PARA UMA DIDÁCTICA DA EDUCAÇÃO PARA A SEXUALIDADE Francisco Sérgio R.F. de Barros e Barros Centro de Formação da Associação de Escolas Bragança Norte Oficina de formação Formadora: Tânia Pires
Novembro de 2009
Título Para uma didáctica da educação para a sexualidade Autor Francisco Sérgio R. F. de Barros e Barros
ÍNDICE Educação para a sexualidade e para os afectos .....................................4 Recortes de imprensa ..................16 Legislação ..................................44
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Educação para a sexualidade e para os afectos no contexto escolar ACTIVIDADE 1
De que falamos quando falamos de “educação sexual”? Pensar o conceito “educação sexual”, contextualizando-o no espaço escolar e nos diversos percursos comunicacionais, constitui tarefa urgente a ser cumprida no nosso país. Portugal regista, com efeito, um atraso estrutural na prática dos currículos relacionados com a educação para a saúde e, muito concretamente, daqueles que se incluem na área dos afectos e dos comportamentos de cariz sexual. A própria legislação sobre esta matéria, que desde o ano de 1984 vem sendo produzida nos fóruns políticos e administrativos, não tem encontrado o eco esperado na opinião pública e nas escolas. O tema da “educação para a sexualidade” parece continuar deste modo a ser encarado como um fardo a alijar sempre que uma determinada força política chega aos labirintos do poder – seja ela inscrita nos cânones da direita ou da esquerda ideológica. Com a diferença, ténue, por sinal, de quadrantes políticos que se reclamam do socialismo democrático acrescentarem à inércia, nesta matéria, dos partidos conservadores, a produção legislativa até agora nunca traduzida na prática quotidiana. É contra este estado de coisas que de algum tempo a esta parte se vem assistindo à assunção de um maior investimento por parte dos agentes educativos na organização de cursos e de oficinas de formação relacionados com a temática em causa. As considerações de ordem reflexiva que agora iniciamos inscrevem-se no âmbito da produção formativa requerida por uma dessas iniciativas de educação formal. O curso em causa intitula-se “Para uma Didáctica da Educação para a Sexualidade” e tem como formadora a Dr.ª Tânia Pires, a quem agradecemos o modo atento e empenhado como tem conduzido as sessões de trabalho, da mesma forma que registamos a disponibilidade e o interesse participativo dos colegas de formação. 1. O conceito de “educação sexual” é complexo, vago e polissémico. Torna-se, por isso, difícil encontrar-lhe um denominador comum em termos interpretativos. Há, no entanto, alguns pontos de contacto en-
tre as diversas perspectivas sobre a sua definição, nomeadamente no que se refere à existência de duas áreas conceptuais que a preenchem. Referimo-nos, concretamente, à fisiologia da sexualidade humana e à afectividade que a envolve. Repare-se, no entanto, que mesmo este aparente consenso interpretativo só muito recentemente ganhou foros de visão ideológica dominante. A comprovar isto mesmo está o facto de na produção legislativa referente à educação sexual, apenas se encontrar referências à componente afectiva - e ainda assim de um modo muito superficial - a partir do Despacho nº 2506/2007, no qual se refere a importância da “educação para a saúde, para a sexualidade e para os afectos”. Esta evolução da informação e aconselhamento institucionais para os afectos e para os valores, reconhece-se, assim, integrada no sistema jurídico português muito tardiamente, só após a publicação em Diário da República da Lei nº 60/2009, de 6 de Agosto, a qual prevê a “valorização da sexualidade e afectividade entre as pessoas no desenvolvimento individual”, nomeadamente através da “melhoria dos relacionamentos afectivo-sexuais dos jovens”. Muito há, no entanto, ainda a fazer em termos de fundamentação do quadro legal e consequente adesão da sociedade civil. Existe um caminho longo e sinuoso a ser percorrido pelas instituições em geral, e pelos indivíduos em particular. O advento do conceito consensualizado de educação sexual e o reconhecimento da importância da sua adopção quotidiana no viver das escolas é uma tarefa que, perante a incredulidade de muitos, está agora a galgar a escadaria inicial e íngreme do edifício institucional português. 2. A resposta à questão “Quem educa para a sexualidade?” parece óbvia: a sociedade toda. Se a quisermos, no entanto, aprofundar em termos de possibilidades de concretização, ela torna-se mais complexa. Quais são no interior da sociedade, os indivíduos, as instituições, que têm como função, ou se quisermos, a obrigação de informar e aconselhar
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as decisões de outros sobre sexualidade? A questão reconhece-se, desta forma, de difícil resolução. Em primeiro lugar pela aparente - ou não - invasão do espaço de liberdade dos demais, ao abrir-se a possibilidade da formatação ideológica do grupo, no que a este tema se refere. A lei, com efeito - e de acordo com a sua própria natureza - não prevê excepções. Em segundo lugar, a dificuldade da pergunta reconhece-se na escolha dos agentes sociais responsáveis pela divulgação dos conhecimentos actuais relativos ao tema da sexualidade. Há, contudo, alguns deles que, à partida, geram algum consenso: a família, a escola, as instituições de saúde, os media. Mas nem sempre é assim. Se as quisermos estratificar em termos de importância, a questão volta a assumir a gravidade antes reconhecida. Quem deve estar na linha da frente na assunção deste segmento formativo? A família? A escola? Não é fácil responder de forma inequívoca, uma vez que das quatro instituições previstas, apenas a família pertence à esfera privada, todas as outras integram o Estado. Ora, uma vez mais, essa situação pode implicar a ultrapassagem do horizonte mais individual, cerceando os outros da possibilidade de opção. Como se vê nada é fácil neste tema da educação sexual formal. Principalmente se o quisermos perspectivar a partir da consensualização social obtida através do máximo denominador comum argumentativo. Sob o ponto do vista do Direito e até da exequibilidade prática, a contenda deixa de ter razão de existir: a escola assume o lugar da frente na formação para a sexualidade dos jovens. Reparese, a propósito, que já na Lei nº 3/84 de 24 de Março, o Estado garantia “ o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação” e estipulava a obrigatoriedade de os programas escolares incluírem “de acordo com os diferentes níveis de ensino, conhecimentos científicos sobre anatomia, fisiologia, genética e sexualidade humana, devendo contribuir para a
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superação das descriminações em razão do sexo e da divisão tradicional, de funções entre mulher e homem”. Conforme se pode constatar, as intenções programáticas estão traduzidas em letra de lei; a realidade de todos os dias das nossas escolas não foi capaz, contudo, de lhes dar vida vinte e quatro anos e muitas discussões depois. 3. Seleccionada a escola como instituição social de charneira na educação para a sexualidade, resta traçar o retrato-tipo desejável do professor encarregue desta área de formação. A verdade é que esse esboço-ideal em termos de personalidade, de história de vida, de grau de fé religiosa e de atitude perante o desafio em causa, é impossível, uma vez mais, ser objecto de um consenso máximo. Com efeito, é comum encontrar-se indivíduos com aparente vocação científica e psicológica para o exercício daquela função, que no contexto da sala de aula, perante os desafios que lhes são impostos, claudicam em termos de competência docente, ao mesmo tempo que outros, à primeira vista menos preparados, encontram com alguma facilidade o sucesso nas tarefas que lhes são propostas. Quer isto dizer que as atitudes, a religiosidade e os estilos de ensino nem sempre condicionam de modo decisivo o comportamento do profissional de ensino perante a educação para a sexualidade. Assim sendo, torna-se conveniente salientar no processo de escolha dos docentes para aquela área de formação, as competências científicas adquiridas em cursos e outros modos de especialização criados para o efeito, aliadas, naturalmente, às aptidões de carácter pessoal. Só assim o sistema escolar poderá trabalhar a hipótese mínima de encontrar um perfil - tipo requerido para as funções de educador para a sexualidade. FRANCISCO SÉRGIO DE BARROS
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ACTIVIDADE 2
Educação Sexual: educadores e o papel dos educadores Perante o desafio proposto – no âmbito da nossa participação na oficina de formação “ Para uma didáctica da educação para a sexualidade” – de produzir a planificação de uma actividade a levar a efeito na escola onde exercemos funções docentes, desde logo deparamos com uma série de dificuldades acrescidas em relação àquilo que seria natural esperar. Esta situação fica a dever-se ao facto de neste ano lectivo não termos sido incumbidos da leccionação de qualquer turma, dadas as funções que nos foram entretanto atribuídas – as de coordenarmos um gabinete da comunicação no Agrupamento de Escolas Augusto Moreno, em Bragança. Obviamente que ao trabalharmos na área da comunicação, um sem número de pontes podem ser lançadas entre as margens temáticas da educação para os media e educação para a sexualidade. Até porque na esteira das nossas funções de coordenação comunicacional, resolvemos logo no início do ano lectivo promover a reorganização e revitalização do gabinete de apoio ao aluno e, deste modo, dar azo à vocação que desde sempre achamos dever prosseguir, a de promover o aconselhamento ético e filosófico. Deste modo, os conhecimentos entretanto adquiridos na referida oficina de formação, podem e devem ser desenvolvidos na prática profissional quotidiana. O óbice maior a estas considerações reside, apenas, no facto de o trabalho a que pensamos dar execução ser de calendarização e de planeamento estratégico incertos, dada a volatilidade crescente do percurso a cumprir. Exemplo disto mesmo tem sido a inesperada resistência por parte das autoridades escolares em aceitar o desafio de alargar o leque das possibilidades de acção e também de visibilidade do gabinete de apoio ao aluno. Por isso é que temos trabalhado de forma persistente mas lenta, ao arrepio de uma série de obstáculos promovidos pela inércia própria do statu quo vigente, facto que tem condicionado de modo inesperado decisões tão simples como - imagine-
se! - estabelecer uma identidade própria de gabinete, proporcionando-lhe uma designação e uma logótipo mais apelativos. Outra das tarefas a concretizar na área de influência do gabinete do aluno será a de difundir conteúdos integrantes da educação para a saúde e da educação para a sexualidade, através dos meios de difusão que vamos coordenar tais como o jornal, a rádio e a página da escola. Há, pois, muitos pontos de contacto a estabelecer entre a área da comunicação e a da saúde e sexualidade. Só que eles não podem ser concretizados num espaço de tempo tão curto quanto seria desejável, facto que necessariamente acarretará prejuízos na planificação, monitorização e avaliação das actividades que a seguir, de forma resumida se enumeram: A importância do GAP - Gabinete de Apoio e Atendimento ao Aluno no âmbito da educação para a sexualidade . Destinatários -Alunos com idades compreendidas entre os treze e os quinze anos, inscritos no 7º, 8º e 9º anos e utentes do GAP - Gabinete de Apoio e Atendimento ao Aluno. . Temas/assuntos a abordar na esfera de acção do gabinete - As diferenças individuais dos percursos de vida de âmbito sexual; -O conceito de auto-estima e o êxito ou inêxito da projecção na vida prática das nossas idealizações de cariz sexual; - Aquisição de competências interpretativas da prática relacional mass media/educação para a sexualidade. . Estratégias - Realizar a entrevista individual enquanto exercício privilegiado de atenuação das barreiras de foro pessoal;
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- Formular inquéritos de alcance colectivo com o objectivo de facilitar o conhecimento das idiossincrasias grupais e, também, das expectativas dos alunos em relação ao gabinete, nomeadamente dos assuntos que gostariam de ver trabalhados; -Publicitar conteúdos/dilemas de alcance estratégico para a educação sexual através de crónicas, entrevistas, reportagens na rádio, no jornal e na página, enquanto meios privilegiados de difusão coordenados pela escola; -Promover colóquios, conferências e debates com personalidades exteriores à escola, de reconhecido mérito científico e/ou cívico; -Dinamizar relações de proximidade institucional com os organismos tutelados pelo Ministério da Saúde, nomeadamente o centro de saúde local. . Objectivos/Competências - Possibilitar o diagnóstico e a triagem dos casos de menor ou maior acuidade de resolução; - Proporcionar aos alunos um espaço de atendimento capaz de fomentar o bem-estar e o equilíbrio pessoal; -Contribuir para a divulgação dos conteúdos formativos da educação para a saúde e da educação para a sexualidade; - Operacionalizar sinergias de colaboração entre a instituição escolar e outras do âmbito da saúde e da comunicação social; -Possibilitar a abertura de canais de diálogo entre a escola, o aluno e a família. . Parceiros - Corpo docente da escola; - Psicóloga; - Técnicos da área da saúde e respectivas instituições; - Associação de Pais e Associação de Estudantes; - Órgãos de Comunicação Social de expansão regional e nacional. FRANCISCO SÉRGIO DE BARROS
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ACTIVIDADE 3
O desenvolvimento físico, cognitivo e moral 1. Desenvolvimento cognitivo Há uma questão que tem interessado gerações sucessivas de investigadores do desenvolvimento intelectual: “Por que razão existem pessoas mais inteligentes umas do que outras?” Claro que a pergunta em causa inclui um preconceito criado pelo senso comum. Na verdade as diferenças ao nível do grau de inteligência são objectivamente difíceis de comprovar, uma vez que não existe uma forma única de levar à prática as capacidades intelectuais. É por isso que se considera a possibilidade de cada um de nós utilizar diferentes inteligências possíveis: a prática, a social, a conceptual, e ainda, se quisermos ser mais precisos, a lógico-matemática, a linguística, a espacial, a musical, a corporal-cinestésica, a interpessoal e a intrapessoal, isto segundo a classificação proposta por Howard Gardner. Assim, considerar a inteligência apenas como um meio para se atingir a compreensão dos enunciados, por exemplo dos avaliados pela escola, resulta numa visão redutora da capacidade intelectiva do homem. Não é por acaso que um Prémio Nobel da Literatura terá provavelmente mais dificuldade em sobreviver num terreno inóspito que um mecânico de automóveis. É que a inteligência resulta do tipo de exercício e da vocação genética que formos aplicando ao longo da vida. Piaget explicou muito bem esta dimensão evolutiva. Segundo este epistemólogo, o progresso da nossa capacidade interpretativa e resolutiva resulta da interacção ascensional entre as estruturas mentais e a possibilidade de espanto provocado pelo mundo exterior. A este diálogo permanente chamamos muito simplesmente vida. Quer isto dizer então que cada um de nós é o resultado do percurso vivencial que escolheu ou foi escolhido para si.
2. Gostaria de ter mais conhecimentos sobre… Um dos temas da Psicologia do Desenvolvimento que mais nos tem suscitado curiosidade é aquele que se refere à decisão sobre a primazia a dar à infância ou à adolescência enquanto fase crucial na explicação da personalidade de cada um de nós. Conforme é sabido, Freud defendeu a importância maior da infância na determinação dos itinerários posteriores, enquanto Erikson realçou a influência dos acontecimentos ocorridos na adolescência. Qual das fases é a mais importante? A questão ainda não está hoje definitivamente resolvida. Quem sabe se um dos participantes da nossa oficina de formação não alcançará a solução para este dilema numa das próximas sessões de trabalho! FRANCISCO SÉRGIO DE BARROS
ACTIVIDADE 4 1. O público-alvo com o qual o GAP – Gabinete de Apoio e Atendimento ao Aluno vai trabalhar, corresponde em termos etários à faixa dos dez aos dezoito anos de idade. Nele se reconhece um número considerável de jovens alunos com índices de desenvolvimento físico, cognitivo e moral, abaixo da média expectável para aquele grupo geracional, nomeadamente ao nível dos dois últimos vectores. O desempenho intelectual não é, com efeito, demonstrado de modo inequivocamente positivo nas
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avaliações curriculares, facto que resultará em grande medida, do contexto sócio - económico em que aqueles estudantes se integram. A inexistência de hábitos de leitura é, por exemplo, um factor decisivo na insatisfatória utilização das ferramentas intelectuais. E, conforme vimos já, a inteligência interpretativa resulta do exercício sistemático das nossas possibilidades intuitivas, do jogo disputado entre a pergunta permanente e a resposta provisória. Sob o ponto de vista do desenvolvimento moral, o panorama não é melhor. Falta-lhes a prática questionadora das atitudes de si e dos outros. Não estão habituados a dirimir argumentos na procura do bem e do mal, demitem-se de qualquer posicionamento comprometido que não seja produto da decisão exterior de uma série de televisão, ou então, da escolha unilateral de um dos seus pares. A solidariedade, a afectividade desinteressada, a comunhão de interesses maiores são, deste modo, valores que necessitam de ser assumidos outra vez, mas agora de uma maneira mais consciente. É na busca desse objectivo que o gabinete do aluno procurará exercer a sua actividade. 2. São vários os exemplos possíveis de casos/ situações que não se encontram dentro do desenvolvimento esperado. Muitas vezes referem-se às consequências do isolamento relacional que mantêm com aqueles que lhes são mais próximos, normalmente o pai, a mãe, ou ambos. Refira-se, a este propósito, que a questão que mais vezes os alunos nos têm formulado é a seguinte: “O que devo fazer quando vejo o meu pai a bater na minha mãe?” Parece não ser preciso dizer mais nada. FRANCISCO SÉRGIO DE BARROS
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ACTIVIDADE 5
Relatório Final A existência de um espaço - ilha dentro de uma escola, com características bem diversas das salas de aula, de pertença neutra mas ao serviço dos interesses do aluno, foi desde sempre uma aposta nossa em direcção ao futuro. O gabinete de apoio ao aluno - é dele que estamos a falar - tem, com efeito, uma importância maior no contexto escolar contemporâneo. Afinal, é nos estabelecimentos de ensino que, cada vez mais, desembocam os problemas de cariz social, político, económico, moral que têm origem nas vivências quotidianas. A escola transforma-se no cenário - laboratório de todas as situações possíveis, numa permanente reprodução da realidade extra - muros. Há, assim, uma crescente complexidade vivencial e pedagógica a ser resolvida pelos novos sistemas educativos. É nesta perspectiva que se cumpre a relevância por nós reclamada do papel dos gabinetes de apoio ao aluno. Por isso escolhemos como motivo primeiro da actividade a levar a efeito no âmbito da oficina de formação que agora se conclui, subordinada ao tema da educação para a sexualidade, a implementação e a operacionalização de um gabinete do aluno numa escola. Na tentativa de tornar mais objectiva a tarefa focalizámo-la na realização de um inquérito promovido junto dos alunos acerca do referido espaço de atendimento escolar. Mas sempre com o horizonte maior a servir de cenário de inteligibilidade: a actividade a monitorizar refere-se à criação do gabinete. Um esclarecimento prévio: a escola de que se falará ao longo deste relatório, e que foi palco da implementação das estratégias a seguir descritas, situa-se no interior deprimido de Portugal, mais concretamente em Bragança, cidade habitualmente associada ao conservadorismo político e social. Com isto não queremos significar que o estabelecimento de ensino em causa deva ser considerado exterior à norma caracterizadora das escolas deste país. Pelo contrário: a grande maioria delas corresponde ao seu perfil de funcionamento. Mas, exactamente por isso, o Agrupamento de Escolas Augusto Moreno - é esse o estabelecimento de ensino em causa - revelou-se inicialmente expectante e, até, resistente às estratégias propostas para a criação do gabinete. Repetimos: tal como aconteceria noutra instituição pedagógica qualquer.
Talvez nem todos se dêem conta disso. Mas as escolas são normalmente organizações muito complexas, com alguns vícios de funcionamento à mistura, nomeadamente na recusa de qualquer elemento novo que desvirtue o statu quo vigente. Foi contra este estado de coisas que tentamos lutar, procurando desde sempre racionalizar a nossa vontade de fazer, propondo objectivos estratificados no tempo, promovendo o diálogo esclarecedor com os dirigentes e com os professores. E, a todo o momento, pugnando pela flexibilidade conceptual e estratégica do modus operandi do gabinete, por forma a torná-lo adaptável aos diferentes públicos e circunstâncias. A prova disso mesmo reconhece-se na abordagem inicial de um dos temas mais relevantes a ser trabalhado por aquele espaço de apoio e atendimento ao aluno: o da educação sexual. Tornou-se necessário, para tanto, esbater a carga semântica da expressão, algumas vezes escamoteando-a mesmo, outras valorizando, em alternativa, a componente afectiva dos seus conteúdos programáticos. A verdade é que durante muito tempo, nos textos que escrevemos para o gabinete - entretanto baptizado de GAP - não utilizamos uma só vez a palavra sexualidade. Isso mesmo se pode constatar, por exemplo, no cartaz alusivo àquele espaço de atendimento ou na introdução e nos temas enunciados no inquérito distribuído às turmas da escola - sede do agrupamento. E, deste modo, pouco a pouco, foram-se conseguindo alguns progressos na formatação conceptual e prática do gabinete. A lei nº60/2009 de 6 de Agosto contribuiu muito para isso ao estatuir um carácter oficial àquilo que inicialmente parecia decorrer de um capricho pessoal. E, a verdade, é que poucos factores de mudança poderão contribuir mais para a superação de barreiras ideológicas ou de personalidade, num país como o nosso, que a força da lei. Outro contributo importante para a consolidação dos objectivos propostos para o gabinete, resultou da parceria estabelecida com o Centro de Saúde de Bragança, disponibilizando aquela instituição duas enfermeiras para trabalhar no atendimento dos alunos e, ainda, na operacionalização de debates, de conferências, de exposições e outras iniciativas de carácter temático. No âmbito do apoio clínico, o GAP conseguiu ainda a colaboração a título gracioso de um médico cirurgião reformado. A participação destes técnicos de saúde nas actividades do gabinete tem servido para, entre outros propósitos, ser implementada a educação para a saúde e para a sexualidade, nomeadamente através da informação e aconselhamento prestados, por exemplo, sobre os métodos anticoncep-
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tivos ou as doenças venéreas, conseguindo-se, deste modo, progressos em domínios tradicionalmente confinados aos conteúdos curriculares das disciplinas da área das ciências. É com conquistas como estas que os caminhos traçados para o gabinete se têm vindo a cumprir. Os alunos aderem cada vez mais, procuram o GAP para colocar dúvidas, para resolver uma situação, para desabafar. E são tantos aqueles que manifestamente precisam de uma “voz amiga”, traduzida em termos práticos, no apoio desinteressado que a vida nem sempre lhes tem proporcionado. O gabinete cumpre esse papel, facto que com algum vagar vem sendo crescentemente reconhecido pela comunidade escolar. Os resultados do inquérito distribuído pelo GAP junto dos alunos confirmam isso mesmo. Perguntados pelo que o gabinete poderia fazer por eles, a grande maioria mostrou reconhecer já as potencialidades do GAP, nomeadamente em três áreas de actuação: resolução de problemas relacionados com o quotidiano da escola; sinalização e interpretação dos conflitos de ordem emocional e posterior aconselhamento sobre as estratégias de superação; informação e diálogo sobre questões relacionadas com a sexualidade e os afectos. Outras variáveis a ter em consideração nas respostas ao inquérito referem-se à escolha dos temas a serem trabalhados pelo GAP, os quais variam, de uma forma nítida, consoante a idade e o sexo dos participantes. Assim, de acordo, aliás, com o que seria expectável, os mais novos e os rapazes preferem temas como a amizade e a violência física, enquanto os mais velhos e as raparigas optam pela análise e partilha de assuntos ligados à dimensão emocional, afectiva e relacional, tais como o namoro e a solidão. De referir que o inquérito em causa teve como público - alvo jovens com idades compreendidas entre os seis e os dezoito anos, matriculados nos 1º, 2º, 3º ciclos e nos cursos profissionais. Por último, importa sublinhar que o tratamento dos resultados qualitativos e quantitativos do estudo em causa só agora vai ser iniciado, uma vez que ainda não foram devolvidos ao gabinete, na sua totalidade, as respostas das turmas seleccionadas. A razão de tal demora dever-se-á ao facto de os inquéritos terem sido distribuídos há apenas duas semanas, uma vez que a sua implementação ao nível da escola esteve suspensa até à respectiva aprovação em conselho pedagógico. Repare-se, a propósito, que nas instituições de ensino tudo o que se quiser fazer, escrever, difundir, depende de um sem número de decisões, muitas vezes emanadas de fóruns directivos diversos. É desta inércia e desta resistência à mudança
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que falávamos no início deste relatório e que de algum modo tem dificultado a emancipação funcional do gabinete de apoio. *
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Duas considerações finais: - A oficina de formação “Para uma didáctica da Educação para a Sexualidade”, agora concluída, representou para todos um espaço de reflexão de inegável valia no presente e no futuro do nosso percurso profissional. A solidão do pensamento de cada um, sobre as matérias em análise nestes meses de formação, foi quebrada pelo diálogo polémico algumas vezes, e outras tantas consensual, só possível por parte daqueles que sabem ser inteligentes e, por isso, mais próximos da razão. - Dissemos, numa das sessões do curso, que o comportamento sexual dos jovens depende em muito da auto - estima que souberem alcançar. A auto - desvalorização crescente ao nível identitário confirma isto mesmo. Os gabinetes de apoio multidisciplinar a implementar nas escolas podem contribuir de forma substancial para a superação desta realidade. Assim estejam os profissionais da educação e também os da saúde, preparados para tal tarefa. Para isso necessitam de formação específica. Ora, é neste ponto que a legislação vigente peca por omissão. Não padroniza nem estabelece metas objectivas de preparação científica e pedagógica. Prescinde de valorizar, em suma, o papel do professor no processo de interpretação e de decisão dos fenómenos sociais que ocorrem na escola. Esquecendo que ser professor é ser agente essencial da mudança. FRANCISCO SÉRGIO DE BARROS
Em anexo: - Inquérito do GAP distribuído aos alunos; - Logótipo; - Cartaz; - Horário de funcionamento; - Texto jornalístico sobre a formação.
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Horário de atendimento do Gabinete de Apoio ao Aluno
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Inquérito Idade:____ Anos
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Masculino
O gabinete de apoio ao aluno (GAP) foi criado a pensar em ti, nas tuas inquietações, nos teus sonhos. Ele pretende ser o espelho da tua forma de ser e, desse modo, reproduzir e pensar a imagem que nem sempre queres reconhecer em ti. Para isso, o gabinete precisa de conhecer-te cada vez melhor. Podes ajudá-lo a atingir esse objectivo respondendo às questões que se seguem. Aquilo que escreveres será de natureza confidencial e destinase a melhorar aquele teu espaço de atendimento. Obrigado. 1 – Dos temas a seguir apresentados escolhe, por ordem de preferência, cinco dos que mais te interessam: Amizade; Auto-estima; Liderança; Imagem corporal; Namoro; Relacionamento com os outros; Solidão; Violência psicológica e/ou física; Puberdade e adolescência; Aproveitamento escolar. 2 – Apresenta sugestões de actividades que o gabinete do aluno deveria levar a cabo.
3 – Diz aquilo que o gabinete poderia fazer por ti.
Por último, um conselho e um pedido: se preferires numa primeira abordagem ao gabinete estabeleceres o contacto através da Internet, podes fazê-lo utilizando o endereço gabinete.aluno@gmail.com. De imediato obterás resposta.
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Logótipo do Gabinete de Apoio e Atendimento ao Aluno do Agrupamento de Escolas Augusto Moreno
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Legislação Lei nº 3 / 84 de 24 de Março Educação sexual e planeamento familiar A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164º, alínea d), e 169º, nº 2, da Constituição, o seguinte: Artigo 1º (Direito à educação sexual e de acesso ao planeamento familiar) 1. O Estado garante o direito à educação sexual, como componente do direito fundamental à educação. 2. Incumbe ao Estado, para protecção da família, promover, pelos meios necessários, a divulgação dos métodos de planeamento familiar e organizar as estruturas jurídicas e técnicas que permitam o exercício de uma maternidade e paternidade conscientes. Artigo 2º (Educação sexual dos jovens) 1. O dever fundamental de proteger a família e o desempenho da incumbência de cooperar com os pais na educação dos filhos cometem ao estado a garantia da educação sexual dos jovens através da escola, das organizações sanitárias e dos meios de comunicação social. 2. Os programas escolares incluirão, de acordo com os diferentes níveis de ensino, conhecimentos científicos sobre anatomia , fisiologia, genética e sexualidade humana, devendo contribuir para a superação das discriminações em razão do sexo e da divisão tradicional, de funções entre mulher e homem. 3. Será dispensada particular atenção à formação inicial e permanente dos docentes, por forma a dotá-los do conhecimento e da compreensão da problemática da educação sexual, em particular no que diz respeito aos jovens. 4. Serão criadas também condições adequadas de apoio aos pais no que diz respeito à educação sexual dos seus filhos. Artigo 3º (Objecto do planeamento familiar) 1. O direito de se informar e de ser informado sem impedimentos nem discriminações inclui o livre acesso aos conhecimentos científicos e sociológicos necessários à prática de métodos salutares de planeamento familiar e ao exercício de uma maternidade e paternidade responsáveis. 2. O planeamento familiar tem por objecto proporcionar aos indivíduos e aos casais informações, conhecimentos e meios que lhes permitam uma decisão livre e responsável sobre o número de filhos e o intervalo entre o seu nascimento. 3. Os métodos de planeamento familiar constituem instrumento privilegiado de defesa da saúde das mães e dos filhos, de prevenção do aborto e da defesa da saúde e da qualidade de vida dos familiares. Artigo 4º (Conteúdo do planeamento familiar) 1. O planeamento familiar postula acções de aconselhamento genético e conjugal, de informação de métodos e fornecimento de meios de contracepção, tratamento da infertilidade e prevenção de doenças de transmissão sexual e o rastreio do cancro genital. 2. São do foro pessoal e conjugal as opções sobre meios e métodos contraceptivos.
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Artigo 5º (Centros e meios de consulta sobre planeamento familiar) 1. É assegurado a todos, sem discriminações, o livre acesso às consultas e outros meios de planeamento familiar. 2. Com esse objectivo, o Estado promoverá a cobertura progressiva do território nacional com meios de consulta sobre o planeamento familiar, implantados em todos os centros e postos de saúde, bem como nos serviços de ginecologia e obstetrícia de todos os hospitais, com pessoal devidamente habilitado. 3. As autarquias e as comunidades em que as consultas sobre o planeamento familiar se inserem participam activamente na difusão dos métodos de planeamento familiar, em estreita colaboração com os centros, postos e outras estruturas de saúde. Artigo 6º (Gratuidade das consultas sobre planeamento familiar) 1. As consultas sobre planeamento familiar e os meios contraceptivos proporcionados por entidades públicas são gratuitos. 2. As informações e os conselhos prestados devem ser objectivos e baseados exclusivamente em dados científicos. 3. Só pode ser recusada pelos serviços de planeamento familiar a utilização de um determinado método de contracepção com base em razões de ordem médica devidamente fundamentadas. Artigo 7º (Divulgação de métodos e meios de planeamento familiar) 1. É dever do Estado e demais entidades públicas, designadamente as autarquias e as empresas públicas de comunicação social, promover e praticar periodicamente, com sentido pedagógico, informação eficaz sobre a existência e as vantagens dos métodos e meios de planeamento familiar, bem como sobre os locais, os horários e o regime de funcionamento dos respectivos centros de consulta. 2. É dever especial dos serviços de saúde, da Comissão da Condição Feminina e das associações de protecção da família colaborar em acções e campanhas de divulgação dos métodos e meios de planeamento familiar. 3. A informação prestada nos termos dos números anteriores deve respeitar os princípios consignados no nº2 do artigo 6º e promover a assunção consciente e responsável de opções em matéria de planeamento familiar. Artigo 8º (Incentivo a iniciativas privadas) O Estado deve incentivar e apoiar iniciativas de associações e outras entidades privadas que visem a difusão dos métodos e meios de planeamento familiar, sem intuitos confessionais, políticos, demográficos ou discriminatórios. Artigo 9º (Tratamento da esterilidade e inseminação artificial) 1. O Estado deve promover e proporcionar a todos, através de centros especializados, o estudo e o tratamento de situações de esterilidade, bem como o estudo e a prevenção de doenças de transmissão hereditária.
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2. O Estado aprofundará o estudo e a prática da inseminação artificial como forma de suprimento da esterilidade. 3. Compete aos centros de saúde detectar e estudar, de acordo com o estado de desenvolvimento da medicina e os meios ao seu alcance, e encaminhar para os centros especializados os casos especializados os casos previstos nos números anteriores. Artigo 10º (Esterilização voluntária) 1. A esterilização voluntária só pode ser praticada por maiores de 25 anos, mediante declaração escrita devidamente assinada, contendo a inequívoca manifestação de vontade de que desejam submeter-se à necessária intervenção e a menção de que foram informados sobre as consequências da mesma, bem como a identidade e a assinatura do médico solicitado a intervir. 2. A exigência do limite de idade constante do nº1 é dispensada nos casos em que a esterilização é determinada por razões de ordem terapêutica. Artigo 11º (Direito à objecção de consciência) É assegurado aos médicos o direito à objecção de consciência, quando solicitados para a prática da inseminação artificial ou de esterilização voluntária. Artigo 12º (Adopção de menores) Os centros de consulta para o planeamento familiar prestação informações objectivas sobre a adopção de menores e respectivas consequências sobre a família dos adoptantes e dos adoptados, bem como sobre estes, e colaborarão com os serviços especializados na detecção de crianças que possam ser adoptadas e de indivíduos ou casais que desejam adoptá-las. Artigo 13º (Centros de atendimento de jovens) 1. O Estado e as autarquias incentivarão a instalação de centros de atendimento de jovens, em que o planeamento familiar constitua uma valência obrigatória. 2. Nas localidades onde não existam centros de atendimento de jovens poderão estes dirigir-se aos centros de consulta sobre planeamento familiar, onde serão acolhidos e informados tendo em conta o seu grau de desenvolvimento físico e psicológico, bem como as interrogações por ele formuladas, a situação e os problemas por eles expostos. 3. Os centros de atendimento de jovens, bem como os centros de consulta sobre planeamento familiar, agindo por si ou em substituição daqueles, prestarão às famílias e aos estabelecimentos de ensino a colaboração que lhes for solicitada. Artigo 14º (Publicidade e prescrição médica) 1. Será regulamentada a publicidade relativa aos produtos ou meios contraceptivos, assegurando que a sua difusão se processe após experiências técnicas e clínicas realizadas de acordo com padrões legalmente fixados. 2. Os meios anticoncepcionais de natureza hormonal só poderão ser vendidos ou fornecidos gratuitamente nos estabelecimentos de saúde mediante receita médica.
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Artigo 15º (Dever de sigilo profissional) Os funcionários dos centros de consulta sobre planeamento familiar e dos centros de atendimento de jovens ficam sujeitos à obrigação de sigilo profissional sobre o objecto, o conteúdo e o resultado das consultas em que tiverem intervenção e, em geral, sobre actos ou factos de que tenham tido conhecimento no exercício dessas funções ou por causa delas. Artigo 16º (Formação Profissional) Os currículos de formação dos profissionais de saúde envolvidos em acções de planeamento familiar devem incluir o ensino de conhecimentos científicos adequados sobre educação sexual, contracepção e tratamento da infertilidade. Artigo 17º (Legislação complementar) O Governo aprovará, no prazo máximo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, a legislação necessária à regulamentação da execução do que nela se dispõe. Artigo 18º (Entrada em vigor) A presente lei entra em vigor no 30º dia posterior ao da sua publicação. Aprovada em 14 de Fevereiro de 1984. O presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais. Promulgada em 1 de Março de 1984. Publique-se. O Presidente da República, António Ramalho Eanes. Referendada em 7 de Março de 1984. O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
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