Edifício Hibrido Vila Madalena Bárbara Sanrtos 290720 Luis Felipe Fiorotti 292659 Victor dos Santos 294593 5º SEMESTRE - PROFª FERNANDA LEMES
BALU
BALU é um escritório de Arquitetura e Urbanismo, fundado em 2018, na cidade de Mogi das Cruzes/SP. Tem como sócios fundadores, os graduandos Bárbara Santos Costa e Luis Felipe Oliveira Fiorotti.
A identidade BALU surgiu da simples união das iniciais dos nomes de seus sócios, trazendo assim o conceito de fusão de personalidades e criação dessa nova identidade, trazendo vida própria ao escritório. O BALU acredita que a Arquitetura e o Urbanismo são as grandes ferramentas para lidar com os desafios da cidade em constante evolução, trazendo assim, melhorias continuas com foco no cidadão, meio ambiente e na paisagem urbana.
EQUIPE
Luis Felipe, 31 anos, nascido na cidade de Vitória/ES, é formado em Ciências Biológicas pela FAESA desde o ano de 2010. Já morou em diversas cidades como Vitória/ES, Toronto/CA, Guarujá/SP e Mogi das Cruzes/SP. Trocou a carreira de Biólogo para se dedicar a Arquitetura e Urbanismo, pois acredita que a Arquitetura e o Urbanismo são capazes de atingir e transformar vidas e cidades, trazendo benefícios individuas e coletivos a toda sociedade.
Luis Felipe Bárbara Santos, 20 anos, nascida na cidade de Itaquaquecetuba/SP, é formada em Técnico em Informática pela Etec de Itaqua desde 2015. Nunca seguiu a profissão técnica, decidiu se empenhar na área de arquitetura e urbanismo, já que acredita que para lidar com os desafios atuais, a arquitetura deve ser democrática e pensada para o bem da cidade e melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Bárbara
Victor
Victor dos Santos, 22 anos, nascido em Mogi das Cruzes-SP. Viveu no ambiente da construção civil desde pequeno, seguiu o rumo da Arquitetura e Urbanismo por se identificar muito com não só a questão artística e construtiva, mas também pelas razões sociais e econômicas. Teve a oportunidade de trabalhar com Arquitetura nos Estados Unidos, onde fez parte do time de Planejamento de um projeto urbano inovador. Se interessa muito por Fotografia, Design, Moda e Esportes Radicais além da Arquitetura.
ETAPA 1Â
Planejar
Na ETAPA 1 – Planejar o foco foi, como o nome já diz, planejar as os produtos e atividades que seriam entregues ao longo das etapas. Foi nessa etapa também que foi decidida a equipe, o coordenador dela, logo, site e cronograma. DEFINIÇÃO DA EQUIPE A equipe foi inicialmente composta por Bárbara Santos Costa e Luis Felipe O Fiorotti. Posteriormente a equipe ganhou mais integrante, que foi o Victor dos Santos. Foi realizada uma reunião com a equipe a fim de definir quais seriam as principais atividades e produtos das etapas posteriores. Como resultado dessa reunião foi gerado dois cronogramas: Cronograma específico do escritório - CRONOGRAMA DETALHADO Cronograma expositivo com as principais datas e entregas. - CRONOGRAMA MACRO
CRONOGRAMAÂ DETALHADO
CRONOGRAMA MACRO
ETAPA 2Â
Conhecer
Na ETAPA 2 – Conhecer, foi executado o levantamento da região da Vila Madalena, através de mapas temáticos, normas, leis e checagem em campo.
VISITA VILA MADALENA
Regras do jogo
Escolha do Terreno Os terrenos estĂŁo localizados
A I É P M O P . AV
Regras do jogo (i) O recuo frontal será facultativo quando atendido o disposto nos artigos 67 ou 69 desta lei. (j) Os recuos laterais e de fundo para altura da edificação superior a 10m (dez metros) serão dispensados conforme disposições estabelecidas nos incisos II e III do artigo 66 desta lei. Art. 66. Os recuos laterais e de fundo ficam dispensados: I - quando a altura da edificação for menor ou igual a 10m (dez metros) medida em relação ao perfil natural do terreno, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município, exceto em ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2; II - quando o lote vizinho apresentar edificação encostada na divisa do lote, conforme análise caso a caso pelo órgão técnico competente, exceto em ZDE-2, ZPI-1 e ZPI-2; III - em terrenos que tenham declividade com área igual ou menor a 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) ou frente menor ou igual que 10m (dez metros).
Regras do jogo Art. 67. Em ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM, ZEMP, ZC, ZCa, ZM e ZEIS, os passeios públicos deverão ter a largura mínima de 5m (cinco metros), observado que: I - nas ZEU, ZEUa, ZEUP, ZEUPa, ZEM e ZEMP, o alargamento do passeio público será obrigatório; II - nas ZC e ZCa, o alargamento do passeio público será obrigatório para lotes maiores que 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) e facultativo para os menores. § 1º Nos casos em que o passeio público já apresente largura de 5m (cinco metros) ou quando ocorrer a doação da faixa necessária para seu alargamento, o recuo de frente ficará dispensado. Art. 69. Não será exigido recuo mínimo de frente quando, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da face de quadra em que se situa o imóvel esteja ocupada por edificações no alinhamento do logradouro, conforme base georreferenciada cadastral oficial do Município, não se aplicando a exigência de doação para alargamento do passeio público prevista no inciso II do "caput" do art. 67 desta lei.
Mapa de Eixos Estruradores
Mapa de Uso e Ocupação do Solo
Mapa de Topografia
Mapa de Gabarito de Altura
Mapa Kevin Lynch
ETAPA 3
Ensaiar
ESTUDO 1 -BÁRBARA
ESTUDO 2 -LUIS FELIPE
ESTUDO 3 - VICTOR
ETAPA 4
Projetar
PROJETO 1 - BÁRBARA
PROJETO 1 - BÁRBARA
PROJETO 2 -LUIS FELIPE
PROJETO 3 - VICTOR
PROJETO 3 - VICTOR