é parcial, é porque é total. Assim a negação do todo recai no existe algum e vice-versa. É o contraditório. A regra básica é mudar o quantificador, mudando a posição da negação. Além disso, é entender que o SUJEITO da sentença não muda, mudando somente o PREDICADO. Por exemplo: Se alguém diz que “todo homem é careca”. Uma pessoa pode não concordar e negar dizendo “Nem todo homem é careca”. O que ela está dizendo? Está dizendo que existe algum ou alguns homens que não são carecas. Assim, basta trocar a posição da negação e mudar o quantificador lógico.

d) Nenhuma mulher é deselegante. e) Algumas mulheres são elegantes. 55) (FCC – 2011 – BB) Um jornal publicou a seguinte manchete: “Toda Agência do Banco do Brasil tem déficit de funcionários.“ Diante de tal inverdade, o jornal se viu obrigado a retratarse, publicando uma negação de tal manchete. Das sentenças seguintes, aquela que expressaria de maneira correta a negação da manchete publicada é: a) Qualquer Agência do Banco do Brasil não têm déficit de funcionários. b) Nenhuma Agência do Banco do Brasil tem déficit de funcionários. c) Alguma Agência do Banco do Brasil não tem déficit de funcionários. d) Existem Agências com deficit de funcionários que não pertencem ao Banco do Brasil. e) O quadro de funcionários do Banco do Brasil está completo.

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PM/SP - SOLDADO GABARITO RACIOCÍNIO LÓGICO PROPOSICIONAL

um mentiu, colocamos a mentira no primeiro personagem e vemos se o sistema todo fica com sentido. Se não tiver sentido, escorregamos a única mentira ou verdade para o segundo, e assim por diante, até o sistema ficar perfeito.

1)

Errado

21)

E

41)

Certo

2)

Certo

22)

E

42)

B

3)

D

23)

E

43)

C

4)

E

24)

A

44)

E

5)

Errado

25)

D

45)

B

6)

V

26)

Certo

46)

Certo

7)

F

27)

E

47)

Errado

8)

F

28)

Certo

48)

E

9)

E

29)

Certo

49)

D

Celso: “Edu é o culpado”

10)

B

30)

Errado

50)

C

Edu: “Tarso é o culpado”

11)

Certo

31)

D

51)

Errado

12)

Errado

32)

C

52)

Errado

13)

C

33)

C

53)

E

14)

C

34)

E

54)

C

15)

E

35)

E

55)

C

16)

B

36)

E

17)

Errado

37)

C

18)

A

38)

E

b) Celso

19)

B

39)

Errado

c) Edu

20)

E

40)

Errado

02

SITUAÇÕES LÓGICAS DIVERSAS SITUAÇÕES-PROBLEMA

Verdades e Mentiras: Várias questões de concursos pautam-se nas situações de verdades e mentiras. Para cada tipo de questão há uma forma mais rápida de resolução. É o que veremos.

Vamos ver um exemplo: Um crime foi cometido por uma e apenas uma pessoa de um grupo de cinco suspeitos: Armando, Celso, Edu, Juarez e Tarso. Perguntados sobre quem era o culpado, cada um deles respondeu: Armando: “Sou inocente”

Juarez: “Armando disse a verdade” Tarso: “Celso mentiu” Sabendo-se que apenas um dos suspeitos mentiu e que todos os outros disseram a verdade, pode-se conclui que o culpado é: a) Armando

d) Juarez e) Tarso Primeiro passo) “Pular” o que os personagens falam e ver os outros detalhes: * Há somente UM criminoso * Há somente UM mentiroso, ou seja, que fala o que é falso. Segundo passo) Colocar as frases de forma ordenada: Armando: “Sou inocente” Celso: “Edu é o culpado”

Descobrindo o responsável pela ação: Algumas questões indicam uma ação, tendo vários indivíduos como personagens, mas não se sabe quem executou a ação. A primeira dica é a seguinte: quando os personagens ‘falam’, não devemos analisar, em primeiro momento, estas afirmações dos personagens, mas analisamos os outros detalhes antes. Depois vamos ver o que os personagens falaram. Quando a questão indicar que somente um falou a verdade ou somente um mentiu, podemos ver passo -a-passo as possibilidades, fazendo o que chamo de “escorregamento da falsidade” ou “escorregamento da verdade”. O que vem a ser isto? Se diz que somente

Edu: “Tarso é o culpado” Juarez: “Armando disse a verdade” Tarso: “Celso mentiu” Observação: Há somente uma falsidade, então haverá 4 verdades. Geralmente é fácil visualizar 2 indivíduos que NÃO podem falar a verdade ao mesmo tempo. Neste caso Celso e Edu, pois se ambos falassem a verdade haveria 2 culpados – Edu e Tarso. Com isto, já entendemos que um deles (Celso ou Edu) tem de estar mentindo. Supondo que Celso mente, então Edu fala a verdade, então seria Tarso.

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Matemática Se Celso mente, Armando fala a verdade, é inocente; Juarez fala a verdade, então Armando diz a verdade e, por fim, Tarso fala a verdade, então Celso mentiu. Como realmente Celso mentiu, fechou corretamente o sistema. Assim, Celso está mentindo e o culpado é Tarso. Terceiro passo) Caso não perceber que há dois indivíduos que não podem ter o mesmo valor lógico, como visto anteriormente. Vamos fazer pelo método do “escorregamento da falsidade” já que somente um indivíduo mentiu. (F) Armando: “Sou inocente” (V) Celso: “Edu é o culpado” (V) Edu: “Tarso é o culpado”

b) domingo. c) segunda-feira. d) terça-feira. e) quarta-feira. 2) (FUNIVERSA – 2010) Três amigas Ana, Bia e Cida trabalham como secretária costureira e professora, não necessariamente nessa ordem Elas afirmaram: Bia é secretária, disse Cida; Ana é costureira, disse Bia; Eu sou a secretária, afirma Ana. Como somente a professora disse a verdade, é correto concluir que

(V) Juarez: “Armando disse a verdade”

a) Ana é secretária.

(V) Tarso: “Celso mentiu”

b) Ana é professora.

Supondo que o primeiro falou o que é falso. Veja que, neste caso, Armando é culpado, Edu e Tarso também, o que não pode.

c) Bia é costureira.

Assim, o Falso não pode estar no primeiro. Então “escorregamos” para o segundo.

e) Cida é costureira.

(V) Armando: “Sou inocente” (F) Celso: “Edu é o culpado” (V) Edu: “Tarso é o culpado” (V) Juarez: “Armando disse a verdade” (V) Tarso: “Celso mentiu” Neste sistema, Armando é inocente, Edu também, pois Celso mente, Tarso é o culpado, Armando diz a verdade (sistema correto), e Celso mentiu (sistema correto). Assim, a sequência é esta mesma, o que acarreta que Tarso é culpado.

EXERCÍCIOS 1) (FGV – 2010 – BADESC) Certo dia, três amigos fizeram, cada um deles, uma afirmação: Aluísio: – Hoje não é terça-feira. Benedito: – Ontem foi domingo. Camilo: – Amanhã será quarta-feira. Sabe-se que um deles mentiu e que os outros dois falaram a verdade. Assinale a alternativa que indique corretamente o dia em que eles fizeram essas afirmações. a) sábado.

d) Bia é professora.

3) (FGV – 2013 – TJ AM) Em uma garagem há três carros: um Palio, um Gol e um Celta formando uma fila. O primeiro da fila é verde, o segundo é branco e o terceiro é prata. Entre as três afirmações a seguir, somente uma é verdadeira. I. O Gol não é verde. II. O Celta não é prata. III. O Palio é verde. É correto concluir que a) o primeiro da fila é o Celta. b) o segundo da fila é o Palio. c) o terceiro da fila é o Gol. d) o Celta é branco. e) o Palio é verde. Olhando quem fala a Verdade: Algumas questões indicam personagens onde um deles fala a verdade, outro às vezes e outro nunca. A dica aqui é fixar o raciocínio somente em quem fala a VERDADE e este indivíduo dará a solução do problema. Exemplo: Três irmãs – Ana, Maria e Cláudia – foram a uma festa com vestidos de cores diferentes.

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PM/SP - SOLDADO Uma vestiu azul, a outra branco e a terceira preto. Chegando à festa, o anfitrião perguntou quem era cada uma delas. A de azul respondeu: “Ana é a que está de branco”. A de branco falou: “Eu sou Maria”. E a de preto disse: “Cláudia é quem está de branco”. Como o anfitrião sabia que Ana sempre diz a verdade; que Maria às vezes diz a verdade e que Cláudia nunca diz a verdade, ele foi capaz de identificar corretamente quem era cada pessoa. As cores dos vestidos de Ana, Maria e Cláudia eram, respectivamente:

esposa é Sandra.” Sabendo-se que o marido de Sandra mentiu e que o marido de Teresa falou a verdade, segue-se que as esposas de Luís, Marcos e Nestor são, respectivamente: a) Sandra, Teresa, Regina b) Sandra, Regina, Teresa c) Regina, Sandra, Teresa

a) preto, branco e azul

d) Teresa, Regina, Sandra

b) azul, preto e branco

e) Teresa, Sandra, Regina

c) preto, azul e branco d) azul, branco e preto e) branco, azul e preto Quem fala a verdade? Ana. Esta mostrará o caminho. Agora veja qual frase que Ana pode falar e dizer a verdade ao mesmo tempo. A de azul respondeu: “Ana é a que está de branco”. Esta não pode ser Ana, pois se ela está de azul, ela não pode dizer que Ana está de branco, pois estaria mentindo. Assim Ana não está de azul. A de branco falou: “Eu sou Maria”. Esta também não pode ser Ana, pois dizendo “Eu sou Maria”, estaria mentindo. Assim, Ana não está de Branco. Logo, só resta estar de preto. E a de preto disse: “Cláudia é quem está de branco”. Já sabemos que esta é Ana, pois como não está de azul nem de branco, tem que estar de preto. Tudo que Ana fala é verdade, logo Cláudia realmente está de branco. Então resta para Maria estar de azul. Assim, as cores dos vestidos de Ana, Maria e Cláudia eram, respectivamente: Preto, azul e branco. Alternativa C. EXERCÍCIOS 4) Três amigos – Luís, Marcos e Nestor – são casados com Teresa, Regina e Sandra (não necessariamente nesta ordem). Perguntados sobre os nomes das respectivas esposas, os três fizeram as seguintes declarações:

5) (COPEVE – 2011) Três amigos, Leonardo, Marcos e Pedro, estão sentados lado a lado em um Campo de Futebol. Leonardo sempre fala a verdade; Marcos às vezes fala a verdade; Pedro nunca fala a verdade. O que está sentado a esquerda diz: “Leonardo é quem está sentado no meio.” O que está sentada no meio diz: “Eu sou Marcos.” Finalmente, o que está sentado a direita diz: “Pedro é quem está sentado no meio.” Então, o que está sentado à esquerda, o que está sentado no meio e o que está sentado à direita são, respectivamente, a) Marcos, Leonardo e Pedro. b) Pedro, Marcos e Leonardo. c) Pedro, Leonardo e Marcos. d) Leonardo, Pedro e Marcos. e) Marcos, Pedro e Leonardo. Outras questões de Verdades e Mentiras: EXERCÍCIOS 6) Cinco moças, Ana, Beatriz, Carolina, Denise e Eduarda, estão vestindo blusas vermelhas ou amarelas. Sabe-se que as moças que vestem blusas vermelhas sempre contam a verdade e as que vestem blusas amarelas sempre mentem. Ana diz que Beatriz veste blusa vermelha. Beatriz diz que Carolina veste blusa amarela. Carolina, por sua vez, diz que Denise veste blusa amarela. Por fim, Denise diz que Beatriz e Eduarda vestem blusas de cores diferentes. Por fim, Eduarda diz que Ana veste blusa vermelha. Desse modo, as cores das blusas de Ana, Beatriz, Carolina, Denise e Eduarda são, respectivamente: a) amarela, amarela, vermelha, vermelha e amarela.

Nestor: “ Marcos é casado com Teresa”

b) vermelha, vermelha, vermelha, amarela e amarela.

Luís: “ Nestor está mentindo, pois a esposa de Marcos é Regina”.

c) vermelha, amarela, amarela, amarela e amarela.

Marcos: “Nestor e Luís mentiram, pois a minha

d) vermelha, amarela, vermelha, amarela e ama-

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Matemática rela.

a) segunda-feira.

e) amarela, amarela, vermelha, amarela e amarela.

b) sábado.

Dica: “Chute” um valor para a primeira moça, por exemplo, que ela está vestindo blusa vermelho, ou seja, falando a verdade. Faça o encadeamento. Se o sistema todo não der certo, mude o valor da primeira e refaça o encadeamento. 7) Cinco amigas, Ana, Bia, Cati, Dida e Elisa, são tias ou irmãs de Zilda. As tias de Zilda sempre contam a verdade e as irmãs de Zilda sempre mentem. Ana diz que Bia é tia de Zilda. Bia diz que Cati é irmã de Zilda. Cati diz que Dida é irmã de Zilda. Dida diz que Bia e Elisa têm diferentes graus de parentesco com Zilda, isto é: se uma é tia a outra é irmã. Elisa diz que Ana é tia de Zilda. Assim, o número de irmãs de Zilda neste conjunto de cinco amigas é dado por: a) 1 b) 2 c) 3 d) 4 e) 5 8) Chapeuzinho Vermelho ao entrar na floresta, perdeu a noção dos dias da semana. A Raposa e o Lobo Mau eram duas estranhas criaturas que freqüentavam a floresta A Raposa mentia às segundas, terças e quartas-feiras , e falava a verdade nos outros dias da semana. O Lobo Mau mentia às quintas, sextas e sábado, mas falava a verdade nos outros dias da semana.

c) quinta-feira. d) sexta-feira. e) quarta-feira. 10) (CESPE – 2013 – SEFAZ ES) Em uma reunião, os amigos Arnaldo, Beatriz, Carlos, Danilo e Elaine fizeram as seguintes afirmações: Arnaldo: - Meu nome é Danilo ou Arnaldo. Beatriz: - Arnaldo acaba de mentir. Carlos: - Beatriz acaba de mentir. Danilo: - Carlos acaba de mentir. Elaine: - Danilo acaba de mentir. A quantidade de pessoas que mentiu nessa situação foi igual a a) 5 b) 1 c) 2 d) 3 e) 4 11) (FGV – 2013 – TJ AM) Hugo brinca com seu pai dizendo mentiras para qualquer coisa que ele pergunte todas as segundas, quartas e sextas feiras e dizendo a verdade nos outros dias da semana. Certo dia ocorreu o seguinte diálogo:

Um dia, Chapeuzinho Vermelho encontrou a Raposa e o Lobo Mau descansando à sombra de uma árvore. Eles disseram:

Pai: - Que dia é hoje?

Raposa: “Ontem foi um dos meus dias de mentir”

Pai: - Que dia será amanhã?

Lobo Mau: “Ontem foi um dos meus dias de mentir”.

Hugo: - Sábado.

A partir dessas afirmações, Chapeuzinho Vermelho descobriu qual era o dia da semana. Qual era?

O dia da semana em que esse diálogo ocorreu foi

a) segunda-feira b) terça-feira c) quinta-feira d) sábado e) domingo 9) (FGV – 2007) Paulo e Márcia formam um estranho casal. Paulo mente às quartas, sextas e sábados, dizendo a verdade nos outros dias. Márcia mente às segundas, quintas e sábados, dizendo a verdade nos outros dias. Certo dia ambos declaram: “Amanhã é dia de mentir.” O dia em que foi feita essa declaração foi:

Hugo: - Quarta-feira.

a) domingo. b) segunda-feira. c) quarta-feira. d) quinta-feira. e) sexta-feira. 12) (VUNESP – 2013 – PC SP) Em uma ilha, as pessoas são divididas em dois clãs. O clã dos cavaleiros que só falam a verdade e o clã dos cafajestes que só falam mentiras (enunciados falsos). Nessas condições, assinale a alternativa que apresenta corretamente o enunciado que nenhum habitante da ilha pode proferir.

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PM/SP - SOLDADO a) A lua é feita de queijo suíço.

c) Reginaldo pediu suco de laranja.

b) Está nevando e não está nevando.

d) Ferdinando pediu suco de acerola.

c) Eu sou cafajeste.

e) Alcides pediu o hambúrguer.

d) Dois mais dois é igual a quatro.

Fazendo uma lista:

e) Os cavaleiros só falam falsidades. 13) (FCC – 2009 – TCE GO) Serena está muito preocupada com sua amiga Corina, pois descobriu que todas as quartas, quintas e sextasfeiras ela só fala mentiras e nos demais dias da semana ela fala apenas a verdade. Certo dia em que foram almoçar juntas, Corina disse a Serena:

Alc

Ferd

- “Ontem foi meu dia de mentir, mas só voltarei a fazê-lo daqui a três dias.” Com base na afirmação de Corina, tal almoço só pode ter ocorrido em a) uma segunda-feira. b) uma quarta-feira. c) uma sexta-feira.

Reg

pre

lar

mis

uva

ham

ace

pre

lar

mis

uva

ham

ace

pre

lar

mis

uva

ham

ace

Agora, analisam-se as dicas: − Reginaldo pediu um misto quente; Se ele pediu um misto, não pediu outro sanduíche. Se ele pediu misto, os outros não pediram misto. Então colocamos isto na tabela

d) um sábado. e) um domingo. Relações entre elementos: Há situações-problema que se pautam na relação entre pessoas com lugares, objetos, etc. Para estes casos, pode-se fazer uso de tabela ou ainda pode-se elencar as possibilidades para cada um em uma lista.

Alc

Ferd

Exemplo: Alcides, Ferdinando e Reginaldo foram a uma lanchonete e pediram lanches distintos entre si, cada qual constituído de um sanduíche e uma bebida. Sabe-se também que: − os tipos de sanduíches pedidos eram de presunto, misto quente e hambúrguer; − Reginaldo pediu um misto quente; − um deles pediu um hambúrguer e um suco de laranja; − Alcides pediu um suco de uva; − um deles pediu suco de acerola. Nessas condições, é correto afirmar que a) Alcides pediu o sanduíche de presunto. b) Ferdinando pediu o sanduíche de presunto.

Reg

pre

lar

mis

uva

ham

ace

pre

lar

mis

uva

ham

ace

pre

lar

mis

uva

ham

ace

* um deles pediu um hambúrguer e um suco de laranja Como Reginaldo não pediu hambúrguer, não tomou suco de laranja. * Alcides pediu um suco de uva Como Alcides pediu uva, não toma outro suco e os outros não tomam suco de uva. Como Alcides não pediu laranja, não come hambúrguer, então comerá presunto. Assim, sobrou Ferdinando para tomar suco de laranja com hambúrguer.

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Matemática

Alc

Ferd

Reg

Nem o vestido nem o sapato de Júlia são brancos, e Márcia está com os sapatos azuis. Desse modo:

pre

lar

mis

uva

ham

ace

a) o vestido de Júlia é azul e o de Ana é preto.

pre

lar

b) o vestido de Júlia é branco e seus sapatos são pretos.

mis

uva

ham

ace

pre

lar

mis

uva

ham

ace

EXERCÍCIOS Em um tribunal, tramitam três diferentes processos, respectivamente, em nome de Clóvis, Sílvia e Laerte. Em dias distintos da semana, cada uma dessas pessoas procurou, no tribunal, informações acerca do andamento do processo que lhe diz respeito. Na tabela a seguir estão marcadas com V células cujas informações da linha e da coluna correspondentes e referentes a esses três processos sejam verdadeiras.

c) os sapatos de Júlia são pretos e os de Ana são brancos. d) os sapatos de Ana são pretos e o vestido de Marisa é branco. e) o vestido de Ana é preto e os sapatos de Marisa são azuis. 15) Os irmãos Ciro, Plínio e Vítor têm alturas e pesos diferentes. Considere que • o mais alto é o mais gordo, mas o mais baixo não é o mais magro. • Vítor é mais baixo que Ciro e mais magro que Plínio. • Plínio é o mais alto ou Ciro é o mais baixo. Diante do exposto, é correto afirmar que a) a ordem crescente dos pesos desses irmãos é: Plínio, Vítor e Ciro. b) Ciro é o mais magro e Plínio é o mais alto. c) Plínio é o mais alto e Vítor é o mais gordo. d) a ordem decrescente das alturas desses irmãos é: Ciro, Plínio e Vítor.

Por exemplo, Sílvia foi procurar informação a respeito do processo de sua licença, e a informação sobre o processo de demissão foi solicitada na quinta-feira. Uma célula é marcada com F quando a informação da linha e da coluna correspondente é falsa, isto é, quando o fato correspondente não ocorreu. Com base nessas instruções e nas células já preenchidas, é possível preencher logicamente toda a tabela. Após esse procedimento, julgue o item a seguir. 13) O processo em nome de Laerte refere-se a demissão e ele foi ao tribunal na quinta-feira. Certo ( Errado (

) )

14) Três amigas encontram-se em uma festa. O vestido de uma delas é azul, o de outra é preto e o da outra é branco. Elas calçam sapatos dessas mesmas cores, mas somente Ana está com vestido e sapatos da mesma cor.

16) Cosme, Emiliano e Damião frequentam uma famosa padaria da cidade. Cada um fez seu pedido, um delicioso doce e uma saborosa bebida. Entretanto, o distraído atendente Gomes não anotou corretamente os lanches. Não obstante, Gomes conhece bem os três amigos e facilmente deduziu o que cada um pediu. Gomes sabe que: • Quem come pudim bebe café. • Damião sempre pede alfajor. • Cosme não pediu suco. • Aquele que come brigadeiro não bebe capuccino. Logo: a) Cosme pediu pudim e café, Damião pediu alfajor e capuccino, Emiliano pediu brigadeiro e suco. b) Cosme pediu pudim e capuccino, Damião pediu alfajor e café, Emiliano pediu brigadeiro e suco. c) Damião pediu pudim e café, Emiliano pediu alfajor e capuccino, Cosme pediu suco e brigadeiro.

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PM/SP - SOLDADO d) Emiliano pediu pudim e suco, Damião pediu alfajor e capuccino, Cosme pediu brigadeiro e café. e) Cosme pediu alfajor e café, Damião pediu pudim e suco, Emiliano pediu brigadeiro e capuccino. 17) (CESGRANRIO – 2009) Maria é mãe de Júlio e irmã de Márcia que, por sua vez, é mãe de Jorge. Conclui-se que a) Jorge é irmão de Júlio. b) Júlio é primo de Jorge. c) Márcia é irmã de Júlio. d) Maria é prima de Jorge. e) Maria é irmã de Jorge.

21) (CESGRANRIO – 2010 - PETROBRÁS) Em um grupo de 48 pessoas, 9 não têm filhos. Dentre as pessoas que têm filhos, 32 têm menos de 4 filhos e 12, mais de 2 filhos. Nesse grupo, quantas pessoas têm 3 filhos? a) 4 b) 5 c) 6 d) 7 e) 8 22) (FGV – 2010 – BADESC) Assinale a alternativa que destoa das demais quanto à relação existente entre as duas palavras apresentadas. a) avião - céu b) barco - rio

18) (CESGRANRIO – 2007 – TCE RO) Aldo, Bruno e Célio são amigos. Sabe-se que Aldo não é o mais velho e que Bruno é o mais novo. É correto afirmar que: a) Aldo não é o mais velho e nem o mais novo. b) Aldo é o mais novo. c) Bruno é o mais velho. d) Célio é o mais novo. e) Célio não é o mais velho e nem o mais novo. 19) (CESGRANRIO – 2009) Dulce é mãe de Paulo e Dirce é filha única e é mãe de Pedro. Pedro é filho de José e primo de Paulo. João é pai de Paulo e é filho único. Conclui-se que a) Dulce é irmã de José. b) Dirce é irmã de José. c) José é primo de Paulo. d) Paulo não tem irmãos. e) Pedro é filho de Dulce.

c) carro - estrada d) trem - trilho e) ônibus – rodoviária 23) (FUNCAB – 2013 – PC ES) Sabendo que Lúcia come mais que Maria e menos que Lívia, que Lívia come menos que Bruna, que come mais que Joana, que come mais que Lúcia, determine das cinco mulheres a que come menos. a) Lúcia. b) Lívia. c) Maria. d) Bruna. e) Joana. 24) Um torneio de tênis é disputado em um clube por quatro jogadores. Cinco torcedores são entrevistados para darem seus palpites sobre os dois prováveis finalistas: Torcedor Palpite

Outras situações-problema: Raciocínio-crítico: 20) Eu sou homem. O filho de Cláudio é pai do meu filho. Nesse caso, o que sou de Cláudio? a) Pai.

1º Carlos e Davi 2º Carlos e Antônio 3º Antônio e Davi 4º Beto e Antônio

b) Avô.

5º Davi e Beto

c) Neto.

No final do torneio, verificou-se que um dos torcedores acertou os dois finalistas e cada um dos demais acertou somente um dos finalistas. Então, o torcedor que acertou os dois finalistas foi o

d) Filho. e) Bisavô.

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Matemática a) 1º b) 2º c) 3º

Para que isso ocorra, as placas que devem ser movidas são as marcadas com as letras: a)A,G,J

d) 4º

b)A,H,I

e) 5º

c)A,B,C

25) (FCC – 2009 – TCE GO) No próximo domingo, Dona Marieta completará 100 anos de idade e sua bisneta Julieta resolveu presenteá-la construindo a árvore genealógica de seus descendentes. Para tal, Julieta usou as seguintes informações: - Dona Marieta teve 10 filhos, três dos quais não lhe deram netos e cada um dos demais lhe deu 3 netos; - apenas quatro dos netos de Dona Marieta não tiveram filhos, enquanto que cada um dos demais lhe deu 5 bisnetos; - dos bisnetos de Dona Marieta, apenas nove não tiveram filhos e cada um dos outros teve 2 filhos; - os tataranetos de Dona Marieta ainda não têm filhos. Nessas condições, é correto afirmar que o total de descendentes de Dona Marieta é a) 226 b) 264 c) 268 d)272 e) 277

d)B,C,E e)E,G,J 27) Suponha que para disputar um torneio de tênis inscreveram- se 2.435 pessoas. Considerando que nesse jogo não há empates, o perdedor é eliminado do torneio e o vencedor segue disputando, então, se todos os inscritos participarem desse torneio, o número de partidas que deverão ser disputadas até que uma única pessoa se sagre campeã é a) menor que 1 500 b) 1 545 c) 1724 d) 1947 e) 2 434 28) Considere o diagrama a seguir, em que U é o conjunto de todos os professores universitários que só lecionam em faculdades da cidade X, A é o conjunto de todos os professores que lecionam na faculdade A, B é o conjunto de todos os professores que lecionam na faculdade B e M é o conjunto de todos os médicos que trabalham na cidade X.

26) Dez placas quadradas, cada qual tendo ambas as faces marcadas com uma mesma letra, foram dispostas na forma triangular, conforme é mostrado na figura abaixo.

Movendo apenas três dessas placas, a forma triangular que elas apresentam pode ter sua posição invertida:

Em todas as regiões do diagrama, é correto representar pelo menos um habitante da cidade X. A respeito do diagrama, foram feitas quatro afirmações: I. Todos os médicos que trabalham na cidade X e são professores universitários lecionam na faculdade A. II. Todo professor que leciona na faculdade A e não leciona na faculdade B é médico. III. Nenhum professor universitário que só lecione em faculdades da cidade X, mas não le-

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PM/SP - SOLDADO cione nem na faculdade A e nem na faculdade B, é médico. IV. Algum professor universitário que trabalha na cidade X leciona, simultaneamente, nas faculdades A e B, mas não é médico. Está correto o que se afirma APENAS em a)I b)I e III

Sabe-se que:

c) I, III e IV.

- Pedro não se sentará à frente de Bruno.

d)II e IV.

- Bruno ficará à esquerda de André e à direita de Sérgio.

e) IV.

- Luís irá se sentar à frente de Sérgio. Nessas condições, é correto afirmar que

29) O esquema de diagramas mostra situação socioeconômica de cinco homens em um levantamento feito na comunidade em que vivem. As situações levantadas foram: estar ou não empregado; estar ou não endividado; possuir ou não um veículo próprio; possuir ou não casa própria. Situar-se dentro de determinado diagrama significa apresentar a situação indicada.

a) Pedro ficará sentado à esquerda de Luís. b) Luís se sentará entre André e Marcos. c) Bruno ficará à frente de Luís. d) Pedro estará sentado à frente de Marcos. e) Marcos se sentará entre Pedro e Sérgio. GABARITO RACIOCÍNIO LÓGICO SITUAÇÕES-PROBLEMA 1)

C

21)

B

2)

D

22)

E

3)

D

23)

C

4)

D

24)

C

5)

E

25)

C

6)

E

26)

A

7)

D

27)

E

8)

C

28)

E

9)

E

29)

E

10)

C

30)

B

11)

B

d) D possui casa própria, está endividado e empregado, mas não possui veículo próprio.

12)

C

13)

Certo

e) E não está empregado nem endividado, possui veículo próprio, mas não possui casa própria.

14)

C

15)

B

16)

A

30) Seis pessoas, entre elas Marcos, irão se sentar ao redor de uma mesa circular, nas posições indicadas pelas letras do esquema abaixo. Nesse esquema, dizemos que a posição A está à frente da posição D, a posição B está entre as posições A e C e a posição E está à esquerda da posição F.

17)

B

18)

A

19)

A

20)

D

Analisando o diagrama, é correto afirmar que a) A possui casa própria, está empregado e endividado, mas não possui veículo próprio. b) B possui veículo próprio, está empregado, mas não possui casa própria nem está endividado. c) C está endividado e empregado, não possui casa própria nem veículo próprio.

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Matemática

03

SEQUÊNCIAS LÓGICAS

As sequências lógicas apresentam-se de diversas formas: sequência matemática, sequência indutiva utilizando números, letras ou figuras.

2) Para enfeitar os 14,76 metros de parede de um dos corredores de um colégio, foram pintados quadrados coloridos nas cores: azul (AZ), amarela (AM), verde (VD), laranja (L) e vermelha (VM), colados um ao lado do outro, sempre nessa mesma sequência de cores, conforme mostra a figura.

Sequências Matemáticas: Nas sequências matemáticas há uma repetição e existe uma quantidade fixa de termos que se repetem. Para efetuar os cálculos, basta dividir o termo que se quer pelo número de termos que se repetem e verificar o RESTO. Exemplo:

Sabendo que cada quadrado tem 18 cm de lado e que a sequência foi iniciada com a cor azul, então a cor do último quadrado será (A) amarela.

Hoje é terça-feira. Contando a partir de amanhã, qual será o 137º dia?

(B) verde.

A sequência, a partir de quarta-feira, será

(C) laranja.

Q Q S S D S T / Q Q S S D S T/ ...

(D) azul.

Veja que cada bloco é constituído de 7 dias.

(E) vermelha.

Assim, efetuando a divisão 137/7 = 19 e resto 4. Assim, teremos 19 blocos inteiros da sequência Q Q S S D S T e será o quarto dia, que será SÁBADO. EXERCÍCIOS 1) Uma empresa cercou a lateral do seu terreno com uma grade de ferro, formada por barras paralelas e pintou cada barra de uma cor, usando as cores amarela (A), rosa (R), branca (B), laranja (L) e vermelha (V), obedecendo a seguinte ordem: A A A A A V V V B B B R R L L L L L..., conforme ilustra a figura.

3) Qual é o 70º termo da seqüência de números (an) definida acima? a) 2 b) 1 c) - 1 d) - 2 e) – 3 4) (CESGRANRIO – 2010 – PETROBRÁS)

Mantendo-se sempre essa mesma sequência de cores e suas respectivas quantidades e sabendo que a grade toda possui 403 barras, a última barra será da cor

De acordo com a sequência numérica apresentada acima, o décimo termo da sequência será igual a

(A) rosa.

a) - 3

(B) laranja.

b) - 2

(C) vermelha.

c) 6

(D) branca.

d) 8

(E) amarela.

e) 12

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PM/SP - SOLDADO 5) (CESGRANRIO – 2010 – PETROBRÁS) Na sequência numérica 3, 4, 5, 6, 7, 3, 4, 5, 6, 7, 3, 4, 5, 6, 7, 3, 4, 5, 6, 7, o 1001º termo é o número

4+3=7 7 + 4 = 11 Veja que o número somado está em ordem crescente, então o próximo será

a) 3 b) 4

11 + 5 = 16.

c) 5

Dados 5 elementos, já teremos segurança que este é o fator gerador da sequência, desde que o descubramos, claro.

d) 6 e) 7 6) (FGV – 2007 – FNDE) Na seqüência de algarismos 1, 2, 3, 4, 5, 4, 3, 2, 1, 2, 3, 4, 5, 4, 3, 2, 1, 2, 3, ....., o 2007º algarismo é: a) 1. b) 2.

Quando a sequência é longa, seja com números ou letras, é porque está demorando para dar tal segurança. Em caso de números, provavelmente haverá operações matemáticas variáveis (soma e multiplicação conjuntas, por exemplo). Poderá também haver sequência pulando um elemento, ou seja, analisando de 2 em 2 posições salteadas. Mas quando esgotam-se as tentativas e não descobrimos qualquer operação matemática, há termos que podem estar compondo tais sequências, são eles:

c) 4. d) 5. e) 3.

* Números primos (2;3;5;7;11;13;17;...) * Quadrados perfeitos (1;4;9;16;25;...)

Sequências Indutivas: Há sequências que apresentam elementos iniciais e devemos descobrir o que gera tais sequências, determinando os termos solicitados. Estas sequências podem ser formadas por números, letras, figuras ou até mesmo formadas com a junção destes elementos. Veremos alguns casos mais comuns.

* Números cuja escrita começa com a mesma letra. Por exemplo: 2, 10, 12, 16, ... O próximo seria 17 porque todos começam com “D”. * Posição do número na sequência. Exemplo: 2, 4, 4, 6, 5, .... Esta sequência é formada por UM (2 letras), DOIS (4 letras), TRÊS ( 4 letras), QUATRO (6 letras) CINCO (5 letras); então a próxima será SEIS (4 letras). Assim, o próximo número será 4. EXERCÍCIOS

Sequências de números: As sequências de números geralmente estão pautadas em operações matemáticas de soma/subtração e multiplicação/divisão. Geralmente começamos nossa análise pela soma. Se não encontrarmos uma periodicidade na soma, pensamos em multiplicação. A lógica de qualquer sequência é dar uma segurança, ou seja, uma vez descoberto o que gera tal sequência, haverá um número de elementos tais que nos dará segurança que é aquele fator gerador. Exemplo: 1,2,4,7,11,.... O que gera tal sequência? 1+1=2 2+2=4

7) Em uma sequência de números inteiros, o 1º termo vale 6, o 2º termo vale 1 e, a partir do 3º, cada termo corresponde àquele que o antecede em duas posições subtraído daquele que o antecede em uma posição. O 7º termo desta sequência será a) 22. b) 7. c) 2. d) –2. 8) Verificando a sequência 8, 10 , 11, 14, 14, 18, 17, 22, ..., o valor do próximo termo é: a) 18 b) 19 c) 16 d) 21

62 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


Matemática e) 20 9) Verificando a sequência 3, 2, 3, 8, 3, 48, 3 ,384, 3, ..., o valor do próximo termo é:

13) Considere que os termos da sequência seguinte foram obtidos segundo determinado critério:

a) 1536 b) 3072 c) 3840

Se x/y é o nono termo dessa sequência, obtido de acordo com esse critério, então a soma x + y é um

d) 768

Número

e) 1920

a) menor que 400.

10) Considere que os termos da sequência seguinte foram sucessivamente obtidos segundo determinado padrão: (3, 7, 15, 31, 63, 127, 255, ...). O décimo termo dessa sequência é a) 1537. b) 1929. c) 1945.

b) múltiplo de 7. c) ímpar. d) quadrado perfeito. e) maior que 500 14) Efetuando as multiplicações 2 × 2 , 4 × 4 , 6 × 6 , 8 × 8 , ... , temos uma sequência de números representada a seguir pelos seus quatro primeiros elementos:

d) 2047. e) 2319. 11) Considere que os números que compõem a sequência seguinte obedecem a uma lei de formação. (120; 120; 113; 113; 105; 105; 96; 96; 86; 86; . . .) A soma do décimo quarto e décimo quinto termos a)ímpar. b)menor do que 100 c) divisível por 3 d) maior do que 130 e) múltiplo de 5

(4 , 16 , 36 , 64 , ... ). Seguindo a mesma lógica, o 1000° elemento dessa sequência será 4.000.000 e o 1001° elemento será 4.008.004. Dessa forma, o 1002° elemento será a) 4.016.008. b) 4.008.036. c) 4.016.036. d) 4.008.016. e) 4.016.016. 15) Na sequência (1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; . . .) o terceiro termo que aparece após o aparecimento da letra J é: a) 69.

12) Considere que os termos da seqüência seguinte foram obtidos segundo determinado padrão:

b) 52. c) K. d) 58.

Se, de acordo com o padrão estabelecido, y/x é o décimo primeiro termo dessa seqüência, então x + y é um número compreendido entre

e) 63. 16) Na sequência (4; 11; 32; 95; . . .) a diferença entre o 6º e o 4º termo é, nessa ordem, igual a

a) 100 e 150

a) 280.

b) 150 e 200

b) 637.

c) 200 e 250

c) 756.

d) 250 e 300

d) 189.

e) 350 e 400

e) 567.

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PM/SP - SOLDADO 17) O próximo número da sequência 17, 25, 57, 185, 697,... é a) 1.058. b) 1.432. c) 1.977. d) 2.745. e) 2.836. 18) Com frequência, operações que observam certos padrões conduzem a resultados curiosos:

Continuando a criar fileiras dessa maneira é possível concluir, corretamente, que a soma entre o 3o termo da 7a fileira, o 8o termo da 9a fileira e o 1o termo da 5a fileira é igual a: a) 7 b) 4 c) 8 d) 12 e) 9

Calculando 111111111 × 111111111 obtém-se um número cuja soma dos algarismos está compreendida entre a) 115 e 130.

Sequências de Letras: As sequências de letras geralmente estão relacionadas com a sequência do nosso alfabeto de 26 letras, sejam em ordem crescente ou decrescente. Quando não há relação com alfabeto, pode ainda haver as seguintes situações:

b) 100 e 115 c) 85 e 100.

* Dias da semana: S T Q Q S S D

d) 70 e 85.

* Meses do ano: J F M A M J J A S O N D

e) 55 e 70. 19) Observando os resultados das multiplicações indicadas a seguir, pode-se identificar um padrão.

* Pode haver alguma relação das letras com algum número que haja entre as letras, no caso de letras e números. EXERCÍCIOS 21) Uma propriedade comum caracteriza o conjunto de palavras seguinte:

De acordo com esse padrão, o resultado da multiplicação 1010101 × 1010101 é igual a a) 1234321.

MARCA - BARBUDO - CRUCIAL - ADIDO FRENTE - ? De acordo com tal propriedade, a palavra que, em sequência, substituiria corretamente o ponto de interrogação é

b) 102343201. c) 10023032001. d) 1020304030201.

a) HULHA.

e) 1002003004003002001.

b) ILIBADO. c) FOFURA.

20) Observe, abaixo, a sequência de dígitos em fileiras que contêm sempre os mesmos algarismos.

d) DESDITA. e) GIGANTE

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Matemática 22) Abaixo tem-se uma sucessão de grupos de três letras, cada qual seguido de um número que o representa, entre parênteses. ABH(11) – DBX(30) – MAR(32) – KIT(40) – CYN(42) Considerando que o número representante de cada grupo de letras foi escolhido segundo determinado critério e o alfabeto usado é o oficial, ou seja, tem 26 letras, então, segundo o mesmo critério, o grupo PAZ deve ser representado pelo número a)31 b)36

a) T, U b) J, E c) J, J d) Q, I e) E, J 27) Considere a sequência: (P, 3, S, 4, W, 5, B, 4, F, 3, ......) De acordo com a lógica observada nos primeiros elementos da sequência, o elemento, dentre os apresentados, que a completa corretamente é

c)40

a) C

d)43

b) G

e)46

c) I

23) Avareza está para generosidade assim como: a) Ira está para paciência. b) Gula está para humildade. c) Vaidade está para inveja.

d) 2 e) 4 28) Considere que os dois primeiros pares de palavras foram escritos segundo determinado critério.

d) Inveja está para preguiça. e) Luxúria está para gula. 24) Na sequência (1; A; 2; 3; B; 4; 5; 6; C; 7; 8; 9; 10; D; 11; . . .) o terceiro termo que aparece após o aparecimento da letra J é: a) 69.

De acordo com esse mesmo critério, uma palavra que substituiria o ponto de interrogação é

b) 52.

a)ramas

c) K.

b)maras

d) 58.

c)armas.

e) 63.

d)samar

25) No código secreto combinado entre Mônica e Alice, a frase QUERO SAIR HOJE é escrita RVFSP TBJS IPKF. Mônica quer mandar uma mensagem para Alice dizendo VAMOS AO CINE? Ela deve então escrever: a) RAFGT BP DHMF?

e)asmar. 29) Cada célula do quadriculado abaixo deve ser preenchida de modo a formar uma palavra e, para tal, devem ser usadas exatamente duas letras de cada uma das palavras: RIJO, TREM, PUMA e LOAS.

b) XYNPR AF EIPG? c) WBNPT BP DJOF? d) WCNOT CR EJOG? e) XBMPQ BO EJOF? 26) Na sequência a seguir, quais letras correspondem às lacunas “ - ”, respectivamente: A L ! B K @ C - # D I $ - H % F

Considerando que cada célula deverá ser ocupada por uma única letra, em posição diferente daquela onde ela se encontra nas palavras dadas, qual das palavras seguintes poderá ser formada? a) PURA.

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PM/SP - SOLDADO b) AMOR.

EXERCÍCIOS

c) TOLA. d) ROMA. e) MOLA. 30) Observe a sequência: A2, B4, C6, D8, .... O próximo termo é:

Do chamado “Jogo da Velha” participam duas pessoas que, alternadamente, devem assinalar suas jogadas em uma malha quadriculada 3 x 3: uma, usando apenas a letra X para marcar sua jogada e a outra, apenas a letra O. Vence o jogo a pessoa que primeiro conseguir colocar três de suas marcas em uma mesma linha, ou em uma mesma coluna, ou em uma mesma diagonal.

a) E9 b) E10

33)

c) F10 d) F12 e) G9 31) Continuando a seqüência de letras F, N, G, M, H, ..., ..., temos, respectivamente, a) O, P.

Para que, com certeza, a partida termine com uma vitória de Eunice, então, ao fazer a sua terceira jogada, em qual posição ela deverá assinalar a sua marca? (A) Somente em (2).

b) I, O.

(B) Somente em (3).

c) E,P.

(C) Em (3) ou em (5).

d) L, I.

(D) Em (1) ou em (2).

e) D, L.

(E) Em (2) ou em (4).

32) (FGV-2010) Observe a sequência de palavras AMOR

34) A figura abaixo mostra duas jogadas assinaladas em uma grade do “Jogo da Velha”.

MORA ORAM A próxima palavra dessa sequência é: a) ARMO A alternativa em que as duas jogadas assinaladas NÃO são equivalentes às que são mostradas na grade dada é

b) MOAR c) OMAR d) ROMA

e) RAMO Sequências com figuras: As sequências com figuras podem ser formadas percebendo uma relação entre a figura e sua posição na sequência. Isto acontece com figuras com números de pontos, quadrados, etc. Há também situações onde as figuras GIRAM NO PLANO, seja no sentido horário ou anti-horário.

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Matemática 37) Observando o 1º , 2º e 3º quadrados abaixo, tem-se 2 quadradinhos brancos no 1° ; 6 quadradinhos brancos no 2° e 12 quadradinhos brancos no 3º. Se continuarmos a formar quadrados até a 7ª posição então a soma de todos os quadradinhos brancos até a 7ª posição será igual a:

35) Observe as figuras a seguir. a) 168 b) 126 c) 240 A soma dos valores de X e Y é igual a a) 34

d) 112 38) Observe a sequência:

b) 38 c) 42 d) 45 e) 49

O próximo desenho é:

36) Marque a alternativa que corresponde à figura omitida em “?” na gravura apresentada:

39) Cada figura da sequência a seguir é formada por um pentágono e uma circunferência. Giros de 90 graus no sentido horário formam o padrão de alteração do pentágono. A circunferência sempre está localizada sobre um dos vértices do pentágono e muda de um vértice para outro, sem pular nenhum vértice, e seguindo orientação anti-horária, em relação ao pentágono.

67 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO

Dessa maneira, a 19.ª figura da sequência é:

10)

D

30)

B

11)

A

31)

D

12)

D

32)

E

13)

D

33)

C

14)

E

34)

B

15)

D

35)

D

16)

C

36)

B

17)

D

37)

A

18)

D

38)

E

19)

D

39)

A

20)

E

40)

D

ANOTAÇÕES 40) Considere que a regra de formação das figuras seguintes permaneça a mesma.Pode-se afirmar que o número de quadrados brancos da 10.ª figura será:

a) 100 b) 109. c) 112 d) 121 e) 144 GABARITO SEQUÊNCIAS LÓGICAS 1)

C

21)

C

2)

A

22)

D

3)

D

23)

A

4)

A

24)

D

5)

A

25)

C

6)

E

26)

B

7)

A

27)

C

8)

E

28)

C

9)

C

29)

B

68 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


03

HISTÓRIA

01

PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL

02

O NAZI-FASCISMO E A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

03

A GUERRA FRIA

04

GLOBALIZAÇÃO E AS POLÍTICAS NEOLIBERAIS

05

A REVOLUÇÃO DE 1930 E A ERA VARGAS

06

AS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS

07

A ESTRUTURA POLÍTICA E OS MOVIMENTOS SOCIAIS NO PERÍODO MILITAR

08

A ABERTURA POLÍTICA E A REDEMOCRATIZAÇÃO DO BRASIL

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História

HISTÓRIA GERAL

01

PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL

A Primeira Guerra Mundial iniciou o primeiro grande conflito internacional do século vinte. O assassinato do arquiduque Francisco Ferdinando, herdeiro do trono austro-húngaro, e de sua esposa, a arquiduquesa Sofia, em Saraievo, no dia 28 de junho de 1914, desencadeou as hostilidades que começaram em agosto de 1914 e se prolongaram por várias frentes durante os quatro anos seguintes. Durante a Primeira Guerra Mundial, as Potências Unidas – Grã-Bretanha, França, Sérvia e Rússia Imperial (às quais se uniram posteriormente Grécia, Portugal, Romênia e Estados Unidos) – lutaram contra as Potências Centrais - Alemanha e Império AustroHúngaro (às quais se uniram posteriormente o Império Turco Otomano e a Bulgária). Apesar das varias conquistas alemãs, que tiraram a Rússia bolchevique da Guerra no final de 1918 e cujas tropas chegaram aos portões de Paris em meados do ano seguinte, os exércitos dos Poderes Unidos conseguiram vencer o exército alemão no rio Marne. A partir de então, eles avançaram persistentemente em direção às linhas alemãs na Frente Ocidental, de 8 de agosto a 11 de novembro de 1918, operação que ficou conhecida como “A Ofensiva dos Cem Dias”. As Potências Centrais começaram a se render, iniciando-se pela Bulgária e pelo Império Otomano [atual Turquia e Oriente Médio], em setembro e outubro, respectivamente. Em 3 de novembro, as forças austro -húngaras assinaram uma trégua próximo a Pádua, na Itália. Às 11 horas do dia 11 de novembro (11/11) de 1918, os combates na Frente Ocidental cessaram. A “Grande Guerra”, como seus contemporâneos a denominavam, havia terminado mas o enorme impacto do conflito nas esferas internacionais, políticas, econômicas e sociais ainda seria sentido por décadas. A Primeira Guerra Mundial foi uma das guerras mais destrutivas da história moderna. Quase dez milhões de soldados morreram como resultado das lutas, um número que excedeu, em muito, as perdas militares de todas as guerras dos cem anos anteriores em conjunto. Embora seja difícil fazer uma estimativa precisa do número de baixas, calcula-se que aproximadamente 21 milhões de homens foram feridos em combate.

02

O NAZI-FASCISMO E A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL

Em uma atmosfera de grande depressão, causada pelos efeitos da crise de 1929 sobre a economia alemã - entre eles uma inflação descontrolada e o desemprego em massa -, chegou ao poder em 1933, sob a liderança de Adolf Hitler, o Partido Nacional Socialista da Alemanha. Apoiado na ideologia anti-semita do nazismo, o programa de governo de Hitler visava à recuperação econômica e militar do país e à revisão dos termos do Tratado de Versalhes, assinado por ocasião da Conferência de Paz de Paris de 1919. França e Inglaterra, por seu lado, desejavam manter uma política não-intervencionista na Europa, para evitar qualquer novo confronto armado. Foi essa a posição que adotaram diante da guerra civil espanhola, que teve início em 1936. E foi essa a reação que tiveram diante das reivindicações territoriais de Hitler, numa política conhecida como appeasement. Além de permitir o envio de tropas alemãs à zona desmilitarizada do Reno e a incorporação da Áustria à Alemanha, França e Inglaterra endossaram a anexação pela Alemanha da região dos Sudetos, na Tchecoslováquia, através dos Acordos de Munique de 1938. Essa decisão só contribuiu para legitimar a política externa expansionista de Berlim que, após a assinatura do pacto de não-agressão com a União Soviética, ordenou a invasão da metade ocidental da Polônia, iniciada em 1° de setembro de 1939. Dois dias depois, cumprindo o compromisso assumido com o governo polonês em março de 1939 de garantir a integridade territorial polonesa, França e Inglaterra declararam guerra à Alemanha. Começou aí a guerra na Europa. Não demorou muito para que outros países europeus, alvo da política de ocupação alemã, se vissem envolvidos no conflito. Foi o que aconteceu com Dinamarca, Noruega, Bélgica e Holanda. Por outro lado, o Japão, que buscava a constituição da Grande Ásia, já se alinhara à Alemanha desde a assinatura do Pacto Anti-Komintern, em janeiro de 1936. E a Itália, sob o signo do fascismo implantado por Mussolini, igualmente decidira apoiar o governo de Hitler, com base no Pacto Ítalo-Germânico, de março de 1936, formando o eixo Roma-Berlim. A União Soviética, que até então vinha adotando uma posição de quase aliança com a Alemanha, terminou por declarar guerra a esse país após ter seu território atacado pelos alemães em junho de 1941. Foi também em 1941, em seguida ao ataque japonês a Pearl Harbor no mês de dezembro, que os Estados Unidos decidiram se unir militarmente às forças aliadas. Até cerca de junho de 1942, a guerra se caracterizou pela expansão vitoriosa das forças do Eixo, com a crescente ocupação de territórios. A partir de então, até fevereiro de 1943, foi a fase de contenção do Eixo e início da contra-ofensiva dos Aliados.

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PM/SP - SOLDADO Finalmente, a partir das vitórias contra os alemães no norte da África, foi-se consolidando a ofensiva aliada, com a recuperação dos territórios ocupados pelos alemães, italianos e japoneses.

ideias e facilita o comercio internacional; a crescente ampliação do fluxo de troca de mercadorias no ambiente internacional; o crescimento e aperfeiçoamento dos sistemas de transportes multimodais; etc.

Os italianos renderam-se aos Aliados em setembro de 1943, com a assinatura de um acordo de paz em separado, embora tropas alemãs permanecessem em seu território. Em 7 de maio de 1945 o governo alemão capitulou, pondo fim à guerra na Europa. Finalmente, em 14 de agosto do mesmo ano, o Japão se rendeu às forças aliadas, em seguida ao lançamento pelos Estados Unidos de duas bombas atômicas sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki.

As políticas neoliberais perseguidas ao final dos anos 70 e no começo dos 80 por parte dos governos nacionais dos países centrais constituem precisamente uma tentativa de ‘remercadorização’ de suas economias.

Durante os seis anos de guerra, estima-se a perda de 50 milhões de vidas, entre militares e civis. Destes, mais de cinco milhões de judeus foram exterminados em campos de concentração nazistas, como parte da política anti-semita de Hitler.

03

A GUERRA FRIA

A Guerra Fria foi um período em que a guerra era improvável, e a paz, impossível. Com essa frase, o pensador Raymond Aron definiu o período em que a opinião pública mundial acompanhou o conturbado relacionamento entre os Estados Unidos e a União Soviética. A divisão do mundo em dois blocos, logo após a Segunda Guerra Mundial, transformou o planeta num grande tabuleiro de xadrez, em que um jogador só podia dar um xeque-mate simbólico no outro. Com arsenais nucleares capazes de destruir a Terra em instantes, os jogadores, Estados Unidos e União Soviética, não podiam cumprir suas ameaças, por uma simples questão de sobrevivência. A paz era impossível porque os interesses de capitalistas e de comunistas eram inconciliáveis por natureza. E a guerra era improvável porque o poder de destruição das superpotências era tão grande que um confronto generalizado seria, com certeza, o último. Hoje, podemos ver isso claramente. Mas, na época, a situação se caracterizava como o equilíbrio do terror.

04

GLOBALIZAÇÃO E AS POLÍTICAS NEOLIBERAIS

O termo globalização está relacionado ao processo de difusão de valores, ideias, formas de produção e trocas comerciais que vão além das fronteiras físicas dos Estados nacionais. Hoje, no processo de globalização podemos destacar: a grande cobertura mundial das redes de comunicação, o que permite alta velocidade na propagação de

HISTÓRIA DO BRASIL 05

A REVOLUÇÃO DE 1930 E A ERA VARGAS

Assim que assumiu o poder em 1930, no chamado “governo provisório”, Getúlio Vargas suspendeu a Constituição em vigor, fechou o Congresso Nacional, as assembléias estaduais e municipais e nomeou pessoas de sua confiança para o Governo dos estados, os chamados interventores, em geral tenentes. Nesse período criou os Ministérios da Educação e Saúde Publica e o do Trabalho, Indústria e Comércio. Criou ainda dois novos ministérios: o da Educação e Saúde Pública e o do Trabalho, Indústria e Comércio, o que deu ao ser governo um viés social. Em 1932 uma Revolução Constitucionalista, proeminentemente paulista, tentou derrubar Vargas. Mesmo derrotada conseguiu com que o presidente convocasse em 1933 uma Assembléia Constituinte. GOVERNO CONSTITUCIONAL Alinhado com as tendências políticas emergentes na Europa, o Presidente tendia ao totalitarismo, a exemplo de Mussolini, na Itália, e Hitler, na Alemanha. Tais regimes políticos de caráter ditatorial e militarista, receberam o nome de nazi-fascismo. A Ação Integralista Brasileira, partindo de inspiração fascista, apoiada por grandes proprietários, empresários, elementos da classe média e oficiais das Forças Armadas, surgiu em meio a esse contexto. Seus defensores pregavam a criação, no Brasil, de um Estado integral, isto é, de uma ditadura nacionalista com um único partido no poder. Seu líder, Plínio Salgado, tinha por lema “Deus, Pátria e Família” e representava os radicais defensores da propriedade privada, pregando a luta contra o avanço comunista. Nesse período, opondo-se frontalmente aos integralistas, constituiu-se uma aliança de esquerda, a Aliança Nacional Libertadora (ANL), liderada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB).

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História Além de comunistas, a ANL agregava também socialistas e liberais democratas, em geral membros da classe média, operários e elementos das Forças Armadas. Pregavam a reforma agrária, o estabelecimento de um governo popular-democrático, a nacionalização de empresas estrangeiras e o cancelamento da dívida externa. A ANL cresceu rapidamente em todo o País, frente ao avanço da economia urbano-industrial e à crescente ameaça ditatorial fascista. Apesar de sua popularidade, em julho de 1935, o governo de Getúlio Vargas declarou-se ilegal com base na Lei de Segurança Nacional. O fechamento das sedes aliancistas e a prisão de alguns de seus membros motivaram um levante, liderado pelos comunistas, em novembro de 1935. A chamada Intentona Comunista, desencadeada em Natal, Recife e Rio de Janeiro, foi rapidamente sufocada pelo Governo Federal. A Intentona foi, porém, utilizada pelo Governo como pretexto para a decretação do estado de sítio, mantido durante os anos de 1936 e 1937, o que garantiu plenos poderes ao Presidente no combate às agitações políticas. ESTADO NOVO (DITADURA VARGAS) O mandato de Getúlio terminaria 1937, assim, teve início a campanha eleitoral para a sucessão do Presidente, para a qual se apresentaram três candidatos: Armando Sales Oliveira, pela ANL; José Américo de Almeida, aparentemente apoiado pelo Presidente; e o líder integralista Plínio Salgado. Getúlio, todavia, não pretendia deixar a Presidência e, juntamente com dois chefes militares, generais Eurico Gaspar Dutra e Góis Monteiro, arquitetou um golpe de Estado. A intenção do Presidente era conseguir o apoio de setores sociais temerosos com o avanço da esquerda. Para isso, fez-se circular uma história segundo a qual os comunistas planejavam tomar o poder, assassinar as principais lideranças políticas do País, incendiar as Igre­jas, desrespeitar lares, etc. O plano, que vinha assinado por um desconhecido chamado Cohen, era, na verdade, uma farsa: o Plano Cohen fora forjado por alguns militares integralistas, desejosos da instalação de um regime ditatorial de direita. A suposta ameaça comunista garantiu a prorrogação do estado de sítio. Muitos opositores foram presos e a imprensa sofreu violenta censura. O êxito do plano de Vargas completou-se em novembro de 1937, quando, usando a Polícia Militar, determinou o fechamento do Congresso Nacional, suspendeu a realização das eleições presidenciais, extinguiu os partidos políticos e outorgou uma nova Constituição. Inaugurava-se o Estado Novo.

A Constituição, outorgada imediatamente após o golpe, havia sido elaborada por Francisco Campos e inspirada na Constituição fascista da Polônia, chamada por isso de “Polaca”. Nela, o poder político concentrava-se completamente nas mãos do Presidente da República, a “ autoridade suprema do Estado”, subordinando o Legislativo e o Judiciário. A ditadura de Vargas apoiava-se, ainda, no controle sobre a imprensa. Para isso, criou-se o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), encarregado da censura dos meios de comunicação, além da divulgação de uma imagem positiva do Estado Novo, influenciando a opinião pública. Nesse período começou a ser transmitido, por rede de rádio, o programa “Hora do Brasil”. Para controlar o aparelho de Estado, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), o qual assumiu o comando sobre a administração e o serviço público. No nível estadual, Vargas impunha os interventores e proibia a utilização de bandeiras, hinos e outros símbolos que não fossem nacionais. Contra os opositores do regime, ampliou os poderes das polícias estaduais, especialmente da polícia política, comandada por Felinto Müller. Ocorreram muitas prisões e maus-tratos, sendo as torturas constantes. No plano trabalhista, Vargas estabeleceu um rígido controle sobre os sindicatos, submetendo-os ao Ministério do Trabalho e impondo-lhes lideranças fiéis ao regime. Manteve ainda sua política paternalista, concedendo novos benefícios trabalhistas, como salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a extinção dos partidos políticos, os integralistas romperam com Vargas, tentando um golpe de Estado em 1938, atacando o Palácio do Catete, a sede governamental. Um golpe frustrado. Durante o Governo Vargas, a economia brasileira modernizou-se e diversificou-se. Na agricultura, o Governo obteve êxito na aplicação da política de valorização do café, com a queima dos excedentes e fixação de taxas de exportação. Em outros setores da agricultura, o incentivo governamental propiciou o aumento da produção e a diversificação dos cultivos. A indústria teve um impulso considerável, especialmente a partir de 1940. De um lado, o início da Segunda Guerra Mundial (1939 - 1945) dificultava as importações, incentivando mais uma vez o processo de substituição dos produtos importados por nacionais. Por outro, o intenso apoio governamental estimulava a implantação de novas fábricas, a ampliação das já existentes e a montagem da indústria de base, como a Companhia Siderúrgica Nacional. Visando a obtenção de matéria-prima para a indústria pesada, Vargas criou a Companhia Vale do Rio Doce. Surgiram, assim, grandes empresas estatais que garantiriam o suprimento de produtos indispensáveis ao desenvolvimento das demais indústrias.

5 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO Preocupado ainda com o fornecimento de energia que movimentasse o parque industrial brasileiro, o Governo criou o Conselho Nacional do Petróleo. O órgão deveria controlar a exploração e o fornecimento desse produto e seus derivados.

Neste período o país foi chamado de Estados Unidos do Brasil e o regime era presidencialista.

Quando teve início a Segunda Guerra Mundial, em 1939, o governo brasileiro adotou uma posição de neutralidade. Não manifestou apoio nem aos Aliados (Inglaterra, Estados Unidos, França e União Soviética), nem aos países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão). Essa posição garantiu ao Brasil vantagens comerciais e a obtenção de empréstimos junto aos países beligerantes.

Os primeiros anos da Era de Vargas caracterizaram-se por um governo provisório (sem constituição). Só em 1933, após a derrota da Revolução Constitucionalista de 1932, em São Paulo, é que foi eleita a Assembléia Constituinte que redigiu a nova constituição. O país continuou a ser chamado de Estados Unidos do Brasil e foram introduzidas leis trabalhistas.

Obtendo maiores vantagens econômicas junto aos aliados (EUA), pois com eles conseguiu o capital para a construção da Usina de Volta Redonda, Vargas viu-se pressionado a apoiar as potências aliadas e, em janeiro de 1942, rompeu relações com os países do Eixo. A participação do Brasil na luta contra os regimes ditatoriais europeus criou uma contradição interna, o que acabou por enfraquecer as bases do Estado Novo. O Brasil lutava contra as ditaduras nazi-fascistas, pela liberdade, enquanto mantinha um regime ditatorial. A oposição à ditadura de Vargas ganhou espaço, sendo realizadas diversas manifestações pela redemocratização do País. Sem saída, Vargas foi restabelecendo a democracia no País. Marcou a realização de eleições gerais para 2 de dezembro de 1945. Permitiu abertura política, assim surgiram novos partidos políticos para a disputa eleitoral. O fim da Segunda Guerra dividiu o movimento de oposição ao Governo: enquanto alguns, especialmente udenistas, desejavam a deposição imediata de Vargas, outros acreditavam que a transição para a democracia deveria ser gradual, tendo Vargas à frente. Essa facção liderou um movimento popular que recebeu o nome de Queremismo, pois, em suas manifestações, gritava-se: “queremos Getúlio”. A 29 de outubro de 1945, porém, as Forças Armadas obrigaram Getúlio a renunciar à presidência. Em seu lugar assumiu o ministro do Supremo Tribunal Eleitoral José Linhares, que garantiu a realização das eleições na data prevista, as quais foram vencidas por Eurico Gaspar Dutra.

03 AS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS CONSTITUIÇÃO DE 1891 Logo após a proclamação da república predominaram interesses ligados à oligarquia latifundiária, com destaque para os cafeicultores. Essas elites influenciando o eleitorado ou fraudando as eleições (“voto de cabresto”) impuseram seu domínio sobre o país.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

CONSTITUIÇÃO DE 1937 Foi apelidada de Constituição Polaca. Como seu mandato terminaria em 1938, para permanecer no poder Vargas deu um golpe de estado tornando-se ditador. O regime implantado, de clara inspiração fascista, ficou conhecido como Estado Novo. CONSTITUIÇÃO DE 1946 Foi fruto do processo de redemocratização após a queda de Getúlio Vargas. Ampliou a autonomia político-administrativa dos Estados e Municípios e assegurava direito de greve e de livre associação sindical. Constituição de 1967 Fruto do autoritarismo foi emendada em 1969, absorvendo instrumentos ditatoriais como os do AI-5 (ato institucional nº 5) de 1968. O país era denominado República Federativa do Brasil. CONSTITUIÇÃO DE 1988 A chamada “Constituição Cidadã”. O nome do país continuou República Federativa do Brasil. Trata-se de uma Carta promulgada (feita legalmente). Em 1993, 5 anos após a promulgação da constituição, o povo foi chamado a definir, através de plebiscito, alguns pontos sobre os quais os constituintes não haviam chegado a acordo, forma e sistema de governo. O resultado foi a manutenção da república presidencialista.

07

A ESTRUTURA POLÍTICA E OS MOVIMENTOS SOCIAIS NO PERÍODO MILITAR

Em 31 de março, as tropas golpistas começam a se deslocar de Minas Gerais para o Rio de Janeiro. Esboçou-se alguma resistência no meio sindical e no movimento estudantil, entretanto, essa resistência foi desorganizada e desestimulada pela própria atitude de João Goulart.

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História Como muitos outros, Jango achava que seria um “golpe passageiro”, e dali a alguns anos, novas eleições seriam convocadas. Afinal, fora assim em 1945 e em 1954, por ocasião das intervenções militares para depois Getúlio Vargas. Desde o início a ditadura militar buscou ter um aparato legal, como forma de se institucionalizar e de se legitimar perante a opinião pública, sobretudo a liberal, que tinha apoiado a destituição de Jango. Nesse sentido, o golpe contou com apoio de setores ancorados no Congresso Nacional e de juristas conservadores. Foi formalizado na madrugada do dia 2 de abril, no Congresso Nacional, mas sem amparo na Constituição, pois o cargo foi declarado vago enquanto o presidente continuava no território nacional e sem ter renunciado nem sofrido impeachment. Somente numa dessas três circunstâncias, além da morte, isso poderia acontecer. O presidente da Câmara, deputado Ranieri Mazilli, foi empossado como presidente interino. Os políticos golpistas tentaram assumir o controle do movimento, mas foram surpreendidos: os militares não devolveram o poder aos civis, sinalizaram que tinham chegado para ficar. Imediatamente criaram um Comando Revolucionário formado pelo general Costa e Silva (autonomeado ministro da Guerra), o almirante Rademaker, e o brigadeiro Correia de Melo. Chamar a deposição de João Goulart de “golpe” ou de “revolução” revelava, e ainda revela, a linha ideológica da pessoa. Para a direita, sobretudo militar, o que estava em curso era uma revolução que iria modernizar economicamente o país, dentro da ordem. Para a esquerda e para os setores democráticos em geral, não havia dúvidas: tratava-se de um golpe de Estado, um movimento de uma elite, apoiada pelo Exército, contra um presidente eleito. A historiografia convencionou chamar o acontecimento de golpe, pelo caráter antirrevolucionário e antirreformista do movimento civil-militar que derrubou Jango. No dia 9 de abril de 1964, declarando que “a revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte”, esse comando baixou o primeiro Ato Institucional, que convocou o Congresso a eleger um novo presidente com poderes muito ampliados. No mesmo dia, o Congresso, já amputado em 41 mandatos cassados, submeteu-se ao poder das armas, elegendo o general Humberto Castelo Branco à presidência. Entre os deputados federais cassados nessa ocasião estavam Leonel Brizola, Rubens Paiva, Plínio Arruda Sampaio e Francisco Julião. O movimento militar dava, assim, seu primeiro passo. Um movimento que se impôs com a justificativa de deixar o Brasil livre da “ameaça comunista” e da corrupção, e que desde o início procurou se institucionalizar. Dessa forma, pretendia criar uma nova “legalidade”, que evitasse as pressões da sociedade e do

sistema político-partidário sobre o Estado, considerado como um espaço de decisão política acima dos interesses sociais, pretensamente técnico e administrativo, comandado pelos militares e pelos civis “tecnocratas”. Entretanto, o primeiro Ato Institucional já configurava o novo regime como uma ditadura. Explicitamente afastava o princípio da soberania popular, ao declarar que “a revolução vitoriosa como Poder Constituinte se legitima por si mesma”. Dessa forma, concedeu amplos poderes ao Executivo para decretar Estado de sítio e suspender os direitos políticos dos cidadãos por até dez anos; cassar mandatos políticos sem a necessária apreciação judicial; também suspendeu as garantias constitucionais ou legais de estabilidade no cargo, ficando assim o governo livre para demitir, dispensar, reformar ou transferir servidores públicos. Como consequência imediata houve uma onda de cassações de mandatos de opositores, de demissão de servidores militares e civis, e numerosas prisões. Nos primeiros 90 dias, milhares de pessoas foram presas, ocorreram as primeiras torturas e assassinatos. Até junho tinham sido cassados os direitos políticos de 441 pessoas, entre elas os dos ex-presidentes Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros, e João Goulart, de seis governadores, 55 congressistas, diplomatas, militares, sindicalistas, intelectuais. Além disso, 2.985 funcionários públicos civis e 2.757 militares foram demitidos ou forçados à aposentadoria nesses dois primeiros meses. Também foi elaborada uma lista de 5 mil “inimigos” do regime. O período militar de 1964 a 1985 abrigou grandes contradições na sociedade brasileira, como a modernização da economia a custo do agravamento da desigualdade social. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os 20% dos brasileiros mais pobres tinham 3,9% do total da renda nacional em 1960. Vinte anos depois, em 1980, esse mesmo um quinto da população concentrava apenas 2,8% de toda a renda produzida no país.

Em 1974, após o chamado “milagre econômico”, o salário mínimo tinha a metade do poder de compra de 1960. Nos anos do milagre (1968 a 1973), a taxa de crescimento econômico ficou em torno de 10%, com picos de 14%, e a indústria de transformação expandiu quase 25%. MOVIMENTOS SOCIAIS Nas décadas de 1960 e 1970, o movimento estudantil brasileiro foi importante foco de resistência e mobilização social à ditadura civil-militar. Organizados em diversas entidades representativas, como os DCEs (Diretórios Centrais Estudantis), as UEEs (Uniões Estaduais dos Estudantes) e a UNE (União Nacional dos Estudantes), suas reivindicações, protestos e manifestações influenciaram os rumos da política.

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PM/SP - SOLDADO Os estudantes protestavam por causas específicas como a ampliação de vagas nas universidades públicas, por melhores condições de ensino, contra a privatização e também em defesa das liberdades democráticas e por justiça social. Em relação ao movimento estudantil, destaca-se o movimento social chamado “Marcha dos 100 mil”, em 1968. Após esse momento,entre 1968 e 1978, sob o AI-5 e a Lei de Segurança Nacional de 1969, ocorreram os chamados Anos de Chumbo. Neste período, houve um estado de exceção com controle sobre a mídia e a educação, censura sistemática, prisão, tortura, assassinato e desaparecimento forçado de opositores do regime. Em 1974 começaram a surgir os primeiros sinais da recuperação do movimento estudantil. A nova geração de estudantes, que militaram e lideraram as frentes universitárias da década de 1970, teve pela frente o árduo trabalho de reconstruir as organizações estudantis. O Congresso de reconstrução da UNE aconteceu Salvador, em 1979, reivindicando mais recursos para a universidade, defesa do ensino público e gratuito, assim como pedindo a libertação de estudantes presos do Brasil. O Movimento Feminino Pela Anistia e Liberdades Democráticas, em 1975, foi outro marco dos movimento sociais do período. Por fim, merece grande destaque o “Diretas Já”, que estudaremos no tópico seguinte.

08

A ABERTURA POLÍTICA E A REDEMOCRATIZAÇÃO DO BRASIL

Na história do Brasil, dois processos ocorridos em períodos distintos recebem essa designação: o primeiro, culminado em 1945, com a deposição de Getúlio Vargas, dando fim a uma ditadura iniciada com o golpe de 1937; no segundo, após o período ditatorial iniciado com o Golpe de 1964, o processo de redemocratização teve início no governo do generalJoão Baptista Figueiredo, com a anistia aos acusados ou condenados por crimes políticos, processo perturbado pela chamada linha dura. Em dezembro de 1979, o governo modificou a legislação partidária e eleitoral e restabeleceu o pluripartidarismo. A Arena transformou-se no Partido Democrático SocialPDS, e o MDB acrescentou a palavra partido à sigla, tornando-se o PMDB. Outras agremiações foram criadas, como o Partido dos Trabalhadores PT e o Partido Democrático Trabalhista PDT, de esquerda, o Partido Popular PP e o Partido Trabalhista Brasileiro PTB, de centro-direita. Alguns partidos, como o Partido Comunista do Brasil ainda permaneciam proibidos.

Com o agravamento da crise econômica, inflação e recessão, os partidos de oposição ao regime cresceram; da mesma forma fortaleceram-se os sindicatos e as entidades de classe. Em 1984, o País mobilizou-se na campanha pelas “Diretas Já”. A partir do governo Ernesto Geisel, entre 1974 e 1979, a crise econômica do país e as dificuldades do regime militar agravam-se. A alta do petróleo e das taxas de juros internacionais desequilibra o balanço brasileiro de pagamentos e eleva a inflação. Além disso, compromete o modelo de crescimento econômico, baseado em financiamentos externos. Apesar do encarecimento dos empréstimos e do crescimento acelerado da dívida externa, o governo não interrompe o ciclo de expansão econômica do começo dos anos 70 e mantém os programas oficiais e os incentivos aos projetos privados. Ainda assim, o desenvolvimento industrial é afetado e o desemprego aumenta. Nesse quadro de dificuldades, o apoio da sociedade torna-se indispensável. Para consegui-lo, Geisel anuncia uma “distensão lenta, gradual e segura” do regime autoritário em direção à democracia. Entre 1980 e 1981, prisões de líderes sindicais da região do ABC paulista, entre eles Luís Inácio Lula da Silva presidente do recém-criado Partido dos Trabalhadores (PT), atentados terroristas na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no centro de convenções do Riocentro, no Rio de Janeiro, revelam as grandes dificuldades da abertura. Ao mesmo tempo, começa a se formar um movimento suprapartidário em favor da aprovação da emenda constitucional, proposta pelo deputado federal mato-grossense Dante de Oliveira, que restabelece a eleição direta para a Presidência da República. A campanha das Diretas Já espalha-se em grandes comícios, passeatas e manifestações por todo o país. Em 25 de janeiro de 1984. O cenário é a Praça da Sé, centro da cidade de São Paulo. Marcado para o dia do aniversário da cidade de São Paulo, o primeiro grande comício da campanha por eleições diretas para presidente foi organizado por Franco Montoro, governador paulista. Participaram também diversos partidos políticos de oposição, além de lideranças sindicais, civis e estudantis. A expectativa era das mais tensas. O governo militar tentava minar o impacto do evento. O dia estava chuvoso. Aos poucos, a praça foi lotando e, no final, cerca de 300 mil pessoas gritavam por “Diretas já!” no centro da cidade. Declarando apoio à emenda constitucional do deputado federal Dante de Oliveira que permitia a eleição direta para a Presidência da República. Mas a emenda foi derrotada na Câmara dos Deputados em votação realizada em 25 de abril: não alcançou número mínimo de votos para ser aprovada. Em 15 de janeiro de 1985, o governador de Minas Gerais Tancredo Neves foi eleito Presidente da

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História República pelo Colégio Eleitoral, com José Sarney como vice-presidente, derrotando o candidato da situação, o deputado federal Paulo Maluf, por 480 a 180 votos e 26 abstenções. Tancredo, porém, foi internado em Brasília, um dia antes da cerimônia de posse. Foi submetido a várias cirurgias mas seu estado de saúde só se agravou. Até que Tancredo faleceu em 21 de abril de 1985 na Cidade de São Paulo. Sarney assumiu a Presidência no dia 15 de março, dando fim a 21 anos de ditadura militar no Brasil. Mas a redemocratização só foi completa com a promulgação da Constituição de 88, a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

ANOTAÇÕES

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PM/SP - SOLDADO

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04

GEOGRAFIA

01

A NOVA ORDEM MUNDIAL

02

OS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS

03

A NATUREZA BRASILEIRA

04

A POPULAÇÃO

05

AS ATIVIDADES ECONÔMICAS

06

OS IMPACTOS AMBIENTAIS

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Geografia

GEOGRAFIA GERAL Embora exista no edital a previsão da cobrança da “Geografia Geral” e da “Geografia do Brasil”, observamos que apenas alguns temos bem específicos serão cobrados. Sobre esses temas trazemos agora um breve resumo.

01

A poluição do ar, das águas e do solo também podem ser considerados grandes problemas ambientais mundiais. Nas grandes cidades a poluição sonora e visual também podem ser destacadas. Em relação a fauna e a flora, em específico, podemos destacar os problemas relacionados ao desmatamento e à extinção das espécies, o que causa grande desequilíbrio no meio ambiente.

GEOGRAFIA DO BRASIL

A NOVA ORDEM MUNDIAL

Os temas propostos estão relacionados entre si, pois a nova ordem mundial nada mais é do que a expressão utilizada para descrever o plano geopolítico internacional das correlações de poder e força entre os Estados após o fim da Guerra Fria. Durante a Guerra Fria o mundo pode ser descrito como bipolar, com Estados Unidos e União Soviética ocupando posições de destaque nas relações internacionais. Hoje, especialmente n que diz respeito ao poderia militar, existe uma unipolaridade, com soberania dos Estados Unidos. Guerra Fria (EUA x URSS)

03

A NATUREZA BRASILEIRA RELEVO

As três formas de relevo predominantes no Brasil são os planaltos, as planícies e as depressões. Planaltos são terrenos elevados, com altitude superior aos 300 metros. Planícies são terrenos com altitudes menores, em regra abaixo dos 100 metros. As depressões possuem altitudes menores do que as áreas ao seu redor. São classificadas como “absolutas” quando localizadas abaixo do nível do mar; e, como “relativas”, quando estão acima do nível do mar. Os principais planaltos brasileiros são: Planalto Central; Planalto das Guianas; Planalto Brasileiro; Planalto Meridional; Planalto Nordestino. As principais planícies são: Planície Amazônica; Planície do Pantanal; e, Planície Litorânea. HIDROGRAFIA

Sob o ponto de vista econômico podemos falar em multipolaridade, com destaque para Estados Unidos, União Européia, Japão, China, etc. Nesse contexto destaca-se a globalização, que influencia na nova configuração do espaço geopolítico.

A hidrografia brasileira é marcada pela riqueza de rios e escassez de lagos. A maior parte dos rios brasileiros é de planalto e a maior parte dos rios brasileiros apresentam regime Tropical Austral, com cheias de verão e vazante no inverno. Os rios Amazonas e Paraguai são predominantemente de planície e largamente utilizados para a navegação. As principais bacias hidrográficas brasileiras são: - Bacia Amazônica - Bacia do Tocantins

02

OS PRINCIPAIS PROBLEMAS AMBIENTAIS

Entre os principais problemas ambientais no mundo podemos destacar as alterações climáticas, que trazem problemas como o degelo nos pólos.

- Bacia do São Francisco - Bacia do Paraná - Bacia do Uruguai - Bacia do Parnaíba - Bacia do Rio da Prata

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PM/SP - SOLDADO - amplitude térmica anual de até 7 graus; - chuvas de 1.000 a 1.500 mm ao ano. CLIMA TROPICAL DE ALTITUDE Encontra-se nas áreas mais altas do relevo brasileiro, principalmente nas acimas de 800 metros, notadamente nas Serras do Mar e da Mantiqueira e no planalto localizado ao norte de São Paulo, sul de Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. Características: - médias de temperaturas de 18°C e 22°C; - amplitudes térmicas anuais de 7 a 9 graus; - chuvas de 1.000 a 1.500 mm ao ano. TEMPO E CLIMA O clima brasileiro caracteriza-se por sua diversidade decorrente da enorme extensão territorial do país, bem como da diversidade de formas de relevo, altitude e correntes e massas de ar. A seguir, enunciaremos os tipos de clima existentes e suas principais características. CLIMA EQUATORIAL Predominante na chama Amazônia Legal, ou seja, Acre, Amazonas, Amapá, Rondônia, boa parte do Estado do Pará, noroeste do Maranhão e Mato Grosso e ainda parte de Roraima. Possui temperaturas elevadas em boa parte do ano e sofre ação direta das massas de ar equatorial continental e equatorial atlântica. Características: - temperaturas médias entre 24°C e 26°C, sendo seu período mais frio superior a 18°C; - amplitude térmica anual de até 3 graus; - chuvas abundantes e bem distribuídas (superiores a 2.500 mm ao ano); - umidade atmosférica elevada (superior a 80%). CLIMA TROPICAL É o clima predominante no planalto brasileiro, ou seja, corresponde às áreas do planalto Central e regiões Nordeste e Sudeste. Características: - temperaturas elevadas; - possui duas estações bem delimitadas pelas chuvas: inverno quente e seco e verão quente e chuvoso; - temperaturas médias superiores a 20°C;

Cabe ressaltar que os meses mais chuvosos são os correspondentes às estações da primavera e do verão, enquanto os meses de outono e inverno correspondem à estiagem. O verão caracteriza-se também pelas chuvas mais fortes e o inverno pelas temperaturas abaixo de 0°C e incidência de geadas. CLIMA TROPICAL ATLÂNTICO Podendo ser chamado também de Tropical Úmido, está presente em toda a extensão atlântica situada entre o sul do Rio Grande do Norte e o sul do Rio Grande do Sul. Características: - temperaturas médias de 18°C a 26°C; - amplitudes térmicas crescentes à medida em que se aumenta a latitude da região; - chuvas superiores a 1.200 mm ao ano; mas com uma distribuição desigual: no sul, concentram-se no verão e no nordeste, concentram-se no inverno e outono. CLIMA SEMI-ÁRIDO Tem como característica principal a escassez de chuva. É encontrado principalmente no sertão nordestino (com presença mais incisiva no chamado Polígono das Secas), com temperaturas elevadas a maior parte do ano. Características: - temperaturas médias elevadas, em torno de 27°C; - amplitude térmica anual de 5 graus; - poucas chuvas, com distribuição irregular; - anormalmente, podem ocorrer extensos períodos de seca.

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Geografia CLIMA SUBTROPICAL Encontrado na maior parte do Planalto Meridional, localizando-se ao sul do Trópico de Capricórnio, com exceção do Norte do Paraná. Corresponde à região Sul dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e ainda Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Características: - temperaturas médias de 18°C a 20°C; - amplitude térmica anual entre 9 e 13 graus; - em áreas elevadas, possui estações delimitadas, com verão suave e inverno rigoroso, com incidência de geadas e possíveis nevascas; - grande incidência de chuvas, entre 1.500 e 2.000 mm ano e bem distribuídas, possuindo maior incidência nos meses de novembro à março; - sofre influência das massas de ar frias originárias da Antártida (principalmente no inverno). Já o IBGE possui uma classificação mais simples, de acordo com o seguinte mapa:

04

A POPULAÇÃO TERRITÓRIO E POPULAÇÃO

O Brasil é o maior país da América Latina. Ocupa quase a metade (47,3%) do continente da América do Sul (área de 8.547.403,5 km2). É o quinto maior país do mundo depois da Federação Russa, Canadá, China e Estados Unidos. A extensão do Brasil no sentido Leste-Oeste (4.319,4 km) é quase equivalente à sua maior distância no sentido Norte-Sul (4.394,7 km). O Brasil faz fronteira com dez países: Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela e Colômbia, ao Norte; Uruguai e Argentina, ao Sul; e Paraguai, Bolívia e Peru, a Oeste. O Oceano Atlântico estende-se por toda a costa Leste do País, formando 7.367 km de orla marítima. O português é o idioma nacional. Muitos brasileiros falam alemão e italiano, especialmente nas cidades do Sul, por influência da colonização. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o país tem uma população de 193.946.886 habitantes (2012). O Estado mais populoso é São Paulo, com 41.901.219 habitantes - 21,6% da população brasileira. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 19.855.332 (10,2%). Já o Rio de Janeiro , com 16.231.365 (8,3%), está em terceiro lugar. O Estado menos populoso do País é Roraima, com 469.524 habitantes (0,24%), seguido do Amapá, com 698,60 mil (0,36%), e Acre, com 758,78 mil (0,39%). Entre as capitais, São Paulo é a cidade mais populosa, com 11,37 milhões de habitantes, seguida por Rio de Janeiro (6,39 milhões), Salvador (2,71 milhões), Brasília (2,64 milhões) e Fortaleza (2,50 milhões).

05

VEGETAÇÃO A vegetação do Brasil envolve o conjunto de formações vegetais distribuídas por todo o território brasileiro. O Brasil possui diferentes tipos de vegetação. Os principais são: a Floresta Amazônica no norte, a Mata dos Cocais no meio-norte, a Mata Atlântica desde o nordeste até o sul, a Mata das Araucárias (Mata dos Pinhais) no sul, a Caatinga no nordeste, o Cerrado no centro, o Complexo do Pantanal no sudoeste, os campos no extremo sul com manchas esparsas em alguns estados do país e a vegetação litorânea desde o Amapá até Rio Grande do Sul.

AS ATIVIDADES ECONÔMICAS

O Brasil desenvolve em seu território atividades dos setores primário, secundário e terciário. Esse último é o destaque do país, responsável por mais da metade do seu Produto Interno Bruto (PIB) e pela geração de 75% de seus empregos. Um dos propulsores do desenvolvimento econômico brasileiro dos últimos anos, o setor terciário, que corresponde à venda de produtos e aos serviços comerciais oferecidos à população, é ainda uma das razões do aumento da competitividade interna e externa do Brasil, acelerando o seu progresso tecnológico. Segundo a Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), das 500 maiores empresas no Brasil, 124 atuam nesse setor.

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PM/SP - SOLDADO Nessas empresas destacam-se, sucessivamente, as atividades de telecomunicações, serviços públicos, tecnologia e computação, além das comunicações. Para o investidor estrangeiro são várias as opções de negócio no país, como o comércio de veículos, objetos pessoais e domésticos, combustíveis, alimentos, além das atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas.

Estes produtos são exportados para um grande número de países, em especial os componentes da União Européia, como Alemanha, Itália e França, além dos Estados Unidos, Argentina, Japão e outros.

A indústria, parte do setor secundário, é também um setor de grande importância na formação da riqueza nacional. Com destaque na produção de bens de capital, ela tem na região Sudeste, em especial a Região Metropolitana de São Paulo, a maior concentração do país. Por categoria de uso, essa atividade divide-se em indústrias de bens de capital, bens intermediários, bens de consumo duráveis, semiduráveis e não duráveis.

Recursos naturais são elementos da natureza que podem ser utilizados pelo homem para desenvolver diversas atividades vitais para sua manutenção, ou seja, são recursos úteis. Estão intimamente ligados à economia, sendo que só podem ser considerados como recursos na medida em que podem ser economicamente explorados. São classificados em recursos renováveis e recursos não renováveis. São exemplos a luz, água, solo, minérios, animais e vegetais.

A indústria de capital (produtora de bens que serão utilizados no processo produtivo, como máquinas e equipamentos) é um dos destaques entre as categorias no Brasil, tanto em termos de produção física, quanto em termos de faturamento. Os produtos mais vendidos da indústria brasileira são o óleo diesel, minério de ferro beneficiado, automóveis com cilindradas, gasolina automotiva (exceto para aviação), óleos brutos de petróleo, álcool combustível, telefones celulares, açúcar cristal e cervejas ou chope.

Os recursos renováveis, como o próprio nome diz, são aqueles que depois de retirados do ambiente, podem se renovar ou ser renovados pelo homem; em contrapartida, os recursos não renováveis são aqueles que uma vez retirados do ambiente, não podem ser realocados pelo homem. Tem-se como exemplos dos não renováveis o petróleo, minerais, entre outros. Já como renováveis podem ser citados a água e os vegetais.

Já o setor primário no Brasil, dividido em atividades de agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, caça, pesca e mineração, tem como destaque a agropecuária. Essa atividade, que faz uso do solo para o cultivo de plantas e a criação de animais, é responsável por cerca de 27% do PIB do Brasil, aproximadamente 42% de suas exportações totais em 2009 e mais de 17 milhões de empregos. Além disso, o Brasil é o responsável pelo fornecimento de 25% do mercado mundial de alimentos. Líder mundial em vários setores, o país tem no café, açúcar, álcool (a partir da cana-de-açúcar) e suco de laranja algumas de suas principais produções e exportações. Também importante, em primeiro lugar nas vendas externas, são o complexo de soja(farelo, óleo e grão), a carne bovina e a carne de frango. COMÉRCIO O comércio do Brasil, durante muito tempo, era composto principalmente pelo cultivo do café e sua exportação. Depois deste produto, aparecerem ainda outros na balança comercial, como cacau, algodão, fumo, açúcar, madeiras, carnes e minérios. Atualmente, outros produtos estão inseridos nas estatísticas, como calçados, laranja, tecidos, combustíveis, bebidas, veículos, aviões e peças de reposição. Os produtos industrializados e semimanufaturados, que antes correspondiam a apenas uma pequena parcela das exportações, hoje respondem pela maior fatia deste setor.

RECURSOS NATURAIS E EXTRATIVISMO MINERAL

O Brasil possui uma fonte quase inesgotável de recursos que podem ser utilizados pelo homem. Destacam-se os alimentos, como carne, ovo e leite. Também podem ser citados recursos como couro e pele para fabricação de bolsas, sapatos e roupas. Cita-se também o destaque dos rebanhos bovinos no país, seguidos pelos suínos e ovinos. Existem basicamente as seguintes atividades extrativistas: Atividade extrativista vegetal: ato de retirar da natureza elementos vegetais com a finalidade de comercializar. São exemplos a castanha do Pará e o açaí. Atividade extrativista animal: retiram-se elementos da fauna brasileira para comercializar, principalmente resultantes da caça e da pesca. Atividade extrativista mineral: nesta, retiram-se minérios da natureza brasileira, como por exemplo as pedras preciosas. FONTES DE ENERGIA Fontes de energia são essenciais para o desenvolvimento de um país, bem como são indicativos de seu nível de evolução. À medida em que um país evolui, sua energia e suas novas formas são descobertas e desenvolvidas. No Brasil, tem-se diversas formas de energia, sendo as principais:

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Geografia - energia hidroelétrica; - petróleo;

Por fim, cita-se a energia eólica, gerada a partir do vento, sendo uma fonte limpa e inesgotável, mas pouco utilizada pelo seu custo benefício.

- carvão mineral; - biocombustíveis;

AGRICULTURA

- gás natural; - energia nuclear. O petróleo é a principal fonte de energia brasileira, pois é utilizado para abastecimento de veículos motores, com a produção de gasolina e óleo diesel, bem como é amplamente usado para abastecer usinas termoelétricas. Cabe ressaltar que décadas atrás o país importava a maior parte do petróleo utilizado; nos últimos anos, entretanto, essa importação foi reduzida amplamente, de modo que a maior parte do petróleo utilizado atualmente é decorrente da produção nacional. Importante lembrar também que foram descobertas reservas de petróleo na camada de pré-sal no litoral de Santos e do Espírito Santo. As principais bacias petrolíferas são: Bacia de Campos (sendo esta a maior do Brasil); Bacia de Santos, Bacia do Espírito Santo e Bacia do Recôncavo Baiano. Já a energia hidroelétrica é a principal fonte de energia usada para abastecer o sistema elétrico do Brasil, em função da grande quantidade de rios e águas no país. Quase a totalidade da energia elétrica consumida aqui é produzida em usinas brasileiras. Importante citar também a produção de carvão mineral, destinada principalmente para gerar energia termelétrica, bem como matéria prima principal da indústria siderúrgica. Mas apesar de ter diversas reservas de carvão, o país importa a maior parte de seu consumo, pois o carvão mineral brasileiro não é de boa qualidade. Em relação aos biocombustíveis, lembre-se que são fontes de uso recente no país, bem como são originárias de produtos vegetais como a cana-de-açúcar e a mamona. Tem como vantagem serem mais ‘limpas’, pois agridem menos o meio ambiente. Por outro lado, para seu cultivo muitas áreas naturais acabam sendo devastadas. Quanto ao gás natural, cite-se que este geralmente é produzido conjuntamente ao petróleo, tendo seu uso predominante na produção de gás de cozinha e no abastecimento de indústrias. Ainda, há a energia nuclear, que através do Programa Nuclear Brasileiro, tinha objetivos de ser uma grande fonte de energia no país, mas que devido a uma série de problemas encontra-se atualmente quase desativada. Existe ainda a energia solar, pouco explorada devido ao alto custo de sua implantação. Tem como vantagem ser uma fonte limpa de energia, não gerando poluição ou impactos ambientais.

Destacam-se: Café: durante longos períodos de tempo, o cultivo de café concentrava-se no interior de São Paulo, e posteriormente nas regiões do norte do Paraná e sul de Minas. Atualmente, tem-se além de São Paulo, os estados de Minas Gerais e Rondônia como seus principais produtores. Além destes estados, aparecem no novo cenário Bahia e Rondônia, estimulados principalmente pela migração de produtores do Paraná em busca de novas terras. O Brasil é hoje um dos maiores produtores de café do mundo. Cacau: produto originário do Brasil, tendo sido cultivado na Amazônia e posteriormente no interior da Bahia, sendo este estado seu maior produtor atualmente. O Brasil é um dos maiores produtores de cacau do mundo. Soja: cultura que obteve uma significativa expansão na década de 70, principalmente nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul. Possui boa aplicação no mercado de exportação, e atualmente está presente em outros estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás e Bahia. Cana de açúcar: teve sua produção catapultada com a criação do Proalcool na década de 70. A maior parte de sua produção concentra-se atualmente no estado de São Paulo, mas está também presente no Paraná, Rio de Janeiro, Goiás e em alguns estados da região Nordeste. Laranja: colheita que possui como objetivo abastecer o mercado de sucos. Seu principal produtor é o estado de São Paulo, embora Minas Gerais e Paraná ocupem cada vez mais importante lugar neste setor. Tem grande importância no mercado de exportação. Arroz: o maior produtor neste setor é o estado do Rio Grande do Sul, com estados com Santa Catarina, Minas Gerais, São Paulo e Mato Grosso aumentando sua participação. Milho: presente em diversos estados brasileiros, tem no estado do Paraná seu maior produtor, juntamente com Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo. Trigo: um dos produtos mais exportados pelo Brasil, tem como maiores produtores Paraná e Rio Grande do Sul.

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06

OS IMPACTOS AMBIENTAIS

Os principais problemas ambientais que acometem o mundo estão presentes no Brasil. A poluição dos rios, do solo, do mar, do ar, etc. O acúmulo de lixo, a falta de educação ambiental. O crescimento desordenado das cidades e muitos outros pontos críticos são observados no contexto dos impactos ambientais no território nacional.

ANOTAÇÕES

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05

ATUALIDADES

01

INTRODUÇÃO

02

TELEJORNAIS, RÁDIOS E SITES DE INTERNET

03

ASPECTOS GERAIS DA GEOGRAFIA DO BRASIL

04

CULTURA

05

FORMAÇÃO DO BRASIL

06

ASPECTOS CENTRAIS DO BRASIL REPUBLICANO

07

PONTOS IMPORTANTES DA HISTÓRIA, CULTURA E ATUALIDADES MUNDIAIS

08

PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES POLÍTICO-ECONÔMICAS E HUMANITÁRIAS DO MUNDO

09

OS CONFLITOS ARMADOS LOCALIZADOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS

10

GLOBALIZAÇÃO

11

AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

12

DESCOBERTAS E INOVAÇÕES CIENTÍFICAS

13

MEIO AMBIENTE

14

DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

15

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

16

RECURSOS MINERAIS

17

FONTES ENERGÉTICAS BRASILEIRAS

18

ECONOMIA

19

POLÍTICA

20

FATOS E NOTÍCIAS RECENTES

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Atualidades

01

INTRODUÇÃO

O edital do concurso prevê na disciplina de Atualidades a cobrança de questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2º semestre de 2016, divulgados na mídia local e/ou nacional. Para os assuntos mais genéricos geralmente não são cobrados temas pontuais, mas sim assuntos esparsos, o que pode até mesmo ser classificado como parte integrante do temas “Atualidades”. Podemos observar da análise do edital que praticamente todos os temas existentes podem ser cobrados, pois quase tudo pode ser classificado como atualidades, cultura, etc. Assim, apresentar aqui resumos sobre temas específicos, como ocorre em alguns outros materiais - e até mesmo em cursinhos preparatórios -, é mero exercício de futurologia. Não são raros os casos dos candidatos que se preparam por horas e horas por esse “método de adivinhação” e se deparam com questões totalmente fora do contexto estudado. Exemplo clássico foi a recente cobrança sobre a letra de uma música da funkeira Valesca Popozuda. Em tese o tema cobrado está dentro do edital, quando fala de “cultura”. Também não é raro acontecer do candidato descobrir que muitas questões cobram conhecimento que ele possuía “naturalmente”, ou seja, informações do cotidiano, a que ele teve ou poderia ter acesso por outros meios que não uma apostila para concurso ou aula específica. Neste contexto, e com base na ideia de que diversificar os métodos de estudo ajuda na qualidade do aprendizado, optamos por apresentar aqui as informações básicas (com maior probabilidade de cobrança no concurso) sobre história, geografia, política e outros assuntos, e ao final do conteúdo abordar fatos e notícias vinculadas em mídias impressas e online nos últimos meses, selecionando pontos que podem ser objeto de questão no vindouro concurso.

02

TELEJORNAIS, RÁDIOS E SITES DE INTERNET

Os temas propostos no Edital são temas do dia a dia. Faz-se importante que durante o período de preparação o candidato troque os programas televisivos em geral pelos telejornais. Nesses programas estão boa parte das informações cobradas. As rádios, principalmente as especializadas em notícias, podem trazer muitas informações importantes nos momentos em que o candidato está se deslocando. Desta forma, mesmo no trânsito o candidato estará se preparando. Por fim, uma passada geral nos sites de notícias pode servir para “descansar” sem perder o foco. Para atualização acerca dos temas nacionais e internacionais recomenda-se que o candidato assista aos telejornais das grandes redes de televisão e a programação de canais como: TV Justiça, TV Senado, TV Câmara, Globo News, Bandnews, Record News, CNN, Futura, TV Educativa, e demais canais do gênero. Quem não possui alguns desse canais pode encontrar na internet boa parte do seu conteúdo. Rádios como CBN e Band News podem trazer muito conteúdo aproveitável. O mesmo ocorre com a famosa “Hora do Brasil”(das 18 as 19 horas, em qualquer rádio). * As rádios citadas possuem programação ao vivo na internet. Na internet, além dos grandes portais (www.globo.com, www.uol.com.br, www.terra. com.br, www.ig.com.br, etc.) recomenda-se: ••www.brasilemsintese.ibge.gov.br ••www.brasil.gov.br ••www.stf.jus.br ••www.stj.jus.br ••www.camara.gov.br ••www.senado.gov.br ••www.cultura.gov.br ••www.culturabrasil.pro.br ••www.veja.abril.com.br

Além disso, apontamos fontes alternativas de estudo, pois, como visto, a própria banca examinadora explicitou no edital a intenção de cobrar os temas relacionados nos meios de comunicação diariamente.

RASCUNHO

Assim, quando debruçado sobre a apostila, demais materiais didáticos e aulas de cursos preparatórios, o candidato usará seu tempo e suas energias para se preparar nas demais disciplinas, deixando para os “intervalos do estudo” a busca dos conhecimentos gerais.

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ASPECTOS GERAIS DA GEOGRAFIA 03 DO BRASIL

Os principais tipos climáticos brasileiros são: ••Subtropical ••Semi-árido

RELEVO As três formas de relevo predominantes no Brasil são os planaltos, as planícies e as depressões. Planaltos são terrenos elevados, com altitude superior aos 300 metros. Planícies são terrenos com altitudes menores, em regra abaixo dos 100 metros. As depressões possuem altitudes menores do que as áreas ao seu redor. São classificadas como “absolutas” quando localizadas abaixo do nível do mar; e, como “relativas”, quando estão acima do nível do mar. Os principais planaltos brasileiros são: Planalto Central; Planalto das Guianas; Planalto Brasileiro; Planalto Meridional; Planalto Nordestino. As principais planícies são: Planície Amazônica; Planície do Pantanal; e, Planície Litorânea. HIDROGRAFIA A hidrografia brasileira é marcada pela riqueza de rios e escassez de lagos. A maior parte dos rios brasileiros é de planalto e a maior parte dos rios brasileiros apresentam regime Tropical Austral, com cheias de verão e vazante no inverno. Os rios Amazonas e Paraguai são predominantemente de planície e largamente utilizados para a navegação. As principais bacias hidrográficas brasileiras são: ••Bacia Amazônica ••Bacia do Tocantins ••Bacia do São Francisco ••Bacia do Paraná

••Equatorial úmido ••Equatorial semi-úmido ••Tropical ••Tropical de altitude VEGETAÇÃO A vegetação do Brasil envolve o conjunto de formações vegetais distribuídas por todo o território brasileiro. O Brasil possui diferentes tipos de vegetação. Os principais são: a Floresta Amazônica no norte, a Mata dos Cocais no meio-norte, a Mata Atlântica desde o nordeste até o sul, a Mata das Araucárias (Mata dos Pinhais) no sul, a Caatinga no nordeste, o Cerrado no centro, o Complexo do Pantanal no sudoeste, os campos no extremo sul com manchas esparsas em alguns estados do país e a vegetação litorânea desde o Amapá até Rio Grande do Sul. TERRITÓRIO E POPULAÇÃO O Brasil é o maior país da América Latina. Ocupa quase a metade (47,3%) do continente da América do Sul (área de 8.547.403,5 km2). É o quinto maior país do mundo depois da Federação Russa, Canadá, China e Estados Unidos. A extensão do Brasil no sentido Leste-Oeste (4.319,4 km) é quase equivalente à sua maior distância no sentido Norte-Sul (4.394,7 km). O Brasil faz fronteira com dez países: Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela e Colômbia, ao Norte; Uruguai e Argentina, ao Sul; e Paraguai, Bolívia e Peru, a Oeste. O Oceano Atlântico estende-se por toda a costa Leste do País, formando 7.367 km de orla marítima. O português é o idioma nacional. Muitos brasileiros falam alemão e italiano, especialmente nas cidades do Sul, por influência da colonização.

••Bacia do Uruguai ••Bacia do Parnaíba ••Bacia do Rio da Prata CLIMA Por possuir a maior parte do seu território entre os trópicos de Câncer e Capricórnio, o Brasil é considerado um país tropical, ou seja, com clima quente e úmido e temperaturas médias próximas ao 20 graus. No entanto, são vários os climas presentes no território nacional. Isso ocorre devido ao fato do país possuir um extenso território e formas de relevo diferentes.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o país tem uma população de 193.946.886 habitantes (2012). O Estado mais populoso é São Paulo, com 41.901.219 habitantes - 21,6% da população brasileira. Em segundo lugar vem Minas Gerais, com 19.855.332 (10,2%). Já o Rio de Janeiro , com 16.231.365 (8,3%), está em terceiro lugar. O Estado menos populoso do País é Roraima, com 469.524 habitantes (0,24%), seguido do Amapá, com 698,60 mil (0,36%), e Acre, com 758,78 mil (0,39%). Entre as capitais, São Paulo é a cidade mais populosa, com 11,37 milhões de habitantes, seguida por Rio de Janeiro (6,39 milhões), Salvador (2,71 milhões), Brasília (2,64 milhões) e Fortaleza (2,50 milhões).

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Atualidades ECONOMIA O Brasil desenvolve em seu território atividades dos setores primário, secundário e terciário. Esse último é o destaque do país, responsável por mais da metade do seu Produto Interno Bruto (PIB) e pela geração de 75% de seus empregos. Um dos propulsores do desenvolvimento econômico brasileiro dos últimos anos, o setor terciário, que corresponde à venda de produtos e aos serviços comerciais oferecidos à população, é ainda uma das razões do aumento da competitividade interna e externa do Brasil, acelerando o seu progresso tecnológico. Segundo a Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), das 500 maiores empresas no Brasil, 124 atuam nesse setor. Nessas empresas destacam-se, sucessivamente, as atividades de telecomunicações, serviços públicos, tecnologia e computação, além das comunicações. Para o investidor estrangeiro são várias as opções de negócio no país, como o comércio de veículos, objetos pessoais e domésticos, combustíveis, alimentos, além das atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. A indústria, parte do setor secundário, é também um setor de grande importância na formação da riqueza nacional. Com destaque na produção de bens de capital, ela tem na região Sudeste, em especial a Região Metropolitana de São Paulo, a maior concentração do país. Por categoria de uso, essa atividade divide-se em indústrias de bens de capital, bens intermediários, bens de consumo duráveis, semiduráveis e não duráveis. A indústria de capital (produtora de bens que serão utilizados no processo produtivo, como máquinas e equipamentos) é um dos destaques entre as categorias no Brasil, tanto em termos de produção física, quanto em termos de faturamento. Os produtos mais vendidos da indústria brasileira são o óleo diesel, minério de ferro beneficiado, automóveis com cilindradas, gasolina automotiva (exceto para aviação), óleos brutos de petróleo, álcool combustível, telefones celulares, açúcar cristal e cervejas ou chope. Já o setor primário no Brasil, dividido em atividades de agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, caça, pesca e mineração, tem como destaque a agropecuária. Essa atividade, que faz uso do solo para o cultivo de plantas e a criação de animais, é responsável por cerca de 27% do PIB do Brasil, aproximadamente 42% de suas exportações totais em 2009 e mais de 17 milhões de empregos. Além disso, o Brasil é o responsável pelo fornecimento de 25% do mercado mundial de alimentos. Líder mundial em vários setores, o país tem no café, açúcar, álcool (a partir da cana-de-açúcar) e suco de laranja algumas de suas principais produções e exportações. Também importante, em primeiro lugar nas vendas externas, são o complexo de soja(farelo, óleo e grão), a carne bovina e a carne de frango.

04

CULTURA

Como visto, neste ponto o edital é muito genérico. Ficaremos aqui com alguns conceitos, especialmente em relação à contribuição dos povos na formação da identidade nacional. Denomina-se por cultura o conjunto de formas e expressões que caracterizam no tempo uma sociedade determinada. Neste conceito incluem-se os costumes, crenças, práticas comuns, regras, normas, códigos, vestimentas, religiões, rituais e maneiras de ser que predominam na maioria das pessoas que determinado grupo social. Assim, o “patrimônio cultural” pode ser definido como um bem (ou bens) de natureza material e imaterial considerado importante para a identidade da sociedade. Segundo artigo 216 da Constituição Federal, configuram patrimônio cultural brasileiro “as formas de expressão; os modos de criar; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; além de conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.” No Brasil, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é responsável por promover e coordenar o processo de preservação e valorização do Patrimônio Cultural Brasileiro, em suas dimensões material e imaterial. Os bens culturais imateriais estão relacionados aos saberes, às habilidades, às crenças, às práticas, ao modo de ser das pessoas. Desta forma podem ser considerados bens imateriais: conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais. Na lista de bens imateriais brasileiros estão a festa do Círio de Nossa Senhora de Nazaré, a Feira de Caruaru, o Frevo, a capoeira, o modo artesanal de fazer Queijo de Minas e as matrizes do Samba no Rio de Janeiro, etc. O patrimônio material é formado por um conjunto de bens culturais classificados segundo sua natureza: arqueológico, paisagístico e etnográfico; histórico; belas artes; e das artes aplicadas. Eles estão divididos em bens imóveis – núcleos urbanos, sítios arqueológicos e paisagísticos e bens individuais – e móveis – coleções arqueológicas, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos. Entre os bens materiais brasileiros estão os conjuntos arquitetônicos de cidades como Ouro Preto (MG), Paraty (RJ), Olinda (PE) e São Luís (MA) ou paisagísticos, como Lençóis (BA), Serra do Curral (Belo Horizonte), Grutas do Lago Azul e de Nossa Senhora Aparecida (Bonito, MS) e o Corcovado (Rio de Janeiro), entre muitos outros.

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05

FORMAÇÃO DO BRASIL

Serão apresentados aqui alguns temas que podem ser cobrados tanto no que o edital entende por cultura, como também no que diz respeito à história e até mesmo à geografia. TERRITÓRIO BRASILEIRO E O SEU POVOAMENTO

UNIÃO IBÉRICA A União Ibérica, que se extendeu de 1580 a 1640, cumpriu um importante papel na construção do território brasileiro: o de diluir as fronteiras estabelecidas pelo Tratado de Tordesilhas. Expandiu os limites territoriais tanto ao norte, com a conquista efetiva do Maranhão, quanto ao sul, alargando a fronteira na região platina.

O território brasileiro, sua vasta dimensão e suas riquezas minerais são sempre tratados como sinais da potencialidade da riqueza nacional, ainda em grande parte inexplorada. Esta conformação territorial que hoje conhecemos foi uma lenta, longa e difícil construção, tecida durante cinco séculos de história.

Data também deste período o início da expansão territorial para o interior. Em 1580, foram organizadas as primeiras expedições dos bandeirantes em São Paulo. Essa frente de expansão territorial para os “sertões” - palavra então usada para se aludir ao interior - prolongou-se por todo o período da dominação espanhola.

TRATADO DE TORDESILHAS

DESCOBERTA DO OURO

O Tratado de Tordesilhas definiu as áreas de domínio do mundo extra-europeu. Demarcando os dois hemisférios, de polo a polo, deu a Portugal o direito de posse sobre a faixa de terra onde se encontrava o Brasil: ficou Portugal com as terras localizadas a leste da linha de 370 léguas traçadas a partir de Açores e Cabo Verde, e a Espanha com as terras que ficassem do lado ocidental desta linha.

A descoberta do ouro, no final do século XVII, nas regiões das Minas Gerais foi importante para a expansão territorial e para uma nova organização administrativa da colônia. A necessidade crescente de abastecimento na região das Minas, provocada pelo afluxo de população em busca de riquezas, contribuiu para a expansão do Brasil em direção ao Rio Grande, fomentando a criação de gado e rebanhos de todo tipo.

O direito de posse de Portugal sobre a faixa de terra onde se encontrava o Brasil foi produto de crescentes rivalidades entre Portugal e Espanha pelas terras do Novo Mundo, durante a segunda metade do século XV.

Em 1693, no tempo em que se descobriu ouro nas regiões das minas, foram criadas as capitanias do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas. Entretanto, com o massacre dos paulistas em 1709 no conflito que ficou conhecido como “guerra dos emboabas” (confronto entre bandeirantes paulistas e forasteiros que procuravam ouro e pedras preciosas), teve início uma intervenção mais efetiva da Coroa na região de Minas Gerais: Minas foi separada da capitania do Rio de Janeiro, tendo sido criada a capitania de São Paulo, em substituição à de São Vicente - adquirida em 1710 pela Coroa. Além dela, outras foram compradas, como as de Pernambuco (1716) e Espírito Santo (1718), dando nova feição à administração portuguesa na colônia, mais presente e interiorizada.

A proximidade das datas do Tratado de Tordesilhas (1494) e do “descobrimento” (1500) faz supor que Portugal já sabia da existência das terras brasílicas antes mesmo da expedição cabralina. CAPITANIAS HEREDITÁRIAS A ocupação portuguesa do litoral brasileiro só teve início com a criação do regime de capitanias hereditárias por D. João III, em 1532, e sua implantação a partir de 1534. Até então, a exploração do novo território era esparsa e basicamente individual, a exemplo da donataria concedida pelo rei D. Manuel a Fernando de Noronha visando ao arrendamento do comércio de pau-brasil.

OS TRATADOS QUE DEFINIRAM AS FRONTEIRAS DO BRASIL - O Tratado de Tordesilhas (1494) definiu as áreas de domínio do mundo extraeuropeu.

Foi através desse sistema de capitanias que os primeiros núcleos de ocupação e colonização portuguesa do Brasil foram estabelecidos, a exemplo de São Vicente, concedida a Martim Afonso de Sousa, em 1532, e de Pernambuco, concedida a Duarte Coelho, em 1534.

- O Tratado de Lisboa (1681) tratou da devolução da Colônia do Sacramento, ocupada pelos espanhóis no ano de sua fundação. O apoio da Inglaterra foi decisivo para Portugal conseguir essa vitória diplomática. A saída das forças espanholas só se dá efetivamente em 1683.

Portugal deu início à colonização do Brasil para compensar a perda para os muçulmanos de um importante comércio no Norte da África, garantir as rotas para as Índias e expulsar os franceses que assediavam a costa brasileira desde o início do século XVI.

- O primeiro Tratado de Utrecht entre Portugal e França (1713) estabeleceu as fronteiras portuguesas do norte do Brasil: o rio Oiapoque foi reconhecido como limite natural entre a Guiana e a Capitania do Cabo do Norte.

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Atualidades - O segundo Tratado de Utrecht entre Portugal e Espanha (1715) tratou da segunda devolução da Colônia de Sacramento a Portugal. - O Tratado de Madri (1750) redefiniu as fronteiras entre as Américas Portuguesa e Espanhola, anulando o estabelecido no Tratado de Tordesilhas: Portugal garantia o controle da maior parte da Bacia Amazônica, enquanto que a Espanha controlava a maior parte da baixa do Prata. Nesse Tratado, o princípio do usucapião, que quer dizer a terra pertence a quem a ocupa, foi levado em consideração pela primeira vez. - O Tratado de Santo Ildefonso (1777) confirmou o Tratado de Madri e devolveu a Portugal a ilha de Santa Catarina, ficando com a Espanha a Colônia de Sacramento e a região dos Sete Povos. - O Tratado de Badajós entre Portugal e Espanha (1801) incorporou definitivamente os Sete Povos das Missões ao Brasil. - O Tratado de Petrópolis (1903), negociado pelo Barão do Rio Branco com a Bolívia, incorporou ao Brasil, como território, a região do Acre. INDEPENDÊNCIA No final do século XVIII, novos ventos sopraram: Portugal enfrentou revoltas no Brasil visando à separação da Metrópole. São exemplos típicos as conjurações de Minas Gerais (1789), Rio de Janeiro (1794), Bahia (1798) e Pernambuco (1801). Esses movimentos desembocaram na independência do Brasil (1822), pouco tempo depois, mas o território brasileiro não foi afetado. Pode-se dizer que a grande questão enfrentada pelo Império (1822-1889) foi a de manter e consolidar a unidade territorial, superando as forças centrífugas das inúmeras revoltas locais. EXTENSÃO TERRITORIAL ATUAL Com a proclamação da República, em 1889, as províncias do império foram transformadas em estados da República Federativa do Brasil. A região do Acre, no entanto, só foi incorporada ao Brasil em 1903, com a assinatura do Tratado de Petrópolis, negociado pelo Barão do Rio Branco. OS ÍNDIOS A história do povoamento indígena no Brasil é, antes de tudo, uma história de despovoamento, já que é possível considerar que o total de nativos que habitavam o atual território brasileiro em 1500 estava na casa dos milhões de pessoas e hoje mal ultrapassa os 300 mil indivíduos. No Período Colonial, houve muita discussão sobre a origem dos índios: uns acreditavam que eram des-

cendentes das tribos perdidas de Israel, outros duvidavam até de que fossem humanos. Em 1537, o papa Paulo III proclamou a humanidade dos índios na Bula Veritas Ipsa. Hoje já se conhece mais sobre as origens do povoamento da América: supõe-se que os povos ameríndios foram provenientes da Ásia, entre 14 mil e 12 mil anos atrás. Teriam chegado por via terrestre através de um “subcontinente” chamado Beríngia, localizado na região do estreito de Bhering, no extremo nordeste da Ásia. A história indígena é uma história de enganos e incompreensões, a começar pelo próprio vocabulário construído no Ocidente para identificar esses povos. ••Índio: A palavra índio deriva do engano de Colombo que julgara ter encontrado as Índias, o “outro mundo”, como dizia, na sua viagem de 1492. Assim, a palavra foi utilizada para designar, sem distinção, uma infinidade de grupos indígenas; ••Gentio: O coletivo gentio foi utilizado pelos jesuítas. Com o tempo, o vocábulo gentio ou pagão passou a significar o oposto de cristão, pois no entender dos padres, os gentios eram “governados pelo demônio”; ••Inimigos ou contrários: Expressão utilizada para diferenciar os nativos que não pertenciam aos grupos considerados pelos colonizadores como aliados; ••Negros da terra ou negros brasis: Duas expressões utilizadas pelos grupos escravocratas para designar genericamente os índios e diferenciá-los dos negros da Guiné, outro termo genérico usado, no caso, para os africanos; ••Índios mansos e índios bravos: No século XIX, surgiu uma nomenclatura mais simplificada para designar as populações nativas: índios mansos, isto é, controlados; índios bravos, a saber, hostis ou bárbaros Para identificar melhor os índios, os colonizadores os classificaram em Tupi (ou Tupinambá) e Tapuia. Tupis designava os povos que, pela semelhança de língua e costumes, predominavam no litoral no século XVI. Tapuias correspondia aos “outros” grupos. Isto é, aos que não falavam a língua que os jesuítas chamaram de “língua geral” ou “língua mais usada na costa do Brasil”, como se expressou Anchieta, o primeiro a compor uma gramática da língua tupi. Portanto, nunca houve um grupo cultural ou linguístico “tapuia”. Este é um vocábulo tupi utilizado para designar os povos de outros troncos ou famílias linguísticas.

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PM/SP - SOLDADO Essa classificação foi muito importante para o registro das informações sobre os índios produzidas pelos portugueses, franceses e outros europeus. Sem os relatórios dos colonizadores, as crônicas dos viajantes, a correspondência dos jesuítas e as gramáticas da “língua geral” e de outras línguas, quase nada se poderia saber sobre os nativos, sua cultura e sua história. Os costumes dos tupis ou tupinambás são mais conhecidos por causa dos registros que deles fizeram os jesuítas e os viajantes estrangeiros durante o Período Colonial. O mesmo, entretanto, não ocorreu com os tapuias, considerados pelos colonizadores o exemplo máximo da barbárie e selvageria. Os tupinambás moravam em malocas. Cada grupo local ou “tribo” tupinambá se compunha de cerca de 6 a 8 malocas. A população dessas tribos girava em torno de 200 indivíduos, mas podia atingir até 600. Viviam da caça, coleta, pesca, além de praticarem a agricultura, sobretudo de tubérculos, como a mandioca e a horticultura. A divisão de trabalho era por sexo, cabendo aos homens as primeiras atividades e às mulheres o trabalho agrícola, exceto a abertura das clareiras para plantar, feita à base da “queimada”, tarefa essencialmente masculina. O plantio e a colheita, o preparo das comidas e o artesanato (confecção de vasos de argila, redes, etc) eram trabalhos femininos. Instrumentos de guerra - arcos e flechas, maças, lanças - eram feitos pelos homens. Os artefatos de guerra ou de trabalho eram de madeira e pedra, e desta última eram inclusive os machados com que cortavam madeira para vários fins. Entre os tupis, o matrimônio avuncular (tio materno com sobrinha), ou entre primos cruzados, era o mais desejado. Mas, para casar, o jovem devia passar por certos testes, o principal deles consistindo em fazer um cativo de guerra para o sacrifício. A vida dos grupos locais ou mesmo de “nações” Tupi girava em torno da guerra, da qual faziam parte os rituais antropofágicos. Guerreavam contra grupos locais da mesma nação, entre “nações” e contra os “tapuias”. A guerra e os banquetes antropofágicos reforçavam a unidade da tribo: por meio da guerra era praticada a vingança dos parentes mortos, enquanto o ritual antropofágico significava para todos, homens, mulheres e crianças, a lembrança de seus bravos. O dia da execução era uma grande festa. Nos banquetes antropofágicos, o prisioneiro era imoblizado por meio de cordas. Mesmo assim, para mostrar seu espírito guerreiro, devia enfrentar com bravura os seus inimigos, debatendo-se e prometendo que os seus logo reparariam a sua morte. Os índios reagiram de formas diversas à presença dos colonizadores e à chegada de invasores, como os

holandeses e franceses. O apoio indígena foi decisivo para o triunfo da colonização portuguesa. Com este apoio, entretanto, as lideranças indígenas tinham seus próprios objetivos: lutar contra seus inimigos tradicionais, que, por sua vez, também se aliavam aos inimigos dos portugueses (franceses e holandeses) por idênticas razões. Abaixo estão exemplos das alianças com os portugueses: - Guerreiros temiminós liderados por Arariboia se aliaram aos portugueses para derrotar os franceses na baía de Guanabara, em 1560, que recebiam apoio dos Tamoios. - Chefe tupiniquim Tibiriçá, valioso para o avanço português na região de São Vicente e no planalto de Piratininga, combatia rivais da própria “nação” Tupiniquim e os “Tapuias” Guaianás, além de escravizar os Carijó para os portugueses. - O chefe potiguar Zorobabé, na Paraíba e Rio Grande do Norte, aliou-se aos franceses, em fins do século XVI, e aos portugueses, tendo sido recrutado para combater os Aymoré na Bahia e até para reprimir os nascentes quilombos de escravos africanos. - O potiguar Felipe Camarão, a mais notável das lideranças indígenas no contexto das guerras pernambucanas contra os holandeses no século XVII. Camarão combateu os flamengos, os Tapuias e os próprios “potiguares” que, ao contrário dele, se bandearam para o lado holandês, recebendo, por isso, o título de Cavaleiro da Ordem de Cristo, o privilégio de ser chamado de “Dom” e pensões régias, entre outros privilégios. Diversas lideranças pró-lusitanas receberiam antes e depois de Camarão privilégios similares, criando-se no Brasil autênticas linhagens de chefes indígenas nobilitados pela Coroa por sua lealdade a Portugal. Alguns grupos moveram inúmeros ataques aos núcleos de povoamento portugueses. Dentre estes, os Aymoré, posteriormente chamados de Botocudos, foram um permanente flagelo para os colonizadores durante o século XVI, na Bahia. PORTUGUESES Nos primeiros dois séculos de colonização, vieram para o Brasil cerca de 100 mil portugueses, uma média anual de 500 imigrantes. No século seguinte, esse número aumentou: foram registrados 600 mil e uma média anual de 10 mil imigrantes portugueses. O ápice do fluxo migratório ocorreu na primeira metade do século XX, entre 1901 e 1930: a média anual ultrapassou a barreira dos 25 mil.

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Atualidades A origem socioeconômica do português imigrante é muito diversificada: de uma próspera elite nos primeiros séculos de colonização, passou-se a um fluxo crescente de imigrantes pobres a partir da segunda metade do século XIX. Estes últimos foram alvo de um anedotário pouco condizente com a rica herança cultural que nos deixou o português. NEGROS No continente americano, o Brasil foi o país que importou mais escravos africanos. Entre os séculos XVI e meados do XIX, vieram cerca de 4 milhões de homens, mulheres e crianças, o equivalente a mais de um terço de todo comércio negreiro. O tráfico de escravos trouxe para o Brasil negros africanos oriundos de diversas regiões da África. Chefes políticos e mercadores da África CentroOcidental (hoje região ocupada por Angola), forneceram a maior parte dos escravos utilizados em toda a América portuguesa. No século XVIII, o comércio do Rio de Janeiro, Recife e São Paulo era suprido por escravos que vinham da costa leste africana (oceano Índico), particularmente Moçambique. No comércio baiano, a partir de meados do século XVII, e até o fim do tráfico, os escravos eram oriundos da região do Golfo de Benin (sudoeste da atual Nigéria). Os africanos foram trazidos para trabalhar num dos ramos mais avançados da indústria ocidental no século XVI: a indústria açucareira. A mão-de-obra escrava foi empregada em atividades que exigiam trabalho qualificado, tais como conserto de barris, tinas (tanoeiros), atividades de preparação do açúcar, atividades de ferreiros, etc. Os primeiros africanos chegaram aos engenhos do Recôncavo Baiano, uma das regiões pioneiras no estabelecimento da economia açucareira. O trabalho do negro substituiu o do indígena por várias razões. Uma dessas razões foi por ser a mão-de -obra negra mais qualificada do que a indígena. Outra forte razão, foram os altos lucros que o tráfico de escravos africanos rendia para os comerciantes. O tráfico era, sem dúvida, uma das atividades mais lucrativas do sistema colonial. A partir da segunda metade do século XVI, os africanos foram pouco a pouco substituindo os índios também nos partidos de cana. São as seguintes as razões que explicam essa substituição: - declínio da população nativa; - sua inexperiência e resistência ao trabalho contínuo na lavoura; - o interesse português no tráfico de escravos africanos, tendo em vista a sua lucratividade. O trabalho escravo predominou em quase todos os setores econômicos. Além de ser empregado no setor da produção de açúcar, foi utilizado também:

- na agricultura de abastecimento interno; - na criação de gado; - nas pequenas manufaturas; - no trabalho doméstico; - em toda ordem de ocupações urbanas. Nas cidades, eram os escravos que se encarregavam do transporte de objetos, dejetos e pessoas, além de serem responsáveis por uma considerável parcela da distribuição do alimento que abastecia pequenos e grandes centros urbanos. Escravos vendedores ambulantes e quitandeiros, sobretudo mulheres, povoavam as ruas de Recife, Salvador, Ouro Preto, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e outras cidades. Era grande a variedade de termos que designavam os grupos negros no Brasil. Entretanto, mesmo confundidos sob uma única denominação étnica, cada africano conservava a sua tradição cultural, ou seja, sabia que “tinha sua terra”, como declarou um dos escravos envolvidos na rebelião de 1835 na Bahia. A maioria dessas denominações foram adquiridas no circuito do tráfico, mas com frequência acabaram adotadas e reconstruídas no Brasil pelos próprios escravos. Confira abaixo alguns dos grupos negros e suas denominações no Brasil. As denominações étnicas, além de não serem as mesmas na África e no Brasil, variavam dentro do próprio país. Os nagôs, jejes, haussás e outros grupos eram identificados como minas no Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul. Esses africanos declaravam não só que “tinham sua terra”, mas também declaravam saber que viviam em “terra de branco”, onde as chances de escapar pacificamente da escravidão, embora existissem, eram poucas. Essa certeza gerou o anseio de liberdade e, em consequência, os movimentos e as tentativas de resistência à escravidão, que assumiram as mais diversas formas. A história da resistência dos escravos é longa e penosa. As revoltas, em movimentos grandes e pequenos, ou foram planejadas, visando à abolição geral, como nos quilombos, ou foram golpes mais modestos que previam punir um senhor ou feitor mais tirano. As fugas representaram um estilo mais constante de rebeldia, tanto por aqueles que as empreenderam como aventura individual, misturando-se aos negromestiços livres, quanto pelos que se juntaram para formar quilombos. Os quilombos floresceram em grande número, em cada lugar onde a escravidão fincou raízes, fosse no mato, na montanha ou nas vizinhanças de fazendas e vilas, pequenas e grandes cidades.

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PM/SP - SOLDADO A longa permanência do negro no Brasil acabou por abrasileirá-lo. De um lado, o africano se tornou ladino e tornou seus filhos crioulos e mestiços de várias espécies: mulato, pardo, caboclo. De outro lado, raros são os aspectos de nossa cultura que não trazem a marca da cultura africana. O assunto já foi muito tratado por historiadores e antropólogos, que estudaram dos negros a família, a língua, a religião, a música, a dança, a culinária e a arte popular em geral. A partir da segunda metade do século XIX, a população negra e mestiça cresceu, mas não como decorrência de alforrias, e sim devido a um crescimento natural: era gente livre tendo filhos livres. A população livre “de cor”, sobretudo os afromestiços, chegou a constituir parcelas expressivas das camadas urbanas. A contribuição cultural de escravos-negros é enorme. Na religião, música, dança, alimentação, língua, temos a influência negra, apesar da repressão que sofreram as suas manifestações culturais mais cotidianas. No campo religioso, a contribuição negra é inestimável, principalmente porque os africanos, ao invés de se isolarem, aprenderam a conviver com outros setores da sociedade. Favoreceu essa convivência a mentalidade comum a ambos os grupos étnicos - brancos e negros - de que a prática religiosa estava voltada para a satisfação de algum desejo material ou ideal. As promessas a santos, pagas com o sacrifício da missa, apresentavam semelhanças com os pedidos feitos aos deuses e espíritos africanos em troca de oferendas de diversos tipos. Mas, nos primeiros séculos de sua existência no Brasil, os africanos não tiveram liberdade para praticar os seus cultos religiosos. No período colonial, a religião negra era vista como arte do Diabo; no BrasilImpério, como desordem pública e atentado contra a civilização.Assim, autoridades coloniais, imperiais e provinciais, senhores, padres e policiais se dividiram entre tolerar e reprimir a prática de seus cultos religiosos. A tolerância com os batuques religiosos, entretanto, devia-se à conveniência política: era mantida mais como um antídoto à ameaça que a sua proibição representava do que por aceitação das diferenças culturais. Outras manifestações culturais negras também foram alvo da repressão. Estão neste caso o samba, revira, capoeira, entrudo e lundu negros. ESPANHÓIS Os espanhóis fazem parte da história do Brasil desde os primórdios da colonização. A sua importância foi, sem dúvida, silenciosa, porém significativa e duradoura. Existem duas avaliações sobre a importância dos espanhóis no descobrimento do Brasil:

••1 - Em 1883, no seu clássico livro A História do Brasil, Capistrano de Abreu disse que os espanhóis não deixaram nenhum rastro de suas viagens do final do século XV. E comentou, até mesmo, que eles não tiveram nenhuma importância na formação histórica brasileira, ou a tiveram menor do que a dos franceses, por exemplo. ••2 - O balanço da presença espanhola no Brasil Colonial sugere uma importância bem maior do que o que se lhe tem atribuído. Foram castelhanos, e não catalães, bascos ou galegos, os “espanhóis” que mais atuaram na América nos primeiros séculos do descobrimento e colonização. Portanto, uma presença sobretudo castelhana, quer cultural, quer do ponto de vista populacional. No Brasil, a imigração espanhola teve um caráter predominantemente urbano. Nos séculos XIX e XX, manteve-se o fluxo migratório espanhol para o Brasil, mas seria, então, principalmente o galego, não mais o castelhano. No cotidiano das grandes cidades brasileiras, como o Rio de Janeiro, acabaria confundido com o português que, por sua vez, seria chamado com frequência de galego. Apesar de os documentos sobre a imigração espanhola serem dispersos e pouco confiáveis, sabe-se que no decorrer das grandes migrações transatlânticas, os espanhóis representaram o terceiro maior contingente de estrangeiros que escolheu o Brasil como segunda pátria, superado apenas pelos portugueses e italianos. As cidades de Santos, do Rio de Janeiro e de Salvador foram os principais centros de recepção dos “braceros” no Brasil. Em Salvador, porém, o movimento de entrada seria bem peculiar. Os espanhóis que se dirigiram para a capital baiana não participavam dos programas de imigração. Chegavam com emprego garantido, chamados por patrícios e parentes ali estabelecidos, proprietários bem-sucedidos de pequenos estabelecimentos comerciais, bares e hotéis. A cidade de Santos não só abrigava uma numerosa colônia espanhola, que se espraiava nas cercanias da zona portuária - o que lhe valeu, no início do século XX, o apelido de “Barcelona Brasileira”, mas também se tornou um centro de agitação e organização operárias, dominado pelos imigrantes ibéricos. Na cidade do Rio de Janeiro, os espanhóis se fixaram principalmente nas áreas centrais da cidade, inclusive na zona portuária. Lá foram amparados pelas caixas de socorro mútuo, organizações particulares mantidas pelos imigrantes mais prósperos. JUDEUS A trajetória dos judeus no Brasil começa antes mesmo da chegada da frota de Cabral: tem início no final do século XV, quando os judeus espanhóis e portugueses foram obrigados a se converterem ao cristianismo, sob pena de serem expulsos de seus respectivos países.

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Atualidades Na Espanha, em 1492, surgiu o primeiro grande movimento migratório de judeus, o dos sefaradim. Saíram do país depois do decreto assinado pelos “Reis Católicos” Isabel de Castella e Fernando Aragão, expulsando aqueles que não haviam se convertido ao cristianismo. Rumaram, então, para o Império Otomano, para as estepes polonesas e russas, para o Marrocos e cruzaram a fronteira em direção a Portugal. De Portugal, a partir de 1540, os cristãos-novos e, principalmente, os que ainda guardavam práticas religiosas judaicas, intensificaram seus esforços para emigrar para o Novo Mundo. Nessa época, Portugal apenas iniciava a colonização das terras descobertas. Pelo menos até a vinda da Inquisição para a Colônia (1591-1595), os cristãos-novos integraram-se bem à sociedade local: conviviam com cristãos-velhos portugueses e com eles compartilhavam novas experiências, frequentavam igrejas, realizavam negócios e casavam-se entre si. De fins do século XVI a meados do século XVII, vários senhores de engenho de origem cristã-nova viviam na Bahia, e era constituída também de cristãosnovos boa parte da chamada açucarocracia pernambucana, formada por senhores de engenho, traficantes de escravos e grandes comerciantes. Durante todo esse período, além dos já citados senhores, cujas posses e engenhos os situavam no mais alto degrau da sociedade colonial, havia também os cristãos-novos artesãos, pequenos lavradores, comerciantes, bacharéis, militares e cirurgiões estabelecidos em diversas capitanias. Apesar da proibição formal da participação na administração da colônia, também havia muitos cristãosnovos ocupando postos importantes, como cargos políticos nas municipalidades e posições de alto escalão na burocracia e no clero. A vida na Colônia não foi sempre fácil para os cristãos-novos. A presença de um visitador da Inquisição incitou denúncias de heresias,e de delitos em geral contra a fé católica. Os motivos das denúncias podiam ser religiosos ou econômicos, mas, por uma razão ou outra, os cristãos-novos viveram longo tempo sob o signo da desconfiança: seriam criptojudeus (judeus ocultos), mantendo o judaísmo às escondidas por várias gerações, ou haviam se tornado bons cristãos? Muitos eram denunciados apenas porque mantinham certas tradições judaicas, embora nem sequer soubessem a origem desses rituais: só na prisão iriam entender, por exemplo, que seguir o costume familiar de fazer pão ou limpar a casa às sextas-feiras era parte da tradição judaica. A primeira experiência de liberdade para as práticas judaicas ocorreu entre 1630 e 1654, com a invasão holandesa. Nesse período, muitos judeus holandeses, de origem portuguesa e espanhola, estabeleceram-se em Pernambuco, tendo se destacado principalmente no comércio de açúcar e escravos, e pela aquisição do direito de arrecadação de impostos, exercendo fun-

ções semelhantes às praticadas há séculos na Europa. Motivados pela chegada desses judeus, muitos cristãos-novos vivendo nas redondezas decidiram declarar abertamente o seu judaísmo. Mas a liberdade para a prática do judaísmo na Colônia só foi garantida na Constituição do Império do Brasil, 12 anos depois da quebra da intolerância religiosa pelo tratado comercial de 1810, assinado entre Portugal e Inglaterra. Nesse tratado, foi permitida a liberdade de culto dos protestantes, súditos da Coroa Inglesa, que passariam a frequentar os mercados do Reino. Os efeitos da liberdade religiosa não tardaram a aparecer: ainda nas primeiras décadas do século XIX, comerciantes judeus ingleses e franceses mudaram-se para o Rio de Janeiro. O mais conhecido deles, o francês Bernard Wallerstein, era dono de uma casa de moda feminina e o maior fornecedor da Casa Imperial. Foi imortalizado como um dos personagens de Joaquim Manuel de Macedo, o “Carlos Magno da rua do Ouvidor”. O fluxo migratório judaico se intensificou com a liberdade de culto garantida pela Constituição do Império. Os judeus marroquinos, descendentes diretos das comunidades judaicas expulsas da Península Ibérica pelos “Reis Católicos”, se fixaram em Pernambuco e na Bahia e, principalmente, na Amazônia. Dedicaram-se ao comércio local, a despeito da animosidade de outros negociantes. Chegaram também os judeus pobres do Leste Europeu, que sobreviveram ao assassinato do czar russo em 1881. Vieram fugindo dos ataques antissemitas. Para facilitar a transferência dos judeus russos para as colônias agrícolas na América, foi fundada, em 1881, a Yidishe Kolonizatsye Gezelshaft (Associação da Colonização Judaica, ou ICA). Esta Associação atuava no sentido de despertar o interesse dos governos locais para a imigração judaica. Nas décadas de 1920 e 1930, os imigrantes judeus vinham não só da Europa Oriental, mas de todas as regiões do então esfacelado Império Otomano, como Turquia, Grécia e Rodes. Vindos inicialmente sozinhos, com a intenção de “fazer a América” e ganhar o suficiente para retornar às suas casas, com o passar do tempo, devido às possibilidades de ascensão econômica no Novo Mundo e à exarcebação do antissemitismo na Europa, acabaram por trazer suas famílias. Na década de 1930, teve início o grande êxodo de judeus alemães, em virtude da ascensão dos nazistas ao poder na Alemanha, em 1933, e da subsequente promulgação das Leis de Nuremberg. Com as restrições à imigração nos Estados Unidos e em muitos outros países nesse período, estava criado o drama dos refugiados. A situação se agravou quando a Itália endossou as medidas nazistas antissemitas e com o início dos conflitos internacionais que iriam culminar na Segunda Guerra Mundial.

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PM/SP - SOLDADO A inexistência de movimentos antissemitas ou práticas discriminatórias significativas no Brasil contribuiu para a identificação geral dos judeus como brasileiros de classe média e para a manutenção de muitos vínculos que ainda ligam a comunidade judaica. Pouco familiarizados com os hábitos brasileiros e, provavelmente, marcados pela exclusão vivida em suas sociedades de origem, os imigrantes judeus recriaram no Brasil a intensa vida cultural e política de que desfrutavam anteriormente: - fundaram jornais, bibliotecas, escolas, sinagogas, associações femininas de ajuda mútua e de apoio a recém-chegados; - participaram de agremiações político-partidárias socialistas e sionistas onde disputavam as lideranças, como foi o caso da disputa pela liderança da Biblioteca Scholem Aleichem, que mais tarde se tornaria o centro do movimento judaico progressista no Rio de Janeiro; - preocuparam-se em criar instituições que cumprissem a função de unir e fortalecer a comunidade judaica brasileira. Para isso, foi importante o movimento sionista - que visava a somar esforços para a criação do Estado de Israel e fomentar a imigração de judeus para o novo Estado. Por volta de 1950, os judeus já eram parte da classe média brasileira; as comunidades já se voltavam mais para questões nacionais, e seus membros participavam, como quaisquer outros, do processo político por que passava o país. Tanto é assim que o governo militar em 1964 atingiu duramente tanto brasileiros quanto judeus que faziam oposição ao regime. Com o AI-5 e a institucionalização da repressão, houve uma expressiva migração para o Estado de Israel, movimento em geral não muito comum entre os brasileiros, menos apegados à doutrina sionista que seus vizinhos argentinos. A grande maioria, no entanto, fincou definitivas raízes no Brasil nessa época. Familiarizados com a sociedade e os costumes do país, esses judeus brasileiros, assim como já haviam feito os descendentes dos imigrantes sefaradim no início do século, passaram a participar de todas as esferas da vida brasileira. Por conta disso, principalmente a partir da década de 1970, casamentos entre judeus e não-judeus tornaram-se fenômeno comum em todas as grandes cidades brasileiras. ALEMÃES A emigração alemã, como toda a emigração européia, se explica pelas grandes transformações sócio-político-econômicas por que passou a Europa no século XIX. Sem dúvida, entretanto, a consolidação do Estado nacional alemão foi de primordial importância para o crescimento do fluxo emigratório. Acrescentese a isto o fato de que no Brasil do século XIX abriramse excepcionais condições favorecendo a imigração

européia. De fato, na segunda metade daquele século, chegaram os imigrantes europeus com a finalidade de prover mão-de-obra para as lavouras do café e fornecer camponeses para núcleos coloniais que iam sendo criados pelo governo brasileiro. A origem e a composição regional dos grupos de imigrantes alemães dependiam, em muito, dos critérios e preferências dos agentes da emigração na Alemanha, enquanto o seu destino no Brasil ficava nas mãos dos receptores brasileiros que os distribuíam, considerando habilidades, interesses (geo)políticos e econômicos. Foi notável a diversidade e heterogeneidade cultural dos grupos de alemães que aportaram no Brasil no século XIX. Eles vieram para povoar, preferencialmente, as colônias das Regiões Sudeste e Sul do país, onde foram estabelecidas, por iniciativa do governo imperial, as colônias de São Leopoldo (RS), São Pedro de Alcântara e Mafra (SC) e Rio Negro (PR). Ainda no século XIX, os colonos alemães foram conduzidos também para outras regiões do país, como Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia. Os colonos alemães adaptaram-se ao Brasil sem abdicar de sua cultura. Por isso, construíram um novo espaço onde mantiveram o seu próprio estilo de vida, integrando a ele traços da cultura brasileira. Isso resultou no modo de ser singular do colono migrante. A Região Sul (Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul) foi destinada, pelo governo brasileiro, ao povoamento com colonos. Este sistema de colonização é muito diferente do sistema adotado na província de São Paulo. No sistema de colonização desenvolvido na Região Sul, o objetivo era fazer do povoamento e da colonização mecanismos de conquista e de manutenção do território, povoar áreas de florestas próximas a vales de rios. No sistema adotado na província de São Paulo, entretanto, o objetivo era solucionar a carência de mãode-obra nas propriedades de café. A colônia de São Leopoldo (Rio Grande do Sul) foi a primeira experiência de povoamento do Sul, tendo se transformado num dos grandes sucessos da política de colonização do governo imperial. Os colonos alemães expandiram-se pelo território brasileiro e levaram consigo esse sistema de colonização para além da Região Sul. Muitas vezes, para bem mais longe: Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, por exemplo. Nem todos os imigrantes alemães que vieram para o Brasil foram ou se tornaram proprietários de terras na ocasião de sua chegada. Muitos deles eram artesãos, industriais, comerciantes e profissionais do meio urbano, bem como religiosos e professores. A partir do desenvolvimento de regiões coloniais e do crescimento demográfico, além das migrações para novas colônias e frentes de colonização, ocorreu conti-

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Atualidades nuamente o êxodo rural, que se intensificou com a modernização agrícola dos anos sessenta no século XX. Os alemães se dispersaram pelo território e entre a população brasileira, marcando fortemente determinadas áreas e influenciando outras. Um traço visível desta expansão é a ampla rede de igrejas luteranas nas frentes de colonização, exemplificando, em parte, a vasta influência germânica no país. Em 1922, havia 375 paróquias das igrejas de Confissão Luterana do Brasil, das quais 237 (63%) se localizavam na Região Sul, 64 na Região Sudeste (31 no ES), 29 na Região Norte, 26 no Centro-Oeste, 18 no Nordeste. Colônias homogêneas de povoamento surgiram no Sul a partir do empenho dos colonos em adquirir os lotes de terra daqueles que partiam, visando a assegurar a proximidade geográfica de seus filhos e netos. Encaminhados para as regiões mais distantes e tendo recebido apenas a ajuda material do governo brasileiro (concessão de terras, facilidades financeiras, auxílios oficiais, ajuda material, etc), a concentração de colonos de mesma origem étnica resultou na formação de grupos relativamente homogêneos e isolados, onde era alta a taxa de fecundidade: 8 a 9 filhos para as mulheres que se casavam entre 20 e 24 anos. Os imigrantes e seus descendentes mantiveram uma forte ligação com a cultura e a sociedade de origem, apesar das pressões no sentido de sua integração à vida nacional. De fato, com uma identidade étnica bem definida, os alemães, como os outros grupos de imigrantes, também foram assimilados e aculturados pela sociedade local. Entre eles, pouco a pouco, os traços de germanidade tornaram-se mais débeis. A língua alemã passou a ser falada menos em público. Diminuíram também as atividades das sociedades e clubes recreativos. A educação passou a ser feita na língua portuguesa. Em certos meios, ser alemão passou a assumir uma conotação inferior, de negação ou de exclusão. Um dos exemplos mais significativos de resistência cultural foi a criação e a manutenção de escolas alemãs vinculadas a comunidades evangélicas e católicas nas colônias. Tendo os imigrantes vivido isolados durante algumas décadas, as primeiras escolas e igrejas foram organizadas por eles mesmos. Em torno da escola, como também da igreja e de associações, o apego às tradições e a preservação de elementos culturais se estendeu a diversas gerações, persistindo mais ou menos até os dias atuais. Podese afirmar que alguns dos elementos de preservação e difusão da língua, identidade e cultura alemãs por parte dos imigrantes e descendentes, referem-se à escola comunitária, à imprensa, à ênfase ao associativismo, à organização das comunidades religiosas, dentre outros.

A imigração e a colonização alemã no Brasil tiveram um importante papel no processo de diversificação da agricultura e no processo de urbanização e de industrialização, tendo influenciado, em grande parte, a arquitetura das cidades e, em suma, a paisagem físico-social brasileira. O imigrante alemão difundiu no Brasil a religião protestante e a arquitetura germânica; contribuiu para o desenvolvimento urbano e da agricultura familiar; introduziu no país o cultivo do trigo e a criação de suínos. Na colonização alemã, não se pode negar, está a origem da formação de um campesinato típico, marcado fortemente com traços da cultura camponesa da Europa Central. No domínio religioso, há de se reconhecer a influência dos pastores, padres e religiosos descendentes de alemães. Várias igrejas luteranas foram implantadas com a chegada dos imigrantes e o próprio ritual católico adquiriu certas especificidades nas comunidades alemãs. A vida cultural dos imigrantes também teve um papel importante na formação da cultura brasileira, especialmente no que diz respeito a certos hábitos alimentares, encenações teatrais típicas, corais de igrejas, bandas de música e assim por diante. Exemplo caracterstico é a Oktoberfest, que, a princípio, surgiu como uma forma de manifestação contra as atitudes tomadas pelo Estado Novo ao proibir atividades culturais que identificassem a germanidade. Hoje, ela é uma festa que simboliza a alegria alemã, tendo incorporado, com adaptações e modificações, a gastronomia, a música, a língua alemãs. ITALIANOS A importância deste grupo no movimento migratório europeu que teve como destino o Brasil é enorme por várias razões: ••Uma delas é de ordem quantitativa: entre 1870 e 1920, momento áureo do largo período denominado como da “grande imigração”, os italianos corresponderam a 42% do total dos imigrantes entrados no Brasil, ou seja, em 3,3 milhões pessoas, os italianos eram cerca de 1,4 milhões. ••Outras são de natureza qualitativa: o italiano reuniu as duas condições de imigração mais valorizadas por autoridades públicas, por intelectuais e por empresários privados. A proximidade de língua, religião e costumes, fez o imigrante italiano mais facilmente assimilável por nossa sociedade do que os alemães ou japoneses, por exemplo; além disso, correspondeu aos ideiais de branqueamento de nossa população, acreditado como desejável para que nos tornássemos mais “civilizados” diante de nossos próprios olhos e aos olhos do mundo.

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PM/SP - SOLDADO Os italianos, como todos os demais imigrantes, deixaram seu país basicamente por motivos econômicos e socioculturais. A emigração, que era muito praticada na Europa, aliviava os países de pressões socioeconômicas, além de alimentá-los com um fluxo de renda vindo do exterior, em nada desprezível, pois era comum que imigrantes enviassem economias para os parentes que haviam ficado. No caso específico da Itália, depois de um longo período de mais de 20 anos de lutas para a unificação do país, sua população, particularmente a rural e mais pobre, tinha dificuldade de sobreviver quer nas pequenas propriedades que possuía ou onde simplesmente trabalhava,quer nas cidades, para onde se deslocava em busca de trabalho. Nessas condições, portanto, a emigração era não só estimulada pelo governo, como era, também, uma solução de sobrevivência para as famílias. Assim, é possível entender a saída de cerca de 7 milhões de italianos no período compreendido entre 1860 e 1920. A imigração subvencionada se estendeu de 1870 a 1930 e visava a estimular a vinda de imigrantes: as passagens eram financiadas, bem como o alojamento e o trabalho inicial no campo ou na lavoura. Os imigrantes se comprometiam com contratos que estabeleciam não só o local para onde se dirigiriam, como igualmente as condições de trabalho a que se submeteriam. Como a imigração subvencionada estimulava a vinda de famílias, e não de indivíduos isolados, nesse período chegavam famílias numerosas, de cerca de uma dúzia de pessoas, e integradas por homens, mulheres e crianças de mais de uma geração. O destino dos imigrantes no período da imigração subvencionada foram as fazendas de café de São Paulo e os núcleos de colonização, principalmente os oficiais, localizados no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo. Afora esses dois objetivos, uma terceira parte de imigrantes localizou-se nas cidades, como o Rio de Janeiro e São Paulo, adensadas por indivíduos que abandonavam o campo, reemigravam de outros países ou mesmo burlavam a vigilância, não seguindo para o interior. A grande massa de italianos que se tornava colono ou empregado de uma fazenda de café trabalhava em condições muito duras, tendo pequenas oportunidades de acumular algum capital. Eram proporcionalmente poucos os que realizavam o sonho da compra de uma pequena propriedade e quando o faziam, não se tratava de propriedades de grande valor. As famílias de imigrantes que chegavam nas fazendas de café se submetiam a um contrato de trabalho segundo o qual todos, inclusive mulheres e crianças, deviam trabalhar. O contrato determinava, ainda, que cada família cuidaria de um número determinado de pés de café, recebendo por cada mil pés uma certa quantia em dinheiro.

Além disso, o contrato lhes dava direito à casa e quintal, podendo criar animais, fazer horta e plantar milho e feijão entre as fileiras do cafezal que estivessem a seu cuidado. Raramente, no entanto, podiam dispor do excedente dessa produção para comecializar. As condições de vida enfrentadas pelos imigrantes que chegavam nos núcelos de colonização, ou colônias de povoamento, também não foram fáceis. Os italianos chegaram ao sul do país após os alemães e, por esta razão, os núcleos coloniais para onde foram encaminhados estavam mais distantes das regiões já habitadas, situando-se em áreas pouco férteis e desprovidas de meios de comunicação, necessários para o escoamento de produtos ou para a maior integração com o resto do país. Além dessas dificuldades, não havia qualquer tipo de assistência médica ou religiosa. Em condições tão adversas, não eram incomuns os casos de abandono do lote por moradores que, após mais de dez anos, quase nada possuíam e ainda deviam ao governo e a comerciantes do local. Outro destino dos imigrantes italianos foram as cidades. Dentre elas, destacam-se São Paulo, que recebeu o maior contingente desta nacionalidade, e o Rio de Janeiro com seus arredores, por ser a capital do país e um dos portos mais importantes de chegada de imigrantes. Em São Paulo, que chegou a ser identificada como uma “cidade italiana” no início do século XX, os italianos se ocuparam principalmente na indústria nascente e nas atividades de serviços urbanos. Chegaram a representar 90% dos 50.000 trabalhadores ocupados nas fábricas paulistas, em 1901. No Rio de Janeiro, rivalizaram com portugueses, espanhóis e brasileiros. Em ambas as cidades, os imigrantes italianos experimentaram condições de vida e de trabalho tão árduas quanto as encontradas no campo. Como operário industrial, o imigrante recebia baixos salários, cumpria longas jornadas de trabalho e não possuía qualquer tipo de proteção contra acidentes e doenças. Assim como no campo, era muito comum que todos na família tivessem que trabalhar, inclusive mulheres - muito usadas nas fábricas de tecidos e indústrias de vestuário - e crianças, mesmo menores de 12 anos. Na condição de operários, era muito difícil ao imigrante melhorar de vida, financeira e socialmente. Portanto, não era raro que italianos e estrangeiros em geral desejassem trabalhar por conta própria, realizando serviços e trabalhos típicamente urbanos nas maiores cidades brasileiras. Eram os mascates, artesãos e pequenos comerciantes; motorneiros de bonde e motoristas de taxi; vendedores de frutas e verduras, tanto como ambulantes,

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Atualidades como em mercados; garçons em restaurantes, bares e cafés; engraxates, vendedores de bilhetes de loteria e jornaleiros. Entre os imigrantes bem-sucedidos que começaram “do nada”, um exemplo é o do Conde de Matarazzo. Os imigrantes italianos se envolviam em movimentos grevistas e participavam de associações, ligas e sindicatos, geralmente de orientação socialista e anarquista. Mas é um equívoco considerar que eram os estrangeiros que inculcavam as idéias “exóticas” entre os trabalhadores nacionais, apregoados como “pacíficos” e “despolitizados”. Na verdade, trabalhadores estrangeiros - dentre os quais italianos - e trabalhadores brasileiros participaram da formação de associações operárias, compuseram suas lideranças, fizeram greves e se viram reprimidos e presos pela polícia. ÁRABES Os imigrantes árabes tinham origens as mais diversas: vinham do Líbano, da Síria, da Turquia, do Iraque, do Egito ou da Palestina. Assim, constituíam-se de povos diferentes, que, com suas respectivas organizações políticas, compartilhavam fundamentos comuns: a língua, ou os dialetos derivados do árabe, e a cultura. Os povos árabes emigraram, basicamente, por motivos religiosos e por motivos econômico-sociais ligados à estrutura agrária dos países de origem. A viagem para a América tinha como pontos de partida os portos de Beirute e Trípoli. Por meio de agências de navegação francesas, italianas ou gregas, dirigiram-se para outros portos do Mediterrâneo como Gênova, na Itália, onde às vezes esperavam meses por uma conexão que os levassem para o Atlântico Norte ou Sul (Rio, Santos ou Buenos Aires). Muitos imigrantes, com o objetivo de chegarem aos Estados Unidos, destino principal da imigração árabe, acabavam vindo para o Brasil ou Argentina enganados pelas companhias de navegação. Afinal, explicavam, tudo era América. A maioria dos imigrantes árabes se dirigiu para São Paulo, menor número foi para o Rio de Janeiro e Minas Gerais; poucos foram para o Rio Grande do Sul e Bahia. Até 1920, mais de 58.000 imigrantes árabes haviam entrado no Brasil, sendo que o Estado de São Paulo recebeu 40% deste total. Desembarcados no Rio ou em Santos, a opção de trabalho das primeiras levas de imigrantes foi o comércio. Embora pobres e, em geral, afeitos ao trabalho agrícola, poucos foram os árabes que, após o desembarque, optaram pela agricultura. A miséria da população rural e o sistema de compra vinculado ao proprietário da terra afastaram esses imigrantes do trabalho no campo. Na cidade de São Paulo, na década de 30, eles se concentravam nos Distritos da Sé e Santa Ifigênia, ou

seja, entre as ruas 25 de Março, da Cantareira e Avenida do Estado; no Rio de Janeiro, ocorreu um processo de concentração semelhante nas áreas cobertas pelas ruas da Alfândega, José Maurício e Buenos Aires. Quando chegaram os árabes, já existiam mascates portugueses e italianos, tanto em São Paulo quanto no Rio de Janeiro. Entretanto, a mascateação se tornou uma marca registrada da imigração árabe. Nesta atividade, esses imigrantes introduziram inovações que, hoje, são vistas como traços típicos do comércio popular: - redefiniram as condições de lucro; - introduziram as práticas da alta rotatividade e alta quantidade de mercadorias vendidas, das promoções e das liquidações. Estas inovações revelam o aspecto definidor da versão árabe da mascateação: o interesse pelo consumidor. Nos primeiros anos de atividade, os mascates, em visita às cidades interioranas e, principalmente, às fazendas de café, levavam apenas miudezas e bijuterias. Mas, com o tempo e o aumento do capital, começaram também a oferecer tecidos, lençóis, roupas prontas, dentre outros artigos. Conforme acumulavam os ganhos, os mascates contratavam um ajudante ou compravam uma carroça; o passo seguinte era estabelecer uma casa comercial, sendo o último passo a indústria. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o comércio árabe imprimiu um caráter popular na paisagem de algumas áreas da cidade. Em 1901, na capital paulista, já eram mais de 500 casas comerciais na região. Seis anos depois, um levantamento indicou que de 315 firmas de sírios e libaneses, 80% eram lojas de tecidos a varejo e armarinhos. A eclosão da I Guerra Mundial aumentou os lucros do comércio e da indústria com a interrupção da importação dos produtos europeus. No Rio de Janeiro, a abertura da avenida Presidente Vargas na década de 40, obrigou muitos dos comerciantes a abandonar o quadrilátero próximo à praça da República, mudando-se para a Tijuca. Como na rua 25 de Março, em São Paulo, o comércio da rua da Alfândega ficou conhecido pelo seu caráter popular. Em 1962, foi fundada a Sociedade de Amigos das Adjacências da Rua da Alfândega - SAARA, cuja sigla serviu como uma luva para o tipo de comerciante ali estabelecido. O sucesso mais ostensivo dos imigrantes árabes foi a sua entrada no setor industrial, o que ocorreu, principalmente, nas duas primeiras décadas do século XX, quando deslanchou o processo de substituição das importações através da industrialização. Um caso significativo desse sucesso é o da família Jafet. A origem religiosa e regional foram os eixos de estruturação da vida social da colônia sírio-libanesa.

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PM/SP - SOLDADO As diferenças religiosas entre esses imigrantes teve forte influência sobre a formação de redes de associações comerciais, religiosas, culturais e beneficentes.

Haddad (São Paulo, 1914), Mário Chamie (Cajobi, 1933), Raduan Nassar (Pindorama, 1935) e Milton Hatoum (Manaus, 1952).

Em São Paulo, desde 1890 a comunidade maronita vem realizando suas celebrações litúrgicas. A primeira igreja foi erguida no Parque D. Pedro, nas proximidades da rua 25 de Março, tendo sido destruída nas obras de reurbanização do local. Em 1897, já se haviam instala o no país as Igrejas Ortodoxa e Melquita. Somente em 1942, a Sociedade Beneficente Muçulmana, lançou a pedra fundamental para a construção de uma mesquita na avenida do Estado. Explica esta iniciativa tardia, se comparada às anteriores, o tamanho reduzido do grupo muçulmano: não mais do que 3.053 membros, sendo que desses, 1.393 estavam em São Paulo e 767 no Rio de Janeiro, conforme registra o Censo Demográfico de 1940.

No cinema brasileiro, ficou famosa a filmagem do libanês Abrão Benjamin. Após dificultosas e delicadas gestões, conseguiu filmar o bando do cangaceiro Virgulino Ferreira, o Lampião. Encaminhado para censura no Departamento de Propaganda, no Rio de Janeiro, a iniciativa pioneira foi vista com desagrado, proibindo-se o filme, cujos fragmentos foram resgatados somente na década de 60. O fotógrafo Benjamin virou tema central de uma película recente sobre o cangaço, Baile perfumado. Outros nomes de destaque nas décadas de 50 e 60 são o de Walter Hugo Khouri e Arnaldo Jabor.

Os movimentos associativos tiveram como elementos aglutinadores primários a religião e a origem dos imigrantes. Isto explica, em grande parte, as divisões dentro da própria colônia sírio-libanesa, sendo impossível organizar uma sociedade que representasse toda a colônia. Eram muitas as diferenças religiosas, bem como acirradas as rivalidades regionais e de famílias. A educação escolar sempre foi incentivada entre os sírios e libaneses, sendo que, em 1897, já havia uma Escola Sírio-Francesa (Maronita) em São Paulo. Nos anos seguintes, foram fundados na capital paulista o Ginásio Oriental (1912), o Colégio Sírio-Brasileiro (1917), o Colégio Moderno Sírio (1919) e o Liceu São Miguel (1922). No Rio de Janeiro, foi fundada a Escola Cedro do Líbano, em 1935, e, em Campos, a Escola Árabe. Quanto à escolaridade de nível superior, principalmente, nos campos das profissões liberais como advocacia, medicina e engenharia, os árabes conseguiram atingir percentuais próximos aos de outras colônias estrangeiras mais numerosas. Neste nível de escolaridade, o investimento familiar privilegiava os homens. Há relatos de casos de famílias em que o sacrifício para a formação de “doutores” foi muito grande. Por outro lado, as mulheres não recebiam incentivo para se profissionalizarem, limitando-se, na maioria dos casos, à obtenção do diploma. Nas últimas décadas, a contribuição cultural dos árabes tem sido mais lembrada pela culinária, embora haja outros campos em que sua presença é marcante. O aumento das cadeias de fast-food nos grandes centros urbanos aproximou a população do quibe, da esfiha, do tabule e da coalhada seca, antes circunscritos aos restaurantes típicos. A popularização, sobretudo do quibe e da esfiha, fez com que fossem incorporados a outros estabelecimentos de alimentação, como as tradicionais pastelarias chinesas, e mesmo bares e padarias de portugueses e brasileiros. Na literatura, fazendo parte do panorama cultural do país, pode-se citar, dentre outros, Jamil Almansur

A Universidade é o local onde os nomes de origem síria e libanesa têm se mostrado mais evidentes em conseqüência do incentivo à educação, como já foi citado anteriormente. Profissionais nas áreas da Medicina, como Adib Jatene (Xapuri, Acre); no Direito, Alfredo Buzaid (Jaboticabal, 1914); na Filosofia, Marilena Chaui (São Paulo, 1941); na Sociologia, Aziz Simão (São Paulo); na Filologia, Antonio Houaiss (Rio de Janeiro, 1915-1999), entre tantos outros, indicam a notável contribuição das gerações crescidas com o país que os recebeu. JAPONESES Em 18 de junho de 1908, desembarcaram os primeiros imigrantes japoneses no porto de Santos, trazidos pelo navio Kasato Maru. Desde então, são muitas as histórias: destinos que se selariam numa aventura sem precedentes para aqueles que migraram e também para a sociedade que os adotou. A emigração de trabalhadores japoneses para outros países teve início na década de 1870, bem antes de sua vinda para o Brasil. O Japão então passava pela Restauração Meiji (1868), o que implicou mudanças econômicas e políticas que inseriram o país no mundo moderno. Esse período foi marcado pela queda do xogunato e pela volta do poder às mãos do imperador, por força de uma nova constituição inspirada nas constituições ocidentais modernas. Assim, do lado do Japão, a emigração foi um resultado da modernização que marcou uma nova etapa da história japonesa: o país se abriu para o mundo ocidental, celebrou tratados comerciais que, dentre outras coisas, viabilizaram a saída dos trabalhadores japoneses. Nesse período, a política emigratória teve como principal objetivo aliviar as tensões sociais internas advindas da escassez de terras e do endividamento dos trabalhadores rurais, muito em função dos projetos governamentais de modernização. Do lado brasileiro, então, a necessidade da mãode-obra para substituir o trabalho escravo foi o fator primordial, pois, desde a Independência, essa substituição já era uma preocupação das classes dirigentes.

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Atualidades No entanto, uma política imigratória mais definida só viria a ganhar importância na agenda governamental com o fim do tráfico de escravos. O fluxo migratório em direção ao Brasil, entretanto, só se intensificou a partir da primeira década do século XX, justamente quando o governo norte-americano destino preferencial dos emigrantes japoneses - vetou a imigração japonesa. O que marca a presença do imigrante japonês no Brasil são as reações causadas pelas suas diferenças étnicas, ou seja, físicas e culturais. Tais diferenças eram enfatizadas nos debates sobre a sua entrada no país, argumentando-se que os japoneses constituiam-se como um povo impossível de se integrar à cultura local. Apesar da preocupação com a escassez de mão-de -obra, o governo brasileiro não incentivou a imigração de trabalhadores japoneses, senão mais tardiamente. Essa atitude do governo brasileiro condiz com o conjunto de idéias que predominavam no país naquele período. Durante todo o século XIX, predominou na sociedade brasileira o ideal de branqueamento da população que era não só visto como possível de ser realizado, como igualmente desejável para que nos tornássemos um país “civilizado”. Por este motivo, nos debates das elites brasileiras sobre a imigração, era forte a resistência à entrada de asiáticos no país, o que explica o decreto de 28/6/1890, em vigor até o início do século XX, restringindo a entrada desses imigrantes. Por causa das diferenças físicas e culturais, os trabalhadores japoneses eram vistos como não-assimiláveis, necessitando de vigilância permanente. Essa percepção persiste pelo menos até o Estado Novo, explicando, em parte, a política imigrantista do governo Vargas em relação à comunidade nipo-brasileira. Assim, no período do Estado Novo, ocorreram momentos de tensão nas relações entre a comunidade nipo-brasileira e o poder público. Nesse período, as desconfianças e os preconceitos em relação aos nikkeis (a comunidade de descendentes de japoneses) podem ser identificados nos discursos oficiais, como aquele proferido pelo ministro da Justiça Francisco Campos, em 1941, defendendo a proibição da entrada de quatrocentos japoneses em São Paulo: “seu padrão de vida desprezível representa uma concorrência brutal com o trabalhador do país; seu egoísmo, sua má-fé, seu caráter refratário, fazem deles um enorme quisto étnico e cultural localizado na mais rica das regiões do Brasil” Após o término da Segunda Guerra, o clima de desconfiança em relação aos imigrantes e descendentes ainda perdurou, dentre outras razões, pelo fato de serem estes tomados por “inimigos” do país que habitavam. Na chegada dos primeiros imigrantes japone-

ses, no instante em que aportou o navio Kasato Maru em Santos, desencadeou-se a sua dolorosa relação com o sentimento de desilusão. Referindo-se a esse sentimento, Tomoo Handa conta que o Kasato Maru aportou em Santos, justamente nos dias em que aconteciam as festas juninas, o que levou os imigrantes a imaginarem que os foguetórios vinham em sua homenagem, celebrando a sua vinda. Da década de 30 até a Segunda Guerra Mundial, ocorreu o maior fluxo migratório de toda a história da imigração japonesa no Brasil. É possível acompanhar a fixação dos imigrantes, aqueles trazidos pelas companhias de imigração, em núcleos criados ao longo dos trilhos ferroviários do Estado de São Paulo, os quais se direcionavam para terras inexploradas. Porém, nem sempre as colônias obtinham sucesso. A ocupação da região amazônica pelos japoneses iniciada no final da década de 20, sofreu seus revezes. Entretanto, os núcleos de colonos lá se mantiveram, malgrado os insucessos e o definhamento de parte da população, dizimada por doenças e pelo abandono das empresas de imigração. Grande parte dos imigrantes iriam para a região noroeste de São Paulo, onde foram abertos novos trechos da estrada de ferro. Outros tipos de colônias, além daquelas organizadas pelas companhias, também surgiram. Esses núcleos nasciam da iniciativa dos imigrantes, que juntavam familiares e companheiros, organizando escolas e associações. A permanência nesse tipo de colônia também não era sempre duradoura, ocorrendo mudanças conforme as oportunidades e investimentos das famílias. Sempre em busca de melhores condições, os imigrantes também seguiram em direção às regiões e cercanias do estado de São Paulo e Santa Catarina, ao sul, e também ao Mato Grosso, Norte do país e Nordeste. Costuma-se dizer que, embora recente, a imigração japonesa é bem-sucedida, quando se verifica a mobilidade social de seus descendentes e sua presença em setores variados, principalmente no meio urbano. Muitos dos imigrantes japoneses encontraram no comércio urbano sua fonte de renda, mas, sem dúvida, a maioria foi direcionada para a produção agrícola. Muitos foram trabalhar nas lavouras de café paulistas, como colonos. Assim que aqui chegavam, os trabalhadores japoneses eram conduzidos para as terras adquiridas pelas companhias de imigração ou núcleos de imigrantes. Cultivavam, principalmente, os produtos de interesse da economia japonesa, como o algodão, fundamental para a indústria têxtil japonesa que então nascia. Essa era uma maneira de tornar rentável o investimento das companhias estatais de imigração.

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PM/SP - SOLDADO Porém, com o passar do tempo, sua produção se diversificava entre produtos para o autoabastecimento e o abastecimento das regiões onde viviam: cultivaram hortaliças, arroz, casulos de bicho-da-seda, chá, etc., principalmente no sul do país; enquanto que, no norte, na Amazônia, cultivaram a pimenta do reino. O que marcou a presença do imigrante japonês no Brasil foram os seus traços físicos e culturais, especialmente quando comparados aos imigrantes europeus. Nos primeiros anos de imigração, a realidade que encontraram no Brasil era completamente desconhecida, diferindo em tudo do modo de vida japonês, das pequenas às grandes coisas: ••da estrutura da casa e do peso da tradição familiar, do chão de tatami e do banho de furô; ••muitos dos que foram trabalhar nas lavouras de café sequer conheciam o sabor que tinha esta bebida amarga e escura. ••do preparo dos alimentos, de cozinhar com banha e usar temperos como o alho à organização da economia doméstica. Como se poderia imaginar que o feijão aqui se comia salgado, e não doce, como no Japão? Na perspectiva oposta, o espanto foi o mesmo.

grantes e a sociedade mais ampla que os acolheu. Grande parte das novas gerações não falam o japonês. Raramente, entretanto, deixa-se de notar entre os descendentes a presença forte de alguns valores tradicionais, como o espírito do Bushidô, do guerreiro que possui sobre si o autocontrole. São ensinamentos passados pelos imigrantes da era Meiji que orientaram a conduta das gerações de descendentes frente ao trabalho e à família, e que de certa forma, contribuíram para criar a imagem dos descendentes de japoneses como “estudiosos”, “inteligentes” e “disciplinados”. Nos últimos anos, o movimento migratório de nisseis e sanseis para o Japão é um medidor desta vivência cultural dos japoneses e seus descendentes no Brasil: são o verso e reverso da história da imigração japonesa, nas suas contradições e na afirmação identitária dos nikkeis como brasileiros. A migração no sentido inverso da corrente que trouxe seus antepassados começou na década de 80. Este novo fluxo migratório é conseqüência da conjuntura econômica.

RASCUNHO

••da aprendizagem da língua à relação com outros imigrantes e brasileiros. Na tensão entre os diferentes mundos de que se cercavam, os imigrantes buscavam preservar suas tradições e costumes como podiam. ••Nas escolas que formavam, as crianças eram ensinadas em japonês, em pleno interior do Brasil. Até a Segunda Guerra, as crianças aprendiam a história do Japão, sua geografia, conhecendo o nome de seus rios, mas pouco sabiam sobre a história do Brasil ou sequer tinham noção da dimensão do país que passaram a habitar. ••Em casa, reinventavam os alimentos de sua terra com os produtos que cá encontravam, como a conserva salgada feita com mamão, ao invés de nabo. Fabricavam o missô, pasta de soja fermentada, tornando mais familiares suas refeições com os ingredientes brasileiros. Mas também adaptavam-se ao gosto do feijão e da mandioca, alimentos básicos de que nenhum imigrante, seja qual fosse a nacionalidade, podia prescindir para enfrentar o trabalho na lavoura. ••Como forma de manutenção de sua identidade cultural, a comunidade nipônica no Brasil manteve-se fiel ao Shindô, que é a incorporação da tradição religiosa japonesa ligada ao mito de origem imperial do Japão. Mas o certo é que nenhum confronto resistiu às trocas culturais e sociais entre a comunidade de imi-

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Atualidades

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ASPECTOS CENTRAIS DO BRASIL REPUBLICANO A ERA VARGAS

O fechamento das sedes aliancistas e a prisão de alguns de seus membros motivaram um levante, liderado pelos comunistas, em novembro de 1935. A chamada Intentona Comunista, desencadeada em Natal, Recife e Rio de Janeiro, foi rapidamente sufocada pelo Governo Federal.

Assim que assumiu o poder em 1930, no chamado “governo provisório”, Getúlio Vargas suspendeu a Constituição em vigor, fechou o Congresso Nacional, as assembléias estaduais e municipais e nomeou pessoas de sua confiança para o Governo dos estados, os chamados interventores, em geral tenentes.

A Intentona foi, porém, utilizada pelo Governo como pretexto para a decretação do estado de sítio, mantido durante os anos de 1936 e 1937, o que garantiu plenos poderes ao Presidente no combate às agitações políticas.

Nesse período criou os Ministérios da Educação e Saúde Publica e o do Trabalho, Indústria e Comércio. Criou ainda dois novos ministérios: o da Educação e Saúde Pública e o do Trabalho, Indústria e Comércio, o que deu ao ser governo um viés social.

ESTADO NOVO (DITADURA VARGAS)

Em 1932 uma Revolução Constitucionalista, proeminentemente paulista, tentou derrubar Vargas. Mesmo derrotada conseguiu com que o presidente convocasse em 1933 uma Assembléia Constituinte. GOVERNO CONSTITUCIONAL Alinhado com as tendências políticas emergentes na Europa, o Presidente tendia ao totalitarismo, a exemplo de Mussolini, na Itália, e Hitler, na Alemanha. Tais regimes políticos de caráter ditatorial e militarista, receberam o nome de nazi-fascismo. A Ação Integralista Brasileira, partindo de inspiração fascista, apoiada por grandes proprietários, empresários, elementos da classe média e oficiais das Forças Armadas, surgiu em meio a esse contexto. Seus defensores pregavam a criação, no Brasil, de um Estado integral, isto é, de uma ditadura nacionalista com um único partido no poder. Seu líder, Plínio Salgado, tinha por lema “Deus, Pátria e Família” e representava os radicais defensores da propriedade privada, pregando a luta contra o avanço comunista. Nesse período, opondo-se frontalmente aos integralistas, constituiu-se uma aliança de esquerda, a Aliança Nacional Libertadora (ANL), liderada pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB). Além de comunistas, a ANL agregava também socialistas e liberais democratas, em geral membros da classe média, operários e elementos das Forças Armadas. Pregavam a reforma agrária, o estabelecimento de um governo popular-democrático, a nacionalização de empresas estrangeiras e o cancelamento da dívida externa. A ANL cresceu rapidamente em todo o País, frente ao avanço da economia urbano-industrial e à crescente ameaça ditatorial fascista. Apesar de sua popularidade, em julho de 1935, o governo de Getúlio Vargas declarou-se ilegal com base na Lei de Segurança Nacional.

O mandato de Getúlio terminaria 1937, assim, teve início a campanha eleitoral para a sucessão do Presidente, para a qual se apresentaram três candidatos: Armando Sales Oliveira, pela ANL; José Américo de Almeida, aparentemente apoiado pelo Presidente; e o líder integralista Plínio Salgado. Getúlio, todavia, não pretendia deixar a Presidência e, juntamente com dois chefes militares, generais Eurico Gaspar Dutra e Góis Monteiro, arquitetou um golpe de Estado. A intenção do Presidente era conseguir o apoio de setores sociais temerosos com o avanço da esquerda. Para isso, fez-se circular uma história segundo a qual os comunistas planejavam tomar o poder, assassinar as principais lideranças políticas do País, incendiar as Igre­jas, desrespeitar lares, etc. O plano, que vinha assinado por um desconhecido chamado Cohen, era, na verdade, uma farsa: o Plano Cohen fora forjado por alguns militares integralistas, desejosos da instalação de um regime ditatorial de direita. A suposta ameaça comunista garantiu a prorrogação do estado de sítio. Muitos opositores foram presos e a imprensa sofreu violenta censura. O êxito do plano de Vargas completou-se em novembro de 1937, quando, usando a Polícia Militar, determinou o fechamento do Congresso Nacional, suspendeu a realização das eleições presidenciais, extinguiu os partidos políticos e outorgou uma nova Constituição. Inaugurava-se o Estado Novo. A Constituição, outorgada imediatamente após o golpe, havia sido elaborada por Francisco Campos e inspirada na Constituição fascista da Polônia, chamada por isso de “Polaca”. Nela, o poder político concentrava-se completamente nas mãos do Presidente da República, a “ autoridade suprema do Estado”, subordinando o Legislativo e o Judiciário. A ditadura de Vargas apoiava-se, ainda, no controle sobre a imprensa. Para isso, criou-se o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), encarregado da censura dos meios de comunicação, além da divulgação de uma imagem positiva do Estado Novo, influenciando a opinião pública. Nesse período começou a ser transmitido, por rede de rádio, o programa “Hora do Brasil”.

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PM/SP - SOLDADO Para controlar o aparelho de Estado, foi criado o Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP), o qual assumiu o comando sobre a administração e o serviço público. No nível estadual, Vargas impunha os interventores e proibia a utilização de bandeiras, hinos e outros símbolos que não fossem nacionais. Contra os opositores do regime, ampliou os poderes das polícias estaduais, especialmente da polícia política, comandada por Felinto Müller. Ocorreram muitas prisões e maus-tratos, sendo as torturas constantes. No plano trabalhista, Vargas estabeleceu um rígido controle sobre os sindicatos, submetendo-os ao Ministério do Trabalho e impondo-lhes lideranças fiéis ao regime. Manteve ainda sua política paternalista, concedendo novos benefícios trabalhistas, como salário mínimo e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a extinção dos partidos políticos, os integralistas romperam com Vargas, tentando um golpe de Estado em 1938, atacando o Palácio do Catete, a sede governamental. Um golpe frustrado. Durante o Governo Vargas, a economia brasileira modernizou-se e diversificou-se. Na agricultura, o Governo obteve êxito na aplicação da política de valorização do café, com a queima dos excedentes e fixação de taxas de exportação. Em outros setores da agricultura, o incentivo governamental propiciou o aumento da produção e a diversificação dos cultivos. A indústria teve um impulso considerável, especialmente a partir de 1940. De um lado, o início da Segunda Guerra Mundial (1939 - 1945) dificultava as importações, incentivando mais uma vez o processo de substituição dos produtos importados por nacionais. Por outro, o intenso apoio governamental estimulava a implantação de novas fábricas, a ampliação das já existentes e a montagem da indústria de base, como a Companhia Siderúrgica Nacional. Visando a obtenção de matéria-prima para a indústria pesada, Vargas criou a Companhia Vale do Rio Doce. Surgiram, assim, grandes empresas estatais que garantiriam o suprimento de produtos indispensáveis ao desenvolvimento das demais indústrias. Preocupado ainda com o fornecimento de energia que movimentasse o parque industrial brasileiro, o Governo criou o Conselho Nacional do Petróleo. O órgão deveria controlar a exploração e o fornecimento desse produto e seus derivados. Quando teve início a Segunda Guerra Mundial, em 1939, o governo brasileiro adotou uma posição de neutralidade. Não manifestou apoio nem aos Aliados (Inglaterra, Estados Unidos, França e União Soviética), nem aos países do Eixo (Alemanha, Itália e Japão). Essa posição garantiu ao Brasil vantagens comerciais e a obtenção de empréstimos junto aos países beligerantes.

Obtendo maiores vantagens econômicas junto aos aliados (EUA), pois com eles conseguiu o capital para a construção da Usina de Volta Redonda, Vargas viuse pressionado a apoiar as potências aliadas e, em janeiro de 1942, rompeu relações com os países do Eixo. A participação do Brasil na luta contra os regimes ditatoriais europeus criou uma contradição interna, o que acabou por enfraquecer as bases do Estado Novo. O Brasil lutava contra as ditaduras nazi-fascistas, pela liberdade, enquanto mantinha um regime ditatorial. A oposição à ditadura de Vargas ganhou espaço, sendo realizadas diversas manifestações pela redemocratização do País. Sem saída, Vargas foi restabelecendo a democracia no País. Marcou a realização de eleições gerais para 2 de dezembro de 1945. Permitiu abertura política, assim surgiram novos partidos políticos para a disputa eleitoral. O fim da Segunda Guerra dividiu o movimento de oposição ao Governo: enquanto alguns, especialmente udenistas, desejavam a deposição imediata de Vargas, outros acreditavam que a transição para a democracia deveria ser gradual, tendo Vargas à frente. Essa facção liderou um movimento popular que recebeu o nome de Queremismo, pois, em suas manifestações, gritava-se: “queremos Getúlio”. A 29 de outubro de 1945, porém, as Forças Armadas obrigaram Getúlio a renunciar à presidência. Em seu lugar assumiu o ministro do Supremo Tribunal Eleitoral José Linhares, que garantiu a realização das eleições na data prevista, as quais foram vencidas por Eurico Gaspar Dutra. A TERCEIRA REPÚBLICA Em dezembro de 1945, o eleitorado brasileiro foi às urnas e, pelo voto secreto e sob a fiscalização do Poder Judiciário, elegeu o presidente da República, deputados federais e senadores. A eleição é considerada a primeira efetivamente democrática ocorrida no Brasil. Os parlamentares formaram uma Assembléia Nacional Constituinte, livremente eleita e politicamente soberana, inaugurando, no Brasil, o regime de democracia representativa. Na Assembléia Constituinte estavam representados diversos setores da sociedade brasileira, de liberais a comunistas. Embora sob forte influência da democracia-liberal vitoriosa ao final da Segunda Guerra Mundial e com o repúdio ao autoritarismo do Estado Novo, os constituintes mantiveram alguns dispositivos inaugurados nos anos 1930. Evitaram o retorno à excessiva descentralização política da Primeira República, permitiram que o Executivo tivesse suas prerrogativas ampliadas e conservaram a legislação corporativista. O pluralismo partidário, portanto, passou a coexistir com a unicidade sindical. Os constituintes estavam afinados com os ventos liberais-democráticos que vinham da Europa e dos Estados Unidos, mas não desconheceram as experiências vividas no próprio

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Atualidades país nos anos 1930. O resultado foi uma Constituição que sustentou a democracia representativa, implantada, pela primeira vez, no Brasil. O REGIME MILITAR O Golpe de 1964 foi realizado por uma coligação de forças e interesses, composta pelo grande empresariado brasileiro, por latifundiários – proprietários de grandes parcelas de terras, e por empresas estrangeiras instaladas no país, sobretudo aquelas ligadas ao setor automobilístico. A conspiração contou com a participação de setores das Forças Armadas, aos quais a maioria da oficialidade acabou aderindo, diante da passividade da liderança militar legalista, ou seja, aquela que era contra um golpe de força contra o presidente eleito. Acenando com o espantalho do comunismo, visto como sinônimo de regimes violentos e totalitários, a Igreja Católica contribuiu para disseminar o medo do governo de Jango entre a população e arrastou multidões às ruas, clamando por liberdade. Manifestações que também serviram de justificativa para o golpe militar contra as liberdades democráticas. A situação da politica interna no Brasil criava todas as condições para um golpe, mas o encorajamento do governo dos Estados Unidos talvez tenha sido fator decisivo para que ocorresse de fato o golpe. Na preparação da tomada de poder, a diplomacia norte-americana, comandada pelo embaixador dos EUA no Brasil, Lincoln Gordon, praticamente coordenou a conspiração entre empresários e militares, dando garantia de apoio material e militar. Em 31 de março, as tropas golpistas começam a se deslocar de Minas Gerais para o Rio de Janeiro. Na mesma data, teve início a Operação Brother Sam, da Marinha dos EUA, para apoiar o golpe que iria derrubar o governo constitucional. Mas nem foi preciso, pois a situação militar se resolveu internamente, pois não houve resistência organizada aos golpistas. Esboçou-se alguma resistência no meio sindical e no movimento estudantil, entretanto, essa resistência foi desorganizada e desestimulada pela própria atitude de João Goulart, que por saber da ameaça de intervenção estadunidense no país teria desistido de resistir quando foi do Rio de Janeiro, local estratégico para a resistência, para Brasília e, dali, para o Rio Grande do Sul. Ainda houve alguma discussão entre Jango e Leonel Brizola se era possível resistir a partir do RS, mas o presidente não assumiu esta opção. Como muitos outros, Jango achava que seria um “golpe passageiro”, e dali a alguns anos, novas eleições seriam convocadas. Afinal, fora assim em 1945 e em 1954, por ocasião das intervenções militares para depois Getúlio Vargas.

Desde o início a ditadura militar buscou ter um aparato legal, como forma de se institucionalizar e de se legitimar perante a opinião pública, sobretudo a liberal, que tinha apoiado a destituição de Jango. Nesse sentido, o golpe contou com apoio de setores ancorados no Congresso Nacional e de juristas conservadores. Foi formalizado na madrugada do dia 2 de abril, no Congresso Nacional, mas sem amparo na Constituição, pois o cargo foi declarado vago enquanto o presidente continuava no território nacional e sem ter renunciado nem sofrido impeachment. Somente numa dessas três circunstâncias, além da morte, isso poderia acontecer. O presidente da Câmara, deputado Ranieri Mazilli, foi empossado como presidente interino. Os políticos golpistas tentaram assumir o controle do movimento, mas foram surpreendidos: os militares não devolveram o poder aos civis, sinalizaram que tinham chegado para ficar. Imediatamente criaram um Comando Revolucionário formado pelo general Costa e Silva (autonomeado ministro da Guerra), o almirante Rademaker, e o brigadeiro Correia de Melo. Chamar a deposição de João Goulart de “golpe” ou de “revolução” revelava, e ainda revela, a linha ideológica da pessoa. Para a direita, sobretudo militar, o que estava em curso era uma revolução que iria modernizar economicamente o país, dentro da ordem. Para a esquerda e para os setores democráticos em geral, não havia dúvidas: tratava-se de um golpe de Estado, um movimento de uma elite, apoiada pelo Exército, contra um presidente eleito. A historiografia convencionou chamar o acontecimento de golpe, pelo caráter antirrevolucionário e antirreformista do movimento civil-militar que derrubou Jango. No dia 9 de abril de 1964, declarando que “a revolução vitoriosa se investe no exercício do Poder Constituinte”, esse comando baixou o primeiro Ato Institucional, que convocou o Congresso a eleger um novo presidente com poderes muito ampliados. No mesmo dia, o Congresso, já amputado em 41 mandatos cassados, submeteu-se ao poder das armas, elegendo o general Humberto Castelo Branco à presidência. Entre os deputados federais cassados nessa ocasião, estavam Leonel Brizola, Rubens Paiva, Plínio Arruda Sampaio e Francisco Julião. O movimento militar dava, assim, seu primeiro passo. Um movimento que se impôs com a justificativa de deixar o Brasil livre da “ameaça comunista” e da corrupção, e que desde o início procurou se institucionalizar. Dessa forma, pretendia criar uma nova “legalidade”, que evitasse as pressões da sociedade e do sistema político-partidário sobre o Estado, considerado como um espaço de decisão política acima dos interesses sociais, pretensamente técnico e administrativo, comandado pelos militares e pelos civis “tecnocratas”.

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PM/SP - SOLDADO Entretanto, o primeiro Ato Institucional já configurava o novo regime como uma ditadura. Explicitamente afastava o princípio da soberania popular, ao declarar que “a revolução vitoriosa como Poder Constituinte se legitima por si mesma”. Dessa forma, concedeu amplos poderes ao Executivo para decretar Estado de sítio e suspender os direitos políticos dos cidadãos por até dez anos; cassar mandatos políticos sem a necessária apreciação judicial; também suspendeu as garantias constitucionais ou legais de estabilidade no cargo, ficando assim o governo livre para demitir, dispensar, reformar ou transferir servidores públicos. Como consequência imediata, houve uma onda de cassações de mandatos de opositores, de demissão de servidores militares e civis, e numerosas prisões. Nos primeiros 90 dias, milhares de pessoas foram presas, ocorreram as primeiras torturas e assassinatos. Até junho, tinham sido cassados os direitos políticos de 441 pessoas, entre elas os dos ex-presidentes Juscelino Kubitschek, Jânio Quadros, e João Goulart, de seis governadores, 55 congressistas, diplomatas, militares, sindicalistas, intelectuais. Além disso, 2.985 funcionários públicos civis e 2.757 militares foram demitidos ou forçados à aposentadoria nesses dois primeiros meses. Também foi elaborada uma lista de 5 mil “inimigos” do regime. A ditadura já começou implacável! SITUAÇÃO ECONÔMICA PÓS 1964 O período militar de 1964 a 1985 abrigou grandes contradições na sociedade brasileira, como a modernização da economia a custo do agravamento da desigualdade social. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os 20% dos brasileiros mais pobres tinham 3,9% do total da renda nacional em 1960. Vinte anos depois, em 1980, esse mesmo um quinto da população concentrava apenas 2,8% de toda a renda produzida no país. Em 1974, após o chamado “milagre econômico”, o salário mínimo tinha a metade do poder de compra de 1960. Nos anos do milagre (1968 a 1973), a taxa de crescimento econômico ficou em torno de 10%, com picos de 14%, e a indústria de transformação expandiu quase 25%. DIRETAS JÁ E A REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS Na história do Brasil, dois processos ocorridos em períodos distintos recebem essa designação: o primeiro, culminado em 1945, com a deposição de Getúlio Vargas, dando fim a uma ditadura iniciada com o golpe de 1937; no segundo, após o período ditatorial iniciado com o Golpe de 1964, o processo de redemocratização teve início no governo do generalJoão Baptista Figueiredo, com a anistia aos acusados ou condenados por crimes políticos, processo perturbado pela chamada linha dura.

Em dezembro de 1979, o governo modificou a legislação partidária e eleitoral e restabeleceu o pluripartidarismo. A Arena transformou-se no Partido Democrático SocialPDS, e o MDB acrescentou a palavra partido à sigla, tornando-se o PMDB. Outras agremiações foram criadas, como o Partido dos Trabalhadores PT e o Partido Democrático Trabalhista PDT, de esquerda, o Partido Popular PP e o Partido Trabalhista Brasileiro PTB, de centro-direita. Alguns partidos, como o Partido Comunista do Brasil ainda permaneciam proibidos. Com o agravamento da crise econômica, inflação e recessão, os partidos de oposição ao regime cresceram; da mesma forma fortaleceram-se os sindicatos e as entidades de classe. Em 1984, o País mobilizou-se na campanha pelas “Diretas Já”. A partir do governo Ernesto Geisel, entre 1974 e 1979, a crise econômica do país e as dificuldades do regime militar agravam-se. A alta do petróleo e das taxas de juros internacionais desequilibra o balanço brasileiro de pagamentos e eleva a inflação. Além disso, compromete o modelo de crescimento econômico, baseado em financiamentos externos. Apesar do encarecimento dos empréstimos e do crescimento acelerado da dívida externa, o governo não interrompe o ciclo de expansão econômica do começo dos anos 70 e mantém os programas oficiais e os incentivos aos projetos privados. Ainda assim, o desenvolvimento industrial é afetado e o desemprego aumenta. Nesse quadro de dificuldades, o apoio da sociedade torna-se indispensável. Para consegui-lo, Geisel anuncia uma “distensão lenta, gradual e segura” do regime autoritário em direção à democracia. Entre 1980 e 1981, prisões de líderes sindicais da região do ABC paulista, entre eles Luís Inácio Lula da Silva presidente do recém-criado Partido dos Trabalhadores (PT), atentados terroristas na sede da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e no centro de convenções do Riocentro, no Rio de Janeiro, revelam as grandes dificuldades da abertura. Ao mesmo tempo, começa a se formar um movimento suprapartidário em favor da aprovação da emenda constitucional, proposta pelo deputado federal mato-grossense Dante de Oliveira, que restabelece a eleição direta para a Presidência da República. A campanha das Diretas Já espalha-se em grandes comícios, passeatas e manifestações por todo o país. Em 25 de janeiro de 1984. O cenário é a Praça da Sé, centro da cidade de São Paulo. Marcado para o dia do aniversário da cidade de São Paulo, o primeiro grande comício da campanha por eleições diretas para presidente foi organizado por Franco Montoro, governador paulista. Participaram também diversos partidos políticos de oposição, além de lideranças sindicais, civis e estudantis. A expectativa era das mais tensas. O governo militar tentava minar o impacto do evento. O dia estava chuvoso. Aos poucos, a praça foi lotando e, no final, cerca de 300 mil pessoas gritavam por “Diretas já!” no centro da cidade.

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Atualidades Declarando apoio à emenda constitucional do deputado federal Dante de Oliveira que permitia a eleição direta para a Presidência da República. Mas a emenda foi derrotada na Câmara dos Deputados em votação realizada em 25 de abril: não alcançou número mínimo de votos para ser aprovada. Em 15 de janeiro de 1985, o governador de Minas Gerais Tancredo Neves foi eleito Presidente da República pelo Colégio Eleitoral, com José Sarney como vice-presidente, derrotando o candidato da situação, o deputado federal Paulo Maluf, por 480 a 180 votos e 26 abstenções. Tancredo, porém, foi internado em Brasília, um dia antes da cerimônia de posse. Foi submetido a várias cirurgias mas seu estado de saúde só se agravou. Até que Tancredo faleceu em 21 de abril de 1985 na Cidade de São Paulo. Sarney assumiu a Presidência no dia 15 de março, dando fim a 21 anos de ditadura militar no Brasil. Mas a redemocratização só foi completa com a promulgação da Constituição de 88, a Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. A NOVA REPÚBLICA A Nova República é um período da História do Brasil que tem início com o final da Ditadura Militar (1985) até os dias de hoje. Ou seja, este período começa com a saída do general Figueiredo da presidência do Brasil e a entrada de um civil no cargo, José Sarney. Esta fase da História do Brasil também é conhecida como Sexta República. O nome faz referência ao nascimento de um novo período democrático, em oposição ao antigo governo que representava a censura, falta de democracia e repressão aos movimentos sociais. GOVERNO SARNEY Sarney assumiu o governo central após a morte de Tancredo Neves, que havia sido eleito pelo Congresso Nacional e morreu antes mesmo de tomar posse. Seu governo foi marcado pela convocação da Assembléia Constituinte, que terminou por aprovar a Constituição Federal de 1988. Na economia foi um período de grandes fracassos, onde destacam-se os planos: Cruzado e Cruzado II. GOVERNO COLLOR Primeiro presidente eleito após a redemocratização, derrotou Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 1989. Seu governo foi marcado pelo início da abertura da economia ao mercado internacional e pelos fracassos nos planos que buscavam a queda da inflação. Após denúncias de irregularidades envolvendo as sobras de recursos financeiros de sua campanha presidencial, sofreu um processo de impeachment em 1992 e acabou renunciando em 29 de dezembro do mesmo ano.

GOVERNO ITAMAR E A ELEIÇÃO DE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Itamar Franco era o vice de Fernando Collor e assumiu o governo com a renúncia do presidente eleito. O maior destaque do seu governo foi a elaboração do Plano Real, comandado pelo então Ministro da Economia Fernando Henrique Cardoso. O Plano Real controlou a inflação e abriu caminho para a eleição de FHC. GOVERNO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Após o grande sucesso como Ministro da Fazenda do governo Itamar Franco, quando conseguiu controlar a inflação através do Plano Real, Fernando Henrique Cardoso chegou à presidência nas eleições de 1994. Obteve 55% dos votos válidos, contra 27% de Luiz Inácio Lula da Silva (segundo colocado). O governo foi marcado pela manutenção da inflação em níveis suportáveis, motivo pela qual a economia passou por momentos de recessão, desemprego e juros altos. Outra marca do período foram as privatizações, especialmente nas áreas da telefonia, energia elétrica, transportes e mineração. Fato importante para diminuir a dívida pública e tornar a prestação dos serviços privatizados, em regra, mais eficientes. Em 1997, gozando de considerável força política junto ao Congresso Nacional, conseguiu a aprovação de uma emenda constitucional que permitiu a reeleição aos ocupantes dos cargos do Poder Executivo, abrindo caminho para o seu segundo mandato consecutivo. Em meio a estabilidade econômica, e ainda com o controle da inflação como principal propaganda de campanha, venceu mais uma vez Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro turno. O segundo governo FHC foi marcado pelo enfrentamento de graves crises internacionais que abalaram a economia nacional. Juros altos, desemprego, alta do dólar, uma crise do setor elétrico em 2001 que levou ao racionamento de energia e os recorrentes empréstimos junto ao Fundo Monetário Internacional abalaram a popularidade do presidente, que terminou o governo com baixos índices de aprovação e não conseguiu fazer seu sucessor. GOVERNO LULA Com a baixa popularidade do presidente Fernando Henrique em seu segundo mandato, criou-se o cenário ideal para o petista Luiz Inácio Lula da Silva, após três tentativas frustradas, finalmente chegar à Presidência da República após derrotar José Serra (PSDB) no segundo turno das eleições de 2002. Embora muitos esperassem uma mudança total nos rumos da economia, Lula prontamente anunciou Henrique Meirelles para comandar o Banco Central.

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PM/SP - SOLDADO O anúncio de Meirelles, banqueiro de renome, acalmou o mercado e sinalizou a intenção do novo governo de seguir no rumo da política econômica implantada por Fernando Henrique.

07

PONTOS IMPORTANTES DA HISTÓRIA, CULTURA E ATUALIDADES MUNDIAIS

A grande aposta dos primeiros anos do governo foi o Programa Fome Zero, lançado oficialmente em já em janeiro de 2003, que buscava erradicar a fome no Brasil. Lula ganhou grande destaque na imprensa internacional e passou a ser visto como um “embaixador” da erradicação da fome no planeta. Com o crescimento exponencial da economia chinesa, o que levou boa parte do planeta a vivenciar momentos de prosperidade, o Brasil cresceu e as políticas sociais do governo Lula agradaram grande parte da população.

A Primeira Guerra Mundial iniciou o primeiro grande conflito internacional do século vinte. O assassinato do arquiduque Francisco Ferdinando, herdeiro do trono austro-húngaro, e de sua esposa, a arquiduquesa Sofia, em Saraievo, no dia 28 de junho de 1914, desencadeou as hostilidades que começaram em agosto de 1914 e se prolongaram por várias frentes durante os quatro anos seguintes.

A tranquilidade do governo teve fim com as denúncias de corrupção na base aliada do governo, especialmente no Partido dos Trabalhadores, o chamado “Mensalão”, que resultou que teve desfecho anos mais tarde com a condenação e a prisão de grandes nomes do partido, como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genuíno.

Durante a Primeira Guerra Mundial, as Potências Unidas – Grã-Bretanha, França, Sérvia e Rússia Imperial (às quais se uniram posteriormente Grécia, Portugal, Romênia e Estados Unidos) – lutaram contra as Potências Centrais - Alemanha e Império AustroHúngaro (às quais se uniram posteriormente o Império Turco Otomano e a Bulgária).

Mesmo com a grande repercussão dos problemas envolvendo o PT e seus aliados Lula consegui manter certa distância dos fatos e, navegando na estabilidade econômica e no sucesso dos programas sociais, conseguiu a reeleição no segundo turno da disputa presidencial contra Geraldo Alckmin (PSDB).

Apesar das varias conquistas alemãs, que tiraram a Rússia bolchevique da Guerra no final de 1918 e cujas tropas chegaram aos portões de Paris em meados do ano seguinte, os exércitos dos Poderes Unidos conseguiram vencer o exército alemão no rio Marne. A partir de então, eles avançaram persistentemente em direção às linhas alemãs na Frente Ocidental, de 8 de agosto a 11 de novembro de 1918, operação que ficou conhecida como “A Ofensiva dos Cem Dias”.

SEGUNDO GOVERNO LULA E GOVERNO DILMA Embora as marcas do “mensalão” tenham acompanhado todo o segundo governo Lula, a estabilidade econômica e os programas sociais continuaram a manter a popularidade do presidente em alta, razão pela qual consegui fazer de Dilma Roussef sua sucessora em 2010. Dilma teve um primeiro governo muito contestado na área econômica e os primeiros sinais de uma crise fizeram com que sua reeleição em 2014 fosse muito apertada, quando venceu Aécio Neves do PSDB no segundo turno. Hoje, com sérias dificuldades na economia, e convivendo com as investigações da “operação Lava Jato”, que escancarou o desvio de milhões de dólares da Petrobrás, com o suposto envolvimento de políticos do PT e da base aliada, o governo de Dilma Roussef enfrenta uma grave crise.

RASCUNHO

PRIMEIRA GUERRA MUNDIAL

As Potências Centrais começaram a se render, iniciando-se pela Bulgária e pelo Império Otomano [atual Turquia e Oriente Médio], em setembro e outubro, respectivamente. Em 3 de novembro, as forças austro-húngaras assinaram uma trégua próximo a Pádua, na Itália. Às 11 horas do dia 11 de novembro (11/11) de 1918, os combates na Frente Ocidental cessaram. A “Grande Guerra”, como seus contemporâneos a denominavam, havia terminado mas o enorme impacto do conflito nas esferas internacionais, políticas, econômicas e sociais ainda seria sentido por décadas. A Primeira Guerra Mundial foi uma das guerras mais destrutivas da história moderna. Quase dez milhões de soldados morreram como resultado das lutas, um número que excedeu, em muito, as perdas militares de todas as guerras dos cem anos anteriores em conjunto. Embora seja difícil fazer uma estimativa precisa do número de baixas, calcula-se que aproximadamente 21 milhões de homens foram feridos em combate. O NAZI-FASCISMO E A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL Em uma atmosfera de grande depressão, causada pelos efeitos da crise de 1929 sobre a economia alemã - entre eles uma inflação descontrolada e o desempre-

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Atualidades go em massa -, chegou ao poder em 1933, sob a liderança de Adolf Hitler, o Partido Nacional Socialista da Alemanha. Apoiado na ideologia anti-semita do nazismo, o programa de governo de Hitler visava à recuperação econômica e militar do país e à revisão dos termos do Tratado de Versalhes, assinado por ocasião da Conferência de Paz de Paris de 1919. França e Inglaterra, por seu lado, desejavam manter uma política não-intervencionista na Europa, para evitar qualquer novo confronto armado. Foi essa a posição que adotaram diante da guerra civil espanhola, que teve início em 1936. E foi essa a reação que tiveram diante das reivindicações territoriais de Hitler, numa política conhecida como appeasement. Além de permitir o envio de tropas alemãs à zona desmilitarizada do Reno e a incorporação da Áustria à Alemanha, França e Inglaterra endossaram a anexação pela Alemanha da região dos Sudetos, na Tchecoslováquia, através dos Acordos de Munique de 1938. Essa decisão só contribuiu para legitimar a política externa expansionista de Berlim que, após a assinatura do pacto de não-agressão com a União Soviética, ordenou a invasão da metade ocidental da Polônia, iniciada em 1° de setembro de 1939. Dois dias depois, cumprindo o compromisso assumido com o governo polonês em março de 1939 de garantir a integridade territorial polonesa, França e Inglaterra declararam guerra à Alemanha. Começou aí a guerra na Europa. Não demorou muito para que outros países europeus, alvo da política de ocupação alemã, se vissem envolvidos no conflito. Foi o que aconteceu com Dinamarca, Noruega, Bélgica e Holanda. Por outro lado, o Japão, que buscava a constituição da Grande Ásia, já se alinhara à Alemanha desde a assinatura do Pacto Anti-Komintern, em janeiro de 1936. E a Itália, sob o signo do fascismo implantado por Mussolini, igualmente decidira apoiar o governo de Hitler, com base no Pacto Ítalo-Germânico, de março de 1936, formando o eixo Roma-Berlim.

seu território. Em 7 de maio de 1945 o governo alemão capitulou, pondo fim à guerra na Europa. Finalmente, em 14 de agosto do mesmo ano, o Japão se rendeu às forças aliadas, em seguida ao lançamento pelos Estados Unidos de duas bombas atômicas sobre as cidades de Hiroshima e Nagasaki. Durante os seis anos de guerra, estima-se a perda de 50 milhões de vidas, entre militares e civis. Destes, mais de cinco milhões de judeus foram exterminados em campos de concentração nazistas, como parte da política anti-semita de Hitler.

A GUERRA FRIA A Guerra Fria foi um período em que a guerra era improvável, e a paz, impossível. Com essa frase, o pensador Raymond Aron definiu o período em que a opinião pública mundial acompanhou o conturbado relacionamento entre os Estados Unidos e a União Soviética. A divisão do mundo em dois blocos, logo após a Segunda Guerra Mundial, transformou o planeta num grande tabuleiro de xadrez, em que um jogador só podia dar um xeque-mate simbólico no outro. Com arsenais nucleares capazes de destruir a Terra em instantes, os jogadores, Estados Unidos e União Soviética, não podiam cumprir suas ameaças, por uma simples questão de sobrevivência. A paz era impossível porque os interesses de capitalistas e de comunistas eram inconciliáveis por natureza. E a guerra era improvável porque o poder de destruição das superpotências era tão grande que um confronto generalizado seria, com certeza, o último. Hoje, podemos ver isso claramente. Mas, na época, a situação se caracterizava como o equilíbrio do terror.

A União Soviética, que até então vinha adotando uma posição de quase aliança com a Alemanha, terminou por declarar guerra a esse país após ter seu território atacado pelos alemães em junho de 1941. Foi também em 1941, em seguida ao ataque japonês a Pearl Harbor no mês de dezembro, que os Estados Unidos decidiram se unir militarmente às forças aliadas.

RASCUNHO

Até cerca de junho de 1942, a guerra se caracterizou pela expansão vitoriosa das forças do Eixo, com a crescente ocupação de territórios. A partir de então, até fevereiro de 1943, foi a fase de contenção do Eixo e início da contra-ofensiva dos Aliados. Finalmente, a partir das vitórias contra os alemães no norte da África, foise consolidando a ofensiva aliada, com a recuperação dos territórios ocupados pelos alemães, italianos e japoneses. Os italianos renderam-se aos Aliados em setembro de 1943, com a assinatura de um acordo de paz em separado, embora tropas alemãs permanecessem em

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PM/SP - SOLDADO

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PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES POLÍTICO-ECONÔMICAS E HUMANITÁRIAS DO MUNDO

Estes princípios são: humanidade, imparcialidade, neutralidade, independência, voluntariado, unidade e universalidade. Cada componente do Movimento está comprometido a respeitá-los e defendê-los.

Organizações internacionais são associações de sujeitos de Direito Internacional, ou seja, aquelas constituídas basicamente por Estados Nacionais, com a finalidade de buscas interesses comuns.

MSF (Médicos Sem Fronteira): a organização foi criada em 1971, na França, por jovens médicos e jornalistas, que atuaram como voluntários no fim dos anos 60 em Biafra, na Nigéria.

Entre os principais objetivos destacam-se: a manutenção da paz e o desenvolvimento econômico e social. Entre as organizações político-econômicas podemos destacar:

Enquanto socorriam vítimas em meio a uma guerra civil brutal, os profissionais perceberam as limitações da ajuda humanitária internacional: a dificuldade de acesso ao local e os entraves burocráticos e políticos, que faziam com que muitos se calassem, ainda que diante de situações gritantes.

••ONU (Organização das Nações Unidas): criada pelos países vencedores da Segunda Guerra com o objetivo de manter a paz e a segurança no planeta; ••UNESCO (Organização das Nações Unidas para educação, ciência e cultura): objetiva contribuir para a paz mundial através da educação, da ciência e da cultura; ••OMS (Organização Mundial da Saúde): possui como objetivo principal viabilizar o maior grau possível de saúde para os povos do planeta; ••OIT (Organização Internacional do Trabalho): objetiva o pleno emprego, a proteção do ambiente do trabalho, remuneração digna, formação profissional, etc., ••OMC (Organização Mundial do Comércio): tem como objetivo regular a produção e o comércio de bens entre os países membros; ••FMI (Fundo Monetário Internacional): no intuito de promover a estabilidade financeira e monetária aos países, oferece empréstimos a juros baixos aos países em crise. Entre as organizações humanitárias destacam-se: Cruz Vermelha: o Movimento Internacional da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho é a maior rede humanitária do mundo. Sua missão é trazer alívio para o sofrimento humano, proteger as vidas e a saúde de populações e preservar a dignidade humana, sobretudo durante conflitos armados e outras emergências.

MSF surge, então, como uma organização humanitária que associa ajuda médica e sensibilização do público sobre o sofrimento de seus pacientes, dando visibilidade a realidades que não podem permanecer negligenciadas. Em 1999, MSF recebeu o Prêmio Nobel da Paz. CARE: fundada em 1946, após a Segunda Guerra Mundial, a CARE – sigla que significava Cooperative for American Remittances to Europe – nasceu da união de 22 organizações americanas que prestaram ajuda humanitária à Europa devastada pela guerra. A iniciativa foi adotada pelo Canadá, que fundou em seguida a CARE Canadá. Desde a sua origem, a CARE atua em situações de emergência e conflitos de guerra, com prioridade para a segurança alimentar e saúde. Porém, ao longo do tempo, a CARE percebeu que atender apenas às necessidades emergenciais não seria suficiente para provocar mudanças para as novas gerações. No decorrer dos anos, a organização passou a atuar em outras frentes, como o desenvolvimento sustentável, planejamento familiar, microcrédito, geração de renda e melhoria da qualidade na educação básica, assumindo como missão internacional o combate à pobreza. Houve, nesse período, uma mudança do significado da sigla CARE para Cooperative for Assistance and Relief Everywhere Inc., que significa Cooperação para Assistência e Bem-estar em Qualquer Lugar. A CARE Internacional tem sua sede em Genebra, na Suíça.

RASCUNHO

O Movimento está presente em todos os países e conta com o apoio de milhões de voluntários. O Movimento não é uma organização isolada. É formado pelo Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV), pela Federação Internacional das Sociedades da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho e pelas 189 Sociedades Nacionais. Cada uma dessas partes tem sua identidade e seu papel legal, mas estão todas unidas por sete Princípios Fundamentais.

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Atualidades

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OS CONFLITOS ARMADOS LOCALIZADOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS SOCIOECONÔMICAS

O Direito Internacional Humanitário distingue entre duas categorias de conflitos armados: a) Conflitos armados internacionais, em que dois ou mais Estados se enfrentam; e b) Conflitos armados não internacionais, entre forças governamentais e grupos armados não governamentais, ou somente entre estes grupos.

Nesse contexto o exercício da cidadania também ganhou novos contornos. Através das novas tecnologias o acesso à educação foi facilitado. Exemplo clássico é a possibilidade do ensino à distância chegar à casa das pessoas com grande facilidade. Nesse ponto, lembramos que o acesso à educação é pressuposto básico para o exercício da cidadania. Noutro ponto, também é grande o destaque das redes sociais no exercício da cidadania. Através do uso dessas tecnologias novos debates são amplamente difundidos.

Hoje, o grande destaque mundial no assunto são os conflitos no Iraque e na Síria. Devido ao enorme movimento das populações que fogem desses territórios formou-se uma crise migratória de grandes proporções, comparável à vivida na Segunda Grande Guerra.

RASCUNHO

Nacionais dos citados países, bem como de outros países em conflito ou com grave crise econômica e social rumam ao continente europeu em busca de asilo e melhores condições de vida.

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GLOBALIZAÇÃO

O termo globalização está relacionado ao processo de difusão de valores, ideias, formas de produção e trocas comerciais que vão além das fronteiras físicas dos Estados nacionais. Hoje, no processo de globalização podemos destacar: a grande cobertura mundial das redes de comunicação, o que permite alta velocidade na propagação de ideias e facilita o comercio internacional; a crescente ampliação do fluxo de troca de mercadorias no ambiente internacional; o crescimento e aperfeiçoamento dos sistemas de transportes multimodais; etc.

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AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

As últimas décadas do século passado foram responsáveis pelas principais mudanças tecnológicas no mundo das comunicações e do acesso à informação. O grande destaque, sem nenhuma dúvida, é a popularização da internet. A evolução das tecnologias de informação e comunicação acarretou mudanças em diversas áreas do conhecimento humano. Muitos costumes, hábitos de consumo, de lazer e de interação entre os indivíduos foram modificados. Surgiu, assim, a Sociedade da Informação.

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PM/SP - SOLDADO

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DESCOBERTAS E INOVAÇÕES CIENTÍFICAS

15 GRANDES DESCOBERTAS CIENTÍFICAS DA ÚLTIMA DÉCADA 1. Plutão rebaixado (2005): Em janeiro de 2005, uma equipe coordenada pelo astrônomo Mike Brown, do Observatório Palomar, na Califórnia, descobriu o planeta anão Eris, com 27% mais massa que Plutão e bem próximo dele, numa região conhecida como cinturão de Kuiper. O achado trouxe uma consequência: no ano seguinte, a União Astronômica Internacional entendeu que a probabilidade de encontrar outros corpos rochosos gelados com aquelas dimensões na região era tão alta (como se confirmou depois), que a definição do pobre Plutão não fazia mais sentido. O resultado? Ele foi rebaixado para “planeta anão”. Vale lembrar que a Nasa (agência espacial americana) enviou uma sonda para Plutão pouco antes da mudança. E a New Horizon deve chegar ao destino no meio deste ano. 2. Matéria escura existe mesmo (2006): Uma colisão entre dois aglomerados de galáxias registrado pelo telescópio Chandra, da Nasa, trouxe a evidência que faltava para os astrônomos confirmarem a existência da matéria escura. Até então, todos já sabiam que boa parte do Universo (cerca de 25%) é composta por esse material, que é invisível (não emite luz), mas exerce força gravitacional. A colisão, que formou o aglomerado 1E0657-556, gerou tanta energia que a matéria comum que existia parou, mas a matéria escura “continuou andando”. Apesar de provar sua existência, os cientistas ainda não sabem do que é feita essa coisa invisível - eles imaginam que seja uma partícula ainda não descoberta. Não confunda o termo com “energia escura”, que provavelmente existe em abundância maior ainda no Universo e também foi foco de estudos importantes na última década. 3. Células reprogramadas (2007): Células-tronco são a grande promessa da ciência para revolucionar a medicina, já que podem se transformar em qualquer outra célula do corpo, e não há nada igual às embrionárias nesse aspecto. Mas a utilização desse recurso envolve questões éticas. Pesquisadores apresentaram uma alternativa bastante promissora ao conseguir reprogramar células adultas de pele humana para que se tornassem capazes de se diferenciar em vários tecidos. Dois grupos independentes -- um liderado por James Thomson, da Universidade de Wisconsin-Madison, nos EUA, e outro por Shinya Yamanaka, da Universidade de Kyoto, no Japão -- demonstraram em 2007 a eficácia de um método que já tinha sido usado com sucesso em camundongos um ano antes. Yamanaka até recebeu o Nobel, em 2012, por suas pesquisas. Só em 2014, no

entanto, é que foi feito o primeiro teste em humanos com células iPS. Uma mulher de 70 anos, no Japão, recebeu um implante para tratar uma doença ocular que causa cegueira. Apesar dos avanços, que já tem feito cientistas recriarem tecidos de órgãos e até neurônios, ainda há um longo caminho pela frente para confirmar se as iPS são mesmo o futuro da medicina. 4. Planetas como o nosso lá fora (2008): Com ajuda do telescópio Hubble e de observatórios no Havaí, astrônomos conseguiram “fotografar” exoplanetas (aqueles fora do Sistema Solar) pela primeira vez. Eles promoveram uma espécie de eclipse artificial para conseguir se livrar do brilho das estrelas, que atrapalhava a visão desses planetas distantes. Os primeiros “fotografados” foram um exoplaneta com três vezes a massa de Júpiter em volta da estrela Fomalhaut e três outros em volta da estrela HR 8799. Desde então, os cientistas têm descoberto planetas extrassolares em profusão. “Em 2004 eram poucas dezenas, e atualmente o número de confirmações se aproxima de 2.000”, comenta o astrofísico Gustavo Rojas, da UFSCar (Universidade Federal de São Carlos). Há sistemas planetários múltiplos, planetas em sistemas estelares múltiplos e muitas Super-Terras na lista, como destaca o especialista. E, segundo dados do telescópio Kepler, da Nasa, cerca de uma em cinco entre as 50 bilhões de estrelas da nossa galáxia devem ter em sua órbita um planeta com condições semelhantes à Terra e com potencial de abrigar vida. 5. Água em Marte (2008): A sonda Mars Phoenix Lander, da Nasa, detectou, em 2008, minerais no solo de Marte que indicam que o Planeta Vermelho já esteve coberto por lagos, rios e outros ambientes capazes de abrigar vida. O equipamento também fotografou pedaços de um material brilhante em um buraco que parecia gelo, reforçando o indício revelado por outras sondas da presença de água abundante no passado do planeta. Em 2013, porém, a sonda Curiosity trouxe uma revelação ainda mais notável: ainda há muitas moléculas de água presas entre os minerais no solo do planeta. Pode parecer pouca coisa, mas disponibilizar H2O poderá ser crucial no caso de o homem viajar a Marte um dia. 6. Em busca da “capa da invisibilidade” (2008): Cientistas da Universidade da Califórnia, nos EUA, anunciaram que estão mais perto de criar um material que pode tornar objetos tridimensionais “invisíveis”. Eles desenvolveram dois materiais que podem reverter a direção da luz em torno dos objetos, fazendo com que eles “desapareçam”. Ele são chamados de “metamateriais” -- não existem na natureza e são criados artificialmente em escala nano, com propriedades óticas que fazem a luz se comportar de forma não natural. Ainda estamos longe de criar uma “capa de invisibilidade” digna dos livros de Harry Potter, mas há muitos avanços na área.

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Atualidades 7. Ciborgues à vista (2009): Vários avanços foram feitos na última década no que se refere à interface cérebro-máquina, abrindo caminho para ajudar pessoas com deficiências, paralisias ou que sofreram amputações a recuperar os movimentos. Em 2009, Pierpaolo Petruzziello, italiano que vive no Brasil, conseguiu controlar um braço robótico usando a própria mente, com eletrodos conectados ao sistema nervoso. Ele foi o primeiro paciente a fazer movimentos complexos com as mãos, como pegar objetos, com o pensamento. Destacam-se, nessa área, estudo do brasileiro MIguel Nicolelis, que na última Copa do Mundo fez um paraplégico chutar uma bola com ajuda de um exoesqueleto. 8. Primeira célula 100% artificial (2010): Pela primeira vez, cientistas conseguiram criar uma célula controlada por um genoma sintético, criado a partir de instruções de computador. A equipe liderada pelo cientista americano Craig Venter utilizou o genoma de uma bactéria, a Mycoplasma mycoides, e o implantou em uma célula natural de outra bactéria cujo material genético tinha sido removido. O micróbio foi “reinicializado” e passou a se replicar, dando origem a colônias de células sintéticas.O feito abriu portas para que, no futuro, seja possível criar em laboratório micro -organismos capazes de sintetizar proteínas importantes para o ser humano, como vacinas ou biocombustíveis. Também gerou críticas de ONGs, que alertaram para o risco de micróbios sintéticos caírem na natureza e alterarem o meio ambiente. 9. Temos DNA neandertal (2010): A revelação abalou a arqueologia. Pesquisadores do Instituto Max-Planck de Leipzig, na Alemanha, provaram que os homens de Neandertal, espécie extinta há 30 mil anos, conviveu com os primeiros homens modernos. E mais: tiveram relações sexuais e filhos com eles. De acordo com a equipe, cerca de 3% do nosso DNA é neandertal. O sequenciamento genético completo desse hominídeo foi concluído pela mesma equipe em 2013, e várias outras descobertas foram feitas em seguida. Um estudo da Universidade de Washington, por exemplo, encontrou até 20% de genoma neandertal presente em humanos modernos. Segundo os cientistas, genes que causam diabetes tipo 2, doença de Crohn e lúpus podem ser remanescentes desse cruzamento. As regiões do DNA humano que mostraram maior frequência de genes neandertais são aquelas ligadas à produção de queratina, uma proteína presente em nossa pele, unhas e cabelos. 10. Sinais do buraco negro no centro da Via Láctea (2011): Há muito tempo os astrônomos falam sobre a existência de um enorme buraco negro bem no centro da nossa galáxia, a Via Láctea. Ele até tem nome: Sagitario A-estrela e estima-se que contenha aproximadamente 4 milhões de vezes a massa de nosso sol.

Observações feitas na última década trouxeram provas mais concretas do objeto (ninguém ainda conseguiu enxergá-lo diretamente). Uma delas ocorreu no final de 2011: com ajuda de telescópios europeus, foi possível detectar uma nuvem de gás com massa muito superior à da Terra bem próxima de ser devorada pelo buraco negro. Em 2013, novas observações mostraram a nuvem sendo esticada pelo campo gravitacional do buraco negro. Os cientistas acreditam que acompanhar o fenômeno ainda trará dados importantes nos próximos anos. Outra evidência forte do “devorador” do centro da Via Láctea foi registrada em 2012, com ajuda do telescópio de raios-X Chandra, da Nasa - pesquisadores descobriram uma enorme quantidade de partículas energéticas sendo “vomitada” pelo buraco negro. 11. A “partícula-deus” existe (2012): A descoberta do Bóson de Higgs, a partícula que desvenda o mistério da massa, foi um dos principais avanços científicos de 2012 e também das últimas décadas. Detalhado pelo britânico Peter Higgs em 1964, o bóson é responsável por criar um campo de força dentro do átomo que dá massa às partículas. Por exemplo: se elas interagem menos com o campo, ficam com pouca massa, como os elétrons. Se interagem bastante, passam a ter mais massa, como é o caso dos quarks. Sem o bóson, dizem os cientistas, átomos agrupados no Universo não poderiam existir, o que inclui os seres humanos. Por isso ele ficou conhecido como “partícula de Deus” (embora o termo original fosse “partícula-deus”). O experimento que comprovou a teoria ocorreu em julho de 2012 no Laboratório Europeu de Física de Partículas (Cern), com ajuda do Grande Colisor de Hádrons (LHC, da sigla em inglês), considerado por si só o maior experimento científico de todos os tempos. Os pais da teoria -- Peter Higgs e François Englert -- receberam o Nobel de Física já no ano seguinte. 12. “DNA lixo” não é lixo (2012): Cientistas do projeto internacional Enciclopédia de Elementos do DNA (Encode) descobriram que 98% do código genético, antes conhecido como “DNA lixo”, exercem papel importante no desenvolvimento e na manutenção do corpo humano. Até então, acreditava-se que apenas 2% do DNA eram funcionais, já que somente essa parcela codifica proteínas. No meio do que já foi considerado descartável, há milhões de “interruptores” que determinam quando e onde os genes são ligados ou desligados. Muitos deles estão associados a mudanças genéticas que podem levar a problemas cardíacos, diabetes, transtornos mentais e outras doenças. O Encode, criado em 2003 para dar sentido ao enorme “mapa” decifrado pelo Projeto Genoma Humano, abriu as portas para um enorme campo de pesquisas e provou que o termo “DNA lixo” é que precisa ir para o lixo.

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PM/SP - SOLDADO 13. Óvulos criados a partir de células adultas (2012): Pesquisadores da Universidade de Kyoto conseguiram transformar tanto células-tronco embrionárias quanto células pluripotentes induzidas (iPS), formadas a partir de células adultas, em óvulos viáveis. O experimento foi feito em camundongos. Para testar a fertilidade dos óvulos, eles foram removidos dos roedores para uma fertilização in vitro e, depois, reimplantados. As fêmeas geraram proles férteis com óvulos gerados a partir dos dois tipos de células-tronco. Cientistas já haviam criado espermatozoides a partir de células-tronco da medula óssea feminina, em 2008, mostrando que um dia será possível ter filhos sem a presença de um homem. Ambas as linhas de pesquisa são importantes para, no futuro, ajudar milhares de pessoas que não conseguem gerar descendentes. 14. Você não está sozinho (2012): Pesquisas ao longo dos últimos anos levaram à conclusão de que cada um de nós abriga dez vezes mais bactérias do que células humanas. Para não falar em outros micro-organismos. Cientistas de um projeto que reúne quase 80 instituições anunciaram, em 2012, ter identificado todo o microbioma humano, ou seja, os trilhões de bactérias e vírus que vivem no nosso corpo. Cada pessoa abriga cerca de 10 mil espécies diferentes de micro-organismos. “Essas descobertas revolucionam nossa noção de saúde e doença”, comenta o infectologista Reinaldo Salomão, professor titular da Universidade Federal de São Paulo, lembrando que vários estudos já associaram doenças como a obesidade a alterações na flora bacteriana. 15. Novo antibiótico após 30 anos (2015) Pesquisadores do Centro de Descoberta Antimicrobiana da Universidade do Nordeste, em Boston, anunciaram neste ano a descoberta de um novo antibiótico - a última classe desse tipo de medicamento havia sido introduzida em 1987. A teixobactina foi testada em animais e curou facilmente várias infecções, como a tuberculose, sem apresentar efeitos colaterais. O melhor de tudo é que a molécula se mostrou eficaz contra alguns micro-organismos resistentes aos antibióticos hoje existentes, o que é uma ótima notícia. O curioso é o que está por trás da descoberta, como ressalta o infectologista Reinaldo Salomão, professor titular da Universidade Federal de São Paulo: um método que extrai bactérias que vivem no solo. Embora ele seja riquíssimo em micro-organismos, apenas 1% deles sobrevivem em laboratório. “Hoje sabe-se que aquilo que conhecemos representa apenas 1% do universo da microbiologia”, diz o infectologista. Imagine o potencial desses 99% para curar doenças... Fonte: http://noticias.uol.com.br/

AS 10 DESCOBERTAS CIENTÍFICAS MAIS IMPORTANTES DE 2015 1. Homo naledi: Possivelmente, a descoberta mais importante do ano foi a descoberta de um novo integrante da linhagem humana: o Homo naledi. A equipe do paleoantropólogo Lee Berger e do geólogo Paul Dirks, das universidades de Wits e James Cooks, respectivamente, trouxe à luz centenas de fósseis de um novo hominídeo, jamais identificado antes. E mais: o naledi pode ser um dos elos perdidos entre os australopitecos e nós. A importância das ossadas foi tamanha que reacendeu o debate sobre a classificação de novas espécies no gênero humano. 2. Manipulação de DNA: Uma enzima chamada CRISPR é a nova ferramenta para edição de códigos genéticos. Apesar de ela ter sido descoberta em 2007, por produtores de iogurte, seu uso só foi aprimorado pela ciência em 2012 e, apenas em 2015, se popularizou. Foram descobertos este ano infinitos usos para a enzima, que já foi capaz de alterar genomas de embriões humanos. Com ela, também foram “criados” cachorros supermusculosos, porcos imunes a qualquer vírus e até um tipo de trigo que resiste às pragas das plantações. Sem dúvida, uma descoberta e tanto para todas as áreas de conhecimento: da medicina à agricultura. 3. Um novo antibiótico: Depois de mais de 25 anos sem nenhum novo remédio contra bactérias ser descoberto, uma novidade, logo no início do ano. Pesquisadores da Universidade de Northeastern, em Boston, conseguiram criar um “hotel subterrâneo” de micróbios. Isso porque o solo é a maior fonte de antibióticos conhecida, mas quase nenhum microorganismo sobrevive em labortatórios, o que vinha impossibilitando a produção de medicamentos. Com o novo método, mais de 25 novas substâncias já foram testadas e uma delas se mostrou bem promissora: a teixobactina. Ela ainda não foi testada em humanos, mas já se mostrou capaz de combater superbactérias e foi bem sucedida em todos os camundongos que a receberam. 4. Os índios que atravessaram Bering: Este ano, ficamos mais perto de entender como se deu as migrações dos povos pelo mundo - e a origem humana na América. Cientistas da Universidade de Copenhague conseguiram sequenciar o genoma de um fóssil de 8.500 anos, mumificado pelo gelo nos Estados Unidos.

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Atualidades O “Homem de Kennewick”, como é conhecido, está diretamente relacionado às tribos indígenas que habitavam a região e se conecta com os povos asiáticos que cruzaram o Estreito de Bering, há mais de 15 mil anos. 5. Vasos linfáticos no cérebro: Antes de 2015, acreditava-se que vasos linfáticos - diretamente ligados ao nosso sistema imunológico não estavam presentes no cérebro. Mas estão. A descoberta, feita por médico da Universidade de Virginia, nos Estados Unidos, é revolucionária para a anatomia humana. A novidade pode transformar como pensamos na cura de doenças neurológicas, como o Alzheimer, a esclerose múltipla e o autismo.

9. Manuscritos do Alcorão: Pesquisadores da Universidade de Birmingham, do Reindo Unido, descobriram o mais antido manuscrito do Alcorão, produzido na época em que viveu Maomé, profeta islâmico. Os testes de radiocarbono foram realizados pela Universidade de Oxford e apontam datação de pelo menos 1370 anos. Isso significa que boa parte do que está escrito no livro pode ter sido contada menos de 20 anos após a morte de Maomé, por pessoas que tenham sido suas contemporâneas. 10. O Túmulo de Nefertiti:

6. Buraco negro gigante: Outro grande trunfo astronômico: um grupo de cientistas descobriu um buraco negro gigante. Gigante mesmo. Com uma massa cerca de 12 bilhões de vezes maior que a do Sol. Ele fica no coração de uma galáxia recém descoberta e emite grandes quantidades de radiação para o universo. É o maior e mais brilhante buraco negro já encontrado e estima-se que tenha se originado cerca de 900 milhões de anos depois do Big Bang - o que é bastante antigo. Ainda há muito o que estudarmos sobre buracos negros. Este ano, Stephen Hawkings afirmou acreditar que eles funcionem como portais para outros universos. 7. Vacina contra ebola: Depois de uma epidemia da doença, que deixou milhares de mortos na África ocidental e provocou estados de alerta no mundo inteiro, a vacina. A prevenção contra o ebola foi elaborado pela Agência de Saúde Pública do Canadá, em parceria com o laboratório farmacêutico Merck. O imunizante é capaz de proteger de 75% a 100% as pessoas vacinadas e, apesar do sucesso, só foi disponibilizado depois que a epidemia já havia sido controlada. De todo modo, um avanço importante para o controle de futuras doenças. 8. Um sistema com cinco sóis: Na constelação Ursa Maior, astrônomos britâncos encontraram um agrupamento estelar jamais visto antes: um sistema solar com cinco sóis diferentes. Ele fica a 250 mil anos-luz da Terra e foi descoberto graças a dois telescópios que funcionam continuamente nos dois hemisférios do planeta, um na Espanha, outro na África do Sul. A configuração mostra duas duplas de estrelas e uma isolada, girando sobre o mesmo centro de gravidade. Um dos pares está tão próximo que as estrelas compartilham a mesma atmosfesta - é possível que os dois sóis se fundam. Incrível.

Em agosto deste ano, um arqueólogo da Universidade do Arizona afirmou ter desvendado um dos maiores mistérios da história. Nicholas Reeves acredita que a rainha egípcia Nefertiti está enterrada na mesma tumba que o faraó Tutancâmon. Estudando o suntuoso túmulo, ele encontrou uma porta para uma cripta secreta, onde é possível que ela tenha sido colocada, em 1300 a.C. O anúncio provocou furor na comunidade científica e, desde então, pesquisadores trabalham para tentar descobrir o que, de fato, há na cripta. Encerramos o ano sem esta certeza, mas, sem dúvidas, foi um tema importante sobre o qual pesquisadores do mundo se debruçaram este ano. Fonte: http://exame.abril.com.br/ AS 10 PRINCIPAIS INOVAÇÕES CIENTÍFICAS DE 2015 1. Carro autônomo do Google Desde junho deste ano, os cidadãos de Mountain View, na Califórnia, observam os pequenos carros autônomos do Google rodando pelas ruas da cidade. São 23 protótipos de carros que podem alcançar uma velocidade máxima de 40 quilômetros por hora. Com espaço para dois passageiros, os automóveis têm volante, que pode ser retirado, acelerador e freio. Além de autônomo, o carro é elétrico e tem sensores a laser, radares e câmeras de detecção de objetos para diminuir as chances de um acidente acontecer. Segundo a empresa, em 94% dos casos, os acidentes de trânsito estão relacionados a erros humanos. Chris Urmson, diretor da divisão de carros autônomos do Google, informou em maio que, desde que o projeto começou há seis anos, os carros autônomos se envolveram em apenas 11 acidentes. Segundo ele, em todos os casos o veículo estava sendo operado de forma manual ou por culpa do motorista do outro veículo envolvido.

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PM/SP - SOLDADO 2. Microsoft HoloLens Óculos de realidade virtual, como o Google Cardboard e o Samsung Gear VR, transportam as pessoas para outros mundos. Já o HoloLens da Microsoft tem sensores que aumentam a realidade -- e é isto que o torna tão interessante. Devido a essa tecnologia, o dispositivo sobrepõe hologramas e dados para ambientes existentes, como a casa ou o local de trabalho do usuário. O aparelho da Microsoft ainda tem alto-falantes embutidos que substituem o uso de fones de ouvido. Ele utiliza uma tecnologia que copia a forma como o ouvido humano recebe o som de um local específico. Assim, o usuário consegue ouvir os hologramas de qualquer lugar. O HoloLens já está sendo usado pela Nasa para imitar o terreno de Marte em laboratórios e por estudantes de medicina para dissecar corpos virtuais. No entanto, ainda não há data para que os óculos de realidade virtual da marca sejam comercializados. 3. Braço biônico da Deka O braço biônico criado pela Deka é a primeira prótese que permite que uma pessoa faça movimentos múltiplos, como abrir a mão e girar o punho ao mesmo tempo. O produto foi nomeado como “Braço do Luke” em homenagem ao personagem Luke Skywalker da franquia Star Wars. O braço funciona da seguinte forma: eletrodos na pele captam os impulsos elétricos que sinalizam as contrações musculares e depois os enviam para um chip na prótese. O processador traduz as mensagens em movimentos integrados no cotovelo, no punho e na mão – os mais complexos são coordenados pelo usuário com um sensor acoplado em seu sapato. Para provar que o braço biônico auxilia as pessoas a realizarem tarefas complicadas, a empresa fez um ensaio clínico. Os participantes precisaram desbloquear uma porta e utilizar hashis (talheres japoneses). A pesquisa mostrou que 90% das 36 pessoas foram capazes de fazer ambas as funções. O “Braço do Luke” já foi aprovado pela Agência de Alimentos e Drogas dos EUA (FDA), mas ainda não tem data de lançamento comercial. 4. Verdura cultivada no espaço Pode parecer exagero, mas o cultivo de uma verdura no espaço será vital nas missões espaciais de longa duração que a Nasa planeja para as próximas décadas. Além de ser fonte de alimentos, a jardinagem também pode ajudar na saúde mental dos tripulantes. Em agosto deste ano, os astronautas Scott Kelly, Kjell Lindgren e Kimiya Yui usaram um sistema de agricultura artificial chamado Veggie – uma tecnologia que utiliza “travesseiros” pré-fabricados de sementes. Eles são colocados sob luzes vermelhas e azuis emitidas por lâmpadas LED.

Após algum tempo de cultivo, nasceram alfaces vermelhas na horta da estação espacial. Para que a verdura fosse ingerida, os astronautas precisaram limpá-las com ácido cítrico. De acordo com eles, o gosto da alface é parecido com o da rúcula. 5. Foguete reutilizável da Blue Origin A empresa aeroespacial Blue Origin de Jeff Bezos, fundador da Amazon, realizou um feito que pode ajudar a reduzir os custos das viagens espaciais. Seu foguete reutilizável, o New Shepard, conseguiu pousar após um voo não tripulado suborbital – quando a nave intersecta a atmosfera. O New Shepard é composto por uma capsula pressurizada que é capaz de transportar até seis pessoas. Durante o teste em novembro, o lançador desacoplou o motor a cerca de 1.500 metros a sete mil quilômetros por hora para frear a descida. Desse modo, ele conseguiu pousar quase no mesmo lugar onde havia decolado, no Texas (EUA), permitindo a reutilização. Geralmente, os foguetes são descartáveis após um voo. 6. Caneta que faz objetos em 3D A impressão em 3D se popularizou rapidamente em todo o mundo. Hoje, já é possível fazer órgãos em três dimensões para que estudantes de medicina estudem o corpo humano e imprimir um feto a partir da imagem de um ultrasom. Uma empresa criou uma caneta 3D que não utiliza plástico derretido para a criação de objetos. Inicialmente um projeto no Indiegogo, a caneta 3D da CreoPoptem três luzes UV em sua ponta. Elas ajudam a endurecer um gel de fotopolímero que é colocado dentro do aparelho, tornando possível a formação de objetos. Devido ao uso dessa tecnologia de fotopolímero, a CreoPop não esquenta e pode ser usada também por crianças. Disponível na Best Buy dos Estados Unidos e no site da empresa, a versão com três cartuchos nas cores vermelho, turquesa e laranja custa 129,99. Segundo a CreoPop, cada cartucho de tinta pode imprimir uma linha de 14 metros a 1 mm de diâmetro. 7. Rodovia que capta energia solar Uma empresa norte-americana quer criar o maior painel solar do mundo. A Solar Roadways (Rodovias Solares, em inglês) utiliza células de vidro temperado e fotovoltaicos para criar um pavimento que coleta energia solar. Dentro de cada pedaço do pavimento existem elementos que derretem o gelo depositado de nevascas. Além disso, as células possuem luzes de LED que podem ser programadas para a sinalização no trânsito. Devido a uma campanha no site de financiamento colaborativo Indiegogo e um financiamento da Administração de Estradas e Rodovias dos Estados

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Atualidades Unidos, a empresa conseguiu colocar a tecnologia em prática no final deste ano. Com o protótipo foi possível fazer um estacionamento em Idaho (EUA). 8. “Hoverboard” Este é, provavelmente, o produto mais viral do ano (pelo menos entre os famosos que podem compra -lo). Chamado de Hoverboard – apesar de não flutuar como o skate do filme “De Volta para o Futuro” – o produto já foi fabricado por diversas marcas e seu preço varia de dois mil a quatro mil reais. Ele é metade Segway (aqueles veículos motorizados que os guardas de shoppings utilizam) e metade skate. Para utiliza-lo, o usuário precisa apenas colocar os pés em cima da plataforma -- ao fazer isso, giroscópios elétricos embaixo do dispositivo automaticamente mantém-o em equilíbrio. Basta mover o corpo para frente e para trás para controlar a velocidade. 9. Cadeira de rodas que sobe escadas Apesar de muitos lugares públicos já terem estrutura acessível para deficientes físicos, ainda existem muitos obstáculos, como buracos e escadas, que impedem essas pessoas de se locomoverem. Dez estudantes do Instituto Federal Suíço de Tecnologia e da Universidade de Artes de Zurique, na Suíça, notaram esse problema e desenvolveram uma cadeira de rodas que “escala” todos os tipos de escadas, inclusive as em espiral. A Scalevo (como é chamado o produto) tem duas rodas que permitem que os usuários andem em terrenos planos de maneira rápida. No entanto, seu diferencial está embaixo das rodas, onde duas faixas de borracha podem ser acionadas pela pessoa para subir escadas. Não há informações da quantidade de tempo que a Scalevo leva para subir um degrau. Porém, no vídeo abaixo é possível ver que a cadeira não é veloz -provavelmente, por questões de segurança. Em entrevista para a Reuters, os invetores da Scalevo disseram que esperam que seu produto não será muito mais caro do que as cadeiras de rodas tradicionais. 10. Projeto para limpar o oceano Apesar de ter sido fundado em 2013, o projeto “The Ocean Cleanup” iniciou seus testes apenas em outubro deste ano. A ideia é simples: uma rede flutuante de 100 quilômetros de extensão utilizaria as correntes naturais das águas para interceptar todo o lixo depositado nos oceanos. Para que os peixes não fiquem presos, a rede é superficial e chega a uma profundidade de apenas três metros. Caso esse teste piloto dê certo, o projeto irá iniciar a limpeza total dos oceanos em 2020. Os idealizadores esperam que a rede possa reduzir o lixo em 42% ao longo de 10 anos. Fonte: http://exame.abril.com.br/

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MEIO AMBIENTE

O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas. A Política Nacional do Meio Ambiente define meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. QUESTÕES AMBIENTAIS CONTEMPORÂNEAS Mudança climática: Embora o clima tenha apresentado mudanças ao longo da história da Terra, em todas as escalas de tempo, a mudança atual apresenta fortes indícios de estar relacionada às atividades humanas. A preocupação dos cientistas quanto a anomalias nos dados de temperatura observados, que indicavam uma tendência de aquecimento global devido a razões antrópicas, foi importante para que, durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ocorrida no Rio de Janeiro em 1992, fosse criada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Sob o princípio da precaução, os países signatários comprometeram-se a elaborar uma estratégia global “para proteger o sistema climático para gerações presentes e futuras”. Não obstante, ela enfatiza que as responsabilidades das partes signatárias, embora comuns, devem ser diferenciadas, observando-se as necessidades específicas dos países em desenvolvimento e as dos países mais vulneráveis. Convém destacar que o Brasil foi o primeiro país a assinar a Convenção, que somente começou a vigorar em 29 de maio de 1994, 90 dias depois de ter sido aprovada e ratificada pelo Congresso Nacional. A Convenção estabeleceu como seu objetivo principal estabilizar as concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera em um nível que impeça uma interferência antrópica perigosa no sistema climático. Para tanto, foram definidos compromissos e obrigações para todos os países (denominados Partes da Convenção), e, levando em consideração o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, foram determinados compromissos específicos para os países desenvolvidos. Dentre os compromissos assumidos por todas as Partes, incluem-se: - elaborar inventários nacionais de emissões de gases de efeito estufa;

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PM/SP - SOLDADO - implementar programas nacionais e/ou regionais com medidas para mitigar a mudança do clima e se adaptar a ela; - promover o desenvolvimento, a aplicação e a difusão de tecnologias, práticas e processos que controlem, reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa; - promover e cooperar em pesquisas científicas, tecnológicas, técnicas, socioeconômicas e outras, em observações sistemáticas e no desenvolvimento de bancos de dados relativos ao sistema do clima; - promover e cooperar na educação, treinamento e conscientização pública em relação à mudança do clima. Os países desenvolvidos encarregaram-se ainda dos seguintes compromissos específicos: - adotar políticas e medidas nacionais para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, buscando reverter suas emissões antrópicas desses gases aos níveis de 1990, até o ano 2000; - transferir recursos tecnológicos e financeiros para países em desenvolvimento; - auxiliar os países em desenvolvimento, particularmente os mais vulneráveis à mudança do clima, a implementar ações de adaptação e se preparar para a mudança do clima, reduzindo os seus impactos. Para facilitar a transferência de recursos financeiros aos países em desenvolvimento, a Convenção estabeleceu um mecanismo para fornecer recursos a fundo perdido, cuja operação ficou sob o encargo do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF). O GEF foi então estabelecido pelo Banco Mundial, pelo Programa das Nações Unidas para Desenvolvimento (PNUD) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), para prover recursos para projetos dos países em desenvolvimento que gerem benefícios ambientais globais, não apenas na área da mudança do clima, mas também sobre biodiversidade, proteção da camada de ozônio e recursos hídricos internacionais. No Brasil, no ano de 2009 foi instituída a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei nº 12.187/2009. Esta Política Nacional sobre Mudança do Clima oficializa o compromisso voluntário do Brasil junto à Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima de redução de emissões de gases de efeito estufa entre 36,1% e 38,9% das emissões projetadas até 2020.

Parte da energia solar que chega ao planeta é refletida diretamente de volta ao espaço, ao atingir o topo da atmosfera terrestre - e parte é absorvida pelos oceanos e pela superfície da Terra, promovendo o seu aquecimento. Uma parcela desse calor é irradiada de volta ao espaço, mas é bloqueada pela presença de gases de efeito estufa que, apesar de deixarem passar a energia vinda do Sol (emitida em comprimentos de onda menores), são opacos à radiação terrestre, emitida em maiores comprimentos de onda. Essa diferença nos comprimentos de onda se deve às diferenças nas temperaturas do Sol e da superfície terrestre. De fato, é a presença desses gases na atmosfera o que torna a Terra habitável, pois, caso não existissem naturalmente, a temperatura média do planeta seria muito baixa, da ordem de 18ºC negativos. A troca de energia entre a superfície e a atmosfera mantém as atuais condições, que proporcionam uma temperatura média global, próxima à superfície, de 14ºC. Quando existe um balanço entre a energia solar incidente e a energia refletida na forma de calor pela superfície terrestre, o clima se mantém praticamente inalterado. Entretanto, o balanço de energia pode ser alterado de várias formas: (1) pela mudança na quantidade de energia que chega à superfície terrestre; (2) pela mudança na órbita da Terra ou do próprio Sol; (3) pela mudança na quantidade de energia que chega à superfície terrestre e é refletida de volta ao espaço, devido à presença de nuvens ou de partículas na atmosfera (também chamadas de aerossóis, que resultam de queimadas, por exemplo); e, finalmente, (4) graças à alteração na quantidade de energia de maiores comprimentos de onda refletida de volta ao espaço, devido a mudanças na concentração de gases de efeito estufa na atmosfera. Essas mudanças na concentração de gases de efeito estufa na atmosfera estão ocorrendo em função do aumento insustentável das emissões antrópicas desses gases. As emissões de gases de efeito estufa ocorrem praticamente em todas as atividades humanas e setores da economia: na agricultura, por meio da preparação da terra para plantio e aplicação de fertilizantes; na pecuária, por meio do tratamento de dejetos animais e pela fermentação entérica do gado; no transporte, pelo uso de combustíveis fósseis, como gasolina e gás natural; no tratamento dos resíduos sólidos, pela forma como o lixo é tratado e disposto; nas florestas, pelo desmatamento e degradação de florestas; e nas indústrias, pelos processos de produção, como cimento, alumínio, ferro e aço, por exemplo. Gases de efeito estufa:

Efeito estufa: O efeito estufa é um fenômeno natural e possibilita a vida humana na Terra.

Há quatro principais gases de efeito estufa (GEE), além de duas famílias de gases, regulados pelo Protocolo de Quioto:

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Atualidades - O dióxido de carbono (CO2) é o mais abundante dos GEE, sendo emitido como resultado de inúmeras atividades humanas como, por exemplo, por meio do uso de combustíveis fósseis (petróleo, carvão e gás natural) e também com a mudança no uso da terra. A quantidade de dióxido de carbono na atmosfera aumentou 35% desde a era industrial, e este aumento deve-se a atividades humanas, principalmente pela queima de combustíveis fósseis e remoção de florestas. O CO2 é utilizado como referência para classificar o poder de aquecimento global dos demais gases de efeito estufa; - O gás metano (CH4) é produzido pela decomposição da matéria orgânica, sendo encontrado geralmente em aterros sanitários, lixões e reservatórios de hidrelétricas (em maior ou menor grau, dependendo do uso da terra anterior à construção do reservatório) e também pela criação de gado e cultivo de arroz. Com poder de aquecimento global 21 vezes maior que o dióxido de carbono; - O óxido nitroso (N2O) cujas emissões resultam, entre outros, do tratamento de dejetos animais, do uso de fertilizantes, da queima de combustíveis fósseis e de alguns processos industriais, possui um poder de aquecimento global 310 vezes maior que o CO2; - O hexafluoreto de enxofre (SF6) é utilizado principalmente como isolante térmico e condutor de calor; gás com o maior poder de aquecimento, é 23.900 vezes mais ativo no efeito estufa do que o CO2; - O hidrofluorcarbonos (HFCs), utilizados como substitutos dos clorofluorcarbonos (CFCs) em aerossóis e refrigeradores; não agridem a camada de ozônio, mas têm, em geral, alto potencial de aquecimento global (variando entre 140 e 11.700); - Os perfluorcarbonos (PFCs) são utilizados como gases refrigerantes, solventes, propulsores, espuma e aerossóis e têm potencial de aquecimento global variando de 6.500 a 9.200. Os hidrofluorcarbonos e os perfluorcarbonos pertencem à família dos halocarbonos, todos eles produzidos, principalmente, por atividades antrópicas. Aquecimento global: Embora o clima tenha apresentado mudanças ao longo da história da Terra, em todas as escalas de tempo, percebe-se que a mudança atual apresenta alguns aspectos distintos. Por exemplo, a concentração de dióxido de carbono na atmosfera observada em 2005 excedeu, e muito, a variação natural dos últimos 650 mil anos, atingindo o valor recorde de 379 partes por milhão em volume (ppmv) - isto é, um aumento de quase 100 ppmv desde a era pré-industrial. Outro aspecto distinto da mudança atual do clima é a sua origem: ao passo que as mudanças do clima no passado decorreram de fenômenos naturais, a maior

parte da atual mudança do clima, particularmente nos últimos 50 anos, é atribuída às atividades humanas. A principal evidência dessa mudança atual do clima é o aquecimento global, que foi detectado no aumento da temperatura média global do ar e dos oceanos, no derretimento generalizado da neve e do gelo, e na elevação do nível do mar, não podendo mais ser negada. Atualmente, as temperaturas médias globais de superfície são as maiores dos últimos cinco séculos, pelo menos. A temperatura média global de superfície aumentou cerca de 0,74ºC, nos últimos cem anos. Caso não se atue neste aquecimento de forma significativa, espera-se observar, ainda neste século, um clima bastante incomum, podendo apresentar, por exemplo, um acréscimo médio da temperatura global de 2ºC a 5,8°C, segundo o 4° Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), de 2007. Em resumo, a primeira parte do 4º relatório do IPCC, que compila os estudos sobre base científica da mudança do clima, considera o aquecimento global um fenômeno inequívoco e, muito provavelmente, causado pelas atividades antrópicas. A comunidade científica tem tido um papel importante para subsidiar os países em sua tomada de decisão, fornecendo projeções da mudança do clima sob diferentes cenários futuros, dentro de margens de erro aceitáveis, indicando desafios e apontando oportunidades. Chuva ácida: Chuva ácida é um fenômeno que ocorre devido a poluição atmosférica, com a liberação de óxido de nitrogênio, dióxido de carbono e dióxido de enxofre, que provoca um grande problema ambiental. Quando a poluição da atmosfera intensifica, o pH da água da chuva atinge valores abaixo dos considerados normais para a chuva (5 ou 6), tornando-a ácida (o seu PH pode ser inferior a 2). Isso significa que, ao atingir a natureza, o excesso de acidez causa graves danos. Essa precipitação líquida está carregada de diversos ácidos (sulfúrico, nítrico, clorídrico) e outros componentes (óxidos de azoto, mercúrio, cádmio, óxido de carbono etc). Um dos principais contaminadores é o dióxido de enxofre (SO2), que reage com a água para dar ácido sulfuroso, que depois se converte em sulfúrico. A ação direta da chuva ácida sobre as pessoas se reflete no aumento das doenças cardiovasculares e das vias respiratórias, das conjuntivites e das alergias. Na Natureza, provoca estragos na vegetação e origina a acidificação do solo, com graves consequências nos ecossistemas. As espécies mais afetadas são as coníferas (principalmente abetos e também epíceas e pinheiros), seguidas de diferentes caducifólias (faias, carvalhos). As árvores perdem as folhas, se tornam mais sensíveis aos ataques dos fungos e insetos e muitas vezes morrem.

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PM/SP - SOLDADO A chuva ácida altera o equilíbrio ecológico dos rios e lagos, com destruição da sua fauna e flora. Além de afetarem as regiões contaminadas, as chuvas ácidas atingem também, devido ao vento, zonas muito extensas. A relação entre a chuva ácida e a poluição da atmosfera é um fenômeno verificado desde a Revolução Industrial. A chuva ácida é resultado da reação do vapor de água da atmosfera com partículas contaminadoras emitidas pelas instalações industriais e pelos centros urbanos (centrais térmicas, fábricas, automóveis etc.) Um dos fatores mais agravantes é a queima do carvão mineral e de outros combustíveis de origem fóssil. Para reduzir o fenômeno da chuva ácida é necessário diminuir o consumo de energia, criar um sistema de tratamento de gases industriais, utilizar carvão com menor teor de enxofre e aumentar a popularização de outros tipos de energia, como a energia solar, eólica, biocombustíveis etc. Até os anos 90, a maior ocorrência de chuvas ácidas era nos Estados Unidos, porém, nos últimos anos, o fenômeno tem se intensificado em países asiáticos, como a China. No Brasil, a chuva ácida é mais comum nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Rio 92 & Agenda 21: A Organização das Nações Unidas – ONU realizou, no Rio de Janeiro, em 1992, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD). A CNUMAD é mais conhecida como Rio 92, referência à cidade que a abrigou, e também como “Cúpula da Terra” por ter mediado acordos entre os Chefes de Estado presentes. Os 179 países participantes da Rio 92 acordaram e assinaram a Agenda 21 Global, um programa de ação baseado num documento de 40 capítulos, que constitui a mais abrangente tentativa já realizada de promover, em escala planetária, um novo padrão de desenvolvimento, denominado “desenvolvimento sustentável”. O termo “Agenda 21” foi usado no sentido de intenções, desejo de mudança para esse novo modelo de desenvolvimento para o século XXI. A Agenda 21 pode ser definida como um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Rio+20:

Biodiversidade: A biodiversidade é a imensa variedade de vida na Terra. O Artigo 2 da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) – hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema – define biodiversidade ou “diversidade biológica” como “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas”. A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um tratado da Organização das Nações Unidas e um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio ambiente. A Convenção foi estabelecida durante a notória ECO-92 – a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992 – e é hoje o principal fórum mundial para questões relacionadas ao tema. Mais de 160 países já assinaram o acordo, que entrou em vigor em dezembro de 1993. A Convenção está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos.

A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, foi realizada de 13 a 22 de junho de 2012, na cidade do Rio de Janeiro. A Rio+20 foi assim conhecida porque marcou os vinte anos de realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio92) e contribuiu para definir a agenda do desenvolvimento sustentável para as próximas décadas. O objetivo da Conferência foi a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável, por meio da avaliação do progresso e das lacunas na implementação das decisões adotadas pelas principais cúpulas sobre o assunto e do tratamento de temas novos e emergentes. A Conferência teve dois temas principais: - A economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza; e - A estrutura institucional para o desenvolvimento sustentável. Houve vários desfechos para a Rio+20. Um documento final de 53 páginas, acordado por 188 países, dita o caminho para a cooperação internacional sobre desenvolvimento sustentável. Além disso, governos, empresários e outros parceiros da sociedade civil registraram mais de 700 compromissos com ações concretas que proporcionem resultados no terreno para responder a necessidades específicas, como energia sustentável e transporte. Os compromissos assumidos no Rio incluem 50 bilhões de dólares que ajudarão um bilhão de pessoas a ter acesso a energia sustentável.

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Atualidades

14 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL A sustentabilidade envolve desenvolvimento econômico, social e respeito ao equilíbrio e às limitações dos recursos naturais. De acordo com o relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pela ONU em 1983, o desenvolvimento sustentável visa “ao atendimento das necessidades do presente, sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem às próprias necessidades”. A mudança de paradigmas estabelece um novo cenário para o processo de desenvolvimento das atividades agrícolas, florestais e pecuárias. É, portanto, a partir da observação da realidade local, que o Ministério da Agricultura desenvolve e estimula as boas práticas agropecuárias privilegiando os aspectos sociais, econômicos, culturais, bióticos e ambientais. Nesse caso, estão incluídos sistemas de produção integrada, de plantio direto, agricultura orgânica, integração lavoura-pecuária-floresta plantada, conservação do solo e recuperação de áreas degradadas.

Posição Brasileira”, elaborado a partir dos trabalhos de seminários com representantes da sociedade civil; de oficinas com representantes das entidades municipais organizadas pela Secretaria de Relações Institucionais/ PR e pelo Ministério das Cidades; e das deliberações do Grupo de Trabalho Interministerial sobre a Agenda Pós-2015, que reuniu 27 Ministérios e órgãos da administração pública federal. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável: Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares. Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável. Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.

OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)

Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

Foram concluídas em agosto de 2015 as negociações que culminaram na adoção, em setembro, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), por ocasião da Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. Processo iniciado em 2013, seguindo mandato emanado da Conferência Rio+20, os ODS deverão orientar as políticas nacionais e as atividades de cooperação internacional nos próximos quinze anos, sucedendo e atualizando os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). O Brasil participou de todas as sessões da negociação intergovernamental. Chegou-se a um acordo que contempla 17 Objetivos e 169 metas, envolvendo temáticas diversificadas, como erradicação da pobreza, segurança alimentar e agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consumo, mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura e industrialização, governança, e meios de implementação. O Brasil desempenhou papel fundamental na implementação dos ODM e tem mostrado grande empenho no processo em torno dos ODS, com representação nos diversos comitês criados para apoiar o processo pós-2015. Tendo sediado a primeira Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio 92), bem como a Conferência Rio +20, em 2012, o Brasil tem um papel importante a desempenhar na promoção da Agenda Pós-2015.

Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e o saneamento para todos Objetivo 7. Assegurar a todos o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia.

As inovações brasileiras em termos de políticas públicas também são vistas como contribuições para a integração das dimensões econômica, social e ambiental do desenvolvimento sustentável. A coordenação nacional em torno da Agenda Pós-2015 e dos ODS resultou no documento de “Elementos Orientadores da

Objetivo 8. Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos. Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles. Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e os seus impactos Objetivo 14. Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável. Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis. Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

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RELAÇÕES INTERNACIONAIS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 4º A República Federativa do Brasil regese nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. SUJEITOS O sujeito de direito internacional é uma entidade capaz de possuir direitos e deveres internacionais. Os Estados, as organizações internacionais e os indivíduos são os principais sujeitos no plano internacional.

b) Território: exercício da soberania sobre determinado espaço geográfico. c) Governo soberano: não pode haver subordinação a qualquer autoridade exterior. ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS INTERGOVERNAMENTAIS As organizações internacionais são associações voluntárias de sujeitos de direito internacional. A constituição ocorre mediante ato internacional (geralmente tratado). Características: a) Multilaterais: devem ter pelo menos três Estados com direito a voto. b) Estruturas formais: compostas por órgãos permanentes. c) Funcionários de diversas nacionalidades. d) Objetivos internacionais. e) Imunidades e privilégios para atingir seus objetivos. f) Autonomia em relação aos Estados que as constituíram. Exemplos de organizações internacionais intragovernamentais: ONU, OMC, FMI, UNESCO, etc. Exemplos de organizações não governamentais com atuação internacional: FIFA, Greenpeace, Cruz Vermelha, Anistia Internacional, etc. INDIVÍDUOS

ESTADOS Os Estados são os principais sujeitos do Direito Internacional Público. Possuem capacidade jurídica plena na ordem internacional. Podem apresentar reclamações internacionais, celebrar tratados e gozar de imunidades de jurisdição. Elementos constitutivos do Estado: a) População permanente: é o conjunto de indivíduos, nacionais ou estrangeiros, que habitam o território. População: todos os habitantes de um território, inclusive os estrangeiros. Povo: é elemento do Estado. Compreende os nacionais e pessoas que exercem cidadania. Nação: refere-se ao conjunto de pessoas que têm a mesma origem, mesma língua e costumes em comum. É um conceito sociológico.

Os indivíduos são os destinatários de grande parte dos tratados internacionais, especialmente os relativos aos direitos humanos. Embora os indivíduos, Estados e organizações internacionais mereçam destaque, existem outros sujeitos de direito internacional, como, por exemplo, os insurgentes, os beligerantes, a Cruz de Malta, e a Santa Sé. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU) A Organização das Nações Unidas é uma organização internacional intragovernamental com personalidade jurídica própria. Foi criada após a Segunda Guerra Mundial com o objetivo de buscar a paz entre os povos e a segurança internacional, bem como estabelecer uma cooperação internacional de caráter econômico, social, cultural e humanitário.

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Atualidades Princípios: a) Igualdade entre todos os Estados-membros. b) Solução pacífica das controvérsias. c) Boa-fé nas obrigações assumidas. d) Proibição da ameaça ou do uso da força contra a integridade territorial. e) Não intervenção na jurisdição interna dos Estados. f) Observância da Carta das Nações Unidas pelos Estados que não forem membros. Órgãos: a) Assembleia Geral. b) Conselho de Segurança. c) Conselho Econômico e Social. d) Conselho de Tutela. e) Corte Internacional de Justiça. f) Secretariado. Estados Unidos, Reino Unido, França, China e Rússia são membros permanentes do Conselho de Segurança. Estes possuem voto diferenciado, podendo vetar qualquer resolução do Conselho de maneira unilateral. TRATADOS INTERNACIONAIS O principal documento do Direito dos Tratados é a Convenção de Viena (1969), que regula a celebração de tratados entre os Estados. Nota-se que apesar de datar da década de sessenta esta convenção somente entrou em vigor em 1980. No Brasil a ratificação e a promulgação ocorreram apenas em 2009. A Segunda Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, de 1986, inclui as regras sobre a celebração dos tratados entre organizações internacionais. Destaca-se também a Convenção de Havana, celebrada no ano de 1929 e que entrou em vigor no Brasil no mesmo ano. Nos termos da Primeira Convenção de Viena “tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica”. Ausência de denominação: Tratado é um termo genérico, não há uma denominação específica. No entanto, geralmente os termos utilizados são:

Convenções: termo usado para os grandes tratados multilaterais abertos celebrados em conferencia. Pactos: normalmente para tratar de direitos humanos, políticos, etc. Acordos: tratados econômicos, culturais, financeiros, de cooperação ou técnicos. Protocolos: são os tratados que complementam um tratado anterior. Concordata: são tratados firmados com o Vaticano (Santa Sé) no intuito de gerar privilégios aos católicos. Tais privilégios religiosos são inconstitucionais no Brasil. Assim, o Brasil pode firmar tratados com o Vaticano, mas não conceder privilégios aos adeptos do catolicismo ou de qualquer outra religião. Condições de validade: ••Capacidade das partes: As partes devem possuir capacidade jurídica para celebrar os tratados no plano internacional. Isso ocorre com os Estados, organismos internacionais, Santa Sé, etc. ••Habilitação dos agentes: Os agentes signatários dos tratados devem possuir carta assinada pelo Chefe do Executivo e referendada pelo Ministro das Relações Exteriores para que possam agir em nome do Estado. Chefes de Estado, de Governo, chefes de missões diplomáticas, representantes do Estado nos organismos internacionais e Ministros das relações Exteriores não precisam dessa habilitação, pois suas funções pressupõem que estejam autorizados a atuar na negociação dos tratados. No Brasil, a CF estabelece que é competência privativa do presidente da República a representação do Brasil na cenário internacional, no entanto, o Decreto 71.534/72 autoriza o Ministro das Relações Exteriores a negociar e assinar tratados. ••Objeto lícito e possível: O tratado deve ser materialmente possível e não pode contrariar o Direito Internacional. Consentimento mútuo: ••Não pode haver vícios do consentimento, como por exemplo, erro ou dolo. FASES DA CELEBRAÇÃO DOS TRATADOS 1. Negociação e assinatura: Aqueles que possuem capacidade negociam através dos seus signatários. A fase é encerrada com a elaboração do texto que é assinado. Essa assinatura é um aceite provisório, sem efeitos jurídicos vinculantes. Porém, o texto já é definitivo e aquele que assina se compromete a não alterá-lo nem agir de forma que

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PM/SP - SOLDADO frustre o seu objeto. Em casos de urgência, como por exemplo, em um “cessar fogo”, a assinatura pode de pronto obrigar os Estados, desde que isso seja acordado.

b) Consentimento das partes. c) Termino do prazo previsto no tratado. d) Impossibilidade de execução. e) Condição resolutiva.

2. Referendo do Congresso Nacional: É o Congresso, através de decreto legislativo, que resolve definitivamente sobre o tratado. Se for aprovado o Executivo está autorizado a ratificar o documento, caso contrário, isso não poderá ocorrer.

f) Ruptura das relações diplomáticas. g) Denúncia (vontade unilateral de deixar o tratado).

RECEPÇÃO DOS TRATADOS NO BRASIL

3. Ratificação: É o ato do Direito Internacional Público pelo qual o Estado fica obrigado a respeitar o tratado previamente assinado. Seus efeitos não retroagem (ex nunc). Quem faz a ratificação é o Poder Executivo, após a autorização das Casas Parlamentares. 4. Promulgação e publicação: É o ato do Poder Executivo, onde através de um decreto promulga e torna o texto obrigatório no plano interno. 5. Registro: Após assinado o tratado deve ser arquivado no Secretariado geral da ONU. Reserva: é a possibilidade do Estado, unilateralmente, excluir os efeitos jurídicos de partes do tratado para atender seus interesses. Segundo a Convenção de Viena, em seu artigo 19, um Estado pode, ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, formular uma reserva, a não ser que: a) a reserva seja proibida pelo tratado; b) o tratado disponha que só possam ser formuladas determinadas reservas, entre as quais não figure a reserva em questão; ou c) nos casos não previstos nas alíneas a e b, a reserva seja incompatível com o objeto e a finalidade do tratado. Emenda: o art. 40 da Convenção de Viena possibilita o oferecimento de emendas aos tratados. Quando ocorrer, todos os Estados partes serão notificados para participar da discussão e decisão sobre a emenda. Se ela for aceita aqueles Estados que não aderiram a emenda não estarão a ela vinculados. EXTINÇÃO DOS TRATADOS A extinção pode ocorrer por: a) Execução integral.

Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, se forem aprovados com o quórum de 3/5 em dois turnos, nas duas Casas Legislativas, ingressam no ordenamento com força de norma constitucional. Os tratados de direitos humanos que não forem assim aprovados terão status supralegal. Já os tratados internacionais sobre outras matérias entram em vigor com status de lei ordinária. DOMÍNIO INTERNACIONAL O domínio internacional diz respeito aos espaços que despertam interesse de mais de um Estado, mesmo que pertencentes a um único Estado soberano. Passagem inocente: É a possibilidade das embarcações estrangeiras passarem pelo mar territorial de outros Estados de forma breve e ininterrupta. Águas Interiores: São as águas dentro da linha base do mar territorial. Não há limites à autoridade estatal e não há o direito de passagem inocente. Mar Territorial: É a faixa de 12 milhas marítimas a partir da linha base do litoral. A soberania do Estado é restringida, pois há a possibilidade de passagem inocente. Zona Contígua: É a faixa de mar de 12 milhas marítimas a partir do final do mar territorial (24 milhas da linha base). Nesse espaço o Estado pode exercer fiscalização. Zona Econômica Exclusiva: É a faixa entre as 12 e as 200 milhas marítimas. Os Estados exercem sobre essa faixa o direito de exploração econômica e jurisdição sobre a preservação ambiental.

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Atualidades Alto Mar: Todos os Estados, com ou sem litoral, possuem pleno acesso, desde que para fins pacíficos. Espaço Aéreo: O espaço aéreo é determinado em função da superfície terrestre correspondente. O Estado exerce soberania sobre o espaço aérea acima do seu território e do seu mar territorial. Não há o direito de passagem inocente. Sempre deve ocorrer autorização do Estado para a utilização do seu espaço aéreo. Essa autorização pode se dar por tratado internacional ou permissão específica. Espaço Extra-Atmosférico: É considerado coisa de uso comum. Pode ser explorado pelos Estados desde que para fins pacíficos. Polo Norte E Antártica: O Polo Norte é um oceano coberto de gelo. Não há grande interesse econômico nessa área, razão pela qual o ordenamento jurídico internacional pouco dispõe sobre esta área. Sua superfície é considerada alto-mar. Já a Antártica é uma imensa ilha, coberta quase que completamente por gelo. Sua exploração é regida pelo Tratado da Antártica, de 1959, que o Brasil passou a integrar em 1975.

RASCUNHO

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RECURSOS MINERAIS

Recursos naturais são elementos da natureza que podem ser utilizados pelo homem para desenvolver diversas atividades vitais para sua manutenção, ou seja, são recursos úteis. Estão intimamente ligados à economia, sendo que só podem ser considerados como recursos na medida em que podem ser economicamente explorados. São classificados em recursos renováveis e recursos não renováveis. São exemplos a luz, água, solo, minérios, animais e vegetais. Os recursos renováveis, como o próprio nome diz, são aqueles que depois de retirados do ambiente, podem se renovar ou ser renovados pelo homem; em contrapartida, os recursos não renováveis são aqueles que uma vez retirados do ambiente, não podem ser realocados pelo homem. Tem-se como exemplos dos não renováveis o petróleo, minerais, entre outros. Já como renováveis podem ser citados a água e os vegetais. O Brasil possui uma fonte quase inesgotável de recursos que podem ser utilizados pelo homem. Destacam-se os alimentos, como carne, ovo e leite. Também podem ser citados recursos como couro e pele para fabricação de bolsas, sapatos e roupas. Cita-se também o destaque dos rebanhos bovinos no país, seguidos pelos suínos e ovinos. Existem basicamente as seguintes atividades extrativistas: ••Atividade extrativista vegetal: ato de retirar da natureza elementos vegetais com a finalidade de comercializar. São exemplos a castanha do Pará e o açaí. ••Atividade extrativista animal: retiram-se elementos da fauna brasileira para comercializar, principalmente resultantes da caça e da pesca. ••Atividade extrativista mineral: nesta, retiram-se minérios da natureza brasileira, como por exemplo as pedras preciosas.

17 FONTES ENERGÉTICAS BRASILEIRAS INTRODUÇÃO Fontes de energia são essenciais para o desenvolvimento de um país, bem como são indicativos de seu nível de evolução. À medida em que um país evolui, sua energia e suas novas formas são descobertas e desenvolvidas.

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PM/SP - SOLDADO O petróleo é a principal fonte de energia brasileira, pois é utilizado para abastecimento de veículos motores, com a produção de gasolina e óleo diesel, bem como é amplamente usado para abastecer usinas termoelétricas. Cabe ressaltar que décadas atrás o país importava a maior parte do petróleo utilizado; nos últimos anos, entretanto, essa importação foi reduzida amplamente, de modo que a maior parte do petróleo utilizado atualmente é decorrente da produção nacional. Importante lembrar também que foram descobertas reservas de petróleo na camada de pré-sal no litoral de Santos e do Espírito Santo. As principais bacias petrolíferas são: Bacia de Campos (sendo esta a maior do Brasil); Bacia de Santos, Bacia do Espírito Santo e Bacia do Recôncavo Baiano. Já a energia hidroelétrica é a principal fonte de energia usada para abastecer o sistema elétrico do Brasil, em função da grande quantidade de rios e águas no país. Quase a totalidade da energia elétrica consumida aqui é produzida em usinas brasileiras. Importante citar também a produção de carvão mineral, destinada principalmente para gerar energia termelétrica, bem como matéria prima principal da indústria siderúrgica. Mas apesar de ter diversas reservas de carvão, o país importa a maior parte de seu consumo, pois o carvão mineral brasileiro não é de boa qualidade. Em relação aos biocombustíveis, lembre-se que são fontes de uso recente no país, bem como são originárias de produtos vegetais como a cana-de-açúcar e a mamona. Tem como vantagem serem mais ‘limpas’, pois agridem menos o meio ambiente. Por outro lado, para seu cultivo muitas áreas naturais acabam sendo devastadas. Quanto ao gás natural, cite-se que este geralmente é produzido conjuntamente ao petróleo, tendo seu uso predominante na produção de gás de cozinha e no abastecimento de indústrias. Ainda, há a energia nuclear, que através do Programa Nuclear Brasileiro, tinha objetivos de ser uma grande fonte de energia no país, mas que devido a uma série de problemas encontra-se atualmente quase desativada. Existe ainda a energia solar, pouco explorada devido ao alto custo de sua implantação. Tem como vantagem ser uma fonte limpa de energia, não gerando poluição ou impactos ambientais. Por fim, cita-se a energia eólica, gerada a partir do vento, sendo uma fonte limpa e inesgotável, mas pouco utilizada pelo seu custo benefício. DADOS RECENTES Em 2014, a oferta interna de energia (total de energia demandada no país) atingiu 305,6 Mtep, registrando uma taxa de crescimento de 3,1% ante à evolução do PIB nacional de 0,1%, segundo o último dado divulgado pelo IBGE.

Gás natural, petróleo e derivados responderam por 80% deste incremento. Isto se deveu basicamente à redução na oferta interna de hidroeletricidade com consequente aumento de geração térmica, seja gás natural, carvão mineral ou óleo. O consumo do setor de transporte, pelo terceiro ano consecutivo cresceu significativamente. Cabe ressaltar que, em 2014, este aumento foi suprido em grande parte por etanol, repetindo a tendência verificada no ano anterior. O segmento de transporte, em valores absolutos, liderou o crescimento da demanda energética no ano de 2014, agregando 3,2 milhões de tep. O consumo agregado do setor cresceu à expressiva taxa de 3,8%. A produção e o consumo de etanol cresceram respectivamente 3,3% e 8,2% em relação ao ano anterior. Foi registrado um incremento de 8,6% na produção de gasolina enquanto o consumo deste combustível subiu 5,3%. Pelo terceiro ano consecutivo, devido às condições hidrológicas desfavoráveis observadas ao longo do período, houve redução da oferta de energia hidráulica. Em 2014 o decréscimo foi de 5,6%. A menor oferta hídrica explica o recuo da participação de renováveis na matriz elétrica, de 84,5% em 2012 para 79,3% em 2013 e 65,2% neste ano, apesar do incremento de 3.177 MW na potência instalada do parque hidrelétrico. A potência eólica atingiu 4.903 MW, o que proporcionou um acréscimo de 85,6% na geração de eletricidade a partir dessa fonte. O consumo final de eletricidade no país em 2014 registrou um aumento de 2,9%, suprido a partir da expansão da geração térmica, especialmente das usinas movidas a carvão mineral (+24,7%), gás natural (+17,5%), biomassa (+14,1%), cujas participações na matriz elétrica, na comparação de 2014 contra 2013, cresceram de 2,6 para 3,2%, de 11,3%, para 13,0 e de 6,6 para 7,4%, respectivamente. Os setores que mais contribuíram para o crescimento da demanda de eletricidade foram residencial (+5,7%) e o comercial (+7,4%). Em resumo, as fontes energéticas brasileiras estão assim distribuídas: 1. Renováveis (39,4%): ••biomassa da cana (15,7%) ••hidráulica (11,5%) ••lenha e carvão vegetal (8,1%) ••lixívia e outras renováveis (4,1%) 2. Não renováveis (60,6%): ••petróleo e derivados (39,4%) ••gás natural (13,5%) ••carvão mineral (5,7%) ••urânio (1,3%) ••outras não renováveis (0,6 %)

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Atualidades

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ECONOMIA

O Brasil desenvolve em seu território atividades dos setores primário, secundário e terciário. Esse último é o destaque do país, responsável por mais da metade do seu Produto Interno Bruto (PIB) e pela geração de 75% de seus empregos. Um dos propulsores do desenvolvimento econômico brasileiro dos últimos anos, o setor terciário, que corresponde à venda de produtos e aos serviços comerciais oferecidos à população, é ainda uma das razões do aumento da competitividade interna e externa do Brasil, acelerando o seu progresso tecnológico. Segundo a Central Brasileira do Setor de Serviços (CEBRASSE), das 500 maiores empresas no Brasil, 124 atuam nesse setor. Nessas empresas destacam-se, sucessivamente, as atividades de telecomunicações, serviços públicos, tecnologia e computação, além das comunicações. Para o investidor estrangeiro são várias as opções de negócio no país, como o comércio de veículos, objetos pessoais e domésticos, combustíveis, alimentos, além das atividades imobiliárias, aluguéis e serviços prestados às empresas. A indústria, parte do setor secundário, é também um setor de grande importância na formação da riqueza nacional. Com destaque na produção de bens de capital, ela tem na região Sudeste, em especial a Região Metropolitana de São Paulo, a maior concentração do país. Por categoria de uso, essa atividade divide-se em indústrias de bens de capital, bens intermediários, bens de consumo duráveis, semiduráveis e não duráveis. A indústria de capital (produtora de bens que serão utilizados no processo produtivo, como máquinas e equipamentos) é um dos destaques entre as categorias no Brasil, tanto em termos de produção física, quanto em termos de faturamento. Os produtos mais vendidos da indústria brasileira são o óleo diesel, minério de ferro beneficiado, automóveis com cilindradas, gasolina automotiva (exceto para aviação), óleos brutos de petróleo, álcool combustível, telefones celulares, açúcar cristal e cervejas ou chope. Já o setor primário no Brasil, dividido em atividades de agricultura, pecuária, extrativismo vegetal, caça, pesca e mineração, tem como destaque a agropecuária. Essa atividade, que faz uso do solo para o cultivo de plantas e a criação de animais, é responsável por cerca de 27% do PIB do Brasil, aproximadamente 42% de suas exportações totais em 2009 e mais de 17 milhões de empregos. Além disso, o Brasil é o responsável pelo fornecimento de 25% do mercado mundial de alimentos. Líder mundial em vários setores, o país tem no café, açúcar, álcool (a partir da cana-de-açúcar) e suco de laranja algumas de suas principais produções e exportações. Também importante, em primeiro lugar nas vendas externas, são o complexo de soja(farelo, óleo e grão), a carne bovina e a carne de frango.

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POLÍTICA

Política é uma palavra que vem do grego politéia. Na antiga Grécia a sociedade era organizada em cidades-estados, cidades independentes que tinham suas próprias leis e estruturas sociais e econômicas específicas. Essas cidades-estados eram chamadas de pólis, de onde deriva o termo política. Assim, política em sua origem era o estudo e a aplicação das melhores formas de gerir uma pólis. Assim, política era entendida como a arte de governar e de buscar gerir os rumos de uma cidade da melhor forma possível. Contudo, se originalmente política era uma forma de buscar decidir o que era melhor para todos e pôr isso em prática, com o tempo a luta pelo poder passou a ser uma das características mais marcantes da política, chegando mesmo em muitos casos a ser a única real motivação dos políticos (aqueles que ocupam cargos de comando na esfera do poder público tendo sido direta ou indiretamente eleitos para tal). Podemos afirmar que a política também pode ser entendida como uma luta pela obtenção do poder, ou seja, o uso de táticas, estratégias, artimanhas e tudo o mais que for necessário e estiver ao alcance para a conquista do poder. Sendo que a partir dessa conquista a ação política passa a ser concentrada na busca de manter esse poder e expandi-lo. De forma geral, podemos dizer que s quando se busca organizar um grupo de pessoas, estabelecendo-se regras e funções de modo a buscar a melhor forma de empreender alguma coisa estamos fazendo política. Neste sentido, podemos ver a política da empresa, a política do condomínio, a política da escola, da família e etc. RELAÇÕES EXTERIORES O estudo das Relações Internacionais visa à compreensão de eventos pertinentes às relações entre os Estados dentro de um recorte temporal determinado. Nesse sentido, faz-se necessária a construção do contexto ou da realidade em que se dão os temas — objetos de estudo das RI. Partindo do pressuposto de que as RI iniciam suas abordagens mediante a construção de conjunturas e estruturas em que seus objetos de pesquisa estão inseridos, o primeiro desafio do pesquisador do campo das Relações Internacionais é o de construir tal realidade. Esse desafio é potencializado pelo fato de cada pesquisador observar seu objeto de pesquisa a partir de sua própria perspectiva, podendo, facilmente, divergir de seu colega que, por coincidência, estuda o mesmo tema. Nesse sentido, as questões que se impõem são ontológicas, epistemológicas e teórico-metodológicas. ATOS INTERNACIONAIS Segundo definiu a Convenção de Viena do Direito dos Tratados, de 1969, tratado internacional é “um

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PM/SP - SOLDADO acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica” (Art. 2, a). No Brasil, o ato internacional necessita, para a sua conclusão, da colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, a quem cabe, ademais, resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I). Portanto, embora o Presidente da República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como a de ratificar o ato internacional já concluído, a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual, é, via de regra, necessária. A tradição constitucional brasileira não concede o direito de concluir tratados aos Estados-membros da Federação. Nessa linha, a atual Constituição diz competir à União, “manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais” (art. 21, inciso I).

a Carta das Nações Unidas ou a Carta dos Estados Americanos; pode ainda denominar-se “Constituição”, “Convenção”, “Ata”, “Acordo”, “Ato” ou “Convênio” constitutivo ou “Acordo de Criação”. A denominação mais usual tem sido “Convênio Constitutivo”. Esses tratados podem também vir acompanhados dos Estatutos da organização que eles criam, os quais são, igualmente, um ato internacional. Os tratados fundacionais ou estatutários seguem a mesma tramitação dos demais tratados, sendo obrigatória sua aprovação pelo Congresso Nacional. As organizações assim constituídas, são expressão soberana da vontade dos Estados contratantes e são, por esta razão, entidades de Direito Internacionais Público. A organização é, em geral, depositária do tratado que a constituiu. Há, entretanto, casos em que um governo é seu depositário, a exemplo do Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café, cujo depositário é o Governo brasileiro.

RASCUNHO

Por tal razão, qualquer acordo que um estado federado ou município deseje concluir com Estado estrangeiro, ou unidade dos mesmos que possua poder de concluir tratados, deverá ser feito pela União, com a intermediação do Ministério das Relações Exteriores, decorrente de sua própria competência legal. Cabe registrar, finalmente, que na prática de muitos Estados vicejou, por várias razões, o costume de concluir certos tratados sem aprovação legislativa. Eles passaram a ser conhecidos como acordos em forma simplificada ou acordos do Executivo. As Constituições brasileiras, inclusive a vigente, desconhecem tal expediente. ATOS MULTILATERAIS Os tratados e as convenções multilaterais, quando negociados sob a égide de uma organização internacional, seguem princípios por ela estabelecidos, em geral, semelhantes aos atos bilaterais. Normalmente, são específicos quanto à entrada em vigor, o processo de ratificação ou adesão e estabelecem referências ao depositário e à possibilidade de se efetuarem reservas. ATOS CONSTITUTIVOS As organizações internacionais são fundadas mediante a celebração de um tratado, que pode receber denominações diversas. Pode ser uma “Carta”, como

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Atualidades

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FATOS E NOTÍCIAS RECENTES GUERRA CIVIL NA SÍRIA

te – grupos rebeldes moderados. Os EUA entendem ser necessária a saída do presidente para poder combater o Estado Islâmico. Existe hoje uma coalizão anti Estado Islâmico, formada por EUA, Canadá, França, Reino Unido, Holanda, Austrália, Bélgica, Dinamarca, Turquia, entre outros. Já o governo Russo opõe-se ao Estado Islâmico, mas apoia o presidente Assad. Isso ocorre principalmente pelo fato da Síria ser aliada da Rússia, além de grande comprador de material bélico (armas e munições) e sediar a base naval russa de Tartus, única deste país no Mediterrâneo (e de grande importância estratégica). Atualmente, a Rússia investe seguidos ataques aéreos ao território sírio, fato este condenado por diversos governos ocidentais.

Localização da Síria. (Fonte: Google Maps) A Síria (República Árabe Síria) enfrenta uma grave guerra civil desde março de 2011. Em 15 de março deste ano, ocorreu a insurreição da Primavera Árabe, período em que populações de países árabes (como Tunísia, Líbia e Egito) se revoltaram contra os governos de seus países. Durante os primeiros meses o movimento foi pacífico, mas a partir de agosto os manifestantes começaram a recorrer à luta armada. Existem diversas frentes de guerra, podendo-se destacar as forças leais ao presidente Bashar Al-Assad (filho de Hafez Al-Assad, que presidiu o país por 30 anos), rebeldes, extremistas muçulmanos e grupos utilizados por potências estrangeiras (ou até mesmo nações estrangeiros, como no caso dos bombardeios feitos por aviões russos). As tropas leais ao presidente enfrentam ao menos 100 mil guerreiros espalhados por diversos grupos rebeldes, sem contar o grupo Estado Islâmico, que a cada dia ganha mais força, maior território e mais adeptos. Aqui reside a maior vantagem do governo de Assad, pois a força rebelde se divide em diversos grupos, dentre os quais são diferentes as diversas razões de luta (existem grupos querendo democracia, outros querendo a hegemonia, a Frente Al-Nosra – braço da Al Qaeda na Síria, EI, entre outros) Ressalta-se que durante o governo de seu pai (Hafez) era proibida a criação de partidos políticos de oposição – só existia o partido político Baath, que governa o país há quase 50 anos – bem como a participação de qualquer candidato de oposição nas eleições. Existem estimativas da ONU que apontam milhões de pessoas mortas e ao menos 4 milhões de pessoas foras de suas casas, a grande maioria ainda dentro do país, com milhares destas buscando refúgio em países da Europa, e pelo menos 1 milhão destas em áreas onde não há ajuda humanitária disponível. Importante saber: os Estados Unidos, neste caso, opõem-se ao presidente Assad e especialmente ao grupo radical Estado Islâmico, apoiando – em par-

Cabe citar também a posição do Irã, opondo-se ao EI e apoiando o governo de Assad, condenado grupos rebeldes de orientação sunita; a Arábia Saudita, que por sua vez, por ser rival histórico do Irã, opõe-se a Assad e apoia tais grupos rebeldes sunitas (inclusive financiando-os), condenando também as ações do EI (embora haja rumores de que diversos sauditas de maior poder aquisitivo estejam financiando ações do EI); a Turquia, por fim, apoia a coalizão liderada pelos EUA, opondo-se ao governo de Assad (e é um país predominantemente sunita, razão pela qual financiou durante bom tempo o Exército Livre Sírio, principal movimento rebelde). MIGRAÇÕES EM MASSA Desde a Segunda Guerra Mundial o mundo não via uma migração em massa tão intensa como as dos dias de hoje. A maior parte destes vem de regiões de conflito, como a Síria e Afeganistão, tentando adentrar à Europa pelas fronteiras da Itália, Grécia e Hungria. Há ainda outros que tentam alcançar a Alemanha e outros países pela perigosa rota dos Balcãs Ocidentais. Números apontam que ao menos 350 mil refugiados foram contabilizados nas fronteiras da União Europeia somente no ano de 2015, com a possibilidade deste número ser muito maior, haja visto a dificuldade de se obter dados concretos acerca destas migrações. Existe uma forte onda política para que outros países da EU recebam os refugiados, não somente Itália e Grécia, onde a maior parte destes desembarca. Cabe ressaltar que não são somente as guerras que forçam a migração, mas também a pobreza de diversos países que faz com que milhares de pessoas tentem a vida em países com condições melhores de vida, vindo de países como Egito, Eritreia, Nigéria, Líbia, entre outros. Dados apontam que em 2014 pelo menos 3 mil pessoas morreram ou desapareceram no mar tentando chegar à Europa. Ocorrem também migrações para outros países fora da Europa, como por exemplo o Líbano, que recebeu ao menos 1 milhão de refugiados sírios, o que corresponde a cerca de 20% da população atual do país.

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PM/SP - SOLDADO Os combates entre as tropas ucranianas e separatistas (pró-Russia) também forçaram a migração de milhares de ucranianos, a maioria deles em direção à Rússia. Já países como Polônia, Alemanha e Itália rejeitaram a maior parte dos pedidos de refugiados. Há ainda migrações no Sudeste Asiático, onde bengaleses e habitantes de Rohingya, uma minoria étnica de Mianmar, fogem da pobreza e da perseguição pelo mar. Indonésia e Malásia, países que, no passado, receberam muitos refugiados de Bangladesh e de Mianmar, primeiro rejeitaram estas fortes ondas migratórias, para depois (após forte pressão popular) inverteram suas posições a passaram a receber tais pessoas. Há também migrações dentro da Europa, mas estas são de menor relevância, haja visto que cidadãos da União Europeia podem se locomover livremente pelos países integrantes do bloco (atenção apenas para o caso de Calais, abordado a seguir). Importante saber: existe atualmente uma crise migratória em Calais, na França, onde milhares de pessoas tentam cruzar o canal da Mancha para chegar à Inglaterra. Os migrantes se escondem em balsas, caminhões, saltam as cercas de segurança, entram escondidos em carros, geralmente à noite, em grupos de dezenas ou centenas de pessoas. Existem, em Calais, milhares de refugiados acampados à espera de uma chance para tentar entrar na Inglaterra, diversas vezes através de ‘traficantes’ de pessoas. De acordo com o governo francês, é impossível prender todos os imigrantes, fazendo com que sejam obrigados a soltar diversos deles logo após sua captura. Ressalte-se, por último, que em setembro de 2015 foi publicada uma foto de uma criança síria morta em uma praia da Turquia, após tentativa de migração na qual algumas embarcações naufragaram e diversas pessoas morreram. Esta foto foi uma das mais vistas e comentadas no ano de 2015, sendo considerada o símbolo da crise migratória presente atualmente na Europa. ESTADO ISLÂMICO Seu nome completo é Estado Islâmico do Iraque e do Levante, ou ainda Estado Islâmico do Iraque e da Síria, comumente conhecido apenas por Estado Islâmico (EI). Em 29 de junho de 2014 proclamou um califado, no qual assumiu seu nome mas que não foi reconhecido pela comunidade internacional. Tem como principal objetivo controlar diversas regiões de maioria islâmica, afirmando possuir controle religioso sobre todos os muçulmanos existentes. Dica: califado significa sucessão em árabe, e é entendido como um novo sistema de governo. Seu ‘regente’ é o califa, sendo considerado sucessor do profeta e chefe da nação.

O principal objetivo do EI é estabelecer um grande califado, derrubando governos de diversos países árabes e compreendendo uma enorme extensão territorial. Foi composto e apoiado por diversas organizações terroristas pré-existentes, como por exemplo a Al-Qaeda (apoio este que teoricamente foi retirado, após seguidas divergências entre os grupos), tendo como objetivo inicial estabelecer um califado em uma determinada região do Iraque. Algum tempo depois, entretanto, acabou por se envolver na guerra civil da Síria, momento no qual seu objetivo se expandiu para este território. Após este episódio, o EI obteve um crescimento exponencial, chamando a atenção do mundo inteiro. Ao controlar determinadas regiões, o EI obriga seus habitantes a se converterem ao islamismo, vivendo sob a lei charia (código de leis islâmico), impondo castigos, torturas, mutilações e pena de morte àqueles que se recusarem a obedecer tais imposições. ATAQUES EM PARIS No dia 13 de novembro de 2015, uma sexta-feira, a cidade de Paris foi alvo de uma série de ataques terroristas que resultaram em mais de 100 mortes. Na casa de shows Bataclan, atiradores invadiram o recinto e abriram fogo contra a plateia que assistia ao show da banda Eagles of Death Metal. Neste local, ao menos 80 pessoas morreram. Já no Bar Le Carillon e no restaurante Le Petit Cambodge, clientes foram mortos por atiradores. No Bar La Belle Equipe, clientes também foram mortos por atiradores, e do lado de fora do Stade de France, em Saint Dennis, norte de Paris, um ataque suicida foi registrado durante o jogo entre a Seleção da França e da Alemanha. Em um comunicado oficial, o grupo Estado Islâmico reivindicou a autoria destes ataques. ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MINAS GERAIS Em 05 novembro de 2015, uma barragem de rejeitos da mineradora Samarco, controlada pela empresa brasileira Vale e pela australiana BHP, rompeu e ocasionou uma enxurrada de lama na cidade de Mariana, região central de Minas Gerais. Outro distrito muito atingido foi o de Bento Rodrigues. Estimativas apontam que as ondas de lama podem ter chegado a 2,5 metros de altura. Discute-se ainda o que pode ter causado o rompimento da barragem de Fundão, na unidade industrial de Germano, entre os distritos de Mariana e Ouro Preto. Segundo a Samarco, registros de tremores de terra foram registrados na área horas antes do rompimento.

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Atualidades A lama alcançou diversas outras cidades, como Barra Longa, Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, além de Governador Valadares. Através do Rio Doce, a lama chegou ao estado do Espírito Santo, atingindo cidades como Regência, Linhares, Baixo Gandu e Colatina. Em diversas cidades (principalmente em Governador Valadares-MG) o abastecimento de água foi suspenso. Esta lama é composta principalmente por óxido de ferro e sílica (areia), causando acúmulo de sedimentos ao longo da calha do rio. De acordo com o Ibama, foram registradas alterações na qualidade da água, causando alta mortandade de animais (terrestres e aquáticos). Ainda de acordo com o Ibama, o volume extravasado foi de cerca de 50 milhões de metros cúbicos. O prefeito de Mariana, Duarte Júnior, declarou que a estimativa de prejuízo é de ao menos R$ 100 milhões, entre danos com infraestrutura e impactos ambientais. TENSÃO NAS FRONTEIRAS DA VENEZUELA

anunciaram que a paz seria firmada em um prazo máximo de seis meses. Tal acordo pode por fim ao conflito com maior tempo de duração do Ocidente. Depois deste prazo de seis meses, as medidas anunciadas devem ir a consulta popular. Estas negociações ocorrem em Havana, Cuba, desde 2012, intermediado diversas vezes pelo atual presidente de Cuba, Raúl Castro. Nestas reuniões, estiveram presentes o presidente Colombiano, Juan Manuel Santos, e o comandante das Farc, Rodrigo Londoño Echeverri, conhecido como Timochenko. Segundo as resoluções deste possível acordo de paz, o governo colombiano se compromete a anistiar diversos crimes (excluindo-se violações graves aos direitos humanos), impondo penas que vão de 5 a 8 anos para os delitos mais graves, para aqueles que se declararem culpados. Os que não optarem por reconhecer seus crimes não terão vantagens, devendo depois enfrentar o julgamento comum. Ocorrerá também a criação de um tribunal para julgar crimes ocorridos no conflito. As Farc deverão, dentro do prazo de 60 dias após o acordo final, entregar suas armas. Haverá também uma reparação de danos a ser definida pelo acordo. A sociedade colombiana encontra-se dividida em relação a este tema. Parte acredita que é possível ao governo chegar a um acordo de paz com as Farc, pondo fim assim a uma verdadeira era de terror no país. Entretanto, outra parcela da população critica a ação do governo, afirmando que este acordo resultará em uma garantia de impunidade às Farc

Fronteira entre Colômbia e Venezuela. (Fonte: Google Maps) Por volta de agosto de 2015, a Venezuela deportou cerca de mil colombianos ilegais durante operações realizadas pelo governo federal. Tal decisão foi motivada por um ataque de contrabandistas colombianos que deixou 3 soldados e 1 civil feridos, o que fez com que o governo venezuelano agisse contra o contrabando e a atividade de quadrilhas na região de fronteira. O presidente colombiano, Juan Manuel Santos, reprovou as atitudes do presidente Maduro e chegou a visitar as regiões de fronteira, nas quais foram instalados abrigos para receber os colombianos deportados. A Colômbia e a Venezuela possuem uma fronteira em comum de 2.219 km. ACORDO DE PAZ NA COLÔMBIA Em setembro de 2015, o governo colombiano e as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia)

Importante salientar que mesmo com estas negociações ocorrendo desde 2012, neste período ocorreram diversos cessar-fogo, mas sem um período extenso de paz entre as partes. Atualmente, ainda existem casos isolados de ataques de ambos os lados, porém os últimos meses são considerados os de menor índice de violência relacionada ao confronto dos últimos 40 anos. CAÇA ESPORTIVA Outro tema atual é o debate acerca da caça esportiva. Afinal, é esporte ou apenas matança. Tal questão foi levantada após a morte do leão Cecil, no Zimbábue, por um caçador americano que, segundo as leis locais, possuía licença para tal, bem como era um membro habilitado para tal ação. Ocorre que tal ação aconteceu fora do parque, local proibido para caça e onde Cecil habitava e foi induzido a deixar, através de uma carcaça utilizada como isca pelos caçadores. Sua pele e cabeça foram levadas como troféus. Cecil fazia parte de um grupo considerado em extinção, o de leões selvagens (existem cerca de 20.000 na África atualmente).

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PM/SP - SOLDADO A grande discussão é em torno da legalidade ou não do aplicativo. Em tese, os taxistas alegam que o serviço de transporte com motorista deve ser unicamente prestado por eles; entretanto, seus defensores afirmam que o serviço de motorista particular sempre existiu, com o Uber servindo apenas para conectar os passageiros que querem este serviço a quem os presta. PEC DAS DOMÉSTICAS Leão Cecil morto. (Fonte: http://http://oglobo.globo.com/.) UBER

O texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas, conhecida popularmente como “PEC das Domésticas”, foi sancionado em 2015 pela presidente Dilma Rousseff e entrou em vigor mais de dois após sua promulgação. O texto prevê diversos novos direitos, como por exemplo:

Fonte: https://www.uber.com. Existe atualmente uma grande disputa entre os idealizadores do aplicativo Uber e os taxistas. Os criadores do app alegam que tem como objetivo simplesmente conectar passageiros a motoristas particulares. Os taxistas, por sua vez, afirmam se tratar de um aplicativo ilegal, fazendo diversos protestos em todo o mundo contra o app. Em São Paulo, motoristas do Uber foram sequestrados e agredidos por grupos de taxistas contrários ao aplicativo. Como funciona: quem precisa do serviço de um motorista, instala o app e pede um motorista particular. Toda a transação é feita pelo app, desde o cadastro até o pagamento. O motorista recebe 80% do valor da corrida, enquanto o uber recebe 20%. Uma grande discussão é a dificuldade para se tornar taxista em algumas cidades , enquanto o uber é uma porta de entrada relativamente fácil para quem quer se tornar motorista profissional: basta ter uma carteira com licença para exercer atividade remunerada, possuir seguro que cubra o passageiro e um sedã comprado a partir de 2009, passando ainda por checagem de antecedentes criminais. O passageiro que utilizar os serviços do Uber também pode avaliar o serviço dos motoristas, razão pela qual diversos deles oferecem itens extras de luxo e conforto, como bebidas, alimentos, etc. Em todo o mundo, já são mais de 300 cidades no qual o Uber se faz presente. A empresa já recebeu bilhões de dólares em investimentos, e não para de crescer, fazendo com que este tema ainda tenha longo tempo de discussão. E dados comprovam que quanto maior o número de manifestações, maior acaba sendo a repercussão do aplicativo e seu crescimento de instalações e uso ao redor do mundo.

••Adicional noturno: trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h. a hora do trabalho noturno é computada como de 52,5 minutos, e a remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna; ••FGTS: a inscrição do doméstico pelo empregador ainda não é obrigatória, pois depende de regulamento sobre o assunto pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, e prevê o recolhimento de 8% do salário do empregado. ••Indenização por despedida sem justa causa: mensalmente, o empregador tem a obrigação de depositar 3,2% do salário da doméstica em uma espécie de poupança, a qual será utilizada para pagamento da multa de 40% do FGTS quando da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa por parte do empregador. Caso ocorra por justa causa, o valor desta poupança retorna ao empregador. ••Seguro-desemprego: garante o valor do seguro-desemprego, limitado ao prazo de três meses, ao doméstico dispensado sem justa causa. ••Salário-família: benefício pago pela Previdência Social, o trabalhador avulso com renda de até R$ 725,02 tem direito a R$ 37,18 por filho de até 14 anos incompletos ou inválido; caso ganhe acima de R$ 1.089,74, o valor é de R$ 26,20 por filho. ••Auxílio-creche e pré-escola: este pagamento depende de convenção ou acordo coletivo de trabalho. ••Seguro contra acidentes de trabalho: através de uma contribuição de 0,8%, paga pelo empregador, as domésticas passam a contar com seguro contra acidente de trabalho.

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Atualidades MANIFESTAÇÕES PRÓ E CONTRA O GOVERNO Manifestações contra o governo da presidente Dilma ocorreram diversas vezes, em várias cidades e estados, durante o ano de 2015, com destaque para as ocorridas nos dias 12 de abril, 15 de março e 16 de agosto. Dados das manifestações: 16/08

12/04

15/03

Participantes, segundo 879.000 a PM

701.000

2.400.000

Participantes, segundo 2.000.000 organizadores

1.5000.000

3.000.000

Cidades envolvidas

224

252

205

Fonte: http://globo.com Durante estas manifestações, grande parte dos participantes pede a renúncia ou impeachment da presidente, em decorrência do grande número de denúncias envolvendo seu partido, o PT, bem como faixas de apoio à operação Lava-Jato. Diversas outras manifestações contra o governo foram organizadas, mas nenhum com o mesmo número de participantes ou de cidades envolvidas. Manifestações a favor da presidente Dilma também foram organizadas, como a ocorrida no dia 20 de agosto, mas com número muito inferior de participantes.

Foto de manifestação contra o governo da Presidente Dilma (Fonte: http://brasil.elpais.com/)

Essa foi a maior manifestação da história do País, superando os atos pelas Diretas Já, no início dos anos 80, e os protestos de março de 2015. As faixas e os gritos de ordem pediam especialmente o impeachment da presidente Dilma, a prisão do ex-presidente Lula e elogiavam o andamento das investigações da Lava Jato. Em Brasília, onde 100 mil pessoas se reuniram, Moro foi tratado como ‘herói nacional’. Na terra da Operação da Polícia Federal, Curitiba, também houve recorde de pessoas: 200 mil, muitas delas usando máscaras do juiz Moro. São Paulo: A maior concentração de público foi novamente na Av. Paulista, na capital de São Paulo: 1,4 milhão de pessoas, segundo Secretaria de Segurança Pública do Estado. Estações de metrô ficaram lotadas e precisaram ser fechadas, a polícia militar também precisou controlar o acesso à avenida por volta das 16h, horário de maior pico. Os partidos de oposição aderiram abertamente às manifestações. Pela manhã, o presidente nacional do PSDB, o senador mineiro Aécio Neves, participou das manifestações em Belo Horizonte, como já havia feito em 2015. À tarde, ele se uniu ao governador paulista Geraldo Alckmin e outras lideranças tucanas para o ato em São Paulo. Porém, os dois foram alvo de palavras de ordem como “oportunistas”, “ladrão” e “Fora Aécio! Fora Alckmin! O próximo é você”. Um por causa das denúncias envolvendo a merenda escolar em São Paulo, e outro pelas citações a seu nome na Operação Lava Jato. No começo da noite, a Presidência da República divulgou uma nota de posicionamento sobre os atos contrários ao governo na qual são destacados o “caráter pacífico das manifestações” e a “maturidade” do País que sabe “conviver com opiniões divergentes”. “A liberdade de manifestação é própria das democracias e por todos deve ser respeitada. O caráter pacífico das manifestações ocorridas neste domingo demonstra a maturidade de um País que sabe conviver com opiniões divergentes e sabe garantir o respeito às suas leis e às instituições”, diz o texto. Fonte: www.estadao.com.br

Em 13/03/2016, foram realizadas as maiores manifestações contra o governo Dilma (em número de adeptos). De acordo com o Estado de São Paulo:

BOLSA FAMÍLIA

“Primeira manifestação contra o governo de Dilma Rousseff em 2016 pediu impeachment da presidente e elogiou Operação Lava Jato em diversos atos pelo País Impulsionada pelas investigações da Operação Lava Jato, a primeira manifestação contra o governo Dilma Rousseff em 2016 reuniu ao menos 3 milhões de pessoas em atos pelos 26 estados e Distrito Federal, neste domingo (13), de acordo com estimativas das Polícias Militares.

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PM/SP - SOLDADO Fonte: http://calendariobolsafamilia2015.com.br/. De acordo com o próprio governo federal, o bolsa família é um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. Tem como objetivos: ••Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional; ••Combater a pobreza e outras formas de privação das famílias; ••Promover o acesso à rede de serviços públicos, em especial, saúde, educação, segurança alimentar e assistência social. Podem participar do programa: A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza. As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 77,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 77,01 e R$ 154,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. Para se candidatar ao programa, é necessário que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com seus dados atualizados há menos de 2 anos. No ano de 2015, conhecido pelas ‘pedaladas fiscais’ cometidas pelo governo da presidente Dilma, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) propôs um corte de R$ 10 bilhões do dinheiro investido no Bolsa Família, para que o orçamento federal pudesse ser fechado corretamente., em decorrência da grave crise financeira e orçamentária em que se encontra o país no atual momento. Cabe lembrar que para 2016 há a previsão de R$ 28,8 bilhões a serem investidos no programa, e que estes R$ 10 bilhões a serem cortados seriam somente para novos ingressos, não atingindo quem já está inserido no programa. Este tema ainda não possui uma decisão consolidada, razão pela qual ainda demanda bastante discussão e por isso pode ser objeto de cobrança em concursos públicos. PEDALADAS FISCAIS Pedalada fiscal foi o nome atribuído pelos ministros do Tribunal de Contas da União, responsável por analisar as contas do governo da presidente Dilma Rousseff no ano de 2014, para as práticas de atrasar propositadamente o repasse de dinheiro para bancos

públicos e privados e autarquias, como o INSS, e até mesmo instituições que financiariam despesas do governo com programas sociais, como o Bolsa Família. Os beneficiários não perceberam o atraso, pois os bancos assumiram o pagamento. Ao fazer isso, o governo apresentava artificialmente contas menores do que realmente possuía, enganando o mercado financeiro, fazendo com que outras instituições acreditassem que havia um superávit primário maior ou que pelo menos houvesse um déficit primário menor. Por um lado, o governo federal argumenta que tal prática é antiga, tentando-se assim ‘legitimar’ tais práticas. Por outro lado, o TCU adiou votações das contas, alegando que estas não estão em condições de serem apreciadas devido a indícios de irregularidades nos gastos públicos. O Ministério Público, por sua vez, direciona seu pensamento a aconselhar a rejeição das contas do governo. Na verdade, o que o TCU faz é elaborar e votar um parecer sugerindo ou não aprovando as contas, encaminhado tal parecer ao Congresso Nacional, que aí sim fará o julgamento político da atuação governamental. CASAMENTO HOMOAFETIVO Em junho de 2015, a Supremo Corte Dos EUA decidiu derrubar os vetos de Estados contrários ao casamento de pessoas do mesmo sexo. Na prática, isso fez com que a união homoafetiva fosse legalizada em todo o território americano. A Suprema Corte decidiu que 14 estados que negavam-se a aceitar e realizar a união de pessoas do mesmo sexo deveriam agora oferecer esta possibilidade, assim como reconhecer tais casamentos que tiverem sido realizados em outra jurisdição. A decisão foi apertada, com 5 juízes decidindo a favor e 4 contra. Em tese, esta decisão deve valer para todo o país, mas há forte discussão interna a respeito da competência dos Estados em legislar sobre tal assunto, o que faz com que alguns estados ainda estejam discutindo a aceitação ou não de tal decisão. Já no Brasil o casamento homoafetivo é reconhecido desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu por equiparar a união homossexual à união heterossexual. Dois anos depois, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que o cartórios brasileiros fossem obrigados a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a converter e união estável homoafetiva em casamento. A decisão do STF foi unânime, na qual os 10 ministros resolveram por equiparar um casamento ao outro. Na decisão, o STF decidiu que todos os casais tem direito de desfrutar direitos como pensões, aposentadorias e inclusão em planos de saúde. A decisão do STF tem efeito vinculante, ou seja, alcança a todos, mas não tem efeito equivalente a uma lei. Sendo assim, alguns casais podem não conseguir efetuar o casamento tão facilmente.

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Atualidades Entretanto, podem buscar o reconhecimento junto ao Poder Judiciário, que certamente irá decidir em seu favor, haja visto que devem tomar sua decisão com base no julgado do Supremo Tribunal Federal. CRISE HÍDRICA EM SÃO PAULO A Região metropolitana de São Paulo atravessa a maior crise hídrica desde 1930, quando começaram as medições nos sistemas de reservatórios fornecedores de água. A pior situação encontra-se no sistema da Cantareira, com seus níveis batendo seguidos recordes negativos. Este sistema é responsável pelo abastecimento de quase 9 milhões de pessoas, e tem operado frequentemente com seu volume útil esgotado. Em maio de 2015, a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) começou a bombear água do volume morto, fato que foi inédito. Esta reserva situa-se abaixo das comportas das represas, com estimativa de 400 bilhões de litros e tem previsão de acabar ainda este ano. Entretanto, o volume das chuvas do segundo semestre pode fazer com que o nível das represas aumente a níveis mais satisfatórios, mas até agora tem chovido abaixo do esperado para o período. Em meio a toda esta crise, a Sabesp realiza uma espécie de rodízio na pressão na rede de distribuição de água, disponibilizando em seu site dias e horários em que tal rodízio ocorre. Esta redução da pressão nas tubulações foi idealizada pelo governador Geraldo Alckmin como forma de forçar a economia de água diante da falta de água que persiste. Foi reduzida também a captação em rios e reservatórios e foi criado um bônus e uma sobretaxa para incentivar a redução do consumo, além de campanhas publicitárias e planos de obras. Outras medidas, como dessalinização e transposição de rios possuem alto custo e demora em sua realização, o que faz com que não sejam adotadas, apesar de sua conhecida eficiência. O governador inaugurou também uma interligação entre dois reservatórios para tentar evitar um rodízio de grande escala, a qual contém cerca de 9km de adutoras e custou cerca de R$ 130 milhões. Entretanto, moradores de diversos bairros sentem o efeito da crise, enfrentando frequentemente a falta de água em suas casas. Estima-se que no melhor cenário, a recuperação total do sistema Cantareira pode levar até 10 anos para ocorrer. CORRUPÇÃO NA FIFA

Joseph Blatter. (Fonte: http://noticias.bol.uol.com. br/) Em 2015, sete dirigentes da FIFA (Federação Internacional de Futebol Associado) foram presos na Suíça acusados de fazerem parte de um esquema de corrupção, entre eles um brasileiro: José Maria Marin. A justiça suíça e o Departamento de Justiça dos EUA anunciaram que está investigando por conta própria o processo de escolha dos países sede das próximas copas: Catar em 2018 e Rússia em 2022. Em 2014, a FIFA efetuou sua própria investigação sobre corrupção interna. Entretanto, este relatório nunca foi divulgado, e seu autor, Michael Garcia, renunciou ao cargo. Três brasileiros são citados dentro deste esquema investigado: José Maria Marin, ex-presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol); José Hawilla, dono da Traffic Group, uma das maiores agências de marketing esportivo no mundo confessou diversos crimes – sua empresa é dona de direitos de transmissão, patrocínios e promoção de eventos esportivos e jogadores; José Lazaro Margulies, dono das empresas Valente Corp. e Somerton Ltd., ligadas a transmissões esportivas. José Marin, investigado por supostamente receber propina, aceitou ser extraditado para os Estados Unidos, devido a investigação de que teria recebido milhões de dólares de empresas de marketing esportivo referentes a pelo menos dois torneios, a Copa América e a Copa do Brasil. O atual presidente da CBF, Marco Polo Del Nero, tem evitado deixar o Brasil com temor de que possa ser preso devido a investigações acerca de sua participação em esquemas. Já na atual gestão da FIFA, o Comitê de Ética da FIFA suspendeu o presidente Joseph Blatter e o presidente da UEFA (Federação Europeia de Futebol) Michel Platini. Em meio a toda a crise decorrente das investigações, Blatter já havia renunciado a seu cargo, decidindo ficar no comando até 26 de fevereiro de 2016. Esta suspensão ocorreu devido à abertura de uma investigação criminal contra Blatter pelo Ministério Público da Suíça por suspeitas de irregularidades em contratos de direitos de transmissão e pagamento de propinas. Quatro dos principais patrocinadores da FIDA pressionaram para que Platter deixasse seu cargo em algumas oportunidades, sem sucesso. Coca-Cola, Visa, McDonald’s e Budweiser entenderam que a saída de Blatter era fundamental para que a instituição recuperasse sua credibilidade. Platini era o principal candidato para a nova eleição da FIFA, mas sua suspensão pode fazer com outras candidaturas apareçam e ganhem força.

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PM/SP - SOLDADO NOVAS REGRAS DA ANS PARA PARTOS

Fonte: http://www.ans.gov.br/. Aqui, importante reproduzir nota oficial da ANS (Agência Nacional de Saúde): “Entram em vigor novas regras sobre parto na saúde suplementar: Começam a valer a partir desta segunda-feira (06/07) as novas regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para estimular o parto normal e reduzir as cesarianas desnecessárias. Com a entrada em vigor da Resolução Normativa nº 368, as operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas, deverão divulgar os percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais por estabelecimento de saúde e por médico. Também serão obrigadas a fornecer o Cartão da Gestante e a Carta de Informação à Gestante, no qual deverá constar o registro de todo o pré-natal, e exigir que os obstetras utilizem o Partograma, documento gráfico onde é registrado tudo o que acontece durante o trabalho de parto.” Além das novas regras, a ANS iniciou também campanha para incentivar o parto normal, como também se repara em nota oficial: “Campanha Parto é Normal – Para oferecer às beneficiárias de planos de saúde um conjunto completo de informações sobre as novas regras e envolver todo o setor nas ações de incentivo ao parto normal, a ANS também está lançando a campanha “Parto é Normal”. Todas as informações relativas à nova normativa e demais ações implementadas pela Agência, bem como dados importantes que possibilitem à gestante tomar a decisão mais adequada sobre o parto estão sendo disponibilizadas no portal da ANS, em uma área específica dedicada ao tema. Há ainda duas peças gráficas – um folder e um cartaz – que podem ser baixadas do portal, para que operadoras, prestadores e demais interessados em participar das ações ajudem a divulgar a campanha. Desde 2004 a ANS vem trabalhando para promover o parto normal e reduzir o número de cesarianas desnecessárias na saúde suplementar. Entre as ações, se destacam a inclusão, no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, de cobertura obrigatória para parto acompanhado por enfermeira obstétrica e acompanhante (sem custos adicionais) durante pré-parto, parto e pós-parto imediato; e o Projeto Parto Adequado, que visa mudar o modelo de atenção ao parto, baseado nas melhores evidências científicas disponíveis. O projeto é desenvolvido em parceria com o hospital Albert Einstein e o Institute for Healthcare Improvement (IHI), com apoio do Ministério da Saúde.”

Por fim, a própria ANS divulga dados acerca dos partos: “Riscos associados à cesariana - Atualmente, o percentual de partos cesáreos na saúde suplementar é de 84,6%. A cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: o parto prematuro aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.” REAPROXIMAÇÃO DIPLOMÁTICA ENTRE EUA E CUBA No final de 2014, os Estados Unidos e Cuba tornaram públicas suas intenções de reaproximação diplomática. Tal reaproximação iniciou com a libertação do americano Alan Gross, preso em Cuba, bem como de 3 cubanos presos na Flórida (EUA). As relações entre os países começaram a estremecer nas décadas de 50 e 60, época do golpe revolucionário liderado por Fidel Castro, que acabou por tomar o poder de Cuba. Na época da Guerra Fria, Cuba era considerada um ícone do comunismo na América Latina, por ter relações estreitadas com a então União Soviética. Quando os irmãos Castro optaram por apoiar o regime soviético, diversos investimentos norte americanos foram desapropriados ou expropriados pelo governo cubano. Cabe ressaltar que antes do golpe liderado por Fidel Castro, Cuba era amplamente visitada e frequentada por turistas e empresários norte americanos. Cuba e Estados Unidos romperam relações diplomáticas quando do episódio da invasão da Baía dos Porcos, na qual tropas norte americanas invadiram a ilha cubana com intenção de desestabilizar o governo de Fidel. A invasão foi frustrada, e com isso Cuba e URSS (União das Repúblicas Socialistas Soviéticas) acabaram por estreitar suas relações. Pouco tempo depois, ocorreu a famosa Crise dos Mísseis, quando os soviéticos enviaram à ilha mísseis com capacidade de transportar ogivas nucleares, acarretando na expulsão de Cuba da OEA (Organização dos Estados Americanos), com o governo norte americano impondo um embargo econômico à ilha. A partir dos anos 2000, houve uma flexibilidade com relação às parcerias econômicas entre Cuba e outros países, incluindo o Brasil e os EUA. Recentemente, o financiamento do Porto de Mariel em Cuba pelo governo brasileiro repercutiu enormemente, sobretudo por conta de acusações em torno da obscuridade na prestação de contas de tal empreendimento. Em outubro de 2015, a ONU (Organização das Nações Unidas) pediu, através de Assembleia Geral, o fim deste embargo aplicado a Cuba. A resolução pedindo o fim do embargo foi apoiada por 191 países, com exceção de EUA e Israel.

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Atualidades A total retomada das relações diplomáticas pode levar anos para acontecer de forma completa. Estima-se que o bloqueio americano tenha causado prejuízos de mais de 100 bilhões de dólares, o que acarreta diversos problemas, como por exemplo no caso de medicamentos, dos quais o governo produz 65% dos remédios necessários, mas precisa importar os 35% restantes por um preço maior do que o comum, haja visto que os EUA são os maiores produtores do mundo. ZIKA E MICROCEFALIA A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou emergência mundial devido ao aumento de casos de microcefalia e a suspeita de sua relação com o zika vírus. A decisão serve para acelerar ações de cooperação internacional e incentivar pesquisas para combater a doença – foi o que aconteceu também em casos recentes como a gripe suína (2009) e o ebola (2014). Transmitido pelo aedes aegypti, o zika vem se espalhando rapidamente pelo planeta, especialmente nas Américas Central e do Sul, que já reportaram casos em 26 países – o Brasil é a nação mais afetada. A ameaça real de uma pandemia do zika vírus tem relação direta com um fenômeno que muitas pessoas associam à tecnologia e aos avanços das comunicações e dos transportes: a globalização. O aumento das locomoções intercontinentais facilitou as trocas comerciais, o turismo e as interações culturais, proporcionando uma série de benefícios sociais e econômicos. Mas esse intenso vai-e-vem de pessoas pelo mundo também tem seu lado negativo. Em 2015, mais de 3,5 bilhões de pessoas viajaram de avião, muitos deles trazendo em seu corpo doenças infecciosas. Dessa forma, os vírus podem dar a volta ao mundo em questão de horas e se disseminar com uma velocidade impressionante. Em alguns casos, a simples viagem de uma pessoa infectada a outro país é suficiente para iniciar um ciclo que pode dar origem a uma pandemia mundial. Foi o que aconteceu com o zika. Descoberta nos anos 1940 nas selvas africanas, a doença começou a chamar a atenção apenas em 2007, quando houve um grande surto de zika na Micronésia, um conjunto de ilhas no Oceano Pacífico. Entre 2013 e 2014, um novo surto chegou à vizinha Polinésia Francesa. E daí para o Brasil. Muitos pesquisadores acreditam que o zika tenha chegado ao nosso país durante a Copa do Mundo de 2014. Mas, atualmente, a principal suspeita recai sobre outro evento: o Campeonato Mundial de Canoa Polinésia, realizado em agosto de 2014, no Rio de Janeiro. A competição contou com a participação de diversos atletas da Polinésia Francesa – possivelmente, alguns deles estavam contaminados. Bastou o aedes picar um polinésio infectado para disseminar o surto no Brasil, que já contaminou pelo menos500 mil pessoas.

Devido à agilidade com que os vírus se espalham pelo planeta, as autoridades médicas consideram inevitável o surgimento de novas pandemias. A falta de saneamento básico, a degradação das condições sociais e ambientais e a carência de recursos médicos adequados potencializam ainda mais a disseminação das doenças. Especialistas em saúde defendem a ideia de que a vigilância sanitária global seja aperfeiçoada e que os governos invistam em saúde e qualidade de vida para tornar o mundo menos vulnerável a essas incontroláveis pandemias. Afinal, a globalização é um fenômeno irreversível – para o bem ou para o mal. Fonte: Almanaque Abril. QUEDA DO PREÇO DO PETRÓLEO O preço do barril de petróleo ficou abaixo dos 28 dólares pela primeira vez desde 2003. Trata-se de uma tendência que vem sendo verificada já há alguns meses – desde maio de 2015 o preço do petróleo recuou quase 40 dólares. Mas por que o petróleo está tão barato? Como qualquer produto, o valor do petróleo no mercado mundial é determinado por uma regra básica da economia: a lei da oferta e da demanda. Se há muita procura e pouca oferta, o preço sobe. Por outro lado, se há muito petróleo disponível para compradores de menos, a tendência é o valor cair. É o que está acontecendo agora. Se analisarmos o lado da oferta, podemos dizer que há dois principais motivos para a produção de petróleo ter disparado: Descoberta de novas jazidas e aprimoramento da tecnologia: Nos últimos anos, com os preços do petróleo em alta, diversos países abriram novas frentes de exploração do produto. Projetos de extração no Ártico, na costa africana e no pré-sal brasileiro são alguns dos exemplos mais evidentes. Com isso, o mercado passou a contar com novos fornecedores, aumentando a oferta. Além disso, os Estados Unidos (EUA) investiram pesadamente na exploração do pirogênio, um tipo de petróleo extraído das rochas de folhelho – um mineral informalmente chamado de xisto. O desenvolvimento de um novo processo tecnológico de fratura dessas rochas permitiu a produção em larga escala, o que elevou a produção diária norte-americana de óleo em 74% de 2008 para 2014. Ou seja, temos ainda mais petróleo disponível no mercado.

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PM/SP - SOLDADO A Opep mantém a produção elevada: No mercado internacional de petróleo, existe uma organização capaz de controlar a produção, aumentando ou diminuindo a oferta de petróleo para poder interferir diretamente no preço. Trata-se da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep), entidade que reúne alguns dos principais produtores do setor, como Irã, Iraque, Líbia e Arábia Saudita. No entanto, desde que a queda dos preços se acentuou, a Opep não adotou qualquer medida para reduzir a produção. A resistência em desacelerar a produção está ligada a uma estratégia de longo prazo da Arábia Saudita, o mais influente membro da Opep. Primeiramente, o petróleo barato desestimula investimentos em novas tecnologias para extração do óleo. Isso porque, com o petróleo a valores baixos, o retorno pela venda do produto deixa de ser atrativo. Isso pode impactar a produção de xisto nos EUA e até o pré-sal brasileiro. Com isso, a Opep tenta expulsar potenciais concorrentes do mercado e evitar que haja um excesso de oferta em algumas décadas. Neste cenário, a organização conseguiria manter sua influência sobre o comércio mundial de petróleo. Além disso, há fortes questões geopolíticas envolvidas nesta estratégia. Os sauditas e seus aliados do Golfo Pérsico sabem que o barateamento do petróleo prejudica alguns rivais que têm economias mais vulneráveis e dependentes da exportação de petróleo. É o caso de Irã e Rússia, que estão com as receitas comprometidas devido ao baixo valor pago pela commoditie. Como a Arábia Saudita possui reservas internacionais da ordem de 900 bilhões de dólares e tem um custo baixo de produção de petróleo, o país é capaz de absorver a queda nas receitas sem comprometer de forma drástica sua economia. Já do lado da demanda, temos o seguinte cenário: Os EUA estão importando menos petróleo: Com a extração doméstica em alta, os EUA ultrapassaram a Arábia Saudita e se tornaram o maior produtor de petróleo do mundo. Estimativas apontam que os norte-americanos podem se tornar autossuficientes nesta fonte de energia nos próximos anos – ou seja, todo o petróleo consumido no país seria produzido localmente. O fato de os EUA dependerem cada vez menos da importação de petróleo para atender às suas necessidades energéticas, impacta diretamente o mercado mundial, retraindo a demanda. Potências ainda não se recuperaram da crise: A atividade econômica global ainda não se recuperou totalmente da grave crise de 2008, o que reduziu a demanda mundial por petróleo.

O principal exemplo é a Europa, cuja atividade econômica vem crescendo em ritmo mais lento – isso para não falar que a crise ainda persiste fortemente em nações mais periféricas como a Grécia. A China é outra importante nação que vem desacelerando sua atividade econômica. O país já não cresce a altas taxas como antes e, como se trata do maior consumidor de petróleo do mundo, este fator tem um forte impacto na demanda do produto. Além disso, o país vem fazendo fortes investimentos para elevar a utilização de fontes renováveis de energia, em substituição ao petróleo. Ou seja, com a elevação da produção mundial e o consumo em desaceleração, está sobrando petróleo – cerca de 2 milhões de barris diários, quase a produção diária atual brasileira, não encontram compradores. E segundo a maioria dos especialistas, esta tendência não deve se alterar no curto prazo. Fonte: Almanaque Abril. ENTENDA A DISPUTA ENTRE IRÃ E ARÁBIA SAUDITA O ano começou com a rivalidade mais quente do Oriente Médio em alta temperatura. De um lado, o Irã, país de maioria xiita que tem como principais aliados na região a Síria, o Iraque e oHezbollah libanês – organização política e militar considerada terrorista pelos Estados Unidos (EUA). Entre outros pontos em comum, o eixo se une no antagonismo ao governo de Israel.Do outro lado, a Arábia Saudita, nação considerada berço do sunismo. Seus principais aliados são as monarquias absolutistas do Golfo Pérsico, como Emirados Árabes Unidos, Bahrein e Catar. Além desses países, os sauditas também se alinham com a Jordânia e o Egito. Em comum, este eixo mantém uma duradoura parceria estratégica com os EUA. Nos últimos meses, uma série de fatores contribuiu para elevar a tensão entre Irã e Arábia Saudita na acirrada disputa pela hegemonia política no Oriente Médio. Veja a seguir os acontecimentos mais importantes: Petróleo: O preço do petróleo vem atingindo o menor valor dos últimos anos. Uma das razões é a estratégia dos sauditas de prejudicar seus concorrentes – entre eles o Irã. A Arábia Saudita é o mais influente membro da Opep, o cartel que reúne os maiores exportadores de petróleo, e vem insistindo em manter a produção elevada para jogar o preço do barril lá para baixo. Os sauditas sabem que o barateamento do petróleo prejudica o Irã, que tem uma economia mais vulnerável e dependente do petróleo.

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Atualidades Como a Arábia Saudita possui elevadas reservas internacionais, ela é capaz de lidar com a cotação baixa sem comprometer drasticamente sua economia. Acordo nuclear: O acordo nuclear firmado entre as grandes potências e o Irã deixou a monarquia saudita furiosa. Isso porque o entendimento tem tudo para elevar o status geopolítico do Irã. Ao concordar em reduzir o alcance de seu programa nuclear, o Irã terá as sanções impostas pelo Ocidente suspensas. Com isso, o país voltará a integrar ativamente a economia global, criando grandes oportunidades comerciais e financeiras. Além disso, o acordo nuclear abre espaço para um entendimento mais amplo entre as potências e o Irã. Os sauditas, que contam com o apoio dos EUA, temem que os norte-americanos comecem a se alinhar com os iranianos. Guerra da Síria: O Irã é o principal aliado do regime do ditador sírio Bashar al-Assad no Oriente Médio. Além do apoio financeiro, logístico e militar, o Irã atua diretamente na guerra com a participação de algumas milícias xiitas. Já a Arábia Saudita está do outro lado no conflito, fornecendo armas e ajuda financeira aos rebeldes que tentam derrubar o regime de Assad. Além disso, diversos doadores particulares da Arábia Saudita contribuem para a organização extremista Estado Islâmico, que também luta contra as tropas sírias. Conflito no Iêmen: O Iêmen também é palco de um conflito que opõe as forças sauditas e iranianas. Desde 2014, o movimento houthi, ligado aos xiitas, vem travando um combate contra as tropas do governo iemita. Em 2015, os houthi deram um golpe de Estado, obrigando o presidente a fugir do país. A partir daí, o conflito se acirrou, com a Arábia Saudita bombardeando as bases dos houthi. Estes, por sua vez, recebem apoio do governo do Irã. Fonte: Almanaque Abril. JORNAL FRANCÊS CHARLIE HEBDO É ALVO DE ATENTADO No dia 7 de janeiro, dois homens armados invadiram a sede do jornal satírico Charlie Hebdo, em Paris, matando 12 pessoas. O atentado aconteceu durante a reunião editorial da equipe do jornal e teve como alvo alguns dos principais cartunistas da França. A motivação para o ataque teria sido a publicação de charges e artigos que ridicularizavam a figura do profeta Maomé e dos fundamentalistas islâmicos.

Dois dias depois, os atiradores foram mortos – eram dois irmãos franceses de origem argelina, supostamente membros da Al Qaeda na Península Arábica. Os atentados provocaram comoção mundial. Em 11 de janeiro, 1,5 milhão de pessoas saíram às ruas de Paris para homenagear as vítimas e manifestarem-se a favor da liberdade de expressão. Fonte: Almanaque Abril. POTÊNCIAS FECHAM ACORDO NUCLEAR COM O IRÃ No dia 14 de julho, o Irã e as principais potências mundiais assinaram um acordo histórico para restringir o alcance do programa nuclear iraniano. A conclusão das negociações coloca um ponto final em um impasse que já durava desde 2001, quando a comunidade internacional descobriu que o Irã mantinha um programa de enriquecimento de urânio. Em termos gerais, o acordo determina que o Irã terá sua atividade nuclear monitorada e restrita. Alguns dos principais termos do documento estabelecem que o país reduzirá em dois terços o número de centrífugas em suas usinas durante 15 anos e reduzirá seu estoque de urânio enriquecido. Em contrapartida, serão gradualmente retiradas as sanções que provocaram perdas significativas na economia iraniana. Fonte: Almanaque Abril. LÍDERES MUNDIAIS ASSINAM ACORDO AMBIENTAL EM PARIS No dia 12 de dezembro, representantes de 195 países assinaram o Acordo de Paris durante a 21ª Conferência Geral das Partes (COP-21), realizada na capital francesa. Trata-se do mais abrangente entendimento ambiental desde o Protocolo de Kyoto, assinado em 1997. O acordo também representa um marco histórico, pois obriga todos os países a apresentar metas para reduzir as emissões de carbono – até então apenas os países ricos tinham este compromisso. O objetivo é que todos os países signatários organizem estratégias para limitar o aquecimento médio do planeta em 1,5 graus centígrados até 2100. No entanto, o acordo é criticado por não criar mecanismos que obriguem o cumprimento dessas metas. Mesmo com alguns pontos estabelecidos em termos genéricos, o documento é considerado a melhor oportunidade para que os países trabalhem de forma conjunta e tentem minimizar os efeitos do aquecimento global. Fonte: Almanaque Abril. LAVA-JATO A operação Lava Jato é considera a maior investigação sobre corrupção já realizada no Brasil. Em seu começo, as investigações baseavam-se em denúncias

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PM/SP - SOLDADO contra uma rede de doleiros espalhada pelo país. Ao longo do tempo, foi descoberto um grande esquema de corrupção dentro da Petrobras, envolvendo um grande número de políticos de diversos partidos e as maiores empreiteiras do país. Existem ao menos 21 procuradores da República conduzindo as investigações da Lava Jato, com aproximadamente 150 inquéritos abertos pela Polícia Federal (este número aumenta frequentemente), e pelo menos 35 ações penais na Justiça Federal. Cerca de 500 pessoas já foram presas ou estão sob investigação, sendo mais de 50 políticos entre eles. Entenda o andamento das investigações: ••doleiros: começaram a ser investigados em 2009, quando uma rede de doleiros ligado a Alberto Youssef foi identificada como responsável por movimentar bilhões de reais no Brasil e no exterior, usando empresas de fachada e contas em paraísos fiscais. Na 1ª fase da operação, foram apreendidos carros de luxo, relógios, joias, entre outros bens dos acusados. ••Petrobras: Alberto Youssef possuía relações com ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, diversas empreiteiras e fornecedores da estatal. Ambos foram presos em 2014, sob suspeita de destruir e ocultar documentos do suposto esquema de corrupção, além do risco de fuga para o exterior. Paulo Roberto Costa foi preso na 2ª e na 4ª fases da operação. ••prisões e delações: Paulo Roberto Costa aceitou a delação premiada, quando o réu colabora com as investigações em troca de redução de pena. Ele afirmou que ele e diversos diretores da Petrobras recebiam propina e repassavam parte do dinheiro a políticos. Alberto Youssef também aderiu à delação premiada. Na 8ª fase da operação, o ex-diretor da área Internacional da Petrobras, Nestor Cerveró, foi preso sob acusação de corrupção e lavagem de dinheiro. ••empreiteiras: no final de 2014 e no ano de 2015, diversos donos e executivos de empreiteiras foram presos acusados de participarem do esquema de corrupção, entre elas as maiores do país, Odebrecht e Andrade Gutierrez. Estas ações fizeram parte da 7ª fase da operação. ••políticos: a Procuradoria-Geral da República investiga ao menos 50 políticos, entre deputados, senadores e governadores. E agosto de 2015, foi preso José Dirceu, ex-ministro do governo Lula. Na 6ª fase da operação, Paulo Roberto Costa nomeou diversos políticos que foram beneficiados diretamente com pagamentos de propina. Por conta disto, Paulo Roberto Costa começou a cumprir prisão domiciliar.

••setor elétrico: empreiteiros dispostos a colaborar com as investigações denunciaram esquemas de corrupção semelhantes em obras do setor elétrico. Na 16ª fase da operação, a Polícia Federal prendeu o diretor-presidente da Eletronuclear, Othon Luiz Pinheiro da Silva, que já estava afastado de seu cargo após denúncias de pagamento de propina a diretores da empresa. O Ministério Público Federal estima que pelo menos R$ 2,1 bilhões tenham sido desviados da Petrobras, mas em balanço publicado em 2014 a estatal estimou em R$ 6,1 bilhões o prejuízo causado pelo esquema de corrupção. Diversos políticos brasileiros foram indiciados e/ ou presos, entre eles nomes conhecidos como Aloizio Mercadante (PT), Antônio Palocci (PT), Edison Lobão (PMDB), Eduardo Cunha (PMDB), Fernando Collor de Mello (PTB), Gleisi Hoffmann (PT), Humberto Costa (PT), João Vaccari Neto (PT), Lindbergh Farias (PT), Renan Calheiros (PMDB), Roseana Sarney (PMDB) e Sérgio Cabral (PMDB). Na 17ª fase da operação (a conhecida operação ‘Pixuleco’), o ex-ministro José Dirceu, seu irmão e outras seis pessoas foram presas, acusadas de praticar crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, por receber propinas de contratos da Petrobras. Abaixo, estão listadas algumas das fases recentes da Operação, que podem ser objeto de questionamento no concurso: 17ª FASE - OPERAÇÃO PIXULECO Polícia Federal cumpre oito mandados de prisão, incluindo do ex-ministro petista José Dirceu, que já havia sido preso pelo mensalão. Para investigadores, Dirceu participava do esquema de corrupção a Petrobras e pode ter recebido propina através de pagamentos de empreiteiras por consultorias. 22ª FASE - OPERAÇÃO TRIPLO X Polícia Federal cumpre seis mandados de prisão e investiga se a OAS utilizou um condomínio em Guarujá (SP) para repassar propina da Petrobras. O ex-presidente Lula (PT) chegou a ter um tríplex reservado para sua família no prédio. Outras unidades pertenciam ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e à Murray, uma offshore que teria sido usada para ocultar propina. 24ª FASE - OPERAÇÃO ALETHEIA Sem prisões, fase levou o ex-presidente Lula (PT) e outras dez pessoas a prestar depoimento. Investigação apura se empreiteiras investigadas pagaram vantagens indevidas a Lula por meio de obras em dois imóveis ligados a ele e repasses a sua empresa de palestras e ao seu instituto.

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Atualidades 27ª FASE - OPERAÇÃO CARBONO 14 Polícia Federal prende o ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira e o empresário Ronan Maria Pinto em investigação sobre a relação entre desvios na Petrobras e a morte do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT). A suspeita é que empréstimo contraído pelo PT por meio de José Carlos Bumlai tenha servido para pagar Ronan e evitar que ele revelasse detalhes do assassinato. Pereira teria recebido recursos de empreiteiras investigadas. 28ª FASE - OPERAÇÃO VITÓRIA DE PIRRO Prende o ex-senador Gim Argello (PTB-DF) e outras duas pessoas e mira a empreiteira OAS. A operação investiga doações feitas por empreiteiras para evitar convocações em CPIs da Petrobras. Argello era vice-presidente da comissão. 34ª FASE - OPERAÇÃO ARQUIVO X Guido Mantega e executivos das empresas Mendes Júnior e OSX, do empresário Eike Batista, são investigados por supostos desvios na construção das plataformas P-67 e P-70, da Petrobras, construídas para a exploração do pré-sal, em 2012. Mantega teria atuado diretamente junto à direção de uma das empresas para negociar repasses ao PT Principais alvos: Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda durante os governos de Lula e Dilma. Ocupou o cargo entre mar.2006 e dez.2014 35ª FASE - OPERAÇÃO OMERTÀ: A Operação Omertà investiga indícios de uma relação criminosa entre o ex-ministro Antonio Palocci e a empreiteira Odebrecht. Segundo a PF, há indícios de que Palocci atuou diretamente para obter vantagens econômicas à empresa em contratos com o poder público e se beneficiando de valores ilícitos. Principais alvos: Antonio Palocci, ministro da Fazenda do governo Lula e ministro da Casa Civil durante seis meses no governo DIlma Fonte: http://arte.folha.uol.com.br/poder/operacao -lava-jato CÂMARA ABRE PROCESSO DE IMPEACHMENT CONTRA DILMA ROUSSEFF Dilma Rousseff (PT) assumiu o segundo mandato em janeiro de 2015 sob intensa pressão. As denúncias de corrupção na Petrobras, a relação turbulenta com o Congresso e o agravamento da crise econômica minaram sua popularidade.

Três grandes manifestações contra o governo Dilma foram realizadas em março, abril e agosto. Os protestos serviram de estímulo para que a oposição lançasse uma campanha para pedir o impeachment da presidente. O principal argumento para a cassação do mandato de Dilma é a edição de decretos que ampliaram os gastos federais sem a autorização do Congresso – segundo a acusação, a medida seria ilegal por ferir a Lei Orçamentária. Em 2 de dezembro, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB) autorizou a abertura do processo de impeachment contra Dilma. Sua decisão é considerada uma retaliação ao PT – horas antes o partido havia decidido apoiar o pedido de cassação do mandato de Cunha no Conselho de Ética, onde o deputado é acusado de mentir sobre a existência de contas secretas na Suíça. Com a decisão, o processo deve tramitar nos primeiros meses de 2016. Fonte: Almanaque Abril. IMPEACHMENT: O VOCÊ PRECISA SABER 1. O rito do impeachment: ••O processo de impeachment é aprovado na Câmara se dois terços dos seus membros (342 deputados) votarem a favor da destituição da presidente. Caso não haja votos suficientes, o processo é arquivado. ••Se o processo for aberto, o pedido vai para uma Comissão do Senado e é enviado para votação no plenário em algumas semanas. Se a maioria simples apoiar o impeachment (41 senadores), Dilma é afastada temporariamente do cargo e o processo é instaurado. O vice, Michel Temer, assume em caráter provisório. ••Uma comissão especial é criada no Senado para discutir o impeachment, em um procedimento que pode levar vários meses. ••O julgamento é feito no plenário do Senado. O impeachment ocorre se tiver o voto de dois terços dos senadores (54 membros). Caso seja absolvida, a presidente reassume o cargo imediatamente. Se for condenada, é afastada definitivamente do cargo, e o vice assume até o final do mandato. 2. As acusações contra Dilma: A denúncia contra Dilma trata de duas questões fundamentais que, no parecer do relator da Comissão, configurariam o chamado crime de responsabilidade – atos que lesam o Estado ou ameaçam a sua existência:

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PM/SP - SOLDADO ••Pedaladas fiscais: O governo atrasou repasses de recursos para a Caixa Econômica e o Banco do Brasil, responsáveis pelo pagamento de programas e benefícios sociais, como o Bolsa Família e as aposentadorias. Sem receber o dinheiro do governo, os próprios bancos acabaram arcando com esses benefícios. O governo fez o repasse dos recursos posteriormente. Esta manobra foi utilizada pelo governo para ajustar as suas contas, simulando um saldo positivo inexistente ou maior do que o real – a chamada pedalada fiscal. A acusação considerou esta ação como um empréstimo dos bancos estatais ao governo, o que é proibido pela Lei Orçamentária Anual.

Em outras palavras, cabem aos congressistas analisar se há bases consistentes que caracterizem as pedaladas fiscais e os decretos sobre créditos não autorizados como crimes de responsabilidade.

••Créditos não autorizados: A presidente Dilma editou uma sequência de decretos que aumentaram as despesas do governo, afetando o cumprimento das metas previstas no orçamento. Esse procedimento fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e só poderia ser realizado com a autorização do Congresso.

Além disso, os congressistas também analisam de que forma o seu grupo político pode se beneficiar de um cenário com ou sem Dilma no poder para emitir seus pareceres.

3. A defesa do governo: Na defesa que fez do governo, o Advogado-Geral da União, José Eduardo Cardozo, apresentou justificativas centradas em três argumentos: ••Desvio de finalidade: o acolhimento do pedido de impeachment só foi feito pelo presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), como uma retaliação ao governo, que votou pela abertura de processo contra ele na Comissão de Ética – Cunha é acusado de receber propina da Petrobras e possuir contas secretas na Suíça. Na visão do governo, portanto, o acolhimento do processo de impeachment configuraria um “desvio de finalidade”. ••Pedaladas fiscais: o governo defende que houve um atraso nos pagamentos aos bancos estatais, o que não configura uma operação de empréstimo. Além disso, esses atrasos são comuns nas diversas esferas do Poder Executivo (federal, municipal e estadual). ••Créditos não autorizados: segundo a defesa, os decretos tiveram respaldo legal de técnicos e de ministérios. Não houve crime de responsabilidade porque a meta fiscal foi cumprida. O que aconteceu foi um remanejamento de investimentos de algumas áreas para outras. 4. O fator político: A análise do pedido de impeachment tem um caráter eminentemente técnico: a destituição de um presidente por meio deste processo só deve ocorrer em caso de crime de responsabilidade.

No entanto, o fator político pode pesar mais do que a análise jurídica do caso. O fato de a abertura do processo depender da decisão dos deputados e senadores abre margem para que os congressistas decidam votar pela destituição da presidente por motivações políticas. Embora não estejam em julgamento as denúncias de corrupção na Petrobras, a recessão, o desemprego, a crise política e a impopularidade da presidente, é inegável que estes fatores irão influenciar o voto de muitos deputados na votação de domingo.

Logo, mais do que a interpretação jurídica dos procedimentos fiscais realizados pelo governo, o que pesa bastante nesta hora é quem tem mais influência sobre os parlamentares – o governo ou a oposição? Fonte: http://guiadoestudante.abril.com.br/ RESUMO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT Em 31 de agosto de 2016, a presidente do Brasil, Dilma Vana Rousseff, foi destituída do cargo após a conclusão de um processo de impeachment, aberto contra ela em 12 de maio do mesmo ano. E ntretanto, Dilma Rousseff não perdeu seus direitos políticos com a destituição, isto é, não ficou inabilitada para exercer cargos públicos por um período de oito anos, como prevê a ConstituiçãoFederal em seu artigo 52 Acolhimento do pedido de impeachment na Câmara dos Deputados: Ao longo do ano de 2015, a Câmara dos Deputados, então presidida pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB), recebeu 50 pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Desses pedidos, 39 foram rejeitados por não apresentarem provas e argumentos satisfatórios. Dos 11 restantes, Eduardo Cunha acolheu, em 2 de dezembro, aquele que foi protocolado em 15 de outubro. Esse pedido foi elaborado pelos juristas Miguel Reale Jr., Janaína Conceição Paschoal e Hélio Bicudo e subscrito por três líderes de movimentos populares que articularam parte da massa de pessoas que foi para as ruas em várias cidades do país em 2015, sobretudo em 15 de março. São eles: Kim Patroca Kataguiri (Movimento Brasil Livre – MBL), Rogério Chequer (Vem Pra Rua) e Carla Zambelli Salgado (Movimento Contra a Corrupção).

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Atualidades te:

Abertura do processo e afastamento da presiden-

O pedido foi encaminhado ao plenário da Câmara para ser votada a sua admissibilidade. A votação ocorreu no dia 17 de abril de 2016. 367 deputados federais foram favoráveis e 137 votaram contra. Aos doze dias do mês seguinte, foi a vez de o plenário do Senado Federal votar contra ou favor da abertura do processo de impeachment. 55 senadores votaram a favor e 22, contra. Sendo assim, o processo estava oficialmente em curso e, como previsto no texto constitucional, Dilma Rousseff teve que se afastar temporariamente do cargo. Seu vice, Michel Temer, assumiu interinamente o posto. Argumentos da acusação e da defesa: Segundo a Constituição Federal do Brasil, durante o processo de impeachment, os senadores desempenham função de juízes. Portanto, foi montada umaComissão Especial de Impeachment para apurar as denúncias do processo, ouvir testemunhas da acusação e da defesa e debater política e juridicamente o caso. No pedido que foi acolhido, os denunciantes formularam a acusação de crime de responsabilidade contra a presidente Dilma com base no artigo 85 da Constituição Federal e Lei 1. 079/1050. O argumento principal dizia respeito à violação, por parte da presidente, de leis relativas ao orçamento e ao controle fiscal, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa violação teria sido cometida com a edição de decretos de créditos suplementares sem a aprovação do Congresso Nacional e a realização de operação de crédito com instituição financeira controlada pela União. A defesa, que foi realizada pelo advogado José Eduardo Cardozo, bem como os senadores partidários da presidente, justificou que a edição dos decretos consistia apenas em autorização de gastos, sem impacto na realização da despesa, já que esta seria “controlada pelos decretos de contingenciamento. Quanto a esse aspecto, no ano de 2015, o governo teria promovido o maior contingenciamento da história e cumprido a meta vigente ao final do exercício”. Além disso, a defesa também argumentou que toda a realização do processo de impeachment não tinha legitimidade porque não havia crime algum cometido por Dilma Rousseff. Fez parte desse argumento a narrativa de que o processo, na verdade, era um “golpe parlamentar”, orquestrado por alguns personagens da cena política, como Eduardo Cunha e Michel Temer.

Votação final: Finalizados os trâmites da Comissão Especial de Impeachment, o processo seguiu para sua fase final, que transcorreu durante os dias 29, 30 e 31 de agosto de 2016. No primeiro dia, a presidente Dilma foi ao plenário do Senado Federal fazer a sua defesa e responder aos questionamentos dos senadores. Depois, acusação e defesa fizeram seus discursos finais, seguidos pelos discursos, também finais, dos senadores contra e a favor do impeachment. No dia 31, houve a votação decisiva. Todavia, antes que tivesse início, o primeiro-secretário do Senado, senadorVicentinho Alves, apresentou um requerimento da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) – partido da Presidente da República – que pedia odestaque do texto da votação que fala da penalidade aplicada ao presidente que sofre impeachment. O texto integral prevê a destituição do cargo e a perda dos direitos políticos, isto é, a inabilitação para o exercício de funções públicas, por oito anos. O requerimento pedia que ocorressem duas votações, uma para cada quesito da sentença. Os senadores votariam: 1) a favor ou contra a perda do mandato da presidente e 2) a favor ou contra a perda dos direitos políticos. O requerimento foi deferido pelo presidente da mesa do julgamento, que era, na ocasião, o ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), RicardoLewandowski. Ocorreram, então, duas votações e a presidente foi destituída de seu posto (primeira votação), mas ficou com os seus direitos políticos preservados (segunda votação). Esse “fatiamento” do texto da pena gerou intensa discussão entre juristas, políticos e jornalistas, já que foi considerado inconstitucional por muitos. Fonte: http://vestibular.brasilescola.uol.com.br/ ELEVADO ENDIVIDAMENTO AGRAVA A CRISE ECONÔMICA O Brasil enfrentou em 2015 uma das mais intensas crises econômicas dos últimos anos. O desequilíbrio das contas públicas levou o ministro da Fazenda Joaquim Levy a adotar uma série de medidas para cortar os gastos do governo. O chamado ajuste fiscal afetou o acesso ao seguro-desemprego, aos benefícios da previdência e ao abono salarial, além de cortar investimentos do governo em diversas áreas. Para conter a alta da inflação, os juros subiram ainda mais, dificultando o acesso ao crédito. Além disso, a desconfiança do mercado diante do cenário econômico brasileiro inibiu investimentos na indústria e a desaceleração da economia chinesa afetou as exportações de commodities.

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PM/SP - SOLDADO Tudo isso levou a uma redução da atividade econômica, que pode ser medida pelos indicadores: entre janeiro e setembro, o PIB caiu 3,2%, colocando o país em recessão; em novembro, a inflação superou 10% no acumulado de 12 meses (a maior taxa desde novembro de 2003); e o desemprego bateu 7,5% em novembro (um crescimento de 2,7% em um ano). Fonte: Almanaque Abril. 4 PASSOS PARA ENTENDER AS ELEIÇÕES NOS ESTADOS UNIDOS As eleições presidenciais nos Estados Unidos (EUA) acontecem somente em 8 de novembro, mas a campanha eleitoral já está a todo vapor. Desde o início de fevereiro, os pré-candidatos à sucessão de Barack Obama na Casa Branca estão disputando as primárias, que irão percorrer os 50 estados norte-americanos, além do distrito federal, até junho. O sistema eleitoral norte-americano é bem diferente do brasileiro, com diversas particularidades – a principal delas é o fato de a escolha para presidente não ser direta. Veja a seguir como funcionam as eleições nos EUA e qual o caminho que um candidato precisa percorrer até chegar à Casa Branca. 1 – Democratas e republicanos: Vamos começar falando sobre quem disputa a eleição. Costuma-se dizer que a política norte-americana é dominada por dois partidos: o republicano, de ideologia conservadora, e o democrata, alinhado com ideais mais progressistas. De fato, são os dois partidos que tradicionalmente disputam o poder. Mas as eleições também envolvem candidatos independentes e de partidos menores. Com visibilidade menor, eles têm acesso restrito ao financiamento de campanha e à participação em debates. Além disso, o sistema de votação indireta limita o crescimento desses candidatos, como você verá mais adiante. Quem eram os pré-candidatos? Os democratas (principais pré-candidatos): Hillary Clinton: 68 anos, ex-primeira-dama e secretária de Estado. Bernie Sanders: 74 anos, senador independente por Vermont, autointitula-se “socialista”. Os republicanos (pré-candidatos): Donald Trump: 69 anos, ultraconservador magnata do setor imobiliário. Ted Cruz: 45 anos, senador pelo Texas, de origem cubana. Marco Rubio: 44 anos, senador pela Flórida, também tem origem cubana. Ben Carson: 64 anos, neurocirurgião aposentado. Jeb Bush: 62 anos, ex-governador da Flórida, é irmão do ex-presidente George W. Bush. John Kasich: 63 anos, governador de Ohio.

Atualmente, as eleições encontram-se em sua reta final, com Hillary Clinton disputando o cargo com Donald Trump. 2 – O que são as primárias? As primárias são as eleições prévias realizadas em cada um dos 50 estados norte-americanos e no distrito federal, nas quais os partidos escolhem os seus candidatos ao pleito presidencial. Têm direito a voto apenas os cidadãos com registro nos partidos. A votação é indireta e funciona assim: ao votar em um dos pré-candidatos, o eleitor, na verdade, está definindo os delegados de seu estado que irão participar da convenção nacional do partido, em julho. São essas reuniões que definem o candidato oficial do partido nas eleições presidenciais. Vamos tentar entender com um exemplo mais concreto: na primária de Iowa, em 1º de fevereiro, Hillary derrotou Sanders com uma vantagem de 0,3%. Assim, Hillary conquistou 23 delegados para a convenção dos democratas. Em tese, esses 23 delegados devem votar em Hillary na convenção. Já Sanders levará 21 delegados de Iowa para essa mesma convenção. Ao final das primárias, em junho, todos os delegados que terão direito a voto nas convenções partidárias estarão definidos – o número de delegados por estado varia proporcionalmente ao número de habitantes. Em julho, acontecem as convenções de democratas e republicanos, nas quais os delegados oficializam suas escolhas e definem os candidatos de cada partido nas eleições presidenciais de novembro. A princípio, o candidato que conquista mais delegados nas primárias costuma ser o vencedor. É raro, mas pode acontecer de um delegado levado por Hillary, por exemplo, resolver votar em Sanders na convenção, embaralhando o jogo. 3 – Eleição indireta: Definido os candidatos, começa a disputa eleitoral. O sistema de votação para presidente é similar ao das primárias, baseado na votação indireta para os delegados. Ao votar para presidente, em novembro, o eleitor norte-americano estará elegendo os delegados de seu estado para compor o Colégio Eleitoral nacional, formado por 538 representantes. Cada estado levará para esta reunião um número de delegados proporcional à sua população – dessa forma, estados mais populosos contam com mais delegados no Colégio Eleitoral. Na grande maioria dos estados, funciona o sistema “o vencedor leva tudo”. Ou seja, independentemente da margem de vitória, se um candidato vencer na Califórnia, por exemplo, ele levará para o Colégio Eleitoral todos os 55 delegados a que o estado tem direito.

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Atualidades As exceções são Maine e Nebraska, onde a representação é proporcional ao número de votos.

ANOTAÇÕES

Com a definição dos 538 delegados após as eleições, eles se reúnem no Colégio Eleitoral. O candidato que somar pelo menos 270 votos é eleito presidente dos Estados Unidos. 4 – Distorções do sistema: Este sistema particular de votação gera algumas distorções. A principal delas é que nem sempre o candidato que recebe mais votos da população é eleito. Isso acontece por causa desse sistema pelo qual o vencedor em um estado garante todos os delegados, independentemente da margem de diferença. Ou seja, se um candidato obtiver uma vantagem de 0,1% na Califórnia, ele conquistará 55 delegados – mais de 10% da composição total do Colégio Eleitoral. A última vez que o candidato mais votado perdeu foi nas eleições de 2000, quando o republicano George W. Bush derrotou Al Gore no Colégio Eleitoral mesmo conquistando menos votos em nível nacional. Outro problema desse sistema é que, como dito anteriormente, ele restringe o avanço de candidatos menores no Colégio Eleitoral. Isso porque os candidatos que não conseguem vencer em nenhum estado, ainda que com uma votação popular expressiva, acabam ficando sem representação no Colégio Eleitoral. Por isso, o sistema favorece a polarização entre democratas e republicanos. Por fim, esse sistema eleitoral escancara uma das maiores contradições entre o discurso e a prática na política norte-americana. Apesar de se autodefinir como “a maior democracia do mundo”, os EUA não permitem que sua população escolha diretamente o presidente do país. Fonte: Almanaque Abril.

RASCUNHO

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PM/SP - SOLDADO

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NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA

06

01

CONCEITOS BÁSICOS

02

COMPONENTES DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADORES

03

SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS - NOÇÕES BÁSICAS

04

EDITORES DE TEXTO, PLANILHAS E APRESENTAÇÕES

05

INTERNET E INTRANET

06

NAVEGADORES

07

CORREIO ELETRÔNICO

08

SÍTIOS DE BUSCA E PESQUISA NA INTERNET

09

CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS

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Noções Básicas de Informática

01

CONCEITOS BÁSICOS

02

COMPONENTES DE HARDWARE E SOFTWARE DE COMPUTADORES

Hardware: Conjunto de partes físicas que compõem o computador, conectados entre si que fazem com que o computador funcione adequadamente. Entende-se como a própria ‘estação de trabalho’ e seus periféricos e dispositivos, como impressora, monitor, mouse, teclado, scanner, entre outros.

HARDWARE Como visto, é a parte física de um computador, ou seja, tudo que pode ser tocado. Exemplos são o monitor, o mouse, o teclado, etc. Componentes do hardware:

Software: Trata-se da parte lógica e abstrata do computador. São exemplos os programas como Word, Excel, antivírus, entre outros. Servidor: Computador utilizado em rede e que distribui serviços, como autenticação, impressão, armazenamento de dados e arquivos, entre outros. Se destaca pela alta capacidade de processamento e armazenamento. Notebook: Equipamento portátil com boa capacidade de processamento e armazenamento. Acaba por substituir o desktop.

Placa-mãe: Principal placa de circuitos em que são conectados diversos componentes vitais para o funcionamento do computador, como a memória, o processador, placas de som e vídeo, entre outros. CPU: Unidade de Processamento Central (em inglês: Central Processor Unit), funciona como o cérebro do computador. Aqui são processadas todas as informações, fato pelo qual se denomina também processador ou microprocessador. Pode possuir tecnologia de 32 ou 64 bits. Importante saber alguns conceitos acerca do CPU: Core: núcleo do processamento, onde está a ULA (Unidade Lógico-Aritmética) que executa as operações aritmetícas e lógicas. O microprocessador pode possuir 1,2,3,4,6 ou 8 núcleos. Quando se fala em dual core (termo comumente utilizado em computadores pessoais), diz-se que o CPU possui 2 núcleos de processamento.

Tablet: Computadores de uso pessoal, com grande crescimento no mercado. Tem como característica marcante o touch screen (sensível ao toque), tendo como marcas principais Apple, Motorola e Samsung. Para melhor estudo visando o concurso em questão, cabe ressaltar os principais pontos dos conceitos de Hardware e Software, devido à sua frequente exigência em concursos.

Memória cache: dispositivo que funciona como um auxiliar de alta velocidade ao microprocessador em sua tarefas repetidas, tornando-as mais rápidas. Com isso, o processador não precisa solicitar à memória RAM, fazendo com que seu tempo de espera seja menor. Memória RAM: Sigla para Random Access Memory, ou em português memória de acesso aleatório ou randômico. É a principal memória do computador, caracterizando-se por ser volátil, ou seja, seu conteúdo é perdido assim que o computador é desligado, ou seja, só funciona enquanto o computador estiver ligado. Pode também ser chamada de memória de trabalho, pois todos os programas (exceto os que estiverem na memória ROM) que forem executados deverão ser carregados nela. Existe aqui a ideia de memória virtual, a qual funciona como uma memória auxiliar à memória RAM, quando esta estiver cheia e não comportar mais dados, precisando assim de mais espaço de armazenamento.

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PM/SP - SOLDADO O processador transfere o conteúdo da memória RAM para um arquivo de disco rígido, chamado de arquivo de troca. Memória ROM: Silga para Read Only Memory (em português: memória somente de leitura), tem como característica ser o oposto da memória RAM, ou seja, seu conteúdo não é perdido quando o computador é desligado, pois os programas são gravados de forma permanente. Sendo assim, não é possível alterá-los, funcionando somente como leitura. Memória de massa: Tem grande capacidade de armazenamento, o que a difere da memória RAM. Trabalha como uma memória auxiliar, retendo uma quantidade significativa de informações. Todos os progamas, aplicativos e arquivos ficam nela instalados. Pode ser dividida em HD (Hard Drive ou Disco Rígido), Flash Memory (ou pen drive) e SSD (Solid State Drive ou memória em estado sólido). BIOS: Sigla para BASIC INPUT / OUTPU SYSTEM, ou seja, sistema básico de controle de entrada e saídas do computador. Cabe ressaltar alguns conceitos dentro da ideia de BIOS: Setup: programa que permite a configuração dos componentes instalados no computador, como data, hora, sequencia de inicialização (boot), senha de acesso, etc. POST: autoteste de inicialização, onde é verificado o funcionamento de vários componentes do computador. Dispositivos de entrada e saída: Frequentemente associados à expressão E/S (entrada e saída) ou I/O (Input/Output). São exemplos de dispositivos de entrada o mouse, teclado, monitor, webcam.

Existem ainda dispositivos que são chamados de uso misto ou híbridos, por funcionarem tanto como dispositivos de entrada e de saída, como impressoras multifuncionais (que possuem a função de impressão e de scanner em uma só, por exemplo), e o monitor touch screen (que funciona como saída, ao reproduzir o vídeo do computador, e como entrada ao receber os toques do usuário que assim insere informações no computador). Impressoras: Matricial: modelo de impressora de menor resolução, é composta por um cabeçote de várias agulhas enfileiradas. São mais lentas e barulhentas, mas por outro lado tem seu custo de impressão mais barato. Utilizadas para impressão de formulários contínuos e carbonados. Jato de tinta: possui uma qualidade de impressão maior e uma boa rapidez em seu funcionamento em comparação às impressoras matriciais. Possuem como características serem mais silenciosas e a possibilidade de impressões coloridas. São abastecidas com cartuchos de tintas. De laser: Mais complexas, pois ‘montam’ a página antes de imprimí-la, utilizando uma espécie de laser para desenhar figuras e caracteres. Possuem um cilindro, o qual libera pequenos pontos de tinta, e onde o papel é queimado para fixar a tinta. Sua qualidade é maior, sendo também silenciosas e rápidas. Entretanto, seu custo é maior. Scanners: Dispositivo de entrada de dados. É através dele que são digitalizadas fotos e documentos. Como visto, existem impressoras multifuncionais, que fazem tanto a impressão como a digitalização. Outros conceitos importantes acerca dos hardwares: Estabilizador:

Já exemplo de dispositivos de saída são o monitor, impressora, caixas de som, entre outros.

Utilizado para proteger o computador e seus periféricos contra danos causados por picos de energia.

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Noções Básicas de Informática No-Break: Mais eficaz do que o estabilizador, funciona com um transferidor de energia, ou seja, impede que o computador seja desligado quando haja queda de energia, ou seja, é automaticamente ligado quando a energia acaba e permanece transferindo energia ao computador enquanto possuir autonomia. Esta autonomia depende do no-break, de acordo com seu tipo, marca, preço, etc.

03

SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS - NOÇÕES BÁSICAS SISTEMA OPERACIONAL

Trata-se de uma coleção de programas que inicializa e gerencia as funções e tarefas do computador. O sistema operacional possui os comandos básicos para o funcionamento dos aplicativos.

USB: Sigla para Universal Serial Bus, é uma interface de comunicação entre a placa principal e os periféricos. É uma conexão PnP - Plug and Play, ou seja, ‘ligar e usar’, podendo ser conectado e desconectado sem a necessidade de desligar o computador. Vale a pena conhecer o símbolo que representa o USB, para fins de concurso:

WINDOWS Sistema Operacional criado pela Microsoft, sendo atualmente o mais utilizado no mundo em computadores pessoais. Sua versão mais recente é o Windows 10. Entretanto, dados apontam que a versão mais utilizada ainda é o Windows 7. ÁREA DE TRABALHO É a área exibida na tela quando o computador é ligado. Serve como uma espécie de ‘superfície’ para o trabalho. Nela, é possível colocar e organizar ícones e atalhos de arquivos, programas e pastas.

Slots: São conectores que a placa-mãe possui para que outras placas possam a ela ser integradas. O slot AGP (Acelerated Graphics Port), desenvolvido pela Intel para uma maior taxa de transferência entre a placa-mãe e as placas de vídeo, é utilizado somente para vídeo. Já o slot PCI (Periferical Component Interconnect) pode ser conectado com qualquer tipo de placa de expansão, podendo trabalhar a 32 ou 64 bits. O PCI Express acaba por substituir o PCI e AGP por possuir uma maior taxa de transferência, e tem como característica marcante ser um hot plug, ou seja, é possível instalar e remover as placas PCI Express mesmo com o computador ligado. Existe também o slot ISA, mas trata-se de tecnologia em desuso. Gabinete: Cabe aqui ressaltar que CPU e gabinete são conceitos diferentes, embora muitas pessoas as utilizem como sinônimos. Gabinete é a caixa onde estão diversos componentes do computador, como suas placas e peças, enquanto o CPU é o conjunto do gabinete com o microprocessador.

A barra de tarefas fica na parte inferior da tela. Aqui é possível ver os programas abertos e em execução, possibilitando que o usuário alterne entre eles. É possível também personalizar esta barra, colocando ícones de acordo com o interesse do usuário. Também contém o botão Iniciar , usado para acessar programas, configurações e pastas. Este ícone será abordado posteriormente. A barra lateral pode conter pequenos programas (gadgets), também personalizáveis pelo usuário. Ícones: Representação gráfica de um programa, pasta ou arquivo. Os ícones constituem a área de trabalho, e

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PM/SP - SOLDADO podem ser incluídos ou excluídos de acordo com a vontade do usuário. Alguns ícones, entretanto, fazem parte do sistema Windows, tais como Lixeira, Painel de Controle, Computador, Rede e Pasta do Usuário. O usuário pode adicionar ícones que levam a outros programas ou pastas, os chamados ‘atalhos’. Na maior parte das versões do Windows, tais atalhos são sinalizados por uma pequena seta no canto inferior esquerdo da imagem.

É possível usar o menu Iniciar para fazer as seguintes atividades: - Iniciar programas - Abrir pastas usadas frquentemente - Pesquisar programas e arquivos - Acessar o Painel de Controle e as configurações do computador - Obter ajuda

A Lixeira: Quando você exclui um arquivo ou pasta, eles não são excluídos imediatamente, mas sim vão para a Lixeira. Caso o usuário precise de um arquivo excluído, poderá obtê-lo de volta. Basta acessar a lixeira, clicar duas vezes sobre o arquivo e clicar em ‘restaurar’. O arquivo voltará ao local de onde foi excluído.

- Desligar o computador - Fazer logoff do Windows ou alterar para outro usuário Para abrir o menu Iniciar, clique no botão Iniciar no canto inferior esquerdo da tela. Ou pressione a tecla de logotipo doWindows no teclado. O menu Iniciar tem três partes básicas:

A Lixeira vazia (à esquerda) e cheia (à direita) Caso o usuário não precise mais dos arquivos excluídos, poderá esvaziar a Lixeira. Ao fazer isso, excluirá permanentemente os itens e recuperará o espaço em disco por eles ocupados. MENU INICIAR É o primeiro passo para o usuário acessar aplicativos, arquivos, pastas e configurações do computador. Através dele pode-se acessar os últimos programas utilizados, ou ainda acessar o Painel de Controle, Dispositivos e Impressoras, entre outros.

O painel esquerdo mostra uma lista de programas frequentemente usados no computador, assim como os últimos acessados. Na parte inferior do painel esquerdo está a caixa de pesquisa, através da qual é possível procurar programas e arquivos no computador. O painel direito dá acesso a pastas, arquivos, configurações e outros recursos. Aqui também é possível desligar o computador ou efetuar logoff do Windows. BARRA DE TAREFAS A barra de tarefas localiza-se na parte inferior da tela. Ao contrário da área de trabalho, esta fica visível quase o tempo todo. Possui quatro seções principais: - O botão Iniciar , que abre o menu Iniciar. Hoje, na versão do Windows 8, não se abre mais uma janela de menu Iniciar. A interface é dedicada totalmente a ele no Windows 8. Antes todos os programas eram acessados através do botão Iniciar. Nesta nova versão, são dispostos nesta nova interface gráfica que inclui aplicativos, documentos e a barra de pesquisa. - A barra de ferramentas Início Rápido, que permite iniciar programas com um clique, e pode ser personalizada pelo usuário. - A seção intermediária, na qual são demonstrados os programas e documentos que estão abertos e permite que o usuário alterne rapidamente entre eles.

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Noções Básicas de Informática - A área de notificação, que inclui um relógio e ícones (pequenas imagens) que comunicam o status de determinados programas e das configurações do computador.

PARTES BÁSICAS DE UMA JANELA Embora seu conteúdo seja diferente, todas as janelas possuem uma organização comum:

É possível alternar entre os aplicativos através do atalho ALT+TAB (permitindo a escolha da janela), ALT+ESC (alternando sequencialmente entre as janelas) e WINDOWS+TAB (alternando visualmente). MINIMIZAR E RESTAURAR JANELAS Quando um programa está sendo utilizado, uma janela fica ativa. Com o clique no botão correspondente, minimiza-se a janela. Com isso, esta janela desaparece da área de trabalho. Minimizar uma janela não a fecha nem exclui seu conteúdo, mas apenas a remove da área de trabalho temporariamente. Na figura abaixo, a Calculadora foi minimizada, mas continua em execução. É possível saber que ela ainda está em execução porque seu botão na barra de tarefas.

Barra de título: Exibe o nome do documento e do programa. Botões Minimizar, Maximizar e Fechar: Permitem ocultar a janela, alargá-la para preencher a tela inteira e fechá-la, respectivamente. Barra de menus: Contém itens nos quais você pode clicar para fazer escolhas em um programa. Barra de rolagem: Permite rolar o conteúdo da janela para ver informações que estão fora de visão no momento. Bordas e cantos: É possível arrastá-los com o ponteiro do mouse para alterar o tamanho da janela. COMBINAÇÕES DE TECLAS DO WINDOWS F1: Ajuda CTRL+ESC: Abre o menu Iniciar ALT+TAB: Alterna entre programas abertos ALT+F4: Encerra o programa SHIFT+DELETE: Exclui o item permanentemente

Também é possível minimizar uma janela clicando no botão Minimizar, no canto superior direito da janela:

Logotipo Windows+L: Bloqueia o computador (sem usar CTRL+ALT+DELETE)

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PM/SP - SOLDADO Combinações de teclas do programa Windows: CTRL+C: Copiar CTRL+X: Recortar

ALT+ESPAÇO: Exibe a janela principal do menu Sistema (do menu Sistema é possível restaurar, mover, redimensionar, minimizar, maximizar ou fechar a janela). ALT+- (ALT+hífen): Exibe o menu Sistema da janela filho da interface MDI (no menu Sistema da janela filho da MDI, é possível restarurar, mover, redimensionar, minimizar, maximizar ou fechar a janela filho)

CTRL+V: Colar CTRL+Z: Desfazer

CTRL+TAB: Alterna para a próxima janela filho de um programa de interface MDI.

CTRL+B: Negrito CTRL+U: Sublinhado

ALT+letra sublinhada no menu: Abre o menu

CTRL+I: Itálico

ALT+F4: Fecha a janela atual

Combinações de modificadores de clique de mouse/teclado para objetos: SHIFT+clique com o botão direito: Exibe um menu de atalho contendo comandos alternativos SHIFT+clique duplo: Executa o comando padrão alternativo (o segundo item no menu) ALT+clique duplo: Exibe as propriedades SHIFT+DELETE: Exclui um item imediatamente sem colocá-lo na Lixeira

Comandos gerais somente de teclado:

CTRL+F4: Fecha a janela atual da interface MDI ALT+F6: Alterna entre várias janelas no mesmo programa (por exemplo, quando a caixa de diálogo Localizar do Bloco de Notas é exibida, o ALT+F6 alterna entre a caixa de diálogo Localizar e a janela principal do Bloco de Notas) Atalhos de objetos e de pasta geral/Windows Explorer em um objeto selecionado: F2: Renomeia o objeto F3: Localiza todos os arquivos CTRL+X: Recortar CTRL+C: Copiar

F1: Inicia a Ajuda do Windows F10: Ativa as opções da barra de menu SHIFT+F10 Abre um menu de atalho para o item selecionado (isso é o mesmo que clicar em um objeto com o botão direito do mouse) CTRL+ESC: Abra o menu de Iniciar (use as teclas de direção para selecionar um item) CTRL+ESC ou ESC: Seleciona o botão Iniciar (pressione TAB para selecionar a barra de tarefas ou pressione SHIFT+F10 para obter um menu de contexto) CTRL+SHIFT+ESC: Abre o Gerenciador de Tarefas do Windows ALT+SETA PARA BAIXO: Abre uma caixa de listagem suspensa ALT+TAB: Alterna para outro programa aberto (segure a tecla ALT e pressione a tecla TAB para ver a janela de troca de tarefas) SHIFT: Pressione e mantenha pressionada a tecla SHIFT enquanto insere um CD-ROM para ignorar o recurso de execução automática

CTRL+V: Colar SHIFT+DELETE: Exclui a seleção imediatamente, sem mover o item para a Lixeira ALT+ENTER: Abre as propriedades do objeto selecionado Para copiar um arquivo: Pressione e mantenha pressionada a tecla CTRL enquanto arrasta o arquivo para outra pasta. Para criar um atalho: Pressione e mantenha pressionadas as teclas CTRL+SHIFT enquanto arrasta um arquivo para a área de trabalho ou uma pasta. Controle geral de pasta/atalho: F4: Marca a caixa de seleção Ir para outra pasta e move para baixo as entradas na caixa (se a barra de ferramentas estiver ativa no Windows Explorer) F5: Atualiza a janela atual.

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Noções Básicas de Informática F6: Move entre painéis no Windows Explorer CTRL+G: Abre a ferramenta Ir Para a Pasta (somente no Windows Explorer do Windows 95) CTRL+Z: Desfaz o último comando CTRL+A: Seleciona todos os itens na janela atual BACKSPACE: Alterna para a pasta pai SHIFT+clique+botão Fechar: Em pastas, fecha a pasta atual e todas as pastas pai Conceitos interessantes sobre o Windows: Windows Aero: tecnologia utilizada para gerar efeitos visuais, como sombras e transparências dentro do sistema operacional. Microsoft Silverlight: permite aplicações que utilizem flash, bem como outras que utilizem esta programação como modelo. Windows Media Player: tocador de media (áudio e vídeo), na sua versão 11 e 12 traz uma forma de busca avançada. É integrado ao sistema operacional Windows. Windows Media Center: é a central de mídia do Windows. No XP era chamado de Windows XP Media Center Edition, tendo o seu nome abreviado no Windows Vista. É um aplicativo que reúne diversos tipos de mídia executáveis, trazendo opções como assistir filmes de um DVD, TV em tempo real (com requisitos específicos), ouvir músicas no formato MP3, WMA e outros, bem como arquivos de vídeo em AVI, DivX, ou assistir slideshows e acessar mídias na Internet. Windows XP: O Windows XP foi uma versão do Windows produzida pela Microsoft para uso em computadores pessoais, incluindo residenciais e de escritórios. O Nome XP deriva de ‘eXPerience’. Importante saber duas versões do Windows XP: - Windows XP Home Edition: destinado a usuários domésticos; - Windows XP Professional Edition: oferece recursos adicionais, como o domínio de servidor do Windows, destinado a usuários avançados e empresas. Apresentou como novo uma melhor interface gráfica, possibilitando ao usuário uma maior interação com seu sistema operacional. Trouxe também restrições contra a pirataria de softwares, mas foi duramente

criticado por diversas falhas de segurança, bem como por erros existentes na integração do sistema operacional com aplicativos com Internet Explorer e Windows Media Player. Windows Vista: O Windows Vista foi o sucessor do Windows XP, sendo um sistema operacional desenvolvido pela Microsoft para uso em computadores pessoais e de escritórios. Teve como principal objetivo melhorar a segurança do sistema operacional, campo em que em muitas vezes não obteve sucesso. Importante saber as versões do Windows Vista: - Windows Vista Starter Edition: versão disponível apenas em 32-bit; - Windows Vista Home Basic: destinada ao usuário doméstico; - Windows Vista Home Premium: voltada para o entretenimento doméstico, como TVs e outros aparelhos; - Windows Vista Business: versão mais profissional; - Windows Vista Enterprise: voltada para empresas de grande porte; - Windows Vista Ultimate: edição mais completa do Sistema operacional. Windows 8: Última versão lançada do Windows, tem como característica ser um sistema operacional mais estável, com visual simples e um desempenho melhor em relação às suas versões anteriores. Tem como grande diferencial a interação com o usuário através do sistema Touch Screen, ou seja, é através de toques na tela que o usuário irá acessar seu sistema operacional e suas funcionalidades. Entretanto, o Windows mantém a possibilidade de uso do teclado e do mouse para aqueles usuários já familiarizados com as versões anteriores. Possui também o novo menu Iniciar com o estilo chamado Metro, ou seja, ao mover o cursor do mouse para o canto inferior esquerdo (local padrão do Menu Iniciar), é possível acessar os arquivos e programas de maneira clássica, assim como acessar os aplicativos diretamente da Windows Store. Outro ponto interessante está na barra de tarefas, onde o usuário poderá visualizar todos os aplicativos abertos no momento, tanto os da área de trabalho (como nas versões anteriores) como os aplicativos da Windows Store.

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PM/SP - SOLDADO A tela inicial também pode ser personalizada de acordo com o usuário, possuindo uma interface mais moderna e interativa, como visto na figura abaixo:

concorrente Windows. Cabe ressaltar também que o Windows possui o código fonte fechado, o que impossibilita sua alteração, e é necessária uma licença para utilizá-lo, o que aumenta seu custo de operação.

04

EDITORES DE TEXTO, PLANILHAS E APRESENTAÇÕES

Os dois programas mais utilizados e também cobrados em concursos são o Broffice e o Microsoft Word. Para fins didáticos, iremos apenas citar conceitos básicos do primeiro, aprofundando o estudo sobre o Pacote Office, tema de cobrança pelo concurso em questão.

Windows Store: Acessível diretamente da Tela Inicial, a Windows Store possibilita ao usuário o download de diversos aplicativos das mais variadas áreas, como fotos, esportes, gastronomia, notícias, entre outros. Alguns aplicativos são grátis, enquanto outros são pagos. OneDrive:

Broffice é um conjunto de programas de escritório distribuído gratuitamente, composto pelos seguintes aplicativos: Writer: processador de textos. Calc: planilha de cálculos. Impress: editor de apresentações.

Armazento online e gratuito disponibilizado pelo Microsoft e integrado ao Windows 8. É possível salvar fotos, documentos e outros arquivos e acessá-los quando e de onde quiser. Pode também ser utilizado para compartilhar arquivos com outras pessoas e acessá-los de dispositivos móveis, por exemplo. LINUX Linux é um sistema operacional, que como já visto é o programa responsável pelo funcionamento geral do computador, funcionando como uma espécie de ponte entre o hardware (monitor, teclado, mouse) e o software (aplicativos). Esse sistema operacional utiliza o Núcleo Linux, desenvolvido pelo finlandês Linus Torvalds. O código fonte desse sistema está disponível gratuitamente, para que todos possam usá-lo, estuda-lo e até mesmo modifica-lo da maneira que bem entenderem. O Linux é muito utilizado em escritórios e micro e pequenas empresas em geral. Por possuir o código fonte aberto, vários programadores do mundo inteiro ajudaram a desenvolve-lo e atualiza-lo ao longo do tempo. Esta é sua maior vantagem, pois cada um pode modifica-lo de acordo com suas necessidades, e ele se encontra em constante atualização, fazendo com que suas correções e adaptações sejam mais ágeis do que o Windows. Por ser gratuito, sua utilização é cada vez maior em ambientes empresariais, devido ao alto custo de seu

Draw: editor de desenhos vetoriais. Base: gerenciador de banco de dados. Math: editor de fórmulas científicas e matemáticas. Inicialmente, vale observar que o BR Office possui a tecnologia denominada WYSIWYG (“What You See Is What You Get” = o que você vê terá ao final), de modo que, tudo aquilo que aparece na tela do computador, você terá também na hora de imprimir. Ou seja, é a visualização do trabalho final diretamente no monitor. Já o O Microsoft Office é uma suíte de aplicativos para escritório que contém programas como processador de texto, planilha de cálculo, banco de dados, apresentação gráfica e gerenciador de tarefas, de e-mails e contatos. Sua versão mais recente é o Microsoft Office 2013. É hoje o mais utilizado nesta área. Para fins de estudo, importante conhecer o Microsoft Word (textos) e o Microsoft Excel (planilhas). Existem algumas diferenças básicas, tais como: O BrOffice possui o comando EXPORTAR COMO PDF , que permite salvar o conteúdo do documento diretamente em um arquivo PDF. Tal comando não existe no Word; O Writer não traz correção gramatical como o Word. No Writer o comando CORREÇÃO ORTOGRÁFICA faz apenas a correção ortográfica. No Word existe o comando DESENHAR TABELAS, inexistente no Writer.

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Noções Básicas de Informática WORD TIPO DE ARQUIVO

MSOFFICE

Arquivo texto

Word - .doc

Planilha eletrônica

Excel - .xls

Alguns comandos do aplicativo: COMANDO

ATALHO NO WORD

CTRL + A

ABRIR ( Abrir Arquivos )

CTRL + B

SALVAR

CTRL + C

COPIAR

CTRL + D

FORMATAR/ FONTE

CTRL + E

CENTRALIZAR PARÁGRAFO

CTRL + G

ALINHAR PARÁGRAFO À DIREITA

CTRL + H

RECUO DESLOCADO

CTRL + I

ITÁLICO

CTRL + J

JUSTIFICAR PARÁGRAFO

CTRL + K

INSERIR HYPERLINK

CTRL + L

LOCALIZAR

CTRL + M

AUMENTAR RECUO

CTRL + N

NEGRITO

CTRL + O

ABRIR NOVO DOCUMENTO

CTRL + P

IMPRIMIR

CTRL + Q

ALINHAR PARÁGRAFO À ESQUERDA

CTRL + R

REFAZER COMANDO

CTRL + S

SUBLINHADO

CTRL + T

SELECIONAR TUDO

CTRL + U

SUBSTITUIR

CTRL + V

COLAR

CTRL + W

FECHAR JANELA DO DOCUMENTO

CTRL + X

RECORTAR

CTRL + Y

IR PARA

CTRL + Z

DESFAZER COMANDO

Interessante discursarmos sobre alguns pontos relevantes em relação ao Word. Guia Arquivo: Opções de salvar: Para guardar seu documento, basta escolher a opção salvar. Agora, caso a opção seja de salvar em formato diferente (como uma versão anterior do Word) ou até em outra extensão, deve-se optar pela opção Salvar Como, presente na guia Arquivo. Existem diversas extensões de arquivo, entre elas: PDF e XPS: formatos que necessitam de outros softares para leitura. Têm como característica preservarem o layout do documento. Páginas da web: exibidas em um navegador da internet, não preservam o layout do documento. Pode ser em formato HTML ou MHTML. Abrir um novo documento: Basta clicar na guia Arquivo e escolher a opção Novo, e então clicar duas vezes em Documento em Branco.

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PM/SP - SOLDADO Iniciar um documento de um modelo: Existem também diversos modelos disponíveis para se iniciar um documento novo. Na figura acima vemos exemplos de Agendas, Cartões, entre outros.

ü Reduzir (Ctrl+<); ü Negrito (Ctrl+N); ü Itálico (Ctrl+I); ü Sublinhado (Ctrl+S);

Informações: Aqui é possível visualizar propriedades, versões, comandos como permissões, restrições, entre outros.

ü Subscrito (Ctrl+=); ü Sobrescrito (Ctrl+Shift+=); ü Tachado;

Salvar e Enviar: É possível enviar seu documento por e-mail, salvar na web, para sharepoint, publicar como postagem ou ainda alterar o tipo de arquivo e criar documentos PDF e XPS, como já visto.

ü Maiúscula; ü Minúscula; ü Cor da fonte; ü Cor do realce do texto;

Ajuda: Aqui é possível tirar suas dúvidas e encontrar auxílio na Guia Ajuda do Microsoft Office. Existem também as opções Introdução, onde o usuário encontra as noções básicos para manuseamento do Word Office e o Fale Conosco, canal de comunicação com a Microsoft.

ü Limpar formatação. Parágrafo:

Guia Página Inicial: Comandos básicos para edição de seu texto. Aqui encontram-se as ferramentas mais utilizadas, como Fonte, Área de Transferência, Estilo, Parágrafo e Edição.

Aqui é possível: ü Alinhar o texto à direita (Ctrl+q);

Área de Transferência: Por esta opção é possível coletar textos e gráficos de outros documentos e arquivos para colá-los no Word. Pode-se, por exemplo, copiar parte de outro documento, dados do Excel, etc. Fonte:

ü Alinhar texto à direita (Ctrl+g); ü Centralizar (Ctrl+e); ü Justificar - que alinha o texto às margens esquerda e direita - (Ctrl+j). Há também as opções de: ü Numeração (inicia uma lista numerada); ü Marcadores (inicia uma lista com marcadores); üLista de vários níveis;

É possível:

ü Aumentar ou Diminuir o Recuo;

ü Escolher a fonte (Ctrl+Shift+F);

ü Classificar o texto (colocando-o em ordem alfabética ou em dados numéricos);

ü Escolher tamanho da fonte (Ctrl+Shift+P); ü Aumentar (Ctrl+>);

ü Mostrar Tudo (mostra marcas de parágrafo e outros símbolos de formatação).

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Noções Básicas de Informática Recuo: Distância entre o parágrafo e as margens esquerda e/ou direita do texto. Difere da margem, pois enquanto esta é distância entre a borda do papel e o início (ou fim) do documento, aquele é a configuração do parágrafo dentro das margens propostas. Espaçamento entre linhas:

Na caixa Formatar Parágrafo é possível configurar o alinhamento, recuo, espaçamento de linhas, posições e guias da tabulação, quebras de linhas, entre outros. Para acioná-la, basta clicar na flecha circulada na figura acima. Alinhamentos dos parágrafos: À Esquerda: As palavras são alinhadas à esquerda, ficando a borda direita de forma irregular. É o alinhamento padrão. Centro: O texto é centralizado, sendo alinhado ao ponto médio das margens direita e esquerda da caixa de texto. À Direita: Assim como o alinhamento à esquerda, é irregular, ou seja, o texto é alinhado à direita com a borda esquerda do texto posta irregularmente. Justificado: O primeiro e último caracteres de cada linha são alinhados, com exceção da última linha. Todas as linhas são preenchidas, com exceção da última, que é alinhada à margem esquerda (quando a direção do texto for da esquerda para a direita). Distribuído: Igual ao jusitificado, com a diferença de que as linhas são preenchidas adicionando ou retirando uma mesma quantidade de caracteres. Distribuir todas as linhas: Igual ao alinhamento Distribuído, com a diferença de que a última linha também é alinhada à margem esquerda e à margem direita simultaneamente.

Determinado pelo espaço entre as linhas do texto de um parágrafo. É possível determinar o espaçamento de cada parágrafo separadamente, ou do texto inteiro. Para isso, basta selecionar o texto todo (Ctrl+T). Caso o usuário determine o espaçamento de apenas um parágrafo, ao apertar ENTER para iniciar um novo parágrafo o espaçamento é atribuído a este novo parágrafo. O espaçamento padrão é de 1,15 linhas e 10 pontos para cada parágrafo. Veja que na figura é possível clicar em Opções de Espaçamento de Linha, na qual é possível determinar o recuo (como visto), assim como as Quebras de Linha e Página. Quebras de Linha e Página: Determina como as linhas são formatadas em caixa de texto vinculadas ou colunas. Controle de linhas órfãs/viúvas: Primeiramente, linhas órfãs e viúvas são linhas de texto isoladas que são impressas na parte superior ou inferior de uma caixa de texto ou coluna. A linha órfã é a primeira linha que fica sozinha na página anterior, enquanto a linha viúva é a última linha que fica sozinha na folha seguinte. Manter com o próximo: mantém um ou mais parágrafos selecionados em uma caixa de texto ou coluna. Manter linhas juntas: mantém linhas de um parágrafo juntas em uma caixa de texto ou coluna.

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PM/SP - SOLDADO Quebrar página antes: insere quebra de página no parágrafo em questão.

Formatar colunas:

Listas numeradas e com marcadores: É possível adicionar marcadores ou números a linhas digitadas. Para isso, basta selecionar o texto em questão e clicar na opção Marcadores ou Numeração. É possível também criar listas antes, ou seja, clica-se na opção e digita-se o texto. À medida que a tecla ENTER é apertada, o Word inicia nova linha com o marcador ou com o número subsequente da lista, como pode-se observar na lista a seguir:

Pode-se formatar o texto com uma, duas ou mais colunas, bem como determinar a largura de cada coluna e a distância entre elas. Layout da página:

Dentro de cada opção, é possível padronizar os marcadores ou número de acordo com a vontade do usuário. Os marcadores podem ser substituídos por símbolos, enquanto os números podem dar lugar a algarismos romanos ou letras, como no exemplo a seguir:

Nesta aba, além da formatação das colunas, é possível determinar o tamanho do documento, margens, orientação (retrato ou paisagem), entre outros.

É possível também selecionar a lista inteira e movê -la para outra parte do documento. Basta selecioná-la com o mouse e arrastá-la. Estilos: Conjunto de caracterísitas de formatação, como fonte, alinhamento, cor, tamanho e espaçamento, além de borda e sombreamento, de acordo com o estilo selecionado.

Como se observa na figura, existe uma certa quantidade de margens pré-selecionadas para o documento, dentre as quais o usuário pode escolher a que melhor se adapta ao documento em questão. Mas ao clicar em margens personalizadas, pode-se aumentar ou diminuir o tamanho das margens. Tal recurso é possível também na aba Tamanho, na qual se tem tamanhos padronizados de papelo como Carta, A4, A3, e ainda é possível determinar outros clicando em Mais Tamanhos de Papel.

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Noções Básicas de Informática Cabeçalhos e rodapés: Para configurar cabeçalhos e rodapés, pode-se: - Clicar duas vezes na área do cabeçalho e do rodapé dentro do documento;

exemplo. É possível também utilizar diferentes formatações como Margens, orientação, bordas, alinhamento, cabeçalhos, colunas, numeração, entre outros. Tabelas:

- Clicar com o botão direito na área do cabeçalho e do rodapé, clicando em seguida em Editar Cabeçalho ou Editar Rodapé para inserir um destes estilos; - Clicar na aba Inserir e em seguida nas opções Cabeçalho, Rodapé ou Número de Página. Na opção Número de Página, pode-se optar entre várias opções, como formatos e localização dentro da página, entre outros. Quebras: Podem ser de página, coluna, linha ou seção. Teclas de atalho: QUEBRA DE PÁGINA

CTRL + ENTER

QUEBRA DE COLUNA

CTRL + SHIFT + ENTER

QUEBRA DE LINHA

SHIFT + ENTER

A figura a seguir é auto-explicativa, trazendo os modos de quebra presentes no Microsoft Word: Basta clicar na aba Inserir e depois em Tabela. O Microsot Word já traz um número de tabelas pré-existentes (como 5x8 - 5 linhas por 8 colunas, - por exemplo), mas é possível padronizar estes números. Existe também a possibilidade de Desenhar Tabela, onde o usuário pode ‘desenhar’ a tabela com colunas e linhas do jeito que quiser. Há também as opções de inserir uma Planilha do Excel ou ainda Tabelas Rápidas, onde pode-se optar por tabelas prá-formatadas, como calendários, por exemplo.

As quebras de seções são muito utilizadas para aplicar uma formatação diferente para cada parte de um documento. É possível, por exemplo, definir uma página com duas colunas e a próxima com três, por

É possível excluir colunas, excluir linhas ou ainda excluir células. Nesta opção, aparecerá a figura demonstrada acima. Pode-se descolar as células para esquerda, para cima, excluir a linha inteira ou ainda excluir a coluna inteira.

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PM/SP - SOLDADO Já para mesclar as células basta selecioná-las e ao clicar com o botão direito, aparecerá a opção Mesclar Células. É possível também inserir um texto já digitado em uma tabela. Para tal, basta selecionar o texto e ao clicar na aba Inserir e na opção Tabela, clica-se em Converter Texto em Tabela.

pedaços do texto no documento. Em Substituir, pode-se efetuar a substituição de palavras e fragmentos de texto. Já na opção Selecionar, pode-se selecionar todo o texto do documento, somente objetos ou ainda todo o texto com formatação semelhante. Na localização avançada, pode-se buscar textos, fontes, tipos de parágrafo, quadros, entre outros:

Na aba Exibição, destacam-se os Modos de Exibição de Documento: Layout de Impressão, Leitura em Tela Inteira, Layout da Web, Estrutura de Tópicos e Rascunho. Existem também outras opções nesta aba:

Verificação de Ortografia e Gramática: Durante a digitação, o Word efetua a correção automática sublinhando em vermellho palavras digitadas erroneamente ou em verde para indicar possíveis erros de ortografia e gramática. Entretanto, é possível efetuar uma revisão ainda maior do texto digitado ao escolher a opção Ortografia e Gramática, na aba Revisão:

Régua: mostra ou oculta as réguas horizontal e vertical. Linhas de grade: ativa uma grade de linhas horizontais e verticas utilizadas para alinhar objetos. Painel de navegação: ativa ou desativa um painel mostrado ao lado esquerdo do documento que possibilita buscas e navegação dentro deste.

Ao encontrar palavras que possam apresentar eventuais erros, as opções são as seguintes:

Zoom de uma página: exibe apenas a página atual do documento. Zoom de duas páginas: exibe o documento de duas em duas páginas. Largura da página: ajusta a janela de visualização de acordo com a largura da página do documento. Localizar e Subsittuir:

Na opção Localizar, pode-se buscar palavras ou

Ignorar: Ao ignorar uma vez, o erro apontado será ignorado somente uma vez, sendo mostrado outras vezes em que estiver presente no texto. Ao ignorar todas, o erro será ignorado por todo o texto.

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Noções Básicas de Informática Adicionar ao dicionário: a palavra tida como errada será adicionada ao dicionário do Word, sendo considerada como certa daquele momento em diante. Tem utilidade em eventuais palavras que o Word não reconhece como certas. Alterar: ao clicar em Alterar, o Word irá modificar a palavra (ou expressão) destacada pela opção mostrada na caixa abaixo. Caso o usuário queira trocar por outra palavra, deve selecioná -la dentre as opções demonstradas. Se o usuário escolher a opção Alterar todas, o Word irá efetuar a troca em todas as palavras (ou expressões) iguais à palavra em questão.

EXCEL Responsável pela criação e edição de planilhas.. Criar uma nova pasta de trabalho: Os documentos do Excel são chamados de pastas de trabalho, as quais contém folhas chamadas de planilhas. É possível adicionar quantas planilhas desejar a uma pasta de trabalho. Clique em Arquivo > Novo e em Pasta de trabalho em branco.

Ao clicar em Autocorreção, o Word irá efetuar uma correção automática de todas as palavras iguais à demonstrada. Impressão: basta clicar na Guia Arquivo e na opção Imprimir. As propriedades da impressora padrão aparecerão na primeira seção. Na segunda seção, será visualizado seu documento. Para alterar as propriedades, clique em Propriedades da Impressora.

ELEMENTOS BÁSICOS DE UMA PLANILHA EXCEL Linhas, Colunas e Células: Célula é o espaço correspondente à intersecção de uma Coluna e uma Linha, formando o que se chama de Endereço. As Colunas são representadas pelas letras (A, B, C e assim por diante) e as Linhas por números (1, 2, 3, etc). Assim sendo, ao encontro da Coluna C com a Linha 8, tem-se a Célula C8. Pode-se inserir várias informações na célula. Para isso, basta usar a tecla TAB (ou ENTER) ou o mouse para ativar a célula e assim digitar o que se pretende inserir nela. A célula pode conter texto, números ou fórmulas, de acordo com a informação que o usuário pretende atribuir a ela. A célula pode ser configurada de acordo com diversas categorias, como vemos a seguir:

É possível também alteras as configurações da impressão, como escolher somente algumas páginas para serem impressas, orientação retrato ou paisagem, tamanho do papel e suas margens, mais de 1 página por folha e agrupá-las (quando forem impressas duas cópias ou mais).

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PM/SP - SOLDADO Neste exemplo, vê-se como a informação “15” pode ser exposta de diversas formas de acordo com a categoria que se insere na célula. Na mesma figura, percebe-se que o alinhamento escolhido foi o centralizado e embaixo. As opções de alinhamento são: alinhar “em cima, “no meio” e “embaixo”, e alinhar “texto à esquerda” “centralizar” e “texto à direita”. Ao MESCLAR a célula, pode-se combinar duas ou mais células em uma única célula. A referência de célula neste caso será a da célula superior direita das células selecionadas. No exemplo em questão, mesclou-se as células C8, C9, D8 e D9, com a célula C8 servindo como referência. Observe que agora o alinhamento foi “no meio” e “centralizado”: Dentro da célula, é possível também selecionar a Direção do Texto para configurar a ordem de leitura e seu alinhamento. Por padrão, este item está definido na opção Contexto, mas é possível alterá-la para Da Esquerda para a Direita ou Da Direita para a Esquerda.

Neste caso, foi selecionada a opção ‘todas as bordas’ para as células selecionadas. É possível também definir as seguintes configurações: Linha: em Estilo, pode-se escolher o tamanho e estilo da linha da borda da célula. Predefinições: existem bordas já pré-definidas para serem usadas. Cor: define-se a cor da célula selecionada. Formatando as células: Usando a caixa Formatar Células é possível padronizar o conteúdo destas.

Existem outras opções dentro da célula, como “quebrar o texto automaticamente”, a qual quebra o texto em várias linhas dentro de uma mesma célula; “reduzir para caber”, que reduz o tamanho dos caracteres da fonte para que seus dados caibam dentro da coluna. Pode-se também utilizar as opções de borda para configurar a célula, como demonstra a figura a seguir:

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Noções Básicas de Informática Preenchimento: Aqui escolhe-se as cores, padrões e efeitos a serem aplicados no preenchimento das células. O plano de fundo determina a cor a ser utilizada no fundo da célula. Os efeitos de preenchimento possibilitam ao usuário a aplicação de gradiente, textura e outros preenchimentos. Alguns comandos úteis no Excel:

PARA SELECIONAR Uma célula

Clique na célula ou utilize as setas do teclado para chegar até ela

Um intervalo de células

Clique em uma célula e arraste o cursor até as outras, ou mantenha a tecla SHIFT pressionada e utilize as setas do teclado. É possível também, com a tecla SHIFT apertada, clicar na primeira e diretamente na última célula pretendida.

Todas as células

CTRL + T ou na opção selecionar tudo, disponível no lado esquerdo superior em relação à tabela

Células, linhas ou colunas não adjacentes

Clique na primeira célula, linha ou coluna pretendida. Depois, pressione CTRL enquanto clica nas outras pretendidas

Veja que existem diversas opções dentro da caixa Formatar Células. A primeira opção determina os tipos exemplificados na figura anterior. Os Outros são: Alinhamento: As opções de alinhamento são padronizadas do Pacote Office, ou seja, iguais às utilizadas no Microsoft Word. Entretanto, não se esqueça que existem alguns alinhamentos característicos do Excel, como visto anteriormente. E há ainda outro, a Orientação, que permite ao usuário ‘girar’ o texto dentro da célula, determinando quantos graus seu conteúdo será inclinado. É possível também configurar o Recuo do conteúdo das células em relação às suas bordas, sendo no sentido Horizontal, sendo no sentido Vertical. Fonte: Aqui, é possível definir a fonte, seu estilo, tamanho e efeitos, como tachado, sobrescrito e subscrito. A fonte padrão do Excel é a Calibri. O Estilo padrão é o Regular, mas pode-se optar por Itálico, Negrito ou Negrito Itálico. Já o tamanho padrão é o 11. Outras opções disponível são Sublinhado e Cor da fonte. Borda: opção já discutida anteriormente. Cabe ressaltar que existem diversos tipos de estilos de borda.

Fórmulas: Para utilizar fórmulas no Excel, utilize os operadores +, -, * e /. Operadores aritméticos:

Operador

Significado

+

Adição

-

Subtração ou negação

*

Multiplicação

/

Divisão

%

Porcentagem

^

Exponenciação

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PM/SP - SOLDADO Operadores de comparação:

Operador

Significado

=

Igual a

>

Maior que

<

Menor que

>=

Maior ou igual a

<=

Menor ou igual a

<>

Diferente de

Operadores de referência:

Operador

Significado

:

Intervalo. Considera a referência para as células presente entre duas referências

;

União. Combina duas ou mais referências.

(espaço)

Intersecção. Produz uma referência a células comuns a mais de uma referência.

Sua fórmula é =MULT(núm1;núm2) ou ainda =E2*E3.

Neste caso, o produto de =MULT(E2:E3) é 15. Raiz: tem como resultado a raiz quadrada positiva do número. É demonstrada pela fórmula =RAIZ(núm). Exemplo: =RAIZ(9) resultará no número 3. Potência: resulta em um número elevado à uma potência. Sua fórmula é =POTÊNCIA(núm;potência). 25.

Exemplo: =POTÊNCIA(5;2) resulta em 52, ou seja,

Arredondamento: esta função arredonda um certo número de dígitos. Sua fórmula é =ARRED(núm1;núm2), onde o ‘núm1’ é o valor a ser arredondado (ou a célula que se pretende arredondar) e o ‘núm2’ é o número de dígitos para o qual será arredondado o número. Exemplo:

Funções: São fórmulas oferecidas pelo Excel, ou seja, já são pré-definidas. Principais funções presentes no Excel: Soma: Soma todos os números contidos na função. Exemplo: =SOMA(núm1;núm2) ou =SOMA(E2:E3):

Média: traz como resultado a média aritmética dos valores pretendidos. Sua fórmula é =MÉDIA(núm1;núm2). Existe uma infinidade de outras funções pré-definidas pelo Excel, sendo estas as de maior importância para o candidato ao concurso em questão. Referências em fórmulas: Para montar uma fórmula, é importante que o candidato saiba alguns conceitos utilizados nestas. Observe a tabela a seguir:

Neste caso, E2 tem como valor 3 e E3 como valor 5. Logo, sua soma seria 8. Mult: multiplica todos os números contidos na função. No mesmo exemplo, vemos o seguinte:

REFERÊNCIA

SIGNIFICADO

A5

Célula na intersecção da Coluna A e da Linha 5

A5:A10

Intervalo de células da Coluna A, entre linhas 5 e 10

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Noções Básicas de Informática A5:B5

Intervalo de células da Linha 5, entre Colunas A e B

A5:B15

Intervalo de células nas colunas A e B e Linhas 5 e 15

10:10

Todas as células da linha 10

10:15

Todas as células da linha 10 à linha 15

B:B

Todas as células da Coluna B

chimento da área do gráfico, cores do texto, fontes, tamanho, entre diversas outras propriedades. Classificar texto e números: É possível também classificar uma coluna de diversas formas. Pode-se classificar de A a Z ou de Z a A. Já os números podem ser classificados do Menor para o Maior ou do Maior para o Menor.

Gráficos: Ao clicar na aba Inserir, tem-se a opção Gráficos.

Classificar datas ou horas: Caso a coluna ou células selecionadas sejam valores de data ou hora, é possível classifica-las da Mais Antiga para a Mais Nova ou da Mais Nova para a Mais Antiga, seguindo o mesmo procedimento.

Para aplicar um gráfico a uma determinada quantidade de células, selecione-as e depois clique na opção Inserir Gráfico. Existem diversos modelos propostos pelo Excel, como Coluna, Linha, Pizza, Barra, entre outros. Por fim, existe a Classificação Personalizada, na qual é possível classificar as células de acordo com o critério pretendido:

Impressão: Neste exemplo, LEG1, LEG2 e LEG3 são as Legendas do Gráfico. ANO1, ANO2 e ANO3 são os títulos de gráfico utilizados. Importante ressaltar que a qualquer momento o usuário pode modificar o tipo de gráfico, migrando os valores para o formato pizza, barra, etc. É possível também alterar cores de preen-

A impressão segue os procedimentos do Word, com uma opção interessante: a de Imprimir Títulos. Tal recurso é utilizado nos casos em que o planilha ocupar mais de uma página, sendo possível imprimir rótulos ou títulos de linha e de coluna em cada página impressa.

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PM/SP - SOLDADO É possível também imprimir a planilha inteira ou somente um intervalo de células, bastando para isso selecioná-las antes de clicar na opção Imprimir.

Para adicionar formas, vá em Inserir e depois em Formas. Selecione a forma desejada, clique em qualquer parte do slide e arraste para desenhar a forma.

POWERPOINT Aqui dispomos de um roteiro básico para fazer uma apresentação no PowerPoint: Primeiro, deve-se escolher um tema. O PowerPoint possui alguns temas internos. Pode-se criar ou selecionar uma variação de cor, e depois começar sua formatação.

Por fim, para adicionar imagens, tem-se mais de uma opção. Para imagens salvas em sua unidade local ou servidor interno, clique em Imagens em meu PC; para inserir uma imagem oriunda da Internet, clique em Imagens Online e utilize a caixa de pesquisa para encontra-la. E para iniciar sua apresentação, pode-se começar pelo primeiro slide, no item Iniciar Apresentação de Slides e Do Começo, ou do ponto em que se encontra, na opção Slide Atual. Para inserir um novo slide, deve-se ir até a guia Página Inicial, clicar em Novo Slide e selecionar um layout de slide.

Na guia Apresentação de Slides, siga um destes procedimentos: Para iniciar a apresentação no primeiro slide, no grupo Iniciar Apresentação de Slides, clique em Do Começo.

Alguns conceitos básicos sobre o Microsoft Powerpoint: Para salvar a sua apresentação, pode-se clicar na guia Arquivo e opção Salvar ou utilizar o já mencionado atalho Ctrl+S. Para adicionar um texto, vá em um espaço reservado para texto e comece a digitar. Podese formatar o texto, com efeitos de sombra, reflexo, contorno, preenchimento, entre outros.

Painel Slide: Aqui, é possível trabalhar com os slides individualmente:

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Noções Básicas de Informática Guia Slides: Exibe os slides em miniaturas enquanto a edição é feita. Aqui é possível também edital, adicionar ou excluir slides mais rapidamente.

Anotações:

Guia Tópicos: Aqui a apresentação é estruturada de acordo com os tópicos, mostrando uma ideia geral do documento. Modos de exibição do Powerpoint: ü Normal; ü De classificação de slides; ü De exibição de anotações; ü Apresentação de slides; ü Leitura; ü Mestres: - Slide; - Folheto; - Anotações.

Aqui é possível gravar anotações sobre os slides. Ao selecionar o Modo de Exibição Anotações, é possível adicionar gráficos, imagens e tabelas a elas. Slide Mestre:

Inserir:

Considerado um slide principal, que serve de base para os outros em uma apresentação, pois traz informações de tema, design, títulos e outros itens a serem utiizados. Cada apresentação deve ter ao menos um slide mestre. Ao alterar um slide mestre, todos os slides a ele vinculados são alterados.

Aqui, é possível adicionar imagens, tabelas, álbuns, figuras Clip-Art ou ainda áudios ou vídeos para sua apresentação. Design:

Layout de slides: Na aba da Página Inicial, é possível escolher um dos nove Temas do Office pré-definidos:

Nesta aba é possível escolher o design da apresentação entre vários formatos já pré-definidos. Também traz a possibilidade de Configurar a Página, como exposto a seguir:

As abas Transições e Animações permitem personalizar a apresentação, com efeitos como Piscar, Dissolver, Emaecer e animações como Surgir, Piscar, etc.

23 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO Animações:

IMAP: Para acesso do email. Porta143

Existem basicamente quatro tipos de efeitos de animação: - de Entrada, quando um objeto surge no slide; - de Saída, quando o objeto se separa ou desaparece do slide; - de Ênfase, para destacar o objeto, reduzindo ou aumentando-o; - de Animação, fazendo o objeto girar, ir para cima, para baixo, etc. Transições entre slides: São os efeitos colocados entre um slide e outro, como já visto. Além dos efeitos, pode-se adicionar som a estas transições.

05

INTERNET E INTRANET INTERNET

Conjunto de redes de computadores conectados pelo protocolo de comunicação TCP/IP, que permite ampla variedade de recursos e serviços e possibilita transferência de dados. Possui uma estrutura que possibilita a utilização de serviços como correio eletrônico, sítios de busca e pesquisa, dentre outras. Conceitos básicos: Host: máquina ou computador conectado a alguma rede. Roteador: equipamento que possibilita a comunicação entre várias redes de computadores. Provedor de acesso: empresa que possibilita e oferece o serviço de acesso à Internet, podendo também ofertar outros, como serviços de email, hospedagem de sites, etc. Servidor: sistema que fornece serviços a redes de computadores. Protocolos TCP/IP: HTTP: Transferência de páginas de web. Porta 80 HTTPS: Transferência de páginas de Web Seguro. Porta 443 SMTP: Para envio de email. Porta 587 POP3: Para recepção de email. Porta 110

DNS: Resolução de nomes para IP. Porta 53 DHCP: Configuração dinâmica de IP. Porta 67 FTP: Transferência de arquivos. Porta 20 e 21 Telnet: Acesso remoto à distância. Porta 23 SSH: Acesso remoto com segurança. Porta 22 IP: Endereço que indica o local de um host. Cada computador possui um IP, o qual é único. O endereço de domínio é convertido em IP através do DNS. O IPv4 usa número de 32 bits, escrito com 04 octetos. Já a versão 6 (IPv6) utiliza número de 128 bits. Conexão à Internet: Normalmente, conecta-se à Internet através de um provedor. A conexão pode ocorrer via Dial-Up, ADSL, cabo, 3g e 4g (celulares), FTTH (fibra ótica) e rádio. Www: Sigla para World Wide Web, que em português significa Rede de Alcance Mundial. Uma página da web nada mais é do que um documento que traz informações na linguagem HTML, podendo trazer textos, sons, vídeos e outras formas de arquivos. Voip: Comunicação de voz via internet. O mais utilizado atualmente é o Skype. E-mail: Sigla para Eletronic Mail, que significa correio eletrônico. Serve para troca de mensagens e informações entre usuários. URL: Sigla para Universal Resource Locator, ou seja, localizador universal de recursos. É uma maneira eifcaz de localizar páginas, conteúdos, pastas, documentos (como áudio e vídeo, por exemplo), entre outras. Pode ser digitada em navegadores para acesso via internet ou para recuperação de materiais e documentos dentro de um computador. Utilizam frequentemente “http”, “ftp”, etc. HTTP: Sigla para Hypertext Transfer Protocol. Forma padrão para acesso de sites. Possui a seguinte estrutura: “esquema ://servidor: porta /caminho “

24 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


Noções Básicas de Informática Esquema: onde é digitado ‘http’, ou seja, indica o protocolo a ser utilizado; servidor: local que hospeda a página ou documento acessado; porta: forma como o navegador acessará o servidor; caminho: indica especificamente o documento ou página acessada.

UNIVERSIDADES EDU.BR

Instituições de ensino superior

Firewall: Sistema para proteger a rede de computadores contra acesso indesejável.

PROFISSIONAIS LIBERAIS SOMENTE PARA PESSOAS FÍSICAS

Site:

ADM.BR

Administradores

ADV.BR

Advogados

ARQ.BR

Arquitetos

ATO.BR

Atores

BIO.BR

Biólogos

BMD.BR

Biomédicos

CIM.BR

Corretores

CNG.BR

Cenógrafos

CNT.BR

Contadores

ECN.BR

Economistas

TIPOS DE DOMÍNIO

ENG.BR

Engenheiros

Os domínios podem ser especificados de acordo com categorias, que envolvem pessoas físicas ou jurídicas, ramos de atividade, tipos de páginas, entre outros. A seguir disponibilizamos um resumo dos principais domínios existentes no Brasil.

ETI.BR

Especialista em Tecnologia da Informação

FND.BR

Fonoaudiólogos

FOT.BR

Fotógrafos

FST.BR

Fisioterapeutas

GGF.BR

Geógrafos

JOR.BR

Jornalistas

LEL.BR

Leiloeiros

MAT.BR

Matemáticos e Estatísticos

MED.BR

Médicos

MUS.BR

Músicos

NOT.BR

Notários

NTR.BR

Nutricionistas

ODO.BR

Dentistas

PPG.BR

Publicitários e profissionais da área de propaganda e marketing

Pasta ou diretório onde estão localizados todos os arquivos das páginas. Home-page é a primeira página de um site. Domínio: Nome que identifica conjuntos de computadores. Domínios Genéricos

com.br net.br

Domínios nais

edu.br gov.br

Institucio-

Domínios Geográficos

ar (Argentina) br (Brasil)

GENÉRICOS PARA PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS COM.BR

Atividades comerciais

ECO.BR

Atividades com foco eco-ambiental

EMP.BR

Pequenas e micro-empresas

NET.BR

Atividades comerciais

PESSOAS FÍSICAS BLOG.BR

Web logs

FLOG.BR

Foto logs

NOM.BR

Pessoas Físicas

VLOG.BR

Vídeo logs

PRO.BR

Professores

WIKI.BR

Páginas do tipo ‘wiki’

PSC.BR

Psicólogos

25 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO QSL.BR

Rádio amadores

GOV.BR

Instituições do governo federal

SLG.BR

Sociólogos

MIL.BR

Forças Armadas Brasileiras

TAXI.BR

Taxistas

ORG.BR

TEO.BR

Teólogos

Instituições não governamentais sem fins lucrativos

TRD.BR

Tradutores

PSI.BR

Provedores de serviço Internet

VET.BR

Veterinários

ZLG.BR

Zoólogos

PESSOAS JURÍDICAS

DNSSEC OBRIGATÓRIO B.BR

Bancos

JUS.BR

Instituições do Poder Judiciário

LEG.BR

Instituições do Poder Legislativo

MP.BR

Instituições do Ministério Público

SEM RESTRIÇÃO AGR.BR

Empresas agrícolas, fazendas

ART.BR

Artes: música, pintura, folclore

ESP.BR

Esporte em geral

ETC.BR

Empresas que não se enquadram nas outras categorias

FAR.BR

Farmácias e drogarias

IMB.BR

Imobiliárias

IND.BR

Indústrias

INF.BR

Meios de informação (rádios, jornais, bibliotecas, etc..)

RADIO.BR

Empresas que queiram enviar áudio pela rede

REC.BR

Atividades de entretenimento, diversão, jogos, etc...

SRV.BR

Empresas prestadoras de serviços

TMP.BR

Eventos temporários, como feiras e exposições

TUR.BR

Empresas da área de turismo

TV.BR

Empresas de radiodifusão de sons e imagens COM RESTRIÇÃO

AM.BR

Empresas de radiodifusão sonora

COOP.BR

Cooperativas

FM.BR

Empresas de radiodifusão sonora

G12.BR

Instituições de ensino de primeiro e segundo grau

CONTROLES ACTIVE X São pequenos programas de extensão OCX, também denominados complementos, utilizados na internet para melhorar a navegação. Permitem coleta de dados dos usuários, reprodução de vídeos ou animações e auxiliam em tarefas, possibilitando a instalação de atualizações de segurança, sendo necessária sua instalação para visualização de alguns sites. São muitas vezes incorporados em sites para trazer recursos extras ao navegador utilizado. Os controles Active X são particulares do Internet Explorer, mas podem ser utilizados em outros navegadores através da instalação de plug-ins específicos. CONFIGURAÇÃO DE PROXY Servidor destinado exclusivamente para o aumento de velocidade em sua navegação utilizado por determinados provedores. O proxy trabalha armazenado dados de páginas acessadas pelos usuários localmente, ou seja, em um computador dentro do próprio servidor, que carrega estes dados quando a página acessada. Isto impede que os dados tenham que ser carregados via internet a cada acesso, o que aumenta a velocidade da página. Existem alguns programas para utilização de proxy, mas também há formas de configurá-lo manualmente. Firefox: Clicar em “Opções”, “Opções” novamente e em “Avançado”. Após isso, clicar em “Configurar Conexão”. Uma nova janela será aberta, na qual deve-se escolher a “configuração manual de proxy”. No campo “http” insere-se o número do IP do proxy a ser confi-

26 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


Noções Básicas de Informática gurado, e no campo “porta” a identificação da porta a ser utilizada. Caso queira, é possível escolher a opção “usar este proxy para todos os protocolos”, para esta opção ficar configurada permanentemente.

Explorer”, devido à integração com a linha Windows Live.

Internet Explorer e Google Chrome: Ambos utilizam a mesma nomenclatura. Clica-se no botão ‘Ferramentas’ e escolhe-se “Opções da Internet”. Escolha opção “Conexões” e “Configurações da LAN”. Em seguida, marque a opção “usar um servidor proxy para a rede local” e no campo “http” insira o número do proxy a ser configurado.

O Internet Explorer foi, durante um longo período de tempo, o navegador mais utilizado em todo o mundo, chegando a estar presente em 99% dos computadores com acesso à internet. Contudo, foi perdendo espaço para concorrentes como Google Chrome e Mozilla Firefox.

INTRANET Rede que utiliza a mesma tecnologia, protocolos, serviços e aplicativos usados na Internet, mas voltada ao acesso corporativo. Tem como característica ser restrito a um grupo de pessoas (funcionários), com controle através de login e senha. Extranet: acesso à Internet fora da empresa ou ligação entre Intranets de duas ou mais empresas.

06

NAVEGADORES

Os navegadores são utilizados para se ter acesso a todo o conteúdo da Internet.

Atualmente, seus maiores concorrentes são o Mozilla Firefox, o Google Chrome, o Opera e o Safari.

Um dos motivos preponderantes para isso ocorrer foi o fato do Internet Explorer ter sido sempre apontado como um software com inúmeras falhas de segurança. Softwares como vírus, worms e trojans aproveitavam-se da vulnerabilidade do navegador para roubar informações pessoais dos usuários, bem como para controlar ou direcionar sua navegação. Já a Microsoft utilizou como argumento o fato de que tais vulnerabilidades decorriam da alta quantidade de usuários de seu navegador. E isso pode ser observado quando seu concorrentes como Chrome e Firefox ganharam espaço, pois estes também apresentaram diversas falhas de segurança. Abaixo, estão expostas as Guias do Internet Explorer 9 e suas funções:

INTERNET EXPLORER

O Windows Internet Explorer 9 (abreviado IE9) é a nona versão do navegador Internet Explorer, criado e fabricado pela Microsoft. Ele é o sucessor do Internet Explorer 8. Também conhecido pelas abreviações IE, MSIE, WinIE ou Internet Explorer, é um componente integrado desde o Microsoft Windows 98, e está disponível como um produto gratuito separado para as versões mais antigas do sistema operacional. Desde sua versão 7, seu nome oficial passou de “Microsoft Internet Explorer” para “Windows Internet

27 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO PRINCIPAIS ATALHOS

Hoje em dia, está disponível o Internet Explorer 11, cuja interface é demonstrada na figura a seguir:

Existe a opção de guias e janelas, já presente em diversos navegadores. Com elas, é possível ter diversos sites abertos em uma só janela do navegador, possibilitando abrir, fechar e alternar entre sites. A barra de guias mostra todas as guias ou janelas que estão abertas na sessão atual. Para adicionar um site a seus favoritos: É possível manter uma lista com seus sites favoritos, afim de facilitar o seu acesso sem precisar sempre digitar o endereço deles. Para isso, basta ir até o site que deseja adicionar, clicando para exibir os comandos de aplicativos. Em seguida clique no botão Favoritos e em Adicionar a favoritos que ou clique em Adicionar.

e, em seguida, to-

Para fixar um site na tela inicial: Os sites fixados serão exibidos em bloco na tela inicial. Para isso, ao estar acessando o site clique no botão favoritos e depois clique no botão Fixar site e, em seguida, toque ou clique em Fixar na Tela Inicial. Modo de exibição de leitura: Quando estiver em sites para leitura, utilize o ícone Modo de exibição de leitura na barra de endereços. Ele elimina itens desnecessários (como anúncios, por exemplo) fazendo com que as matérias sejam destacadas. Para isso, basta clicar no ícone para ativá-lo. Para retornar à navegação, basta clicá-lo novamente.

Para

Pressione

Mostrar a Ajuda

F1

Alternar entre os modos de exibição tela inteira e normal da janela do navegador

F11

Avançar pelos itens de uma página da Web, a barra de endereços ou a barra Favoritos

Tab

Mover-se para frente entre os itens de uma página da Web, a barra de endereços e a barra Favoritos

Shift+Tab

Iniciar a Navegação por Cursor

F7

Ir para a home page

Alt+Home

Ir para a próxima página

Alt+Seta para a Direita

Ir para a página anterior

Alt+Seta para a esquerda ou Backspace

Exibir o menu de atalho de um link

Shift+F10

Mover-se para frente entre quadros e elementos do navegador (funciona apenas se a navegação com guias estiver desativada)

Ctrl+Tab ou F6

Mover-se para trás entre quadros (funciona apenas se a navegação com guias estiver desativada)

Ctrl+Shift+Tab

Voltar ao início de um documento

Seta para Cima

Ir para o final de um documento

Seta para Baixo

Voltar ao início um documento incrementos maiores

de em

Page Up

Ir para o fim um documento incrementos maiores

de em

Page Down

Mover-se para o início de um documento

Home

Mover-se para o fim de um documento

End

28 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


Noções Básicas de Informática Localizar nesta página

Ctrl+F

Atualizar a página da Web atual

F5

Atualizar a página da Web atual, mesmo que os carimbos de data/hora da versão da Web e da versão armazenada localmente sejam iguais.

Ctrl+F5

Parar o download de uma página

Esc

Abrir um novo site ou página

Ctrl+O

Abrir uma nova janela

Ctrl+N

Excluir histórico navegação

de

Ctrl+Shift+Delete

Duplicar Guia (abrir a guia atual em uma nova guia)

Ctrl+K

Reabrir a fechada

Ctrl+Shift+T

última

guia

MOZILLA FIREFOX

Trata-se de um navegador livre e multi-plataforma, desenvolvido pela Mozilla Foundation. Tem como diferencial o recurso Firefox Sync, que permite a sincronização dos favoritos, históricos, senhas e complementos. Acessibilidade: A interface do Firefox tem como objetivo ser o mais simples possível. Aqui, as opções menos utilizadas ficam geralmente ocultas. O Firefox também possui como característica marcante a presença de abas para separar os sites da sessão atual em uma única janela do navegador.

Fechar a janela atual (se apenas uma guia estiver aberta)

Ctrl+W

Salvar a página atual

Ctrl+S

Imprimir a página atual ou a moldura ativa

Ctrl+P

Ativar um link selecionado

Inserir

Abrir os favoritos

Ctrl+I

Abrir o histórico

Ctrl+H

Abrir o Gerenciador de Download

Ctrl+J

Abrir o menu Página (se a Barra de comandos estiver visível)

Alt+P

Abrir o menu Ferramentas (se a Barra de comandos estiver visível)

Alt+T

Abrir o menu Ajuda (se a Barra de comandos estiver visível)

Alt+H

Mas cabe ressaltar que tais extensões, quando instaladas sem cuidado pelo usuário, podem resultar em vulnerabilidades que afetem o funcionamento do navegador.

Aumentar o zoom (+ 10%)

Ctrl+Sinal de adição

O próprio Firefox possui falhas de segurança em seu código, assim como todos os navegadores disponíveis hoje.

Diminuir o zoom (- 10%)

Ctrl+Sinal de subtração

Ajustar nível de zoom em 100%

Ctrl+0

O navegador possui diversas opções de busca por informações e sites, como a função denominada ‘localizar ao digitar’. Com a função habilitada, ao iniciar a digitação da palavra o Firefox destaca o primeiro resultado que encontra. Está disponível também um campo de pesquisa embutido, com sites de busca incluídos como Google, Yahoo e outros. Segurança e Personalização: O Firefox tem como característica a instalação de extensões, o que supostamente o torna seguro. O usuário escolhe as extensões que quer instalar (chamados plug-ins), podendo entrar também no Modo de Segurança, no qual todas as extensões instaladas são desativadas.

As extensões podem trazer novas funções, como personalizar o funcionamento do mouse, bloqueio de publicidade, imagens, temas de aparência do navegador, botões, menus, barra de ferramentas, etc.

29 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO A versão atual disponível para download é o Firefox 31, de julho de 2014.

Página inicial

Alt+Home

Abrir arquivo

Ctrl+O

Atualizar a página

F5 Ctrl+R

Página atual:

Nas figuras a seguir estão expostas as Guias do Mozilla Firefox e suas funções, de importante conhecimento para resolução de questões no concurso em questão:

Comando

Atalho

Ir para o final da página

End

Ir para o início da página

Home

Ir para o próximo frame

F6

Ir para o frame anterior

Shift+F6

Imprimir

Ctrl+P

Salvar página como

Ctrl+S

Mais zoom

Ctrl++

Menos zoom

Ctrl+-

Zoom normal

Ctrl+0

Editando:

Principais atalhos:

Comando

Atalho

Copiar

Ctrl+C

Recortar

Ctrl+X

Apagar

Delete

Colar

Ctrl+V

Refazer

Ctrl+Y

Selecionar tudo

Ctrl+A

Desfazer

Ctrl+Z

Busca:

Navegação: Comando

Atalho

Localizar

Ctrl+F

Comando

Atalho

Voltar

Alt+← Backspace

Localizar próximo

F3 Ctrl+G

Avançar

Alt+→ Shift+Backspace

Localizar anterior

Shift+F3 Ctrl+Shift+G

30 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


Noções Básicas de Informática Localizar link enquanto digita

Localizar texto enquanto digita

/

Campo de busca

Ctrl+K Ctrl+E

Abas e plug-ins: executados em processos separados. Tradução automática: quando ativado, permite a tradução sempre que um site em idioma diferente é acessado. Simplicidade: a janela do Google Chrome é otimizada, limpa e simples.

Janelas & Abas: Comando

Atalho

Fechar aba

Ctrl+W Ctrl+F4

Fechar janela

Ctrl+Shift+W Alt+F4

Nova aba

Ctrl+T

Nova janela

Ctrl+N

Próxima aba

Ctrl+Tab Ctrl+Page Down

Login: ao efetuar login em sua conta Google, seus favoritos, histórico e outras configurações pessoais são importadas para todos os seus computadores, deixando o usuário conectado com todos os serviços oferecidos pelo Google. As opções de histórico, downloads, favoritos, extensões e configurações se assemelham aos outros navegadores, como visto na figura a seguir. Ela ilustra o menu aberto ao se clicar no lado direito posterior do painel principal do Google Chrome:

GOOGLE CHROME Navegador criado pelo Google, sendo hoje o mais utilizado no mundo. O Chrome envia detalhes de seu uso diretamente para o Google, recurso este que tem sido muito criticado por alguns usuários. Entretanto, vários dos mecanismos utilizados para tal podem ser desativados pelos usuários.

Principais Atalhos: Atalhos de guias e janelas:

Possui alguns recursos interessantes, como: Omnibox: a barra de endereços tem o recurso de auto-completar. Modo privativo/anônimo: através do comando Ctrl+Shift+N, é possível abrir uma nova janela no modo anônimo, que impede a visualização do histórico posteriormente.

Ctrl+N

Abre uma nova janela.

Ctrl+T

Abre uma nova guia.

Ctrl+Shift+N

Abre uma nova janela no modo de navegação anônima.

Pressionar Ctrl+O.

Abre um arquivo de seu computador no Google Chrome.

Pressionar Ctrl e clicar em um link.

Abre o link em uma nova guia em segundo plano.

31 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO

Pressionar Ctrl+Shift e clicar em um link.

Abre o link em uma nova guia e alterna para a guia recém-aberta.

Pressionar Shift e clicar em um link.

Abre o link em uma nova janela.

CAMPO

DESCRIÇÃO

PARA (DESTINATÁRIO)

Destinatário(s) principal(is) da mensagem

CC (CÓPIA CARBONO)

Destinatário(s) secundário(s) da mensagem. Os destinatários incluídos no campo PARA e CC sabem que o outro também recebeu a mensagem.

CCO/BCC (CÓPIA OCULTA)

Os destinatários aqui colocados não sabem da existência uns dos outros em relação ao recebimento da mensagem.

Atalhos de páginas da Web: Ctrl+P

Imprime sua página atual.

Ctrl+S

Salva sua página atual.

F5 ou Ctrl+R

Recarrega sua página atual.

Esc

Interrompe o carregamento de sua página atual.

Ctrl+F

Abre a barra “Localizar”.

F11

Abre sua página no modo de tela cheia. Pressione F11 novamente para sair desse modo.

Atalhos de texto: Copia o conteúdo realçado para a área de transferência.

Ctrl+C Ctrl+V Shift+Insert

ou

Cola o conteúdo da área de transferência.

Ctrl+Shift+V

Cola o conteúdo da área de transferência sem formatação.

Ctrl+X Shift+Delete

Exclui o conteúdo realçado e o copia para a área de transferência.

ou

O acesso ao email pode se dar de duas formas: através do WebMail, provedor de mensagens de correio através da Internet ou Intranet, ou programas de e-mail, como Mozilla Thunderbird, Microsoft Office Outlook, dentre outros. OUTLOOK Microsoft Outlook é um “cliente de e-mail”, componente integrante do Microsoft Office. Ao contrário do Outlook Express - usado basicamente para receber e enviar e-mail -, o Outlook é ainda um calendário completo, que possibilita ao usuário agendar seus compromissos diários, semanais e mensais. Traz também um gerenciador de contatos, onde é possível cadastrar o nome e email de seus contatos, bem como outras informações relevantes, telefones, Ramo de atividade, detalhes sobre emprego, apelido, entre outras. Possui também um Gerenciador de tarefas, que podem ser organizadas em forma de lista, com todos os detalhes sobre determinada atividade a ser realizada. Por fim, conta ainda com um campo de anotações. PARA

PRESSIONE

Alternar para Email.

CTRL+1

Recurso utilizado para compor, enviar e receber mensagens através da Internet.

Alternar para Calendário.

CTRL+2

Alternar para Contatos.

CTRL+3

O usuário possui uma caixa postal onde recebe suas mensagens, e seu endereço é sempre composto no seguinte formato:

Alternar para Tarefas.

CTRL+4

Alternar para Anotações.

CTRL+5

Alternar para Listas de Pastas no Painel de Navegação.

CTRL+6

Alternar para Atalhos.

CTRL+7

07

CORREIO ELETRÔNICO

Caixapostal@dominiodaempresa: Ex.: contato@editoraaprovare.com.br. O email é composto dos seguintes campos:

32 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


Noções Básicas de Informática Mover entre a janela do Outlook, os painéis menores no Painel de Navegação, o Painel de Leitura e as seções na Barra de Tarefas Pendentes.

TAB

Mover-se entre a janela do Outlook, os painéis menores do Painel de Navegação, o Painel de Leitura e as seções da Barra de Tarefas Pendentes.

F6

Mover-se entre linhas do título da mensagem no Painel de Navegação.

CTRL+TAB

Mover-se dentro do Painel de Navegação.

Teclas de seta

No Painel de Leitura, role a página para baixo.

BARRA DE ESPAÇO

Enviar ou postar convidar todos.

No Painel de Leitura, role a página para cima.

SHIFT+BARRA DE ESPAÇO

F2

Localizar uma mensagem ou outro item.

CTRL+E

Habilitar a edição em um campo (exceto no modo de exibição de ícones ou de emails). Alinhar texto à esquerda.

CTRL+L

Apagar os resultados da pesquisa.

ESC

Centralizar texto.

CTRL+E

Localizar texto dentro de um item aberto.

F4

Alinhar texto à direita.

CTRL+R

Criar um compromisso.

CTRL+SHIFT+A

PARA

PRESSIONE

Criar um contato.

CTRL+SHIFT+C

Alternar para Caixa de Entrada.

CTRL+SHIFT+I

Alternar para Caixa de Saída.

CTRL+SHIFT+O

Enviar.

ALT + S

Criar uma distribuição.

lista

de

Salvar como (somente em Email).

F12

Desfazer.

CTRL+Z ou ALT+BACKSPACE

Excluir um item.

CTRL+D

Imprimir.

CTRL + P

Copiar item.

CTRL+SHIFT+Y

Mover um item.

CTRL+SHIFT+V

Verificar nomes.

CTRL+K

Verificar ortografia.

F7

Sinalizar acompanhamento.

para

Encaminhar.

CTRL+SHIFT+G CTRL+F

ou

ALT + S

Email

CTRL+SHIFT+L

Criar um fax.

CTRL+SHIFT+X

Criar uma pasta.

CTRL+SHIFT+E

Criar uma entrada de diário.

CTRL+SHIFT+J

Encaminhar mensagem.

uma

CTRL + F

Criar uma solicitação de reunião.

CTRL+SHIFT+Q

Criar uma mensagem (quando estiver no Email).

CTRL+N

Criar uma mensagem.

CTRL+SHIFT+M

Abrir uma recebida.

CTRL + O

Criar uma anotação.

CTRL+SHIFT+N

Localizar ou substituir.

F4

Criar um novo documento do Microsoft Office.

CTRL+SHIFT+H

Imprimir.

CTRL+P

Encaminhar.

CTRL+F

Salvar (exceto em Tarefas).

CTRL+B ou SHIFT+F12 ALT+R

Criar um novo compromisso (quando estiver em Calendário).

CTRL+N

Salvar e fechar (exceto em Email).

mensagem

33 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO Abrir um item.

ENTER

Selecionar todos os itens.

CTRL + A

Ir para o item no canto inferior da tela.

PAGE DOWN

Ir para o item no canto superior da tela.

PAGE UP

Estender ou reduzir os itens selecionados em um item.

SHIFT+SETA PARA CIMA ou SHIFT+SETA PARA BAIXO, respectivamente

Ir para o item anterior ou seguinte sem estender a seleção.

CTRL+SETA PARA CIMA ou CTRL+SETA PARA BAIXO, respectivamente

Selecionar ou cancelar a seleção do item ativo.

CTRL+BARRA DE ESPAÇOS

1. Rastrear: aqui é feito uma varredura (também chamado de scan) por links e páginas; 2. Indexar: todo o conteúdo varrido será indexado, ou seja, será analisado e armazenado; 3. Rankear: depois de buscado e indexado, o link será ranqueado de acordo com sua importância e relevância para o mecanismo; 4. Apresentar o resultado: aqui, temos o resultado de todo o processo anterior, disponibilizando ao usu Existem diversas classificações de mecanismos de busca. Para fins didáticos, aqui iremos utilizar duas:

Com um grupo selecionado PARA

PRESSIONE

Expandir um único grupo selecionado.

SETA PARA A DIREITA

Recolher um único grupo selecionado.

SETA PARA A ESQUERDA

Selecionar anterior.

grupo

SETA PARA CIMA

o

Existem inúmeros sites de busca, como Yahoo e Bing. Entretanto, o sítio de maior uso, amplitude e eficiência é o Google, razão pela qual será objeto de maior estudo neste tópico. Para efetuar uma busca, um mecanismo efetua basicamente 4 passos:

Selecionar grupo.

o

próximo

SETA PARA BAIXO

Selecionar grupo.

o

primeiro

HOME

Selecionar o último grupo.

END

Selecionar o primeiro item na tela em um grupo expandido ou o primeiro item fora da tela à direita.

SETA PARA A DIREITA

Globais: como Google, Yahoo e Bing, pesquisam todas as páginas e documentos da Internet, com seu resultado sendo aleatório e dependendo de diversos fatores. Verticais: efetuam buscas especializadas, de acordo com seus objetivos. Podem ser utilizados de forma comercial, como BuscaPé, Catho e outros. Locais: são essencialmente regionais, direcionado a busca principalmente para empresas e prestadores de serviços. Listão e GuiaMais são exemplos deste tipo. De busca local: são de busca nacional, listando as empresas mais próximas do usuário de acordo com dados advindos de coordenadas de GPS. Diretórios de websites: são verdadeiros índices de sites, organizando-os por categorias e subcategorias. Outra classificação é a seguinte: - Mecanismos de Busca Crawler-based: como o Google, que utiliza os passos expostos anteriormente;

08

SÍTIOS DE BUSCA E PESQUISA NA INTERNET

Devido à enorme quantidade de sites e informações disponíveis na Internet, faz-se necessário que o usuário utilize-se de ferramentas de busca para que possa, com rapidez e objetividade, alcançar o que precisa na rede mundial.

- Diretórios: tem os sites divididos por categorias. O Yahoo utiliza esse sistema para efetuar buscas; - Mecanismos pagos por performance (Pay-for -performance engines) ou com inclusão paga (Paid inclusion engines): neste caso, temos como melhores exemplos os links patrocinados do Google.

34 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


Noções Básicas de Informática GOOGLE

Para instalar um driver de impressora no Windows XP: - Clique em Iniciar e clique em Impressoras e Aparelhos de Fax. - Em Tarefas da Impressora, clique em Adicionar uma impressora. O Assistente para Adicionar Impressora será aberto.

O Google atualmente é uma das maiores empresas no ramo da Informática e Internet no mundo. Seu mecanismo de busca é, de longe, o mais utilizado e o que oferece melhores resultados aos usuários. Tal eficiência é obtida pela tecnologia utilizada na busca, a chamada PageRank, um sistema que classifica as páginas da Internet de acordo com a sua importância. O Google também armazena muitas páginas em cache, ou seja, seu conteúdo pode ser buscado e acessado mesmo quando a página está offline (fora do ar). Se a página buscada não estiver mais no ar, basta clicar na opção “em cache”, um link ao lado do resultado da busca, e acessar o conteúdo da página buscada.

- Na página Impressora Local ou de Rede, selecione Impressora local conectada ao computador e desmarque Detectar e instalar automaticamente a impressora Plug and Play. - Na página Selecione uma Porta de Impressora, clique no controle suspenso e selecione um das portas TS número e clique em Avançar. - Na página Instalar Software de Impressora, selecione Windows Update ou Com Disco e conclua o assistente.

Para se ter melhor sucesso nas pesquisas na Internet, faz-se necessário utilizar palavras-chave em vez de termos genéricos.

ANOTAÇÕES

Por exemplo, em vez de se buscar Apostila para Concursos da Polícia Rodoviária Federal, melhor é buscar Apostila Polícia Rodoviária Federal , ou ainda Apostila PRF. O Google ignora palavras e caracteres comuns, bem como descarta termos como http e .com e letras e dígitos isolados. Dica: utilizar o sinal “+” inclui palavras descartáveis na busca. Letras maiúsculas e minúsculas não interferem no mecanismo de busca. Também é possível se buscar Imagens, Mapas, Notícias, vídeos no YouTube, assim como refinar sua busca de acordo com a data, idioma, local, entre outras preferências. E ao clicar no botão “Estou com sorte”, o Google leva o usuário para a primeira página obtida com o resultado da pesquisa. O botão ‘estou com sorte’ do Google faz com que o usuário seja direcionado diretamente à primeira página resultante da pesquisa. Assim, nenhum outro resultado é disponibilizado, diminuindo o tempo de busca.

09 CONFIGURAÇÃO DE IMPRESSORAS Configurar impressoras para o Windows XP (Aplica-se a: Windows 7): Quando você usa o Windows XP como sistema operacional convidado, precisa instalar manualmente o driver de cada impressora que deseja usar. As seguintes etapas descrevem esse processo.

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PM/SP - SOLDADO

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NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

07

01

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

02

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

03

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DE SÃO PAULO

04

PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO ESTADUAL

05

LEI COMPLEMENTAR 893/01

06

LEI COMPLEMENTAR 1.080/08

07

ACESSO À INFORMAÇÃO: LEI 12.527/11

08

ACESSO À INFORMAÇÃO: DECRETO 58.052/12

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Noções de Administração Pública

01

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado; XX - ninguém poderá ser compelido a associarse ou a permanecer associado; XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; XXII - é garantido o direito de propriedade; XXIII - a propriedade atenderá a sua função social; XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano; XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

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PM/SP - SOLDADO XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar; XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas; XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País; XXX - é garantido o direito de herança; XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”; XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor; XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida; XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais; XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens;

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

c) multa;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa;

d) prestação social alternativa;

XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis; XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

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Noções de Administração Pública XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral; L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação; LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal; LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei; LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada; LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendolhe assegurada a assistência da família e de advogado; LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial; LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança; LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel; LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania; LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo; LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada máfé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência; LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

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PM/SP - SOLDADO LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei: a) o registro civil de nascimento; b) a certidão de óbito; LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. § 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

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Noções de Administração Pública XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

gistro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

XXIV - aposentadoria;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social. Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o re-

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho; VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer. Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.

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PM/SP - SOLDADO TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão; IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

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Noções de Administração Pública XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei; XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII; III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: I - o prazo de duração do contrato; II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; III - a remuneração do pessoal.” § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

9 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

carreira;

§ 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. Seção II DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada

II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos.

§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. § 5º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI. § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

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Noções de Administração Pública § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

§ 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma

§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

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PM/SP - SOLDADO § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. § 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação perió-

dica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Seção III DOS MILITARES DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.

02

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO TÍTULO I Dos Fundamentos do Estado Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal. Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.

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Noções de Administração Pública Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de recursos. Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou decisão motivados. TÍTULO II Da Organização dos Poderes CAPÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. § 1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições. § 2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição. Artigo 6º - O Município de São Paulo é a Capital do Estado. Artigo 7º - São símbolos do Estado a bandeira, o brasão de armas e o hino.

Artigo 39 - A eleição do Governador e do Vice-Governador realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no artigo 77 da Constituição Federal. Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça. Artigo 41 - Vagando os cargos de Governador e ViceGovernador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º - Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o disposto no artigo anterior. § 2º - Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo restante. Artigo 42 - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V, da Constituição Federal. Artigo 43 - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse perante a Assembléia Legislativa, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a do Estado e de observar as leis.

Artigo 8º - Além dos indicados no art. 26 da Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado os terrenos reservados às margens dos rios e lagos do seu domínio.

Parágrafo único - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

CAPÍTULO III

Artigo 44 - o Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembléia Legislativa, ausentar-se do Estado, por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Do Poder Executivo SEÇÃO I Do Governador e Vice-Governador do Estado Artigo 37 - O Poder Executivo é exercido pelo Governador do Estado, eleito para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito para um único período subseqüente, na forma estabelecida na Constituição Federal. Artigo 38 - Substituirá o Governador, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Governador. Parágrafo único - O Vice-Governador, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o Governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.

Parágrafo único - O pedido de licença, amplamente motivado, indicará, especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos. Artigo 45 - o Governador deverá residir na Capital do Estado. Artigo 46 - O Governador e o Vice-Governador deverão, no ato da posse e no término do mandato, fazer declaração pública de bens. SEÇÃO II Das Atribuições do Governador Artigo 47 - Compete privativamente ao Governador, além de outras atribuições previstas nesta Constituição:

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PM/SP - SOLDADO I - representar o Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas; II - exercer, com o auxílio dos Secretários de Estado, a direção superior da administração estadual; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada;” IV - vetar projetos de lei, total ou parcialmente; V - prover os cargos públicos do Estado, com as restrições da Constituição Federal e desta Constituição, na forma pela qual a lei estabelecer; VI - nomear e exonerar livremente os Secretários de Estado; VII - nomear e exonerar os dirigentes de autarquias, observadas as condições estabelecidas nesta Constituição; VIII - decretar e fazer executar intervenção nos Municípios, na forma da Constituição Federal e desta Constituição; IX - prestar contas da administração do Estado à Assembléia Legislativa na forma desta Constituição;

XVII - enviar à Assembléia Legislativa projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito; XVIII - enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei sobre o regime de concessão ou permissão de serviços públicos. XIX - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração estadual, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos. Parágrafo único - A representação a que se refere o inciso I poderá ser delegada por lei, de iniciativa do Governador, a outra autoridade. SEÇÃO III Da Responsabilidade do Governador Artigo 48 - São crimes de responsabilidade do Governador ou dos seus Secretários, quando por eles praticados, os atos como tais definidos na lei federal especial, que atentem contra a Constituição Federal ou a do Estado, especialmente contra:” I - a existência da União;

X - apresentar à Assembléia Legislativa, na sua sessão inaugural, mensagem sobre a situação do Estado, solicitando medidas de interesse do Governo;

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação;

XI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

XII - fixar ou alterar, por decreto, os quadros, vencimentos e vantagens do pessoal das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, nos termos da lei;

IV - a segurança interna do País;

XIII - indicar diretores de sociedade de economia mista e empresas públicas; XIV - praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Executivo; XV - subscrever ou adquirir ações, realizar ou aumentar capital, desde que haja recursos hábeis, de sociedade de economia mista ou de empresa pública, bem como dispor, a qualquer título, no todo ou em parte, de ações ou capital que tenha subscrito, adquirido, realizado ou aumentado, mediante autorização da Assembléia Legislativa; XVI - delegar, por decreto, a autoridade do Executivo, funções administrativas que não sejam de sua exclusiva competência;

V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único - A definição desses crimes, assim como o seu processo e julgamento, será estabelecida em lei especial. Artigo 49 - Admitida a acusação contra o Governador, por dois terços da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, (**) ou, nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial. § 1º - O Tribunal Especial a que se refere este artigo será constituído por sete Deputados e sete Desembargadores, sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que também o presidirá.

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Noções de Administração Pública § 2º - Compete, ainda privativamente, ao Tribunal Especial referido neste artigo processar e julgar o Vice-Governador nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, ou com os praticados pelo Governador, bem como o Procurador-Geral de Justiça e o ProcuradorGeral do Estado.

2 - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pela Assembléia Legislativa. § 4º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do prosseguimento do processo.

§ 3º - O Governador ficará suspenso de suas funções:

§ 5º - Enquanto não sobrevier a sentença condenatória transitada em julgado, nas infrações penais comuns, o Governador não estará sujeito a prisão.

1 - nas infrações penais comuns, recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;

§ 6º - O Governador, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

2 - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pela Assembléia Legislativa.

Artigo 50 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical poderá denunciar o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Assembléia Legislativa.

§ 4º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Governador, sem prejuízo do prosseguimento do processo. § 5º - Enquanto não sobrevier a sentença condenatória transitada em julgado, nas infrações penais comuns, o Governador não estará sujeito a prisão. § 6º - O Governador, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. Artigo 50 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical poderá denunciar o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Assembléia Legislativa. Artigo 49 - Admitida a acusação contra o Governador, por dois terços da Assembléia Legislativa, será ele submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, nas infrações penais comuns, ou, nos crimes de responsabilidade, perante Tribunal Especial. § 1º - O Tribunal Especial a que se refere este artigo será constituído por sete Deputados e sete Desembargadores, sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que também o presidirá. § 2º - Compete, ainda privativamente, ao Tribunal Especial referido neste artigo processar e julgar o Vice-Governador nos crimes de responsabilidade, e os Secretários de Estado, nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles, ou com os praticados pelo Governador, bem como o Procurador-Geral de Justiça e o ProcuradorGeral do Estado. § 3º - O Governador ficará suspenso de suas funções: 1 - nas infrações penais comuns, recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Superior Tribunal de Justiça;

SEÇÃO IV Dos Secretários de Estado Artigo 51 - Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. Artigo 52-A - Caberá a cada Secretário de Estado, semestralmente, comparecer perante a Comissão Permanente da Assembléia Legislativa a que estejam afetas as atribuições de sua Pasta, para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente. § 1º - Aplica-se o disposto no ‘caput’ deste artigo aos Diretores de Agências Reguladoras. § 2º - Aplicam-se aos procedimentos previstos neste artigo, no que couber, aqueles já disciplinados em Regimento Interno do Poder Legislativo. § 3º - O comparecimento do Secretário de Estado, com a finalidade de apresentar, quadrimestralmente, perante Comissão Permanente do Poder Legislativo, a demonstração e a avaliação do cumprimento das metas fiscais por parte do Poder Executivo suprirá a obrigatoriedade constante do ‘caput’ deste artigo.” § 4º – No caso das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, incumbe, respectivamente, aos próprios Reitores e ao Presidente, efetivar, anualmente e no que couber, o disposto no ‘caput’ deste artigo. Artigo 53 - Os Secretários farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término do exercício do cargo, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos nesta Constituição para os Deputados, enquanto permanecerem em suas funções.

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PM/SP - SOLDADO TÍTULO III Da Organização do Estado CAPÍTULO I Da Administração Pública SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência. Artigo 111-A – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário-Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado. Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida. Artigo 113 - A lei deverá fixar prazos para a prática dos atos administrativos e estabelecer recursos adequados a sua revisão, indicando seus efeitos e forma de processamento. Artigo 114 - A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição. No mesmo prazo deverá atender às requisições judiciais, se outro não for fixado pela autoridade judiciária. Artigo 115 - Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento das seguintes normas: I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalva-

das as nomeações para cargo em comissões, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração; III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. A nomeação do candidato aprovado obedecerá à ordem de classificação; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira; V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, obedecido o disposto no art. 8º da Constituição Federal; VII - o servidor e empregado público gozarão de estabilidade no cargo ou emprego desde o registro de sua candidatura para o exercício de cargo de representação sindical ou no caso previsto no inciso XXIII deste artigo, até um ano após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei; VIII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; IX - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para os portadores de deficiências, garantindo as adaptações necessárias para a sua participação nos concursos públicos e definirá os critérios de sua admissão; X - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; XVIII - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários: a) de dois cargos de professor; b) de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; XIX - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público;

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Noções de Administração Pública XXIV - é obrigatória a declaração pública de bens, antes da posse e depois do desligamento, de todo o dirigente de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundação instituída ou mantida pelo Poder Público;

3 - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

XXVI - ao servidor público que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente de trabalho ou doença do trabalho será garantida a transferência para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

XXVII - é vedada a estipulação de limite de idade para ingresso por concurso público na administração direta, empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, respeitando-se apenas o limite constitucional para aposentadoria compulsória. CAPÍTULO II Dos Servidores Públicos do Estado SEÇÃO I Dos Servidores Públicos Civis Artigo 124 - Os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público terão regime jurídico único e planos de carreira. Artigo 125 - O exercício do mandato eletivo por servidor público far-se-á com observância do art. 38 da Constituição Federal. § 1º - Fica assegurado ao servidor público, eleito para ocupar cargo em sindicato de categoria, o direito de afastar-se de suas funções, durante o tempo em que durar o mandato, recebendo seus vencimentos e vantagens, nos termos da lei. Artigo 126 – Aos servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. § 1º - Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: 1 - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; 2 - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. § 3º - Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o artigo 201 da Constituição Federal, na forma da lei. § 4º - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 1 - portadores de deficiência; 2 - que exerçam atividades de risco; 3 - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, 3, “a”, para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. § 6º - Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal. § 6º-A - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. § 7º - Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: 1 - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

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PM/SP - SOLDADO 2 - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. § 8º - Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal. § 8º-A - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. § 11 - Aplica-se o limite fixado no artigo 115, XII, desta Constituição e do artigo 37, XI, da Constituição Federal à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. § 14 - O Estado, desde que institua regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderá fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal. § 15 - O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no artigo 202 e seus parágrafos, da Constituição Federal, no que couber, por

intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. § 17 - Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão devidamente atualizados, na forma da lei. § 18 - Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. § 19 - O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, 3, “a”, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, 2. § 20 - Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no artigo 142, § 3º, X, da Constituição Federal. § 21 - A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o artigo 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. § 22 - O servidor, após noventa dias decorridos da apresentação do pedido de aposentadoria voluntária, instruído com prova de ter cumprido os requisitos necessários à obtenção do direito, poderá cessar o exercício da função pública, independentemente de qualquer formalidade. Artigo 127 - Aplica-se aos servidores públicos estaduais, para efeito de estabilidade, o disposto no art. 41 da Constituição Federal. Artigo 128 - As vantagens de qualquer natureza só poderão ser instituídas por lei e quando atendam efetivamente ao interesse público e às exigências do serviço.

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Noções de Administração Pública Artigo 129 - Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a sexta-parte dos vencimentos integrais, concedida aos vinte anos de efetivo exercício, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, observado o disposto no art. 115, XVI, desta Constituição.

Artigo 137 - A lei assegurará à servidora gestante mudança de função, nos casos em que for recomendado, sem prejuízo de seus vencimentos ou salários e demais vantagens do cargo ou função-atividade.

Artigo 130 - Ao servidor será assegurado o direito de remoção para igual cargo ou função, no lugar de residência do cônjuge, se este também for servidor e houver vaga, nos termos da lei.

Artigo 138 - São servidores públicos militares estaduais os integrantes da Polícia Militar do Estado.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se também ao servidor cônjuge de titular de mandato eletivo estadual ou municipal. Artigo 131 - O Estado responsabilizará os seus servidores por alcance e outros danos causados à Administração, ou por pagamentos efetuados em desacordo com as normas legais, sujeitando-os ao seqüestro e perdimento dos bens, nos termos da lei. Artigo 132 – Os servidores titulares de cargos efetivos do Estado, incluídas suas autarquias e fundações, desde que tenham completado cinco anos de efetivo exercício, terão computado, para efeito de aposentadoria, nos termos da lei, o tempo de contribuição ao regime geral de previdência social decorrente de atividade de natureza privada, rural ou urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social se compensarão financeiramente, segundo os critérios estabelecidos em lei. Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez. - Este artigo teve sua redação alterada pelo Recurso Extraordinário nº 219934, provido pelo Supremo Tribunal Fedeal, declarou a inconstitucionalidade de expressão:a qualquer título”. Artigo 134 - O servidor, durante o exercício do mandato de vereador, será inamovível. Artigo 135 – Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça. Artigo 136 - O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

SEÇÃO II Dos Servidores Públicos Militares

§ 1º - Aplica-se, no que couber, aos servidores a que se refere este artigo, o disposto no art. 42 da Constituição Federal. § 2º - Naquilo que não colidir com a legislação específica, aplica-se aos servidores mencionados neste artigo o disposto na seção anterior. § 3º - O servidor público militar demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado à Corporação com todos os direitos restabelecidos. § 4º - O oficial da Polícia Militar só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do Oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Tribunal de Justiça Militar do Estado. § 5º - O oficial condenado na Justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no parágrafo anterior. § 6º - O direito do servidor militar de ser transferido para a reserva ou ser reformado será assegurado, ainda que respondendo a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, nos casos previstos em lei específica. CAPÍTULO III Da Segurança Pública SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 139 - A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio. § 1º - O Estado manterá a Segurança Pública por meio de sua polícia, subordinada ao Governador do Estado. § 2º - A polícia do Estado será integrada pela Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. § 3º - A Polícia Militar, integrada pelo Corpo de Bombeiros, é força auxiliar, reserva do Exército.

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PM/SP - SOLDADO SEÇÃO III Da Polícia Militar Artigo 141 - À Polícia Militar, órgão permanente, incumbem, além das atribuições definidas em lei, a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. § 1º - O Comandante Geral da Polícia Militar será nomeado pelo Governador do Estado dentre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares, conforme dispuser a lei, devendo fazer declaração pública de bens no ato da posse e de sua exoneração. § 2º - Lei Orgânica e Estatuto disciplinarão a organização, o funcionamento, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho da Polícia Militar e de seus integrantes, servidores militares estaduais, respeitadas as leis federais concernentes. § 3º - A criação e manutenção da Casa Militar e Assessorias Militares somente poderão ser efetivadas nos termos em que a lei estabelecer. § 4º - O Chefe da Casa Militar será escolhido pelo Governador do Estado entre oficiais da ativa, ocupantes do último posto do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

III - o fortalecimento da unidade nacional e da solidariedade internacional; IV - o desenvolvimento integral da personalidade humana e a sua participação na obra do bem comum; V - o preparo do indivíduo e da sociedade para o domínio dos conhecimentos científicos e tecnológicos que lhes permitam utilizar as possibilidades e vencer as dificuldades do meio, preservando-o; VI - a preservação, difusão e expansão do patrimônio cultural; VII - a condenação a qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo; VIII - o desenvolvimento da capacidade de elaboração e reflexão crítica da realidade. Artigo 238 - A lei organizará o Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, levando em conta o princípio da descentralização. Artigo 239 - O Poder Público organizará o Sistema Estadual de Ensino, abrangendo todos os níveis e modalidades, incluindo a especial, estabelecendo normas gerais de funcionamento para as escolas públicas estaduais e municipais, bem como para as particulares.

Artigo 142 - Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil, tendo seu quadro próprio e funcionamento definidos na legislação prevista no § 2º do artigo anterior.

§ 1º - Os Municípios organizarão, igualmente, seus sistemas de ensino.

TÍTULO VII

§ 3º - As escolas particulares estarão sujeitas à fiscalização, controle e avaliação, na forma da lei

Da Ordem Social CAPÍTULO III Da Educação, da Cultura e dos Esportes e Lazer SEÇÃO I Da Educação Artigo 237 - A educação, ministrada com base nos princípios estabelecidos no artigo 205 e seguintes da Constituição Federal e inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, tem por fim: I - a compreensão dos direitos e deveres da pessoa humana, do cidadão, do Estado, da família e dos demais grupos que compõem a comunidade; II - o respeito à dignidade e às liberdades fundamentais da pessoa humana;

§ 2º - O Poder Público oferecerá atendimento especializado aos portadores de deficiências, preferencialmente na rede regular de ensino.

§ 4° – O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários. Artigo 240 - Os Municípios responsabilizar-se-ão prioritariamente pelo ensino fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e pré -escolar, só podendo atuar nos níveis mais elevados quando a demanda naqueles níveis estiver plena e satisfatoriamente atendida, do ponto de vista qualitativo e quantitativo. Artigo 241 - O Plano Estadual de Educação, estabelecido em lei, é de responsabilidade do Poder Público Estadual, tendo sua elaboração coordenada pelo Executivo, consultados os órgãos descentralizados do Sistema Estadual de Ensino, a comunidade educacional, e considerados os diagnósticos e necessidades apontados nos Planos Municipais de Educação.

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Noções de Administração Pública Artigo 242 - O Conselho Estadual de Educação é órgão normativo, consultivo e deliberativo do sistema de ensino do Estado de São Paulo, com suas atribuições, organização e composição definidas em lei. Artigo 243 - Os critérios para criação de Conselhos Regionais e Municipais de Educação, sua composição e atribuições, bem como as normas para seu funcionamento, serão estabelecidos e regulamentados por lei. Artigo 244 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Artigo 245 - Nos três níveis de ensino será estimulada a prática de esportes individuais e coletivos, como complemento à formação integral do indivíduo. Parágrafo Único - A prática referida no “caput”, sempre que possível, será levada em conta em face das necessidades dos portadores de deficiências. Artigo 246 - É vedada a cessão de uso de próprios públicos estaduais, para o funcionamento de estabelecimentos de ensino privado de qualquer natureza. Artigo 247 - A educação da criança de zero a seis anos, integrada ao sistema de ensino, respeitará as características próprias dessa faixa etária. Artigo 248 - O órgão próprio de educação do Estado será responsável pela definição de normas, autorização de funcionamento, supervisão e fiscalização das creches e pré-escolas públicas e privadas no Estado. Parágrafo único - Aos Municípios, cujos sistemas de ensino estejam organizados, será delegada competência para autorizar o funcionamento e supervisionar as instituições de educação das crianças de zero a seis anos de idade. Artigo 249 - O ensino fundamental, com oito anos de duração, é obrigatório para todas as crianças, a partir dos sete anos de idade, visando a propiciar formação básica e comum indispensável a todos. § 1º - É dever do Poder Público o provimento, em todo o território paulista, de vagas em número suficiente para atender à demanda do ensino fundamental obrigatório e gratuito. § 2º - A atuação da administração pública estadual no ensino público fundamental dar-se-á por meio de rede própria ou em cooperação técnica e financeira com os Municípios, nos termos do artigo 30, VI, da Constituição Federal, assegurando a existência de escolas com corpo técnico qualificado e elevado padrão de qualidade, devendo ser definidas com os Municípios formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

§ 3º - O ensino fundamental público e gratuito será também garantido aos jovens e adultos que, na idade própria, a ele não tiveram acesso, e terá organização adequada às características dos alunos. § 4º - Caberá ao Poder Público prover o ensino fundamental diurno e noturno, regular e supletivo, adequado às condições de vida do educando que já tenha ingressado no mercado de trabalho. § 5º - É permitida a matrícula no ensino fundamental, a partir dos seis anos de idade, desde que plenamente atendida a demanda das crianças de sete anos de idade. Artigo 251 - A lei assegurará a valorização dos profissionais de ensino, mediante a fixação de planos de carreira para o Magistério Público, com piso salarial profissional, carga horária compatível com o exercício das funções e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos. Artigo 252 - O Estado manterá seu próprio sistema de ensino superior, articulado com os demais níveis. Parágrafo único - O sistema de ensino superior do Estado de São Paulo incluirá universidades e outros estabelecimentos. Artigo 253 - A organização do sistema de ensino superior do Estado será orientada para a ampliação do número de vagas oferecidas no ensino público diurno e noturno, respeitadas as condições para a manutenção da qualidade de ensino e do desenvolvimento da pesquisa. Parágrafo único - As universidades públicas estaduais deverão manter cursos noturnos que, no conjunto de suas unidades, correspondam a um terço pelo menos do total das vagas por elas oferecidas. Artigo 254 - A autonomia da universidade será exercida respeitando, nos termos do seu estatuto, a necessária democratização do ensino e a responsabilidade pública da instituição, observados os seguintes princípios: I - utilização dos recursos de forma a ampliar o atendimento à demanda social, tanto mediante cursos regulares quanto atividades de extensão; II - representação e participação de todos os segmentos da comunidade interna nos órgãos decisórios e na escolha de dirigentes, na forma de seus estatutos. § 1º - A lei criará formas de participação da sociedade, por meio de instâncias públicas externas à universidade, na avaliação do desempenho da gestão dos recursos.

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PM/SP - SOLDADO § 2º - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 3º - O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica. ” Artigo 255 - O Estado aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, trinta por cento da receita resultante de impostos, incluindo recursos provenientes de transferências. Parágrafo único - A lei definirá as despesas que se caracterizem como manutenção e desenvolvimento do ensino. Artigo 256 - O Estado e os Municípios publicarão, até trinta dias após o encerramento de cada trimestre, informações completas sobre receitas arrecadadas e transferências de recursos destinados à educação nesse período e discriminadas por nível de ensino. Artigo 257 - A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino fundamental. Parágrafo único - Parcela dos recursos públicos destinados à educação deverá ser utilizada em programas integrados de aperfeiçoamento e atualização para os educadores em exercício no ensino público. Artigo 258 - O Poder Público poderá, mediante convênio, destinar parcela dos recursos de que trata o artigo 255 a instituições filantrópicas, definidas em lei, para a manutenção e o desenvolvimento de atendimento educacional, especializado e gratuito a educandos portadores de necessidades especiais. CAPÍTULO VII Da Proteção Especial SEÇÃO I Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem, do Idoso e dos Portadores de Deficiências Artigo 277 – Cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão. Parágrafo único - O direito à proteção especial, conforme a lei, abrangerá, entre outros, os seguintes aspectos:

1 - Garantia à criança e ao adolescente de conhecimento formal do ato infracional que lhe seja atribuído, de igualdade na relação processual, representação legal, acompanhamento psicológico e social e defesa técnica por profissionais habilitados; 2 - obrigação de empresas e instituições, que recebam do Estado recursos financeiros para a realização de programas, projetos e atividades culturais, educacionais, de lazer e outros afins, de preverem o acesso e a participação de portadores de deficiências. Artigo 278 - O Poder Público promoverá programas especiais, admitindo a participação de entidades não governamentais e tendo como propósito: I - assistência social e material às famílias de baixa renda dos egressos de hospitais psiquiátricos do Estado, até sua reintegração na sociedade; II - concessão de incentivo às empresas para adequação de seus equipamentos, instalações e rotinas de trabalho aos portadores de deficiências; III - garantia às pessoas idosas de condições de vida apropriadas, freqüência e participação em todos os equipamentos, serviços e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer, defendendo sua dignidade e visando à sua integração à sociedade; IV - integração social de portadores de deficiências, mediante treinamento para o trabalho, convivência e facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos; V - criação e manutenção de serviços de prevenção, orientação, recebimento e encaminhamento de denúncias referentes à violência; VI - instalação e manutenção de núcleos de atendimento especial e casas destinadas ao acolhimento provisório de crianças, adolescentes, idosos, portadores de deficiências e vítimas de violência, incluindo a criação de serviços jurídicos de apoio às vítimas, integrados a atendimento psicológico e social; VII - nos internamentos de crianças com até doze anos nos hospitais vinculados aos órgãos da administração direta ou indireta, é assegurada a permanência da mãe, também nas enfermarias, na forma da lei. VIII - prestação de orientação e informação sobre a sexualidade humana e conceitos básicos da instituição da família, sempre que possível, de forma integrada aos conteúdos curriculares do ensino fundamental e médio;

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Noções de Administração Pública IX - criação e manutenção de serviços e programas de prevenção e orientação contra entorpecentes, álcool e drogas afins, bem como de encaminhamento de denúncias e atendimento especializado, referentes à criança, ao adolescente, ao adulto e ao idoso dependentes. Artigo 279 - Os Poderes Públicos estadual e municipal assegurarão condições de prevenção de deficiências, com prioridade para a assistência pré-natal e à infância, bem como integração social de portadores de deficiências, mediante treinamento para o trabalho e para a convivência, mediante: I - criação de centros profissionalizantes para treinamento, habilitação e reabilitação profissional de portadores de deficiências, oferecendo os meios adequados para esse fim aos que não tenham condições de freqüentar a rede regular de ensino; II - implantação de sistema “Braille” em estabelecimentos da rede oficial de ensino, em cidade pólo regional, de forma a atender às necessidades educacionais e sociais dos portadores de deficiências. Parágrafo único - As empresas que adaptarem seus equipamentos para o trabalho de portadores de deficiências poderão receber incentivos, na forma da lei. Artigo 280 - É assegurado, na forma da lei, aos portadores de deficiências e aos idosos, acesso adequado aos logradouros e edifícios de uso público, bem como aos veículos de transporte coletivo urbano. Artigo 281 - O Estado propiciará, por meio de financiamentos, aos portadores de deficiências, a aquisição dos equipamentos que se destinam a uso pessoal e que permitam a correção, diminuição e superação de suas limitações, segundo condições a serem estabelecidas em lei.

Artigo 286 - Fica assegurada a criação de creches nos presídios femininos e, às mães presidiárias, a adequada assistência aos seus filhos durante o período de amamentação. Artigo 287 - A lei disporá sobre a instituição de indenização compensatória a ser paga, em caso de exoneração ou dispensa, aos servidores públicos ocupantes de cargos e funções de confiança ou cargo em comissão, bem como aos que a lei declarar de livre exoneração. Parágrafo único – A indenização referida no “caput” não se aplica aos servidores públicos que, exonerados ou dispensados do cargo ou função de confiança ou de livre exoneração, retornem à sua função-atividade ou ao seu cargo efetivo. Artigo 288 - É assegurada a participação dos servidores públicos nos colegiados e diretorias dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais, de assistência médica e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação, na forma da lei. Artigo 289 - O Estado criará crédito educativo, por meio de suas entidades financeiras, para favorecer os estudantes de baixa renda, na forma que dispuser a lei. Artigo 290 - Toda e qualquer pensão paga pelo Estado, a qualquer título, não poderá ser de valor inferior ao do salário mínimo vigente no País. Artigo 291 - Todos terão o direito de, em caso de condenação criminal, obter das repartições policiais e judiciais competentes, após reabilitação, bem como no caso de inquéritos policiais arquivados, certidões e informações de folha corrida, sem menção aos antecedentes, salvo em caso de requisição judicial, do Ministério Público, ou para fins de concurso público. Parágrafo único - Observar-se-á o disposto neste artigo quando o interesse for de terceiros.

TÍTULO VIII Disposições Constitucionais Gerais Artigo 284 - O Estado comemorará, anualmente, no período de 3 a 9 de julho, a Revolução Constitucionalista de 1932.

03

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DE SÃO PAULO

LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

Artigo 285 - Fica assegurado a todos livre e amplo acesso às praias do litoral paulista. § 1º - Sempre que, de qualquer forma, for impedido ou dificultado esse acesso, o Ministério Público tomará imediata providência para a garantia desse direito. § 2º - O Estado poderá utilizar-se da desapropriação para abertura de acesso a que se refere o “caput”.

TÍTULO I Disposições Preliminares Artigo 1º - Esta lei institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado. Parágrafo único - As suas disposições, exceto no que colidirem com a legislação especial, aplicam-se aos funcionários dos 3 Poderes do Estado e aos do Tribunal de Contas do Estado.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 2º - As disposições desta lei não se aplicam aos empregados das autarquias, entidades paraestatais e serviços públicos de natureza industrial, ressalvada a situação daqueles que, por lei anterior, já tenham a qualidade de funcionário público. Parágrafo único - Os direitos, vantagens e regalias dos funcionários públicos só poderão ser estendidos aos empregados das entidades a que se refere este artigo na forma e condições que a lei estabelecer. Artigo 3º - Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

VI - aproveitamento; e VII - readmissão. Artigo 12 - Não havendo candidato habilitado em concurso, os cargos vagos, isolados ou de carreira, só poderão ser ocupados no regime da legislação trabalhista, até o prazo máximo de 2 (dois) anos, considerando-se findo o contrato após esse período, vedada a recondução. CAPÍTULO II Das Nomeações

Artigo 4º - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um funcionário.

SEÇÃO I

Artigo 5º - Os cargos públicos são isolados ou de carreira.

Das Formas de Nomeação

Artigo 6º - Aos cargos públicos serão atribuídos valores determinados por referências numéricas, seguidas de letras em ordem alfabética, indicadoras de graus.

Artigo 13 - As nomeações serão feitas: I - em caráter vitalício, nos casos expressamente previstos na Constituição do Brasil;

Parágrafo único - O conjunto de referência e grau constitui o padrão do cargo.

II - em comissão, quando se tratar de cargo que em virtude de lei assim deva ser provido; e

Artigo 7º - Classe é o conjunto de cargos da mesma denominação.

III - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento dessa natureza.

Artigo 8º - Carreira é o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, escalonadas segundo o nível de complexidade e o grau de responsabilidade.

SEÇÃO II

Artigo 9º - Quadro é o conjunto de carreiras e de cargos isolados. Artigo 10 - É vedado atribuir ao funcionário serviços diversos dos inerentes ao seu cargo, exceto as funções de chefia e direção e as comissões legais. TÍTULO II DO PROVIMENTO, DO EXERCÍCIO E DA VACÂNCIA DOS CARGOS PÚBLICOS CAPÍTULO I Do Provimento Artigo 11 - Os cargos públicos serão providos por: I - nomeação; II - transferência;

Da Seleção de Pessoal SUBSEÇÃO I Do Concurso Artigo 14 - A nomeação para cargo público de provimento efetivo será precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e aos títulos serão atribuídos, no máximo, 50 (cinqüenta) pontos. Artigo 15 - A realização dos concursos será centralizada num só órgão. Artigo 16 - As normas gerais para a realização dos concursos e para a convocação e indicação dos candidatos para o provimento dos cargos serão estabelecidas em regulamento. Artigo 17 - Os concursos serão regidos por instruções especiais, expedidas pelo órgão competente.

III - reintegração; IV - acesso;

Artigo 18 - As instruções especiais determinarão, em função da natureza do cargo:

V - reversão;

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Noções de Administração Pública I - se o concurso será: 1 - de provas ou de provas e títulos; e 2 - por especializações ou por modalidades profissionais, quando couber; II - as condições para provimento do cargo referentes a: 1 - diplomas ou experiência de trabalho; 2 - capacidade física; e 3 - conduta; III - o tipo e conteúdo das provas e as categorias de títulos; IV - a forma de julgamento das provas e dos títulos; V - os critérios de habilitação e de classificação; e VI - o prazo de validade do concurso.

rentes ao cargo do substituído e mais as vantagens pessoais a que fizer jus. § 3º - O substituto perderá, durante o tempo da substituição, o vencimento ou a remuneração e demais vantagens pecuniárias inerentes ao seu cargo, se pelo mesmo não optar. Artigo 25 - Exclusivamente para atender à necessidade de serviço, os tesoureiros, caixas e outros funcionários que tenham valores sob sua guarda, em caso de impedimento, serão substituídos por funcionários de sua confiança, que indicarem, respondendo a sua fiança pela gestão do substituto. Parágrafo único - Feita a indicação, por escrito, ao chefe da repartição ou do serviço, este proporá a expedição do ato de designação, aplicandose ao substituto a partir da data em que assumir as funções do cargo, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 24.

Artigo 19 - As instruções especiais poderão determinar que a execução do concurso, bem como a classificação dos habilitados, seja feita por regiões.

Da Transferência

Artigo 20 - A nomeação obedecerá à ordem de classificação no concurso.

Artigo 26 - O funcionário poderá ser transferido de um para outro cargo de provimento efetivo.

SUBSEÇÃO II

Artigo 27 - As transferências serão feitas a pedido do funcionário ou “ex-officio”, atendidos sempre a conveniência do serviço e os requisitos necessários ao provimento do cargo.

Das Provas de Habilitação Artigo 21 - As provas de habilitação serão realizadas pelo órgão encarregado dos concursos, para fins de transferência e de outras formas de provimento que não impliquem em critério competitivo. Artigo 22 - As normas gerais para realização das provas de habilitação serão estabelecidas em regulamento, obedecendo, no que couber, ao estabelecido para os concursos.

CAPÍTULO IV

Artigo 28 - A transferência será feita para cargo do mesmo padrão de vencimento ou de igual remuneração, ressalvados os casos de transferência a pedido, em que o vencimento ou a remuneração poderá ser inferior. Artigo 29 - A transferência por permuta se processará a requerimento de ambos os interessados e de acordo com o prescrito neste capítulo.

CAPÍTULO III

CAPÍTULO V

Das Substituições

Da Reintegração

Artigo 23 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário do ocupante de cargo de chefia ou de direção.

Artigo 30 - A reintegração é o reingresso no serviço público, decorrente da decisão judicial passada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.

Parágrafo único - Ocorrendo a vacância, o substituto passará a responder pelo expediente da unidade ou órgão correspondente até o provimento do cargo.

Artigo 31 - A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este houver sido transformado, no cargo resultante.

Artigo 24 - A substituição, que recairá sempre em funcionário público, quando não for automática, dependerá da expedição de ato de autoridade competente.

§ 1º - Se o cargo estiver preenchido, o seu ocupante será exonerado, ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido, sem direito a indenização.

§ 1º - O substituto exercerá o cargo enquanto durar o impedimento do respectivo ocupante. § 2º - O substituto, durante todo o tempo em que exercer a substituição terá direito a perceber o valor do padrão e as vantagens pecuniárias ine-

§ 2º - Se o cargo houver sido extinto, a reintegração se fará em cargo equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível, ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 32 - Transitada em julgado a sentença, será expedido o decreto de reintegração no prazo máximo de 30 (trinta) dias. CAPÍTULO VI Do Acesso Artigo 33 - Acesso é a elevação do funcionário, dentro do respectivo quadro a cargo da mesma natureza de trabalho, de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições, obedecido o interstício na classe e as exigências a serem instituídas em regulamento. § 1º - Serão reservados para acesso os cargos cujas atribuições exijam experiência prévia do exercício de outro cargo. § 2º - O acesso será feito mediante aferição do mérito dentre titulares de cargos cujo exercício proporcione a experiência necessária ao desempenho das atribuições dos cargos referidos no parágrafo anterior. Artigo 34 - Será de 3 (três) anos de efetivo exercício o interstício para concorrer ao acesso. CAPÍTULO VII Da Reversão Artigo 35 - Reversão é o ato pelo qual o aposentado reingressa no serviço público a pedido ou ex-officio. § 1º - A reversão ex-officio será feita quando insubsistentes as razões que determinaram a aposentadoria por invalidez. § 2º - Não poderá reverter à atividade o aposentado que contar mais de 58 (cinqüenta e oito) anos de idade. § 3º - No caso de reversão ex-officio, será permitido o reingresso além do limite previsto no parágrafo anterior. § 4º - A reversão só poderá efetivar-se quando, em inspeção médica, ficar comprovada a capacidade para o exercício do cargo. § 5º - Se o laudo médico não for favorável, poderá ser procedida nova inspeção de saúde, para o mesmo fim, decorridos pelo menos 90 (noventa) dias. § 6º - Será tornada sem efeito a reversão ex-officio e cassada a aposentadoria do funcionário que reverter e não tomar posse ou não entrar em exercício dentro do prazo legal. Artigo 36 - A reversão far-se-á no mesmo cargo. § 1º - Em casos especiais, a juízo do Governo, poderá o aposentado reverter em outro cargo, de igual padrão de vencimentos, respeitada a habilitação profissional.

§ 2º - A reversão a pedido, que será feita a critério da Administração, dependerá também da existência de cargo vago, que deva ser provido mediante promoção por merecimento. CAPÍTULO VIII Do Aproveitamento Artigo 37 - Aproveitamento é o reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade. Artigo 38 - O obrigatório aproveitamento do funcionário em disponibilidade ocorrerá em vagas existentes ou que se verificarem nos quadros do funcionalismo. § 1º - O aproveitamento dar-se-á, tanto quanto possível, em cargo de natureza e padrão de vencimentos correspondentes ao que ocupava, não podendo ser feito em cargo de padrão superior. § 2º - Se o aproveitamento se der em cargo de padrão inferior ao provento da disponibilidade, terá o funcionário direito à diferença. § 3º - Em nenhum caso poderá efetuar -se o aproveitamento sem que, mediante inspeção médica, fique provada a capacidade para o exercício do cargo. § 4º - Se o laudo médico não for favorável, poderá ser procedida nova inspeção de saúde, para o mesmo fim, decorridos no mínimo 90 (noventa) dias. § 5º - Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade do funcionário que, aproveitado, não tomar posse e não entrar em exercício dentro do prazo legal. § 6º - Será aposentado no cargo anteriormente ocupado, o funcionário em disponibilidade que for julgado incapaz para o serviço público, em inspeção médica. § 7º - Se o aproveitamento se der em cargo de provimento em comissão, terá o aproveitado assegurado, no novo cargo, a condição de efetividade que tinha no cargo anteriormente ocupado. CAPÍTULO IX Da Readmissão Artigo 39 - Readmissão é o ato pelo qual o ex-funcionário, demitido ou exonerado, reingressa no serviço público, sem direito a ressarcimento de prejuízos, assegurada, apenas, a contagem de tempo de serviço em cargos anteriores, para efeito de aposentadoria e disponibilidade. § 1º - A readmissão do ex-funcionário demitido será obrigatoriamente precedida de reexame do respectivo processo administrativo, em que fique demonstrado não haver inconveniente, para o serviço público, na decretação da medida.

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Noções de Administração Pública § 2º - Observado o disposto no parágrafo anterior, se a demissão tiver sido a bem do serviço público, a readmissão não poderá ser decretada antes de decorridos 5 (cinco) anos do ato demissório. Artigo 40 - A readmissão será feita no cargo anteriormente exercido pelo ex-funcionário ou, se transformado, no cargo resultante da transformação. CAPÍTULO X Da Readaptação Artigo 41 - Readaptação é a investidura em cargo mais compatível com a capacidade do funcionário e dependerá sempre de inspeção médica. Artigo 42 - A readaptação não acarretará diminuição, nem aumento de vencimento ou remuneração e será feita mediante transferência. CAPÍTULO XI Da Remoção Artigo 43 - A remoção, que se processará a pedido do funcionário ou ex-officio, só poderá ser feita: I - de uma para outra repartição, da mesma Secretaria; e II - de um para outro órgão da mesma repartição. Parágrafo único - A remoção só poderá ser feita respeitada a lotação de cada repartição. Artigo 44 - A remoção por permuta será processada a requerimento de ambos os interessados, com anuência dos respectivos chefes e de acordo com o prescrito neste Capítulo. Artigo 45 - O funcionário não poderá ser removido ou transferido ex-officio para cargo que deva exercer fora da localidade de sua residência, no período de 6 (seis) meses antes e até 3 (três) meses após a data das eleições. Parágrafo único - Essa proibição vigorará no caso de eleições federais, estaduais ou municipais, isolada ou simultaneamente realizadas. CAPÍTULO XII Da Posse Artigo 46 - Posse é o ato que investe o cidadão em cargo público. Artigo 47 - São requisitos para a posse em cargo público: I - ser brasileiro; II - ter completado 18 (dezoito) anos de idade; III - estar em dia com as obrigações militares;

IV - estar no gozo dos direitos políticos; V - ter boa conduta; VI - gozar de boa saúde, comprovada em inspeção realizada por órgão médico oficial do Estado, para provimento de cargo efetivo, ou mediante apresentação de Atestado de Saúde Ocupacional, expedido por médico registrado no Conselho Regional correspondente, para provimento de cargo em comissão; VII - possuir aptidão para o exercício do cargo; e VIII - ter atendido às condições especiais prescritas para o cargo. Parágrafo único - A deficiência da capacidade física, comprovadamente estacionária, não será considerada impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática a que se refere o item VI deste artigo, desde que tal deficiência não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo de cujo provimento se trata. Artigo 48 - São competentes para dar posse: I - Os Secretários de Estado, aos diretores gerais, aos diretores ou chefes das repartições e aos funcionários que lhes são diretamente subordinados; e II - Os diretores gerais e os diretores ou chefes de repartição ou serviço, nos demais casos, de acordo com o que dispuser o regulamento. Artigo 49 - A posse verificar-se-á mediante a assinatura de termo em que o funcionário prometa cumprir fielmente os deveres do cargo. Parágrafo único - O termo será lavrado em livro próprio e assinado pela autoridade que der posse. Artigo 50 - A posse poderá ser tomada por procuração quando se tratar de funcionário ausente do Estado, em comissão do Governo ou, em casos especiais, a critério da autoridade competente. Artigo 51 - A autoridade que der posse deverá verificar, sob pena de responsabilidade, se foram satisfeitas as condições estabelecidas, em lei ou regulamento, para a investidura no cargo. Artigo 52 - A posse deverá verificar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do ato de provimento do cargo, no órgão oficial. § 1º - O prazo fixado neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado. § 2º - O prazo inicial para a posse do funcionário em férias ou licença, será contado da data em que voltar ao serviço. § 3º - Se a posse não se der dentro do prazo, será tornado sem efeito o ato de provimento.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 53 - A contagem do prazo a que se refere o artigo anterior poderá ser suspensa nas seguintes hipóteses: I - por até 120 (cento e vinte) dias, a critério do órgão médico oficial, a partir da data de apresentação do candidato junto ao referido órgão para perícia de sanidade e capacidade física, para fins de ingresso, sempre que a inspeção médica exigir essa providência; II - por 30 (trinta) dias, mediante a interposição de recurso pelo candidato contra a decisão do órgão médico oficial . § 1º - o prazo a que se refere o inciso I deste artigo recomeçará a correr sempre que o candidato, sem motivo justificado, deixe de submeter-se aos exames médicos julgados necessários. § 2º - a interposição de recurso a que se refere o inciso II deste artigo dar-se-á no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de decisão do órgão médico oficial.

Estado, a autoridade a que o mesmo estiver diretamente subordinado. Artigo 60 - O exercício do cargo terá início dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados: I - da data da posse; e II - da data da publicação oficial do ato, no caso de remoção. § 1º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser prorrogados por 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a juízo da autoridade competente. § 2º - No caso de remoção, o prazo para exercício de funcionário em férias ou em licença, será contado da data em que voltar ao serviço. § 3º - No interesse do serviço público, os prazos previstos neste artigo poderão ser reduzidos para determinados cargos. § 4º - O funcionário que não entrar em exercício dentro do prazo será exonerado.

Artigo 54 - O prazo a que se refere o art. 52 para aquele que, antes de tomar posse, for incorporado às Forças Armadas, será contado a partir da data da desincorporação.

Artigo 61 - Em caso de mudança de sede, será concedido um período de trânsito, até 8 (oito) dias, a contar do desligamento do funcionário.

Artigo 55 - o funcionário efetivo, nomeado para cargo em comissão, fica dispensado, no ato da posse, da apresentação do atestado de que trata o inciso VI do artigo 47 desta lei.

Artigo 62 - O funcionário deverá apresentar ao órgão competente, logo após ter tomado posse e assumido o exercício, os elementos necessários à abertura do assentamento individual.

CAPÍTULO XIII Da Fiança Artigo 56 - Revogado. CAPÍTULO XIV Do Exercício Artigo 57 - O exercício é o ato pelo qual o funcionário assume as atribuições e responsabilidades do cargo. § 1º - O início, a interrupção e o reinicio do exercício serão registrados no assentamento individual do funcionário. § 2º - O início do exercício e as alterações que ocorrerem serão comunicados ao órgão competente, pelo chefe da repartição ou serviço em que estiver lotado o funcionário. Artigo 58 - Entende-se por lotação, o número de funcionários de carreira e de cargos isolados que devam ter exercício em cada repartição ou serviço. Artigo 59 - O chefe da repartição ou de serviço em que for lotado o funcionário é a autoridade competente para dar-lhe exercício. Parágrafo único - É competente para dar exercício ao funcionário, com sede no Interior do

Artigo 63 - Salvo os casos previstos nesta lei, o funcionário que interromper o exercício por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ficará sujeito à pena de demissão por abandono de cargo. Artigo 64 - O funcionário deverá ter exercício na repartição em cuja lotação houver claro. Artigo 65 - Nenhum funcionário poderá ter exercício em serviço ou repartição diferente daquela em que estiver lotado, salvo nos casos previstos nesta lei, ou mediante autorização do Governador. Artigo 66 - Na hipótese de autorização do Governador, o afastamento só será permitido, com ou sem prejuízo de vencimentos, para fim determinado e prazo certo. Parágrafo único - O afastamento sem prejuízo de vencimentos poderá ser condicionado ao reembolso das despesas efetuadas pelo órgão de origem, na forma a ser estabelecida em regulamento. Artigo 67 - O afastamento do funcionário para ter exercício em entidades com as quais o Estado mantenha convênios, reger-se-á pelas normas nestes estabelecidas. Artigo 68 - O funcionário poderá ausentar-se do Estado ou deslocar-se da respectiva sede de exercício, para missão ou estudo de interesse do serviço público, mediante autorização expressa do Governador.

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Noções de Administração Pública Artigo 69 - Os afastamentos de funcionários para participação em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos, poderão ser autorizados pelo Governador, na forma estabelecida em regulamento.

precedido de requisição justificada do órgão competente.

Artigo 70 - O servidor preso em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciado será considerado afastado do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, até a condenação ou absolvição transitada em julgado.

I - sem prejuízo do vencimento ou remuneração, quando representar o Brasil, ou o Estado, em competições desportivas oficiais; e

§ 1º - Estando o servidor licenciado, sem prejuízo de sua remuneração, será considerada cessada a licença na data em que o servidor for recolhido à prisão. § 2º - Se o servidor for, ao final do processo judicial, condenado, o afastamento sem remuneração perdurará até o cumprimento total da pena, em regime fechado ou semi-aberto, salvo na hipótese em que a decisão condenatória determinar a perda do cargo público. Artigo 71 - As autoridades competentes determinarão o afastamento imediato do trabalho, do funcionário que apresente indícios de lesões orgânicas ou funcionais causadas por raios X ou substâncias radioativas, podendo atribuir-lhe conforme o caso, tarefas sem risco de radiação ou conceder-lhe licença “ex-officio” na forma do art. 194 e seguintes. Artigo 72 - O funcionário, quando no desempenho do mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, com prejuízo do vencimento ou remuneração. Artigo 73 - O exercício do mandato de Prefeito, ou o de Vereador, quando remunerado, determinará o afastamento do funcionário, com a faculdade de opção entre os subsídios do mandato e os vencimentos ou a remuneração do cargo, inclusive vantagens pecuniárias, ainda que não incorporadas. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplicase igualmente à hipótese de nomeação de Prefeito. Artigo 74 - Quando não remunerada a vereança, o afastamento somente ocorrerá nos dias de sessão e desde que o horário das sessões da Câmara coincida com o horário normal de trabalho a que estiver sujeito o funcionário. § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o afastamento se dará sem prejuízo de vencimentos e vantagens, ainda que não incorporadas, do respectivo cargo. § 2º - É vedada a remoção ou transferência do funcionário durante o exercício do mandato. Artigo 75 - O funcionário, devidamente autorizado pelo Governador, poderá afastar-se do cargo para participar de provas de competições desportivas, dentro ou fora do Estado. § 1º - O afastamento de que trata este artigo, será

§ 2º - O funcionário será afastado por prazo certo, nas seguintes condições:

II - com prejuízo do vencimento ou remuneração, em quaisquer outros casos. CAPÍTULO XV Da Contagem de Tempo de Serviço - Suspensa a aplicabilidade pela Administração com base no pronunciamento do Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil de 04/08/1971, publicado no DOE de 06/08/1971, pág. 3. Artigo 76 - O tempo de serviço público, assim considerado o exclusivamente prestado ao Estado e suas Autarquias, será contado singelamente para todos os fins. Parágrafo único - O tempo de serviço público prestado à União, outros Estados e Municípios, e suas autarquias, anteriormente ao ingresso do funcionário no serviço público estadual, será contado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. Artigo 77 - A apuração do tempo de serviço será feita em dias. § 1º - Serão computados os dias de efetivo exercício, do registro de freqüência ou da folha de pagamento. § 2º - O número de dias será convertido em anos, considerados sempre estes como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. § 3º - Feita a conversão de que trata o parágrafo anterior, os dias restantes, até 182 (cento e oitenta e dois), não serão computados, arredondando-se para 1 (um) ano, na aposentadoria compulsória ou por invalidez, quando excederem esse número. Artigo 78 - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de: I - férias; II - casamento, até 8 (oito) dias; III - falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos, até 8 (oito) dias; IV - falecimento dos avós, netos, sogros, do padrasto ou madrasta, até 2 (dois) dias; V - serviços obrigatórios por lei; VI - licença quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;

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PM/SP - SOLDADO VII - licença à funcionária gestante; VIII - licenciamento compulsório, nos termos do art. 206; IX - licença-prêmio; X - faltas abonadas nos termos do parágrafo 1º do art. 110, observados os limites ali fixados; XI - missão ou estudo dentro do Estado, em outros pontos do território nacional ou no estrangeiro, nos termos do art. 68; XII - nos casos previstos no art. 122; XIII - afastamento por processo administrativo, se o funcionário for declarado inocente ou se a pena imposta for de repreensão ou multa; e, ainda, os dias que excederem o total da pena de suspensão efetivamente aplicada;

Artigo 82 - O tempo de mandato federal e estadual, bem como o municipal, quando remunerado, será contado para fins de aposentadoria e de promoção por antiguidade. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplicase à hipótese de nomeação de Prefeito. Artigo 83 - Para efeito de aposentadoria será contado o tempo em que o funcionário esteve em disponibilidade. Artigo 84 - É vedada a acumulação de tempo de serviço concorrente ou simultaneamente prestado, em dois ou mais cargos ou funções, à União, Estados, Municípios ou Autarquias em geral. Parágrafo único - Em regime de acumulação é vedado contar tempo de um dos cargos para reconhecimento de direito ou vantagens no outro.

XIV - trânsito, em decorrência de mudança de sede de exercício, desde que não exceda o prazo de 8 (oito) dias; e

Artigo 85 - Não será computado, para nenhum efeito, o tempo de serviço gratuito.

XV - provas de competições desportivas, nos termos do item I, do § 2º, do art. 75.

CAPÍTULO XVI Da Vacância

XVI - licença-paternidade, por 5 (cinco) dias; Artigo 79 - Os dias em que o funcionário deixar de comparecer ao serviço em virtude de mandato legislativo municipal serão considerados de efetivo exercício para todos os eleitos legais. Parágrafo único — No caso de vereança remunerada, os dias de afastamento não serão computados para fins de vencimento ou remuneração, salvo se por eles tiver optado o funcionário. Artigo 80 - Será contado para todos os efeitos, salvo para a percepção de vencimento ou remuneração: I - o afastamento para provas de competições desportivas nos termos do item II do § 2º do art. 75; e II - as licenças previstas nos arts. 200 e 201. Artigo 81 - Os tempos adiante enunciados serão contados: I - para efeito de concessão de adicional por tempo de serviço, sexta-parte, aposentadoria e disponibilidade: a) o de afastamento nos termos dos artigos 65 e 66 junto a outros poderes do Estado, a fundações instituídas pelo Estado ou empresas em que o Estado tenha participação majoritária pela sua Administração Centralizada ou Descentralizada, bem como junto a órgãos da Administração Direta da União, de outros Estados e Municípios, e de suas autarquias;

Artigo 86 - A vacância do cargo decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - transferência; IV - acesso; V - aposentadoria; e VI - falecimento. § 1º - Dar-se-á a exoneração: 1 - a pedido do funcionário; 2 - a critério do Governo, quando se tratar de ocupante de cargo em comissão; e 3 - quando o funcionário não entrar em exercício dentro do prazo legal. § 2º - A demissão será aplicada como penalidade nos casos previstos nesta lei. TÍTULO III DA PROMOÇÃO CAPÍTULO ÚNICO Da Promoção

b) o de afastamento nos termos do artigo 67;

Artigo 87 - Promoção é a passagem do funcionário de um grau a outro da mesma classe e se processará obedecidos, alternadamente, os critérios de merecimento e de antigüidade na forma que dispuser o regulamento.

II - para efeito de disponibilidade e aposentadoria, o de licença para tratamento de saúde.

Artigo 88 - O merecimento do funcionário será apurado em pontos positivos e negativos.

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Noções de Administração Pública § 1º - Os pontos positivos se referem a condições de eficiência no cargo e ao aperfeiçoamento funcional resultante do aprimoramento dos seus conhecimentos. § 2º - Os pontos negativos resultam da falta de assiduidade e da indisciplina. Artigo 89 - Da apuração do merecimento será dada ciência ao funcionário. Artigo 90 - A antigüidade será determinada pelo tempo de efetivo exercício no cargo e no serviço público, apurado em dias. Artigo 91 - As promoções serão feitas em junho e dezembro de cada ano, dentro de limites percentuais a serem estabelecidos em regulamento e corresponderão às condições existentes até o último dia do semestre imediatamente anterior.

Artigo 96 - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal ou estadual ou de mandato de prefeito, somente poderá ser promovido por antigüidade. Artigo 97 - Não serão promovidos por merecimento, ainda que classificados dentro dos limites estabelecidos no regulamento, os funcionários que tiverem sofrido qualquer penalidade nos dois anos anteriores à data de vigência da promoção. Artigo 98 - O funcionário submetido a processo administrativo poderá ser promovido, ficando, porém, sem efeito a promoção por merecimento no caso de o processo resultar em penalidade. Artigo 99 - Para promoção por merecimento é indispensável que o funcionário obtenha número de pontos não inferior à metade do máximo atribuível.

Artigo 92 - Os direitos e vantagens que decorrerem da promoção serão contados a partir da publicação do ato, salvo quando publicado fora do prazo legal, caso em que vigorará a contar do último dia do semestre a que corresponder.

Artigo 100 - O merecimento do funcionário é adquirido na classe.

Parágrafo único - Ao funcionário que não estiver em efetivo exercício, só se abonarão as vantagens a partir da data da reassunção.

Artigo 102 - O tempo no cargo será o efetivo exercício, contado na seguinte conformidade:

Artigo 93 - Será declarada sem efeito a promoção indevida, não ficando o funcionário, nesse caso, obrigado a restituições, salvo na hipótese de declaração falsa ou omissão intencional. Artigo 94 - Só poderão ser promovidos os servidores que tiverem o interstício de efetivo exercício no grau.

Artigo 101 - Revogado.

I - a partir da data em que o funcionário assumir o exercício do cargo, nos casos de nomeação, transferência a pedido, reversão e aproveitamento; II - como se o funcionário estivesse em exercício, no caso de reintegração;

Parágrafo único - O interstício a que se refere este artigo será estabelecido em regulamento.

III - a partir da data em que o funcionário assumir o exercício do cargo do qual foi transferido, no caso de transferência ex-officio; e

Artigo 95 - Dentro de cada quadro, haverá para cada classe, nos respectivos graus, uma lista de classificação, para os critérios de merecimento e antigüidade.

IV - a partir da data em que o funcionário assumir o exercício do cargo reclassificado ou transformado.

Parágrafo único - Ocorrendo empate terão preferência, sucessivamente:

Artigo 103 - Será contado como tempo no cargo o efetivo exercício que o funcionário houver prestado no mesmo cargo, sem solução de continuidade, desde que por prazo superior a 6 (seis) meses:

1 - na classificação por merecimento: a) os títulos e os comprovantes de conclusão de cursos, relacionados com a função exercida; b) a assiduidade; c) a antigüidade no cargo; d) os encargos de família; e e) a idade; 2 - na classificação por antigüidade: a) o tempo no cargo;

I - como substituto; e II - no desempenho de função gratificada, em período anterior à criação do respectivo cargo. Artigo 104 - As promoções obedecerão à ordem de classificação. Artigo 105 - Haverá em cada Secretaria de Estado uma Comissão de Promoção que terá as seguintes atribuições:

b) o tempo de serviço prestado ao Estado;

I - eleger o respectivo presidente;

c) o tempo de serviço público;

II - decidir as reclamações contra a avaliação do mérito, podendo alterar, fundamentalmente, os pontos atribuídos ao reclamante ou a outros funcionários;

d) os encargos de família; e e) a idade.

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PM/SP - SOLDADO III - avaliar o mérito do funcionário quando houver divergência igual ou superior a 20 (vinte) pontos entre os totais atribuídos pelas autoridades avaliadoras; IV - propor à autoridade competente a penalidade que couber ao responsável pelo atraso na expedição e remessa do Boletim de Promoção, pela falta de qualquer informação ou de elementos solicitados, pelos fatos de que decorram irregularidade ou parcialidade no processamento das promoções; V - Avaliar os títulos e os certificados de cursos apresentados pelos funcionários; e VI - dar conhecimento aos interessados mediante afixação na repartição: 1 - das alterações de pontos feitos nos Boletins de Promoção; e 2 - dos pontos atribuídos pelos títulos e certificados de cursos. Artigo 106 - No processamento das promoções cabem as seguintes reclamações: I - da avaliação do mérito; e II - da classificação final. § 1º - Da avaliação do mérito podem ser interpostos pedidos de reconsideração e recurso, e, da classificação final, apenas recurso. § 2º - Terão efeito suspensivo as reclamações relativas à avaliação do mérito. § 3º - Serão estabelecidos em regulamento as normas e os prazos para o processamento das reclamações de que trata este artigo. Artigo 107 - A orientação das promoções do funcionalismo público civil será centralizada, cabendo ao órgão a que for deferida tal competência: I - expedir normas relativas ao processamento das promoções e elaborar as respectivas escalas de avaliação, com a aprovação do Governador; II - orientar as autoridades competentes quanto à avaliação das condições de promoção; III - realizar estudos e pesquisas no sentido de averiguar a eficiência do sistema em vigor, propondo medidas tendentes ao seu aperfeiçoamento; e IV - opinar em processos sobre assuntos de promoção, sempre que solicitado.

CAPÍTULO I Do Vencimento e da Remuneração SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 108 - Vencimento é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao valor do respectivo padrão fixado em lei, mais as vantagens a ele incorporadas para todos os efeitos legais. Artigo 109 - Remuneração é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente a 2/3 (dois terços) do respectivo padrão, mais as quotas ou porcentagens que, por lei, lhe tenham sido atribuídas e as vantagens pecuniárias a ela incorporadas. Artigo 110 - O funcionário perderá: I - o vencimento ou remuneração do dia. quando não comparecer ao serviço, salvo no caso previsto no § 1º deste artigo; e II - 1/3 (um terço) do vencimento ou remuneração diária, quando comparecer ao serviço dentro da hora seguinte à marcada para o início do expediente ou quando dele retirar-se dentro da última hora. § 1º - As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, não excedendo a uma por mês, em razão de moléstia ou outro motivo relevante, poderão ser abonadas pelo superior imediato, a requerimento do funcionário, no primeiro dia útil subseqüente ao da falta. § 2º - No caso de faltas sucessivas, justificadas ou injustificadas, os dias intercalados — domingos, feriados e aqueles em que não haja expediente — serão computados exclusivamente para efeito de desconto do vencimento ou remuneração. Artigo 111 - As reposições devidas pelo funcionário e as indenizações por prejuízos que causar à Fazenda Pública Estadual, serão descontadas em parcelas mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração ressalvados os casos especiais previstos neste Estatuto. Artigo 112 - Só será admitida procuração para efeito de recebimento de quaisquer importâncias dos cofres estaduais, decorrentes do exercício do cargo, quando o funcionário se encontrar fora da sede ou comprovadamente impossibilitado de locomover-se. Artigo 113 - O vencimento, remuneração ou qualquer vantagem pecuniária atribuídos ao funcionário, não poderão ser objeto de arresto, seqüestro ou penhora, salvo:

TÍTULO IV

I - quando se tratar de prestação de alimentos, na forma da lei civil; e

DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA

II - nos casos previstos no Capítulo II do Título VI deste Estatuto.

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Noções de Administração Pública Artigo 114 - É proibido, fora dos casos expressamente consignados neste Estatuto, ceder ou gravar vencimento, remuneração ou qualquer vantagem decorrente do exercício de cargo público. Artigo 115 - O vencimento ou remuneração do funcionário não poderá sofrer outros descontos, exceto os obrigatórios e os autorizados por lei. Artigo 116 - As consignações em folha, para efeito de desconto de vencimentos ou remuneração, serão disciplinadas em regulamento. SEÇÃO II Do Horário e do Ponto Artigo 117 - O horário de trabalho nas repartições será fixado pelo Governo de acordo com a natureza e as necessidades do serviço. Artigo 118 - O período de trabalho, nos casos de comprovada necessidade, poderá ser antecipado ou prorrogado pelo chefe da repartição ou serviço. Parágrafo único - No caso de antecipação ou prorrogação, será remunerado o trabalho extraordinário, na forma estabelecida no art. 136. Artigo 119 - Nos dias úteis, só por determinação do Governador poderão deixar de funcionar as repartições públicas ou ser suspenso o expediente. Artigo 120 - Ponto é o registro pelo qual se verificará, diariamente, a entrada e saída do funcionário em serviço. § 1º - Para registro do ponto serão usados, de preferência, meios mecânicos. § 2º - É vedado dispensar o funcionário do registro do ponto, salvo os casos expressamente previstos em lei. § 3º - A infração do disposto no parágrafo anterior determinará a responsabilidade da autoridade que tiver expedido a ordem, sem prejuízo da ação disciplinar cabível. Artigo 121 - Para o funcionário estudante, conforme dispuser o regulamento, poderão ser estabelecidas normas especiais quanto à freqüência ao serviço. Artigo 122 - O funcionário que comprovar sua contribuição para banco de sangue mantido por órgão estatal ou paraestatal, ou entidade com a qual o Estado mantenha convênio, fica dispensado de comparecer ao serviço no dia da doação. Artigo 123 - Apurar-se-á a freqüência do seguinte modo: I - pelo ponto; e II - pela forma determinada, quanto aos funcionários não sujeitos a ponto.

CAPÍTULO II Das Vantagens de Ordem Pecuniária SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 124 - Além do valor do padrão do cargo, o funcionário só poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias: I - adicionais por tempo de serviço; II - gratificações; III - diárias; IV - ajudas de custo; V - salário-família e salário-esposa; VI - Revogado; VII - quota-parte de multas e porcentagens fixadas em lei; VIII - honorários, quando fora do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiver sujeito, for designado para realizar investigações ou pesquisas científicas, bem como para exercer as funções de auxiliar ou membro de bancas e comissões de concurso ou prova, ou de professor de cursos de seleção e aperfeiçoamento ou especialização de servidores, legalmente instituídos, observadas as proibições atinentes a regimes especiais de trabalho fixados em lei; IX - honorários pela prestação de serviço peculiar à profissão que exercer e, em função dela, à Justiça, desde que não a execute dentro do período normal ou extraordinário de trabalho a que estiver sujeito e sejam respeitadas as restrições estabelecidas em lei pela subordinação a regimes especiais de trabalho; e X - outras vantagens ou concessões pecuniárias previstas em leis especiais ou neste Estatuto. § 1º - Excetuados os casos expressamente previstos neste artigo, o funcionário não poderá receber, a qualquer título, seja qual for o motivo ou forma de pagamento, nenhuma outra vantagem pecuniária dos órgãos do serviço público, das entidades autárquicas ou paraestatais ou outras organizações públicas, em razão de seu cargo ou função nos quais tenha sido mandado servir. § 2º - O não cumprimento do que preceitua este artigo importará na demissão do funcionário, por procedimento irregular, e na imediata reposição, pela autoridade ordenadora do pagamento, da importância indevidamente paga. § 3º - Nenhuma importância relativa às vantagens constantes deste artigo será paga ou devida ao funcionário, seja qual for o seu fundamento, se não houver crédito próprio, orçamentário ou adicional.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 125 - As porcentagens ou quotas-partes, atribuídas em virtude de multas ou serviços de fiscalização e inspeção, só serão creditadas ao funcionário após a entrada da importância respectiva, a título definitivo, para os cofres públicos. Artigo 126 - O funcionário não fará jus à percepção de quaisquer vantagens pecuniárias, nos casos em que deixar de perceber o vencimento ou remuneração, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 160. SEÇÃO Il Dos Adicionais por Tempo de Serviço Artigo 127 - O funcionário terá direito, após cada período de 5 (cinco) anos, contínuos, ou não, à percepção de adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento ou remuneração, a que se incorpora para todos os efeitos.

do ou designação para função de confiança do Governador; IV - quando designado para fazer parte de órgão legal de deliberação coletiva; e V - outras que forem previstas em lei. Artigo 136 - A gratificação pela prestação de serviço extraordinário será paga por hora de trabalho prorrogado ou antecipado, na mesma razão percebida pelo funcionário em cada hora de período normal de trabalho a que estiver sujeito. Parágrafo único - A prestação de serviço extraordinário não poderá exceder a duas horas diárias de trabalho. Artigo 137 - É vedado conceder gratificação por serviço extraordinário, com o objetivo de remunerar outros serviços ou encargos.

Parágrafo único — O adicional por tempo de serviço será concedido pela autoridade competente, na forma que fôr estabelecida em regulamento.

§ 1º - O funcionário que receber importância relativa a serviço extraordinário que não prestou, será obrigado a restituí-la de uma só vez, ficando ainda sujeito à punição disciplinar.

Artigo 128 - A apuração do qüinqüênio será feita em dias e o total convertido em anos, considerados estes sempre como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

§ 2º - Será responsabilizada a autoridade que infringir o disposto no caput deste artigo.

Artigo 130 - O funcionário que completar 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício perceberá mais a sexta-parte do vencimento ou remuneração, a estes incorporada para todos os efeitos. Artigo 131 - O funcionário que exercer cumulativamente cargos ou funções, terá direito aos adicionais de que trata esta Seção, isoladamente, referentes a cada cargo ou a função. Artigo 132 - O ocupante de cargo em comissão fará jus aos adicionais previstos nesta Seção, calculados sobre o vencimento que perceber no exercício desse cargo, enquanto nele permanecer. Artigo 133 - Ao funcionário no exercício de cargo em substituição aplica-se o disposto no artigo anterior. Artigo 134 - Para efeito dos adicionais a que se refere esta Seção, será computado o tempo de serviço, na forma estabelecida nos arts. 76 e 78. SEÇÃO III Das Gratificações Artigo 135 - Poderá ser concedida gratificação ao funcionário: I - pela prestação de serviço extraordinário; II - pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico ou de utilidade para o serviço público; III - a título de representação, quando em função de gabinete, missão ou estudo fora do Esta-

Artigo 138 - Será punido com pena de suspensão e, na reincidência, com a de demissão, a bem do serviço público, o funcionário: I - que atestar falsamente a prestação de serviço extraordinário; e II - que se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário. Artigo 139 - O funcionário que exercer cargo de direção não poderá perceber gratificação por serviço extraordinário. § 1º - O disposto neste artigo não se aplica durante o período em que subordinado de titular de cargo nele mencionado venha a perceber, em conseqüência do acréscimo da gratificação por serviço extraordinário, quantia que iguale ou ultrapasse o valor do padrão do cargo de direção. § 2º - Aos titulares de cargos de direção, para efeito do parágrafo anterior, apenas será paga gratificação por serviço extraordinário correspondente à quantia a esse título percebida pelo subordinado de padrão mais elevado. Artigo 140 - A gratificação pela elaboração ou execução de trabalho técnico ou científico, ou de utilidade para o serviço, será arbitrada pelo Governador, após sua conclusão. Artigo 141 - A gratificação a título de representação, quando o funcionário for designado para serviço ou estudo fora do Estado, será arbitrada pelo Governador, ou por autoridade que a lei determinar, podendo ser percebida cumulativamente com a diária.

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Noções de Administração Pública Artigo 142 - A gratificação relativa ao exercício em órgão legal de deliberação coletiva, será fixada pelo Governador. Artigo 143 - A gratificação de representação de gabinete, fixada em regulamento, não poderá ser percebida cumulativamente com a referida no inciso I do art. 135. SEÇÃO IV Das Diárias Artigo 144 - Ao funcionário que se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, ou em missão ou estudo, desde que relacionados com o cargo que exerce, poderá ser concedida, além do transporte, uma diária a título de indenização das despesas de alimentação e pousada. § 1º - Não será concedida diária ao funcionário removido ou transferido, durante o período de trânsito. § 2º - Não caberá a concessão de diária quando o deslocamento de funcionário constituir exigência permanente do cargo ou função. § 3º - Entende-se por sede o município onde o funcionário tem exercício. § 4º - O disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos casos de missão ou estudo fora do País. § 5º - As diárias relativas aos deslocamentos de funcionários para outros Estados e Distrito Federal, serão fixadas por decreto. Artigo 145 - O valor das diárias será fixado em decreto. Artigo 146 - A tabela de diárias, bem como as autoridades que as concederem, deverão constar de decreto. Artigo 147 - O funcionário que indevidamente receber diária, será obrigado a restituí-la de uma só vez, ficando ainda sujeito à punição disciplinar. Artigo 148 - É vedado conceder diárias com o objetivo de remunerar outros encargos ou serviços.

Artigo 150 - A ajuda de custo, desde que em território do País, será arbitrada pelos Secretários de Estado, não podendo exceder importância correspondente a 3 (três) vezes o valor do padrão do cargo. Parágrafo único - O regulamento fixará o critério para o arbitramento, tendo em vista o número de pessoas que acompanham o funcionário, as condições de vida na nova sede, a distância a ser percorrida, o tempo de viagem e os recursos orçamentários disponíveis. Artigo 151 - Não será concedida ajuda de custo: I - ao funcionário que se afastar da sede ou a ela voltar, em virtude de mandato eletivo; e II - ao que for afastado junto a outras Administrações. Parágrafo único - O funcionário que recebeu ajuda de custo, se for obrigado a mudar de sede dentro do período de 2 (dois) anos poderá receber, apenas, 2/3 (dois terços) do benefício que lhe caberia. Artigo 152 - Quando o funcionário for incumbido de serviço que o obrigue a permanecer fora da sede por mais de 30 (trinta) dias, poderá receber ajuda de custo sem prejuízos das diárias que lhe couberem. Parágrafo único - A importância dessa ajuda de custo será fixada na forma do art. 150, não podendo exceder a quantia relativa a 1 (uma) vez o valor do padrão do cargo. Artigo 153 - Restituirá a ajuda de custo que tiver recebido: I - o funcionário que não seguir para a nova sede dentro dos prazos fixados, salvo motivo independente de sua vontade, devidamente comprovado sem prejuízo da pena disciplinar cabível; II - o funcionário que, antes de concluir o serviço que lhe foi cometido, regressar da nova sede, pedir exoneração ou abandonar o cargo.

Das Ajudas de Custo

§ 1º - A restituição poderá ser feita parceladamente, a juízo da autoridade que houver concedido a ajuda de custo, salvo no caso de recebimento indevido, em que a importância por devolver será descontada integralmente do vencimento ou remuneração, sem prejuízo da pena disciplinar cabível.

Artigo 149 - A juízo da Administração, poderá ser concedida ajuda de custo ao funcionário que no interesse do serviço passar a ter exercício em nova sede.

§ 2º - A responsabilidade pela restituição de que trata este artigo, atinge exclusivamente a pessoa do funcionário.

§ 1º - A ajuda de custo destina-se a indenizar o funcionário das despesas de viagem e de nova instalação .

§ 3º - Se o regresso do funcionário for determinado pela autoridade competente ou por motivo de força maior devidamente comprovado, não ficará ele obrigado a restituir a ajuda de custo.

Parágrafo único - Será responsabilizada a autoridade que infringir o disposto neste artigo. SEÇÃO V

§ 2º - O transporte do funcionário e de sua família compreende passagem e bagagem e correrá por conta do Governo.

Artigo 154 - Caberá também ajuda de custo ao funcionário designado para serviço ou estudo no estrangeiro.

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PM/SP - SOLDADO Parágrafo único - A ajuda de custo de que trata este artigo será arbitrada pelo Governador. SEÇÃO VI Do Salário-Família e do Salário-Esposa Artigo 155 - O salário-família será concedido ao funcionário ou ao inativo por: I - filho menor de 18 (dezoito) anos; e II - filho inválido de qualquer idade. Parágrafo único - Consideram-se dependentes, desde que vivam total ou parcialmente às expensas do funcionário, os filhos de qualquer condição, os enteados e os adotivos, equiparando-se a estes os tutelados sem meios próprios de subsistência. Artigo 156 - A invalidez que caracteriza a dependência é a incapacidade total e permanente para o trabalho. Artigo 157 - Quando o pai e a mãe tiverem ambos a condição de funcionário público ou de inativo e viverem em comum, o salário-família será concedido a um deles. Parágrafo único - Se não viverem em comum, será concedido ao que tiver os dependentes sob sua guarda, ou a ambos, de acordo com a distribuição de dependentes. Artigo 158 - Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto e a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes. Artigo 158-A - Fica assegurada, nas mesmas bases e condições, ao cônjuge supérstite ou ao responsável legal pelos filhos do casal, a percepção do salário-família a que tinha direito o funcionário ou inativo falecidos. Artigo 159 - A concessão e a supressão do salário-família serão processadas na forma estabelecida em lei. Artigo 160 - Não será pago o salário-família nos casos em que o funcionário deixar de perceber o respectivo vencimento ou remuneração. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos casos disciplinares e penais, nem aos de licença por motivo de doença em pessoa da família. Artigo 161 - É vedada a percepção de salário-família por dependente em relação ao qual já esteja sendo pago este benefício por outra entidade pública federal, estadual ou municipal, ficando o infrator sujeito às penalidades da lei. Artigo 162 - O salário esposa será concedido ao funcionário que não perceba vencimento ou remuneração de importância superior a 2 (duas) vezes o valor do menor vencimento pago pelo Estado, desde que a mulher não exerça atividade remunerada. Parágrafo único - A concessão do benefício a que se refere este artigo será objeto de regulamento.

SEÇÃO VII Outras Concessões Pecuniárias Artigo 163 - O Estado assegurará ao funcionário o direito de pleno ressarcimento de danos ou prejuízos, decorrentes de acidentes no trabalho, do exercício em determinadas zonas ou locais e da execução de trabalho especial, com risco de vida ou saúde. Artigo 164 - Ao funcionário licenciado, para tratamento de saúde poderá ser concedido transporte, se decorrente do tratamento, inclusive para pessoa de sua família. Artigo 165 - Poderá ser concedido transporte à família do funcionário, quando este falecer fora da sede de exercício, no desempenho de serviço. § 1º - A mesma concessão poderá ser feita à família do funcionário falecido fora do Estado. § 2º - Só serão atendidos os pedidos de transporte formulados dentro do prazo de 1 (um) ano, a partir da data em que houver falecido o funcionário. Artigo 167 - A concessão de que trata o artigo anterior só poderá ser deferida ao funcionário que se encontre no exercício do cargo e mantenha contato com o público, pagando ou recebendo em moeda corrente. Artigo 168 - Ao cônjuge, ao companheiro ou companheira ou, na falta destes, à pessoa que provar ter feito despesas em virtude do falecimento de funcionário ativo ou inativo será concedido auxílio-funeral, a título de benefício assistencial, de valor correspondente a 1 (um) mês da respectiva remuneração. § 1º - o pagamento será efetuado pelo órgão competente, mediante apresentação de atestado de óbito pelas pessoas indicadas no “caput” deste artigo, ou procurador legalmente habilitado, feita a prova de identidade. § 2º - no caso de integrante da carreira de Agente de Segurança Penitenciária ou da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, se ficar comprovado, por meio de competente apuração, que o óbito decorreu de lesões recebidas no exercício de suas funções, o benefício será acrescido do valor correspondente a mais 1 (um) mês da respectiva remuneração, cujo pagamento será efetivado mediante apresentação de alvará judicial. § 3º - o pagamento do benefício previsto neste artigo, caso as despesas tenham sido custeadas por terceiros, em virtude da contratação de planos funerários, somente será efetivado mediante apresentação de alvará judicial. Artigo 169 - O Governo do Estado poderá conceder prêmios em dinheiro, dentro das dotações orçamentárias próprias, aos funcionários autores dos melhores trabalhos, classificados em concursos de monografias de interesse para o serviço público.

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Noções de Administração Pública CAPÍTULO III

Parágrafo único - Qualquer cidadão poderá denunciar a existência de acumulação ilegal.

Das Acumulações Remuneradas Artigo 171 - É vedada a acumulação remunerada, exceto:

TÍTULO V DOS DIREITOS E VANTAGENS EM GERAL

I - a de um juiz e um cargo de professor;

CAPÍTULO I

II - a de dois cargos de professor; III - a de um cargo de professor e outro técnico ou científico; e IV - a de dois cargos privativos de médico. § 1º - Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.

Das Férias Artigo 176 - O funcionário terá direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais, observada a escala que for aprovada. § 1º - É proibido levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

§ 2º - A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

§ 2º - É proibida a acumulação de férias, salvo por absoluta necessidade de serviço e pelo máximo de 2 (dois) anos consecutivos.

§ 3º - A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.

§ 3º - O período de férias será reduzido para 20 (vinte) dias, se o servidor, no exercício anterior, tiver, considerados em conjunto, mais de 10 (dez) não comparecimentos correspondentes a faltas abonadas, justificadas e injustificadas ou às licenças previstas nos itens IV, VI e VII do art. 181.

Artigo 172 - O funcionário ocupante de cargo efetivo, ou em disponibilidade, poderá ser nomeado para cargo em comissão, perdendo, durante o exercício desse cargo, o vencimento ou remuneração do cargo efetivo ou o provento, salvo se optar pelo mesmo. Artigo 173 - Não se compreende na proibição de acumular, desde que tenha correspondência com a função principal, a percepção das vantagens enumeradas no art. 124. Artigo 174 - Verificado, mediante processo administrativo, que o funcionário está acumulando, fora das condições previstas neste Capítulo, será ele demitido de todos os cargos e funções e obrigado a restituir o que indevidamente houver recebido. § 1º - Provada a boa-fé, o funcionário será mantido no cargo ou função que exercer há mais tempo. § 2º - Em caso contrário, o funcionário demitido ficará ainda inabilitado pelo prazo de 5 (cinco) anos, para o exercício de função ou cargo público, inclusive em entidades que exerçam função delegada do poder público ou são por este mantidas ou administradas. Artigo 175 - As autoridades civis e os chefes de serviço, bem como os diretores ou responsáveis pelas entidades referidas no parágrafo 2º do artigo anterior e os fiscais ou representantes dos poderes públicos junto às mesmas, que tiverem conhecimento de que qualquer dos seus subordinados ou qualquer empregado da empresa sujeita à fiscalização está no exercício de acumulação proibida, farão a devida comunicação ao órgão competente, para os fins indicados no artigo anterior.

§ 4º - Durante as férias, o funcionário terá direito a todas as vantagens, como se estivesse em exercício. Artigo 177 - Atendido o interesse do serviço, o funcionário poderá gozar férias de uma só vez ou em dois períodos iguais. Artigo 178 - Somente depois do primeiro ano de exercício no serviço público, adquirirá o funcionário direito a férias. Parágrafo único - Será contado para efeito deste artigo o tempo de serviço prestado em outro cargo público, desde que entre a cessação do anterior e o início do subseqüente exercício não haja interrupção superior a 10 (dez) dias. Artigo 179 - Caberá ao chefe da repartição ou do serviço, organizar, no mês de dezembro, a escala de férias para o ano seguinte, que poderá alterar de acordo com a conveniência do serviço. Artigo 180 - O funcionário transferido ou removido, quando em gozo de férias, não será obrigado a apresentar-se antes de terminá-las. CAPÍTULO II Das Licenças SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 181 - O funcionário efetivo poderá ser licenciado:

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PM/SP - SOLDADO I - para tratamento de saúde; II - quando acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido por doença profissional; III - no caso previsto no artigo 198; IV - por motivo de doença em pessoa de sua família; V - para cumprir obrigações concernentes ao serviço militar; VI - para tratar de interesses particulares; VII - no caso previsto no artigo 205; VIII - compulsoriamente, como medida profilática;

quer atividade remunerada, sob pena de ser cassada a licença e de ser demitido por abandono do cargo, caso não reassuma o seu exercício dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 188 - Revogado. Artigo 189 - Revogado. Artigo 190 - O funcionário que se recusar a submeterse à inspeção médica, quando julgada necessária, será punido com pena de suspensão. Parágrafo único - A suspensão cessará no dia em que se realizar a inspeção. SEÇÃO II

IX - como prêmio de assiduidade. § 1º - Ao funcionário ocupante exclusivamente de cargo em comissão serão concedidas as licenças previstas neste artigo, salvo as referidas nos incisos IV, VI e VII. § 2º - As licenças previstas nos incisos I a III serão concedidas ao funcionário de que trata o § 1º deste artigo mediante regras estabelecidas pelo regime geral de previdência social. Artigo 182 - As licenças dependentes de inspeção médica serão concedidas pelo prazo indicado pelos órgãos oficiais competentes.

Da Licença para Tratamento de Saúde Artigo 191 - Ao funcionário que, por motivo de saúde, estiver impossibilitado para o exercício do cargo, será concedida licença até o máximo de 4 (quatro) anos, com vencimento ou remuneração. § 1º - Findo o prazo, previsto neste artigo, o funcionário será submetido à inspeção médica e aposentado, desde que verificada a sua invalidez, permitindo-se o licenciamento além desse prazo, quando não se justificar a aposentadoria.

Artigo 183 - Finda a licença, o funcionário deverá reassumir, imediatamente, o exercício do cargo.

§ 2º - Será obrigatória a reversão do aposentado, desde que cessados os motivos determinantes da aposentadoria.

§ 1º - o disposto no “caput” deste artigo não se aplica às licenças previstas nos incisos V e VII do artigo 181, quando em prorrogação.

Artigo 192 - O funcionário ocupante de cargo em comissão poderá ser aposentado, nas condições do artigo anterior, desde que preencha os requisitos do art. 227.

§ 2º - a infração do disposto no “caput” deste artigo importará em perda total do vencimento ou remuneração correspondente ao período de ausência e, se esta exceder a 30 (trinta) dias, ficará o funcionário sujeito à pena de demissão por abandono de cargo. Artigo 184 - O funcionário licenciado nos termos dos itens I a IV do art. 181, é obrigado a reassumir o exercício, se for considerado apto em inspeção médica realizada ex-officio ou se não subsistir a doença na pessoa de sua família. Parágrafo único - O funcionário poderá desistir da licença, desde que em inspeção médica fique comprovada a cessação dos motivos determinantes da licença. Artigo 185 - As licenças previstas nos incisos I, II e IV do artigo 181 não serão concedidas em prorrogação, cabendo ao funcionário ou à autoridade competente ingressar, quando for o caso, com um novo pedido. Artigo 186 - Revogado. Artigo 187 - O funcionário licenciado nos termos dos itens I e II do art. 181 não poderá dedicar-se a qual-

Artigo 193 - A licença para tratamento de saúde dependerá de inspeção médica oficial e poderá ser concedida: I - a pedido do funcionário; II - “ex officio”. § 1º - A inspeção médica de que trata o “caput” deste artigo poderá ser dispensada, a critério do órgão oficial, quando a análise documental for suficiente para comprovar a incapacidade laboral, observado o estabelecido em decreto. § 2º - A licença “ex officio” de que trata o inciso II deste artigo será concedida por decisão do órgão oficial: 1 - quando as condições de saúde do funcionário assim o determinarem; 2 - a pedido do órgão de origem do funcionário. § 3º - O funcionário poderá ser dispensado da inspeção médica de que trata o “caput” deste artigo em caso de licença para tratamento de saúde de curta duração, conforme estabelecido em decreto. ;

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Noções de Administração Pública SEÇÃO III Da Licença ao Funcionário Acidentado no Exercício de suas Atribuições ou Atacado de Doença Profissional Artigo 194 - O funcionário acidentado no exercício de suas atribuições ou que tenha adquirido doença profissional terá direito à licença com vencimento ou remuneração.

III - durante a licença, cometerá falta grave a servidora que exercer qualquer atividade remunerada ou mantiver a criança em creche ou organização similar; Parágrafo único - No caso de natimorto, será concedida a licença para tratamento de saúde, a critério médico, na forma prevista no artigo 193. SEÇÃO V

Parágrafo único - Considera-se também acidente:

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

1 - a agressão sofrida e não provocada pelo funcionário, no exercício de suas funções;

Artigo 199 - O funcionário poderá obter licença, por motivo de doença do cônjuge e de parentes até segundo grau.

2 - a lesão sofrida pelo funcionário, quando em trânsito, no percurso usual para o trabalho. Artigo 195 - A licença prevista no artigo anterior não poderá exceder de 4 (quatro) anos. Parágrafo único - No caso de acidente, verificada a incapacidade total para qualquer função pública, será desde logo concedida aposentadoria ao funcionário. Artigo 196 - A comprovação do acidente, indispensável para a concessão da licença, será feita em procedimento próprio, que deverá iniciar-se no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do acidente. § 1º - O funcionário deverá requerer a concessão da licença de que trata o “caput” deste artigo junto ao órgão de origem. § 2º - Concluído o procedimento de que trata o “caput” deste artigo caberá ao órgão médico oficial a decisão. § 3º - O procedimento para a comprovação do acidente de que trata este artigo deverá ser cumprido pelo órgão de origem do funcionário, ainda que não venha a ser objeto de licença. Artigo 197 - Para a conceituação do acidente da doença profissional, serão adotados os critérios da legislação federal de acidentes do trabalho. SEÇÃO IV Da Licença à Funcionária Gestante Artigo 198 - À funcionária gestante será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimento ou remuneração, observado o seguinte: I - a licença poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional; . II - ocorrido o parto, sem que tenha sido requerida a licença, será esta concedida mediante a apresentação da certidão de nascimento e vigorará a partir da data do evento, podendo retroagir até 15 (quinze) dias;

§ 1º - Provar-se-á a doença em inspeção médica na forma prevista no artigo 193. § 2º - A licença de que trata este artigo será concedida com vencimentos ou remuneração até 1 (um) mês e com os seguintes descontos: 1 - de 1/3 (um terço), quando exceder a 1 (um) mês até 3 (três); 2 - 2/3 (dois terços), quando exceder a 3 (três) até 6 (seis); 3 - sem vencimento ou remuneração do sétimo ao vigésimo mês. § 3º - Para os efeitos do § 2º deste artigo, serão somadas as licenças concedidas durante o período de 20 (vinte) meses, contado da primeira concessão. SEÇÃO VI Da Licença para Atender a Obrigações Concernentes ao Serviço Militar Artigo 200 - Ao funcionário que for convocado para o serviço militar e outros encargos da segurança nacional, será concedida licença sem vencimento ou remuneração. § 1º - A licença será concedida mediante comunicação do funcionário ao chefe da repartição ou do serviço, acompanhada de documentação oficial que prove a incorporação. § 2º - O funcionário desincorporado reassumirá imediatamente o exercício, sob pena de demissão por abandono do cargo, se a ausência exceder a 30 (trinta) dias. § 3º - Quando a desincorporação se verificar em lugar diverso do da sede, os prazos para apresentação serão os previstos no art. 60. Artigo 201 - Ao funcionário que houver feito curso para ser admitido como oficial da reserva das Forças Armadas, será também concedida licença sem vencimento ou remuneração, durante os estágios prescritos pelos regulamentos militares.

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PM/SP - SOLDADO SEÇÃO VII Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Artigo 202 - Depois de 5 (cinco) anos de exercício, o funcionário poderá obter licença, sem vencimento ou remuneração, para tratar de interesses particulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos. § 1º - Poderá ser negada a licença quando o afastamento do funcionário for inconveniente ao interesse do serviço. § 2º - O funcionário deverá aguardar em exercício a concessão da licença. § 3º - A licença poderá ser gozada parceladamente a juízo da Administração, desde que dentro do período de 3 (três) anos. § 4º - O funcionário poderá desistir da licença, a qualquer tempo, reassumindo o exercício em seguida. Artigo 203 - Não será concedida licença para tratar de interesses particulares ao funcionário nomeado, removido ou transferido, antes de assumir o exercício do cargo. Artigo 204 - Só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos 5 (cinco) anos do término da anterior.

Artigo 208 - Quando não positivada a moléstia, deverá o funcionário retornar ao serviço, considerando -se como de efetivo exercício para todos os efeitos legais, o período de licença compulsória. SEÇÃO X Da licença-prêmio Artigo 209 - O funcionário terá direito, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa. Parágrafo único - O período da licença será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos legais, e não acarretará desconto algum no vencimento ou remuneração. Artigo 210 - Para fins da licença prevista nesta Seção, não se consideram interrupção de exercício: I - os afastamentos enumerados no art. 78, excetuado o previsto no item X; e II - as faltas abonadas, as justificadas e os dias de licença a que se referem os itens I e IV do art. 181 desde que o total de todas essas ausências não exceda o limite máximo de 30 (trinta) dias, no período de 5 (cinco) anos. Artigo 211 - Revogado.

SEÇÃO VIII Da Licença à Funcionária Casada com Funcionário ou Militar Artigo 205 - A funcionária casada com funcionário estadual ou com militar terá direito à licença, sem vencimento ou remuneração, quando o marido for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado ou do território nacional ou no estrangeiro. Parágrafo único - A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído e vigorará pelo tempo que durar a comissão ou a nova função do marido. SEÇÃO IX Da Licença Compulsória Artigo 206 - O funcionário, ao qual se possa atribuir a condição de fonte de infecção de doença transmissível, poderá ser licenciado, enquanto durar essa condição, a juízo de autoridade sanitária competente, e na forma prevista no regulamento. Artigo 207 - Verificada a procedência da suspeita, o funcionário será licenciado para tratamento de saúde na forma prevista no art. 191, considerando-se incluídos no período da licença os dias de licenciamento compulsório.

Artigo 212 - A licença-prêmio será concedida mediante certidão de tempo de serviço, independente de requerimento do funcionário, e será publicada no Diário Oficial do Estado, nos termos da legislação em vigor. Artigo 213 - O funcionário poderá requerer o gozo da licença-prêmio: I - por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias; II - até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária. § 1º - Caberá à autoridade competente: 1 - adotar, após manifestação do chefe imediato, sem prejuízo para o serviço, as medidas necessárias para que o funcionário possa gozar a licença-prêmio a que tenha direito; 2 - decidir, após manifestação do chefe imediato, observada a opção do funcionário e respeitado o interesse do serviço, pelo gozo da licença -prêmio por inteiro ou parceladamente. § 2º - A apresentação de pedido de passagem à inatividade, sem a prévia e oportuna apresentação do requerimento de gozo, implicará perda do direito à licença-prêmio. Artigo 214 - O funcionário deverá aguardar em exercício a apreciação do requerimento de gozo da licença-prêmio.

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Noções de Administração Pública Parágrafo único - O gozo da licença-prêmio dependerá de novo requerimento, caso não se inicie em até 30 (trinta) dias contados da publicação do ato que o houver autorizado.

Artigo 223 - A aposentadoria prevista no item I do artigo anterior, só será concedida, após a comprovação da invalidez do funcionário, mediante inspeção de saúde realizada em órgão médico oficial.

CAPÍTULO III

Artigo 224 - A aposentadoria compulsória prevista no item II do art. 222 é automática.

Da Estabilidade Artigo 217 - É assegurada a estabilidade somente ao funcionário que, nomeado por concurso, contar mais de 2 (dois) anos de efetivo exercício. Artigo 218 - O funcionário estável só poderá ser demitido em virtude de sentença judicial ou mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa. Parágrafo único - A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo, ressalvando-se à Administração o direito de aproveitar o funcionário em outro cargo de igual padrão, de acordo com as suas aptidões. CAPÍTULO IV Da Disponibilidade Artigo 219 - O funcionário poderá ser posto em disponibilidade remunerada: I - no caso previsto no § 2º do art. 31; e II - quando, tendo adquirido estabilidade, o cargo for extinto por lei. Parágrafo único - O funcionário ficará em disponibilidade até o seu obrigatório aproveitamento em cargo equivalente. Artigo 220 - O provento da disponibilidade não poderá ser superior ao vencimento ou remuneração e vantagens percebidos pelo funcionário. Artigo 221 - Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, será extensiva ao provento do disponível, na mesma proporção. CAPÍTULO V Da Aposentadoria Artigo 222 - O funcionário será aposentado: I - por invalidez; II - compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos; e III - voluntariamente, após 35 (trinta e cinco) anos de serviço. § 1º - No caso do item III, o prazo é reduzido a 30 (trinta) anos para as mulheres. § 2º - Os limites de idade e de tempo de serviço para a aposentadoria poderão ser reduzidos, nos termos do parágrafo único do art. 94 da Constituição do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O funcionário se afastará no dia imediato àquele em que atingir a idade limite, independentemente da publicação do ato declaratório da aposentadoria. Artigo 225 - O funcionário em disponibilidade poderá ser aposentado nos termos do art. 222. Artigo 226 - O provento da aposentadoria será: I - igual ao vencimento ou remuneração e demais vantagens pecuniárias incorporadas para esse efeito: 1 - quando o funcionário, do sexo masculino, contar 35 (trinta e cinco) anos de serviço e do sexo feminino, 30 (trinta) anos; e 2 - quando ocorrer a invalidez. II - proporcional ao tempo de serviço, nos demais casos. Artigo 227 - As disposições dos itens I e II do art. 222 aplicam-se ao funcionário ocupante de cargo em comissão, que contar mais de 15 (quinze) anos de exercício ininterrupto nesse cargo, seja ou não ocupante de cargo de provimento efetivo. Artigo 228 - A aposentadoria prevista no item III do art. 222 produzirá efeito a partir da publicação do ato no “Diário Oficial”. Artigo 229 - O pagamento dos proventos a que tiver direito o aposentado deverá iniciar-se no mês seguinte ao em que cessar a percepção do vencimento ou remuneração. Artigo 230 - O provento do aposentado só poderá sofrer descontos autorizados em lei. Artigo 231 - O provento da aposentadoria não poderá ser superior ao vencimento ou remuneração e demais vantagens percebidas pelo funcionário. Artigo 232 - Qualquer alteração do vencimento ou remuneração e vantagens percebidas pelo funcionário em virtude de medida geral, será extensiva ao provento do aposentado, na mesma proporção. CAPÍTULO VI Da Assistência ao Funcionário Artigo 233 - Nos trabalhos insalubres executados pelos funcionários, o Estado é obrigado a fornecer-lhes gratuitamente equipamentos de proteção à saúde.

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PM/SP - SOLDADO Parágrafo único - Os equipamentos aprovados por órgão competente, serão de uso obrigatório dos funcionários, sob pena de suspensão. Artigo 234 - Ao funcionário é assegurado o direito de remoção para igual cargo no local de residência do cônjuge, se este também for funcionário e houver vaga. Artigo 235 - Havendo vaga na sede do exercício de ambos os cônjuges, a remoção poderá ser feita para o local indicado por qualquer deles, desde que não prejudique o serviço. Artigo 236 - Somente será concedida nova remoção por união de cônjuges ao funcionário que for removido a pedido para outro local, após transcorridos 5 (cinco) anos. Artigo 237 - Considera-se local, para os fins dos arts. 234 a 236, o município onde o cônjuge tem sua residência. Artigo 238 - O ato que remover ou transferir o funcionário estudante de uma para outra cidade ficará suspenso se, na nova sede, não existir estabelecimento congênere, oficial, reconhecido ou equiparado àquele em que o interessado esteja matriculado. § 1º - Efetivar-se-á a transferência, se o funcionário concluir o curso, deixar de cursá-lo ou for reprovado durante 2 (dois) anos. § 2º - Anualmente, o interessado deverá fazer prova, perante a repartição a que esteja subordinado, de que está freqüentando regularmente o curso em que estiver matriculado. CAPÍTULO VII Do Direito de Petição Artigo 239 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para defesa de direitos. § 1º - Qualquer pessoa poderá reclamar sobre abuso, erro, omissão ou conduta incompatível no serviço público. § 2º - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar, encaminhar ou apreciar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. Artigo 240 - Ao servidor é assegurado o direito de requerer ou representar, bem como, nos termos desta lei complementar, pedir reconsideração e recorrer de decisões, no prazo de 30 (trinta) dias, salvo previsão legal específica.

TÍTULO VI DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES CAPÍTULO I Dos Deveres e das Proibições SEÇÃO I Dos Deveres Artigo 241 - São deveres do funcionário: I - ser assíduo e pontual; II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais; III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências; V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções; VI - tratar com urbanidade as pessoas; VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado; VIII - providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família; IX - zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização; X - apresentar -se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso; XI - atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo; XII - cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho, XIII - estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções; e XIV - proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública.

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Noções de Administração Pública SEÇÃO II Das Proibições Artigo 242 - Ao funcionário é proibido: II - retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição; III - entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço; IV - deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada; V - tratar de interesses particulares na repartição; VI - promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas; VII - exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição; e VIII - empregar material do serviço público em serviço particular. Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário: I - fazer contratos de natureza comercial e industrial com o Governo, por si, ou como representante de outrem; II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; III - requerer ou promover a concessão de privilégios, garantias de juros ou outros favores semelhantes, federais, estaduais ou municipais, exceto privilégio de invenção própria; IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado; V - aceitar representação de Estado estrangeiro, sem autorização do Presidente da República; VI - comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comanditário; VII - incitar greves ou a elas aderir, ou praticar atos de sabotagem contra o serviço público; VIII - praticar a usura;

IX - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública, exceto quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau; X - receber estipêndios de firmas fornecedoras ou de entidades fiscalizadas, no País, ou no estrangeiro, mesmo quando estiver em missão referente à compra de material ou fiscalização de qualquer natureza; XI - valer-se de sua qualidade de funcionário para desempenhar atividade estranha às funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito; e XII - fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte. Parágrafo único — Não está compreendida na proibição dos itens II e VI deste artigo, a participação do funcionário em sociedades em que o Estado seja acionista, bem assim na direção ou gerência de cooperativas e associações de classe, ou como seu sócio. Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições. CAPÍTULO II Das Responsabilidades Artigo 245 - O funcionário é responsável por todos os prejuízos que, nessa qualidade, causar à Fazenda Estadual, por dolo ou culpa, devidamente apurados. Parágrafo único - Caracteriza-se especialmente a responsabilidade: I - pela sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade, ou por não prestar contas, ou por não as tomar, na forma e no prazo estabelecidos nas leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço; II - pelas faltas, danos, avarias e quaisquer outros prejuízos que sofrerem os bens e os materiais sob sua guarda, ou sujeitos a seu exame ou fiscalização; III - pela falta ou inexatidão das necessárias averbações nas notas de despacho, guias e outros documentos da receita, ou que tenham com eles relação; e IV - por qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda Estadual. Artigo 246 - O funcionário que adquirir materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares, será responsabilizado pelo respectivo custo, sem prejuízo das penalidades disciplinares cabíveis, podendose proceder ao desconto no seu vencimento ou remuneração.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes. Parágrafo único - No caso do item IV do parágrafo único do art. 245, não tendo havido má-fé, será aplicada a pena de repreensão e, na reincidência, a de suspensão. Artigo 249 - Será igualmente responsabilizado o funcionário que, fora dos casos expressamente previstos nas leis, regulamentos ou regimentos, cometer a pessoas estranhas às repartições, o desempenho de encargos que lhe competirem ou aos seus subordinados. Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer. § 1º - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal. § 2º - Será reintegrado ao serviço público, no cargo que ocupava e com todos os direitos e vantagens devidas, o servidor absolvido pela Justiça, mediante simples comprovação do trânsito em julgado de decisão que negue a existência de sua autoria ou do fato que deu origem à sua demissão. § 3º - O processo administrativo só poderá ser sobrestado para aguardar decisão judicial por despacho motivado da autoridade competente para aplicar a pena. TÍTULO VII DAS PENALIDADES, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE E DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES

VI - cassação de aposentadoria ou disponibilidade Artigo 252 - Na aplicação das penas disciplinares serão consideradas a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. Artigo 253 - A pena de repreensão será aplicada por escrito, nos casos de indisciplina ou falta de cumprimento dos deveres. Artigo 254 - A pena de suspensão, que não excederá de 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave ou de reincidência. § 1º - O funcionário suspenso perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do cargo. § 2º - A autoridade que aplicar a pena de suspensão poderá converter essa penalidade em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, sendo o funcionário, nesse caso, obrigado a permanecer em serviço. Artigo 255 - A pena de multa será aplicada na forma e nos casos expressamente previstos em lei ou regulamento. Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: I - abandono de cargo; II - procedimento irregular, de natureza grave; III - ineficiência no serviço; IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano. § 1º - Considerar-se-á abandono de cargo, o não comparecimento do funcionário por mais de (30) dias consecutivos ex-vi do art. 63. § 2º - A pena de demissão por ineficiência no serviço, só será aplicada quando verificada a impossibilidade de readaptação.

CAPÍTULO I

Artigo 257 - Será aplicada a pena de demissão a bem do serviço público ao funcionário que:

Das Penalidades e de sua Aplicação

I - for convencido de incontinência pública e escandalosa e de vício de jogos proibidos;

Artigo 251 - São penas disciplinares: I - repreensão; II - suspensão;

II - praticar ato definido como crime contra a administração pública, a fé pública e a Fazenda Estadual, ou previsto nas leis relativas à segurança e à defesa nacional;

IV - demissão;

III - revelar segredos de que tenha conhecimento em razão do cargo, desde que o faça dolosamente e com prejuízo para o Estado ou particulares;

V - demissão a bem do serviço público; e

IV - praticar insubordinação grave;

III - multa;

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Noções de Administração Pública V - praticar, em serviço, ofensas físicas contra funcionários ou particulares, salvo se em legítima defesa; VI - lesar o patrimônio ou os cofres públicos; VII - receber ou solicitar propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, diretamente ou por intermédio de outrem, ainda que fora de suas funções mas em razão delas;

e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. Artigo 261 - Extingue-se a punibilidade pela prescrição: I - da falta sujeita à pena de repreensão, suspensão ou multa, em 2 (dois) anos;

VIII - pedir, por empréstimo, dinheiro ou quaisquer valores a pessoas que tratem de interesses ou o tenham na repartição, ou estejam sujeitos à sua fiscalização;

II - da falta sujeita à pena de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação da aposentadoria ou disponibilidade, em 5 (cinco) anos;

IX - exercer advocacia administrativa; e

III - da falta prevista em lei como infração penal, no prazo de prescrição em abstrato da pena criminal, se for superior a 5 (cinco) anos.

X - apresentar com dolo declaração falsa em matéria de salário-família, sem prejuízo da responsabilidade civil e de procedimento criminal, que no caso couber. XI - praticar ato definido como crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo; XII - praticar ato definido como crime contra o Sistema Financeiro, ou de lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores; XIII - praticar ato definido em lei como de improbidade. Artigo 258 - O ato que demitir o funcionário mencionará sempre a disposição legal em que se fundamenta. Artigo 259 - Será aplicada a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, se ficar provado que o inativo: I - praticou, quando em atividade, falta grave para a qual é cominada nesta lei a pena de demissão ou de demissão a bem do serviço público;

§ 1º - A prescrição começa a correr: 1 - do dia em que a falta for cometida; 2 - do dia em que tenha cessado a continuação ou a permanência, nas faltas continuadas ou permanentes. § 2º - Interrompem a prescrição a portaria que instaura sindicância e a que instaura processo administrativo. § 3º - O lapso prescricional corresponde: 1 - na hipótese de desclassificação da infração, ao da pena efetivamente aplicada; 2 - na hipótese de mitigação ou atenuação, ao da pena em tese cabível. § 4º - A prescrição não corre: 1 - enquanto sobrestado o processo administrativo para aguardar decisão judicial, na forma do § 3º do artigo 250;

II - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

2 - enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido.

III - aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República; e

§ 5º - Extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.

IV - praticou a usura em qualquer de suas formas.

§ 6º - A decisão que reconhecer a existência de prescrição deverá desde logo determinar, quando for o caso, as providências necessárias à apuração da responsabilidade pela sua ocorrência.

Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

Artigo 262 - O funcionário que, sem justa causa, deixar de atender a qualquer exigência para cujo cumprimento seja marcado prazo certo, terá suspenso o pagamento de seu vencimento ou remuneração até que satisfaça essa exigência.

IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

Parágrafo único - Aplica-se aos aposentados ou em disponibilidade o disposto neste artigo.

I - o Governador; II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. Parágrafo único - Havendo mais de um infrator

Artigo 263 - Deverão constar do assentamento individual do funcionário todas as penas que lhe forem impostas.

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PM/SP - SOLDADO CAPÍTULO II

TÍTULO VIII

Das Providências Preliminares

DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR

Artigo 264 - A autoridade que, por qualquer meio, tiver conhecimento de irregularidade praticada por servidor é obrigada a adotar providências visando à sua imediata apuração, sem prejuízo das medidas urgentes que o caso exigir. Artigo 265 - A autoridade realizará apuração preliminar, de natureza simplesmente investigativa, quando a infração não estiver suficientemente caracterizada ou definida autoria. § 1º - A apuração preliminar deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias. § 2º - Não concluída no prazo a apuração, a autoridade deverá imediatamente encaminhar ao Chefe de Gabinete relatório das diligências realizadas e definir o tempo necessário para o término dos trabalhos. § 3º - Ao concluir a apuração preliminar, a autoridade deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela instauração de sindicância ou de processo administrativo. Artigo 266 - Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências: I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período; II - designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até decisão final do procedimento; III - recolhimento de carteira funcional, distintivo, armas e algemas; IV - proibição do porte de armas; V - comparecimento obrigatório, em periodicidade a ser estabelecida, para tomar ciência dos atos do procedimento. § 1º - A autoridade que determinar a instauração ou presidir sindicância ou processo administrativo poderá representar ao Chefe de Gabinete para propor a aplicação das medidas previstas neste artigo, bem como sua cessação ou alteração. § 2º - O Chefe de Gabinete poderá, a qualquer momento, por despacho fundamentado, fazer cessar ou alterar as medidas previstas neste artigo. Artigo 267 - O período de afastamento preventivo computa-se como de efetivo exercício, não sendo descontado da pena de suspensão eventualmente aplicada.

CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Artigo 268 - A apuração das infrações será feita mediante sindicância ou processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Artigo 269 - Será instaurada sindicância quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de repreensão, suspensão ou multa. Artigo 270 - Será obrigatório o processo administrativo quando a falta disciplinar, por sua natureza, possa determinar as penas de demissão, de demissão a bem do serviço público e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. CAPÍTULO II Da Sindicância Artigo 272 - São competentes para determinar a instauração de sindicância as autoridades enumeradas no artigo 260. Parágrafo único - Instaurada a sindicância, o Procurador do Estado que a presidir comunicará o fato ao órgão setorial de pessoal. Artigo 273 - Aplicam-se à sindicância as regras previstas nesta lei complementar para o processo administrativo, com as seguintes modificações: I - a autoridade sindicante e cada acusado poderão arrolar até 3 (três) testemunhas; II - a sindicância deverá estar concluída no prazo de 60 (sessenta) dias; III - com o relatório, a sindicância será enviada à autoridade competente para a decisão. CAPÍTULO III Do Processo Administrativo Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive. Artigo 275 - Não poderá ser encarregado da apuração, nem atuar como secretário, amigo íntimo ou inimigo, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau inclusive, cônjuge, companheiro ou qualquer integrante do núcleo familiar do denunciante ou do acusado, bem assim o subordinado deste.

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Noções de Administração Pública Artigo 276 - A autoridade ou o funcionário designado deverão comunicar, desde logo, à autoridade competente, o impedimento que houver. Artigo 277 - O processo administrativo deverá ser instaurado por portaria, no prazo improrrogável de 8 (oito) dias do recebimento da determinação, e concluído no de 90 (noventa) dias da citação do acusado. § 1º - Da portaria deverão constar o nome e a identificação do acusado, a infração que lhe é atribuída, com descrição sucinta dos fatos, a indicação das normas infringidas e a penalidade mais elevada em tese cabível. § 2º - Vencido o prazo, caso não concluído o processo, o Procurador do Estado que o presidir deverá imediatamente encaminhar ao seu superior hierárquico relatório indicando as providências faltantes e o tempo necessário para término dos trabalhos. § 3º - O superior hierárquico dará ciência dos fatos a que se refere o parágrafo anterior e das providências que houver adotado à autoridade que determinou a instauração do processo. Artigo 278 - Autuada a portaria e demais peças preexistentes, designará o presidente dia e hora para audiência de interrogatório, determinando a citação do acusado e a notificação do denunciante, se houver. § 1º - O mandado de citação deverá conter: 1 - cópia da portaria; 2 - data, hora e local do interrogatório, que poderá ser acompanhado pelo advogado do acusado; 3 - data, hora e local da oitiva do denunciante, se houver, que deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado; 4 - esclarecimento de que o acusado será defendido por advogado dativo, caso não constitua advogado próprio; 5 - informação de que o acusado poderá arrolar testemunhas e requerer provas, no prazo de 3 (três) dias após a data designada para seu interrogatório; 6 - advertência de que o processo será extinto se o acusado pedir exoneração até o interrogatório, quando se tratar exclusivamente de abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade.

far-se-á por edital, publicado uma vez no Diário Oficial do Estado, no mínimo 10 (dez) dias antes do interrogatório. Artigo 279 - Havendo denunciante, este deverá prestar declarações, no interregno entre a data da citação e a fixada para o interrogatório do acusado, sendo notificado para tal fim. § 1º - A oitiva do denunciante deverá ser acompanhada pelo advogado do acusado, próprio ou dativo. § 2º - O acusado não assistirá à inquirição do denunciante; antes porém de ser interrogado, poderá ter ciência das declarações que aquele houver prestado. Artigo 280 - Não comparecendo o acusado, será, por despacho, decretada sua revelia, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo. Artigo 281 - Ao acusado revel será nomeado advogado dativo. Artigo 282 - O acusado poderá constituir advogado que o representará em todos os atos e termos do processo. § 1º - É faculdade do acusado tomar ciência ou assistir aos atos e termos do processo, não sendo obrigatória qualquer notificação. § 2º - O advogado será intimado por publicação no Diário Oficial do Estado, de que conste seu nome e número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os dados necessários à identificação do procedimento. § 3º - Não tendo o acusado recursos financeiros ou negando-se a constituir advogado, o presidente nomeará advogado dativo. § 4º — O acusado poderá, a qualquer tempo, constituir advogado para prosseguir na sua defesa. Artigo 283 - Comparecendo ou não o acusado ao interrogatório, inicia-se o prazo de 3 (três) dias para requerer a produção de provas, ou apresentá-las. § 1º - O presidente e cada acusado poderão arrolar até 5 (cinco) testemunhas. § 2º - A prova de antecedentes do acusado será feita exclusivamente por documentos, até as alegações finais. § 3º - Até a data do interrogatório,será designada a audiência de instrução.

§ 2º - A citação do acusado será feita pessoalmente, no mínimo 2 (dois) dias antes do interrogatório, por intermédio do respectivo superior hierárquico, ou diretamente, onde possa ser encontrado.

Artigo 284 - Na audiência de instrução, serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelo presidente e pelo acusado.

§ 3º - Não sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a citação

Parágrafo único - Tratando-se de servidor público, seu comparecimento poderá ser solicitado ao respectivo superior imediato com as indicações necessárias.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 285 - A testemunha não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que legalmente separado, companheiro, irmão, sogro e cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias. § 1º - Se o parentesco das pessoas referidas for com o denunciante, ficam elas proibidas de depor, observada a exceção deste artigo. § 2º - Ao servidor que se recusar a depor, sem justa causa, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o artigo 262, mediante comunicação do presidente. § 3º - O servidor que tiver de depor como testemunha fora da sede de seu exercício, terá direito a transporte e diárias na forma da legislação em vigor, podendo ainda expedir-se precatória para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente. § 4º - São proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho. Artigo 286 - A testemunha que morar em comarca diversa poderá ser inquirida pela autoridade do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimada a defesa. § 1º - Deverá constar da precatória a síntese da imputação e os esclarecimentos pretendidos, bem como a advertência sobre a necessidade da presença de advogado. § 2º - A expedição da precatória não suspenderá a instrução do procedimento. § 3º - Findo o prazo marcado, o procedimento poderá prosseguir até final decisão; a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será juntada aos autos. Artigo 287 - As testemunhas arroladas pelo acusado comparecerão à audiência designada independente de notificação. § 1º - Deverá ser notificada a testemunha cujo depoimento for relevante e que não comparecer espontaneamente. § 2º - Se a testemunha não for localizada, a defesa poderá substituí-la, se quiser, levando na mesma data designada para a audiência outra testemunha, independente de notificação. Artigo 288 - Em qualquer fase do processo, poderá o presidente, de ofício ou a requerimento da defesa, ordenar diligências que entenda convenientes. § 1º - As informações necessárias à instrução do processo serão solicitadas diretamente, sem ob-

servância de vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual cópia será juntada aos autos. § 2º - Sendo necessário o concurso de técnicos ou peritos oficiais, o presidente os requisitará, observados os impedimentos do artigo 275. Artigo 289 - Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente. § 1º - Será concedida vista dos autos ao acusado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento. § 2º - A concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do acusado ou para apresentação de recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. § 3º - Não corre o prazo senão depois da publicação a que se refere o parágrafo anterior e desde que os autos estejam efetivamente disponíveis para vista. § 4º - Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu representado, salvo na hipótese de prazo comum, de processo sob regime de segredo de justiça ou quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos na repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado. Artigo 290 - Somente poderão ser indeferidos pelo presidente, mediante decisão fundamentada, os requerimentos de nenhum interesse para o esclarecimento do fato, bem como as provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Artigo 291 - Quando, no curso do procedimento, surgirem fatos novos imputáveis ao acusado, poderá ser promovida a instauração de novo procedimento para sua apuração, ou, caso conveniente, aditada a portaria, reabrindo-se oportunidade de defesa. Artigo 292 - Encerrada a fase probatória, dar-se-á vista dos autos à defesa, que poderá apresentar alegações finais, no prazo de 7 (sete) dias. Parágrafo único - Não apresentadas no prazo as alegações finais, o presidente designará advogado dativo, assinando-lhe novo prazo. Artigo 293 - O relatório deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação das alegações finais. § 1º - O relatório deverá descrever, em relação a cada acusado, separadamente, as irregularidades imputadas, as provas colhidas e as razões de defesa, propondo a absolvição ou punição e indicando, nesse caso, a pena que entender cabível.

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Noções de Administração Pública § 2º - O relatório deverá conter, também, a sugestão de quaisquer outras providências de interesse do serviço público. Artigo 294 - Relatado, o processo será encaminhado à autoridade que determinou sua instauração. Artigo 295 - Recebendo o processo relatado, a autoridade que houver determinado sua instauração deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, proferir o julgamento ou determinar a realização de diligência, sempre que necessária ao esclarecimento de fatos. Artigo 296 - Determinada a diligência, a autoridade encarregada do processo administrativo terá prazo de 15 (quinze) dias para seu cumprimento, abrindo vista à defesa para manifestar-se em 5 (cinco) dias. Artigo 297 - Quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo deverá propô-las, justificadamente, dentro do prazo para julgamento, à autoridade competente. Artigo 298 - A autoridade que proferir decisão determinará os atos dela decorrentes e as providências necessárias a sua execução. Artigo 299 - As decisões serão sempre publicadas no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo de 8 (oito) dias, bem como averbadas no registro funcional do servidor. Artigo 300 - Terão forma processual resumida, quando possível, todos os termos lavrados pelo secretário, quais sejam: autuação, juntada, conclusão, intimação, data de recebimento, bem como certidões e compromissos. § 1º - Toda e qualquer juntada aos autos se fará na ordem cronológica da apresentação, rubricando o presidente as folhas acrescidas. § 2º - Todos os atos ou decisões, cujo original não conste do processo, nele deverão figurar por cópia. Artigo 301 - Constará sempre dos autos da sindicância ou do processo a folha de serviço do indiciado. Artigo 302 - Quando ao funcionário se imputar crime, praticado na esfera administrativa, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo providenciará para que se instaure, simultaneamente, o inquérito policial.

Artigo 304 - Quando o ato atribuído ao funcionário for considerado criminoso, serão remetidas à autoridade competente cópias autenticadas das peças essenciais do processo. Artigo 305 - Não será declarada a nulidade de nenhum ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou diretamente na decisão do processo ou sindicância. Artigo 306 - É defeso fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação notas sobre os atos processuais, salvo no interesse da Administração, a juízo do Secretário de Estado ou do Procurador Geral do Estado. Artigo 307 - Decorridos 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados do cumprimento da sanção disciplinar, sem cometimento de nova infração, não mais poderá aquela ser considerada em prejuízo do infrator, inclusive para efeito de reincidência. Parágrafo único - A demissão e a demissão a bem do serviço público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente. CAPÍTULO IV Do Processo por Abandono do Cargo ou Função e por Inassiduidade Artigo 308 - Verificada a ocorrência de faltas ao serviço que caracterizem abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, o superior imediato comunicará o fato à autoridade competente para determinar a instauração de processo disciplinar, instruindo a representação com cópia da ficha funcional do servidor e atestados de freqüência. Artigo 309 - Não será instaurado processo para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o servidor tiver pedido exoneração. Artigo 310 - Extingue-se o processo instaurado exclusivamente para apurar abandono de cargo ou função, bem como inassiduidade, se o indiciado pedir exoneração até a data designada para o interrogatório, ou por ocasião deste. . Artigo 311 - A defesa só poderá versar sobre força maior, coação ilegal ou motivo legalmente justificável. CAPÍTULO V

Parágrafo único - Quando se tratar de crime praticado fora da esfera administrativa, a autoridade policial dará ciência dele à autoridade administrativa.

Artigo 312 - Caberá recurso, por uma única vez, da decisão que aplicar penalidade.

Artigo 303 - As autoridades responsáveis pela condução do processo administrativo e do inquérito policial se auxiliarão para que os mesmos se concluam dentro dos prazos respectivos.

§ 1º - O prazo para recorrer é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão impugnada no Diário Oficial do Estado ou da intimação pessoal do servidor, quando for o caso.

Dos Recursos

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PM/SP - SOLDADO § 2º - Do recurso deverá constar, além do nome e qualificação do recorrente, a exposição das razões de inconformismo. § 3º - O recurso será apresentado à autoridade que aplicou a pena, que terá o prazo de 10 (dez) dias para, motivadamente, manter sua decisão ou reformá-la. § 4º - Mantida a decisão, ou reformada parcialmente, será imediatamente encaminhada a reexame pelo superior hierárquico. § 5º - O recurso será apreciado pela autoridade competente ainda que incorretamente denominado ou endereçado. Artigo 313 - Caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, de decisão tomada pelo Governador do Estado em única instância, no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 314 - Os recursos de que trata esta lei complementar não têm efeito suspensivo; os que forem providos darão lugar às retificações necessárias, retroagindo seus efeitos à data do ato punitivo. CAPÍTULO VI Da Revisão

Artigo 319 - Deferido o processamento da revisão, será este realizado por Procurador de Estado que não tenha funcionado no procedimento disciplinar de que resultou a punição do requerente. Artigo 320 - Recebido o pedido, o presidente providenciará o apensamento dos autos originais e notificará o requerente para, no prazo de 8 (oito) dias, oferecer rol de testemunhas, ou requerer outras provas que pretenda produzir. Parágrafo único - No processamento da revisão serão observadas as normas previstas nesta lei complementar para o processo administrativo. Artigo 321 - A decisão que julgar procedente a revisão poderá alterar a classificação da infração, absolver o punido, modificar a pena ou anular o processo, restabelecendo os direitos atingidos pela decisão reformada. Disposições Finais Artigo 322 - O dia 28 de outubro será consagrado ao “Funcionário Público Estadual”. Artigo 323 - Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos. Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

Artigo 315 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, a revisão de punição disciplinar de que não caiba mais recurso, se surgirem fatos ou circunstâncias ainda não apreciados, ou vícios insanáveis de procedimento, que possam justificar redução ou anulação da pena aplicada.

Artigo 324 - As disposições deste Estatuto se aplicam aos extranumerários, exceto no que colidirem com a precariedade de sua situação no Serviço Público.

§ 1º - A simples alegação da injustiça da decisão não constitui fundamento do pedido.

Disposições Transitórias

§ 2º - Não será admitida reiteração de pedido pelo mesmo fundamento. § 3º - Os pedidos formulados em desacordo com este artigo serão indeferidos. § 4º - O ônus da prova cabe ao requerente. Artigo 316 - A pena imposta não poderá ser agravada pela revisão. Artigo 317 - A instauração de processo revisional poderá ser requerida fundamentadamente pelo interessado ou, se falecido ou incapaz, por seu curador, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão, sempre por intermédio de advogado. Parágrafo único - O pedido será instruído com as provas que o requerente possuir ou com indicação daquelas que pretenda produzir. Artigo 318 - A autoridade que aplicou a penalidade, ou que a tiver confirmado em grau de recurso, será competente para o exame da admissibilidade do pedido de revisão, bem como, caso deferido o processamento, para a sua decisão final. .

Artigo 325 - Aplicam-se aos atuais funcionários interinos as disposições deste Estatuto, salvo as que colidirem com a natureza precária de sua investidura e, em especial, as relativas a acesso, promoção, afastamentos, aposentadoria voluntária e às licenças previstas nos itens VI, VII e IX do artigo 181. Artigo 326 - Serão obrigatoriamente exonerados os ocupantes interinos de cargos para cujo provimento for realizado concurso. Parágrafo único - As exonerações serão efetivadas dentro de 30 (trinta) dias, após a homologação do concurso. Artigo 327 - Revogado. Artigo 328 - Dentro de 120 (cento e vinte) dias proceder-se-á ao levantamento geral das atuais funções gratificadas, para efeito de implantação de novo sistema retribuitório dos encargos por elas atendidos. Parágrafo único - Até a implantação do sistema de que trata este artigo, continuarão em vigor as disposições legais referentes à função gratificada.

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Noções de Administração Pública Artigo 329 - Ficam expressamente revogadas: I - as disposições de leis gerais ou especiais que estabeleçam contagem de tempo em divergência com o disposto no Capítulo XV do Título II, ressalvada, todavia, a contagem, nos termos da legislação ora revogada, do tempo de serviço prestado anteriormente ao presente Estatuto; II - a Lei nº 1.309, de 29 de novembro de 1951 e as demais disposições atinentes aos extranumerários; e

Artigo 6º - Somente a lei poderá: I - criar condicionamentos aos direitos dos particulares ou impor-lhes deveres de qualquer espécie; e II - prever infrações ou prescrever sanções. TÍTULO III Dos Atos Administrativos CAPÍTULO I

III - a Lei nº 2.576, de 14 de janeiro de 1954. Artigo 330 - Vetado. Artigo 331 - Revogam-se as disposições em contrário.

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PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO ESTADUAL LEI Nº 10.177, de 30/12/1998

Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

Disposição Preliminar Artigo 7º - A Administração não iniciará qualquer atuação material relacionada com a esfera jurídica dos particulares sem a prévia expedição do ato administrativo que lhe sirva de fundamento, salvo na hipótese de expressa previsão legal. CAPÍTULO II Da Invalidade dos Atos Artigo 8º - São inválidos os atos administrativos que desatendam os pressupostos legais e regulamentares de sua edição, ou os princípios da Administração, especialmente nos casos de:

TÍTULO I

I - incompetência da pessoa jurídica, órgão ou agente de que emane;

Das Disposições Preliminares

II - omissão de formalidades ou procedimentos essenciais;

Artigo 1º - Esta lei regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de São Paulo, que não tenham disciplina legal específica. Parágrafo único - Considera-se integrante da Administração descentralizada estadual toda pessoa jurídica controlada ou mantida, direta ou indiretamente, pelo Poder Público estadual, seja qual for seu regime jurídico. Artigo 2º - As normas desta lei aplicam-se subsidiariamente aos atos e procedimentos administrativos com disciplina legal específica. Artigo 3º - Os prazos fixados em normas legais específicas prevalecem sobre os desta lei. TÍTULO II Dos Princípios da Administração Pública Artigo 4º - A Administração Pública atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público e motivação dos atos administrativos. Artigo 5º - A norma administrativa deve ser interpretada e aplicada da forma que melhor garanta a realização do fim público a que se dirige.

III - impropriedade do objeto; IV - inexistência ou impropriedade do motivo de fato ou de direito; V - desvio de poder; VI - falta ou insuficiência de motivação. Parágrafo único - Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato, tendo em vista sua finalidade. Artigo 9º - A motivação indicará as razões que justifiquem a edição do ato, especialmente a regra de competência, os fundamentos de fato e de direito e a finalidade objetivada. Parágrafo único - A motivação do ato no procedimento administrativo poderá consistir na remissão a pareceres ou manifestações nele proferidos. Artigo 10 - A Administração anulará seus atos inválidos, de ofício ou por provocação de pessoa interessada, salvo quando: I - ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos contado de sua produção; II - da irregularidade não resultar qualquer prejuízo;

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PM/SP - SOLDADO III - forem passíveis de convalidação. Artigo 11 - A Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, desde que: I - na hipótese de vício de competência, a convalidação seja feita pela autoridade titulada para a prática do ato, e não se trate de competência indelegável; II - na hipótese de vício formal, este possa ser suprido de modo eficaz. § 1º - Não será admitida a convalidação quando dela resultar prejuízo à Administração ou a terceiros ou quando se tratar de ato impugnado. § 2º - A convalidação será sempre formalizada por ato motivado. CAPÍTULO III Da Formalização dos Atos Artigo 12 - São atos administrativos: I - de competência privativa: a) do Governador do Estado, o Decreto; b) dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades, a Resolução; c) dos órgãos colegiados, a Deliberação; II - de competência comum: a) a todas as autoridades, até o nível de Diretor de Serviço; às autoridades policiais; aos dirigentes das entidades descentralizadas, bem como, quando estabelecido em norma legal específica, a outras autoridades administrativas, a Portaria; b) a todas as autoridades ou agentes da Administração, os demais atos administrativos, tais como Ofícios, Ordens de Serviço, Instruções e outros. § 1º - Os atos administrativos, excetuados os decretos, aos quais se refere a Lei Complementar nº 60, de 10 de julho de 1972, e os referidos no Artigo 14 desta lei, serão numerados em séries próprias, com renovação anual, identificando-se pela sua denomi nação, seguida da sigla do órgão ou entidade que os tenha expedido. § 2º - Aplica-se na elaboração dos atos administrativos, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 60, de 10 de julho de 1972. Artigo 13 - Os atos administrativos produzidos por escrito indicarão a data e o local de sua edição, e conterão a identificação nominal, funcional e a assinatura da autoridade responsável. Artigo 14 - Os atos de conteúdo normativo e os de caráter geral serão numerados em séries específicas, seguidamente, sem renovação anual.

Artigo 15 - Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras: I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos; II - os decretos serão referendados pelos Secretários de Estado em cuja área de atuação devam incidir, ou pelo Procurador Geral do Estado, quando for o caso; III - nenhum decreto regulamentar será editado sem exposição de motivos que demonstre o fundamento legal de sua edição, a finalidade das medidas adotadas e a extensão de seus efeitos; IV - as minutas de regulamento serão obrigatoriamente submetidas ao órgão jurídico competente, antes de sua apreciação pelo Governador do Estado. CAPÍTULO IV Da Publicidade dos Atos Artigo 16 - Os atos administrativos, inclusive os de caráter geral, entrarão em vigor na data de sua publicação, salvo disposição expressa em contrário. Artigo 17 - Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado, ou, quando for o caso, na citação, notificação ou intimação do interessado. Parágrafo único - A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida. CAPÍTULO V Do Prazo para a Produção dos Atos Artigo 18 - Será de 60 (sessenta) dias, se outra não for a determinação legal, o prazo máximo para a prática de atos administrativos isolados, que não exijam procedimento para sua prolação, ou para a adoção, pela autoridade pública, de outras providências necessárias à aplicação de lei ou decisão administrativa. Parágrafo único - O prazo fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção da medida, permitida prorrogação, quando cabível, mediante proposta justificada. CAPÍTULO VI Da Delegação e da Avocação Artigo 19 - Salvo vedação legal, as autoridades superiores poderão delegar a seus subordinados a prática de atos de sua competência ou avocar os de competência destes.

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Noções de Administração Pública Artigo 20 - São indelegáveis, entre outras hipóteses decorrentes de normas específicas: I - a competência para a edição de atos normativos que regulem direitos e deveres dos administrados; II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

Parágrafo único - As entidades associativas, quando expressamente autorizadas por seus estatutos ou por ato especial, e os sindicatos poderão exercer o direito de petição, em defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de seus membros. Artigo 24 - Em nenhuma hipótese, a Administração poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. Seção III

IV - a totalidade da competência do órgão; V - as competências essenciais do órgão, que justifiquem sua existência. Parágrafo único - O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. TÍTULO IV Dos Procedimentos Administrativos CAPÍTULO I Normas Gerais Seção I Dos Princípios Artigo 21 - Os atos da Administração serão precedidos do procedimento adequado à sua validade e à proteção dos direitos e interesses dos particulares. Artigo 22 - Nos procedimentos administrativos observar-se-ão, entre outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal, especialmente quanto à exigência de publicidade, do contraditório, da ampla defesa e, quando for o caso, do despacho ou decisão motivados. § 1º - Para atendimento dos princípios previstos neste Artigo, serão assegurados às partes o direito de emitir manifestação, de oferecer provas e acompanhar sua produção, de obter vista e de recorrer. § 2º - Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Seção II Do Direito de Petição Artigo 23 - É assegurado a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de pagamento, o direito de petição contra ilegalidade ou abuso de poder e para a defesa de direitos.

Da Instrução Artigo 25 - Os procedimentos serão impulsionados e instruídos de ofício, atendendo-se à celeridade, economia, simplicidade e utilidade dos trâmites. Artigo 26 - O órgão ou entidade da Administração estadual que necessitar de informações de outro, para instrução de procedimento administrativo, poderá requisitá-las diretamente, sem observância da vinculação hierárquica, mediante ofício, do qual uma cóp ia será juntada aos autos. Artigo 27 - Durante a instrução, os autos do procedimento administrativo permanecerão na repartição competente. Artigo 28 - Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, autorizar consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a part e interessada. § 1º - A abertura da consulta pública será objeto de divulgação pelos meios oficiais, a fim de que os autos possam ser examinados pelos interessados, fixando-se prazo para oferecimento de alegações escritas. § 2º - O comparecimento à consulta pública não confere, por si, a condição de interessado no processo, mas constitui o direito de obter da Administração resposta fundamentada. Artigo 29 - Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Artigo 30 - Os órgãos e entidades administrativas, em matéria relevante, poderão estabelecer outros meios de participação dos administrados, diretamente ou por meio de organizações e associações legalmente reconhecidas. Artigo 31 - Os resultados da consulta e audiência pública e de outros meios de participação dos administrados deverão ser acompanhados da indicação do procedimento adotado.

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PM/SP - SOLDADO Seção IV

Seção V

Dos Prazos

Da Publicidade

Artigo 32 - Quando outros não estiverem previstos nesta lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos:

Artigo 34 - No curso de qualquer procedimento administrativo, as citações, intimações e notificações, quando feitas pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, observarão as seguintes regras:

I - para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: 2 (dois) dias;

I - constitui ônus do requerente informar seu endereço para correspondência, bem como alterações posteriores;

II - para expedição de notificação ou intimação pessoal: 6 (seis) dias; III - para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 7 (sete) dias; IV - para elaboração e apresentação de pareceres ou informes de caráter técnico ou jurídico: 20 (vinte) dias, prorrogáveis por 10 (dez) dias quando a diligência requerer o deslocamento do agente para localidade diversa daquela onde tem sua sede de exercí cio; V - para decisões no curso do procedimento: 7 (sete) dias; VI - para manifestações do particular ou providências a seu cargo: 7 (sete) dias; VII - para decisão final: 20 (vinte) dias; VIII - para outras providências da Administração: 5 (cinco) dias. § 1º - O prazo fluirá a partir do momento em que, à vista das circunstâncias, tornar-se logicamente possível a produção do ato ou a adoção da providência. § 2º - Os prazos previstos neste artigo poderão ser, caso a caso, prorrogados uma vez, por igual período, pela autoridade superior, à vista de representação fundamentada do agente responsável por seu cumprimento. Artigo 33 - O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração será de 120 (cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido. § 1º - Ultrapassado o prazo sem decisão, o interessado poderá considerar rejeitado o requerimento na esfera administrativa, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário.

II - considera-se efetivada a intimação ou notificação por carta com sua entrega no endereço fornecido pelo interessado; III - será obrigatoriamente pessoal a citação do acusado, em procedimento sancionatório, e a intimação do terceiro interessado, em procedimento de invalidação; IV - na citação, notificação ou intimação pessoal, caso o destinatário se recuse a assinar o comprovante de recebimento, o servidor encarregado certificará a entrega e a recusa; V - quando o particular estiver representado nos autos por procurador, a este serão dirigidas as notificações e intimações, salvo disposição em contrário. Parágrafo único - Na hipótese do inciso III, não encontrado o interessado, a citação ou a intimação serão feitas por edital publicado no Diário Oficial do Estado. Artigo 35 - Durante a instrução, será concedida vista dos autos ao interessado, mediante simples solicitação, sempre que não prejudicar o curso do procedimento. Parágrafo único - A concessão de vista será obrigatória, no prazo para manifestação do interessado ou para apresentação de recursos, mediante publicação no Diário Oficial do Estado. Artigo 36 - Ao advogado é assegurado o direito de retirar os autos da repartição, mediante recibo, durante o prazo para manifestação de seu constituinte, salvo na hipótese de prazo comum. CAPÍTULO II Dos Recursos

§ 2º - Quando a complexidade da questão envolvida não permitir o atendimento do prazo previsto neste artigo, a autoridade cientificará o interessado das providências até então tomadas, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.

Da Legitimidade para Recorrer

§ 3º - O disposto no § 1º deste Artigo não desonera a autoridade do dever de apreciar o requerimento.

Artigo 37 - Todo aquele que for afetado por decisão administrativa poderá dela recorrer, em defesa de interesse ou direito.

Seção I

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Noções de Administração Pública Artigo 38 - À Procuradoria Geral do Estado compete recorrer, de ofício, de decisões que contrariarem Súmula Administrativa ou Despacho Normativo do Governador do Estado, sem prejuízo da possibilidade de deflagrar, de ofício, o procedimento invalidatório pertinente, nas hipóteses em que já tenha decorrido o prazo recursal.

Artigo 44 - Salvo disposição legal em contrário, o prazo para apresentação de recurso ou pedido de reconsideração será de 15 (quinze) dias contados da publicação ou notificação do ato. Artigo 45 - Conhecer-se-á do recurso erroneamente designado, quando de seu conteúdo resultar induvidosa a impugnação do ato.

Seção II Da Competência para Conhecer do Recurso Artigo 39 - Quando norma legal não dispuser de outro modo, será competente para conhecer do recurso a autoridade imediatamente superior àquela que praticou o ato. Artigo 40 - Salvo disposição legal em contrário, a instância máxima para o recurso administrativo será: I - na Administração centralizada, o Secretário de Estado ou autoridade a ele equiparada, excetuados os casos em que o ato tenha sido por ele praticado originariamente; e II - na Administração descentralizada, o dirigente superior da pessoa jurídica. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao recurso previsto no artigo 38.

Seção V Dos Efeitos dos Recursos Artigo 46 - O recurso será recebido no efeito meramente devolutivo, salvo quando: I - houver previsão legal ou regulamentar em contrário; e II - além de relevante seu fundamento, da execução do ato recorrido, se provido, puder resultar a ineficácia da decisão final. Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, o recorrente poderá requerer, fundamentadamente, em petição anexa ao recurso, a concessão do efeito suspensivo. Seção VI

Seção III

Da Tramitação dos Recursos

Das Situações Especiais

Artigo 47 - A tramitação dos recursos observará as seguintes regras:

Artigo 41 - São irrecorríveis, na esfera administrativa, os atos de mero expediente ou preparatórios de decisões.

I - a petição será juntada aos autos em 2 (dois) dias, contados da data de seu protocolo;

Artigo 42 - Contra decisões tomadas originariamente pelo Governador do Estado ou pelo dirigente superior de pessoa jurídica da Administração descentralizada, caberá pedido de reconsideração, que não poderá ser renovado, observando-se, no que couber, o re gime do recurso hierárquico.

II - quando os autos em que foi produzida a decisão recorrida tiverem de permanecer na repartição de origem para quaisquer outras providências cabíveis, o recurso será autuado em separado, trasladando-se cópias dos elementos necessários;

Parágrafo único - O pedido de reconsideração só será admitido se contiver novos argumentos, e será sempre dirigido à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a decisão.

III - requerida a concessão de efeito suspensivo, a autoridade recorrida apreciará o pedido nos 5 (cinco) dias subseqüentes;

Seção IV Dos Requisitos da Petição de Recurso Artigo 43 - A petição de recurso observará os seguintes requisitos: I - será dirigida à autoridade recorrida e protocolada no órgão a que esta pertencer; II - trará a indicação do nome, qualificação e endereço do recorrente; III - conterá exposição, clara e completa, das razões da inconformidade.

IV - havendo outros interessados representados nos autos, serão estes intimados, com prazo comum de 15 (quinze) dias, para oferecimento de contra-razões; V - com ou sem contra-razões, os autos serão submetidos ao órgão jurídico, para elaboração de parecer, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, salvo na hipótese do artigo 38; VI - a autoridade recorrida poderá reconsiderar seu ato, nos 7 (sete) dias subseqüentes; VII - mantido o ato, os autos serão encaminhados à autoridade competente para conhecer do recurso, para decisão, em 30 (trinta) dias.

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PM/SP - SOLDADO § 1º - As decisões previstas nos incisos III, VI e VII serão encaminhadas, em 2 (dois) dias, à publicação no Diário Oficial do Estado. § 2º - Da decisão prevista no inciso III, não caberá recurso na esfera administrativa. Artigo 48 - Os recursos dirigidos ao Governador do Estado serão, previamente, submetidos à Procuradoria Geral do Estado ou ao órgão de consultoria jurídica da entidade descentralizada, para parecer, a ser apresentado no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Seção VII Da Decisão e seus Efeitos Artigo 49 - A decisão de recurso não poderá, no mesmo procedimento, agravar a restrição produzida pelo ato ao interesse do recorrente, salvo em casos de invalidação. Artigo 50 - Ultrapassado, sem decisão, o prazo de 120 (cento e vinte) dias contado do protocolo do recurso que tramite sem efeito suspensivo, o recorrente poderá considerá-lo rejeitado na esfera administrativa. § 1º - No caso do pedido de reconsideração previsto no artigo 42, o prazo para a decisão será de 90 (noventa) dias. § 2º - O disposto neste artigo não desonera a autoridade do dever de apreciar o recurso. Artigo 51 - Esgotados os recursos, a decisão final tomada em procedimento administrativo formalmente regular não poderá ser modificada pela Administração, salvo por anulação ou revisão, ou quando o ato, por sua natureza, for revogável. CAPÍTULO III Dos Procedimentos em Espécie Seção I Do Procedimento de Outorga Artigo 52 - Regem-se pelo disposto nesta Seção os pedidos de reconhecimento, de atribuição ou de liberação do exercício do direito. Artigo 53 - A competência para apreciação do requerimento será do dirigente do órgão ou entidade encarregados da matéria versada, salvo previsão legal ou regulamentar em contrário. Artigo 54 - O requerimento será dirigido à autoridade competente para sua decisão, devendo indicar: I - o nome, a qualificação e o endereço do requerente; II - os fundamentos de fato e de direito do pedido;

III - a providência pretendida; IV - as provas em poder da Administração que o requerente pretende ver juntadas aos autos. Parágrafo único - O requerimento será desde logo instruído com a prova documental de que o interessado disponha. Artigo 55 - A tramitação dos requerimentos de que trata esta Seção observará as seguintes regras: I - protocolado o expediente, o órgão que o receber providenciará a autuação e seu encaminhamento à repartição competente, no prazo de 2 (dois) dias; II - o requerimento será desde logo indeferido, se não atender aos requisitos dos incisos I a IV do artigo anterior, notificando-se o requerente; III - se o requerimento houver sido dirigido a órgão incompetente, este providenciará seu encaminhamento à unidade adequada, notificando-se o requerente; IV - a autoridade determinará as providências adequadas à instrução dos autos, ouvindo, em caso de dúvida quanto à matéria jurídica, o órgão de consultoria jurídica; V - quando os elementos colhidos puderem conduzir ao indeferimento, o requerente será intimado, com prazo de 7 (sete) dias, para manifestação final; VI - terminada a instrução, a autoridade decidirá, em despacho motivado, nos 20 (vinte) dias subseqüentes; VII - da decisão caberá recurso hierárquico. Artigo 56 - Quando duas ou mais pessoas pretenderem da Administração o reconhecimento ou atribuição de direitos que se excluam mutuamente, será instaurado procedimento administrativo para a decisão, com observância das normas do artigo anterior, e das ditadas pelos princípios da igualdade e do contraditório. Seção II Do Procedimento de Invalidação Artigo 57 - Rege-se pelo disposto nesta Seção o procedimento para invalidação de ato ou contrato administrativo e, no que couber, de outros ajustes. Artigo 58 - O procedimento para invalidação provocada observará as seguintes regras: I - o requerimento será dirigido à autoridade que praticou o ato ou firmou o contrato, atendidos os requisitos do artigo 54; II - recebido o requerimento, será ele submetido ao órgão de consultoria jurídica para emissão de parecer, em 20 (vinte) dias;

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Noções de Administração Pública III - o órgão jurídico opinará sobre a procedência ou não do pedido, sugerindo, quando for o caso, providências para a instrução dos autos e esclarecendo se a eventual invalidação atingirá terceiros;

II - o ato de instauração, expedido pela autoridade competente, indicará os fatos em que se baseia e as normas pertinentes à infração e à sanção aplicável;

IV - quando o parecer apontar a existência de terceiros interessados, a autoridade determinará sua intimação, para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito;

III - o acusado será citado ou intimado, com cópia do ato de instauração, para, em 15 (quinze) dias, oferecer sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

V - concluída a instrução, serão intimadas as partes para, em 7 (sete) dias, apresentarem suas razões finais;

IV - caso haja requerimento para produção de provas, a autoridade apreciará sua pertinência, em despacho motivado;

VI - a autoridade, ouvindo o órgão jurídico, decidirá em 20 (vinte) dias, por despacho motivado, do qual serão intimadas as partes;

V - o acusado será intimado para:

VII - da decisão, caberá recurso hierárquico. Artigo 59 - O procedimento para invalidação de ofício observará as seguintes regras: I - quando se tratar da invalidade de ato ou contrato, a autoridade que o praticou, ou seu superior hierárquico, submeterá o assunto ao órgão de consultoria jurídica; II - o órgão jurídico opinará sobre a validade do ato ou contrato, sugerindo, quando for o caso, providências para instrução dos autos, e indicará a necessidade ou não da instauração de contraditório, hipótese em que serão aplicadas as disposições dos in cisos IV a VII do artigo anterior. Artigo 60 - No curso de procedimento de invalidação, a autoridade poderá, de ofício ou em face de requerimento, suspender a execução do ato ou contrato, para evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível. Artigo 61 - Invalidado o ato ou contrato, a Administração tomará as providências necessárias para desfazer os efeitos produzidos, salvo quanto a terceiros de boa fé, determinando a apuração de eventuais responsabilidades.

a) manifestar-se, em 7 (sete) dias, sobre os documentos juntados aos autos pela autoridade, se maior prazo não lhe for assinado em face da complexidade da prova; b) acompanhar a produção das provas orais, com antecedência mínima de 2 (dois) dias; c) formular quesitos e indicar assistente técnico, quando necessária prova pericial, em 7 (sete) dias; d) concluída a instrução, apresentar, em 7 (sete) dias, suas alegações finais; VI - antes da decisão, será ouvido o órgão de consultoria jurídica; VII - a decisão, devidamente motivada, será proferida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, notificando-se o interessado por publicação no Diário Oficial do Estado; VIII - da decisão caberá recurso. Artigo 64 - O procedimento sancionatório será sigiloso até decisão final, salvo em relação ao acusado, seu procurador ou terceiro que demonstre legítimo interesse.

Seção III

Parágrafo único - Incidirá em infração disciplinar grave o servidor que, por qualquer forma, divulgar irregularmente informações relativas à acusação, ao acusado ou ao procedimento.

Do Procedimento Sancionatório

Seção IV

Artigo 62 - Nenhuma sanção administrativa será aplicada a pessoa física ou jurídica pela Administração Pública, sem que lhe seja assegurada ampla defesa, em procedimento sancionatório. Parágrafo único - No curso do procedimento ou, em caso de extrema urgência, antes dele, a Administração poderá adotar as medidas cautelares estritamente indispensáveis à eficácia do ato final. Artigo 63 - O procedimento sancionatório observará, salvo legislação específica, as seguintes regras: I - verificada a ocorrência de infração administrativa, será instaurado o respectivo procedimento para sua apuração;

Do Procedimento de Reparação de Danos Artigo 65 - Aquele que pretender, da Fazenda Pública, ressarcimento por danos causados por agente público, agindo nessa qualidade, poderá requerê-lo administrativamente, observadas as seguintes regras: I - o requerimento será protocolado na Procuradoria Geral do Estado, até 5 (cinco) anos contados do ato ou fato que houver dado causa ao dano; II - o protocolo do requerimento suspende, nos termos da legislação pertinente, a prescrição da ação de responsabilidade contra o Estado, pelo período que durar sua tramitação;

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PM/SP - SOLDADO III - o requerimento conterá os requisitos do artigo 54, devendo trazer indicação precisa do montante atualizado da indenização pretendida, e declaração de que o interessado concorda com as condições contidas neste artigo e no subseqüente;

Artigo 68 - Recebida a comunicação, o Procurador Geral do Estado, no prazo de 10 (dez) dias, determinará a instauração de procedimento, cuja tramitação obedecerá o disposto na Seção III para apuração de eventual responsabilidade civil de agente público, por culpa ou dolo.

IV - o procedimento, dirigido por Procurador do Estado, observará as regras do artigo 55;

Parágrafo único - O Procurador Geral do Estado, de ofício, determinará a instauração do procedimento previsto neste artigo, quando na forma do artigo 65, a Fazenda houver ressarcido extrajudicialmente o particular.

V - a decisão do requerimento caberá ao Procurador Geral do Estado ou ao dirigente da entidade descentralizada, que recorrerão de ofício ao Governador, nas hipóteses previstas em regulamento; VI - acolhido em definitivo o pedido, total ou parcialmente, será feita, em 15 (quinze) dias, a inscrição, em registro cronológico, do valor atualizado do débito, intimando-se o interessado; VII - a ausência de manifestação expressa do interessado, em 10 (dez) dias, contados da intimação, implicará em concordância com o valor inscrito; caso não concorde com esse valor, o interessado poderá, no mesmo prazo, apresentar desistência, cancelando- se a inscrição e arquivando-se os autos; VIII - os débitos inscritos até 1º de julho serão pagos até o último dia útil do exercício seguinte, à conta de dotação orçamentária específica; IX - o depósito, em conta aberta em favor do interessado, do valor inscrito, atualizado monetariamente até o mês do pagamento, importará em quitação do débito; X - o interessado, mediante prévia notificação à Administração, poderá considerar indeferido seu requerimento caso o pagamento não se realize na forma e no prazo previstos nos incisos VIII e IX. § 1º - Quando o interessado utilizar-se da faculdade prevista nos incisos VII, parte final, e X, perderá qualquer efeito o ato que tiver acolhido o pedido, não se podendo invocá-lo como reconhecimento da responsabilidade administrativa. § 2º - Devidamente autorizado pelo Governador, o Procurador Geral do Estado poderá delegar, no âmbito da Administração centralizada, a competência prevista no inciso V, hipótese em que o delegante tornar-se-á a instância máxima de recurso. Artigo 66 - Nas indenizações pagas nos termos do artigo anterior, não incidirão juros, honorários advocatícios ou qualquer outro acréscimo. Artigo 67 - Na hipótese de condenação definitiva do Estado ao ressarcimento de danos, deverá o fato ser comunicado ao Procurador Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo órgão encarregado de oficiar no feito, sob pena de responsabilidade.

Artigo 69 - Concluindo-se pela responsabilidade civil do agente, será ele intimado para, em 30 (trinta) dias, recolher aos cofres públicos o valor do prejuízo suportado pela Fazenda, atualizado monetariamente. Artigo 70 - Vencido, sem o pagamento, o prazo estipulado no artigo anterior, será proposta, de imediato, a respectiva ação judicial para cobrança do débito. Artigo 71 - Aplica-se o disposto nesta Seção às entidades descentralizadas, observada a respectiva estrutura administrativa. Seção V Do Procedimento para Obtenção de Certidão Artigo 72 - É assegurada, nos termos do artigo 5º , XXXIV, “b”, da Constituição Federal, a expedição de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres constantes de registros ou autos de procedimentos em poder da Administração Pública, ressalvado o disposto no artigo 75. Parágrafo único - As certidões serão expedidas sob a forma de relato ou mediante cópia reprográfica dos elementos pretendidos. Artigo 73 - Para o exercício do direito previsto no artigo anterior, o interessado deverá protocolar requerimento no órgão competente, independentemente de qualquer pagamento, especificando os elementos que pretende ver certificados. Artigo 74 - O requerimento será apreciado, em 5 (cinco) dias úteis, pela autoridade competente, que determinará a expedição da certidão requerida em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis. Artigo 75 - O requerimento será indeferido, em despacho motivado, se a divulgação da informação solicitada colocar em comprovado risco a segurança da sociedade ou do Estado, violar a intimidade de terceiros ou não se enquadrar na hipótese constitucional. § 1º - Na hipótese deste artigo, a autoridade competente, antes de sua decisão, ouvirá o órgão de consultoria jurídica, que se manifestará em 3 (três) dias úteis.

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Noções de Administração Pública § 2º - Do indeferimento do pedido de certidão caberá recurso.

II - as conseqüências de qualquer incorreção nas respostas;

Artigo 76 - A expedição da certidão independerá de qualquer pagamento quando o requerente demonstrar sua necessidade para a defesa de direitos ou esclarecimento de situações de interesse pessoal.

III - os órgãos aos quais se destinam as informações; e

Parágrafo único - Nas demais hipóteses, o interessado deverá recolher o valor correspondente, conforme legislação específica.

Parágrafo único - Quando as informações forem colhidas mediante questionários impressos, devem eles conter os esclarecimentos de que trata este artigo.

Seção VI Do Procedimento para Obtenção de Informações Pessoais Artigo 77 - Toda pessoa terá direito de acesso aos registros nominais que a seu respeito constem em qualquer espécie de fichário ou registro, informatizado ou não, dos órgãos ou entidades da Administração, inclusive policiais. Artigo 78 - O requerimento para obtenção de informações observará as seguintes regras: I - o interessado apresentará, ao órgão ou entidade do qual pretende as informações, requerimento escrito manifestando o desejo de conhecer tudo o que a seu respeito conste das fichas ou registros existentes;

IV - a existência do direito de acesso e de retificação das informações.

Artigo 81 - É proibida a inserção ou conservação em fichário ou registro de dados nominais relativos a opiniões políticas, filosóficas ou religiosas, origem racial, orientação sexual e filiação sindical ou partidária. Artigo 82 - É vedada a utilização, sem autorização prévia do interessado, de dados pessoais para outros fins que não aqueles para os quais foram prestados. Seção VII Do Procedimento para Retificação de Informações Pessoais Artigo 83 - Qualquer pessoa tem o direito de exigir, da Administração:

II - as informações serão fornecidas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do protocolo do requerimento;

I - a eliminação completa de registros de dados falsos a seu respeito, os quais tenham sido obtidos por meios ilícitos, ou se refiram às hipóteses vedadas pelo artigo 81;

III - as informações serão transmitidas em linguagem clara e indicarão, conforme for requerido pelo interessado:

II - a retificação, complementação, esclarecimento ou atualização de dados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados.

a) o conteúdo integral do que existir registrado;

Parágrafo único - Aplicam-se ao procedimento de retificação as regras contidas nos artigos 54 e 55.

b) a fonte das informações e dos registros; c) o prazo até o qual os registros serão mantidos; d) as categorias de pessoas que, por suas funções ou por necessidade do serviço, têm, diretamente, acesso aos registros; e) as categorias de destinatários habilitados a receber comunicação desses registros; e f) se tais registros são transmitidos a outros órgãos estaduais, e quais são esses órgãos. Artigo 79 - Os dados existentes, cujo conhecimento houver sido ocultado ao interessado, quando de sua solicitação de informações, não poderão, em hipótese alguma, ser utilizados em quaisquer procedimentos que vierem a ser contra o mesmo instaurados. Artigo 80 - Os órgãos ou entidades da Administração, ao coletar informações, devem esclarecer aos interessados: I - o caráter obrigatório ou facultativo das respostas;

Artigo 84 - O fichário ou o registro nominal devem ser completados ou corrigidos, de ofício, assim que a entidade ou órgão por eles responsável tome conhecimento da incorreção, desatualização ou caráter incompleto de informações neles contidas. Artigo 85 - No caso de informação já fornecida a terceiros, sua alteração será comunicada a estes, desde que requerida pelo interessado, a quem dará cópia da retificação. Seção VIII Do Procedimento de Denúncia Artigo 86 - Qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação da ordem jurídica, praticada por agentes administrativos, poderá denunciá-la à Administração. Artigo 87 - A denúncia conterá a identificação do seu autor, devendo indicar o fato e suas circunstâncias, e, se possível, seus responsáveis ou beneficiários.

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PM/SP - SOLDADO Parágrafo único - Quando a denúncia for apresentada verbalmente, a autoridade lavrará termo, assinado pelo denunciante. Artigo 88 - Instaurado o procedimento administrativo, a autoridade responsável determinará as providências necessárias à sua instrução, observando-se os prazos legais e as seguintes regras: I - é obrigatória a manifestação do órgão de consultoria jurídica; II - o denunciante não é parte no procedimento, podendo, entretanto, ser convocado para depor; III - o resultado da denúncia será comunicado ao autor, se este assim o solicitar. Artigo 89 - Incidirá em infração disciplinar grave a autoridade que não der andamento imediato, rápido e eficiente ao procedimento regulado nesta Seção. TÍTULO V Disposições Finais Artigo 90 - O descumprimento injustificado, pela Administração, dos prazos previstos nesta lei gera responsabilidade disciplinar, imputável aos agentes públicos encarregados do assunto, não implicando, necessariamente, em nulidade do procedimento. § 1º - Respondem também os superiores hierárquicos que se omitirem na fiscalização dos serviços de seus subordinados, ou que de algum modo concorram para a infração. § 2º - Os prazos concedidos aos particulares poderão ser devolvidos, mediante requerimento do interessado, quando óbices injustificados, causados pela Administração, resultarem na impossibilidade de atendimento do prazo fixado. Artigo 91 - Os prazos previstos nesta lei são contínuos, salvo disposição expressa em contrário, não se interrompendo aos domingos ou feriados. Artigo 92 - Quando norma não dispuser de forma diversa, os prazos serão computados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. § 1º - Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou entidade. § 2º - Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subseqüente se, no dia do vencimento, o expediente for encerrado antes do horário normal. Artigo 93 - Esta lei entrará em vigor em 120 (cento e vinte) dias contados da data de sua publicação. Artigo 94 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 104, de 20 de junho de 1969 e a Lei nº 5702, de 5 de junho de 1987.

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LEI COMPLEMENTAR 893/01

Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar. CAPÍTULO I Das Disposições Gerais Artigo 1º - A hierarquia e a disciplina são as bases da organização da Polícia Militar. Artigo 2º - Estão sujeitos ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar os militares do Estado do serviço ativo, da reserva remunerada, os reformados e os agregados, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica: 1 - aos militares do Estado, ocupantes de cargos públicos ou eletivos; 2 - aos Magistrados da Justiça Militar. Artigo 3º - Hierarquia policial-militar é a ordenação progressiva da autoridade, em graus diferentes, da qual decorre a obediência, dentro da estrutura da Polícia Militar, culminando no Governador do Estado, Chefe Supremo da Polícia Militar. § 1º - A ordenação da autoridade se faz por postos e graduações, de acordo com o escalonamento hierárquico, a antigüidade e a precedência funcional. § 2º - Posto é o grau hierárquico dos oficiais, conferido por ato do Governador do Estado e confirmado em Carta Patente ou Folha de Apostila. § 3º - Graduação é o grau hierárquico das praças, conferida pelo Comandante Geral da Polícia Militar. Artigo 4º - A antigüidade entre os militares do Estado, em igualdade de posto ou graduação, será definida pela: I - data da última promoção; II - prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; III - classificação no curso de formação ou habilitação; IV - data de nomeação ou admissão; V - maior idade. Parágrafo único - Nos casos de promoção a aspirante-a-oficial, a aluno-oficial, a 3º sargento, a cabo ou nos casos de nomeação de oficiais, alunos-oficiais ou admissão de soldados prevalecerá, para efeito de antigüidade, a ordem de classificação obtida nos respectivos cursos ou concursos.

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Noções de Administração Pública Artigo 5º - A precedência funcional ocorrerá quando, em igualdade de posto ou graduação, o oficial ou a praça:

SEÇÃO III Dos Deveres Policiais-Militares

I - ocupar cargo ou função que lhe atribua superioridade funcional sobre os integrantes do órgão ou serviço que dirige, comanda ou chefia;

Artigo 8º - Os deveres éticos, emanados dos valores policiais-militares e que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral, são os seguintes:

II - estiver no serviço ativo, em relação aos inativos.

I - cultuar os símbolos e as tradições da Pátria, do Estado de São Paulo e da Polícia Militar e zelar por sua inviolabilidade;

CAPÍTULO II Da Deontologia Policial-Militar SEÇÃO I Disposições Preliminares Artigo 6º - A deontologia policial-militar é constituída pelos valores e deveres éticos, traduzidos em normas de conduta, que se impõem para que o exercício da profissão policial-militar atinja plenamente os ideais de realização do bem comum, mediante a preservação da ordem pública. § 1º - Aplicada aos componentes da Polícia Militar, independentemente de posto ou graduação, a deontologia policial-militar reúne valores úteis e lógicos a valores espirituais superiores, destinados a elevar a profissão policial-militar à condição de missão. § 2º - O militar do Estado prestará compromisso de honra, em caráter solene, afirmando a consciente aceitação dos valores e deveres policiaismilitares e a firme disposição de bem cumpri -los. SEÇÃO II Dos Valores Policiais-Militares Artigo 7º - Os valores fundamentais, determinantes da moral policial-militar, são os seguintes: I - o patriotismo; II - o civismo; III - a hierarquia; IV - a disciplina; V - o profissionalismo; VI - a lealdade; VII - a constância; VIII - a verdade real; IX - a honra; X - a dignidade humana; XI - a honestidade; XII - a coragem.

II - cumprir os deveres de cidadão; III - preservar a natureza e o meio ambiente; IV - servir à comunidade, procurando, no exercício da suprema missão de preservar a ordem pública, promover, sempre, o bem estar comum, dentro da estrita observância das normas jurídicas e das disposições deste Regulamento; V - atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseios particulares; VI - atuar de forma disciplinada e disciplinadora, com respeito mútuo de superiores e subordinados, e preocupação com a integridade física, moral e psíquica de todos os militares do Estado, inclusive dos agregados, envidando esforços para bem encaminhar a solução dos problemas apresentados; VII - ser justo na apreciação de atos e méritos dos subordinados; VIII - cumprir e fazer cumprir, dentro de suas atribuições legalmente definidas, a Constituição, as leis e as ordens legais das autoridades competentes, exercendo suas atividades com responsabilidade, incutindo-a em seus subordinados; IX - dedicar-se integralmente ao serviço policialmilitar, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral; X - estar sempre preparado para as missões que desempenhe; XI - exercer as funções com integridade e equilíbrio, segundo os princípios que regem a administração pública, não sujeitando o cumprimento do dever a influências indevidas; XII - procurar manter boas relações com outras categorias profissionais, conhecendo e respeitando-lhes os limites de competência, mas elevando o conceito e os padrões da própria profissão, zelando por sua competência e autoridade; XIII - ser fiel na vida policial-militar, cumprindo os compromissos relacionados às suas atribuições de agente público; XIV - manter ânimo forte e fé na missão policial-militar, mesmo diante das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las;

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PM/SP - SOLDADO XV - zelar pelo bom nome da Instituição Policial-Militar e de seus componentes, aceitando seus valores e cumprindo seus deveres éticos e legais; XVI - manter ambiente de harmonia e camaradagem na vida profissional, solidarizando-se nas dificuldades que esteja ao seu alcance minimizar e evitando comentários desairosos sobre os componentes das Instituições Policiais; XVII - não pleitear para si, por meio de terceiros, cargo ou função que esteja sendo exercido por outro militar do Estado; XVIII - proceder de maneira ilibada na vida pública e particular; XIX - conduzir-se de modo não subserviente sem ferir os princípios de respeito e decoro; XX - abster-se do uso do posto, graduação ou cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XXI - abster-se, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas em: a) atividade político-partidária, salvo quando candidato a cargo eletivo; b) atividade comercial ou industrial; c) pronunciamento público a respeito de assunto policial, salvo os de natureza técnica; d) exercício de cargo ou função de natureza civil; XXII - prestar assistência moral e material ao lar, conduzindo-o como bom chefe de família; XXIII - considerar a verdade, a legalidade e a responsabilidade como fundamentos de dignidade pessoal; XXIV - exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa, política, racial ou de condição social; XXV - atuar com prudência nas ocorrências policiais, evitando exacerbá-las; XXVI - respeitar a integridade física, moral e psíquica da pessoa do preso ou de quem seja objeto de incriminação; XXVII - observar as normas de boa educação e ser discreto nas atitudes, maneiras e na linguagem escrita ou falada; XXVIII - não solicitar ou provocar publicidade visando a própria promoção pessoal; XXIX - observar os direitos e garantias fundamentais, agindo com isenção, eqüidade e abso-

luto respeito pelo ser humano, não usando sua condição de autoridade pública para a prática de arbitrariedade; XXX - exercer a função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida, de qualquer espécie; XXXI - não usar meio ilícito na produção de trabalho intelectual ou em avaliação profissional, inclusive no âmbito do ensino; XXXII - não abusar dos meios do Estado postos à sua disposição, nem distribuí-los a quem quer que seja, em detrimento dos fins da administração pública, coibindo ainda a transferência, para fins particulares, de tecnologia própria das funções policiais; XXXIII - atuar com eficiência e probidade, zelando pela economia e conservação dos bens públicos, cuja utilização lhe for confiada; XXXIV - proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal; XXXV - atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente. § 1º - Ao militar do Estado em serviço ativo é vedado exercer atividade de segurança particular, comércio ou tomar parte da administração ou gerência de sociedade comercial ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista, cotista ou comanditário. § 2º - Compete aos Comandantes de Unidade e de Subunidade destacada fiscalizar os subordinados que apresentarem sinais exteriores de riqueza, incompatíveis com a remuneração do respectivo cargo, fazendo-os comprovar a origem de seus bens, mediante instauração de procedimento administrativo, observada a legislação específica. § 3º - Aos militares do Estado da ativa são proibidas manifestações coletivas sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório e de cunho político-partidário, sujeitando-se as manifestações de caráter individual aos preceitos deste Regulamento. § 4º - É assegurado ao militar do Estado inativo o direito de opinar sobre assunto político e externar pensamento e conceito ideológico, filosófico ou relativo a matéria pertinente ao interesse público, devendo observar os preceitos da ética policial-militar e preservar os valores policiaismilitares em suas manifestações essenciais.

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Noções de Administração Pública CAPÍTULO III Da Disciplina Policial-Militar Artigo 9º - A disciplina policial-militar é o exato cumprimento dos deveres, traduzindo-se na rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens, por parte de todos e de cada integrante da Polícia Militar. § 1º - São manifestações essenciais da disciplina: 1 - a observância rigorosa das prescrições legais e regulamentares; 2 - a obediência às ordens legais dos superiores; 3 - o emprego de todas as energias em benefício do serviço; 4 - a correção de atitudes; 5 - as manifestações espontâneas de acatamento dos valores e deveres éticos; 6 - a colaboração espontânea na disciplina coletiva e na eficiência da Instituição. § 2º - A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos, permanentemente, pelos militares do Estado, tanto no serviço ativo, quanto na inatividade. § 3º - A camaradagem é indispensável à formação e ao convívio na Polícia Militar, incumbindo aos comandantes incentivar e manter a harmonia e a solidariedade entre os seus comandados, promovendo estímulos de aproximação e cordialidade. § 4º - A civilidade é parte integrante da educação policial-militar, cabendo a superiores e subordinados atitudes de respeito e deferência mútuos. Artigo 10 - As ordens legais devem ser prontamente executadas, cabendo inteira responsabilidade à autoridade que as determinar. § 1º - Quando a ordem parecer obscura, compete ao subordinado, ao recebê-la, solicitar os esclarecimentos necessários ao seu total entendimento. § 2º - Cabe ao executante que exorbitar no cumprimento da ordem recebida a responsabilidade pelo abuso ou excesso que cometer. CAPÍTULO IV Da Violação dos Valores, dos Deveres e da Disciplina SEÇÃO I Disposições Preliminares Artigo 11 - A ofensa aos valores e aos deveres vulnera a disciplina policial-militar, constituindo infração administrativa, penal ou civil, isolada ou cumulativamente.

§ 1º - O militar do Estado é responsável pelas decisões ou atos que praticar, inclusive nas missões expressamente determinadas, bem como pela não-observância ou falta de exação no cumprimento de seus deveres. § 2º - O superior hierárquico responderá solidariamente, na esfera administrativa disciplinar, incorrendo nas mesmas sanções da transgressão praticada por seu subordinado quando: 1 - presenciar o cometimento da transgressão deixando de atuar para fazê-la cessar imediatamente; 2 - concorrer diretamente, por ação ou omissão, para o cometimento da transgressão, mesmo não estando presente no local do ato. § 3º - A violação da disciplina policial-militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer. SEÇÃO II Da Transgressão Disciplinar Artigo 12 - Transgressão disciplinar é a infração administrativa caracterizada pela violação dos deveres policiais-militares, cominando ao infrator as sanções previstas neste Regulamento. § 1º - As transgressões disciplinares compreendem: 1 - todas as ações ou omissões contrárias à disciplina policial-militar, especificadas no artigo 13 deste Regulamento; 2 - todas as ações ou omissões não especificadas no artigo 13 deste Regulamento, mas que também violem os valores e deveres policiais-militares. § 2º - As transgressões disciplinares previstas nos itens 1 e 2 do § 1º, deste artigo, serão classificadas como graves, desde que venham a ser: 1 - atentatórias às instituições ou ao Estado; 2 - atentatórias aos direitos humanos fundamentais; 3 - de natureza desonrosa. § 3º - As transgressões previstas no item 2 do § 1º e não enquadráveis em algum dos itens do § 2º, deste artigo, serão classificadas pela autoridade competente como médias ou leves, consideradas as circunstâncias do fato. § 4º - Ao militar do Estado, aluno de curso da Polícia Militar, aplica-se, no que concerne à disciplina, além do previsto neste Regulamento, subsidiariamente, o disposto nos regulamentos próprios dos estabelecimentos de ensino onde estiver matriculado.

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PM/SP - SOLDADO § 5º - A aplicação das penas disciplinares previstas neste Regulamento independe do resultado de eventual ação penal.

16 - entender-se com o preso, de forma velada, ou deixar que alguém o faça, sem autorização de autoridade competente (M);

Artigo 13 - As transgressões disciplinares são classificadas de acordo com sua gravidade em graves (G), médias (M) e leves (L).

17 - receber vantagem de pessoa interessada no caso de furto, roubo, objeto achado ou qualquer outro tipo de ocorrência ou procurá-la para solicitar vantagem (G);

Parágrafo único - As transgressões disciplinares são: 1 - desconsiderar os direitos constitucionais da pessoa no ato da prisão (G);

18 - receber ou permitir que seu subordinado receba, em razão da função pública, qualquer objeto ou valor, mesmo quando oferecido pelo proprietário ou responsável (G);

2 - usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (G);

19 - apropriar-se de bens pertencentes ao patrimônio público ou particular (G);

3 - deixar de providenciar para que seja garantida a integridade física das pessoas que prender ou detiver (G); 4 - agredir física, moral ou psicologicamente preso sob sua guarda ou permitir que outros o façam (G); 5 - permitir que o preso, sob sua guarda, conserve em seu poder instrumentos ou outros objetos proibidos, com que possa ferir a si próprio ou a outrem (G); 6 - reter o preso, a vítima, as testemunhas ou partes não definidas por mais tempo que o necessário para a solução do procedimento policial, administrativo ou penal (M); 7 - faltar com a verdade (G); 8 - ameaçar, induzir ou instigar alguém para que não declare a verdade em procedimento administrativo, civil ou penal (G); 9 - utilizar-se do anonimato para fins ilícitos (G); 10 - envolver, indevidamente, o nome de outrem para esquivar-se de responsabilidade (G); 11 - publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza policial, militar ou judiciária, que possam concorrer para o desprestígio da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoa (G); 12 - espalhar boatos ou notícias tendenciosas em prejuízo da boa ordem civil ou policial-militar ou do bom nome da Polícia Militar (M); 13 - provocar ou fazer-se, voluntariamente, causa ou origem de alarmes injustificados (M); 14 - concorrer para a discórdia, desarmonia ou cultivar inimizade entre companheiros (M); 15 - liberar preso ou detido ou dispensar parte de ocorrência sem competência legal para tanto (G);

20 - empregar subordinado ou servidor civil, ou desviar qualquer meio material ou financeiro sob sua responsabilidade ou não, para a execução de atividades diversas daquelas para as quais foram destinadas, em proveito próprio ou de outrem (G); 21 - provocar desfalques ou deixar de adotar providências, na esfera de suas atribuições, para evitá-los (G); 22 - utilizar-se da condição de militar do Estado para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros (G); 23 - dar, receber ou pedir gratificação ou presente com finalidade de retardar, apressar ou obter solução favorável em qualquer ato de serviço (G); 24 - contrair dívida ou assumir compromisso superior às suas possibilidades, desde que venha a expor o nome da Polícia Militar (M); 25 - fazer, diretamente ou por intermédio de outrem, agiotagem ou transação pecuniária envolvendo assunto de serviço, bens da administração pública ou material cuja comercialização seja proibida (G); 26 - exercer ou administrar, o militar do Estado em serviço ativo, a função de segurança particular ou qualquer atividade estranha à Instituição Policial-Militar com prejuízo do serviço ou com emprego de meios do Estado (G); 27 - exercer, o militar do Estado em serviço ativo, o comércio ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade comercial com fins lucrativos ou dela ser sócio, exceto como acionista, cotista ou comanditário (G); 28 - deixar de fiscalizar o subordinado que apresentar sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a remuneração do cargo (G); 29 - não cumprir, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem legal recebida (G);

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Noções de Administração Pública 30 - retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem legal recebida (M);

47 - evadir-se ou tentar evadir-se de escolta, bem como resistir a ela (G);

31 - dar, por escrito ou verbalmente, ordem manifestamente ilegal que possa acarretar responsabilidade ao subordinado, ainda que não chegue a ser cumprida (G);

48 - retirar-se da presença do superior hierárquico sem obediência às normas regulamentares (L);

32 - deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou pelos praticados por subordinados que agirem em cumprimento de sua ordem (G); 33 - aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem legal de autoridade competente, ou serviço, ou para que seja retardada, prejudicada ou embaraçada a sua execução (G); 34 - interferir na administração de serviço ou na execução de ordem ou missão sem ter a devida competência para tal (M); 35 - deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida, no mais curto prazo possível (L); 36 - dirigir-se, referir-se ou responder a superior de modo desrespeitoso (G); 37 - recriminar ato legal de superior ou procurar desconsiderá-lo (G); 38 - ofender, provocar ou desafiar superior ou subordinado hierárquico (G); 39 - promover ou participar de luta corporal com superior, igual, ou subordinado hierárquico (G); 40 - procurar desacreditar seu superior ou subordinado hierárquico (M); 41 - ofender a moral e os bons costumes por atos, palavras ou gestos (G); 42 - desconsiderar ou desrespeitar, em público ou pela imprensa, os atos ou decisões das autoridades civis ou dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário ou de qualquer de seus representantes (G); 43 - desrespeitar, desconsiderar ou ofender pessoa por palavras, atos ou gestos, no atendimento de ocorrência policial ou em outras situações de serviço (G); 44 - deixar de prestar a superior hierárquico continência ou outros sinais de honra e respeito previstos em regulamento (M); 45 - deixar de corresponder a cumprimento de seu subordinado (M); 46 - deixar de exibir, estando ou não uniformizado, documento de identidade funcional ou recusar-se a declarar seus dados de identificação quando lhe for exigido por autoridade competente (M);

49 - deixar, tão logo seus afazeres o permitam, de apresentar-se ao seu superior funcional, conforme prescrições regulamentares (L); 50 - deixar, nas solenidades, de apresentar-se ao superior hierárquico de posto ou graduação mais elevada e de saudar os demais, de acordo com as normas regulamentares (L); 51 - deixar de fazer a devida comunicação disciplinar (M); 52 - tendo conhecimento de transgressão disciplinar, deixar de apurá-la (G); 53 - deixar de punir o transgressor da disciplina, salvo se houver causa de justificação (M); 54 - não levar fato ilegal ou irregularidade que presenciar ou de que tiver ciência, e não lhe couber reprimir, ao conhecimento da autoridade para isso competente (M); 55 - deixar de comunicar ao superior imediato ou, na ausência deste, a qualquer autoridade superior toda informação que tiver sobre iminente perturbação da ordem pública ou grave alteração do serviço ou de sua marcha, logo que tenha conhecimento (G); 56 - deixar de manifestar-se nos processos que lhe forem encaminhados, exceto nos casos de suspeição ou impedimento, ou de absoluta falta de elementos, hipótese em que essas circunstâncias serão fundamentadas (M); 57 - deixar de encaminhar à autoridade competente, no mais curto prazo e pela via hierárquica, documento ou processo que receber, se não for de sua alçada a solução (M); 58 - omitir, em boletim de ocorrência, relatório ou qualquer documento, dados indispensáveis ao esclarecimento dos fatos (G); 59 - subtrair, extraviar, danificar ou inutilizar documentos de interesse da administração pública ou de terceiros (G); 60 - trabalhar mal, intencionalmente ou por desídia, em qualquer serviço, instrução ou missão (M); 61 - deixar de assumir, orientar ou auxiliar o atendimento de ocorrência, quando esta, por sua natureza ou amplitude, assim o exigir (G); 62 - retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar que deva promover ou em que esteja investido (M);

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PM/SP - SOLDADO 63 - desrespeitar medidas gerais de ordem policial, judiciária ou administrativa, ou embaraçar sua execução (M); 64 - não ter, pelo preparo próprio ou de seus subordinados ou instruendos, a dedicação imposta pelo sentimento do dever (M); 65 - causar ou contribuir para a ocorrência de acidente de serviço ou instrução (M); 66 - consentir, o responsável pelo posto de serviço ou a sentinela, na formação de grupo ou permanência de pessoas junto ao seu posto (L); 67 - içar ou arriar, sem ordem, bandeira ou insígnia de autoridade (L); 68 - dar toques ou fazer sinais, previstos nos regulamentos, sem ordem de autoridade competente (L);

quer ato ou serviço de que deva participar ou a que deva assistir (L); 81 - permutar serviço sem permissão da autoridade competente (M); 82 - simular doença para esquivar-se ao cumprimento do dever (M); 83 - deixar de se apresentar às autoridades competentes nos casos de movimentação ou quando designado para comissão ou serviço extraordinário (M); 84 - não se apresentar ao seu superior imediato ao término de qualquer afastamento do serviço ou, ainda, logo que souber que o mesmo tenha sido interrompido ou suspenso (M); 85 - dormir em serviço de policiamento, vigilância ou segurança de pessoas ou instalações (G);

69 - conversar ou fazer ruídos em ocasiões ou lugares impróprios (L);

86 - dormir em serviço, salvo quando autorizado (M);

70 - deixar de comunicar a alteração de dados de qualificação pessoal ou mudança de endereço residencial (L);

87 - permanecer, alojado ou não, deitado em horário de expediente no interior da OPM, sem autorização de quem de direito (L);

71 - apresentar comunicação disciplinar ou representação sem fundamento ou interpor recurso disciplinar sem observar as prescrições regulamentares (M);

88 - fazer uso, estar sob ação ou induzir outrem ao uso de substância proibida, entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou introduzi-las em local sob administração policial-militar (G);

72 - dificultar ao subordinado o oferecimento de representação ou o exercício do direito de petição (M); 73 - passar a ausente (G); 74 - abandonar serviço para o qual tenha sido designado ou recusar-se a executá-lo na forma determinada (G); 75 - faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado (G); 76 - faltar a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir, ou ainda, retirar-se antes de seu encerramento sem a devida autorização (M); 77 - afastar-se, quando em atividade policial-militar com veículo automotor, aeronave, embarcação ou a pé, da área em que deveria permanecer ou não cumprir roteiro de patrulhamento predeterminado (G); 78 - afastar-se de qualquer lugar em que deva estar por força de dispositivo ou ordem legal (M); 79 - chegar atrasado ao expediente, ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado ou a qualquer ato em que deva tomar parte ou assistir (L); 80 - deixar de comunicar a tempo, à autoridade competente, a impossibilidade de comparecer à Organização Policial Militar (OPM) ou a qual-

89 - embriagar-se quando em serviço ou apresentar-se embriagado para prestá-lo (G); 90 - ingerir bebida alcoólica quando em serviço ou apresentar-se alcoolizado para prestá-lo (M); 91 - introduzir bebidas alcoólicas em local sob administração policial-militar, salvo se devidamente autorizado (M); 92 - fumar em local não permitido (L); 93 - tomar parte em jogos proibidos ou jogar a dinheiro os permitidos, em local sob administração policial-militar, ou em qualquer outro, quando uniformizado (L); 94 - portar ou possuir arma em desacordo com as normas vigentes (G); 95 - andar ostensivamente armado, em trajes civis, não se achando de serviço (G); 96 - disparar arma por imprudência, negligência, imperícia, ou desnecessariamente (G); 97 - não obedecer às regras básicas de segurança ou não ter cautela na guarda de arma própria ou sob sua responsabilidade (G); 98 - ter em seu poder, introduzir, ou distribuir em local sob administração policial-militar, substância ou material inflamável ou explosivo sem permissão da autoridade competente (M);

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Noções de Administração Pública 99 - dirigir viatura policial com imprudência, imperícia, negligência, ou sem habilitação legal (G);

encontre, bem como qualquer outro lugar cuja entrada lhe seja vedada (M);

100 - desrespeitar regras de trânsito, de tráfego aéreo ou de navegação marítima, lacustre ou fluvial (M);

113 - abrir ou tentar abrir qualquer dependência da OPM, desde que não seja a autoridade competente ou sem sua ordem, salvo em situações de emergência (M);

101 - autorizar, promover ou executar manobras perigosas com viaturas, aeronaves, embarcações ou animais (M);

114 - permanecer em dependência de outra OPM ou local de serviço sem consentimento ou ordem da autoridade competente (L);

102 - conduzir veículo, pilotar aeronave ou embarcação oficial, sem autorização do órgão competente da Polícia Militar, mesmo estando habilitado (L);

115 - permanecer em dependência da própria OPM ou local de serviço, desde que a ele estranho, sem consentimento ou ordem da autoridade competente (L);

103 - transportar na viatura, aeronave ou embarcação que esteja sob seu comando ou responsabilidade, pessoal ou material, sem autorização da autoridade competente (L);

116 - entrar ou sair, de qualquer OPM, por lugares que não sejam para isso designados (L);

104 - andar a cavalo, a trote ou galope, sem necessidade, pelas ruas da cidade ou castigar inutilmente a montada (L); 105 - não ter o devido zelo, danificar, extraviar ou inutilizar, por ação ou omissão, bens ou animais pertencentes ao patrimônio público ou particular, que estejam ou não sob sua responsabilidade (M); 106 - negar-se a utilizar ou a receber do Estado fardamento, armamento, equipamento ou bens que lhe sejam destinados ou devam ficar em seu poder ou sob sua responsabilidade (M); 107 - retirar ou tentar retirar de local sob administração policial-militar material, viatura, aeronave, embarcação ou animal, ou mesmo deles servir-se, sem ordem do responsável ou proprietário (G); 108 - entrar, sair ou tentar fazê-lo, de OPM, com tropa, sem prévio conhecimento da autoridade competente, salvo para fins de instrução autorizada pelo comando (G); 109 - deixar o responsável pela segurança da OPM de cumprir as prescrições regulamentares com respeito a entrada, saída e permanência de pessoa estranha (M); 110 - permitir que pessoa não autorizada adentre prédio ou local interditado (M); 111 - deixar, ao entrar ou sair de OPM onde não sirva, de dar ciência da sua presença ao Oficialde-Dia ou de serviço e, em seguida, se oficial, de procurar o comandante ou o oficial de posto mais elevado ou seu substituto legal para expor a razão de sua presença, salvo as exceções regulamentares previstas (M); 112 - adentrar, sem permissão ou ordem, aposentos destinados a superior ou onde este se

117 - deixar de exibir a superior hierárquico, quando por ele solicitado, objeto ou volume, ao entrar ou sair de qualquer OPM (M); 118 - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, em local sob administração policial-militar, publicações, estampas ou jornais que atentem contra a disciplina, a moral ou as instituições (L); 119 - apresentar-se, em qualquer situação, mal uniformizado, com o uniforme alterado ou diferente do previsto, contrariando o Regulamento de Uniformes da Polícia Militar ou norma a respeito (M); 120 - usar no uniforme, insígnia, medalha, condecoração ou distintivo, não regulamentares ou de forma indevida (M); 121 - usar vestuário incompatível com a função ou descurar do asseio próprio ou prejudicar o de outrem (L); 122 - estar em desacordo com as normas regulamentares de apresentação pessoal (L); 123 - recusar ou devolver insígnia, salvo quando a regulamentação o permitir (L); 124 - comparecer, uniformizado, a manifestações ou reuniões de caráter político-partidário, salvo por motivo de serviço (M); 125 - freqüentar ou fazer parte de sindicatos, associações profissionais com caráter de sindicato, ou de associações cujos estatutos não estejam de conformidade com a lei (G); 126 - autorizar, promover ou participar de petições ou manifestações de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário, religioso, de crítica ou de apoio a ato de superior, para tratar de assuntos de natureza policial-militar, ressalvados os de natureza técnica ou científica havidos em razão do exercício da função policial (M);

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PM/SP - SOLDADO 127 - aceitar qualquer manifestação coletiva de subordinados, com exceção das demonstrações de boa e sã camaradagem e com prévio conhecimento do homenageado (L); 128 - discutir ou provocar discussão, por qualquer veículo de comunicação, sobre assuntos políticos, militares ou policiais, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, quando devidamente autorizado (L); 129 - freqüentar lugares incompatíveis com o decoro social ou policial-militar, salvo por motivo de serviço (M); 130 - recorrer a outros órgãos, pessoas ou instituições, exceto ao Poder Judiciário, para resolver assunto de interesse pessoal relacionados com a Polícia Militar (M);

ser feita particular ou ostensivamente, sem constar de publicação ou dos assentamentos individuais. Parágrafo único - A sanção de que trata o “caput” aplica-se exclusivamente às faltas de natureza leve. SEÇÃO III Da Repreensão Artigo 16 - A repreensão é a sanção feita por escrito ao transgressor, publicada de forma reservada ou ostensiva, devendo sempre ser averbada nos assentamentos individuais. Parágrafo único - A sanção de que trata o “caput” aplica-se às faltas de natureza leve e média. SEÇÃO IV

131 - assumir compromisso em nome da Polícia Militar, ou representá-la em qualquer ato, sem estar devidamente autorizado (M);

Da Permanência Disciplinar

132 - deixar de cumprir ou fazer cumprir as normas legais ou regulamentares, na esfera de suas atribuições (M).

Artigo 17 - A permanência disciplinar é a sanção em que o transgressor ficará na OPM, sem estar circunscrito a determinado compartimento.

CAPÍTULO V

Parágrafo único - O militar do Estado nesta situação comparecerá a todos os atos de instrução e serviço, internos e externos.

Das Sanções Administrativas Disciplinares SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 14 - As sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado, independentemente do posto, graduação ou função que ocupem, são: I - advertência; II - repreensão; III - permanência disciplinar; IV - detenção; V - reforma administrativa disciplinar; VI - demissão; VII - expulsão; VIII - proibição do uso do uniforme. Parágrafo único - Todo fato que constituir transgressão deverá ser levado ao conhecimento da autoridade competente para as providências disciplinares. SEÇÃO II Da Advertência Artigo 15 - A advertência, forma mais branda de sanção, é aplicada verbalmente ao transgressor, podendo

Artigo 18 - A pedido do transgressor, o cumprimento da sanção de permanência disciplinar poderá, a juízo devidamente motivado, da autoridade que aplicou a punição, ser convertido em prestação de serviço extraordinário, desde que não implique prejuízo para a manutenção da hierarquia e da disciplina. § 1º - Na hipótese da conversão, a classificação do comportamento do militar do Estado será feita com base na sanção de permanência disciplinar. § 2º - Considerar-se-á 1 (um) dia de prestação de serviço extraordinário equivalente ao cumprimento de 1 (um) dia de permanência. § 3º - O prazo para o encaminhamento do pedido de conversão será de 3 (três) dias, contados da data da publicação da sanção de permanência. § 4º - O pedido de conversão elide o pedido de reconsideração de ato. Artigo 19 - A prestação do serviço extraordinário, nos termos do “caput” do artigo anterior, consiste na realização de atividades, internas ou externas, por período nunca inferior a 6 (seis) ou superior a 8 (oito) horas, nos dias em que o militar do Estado estaria de folga. § 1º - O limite máximo de conversão da permanência disciplinar em serviço extraordinário é de 5 (cinco) dias.

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Noções de Administração Pública § 2º - O militar do Estado, punido com período superior a 5 (cinco) dias de permanência disciplinar, somente poderá pleitear a conversão até o limite previsto no parágrafo anterior, a qual, se concedida, será sempre cumprida na fase final do período de punição. § 3º - A prestação do serviço extraordinário não poderá ser executada imediatamente após o término de um serviço ordinário. SEÇÃO V Da Detenção Artigo 20 - A detenção consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM, sem participar de qualquer serviço, instrução ou atividade. § 1º - Nos dias em que o militar do Estado permanecer detido perderá todas as vantagens e direitos decorrentes do exercício do posto ou graduação, tempo esse não computado para efeito algum, nos termos da legislação vigente. § 2º - A detenção somente poderá ser aplicada quando da reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave. Artigo 21 - A detenção será aplicada pelo Secretário da Segurança Pública, pelo Comandante Geral e pelos demais oficiais ocupantes de funções próprias do posto de coronel. § 1º - A autoridade que entender necessária a aplicação desta sanção disciplinar providenciará para que a documentação alusiva à respectiva transgressão seja remetida à autoridade competente. § 2º - Ao Governador do Estado compete conhecer desta sanção disciplinar em grau de recurso, quando tiver sido aplicada pelo Secretário da Segurança Pública. SEÇÃO VI

SEÇÃO VII Da Demissão Artigo 23 - A demissão será aplicada ao militar do Estado na seguinte forma: I - ao oficial quando: a) for condenado a pena restritiva de liberdade superior a 2 (dois) anos, por sentença passada em julgado; b) for condenado a pena de perda da função pública, por sentença passada em julgado; c) for considerado moral ou profissionalmente inidôneo para a promoção ou revelar incompatibilidade para o exercício da função policialmilitar, por sentença passada em julgado no tribunal competente; II - à praça quando: a) for condenada, por sentença passada em julgado, a pena restritiva de liberdade por tempo superior a 2 (dois) anos; b) for condenada, por sentença passada em julgado, a pena de perda da função pública; c) praticar ato ou atos que revelem incompatibilidade com a função policial-militar, comprovado mediante processo regular; d) cometer transgressão disciplinar grave, estando há mais de 2 (dois) anos consecutivos ou 4 (quatro) anos alternados no mau comportamento, apurado mediante processo regular; e) houver cumprido a pena conseqüente do crime de deserção; f) considerada desertora e capturada ou apresentada, tendo sido submetida a exame de saúde, for julgada incapaz definitivamente para o serviço policial-militar. Parágrafo único - O oficial demitido perderá o posto e a patente, e a praça, a graduação. SEÇÃO VIII

Da Reforma Administrativa Disciplinar Artigo 22 - A reforma administrativa disciplinar poderá ser aplicada, mediante processo regular: I - ao oficial julgado incompatível ou indigno profissionalmente para com o oficialato, após sentença passada em julgado no tribunal competente, ressalvado o caso de demissão; II - à praça que se tornar incompatível com a função policial-militar, ou nociva à disciplina, e tenha sido julgada passível de reforma. Parágrafo único - O militar do Estado que sofrer reforma administrativa disciplinar receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço policial-militar.

Da Expulsão Artigo 24 - A expulsão será aplicada, mediante processo regular, à praça que atentar contra a segurança das instituições nacionais ou praticar atos desonrosos ou ofensivos ao decoro profissional. SEÇÃO IX Da Proibição do Uso de Uniformes Artigo 25 - A proibição do uso de uniformes policiaismilitares será aplicada, nos termos deste Regulamento, temporariamente, ao inativo que atentar contra o decoro ou a dignidade policial-militar, até o limite de 1 (um) ano.

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PM/SP - SOLDADO CAPÍTULO VI Do Recolhimento Disciplinar Artigo 26 - O recolhimento de qualquer transgressor à prisão, sem nota de punição publicada em boletim, poderá ocorrer quando: I - houver indício de autoria de infração penal e for necessário ao bom andamento das investigações para sua apuração; II - for necessário para a preservação da ordem e da disciplina policial-militar, especialmente se o militar do Estado mostrar-se agressivo, embriagado ou sob ação de substância entorpecente. § 1º - São autoridades competentes para determinar o recolhimento disciplinar aquelas elencadas no artigo 31 deste Regulamento. § 2º - A condução do militar do Estado à autoridade competente para determinar o recolhimento somente poderá ser efetuada por superior hierárquico. § 3º - As decisões de aplicação do recolhimento disciplinar serão sempre fundamentadas e comunicadas ao Juiz Corregedor da polícia judiciária militar. § 4º - O militar do Estado preso nos termos deste artigo poderá permanecer nessa situação pelo prazo máximo de 5 (cinco) dias. CAPÍTULO VII Do Procedimento Disciplinar

escrito, manifeste-se preliminarmente sobre os fatos, no prazo de 3 (três) dias. § 3º - Conhecendo a manifestação preliminar e considerando praticada a transgressão, a autoridade competente elaborará termo acusatório motivado, com as razões de fato e de direito, para que o militar do Estado possa exercitar, por escrito, o seu direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias. § 4º - Estando a autoridade convencida do cometimento da transgressão, providenciará o enquadramento disciplinar, mediante nota de culpa ou, se determinar outra solução, deverá fundamentá-la por despacho nos autos. § 5º - Poderá ser dispensada a manifestação preliminar quando a autoridade competente tiver elementos de convicção suficientes para a elaboração do termo acusatório, devendo esta circunstância constar do respectivo termo. Artigo 29 - A solução do procedimento disciplinar é da inteira responsabilidade da autoridade competente, que deverá aplicar sanção ou justificar o fato, de acordo com este Regulamento. § 1º - A solução será dada no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da defesa do acusado, prorrogável no máximo por mais 15 (quinze) dias, mediante declaração de motivos no próprio enquadramento. § 2º - No caso de afastamento regulamentar do transgressor, os prazos supracitados serão interrompidos, reiniciada a contagem a partir da sua reapresentação.

Da Comunicação Disciplinar

§ 3º - Em qualquer circunstância, o signatário da comunicação deverá ser notificado da respectiva solução, no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data da comunicação.

Artigo 27 - A comunicação disciplinar dirigida à autoridade policial-militar competente destina-se a relatar uma transgressão disciplinar cometida por subordinado hierárquico.

§ 4º - No caso de não cumprimento do prazo do parágrafo anterior, poderá o signatário da comunicação solicitar, obedecida a via hierárquica, providências a respeito da solução.

Artigo 28 - A comunicação disciplinar deve ser clara, concisa e precisa, contendo os dados capazes de identificar as pessoas ou coisas envolvidas, o local, a data e a hora do fato, além de caracterizar as circunstâncias que o envolveram, bem como as alegações do faltoso, quando presente e ao ser interpelado pelo signatário das razões da transgressão, sem tecer comentários ou opiniões pessoais.

SEÇÃO II

SEÇÃO I

§ 1º - A comunicação disciplinar deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias, contados da constatação ou conhecimento do fato, ressalvadas as disposições relativas ao recolhimento disciplinar, que deverá ser feita imediatamente. § 2º - A comunicação disciplinar deve ser a expressão da verdade, cabendo à autoridade competente encaminhá-la ao acusado para que, por

Da Representação Artigo 30 - Representação é toda comunicação que se referir a ato praticado ou aprovado por superior hierárquico ou funcional, que se repute irregular, ofensivo, injusto ou ilegal. § 1º - A representação será dirigida à autoridade funcional imediatamente superior àquela contra a qual é atribuída a prática do ato irregular, ofensivo, injusto ou ilegal. § 2º - A representação contra ato disciplinar será feita somente após solucionados os recursos disciplinares previstos neste Regulamento e desde que a matéria recorrida verse sobre a legalidade do ato praticado.

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Noções de Administração Pública § 3º - A representação nos termos do parágrafo anterior será exercida no prazo estabelecido no § 1º, do artigo 62. § 4º - O prazo para o encaminhamento de representação será de 5 (cinco) dias contados da data do ato ou fato que o motivar. CAPÍTULO VIII

III - aos oficiais do posto de coronel: as sanções disciplinares de advertência, repreensão, permanência disciplinar de até 20 (vinte) dias e detenção de até 15 (quinze) dias; IV - aos oficiais do posto de tenente-coronel: as sanções disciplinares de advertência, repreensão e permanência disciplinar de até 20 (vinte) dias;

Da Competência, do Julgamento, da Aplicação e do Cumprimento das Sanções Disciplinares

V - aos oficiais do posto de major: as sanções disciplinares de advertência, repreensão e permanência disciplinar de até 15 (quinze) dias;

SEÇÃO I

VI - aos oficiais do posto de capitão: as sanções disciplinares de advertência, repreensão e permanência disciplinar de até 10 (dez) dias.

Da Competência Artigo 31 - A competência disciplinar é inerente ao cargo, função ou posto, sendo autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar: I - o Governador do Estado: a todos os militares do Estado sujeitos a este Regulamento; II - o Secretário da Segurança Pública e o Comandante Geral: a todos os militares do Estado sujeitos a este Regulamento, exceto ao Chefe da Casa Militar; III - o Subcomandante da Polícia Militar: a todos os integrantes de seu comando e das unidades subordinadas e às praças inativas; IV - os oficiais da ativa da Polícia Militar do posto de coronel a capitão: aos militares do Estado que estiverem sob seu comando ou integrantes das OPM subordinadas. § 1º - Ao Secretário da Segurança Pública e ao Comandante Geral da Polícia Militar compete conhecer das sanções disciplinares aplicadas aos inativos, em grau de recurso, respectivamente, se oficial ou praça. § 2º - Aos oficiais, quando no exercício interino das funções de posto igual ou superior ao de capitão, ficará atribuída a competência prevista no inciso IV deste artigo.

SEÇÃO III Do Julgamento Artigo 33 - Na aplicação das sanções disciplinares serão sempre considerados a natureza, a gravidade, os motivos determinantes, os danos causados, a personalidade e os antecedentes do agente, a intensidade do dolo ou o grau da culpa. Artigo 34 - Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida qualquer das seguintes causas de justificação: I - motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovados; II - benefício do serviço, da preservação da ordem pública ou do interesse público; III - legítima defesa própria ou de outrem; IV - obediência a ordem superior, desde que a ordem recebida não seja manifestamente ilegal; V - uso de força para compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública ou manutenção da ordem e da disciplina. Artigo 35 - São circunstâncias atenuantes:

SEÇÃO II

I - estar, no mínimo, no bom comportamento;

Dos Limites de Competência das Autoridades

II - ter prestado serviços relevantes;

Artigo 32 - O Governador do Estado é competente para aplicar todas as sanções disciplinares previstas neste Regulamento, cabendo às demais autoridades as seguintes competências: I - ao Secretário da Segurança Pública e ao Comandante Geral: todas as sanções disciplinares exceto a demissão de oficiais; II - ao Subcomandante da Polícia Militar: as sanções disciplinares de advertência, repreensão, permanência disciplinar, detenção e proibição do uso de uniformes de até os limites máximos previstos;

III - ter admitido a transgressão de autoria ignorada ou, se conhecida, imputada a outrem; IV - ter praticado a falta para evitar mal maior; V - ter praticado a falta em defesa de seus próprios direitos ou dos de outrem; VI - ter praticado a falta por motivo de relevante valor social; VII - não possuir prática no serviço; VIII - colaborar na apuração da transgressão disciplinar.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 36 - São circunstâncias agravantes: I - mau comportamento; II - prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões; III - reincidência específica; IV - conluio de duas ou mais pessoas; V - ter sido a falta praticada durante a execução do serviço; VI - ter sido a falta praticada em presença de subordinado, de tropa ou de civil; VII - ter sido a falta praticada com abuso de autoridade hierárquica ou funcional. § 1º - Não se aplica a circunstância agravante prevista no inciso V quando, pela sua natureza, a transgressão seja inerente à execução do serviço. § 2º - Considera-se reincidência específica o enquadramento da falta praticada num mesmo item dos previstos no artigo 13 ou no item II do § 1º do artigo 12. SEÇÃO IV Da Aplicação

d) outros dados que a autoridade competente julgar necessários; VIII - assinatura da autoridade. Artigo 39 - A publicação é a divulgação oficial do ato administrativo referente à aplicação da sanção disciplinar ou à sua justificação, e dá início a seus efeitos. Parágrafo único - A advertência não deverá constar de publicação em boletim, figurando, entretanto, no registro de informações de punições para os oficiais, ou na nota de corretivo das praças. Artigo 40 - As sanções de oficiais, aspirantes-a-oficial, alunos-oficiais, subtenentes e sargentos serão publicadas somente para conhecimento dos integrantes dos seus respectivos círculos e superiores hierárquicos, podendo ser dadas ao conhecimento geral se as circunstâncias ou a natureza da transgressão e o bem da disciplina assim o recomendarem. Artigo 41 - Na aplicação das sanções disciplinares previstas neste Regulamento, serão rigorosamente observados os seguintes limites: I - quando as circunstâncias atenuantes preponderarem, a sanção não será aplicada em seu limite máximo;

Artigo 37 - A aplicação da sanção disciplinar abrange a análise do fato, nos termos do artigo 33 deste Regulamento, a análise das circunstâncias que determinaram a transgressão, o enquadramento e a decorrente publicação.

II - quando as circunstâncias agravantes preponderarem, poderá ser aplicada a sanção até o seu limite máximo;

Artigo 38 - O enquadramento disciplinar é a descrição da transgressão cometida, dele devendo constar, resumidamente, o seguinte:

Artigo 42 - A sanção disciplinar será proporcional à gravidade e natureza da infração, observados os seguintes limites:

I - indicação da ação ou omissão que originou a transgressão;

I - as faltas leves são puníveis com advertência ou repreensão e, na reincidência específica, com permanência disciplinar de até 5 (cinco) dias;

II - tipificação da transgressão disciplinar; III - discriminação, em incisos e artigos, das causas de justificação ou das circunstâncias atenuantes e ou agravantes; IV - decisão da autoridade impondo, ou não, a sanção; V - classificação do comportamento policial-militar em que o punido permaneça ou ingresse; VI - alegações de defesa do transgressor; VII - observações, tais como: a) data do início do cumprimento da sanção disciplinar; b) local do cumprimento da sanção, se for o caso; c) determinação para posterior cumprimento, se o transgressor estiver baixado, afastado do serviço ou à disposição de outra autoridade;

III - pela mesma transgressão não será aplicada mais de uma sanção disciplinar.

II - as faltas médias são puníveis com permanência disciplinar de até 8 (oito) dias e, na reincidência específica, com permanência disciplinar de até 15 (quinze) dias; III - as faltas graves são puníveis com permanência de até 10 (dez) dias ou detenção de até 8 (oito) dias e, na reincidência específica, com permanência de até 20 (vinte) dias ou detenção de até 15 (quinze) dias, desde que não caiba demissão ou expulsão. Artigo 43 - O início do cumprimento da sanção disciplinar dependerá de aprovação do ato pelo Comandante da Unidade ou pela autoridade funcional imediatamente superior, quando a sanção for por ele aplicada, e prévia publicação em boletim, salvo a necessidade de recolhimento disciplinar previsto neste Regulamento.

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Noções de Administração Pública Artigo 44 - A sanção disciplinar não exime o punido da responsabilidade civil e criminal emanadas do mesmo fato.

após a sua apresentação na OPM, pronto para o serviço policial-militar, salvo nos casos de interesse da preservação da ordem e da disciplina.

Parágrafo único - A instauração de inquérito ou ação criminal não impede a imposição, na esfera administrativa, de sanção pela prática de transgressão disciplinar sobre o mesmo fato.

Parágrafo único - A interrupção de afastamento regulamentar, para cumprimento de sanção disciplinar, somente ocorrerá quando determinada pelo Governador do Estado, Secretário da Segurança Pública ou pelo Comandante Geral.

Artigo 45 - Na ocorrência de mais de uma transgressão, sem conexão entre elas, serão impostas as sanções correspondentes isoladamente; em caso contrário, quando forem praticadas de forma conexa, as de menor gravidade serão consideradas como circunstâncias agravantes da transgressão principal. Artigo 46 - Na ocorrência de transgressão disciplinar envolvendo militares do Estado de mais de uma Unidade, caberá ao comandante do policiamento da área territorial onde ocorreu o fato apurar ou determinar a apuração e, ao final, se necessário, remeter os autos à autoridade funcional superior comum aos envolvidos. Artigo 47 - Quando duas autoridades de níveis hierárquicos diferentes, ambas com ação disciplinar sobre o transgressor, conhecerem da transgressão disciplinar, competirá à de maior hierarquia apurá-la ou determinar que a menos graduada o faça. Parágrafo único - Quando a apuração ficar sob a incumbência da autoridade menos graduada, a punição resultante será aplicada após a aprovação da autoridade superior, se esta assim determinar. Artigo 48 - A expulsão será aplicada, em regra, quando a praça policial-militar, independentemente da graduação ou função que ocupe, for condenado judicialmente por crime que também constitua infração disciplinar grave e que denote incapacidade moral para a continuidade do exercício de suas funções. SEÇÃO V Do Cumprimento e da Contagem de Tempo Artigo 49 - A autoridade que tiver de aplicar sanção a subordinado que esteja a serviço ou à disposição de outra autoridade requisitará a apresentação do transgressor. Parágrafo único - Quando o local determinado para o cumprimento da sanção não for a respectiva OPM, a autoridade indicará o local designado para a apresentação do policial. Artigo 50 - Nenhum militar do Estado será interrogado ou ser-lhe-á aplicada sanção se estiver em estado de embriaguez, ou sob a ação de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, devendo se necessário, desde logo, recolhido disciplinarmente. Artigo 51 - O cumprimento da sanção disciplinar, por militar do Estado afastado do serviço, deverá ocorrer

Artigo 52 - O início do cumprimento da sanção disciplinar deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a ciência, pelo punido, da sua publicação. § 1º - A contagem do tempo de cumprimento da sanção começa no momento em que o militar do Estado iniciá-lo, computando-se cada dia como período de 24 (vinte e quatro) horas. § 2º - Não será computado, como cumprimento de sanção disciplinar, o tempo em que o militar do Estado passar em gozo de afastamentos regulamentares, interrompendo-se a contagem a partir do momento de seu afastamento até o seu retorno. § 3º - O afastamento do militar do Estado do local de cumprimento da sanção e o seu retorno a esse local, após o afastamento regularmente previsto no § 2º, deverão ser objeto de publicação. CAPÍTULO IX Do Comportamento Artigo 53 - O comportamento da praça policial-militar demonstra o seu procedimento na vida profissional e particular, sob o ponto de vista disciplinar. Artigo 54 - Para fins disciplinares e para outros efeitos, o comportamento policial-militar classifica-se em: I - excelente - quando, no período de 10 (dez) anos, não lhe tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar; II - ótimo - quando, no período de 5 (cinco) anos, lhe tenham sido aplicadas até 2 repreensões; III - bom - quando, no período de 2 (dois) anos, lhe tenham sido aplicadas até 2 (duas) permanências disciplinares; IV - regular - quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenham sido aplicadas até 2 (duas) permanências disciplinares ou 1 (uma) detenção; V - mau - quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenham sido aplicadas mais de 2 (duas) permanências disciplinares ou mais de 1 (uma) detenção. § 1º - A contagem de tempo para melhora do comportamento se fará automaticamente, de acordo com os prazos estabelecidos neste artigo.

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PM/SP - SOLDADO § 2º - Bastará uma única sanção disciplinar acima dos limites estabelecidos neste artigo para alterar a categoria do comportamento. § 3º - Para a classificação do comportamento fica estabelecido que duas repreensões equivalerão a uma permanência disciplinar. § 4º - Para efeito de classificação, reclassificação ou melhoria do comportamento, ter-se-ão como base as datas em que as sanções foram publicadas. Artigo 55 - Ao ser admitida na Polícia Militar, a praça policial-militar será classificada no comportamento “bom”. CAPÍTULO X Dos Recursos Disciplinares Artigo 56 - O militar do Estado, que considere a si próprio, a subordinado seu ou a serviço sob sua responsabilidade prejudicado, ofendido ou injustiçado por ato de superior hierárquico, poderá interpor recursos disciplinares. Parágrafo único - São recursos disciplinares: 1 - pedido de reconsideração de ato; 2 - recurso hierárquico. Artigo 57 - O pedido de reconsideração de ato é recurso interposto, mediante parte ou ofício, à autoridade que praticou, ou aprovou, o ato disciplinar que se reputa irregular, ofensivo, injusto ou ilegal, para que o reexamine. § 1º - O pedido de reconsideração de ato deve ser encaminhado, diretamente, à autoridade recorrida e por uma única vez. § 2º - O pedido de reconsideração de ato, que tem efeito suspensivo, deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data em que o militar do Estado tomar ciência do ato que o motivou. § 3º - A autoridade a quem for dirigido o pedido de reconsideração de ato deverá, saneando se possível o ato praticado, dar solução ao recurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento do documento, dando conhecimento ao interessado, mediante despacho fundamentado que deverá ser publicado. § 4º - O subordinado que não tiver oficialmente conhecimento da solução do pedido de reconsideração, após 30 (trinta) dias contados da data de sua solicitação, poderá interpor recurso hierárquico no prazo previsto no item 1 do § 3º, do artigo 58. § 5º - O pedido de reconsideração de ato deve ser redigido de forma respeitosa, precisando o objetivo e as razões que o fundamentam, sem

comentários ou insinuações, podendo ser acompanhado de documentos comprobatórios. § 6º - Não será conhecido o pedido de reconsideração intempestivo, procrastinador ou que não apresente fatos novos que modifiquem a decisão anteriormente tomada, devendo este ato ser publicado, obedecido o prazo do § 3º deste artigo. Artigo 58 - O recurso hierárquico, interposto por uma única vez, terá efeito suspensivo e será redigido sob a forma de parte ou ofício e endereçado diretamente à autoridade imediatamente superior àquela que não reconsiderou o ato tido por irregular, ofensivo, injusto ou ilegal. § 1º - A interposição do recurso de que trata este artigo, a qual deverá ser precedida de pedido de reconsideração do ato, somente poderá ocorrer depois de conhecido o resultado deste pelo requerente, exceto na hipótese prevista pelo § 4º do artigo anterior. § 2º - A autoridade que receber o recurso hierárquico deverá comunicar tal fato, por escrito, àquela contra a qual está sendo interposto. § 3º - Os prazos referentes ao recurso hierárquico são: 1 - para interposição: 5 (cinco) dias, a contar do conhecimento da solução do pedido de reconsideração pelo interessado ou do vencimento do prazo do § 4º do artigo anterior; 2 - para comunicação: 3 (três) dias, a contar do protocolo da OPM da autoridade destinatária; 3 - para solução: 10 (dez) dias, a contar do recebimento da interposição do recurso no protocolo da OPM da autoridade destinatária. § 4º - O recurso hierárquico, em termos respeitosos, precisará o objeto que o fundamenta de modo a esclarecer o ato ou fato, podendo ser acompanhado de documentos comprobatórios. § 5º - O recurso hierárquico não poderá tratar de assunto estranho ao ato ou fato que o tenha motivado, nem versar sobre matéria impertinente ou fútil. § 6º - Não será conhecido o recurso hierárquico intempestivo, procrastinador ou que não apresente fatos novos que modifiquem a decisão anteriormente tomada, devendo ser cientificado o interessado, e publicado o ato em boletim, no prazo de 10 (dez) dias. Artigo 59 - Solucionado o recurso hierárquico, encerrase para o recorrente a possibilidade administrativa de revisão do ato disciplinar sofrido, exceto nos casos de representação previstos nos §§ 3º e 4º do artigo 30.

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Noções de Administração Pública Artigo 60 - Solucionados os recursos disciplinares e havendo sanção disciplinar a ser cumprida, o militar do Estado iniciará o seu cumprimento dentro do prazo de 3 (três) dias: I - desde que não interposto recurso hierárquico, no caso de solução do pedido de reconsideração; II - após solucionado o recurso hierárquico. Artigo 61 - Os prazos para a interposição dos recursos de que trata este Regulamento são decadenciais. CAPÍTULO XI Da Revisão dos Atos Disciplinares Artigo 62 - As autoridades competentes para aplicar sanção disciplinar, exceto as ocupantes do posto de major e capitão, quando tiverem conhecimento, por via recursal ou de ofício, da possível existência de irregularidade ou ilegalidade na aplicação da sanção imposta por elas ou pelas autoridades subordinadas, podem praticar um dos seguintes atos: I - retificação; II - atenuação; III - agravação; IV - anulação.

CAPÍTULO XII Das Recompensas Policiais-Militares Artigo 67 - As recompensas policiais-militares constituem reconhecimento dos bons serviços prestados pelo militar do Estado e consubstanciam-se em prêmios concedidos por atos meritórios e serviços relevantes. Artigo 68 - São recompensas policiais-militares: I - elogio; II - cancelamento de sanções. Parágrafo único - O elogio individual, ato administrativo que coloca em relevo as qualidades morais e profissionais do militar, poderá ser formulado independentemente da classificação de seu comportamento e será registrado nos assentamentos. Artigo 69 - A dispensa do serviço não é uma recompensa policial-militar e somente poderá ser concedida quando houver, a juízo do Comandante da Unidade, motivo de força maior. Parágrafo único - A concessão de dispensas do serviço, observado o disposto neste artigo, fica limitada ao máximo de 6 (seis) dias por ano, sendo sempre publicada em boletim.

§ 1º - A anulação de sanção administrativa disciplinar somente poderá ser feita no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação do ato que se pretende invalidar.

Artigo 70 - O cancelamento de sanções disciplinares consiste na retirada dos registros realizados nos assentamentos individuais do militar do Estado, relativos às penas disciplinares que lhe foram aplicadas.

§ 2º - Os atos previstos neste artigo deverão ser motivados e publicados.

§ 1º - O cancelamento de sanções é ato do Comandante Geral, praticado a pedido do interessado, e o seu deferimento deverá atender aos bons serviços por ele prestados, comprovados em seus assentamentos, e depois de decorridos 10 (dez) anos de efetivo serviço, sem qualquer outra sanção, a contar da data da última pena imposta.

Artigo 63 - A retificação consiste na correção de irregularidade formal sanável, contida na sanção disciplinar aplicada pela própria autoridade ou por autoridade subordinada. Artigo 64 - Atenuação é a redução da sanção proposta ou aplicada, para outra menos rigorosa ou, ainda, a redução do número de dias da sanção, nos limites do artigo 42, se assim o exigir o interesse da disciplina e a ação educativa sobre o militar do Estado. Artigo 65 - Agravação é a ampliação do número dos dias propostos para uma sanção disciplinar ou a aplicação de sanção mais rigorosa, nos limites do artigo 42, se assim o exigir o interesse da disciplina e a ação educativa sobre o militar do Estado. Parágrafo único - Não caberá agravamento da sanção em razão da interposição de recurso disciplinar. Artigo 66 - Anulação é a declaração de invalidade da sanção disciplinar aplicada pela própria autoridade ou por autoridade subordinada, quando, na apreciação do recurso, verificar a ocorrência de ilegalidade, devendo retroagir à data do ato.

§ 2º - O cancelamento de sanções não terá efeito retroativo e não motivará o direito de revisão de outros atos administrativos decorrentes das sanções canceladas. CAPÍTULO XIII Do Processo Regular SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 71 - O processo regular a que se refere este Regulamento, para os militares do Estado, será: I - para oficiais: o Conselho de Justificação; II - para praças com 10 (dez) ou mais anos de serviço policial-militar: o Conselho de Disciplina;

75 Licenciado para Albino Sousa Pereira Junior - 11876118750 - Protegido por Eduzz.com


PM/SP - SOLDADO III - para praças com menos de 10 (dez) anos de serviço policial-militar: o Processo Administrativo Disciplinar.

insuficiente a acusação e, em conseqüência, deixar de instaurar o Conselho de Disciplina, sem prejuízo de novas diligências.

Artigo 72 - O militar do Estado submetido a processo regular deverá, quando houver possibilidade de prejuízo para a hierarquia, disciplina ou para a apuração do fato, ser designado para o exercício de outras funções, enquanto perdurar o processo, podendo ainda a autoridade instauradora proibir-lhe o uso do uniforme, como medida cautelar.

Artigo 78 - O Conselho será composto por 3 (três) oficiais da ativa.

SEÇÃO II Do Conselho de Justificação Artigo 73 - O Conselho de Justificação destina-se a apurar, na forma da legislação específica, a incapacidade do oficial para permanecer no serviço ativo da Polícia Militar. Parágrafo único - O Conselho de Justificação aplica-se também ao oficial inativo presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade. Artigo 74 - O oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado, por decisão unânime, poderá ser agregado disciplinarmente mediante ato do Comandante Geral, até decisão final do tribunal competente, ficando: I - afastado das suas funções e adido à Unidade que lhe for designada; II - proibido de usar uniforme; III - percebendo 1/3 (um terço) da remuneração; IV - mantido no respectivo Quadro, sem número, não concorrendo à promoção. Artigo 75 - Ao Conselho de Justificação aplica-se o previsto na legislação específica, complementarmente ao disposto neste Regulamento. SEÇÃO III Do Conselho de Disciplina Artigo 76 - O Conselho de Disciplina destina-se a declarar a incapacidade moral da praça para permanecer no serviço ativo da Polícia Militar e será instaurado: I - por portaria do Comandante da Unidade a que pertencer o acusado; II - por ato de autoridade superior à mencionada no inciso anterior. Parágrafo único - A instauração do Conselho de Disciplina poderá ser feita durante o cumprimento de sanção disciplinar. Artigo 77 - As autoridades referidas no artigo anterior podem, com base na natureza da falta ou na inconsistência dos fatos apontados, considerar, desde logo,

§ 1º - O mais antigo do Conselho, no mínimo um capitão, é o presidente, e o que lhe seguir em antigüidade ou precedência funcional é o interrogante, sendo o relator e escrivão o mais moderno. § 2º - Entendendo necessário, o presidente poderá nomear um subtenente ou sargento para funcionar como escrivão no processo, o qual não integrará o Conselho. Artigo 79 - O Conselho poderá ser instaurado, independentemente da existência ou da instauração de inquérito policial comum ou militar, de processo criminal ou de sentença criminal transitada em julgado. Parágrafo único - Se no curso dos trabalhos do Conselho surgirem indícios de crime comum ou militar, o presidente deverá extrair cópia dos autos, remetendo-os por ofício à autoridade competente para início do respectivo inquérito policial ou da ação penal cabível. Artigo 80 - Será instaurado apenas um processo quando o ato ou atos motivadores tenham sido praticados em concurso de agentes. § 1º - Havendo dois ou mais acusados pertencentes a OPM diversas, o processo será instaurado pela autoridade imediatamente superior, comum aos respectivos comandantes das OPM dos acusados. § 2º - Existindo concurso ou continuidade infracional, deverão todos os atos censuráveis constituir o libelo acusatório da portaria. § 3º - Surgindo, após a elaboração da portaria, elementos de autoria e materialidade de infração disciplinar conexa, em continuidade ou em concurso, esta poderá ser aditada, abrindo-se novos prazos para a defesa. Artigo 81 - A decisão da autoridade instauradora, devidamente fundamentada, será aposta nos autos, após a apreciação do Conselho e de toda a prova produzida, das razões de defesa e do relatório, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do seu recebimento. Artigo 82 - A autoridade instauradora, na sua decisão, considerará a acusação procedente, procedente em parte ou improcedente, devendo propor ao Comandante Geral, conforme o caso, a aplicação das sanções administrativas cabíveis. Parágrafo único - A decisão da autoridade instauradora será publicada em boletim.

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Noções de Administração Pública Artigo 83 - Recebidos os autos, o Comandante Geral, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, fundamentando seu despacho, emitirá a decisão final sobre o Conselho, que será publicada em boletim e transcrita nos assentamentos da praça. SEÇÃO IV Do Processo Administrativo Disciplinar Artigo 84 - O Processo Administrativo Disciplinar seguirá rito próprio ao qual se aplica o disposto nos incisos I, II e parágrafo único do artigo 76 e os artigos 79, 80 e 82 deste Regulamento. Parágrafo único - Recebido o Processo, o Comandante Geral emitirá a decisão final. CAPÍTULO XIV Disposições Finais Artigo 85 - A ação disciplinar da Administração prescreverá em 5 (cinco) anos, contados da data do cometimento da transgressão disciplinar. § 1º - A punibilidade da transgressão disciplinar também prevista como crime prescreve nos prazos estabelecidos para o tipo previsto na legislação penal, salvo se esta prescrição ocorrer em prazo inferior a 5 (cinco) anos. § 2º - A interposição de recurso disciplinar interrompe a prescrição da punibilidade até a solução final do recurso. Artigo 86 - Para os efeitos deste Regulamento, considera-se Comandante de Unidade o oficial que estiver exercendo funções privativas dos postos de coronel e de tenente-coronel. Parágrafo único - As expressões diretor, corregedor e chefe têm o mesmo significado de Comandante de Unidade. Artigo 87 - Aplicam-se, supletivamente, ao Conselho de Disciplina as disposições do Código de Processo Penal Militar. Artigo 88 - O Comandante Geral baixará instruções complementares, necessárias à interpretação, orientação e fiel aplicação do disposto neste Regulamento. Artigo 89 - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CAPÍTULO I Disposição Preliminar Artigo 1º - Fica instituído, na forma desta lei complementar, Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, titulares de cargos e ocupantes de funções-atividades expressamente indicados nos Anexos I e II. CAPÍTULO II Do Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 2º - O Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, organiza as classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, de responsabilidade e de experiência profissional requeridos, bem como as demais condições e requisitos específicos exigíveis para seu exercício, compreendendo: I - a identificação, agregação e alteração de nomenclatura de cargos e funções-atividades e suas respectivas atribuições, na forma indicada nos Anexos I a III; II - o estabelecimento de um sistema retribuitório que estrutura os vencimentos e salários de acordo com o nível de escolaridade e o grau de complexidade das atribuições dos cargos e funções-atividades, por intermédio de 5 (cinco) escalas de vencimentos, compostas de referências e graus ou de referências, na forma indicada nos Anexos V a XII; III - a instituição de perspectivas de mobilidade funcional, mediante progressão e promoção. Artigo 3º - Para fins de aplicação deste Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, considera-se: I - classe: o conjunto de cargos e funções-atividades de mesma natureza e igual denominação; II - referência: o símbolo indicativo do vencimento do cargo ou do salário da função-atividade; III - grau: valor do vencimento ou salário dentro da referência; IV - padrão: conjunto de referência e grau;

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LEI COMPLEMENTAR 1.080/08

Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas.

V - vencimento: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo; VI - salário: retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício da função-atividade;

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PM/SP - SOLDADO VII - remuneração: o valor correspondente ao vencimento ou salário, acrescido das vantagens pecuniárias a que o servidor faça jus, previstas em lei. SEÇAO II Do Ingresso Artigo 4º - O ingresso nos cargos e funções-atividades constantes dos Subanexos 2 e 3 dos Anexos I e II desta lei complementar far-se-á no padrão inicial da respectiva classe, mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos os seguintes requisitos mínimos:

III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade. 1º - O período de estágio probatório será acompanhado por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho constituída para este fim, em conjunto com o órgão setorial de recursos humanos e as chefias imediata e mediata, que deverão: 1 - propiciar condições para a adaptação do servidor ao ambiente de trabalho; 2 - orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;

I - para as classes de nível intermediário: certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente;

3 - verificar o grau de adaptação ao cargo e a necessidade de submeter o servidor a programa de treinamento.

II - para as classes de nível universitário: diploma de graduação em curso de nível superior.

2º - A avaliação será promovida semestralmente pelo órgão setorial de recursos humanos, com base em critérios estabelecidos pela Comissão Especial de Avaliação de Desempenho.

1º - Os editais fixarão os requisitos específicos, de acordo com a área de atuação, para cada concurso público. 2º - As atribuições básicas das classes de que trata este artigo são as fixadas no Anexo III desta lei complementar. Artigo 5º - Os cargos em comissão e as funções-atividades em confiança obedecerão aos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV desta lei complementar. Artigo 6º - Os cargos e as funções-atividades de supervisão, chefia e encarregatura indicados no Subanexo 4 dos Anexos I e II serão providos ou preenchidas, privativamente, por servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos ou ocupantes de funções-atividades de natureza permanente. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os cargos de Chefe de Cerimonial e Chefe de Gabinete identificados no Subanexo 4 do Anexo I e os cargos e funções-atividades de Chefe de Gabinete de Autarquia identificados no Subanexo 4 do Anexo II desta lei complementar. Do Estágio Probatório Artigo 7º - Nos 3 (três) primeiros anos de efetivo exercício nos cargos das classes a que se refere o artigo 4º desta lei complementar, que se caracteriza como estágio probatório, o servidor será submetido à avaliação especial de desempenho, verificando-se a sua aptidão e capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao cargo que ocupa, por intermédio dos seguintes critérios: I - assiduidade; II - disciplina;

Artigo 8º - Decorridos 30 (trinta) meses do período de estágio probatório, o responsável pelo órgão setorial de recursos humanos encaminhará à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, com proposta fundamentada de confirmação no cargo ou exoneração. 1º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho poderá solicitar informações complementares para referendar a proposta de que trata o “caput” deste artigo. 2º - No caso de ter sido proposta a exoneração, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho abrirá prazo de 10 (dez) dias para o exercício do direito de defesa do interessado, e decidirá pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 3º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho encaminhará ao Titular do órgão ou entidade, para decisão final, proposta de confirmação no cargo ou de exoneração do servidor. 4º - Os atos de confirmação no cargo ou de exoneração deverão ser publicados pela autoridade competente até o penúltimo dia do estágio probatório. Artigo 9º - Durante o período de estágio probatório, o servidor não poderá ser afastado ou licenciado do seu cargo, exceto nas hipóteses previstas nos artigos 69,72, 75 e 181, incisos I a V, VII e VIII, da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para participação em curso específico de formação e quando nomeado ou designado para o exercício de cargo em comissão ou função em confiança, no âmbito do órgão ou entidade em que estiver lotado, na forma a ser regulamentada em decreto.

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Noções de Administração Pública Artigo 10 - O servidor confirmado no cargo de provimento efetivo fará jus à progressão automática do grau A para o grau B da respectiva referência da classe a que pertença, independentemente do limite estabelecido no artigo 23 desta lei complementar. SEÇAO IV Da Jornada de Trabalho, dos Vencimentos e das Vantagens Pecuniárias Artigo 11 - Os cargos e as funções-atividades abrangidos por esta lei complementar serão exercidos em Jornada Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os cargos e as funções-atividades cujos ocupantes estejam sujeitos a Jornada Comum de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 30 (trinta) horas semanais de trabalho. Artigo 12 - Os vencimentos ou salários dos servidores abrangidos pelo Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, ficam fixados de acordo com as Escalas de Vencimentos a seguir mencionadas: I - Escala de Vencimentos - Nível Elementar, constituída de 1 (uma) referência e 10 (dez) graus; II - Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, constituída de 2 (duas) referências e 10 (dez) graus; III - Escala de Vencimentos - Nível Universitário, composta de 2 (duas) Estruturas de Vencimentos, sendo a Estrutura I constituída de 2 (duas) referências e 10 (dez) graus, e a Estrutura II constituída de 2 (duas) referências e 10 (dez) graus; IV - Escala de Vencimentos - Comissão, constituída de 18 (dezoito) referências Artigo 13 - As Escalas de Vencimentos a que se refere o artigo 12 desta lei complementar são constituídas de tabelas, aplicáveis aos cargos e funções-atividades, de acordo com a jornada de trabalho a que estejam sujeitos os seus ocupantes, na seguinte conformidade: I - Tabela I, para os sujeitos à Jornada Completa de Trabalho; II - Tabela II, para os sujeitos à Jornada Comum de Trabalho. Artigo 14 - A remuneração dos servidores abrangidos pelo Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários, de que trata esta lei complementar, compreende, além dos vencimentos e salários de que trata o artigo 12, as seguintes vantagens pecuniárias:

I - adicional por tempo de serviço de que trata o artigo 129 da Constituição do Estado, que será calculado na base de 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento ou salário, por qüinqüênio de prestação de serviço, observado o disposto no inciso XVI do artigo 115 da mesma Constituição; II - sexta-parte; III - gratificação “pro labore” a que se referem os artigos 16 a 19 desta lei complementar; IV - décimo-terceiro salário; V - acréscimo de 1/3 (um terço) das férias; VI - ajuda de custo; VII - diárias; VIII - gratificações e outras vantagens pecuniárias previstas em lei. SEÇAO VII Da Progressão Artigo 22 - Progressão é a passagem do servidor de um grau para outro imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe. Artigo 23 - A progressão será realizada anualmente, mediante processo de avaliação de desempenho, obedecido o limite de até 20% (vinte por cento) do total de servidores titulares de cargos ou ocupantes de funções -atividades integrantes de cada classe de nível elementar, nível intermediário e nível universitário prevista nesta lei complementar, no âmbito de cada órgão ou entidade. Artigo 24 - Poderão participar do processo de progressão, os servidores que tenham: I - cumprido o interstício mínimo de 2 (dois) anos de efetivo exercício, no padrão da classe em que seu cargo ou função-atividade estiver enquadrado; II - o desempenho avaliado anualmente, por meio de procedimentos e critérios estabelecidos em decreto. Parágrafo único - O cômputo do interstício a que se refere o inciso I deste artigo terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício. Artigo 25 - Observado o limite estabelecido no artigo 23 desta lei complementar, somente poderão ser beneficiados com a progressão os servidores que tiverem obtido resultados finais positivos no processo anual de avaliação de desempenho. Artigo 26 - Interromper-se-á o interstício quando o servidor estiver afastado de seu cargo ou função-atividade, exceto se:

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PM/SP - SOLDADO I - nomeado para cargo em comissão ou designado, nos termos da legislação trabalhista, para exercício de função-atividade em confiança; II - designado para função retribuída mediante gratificação “pro labore”, a que se referem os artigos 16 a 18 desta lei complementar; III - designado para função de serviço público retribuída mediante “pro labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968; IV - designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando; V - afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado; VI - afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ou nos termos do inciso I do artigo 15 e dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974; VII - afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias; VIII - afastado nos termos do 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo; IX - afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008. Artigo 27 - Os demais critérios relativos à progressão serão estabelecidos em decreto. SEÇAO VIII Da Promoção Artigo 28 - Promoção é a passagem do servidor da referência 1 para a referência 2 de sua respectiva classe, devido à aquisição de competências adicionais às exigidas para ingresso no cargo de que é titular ou função -atividade de que é ocupante. Parágrafo único - Quando o valor do vencimento ou salário do grau A da referência final for inferior àquele anteriormente percebido, o enquadramento far-se-á no grau com valor imediatamente superior. Artigo 29 - A promoção permitirá a passagem da referência 1 para a referência 2 dos servidores integrantes das seguintes classes: I - de nível intermediário: a) Oficial Administrativo; b) Oficial Operacional;

c) Oficial Sociocultural; II - de nível universitário: a) Analista Administrativo; b) Analista de Tecnologia; c) Analista Sociocultural; d) Executivo Público. Artigo 30 - São requisitos para fins de promoção: I - contar, no mínimo, 5 (cinco) anos de efetivo exercício em um mesmo cargo ou função-atividade pertencente às classes identificadas no artigo 29 desta lei complementar; II - ser aprovado em avaliação teórica ou prática para aferir a aquisição de competências necessárias ao exercício de suas funções na referência superior; III - possuir diploma de: a) graduação em curso de nível superior, para os integrantes das classes referidas no inciso I do artigo 29 desta lei complementar; b) pós-graduação “stricto” ou “lato sensu”, para os integrantes das classes referidas no inciso II do artigo 29 desta lei complementar. Artigo 31 - Os cursos a que se referem as alíneas a e b do inciso III do artigo 30 desta lei complementar e os demais critérios relativos ao processo de promoção serão estabelecidos em decreto. SEÇAO IX Da Substituição Artigo 32 - Para os servidores abrangidos por esta lei complementar poderá haver a substituição de que tratam os artigos 80 a 83 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, para os cargos de coordenação, direção, chefia, supervisão e encarregatura, constantes da Escala de Vencimentos - Comissão 1º - Se o período de substituição for igual ou superior a 15 (quinze) dias, o servidor fará jus à diferença entre o valor do padrão ou da referência em que estiver enquadrado o cargo de que é titular ou a função-atividade de que é ocupante, acrescido da Gratificação Executiva, de que trata o inciso I do artigo 38 desta lei complementar, dos adicionais por tempo de serviço e da sexta -parte, se for o caso, e do valor da referência do cargo em comissão acrescido das mesmas vantagens, proporcional aos dias substituídos. 2º - O disposto neste artigo aplica-se, também, às hipóteses de designação para funções de serviço público retribuídas mediante “pro labore” de que trata o artigo 28da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, e para as funções previstas nos artigos 16 e17 desta lei complementar.

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Noções de Administração Pública 3º - Na hipótese de substituição em funções-atividades em confiança, no âmbito das Autarquias, aplica-se, no que couber, o disposto neste artigo. 4º - Os servidores integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios que venham a exercer a substituição em cargos abrangidos por este Plano, receberão o pagamento dessa substituição de acordo com critérios de cálculo a serem estabelecidos em decreto. CAPÍTULO IV Disposições Finais Artigo 35 - Os cargos de Assessor Técnico da Administração Superior e de Assistente Técnico da Administração Superior são privativos da Assessoria Técnica do Governo, da Casa Civil. Artigo 36 - O vencimento mensal dos cargos adiante mencionados fica fixado na seguinte conformidade: I - R$ 9.761, 00 (nove mil, setecentos e sessenta e um reais), para os cargos de Assessor Especial do Governador, Secretário Adjunto, Superintendente, Diretor Executivo, Diretor Superintendente e Presidente da Corregedoria Geral da Administração; II - R$ 8.168,00 (oito mil, cento e sessenta e oito reais), para os cargos de Secretário Particular e de Assistente Especial do Governador. Artigo 37 - Aos servidores designados para a função de Corregedor, da Corregedoria Geral da Administração, fica assegurada a remuneração percebida no órgão de origem, inclusive prêmios de incentivo e produtividade, no valor equivalente ao do mês antecedente ao da publicação do ato de designação. Artigo 38 - A Gratificação Executiva instituída pela Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995, passa a ser calculada mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, nos seguintes termos:

Artigo 39 - O Subanexo 3 do Anexo a que se referem os artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 831, de 1º de outubro de 1997 e pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 1.027, de 27 de dezembro de 2007, fica substituído pelo Anexo XVIII que integra esta lei complementar. Artigo 40 - Os Anexos I e II a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, alterado pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 1.028, de 27 de dezembro de 2007, ficam substituídos pelo Anexo XIX que integra esta lei complementar. Artigo 41 - A Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária instituída pelo artigo27 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002, passa a ser calculada mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, na forma do Anexo XX que integra esta lei complementar. Artigo 42 - O Subanexo 1 do Anexo II a que se referem os artigos 31 e 32 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002, fica substituído pelo Anexo XXI que integra esta lei complementar. Artigo 43 - Os dispositivos adiante mencionados passam a vigorar com a redação que se segue: I - o “caput” do artigo 2º do Decreto-lei nº 162, de 18 de novembro de 1969, alterado pelo inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005: “Artigo 2º - A gratificação devida aos integrantes dos órgãos abrangidos pelo artigo 1º, por sessão a que comparecerem, será calculada mediante a aplicação dos coeficientes a seguir mencionados sobre a Unidade Básica de Valor - UBV: I - 0,70 (setenta centésimos), para o Grupo Especial; II - 0,55 (cinqüenta e cinco centésimos), para o Grupo A;

I - para os servidores regidos por esta lei complementar:

III - 0,45 (quarenta e cinco centésimos), para o Grupo B;

a) na forma do Anexo XIII, a partir de 1º de outubro de 2008;

IV - 0,30 (trinta centésimos), para o Grupo C;

b) na forma do Anexo XVII, a partir de 1º de outubro de 2009; II - para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, na forma do Anexo XIV; III - para os servidores regidos pela Lei Complementar nº 700, de 15 de dezembro de 1992, na forma do Anexo XV; IV - para os servidores regidos pela Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985, na forma do Anexo XVI.

V - 0,20 (vinte centésimos), para o Grupo D.” (NR); II - o artigo 2º da Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1983, alterado pelo inciso III do artigo 14 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005: “Artigo 2º - O Adicional de Periculosidade será calculado mediante a aplicação do coeficiente 1,79 (um inteiro e setenta e nove centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV.” (NR);

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PM/SP - SOLDADO III - O 1º do artigo 1º da Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993, alterado pelo inciso X do artigo 2º da Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996: “Artigo 1º- ............................................... 1º - A Gratificação de Função será calculada mediante a aplicação de percentuais sobre 2 (duas) vezes o valor da referência 1, Nível I, da Escala Salarial 2, de que trata o inciso II do artigo 20 da Lei nº 4.569, de 16 de maio de 1985, na seguinte conformidade: IV - o artigo 2º da Lei Complementar nº 784, de 26 de dezembro de 1994, alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 997, de 26 de maio de 2006: “Artigo 2º - A Gratificação de Atividade Rodoviária - GAR corresponderá à importância resultante da aplicação do coeficiente 1,71 (um inteiro e setenta e um centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.” (NR); V - 1º do artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994, alterado pelo inciso XIV do artigo 14 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005: “Artigo 3º - ........................................... 1º - O valor da Gratificação Extra de que trata este artigo corresponderá à importância resultante da aplicação do coeficiente 0,255 (duzentos e cinqüenta e cinco milésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor.” (NR); VI - o “caput” do artigo 9º da Lei Complementar nº 826, de 20 de junho de 1997: “Artigo 9º - Fica instituída a Gratificação por Atividade de Ouvidoria - GAO, a ser concedida ao ocupante do cargo de Ouvidor de Polícia, correspondente à importância resultante da aplicação do coeficiente 10,25 (dez inteiros e vinte e cinco centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV.” (NR); VII - o artigo 12 da Lei Complementar nº 847, de 16 de julho de 1998, alterado pelo artigo 1º, inciso VII, da Lei Complementar nº 1.046, de 2 de junho de 2008: “Artigo 12 - A Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO - GDAP, será calculada mediante a aplicação dos coeficientes adiante mencionados sobre a Unidade Básica de Valor - UBV: I - 9,20 (nove inteiros e vinte centésimos) para as atividades a que se refere o artigo 5º desta lei complementar;

II - 7,79 (sete inteiros e setenta e nove centésimos) para as atividades a que se refere o inciso I do artigo 6º desta lei complementar.”(NR); VIII - o artigo 33 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002 alterado pela alínea b do inciso XXIII do artigo 14 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005: “Artigo 33 - O Prêmio será calculado mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, na seguinte conformidade: I - Grupo I: até 1,73 (um inteiro e setenta e três centésimos); II - Grupo II: até 2,35 (dois inteiros e trinta e cinco centésimos); III - Grupo III: até 5,06 (cinco inteiros e seis centésimos); IV - Grupo IV: até 6,29 (seis inteiros e vinte e nove centésimos); V - Grupo V: até 6,53 (seis inteiros e cinqüenta e três centésimos).” (NR) Artigo 44 - Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar, por estarem absorvidas nos valores fixados nas escalas de vencimentos instituídas pelo artigo 12 desta lei complementar: I - a Gratificação Extra, instituída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994; II - a Gratificação Fixa, instituída pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993. Artigo 45 - Não mais se aplicam aos servidores abrangidos por esta lei complementar: I - a gratificação nas travessias por ferryboat, de que trata o Decreto nº 45.695, de 15 de dezembro de 1965; II - a Gratificação por Travessia, instituída pela Lei Complementar nº 380, de 21 de dezembro de 1984; III - a Gratificação de Informática, instituída nos termos do artigo 20 da Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991; IV - a Gratificação Especial de Atividade - GEA, a Gratificação Especial por Atividade Hospitalar - GEAH, a Gratificação Especial por Atividade Prioritária e Estratégica - GEAPE e Gratificação Especial por Atividade no Instituto de Infectologia “Emílio Ribas” e Centro de Referência e Treinamento - AIDS - GEER, instituídas pelo artigo19 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992;

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Noções de Administração Pública V - a Gratificação de Pedágio, instituída pelo artigo 21 da Lei Complementar nº 677, de 3 de julho de 1992; VI - a Gratificação por Atividade Administrativa Educacional, instituída pela Lei Complementar nº 716, de 11 de junho de 1993; VII - a Gratificação de Apoio Escolar, instituída pela Lei Complementar nº 717, de 11 de junho de 1993; VIII - a Gratificação de Função, instituída pela Lei nº 8.482, de 21 de dezembro de 1993; IX - a Gratificação por Atividade de Apoio à Agricultura - GAAG, instituída nos termos do inciso I do artigo 1º, da Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994; X - a Gratificação Especial de Mediação Trabalhista - GEMT, instituída pelo artigo 2ºda Lei Complementar nº 778, de 23 de dezembro de 1994; XI - a Gratificação de Atividade Rodoviária GAR, instituída pela Lei Complementar nº784, de 26 de dezembro de 1994; XII - o Prêmio de Valorização, instituído pela Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996; XIII - a Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997; XIV - a Gratificação de Assistência e Suporte a Saúde - GASS, instituída pela Lei Complementar nº 871, de 19 de junho de 2000; XV - a Gratificação de Suporte às Atividades Escolares - GSAE, instituída pela Lei Complementar nº 872, de 27 de junho de 2000; XVI - a Gratificação por Atividade de Suporte Administrativo - GASA, instituída pela Lei Complementar nº 876, de 4 de julho de 2000; XVII - a Gratificação Geral, de que trata o 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001; XVIII - a Gratificação por Atividade de Defesa Agropecuária, instituída pelo artigo 27da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002; XIX - a Gratificação Suplementar - G.S., instituída nos termos do 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004; XX - a Gratificação Especial de Atividade Técnico-Desportiva - GEATD, instituída pela Lei Complementar nº 993, de 12 de abril de 2006. Artigo 46 - Em decorrência do disposto nos artigos 44 e 45 desta lei complementar, os valores das escalas de vencimentos instituídas pelo artigo 12 desta lei complementar ficam fixados nos seguintes termos:

I - a partir de 1º de outubro de 2008, na forma do: a) Anexo V, Escala de Vencimentos - Nível Elementar; b) Anexo VI, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário; c) Anexo VII, Escala de Vencimentos - Nível Universitário; d) Anexo VIII, Escala de Vencimentos - Comissão; II - a partir de 1º de outubro de 2009, na forma do: a) Anexo IX, Escala de Vencimentos - Nível Elementar; b) Anexo X, Escala de Vencimentos - Nível Intermediário; c) Anexo XI, Escala de Vencimentos - Nível Universitário; d) Anexo XII, Escala de Vencimentos - Comissão. Artigo 47 - Aos servidores abrangidos por esta lei complementar aplicam-se as disposições legais e regulamentares referentes: I - ao Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, e suas alterações posteriores; II - ao Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XVIII desta lei complementar; III - ao Abono por Satisfação do Usuário - ASU, instituído pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 887, de 19 de dezembro de 2000, e suas alterações posteriores; IV - ao Prêmio de Incentivo à Produtividade e Qualidade - PIPQ, instituído pela Lei Complementar nº 907, de 21 de dezembro de 2001, e suas alterações posteriores, na forma do Anexo XIX desta lei complementar. V - ao Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, instituído pelo artigo 31 da Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002. Artigo 48 - O valor da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 662, de 11 de julho de 1991, passa a ser calculado com base na Escala de Vencimentos - Comissão, instituída pelo inciso IV do artigo 12 desta lei complementar, e corresponderá à quantia resultante da diferença entre o valor fixado para a classe do servidor e o valor da referência equivalente à função para a qual for designado, na seguinte conformidade:

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PM/SP - SOLDADO Parágrafo único - Para os fins do disposto no “caput” deste artigo: 1 - o valor fixado para a classe do servidor será acrescido dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, se for o caso; da Gratificação de Apoio à Pesquisa Científica e Agropecuária - GAPCA, instituída pela Lei nº 8.491, de 27 de dezembro de 1993; da Gratificação Extra, instituída pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994; e da Gratificação Suplementar, instituída pela Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004; 2 - o valor da referência equivalente à função para a qual for designado será acrescido da Gratificação Executiva de que trata o inciso I do artigo 38 desta lei complementar e dos adicionais por tempo de serviço e da sexta-parte, se for o caso, observada a jornada de trabalho a que estiver sujeito o servidor. Artigo 49 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias aplicam-se, no que couber, aos inativos e aos pensionistas. Artigo 50 - Os títulos dos servidores abrangidos por esta lei complementar serão apostilados pelas autoridades competentes. Artigo 51 - Ficam extintos, dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado e das Autarquias, os cargos e as funções-atividades de Auxiliar de Serviços Gerais e de Oficial Sociocultural, na seguinte conformidade: I - os vagos, na data da publicação desta lei complementar; II - os demais, por ocasião das respectivas vacâncias. Artigo 52 - Ficam extintos, dos Quadros das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, as funções-atividades de Executivo Público e aquelas com denominação idêntica à dos cargos em comissão constantes do Subanexo 4 do Anexo I, na seguinte conformidade: I - as vagas, na data da publicação desta lei complementar; II - as demais, por ocasião das respectivas vacâncias. Artigo 53 - Os órgãos setoriais de recursos humanos publicarão as relações dos cargos e das funções-atividades de que tratam os artigos 51 e 52 desta lei complementar, as quais deverão conter a respectiva denominação, nome do último ocupante, motivo e data da vacância. Artigo 54 - Poderá ser convertida em pecúnia, mediante requerimento, uma parcela de 30 (trinta) dias de licença-prêmio aos integrantes dos Quadros das Secretarias de Estado, da Procuradoria Geral do Estado

e das Autarquias, regidos por esta lei complementar, que se encontrem em efetivo exercício nas unidades desses órgãos e entidades. 1º - Os 60 (sessenta) dias de licença-prêmio restantes, do período aquisitivo considerado, somente poderão ser usufruídos em ano diverso daquele em que o beneficiário recebeu a indenização, observado o disposto no artigo 213 da Lei nº10.261, de 28 de outubro de 1968, com a redação dada pela Lei Complementar nº1048, de 10 de junho de 2008. 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos servidores dos Quadros das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda regidos por esta lei complementar. Artigo 55 - O pagamento da indenização de que trata o artigo 54 restringir-se-á às licenças-prêmio cujos períodos aquisitivos se completem a partir da data da vigência desta lei complementar e observará o seguinte: I - será efetivado no 5º dia útil do mês de aniversário do requerente; II - corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês-referência de que trata o inciso anterior. Artigo 56 - O servidor de que trata o artigo 54 desta lei complementar que optar pela conversão em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, deverá apresentar requerimento no prazo de 3 (três) meses antes do mês do seu aniversário. 1º - O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos competente deverá instruir o requerimento com: 1 - informações relativas à publicação do ato de concessão da licença-prêmio e ao período aquisitivo; 2 - declaração de não-fruição de parcela de licença-prêmio no ano considerado, relativa ao mesmo período aquisitivo. 2º - Caberá à autoridade competente decidir sobre o deferimento do pedido, com observância: 1 - da necessidade do serviço; 2 - da assiduidade e da ausência de penas disciplinares, no período de 1 (um) ano imediatamente anterior à data do requerimento do servidor. Artigo 57 - A Secretaria de Gestão Pública, se necessário, poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nos artigos 54 a 56 desta lei complementar. Artigo 58 - As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, para o corrente exercício, até o limite de R$(cento e cinqüenta e um milhões de reais), mediante a utilização de recursos nos termos do 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.

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Noções de Administração Pública Artigo 59 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2008, ficando revogados: I - o Decreto nº 45.695, de 15 de dezembro de 1965; II - o artigo 12-B da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, acrescentado pelo artigo 3º da Lei Complementar nº 821, de 16 de dezembro de 1996;

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ACESSO À INFORMAÇÃO: LEI 12.527/11

LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

III - a Lei Complementar nº 380, de 21 de dezembro de 1984; IV - o artigo 20 da Lei nº 7.578, de 3 de dezembro de 1991; V - o artigo 21 da Lei Complementar nº 677, de 3 de julho de 1992; VI - a Lei Complementar nº 712, de 12 de abril de 1993, ressalvados os 2º e 3º do artigo 4º de suas Disposições Transitórias, nos termos do artigo 4º das Disposições Transitórias desta lei complementar; VII - a Lei Complementar nº 716, de 11 de junho de 1993; VIII - a Lei Complementar nº 717, de 11 de junho de 1993; IX - o item 1 do 1º do artigo 10 da Lei Complementar nº 741, de 21 de dezembro de 1993; X - o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 759, de 25 de julho de 1994; XI - o artigo 2º da Lei Complementar nº 778, de 23 de dezembro de 1994; XII - o inciso VIII do artigo 3º da Lei Complementar nº 788, de 27 de dezembro de 1994; XIII - a Lei Complementar nº 809, de 18 de abril de 1996; XIV - a Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997; XV - a Lei Complementar nº 872, de 27 de junho de 2000; XVI - o 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001; XVII - o 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004;

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Art. 3o Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

XVIII - o artigo 23 da Lei Complementar nº 975, de 6 de outubro de 2005;

II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

XIX - a Lei Complementar nº 993, de 12 de abril de 2006.

III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

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PM/SP - SOLDADO IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública. Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se: I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

mação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Art. 7o O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada; II - informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; e VII - informação relativa:

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Art. 5o É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. CAPÍTULO II DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO Art. 6o Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e III - proteção da informação sigilosa e da infor-

§ 1o O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 2o Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 3o O direito de acesso aos documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 4o A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no art. 1o, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 desta Lei.

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Noções de Administração Pública § 5o Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata abertura de sindicância para apurar o desaparecimento da respectiva documentação. § 6o Verificada a hipótese prevista no § 5o deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação. Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e

V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; VII - indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008. § 4o Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 9o O acesso a informações públicas será assegurado mediante: I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;

VI - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;

§ 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).

c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; e

§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos: I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;

II - realização de audiências ou consultas públicas, incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Do Pedido de Acesso Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.

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PM/SP - SOLDADO § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. § 1o Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias: I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2o O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. § 3o Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4o Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. § 5o A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente. § 6o Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.

Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. Parágrafo único. Estará isento de ressarcir os custos previstos no caput todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei no 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 13. Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original. Parágrafo único. Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original. Art. 14. É direito do requerente obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. Seção II Dos Recursos Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se: I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos nesta Lei não tiverem sido observados; e IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

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Noções de Administração Pública § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria-Geral da União depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias. § 2o Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria-Geral da União determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. § 3o Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União, poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35. Art. 17. No caso de indeferimento de pedido de desclassificação de informação protocolado em órgão da administração pública federal, poderá o requerente recorrer ao Ministro de Estado da área, sem prejuízo das competências da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, previstas no art. 35, e do disposto no art. 16. § 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido às autoridades mencionadas depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à autoridade que exarou a decisão impugnada e, no caso das Forças Armadas, ao respectivo Comando. § 2o Indeferido o recurso previsto no caput que tenha como objeto a desclassificação de informação secreta ou ultrassecreta, caberá recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações prevista no art. 35. Art. 18. Os procedimentos de revisão de decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 15 e de revisão de classificação de documentos sigilosos serão objeto de regulamentação própria dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, em seus respectivos âmbitos, assegurado ao solicitante, em qualquer caso, o direito de ser informado sobre o andamento de seu pedido. Art. 19. (VETADO). § 1o (VETADO). § 2o Os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público informarão ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público, respectivamente, as decisões que, em grau de recurso, negarem acesso a informações de interesse público. Art. 20. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, a Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ao procedimento de que trata este Capítulo.

CAPÍTULO IV DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Art. 22. O disposto nesta Lei não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. Seção II Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

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PM/SP - SOLDADO Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§ 3o Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegêla contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.

§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

Art. 26. As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações sigilosas.

I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; II - secreta: 15 (quinze) anos; e III - reservada: 5 (cinco) anos. § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e VicePresidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. § 3o Alternativamente aos prazos previstos no § 1o, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4o Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público. § 5o Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. Seção III Da Proteção e do Controle de Informações Sigilosas Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. § 1o O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. § 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.

Parágrafo único. A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público, executar atividades de tratamento de informações sigilosas adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação desta Lei. Seção IV Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. § 1o A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. § 2o A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas

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Noções de Administração Pública nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. § 3o A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: I - assunto sobre o qual versa a informação; II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24; III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e IV - identificação da autoridade que a classificou. Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada. Art. 29. A classificação das informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no art. 24. § 1o O regulamento a que se refere o caput deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2o Na reavaliação a que se refere o caput, deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação. § 3o Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção. Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento: I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos

e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. § 1o Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes. § 2o Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação. Seção V Das Informações Pessoais Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1o As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2o Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 3o O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4o A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

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PM/SP - SOLDADO § 5o Regulamento disporá sobre os procedimentos para tratamento de informação pessoal. CAPÍTULO V

I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público;

Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar:

IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e

I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;

V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;

§ 1o As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.

DAS RESPONSABILIDADES

III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; V - impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. § 1o Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas: I - para fins dos regulamentos disciplinares das Forças Armadas, transgressões militares médias ou graves, segundo os critérios neles estabelecidos, desde que não tipificadas em lei como crime ou contravenção penal; ou II - para fins do disposto na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, no mínimo, com suspensão, segundo os critérios nela estabelecidos.

§ 2o A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3o A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Art. 34. Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicase à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades, tenha acesso a informação sigilosa ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 35. (VETADO).

§ 2o Pelas condutas descritas no caput, poderá o militar ou agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto nas Leis nos 1.079, de 10 de abril de 1950, e 8.429, de 2 de junho de 1992.

§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:

Art. 33. A pessoa física ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções:

I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação;

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Noções de Administração Pública II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei; e

Art. 38. Aplica-se, no que couber, a Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público.

III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1o do art. 24.

Art. 39. Os órgãos e entidades públicas deverão proceder à reavaliação das informações classificadas como ultrassecretas e secretas no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência desta Lei.

§ 2o O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação. § 3o A revisão de ofício a que se refere o inciso II do § 1o deverá ocorrer, no máximo, a cada 4 (quatro) anos, após a reavaliação prevista no art. 39, quando se tratar de documentos ultrassecretos ou secretos. § 4o A não deliberação sobre a revisão pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações nos prazos previstos no § 3o implicará a desclassificação automática das informações. § 5o Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observado o mandato de 2 (dois) anos para seus integrantes e demais disposições desta Lei. Art. 36. O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos. Art. 37. É instituído, no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Núcleo de Segurança e Credenciamento (NSC), que tem por objetivos: I - promover e propor a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades para tratamento de informações sigilosas; e II - garantir a segurança de informações sigilosas, inclusive aquelas provenientes de países ou organizações internacionais com os quais a República Federativa do Brasil tenha firmado tratado, acordo, contrato ou qualquer outro ato internacional, sem prejuízo das atribuições do Ministério das Relações Exteriores e dos demais órgãos competentes. Parágrafo único. Regulamento disporá sobre a composição, organização e funcionamento do NSC.

§ 1o A restrição de acesso a informações, em razão da reavaliação prevista no caput, deverá observar os prazos e condições previstos nesta Lei. § 2o No âmbito da administração pública federal, a reavaliação prevista no caput poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações, observados os termos desta Lei. § 3o Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no caput, será mantida a classificação da informação nos termos da legislação precedente. § 4o As informações classificadas como secretas e ultrassecretas não reavaliadas no prazo previsto no caput serão consideradas, automaticamente, de acesso público. Art. 40. No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vigência desta Lei, o dirigente máximo de cada órgão ou entidade da administração pública federal direta e indireta designará autoridade que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos desta Lei; II - monitorar a implementação do disposto nesta Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; III - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto nesta Lei; e IV - orientar as respectivas unidades no que se refere ao cumprimento do disposto nesta Lei e seus regulamentos. Art. 41. O Poder Executivo Federal designará órgão da administração pública federal responsável: I - pela promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência na administração pública e conscientização do direito fundamental de acesso à informação;

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PM/SP - SOLDADO II - pelo treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na administração pública; III - pelo monitoramento da aplicação da lei no âmbito da administração pública federal, concentrando e consolidando a publicação de informações estatísticas relacionadas no art. 30; IV - pelo encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação desta Lei. Art. 42. O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 43. O inciso VI do art. 116 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 116. ................................................................ ... VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (NR) Art. 44. O Capítulo IV do Título IV da Lei no 8.112, de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 126-A: “Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.” Art. 45. Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas nesta Lei, definir regras específicas, especialmente quanto ao disposto no art. 9o e na Seção II do Capítulo III. Art. 46. Revogam-se:

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ACESSO À INFORMAÇÃO: DECRETO 58.052/12 Decreto nº 58.052, de 16 de maio de 2012

Regulamenta a Lei federal n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, e dá providências correlatas Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos públicos para assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; Considerando que cabe ao Estado definir, em legislação própria, regras específicas para o cumprimento das determinações previstas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações; Considerando as disposições das Leis estaduais nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que regula o processo administrativo e nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário de serviços públicos, e dos Decretos estaduais nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, que institui o Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, nº 44.074, de 1º de julho de 1999, que regulamenta a composição e estabelece a competência das Ouvidorias, nº 54.276, de 27 de abril de 2009 , que reorganiza a Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, nº 55.479, de 25 de fevereiro de 2010 , que institui na Casa Civil o Comitê Gestor do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc, alterado pelo de nº 56.260, de 6 de outubro de 2010 , nº 55.559, de 12 de março de 2010 , que institui o Portal do Governo Aberto SP e nº 57.500, de 8 de novembro de 2011 , que reorganiza a Corregedoria Geral da Administração e institui o Sistema Estadual de Controladoria; e Considerando, finalmente, a proposta apresentada pelo Grupo Técnico instituído pela Resolução CC-3, de 9 de janeiro de 2012, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública, Decreta: CAPÍTULO I Disposições Gerais

I - a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005; e II - os arts. 22 a 24 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991. Art. 47. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Artigo 1º - Este decreto define procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, e pelas entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos estaduais para a realização de atividades de interesse público, à vista das normas gerais estabelecidas na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

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Noções de Administração Pública Artigo 2º - O direito fundamental de acesso a documentos, dados e informações será assegurado mediante: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - implementação da política estadual de arquivos e gestão de documentos; III - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; IV - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; V - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; VI - desenvolvimento do controle social da administração pública. Artigo 3º - Para os efeitos deste decreto, consideram-se as seguintes definições: I - arquivos públicos: conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados por órgãos públicos, autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista, entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos e organizações sociais, no exercício de suas funções e atividades; II - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; III - classificação de sigilo: atribuição, pela autoridade competente, de grau de sigilo a documentos, dados e informações; IV - credencial de segurança: autorização por escrito concedida por autoridade competente, que habilita o agente público estadual no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade pública a ter acesso a documentos, dados e informações sigilosas; V - criptografia: processo de escrita à base de métodos lógicos e controlados por chaves, cifras ou códigos, de forma que somente os usuários autorizados possam reestabelecer sua forma original; VI - custódia: responsabilidade pela guarda de documentos, dados e informações; VII - dado público: sequência de símbolos ou valores, representado em algum meio, produzido ou sob a guarda governamental, em decorrência de um processo natural ou artificial, que não tenha seu acesso restrito por legislação específica; VIII - desclassificação: supressão da classificação de sigilo por ato da autoridade competente ou decurso de prazo, tornando irrestrito o acesso a documentos, dados e informações sigilosas;

IX - documentos de arquivo: todos os registros de informação, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzidos, recebidos ou acumulados por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de suas funções e atividades; X - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; XI - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; XII - gestão de documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, classificação, avaliação, tramitação, uso, arquivamento e reprodução, que assegura a racionalização e a eficiência dos arquivos; XIII - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; XIV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; XV - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado; XVI - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; XVII - marcação: aposição de marca assinalando o grau de sigilo de documentos, dados ou informações, ou sua condição de acesso irrestrito, após sua desclassificação; XVIII - metadados: são informações estruturadas e codificadas que descrevem e permitem gerenciar, compreender, preservar e acessar os documentos digitais ao longo do tempo e referem-se a: a) identificação e contexto documental (identificador único, instituição produtora, nomes, assunto, datas, local, código de classificação, tipologia documental, temporalidade, destinação, versão, documentos relacionados, idioma e indexação); b) segurança (grau de sigilo, informações sobre criptografia, assinatura digital e outras marcas digitais); c) contexto tecnológico (formato de arquivo, tamanho de arquivo, dependências de hardware e software, tipos de mídias, algoritmos de compressão) e localização física do documento; XIX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações;

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PM/SP - SOLDADO XX - reclassificação: alteração, pela autoridade competente, da classificação de sigilo de documentos, dados e informações; XXI - rol de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais: relação anual, a ser publicada pelas autoridades máximas de órgãos e entidades, de documentos, dados e informações classificadas, no período, como sigilosas ou pessoais, com identificação para referência futura;

arquivos e gestão de documentos, a que se refere o artigo 2º, inciso II deste decreto, e deverá propor normas, procedimentos e requisitos técnicos complementares, visando o tratamento da informação. Parágrafo único - Integram a política estadual de arquivos e gestão de documentos: 1. os serviços de protocolo e arquivo dos órgãos e entidades;

XXII - serviço ou atendimento presencial: aquele prestado na presença física do cidadão, principal beneficiário ou interessado no serviço;

2. as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a que se refere o artigo 11 deste decreto;

XXIII - serviço ou atendimento eletrônico: aquele prestado remotamente ou à distância, utilizando meios eletrônicos de comunicação;

3. o Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações SPdoc;

XXIV - tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais: relação exaustiva de documentos, dados e informações com quaisquer restrição de acesso, com a indicação do grau de sigilo, decorrente de estudos e pesquisas promovidos pelas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, e publicada pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades;

4. os Serviços de Informações ao Cidadão - SIC.

XXV - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação. CAPÍTULO II Do Acesso a Documentos, Dados e Informações SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 4º - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual: I - promover a gestão transparente de documentos, dados e informações, assegurando sua disponibilidade, autenticidade e integridade, para garantir o pleno direito de acesso; II - divulgar documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral, sob sua custódia, independentemente de solicitações; III - proteger os documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, por meio de critérios técnicos e objetivos, o menos restritivo possível.

Artigo 6º - Para garantir efetividade à política de arquivos e gestão de documentos, os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão: I - providenciar a elaboração de planos de classificação e tabelas de temporalidade de documentos de suas atividades-fim, a que se referem, respectivamente, os artigos 10 a 18 e 19 a 23, do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004 ; II - cadastrar todos os seus documentos no Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc. Parágrafo único - As propostas de planos de classificação e de tabelas de temporalidade de documentos deverão ser apreciadas pelos órgãos jurídicos dos órgãos e entidades e encaminhadas à Unidade do Arquivo Público do Estado para aprovação, antes de sua oficialização. Artigo 7º - Ficam criados, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, os Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, a que se refere o artigo 5º, inciso IV, deste decreto, diretamente subordinados aos seus titulares, em local com condições apropriadas, infraestrutura tecnológica e equipe capacitada para: I - realizar atendimento presencial e/ou eletrônico na sede e nas unidades subordinadas, prestando orientação ao público sobre os direitos do requerente, o funcionamento do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, a tramitação de documentos, bem como sobre os serviços prestados pelas respectivas unidades do órgão ou entidade;

Da Gestão de Documentos, Dados e Informações

II - protocolar documentos e requerimentos de acesso a informações, bem como encaminhar os pedidos de informação aos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações;

Artigo 5º - A Unidade do Arquivo Público do Estado, na condição de órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, é a responsável pela formulação e implementação da política estadual de

III - controlar o cumprimento de prazos por parte dos setores produtores ou detentores de documentos, dados e informações, previstos no artigo 15 deste decreto;

SEÇÃO II

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Noções de Administração Pública IV - realizar o serviço de busca e fornecimento de documentos, dados e informações sob custódia do respectivo órgão ou entidade, ou fornecer ao requerente orientação sobre o local onde encontrá-los. § 1º - As autoridades máximas dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão designar, no prazo de 30 (trinta) dias, os responsáveis pelos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC. § 2º - Para o pleno desempenho de suas atribuições, os Serviços de Informações ao Cidadão SIC deverão: 1. manter intercâmbio permanente com os serviços de protocolo e arquivo; 2. buscar informações junto aos gestores de sistemas informatizados e bases de dados, inclusive de portais e sítios institucionais; 3. atuar de forma integrada com as Ouvidorias, instituídas pela Lei estadual nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e organizadas pelo Decreto nº 44.074, de 1º de julho de 1999. § 3º - Os Serviços de Informações ao Cidadão SIC, independentemente do meio utilizado, deverão ser identificados com ampla visibilidade. Artigo 8º - A Casa Civil deverá providenciar a contratação de serviços para o desenvolvimento de “Sistema Integrado de Informações ao Cidadão”, capaz de interoperar com o SPdoc, a ser utilizado por todos os órgãos e entidades nos seus respectivos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC. Artigo 9º - A Unidade do Arquivo Público do Estado, da Casa Civil, deverá adotar as providências necessárias para a organização dos serviços da Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, instituída pelo Decreto nº 54.276, de 27 de abril de 2009, com a finalidade de: I - coordenar a integração sistêmica dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, instituídos nos órgãos e entidades; II - realizar a consolidação e sistematização de dados a que se refere o artigo 26 deste decreto, bem como a elaboração de estatísticas sobre as demandas de consulta e os perfis de usuários, visando o aprimoramento dos serviços. Parágrafo único - Os Serviços de Informações ao Cidadão - SIC deverão fornecer, periodicamente, à Central de Atendimento ao Cidadão - CAC, dados atualizados dos atendimentos prestados. Artigo 10 - O acesso aos documentos, dados e informações compreende, entre outros, os direitos de obter: I - orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrado ou obtido o documento, dado ou informação almejada;

II - dado ou informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos; III - documento, dado ou informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado; IV - dado ou informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; V - documento, dado ou informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e serviços; VI - documento, dado ou informação pertinente à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação, contratos administrativos; VII - documento, dado ou informação relativa: a) à implementação, acompanhamento e resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como metas e indicadores propostos; b) ao resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores. § 1º - O acesso aos documentos, dados e informações previsto no “caput” deste artigo não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. § 2º - Quando não for autorizado acesso integral ao documento, dado ou informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. § 3º - O direito de acesso aos documentos, aos dados ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão e do ato administrativo será assegurado com a edição do ato decisório respectivo. § 4º - A negativa de acesso aos documentos, dados e informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades referidas no artigo 1º deste decreto, quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do artigo 32 da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 5º - Informado do extravio da informação solicitada, poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata instauração de apuração preliminar para investigar o desaparecimento da respectiva documentação.

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PM/SP - SOLDADO § 6º - Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.

V - comunicar à Unidade do Arquivo Público do Estado a publicação de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, e suas eventuais alterações, para consolidação de dados, padronização de critérios e realização de estudos técnicos na área;

SEÇÃO III

VI - propor à autoridade máxima do órgão ou entidade a renovação, alteração de prazos, reclassificação ou desclassificação de documentos, dados e informações sigilosas;

Das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso Artigo 11 - As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem os Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passarão a ser denominadas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA. § 1º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverão ser vinculadas ao Gabinete da autoridade máxima do órgão ou entidade. § 2º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA serão integradas por servidores de nível superior das áreas jurídica, de administração geral, de administração financeira, de arquivo e protocolo, de tecnologia da informação e por representantes das áreas específicas da documentação a ser analisada. § 3º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA serão compostas por 5 (cinco), 7 (sete) ou 9 (nove) membros, designados pela autoridade máxima do órgão ou entidade. Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004: I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação; II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade; III - encaminhar à autoridade máxima do órgão ou entidade a tabela mencionada no inciso II deste artigo, bem como as normas e procedimentos visando à proteção de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, para oitiva do órgão jurídico e posterior publicação; IV - orientar o órgão ou entidade sobre a correta aplicação dos critérios de restrição de acesso constantes das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais;

VII - manifestar-se sobre os prazos mínimos de restrição de acesso aos documentos, dados ou informações pessoais; VIII - atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto; IX - informar à autoridade máxima do órgão ou entidade a previsão de necessidades orçamentárias, bem como encaminhar relatórios periódicos sobre o andamento dos trabalhos. Parágrafo único - Para o perfeito cumprimento de suas atribuições as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA poderão convocar servidores que possam contribuir com seus conhecimentos e experiências, bem como constituir subcomissões e grupos de trabalho. Artigo 13 - À Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, responsável por propor a política de acesso aos documentos públicos, nos termos do artigo 6º, inciso XII, do Decreto nº 22.789, de 19 de outubro de 1984, caberá o reexame, a qualquer tempo, das tabelas de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual. SEÇÃO IV Do Pedido Artigo 14 - O pedido de informações deverá ser apresentado ao Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, por qualquer meio legítimo que contenha a identificação do interessado (nome, número de documento e endereço) e a especificação da informação requerida. Artigo 15 - O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade responsável pelas informações solicitadas deverá conceder o acesso imediato àquelas disponíveis. § 1º - Na impossibilidade de conceder o acesso imediato, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade, em prazo não superior a 20 (vinte) dias, deverá:

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Noções de Administração Pública 1. comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

dicar sua integridade, deverá ser oferecida a consulta de cópia, com certificação de que esta confere com o original.

2. indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido;

Parágrafo único - Na impossibilidade de obtenção de cópias, o interessado poderá solicitar que, a suas expensas e sob Grupo Técnico supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a conservação do documento original.

3. comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. § 2º - O prazo referido no § 1º deste artigo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o interessado. § 3º - Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC do órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio interessado possa pesquisar a informação de que necessitar. § 4º - Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o interessado deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação. § 5º - A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do interessado. § 6º - Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao interessado, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o interessado declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos. Artigo 16 - O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, a ser fixado em ato normativo pelo Chefe do Executivo. Parágrafo único - Estará isento de ressarcir os custos previstos no “caput” deste artigo todo aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Artigo 17 - Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa preju-

Artigo 18 - É direito do interessado obter o inteiro teor de decisão de negativa de acesso, por certidão ou cópia. SEÇÃO V Dos Recursos Artigo 19 - No caso de indeferimento de acesso aos documentos, dados e informações ou às razões da negativa do acesso, bem como o não atendimento do pedido, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência. Parágrafo único - O recurso será dirigido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar, após eventual consulta à Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto, e ao órgão jurídico, no prazo de 5 (cinco) dias. “Artigo 20 – Negado o acesso ao documento, dado e informação pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, o interessado poderá recorrer, no prazo de 10 (dez) dias, à Ouvidoria Geral do Estado, da Secretaria de Governo, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:”; (NR) I - o acesso ao documento, dado ou informação não classificada como sigilosa for negado; II - a decisão de negativa de acesso ao documento, dado ou informação, total ou parcialmente classificada como sigilosa, não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação; III - os procedimentos de classificação de sigilo estabelecidos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, não tiverem sido observados; IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. “§ 1º - O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Ouvidoria Geral do Estado depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto.”; (NR)

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PM/SP - SOLDADO “§ 2º - Verificada a procedência das razões do recurso, a Ouvidoria Geral do Estado determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto.”; (NR) “Artigo 21 – Negado o acesso ao documento, dado ou informação pela Ouvidoria Geral do Estado, o requerente poderá, no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, interpor recurso à Comissão Estadual de Acesso à Informação, de que trata o artigo 76 deste decreto.”; (NR) Artigo 22 - Aplica-se, no que couber, a Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, ao procedimento de que trata este Capítulo. CAPÍTULO III Da Divulgação de Documentos, Dados e Informações Artigo 23 - É dever dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de documentos, dados e informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. § 1º - Na divulgação das informações a que se refere o “caput” deste artigo, deverão constar, no mínimo: 1. registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; 2. registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; 3. registros de receitas e despesas; 4. informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; 5. relatórios, estudos e pesquisas; 6. dados gerais para o acompanhamento da execução orçamentária, de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; 7. respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. § 2º - Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, os órgãos e entidades estaduais deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). § 3º - Os sítios de que trata o § 2º deste artigo deverão atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

1. conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; 2. possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; 3. possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; 4. divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação; 5. garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso; 6. manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; 7. indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; 8. adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do artigo 17 da Lei federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, artigo 9° da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e da Lei estadual n° 12.907, de 15 de abril de 2008. Artigo 24 - Os documentos que contenham informações que se enquadrem nos casos referidos no artigo anterior deverão estar cadastrados no Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPdoc. Artigo 25 - A autoridade máxima de cada órgão ou entidade estadual publicará, anualmente, em sítio próprio, bem como no Portal da Transparência e do Governo Aberto: I - rol de documentos, dados e informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura; III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. Parágrafo único - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão manter exemplar da publicação prevista no “caput” deste artigo para consulta pública em suas sedes, bem como o extrato com o rol de documen-

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Noções de Administração Pública tos, dados e informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação. Artigo 26 - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão prestar no prazo de 60 (sessenta) dias, para compor o “Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD”, as seguintes informações: I - tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; II - metadados; III - dicionário de dados com detalhamento de conteúdo; IV - arquitetura da base de dados; V - periodicidade de atualização; VI - software da base de dados; VII - existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação; VIII - formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados. § 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão indicar o setor responsável pelo fornecimento e atualização permanente de dados e informações que compõem o “Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo - CSBD”. “§ 3º - O “Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo – CSBD”, bem como as bases de dados da Administração Pública Estadual deverão estar disponíveis no Portal Governo Aberto SP e no Portal da Transparência Estadual, nos termos da legislação pertinente, com todos os elementos necessários para permitir sua utilização por terceiros, como a arquitetura da base e o dicionário de dados.”; (NR) CAPÍTULO IV Das Restrições de Acesso a Documentos, Dados e Informações SEÇÃO I Disposições Gerais Artigo 27 - São consideradas passíveis de restrição de acesso, no âmbito da Administração Pública Estadual, duas categorias de documentos, dados e informações: I - Sigilosos: aqueles submetidos temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

II - Pessoais: aqueles relacionados à pessoa natural identificada ou identificável, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Parágrafo único - Cabe aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio de suas respectivas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, a que se referem os artigos 11 e 12 deste decreto, promover os estudos necessários à elaboração de tabela com a identificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção. Artigo 28 - Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais. Parágrafo único - Os documentos, dados e informações que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Artigo 29 - O disposto neste decreto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público. SEÇÃO II Da Classificação, Reclassificação e Desclassificação de Documentos, Dados e Informações Sigilosas Artigo 30 - São considerados imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação de sigilo, os documentos, dados e informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

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PM/SP - SOLDADO VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações. Artigo 31 - Os documentos, dados e informações sigilosas em poder de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderão ser classificados nos seguintes graus: I - ultrassecreto;

I - publicação oficial, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, que em razão de seu teor e de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Estado ou à proteção da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas, sejam passíveis de restrição de acesso, a partir do momento de sua produção, II - análise do caso concreto pela autoridade responsável ou agente público competente, e formalização da decisão de classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, bem como de restrição de acesso à informação pessoal, que conterá, no mínimo, os seguintes elementos: a) assunto sobre o qual versa a informação;

II - secreto; III - reservado. § 1º - Os prazos máximos de restrição de acesso aos documentos, dados e informações, conforme a classificação prevista no “caput” e incisos deste artigo, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 1. ultrassecreto: até 25 (vinte e cinco) anos; 2. secreto: até 15 (quinze) anos; 3. reservado: até 5 (cinco) anos. § 2º - Os documentos, dados e informações que puderem colocar em risco a segurança do Governador e Vice-Governador do Estado e respectivos cônjuges e filhos (as) serão classificados como reservados e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. § 3º - Alternativamente aos prazos previstos no § 1º deste artigo, poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação. § 4º - Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, o documento, dado ou informação tornarse-á, automaticamente, de acesso público. § 5º - Para a classificação do documento, dado ou informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação, e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados: 1. a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; 2. o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final. Artigo 32 - A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual deverá ser realizada mediante:

b) fundamento da classificação, reclassificação ou desclassificação de sigilo, observados os critérios estabelecidos no artigo 31 deste decreto, bem como da restrição de acesso à informação pessoal; c) indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no artigo 31 deste decreto, bem como a indicação do prazo mínimo de restrição de acesso à informação pessoal; d) identificação da autoridade que a classificou, reclassificou ou desclassificou. Parágrafo único - O prazo de restrição de acesso contar-se-á da data da produção do documento, dado ou informação. Artigo 33 - A classificação de sigilo de documentos, dados e informações no âmbito da Administração Pública Estadual, a que se refere o inciso II do artigo 32 deste decreto, é de competência: I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: a) Governador do Estado; b) Vice-Governador do Estado; c) Secretários de Estado e Procurador Geral do Estado; d) Delegado Geral de Polícia e Comandante Geral da Polícia Militar; II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I deste artigo, das autoridades máximas de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II deste artigo e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto neste decreto.

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Noções de Administração Pública § 1º - A competência prevista nos incisos I e II deste artigo, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação. § 2º - A classificação de documentos, dados e informações no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas na alínea “d” do inciso I deste artigo deverá ser ratificada pelo Secretário da Segurança Pública, no prazo de 10 (dez) dias. § 3º - A autoridade ou outro agente público que classificar documento, dado e informação como ultrassecreto deverá encaminhar a decisão de que trata o inciso II do artigo 32 deste decreto, à Comissão Estadual de Acesso à Informação, a que se refere o artigo 76 deste diploma legal, no prazo previsto em regulamento. Artigo 34 - A classificação de documentos, dados e informações será reavaliada pela autoridade classificadora ou por autoridade hierarquicamente superior, mediante provocação ou de ofício, nos termos e prazos previstos em regulamento, com vistas à sua desclassificação ou à redução do prazo de sigilo, observado o disposto no artigo 31 deste decreto. § 1º - O regulamento a que se refere o “caput” deste artigo deverá considerar as peculiaridades das informações produzidas no exterior por autoridades ou agentes públicos. § 2º - Na reavaliação a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser examinadas a permanência dos motivos do sigilo e a possibilidade de danos decorrentes do acesso ou da divulgação da informação. § 3º - Na hipótese de redução do prazo de sigilo da informação, o novo prazo de restrição manterá como termo inicial a data da sua produção. SEÇÃO III Da Proteção de Documentos, Dados e Informações Pessoais Artigo 35 - O tratamento de documentos, dados e informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 1º - Os documentos, dados e informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 1. terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; 2. poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou

consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. § 2º - Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. § 3º - O consentimento referido no item 2 do § 1º deste artigo não será exigido quando as informações forem necessárias: 1. à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 2. à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 3. ao cumprimento de ordem judicial; 4. à defesa de direitos humanos; 5. à proteção do interesse público e geral preponderante. § 4º - A restrição de acesso aos documentos, dados e informações relativos à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. § 5º - Os documentos, dados e informações identificados como pessoais somente poderão ser fornecidos pessoalmente, com a identificação do interessado. SEÇÃO IV Da Proteção e do Controle de Documentos, Dados e Informações Sigilosos Artigo 36 - É dever da Administração Pública Estadual controlar o acesso e a divulgação de documentos, dados e informações sigilosos sob a custódia de seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados. § 1º - O acesso, a divulgação e o tratamento de documentos, dados e informações classificados como sigilosos ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma dos artigos 62 a 65 deste decreto, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei. § 2º - O acesso aos documentos, dados e informações classificados como sigilosos ou identificados como pessoais, cria a obrigação para aquele que as obteve de resguardar restrição de acesso.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 37 - As autoridades públicas adotarão as providências necessárias para que o pessoal a elas subordinado hierarquicamente conheça as normas e observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais.

só será permitida excepcionalmente e em casos extremos, que requeiram tramitação e solução imediatas, em atendimento ao princípio da oportunidade e considerados os interesses da segurança da sociedade e do Estado, utilizandose o adequado meio de criptografia.

Parágrafo único - A pessoa física ou entidade privada que, em razão de qualquer vínculo com o poder público executar atividades de tratamento de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações resultantes da aplicação deste decreto.

Artigo 42 - A expedição de documento reservado poderá ser feita mediante serviço postal, com opção de registro, mensageiro oficialmente designado, sistema de encomendas ou, quando for o caso, mala diplomática.

Artigo 38 - O acesso a documentos, dados e informações sigilosos, originários de outros órgãos ou instituições privadas, custodiados para fins de instrução de procedimento, processo administrativo ou judicial, somente poderá ser realizado para outra finalidade se autorizado pelo agente credenciado do respectivo órgão, entidade ou instituição de origem. SUBSEÇÃO I Da Produção, do Registro, Expedição, Tramitação e Guarda

Parágrafo único - A comunicação dos documentos de que trata este artigo poderá ser feita por outros meios, desde que sejam usados recursos de criptografia compatíveis com o grau de sigilo do documento, conforme previsto nos artigos 51 a 56 deste decreto. Artigo 43 - Cabe aos agentes públicos credenciados responsáveis pelo recebimento de documentos sigilosos: I - verificar a integridade na correspondência recebida e registrar indícios de violação ou de qualquer irregularidade, dando ciência do fato ao seu superior hierárquico e ao destinatário, o qual informará imediatamente ao remetente; II - proceder ao registro do documento e ao controle de sua tramitação.

Artigo 39 - A produção, manuseio, consulta, transmissão, manutenção e guarda de documentos, dados e informações sigilosos observarão medidas especiais de segurança.

Artigo 44 - O envelope interno só será aberto pelo destinatário, seu representante autorizado ou autoridade competente hierarquicamente superior, observados os requisitos do artigo 62 deste decreto.

Artigo 40 - Os documentos sigilosos em sua expedição e tramitação obedecerão às seguintes prescrições:

Artigo 45 - O destinatário de documento sigiloso comunicará imediatamente ao remetente qualquer indício de violação ou adulteração do documento.

I - deverão ser registrados no momento de sua produção, prioritariamente em sistema informatizado de gestão arquivística de documentos; II - serão acondicionados em envelopes duplos; III - no envelope externo não constará qualquer indicação do grau de sigilo ou do teor do documento; IV - o envelope interno será fechado, lacrado e expedido mediante relação de remessa, que indicará, necessariamente, remetente, destinatário, número de registro e o grau de sigilo do documento; V - para os documentos sigilosos digitais deverão ser observadas as prescrições referentes à criptografia. Artigo 41 - A expedição, tramitação e entrega de documento ultrassecreto e secreto, deverá ser efetuadas pessoalmente, por agente público credenciado, sendo vedada a sua postagem. Parágrafo único - A comunicação de informação de natureza ultrassecreta e secreta, de outra forma que não a prescrita no “caput” deste artigo,

Artigo 46 - Os documentos, dados e informações sigilosos serão mantidos em condições especiais de segurança, na forma do regulamento interno de cada órgão ou entidade. Parágrafo único - Para a guarda de documentos secretos e ultrassecretos deverá ser utilizado cofre forte ou estrutura que ofereça segurança equivalente ou superior. Artigo 47 - Os agentes públicos responsáveis pela guarda ou custódia de documentos sigilosos os transmitirão a seus substitutos, devidamente conferidos, quando da passagem ou transferência de responsabilidade. SUBSEÇÃO II Da Marcação Artigo 48 - O grau de sigilo será indicado em todas as páginas do documento, nas capas e nas cópias, se houver, pelo produtor do documento, dado ou informação, após classificação, ou pelo agente classificador que juntar a ele documento ou informação com alguma restrição de acesso.

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Noções de Administração Pública § 1º - Os documentos, dados ou informações cujas partes contenham diferentes níveis de restrição de acesso devem receber diferentes marcações, mas no seu todo, será tratado nos termos de seu grau de sigilo mais elevado. § 2º - A marcação será feita em local que não comprometa a leitura e compreensão do conteúdo do documento e em local que possibilite sua reprodução em eventuais cópias. § 3º - As páginas serão numeradas seguidamente, devendo a juntada ser precedida de termo próprio consignando o número total de folhas acrescidas ao documento. § 4º - A marcação deverá ser necessariamente datada. Artigo 49 - A marcação em extratos de documentos, esboços, desenhos, fotografias, imagens digitais, multimídia, negativos, diapositivos, mapas, cartas e fotocartas obedecerá ao prescrito no artigo 48 deste decreto. § 1º - Em fotografias e reproduções de negativos sem legenda, a indicação do grau de sigilo será no verso e nas respectivas embalagens. § 2º - Em filmes cinematográficos, negativos em rolos contínuos e microfilmes, a categoria e o grau de sigilo serão indicados nas imagens de abertura e de encerramento de cada rolo, cuja embalagem será tecnicamente segura e exibirá a classificação do conteúdo. § 3º - Os esboços, desenhos, fotografias, imagens digitais, multimídia, negativos, diapositivos, mapas, cartas e fotocartas de que trata esta seção, que não apresentem condições para a indicação do grau de sigilo, serão guardados em embalagens que exibam a classificação correspondente à classificação do conteúdo. Artigo 50 - A marcação da reclassificação e da desclassificação de documentos, dados ou informações sigilosos obedecerá às mesmas regras da marcação da classificação. Parágrafo único - Havendo mais de uma marcação, prevalecerá a mais recente. SUBSEÇÃO III Da Criptografia Artigo 51 - Fica autorizado o uso de código, cifra ou sistema de criptografia no âmbito da Administração Pública Estadual e das instituições de caráter público para assegurar o sigilo de documentos, dados e informações. Artigo 52 - Para circularem fora de área ou instalação sigilosa, os documentos, dados e informações sigilosos, produzidos em suporte magnético ou óptico, deverão necessariamente estar criptografados.

Artigo 53 - A aquisição e uso de aplicativos de criptografia no âmbito da Administração Pública Estadual sujeitar-se-ão às normas gerais baixadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP. Parágrafo único - Os programas, aplicativos, sistemas e equipamentos de criptografia são considerados sigilosos e deverão, antecipadamente, ser submetidos à certificação de conformidade. Artigo 54 - Aplicam-se aos programas, aplicativos, sistemas e equipamentos de criptografia todas as medidas de segurança previstas neste decreto para os documentos, dados e informações sigilosos e também os seguintes procedimentos: I - realização de vistorias periódicas, com a finalidade de assegurar uma perfeita execução das operações criptográficas; II - elaboração de inventários completos e atualizados do material de criptografia existente; III - escolha de sistemas criptográficos adequados a cada destinatário, quando necessário; IV - comunicação, ao superior hierárquico ou à autoridade competente, de qualquer anormalidade relativa ao sigilo, à inviolabilidade, à integridade, à autenticidade, à legitimidade e à disponibilidade de documentos, dados e informações sigilosos criptografados; V - identificação e registro de indícios de violação ou interceptação ou de irregularidades na transmissão ou recebimento de documentos, dados e informações criptografados. § 1º - A autoridade máxima do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual responsável pela custódia de documentos, dados e informações sigilosos e detentor de material criptográfico designará um agente público responsável pela segurança criptográfica, devidamente credenciado, que deverá observar os procedimentos previstos no “caput” deste artigo. § 2º - O agente público referido no § 1º deste artigo deverá providenciar as condições de segurança necessárias ao resguardo do sigilo de documentos, dados e informações durante sua produção, tramitação e guarda, em suporte magnético ou óptico, bem como a segurança dos equipamentos e sistemas utilizados. § 3º - As cópias de segurança de documentos, dados e informações sigilosos deverão ser criptografados, observadas as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. Artigo 55 - Os equipamentos e sistemas utilizados para a produção e guarda de documentos, dados e informações sigilosos poderão estar ligados a redes de comunicação de dados desde que possuam sistemas de proteção e segurança adequados, nos termos das normas gerais baixadas pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 56 - Cabe ao órgão responsável pela criptografia de documentos, dados e informações sigilosos providenciar a sua descriptação após a sua desclassificação. SUBSEÇÃO IV Da Preservação e Eliminação Artigo 57 - Aplicam-se aos documentos, dados e informações sigilosos os prazos de guarda estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Meio, oficializada pelo Decreto nº 48.898, de 27 de agosto de 2004 , e nas Tabelas de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim, oficializadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, ressalvado o disposto no artigo 59 deste decreto. Artigo 58 - Os documentos, dados e informações sigilosos considerados de guarda permanente, nos termos dos Decretos nº 48.897 e nº 48.898, ambos de 27 de agosto de 2004 , somente poderão ser recolhidos à Unidade do Arquivo Público do Estado após a sua desclassificação. Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, os documentos de guarda permanente de órgãos ou entidades extintos ou que cessaram suas atividades, em conformidade com o artigo 7, § 2º, da Lei federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e com o artigo 1º, § 2º, do Decreto nº 48.897, de 27 de agosto de 2004. Artigo 59 - Decorridos os prazos previstos nas tabelas de temporalidade de documentos, os documentos, dados e informações sigilosos de guarda temporária somente poderão ser eliminados após 1 (um) ano, a contar da data de sua desclassificação, a fim de garantir o pleno acesso às informações neles contidas. Artigo 60 - A eliminação de documentos dados ou informações sigilosos em suporte magnético ou ótico que não possuam valor permanente deve ser feita, por método que sobrescreva as informações armazenadas, após sua desclassificação. Parágrafo único - Se não estiver ao alcance do órgão a eliminação que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser providenciada a destruição física dos dispositivos de armazenamento. SUBSEÇÃO V Da Publicidade de Atos Administrativos Artigo 61 - A publicação de atos administrativos referentes a documentos, dados e informações sigilosos poderá ser efetuada mediante extratos, com autorização da autoridade classificadora ou hierarquicamente superior. § 1º - Os extratos referidos no “caput” deste artigo limitar-se-ão ao seu respectivo número, ao ano de edição e à sua ementa, redigidos por agente público credenciado, de modo a não comprometer o sigilo.

§ 2º - A publicação de atos administrativos que trate de documentos, dados e informações sigilosos para sua divulgação ou execução dependerá de autorização da autoridade classificadora ou autoridade competente hierarquicamente superior. SUBSEÇÃO VI Da Credencial de Segurança Artigo 62 - O credenciamento e a necessidade de conhecer são condições indispensáveis para que o agente público estadual no efetivo exercício de cargo, função, emprego ou atividade tenha acesso a documentos, dados e informações sigilosos equivalentes ou inferiores ao de sua credencial de segurança. Artigo 63 - As credenciais de segurança referentes aos graus de sigilo previstos no artigo 31 deste decreto, serão classificadas nos graus de sigilo ultrassecreta, secreta ou reservada. Artigo 64 - A credencial de segurança referente à informação pessoal, prevista no artigo 35 deste decreto, será identificada como personalíssima. Artigo 65 - A emissão da credencial de segurança compete às autoridades máximas de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, podendo ser objeto de delegação. § 1º - A credencial de segurança será concedida mediante termo de compromisso de preservação de sigilo, pelo qual os agentes públicos responsabilizam-se por não revelarem ou divulgarem documentos, dados ou informações sigilosos dos quais tiverem conhecimento direta ou indiretamente no exercício de cargo, função ou emprego público. § 2º - Para a concessão de credencial de segurança serão avaliados, por meio de investigação, os requisitos profissionais, funcionais e pessoais dos propostos. § 3º - A validade da credencial de segurança poderá ser limitada no tempo e no espaço. § 4º - O compromisso referido no “caput” deste artigo persistirá enquanto durar o sigilo dos documentos a que tiveram acesso. SUBSEÇÃO VII Da Reprodução e Autenticação Artigo 66 - Os Serviços de Informações ao Cidadão SIC dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual fornecerão, desde que haja autorização expressa das autoridades classificadoras ou das autoridades hierarquicamente superiores, reprodução total ou parcial de documentos, dados e informações sigilosos.

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Noções de Administração Pública § 1º - A reprodução do todo ou de parte de documentos, dados e informações sigilosos terá o mesmo grau de sigilo dos documentos, dados e informações originais. § 2º - A reprodução e autenticação de cópias de documentos, dados e informações sigilosos serão realizadas por agentes públicos credenciados. § 3º - Serão fornecidas certidões de documentos sigilosos que não puderem ser reproduzidos integralmente, em razão das restrições legais ou do seu estado de conservação. § 4º - A reprodução de documentos, dados e informações pessoais que possam comprometer a intimidade, a vida privada, a honra ou a imagem de terceiros poderá ocorrer desde que haja autorização nos termos item 2 do § 1º do artigo 35 deste decreto. Artigo 67 - O responsável pela preparação ou reprodução de documentos sigilosos deverá providenciar a eliminação de provas ou qualquer outro recurso, que possam dar origem à cópia não autorizada do todo ou parte. Artigo 68 - Sempre que a preparação, impressão ou, se for o caso, reprodução de documentos, dados e informações sigilosos forem efetuadas em tipografias, impressoras, oficinas gráficas, ou similares, essa operação deverá ser acompanhada por agente público credenciado, que será responsável pela garantia do sigilo durante a confecção do documento. SUBSEÇÃO VIII

CAPÍTULO V Das Responsabilidades Artigo 71 - Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: I - recusar-se a fornecer documentos, dados e informações requeridas nos termos deste decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; II - utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, documento, dado ou informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; III - agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso a documento, dado e informação; IV - divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido ao documento, dado e informação sigilosos ou pessoal; V - impor sigilo a documento, dado e informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI - ocultar da revisão de autoridade superior competente documento, dado ou informação sigilosos para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros;

Da Gestão de Contratos Artigo 69 - O contrato cuja execução implique o acesso por parte da contratada a documentos, dados ou informações sigilosos, obedecerá aos seguintes requisitos:

VII - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.

I - assinatura de termo de compromisso de manutenção de sigilo;

§ 1º - Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no “caput” deste artigo serão apuradas e punidas na forma da legislação em vigor.

II - o contrato conterá cláusulas prevendo: a) obrigação de o contratado manter o sigilo relativo ao objeto contratado, bem como à sua execução; b) obrigação de o contratado adotar as medidas de segurança adequadas, no âmbito de suas atividades, para a manutenção do sigilo de documentos, dados e informações aos quais teve acesso;

§ 2º - Pelas condutas descritas no “caput” deste artigo, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa, conforme o disposto na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

c) identificação, para fins de concessão de credencial de segurança, das pessoas que, em nome da contratada, terão acesso a documentos, dados e informações sigilosos.

Artigo 72 - O agente público que tiver acesso a documentos, dados ou informações sigilosos, nos termos deste decreto, é responsável pela preservação de seu sigilo, ficando sujeito às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação, em caso de eventual divulgação não autorizada.

Artigo 70 - Os órgãos contratantes da Administração Pública Estadual fiscalizarão o cumprimento das medidas necessárias à proteção dos documentos, dados e informações de natureza sigilosa transferidos aos contratados ou decorrentes da execução do contrato.

Artigo 73 - Os agentes responsáveis pela custódia de documentos e informações sigilosos sujeitam-se às normas referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico, sem prejuízo das sanções legais.

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PM/SP - SOLDADO Artigo 74 - A pessoa física ou entidade privada que detiver documentos, dados e informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto estará sujeita às seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º - As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. § 2º - A reabilitação referida no inciso V deste artigo será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. § 3º - A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Artigo 75 - Os órgãos e entidades estaduais respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de documentos, dados e informações sigilosos ou pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso. Parágrafo único - O disposto neste artigo aplicase à pessoa física ou entidade privada que, em virtude de vínculo de qualquer natureza com órgãos ou entidades estaduais, tenha acesso a documento, dado ou informação sigilosos ou pessoal e a submeta a tratamento indevido. CAPÍTULO VI Disposições Finais Artigo 76 - O tratamento de documento, dado ou informação sigilosos resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos.

Artigo 77 - Aplica-se, no que couber, a Lei federal nº 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoa, física ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. “Artigo 78 – Cabe à Secretaria de Governo:”; (NR) I - realizar campanha de abrangência estadual de fomento à cultura da transparência na Administração Pública Estadual e conscientização do direito fundamental de acesso à informação; II - promover treinamento de agentes públicos no que se refere ao desenvolvimento de práticas relacionadas à transparência na Administração Pública Estadual; III - formular e implementar política de segurança da informação, em consonância com as diretrizes da política estadual de arquivos e gestão de documentos; IV - propor e promover a regulamentação do credenciamento de segurança de pessoas físicas, empresas, órgãos e entidades da Administração Pública Estadual para tratamento de informações sigilosas e pessoais. “Artigo 79 – A Ouvidoria Geral do Estado, será responsável pela fiscalização da aplicação da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto no âmbito da Administração Pública Estadual, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno.”. (NR) Artigo 80 - Este decreto e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 1º - Fica instituído Grupo Técnico, junto ao Comitê de Qualidade da Gestão Pública - CQGP, visando a promover os estudos necessários à criação, composição, organização e funcionamento da Comissão Estadual de Acesso à Informação. Parágrafo único - O Presidente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública designará, no prazo de 30 (trinta) dias, os membros integrantes do Grupo Técnico. Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão proceder à reavaliação dos documentos, dados e informações classificados como ultrassecretos e secretos no prazo máximo de 2 (dois) anos, contado do termo inicial de vigência da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 1º - A restrição de acesso a documentos, dados e informações, em razão da reavaliação prevista no “caput” deste artigo, deverá observar os prazos e condições previstos na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

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Noções de Administração Pública § 2º - No âmbito da administração pública estadual, a reavaliação prevista no “caput” deste artigo poderá ser revista, a qualquer tempo, pela Comissão Estadual de Acesso à Informação, observados os termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto. § 3º - Enquanto não transcorrido o prazo de reavaliação previsto no “caput” deste artigo, será mantida a classificação dos documentos, dados e informações nos termos da legislação precedente. § 4º - Os documentos, dados e informações classificados como secretos e ultrassecretos não reavaliados no prazo previsto no “caput” deste artigo serão considerados, automaticamente, de acesso público. Artigo 3º - No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste decreto, a autoridade máxima de cada órgão ou entidade da Administração Pública Estadual designará subordinado para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as seguintes atribuições: I - planejar e propor, no prazo de 90 (noventa) dias, os recursos organizacionais, materiais e humanos, bem como as demais providências necessárias à instalação e funcionamento dos Serviços de Informações ao Cidadão - SIC, a que se refere o artigo 7º deste decreto; II - assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso a documentos, dados ou informações, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e deste decreto; III - orientar e monitorar a implementação do disposto na Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e neste decreto, e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento; IV - recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento do disposto neste decreto; V - promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a atualização de pessoal que desempenhe atividades inerentes à salvaguarda de documentos, dados e informações sigilosos e pessoais. Artigo 4º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA deverão apresentar à autoridade máxima do órgão ou entidade, plano e cronograma de trabalho, no prazo de 30 (trinta) dias, para o cumprimento das atribuições previstas no artigo 6º, incisos I e II, e artigo 32, inciso I, deste decreto.

ANOTAÇÕES

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PM/SP - SOLDADO

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