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À Cessão dos Direitos Autorais

Ami Vicentini

O Direito Autoral está na moda! Ainda bem, agora podemos discutir várias questões relacionadas com nossa profissão. A primeira delas é com relação à Cessão de Direitos Autorais. Sempre que um repórter fotográfico é contratado para produzir material a ser publicado, ele deve fazer uma cessão de direitos sobre essas imagens. O que é então essa tal de Cessão de Direitos?

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É bom lembrar que todos os direitos relativos ao uso de uma fotografia são exclusivos do autor. Portanto, quem quiser usar uma imagem terá que obter uma autorização do fotógrafo. Essa autorização se dá por meio da Cessão de Direitos, que é um contrato entre quem vai publicar e o fotógrafo. Na prática, o autor (cedente) cede alguns ou todos os direitos patrimoniais de que é titular, para alguém. A pessoa que recebe esses direitos, o cessionário, poderá usar as fotos na medida do contrato, ou seja, dentro dos limites estipulados no contrato de cessão.

Vale lembrar que somente os direitos patrimoniais podem ser objeto de contrato já que os direitos morais - o crédito, por exemplo - por imposição legal, não podem ser cedidos. Como deve ser feita a Cessão de Direitos?

À cessão deve estipular quais fotos são objetos do contrato e o uso que se fará das imagens. São necessária algumas informações como, se é venda, aluguel, tempo de duração do contrato, o local (no Brasil, no mundo todo ), o preço e o veículo que irá publicá-las. A cessão deve ser sempre feita por escrito. Em caso de violação de direito autoral, como uma foto publicada sem autorização ou em desconformidade com o contrato, a Lei prevê uma série de medidas judiciais cabíveis.

JoRNAIs E REVISTAS

No caso de fotos para publicação em jornais ou revistas há ainda uma outra discussão. Que tipo de relação jurídica existe entre o fotógrafo e o contratante ? É uma prestação de serviço? É um negócio jurídico? No que diferem e que importância isso tem?

Essa diferença aparece na hora de receber o pagamento. As empresas só pagam mediante a entrega de Nota Fiscal; ora isso significa que, para a empresa, nós fizemos um serviço e teremos que, além de arrumar uma nota fiscal, pagar o Imposto sobre Prestação de Serviço o ISS. Se por outro lado nossa relação for a de cessionário de direitos não estaremos sujeitos a dar nota mas tão somente ceder um direito o que implicaria apenas no pagamento do Imposto de Renda... Vamos explicar melhor essa história.

À essência de um contrato para publicação de fotos é a Cessão de Direitos. Mesmo depois de ter concluído as fotos e recebido o pagamento que, teoricamente poria fim ao contrato, se fosse uma simples prestação de serviço, ainda é preciso que o autor/fotógrafo dê a sua autorização (a cessão) para que as fotos possam ser publicadas. Sem essa autorização, não há publicação, portanto o contrato não teria atingido seu fim.

Percebe-se que, na verdade, o pactuado é a transferência de direitos do fotógrafo sobre suas fotos para o contratante que vai publicá-las. Daí, dizermos que essa transação é um negócio jurídico: um negócio envolvendo direitos e, não prestação de serviço.

A Lei 9610/98 de Direitos Autorais, em seu artigo 3, diz: Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis. Apesar dos direitos sobre obras de arte serem imateriais, no entanto a Lei de Direitos Autorais os coloca ao lado dos bens móveis como geladeiras, automóveis... Na prática isso significa que ceder um Direito Autoral é ceder uma coisa que nos pertence, seguindo os modos de transferência de propriedade admitidos para os bens móveis. Vê-se por tudo isso que não se trata de prestar serviço mas sim de transferir uma propriedade nossa- os direitos sobre nossas fotos - ao contratante, o que só pode ser feito por contrato de cessão, estando fora do âmbito do Imposto sobre Serviço.

E Ari Vicentini é repórter fotográfico e bacharel em Direito

NE: A Licença de Reprodução de Obra Fotográfica pode ser obtida na Arfoc e no Sindicato dos Jornalistas. O Direito Autoral está na Campanha Salarial 99/2000 do Sindicato dos Jornalistas. A pauta de reivindicações estabelece o contrato de direitos autorais e a participação na venda do material jornalístico para terceiros, entre outras cláusulas. Veja mais em wwtu.sjsp.org.br

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Com a apresentação da carteirinha, os associados Arfoc têm desconto: BA Tecpress oferece serviços de fotoacabamento colorido. Desconto de 20% em fotoacabamento para pagamento à vista: Tecpress Rua Apinagés, 1061, tel 3862-3111 (novo endereço)

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