O Batista Baiano - Edição 104

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Ano LXXXIII - Número 104

Informativo Oficial da Convenção Batista Baiana

Abril a Junho de 2014

CBBA prepara-se para a 91ªAssembleia Divulgação

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tabuna (foto) receberá os batistas baianos em 2014. O município, localizado no sul da Bahia, a 430 km de Salvador, será o local da 91ª Assembleia da Convenção Batista Baiana.

Reforma do Estatuto da CBBA

Veja nas páginas 5 e 6 várias informações sobre a programação. Aproveite e faça sua inscrição online no site criado especialmente para a Assembleia: www. batistabaiana.org/ba.

CONVENÇÃO BATISTA BAIANA “REFORMA DO ESTATUTO” Por decisão da 89ª Assembleia da Convenção Batista Baiana, realizada em Feira de Santana, BA, ratificada na 90ª Assembleia, realizada em Juazeiro, BA, e nos termos dos artigos 13, 15 par. 9º e 31 do seu Estatuto, convocamos as igrejas batistas a ela filiadas, a enviarem seus mensageiros, na quantidade prevista no Art. 14, parágrafo 4º, para se reunirem em Assembleia Extraordinária, com a finalidade de reformar seu Estatuto. A Assembleia acontecerá no templo da IB Teosópolis, em Itabuna. Período: 30 de junho de 2014, segunda-feira, 14 hs até 1º de julho de 2014, terça-feira, às 17 hs. Cada mensageiro deve providenciar sua hospedagem e alimentação. Salvador, 25 de abril de 2014 Pela diretoria, Edvar Gimenes de Oliveira, Presidente

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a edição extraordinária do jornal O Batista Baiano, de março de 2014, foi publicado o anteprojeto de Reforma do Estatuto da Convenção Batista Baiana,

juntamente com o Estatuto em vigor, para comparação. Nesta edição, você recebe o Anteprojeto (págs. 7 a 12), desta vez modificado após a Reunião do Conselho de Co-

ordenação da Convenção Batista Baiana, realizada de 23 a 25 de abril de 2014, na sede da CBBA, em Salvador. Veja acima a Estrutura Funcional da CBBA aprovada pelo Conselho.


02 | Palavra do Presidente / Acontece / Expediente| Abril a Junho de 2014 | O Batista Baiano

Palavra do Presidente

Pr. Edvar Gimenes de Oliveira Presidente da CBBA Pastor da IB da Graça (Salvador)

Desejado versus realizado “Assim também vocês, quando tiverem feito tudo o que lhes for ordenado, devem dizer: ‘somos servos inúteis; apenas cumprimos nosso dever,” (Lc 17:10)

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m 2012, 100 dias após termos sido eleitos para presidir a Convenção Batista Baiana, enviamos Carta Aberta ao Povo Batista, apontando quais seriam os dois elementos que norteariam nossas ações à frente da CBBA: 1) saneamento das finanças; 2) transparência. Quanto ao saneamento das finanças, optamos por este caminho pela crise vista através dos relatórios e debates nas Assembléias e por crermos que: “se vocês não forem dignos de confiança em lidar com as riquezas deste mundo ímpio, quem confiará as verdadeiras riquezas a vocês? “(Lucas 16:11 NVI). Isto é: não capaz de administrar questões materiais, revela nossa incapacidade espiritual. Cremos firmemente que nenhuma organização sobrevive em paz se a administração, especialmente a financeira, estiver descontrolada. Sem controle, as dívidas se acumulariam; o nome da instituição ficaria manchado; o crédito bloqueado; multas e juros corroeriam recursos missionários; obreiros trabalhariam insatisfeitos por salários atrasados; o patrimônio se deterioraria por falta de manutenção; igrejas deixariam de contribuir, uma vez que os recursos por elas levantados com muito trabalho estariam sendo gastos sem austeridade e eficácia e as Assembléias se tornariam espaço de colisão transformando encontros inspirativos em conflitos que feririam e nos dividiriam. Depois de muito empe-

nho, anunciamos com alegria que estamos concluindo o mandato entregando ao povo batista uma Convenção com suas dívidas saneadas, isto é, sob controle, com capacidade para honrar seus compromissos. A Secretaria Geral não apresenta dívidas, a relação receitas-despesas está equilibrada e há quase dois anos não recorremos a empréstimos bancários. Estamos atentos às possibilidades de vazamentos financeiros, no sentido técnico, visando investir cada centavo dentro das finalidades estabelecidas. Quanto à política de transparência, temos mantido todos os dados de receitas e despesas mensalmente contabilizados e à disposição do Conselho Fiscal e dos batistas na homepage da CBBA na internet. Estamos buscando aperfeiçoamento na forma de apresentação dos conteúdos, a fim de que a realidade transpareça de maneira cristalina, através dos relatórios. Embora saibamos quais informações de órgãos e entidades da CBBA devem ser publicados, ainda não nos foi possível atingir plenamente este alvo por questões operacionais de emergência que atrasaram os processos, mas estamos bem perto de alcançá-lo. A NECESSIDADE de saneamento administrativo-financeiro impediu-nos de expandir como gostaríamos e precisaríamos, mas parar para arrumar a casa produziu o grande benefício de impedir que o processo de declínio fi-

nanceiro comprometesse o que já havia sido conquistado, seja pelo endividamento, seja pela falta de credibilidade, fatos que reduziriam receitas e comprometeriam todo o funcionamento futuro da Convenção. Agora, com o equilíbrio recuperado, vislumbramos a próxima diretoria, conselheiros, dirigentes de órgãos e entidades, todo o pessoal operacional, enfim, focando seus pensamentos, experiências, visões e energias nas atividades-fins. Poderemos – como liderança e batistas em geral - retomar o pensamento: 1) na formação teológico-educacional-ministerial de nossas lideranças buscando um padrão de qualidade compatível com a fé professada e desafios do mundo; 2) na qualificação para o desenvolvimento das igrejas filiadas e revitalização das que caminham com dificuldades; 3) no levar o evangelho às cidades onde a Convenção ainda não mantém uma igreja (e, daí, pensar em como plantar uma igreja para cada 10 mil habitantes) e 4) no desenvolvimento de nossa responsabilidade social. Por isso, agradecemos: 1) a cada membro da diretoria que exerceu seu mandato fiel às suas histórias, convicções e visões pessoais, fato que forta-

Informativo oficial da Convenção Batista Baiana Presidente: Pr. Edvar Gimenes de Oliveira Sec. Geral: Pr. Erivaldo Barros de Oliveira Rua Félix Mendes, 12 - Garcia 40100-020 - Salvador - Ba 71 3014-8800 cbba.jornal@gmail.com

leceu as decisões tomadas; 2) aos conselheiros que avaliaram cuidadosamente cada encaminhamento e deliberou segundo sua consciência; 3) aos diretores, gerentes e equipes de seus escritórios que trabalharam com afinco para operacionalizar as decisões tomadas; 4) ao Pr. Erivaldo Barros de Oliveira que, entendendo tratar-se de chamado divino, “deixou sua terra e sua parentela” para unir-se a nós nesta empreitada de levar “Cristo para todos, nosso desafio maior”, na Bahia; 5) aos escritórios “Bomfim Con-

tabilidade” e “Vasconcelos Advogados S/S”, pela qualidade profissional e manifestação de visão de reino em momentos difíceis da trajetória convencional; 6) às igrejas filiadas à Convenção que, capazes de não abrir mão de dois princípios bíblicos inseparáveis - autonomia da igreja local e cooperação denominacional mantiveram-se fiéis no sustento desta obra que visa glorificar a Deus, salvar e edificar vidas; 7) sobretudo a Deus pela manifestação de graça e misericórdia para conosco.

ACONTECE ACAMPBAB - Em 2014, o AcampBab – Acampamento Geral dos Batistas Baianos – teve como tema “Quem não vive para servir, não serve para ser servo”. O orador foi o Pr. Celso Godoy, da Junta de Missões Nacionais. Nas devocionais, houve participação dos pastores Erivaldo Barros (Secretário Geral da CBBA), Edvar Gimenes (Presidente da CBBA), Geremias Bento (Diretor Geral do STBNE) e José Pereira (PIB Irará). A programação teve também mesa de debates com as irmãs Jussara Hubner, Jocenil Godoy, Rainere e mediações dos preletores e também do Pr. Petrônio Borges. Houve ainda atividades para crianças e adolescentes. Em 2015, a 73º AcampBab será de 13 a 17 de fevereiro, em Jaguaquara (BA). O orador oficial será o Pr. Russel Shedd e o tema será Família: a rede social de Deus. CONCÍLIO DE IGREJA - a Primeira Igreja Batista de Várzea da Roça (Associação

Fundador: M.G. White Conselho Editorial: Por 3 anos: Pr. Alex da Silva Bonfim, Irª Hianna Almeida Câmara Leite; Por 2 anos: Pr. José Roberto Amorim Lima e Profª Maria José Fernandes de Melo; Por 1 ano: Profª Maria Souza de Assis e Pr. Matheus Guimarães Guerra Gama. Jornalista responsável: Lidiane Ferreira (SRTE - BA 3287) Tiragem: 20 mil exemplares Impressão: A Tarde Serviços Gráficos

Batista Noroeste), convida os pastores e membros filiados à CBBa, para participarem do Concílio que examinará a Congregação Batista em Fedegosos, visando sua organização em Igreja. Data do Concílio: 07 de junho de 2014. Horário: 19h. Local: Rua João Pedro s/n – Fedegosos – Morro do Chapéu - BA. TRANSCOPA - Salvador é uma das doze cidades-sede da Copa do Mundo de Futebol em 2014. Por isso, a Convenção Batista Baiana está unindo esforços com várias agências missionárias – Junta de Missões Nacionais, Junta de Missões Mundiais, Coalização Brasileira de Esportes e Atletas em Ação – para mobilizar os batistas a participarem da TransCopa. A estratégia de levar o evangelho durante os 30 dias de realização dos jogos da Copa nas cidades-sede faz parte do programa esportivo Avança Brasil. Mais informações e inscrições: www.avancabrasil.org.

A responsabilidade pelo conteúdo dos artigos e notícias assinados neste jornal é de seus respectivos autores e não expressa, necessariamente, a opinião da Convenção Batista Baiana. Permitida a reprodução dos textos e imagens, desde que citada a fonte.


O Batista Baiano | Abril a Junho de 2014 |Palavra do Secretário Geral / Acontece | 03

Secretário Geral visita Associações

Palavra do Secretário Geral Pr. Erivaldo Barros de Oliveira Secretário Geral da CBBA

Divulgação

“O que as suas mãos tiverem que fazer, faça com toda a sua força, pois na sepultura, para onde você vai, não há atividade nem planejamento, não há conhecimento nem sabedoria”. (Eclesiastes 9.10).

I Liderança da Associação Extremo Norte com o Secretário

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Pr. Erivaldo Barros, Secretário Geral da Convenção Batista Baiana, reuniu-se com a liderança da Associação Extremo Norte no dia 24 de março. O encontro, que contou com a presença dos missionários da CBBA Ozeas e Sebastiana Souza (Coronel João Sá) e Osvaldo Freitas Filho (Santa Brígida) ocorreu na IB Getsêmani, em Paulo Afonso. O Secretário esteve na Assembleia

da Associação Nordestina, na IB em Euclides da Cunha. Ele participou também da participou da Assembleia Anual da Associação Oeste, realizada na cidade de Formosa do Rio Preto entre os dias 18 a 20 de abril de 2014. Em março, houve encontro com a liderança da Associação Serra Vale. Em maio, o Pr. Erivaldo visita as Associações Extremo Sul e Jequitinhonhense.

ACONTECE ACAMPAMENTO MR - O Acampamento das Mensageiras do Rei da Bahia vai ser realizado de 21 a 24 de junho de 2014, no Resort Club Equestre, em São Gonçalo. O preletor é o Pr. Edson Santos Silva. Para mais informações e inscrições, entrar em contato com o Escritório da UFMBBA - (71) 3482-2621 ou (71) 9311-4264 (Rose) ou com Meg – (71) 9105.6705 ou (71) 3384-1734 (noite) ou ainda pelo e-mail: magnoneide@gmail.com. ACAMPAMENTO MCA - O Acampamento Estadual da MCA em 2014 será de 31 de outubro a 2 de novembro, no Hotel Fazenda Mirage. O investimento é de R$ 240,00 (sem transporte) ou R$ 260,00 (com transporte). Mais informações e inscrições no Escritório da UFMBBA pelo telefone: (71)

3482-2621. ANIVERSÁRIO - A Missão Batista Pelourinho, fundada em 1990, é uma organização constituída de pessoas evangélicas que decidiram doar parte do seu tempo à causa dos moradores de rua do Centro de Salvador e locais próximos. Ao longo dos seus 24 anos de existência a Missão vem desenvolvendo os Projetos “Madrugada com Deus”, o qual culmina com “A Ceia de Natal com Carentes”. Pela passagem dos seus 24 anos, a Missão foi convidada para Sessão Especial na Câmara dos Vereadores, ocasião em que será oficializada a solicitação de que “A Ceia de Natal com Carentes” seja incluída no Calendário de Eventos da Cidade. A solenidade será na Câmara dos Vereadores da Cidade do Salvador. Data: 03 de junho de 2014 às 19h.

rmãos e irmãs é com muita gratidão a Deus, a cada um de vocês particularmente e a todos os batistas baianos, que me dirijo a vocês através deste valioso veículo de comunicação. Cada igreja batista baiana tem-nos recebido de um modo tão acolhedor e amável, tratado tão bem a mim e família. Agradeço ainda pelo Conselho, pela diretoria e por toda equipe do Escritório pelo serviço que ministerialmente e profissionalmente tem prestado para o fortalecimento do trabalho batista no nosso estado. Isso reforça ainda mais a convicção que o Senhor nosso Deus nos reservou este tempo para servi-lo através dos batistas da Bahia. Nestes 5 meses de serviço ministerial na Secretaria visitamos aproximadamente 70 igrejas, 17 associações, vários campos missionários, participamos de diversos eventos da nossa Convenção, da CBB e de outras Convenções, recebemos no escritório dezenas de pastores e irmãos, além de representantes de vários projetos sócio missionários e representantes de Coordenadorias e órgãos da CBBa. Destaco a convicção e emoção de caminharmos com Deus, em estarmos profundamente comprometidos e dedicados ao Seu serviço, vivendo e vencendo um desafio após outro, transformando-os em ensejos de, ajudados e dirigidos pelo Espírito Santo de Deus, fazer a obra do Senhor. Glória a Deus porque Ele é soberano na condução das decisões e dos projetos que Ele nos tem apresentado. Pelas conquistas já alcançadas e tantos outros passos que estão em planejamento e execução. Louvo a Cristo Jesus pela demonstração de amor e sabedoria das lideranças das igrejas locais que sabem conjugar o binômio Autonomia/Cooperação e além de estarem solidificados nas doutrinas e princípios bíblicos que nós aceitamos e cremos, tem cooperado com sua parceria e participação no Plano Cooperativo para o avanço da obra batista em nosso estado. Sabemos que os desafios sãos grandes. Somos 417 municípios, cerca de 16 milhões habitantes. Somos 160 mil, 610 igrejas, 434 congregações. Temos 52 cidades a��������������� ���������������� alcançar. Muitos bairros ainda carentes da nossa

presença, a partir da nossa capital, da nossa região metropolitana e de muitas cidades que os batistas não representam sequer 5% da população. Podemos e devemos ultrapassar nosso alvo missionário de 1 milhão de reais durante a campanha de Missões Estaduais deste ano, cujo o tema é: Cristo para todos, nosso desafio maior! O projeto Bahia 100% para Jesus tem nascido em nosso coração e também de líderes que sonham e trabalham para ver os batistas presentes em todos os municípios do nosso estado, além de alcançarmos bairros de grandes cidades, a partir de Salvador, onde a presença batista ainda é modesta ou inexistente. Esse projeto está sendo formatado em parceria com as Associações Regionais, o STBNe, a JMN e a SEPAL. Possui três eixos essenciais para sua realização: Treinamento continuado e regionalizado que atenda as carências de ferramentas ministeriais dos pastores e líderes de cada região, a plantação consistente em parceria com igrejas que se unam a nós e decidam efetivamente ganhar vidas para Jesus e plantar igrejas autossustentáveis, auto propagadoras e auto administráveis e o terceiro que é o de revitalização, considerando que diversas igrejas estão precisando de restauração e revigoramento, a começar dos líderes, para serem relevantes e possam cair na graça de Deus e do povo e, diariamente, o Senhor acrescente vidas convertidas e edifique os salvos. Estamos, em parceria com a JMN, investindo tempo, esforços e atenção no Projeto Jesus Água Viva para o Sertão, que tem sido uma resposta de Deus para evangelização dos sertanejos e alcance das cidades que integram as Associações Oeste, Serra Vale e Norte Vale, onde se localizam 45% dos municípios que não possuem presença batista. Precisamos de evangelistas, pois cerca de 70% das nossas igrejas batistas brasileiras foram organizadas por estes e desejarmos resgatar esta figura ministerial bíblica na nossa denominação. Os resultados tem sido fantásticos. Participamos de um dia de evangelização em um vilarejo de Santa Maria da Vitória, com uma média de 600 famílias, cuja maioria foi evangelizada e à noite, num

lugar que é um bar, mas foi cedido para o culto evangelístico, reunimos 250 pessoas e mais de 50 confessaram Jesus como Senhor e Salvador. Tem sido entregue um aparelho no formato de celular – o mensageiro – a cada família, que é uma fantástica ferramenta de evangelização. Neste aparelho consta a narrativa das Escrituras Sagradas, passos para salvação, princípios para vida pessoal, familiar e social, além de ser recarregável à luz solar. Peço que orem e cooperem com este projeto. Estamos ainda trabalhando junto aos presidentes das 19 Juventudes da Associações para composição de uma liderança que resgate a JUBAB (Juventude Batista Baiana) cujo formato será de um Comitê (Colegiado) a ser empossado na Noite da Juventude em Itabuna, durante a Assembleia, e realizando o planejamento para durante o encontro no sábado pela manhã, planejarmos ações conjuntas da juventude batista estadual tais quais: Capacitação para liderança Jovem das Associações e Igrejas, Congresso Estadual, Acampamento Estadual,Viagem Missionária para JUBAB, entre outros. Lembramos que todo empenho e dedicação em qualquer área do nosso trabalho seja no planejamento ou no controle financeiro-administrativo tem como propósito central a evangelização e salvação de vidas, já que viver e fazer missões é o elo mais forte a nos unir e se quisermos alcançar os ideiais do Senhor para nossa CBBA. Precisamos estar cada vez mais unidos e firmados nesta direção! Este é um tempo de colheita e precisamos avançar e consolidar o que já vem sendo feito pelos batistas no nosso estado. É nesse afã que avançaremos olhando sempre para Cristo Jesus e materializando seu amor para com todos. Desejamos contar com um número expressivo e bem representativo de mensageiros e igrejas representadas durante a 91ª Assembleia da CBBa, que será mais uma oportunidade de congraçamento, edificação, treinamento, despertamento de vocação e deliberações importantes para o presente e futuro da nossa Convenção. Até Itabuna se Deus quiser!


04 | Colégio Taylor-Egídio / ERTE / OPBB-BA | Abril a Junho de 2014 | O Batista Baiano

ERTE E CTE: União conquista espaços

Notícias da OPBB - Seção BA

Divulgação

Filiação de novos sócios, filiação de pastoras, Seguro e Previdência Privada PR. CESAR BRITO DIRETOR EXECUTIVO DA OPBB-BA

F JOSÉ JORGE ALMEIDA PEREIRA PASTOR E PROFESSOR

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elebrar grandes eventos, com alegria e entusiasmo, tem sido à disposição de homens e mulheres ao longo de sua trajetória na história. Momentos inesquecíveis que à memória e ao coração trazem deleite e prazer. Este espaço não caberia a menção de tantos destes eventos grandiosos. Pense no que significaram, por exemplo, acontecimentos como: a proclamação de nossa independência do jugo de Portugal, a chegada do homem à lua, a queda do muro de Berlim, a abolição da escravatura etc. e, o maior de todos, como cremos, o grito da cruz que ecoa no universo inteiro e por toda a eternidade: “está consumado”. Jesus venceu! Agora, todas as barreiras e muros caem, e o amor, como sempre, triunfa gloriosamente. Mãos e corações podem unir-se pelos laços eternos da comunhão e da amizade. Graças a Deus! Marco também sobremodo digno de celebração é este, a união das escolas, Colégio Taylor-Egidio e ERTE. Somos agora um só, nos espaços comuns a todos: no patrimônio mútuo, nos objetivos que nos unem e nos entrelaçam, na contemplação e práxis de todos os segmentos educacionais etc. A ERTE, tornando extensiva sua gestão para o Colégio Taylor-Egidio, faz desses espaços uma grande casa de educação, de perspectiva cristã, na qual todo educador é uma pessoa em missão, ensejando o processo educacional

que vai do rural ao urbano, da educação infantil a universidade, um trânsito livre, isento de barreiras, onde educadores se abraçam e educandos vibram nesse espaço comunitário-lúdico. Isto é conquista. Celebremos! É bonito ver um campus tão amplo integrando crianças, adolescentes, jovens e adultos universitários, numa demonstração viva de que quando os corações se dilatam para o bem, a vida e o amor florescem em seus espaços. Somos, todavia, testemunhas de um fato inquestionável: uma grande celebração vem sempre precedida de um grande preço. Sonilda e Brito aceitaram da diretoria da Convenção Batista Baiana o desafio que nos tem conduzido a esta celebração. Com humildade, dependência de Deus, “com temor e tremor”, têm dito sim ao imperativo divino para esta hora e aos desígnios do Alto. Nós os parabenizamos com apreço e profunda admiração, reconhecendo que Deus tem confirmado neles Sua indicação e vontade. Parabenizamos a diretoria da Convenção por acreditar no potencial desses estimados educadores e, oramos, desejosos de que sejamos todos guiados pelo temor do Senhor, que é o principio da sabedoria (Pv.1:7) e que em nós se cumpra a promessa de sermos este jardim regado (Is.58:11), para sempre e para a glória de Deus. No temor do Senhor o Barco navegará sobre águas calmas e o Girassol se erguerá sob o Sol da Justiça. Barco e Girassol cuidados como jardim regado.

ILIAÇÃO DE NOVOS SÓCIOS – Amados colegas e Presidentes das Subseções da OPBB-BA, a documentação dos novos sócios deve ser enviada por e-mail antes da Assembleia da OPBB-BA, que será realizada em Itabuna até o dia 31 de maio de 2014, para devidas análises e aprovação. Informamos que não receberemos documentação no dia da Assembleia da Ordem. Confira a relação dos documentos necessários para filiação no bloco abaixo. FILIAÇÃO DE PASTORAS À OPPB-BA – A Assembleia da OPBB realizada em janeiro 2014 na Cidade de João Pessoa (PB), após debates, decide sobre a filiação de pastoras aos quadros da OPBB que dar-se -a obedecendo os seguintes critérios: 1. Cada Seção em Assembleia específica com votação em escrutínio secreto decidirá se aceita ou não a filiação. 2. Caso favorável deve obedecer aos preceitos de filiação estabelecidos no capítulo 5 do estatuto e regimento da OPBB. 3. Informamos que o re-

sultado da votação em João Pessoa foi de 246 favoráveis, contrários 196. 4. Informamos aos colegas que faremos um debate na Assembleia da Ordem em Itabuna, sobre a filiação ou não das pastoras na OPBB-BA. 5. Conclamamos todos os pastores que são contra e os que são a favor a participar desta importante decisão que a OPBB-BA irá tomar. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Amados Pastores, informamos que já foi celebrado o contrato com o Grupo Bradesco e a OPBB-BA do Plano de Previdência Privada. Esta é a primeira etapa do Projeto de Expansão da OPBB-BA; outros benefícios virão. Esperamos agora que os colegas compartilhem com a Igreja a Carta disponível no site da CBBA, tendo em vista a adesão ao plano. Vale apena lembrar que os pastores devem esta EM DIA com suas anuidades. Quem estiver sem pagar as suas anuidades de 2008 a 2013, pode pagar todo o período com um desconto 50% pagando apenas o valor de R$ 428,00. O depósito pode ser feito na conta da OPBB-BA, numero C/C 43.096.-X, Agência 28665, Banco do Brasil. O depósi-

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to deve ser identificado com o CPF do Pastor, enviando o comprovante por e-mail. SEGURO - A OPBB oferece aos seus membros EM DIA com suas anuidades, o Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos. Este benefício traz tranquilidade às famílias e às Igrejas. A apólice coletiva cobre todos os membros filiados com anuidade EM DIA. Essa apólice será renovada automaticamente, todos os anos, para os adimplentes. O Seguro garante que as despesas com funeral do Pastor, da esposa e dos filhos menores de 18 anos serão pagas pela Seguradora, até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). No caso de morte acidental do pastor, a esposa receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso da morte da esposa o pastor, ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais), No caso de translado do corpo, não há limite de despesas.

DOCUMENTAÇÃO - FILIAÇÃO DE NOVOS SÓCIOS DA OPBB-BA • • • • • • • • • • • • •

01 (Uma) Foto 3x4 - colar na Ficha do Candidato Ficha do Candidato preenchida (disponível em www.opbb.org.br) Cópia do RG e do CPF Cópia do Diploma do Curso de Bacharel em Teologia Cópia da declaração de que o pastor não tem dívidas com o Seminário Cópia da Ata de Consagração e Exame Declaração do Presidente da Subseção Cópia do comprovante de endereço Cópia do Nada consta no SPC e SERASA, Antecedentes Criminais - documento comprovando que o candidato não deve nada à justiça Cópia da Certidão de Casamento Declaração da esposa recomendando o pastor (original com assinatura da esposa) Declaração de que conhece e aceita o estatuto e regimento da OPBB

Os documentos devem ser enviados para o e-mail do Diretor Executivo da OPBB-BA, Pr. Cesar Brito: cesarbriitto_@hotmail.com Ou enviados para o seguinte endereço: A/C Ordem dos Pastores Batistas do Brasil - Seção Bahia Convenção Batista Baiana Rua Felix Mendes, 12, Garcia Salvador - Bahia CEP: 40.100-020


O Batista Baiano | Abril a Junho de 2014 | 91ª Assembleia Anual da CBBA | 05

IB Teosópolis receberá 91ª Assembleia

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este ano, o maior encontro de batistas na Bahia ocorrerá entre os dias 1º a 4 de julho – com atividades evangelísticas e de suas organizações auxiliares estendendo-se até o sábado, dia 5 – no município de Itabuna, a 440 km de Salvador. A Convenção Batista Baiana está nos preparativos da sua 91ª Assembleia Anual, que será hospedada pela Igreja Batista Teosópolis. Esta é a sexta vez que a cidade de Itabuna recebe uma assembleia da CBBA. As outras cinco foram: PIB de Itabuna (26 a 30 de junho

de 1961 / 26 a 30 de junho de 1974) e IB Teosópolis (15 a 19 de julho de 1981 / 4 a 8 de julho de 1986 / 26 a 30 de junho de 2007). O último conclave realizado no município bateu recorde de inscritos: quase 800 mensageiros. As Assembleias da CBBA são marcadas pelos momentos de apresentação de relatórios da Convenção, seus órgãos e entidades, bem como pelas decisões tomadas no âmbito institucional. As sessões plenárias serão às tardes (2 a 4 de julho). Além disso, o evento é marcado também por períodos de capacitação e cul-

Divulgação

Localizada em Itabuna, IB Teosópolis recebe a assembleia da CB Baiana pela 4ª vez tos celebrativos. ANFITRIÃ - A Igreja Batista Teosópolis foi orga-

nizada no dia 19 de março de 1956 e é Igreja filiada a Convenção Batista Brasileira,

Convenção Batista Baiana e Associação Batista Grapiunense.

Ênfase será nos temas Missões e Família Fotos: Divulgação

Orador Oficial Pr. Ney Silva Ladeia (PE)

Preletora Analzira Nascimento (JMM)

Preletora Lucy Luz (BA)

Preletor Pr. Fernando Brandão (JMN)

Ministério com famílias Pr. Marcos Quaresma (SEPAL)

Evangelização de Crianças Miss. Jaqueline Augusto (JMN)

Pequenos Grupos Pr. Fabrício Freitas (JMN)

Gestão Financeira na Igreja Margareth Gramacho (BA)

Ministério de Música Eduardo e Silvana (SP)

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esta 91ª edição, os principais temas a serem explorados serão Família – tendo como base o tema escolhido pela Convenção Batista Brasileira para 2014 Família, o ideal de Deus para o ser humano – e Missões, com base na Campanha de Missões Estaduais deste ano Cristo para todos, nosso desafio maior. As noites serão temáticas: Abertura (1º de Julho), Juventude (2 de julho), Responsabilidade Social (3 de julho) e Noite Missionária (4 de julho). O orador oficial será o Pr. Ney Silva Ladeia, pastor da IB do Capunga, em Recife (PE) e Presidente da Convenção Batista de Pernambuco. Haverá também os preletores Miss. Analzira Nascimento (Junta de Missões Mundiais), Lucy Luz (CECOM, IB da Graça, em Salvador) e Pr. Fernando Brandão (Junta de Missões Nacionais). As manhãs (2 a 4 de julho) serão dedicadas à capacitação, com a realização de seminários com os seguintes temas e facilitadores: Ministério com fa-

mílias e casais - Estruturação e Desenvolvimento (Pr. Marcos Quaresma – pastor responsável pelo treinamento e capacitação da SEPAL no ministério com famílias e casais), Ministério de evangelização de crianças Implantação e Aperfeiçoamento (Profª. Jaqueline Carvalho Augusto Hora Santos – Ministério de Evangelização de Crianças da JMN), Ministério Pequenos Grupos Multiplicadores - Crescimento de Igrejas através dos PGMs (Pr. Fabrício Freitas – Executivo de Evangelização da JMN), Ministério Gestão Financeira na Igreja – Tesouraria, conselho fiscal e secretaria (Profª. Margareth Fadigas Gramacho, membro da IB da Graça em Salvador) e Ministério da Música – o músico e sua família (Eduardo e Silvana Andrade, da IB Liberdade, em São Paulo). No ato da inscrição, cada mensageiro poderá optar somente por um seminário, que tem carga horária de seis horas. Durante a Assembleia, será realizado o Congresso Infantil para crianças até dez anos, no valor de R$ 20,00.


06| 91ª Assembleia Anual da CBBA| Abril a Junho de 2014 | O Batista Baiano

Programação traz novidades Batismos da Cristolândia, Tenda da Esperança e Impacto Evangelístico Lidiane Ferreira

CONVOCAÇÃO 91ªASSEMBLEIA ANUAL DA CONVENÇÃO BATISTA BAIANA Na qualidade de Presidente da Convenção Batista Baiana e em conformidade com os artigos 13 e 31 do Estatuto e 13, par. 1º, do Regimento Interno, convoco as igrejas que com ela cooperam a se fazerem representadas na 91ª Assembleia Anual, que acontecerá entre os dias 01 e 04 de julho de 2014, na cidade de Itabuna, constando Reforma de Estatuto e de Regimento Interno. Salvador, 25 de abril de 2014 Edvar Gimenes de Oliveira Presidente

91ª Assembleia da Convenção Batista Baiana terá batismos de alunos da Cristolândia

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naugurada no dia 12 de outubro de 2013, a Cristolândia Salvador realizará o batismo da sua primeira turma durante a 91ª Assembleia Anual da Convenção Batista Baiana, em Itabuna. A Cristolândia é um programa permanente de prevenção, recuperação e assistência a dependentes químicos e codependentes, que busca a transformação destas vidas por meio do Evangelho de Jesus Cristo, para que sejam livres do vício e aptas a reinserção social e familiar. Esta edição da Assembleia Anual da Convenção Batista Baiana traz novidades em sua programação. Para começar, o conclave denomi-

nacional durará apenas três dias – e não quatro como nos anos anteriores – começando na terça-feira, dia 1º de julho, e se estendendo até o dia 4, sexta-feira. No sábado (5), as manhãs continuam dedicadas às assembleias dos órgãos auxiliares da CBBA. À tarde, a novidade é o Impacto Evangelístico e a instalação de uma Tenda da Esperança, com a realização de diversos serviços de atuação social (coleta de sangue, exames de glicemia, aferição de pressão arterial, entre outros). A tenda funcionará de terça (1º) até o sábado (5). Impelidos pelo tema “Cristo para todos, nosso de-

safio maior” e pela divisa da campanha de Missões Estaduais “Vão por todo o mundo e preguem o evangelho a todas as pessoas” (Marcos 16.15), os convencionais irão participar de uma grande Impacto Evangelístico em Itabuna, nas imediações onde estará instalada a Tenda. O evento é promovido pela CBBA, Coordenadoria de Expansão Missionária e Associação Batista Grapiunense. As reuniões dos órgãos auxiliares da Convenção Batista Baiana (educadores, músicos, diáconos, mulheres, pastores, homens e jovens) ocorrerá tradicionalmente no sábado (5) pela manhã.

INSCRIÇÕES: www.batistabaiana.org/ba Até o dia

A partir do dia

Jovens até

14

15

21 anos

de junho

de junho

R$ 40,00 (quarenta reais) – os mensageiros que optarem pela participação nas assembleias das organizações no sábado pela manhã (05 de julho) pagarão o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).

R$ 50,00 (cinquenta reais) - os mensageiros que optarem pela participação nas assembleias das organizações no sábado pela manhã (05 de julho) pagarão o valor de R$ 60,00 (sessenta reais).

Idosos a partir de

65 anos Terão o desconto de 30%, observando os mesmos prazos descritos.

A confirmação da inscrição está condicionada à apresentação da Carta de Recomendação e Credenciamento (Arts. 14, § 1º, 2º, 3º e 4º do Estatuto e 13 do Regimento Interno da CBBA), que pode ser apresentada no momento da inscrição, quando esta é feita na sede da CBBA, ou no momento em que for receber o material da Assembleia, quando feita pelo site paga na rede bancária.

Quer passar UM dia

ou MAIS no CENTRE? Agende: cbba.centre@gmail.com Mais informações: (71) 8643-8413


O Batista Baiano | Abril a Junho de 2014 | Anteprojeto de Reforma do Estatuto da CBBA| 07

PROPOSTA DE REFORMA - ESTATUTO DA CONVENÇÃO BATISTA BAIANA – 2014

ESTATUTO EM VIGOR

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, FINALIDADES, PATRIMÕNIO, RECEITA, SEDE E FORO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, CARÁTER, DURAÇÃO, FINALIDADES, SEDE E FORO

Art. 1º - A Convenção Batista Baiana, doravante tratada como Convenção neste estatuto, é uma organização religiosa com fins não econômicos, fundada em 1909 sob o nome de União das Igrejas Batistas da Bahia, e reorganizada em 1923 sob o nome de Convenção Batista Baiana por iniciativa das igrejas batistas que com ela cooperam, estabelecidas no território do Estado da Bahia, constituída por tempo indeterminado, com sede na rua Félix Mendes, nº 12. no bairro do Garcia, na cidade do Salvador e foro na Capital.

Art. 1º - A Convenção Batista Baiana é uma Associação Civil, pessoa Jurídica de direito privado, constituida por tempo indeterminado, com sede na rua Félix Mendes, nº 12. no bairro do Garcia, na cidade do Salvador e foro na Capital, sem fins lucrativos, composta das igrejas Batistas que com ela cooperam, fundada em 1909 sob o nome de União das Igrejas Batistas da Bahia, e reorganizada em 1923 sob o nome de Convenção Batista Baiana por iniciativa das igrejas batistas estabelecidas no território do Estado da Bahia.

Art. 2º - A Convenção objetiva coordenar o trabalho cooperativo das igrejas batistas a ela filiadas, visando, sobretudo, desenvolver a obra missionária por meio da evangelização, da plantação e revitalização de igrejas; da responsabilidade social, por meio de projetos educacionais, da ação, serviço e assistência sociais; da educação teológico-ministerial e produção de literatura cristã.

Art. 2º - A Convenção objetiva coordenar o trabalho geral das igrejas batistas que com ela cooperam, visando, sobretudo, desenvolver a obra de evangelização e missões, a ação social, a educação e a produção de literatura cristã.

§ 1º - A Convenção não exercerá poder jurisdicional ou legislativo sobre as igrejas filiadas. § 2º - A Convenção poderá ser acionada por 1/5 dos membros das igrejas, sempre por escrito, visando mediar disputas, em caso de conflito interno nas igrejas a ela filiadas, e, se devidamente autorizada, poderá, inclusive, representar e defender judicialmente, os interesses dos que permanecerem fiéis às doutrinas batistas, mesmo minoria, caso o conflito se mantenha e haja necessidade de separação entre os membros. Art. 3º - O patrimônio e a receita da Convenção são constituídos pela contribuição das igrejas filiadas, por meio do plano cooperativo e ofertas missionárias; de doações, legados e rendas de procedência compatível com as suas finalidades, e utilizada na consecução de seus fins estatutários no território nacional.

Parágrafo Único - A Convenção não exerce poder jurisdicional ou legislativo sobre as igrejas; apenas coordena o trabalho cooperativo. CAPÍTULO II - A ADMISSÃO, DO DESLIGAMENTO E DA EXCLUSÃO DAS IGREJAS ASSOCIADAS Art. 3º - Poderão cooperar com a Convenção Batista Baiana, doravante neste Estatuto denominada Convenção, as igrejas batistas que aceitam as Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática, e reconhecem como fiel a declaração doutrinária adotada pela Convenção Batista Brasileira, devendo tais dispositivos constarem expressamente no Estatuto de cada igreja. Art. 4º - A admissão de igrejas no rol cooperativo far-se-á mediante parecer do Conselho de Coordenação, submetida à decisão da Convenção.

§ 1º – Observando as disposições regimentais, a elaboração do orçamento da Convenção cabe ao Conselho Geral.

Art. 5º - O desligamento de uma igreja dar-se-á a seu pedido, formalizado por carta dirigida à Convenção, expressando a vontade da Igreja, acompanhada de cópia da Ata da Assembléia, assinada pela diretoria da Igreja.

§ 2º - A execução do orçamento da Convenção e de seus órgãos dar-se-á após a sua aprovação em Assembleia Ordinária e deverá ser respeitado, sob pena de responsabilidade dos executores.

Art. 6º - A exclusão de uma igreja do rol cooperativo da Convenção dar-se-á depois de meticuloso estudo e parecer do Conselho de Coordenação, submetido à decisão da Assembléia da Convenção.

CAPÍTULO II – DAS IGREJAS FILIADAS

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS ASSOCIADAS

Art. 4º - Poderão cooperar com a Convenção as igrejas batistas que aceitam e se empenham em ser fiéis às Sagradas Escrituras como única regra de fé e prática, conforme descritas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, devendo tais dispositivos constarem expressamente no Estatuto de cada igreja.

Art. 7º - São direitos das igrejas: a - Receber, mediante solicitação por escrito, assistência em momentos de dificuldades administrativas, doutrinárias e financeiras; b - Votar e ser votada para qualquer cargo, através de seus representantes; c - Propor medidas que julgar necessárias aos interesses da Convenção.

Art. 5º – A admissão ou desligamento de igreja dar-se-á mediante aprovação da Assembleia da Convenção, na forma definida em seu Regimento Interno. Parágrafo Único - A Convenção manterá registro em cartório, atualizado anualmente após as Assembleias ordinárias, com a relação de nomes, endereços e datas de ingresso das igrejas filiadas. CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DAS IGREJAS FILIADAS Art. 6º - São direitos das igrejas:

Art. 8º - São deveres das Igrejas: a - Apoiar o planejamento estratégico, visando o cumprimento de compromissos e objetivos da Convenção; b - Zelar pelos interesses da Convenção, prestando-lhe os serviços que contribuam para o seu desenvolvimento; c - Contribuir financeiramente com fidelidade, regularidade e pontualidade; d - Participar regularmente das atividades da Convenção; e- Ser fiel à Declaração Doutrinária adotada pela Convenção Batista Brasileira, aceita pela Convenção.

I – Enviar até 15 de seus membros, doravante, neste estatuto, chamados mensageiros, às Assembleias da Convenção, os quais poderão, em seu nome, propor medidas que julgar necessárias; votar nas deliberações, bem como ser eleitos para cargos eletivos da estrutura organizacional da Convenção; II- Receber, mediante solicitação por escrito, orientação em momentos de dificuldades administrativas, doutrinárias, políticas ou financeiras; III – Ter acesso, a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito, a toda informação contábil, patrimonial ou outra que julgar necessária, da Convenção.

CAPÍTULO IV - DAS FONTES DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DA CONVENÇÃO

Art. 7º - São deveres das Igrejas: I - Apoiar a execução do Plano Geral desenvolvido pela Convenção, visando o cumprimento de seus compromissos e objetivos; II - Zelar pelos interesses da Convenção, orando por seus dirigentes, prestando-lhe serviços voluntários que contribuam para o seu desenvolvimento; III- Contribuir financeiramente com fidelidade, regularidade e pontualidade; IV - Participar regularmente das atividades da Convenção; V- Ser fiéis à filosofia, aos princípios e à Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, aceitos pela Convenção.

§ 2º - A Convenção, os Órgãos e as Entidades, após aprovação do seu orçamento anual, deverão enviar cópia ao Conselho Fiscal e mensalmente apresentar um relatório contábil com os valores das receitas e despesas acumuladas no período.

Art. 9º - A receita da Convenção é constituída de doações, legados e rendas de procedência compatível com as suas finalidades e utilizada na consecução de seus fins estatutários no território nacional. § 1º - A elaboração do orçamento da Convenção cabe ao Conselho, respeitada a distribuição percentual votada pela Convenção.

§ 3º - O orçamento anual deverá ser preparado, baseando-se no Plano de contas contábeis da Convenção, dos Orgãos e das Entidades. § 4º - Qualquer alteração na previsão orçamentária da Convenção, determinada pela Assembléia, será encaminhada ao Conselho, que a incorporará na previsão orçamentária do próximo exercício.


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§ 1º - Respeitada a fidelidade na remessa mensal do Plano Cooperativo e sua aplicação denominacional, as igrejas poderão especificar os fins para os quais outras contribuições devam ser utilizadas. § 2º- As Igrejas filiadas não respondem, nem mesmo subsidiriamente, pelas obrigações contraídas pela Convenção, assim como a Convenção pelas obrigações contraídas pelas Igrejas filiadas. CAPÍTULO IV – DA ESTRUTURA FUNCIONAL DA CONVENÇÃO Art. 8º - Para realização de seus fins, a Convenção terá a seguinte estrutura funcional: I - Assembleia Geral de mensageiros das Igrejas; II - Diretoria; III - Conselho Geral; IV - Secretaria Geral; V – Órgãos executivos e auxiliares; VI - Conselho Fiscal.

§ 5º - Respeitando a fidelidade na remessa do Plano Cooperativo e sua aplicação denominacional, as igrejas poderão especificar os fins para os quais outras contribuições devam ser aplicadas. § 6º - A execução do orçamento dar-se-á após a sua aprovação em Assembléia Ordinária. Art. 10 - O patrimônio da Convenção é constituído de bens imóveis, móveis e semoventes, doações e legados, registrado em seu nome, devendo ser utilizado na consecução de seus fins estatutários. Parágrafo Único - Qualquer ato que importe em alienação ou oneração de bens imóveis desta Convenção dependerá da autorização prévia de sua Assembléia. CAPÍTULO V - DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS

§ 1º - A Assembleia será constituída de mensageiros credenciados pelas igrejas batistas filiadas, representando, em termos organizacionais, o poder soberano da Convenção, subordinando-se apenas ao seu Estatuto e Regimento Interno.

Art. 11 - Para realização de seus fins, a Convenção terá a seguinte estrutura funcional: I - A Assembléia; II - A Diretoria; III - O Conselho de Coordenação; IV - Secretário Geral; V - O Conselho Fiscal; VI - As Entidades; VII - Os Órgãos; III - O Conselho Editorial

§ 2º - A Assembleia será dividida em sessões que poderão ser inspirativas e deliberativas.

Art. 12 - A Assembléia é orgão soberano da Convenção.

§ 3º - A Assembleia da Convenção reger-se-á pelas regras parlamentares da Convenção Batista Brasileira, disponíveis no Regimento Interno.

Art. 13 - A Convenção reunir-se-á em Assembléia Ordinária anualmente e em Assembléia Extraordinária, quando necessário, na forma prescrita pelo Regimento Interno.

Art. 10 – As Assembleias deverão ser convocadas pelo Presidente com, no mínimo, 60 dias de antecedência, através do site da Convenção na internet ou via correspondência, e, na ausência desses, outro meio reconhecidamente acessível às igrejas.

Art. 14 - As Assembléias da Convenção serão constituídas de mensageiros credenciados pelas igrejas batistas que com ela cooperam.

CAPÍTULO V – DAS ASSEMBLEIAS Art. 9° - A Convenção reunir-se-á em Assembleia, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias.

Parágrafo único - Em casos excepcionais, uma Assembleia poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) das Igrejas filiadas, através de abaixo-assinado, desde que a diretoria da Convenção e o Conselho Geral se recusem ou estejam impedidos de fazê-lo. Art. 11 - São atribuições exclusivas da Assembleia: I - Eleger os componentes de sua Diretoria, das Comissões que nela atuam, dos Conselhos Geral e Fiscal; II – Deliberar sobre o Plano Geral de Ação da Convenção, inclusive o orçamento geral e de seus órgãos; III – Deliberar sobre o relatório do Conselho Geral; IV – Deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal; V - Reformar seu Estatuto e Regimento interno, bem como de seus órgãos executivos e auxiliares; VI - Adquirir ou vender bens imóveis, inclusive de seus órgãos; VII - Admitir ou desligar igrejas, na forma do RI; VIII - Recomendar medidas ao Conselho Geral e seus órgãos; IX – Definir as datas e locais do território baiano nos quais as Assembleias ocorrerão, mediante recomendação do Conselho Geral, com três (3) anos de antecedência; X – Eleger o orador da sessão de abertura de cada Assembleia Ordinária Anual, conforme disposição regimental.

§ 1º - O mandato dos mensageiros só é válido para a Assembléia a que são credenciados. § 2º - Cada mensageiro só pode ser credenciado por uma igreja da qual for membro, exceto o pastor, quando no exercício de mais de um pastorado, todavia, com direito apenas a um voto. § 3º - A indicação para a ocupação de cargos na Convenção, em qualquer instância, terá como requisitos indispensáveis: a fidelidade da Igreja na prática da Declaração Doutrinária adotada pela Convenção Batista Brasileira e ao Plano Cooperativo. § 4º - Cada igreja tem o direito de credenciar 5 (cinco) mensageiros, por ser igreja, e mais 1 (um) para cada 50 (cinqüenta) membros do seu rol ou fração. § 5º - O local, sempre situado no território da Bahia, será escolhido pela Convenção com três anos de antecedência, a data e o orador de cada Assembléia Ordinária Anual serão escolhidos pela Convenção, conforme disposição regimental. § 6º - Se for necessário, a diretoria da Convenção, com a aprovação do Conselho de Coordenação, poderá proceder a mudança da data e/ou local da reunião da Assembléia, devendo, todavia, ser observado um prazo mínimo de 90 (noventa) dias antes da nova data, informando a todas as igrejas do campo.

§ 1º - Se for necessário, a diretoria da Convenção, poderá proceder a mudança da data e local da Assembleia, devendo as igrejas filiadas serem informadas em prazo não inferior a 90 dias, com as devidas justificativas.

§ 7º - A Assembléia poderá ser convocada por 1/5 (um quinto) das Igrejas Associadas, desde que a diretoria da Convenção e o Conselho de Coordenação se recusem ou estejam impedidos de fazê-lo.

§ 2º – Em situações comprovadamente excepcionais o Conselho Geral poderá autorizar compra e venda de imóveis, ad referendum da Assembleia, desde que comprovados os indiscutíveis benefícios para a Convenção, mediante aprovação de, no mínimo, 90% dos conselheiros presentes.

Art. 15 - A diretoria da Convenção será composta de 01 (um) presidente; 1º, 2º e 3º vice-presidentes e 1º, 2º e 3º secretários, os quais serão eleitos para mandato de dois anos.

§ 3º - O mandato dos mensageiros das igrejas será válido somente para a Assembleia a que forem credenciados. § 4º - Cada mensageiro poderá ser credenciado apenas pela igreja da qual for membro, exceto o pastor quando no exercício de mais de um pastorado, todavia, com direito apenas a um voto. § 5º - A ocupação de cargos e funções na Convenção, em qualquer instância, pelos mensageiros, terá como requisitos indispensáveis o cumprimento dos itens III e V do artigo 9º deste

§ 1º - Ao presidente compete: a- Representar a Convenção ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; b - Abrir, presidir encerrar as sessões, manter a ordem e fazer obedecer a este Estatuto, bem como ao seu Regimento Interno; c - Assinar as atas com o secretário; d- Executar as demais tarefas inerentes ao cargo; e - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Convenção, ou delegar competência a um dos membros do Conselho para que o faça conjuntamente com o Secretário Geral, ad referendum do Conselho. § 2º - São atribuições do 1º, 2 e 3º vice-presidentes: substituir o presidente na ordem de sua


O Batista Baiano | Abril a Junho de 2014 | Anteprojeto de Reforma do Estatuto da CBBA| 09

Estatuto, por parte da Igreja da qual o candidato é membro.

eleição e cooperar com a Mesa sempre que solicitados.

CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA

§3º - São atribuições do 1º Secretário: a - Responsabilizar-se pelas atas de cada sessão, a fim de que nelas fiquem registradas todas as suas decisões; b - Encaminhar ao Conselho de Coordenação os documentos da Assembléia para publicação nos anais da Convenção, devendo constar, além das atas e pareceres, os relatórios apresentados.

Art. 12 - A Convenção terá uma diretoria que responderá por sua administração, composta de 01 (um) presidente; 1º, 2º e 3º vice-presidentes e 1º, 2º e 3º secretários, os quais serão eleitos para mandato de dois anos, sem poderem receber, sob qualquer título, remuneração ou vantagens pecuniárias, sendo de competência dela: I – Convocar a Assembleia Ordinária e organizar seu programa provisório, por iniciativa do Presidente, ad referendum do Conselho Geral; II– Convocar Assembleias extraordinárias mediante aprovação prévia do Conselho Geral, com antecedência não inferior a sessenta (60) dias, constando da convocação o assunto a ser tratado; III – Dirigir as Assembleias e reuniões do Conselho Geral; IV – Coordenar a elaboração do orçamento geral e submetê-lo ao Conselho Geral, o qual encaminhará à Assembleia da Convenção; V – Adotar medidas inadiáveis que promovam o bom desenvolvimento da Convenção, ad referendum do Conselho; VI – Definir remuneração de todos os empregados da Secretaria Geral e demais órgãos, incluindo seus dirigentes, ad referendum do Conselho, levando em conta disponibilidade orçamentária, dignidade humana, qualificação técnica pessoal e valorização no mercado; VII - Interpretar o pensamento da Convenção, ad referendum do Conselho, de acordo com a Filosofia, Princípios e Declaração Doutrinária e outros documentos da Convenção Batista Brasileira, perante os poderes públicos e a sociedade, usando para tanto, os diferentes meios de comunicação. § 1º - Ao presidente compete: I - Representar a Convenção ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente; II - Abrir, presidir, encerrar as sessões das Assembleias e do Conselho, manter a ordem, obedecer e fazer obedecer este Estatuto, bem como o seu Regimento Interno; III - Assinar as atas das Assembleias e do Conselho com o secretário; IV - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias da Convenção e delegar competência a um dos membros do Conselho e ao Secretário Geral para que, ad referendum do Conselho, movimentem contas bancárias mediante duas de três assinaturas; V – Formalizar a contratação do Executivo Geral da Convenção e dos Diretores Gerais dos demais órgãos; VI – Cumprir e fazer cumprir as deliberações e o orçamento aprovado pela assembleia, dentro das finalidades estatutárias, respondendo com o próprio patrimônio nos termos do CC pelo não cumprimento. § 2º - Aos 1º, 2 e 3º vice-presidentes compete substituir o presidente na ordem de sua eleição e cooperar com a Mesa sempre que solicitados. § 3º - Ao 1º Secretário compete: I - Responsabilizar-se pelas atas de cada sessão da Assembleia e do Conselho Geral, a fim de que nelas fiquem registradas todas as suas decisões; II - Encaminhar ao escritório do Conselho Geral os documentos da Assembleia para publicação, devendo constar, além das atas e pareceres, os relatórios apresentados. § 4º - Ao 2º Secretário compete: I - Ler a matéria do expediente das Assembleias e do Conselho Geral, bem como as que lhe forem entregues pelo presidente; II - Substituir o 1º secretário nos impedimentos deste. § 5º - Ao 3º Secretário compete substituir o 1º e 2º secretários nos seus impedimentos e cooperar com a Mesa sempre que solicitado. Art. 13 - A diretoria será empossada na última sessão da Assembleia em que for eleita. Art.14 - Admite-se a reeleição dos membros da diretoria, para quaisquer cargos, apenas para um segundo mandato consecutivo. Parágrafo Único – Fica vedada a permanência na diretoria por três mandatos consecutivos, mesmo com a alternância de cargos entre o primeiro e o segundo mandatos. CAPÍTULO VII - DO CONSELHO GERAL Art. 15 - O Conselho Geral, doravante chamado Conselho neste estatuto, é o órgão que planeja, aponta diretrizes gerais, acompanha e avalia a Secretaria Geral e os órgãos da Convenção, avaliando o progresso em relação aos objetivos estabelecidos. Art. 16 - O Conselho será composto de membros efetivos, suplentes e assessores. Art. 17 - São membros efetivos com direito a palavra e voto, eleitos dentre os presentes inscritos na Assembleia:

§ 4º - São atribuições do 2º Secretário: a - Ler a matéria do expediente das assembléias, bem como as que lhe forem entregues pelo presidente; b - Substituir o 1º secretário nos impedimentos deste. §5º - São atribuições do 3º Secretário: Substituir o 1º e 2º secretários nos seus impedimentos e cooperar com a Mesa sempre que solicitado. § 6º - Fica vedada a reeleição dos membros da diretoria, para o terceiro mandato consecutivo. § 7º - Os membros da diretoria não receberão, sob qualquer título, remuneração ou vantagens pecuniárias. § 8º A posse da diretoria dar-se-á na última sessão da Assembléia em que for eleita. § 9º - A diretoria da Convenção, com aprovação do Conselho de Coordenação, poderá, em qualquer ocasião, convocar assembléia extraordinária, com antecedência não inferior a sessenta (60) dias, constando da convocação o assunto a ser tratado. § 10 - Compete à diretoria da Convenção organizar o programa provisório de suas assembléias, por iniciativa do presidente e homologação do Conselho de Coordenação. Art. 16 - O Conselho de Coordenação é o órgão que agrega, administra e desenvolve os diversos setores funcionais da Convenção. § 1º - O Conselho de Coordenação doravante neste Estatuto será chamado apenas Conselho. § 2º - A diretoria do Conselho será a mesma da Convenção. Art. 17 - São atribuições do Conselho: A. Planejar, administrar e avaliar os negócios da Convenção no seu serviço às Igrejas que com ela cooperam, executando os planos da Convenção que visem aos interesses gerais do Reino de Jesus Cristo na terra, especialmente quanto à evangelização e missões,educação, formação cristã, integração comunitária e educação ministerial; B. Representar a Convenção junto às igrejas, Associações, Entidades e Órgãos cooperantes; C. Zelar pelo cumprimento das deliberações da Convenção; D. Elaborar e administrar o Orçamento da Convenção; E. Coordenar os trabalhos das assembléias convencionais; F. Harmonizar os planos e programas das coordenadorias de área, objetivando uma visão conjunta e maior eficiência na realização da obra batista; G. Elaborar o calendário anual das atividades da Convenção; H. Intervir nas Entidades e Órgãos, quando necessário; I. Convocar Assembléia Ordinária ou Extraordinária na hipótese de recusa ou impedimento do presidente da Convenção e de seu substituto legal; J. Admitir, demitir ou exonerar diretores e executivos, remunerados ou não de quaisquer Entidades; L. Receber pedidos de ingresso de igrejas no rol cooperativo da Convenção,encaminhando-os à Assembléia, observados os critérios já adotados pela Convenção; M.Pronunciar-se, no interregno das Assembléias, a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer Igreja cooperante, tomando as providências cabíveis para salvaguardar, manter e preservar a integridade patrimonial e doutrinária das igrejas cooperantes, bem como a unidade denominacional. N.Interpretar o pensamento da Convenção, de acordo com as doutrinas que professa e os princípios que defende, perante os poderes públicos e a sociedade, usando para tanto,os diferentes meios de comunicação. Art. 18 - O Conselho será composto de membros efetivos, suplentes e assessores. Art. 19 - São membros efetivos com direito a palavra e voto: I - A diretoria da Convenção; II - Os 18 membros eleitos pela Convenção e seus suplentes renovados anualmente pelo terço; III - Um representante de cada Associação Regional das Igrejas Associadas cooperantes; IV - Os representantes dos Órgãos da Convenção, a saber: UMHBBa, UFMBBa, JUBAB,


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I - A diretoria da Convenção; II - 18 membros eleitos pela Assembleia da Convenção renovados anualmente pelo terço, e 3 suplentes com mandato de um ano, a serem convocados em caso de vacância; III - O Presidente de cada Associação Regional de Igrejas filiadas e cooperantes com a Convenção. § 1º – Empregados da Secretaria Geral e de órgãos da Convenção ou profissionais liberais ou empresários que mantém contrato remunerado com a Convenção e seus órgãos, não poderão ser membros do Conselho; § 2º – Deixará de ser membro do Conselho todo aquele que deixar de ser membro de uma igreja batista que coopere com a Convenção, bem como aqueles que faltarem a duas reuniões consecutivas sem prévia justificativa, por escrito. Art. 18 – São membros assessores do Conselho com direito à palavra, mas sem direito a voto: I - Os representantes dos Órgãos executivos da Convenção, a saber: STBNE, CBTE, ERTE, EKW; II – Os representantes dos órgãos auxiliares da Convenção: UMHBBa, UFMBBa, JUBAB, AMUBAB e AECBBa; III – Os Gerentes de Expansão Missionária, de Responsabilidade Social e do Acampamento Batista Baianos Ovídio Aranha; IV – O Secretário Executivo de cada Associação Regional de Igrejas filiadas e cooperantes com a Convenção. Parágrafo único - Os membros assessores do Conselho terão suas despesas com transporte, alimentação e hospedagem custeadas pela organização que representam. Art. 19 - O terço renovado do Conselho , bem como seus suplentes, serão declarados empossados na mesma sessão da Assembleia na qual forem eleitos. Art. 20 - São atribuições do Conselho: I - Planejar, apontar diretrizes gerais, acompanhar e avaliar as atividades da Convenção no serviço que presta às Igrejas filiadas, executando planos da Convenção que visem o desenvolvimento missionário das igrejas, especialmente nas áreas de evangelização, educação teológico-ministerial, educação cristã e responsabilidade social; II - Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia da Convenção; III - Elaborar e acompanhar o cumprimento do Orçamento aprovado pela Assembleia da Convenção, podendo alterá-lo ad referendum da Assembleia em situações de excepcionais riscos aos interesses da Convenção; IV - Apreciar previamente as matérias a serem encaminhadas à Assembleias convencionais; V - Harmonizar os planos e programas dos órgãos executivos e auxiliares, objetivando uma visão conjunta, eficiente e eficaz na realização da obra batista; VI - Aprovar o calendário anual das atividades da Convenção; VII - Intervir nos Órgãos executivos e auxiliares, quando necessário, mediante aprovação de 3/4 dos presentes; VIII - Convocar Assembleia Ordinária ou Extraordinária na hipótese de recusa ou impedimento do presidente da Convenção e de seu substituto legal; IX - Admitir ou desligar diretores-executivos, remunerados ou não, de quaisquer dos órgãos executivos; X - Receber pedidos de ingresso de igrejas no rol cooperativo da Convenção, encaminhando-os à Assembleia, observados os critérios estatutário-regimentais; XI - Pronunciar-se, no interregno das Assembleias, a respeito da fidelidade doutrinária de qualquer Igreja filiada, tomando as providências cabíveis para salvaguardar, manter e preservar a integridade patrimonial e doutrinária das igrejas, bem como a unidade denominacional. VIII - DA SECRETARIA GERAL Art. 21 – A Convenção terá uma Secretaria Geral responsável pelo acompanhamento sistemático das Igrejas filiadas, que executará as decisões da Assembleia e da Diretoria nas matérias que não sejam de competência específica dos Órgãos Executivos e Auxiliares, na forma deste estatuto.

AMUBAB e AECBBa. Art. 20 - São condições essenciais para ser membro efetivo do Conselho: A. Ser membro de uma Igreja Batista que coopere com a Convenção; B. Não ser servidor do Conselho. C. Não receber, a qualquer título, remuneração do Conselho, dos Órgãos e Entidades da Convenção. Art. 21 - O Secretário Executivo das Associações terá direito a presença e palavra nas reuniões do Conselho, sendo que as despesas para o seu comparecimento serão custiadas pela Associação que ele representa. Art. 22 - Todo aquele que deixar de ser membro de uma igreja batista que coopere com a Convenção perderá o mandato de membro do Conselho, bem assim aqueles que faltarem a duas reuniões consecutivas sem prévia justificação. Art. 23 - A Convenção elegerá prioritariamente para o Conselho convencionais presentes à Assembléia Ordinária Anual. Art. 24 - A posse do terço do Conselho dar-se-á na úlitma sessão da Assembléia Anual. Art. 25 - Diretamente subordinadas ao Conselho, funcionarão as Coordenadorias e Entidades necessárias à execução de suas atividades. § 1º - As coordenadorias terão relatores eleitos pelo Conselho, os quais não serão remunerados. § 2º - Cada coordenadoria poderá ter o seu Gerente Administrativo, devendo ser ou não remunerado. §3º - As Entidades terão os seus executivos, por elas remunerados, os quais serão indicados ao Conselho pelas respectivas coordenadorias. Art. 26 - O Conselho elegerá, na forma do Regimento da Convenção, um Secretário Geral com as seguintes atribuições: I - Coordenar as atividades do Conselho, assessorando-o no desempenho de suas funções, inclusive das coordenadorias. II - Preparar o relatório anual do Conselho, a ser apresentado à Assembléia, após a sua aprovação. III- Quando autorizado pelo Presidente, representar o Conselho junto à denominação e perante os poderes públicos e a sociedade. IV - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias com um representante eleito pelo Conselho. Parágrafo único - O Secretário Geral do Conselho é também o Secretário Geral da Convenção. Art. 27 - O Instrumento Oficial da Convenção para fins de divulgação é o Jornal “O Batista Baiano”, que é administrado por um Conselho Editorial composto por seis (6) membros com mandato de dois (2) anos renováveis pelo terço. Art. 28 - A fiscalização da execução orçamentária do Conselho, dos Órgãos e Entidades da Convenção compete a um Conselho Fiscal eleito pela Assembléia, constituído de (6) seis pessoas devidamente qualificadas, renovável a cada Assembléia Ordinária Anual no seu terço. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal apresentará o seu parecer perante a Assembléia Ordinária Anual e poderá propor medidas que viabilizem o desenvolvimento da Convenção.

Art. 22 - A Secretaria Geral terá sede no Escritório da CBBA e será coordenada por um Secretário Geral, eleito pelo Conselho, na forma do Regimento.

Parágrafo Único - Qualquer ato que importe em alienação ou oneração de bens imóveis desta Convenção dependerá da autorização prévia de sua Assembléia.

Art. 23 – Compete ao Secretário Geral: I – Dar Assistência às Igrejas filiadas, dando os encaminhamentos que forem de sua competência e encaminhando para Diretoria as demais situações; II – Dar cumprimento às tarefas delegadas pela Diretoria; III - Assessorar a Diretoria no acompanhamento aos dirigentes dos órgãos no cumprimento de seu estatuto e das deliberações da Assembleia e do Conselho Geral; IV - Representar a Convenção perante a denominação, os poderes públicos e a sociedade, autorizado pelo Presidente; V – Executar as decisões das Assembleias e do Conselho, referentes à secretaria geral; VI - Assessorar o Conselho e seus comitês no desempenho de suas atribuições; VII – Supervisionar o preparo dos relatórios das reuniões do Conselho; VIII – Coordenar o preparo do relatório anual do Conselho a ser apresentado à Assembleia,

Art. 29 - Os Órgãos são segmentos que realizam os trabalhos em setores organizados da Convenção, a saber: a. Associação de Educadores Cristãos Batistas da Bahia (AECBBa.); b. Associação dos Músicos Batistas da Bahia (AMUBAB); c. Juventude Batista Baiana (JUBAB) d. União Feminina Missionária Batista da Bahia (UFMBBa.) e. União Missionária de Homens Batistas da Bahia (UMHBBa.). Art. 30 - São Entidades Educacionais subordinadas ao Conselho de Coordenação e desenvolvem atividades na área secular e na ministerial, a saber: a. Colégio Taylor-Egídio (CTE); b. Centro de Capacitação Kate White (CCKW).


O Batista Baiano | Abril a Junho de 2014 |Anteprojeto de Reforma do Estatuto da CBBA | 11 após a sua aprovação; IX - Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em conjunto com o Presidente de acordo com o disposto no art. 14, parágrafo primeiro, inciso IV deste Estatuto; X – Responder de forma rigorosa pelo cumprimento do orçamento aprovado pela Convenção, sendo responsável por prejuízos causados por descumprimento do mesmo; XI - Manter atualizados os balancetes mensais, bem como os demonstrativos das contribuições para o Plano Cooperativo e Ofertas Missionárias, publicando-as na página da Convenção na Internet; XII- Responder pela manutenção e conservação do patrimônio da Convenção, sob responsabilidade da Secretaria Geral. CAPÍTULO IX - DOS ÓRGÃOS EXECUTIVOS DA CONVENÇÃO Art. 24 – Para o desenvolvimento de suas atividades, a Convenção funciona através de órgãos executivos, órgãos auxiliares e gerências executivas responsáveis pelo planejamento e execução operacionais de suas atividades finalísticas. § 1º Todos os órgãos deverão apresentar seus relatórios regulares ao Conselho e à Assembleia da Convenção, em formato e conteúdo definidos pelo Conselho. § 2º A execução orçamentária dos órgãos da Convenção será acompanhada pelo Conselho Fiscal. § 3º A Convenção poderá criar outras entidades para desenvolverem atividades em quaisquer áreas, mediante estudos prévios pelo Conselho e recomendações que apontem finalidades, benefícios e capacidade de sustento financeiro solidamente fundamentados. Art. 25 – São Órgãos executivos da Convenção: I- Seminário Teológico Batista do Nordeste; II- Colégio Batista Taylor Egídio; III- Escola Kate White. § 1º- Os estatutos dos órgãos executivos e quaisquer reformas neles efetuadas, serão aprovadas pelo Conselho Geral, ad referendum da Assembleia da CBBA, não podendo contrariar o Estatuto e Regimento Interno da Convenção. § 2º - Os diretores dos órgãos executivos serão eleitos pelo Conselho, ad referendum da Assembleia. Art. 26 – Os Órgãos Auxiliares são segmentos que realizam atividades com grupos específicos das igrejas e são os seguintes: I- Associação de Educadores Cristãos Batistas da Bahia (AECBBa.); II- Associação dos Músicos Batistas da Bahia (AMUBAB); III- Juventude Batista Baiana (JUBAB); IV- União Feminina Missionária Batista da Bahia (UFMBBa.); V- União Missionária de Homens Batistas da Bahia(UMHBBa.). Art. 27– São Gerências Executivas da Convenção: I- Gerência de Expansão Missionária; II- Gerência de Responsabilidade Social; III – Gerência de Educação Cristã; IV- Gerência de Acampamento Batista Baiano Ovídio Aranha; V – Gerência Administrativa; VI – Gerência de Comunicação e Marketing. CAPÍTULO X - DOS COMITÊS DO CONSELHO Art. 28 – Com a finalidade de facilitar as deliberações do Conselho, e assessorar os dirigentes dos órgãos executivos e auxiliares e a Secretaria Geral, funcionarão os seguintes comitês: Administração, Educação Teológico-ministerial, Expansão Missionária, Educação Cristã e Responsabilidade Social. Art. 29 – Cada comitê será composto de, no mínimo, 5 membros com mandato efetivo no Conselho, indicados pela Diretoria na primeira reunião após a Assembleia ordinária da Convenção, cujos relatores serão eleitos pelos comitês e não serão remunerados. Art. 30 – Aos Comitês compete elaborar planejamento tático, avaliar a situação dos órgãos a eles relacionados, através de relatórios ou outras fontes de informações e apresentar pareceres com recomendações ao Conselho, por ocasião de suas reuniões. Art. 31 – Os Comitês responderão, respectivamente, pelos seguintes órgãos executivos e auxiliares: I – Comitê de Administração: Aspectos relacionados a RH, orçamento, finanças e patrimônio dos órgãos, do Escritório da CBBA e do Acampamento Batista Baiano Ovídio Aranha, de comunicação e marketing; II – Comitê de Educação Teológico-Ministerial: dentre outros, aspectos relacionados às ativi-

c. Seminário Teológico Batista do Nordeste (STBNe)- Feira de Santana. Parágrafo Único - A Convenção poderá criar outras entidades para desenvolverem atividades em outras áreas, mediante estudo prévio e recomendação do Conselho de Coordenação. CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS E DISSOLUÇÃO Art. 31 - A reforma deste Estatuto só poderá ser feita em Assembléia que conste de seu programa o item “Reforma do Estatuto”, devendo haver parecer do Conselho e votação favorável de 2/3 dos mensageiros presentes na ocasião da votação. Art. 32 - A Convenção só poderá ser dissolvida em Assembléia Extraordinária convocada em Assembléia Ordinária, no mínimo 6 (seis) meses de antecedência, e representação de 70% (setenta por cento) das igrejas Associadas, 4/5 (quatro quintos) dos mensageiros votantes, destinando-se, neste caso, o patrimônio da Convenção à Entidade Congenere, resalvados os direitos de terceiros. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33 - A Convenção terá um Regimento Interno e os casos omissos neste Estatuto ou no Regimento serão resolvidos pela Assembléia. Art. 34 - A Assembléia da Convenção reger-se-á pelas regras parlamentares constantes no seu Regimento Interno. Art. 35 - A Assembléia poderá aprovar atos administrativos que envolvam circunstâncias de transitoriedade. Art. 36 - A transferência dos bens imóveis e a extinção da personalidade jurídica da Junta Executiva da Convenção Batista Baiana e demais Juntas da Convenção, serão feitas pelo Conselho. Art. 37 - As Igrejas Associadas não respondem, nem mesmo subsidiriamente, pelas obrigações contraídas pela Convenção, assim como a Convenção pelas obrigações contraídas pelas Igrejas Associadas. Art. 38 - Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação para fins operacionais e, para efeitos legais, após averbação e registro no Cartório Competente. Art. 39 - Revogam-se todas as disposições em contrário.

(Reforma na Assembléia Extraordinária em Feira de Santana - BA, 24 de outubro de 2003) A Comissão: Pr. Adelson Augusto Brandão Santa Cruz; Pr. Dr. Dilmã Santos de Cerqueira; Pr. Dr. Itaguaracy Brito dos Santos; Pr. Ivaldo da Silva Carneiro.


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dades fins do STBNE; III – Comitê de Expansão Missionária: dentre outros, aspectos relacionados às atividades da Gerência de Expansão Missionária, compreendendo a plantação de igrejas, missionários plantadores de igrejas, realização de convênios e projetos de proclamação do evangelho; IV – Comitê de Educação Cristã: dentre outros, aspectos relacionados às atividades fins da JUBAB, UFMBBA, UMMBBA, AECBA, AMUBAB e Projetos de Ensino Religioso em Escolas; V – Comitê de Responsabilidade Social: dentre outros, aspectos relacionados às atividades do CTE, EKW, e da Gerencia de Responsabilidade Social, incluindo os projetos sociais e missionários por ela coordenados. CAPÍTULO XI - DO CONSELHO FISCAL Art. 32 - Com a finalidade de fiscalizar a execução orçamentária dos órgãos executivos e auxiliares e do Conselho Geral, bem como a legalidade de todas as transações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e patrimoniais, a Convenção terá um Conselho Fiscal formado por 6 pessoas eleitas pela Assembleia, com mandatos de três (3), anos, renovados anualmente pelo terço, além de três (3) suplentes com mandato de um ano, para servirem em caso de vacância. § 1º - O terço renovado do Conselho Fiscal, bem como seus suplentes, serão declarados empossados na mesma sessão da Assembleia na qual forem eleitos. § 2º- O Conselho Fiscal apresentará o seu parecer à Assembleia Ordinária Anual da Convenção, com conhecimento prévio do Conselho Geral, sem que esse tenha poderes para alterá-lo, podendo propor medidas visando o desenvolvimento da Convenção, que poderão ser aceitas ou rejeitadas pelo plenário. § 3º - O conselho Fiscal não poderá apresentar à Assembleia pendência já comprovadamente esclarecida e resolvida em reunião do Conselho Geral § 4º - O parecer deve informar, dentre outros: I - se o orçamento aprovado pela Assembleia foi cumprido; II - se foi apresentada Declaração da organização diante das fazendas Federal, Estadual e Municipal, previdência social, FGTS e processuais; III – se a documentação contábil atende aos requisitos legais; IV - se o conselho recomenda ou não a aprovação do relatório financeiro-contábil. § 5º – O parecer deve apresentar demonstrativos gráficos relacionados à situação contábil-patrimonial dos últimos 5 (cinco) anos, dentre outros, apresentando a evolução das receitas e despesas e Índices de liquidez § 6º - O Conselho Fiscal terá um relator eleito por seus componentes. CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS, E DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA E DISSOLUÇÃO Art. 33 - A Assembleia poderá aprovar atos administrativos que envolvam circunstâncias de transitoriedade. Art. 34 - A transferência dos bens imóveis e a extinção da personalidade jurídica da Junta Executiva da Convenção Batista Baiana e demais Juntas da Convenção, serão feitas pelo Conselho. Art. 35 - A Convenção só poderá ser dissolvida em Assembleia Extraordinária que deverá ser convocada em Assembleia Ordinária, com, no mínimo, 6 (seis) meses de antecedência, e representação de 70% (setenta por cento) das igrejas Associadas, 4/5 (quatro quintos) dos mensageiros votantes, destinando-se, neste caso, o patrimônio da Convenção à Entidade Congênere, ressalvados os direitos de terceiros. Art. 36 - A reforma deste Estatuto só poderá ser feita em Assembleia que conste de seu programa o item “Reforma do Estatuto”, devendo haver parecer do Conselho e votação favorável de 2/3 dos mensageiros presentes na ocasião da votação. Art. 37 - A Convenção terá um Regimento Interno e os casos omissos neste Estatuto ou no Regimento serão resolvidos por sua Assembleia. Art. 38- Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação para fins operacionais e para efeitos legais, após averbação e registro no Cartório Competente. Art. 39 - Revogam-se todas as disposições em contrário.


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