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cortiços
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Alonso López Elisabete França Keila Prado Costa ORGANIZAÇÃO
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HABITAÇÃO
2010
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A partir de fins do século XIX e início do século XX, a cidade de São Paulo conheceu um período de transformação de seu território que pode constar na galeria das grandes mudanças urbanas mundiais. Em 1928, chegamos a um milhão de habitantes, com participação significativa de imigrantes aqui chegados, primeiro os italianos, depois os outros, espanhóis, japoneses, libaneses, judeus de vários países; mineiros, nordestinos, sulistas. Assim se constituiu esse mosaico de riqueza cultural, onde o acesso às oportunidades de trabalho era facilitado não só pelas indústrias que se implantavam nos baixios da área central, como também pelas oportunidades que a grande concentração urbana requeria para atender às necessidades de comércios e serviços dos que aqui tinham escolhido para viver. As habitações coletivas de aluguel, que em 1870 já existiam em grande número, se transformaram em boa alternativa para os que aqui chegavam; e os hotéis e pensões se multiplicaram para atender a esse enorme contingente de trabalhadores. Ao mesmo tempo, por pressões do “mercado crescente”, os proprietários foram deixando de lado as preocupações básicas com questões de higiene, conforto, ventilação e iluminação com padrões mínimos. Dividiam a habitação em um número cada vez maior de quartos, com um único banheiro disponível, e o resultado era a precariedade cada vez maior, submetendo as famílias moradoras a condições de grande insalubridade. Com o passar dos anos, as casas de aluguel ou pensões familiares ou cortiços, continuaram a existir e a ampliar sua função como uma das modalidades disponíveis para as famílias de baixa renda, quase sempre com a mesma precariedade e condições insalubres para seus moradores. No final dos anos 2000, estimava-se um número de 1.648 imóveis nessa condição, no centro da cidade de São Paulo. A partir de 2005, foi dado início ao Programa de Cortiços da cidade de São Paulo. Até então muito pouco havia sido feito em relação ao problema. Foi estruturado um programa permanente e de grande alcance, que partiu para a aplicação da a Lei Moura, de 1991: um instrumento que obriga os proprietários a manter padrões e parâmetros mínimos nas habitações coletivas, garantindo a salubridade das edificações, estando sujeitos a pesadas multas no caso do não cumprimento. Com esse objetivo e integrado ao Programa de Atuação em Cortiços da Companhia Habitacional e de Desenvolvimento Urbano (CDHU), do Governo do Estado, que disponibilizou cartas de crédito e unidades habitacionais, conforme previsto no acordo do contrato com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a realidade começou a mudar. Entre 2005 e 2010, 1.814 imóveis da Mooca e da Sé foram vistoriados, identificando-se 1.091 cortiços. Cerca de 2.700 famílias receberam cartas de crédito, o que lhes permitiu ter acesso a uma nova moradia ao mesmo tempo que os cortiços reformados eram desadensados. E o mais importante: os próprios proprietários de 280 cortiços estão reformando seus imóveis de modo a adequá-los à legislação vigente. A equipe técnica da Secretaria Municipal de Habitação desenvolve, juntamente com os técnicos das subprefeituras, o trabalho que garante a permanência dos atuais moradores nas habitações reformadas, sem aumento no valor dos aluguéis após a execução da reforma, ou então encaminha as famílias interessadas para receberem carta de crédito da CDHU ou mesmo uma nova unidade na região central. As páginas que se seguem demonstram que o Programa de Cortiços, programa habitacional visando a essa demanda específica, se mostrou bastante responsável, eficiente e de baixo custo ao longo dos últimos cinco anos, solidificando-se como uma alternativa para as famílias que preferem o aluguel preliminarmente à decisão de financiar a casa própria. Ele se soma aos demais programas da Sehab e contribui para ampliar o número de opções habitacionais para as famílias de baixa renda. Dessa forma, ampla e conformada por múltiplas opções, a política habitacional da Prefeitura da Cidade de São Paulo adquiriu a dimensão e a complexidade que a metrópole paulistana esteve a exigir há tantas décadas.
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Sumário
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Prefácio Cortiços na Cidade de São Paulo – Um Breve Histórico A Poesia dos Cortiços A Regulamentação dos Cortiços – Lei Moura Programa de Cortiços Etapas do Programa de Cortiços Reabilitação da Moradia Coletiva Cortiços em Números Lei nº 10.928 Decreto nº 33.189 English Version Referências Bibliográficas
Prefácio
A presente publicação leva ao leitor um olhar sobre mudanças urbanísticas e de habitação social marcantes na história de São Paulo, desde o final do século XIX até os dias de hoje. Explicita etapas da transformação da megalópole de São Paulo, que, de cidade industrial, transitou para um centro de comércio e de serviços. Mostra como o administrador público, ao longo deste período, respondeu à demanda por moradia social. O texto reflete a forte imigração estrangeira e de outras regiões do País para São Paulo e a convivência multicultural em espaços urbanos que, na ausência de alternativas dignas de moradia, se transformaram em cortiços e, mais tarde, em favelas. Cortiços são parte da história da cidade de São Paulo. Tem expressões vivas na obra O Cortiço, do escritor Aluísio de Azevedo, e na poesia do compositor Adoniran Barbosa. Enquanto a primeira – expressão máxima do Naturalismo Brasileiro – descreve as condições de vida de uma camada marginalizada da sociedade no início da industrialização do país, a segunda – principalmente as canções “Trem das Onze” e “Saudosa Maloca” – pertence ao repertório da roda de cantorias. Na sua maioria, cortiços são casarões antigos das regiões centrais da cidade, entregues por seus ocupantes/proprietários originais, que se mudaram no processo de transformações econômicas e socais, a sublocadores ou encarregados. São aproveitados como moradias coletivas multifamiliares, subdivididas em minúsculos cômodos superlotados, com aluguéis elevados e em estado de habitabilidade extremamente precário. Segundo levantamentos da Fundação Seade (2009), há cerca de 127.084 domicílios encortiçados na cidade de São Paulo. Desde 2005, a Prefeitura de São Paulo, em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), empreende esforços para adequar os cortiços às exigências de habitabilidade estabelecidas pela Lei Moura. As ações visam à melhoria da qualidade de vida e à segurança dos
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seus moradores no centro da capital – ações que inicialmente se deram em localidades das subprefeituras Mooca e Sé. Como mostra esta publicação, os resultados alcançados pela vistoria de mais de mil imóveis, por ações de fiscalização e pela atuação de equipes técnica e social integradas são animadores, merecem amplo reconhecimento e devem ser multiplicados por outros. O ambiente urbano em que hoje vive a grande maioria dos brasileiros deve ser preocupação de todos nós. Do ponto de vista social, corrigir omissões de administrações passadas que permitiram o surgimento de cortiços e favelas é uma ação urgente que enobrece os seus promotores. Do ponto de vista econômico, a requalificação de áreas centrais das grandes cidades é mais vantajoso do que abandoná-las e erguer cidades novas ao lado, pois assegurará o uso racional de infraestruturas implantadas. Morar próximo de oportunidades de negócios e de trabalho reforçará as funções do centro e reduz deslocamentos cada vez mais complicados. Como atesta o presente documento, são fatores de sucesso para a requalificação de cortiços: a transparência dos processos, o envolvimento da sociedade e dos movimentos socais, a fiscalização firme pelo poder público e estímulos econômicos, tanto para os proprietários na reforma de imóveis quanto para os moradores na aquisição da moradia própria. A moradia digna, considerada uma das necessidades básicas do homem, é uma das prioridades deste novo milênio. E não deve ser postergada, pois essa carência não desaparecerá por si, mas com intervenções determinadas e vontade política. Thomas Hagenbrock Belo Horizonte, abril de 2010
Thomas Hagenbrock é arquiteto e urbanista alemão, radicado no Brasil desde 1976. É consultor da Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ), KfWEntwicklungsbank e do Banco Mundial, com vasta experiência em urbanização de assentamentos precários. Em 2005, contribuiu para a elaboração do Plano Estratégico de Habitação Social da cidade de São Paulo, em uma parceria entre a Prefeitura e a Cities Alliance. Atualmente trabalha em programas ambientais na Mata Atlântica e Amazônia, junto ao Ministério do Meio Ambiente.
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“João Romão (...), indo em hasta pública algumas braças de terra situadas no fundo da taverna, arrematou-as logo e tratou, sem perda de tempo, de construir três casinhas de porta e janela. (...) E o fato é que aquelas três casinhas, tão engenhosamente construídas, foram ponto de partida do grande cortiço de São Romão. Hoje quatro braças de terra, amanhã seis, depois mais outras, ia o vendeiro conquistando todo o terreno que se estendia pelos fundos de sua bodega; e, à proporção que o conquistava, reproduziam-se os quartos e o número de moradores. (...) Noventa e cinco casinhas comportou a imensa estalagem. (...) As casinhas eram alugadas por mês e as tinas por dia: tudo pago adiantado. O preço de cada tina, metendo a água, quinhentos réis; sabão à parte. As moradoras do cortiço tinham preferência e não pagavam nada para lavar.”
O trecho acima narra o surgimento do cortiço São Romão em O Cortiço, de Aluísio Azevedo. É improvável que se saiba dizer onde, como e quando surgiu ou se formou o primeiro cortiço em São Paulo. Não há sequer registros exatos que nos ilustrem o início dessas habitações coletivas na cidade. A história, porém, retoma o final do século XIX. Por volta de 1870, jornais e documentos oficiais apontavam a proliferação dos cortiços na antiga província, em bairros como Santa Ifigênia e Bela Vista. O Código de Posturas do Município de 1876 – documento que reunia o conjunto de normas da cidade – proibia sua construção, mas sem ações de fiscalização bem-estruturadas, não era suficientemente eficaz para impedi-la. Os cortiços não eram bem-vindos nem bem-vistos pelas autoridades locais. Propriedades particulares exploradas por meio de aluguéis, os cortiços abrigavam a camada mais pobre da população paulistana. Na maioria dos casos, os imóveis apresentavam péssimas condições de habitação. O grande número de pessoas por cômodo e a falta de condições sanitárias adequadas contribuíam para que doenças se
proliferassem nesses ambientes. No entanto, entre os prós e os contras, os cortiços prevaleceram. Com o declínio do regime monárquico e escravocrata – marcado pela dicotomia “Casa Grande × Senzala”1 – e a ascensão de uma nova ordem social e econômica, São Paulo começava a se industrializar. Uma grande quantidade de imigrantes chegava à cidade para ocupar espaços de trabalho em fábricas e indústrias. Esses trabalhadores, geralmente remunerados com baixos salários, não tinham condições de adquirir um imóvel ou de pagar aluguéis nas habitações unifamiliares. Assim, de proibidos os cortiços se tornaram a opção de moradia mais viável e recorrente dessa parcela da população. Ainda durante a Monarquia, em 1886, um novo Código de Posturas do Município autorizou a construção desse tipo de habitação coletiva, sem deixar de estabelecer restrições. No início da República, a capital tinha 65 mil habitantes e, segundo um Relatório da Comissão de Exame e Inspeção entregue à Câmara Municipal, havia, em 1893, apenas
1. Essa dicotomia é amplamente discutida por Gilberto Freyre em Casa Grande & Senzala.
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no bairro de Santa Ifigênia, “60 cortiços de todos os tamanhos e feitios onde se agasalha uma população de 1.320 indivíduos de todas as nacionalidades e condições”. Nesse período de formação, São Paulo recebeu uma grande quantidade de imigrantes. Em 1894, eles eram maioria na cidade. Em cada grupo de 100 habitantes, 54 eram estrangeiros. Estima-se que, entre 1880 e 1950, cerca de 850 mil italianos vieram para o estado de São Paulo, um número duas vezes maior que o de portugueses e três vezes maior que o de espanhóis2. No início do século XX, estrangeiros de outras nacionalidades, como japoneses, libaneses e judeus provenientes de vários países europeus, também se fixaram na cidade. Mesmo detalhando sua análise nos arredores de Santa Ifigênia, o Relatório elaborado pela Comissão ilustra bem o cenário das habitações encortiçadas em São Paulo na virada do século. O caso de Santa Ifigênia se repetia em outros bairros, preocupando as autoridades em virtude das precárias condições sanitárias. Uma epidemia de febre amarela havia assolado a capital, e a Comissão de Exame e Inspeção reiterava a necessidade de o setor público elaborar um plano de saneamento para a cidade. Nesse contexto, as condições de higiene em que se apresentavam os cortiços ofereciam riscos à saúde dos moradores e traziam preocupações iminentes. De acordo com o Relatório, os cortiços se caracterizavam: “1º pela má qualidade e impropriedade das construções; 2º pela falta de capacidade e má distribuição dos aposentos, quase sempre sem luz e sem a necessária ventilação; 3º pela carência de prévio saneamento do terreno onde se acham construídos; 4º pelo desprezo das mais (sic) comesinhas regras de higiene doméstica”. 2. LEITE, P.M. “Os Paulistanos”. In: Revista SP: PMSP, 2008. 3. PICCINI, A. Cortiços na cidade: conceito e preconceito na reestruturação do centro urbano de São Paulo. 2ª edição. São Paulo: Annablume, 2004. p. 22.
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Além disso, os relatores identificaram na cidade seis tipos diferentes de cortiços: – Cortiço-páteo: “para esse páteo ou área livre se abrem as portas e janelas de pequenas casas enfileiradas, com o mesmo
aspecto, a mesma construção, as mesmas divisões internas e a mesma capacidade”; – Casinha: “como prédio independente, com frente para a rua pública e apenas considerada cortiços pelo seu destino e espécie de construção”; – Hotel-cortiço: “espécie de restaurante onde a população operária se aglomera à noite para dormir, já em aposentos reservados, já em dormitórios comuns”; – Prédios sobrados convertidos em cortiços: “por meio de divisões e subdivisões dos primitivos aposentos transformados (...) onde se alojam numerosas famílias não são senão casas de dormida a que se adicionam alguns cômodos para uso comum: uma sala com vários fogões improvisados para (sic) goso de todos, umas latrinas pessimamente instaladas, e compridos corredores com iluminação insuficiente”; – Vendas: “quase todas contêm nos cômodos do fundo aposentos para aluguel e estes, de ordinário, nas piores condições de asseio, posição e capacidade”; – Cortiços improvisados: “nos fundos dos depósitos de madeira e outros materiais de construção, nos terrenos com oficina de canteiro, nas cocheiras e estábulos, os cortiços improvisados, feitos de taboa e alguns cobertos de zinco são dos piores que temos examinado, carecendo todos da mais severa fiscalização, e a maior parte deles em tais condições de habitabilidade que devem ser demolidos”. Essas nomenclaturas apresentadas pelos relatores para dizer o que eram os cortiços evidenciam uma questão inerente a essas habitações até os dias atuais. Historicamente, vários sinônimos foram agregados ao termo “cortiço”: “casa de cômodo”, “estalagem”, “cabeça-deporco”, “estância”, “pensão”, “zungu”, “hotel”, “hospedaria”, “vila”, “quintal”3. De certo modo, todas essas definições designam tipologias de imóveis e condições de habitação muito similares, marcadas em geral pela precariedade. Contudo, algumas palavras apresentam conotações socialmente positivas ou negativas em relação às condições
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Pensão Milano, Largo do Paissandu.
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A imagem ao lado mostra um imóvel que, de acordo com o Relatório da Comissão de Exame e Inspeção, de 1894, se classificaria como “cortiço-páteo”.
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Rua Carneiro Leão, 1929.
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Antiga Vila Operária que se localizava na região do Brás, em 6 de julho de 1938.
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dessas moradias coletivas. No caso das pensões, por exemplo, havia e ainda há certo caráter familiar na interpretação subjetiva dos aspectos do habitar. Além disso, as pensões também conotam um estado passageiro na permanência do morador, embora não seja raro encontrar pessoas que vivem por décadas nesses lugares. Muitas vezes, as condições sanitárias e de salubridade são iguais ou piores que a dos imóveis chamados de cortiços, mas a mudança da palavra altera, de alguma maneira, o status e a qualidade subjetiva do modo de morar. Para o poder público, todos esses nomes representavam apenas uma variação semântica do problema. Nos anos 1980, uma publicação da Prefeitura de São Paulo apresentou uma nova classificação para os imóveis encortiçados4: – Imóveis adaptados para cortiços construídos originalmente para uso residencial unifamiliar, multifamiliar ou misto. São edificações de 1 ou 2 pavimentos, eventualmente com porão e quintal, com divisão precária dos cômodos originais em cubículos entre 4 m2 e 10 m2. Apresentam superlotação de até 7 pessoas por quarto, com serviços higiênicos e sanitários coletivos externos, alcançando uma média de 50 pessoas para cada 1 ou 2 banheiros e tanques. – Imóveis concebidos como cortiços e construídos especialmente para fins de locação. São lotes com edificações diferenciadas do tipo vilas de cômodos, horizontais ou assobradados. São chamados mais comumente “quintal de periferia” ou “avenidas”. São fileiras de quartos no fundo de lotes de uma residência unifamiliar autoconstruída. Frequentemente são espaços de uso misto, comercial e residencial. Durante todo o século XX, a questão dos cortiços se apresentou como um desafio ao poder público. Na gestão do primeiro prefeito de São Paulo, Antônio Prado, a cidade, especialmente o centro, passou por reformas urbanas com o objetivo de melhorar a infraestrutura e a pai-
sagem. Essa região era a que apresentava a maior concentração de cortiços da cidade. Em 1913, São Paulo foi dividida oficialmente em quatro zonas: central, urbana, suburbana e rural; e a instalação de cortiços no centro foi novamente proibida5. A capital paulista vivia um período de intensa expansão. Muitas indústrias começavam a se instalar em bairros mais afastados da região central, como Santana e Santo Amaro. Durante os anos 1920, o poder público concedeu isenção de alvará para a construção de casas populares e vilas operárias na zona suburbana da cidade. As vilas operárias começaram a ser construídas no início do século XX por proprietários de fábricas e indústrias, para garantir moradia a funcionários e suas famílias. A Vila Maria Zélia, localizada no bairro do Belém, é considerada a primeira vila operária paulistana. Ela foi construída pelo empresário Jorge Street, em 1917, e abrigava os trabalhadores de sua indústria de tecidos. A Vila possuía creche, escola, igreja, jardins, armazéns, farmácia, ambulatório médico, dentista, açougue e salão de festas. As casas tinham fachadas distintas, de acordo com a nacionalidade dos moradores: poloneses, italianos, espanhóis e portugueses6. Outras vilas operárias foram construídas, mas nem todas com a mesma infraestrutura. A maioria das indústrias construía alojamentos nos quais os trabalhadores e suas famílias podiam residir. Ao longo dos anos, muitas dessas construções tornaram-se bastante degradadas. Nas décadas seguintes, a autoconstrução em lotes periféricos passou a ser uma das principais opções de moradia da classe operária. Com incentivos públicos, os trabalhadores poderiam ter um imóvel próprio nesses novos bairros que começavam a se estruturar. Essa expansão da cidade foi acompanhada pela implantação do ônibus como transporte coletivo, o que facilitava o deslocamento das pessoas entre os bairros mais distantes e a região central. Enquanto a cidade se expandia ainda mais nos anos seguintes, aumentando a malha urbana, o cortiço permanecia como uma das principais
4. SÃO PAULO (Cidade). SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO. Cortiços em São Paulo: frente e verso. São Paulo, 1985. 5. SIMÕES JUNIOR, J. G. Cortiços em São Paulo: o problema e suas alternativas. São Paulo: Polis, 1991. p. 11. 6. Vila Maria Zélia, história. In: www.vilamariazelia.com.br
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opções de moradia da população de baixa renda, ao lado da autoconstrução em lotes periféricos e das favelas, que começaram a se formar nos anos 1950. Em 1968, foram realizados estudos para a apresentação do Plano Urbanístico Básico para São Paulo, que apontavam que 9,3% dos paulistanos viviam em cortiços e 0,7%, em favelas. Isso representava 10% da população, de um total de 5,8 milhões habitantes7.
Há diversos registros na imprensa que relacionam a degradação dos imóveis e até mesmo dos bairros centrais da cidade a uma proliferação das habitações encortiçadas na região. Em 1977, um artigo que analisava essa estrutura do centro dizia: São Paulo, que foi a cidade que mais cresce no mundo (hoje é superada pela Cidade do México), enfrenta ciclicamente o problema da deterioração urbana.
A década de 1970, quando o Banco Nacional de Habitação (BNH) passou a coordenar as políticas urbanas e habitacionais, caracterizou-se como um período de grandes dificuldades para a habitação popular. A consolidação das favelas na cidade remonta a esse período. São Paulo continuava a receber um grande número de migrantes, vindos, nesse momento, de outros estados brasileiros. A principal alternativa de moradia para essa população passou a ser a compra de um lote em loteamentos irregulares abertos nas franjas da malha urbana consolidada, avizinhando-se a formação da futura metrópole paulista, a partir da conurbação com os municípios vizinhos8.
7. Fundação Seade. Contagem populacional de 1970. 8. Habitação de interesse social em São Paulo: desafios e novos instrumentos. São Paulo: Prefeitura de São Paulo. Sehab e Cities Alliance, 2008. p. 18. 9. Densidade demográfica da capital: 7.077,4 hab/km2. As subprefeituras da região central da cidade, Mooca e Sé, possuem 8.377,6 hab/km2 e 13.351,6 hab/km2, respectivamente. A maior densidade demográfica da capital está na Subprefeitura Itaim Paulista, na Zona Leste, com 17.471,5 hab./km2, e a menor, na Subprefeitura Parelheiros, Zona Sul, com 369,4 hab/km2. As subprefeituras Pinheiros e Vila Mariana, com bairros tradicionais das classes mais abastadas, possuem, respectivamente, 8.009,3 hab/km2 e 11.504,1 hab/km2. (Fonte: Fundação Seade, 2004).
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Nessa época, o centro de São Paulo passou por algumas mudanças. Com o crescimento da cidade e a formação de novos polos comerciais, as famílias mais abastadas dos bairros centrais mudaram-se para outras regiões, como Pinheiros, Itaim Bibi, Brooklin. Alguns bairros, como Santa Ifigênia, Brás e Bom Retiro, ganharam ruas estritamente comerciais, sem perder, entretanto, seus imóveis residenciais. É bastante recorrente a difusão da leitura de que o centro de São Paulo tenha sofrido um abandono de pessoas. Na verdade, os bairros centrais continuaram e continuam apresentando taxas de adensamento elevadas, quando comparados a outros bairros residenciais da capital9. O que houve entre os anos 1970 e 1980 foi uma mudança no perfil econômico dos residentes nesses bairros. O número de famílias de baixa renda aumentou, e muitos imóveis se tornaram encortiçados. Um dos exemplos históricos desse processo é o Edifício Martinelli, que na época de sua reintegração de posse por parte da Prefeitura, em 1975, era habitado por 203 famílias.
(...) A Vila Buarque enfrentou o aparecimento das buates, no lugar das famílias tradicionais; o Brás, a invasão de migrantes, despejados na estação do Norte (a Roosevelt, da Central do Brasil); o chamado centro velho da cidade perdeu a concorrência para o centro novo, depois do viaduto do Chá, sobre o Vale do Anhangabaú. (...) A av. Higienópolis, berço de mansões tradicionais, como já o foi a av. Paulista, começa agora a ser invadida por cortiços, que terminarão por expulsar as classes sociais da região, iniciando um processo virulento de degradação. (Folha de S.Paulo, 27/2/1977)
A proliferação dos cortiços era divulgada como um grave problema para o poder público e a sociedade em geral, pois, se a arquitetura paulistana do século XIX e início do século XX sofria as consequências de tal ação, havia ainda outro fator que começava a ser questionado na época: a qualidade de vida das pessoas que viviam nesses imóveis deteriorados. Cerca de um século depois do relatório apresentado à Câmara pela Comissão de Exame e Inspeção, São Paulo continuava a ter habitações com péssimas condições de salubridade para seus moradores. As fachadas dos casarões são as mesmas do passado. Dentro, porém, a realidade é outra: os amplos salões que abrigavam famílias da aristocracia paulista já não existem. Foram transformados em vários cubículos – sem espaço, ventilação, iluminação e higiene – pelos ‘comerciantes da sublocação’. (...) Hoje, cerca de 800 mil pessoas moram em cortiços, em São Paulo, em situação não muito diferente das favelas que chegam a ter melhoramentos públicos. (O Estado de S.Paulo, 21/6/1979).
Entre o final dos anos 1970 e toda a década de 1980, as condições de moradia da população encortiçada passaram a ser indagadas,
estudadas e denunciadas com maior veemência por pesquisadores, pela imprensa e pela sociedade em geral. Começava a se esboçar um diagnóstico das questões que envolviam a qualidade de vida das pessoas nesses imóveis. Em 1979, a Irmã Emília Margonari defendeu, na Pontifícia Universidade Católica, uma das primeiras dissertações de mestrado sobre o tema.
cortiçada, a Pastoral da Moradia continuou, de certo modo, monitorando as condições dessas moradias na cidade de São Paulo. Quase 20 anos mais tarde, o então arcebispo metropolitano de São Paulo, Dom Paulo Evaristo Arns, escreveu o prefácio do livro Cortiços, de Wagner Celestino, no qual disse: As gestões do poder público, nos diferentes níveis, pouco ou nada fizeram pelos
O estudo de Margonari tinha como objeto de pesquisa o entorno da Paróquia de Santa Cecília, que na época possuía 7.600 pessoas, divididas em 90 imóveis encortiçados. O percurso da pesquisadora no levantamento das condições de vida das famílias nessas moradias ilustra bem o contexto da época, em que a participação da Igreja, a partir de seus movimentos e pastorais de assistência social, contribuía para diagnosticar aspectos da questão habitacional de São Paulo. Nesse período, o país ainda vivia sob um regime político que inviabilizava a organização da sociedade civil em movimentos e entidades. Os trabalhos assistenciais se restringiam aos desenvolvidos pelas pastorais, os quais alcançavam grande repercussão entre os moradores desse tipo de habitação. Em meados dos anos 1970, mais precisamente em 1975, a Pastoral da Moradia realizava trabalhos em habitações encortiçadas nas regiões do Brás, Belém, Mooca e Santa Cecília. Essa organização fez com que, em 1979, a Paróquia São Rafael, no bairro da Mooca, produzisse um material audiovisual retratando os problemas desse tipo de habitação, que, segundo alguns estudiosos, teria causado grande repercussão entre essa população10. Mais tarde, os movimentos organizados em torno das pastorais juntaram-se a movimentos de moradia, como a Associação de Defesa da Moradia, e, posteriormente, ao Movimento Unificado de Favelas (MUF). Com a redemocratização do país, as organizações civis reassumem participação nas discussões políticas e sociais. No entanto, mesmo com menor incidência sobre a organização da população en-
moradores de cortiços e quintais. Muitos desses sofridos moradores nos informam que a população que sobrevive em habitação coletiva – conhecida como cortiçada – cresceu muito ultimamente: em 1975 era 9% da população paulistana e, em 1988, já atingia a marca de 28%, particularmente no centro velho da cidade. Hoje, a situação é alarmante e somente uns poucos vereadores têm se mobilizado para mudá-la11.
A década de 1980 foi bastante profícua em termos de debates e discussões em torno das habitações encortiçadas. O novo perfil econômico da cidade, que paulatinamente vinha se constituindo, consolida-se nesse final de século XX. São Paulo, que durante décadas fora chamada de cidade industrial, transformava-se em uma cidade de comércios e serviços. Tal mudança resgatava a região central como polo de empregos da cidade. Para muitos trabalhadores, morar nessa região significava uma grande economia de tempo no deslocamento entre a casa e o emprego, além de uma diminuição dos custos de transporte. Com isso, os cortiços voltaram a ser a principal opção de moradia das pessoas de baixa renda. Além das facilidades com o deslocamento, nessa época habitar esses imóveis facilitava a conquista do emprego formal. Embora precárias, as moradias encortiçadas tinham endereço fixo, formalizado, e isso funcionava como um diferencial nos momentos de seleção, pois era possível dizer que se residia à Rua Vergueiro, ou Maestro Cardim, ou Major Diogo, sem explicitar as condições da moradia. O mesmo não acontecia com os moradores de favelas, que, na maioria das vezes, não possuíam endereço para fornecer aos empregadores e, por isso, sofriam discriminações.
10. Idem 5. p. 33. 11. CELESTINO, W. Cortiços. São Paulo: Edições Loyola, 1998. p. 5-6.
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Essas questões subestimavam as condições de vida dos encortiçados. Em 24 de novembro de 1980, um artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo trazia como título “Para os cortiçados, favela é um ‘sonho’”. No texto, é descrita a situação em que viviam 31 moradores de um cortiço na Rua dos Estudantes, uma nauseante mistura de cheiros: urina, comida, banheiros entupidos, mofo, bolor; tanques encardidos onde se lavam roupas, louças, pés e rostos; paredes úmidas, forro podre, falta de ventilação. “Teve um tempo em que moramos em favela, logo que a gente chegou a São Paulo. Também moramos numa casinha e depois que fiquei viúva vim pra cá. Mas hoje, sei que um barraco é muito melhor que isso aqui” – diz uma das moradoras entrevistada na matéria. Toda essa movimentação e o questionamento da sociedade exigiam do poder público medidas que garantissem condições mínimas de habitabilidade nos imóveis encortiçados. O antigo Código de Posturas havia sido substituído ao longo dos anos pelo Código de Obras e Edificações, que não estabelecia regras sobre a existência e o funcionamento de cortiços na cidade. Em 1984, a Prefeitura elaborou uma proposta para um novo Código de Edificações que apresentaria normas para indústrias, lojas, habitações unifamiliares e habitações multifamiliares. Nesse texto, os cortiços eram citados entre as modalidades de habitação multifamiliar. Com isso, passariam a obedecer às exigências mínimas de segurança, conforto, ventilação, higiene e salubridade. Contudo, somente em 1991 foi aprovada na Câmara Municipal de São Paulo uma lei que regulamentava as questões de habitabilidade dos cortiços paulistanos. O principal objetivo da lei era garantir condições mínimas de qualidade de vida a esses moradores, por meio de algumas regras claras sobre as condições dos imóveis e das relações locatícias.
Rua Oscar Freire, 22 de fevereiro de 1938. Por esta fotografia se vê claramente a situação do cortiço. A escada, à esquerda, dá acesso a um corredor que, por sua vez, conduz à rua.
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Esta fotografia, também de Junqueira Duarte, mostra imóvel no mesmo endereço e com a mesma data da imagem ao lado. No arquivo da foto há a seguinte legenda: “O cortiço visto dos fundos. O aproveitamento do espaço é notável. Varais repletos de roupas cruzam-se em todos os sentidos”. CORTIÇOS NA CIDADE DE SÃO PAULO
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Rua Carneiro Leão, 1942. A tipologia dos atuais imóveis encortiçados é bastante semelhante aos que existiam em meados do século XX.
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Rua Gomes Cardim, fevereiro de 2010.
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Rua Oscar Freire, fevereiro de 1938.
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Rua Serra Jairé, janeiro de 2010.
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Rua Visconde de Parnaíba, 1939.
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Rua Dino Bueno, novembro de 2009.
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Rua Oscar Freire, 22 de fevereiro de 1938. A descrição da foto original no DPH diz: “Quarto pesquisado nº 935, situado nos fundos do cortiço. Quase em frente do quarto (...) existe uma cozinha e ao lado uma privada, tipo fossa. (...) Esse cômodo mede, pouco mais ou menos, 2,50 x 3,00 metros. Aí se cozinhava e se dormia, sendo esse o único cômodo que possuíam.” 36
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Rua do Glicério, fevereiro de 2010.
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As características das fachadas dos imóveis também perduraram ao longo do tempo.
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Rua Oscar Freire, 22 de fevereiro de 1938. A descrição da imagem feita pelo DPH é a seguinte: “Entrada da habitação coletiva. Contém 14 moradias, se bem que aparenta conter mais famílias que moradias. Tanque em comum. Privada em comum e sem descarga, tipo fossa. Água proveniente da rede geral, sendo distribuída por duas torneiras. Iluminação pública”. CORTIÇOS NA CIDADE DE SÃO PAULO
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Rua do Glicério, fevereiro de 2010.
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Rua Major Otaviano, fevereiro de 2010.
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A Poesia dos Cortiços Nenhum outro compositor tem sua obra tão intimamente ligada à cidade de São Paulo quanto Adoniran Barbosa. E certamente nenhuma outra obra narra com tamanha força a experiência de viver em habitações coletivas quanto a deste artista. Nascido em Valinhos, interior do estado de São Paulo, Adoniran veio para a capital em 1932. Antes, morou em Jundiaí e em Santo André. Em São Paulo, Adoniran Barbosa viveu em diversos bairros da cidade, a maioria na região central. Morou na Ladeira Porto Geral, Rua Liberdade, Rua Vergueiro, em diversas pensões, cortiços, malocas. A efervescência da vida nessas moradias coletivas era apreciada pelo artista. As peripécias, as confusões e as intimidades dessa convivência viraram poesia nas letras de música do compositor. As malocas faziam parte da cidade, compunham um de seus aspectos mais genuínos. De certo modo, representavam uma parcela de grande significado na sociedade paulistana, trabalhadora e de baixa renda, que, mesmo vivendo em péssimas condições de habitabilidade, tinha coragem de lutar, de ser feliz. Havia algo de poético, na visão de Adoniran, nesse modo de ser, viver, morar, próprio dessa transformação de São Paulo em grande metrópole. Esse olhar peculiar também ecoava em suas canções. A evolução da cidade era narrada por suas letras, que valorizam as particularidades de ruas e bairros, como o Jaçanã em “Trem das Onze”, a Casa Verde em “No Morro da Casa Verde”, a Mooca em “Abrigo dos Vagabundos”, Vila Ré em “Casamento do Moacir”, Avenida São João em “Iracema”, Avenida 23 de Maio em “Samba do Metrô”, entre muitas outras. Adoniran queria preservar a poesia da cidade: “A gente não pode ficar destruindo, demolindo tudo, porque os outros desejam construir outra coisa em seu lugar. Por isso fiz um samba, ‘Viaduto Santa Ifigênia’, que foi um protesto quando ameaçaram demolir o viaduto. Estão acabando as vilas, os bares, os cortiços12.”
Mas a preocupação de Adoniran com a extinção dos cortiços ficaria imortalizada em “Saudosa Maloca”. Segundo dizem os pesquisadores da obra de Adoniran, a Saudosa Maloca era o antigo Hotel Albion, situado na Rua Aurora, no centro da cidade. O imóvel havia se tornado um grande cortiço, ocupado por famílias de baixa renda. Ao menos um dos moradores se tornou amigo do compositor: “Adoniran acabou fazendo amizade com um destes sem-teto (ou, como se dizia então, ‘maloqueiros’, moradores de malocas, residências toscas e malcuidadas) ‘residentes’ do antigo Albion. Seu nome era Mário, bem mais conhecido como Mato Grosso”13. E fora esse amigo quem contou a Adoniran que o edifício seria demolido, fazendo com que seus moradores perdessem o lugar onde moravam. 12. Junior, A. M. Adoniran: dá licença de contar... São Paulo: Editora 34, 2002. p. 157. 13. Idem 12. p. 79.
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A canção conta a história; a melodia acompanha a trajetória da demolição num ritmo que revela uma nostalgia angustiada, de dias que não voltariam. Adoniran não fala sobre as condições da moradia ou sobre os aspectos desse habitar coletivo, apenas narra a tristeza de quem tem de deixar o lugar.
Saudosa Maloca Si o senhor não tá lembrado Dá licença de contá Que aqui onde agora está Esse edifício arto Era uma casa veia Um palacete assobradado Foi aqui seu moço Que eu, Mato Grosso e o Joca Construímos nossa maloca Mas um dia nóis nem pode se alembrá Veio os home cas ferramentas O dono mandô derrubá Peguemos tudo as nossas coisa E fumos pro meio da rua Preciá a demolição Que tristeza que nóis sentia Cada tauba que caía Duía no coração Mato Grosso quis gritá Mas em cima eu falei: Os homi tá cá razão Nós arranja outro lugá Só se conformemos quando o Joca falou: “Deus dá o frio conforme o cobertô” E hoje nóis pega a paia nas grama do jardim E pra esquecê nóis cantemos assim: Saudosa maloca, maloca querida, Que dim donde nóis passemos dias feliz de nossa vida. Adoniran Barbosa
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Inscrições encontradas nas paredes de um cortiço interditado na Rua Helvétia, em novembro de 2009. O imóvel não apresentava condições adequadas de habitabilidade.
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As questões ligadas a instalações elétricas adequadas estão descritas na alínea “a” do artigo 3º da Lei Moura.
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Entre períodos de maior e menor profusão dos cortiços na cidade, a década de 1990 iniciou-se com uma estimativa alarmante: calculavase que naquela época existiam em São Paulo mais de 90 mil cortiços, abrigando uma população de aproximadamente 3 milhões de pessoas14.
mente a Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano, iniciou um programa denominado “Programa Habitacional para População de Baixa Renda na Região Centro de São Paulo”, cujo principal objetivo era adquirir imóveis encortiçados na cidade, bem como suas áreas vizinhas, para executar projetos de habitação popular.
Em São Paulo há 3,5 milhões de pessoas – a população do Uruguai – vivendo em cortiços. Segundo a Sehab, 36% dessas pessoas vivem na região central. (Folha de S.Paulo, 31/5/1992)
Diante desse cenário, os movimentos e organizações de moradores de cortiços que haviam surgido em meados dos anos 1980 reivindicavam do poder público uma política de intervenção nessas moradias que pudesse, de certo modo, regular tanto as condições de habitação quanto as questões que envolviam o pagamento dos aluguéis. O mesmo cenário de inadequação dessas habitações, inalterado em um século, tornara-se insustentável em virtude de seu tamanho. São Paulo crescera rápido e o número de pessoas vivendo em péssimas condições de salubridade aumentou proporcionalmente. Se epidemias de doenças como malária, gripe espanhola e febre amarela haviam sido controladas ao longo do século XX, a qualidade dessas moradias nos anos 1990 ainda impulsionava o surgimento de doenças respiratórias em seus moradores, e as péssimas instalações ainda ofereciam riscos iminentes da propagação do vírus do cólera e do mosquito transmissor da dengue, deixando as pessoas suscetíveis a essas doenças. A violência física e moral sofrida por moradores em cortiços, narrada em relatórios e em ficções no final do século XIX, também perdurou. Em geral, os cortiços não são administrados por seus proprietários, mas por sublocadores, intermediários ou encarregados. Essa dinâmica quase sempre acarretava problemas nos pagamentos dos aluguéis e insegurança na posse dos cômodos por parte dos moradores, que muitas vezes eram despejados sem aviso prévio. Nesse contexto, entre o final dos anos 1980 e o início dos anos 1990, alguns projetos apresentavam alternativas para a questão. A Prefeitura, mais precisa-
Os primeiros foram o Celso Garcia e o Madre de Deus, ambos no bairro da Mooca. Para o casarão encortiçado e totalmente deteriorado localizado na Avenida Celso Garcia, desenvolveu-se um projeto que abrangia, inclusive, um bloco de comércio vizinho, com o objetivo de proporcionar áreas para diversos serviços, a construção de uma praça, uma creche, além de 180 unidades habitacionais, divididas em dois conjuntos. Já na área do Madre de Deus, um terreno de 750 m2 daria lugar a 48 novas unidades destinadas a famílias de baixa renda. Outros projetos foram desenvolvidos na cidade nesse período, como os conjuntos Imoroti, Eiras Garcia e Pedro Fachini. Concomitantemente a essa atuação inicial do Poder Executivo, no Legislativo as discussões culminaram em um projeto de lei apresentado pelo vereador Luis Carlos Moura, que estabelecia critérios e parâmetros mínimos de habitabilidade, salubridade, higiene e segurança para os cortiços, com o objetivo de proporcionar mais qualidade de vida aos moradores. Aprovada na Câmara Municipal, a Lei nº 10.92815 foi publicada em 8 de janeiro de 1991 e ficou popularmente conhecida como Lei Moura. Ao entrar em vigor, a lei trazia, como maior novidade, uma definição formal para cortiços: “Define-se cortiço como a unidade usada como moradia coletiva multifamiliar, apresentando, total ou parcialmente, as seguintes características: – constituída por uma ou mais edificações construídas em lote urbano; – subdividida em vários cômodos alugados, subalugados ou cedidos a qualquer título; – várias funções exercidas no mesmo cômodo;
14. São Paulo (Cidade) Sempla. Cortiços em São Paulo: frente e verso. São Paulo: Sempla, 1986. p. 133. Apud SIMÕES JUNIOR, J. G. Cortiços em São Paulo: o problema e suas alternativas. São Paulo: Editora Polis, 1991. 15. A Lei nº 10.928/1991 e o Decreto nº 33.189/1993 que a regulamenta estão anexados ao final desta publicação.
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– Acesso e uso comum dos espaços não edificados e instalações sanitárias; – Circulação e infraestrutura, no geral, precárias; – Superlotação de pessoas.”16
Até então, os cortiços haviam sido apresentados e caracterizados em relatórios e estudos oficiais por diversas variações relacionadas à tipologia dos imóveis. Nenhum documento, porém, oficializava a definição dessas moradias. Com a Lei Moura, as classificações anteriores se condensaram, tornando possível estabelecer um recorte mais preciso da questão – não sem controvérsias e contestações.
A Lei Moura estabelece, nas alíneas “b” e “c” do mesmo artigo, condições mínimas para a iluminação e ventilação de cada cômodo. A iluminação mínima deve em 1/7 (um sétimo) da área de piso e a ventilação deve ter, no mínimo, metade da área de iluminação. Esses itens foram incorporados à lei, seguindo os mesmos parâmetros do Código de Obras do Município.
Antes da legislação, muitos imóveis eram caracterizados como cortiços a partir das impressões do senso comum. Geralmente, quaisquer habitações cujas instalações estivessem inadequadas ou degradadas eram chamadas de cortiços. A partir da publicação da Lei Moura, foram estabelecidos critérios para avaliar se um imóvel era ou não encortiçado.
Na alínea “d”, fica estabelecido que nenhum cômodo ou divisão pode ter área inferior a 5 m2 (cinco metros quadrados), e a menor dimensão de cada cômodo não deve ter menos que 2 metros. Com isso, fica definido um tamanho mínimo para o espaço particular utilizado pelas famílias em cortiços. Muitas vivem em apenas um cômodo, que é, em geral, onde se encontram os móveis, como armários, cama, mesa, cadeiras, botijão de gás, geladeira e, dependendo do tamanho, sofás e televisão.
A incongruência entre legislação e senso comum foi e ainda é motivo de intensos debates e discussões entre especialistas em habitação. Entretanto, mesmo restritiva em seus parâmetros classificatórios, a Lei Moura passou a definir o que é cortiço para o poder público municipal, abrindo a possibilidade para que houvesse fiscalização da qualidade dessas habitações na cidade.
O que diz a lei A partir da definição do que é um cortiço, a Lei Moura estabelece, no artigo 3º, as condições mínimas de habitabilidade para essas moradias.
16. SÃO PAULO (MUNICÍPIO). Artigo 1º da Lei nº 10.928, de 8 de janeiro de 1991.
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ao mesmo tempo. De acordo com a alínea “a” desse artigo, o imóvel deverá apresentar segurança “no tocante à sua instalação elétrica e à sua estrutura”.
É muito comum em imóveis encortiçados a ocorrência de irregularidades nas instalações elétricas, tanto da fiação de energia do poste da Eletropaulo até o imóvel quanto do quadro interno de força. A fiação elétrica geralmente é exposta e há uma sobrecarga no uso das tomadas, com vários eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos conectados
O adensamento máximo permitido pela lei, no artigo 3º, alínea “e”, é de 2 (duas) pessoas por 8 m2 (oito metros quadrados), considerando toda a área construída da edificação e vetado o revezamento. Assim, a lei desejava conter a superlotação dessas habitações, oferecendo mais conforto aos moradores. As alíneas “f” e “g” dispunham sobre as condições adequadas para os banheiros do imóvel. Cada banheiro deveria ser revestido de piso lavável e de barra impermeável de no mínimo 2 (dois) metros de altura. Os banheiros também deveriam ser dotados de: vaso sanitário, lavatório e chuveiro em funcionamento; compartimentos, sempre que possível, independentes, com abertura para o exterior. E, de acordo com a alínea “h” do artigo 3º, cada cortiço deveria ter, no mínimo, 1 (um) tanque, 1 (uma) pia e 1 (um) banheiro para cada grupo de 20 moradores. Na alínea “i” fica determinado que o pé-direito de cada cômodo deve ter, no mínimo, 2,30 metros (dois metros e trinta centímetros) de altura.
E, na alínea “j”, é estipulado que as escadas e corredores de circulação tenham, pelo menos, 80 (oitenta) centímetros de largura. A partir dessas especificações, a Prefeitura deveria fiscalizar as condições desses imóveis em toda a cidade de São Paulo, pois a responsabilidade de efetuar e garantir que todas essas exigências estivessem adequadas à legislação era do proprietário do imóvel. Além dos aspectos edilícios, a lei organizou também relações locatícias da moradia, dando maior formalidade aos cortiços. Com isso, os proprietários ou locatários deveriam obrigatoriamente afixar, em um quadro mantido em local visível, as contas de água, de energia elétrica, de gás e similares, deixando claro aos moradores o consumo, o valor e a quitação dessas despesas coletivas, devendo, inclusive, constar nos contracheques das contas o nome e endereço completos do proprietário ou do responsável pela exploração do cortiço. No parágrafo 1º do artigo 7º, a lei impõe penalidades para aqueles que não obedecerem a tais exigências, como a aplicação de multa de 20 a 200 UFMs17, que atualmente pode chegar a R$ 19.266,00 (dezenove mil, duzentos e sessenta e seis reais). Ainda no parágrafo 2º do mesmo artigo, a lei estabelece a interdição do imóvel para aqueles cortiços que evidenciarem riscos graves e iminentes à vida ou à saúde de seus moradores. Em 17 de maio de 1993 foi publicado o Decreto nº 33.189, regulamentando a Lei Moura e dispondo sobre outras providências. Por esse Decreto, por exemplo, foi criada a Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços (CIRC), órgão colegiado da Prefeitura responsável pelo gerenciamento das medidas necessárias ao atendimento das exigências da lei. Atualmente, a comissão é composta por 7 (sete) membros das Secre tarias Municipais de Habitação, Coordenadoria de Subprefeituras, Saúde, Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria dos Negócios Jurídicos. As atribuições da CIRC são:
– sistematizar informações sobre a situação dos imóveis enquadrados na categoria de cortiço, quanto aos aspectos físico e jurídico; – assegurar os meios necessários para a promoção do cadastro dos imóveis enquadrados na categoria de cortiços; – orientar e coordenar, quando for o caso, a assinatura de convênios entre o proprietário do imóvel, o locatário-sublocador e/ ou os moradores e as empresas concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica, de gás, de rede de água e esgoto, visando melhorar as condições de habitabilidade; – assegurar programas e convênios para o atendimento de exigências feitas pelo poder público, visando à obtenção do Certificado de Uso do Imóvel; – fiscalizar a existência obrigatória de quadro, afixado em lugar visível, contendo: a) certificado de uso do imóvel; b) contas de água, energia elétrica, gás e outras de natureza coletiva, de forma a comprovar aos moradores o valor e a quitação; c) a perfeita identificação do proprietário do imóvel, bem como do locatário-sublocador, de terceiros que tomem o lugar destes ou do responsável pela exploração do cortiço, com nome completo, RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e endereço correto. Uma vez que o cortiço cumpra as providências apontadas como necessárias para a eliminação do risco e insalubridade, a CIRC concederá um “Certificado de Uso do Imóvel”, que será renovável a cada dois anos, desde que a manutenção do imóvel, em relação a seus aspectos construtivos, seja feita pelo proprietário ou responsável. Após a publicação da Lei Moura, o Executivo deveria vistoriar os imóveis da cidade e verificar quais tinham condições de permanecer com suas atividades e quais deveriam ser interditados. As fiscalizações, porém, não levariam a uma mudança imediata das condições desses imóveis, que em geral acontece em período de médio ou de longo prazo. Assim, logo se percebeu que não bastaria apenas fiscalizar os itens estabelecidos pelos parâmetros da lei; era necessário, também,
17. O valor da Unidade Fiscal do Município (UFM) é variável. Utilizamos para este cálculo o valor da UFM de 2010: R$ 96,33 (noventa e seis reais e trinta e três centavos).
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estruturar uma política de orientação e requalificação desses imóveis, e isso deveria ser consolidado nos anos seguintes. No entanto, as gestões posteriores (1993-1996; 1997-2000; 20012004) não elegeram as habitações encortiçadas como uma de suas prioridades dentro de suas políticas de habitação para o município. Apenas algumas intervenções pontuais apresentaram trabalhos bemsucedidos. O resultado disso foi mais uma vez a ausência de intervenção da administração pública nesse tipo de moradia, como vinha acontecendo desde o fim do século XIX. Em 1994, uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) apontou que 595.110 mil pessoas moravam em cortiços em São Paulo. Apenas nas regiões da Sé e da Mooca foram registradas 58.159 famílias vivendo nessas moradias. A atuação tímida do poder público municipal perdurou na década seguinte. Não existem registros de imóveis cuja reforma e requalificação tenha acontecido em decorrência da fiscalização e intervenção da Prefeitura de São Paulo entre 1994 e 2004, à exceção de um cortiço localizado na Rua Djalma Dutra. Em 2000, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), realizou uma pesquisa na região central, onde mapeou 1.648 imóveis encortiçados. Essa pesquisa serviu de base para os trabalhos do Programa de Atuação em Cortiços da CDHU e, anos mais tarde, para a estruturação dos trabalhos realizados pelo município. A dinâmica da cidade, do mesmo modo que impulsiona o surgimento de novos cortiços, também contribui para que esses imóveis sejam fechados ou mudem de atividade e utilização. No entanto, novos ou antigos, muitos desses imóveis, quando fiscalizados de acordo com os parâmetros da Lei Moura, ainda oferecem condições inadequadas de moradia a seus habitantes, e foi essa a questão fundamental que levou a Prefeitura, em 2005, a estruturar um programa de intervenção em cortiços na cidade. De acordo com a legislação, banheiros devem ser revestidos de piso lavável e de barra impermeável de, no mínimo, 2 metros de altura. 52
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O pé-direito de cada cômodo não pode ser inferior a 2,30 metros de altura.
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Este cômodo, de um imóvel localizado na Rua Helvétia, interditado em novembro de 2009, não possuía janelas para ventilação.
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Todos os itens relacionados a condições mínimas de salubridade em cortiços estão descritos no artigo 3º da Lei Moura.
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Cortiços na região central da cidade
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Quando a Lei Moura entrou em vigor, em 1991, o cortiço era uma forma de habitação consolidada na cidade há mais de um século. Nesses mais de 100 anos, a discussão entre erradicação e regularização desse tipo de moradia dividia técnicos, especialistas e políticos, cada qual com uma linha de pensamento e argumentação sobre a questão. Para uns, a erradicação total dos cortiços seria a única solução; para outros, a adequação à lei vigente seria suficiente. Na verdade, ambas as alternativas podem coexistir. Contudo, a legislação nunca havia sido utilizada como base de uma atuação eficaz por parte do poder público. Em 2005, entendendo que era fundamental garantir qualidade de vida aos moradores de cortiços da cidade, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) e das subprefeituras do município, desenvolveu um Programa de Cortiços, cuja ação principal seria a aplicação da Lei Moura.
Programa de Cortiços – Concepção e Diagnóstico Os cortiços são, em sua grande maioria, imóveis particulares. Portanto, cabe à municipalidade cobrar do responsável a observância à lei, através de uma fiscalização operante e eficiente.
ma de Atuação em Cortiços (PAC), da CDHU, em 2000. Foram mapeados 1.648 cortiços, divididos, segundo a metodologia da pesquisa, em nove Setores Básicos de Intervenção nessas áreas. Assim, foi estabelecida uma parceria entre Sehab e CDHU com o objetivo de aprimorar os atendimentos habitacionais à população dos cortiços nessas áreas. A partir de 2005, essa parceria se consolidou com a participação fundamental das equipes técnicas das subprefeituras da Mooca, precursora dos trabalhos, e da Sé. A CDHU, além de um extenso estudo sobre imóveis encortiçados, contava com a oferta de unidades habitacionais em residenciais construídos na área central, e com cartas de crédito para o atendimento às famílias. As subprefeituras dispunham de equipes de fiscalização e apoio às operações mais delicadas, como aquelas que pudessem oferecer algum tipo de risco às equipes da Prefeitura e aos moradores. Por fim, a Sehab formava uma equipe multidisciplinar especialmente composta para atuar no monitoramento desses imóveis encortiçados no centro, com arquitetos, assistentes sociais e engenheiros.
A aplicação da Lei nº 10.928, Lei Moura, em um programa estruturado de requalificação de cortiços com a prioridade de garantir melhores condições de habitabilidade às pessoas seria algo inédito no município. Para medir e calcular a repercussão de tal ação, decidiu-se focar a atuação em uma área específica do centro da cidade – tradicionalmente o grande reduto de cortiços de São Paulo –, estudando todas as nuances da questão neste início do século XXI.
Alguns meses de planejamento antecederam as primeiras visitas aos imóveis, e, mesmo depois de iniciados os trabalhos de fiscalização e de levantamento, a metodologia do trabalho sofreu ajustes de acordo com o surgimento dos primeiros imprevistos em campo. Um conjunto de orientações do Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru)18, somado às recomendações de avaliações do Instituto Brasileiro de Inspeção Predial (Ibape), foi estudado pelas equipes técnicas, gerando dois importantes instrumentos: o formulário de Vistoria Prévia e o formulário de Recomendação de Obras.
Os lugares escolhidos para o início da implementação do programa no centro de São Paulo pertencem às subprefeituras da Mooca e Sé – envolvendo uma área de 61,4 km². Essa região foi eleita como foco inicial dos trabalhos em virtude de ter sido objeto de estudo do Progra-
Peças-chaves para alcançar agilidade na tutela dos cortiços, os dois instrumentos viabilizaram uma operação que precisava acontecer em larga escala. O formulário de Vistoria Prévia fornecia dados que, depois de tabulados, apresentavam um panorama geral de cada imóvel.
18. O Departamento de Controle do Uso de Imóveis (Contru), da Secretaria Municipal de Controle Urbano, atua na prevenção e fiscalização de instalações e sistemas de segurança de edificações na cidade de São Paulo. No caso específico dos cortiços, as recomendações seguidas foram referentes às questões de segurança contra incêndio, como, por exemplo, a instalação de extintores, colocação devida de botijões de gás, observância quanto às ferragens expostas e trincas ou fissuras no sistema estrutural, entre outras.
PROGRAMA DE CORTIÇOS
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Com isso, foi possível estabelecer uma classificação a partir de critérios subdivididos em quatro macroitens: salubridade, estrutura, instalações e segurança contra incêndios. A análise dessa classificação mostrou quais imóveis poderiam se adequar à lei a partir de reformas e quais ofereciam tamanho grau de insalubridade que deveriam ser imediatamente erradicados. A partir de 2005, todas essas informações coletadas passaram a ser inseridas em um banco de dados na Divisão Técnica Regional de Atendimento Habitacional Centro (Habi-Centro). Em 2008, essas informações começaram a ser transferidas para o Sistema de Informações Habitacionais (Habisp), aumentando a eficiência do monitoramento dos trabalhos. Para os cortiços que necessitavam de reparos, a Sehab emitiria um formulário de Recomendação de Obras aos responsáveis pelos imóveis, a fim de manter o controle das intervenções, com visitas técnicas regulares de acompanhamento dos trabalhos. Com os critérios definidos, em novembro de 2005 as equipes iniciaram o trabalho de campo. Nesse momento, um dos principais aspectos da parceira com a CDHU foi o intercâmbio de bancos de dados, não sendo mais necessária a contratação de novas pesquisas sobre cortiços para a região central. As primeiras intimações aos proprietários de imóveis foram emitidas para cortiços localizados na Subprefeitura Mooca. Seis meses depois, 527 endereços tinham sido intimados a fazer reformas de adequação à Lei Moura.
Formulário de Recomendação de Obras
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Decorrente da ação de fiscalização e da presença permanente das equipes técnicas monitorando os bairros da região da Mooca, o mapeamento recebeu atualizações semanais, incluindo novos cortiços e excluindo aqueles que haviam mudado seu uso. A dinâmica da cidade torna-se evidente ao se constatar que as alterações cadastrais dos endereços do banco de dados representam 77% daquelas que constavam no mapeamento inicial da CDHU, em 2000. Em quase uma década, 562 imóveis deixaram de ser encortiçados e outros 609 se transformaram em cortiços.
As fiscalizações na Subprefeitura Mooca foram bem-sucedidas e logo se estenderam para a Subprefeitura Sé. Todas as ações eram e são acompanhadas por um trabalho social especialmente desenvolvido para o período posterior às intimações. Os imóveis encortiçados recebem a visita de arquitetos, engenheiros e assistentes sociais, cujo principal objetivo é recolher dados socioeconômicos dos moradores, dados edilícios dos imóveis, e prestar esclarecimentos sobre os tipos de atendimentos habitacionais vinculados ao Programa de Cortiços que estão disponíveis. Além disso, a equipe orienta sobre a necessidade de se adequar o cortiço à Lei Moura, apresentando os direitos e deveres de cada parte, explícitos na legislação. Essa é uma das etapas fundamentais do programa, pois é a reflexão sobre a importância de se ter um imóvel em condições adequadas de segurança e higiene que pode proporcionar qualidade de vida aos moradores de cortiços. Como os espaços são particulares e a responsabilidade pela oferta dos cômodos é do proprietário, a Prefeitura realiza um trabalho de esclarecimento e explicação da lei, que leva o dono do imóvel a compreender o que dispõe cada um dos artigos, bem como a importância de se seguir integralmente o que diz a legislação. É essa interação que garante o sucesso do programa, pois os proprietários percebem quanto podem ser melhoradas a convivência entre os moradores, a relação entre eles e seus inquilinos e a própria satisfação de todos que vivem no imóvel quando se sentem mais seguros e com mais conforto. Depois de um mês do início das visitas do Programa de Cortiços, observou-se que muitos moradores desses imóveis preenchiam os requisitos estabelecidos para o atendimento por programas habitacionais vigentes na Superintendência de Habitação Popular (HABI) e na CDHU. Habituados ao pagamento de aluguéis em torno de R$ 260,00 por mês, a maioria dos moradores de cortiços pertence ou possui famílias pequenas, que apresentam faixa salarial entre um e dois salários mínimos de renda familiar, comprometendo cerca de 28% de sua renda com habitação. De acordo com os resultados do monitoramento do
programa, 62% das famílias moradoras de cortiços na região central de São Paulo se encontram nessa situação. Concomitantemente às atividades das equipes do trabalho social, as visitas aos imóveis realizadas pelos técnicos de arquitetura e engenharia geravam dados que permitiam à Prefeitura construir uma matriz de priorização e tipificação de intervenções, com o objetivo de adequar os imóveis à legislação. Se havia poucos dados sistematizados sobre os imóveis encortiçados do centro da cidade e de sua população moradora, a partir da aplicação dos instrumentais e da alimentação desse sistema de informações pôde-se chegar a uma total clareza da dimensão do problema nas áreas centrais. Nas subprefeituras Sé e Mooca, 844 imóveis precisavam de obras simples para se adequar à lei. Outros 163 imóveis necessitavam de uma intervenção maior e urgente, e outros 84 imóveis deveriam ser totalmente interditados e suas famílias removidas imediatamente. Com essa sistematização, foi possível traçar um diagnóstico dos cortiços visitados pela Prefeitura nesses cinco anos, de 2005 a 2010. Informações importantes também surgiram dessa leitura. Hoje, observa-se que 77% dos cortiços não estão distantes de atender às exigências instituídas pela Lei Moura. As reformas em geral não demandam grandes intervenções nos imóveis, não sendo necessária, na maioria dos casos, a saída das famílias para a execução das obras. Somente em 11% dos casos é preciso haver uma diminuição do número de habitantes por cortiço. Nessas ocasiões, a parceria com a CDHU é fundamental, pois as famílias podem optar pelo programa de Carta de Crédito ou pelo acesso a uma unidade habitacional nos residenciais construídos pela Companhia. O relatório de progresso, atualizado constantemente, guia as ações das equipes. A região central da cidade tem 15% dos cortiços em péssimas condições de salubridade, apontando urgência de intervenção. Esses imóveis − cada qual com área construída maior do que a média
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As reformas para adequação às exigências estabelecidas pela Lei Moura são acompanhadas por técnicos da Prefeitura.
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dos cortiços da cidade, em torno de 260 m2 − permitem maior concentração de pessoas, resultando em condições ainda mais insalubres.
ma recorrente em 77% dos imóveis, também comprometendo o estado de saúde dos moradores.
Não bastasse a alta precariedade nesses grandes imóveis, outros 8% estão condenados, e a remoção de seus moradores deveria ser imediata. São cortiços em que a estrutura física está completamente comprometida e as condições de higiene e segurança colocam em risco a vida dos moradores. A maioria desses imóveis possui uma área média construída que ultrapassa os 340 m2.
Outros itens a serem observados são as trincas e fissuras, recorrentes em 67% dos cortiços das subprefeituras Sé e Mooca. Os telhados, que têm relação direta com os sinais de infiltração e umidade no interior dos imóveis, encontram-se em más condições em pelo menos 66% desses imóveis. Além disso, em 42% dos cortiços a conexão às redes de água e esgoto é irregular, contribuindo para a insalubridade no interior dessas habitações.
É importante ressaltar, para que se tenha maior dimensão das questões que envolvem esse tipo de obras de requalificação, que 91% desses casos ocorrem em sobrados ou casas térreas que, ao longo dos anos, sofreram transformações internas para destinar o imóvel ao aluguel de cômodos. Invariavelmente, essas alterações provocaram inadequações na estrutura do imóvel, intensificadas por uma grande degradação. Na maioria dos casos, as obras necessárias à adequação não se configuram como obras de grande complexidade e podem ser tão comuns como aquelas que se fazem domesticamente para a melhoria de alguns ambientes. Em geral, são casas antigas, com mais de 50 anos de construção. De acordo com os dados disponíveis no banco de dados do Habisp, 64% desses imóveis foram construídos antes da década de 1960, com uma grande incidência de imóveis da década de 1930 e 1940. Ao todo, são 472 casarões datados das quatro primeiras décadas do século XX, representando 43% do total de imóveis encortiçados no centro. O parcelamento do solo é típico da época, 65% desses terrenos têm mais de 25 metros de profundidade, com testadas menores de 10 metros em 83% dos casos. As casas têm uma área média construída de 240 m2, e 65% desses terrenos têm menos de 250 m2. Sendo assim, e tendo em vista a idade dos imóveis, é importante observar itens como os sinais de infiltração, que em 72% dos casos apresentam níveis preocupantes, provocando doenças respiratórias em seus moradores. O desmantelamento dos forros de estuque é proble-
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Quanto aos itens de segurança para a prevenção de incêndios, os cortiços apresentam dados que requerem maior atenção: em 55% dos imóveis são utilizadas divisórias de materiais inflamáveis para aumentar a quantidade de cômodos. Essas divisórias se somam a uma grande quantidade de outros materiais inflamáveis geralmente encontrados nessas habitações, provenientes de atividades de catação de lixo nas ruas realizadas por moradores. Cerca de 33% dos imóveis encortiçados das regiões da Sé e Mooca apresentam essas características, que colocam o cortiço em risco iminente de incêndio. Cabe lembrar que a disposição dos botijões de gás é outro item alarmante nos cortiços de São Paulo. Em 94% dos casos, os botijões se encontram no interior dos cômodos e, em apenas 5% dos imóveis vistoriados, foram encontrados extintores de incêndio devidamente instalados. Todas essas irregularidades descritas podem ser sanadas através de uma extensa programação de reformas, que busquem adequar os itens à legislação, oferecendo maior qualidade de vida e segurança aos moradores. Portanto, para tipificar as reformas e sistematizar os dados coletados nas visitas técnicas, essas obras foram classificadas em obras de pequeno, médio e grande porte para a adequação do imóvel à Lei Moura. As obras de pequeno porte acontecem em imóveis cujas reformas necessárias são razoavelmente simples e de baixo custo, como revisão
das instalações elétricas, pequenas reformas em banheiros, reformas parciais do telhado e remanejamento dos botijões de gás. Esse é o caso de 39% dos cortiços vistoriados, que têm em média menos de 200 m2 de área construída. Os cortiços classificados como obras de médio porte para adequação são ligeiramente maiores e representam 38% do total. Em geral, têm área construída acima de 220 m2. Essas obras caracterizam-se pela necessidade de construir um banheiro, demolir cômodos, realizar a abertura de janelas e portas e reformar totalmente a área de serviço. Nesses casos, o custo para adequar o imóvel à legislação é maior do que o investido nas obras de pequeno porte. Por fim, os cortiços que ultrapassam os 260 m2 de área construída não representam obras de grande complexidade, mas sim obras com maior volume de serviço, perfazendo 15% do total de cortiços vistoriados. Suas reformas abrangem grande parte do telhado, inclusive madeiramento, construção de um ou mais banheiros, demolição de um ou mais cômodos, abertura de janelas e portas, remanejamento de botijões de gás, colocação de piso em áreas comuns, revisões elétrica e hidráulica. Com as diretrizes do Programa de Cortiços bem-estruturadas e com esse diagnóstico da situação dos imóveis encortiçados da região central atualizado, as ações de intervenção começaram a apresentar bons resultados, requalificando a moradia coletiva na cidade de São Paulo.
Botijões de gás próximo a fogões aumentam o risco de acidentes. Na imagem inferior, no imóvel localizado no Brás, todos os botijões de gás foram colocados do lado de fora dos cômodos. PROGRAMA DE CORTIÇOS
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À esquerda, exemplos de instalações inadequadas em áreas de serviço. À direita, espaços em imóveis reformados sob a fiscalização do Programa de Cortiços.
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De acordo com a Lei Moura, cada banheiro do imóvel deve ser dotado de vaso sanitário, lavatório e chuveiro. Os compartimentos devem ser independentes e com abertura para o exterior.
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Coleção MCSP/DPH/SMC/PMSP
Nas imagens, detalhes de espaços-dormitório que apresentam condições extremamente insalubres para seus moradores.
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A janela do quarto, quase do mesmo tamanho da tela da TV, não proporciona iluminação e ventilação adequadas ao cômodo.
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D. A. Ferreira, 66 anos, mora desde 1999 neste imóvel localizado na Rua Inácio de Araújo.
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Nesses imóveis, o espaço amplo permite que a multifuncionalidade dos cômodos seja bem-organizada.
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Etapas do Programa de Cortiços
Desde 2005, a Prefeitura de São Paulo desenvolve um Programa de Cortiços nas regiões centrais da cidade. As primeiras etapas do trabalho do programa se iniciam com a fiscalização. Em geral, no momento em que há uma denúncia ou suspeita de que um imóvel foi ou está sendo encortiçado, os fiscais emitem uma intimação ao proprietário, para que ele realize as reformas de acordo com as exigências da Lei Moura.
19. O Habisp é um sistema moderno e inovador que apresenta dados quantitativos e qualitativos sobre habitação popular na cidade de São Paulo. Seu acesso é público e gratuito por meio do endereço eletrônico www.habisp.inf.br. O processo de implantação do sistema e suas principais ferramentas estão descritos na publicação Habisp – Mapeando a Habitação na Cidade de São Paulo (2008). 20. O Programa de Atuação em Cortiços (PAC), concebido pelo Governo do Estado de São Paulo e financiado parcialmente pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tem por objetivo melhorar a qualidade de vida das famílias de baixa renda moradoras em cortiços localizados em áreas centrais degradadas. Por meio do programa são destinados recursos aos beneficiários para acesso a moradia de interesse social adequada ao nível de renda, ao tamanho da família e às suas expectativas, mediante outorga de créditos hipotecários e subsídios diretos para aquisição ou obtenção de concessão onerosa de uso de soluções habitacionais tais como moradias novas ou moradias existentes no mercado.
Quando o proprietário se apresenta à Prefeitura, é realizada uma reunião para explicar o conceito e as ações do Programa de Cortiços, bem como a legislação na qual ele é fundamentado. Em seguida, é agendada uma vistoria técnica do imóvel, acompanhada pelo proprietário do cortiço ou responsável. Nessa visita, as equipes avaliam se o imóvel é ou não um cortiço, de acordo com as definições da Lei Moura. Os técnicos também analisam as condições de segurança e higiene do cortiço e a situação em que vivem as famílias. Quando os cortiços apresentam necessidade de adequação, a equipe técnica emite uma recomendação de obras para o imóvel, em que se descrevem todos os itens que precisam de reparos para atender às exigências da legislação. Todas essas informações são adicionadas ao banco de dados da Habi-Centro e, posteriormente, lançadas no Sistema de Informação Habisp19, que gera automaticamente uma classificação de priorização dos imóveis que necessitam de intervenções. A recomendação de obras é entregue ao responsável pelo imóvel, que terá um prazo para decidir se realizará as reformas recomendadas, adequando o cortiço às determinações da lei, ou se irá mudar o uso do imóvel. Caso o proprietário decida permanecer utilizando o imóvel como cortiço, ele deverá apresentar à Prefeitura um cronograma de realização das obras. A equipe técnica da Prefeitura acompanha a realização de toda a reforma, tirando dúvidas referentes aos serviços de obras e dando sugestões para que o resultado seja o melhor possível. Nesse período, inicia-se o trabalho social de orientação para a convivência no condomínio, estabelecendo as normas do regimento interno do cortiço com as famílias moradoras. Ao final das reformas, o proprietário recebe um certificado de qualidade válido por dois anos, emitido pela Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços (CIRC), previsto no Decreto nº 33.189/1993. Quando as obras estão a 50% e 25% de sua conclusão, inicia-se o atendimento habitacional às famílias. Pelo programa, que tem parceria com a CDHU, as famílias podem optar por uma carta de crédito para aquisição de imóvel ou unidade habitacional nos empreendimentos construídos pelo programa da CDHU20.
ETAPAS DO PROGRAMA DE CORTIÇOS
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Fluxograma Proprietário recebe a 2ª intimação
Proprietário responde a 2ª intimação?
NÃO
1ª visita social
Proprietário responde a 1ª visita social?
NÃO
2ª visita social
Proprietário responde a 2ª visita social?
NÃO
Proprietário é multado
NÃO SIM
SIM
Proprietário responde à intimação?
SIM
NÃO
Já foi feita a vistoria no imóvel?
SIM
Subprefeitura/ Sehab explica o programa e informa sobre as vistorias
Proprietário vai reformar?
SIM SIM
Preparação da recomendação de obras
Alimenta o sistema de informações – Habisp
Subprefeitura/ Sehab entrega a recomendação de obra
NÃO
Proprietário vai dar outra destinação ao imóvel ?
Lead Time entre o proprietário receber a recomendação de obra e decidir o destino do imóvel SIM
Intimação do imóvel
Encaminhamento para a Subprefeitura
Sehab faz vistoria prévia física e social
NÃO
É cortiço?
NÃO
Prepara ficha de atualização de cadastro
Alimenta o sistema de informações – Habisp
Encaminhar ficha de atualização de cadastro para a Subprefeitura
Baixa na intimação
Identificação da Subprefeitura responsável
Fiscal suspeita de novo cortiço/ Denúncia de um novo cortiço
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Proprietário apresenta um cronograma de reforma
Vistorias de acompanhamento de obra periódica
Proprietário acaba a reforma
ESCOLHA DAS OPÇÕES PELAS FAMÍLIAS
Verba de apoio habitacional da PMSP Encaminhamento das famílias para atendimento da CDHU
Cadastramento das famílias e convite para reunião
Reunião da CDHU com os moradores
Lead Time de 45 dias para lacração
As famílias serão atendidas pela PMSP?
SIM
Início de atendimento pela PMSP
Carta de crédito da PMSP
Unidade habitacional da PMSP Atendimento às famílias Ajuda de custo da CDHU
NÃO SIM
Proprietário vai mudar o uso do imóvel?
SIM
Proprietário apresenta projeto aprovado na PMSP de mudança de uso do imóvel
Início de atendimento pela CDHU
Lacração do imóvel
Unidade habitacional da CDHU
NÃO
Proprietário vai transformar o imóvel em HIS?
Carta de crédito da CDHU
SIM
Encaminhamento para Sehab dar assistência ao proprietário
Visita no imóvel – novo levantamento
Fazer estudo preliminar e estudo de viabilidade de HIS
Assinatura de carta de intenções
Entrada com o projeto na PMSP
Reuniões de reforço Início do trabalho de pós-ocupação para as famílias que resolveram ficar no cortiço reformado Emissão do Certificado de Tarifa Social válido por dois anos e uma declaração de habitação coletiva
Reunião inicial com os moradores do cortiço
Atividades pedagógicas
Atividades de parceria
50% de reforma concluída
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Reabilitação da Moradia Coletiva
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Por moradia digna, conforme definição estabelecida pelo Plano Diretor Estratégico (PDE), compreende-se aquela que garante ao morador a segurança na posse e ainda “dispõe de instalações sanitárias adequadas, que garanta as condições de habitabilidade, e que seja atendida por serviços públicos essenciais, entre eles: água, esgoto, energia elétrica, iluminação pública, coleta de lixo, pavimentação e transporte coletivo, com acesso aos equipamentos sociais básicos”. (PDE, art. 79, § único.)
O Programa de Cortiços vem promovendo, desde 2005, obras de adequação à Lei Moura em 316 imóveis que apresentavam diferentes níveis de degradação. Isso representa 3.273 famílias envolvidas nesse processo de reabilitação. Desses cortiços, 36 concluíram sua adequação e 92 encontram-se em fase final de obras. Os demais estão em fase de desenvolvimento. Dentro dessa gama de reformas, há 188 imóveis em diferentes estágios de obra.
Não obstante o tipo de solução habitacional que o cortiço representa, a degradação e a informalidade que o caracterizam, destacando-o em meio à paisagem da área central, determinam uma condição habitacional que alcança níveis extremos de depreciação do valor material do imóvel e péssimas condições de vida para os moradores. A atuação do Programa de Cortiços está fundamentada na requalificação desses dois aspectos. O que se quer erradicar não é o cortiço, mas sua degradação, para que ele possa se configurar como moradia digna nos termos da definição do PDE.
Em alguns casos, os responsáveis pelos imóveis executam obras não previstas pelo Relatório de Recomendação de Obras, ampliando a reforma, inclusive, para as fachadas, como é o caso do cortiço situado à Rua Piratininga. Nesses casos, além dos aspectos de segurança e higiene, há um resgate da autoestima dos moradores proporcionado pelo incremento estético dos imóveis.
Os resultados das visitas técnicas nas subprefeituras Sé e Mooca indicam que, dos 1.091 cortiços vistoriados, 423 (39%) foram considerados cortiços que precisariam de obras de pequeno porte para a adequação à Lei Moura. Outros 421 imóveis (38%) foram considerados cortiços que precisariam de uma obra de médio porte para a adequação à Lei Moura. Outros 163 imóveis (15%) foram considerados cortiços que precisariam de obras de grande porte para adequação.
Reformar os cortiços e deixá-los habitáveis e adequados à legislação vigente não faria sentido sem fortalecer o caminho para a inclusão social. Por isso, além de adequar os imóveis aos parâmetros estabelecidos pela Lei Moura, o Programa de Cortiços desenvolve um importante trabalho social que contribui para a eficiência da intervenção da Prefeitura nessas moradias.
Foram identificados também 84 imóveis (8%) que precisariam ser interditados. Sem dúvida, de todas as operações as ações de interdição são as mais árduas e necessitam de um extenso e intenso diálogo com as famílias envolvidas. Além disso, é importante salientar a parceria e a sinergia entre as equipes da Sehab, das subprefeituras Mooca e Sé e da CDHU, para que as famílias tenham o atendimento mais adequado, de acordo com as diretrizes de cada órgão.
O Trabalho Social
O principal objetivo do trabalho social é promover a melhoria das condições de habitabilidade das famílias residentes em cortiços a partir da legislação vigente. Para isso, a equipe apresenta e leva à conscientização dos proprietários e moradores as questões sobre direitos e deveres de cada parte, garantindo o exercício de cidadania entre todos e possibilitando a inserção dos moradores em programas habitacionais do Município ou do Governo do Estado, quando possível e necessário. A capacitação dos moradores é uma sequência do trabalho de fiscalização e de intervenção. A equipe, formada por assistente social,
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pedagogo e arquiteto, visita os cortiços durante as vistorias e obras, e após a reforma do imóvel. Esse trabalho é realizado em parceria com outras secretarias do Município e do Estado, com o projeto “Nós do Centro” e com a CDHU, que trabalha aspectos como moradia digna, saúde, educação e lazer com as famílias envolvidas. A experiência acumulada ao longo dos últimos cinco anos mostrou que a intervenção social com proprietários e moradores de cortiços exige um processo de aproximação que respeite e se comprometa a compreender as regras já existentes em cada local. Não há um cortiço que seja completamente igual a outro. Durante as visitas, a equipe conhece a realidade de cada morador. Muitos relatos apresentam um dia a dia em que pessoas convivem com ratos, insetos, infiltrações. As crianças não possuem espaço ou liberdade para brincar e há problemas com o uso comum de banheiros e áreas de serviço. A convivência e a forma de se relacionar são diversas e exigem sensibilidade para identificar as prioridades e necessidades das famílias, para que a abordagem se desenvolva tendo em vista encontrar a melhor solução possível para cada uma. Em alguns casos, é preciso trabalhar situações conflituosas entre moradores e estabelecer diálogo com dependentes químicos. Em geral, as mulheres que possuem filhos e os idosos são os moradores mais receptivos e demonstram grande interesse em melhorar a convivência entre os moradores, debater sobre as questões que envolvem o conceito de moradia digna e conhecer os programas habitacionais oferecidos. Hoje, o Programa de Cortiços oferece atendimento através do programa Carta de Crédito ou Ajuda de Custo, que contempla pagamento de aluguel temporário em situações emergenciais. Os atendimentos são realizados através da parceira com a CDHU e estão vinculados ao perfil socioeconômico familiar. A análise para o atendimento às famílias é realizada mediante informações e dados recolhidos durante as visitas da equipe.
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Muitas vezes, a possibilidade de deixar o cortiço e participar dos programas de habitação de interesse social gera uma grande expectativa nos moradores, que iniciam um resgate da própria identidade e autoestima. É comum que muitas pessoas, desempregadas há tempos, procurem os órgãos governamentais de apoio e reciclagem ao trabalhador e sejam novamente inseridas no mercado de trabalho. Existe uma grande quantidade de moradores que desejam permanecer nos cortiços. Em geral, os moradores que não querem se mudar trabalham em locais próximos aos imóveis em que residem. Com esses moradores, a ênfase do trabalho social está nas discussões sobre convivência e cidadania. Junto aos proprietários, a equipe desenvolve uma abordagem para conscientizá-los da necessidade de serem ofertados cômodos com condições mínimas de segurança e higiene aos moradores. Essas questões são fundamentais tendo em vista o valor que recebem pelo aluguel, que deve ser justo e respeitando os direitos dos locadores. Após a reforma do imóvel, a equipe social realiza ainda visitas e reuniões com os moradores, desenvolvendo atividades de convívio em grupo, manutenção e conservação do imóvel e cidadania, como discussão e participação dos moradores na definição do regulamento interno das normas de convivência dos cortiços; apresentação e sugestão da utilização da cartilha com direitos e deveres do morador; importância do uso consciente da água e da energia elétrica; coleta seletiva do lixo; higiene e limpeza do imóvel; esclarecimentos sobre os atendimentos das redes públicas de Saúde, Educação e Assistência Social.
Neste imóvel, localizado na Rua Serra do Jairé, vivem 22 famílias.
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Os espaços comuns deste imóvel, na Rua Monsenhor de Andrade, são amplos, as janelas grandes permitem boa ventilação, as instalações elétricas são adequadas e os banheiros revestidos adequadamente.
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Este imóvel, na Rua 21 de Abril, aluga os cômodos apenas para rapazes. Durante as reformas para adequação à Lei Moura, foram instalados extintores de incêndio e construídos compartimentos específicos para botijões de gás. REABILITAÇÃO DA MORADIA COLETIVA
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Rua Piratininga. A partir das recomendações feitas pelo Programa de Cortiços, as janelas foram substituídas para atender aos itens de iluminação e ventilação estipulados pela Lei Moura. As escadas ganharam corrimão, as instalações elétricas foram readequadas, o forro e o telhado também passaram por revisão. Além disso, foram eliminadas todas as rachaduras que existiam nas paredes. REABILITAÇÃO DA MORADIA COLETIVA
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Plantas e cortinas coloridas transformam os ambientes desses cortiços. À esquerda, Rua da Abolição. À direita, Rua Araguaia.
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Imagens superiores: imóvel reformado na Rua Campos Sales. Imagens inferiores: imóvel reformado na Rua Marcos Arruda.
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A convivência nas habitações coletivas traz muitos desafios a seus moradores, mas ainda é possível encontrar harmonia e solidariedade nas relações entre as pessoas.
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V. R. Campos diz sobre sua vizinha: “Se eu não conhecesse essa pessoa maravilhosa que ela é, não sei como seria. Ela é uma mãe para mim”.
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Entre 2005 e 2009, o Programa de Cortiços da Superintendência de Habitação Popular da Secretaria Municipal de Habitação vistoriou 1.814 imóveis na região central da cidade. Todos eles estavam sob suspeita de ser atestados como cortiços, seja por denúncias ou listagens enviadas pelos principais movimentos de moradia que atuam em cortiços no centro da cidade, seja, principalmente, pelo mapeamento elaborado pela CDHU em 2001. As vistorias se deram nos bairros centrais das subprefeituras Mooca e Sé, e continuam em andamento à medida que novas solicitações de serviços são feitas através do Sistema de Apoio ao Cidadão (SAC), do portal da Prefeitura de São Paulo. Desse total de vistorias, observou-se que 723 imóveis não se classificavam como cortiços segundo a Lei nº 10.928. Dos 1.091 imóveis restantes classificados como cortiços, 36 foram totalmente requalificados de acordo com os parâmetros da Lei Moura e 280 estão em diferentes estágios de obras para se adequarem à legislação. Ao longo desse período, 66 cortiços foram interditados por apresentar risco de vida a seus moradores ou por níveis extremos de insalubridade.
A seguir, encontra-se uma série de dados relevantes sobre os atuais cortiços existentes no centro da cidade, resultantes das vistorias realizadas entre novembro de 2005 e março de 201021. Para melhor entendimento da leitura das tabelas referentes aos itens edilícios, empregamos uma gradação de “A” a “D”, seguindo as recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape), em que: “A” indica risco à segurança dos moradores e não possibilita condições de uso (péssimo); “B” não apresenta risco à segurança, mas compromete a utilização (ruim); “C” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (regular); “D” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (bom, com ressalvas).
Nesses cinco anos de trabalho, 2.706 famílias foram encaminhadas ao processo de seleção de demanda para postulação aos programas habitacionais do Programa de Atuação em Cortiços da CDHU.
No caso dos itens referentes à legislação e às recomendações do Contru, a avaliação indica apenas a conformidade ou a desconformidade quanto aos parâmetros exigidos.
Os dados levantados nas vistorias dos 1.091 cortiços oferecem uma leitura detalhada sobre os imóveis encortiçados no centro da cidade de São Paulo e revelam informações importantes sobre essas habitações, que explicam e ilustram bem o cenário atual dos cortiços paulistanos.
Por fim, como a administração municipal está dividida em subprefeituras, e para maior riqueza de detalhes na leitura das condições desses imóveis nos bairros centrais, apresentamos os gráficos dos imóveis vistoriados nas subprefeituras Mooca e Sé.
21. Habi-Centro, março de 2010.
CORTIÇOS EM NÚMEROS
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Programa de Cortiços: Subprefeitura Mooca
Renda Média por Imóvel 11% 46% 31% 7% 5%
Até 1 salário mínimo De 1 a 2 salários mínimos De 2 a 3 salários mínimos De 3 a 4 salários mínimos Mais de 4 salários mínimos
ÁREA RELATIVA À CIDADE DE SÃO PAULO: 35,20 km2 (2,33%)1 POPULAÇÃO RELATIVA À CIDADE DE SÃO PAULO: 308.161 (2,80%)1 POPULAÇÃO ENCORTIÇADA: 7.905 (2,57% da pop. da Subprefeitura)2 ESTIMATIVA DE FAMÍLIAS POR CORTIÇO: 8,992 ESTIMATIVA DE PESSOAS POR FAMÍLIA: 1,922
Quantidade de Cômodos por Imóvel
IMÓVEIS CADASTRADOS: 8383 IMÓVEIS INTIMADOS: 7344 IMÓVEIS ENCORTIÇADOS SEGUNDO A LEI MOURA: 456 RETORNO DOS PROPRIETÁRIOS: 6684
22% 38% 21% 9% 10%
até 5 De 6 a 10 De 11 a 15 De 16 a 20 Mais de 20
ÁREA TOTAL DE TERRENO DOS CORTIÇOS (EM M2): 110.3392 ÁREA MÉDIA DE TERRENO DOS CORTIÇOS (EM M2): 2422 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DOS CORTIÇOS (EM M2): 101.7562 ÁREA MÉDIA CONSTRUÍDA DOS CORTIÇOS (EM M2): 2232
Classificação das Vistorias SITUAÇÃO
Distribuição por Distrito dos Imóveis do Banco de Dados Inicial DISTRITO
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
Não cortiço Recusa Invasão Interdição Certificação Pequeno Porte Médio porte Grande porte
337 20 23 21 2 165 196 74
– – – 189 18 1.483 1.762 665
40% 2% 3% 3% 0,24% 20% 23% 9%
838
4.117
100%
IMÓVEIS
PERCENTUAL
Água Rasa Belém Brás Mooca Pari Tatuapé
35 209 282 200 105 7
4% 25% 34% 24% 13% 1%
Total
838
100%
Total
Análise Gerencial Global 1. Censo 2000 2. Habi Centro 3. Mapeamento CDHU 2001/ Denúncias/Movimento de Moradia 4. Subprefeitura Mooca * Imóveis que constavam no levantamento inicial mas deixaram de ser cortiços.
102
CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
IMÓVEIS CADASTRADOS BANCO DE DADOS
IMÓVEIS INTIMADOS
RETORNO ÀS INTIMAÇÕES
VISTORIAS PRÉVIAS
NEGOCIAÇÃO PROPRIETÁRIO
ADEQUAÇÃO LEI MOURA
MUDANÇA DE USO
EXTINTOS*
ENCAMINHADOS CDHU
Imóveis Famílias
838 7.533
734 6.598
668 6.005
838 4.234
594 3.056
187 1.855
77 727
368 98
169 1.917
Percentual
100%
88%
80%
100%
71%
22%
9%
44%
20%
Estágio dos Imóveis por Faixa de Prioridade
Caracterização dos Imóveis – Lote 456 imóveis com 4.099 famílias
ÍNDICE
IMÓVEIS
%
EM ADEQUAÇÃO
MUDANÇA USO % ADEQ.
De 0 a 0,2 De 0,2 a 0,4 De 0,4 a 0,6 De 0,6 a 0,8 De 0,8 a 1,0
66 164 142 63 21
14 36 31 14 5
42 76 60 13 3
8 20 22 15 –
76 59 58 44 14
Total
456
100
194
65
57
ÁREA DO TERRENO
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
Até 100 m2 De 100 a 250 m2 De 250 a 500 m2 De 500 a 750 m2 Mais de 750 m2 Sem informação
25 270 129 27 5 –
225 2.427 1.160 243 44 –
5% 59% 28% 6% 1% 0%
Estágio das Obras de Adequação De 0 a 33% De 33 a 66% De 66 a 99% 100% Verificação Mudança de uso Total
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
42 45 54 24 22 77
264 330 877 227 157 727
16% 17% 20% 9% 8% 29%
264
2.582
100%
Caracterização dos Imóveis – Lote 456 imóveis com 4.099 famílias ANO DE CONSTRUÇÃO
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
Décadas 1910/20 Décadas 1930/40 Décadas 1950/60 Décadas 1970/80 Décadas 1990/2000 Sem Informação
30 129 130 75 19 73
270 1.160 1.169 674 171 655
7% 28% 29% 16% 4% 16%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
94 65 81 44 130 42
845 584 728 396 1.169 378
21% 14% 18% 10% 29% 9%
PROFUNDIDADE
Até 25 metros De 25 a 30 metros De 30 a 35 metros De 35 a 40 metros Mais de 40 metros Sem informação
Caracterização dos Imóveis – Salubridade 456 imóveis com 4.099 famílias LEI MOURA
Com ventilação Sem ventilação Com iluminação Sem iluminação Com área mínima Sem área mínima Com adensamento máximo Sem adensamento máximo Com revestimento no W.C Sem revestimento no W.C Com pé direito Sem pé direito Com circulação Sem circulação INFILTRAÇÃO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
153 303 144 312 333 123 420 36 189 267 318 138 362 94
1.375 2.724 1.295 2.805 2.994 1.106 3.776 324 1.699 2.400 2.859 1.241 3.254 845
34% 66% 32% 68% 73% 27% 92% 8% 41% 59% 70% 30% 79% 21%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
102 65 132 103 54
917 584 1.187 926 485
22% 14% 29% 23% 12%
De acordo com as recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape): – “A” indica risco à segurança dos moradores e não possibilita condições de uso (péssimo); – “B” não apresenta risco à segurança, mas compromete a utilização (ruim); – “C” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (regular); – “D” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (bom, com ressalvas).
CORTIÇOS EM NÚMEROS
103
Caracterização dos Imóveis – Estrutura
Caracterização dos Imóveis – Sistemas
456 imóveis com 4.099 famílias
456 imóveis com 4.099 famílias
TRINCAS
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D TELHADO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D FERRAGENS
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D FORRO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
192 42 76 95 51
1.726 378 683 854 458
42% 9% 17% 21% 11%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
121 53 128 103 51
1.088 476 1.151 926 458
27% 12% 28% 23% 11%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
377 18 24 24 13
3.389 162 216 216 117
83% 4% 5% 5% 3%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
107 95 119 94 41
962 854 1.070 845 369
23% 21% 26% 21% 9%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
10 164 264 18
90 1.474 2.373 162
2% 36% 58% 4%
Caracterização dos Imóveis – Tipologia 456 imóveis com 4.099 famílias TIPOLOGIA
Casas com porão habito Térrea Sobrado Mais de 3 pavimentos
104
CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
QUADRO DE LUZ
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D TOMADAS
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D REDE INTERNA
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D ELETROPAULO
Conforme Não conforme REDE ESGOTO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D SABESP
Conforme Não conforme
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
166 91 98 83 18
1.492 818 881 746 162
36% 20% 21% 18% 4%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
58 100 114 138 46
521 899 1.025 1.241 414
13% 22% 25% 30% 10%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
71 77 165 97 46
638 692 1.483 872 414
16% 17% 36% 21% 10%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
362 94
3.254 845
79% 21%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
228 41 80 83 24
2.050 369 719 746 216
50% 9% 18% 18% 5%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
392 64
3.524 575
86% 14%
Caracterização dos Imóveis – Sistemas
Caracterização dos Imóveis – Incêndio
456 imóveis com 4.099 famílias
456 imóveis com 4.099 famílias
REDE ÁGUA
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
194 36 96 98 32
1.744 324 863 881 288
43% 8% 21% 21% 7%
MATERIAL INFLAMÁVEL
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D TESTADA
Caracterização dos Imóveis – Incêndio 456 imóveis com 4.099 famílias VEDAÇÃO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D BOTIJÕES
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D EXTINTORES
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
226 103 76 34 17
2.032 926 683 306 153
50% 23% 17% 7% 4%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
32 371 30 14 9
288 3.335 270 126 81
7% 81% 7% 3% 2%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
16 287 133 15 5
144 2.580 1.196 135 45
4% 63% 29% 3% 1%
Até 5 metros De 5 a 10 metros De 10 a 15 metros De 15 a 20 metros Mais de 20 metros Sem informação
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
255 81 55 53 12
2.292 728 494 476 108
56% 18% 12% 12% 3%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
81 313 40 8 14 –
728 2.814 360 72 126 –
18% 69% 9% 2% 3% 0%
De acordo com as recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape): – “A” indica risco à segurança dos moradores e não possibilita condições de uso (péssimo); – “B” não apresenta risco à segurança, mas compromete a utilização (ruim); – “C” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (regular); – “D” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (bom, com ressalvas).
CORTIÇOS EM NÚMEROS
105
Programa de Cortiços: Subprefeitura Sé
Renda Média por Imóvel
POPULAÇÃO ENCORTIÇADA: 11.995 (2,35% da pop. da Subprefeitura)2 ESTIMATIVA DE FAMÍLIAS POR CORTIÇO: 11,572 ESTIMATIVA DE PESSOAS POR FAMÍLIA: 1,632
Quantidade de Cômodos por Imóvel
IMÓVEIS CADASTRADOS: 1.3203 IMÓVEIS INTIMADOS: 1.1934 IMÓVEIS ENCORTIÇADOS SEGUNDO A LEI MOURA: 635 RETORNO DOS PROPRIETÁRIOS: 8232
16% 38% 23% 11% 12%
até 5 De 6 a 10 De 11 a 15 De 16 a 20 Mais de 20
ÁREA TOTAL DE TERRENO DOS CORTIÇOS (EM M2): 131.9742 ÁREA MÉDIA DE TERRENO DOS CORTIÇOS (EM M2): 2232 ÁREA TOTAL CONSTRUÍDA DOS CORTIÇOS (EM M2): 136.7382 ÁREA MÉDIA CONSTRUÍDA DOS CORTIÇOS (EM M2): 2312
Distribuição por Distrito dos Imóveis do Banco de Dados Inicial
Classificação das Vistorias
DISTRITO
SITUAÇÃO
Bela Vista Bom Retiro Cambuci Consolação Liberdade República Santa Cecília Sé Total
11% 46% 31% 7% 5%
Até 1 salário mínimo De 1 a 2 salários mínimos De 2 a 3 salários mínimos De 3 a 4 salários mínimos Mais de 4 salários mínimos
ÁREA RELATIVA À CIDADE DE SÃO PAULO: 26,70 km2 (1,77%)1 POPULAÇÃO RELATIVA À CIDADE DE SÃO PAULO: 511.118 (4,65%)1
IMÓVEIS
PERCENTUAL
270 172 126 5 278 118 264 87
20% 13% 10% 0% 21% 9% 20% 7%
1.320
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
Não cortiço Recusa Invasão Interdição Certificação Pequeno Porte Médio porte Grande porte
245 24 71 63 1 258 225 89
– – – 729 12 2.985 2.603 1.030
25% 7% 2% 6% 0% 26% 23% 9%
100%
Total
976
7.359
100%
Análise Gerencial Global 1. Censo 2000 2. Habi Centro 3. Mapeamento CDHU 2001/ Denúncias/Movimento de Moradia 4. Subprefeitura Sé * Imóveis que constavam no levantamento inicial mas deixaram de ser cortiços.
106
CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
Imóveis Famílias Percentual
IMÓVEIS CADASTRADOS BANCO DE DADOS
IMÓVEIS INTIMADOS
RETORNO ÀS INTIMAÇÕES
VISTORIAS PRÉVIAS
NEGOCIAÇÃO PROPRIETÁRIO
ADEQUAÇÃO LEI MOURA
MUDANÇA DE USO
EXTINTOS*
ENCAMINHADOS CDHU
1.320 15.278
1.193 13.808
823 9.525
976 6.271
807 2.723
129 1.418
43 328
310 169
57 884
100%
90%
62%
74%
61%
10%
3%
23%
4%
Estágio dos Imóveis por Faixa de Prioridade
Caracterização dos Imóveis – Lote 635 imóveis com 7.347 famílias
ÍNDICE
IMÓVEIS
%
EM ADEQUAÇÃO
MUDANÇA USO % ADEQ.
De 0 a 0,2 De 0,2 a 0,4 De 0,4 a 0,6 De 0,6 a 0,8 De 0,8 a 1,0
85 241 214 77 18
15 36 31 14 4
27 41 19 6 –
13 4 10 5 –
48 19 14 15 0
Total
635
100
93
32
20
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
46 36 38 9 – 43
493 453 407 65 – 320
27% 21% 22% 5% 0% 25%
172
1.738
100%
ÁREA DO TERRENO
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
Até 100 m2 De 100 a 250 m2 De 250 a 500 m2 De 500 a 750 m2 Mais de 750 m2 Sem informação
64 337 166 15 5 48
740 3.899 1.921 174 58 555
10% 53% 26% 2% 1% 8%
Estágio das Obras de Adequação De 0 a 33% De 33 a 66% De 66 a 99% 100% Verificação Mudança de uso Total
Caracterização dos Imóveis – Lote 635 imóveis com 7.347 famílias ANO DE CONSTRUÇÃO
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
Décadas 1910/20 Décadas 1930/40 Décadas 1950/60 Décadas 1970/80 Décadas 1990/2000 Sem Informação
38 275 95 42 7 178
440 3.182 1.099 486 81 2.059
6% 43% 15% 7% 1% 28%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
193 95 81 54 159 53
2.233 1.099 937 625 1.840 613
30% 15% 13% 9% 25% 8%
PROFUNDIDADE
Até 25 metros De 25 a 30 metros De 30 a 35 metros De 35 a 40 metros Mais de 40 metros Sem informação
Caracterização dos Imóveis – Salubridade 635 imóveis com 7.347 famílias LEI MOURA
Com ventilação Sem ventilação Com iluminação Sem iluminação Com área mínima Sem área mínima Com adensamento máximo Sem adensamento máximo Com revestimento no W.C Sem revestimento no W.C Com pé direito Sem pé direito Com circulação Sem circulação INFILTRAÇÃO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
209 426 216 419 517 118 530 105 172 463 499 136 487 148
2.418 4.929 2.499 4.848 5.982 1.365 6.132 1.215 1.990 5.357 5.773 1.574 5.635 1.712
33% 67% 34% 66% 81% 19% 83% 17% 27% 73% 79% 21% 77% 23%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
198 82 243 103 9
2.291 949 2.812 1.192 104
31% 13% 38% 16% 1%
De acordo com as recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape): – “A” indica risco à segurança dos moradores e não possibilita condições de uso (péssimo); – “B” não apresenta risco à segurança, mas compromete a utilização (ruim); – “C” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (regular); – “D” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (bom, com ressalvas).
CORTIÇOS EM NÚMEROS
107
Caracterização dos Imóveis – Estrutura
Caracterização dos Imóveis – Sistemas
635 imóveis com 7.347 famílias
635 imóveis com 7.347 famílias
TRINCAS
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D TELHADO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D FERRAGENS
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D FORRO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
164 50 284 126 11
1.897 579 3.286 1.458 127
0% 8% 45% 20% 2%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
245 53 207 120 10
2.835 613 2.395 1.388 116
8% 33% 19% 2% 39%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
459 27 99 45 5
5.311 312 1.145 521 58
72% 4% 16% 7% 1%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
141 110 276 97 11
1.631 1.273 3.193 1.122 127
22% 17% 43% 15% 2%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
12 149 435 39
139 1.724 5.033 451
2% 23% 69% 6%
Caracterização dos Imóveis – Tipologia 635 imóveis com 7.347 famílias TIPOLOGIA
Casas com porão habitado Térrea Sobrado + de 3 pavimentos
108
CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
QUADRO DE LUZ
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D TOMADAS
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D REDE INTERNA
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D ELETROPAULO
Conforme Não conforme REDE ESGOTO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D SABESP
Conforme Não conforme
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
390 38 136 60 11
4.512 440 1.574 694 127
61% 6% 21% 9% 2%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
77 63 355 121 19
891 729 4.107 1.400 220
12% 10% 56% 19% 3%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
110 73 321 115 16
1.273 845 3.714 1.331 185
17% 11% 51% 18% 3%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
543 92
6.283 1.064
86% 14%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
427 35 120 48 5
4.940 405 1.388 556 58
67% 6% 19% 8% 1%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
549 86
6.352 995
86% 14%
Caracterização dos Imóveis – Sistemas
Caracterização dos Imóveis – Incêndio
635 imóveis com 7.347 famílias
635 imóveis com 7.347 famílias
REDE ÁGUA
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
433 30 113 49 10
5.010 347 1.307 567 116
68% 5% 18% 8% 2%
MATERIAL INFLAMÁVEL
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D TESTADA
Caracterização dos Imóveis – Incêndio 635 imóveis com 7.347 famílias VEDAÇÃO
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D BOTIJÕES
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D EXTINTORES
Conforme Não conforme A Não conforme B Não conforme C Não conforme D
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
264 95 210 56 10
3.054 1.099 2.430 648 116
42% 15% 33% 9% 2%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
29 253 312 36 5
336 2.927 3.610 417 58
5% 40% 49% 6% 1%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
34 245 316 35 5
393 2.835 3.656 405 58
5% 39% 50% 6% 1%
Até 5 metros De 5 a 10 metros De 10 a 15 metros De 15 a 20 metros Mais de 20 metros Sem informação
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
474 42 91 20 8
5.484 486 1.053 231 93
75% 7% 14% 3% 1%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
45 509 51 17 13 –
521 5.889 590 197 150 –
7% 80% 8% 3% 2% 0%
De acordo com as recomendações do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (Ibape): – “A” indica risco à segurança dos moradores e não possibilita condições de uso (péssimo); – “B” não apresenta risco à segurança, mas compromete a utilização (ruim); – “C” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (regular); – “D” não apresenta risco à segurança nem compromete a utilização (bom, com ressalvas).
CORTIÇOS EM NÚMEROS
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Lei nº 10.928 de 8 de janeiro de 1991 Projeto de Lei nº 504/89, do Vereador Luiz Carlos Moura
Regulamenta o inciso II do artigo 148 combinado com o inciso V do artigo 149 da. L.O.M., dispõe sobre as condições de habitação dos cortiços e dá outras providências. LUIZA ERUNDINA DE SOUZA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de dezembro de 1990, decretou e ou promulgou a seguinte lei: Art. 1º – Define-se cortiço como a unidade usada como moradia coletiva multifamiliar, apresentando, total ou parcialmente, as seguintes características: a) constituída por uma ou mais edificações construídas em lote urbano; b) subdividida em vários cômodos alugados, subalugados ou cedidos a qualquer titulo; c) várias funções exercidas no mesmo cômodo; d) Acesso e uso comum dos espaços não edificados e instalações sanitárias; e) Circulação e infraestrutura, no geral precárias; f) Superlotação de pessoas. Art. 2º – A Prefeitura fiscalizará as condições de habitação nos cortiços e tomará as medidas necessárias para fazer respeitar as exigências da presente lei e demais normas pertinentes, atendendo às necessidades da população moradora. Parágrafo único – Serão solidariamente responsáveis pelas condições de habitação, perante o Poder Público, o proprietário, o locatário-sublocador, terceiros que tomem o lugar destes e/ou o responsável pela exploração do cortiço. Art. 3º – Independentemente de outras normas aplicáveis, consideram-se as condições mínimas de habitação, para os fins desta lei, as seguintes: a) segurança do imóvel no tocante à sua instalação elétrica e à sua estrutura, comprovadas através do laudo expedido pelo órgão público competente, renovado a cada dois anos; b) iluminação mínima por cômodo de 1/7 (um sétimo) da área de piso; c) ventilação mínima por cômodo de metade da área de iluminação; d) área mínima do cômodo ou divisão não inferior a 5 m² (cinco metros quadrados), com sua menor dimensão não inferior a 2 (dois) metros; e) adensamento máximo de 2 (duas) pessoas por 8 m² (oito metros quadrados), considerando toda a área construída da edificação, vedado o revezamento; f) banheiro revestido de piso lavável e de barra impermeável até 2 (dois) metros de altura; g) os banheiros serão dotados, pelo menos, de vaso sanitário, lavatório e chuveiro em funcionamento, compartimentados, sempre que possível, de forma independente, com abertura para o exterior; h) haverá no mínimo 1 (um) tanque, 1 (uma) pia e 1 (um) banheiro para cada grupo de 20 (vinte) moradores; i) o pé-direito será de, no mínimo, 2,30 m (dois metros e trinta centímetros); j) as escadas e corredores de circulação terão, pelo menos, 80 (oitenta) centímetros de largura. Parágrafo único – A Prefeitura poderá, em casos excepcionais, tolerar padrões inferiores àqueles previstos nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “i” e “j”, se comprovar que as características concretas do imóvel apresentam condições razoáveis de habitabilidade. Artigo 4º – A Prefeitura orientará e coordenará, quando for o caso, a assinatura de convênios entre o proprietário do imóvel, o locatário-sublocador e/ou os moradores e as empresas concessionárias de serviços de distribuição de
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energia elétrica, gás e de redes de água e esgoto, visando a melhoria das condições de habitabilidade. Art. 5º – O proprietário do imóvel, o locatário-sublocador, terceiros que tomem o lugar destes e/ou responsável pela exploração do cortiço afixarão obrigatoriamente em quadro mantido em local visível o laudo referido no artigo 3º, alínea “a”, bem como as contas de água, energia elétrica, gás e similares, de forma a comprovar, perante os moradores, o consumo, o valor e sua quitação. Parágrafo único – Do quadro de que se trata o “caput” deste artigo deverá constar, também, o nome e endereço completos do proprietário, bem como do locatário-sublocador, de terceiros que tomem o lugar destes e/ou do responsável pela exploração do cortiço. Artigo 6º – A fiscalização dos preceitos da legislação pertinente a cortiços fica a cargo da Prefeitura, através de seus órgãos competentes. Parágrafo Único – Fica instituído o cadastro obrigatório, perante a Prefeitura, dos imóveis enquadrados na categoria de cortiços. Artigo 7º – As infrações à presente lei serão objeto de 2 (duas) notificações consecutivas para sua correção plena, as quais estabelecerão prazos para as providências determinadas. § 1º – Desatendidas as notificações da autoridade, será aplicada aos infratores a multa de 20 (vinte) a 200 (duzentas) UFMs, sem prejuízo de sujeitar-se o imóvel à declaração de utilidade pública ou de interesse social para fins de desapropriação, neste caso mantida sua destinação residencial pelo Poder Público. § 2º – Quando as condições físicas e de habitabilidade do cortiço evidenciarem grave e iminente risco à vida ou à saúde dos moradores, a autoridade municipal competente, mediante laudo fundamentado, o interditará, sem prejuízo das sanções administrativas e penais a que estiverem sujeitos o proprietário, o locatário-sublocador, terceiros que tomarem o lugar destes e/ou o responsável pela exploração, ou, se julgar conveniente, realizará, de imediato, as obras necessárias à eliminação do risco, delas se ressarcindo ulteriomente. Artigo 8º – O Executivo poderá criar programas específicos, voltados para a melhoria dos cortiços e sua adequação aos parâmetros previstos nesta lei, através de financiamentos, assistência técnica e outras formas, mediante contratos coletivos firmados entre as entidades representativas dos moradores e proprietário, garantindo sempre a permanência dos primeiros por prazo a ser ajustado em função do investimento previsto. Artigo 9º – Os terrenos vazios, resultantes da demolição de imóveis residenciais, sofrerão tributação progressiva, nos termos da lei pertinente. Artigo 10 – Os cortiços com mais de 50 (cinquenta) moradores deverão eleger comissão para os representar perante órgãos públicos. Artigo 11 – A população moradora de cortiços, através de seus procuradores, suas entidades representativas ou de outra formas de organização, terão o direito de solicitar ao Poder Público Municipal informações sobre a situação do imóvel, no aspecto físico ou jurídico, bem como a fiscalização das condições de habitabilitade. Artigo 12 – A presente lei será regulamentada, no que couber, por ato do Executivo. Artigo 13 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias. Artigo 14 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 1991, 437º da fundação de São Paulo LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA WALTER PIVA RODRIGUES, Respondendo pelo Cargo de Secretário dos Negócios Jurídicos AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças JOSÉ CARLOS PEGOLARO, Secretário das Administrações Regionais ERMÍNIA TEREZINHA MENON MARICATTO, Secretária da Habitação e Desenvolvimento Urbano PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento LADISLAS DOWBOR, Secretário dos Negócios Extraordinários Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 1991. JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal
Decreto nº 33.189 de 17 de maio de 1993 Regulamenta a Lei nº 10.928, de 8 de janeiro de 1991, revoga o Decreto nº 30.731, de 12 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Paulo Maluf, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º – Considera-se cortiço a unidade usada como moradia multifamiliar, horizontal ou vertical, e que apresente, total ou parcialmente, as seguintes características: a) constituir-se por uma ou mais edificações construídas em lote urbano; b) subdividir-se em vários cômodos alugados, subalugados ou cedidos ao morador a qualquer título; c) abrigar várias funções no mesmo cômodo; d) possuir, em comum, os acessos, assim como o uso dos espaços não edificados e das instalações sanitárias; e) possuir circulação e instalações, em geral, precárias; f) abrigar superlotação de pessoas. Parágrafo único – Considera-se como característica essencial do cortiço aquela prevista na alínea “c” deste artigo. Art.2º – Sem prejuízo da aplicação de outras normas, são condições mínimas de habitabilidade dos cortiços: a) segurança do imóvel, no tocante à sua instalação elétrica e estrutura; b) ventilação mínima por cômodo de 1/2 (metade) da área de iluminação; c) iluminação mínima por cômodo de 1/7 (um sétimo) da área do piso; d) área mínima do cômodo ou divisão não inferior a 5,00 m² (cinco metros quadrados), com sua menor dimensão não inferior a 2,00 m (dois metros); e) adensamento máximo de 2 (duas) pessoas por 8,00 m² (oito metros quadrados), considerando toda a área construída da edificação, vedado o revezamento; f) banheiro revestido de piso lavável e de barra impermeável; g) banheiro com abertura para exterior, dotado de vaso sanitário, lavatório e chuveiro em pleno funcionamento, com água quente, compartimento, sempre que possível, de forma independente; h) um tanque, uma pia e um banheiro para cada grupo de 20 (vinte) moradores; i) pé-direito mínimo de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros); j) escada e corredores de circulação contendo, no mínimo, 0,80m (oitenta centímetros)) de largura. Art. 3º – Em casos excepcionais, se comprovada a salubridade do imóvel quanto às condições de umidade, aeração e iluminação, poderão ser tolerados padrões inferiores aos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “i” e “j” do artigo 2º deste decreto, dentro dos seguintes parâmetros: a) iluminação mínima por cômodo igual a 1/10 (um décimo) da área do piso; b) área mínima do cômodo de 2,70m² (dois metros e setenta centímetros quadrados), com menor dimensão não inferior a 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros), exigindo-se que os bujões de gás estejam situados em ambientes externos àquele onde estejam os queimadores; c) adensamento máximo mantendo a relação de 2,00 m² (dois metros quadrados) por pessoa em cada cômodo habitável; d) escadas e corredores de circulação com largura de 0,60 m (sessenta centímetros), desde que a edificação tenha dois pavimentos e área construída total até 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Art. 4º – A fim de fiscalizar as condições de habitabilidade nos cortiços, fica mantida a Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços, órgão colegiado da Prefeitura responsável pelo gerenciamento das medidas necessárias ao atendimento das exigências da legislação em vigor, em especial as contidas na Lei nº 10.928, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 5º – A Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços é composta por 7 (sete) membros, na seguinte conformidade: I – Três representantes da Secretaria da Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, sendo obrigatoriamente um da Superintendência de Habitação Popular – HABI e um do Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU; II – Um representante da Secretaria das Administrações Regionais – SAR; III – Um representante da Secretaria Municipal da Saúde – SMS IV – Um representante da Secretaria da Família e Bem-Estar Social – FABES; V – Um representante da Secretaria dos Negócios Jurídicos – SJ; § 1º – Os membros da Comissão serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e designados pelo Prefeito. § 2º – A coordenação da Comissão será exercida por indicação do Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano, dentre os representantes da Pasta. Art. 6º – São atribuições da Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços: I – Sistematizar as informações sobre a situação dos imóveis enquadrados na categoria de cortiço, quanto aos aspectos físico e jurídico: II – Assegurar os meios necessários para a promoção do cadastro dos imóveis enquadrados na categoria de cortiços; III – Orientar e coordenar, quando for o caso, a assinatura de convênios entre o proprietário do imóvel, o locatário-sublocador e/ou os moradores e as empresas, concessionárias de serviços de distribuição de energia elétrica, de gás, de rede de água e esgoto, visando melhorar as condições de habitabilidade; IV – Assegurar programas e convênios para o atendimento de exigências feitas pelo Poder Público, visando a obtenção do Certificado de Uso do Imóvel; V – Fiscalizar a existência obrigatória de quadro, afixado em lugar visível, contendo: a) certificado de Uso do Imóvel; b) contas de água, energia elétrica, gás e outras de natureza coletiva, de forma a comprovar aos moradores o valor e a quitação; c) a perfeita identificação do proprietário do imóvel, bem como do locatário-sublocador, de terceiros que tomem o lugar destes ou do responsável pela exploração do cortiço, com nome completo, R.G, CIC e endereço correto. Art. 7º – Por ocasião da fiscalização prevista no artigo 4º deste decreto, os imóveis que possuírem as características relacionadas no artigo 1º da Lei nº 10.928/91 serão enquadrados na categoria de cortiços, podendo ser solicitado ao órgão competente o Certificado de Uso do Imóvel, que abrangerá principalmente: a) estado das instalações elétricas; b) estabilidade da edificação; c) potencial de risco de incêndio e presença de equipamentos de prevenção e combate; d) outros elementos considerados pertinentes para a segurança na ocupação do imóvel. Art. 8º – O Certificado de Uso do Imóvel, renovável a cada dois anos, será fornecido, após o cumprimento das providências apontadas como necessárias em vistoria conjunta, realizada pelos técnicos dos órgãos envolvidos, que elaborarão parecer sobre a situação geral do imóvel, quanto ao aspecto físico da construção, situações de risco ou prejudiciais à saúde dos moradores. § 1º – Quando a área construída for menor ou igual a 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), com até dois pavimentos e número de moradores menor ou igual a 120 (cento e vinte), o Certificado de Uso do Imóvel será expedido pela Administração Regional competente, da Secretaria das Administrações Regionais – SAR, sendo dispensada a apresentação de Laudo Técnico de Segurança; § 2º – Nos demais casos, o Certificado de Uso do Imóvel será expedido pelo Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU, da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, com apresentação, por parte do proprietário do imóvel ou dos moradores, de Laudo Técnico de Segurança, quando cabível, ou de parecer elaborado pelo próprio Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU. Art. 9º – A Prefeitura, através do Departamento de Controle do Uso de Imóveis – CONTRU ou da Administração Regional competente, conforme o caso, procederá à imediata interdição do cortiço quando: I – Em vistoria técnica, for constatada a existência de risco grave e iminente para os moradores ou vizinhança; II – Em vistoria conjunta com a Secretaria Municipal da Saúde, for constatada a existência de risco grave e iminente à vida ou à saúde dos moradores do cortiço.
LEIS E DECRETOS
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§ 1º – Constatada a necessidade de interdição, cabe à Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços solicitar, ao órgão competente da Prefeitura, a imediata remoção dos moradores e sua instalação provisória, até que se recupere o imóvel ou que o removido encontre moradia. § 2º – Interditado o cortiço, a Prefeitura aplicará as sanções e demais medidas cabíveis ao proprietário do imóvel, ao locatário-sublocador, a terceiros que tomem lugar destes ou ao responsável pela exploração do cortiço. Art. 10º – Ocorrendo a interdição por risco grave e iminente, a Prefeitura adotará o seguinte procedimento: I – Intimar o proprietário do imóvel, o locatário-sublocador, terceiros que tomem o lugar destes ou o responsável pela exploração do cortiço, para execução de obras ou serviços necessários à eliminação do risco, nos termos da legislação em vigor; II – Desatendida a intimação prevista no inciso anterior, providenciar a imediata realização das obras de segurança necessárias à eliminação do risco, ressarcindo-se posteriormente, nos termos da legislação em vigor; III – Decretar a desapropriação do imóvel, nos casos considerados de interesse social. parágrafo único – O procedimento previsto neste artigo poderá ser adotado também em relação aos cortiços que não apresentem risco grave e iminente, dependendo das condições de habitabilidade a critério da Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços, sem prejuízo da adoção de outras formas de ação. Art. 11º – A Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços, visando à realização das atribuições a ela conferidas por este decreto, deverá elaborar plano de ação definindo as áreas de atuação prioritárias, inclusive no tocante à fiscalização, podendo criar, quando necessário, subcomissões regionalizadas, bem como solicitar a colaboração de outros órgãos da Prefeitura. Art. 12º – A Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços poderá criar programas específicos voltados para a melhoria dos cortiços e de orientação aos moradores, que contem inclusive com financiamento para assistência técnica e jurídica, entre outras. Parágrafo único – Para prestação do serviço de assistência jurídica gratuita à população moradora em cortiço, a Prefeitura poderá firmar convênios com órgãos públicos ou instituições, nos termos da Lei nº 11.300, de 9 de dezembro de 1992. Art. 13º – Sem prejuízo dos demais programas desenvolvidos pela Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEHAB, ou que venham a ser criados, ficam instituídos, no âmbito da Superintendência de Habitação Popular – HABI, os seguintes programas de intervenção nos cortiços: I – Programa de Recuperação, Renovação e Regularização de áreas com concentração de cortiços, com financiamento para a produção de unidades habitacionais de interesse social destinadas à população moradora em cortiço; II – Programa de financiamento para a realização de reformas, ampliações ou reconstruções dos imóveis enquadrados na categoria de cortiço, observadas as normas pertinentes; III – Programa de assistência técnica, visando a elaboração de Laudo Técnico e o atendimento das demais exigências do Poder Público, para a obtenção do Certificado de Uso do Imóvel. § 1º – Para a operacionalização dos programas serão utilizados os recursos do Fundo de Atendimento a População Moradora em Habitação Sub-Normal – FUNAPS, mediante aprovação do Conselho Deliberativo do Fundo, dentro dos critérios estabelecidos. § 2º – Para efeito do programa previsto no inciso II, poderá ser firmado contrato entre o proprietário e os moradores, de modo a garantir a permanência destes últimos no imóvel em prazo condizente com o investimento público. Art. 14º – Compete à Superintendência de Habitação Popular – HABI exercer a supervisão e fiscalização de todas as fases dos programas previstos no artigo 13 deste decreto, e de todos os contratos e convênios deles decorrentes, cabendo-lhe verificar o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes, bem como estimular a formação e organização dos moradores de cortiços em associações ou entidades representativas, para discussão e acompanhamento dos projetos a serem realizados, além de prepará-los para futura administração conjunta da nova moradia. Art. 15º – As demais normas e procedimentos referentes aos programas de que trata este decreto serão estabelecidas por instrução da Superintendência de Habitação Popular – HABI. Art. 16º – Os moradores dos cortiços poderão eleger Comissão para representá-los perante os órgãos públicos. Art. 17º – A população moradora dos cortiços, através de seus representantes, poderá solicitar à Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços vistoria nos imóveis com as características previstas na Lei nº 10.928, de 8 de janeiro de 1991, ocasião em que estes serão cadastrados nos termos deste decreto.
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CORTIÇOS
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Art. 18º – Os moradores dos cortiços, através de seus representantes, poderão: I – Solicitar à Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços informações sobre a situação do imóvel em que residem, quanto aos aspectos físico e jurídico; II – Solicitar a fiscalização das condições de habitabilidade do cortiço em que residem; III – Solicitar o atendimento habitacional através dos programas específicos de moradia para a população dos cortiços; IV – Solicitar serviço de assistência jurídica gratuita; V – Solicitar serviço de assistência técnica, para a elaboração do Laudo Técnico; VI – Denunciar à Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços a omissão, abuso ou qualquer desrespeito aos dispositivos da legislação em vigor, em especial da Lei nº 10.928, de 8 de janeiro de 1991; VII – Participar das discussões referentes às Ações Setoriais, visando a operacionalização das intervenções. Art. 19º – O proprietário do imóvel, o locatário-sublocador, terceiros que tomem o lugar destes ou o responsável pela exploração do cortiço a qualquer título sujeitam-se às seguintes multa: I – Por não afixar o quadro exigido no artigo 6º, inciso V, deste decreto – 50 (cinquenta) Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo – UFM; II – Pela manutenção do quadro com informações incompletas – 30 (trinta) Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo – UFM; III – Por deixar de prestar corretamente as informações solicitadas pela Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços – 90 (noventa) Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo – UFM; IV – Por deixar de atender às exigências da Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços, relativas às de habitabilidade do cortiço – 200 (duzentas) Unidades de Valor Fiscal do Município de São Paulo – UFM. Parágrafo único – Pelo desatendimento a qualquer exigência relativa às condições de segurança e habitabilidade do cortiço, serão aplicadas as multas previstas na coluna I do quadro IV, anexa à Lei nº 9.433, de 1º de abril de 1982. Art. 20º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Decreto nº 30.731, de 12 de dezembro de 1991. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de maio de 1993, 440º da fundação de São Paulo. PAULO MALUF, PREFEITO CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JUNIOR, Secretário dos Negócios Jurídicos CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças ANTÕNIO SALIM CURIATI, Secretário Municipal da Família e Bem-Estar Social RAUL CUTAIT, Secretário Municipal da Saúde RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais JOÃO MELLÃO NETO, Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de maio de 1993. EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
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English Version About the English version: In being poetic texts that present cultural characteristics specific to the Portuguese language and Brazilian society, the quotation of Aluísio Azevedo and the song by Adoniran Barbosa have not been translated. Similarly, in being official documents we have decided not to include an English version of Law nº 10.928/1991 and Decree nº 33.189/1993 in their entirety. Nevertheless, the main points and passages from these documents are cited throughout the text for a better understanding of the work done by the Cortiços Upgrading Programme.
Since the end of the 19th and the beginning of the 20th Centuries, the city of São Paulo has undergone a period of territorial change that could go on record in the gallery of great world urban transformations. In 1928, we reached a million inhabitants, including a significant number of immigrants that had come here, first Italians, then others, Spanish, Japanese, Lebanese and Jews from various countries; also people from Minas Gerais, North-easterners and Southerners. This was how this mosaic of cultural riches came into being, where access to work opportunities was not only facilitated by the industries set up in the baixios of the central area, but also by the opportunities arising from a large urban concentration requiring to meet the commercial and service needs of those who had chosen to live here. Rented collective dwellings, which already existed in large quantity, became a good alternative for those who came here; and hotels and boarding houses multiplied to meet the demand of this enormous contingent of workers. At the same time, under pressure from a “growing market”, their owners were neglecting basic concerns with questions of hygiene, comfort, ventilation and lighting of a minimum standard. They divided their properties into an increasingly larger number of rooms, with only one accessible bathroom, and the result was increasing precariousness, submitting the resident families to extremely unhealthy living conditions. Over the years, these homes for rent or family boarding houses or cortiços, have continued to exist and to extend their function as one of the available options for low income families, almost always with the same precariousness and unhealthy living conditions for their residents. At the end of the two thousands, it was estimated there were 1,648 buildings in this condition in the center of the city of São Paulo. In 2005, the São Paulo Cortiço Upgrading Programme was initiated. Until then very little had been done with regard to the problem. A permanent wide ranging programme was structured, which sought to enforce the Moura Act of 1991, an instrument that obliges owners to maintain minimum standards and parameters in collective housing, guaranteeing the salubrity of their buildings and subjecting them to heavy fines when not complied with. With this aim and as part of the State government’s Housing and Urban Development Company Cortiço Action Programme (CDHU), which made letters of credit and housing units available, as set forth in the agreement of the contract with the Interamerican Development Bank – BID, this reality began to change. Between 2005 and 2010, 1,814 buildings in Mooca and Sé were inspected, identifying 1,091 cortiços. Around 2,700 famílies received letters of credit, which allowed them access to a new home whilst at the same time reducing population density in the renovated cortiços. Most importantly, the owners of 280 cortiços are themselves having their buildings renovated to bring them into compliance with the current legislation. The technical team of the Municipal Housing Secretariat is developing jointly with the subprefecture technicians the work of guaranteeing the permanence of the present residents in the renovated dwellings, without an increase in the cost of their rents after the building work has been completed. If not they are referring interested families to receive a letter of credit from the CDHU or even a new housing unit in the central region. The following pages demonstrate that the Cortiços Upgrading Programme, a housing programme aimed at this specific demand, has been extremely responsible, efficient and low cost over the last five years, consolidating itself as an alternative for those families who prefer to pay rent before deciding to take out a mortgage on a home of their own. It is additional to the other Sehab programmes and contributes to extending the number of housing options for low income families. In this broad based way, made up of multiple options, the housing policy of São Paulo City Hall has taken on the scale and complexity that the metropolis of São Paulo has been demanding for so many decades. Municipal Housing Secretariat
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Cortiços (slum tenements) The case of São Paulo Foreword
This publication gives the reader a glimpse of the landmark urban changes in social housing in the history of São Paulo, from the end of the nineteenth century to the present day. It makes clear stages in the transformation of the São Paulo megalopolis which, from an industrial city, has become a center of commerce and services. It demonstrates how, over this period, the public administration has responded to the demand for social housing. The text reflects the strong foreign immigration and that from other regions of Brazil to São Paulo, and the multicultural interaction in urban spaces, which in the absence of decent housing alternatives, have been turned into cortiços and, later, favelas. Cortiços are part of the history of the city of São Paulo. They are vividly brought to life in the novel O Cortiço, by Aluisio de Azevedo, and in the poetry of the musician and songwriter Adoniran Barbosa. While the first – considered to be the best expression of Brazilian naturalism – describes the living conditions of a marginalized sector of society in the early stages of the country’s industrialization, the second – mainly the songs “Trem das Onze” and “Saudosa Maloca” – belong to the repertoire of any group singing session. For the most part cortiços are old mansions in the central regions of the city, handed over by their original occupants/owners, when they moved away for economical and social reasons, to be sublet or taken care of by third parties. They are used as collective multifamily dwellings, subdivided into tiny overcrowded rooms, with high rents and extremely precarious living conditions. According to surveys carried out by the Seade Foundation (2009), there are around 127,084 encortiçada households in the city of São Paulo. Since 2005, the Municipality of São Paulo, in partnership with the Housing and Urban Development Company (CDHU), has been endeavoring to bring the cortiços into compliance with the housing requirements established by the Moura Act. The action taken aims to improve the living standards and safety of their residents in the city center – measures that were initially undertaken in the Mooca and Sé subprefectures. As shown in this publication, the results achieved by over a thousand property inspections, supervised action, and the work of integrated social and technical teams are encouraging, deserve wider recognition and should be multiplied by others. The urban environment in which the vast majority of Brazilians live nowadays should be the concern of all of us. From a social point of view, correcting the omissions of past administrations that allowed the emergence of cortiços and favelas is an urgent activity which their promoters can be proud of. From an economic point of view, upgrading downtown areas of large cities is more advantageous than abandoning them and building new cities next to them, because it will ensure the rational use of existing infrastructure. Living close to business and work opportunities will reinforce the functions of the center and reduce increasingly complicated journeys to and from work. As evidenced by this document, the factors for success in upgrading the cortiços are: the clarity of procedures, the involvement of the community and social movements, vigorous inspection by the public authorities, and economic stimuli as much for the owners to renovate their property as for the residents to acquire their own homes. Decent housing, considered one of man’s basic needs, is one of the priorities for this new millennium. And it should not be delayed because this shortage will not disappear by itself, but with determined interventions and political will. Thomas Hagenbrock Belo Horizonte, April 2010 Thomas is Hagenbrock is a German architect and urban planner who has lived in Brazil since 1976. He is a consultant to Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit, GTZ, KfW-Entwicklungsbank and World Bank, with extensive experience in precarious settlement upgrading. In 2005, he contributed to the drafting of the Strategic Plan for Social Housing in São Paulo, in a partnership between the municipality and the Cities Alliance. Currently, he is working on environmental programs in the Atlantic forest and Amazon region, with the Ministry of Environment.
Cortiços (Brazilian Slum Tenements) In The City of São Paulo – A Brief History
The above passage recounts the emergence of the São Romão slum in O Cortiço (“The Tenement”) by Aluísio Azevedo. It is unlikely that anyone could say with certainty when, where, and how the first São Paulo cortiço appeared and was formed. There are no accurate records to show us when collective housing of this kind began in the city. Their history, however, goes back to the late nineteenth century. At around 1870, newspapers and official documents referred to the proliferation of cortiço in the former province, in neighborhoods like Santa Ifigênia and Bela Vista. In 1886, the municipal Code of Conduct – a document that brought together the city’s set of norms – prohibited their construction. However, without well organized enforcement, this Code of Conduct was not effective enough to prevent them.The cortiços were neither welcome nor well looked upon by the local authorities.
These private properties, exploited for rents, housed São Paulo’s poorest population. In most cases, the properties offered appalling housing conditions. The large number of people per room and the lack of adequate sanitation contributed to the spreading of disease in these environments. Nevertheless, what with the pros and cons, the cortiços prevailed. With the decline of the monarchic and enslaving regime – marked by the dichotomy between “The Masters and the Slaves” (Casa Grande & Senzala)1 – and the rise of a new social and economic order, São Paulo began to industrialize. A large number of immigrants arrived in the city to take up jobs in factories and industry. These workers, often paid low wages, were unable to buy a home of their own or pay rent in one family dwellings. So, from being prohibited these cortiços became the most common and viable housing option for this sector of the population. With the monarchy still in place, in 1886 a new Municipal Code of Conduct (Código de Posturas do Município) authorized the construction of this type of collective dwelling, though establishing some restrictions. In the early days of the Republic the capital had 65,000 inhabitants and, according to a Report by the Examination and Inspection Commission (Comissão de Exame e Inspeção) delivered to City Hall, in 1893, in the Santa Ifigênia neighborhood alone there were, “60 cortiços of all shapes and sizes, which provide shelter for a population of 1,320 individuals of all nationalities and social conditions.” In these early days, São Paulo received a lot of immigrants. In 1894, they represented a majority in the city. For every 100 inhabitants, 54 were foreigners. It is estimated that between 1880 and 1950, around 850,000 Italians came to São Paulo State, twice the number of Portuguese and three times that of Spaniards2. In the early twentieth century, foreigners of other nationalities, including Japanese, Lebanese, and Jews from various European countries also settled in the city. Although concentrating its analysis mainly on Santa Ifigênia and its surrounding area, the Report prepared by the Commission illustrates the scenario of the encortiçada properties (either adapted or purpose built) in São Paulo at the turn of the century. Santa Ifigênia’s example was followed in other neighborhoods, causing concern to the authorities, due to the poor sanitary conditions. An epidemic of yellow fever had ravaged the capital, and rhe Examination and Inspection Commission (reiterated the need for the public sector to develop a sanitation plan for the city. In this context, the hygiene conditions to be found in the cortiços presented health risks to residents and brought immediate causes for concern. According to the report, the cortiços were characterized: firstly, by the poor quality and inadequacy of the buildings; secondly, the capacity and poor distribution of the rooms, almost always without electricity and adequate ventilation; thirdly, the lack of preparatory sanitation of the land on which they were built; and fourthly, the contempt for the most basic rules of domestic hygiene.” Besides this, the writers of the report identified six different types of cortiço in the city: Cortiço-pateo (Courtyard slum tenement): “ the doors and windows of rows of small houses open onto this courtyard or public area, all looking the same, all built in the same way, with the same internal divisions and the same capacity”; Casinha (Small house): a detached building facing the street, only considered cortiços for the use they are put to and the type of building. Hotel-cortiço (Hostel slum tenement): “a kind of restaurant where the factory machine operating population gather at night to sleep, either in reserved rooms or collective dormitories”; Prédio sobrado convertido em cortiço (Two-storey houses converted into slums): ”by means of divisions and subdivisions adapting the original rooms (...) where numerous families lodge with no more than a place to sleep, to which are added a few rooms for collective use: a room with several improvised stoves shared by everybody, some poorly installed latrines, and long ill lit corridors”; Vendas (Bar-slum): “Almost every venda contains back rooms with lodgings for rent, which are normally in the worst condition in terms of cleanliness, location and size”; Cortiço improvisado (Improvised slum tenement): ”at the back of lumber and building material warehouses, on building sites, in barns and stables. The improvised cortiços – made of taboa and some covered with zinc – are among the worst cortiços we have examined, all in need of strict inspection, and most of them so uninhabitable they ought to be demolished.” This classification made by the writers of the report to define the cortiços brongs up a question inherent to this form of housing to the present day. Historically, several synonyms have been added to the words “cortiço”: ”rooming house”, “hostel” cabeça-de-porco”, “estância”, “boarding house”, “zungu”, “hotel”, “lodging”, “cul-de-sac”, and “backyard”3. Up to a point, all these definitions describe very similar property types and housing conditions, generally precarious. However, some words provide socially positive or negative connotations as far as the living conditions of these collective dwellings are concerned. In the case of boarding houses, for example, there used to be and still is a family character in the subjective interpretation of this form of habitation. Moreover, boarding houses also connote a short term stay, although it is not uncommon to find people living in these places for
decades. Often, the sanitary and health conditions are the same or worse than properties called cortiços, but the change of word in some way changes the status and subjective quality of this form of dwelling. For the public authorities, all these names only represent a semantic variation on the problem. In the 1980s, a publication of the municipality of São Paulo presented a new classification for encortiçada properties4: Properties adapted into cortiços originally built for single-family, multi- familyr or mixed residential use. They are one or two storey houses, perhaps with basement and backyard, with the original rooms precariously divided into cubicles of between 4 m² and 10 m². They are overcrowded with up to seven people per room, with external collective bathrooms and sanitary services for an average of 50 people for every 1 or 2 bathrooms and washing tanks. Properties purpose built as cortiços for rental purposes. They are plots with different buildings from the one or two storey rooming house type. They are more commonly called “backyard cortiços” or “avenue-type cortiços.” They are rows of rooms in the backyard of a self-built single-family residence. They are often spaces of mixed commercial and residential use. Throughout the twentieth century, the cortiço issue has been a challenge to the public authorities. In the administration of São Paulo’s first mayor, Antônio Prado, the city, especially its central area, underwent urban reforms aimed at improving infrastructure and landscaping. This region had the highest concentration of cortiços in the city. In 1913, São Paulo was officially divided into four zones: central, urban, suburban, and rural, and the setting up of cortiços in the city center was again prohibited.5 The São Paulo state capital went through a period of intense expansion. Many industries began to be set up in neighborhoods further away from the central region, such as Santana and Santo Amaro. During the 1920s, the government granted exemption from the permit for the construction of popular housing units and workers’ housing estates in the suburban zone of the city. These workers’ housing estates began to be built in the early twentieth century by factory and industry owners, to guarantee housing for their employees and their families. Vila Maria Zélia, located in the Belém neighborhood, is considered the first workers’ estate in São Paulo. It was built by businessman Jorge Street in 1917 and it housed his textile industry workers. The village had a nursery, school, church, gardens, stores, pharmacy, outpatients clinic, dentist, butcher shop, and beauty parlor. The fronts of the houses were different from one another, according to the residents’ nationality: Polish, Italian, Spanish, and Portuguese6. Other workers’ villages were built, but not all of them with the same infrastructure. Most industries built lodgings in which workers and their families could live. Over the years, many of these buildings have become extremely delapidated. In the following decades, the self-construction in the outskirts of the city has become one of the main working class housing options. With government incentives, the working classes could own a home of their own in these new neighborhoods that were just beginning to be structured. This city expansion was accompanied by the establishment of buses as the collective transportation, which facilitated people travelling between the more remote districts and the central region. As the city expanded further in subsequent years, increasing the urban fabric, cortiços remained one of the main housing options for the low-income population, along with self-construction on outlying lots and in the favela areas, which began to form in the 1950s. In 1968, studies were undertaken for the presentation of the Basic Urban Plan for São Paulo, which showed that 9.3% of its residents lived in cortiços and 0.7% in favelas. This represented 10% of the population, out of a total of 5.8 million inhabitants7. The 1970s, when the National Housing Bank (Banco Nacional de Habitação – BNH) started to coordinate the urban and housing policies, was considered a period of great fifficulty for low-income housing. The consolidation of favelas in the city dates back to this period. São Paulo continued to receive large numbers of migrants, now coming from other Brazilian states. The main housing alternative for this population was to buy a lot in open irregular settlements on the fringes of the consolidated urban fabric, drawing the formation of the future São Paulo metropolis closer, forming a conurbation with the neighboring municipalities8. At that time, the center of São Paulo went through some changes. With the growth of the city and the formation of new commercial centers, the more well off families from central neighborhoods moved to other districts like Pinheiros, Itaim Bibi, and Brooklin. Some neighborhoods, like Santa Ifigênia, Brás and Bom Retiro have gained exclusively shopping streets, without however losing their residential properties. It is very frequent to read the spreading of the idea that the central region of São Paulo has suffered from people’s neglect. Indeed, the central neighborhoods have presented high cluster rates compared to other residential neighborhoods in the capital9. What happened between the years 1970 and 1980 was a change in the economic profile of the residents in these neighborhoods. The number of low-income families has increased, and many properties have been turned into cortiços. One of the historical examples of this process is the Martinelli Building (Edifício Martinelli), which at the time of its repossession by the municipality in 1975, was inhabited by 203 families.
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There are several press reports linking the deterioration of properties and even whole districts in the center of the city, to a proliferation of cortiço dwellings in the region. In 1977, a newspaper article analyzing the structure of the central region wrote: São Paulo, which was the fastest growing city in the world (today surpassed by Mexico City), cyclically faces the problem of urban decay. (...) Vila Baroque faced the onset of nightclubs replacing the traditional families; Brás, the invasion of migrants pouring in from the former Estação Norte (now Estação Roosevelt, the station seen in Central do Brasil); the so called old center of the city failed to compete with the new center after the building of the Viaduto do Chá over the Vale do Anhangabaú. (...) Avenida Higienópolis, the cradle of traditional mansions, as once Avenida Paulista was, has now been invaded by cortiços, which will end in the expulsion of higher social classes from the region, launching a virulent deterioration process. (Folha de S. Paulo, Feb 27, 1977) This proliferation of cortiços was publicized as a serious problem for the local authorities and the community in general. Besides the fact that the nineteenth century and early twentieth architecture of São Paulo suffered the consequences of such action, there was yet another factor that began to be questioned at the time: the quality of life of the people living in these deteriorated buildings. Nearly a century after the report submitted to City Hall by the Examination and Inspection Commission (Comissão de Exame e Inspeção); São Paulo still had dwellings with poor public health conditions for their residents. “The facades of the mansions are as they were in the past. Inside, however, the reality is different: the large rooms that housed the aristocratic families of São Paulo no longer exist. They have been transformed into several cubicles – without space, ventilation, lighting and hygiene – by “subletting merchants”. Thus, they can house many people who cannot afford to pay a house or apartment rent. Today about 800, 000 people live in cortiços in São Paulo, in conditions not very different from that of favelas that receive public improvements.” (Estado de S. Paulo, Jun 21, 1979) Between the late 1970s and throughout the 1980s, the housing conditions of the cortiço population began to be more strongly questioned, studied and criticized by researchers, the media and the community in general. A diagnosis of the issues involving the quality of life of the people in these properties was beginning to be sketched out. In 1979, Sister Emília Margonari defended one of the first dissertations on the subject, at the Pontifical Catholic University (Pontifícia Universidade Católica). The Margonari study took as its subject for research the St. Cecilia Parish (Paróquia Santa Cecília) and its surrounding area, which at the time housed 7,600 people, divided among 90 encortiçada properties. The course adopted by the researcher in surveying the living conditions of the families in these dwellings well illustrates the context of the time, when the participation of the Church, with its social assistance movements and pastoral work, contributed to the diagnosis of aspects of the São Paulo housing issue. During this period, the country was still living under a political regime that made the organization of civil society into movements and groups impossible. Social assistance work was restricted to that developed by the priesthood, which came to have a great influence among the residents of such dwellings. In the mid 1970s, more precisely in 1975, the Pastoral Housing Work (Pastoral da Moradia) did work on some encortiçada dwellings in the Brás, Belém, Mooca, and Santa Cecília regions. In 1979, this organization had St. Raphael Parish (Paróquia São Rafael) in Mooca produce some audio-visual material depicting the problems associated with this type of dwelling which, according to the experts, had a great effect on this population.10 Later, the movements organized around the parishes joined the housing movements, such as the Association for the Defense of Homes (Associação de Defesa da Moradia) and the United Favela Movement (Movimento Unificado de Favelas – MUF). With the country’s redemocratization, civil organizations resumed their participation in political and social discussion. Nevertheless, even with less impact on the organization of the encortiçada population, the Pastoral da Moradia continued, to some extent, to monitor the condition of such dwellings in the city of São Paulo. Almost 20 years later, the then Archbishop of São Paulo, Cardinal Paulo Evaristo Arns, wrote the preface to the book Cortiços, by Wagner Celestino, in which he said: Successive public authority administrations at all levels have done little or nothing at all for those living in cortiços and backyard tenements. Many of these suffering residents have told us that the surviving population in collective housing - known as cortiçada - has grown a lot recently: in 1975, it was 9% of São Paulo’s population, and in 1988, it had already reached 28%, particularly in the old city center. Today the situation is cause for alarm and only a few city council members have been mobilizing to change it11. The 1980s were very fruitful in terms of debates and discussions concerning encortiçada dwellings. The city’s new economic profile, which had gradually been forming, is consolidated at the end of the twentieth century. São Paulo, which for decades had been considered an industrial city, became a city of shops and services. This change would recover the central region as the major focus for jobs in the city. For many workers, living in this region has meant a great saving in the time taken getting from home to work, plus a reduction in transport costs. As a result,
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CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
the cortiços became once again the main housing option for the low-income population. In addition to the ease of getting around, at that time, living in these properties facilitated getting a formal job. Although poor, encortiçada dwellings had an official fixed address, and this gave an advantagewhen being selected for a job, as someone living in a cortiço (tenement) dweller could say he lived on Rua Vergueiro or Maestro Cardim, or Major Diogo, without specifying the type of housing. The same did not apply to favela (slum) dwellers, who in most cases had no address to provide employers with, so suffered more discrimination. These issues underplayed the living conditions of the encortiçado dwellers. On November 24, 1980, an article published in the Folha de São Paulo newspaper bore the title “For cortiço (tenement) dwellers, the favela (slum) is a ‘dream’.” The text describes the living situation of 31 residents of a cortiço on Rua dos Estudantes, a sickening mixture of smells: urine, food, blocked toilets, mold and mildew, grimy sinks where clothes, dishes, feet and faces are washed; damp walls, rotten covers and a general lack of ventilation. “There was a time when we lived in a favela, shortly after we arrived in São Paulo. We have also lived in a little house. After I became a widow, we came here. But today, I know that a shack is much better than this place “- says one of the residents interviewed on the subject. All this activity, along with the complaints of the community, demanded measures from the public authorities that would ensure minimum living conditions in the encortiçada properties. The old Code of Conduct (Código de Posturas) had been replaced over the years by the Works and Building Code (Código de Obras e Edificações), which did not establish rules about the existence and functioning of cortiços in the city. In 1984, the municipality prepared a proposal for a new Building Code that introduced standards for industries, shops, private homes and multifamily dwellings. In this text, the cortiços were cited among the multifamily housing types. As a result, they would have to meet the minimum safety, comfort, ventilation, hygiene and health requirements. However, it was only in 1991 that a law regulating the habitability issues of the São Paulo cortiços was approved by the São Paulo City Council. The main purpose of the law was to ensure minimum living standards for these residents by means of some clear rules on the condition of the properties and terms of rental.
The Cortiço Poetry
No other composer has his work so closely linked to the city of São Paulo as Adoniran Barbosa. And certainly no other body of work narrates so strongly the experience of living in collective dwellings as this artist’s lyrics. Born in Valinhos, São Paulo State, Adoniran came to the capital in 1932. Before that, he had lived in Jundiaí and Santo André. In São Paulo, Adoniran Barbosa lived in several neighborhoods of the city, mostly in the central area. He lived in Ladeira Porto Geral, Rua Liberdade, and Rua Vergueiro, in various boarding houses, cortiços and lodgings. The artist appreciated the effervescence of life in these collective dwellings. The vicissitudes, conflicts and intimacies in this co-existence were turned into poetry in the composer’s lyrics. The cortiços were part of the city and they were one of its most genuine aspects. In a sense, they represented a very significant portion within São Paulo society, the working-class and low-income community that, despite living in terrible conditions, had the courage to fight, to be happy. There was something poetic in Adoniran’s vision, in this way of being, living, and dwelling that represented São Paulo’s transformation into a great metropolis. This unique way of looking at things also echoed thgrough his songs. The development of the city was narrated by his lyrics, which valued the individual peculiarities of streets and neighborhoods, like Jaçanã in “Trem das onze,” Casa Verde in “No Morro da Casa Verde”, Mooca in “Abrigo dos Vagabundos” , Vila Ré in “Casamento do Moacir”, Avenida São João in “Iracema,” Avenida 23 de maio in “Samba do Metrô”, among many others. Adoniran wanted to preserve the poetry of the city: “We cannot keep destroying and demolishing everything, because others want to build something else in their place. Th’t’s why I wrote a samba, ‘Viaduto Santa Efigênia’, which was a protest at the time they threatened to demolish the viaduct. They are getting rid of the the cul-de-sacs, the bars and the cortiços12.” But Adoniran’s concern with the extinction of the cortiço would be immortalized in “Saudosa Maloca”. According to researchers into Adoniran’s work, “Saudosa Maloca” was the former Hotel Albion, located on Rua Aurora, in the downtown area. The building had become a huge cortiço occupied by low-income families. At least one of the residents became a friend of the composer’s: “Adoniran ended up making friends with one of those homeless people (or, as they were then called, ‘maloqueiros’, people who lived in rough and untended lodgings), one of the old Hotel Albion ‘residents’. His name was Mário, better known as Mato Grosso.13 And this friend was the one who told Adoniran this building was going to be demolished, so that those who lived there would lose their homes. The song tells the story of all this; the melody follows the progress of the demolition at a pace that shows an anguished nostalgia for days that would never return. Adoniran does not refer to the living conditions or the collective dwelling in itself; he only talks about the sadness of someone who has to leave the place.
Cortiço Regulations – The Moura Act
Between periods of greater and lesser numbers of cortiço in the city, the 1990s began with a startling estimate: It was calculated that at that time São Paulo had more than 90.000 cortiços, housing a population of approximately 3 million people14. In São Paulo, there are 3.5 million people – the population of Uruguay – living in cortiços. According to Sehab, 36% of these people live in the central region. (Folha de S.Paulo, May 31, 1992) Faced with this scenario, the movements and organizations of cortiço dwellers that emerged in the mid-1980s demanded from the authorities an intervention policy in these dwellings that could, in some way, regulate the housing conditions, as well as issues involving rent payments. The same scenario of deterioration in such dwellings, unaltered in over a century, would make things untenable by virtue of its size. São Paulo grew rapidly and the number of people living in appalling health conditions had increased proportionately. If epidemics of diseases like malaria, Spanish flu and yellow fever had been controlled over the twentieth century, the housing conditions in the 1990s still encouraged the emergence of respiratory diseases among its residents, and the poor facilities were still offering imminent risk of the spreading of the cholera virus and the dengue mosquito, leaving people susceptible to these diseases. The physical and moral violence suffered by residents in cortiços, narrated in reports and novels in the late nineteenth century, also persisted. In general, the cortiços are not administered by their owners, but by subletters, intermediaries or managers. This dynamic has often brought rent payment problems and insecurity concerning the room rental agreement among the residents, who were often evicted without notice. In this context, between the late 1980s and early 1990s, some projects presented alternative solutions. The municipality, specifically the Housing Secretariat, started a programme called “Housing Programme for the Low-Income Population in São Paulo’s central area “, which had as its main objective the acquisition of cortiços properties in the city and surrounding areas, in order to carry out popular housing projects. The first were Celso Garcia and Madre de Deus, both in the Mooca neighborhood. A project was developed for the completely deteriorated mansion turned encortiçado located on Avenida Celso Garcia. This project even included a neighboring shopping area, aimed at providing areas for various services, the construction of a square, a creche, and 180 housing units, divided into two developments. In the Madre de Deus area on the other hand, a lot of 750 m2 would provide space for forty-eight new housing units for low-income families. Other projects were developed in the city at this time, like the Imoroti, Eiras Garcia and Pedro Fachini housing developments. Concurrently with this initial operation by the Local Authorities, in the Legislative council, discussions culminated in a bill introduced by Councilman Luis Carlos Moura, establishing minimum criteria and parameters of habitability, hygiene, health and safety for the cortiços, with the aim of improving the quality of life of their residents. Adopted at City Hall, Law 10 928 was published on January 8, 1991, and was popularly known as the Moura Act (Lei Moura). On entering into force, the newest thing the law introduced was a formal definition for cortiços: “Cortiço is defined as a unit used as a collective multifamily dwelling exhibiting, totally or partially, the following characteristics: made up of one or more buildings constructed on a single urban plot; subdivided into several units being rented, sublet or provided under any informal arrangements; several functions performed in the same room; common use and access to open spaces and sanitary facilities; generally precarious means of circulation and infrastructure; Overcrowding.”15 Until then, cortiços had been presented and characterized in official reports and studies with several variations related to the types of building. No documents, however, officialized the definition of such dwellings. With the Moura Act, the previous classifications were condensed, making it possible to establish a more precise profile of the matter – not without controversy and disagreement. Before this legislation, many properties were defined as cortiços based on common sense. Generally, any dwellings with inadequate or deteriorated facilities were called cortiços. Since the publication of the Moura Act, there have been criteria for assessing whether or not a property was to be considered a cortiço. The incongruity between law and common sense was and still is subject to intense debate and dispute among housing experts. Nevertheless, even being restrictive in its classification criteria, the Moura Act came to define what cortiço means for the municipal authorities, opening up the possibility of quality control for these dwellings in the city.
What the law says
Based on its definition of what a cortiço is, the Moura Act provides, in Article 3, the minimum habitability requirements for these dwellings. The occurrence of irregularities in the electrical installations is very common in encortiçada properties, as much with the electrical wiring from Eletropaulo to the building as with the internal electrical connections. The electrical wiring is exposed, and there is usually overloading of plugs with various electric appliances and electronic equipment connected at the same time. According to item “A” of this Article, “the existing electrical network must provide security.” The Moura Act establishes, in items B and C, minimum requirements for lighting and ventilation in each room. The minimum lighting should be one seventh (1/7) of the floor area and ventilation must be at least half that of the illuminated area. These items were incorporated into the law by following the same parameters as the Municipality Building Code (Código de Obras do Município). In item “D”, it is established that no room or divided space may be less than five square meters (5 m2), and the shortest wall of each room must be no less than two meters long. Thereby, a minimum size for the private space used by households in cortiços is established. A lot of them live in just one room, which is usually where they have their furniture such as cupboards, bed, table, chairs, gas bottles, refrigerator and, depending on size, sofas and television. The maximum density permitted by law, under item “E”, is two (2) people per 8 m2 (eight square meters), taking into account all the constructed area of the building; rotation is not allowed. Thus, the law wished to limit the overcrowding in these dwellings, offering more comfort to those living there. Items “F” and “G” define the basic requirements for the bathrooms of these properties. Each toilet should have washable flooring and at least a two (2) meter high waterproof strip of wall. Thebathrooms should also be equipped with a W.C., sink and shower in good working order; with whenever possible independent units with an opening to the outside. And, according to item “H” of the law, each cortiço ought to have at least (1) one washing tank, (1) one sink, and (1) one toilet for every 20 residents. In item “I” it is determined that each room must be at least two meters and thirty centimeters (2.30 meters) high. And under item “J” it is stipulated that the stairways and corridors should be at least eighty (80) inches wide. From these specifications, the municipality should inspect the condition of these properties throughout the city of São Paulo. , as the responsibility for implementation and guaranteeing that all these demands were in line with the legislation was that of the owner of the building Besides the building aspects, the law also regulated the rental terms between the landlord and tenant, making the cortiços more official. As a result, the landlord or tenant would be required to affix to a board set up in a visible place water, electricity, and gas bills and the like, making it clear to the residents the consumption, value and payment of these collective expenses. And, the bill receipts should have the full name and address of the owner or person responsible for the running of the cortiço. In paragraph 1 of Article 7, the law imposes penalties on those who do not meet these requirements, such as a fine from 20 to 200 UFMs16, which currently could amount to nineteen thousand, two hundred and sixty-six reais (R$ 19,266.00). In paragraph 2 of the same article, the law establishes the closure of buildings that represent serious and imminent life or health risks to their occupiers. On May 17, 1993, Decree 33189 was published, regulating the Moura Act and providing for other matters. This Decree, for example, established the Cortiço Upgrading and Intervention Committee (Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços – CIRC), a permanent municipal technical staff responsible for taking the necessary steps to meet these legal requirements. Currently, the committee is made up of seven (7) staff members of the Municipal Housing, Borough Affairs, Health, Welfare, and Social Development Secretariats and the Legal Affairs Secretariat. The CIRC’s mission is to: systematize information on the state of properties fitting within the cortiços category, with regard to the physical and legal aspects; ensure the necessary means to promote the registration of properties within the cortiços category; direct and coordinate, where appropriate, the signing of agreements between the property owner, renter-subletter and/or residents and the public utility companies, in charge of electricity and gas distribution services, and water and sewage networks, aimed at improving living conditions; enforce programmes and agreements in compliance with the requirements made by the public authorities to obtain a Property Proper Use License (Certificado de Uso do Imóvel); oversee the existence of a compulsory notice board, posted in a visible place, containing: a) a Property Proper Use License b) water, electricity and gas bills, and other collective bills, as proof to the residents of their value and payment; c) the perfect identification of the property owner, as well as of the landlord-subletter and of third parties re-
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sponsible in their place for the running of the cortiço, with full name, General Registration Number – ID card (RG – Registro Geral), Individual Taxpayers’ Registration Number (CPF Cadastro de Pessoa Física), and correct address. Once the cortiço has complied with the necessary steps for the elimination of hazardous and unhealthy conditions, the CIRC will grant a “Property Proper Use License” which will be renewable every two years, provided that the person responsible for the property keeps up building maintenance. After the publication of the Moura Act, the Executive Power ought to inspect city properties and verify which ones would be able to maintain their activities and which should be closed doen. These inspections, however, would not lead to an immediate change in the status of these properties, which generally occurs in the medium or long term. This being the case, it soon became apparent that it would not be enough just to monitor the items set by the parameters of the law. It would also be necessary to structure an orientation and upgrading policy for these properties, which should be consolidated over the following years. However, the subsequent administrations (1993-1996, 1997-2000, and 2001-2004) did not prioritize encortiçado dwellings within their housing policies for the municipality. Only a few timely interventions were successfully completed. This resulted, once again, in the absence of government intervention in this type of housing, as had been happening since the late nineteenth century. In 1994, a survey conducted by the Economic Research Institute Foundation (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE) showed that 595,110 people lived in São Paulo’s cortiços. In the Sé and Mooca district alone, 58, 159 families were registered as living in these dwellings. The half-hearted performance of thepublic authorities persisted into the next decade. There are no records between 1994 and 2004 of properties whose reform and upgrading took place as a result of the inspection and intervention of the Municipality of São Paulo, except for a cortiço located on Rua Djalma Dutra. In 2000, the State Government of São Paulo, through the Housing and Urban Development Company (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano – CDHU), conducted a survey in the central region, where they mapped 1,648 properties in cortiço conditions. This research formed the basis of the Cortiço Intervention Programme (Programa de Atuação em Cortiços) implemented by CDHU and, years later, the structuring of the work undertaken by the municipality. The dynamics of the city, just as they promote the emergence of new cortiços also contribute to the closing down of these properties or changes in their activities and use. However, new or old, many of these properties, when inspected in accordance with the Moura Act parameters, still provide their residents with inadequate housing conditions, and this was the key issue that led the municipality in 2005 to develop an intervention programme in the city’s cortiços.
Phases Within the Cortiço Upgrading Programme
Since 2005, the municipality of São Paulo has been developing a Cortiço Upgrading Programme in the central area of the city. The first steps of the work of the programme are begun with inspections. In general, when there is a complaint or suspicion that a property has been or is being turned into a cortiço, the inspectors issue a summons to the owner, ordering him to carry out the necessary changes in accordance with the Moura Act. When the owner appears before the municipal authorities, there is a meeting to explain the concept and activity of the Cortiço Programme, and the legislation on which it is based. Then a technical inspection of the property is scheduled, accompanied by the owner or person in charge of the cortiço. During this visit, the teams assess whether or not the property is a cortiço, according to the Moura Act definitions. The technicians also analyze the safety and hygiene condition of the cortiço and the conditions the families live in. When the cortiços need to be brought into line, the technical team makes building work recommendations, in which they lay out all the items in need of repair to meet the requirements of the law. All this information is added to the HABI-Centro database and later made available on the HABISP Information System17, which automatically generates a priority classification of the properties requiring intervention. The person in charge of the property receives the recommendations for work to be carried out and is given a deadline to decide whether to carry out these recommended alterations, adjusting the cortiço to fit within the Legal requirements, or to change the use of the property. If the owner decides to continue using the property as a cortiço, he should present a timetable for the completion of alterations to the municipality. The city’s technical staff monitors the execution of all building work, resolving doubts regarding the building operation and making suggestions, for the result to be as good as possible. During this period, social work orientating the social interaction within the condominium is begun, establishing norms for the internal regulations of the cortiço with the families living there. When the owner completes the required property renovations, he receives a quality certificate valid for two years, issued by the Cortiços Intervention and Upgrading Committee (Comissão de Intervenção e Recuperação dos Cortiços – CIRC), under Decree 33189/1993. When the works are 50% and 25% completed, housing assistance to
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CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
the families is begun. Under the programme, in partnership with CDHU, families can opt for a letter of credit for the purchase of real estate or housing units in developments built by the CDHU programme18.
Cortiço Programme
When the Moura Act came into force in 1991, cortiços had been a well established form of housing in the city for over a century. Over those more than 100 years, the discussion whether to eradicate or regularize this type of dwelling had divided technical staff, housing experts and politicians, each group with its own line of thought and argument on the subject. For some, the total eradication of the cortiços would be the only solution; for others, regularization within the present legislation would be sufficient. In fact, both alternatives can coexist. However, the legislation had never been used as a basis for effective action by the government. In 2005, realizing it was crucial to ensure living standards for cortiço dwellers in the city, the municipality of São Paulo, through the Housing and Urban Development Secretariat (Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano – Sehab) and the city subprefectures developed a Cortiço Programme, whose principal activity would be the enforcement of the Moura Act.
Cortiço Upgrading Programme – Design and Diagnostics
Cortiços are for the most part private properties. So, it is up to the municipality to demand compliance with the Law from the person responsible for the cortiço, through effective and efficient inspection. The enforcement of Law 10 928, the Moura Act, was unprecedented in the municipality because it was a structured programme of cortiço rehabilitation, with the priority of ensuring better living conditions for residents, providing people with better living standards. To measure and calculate the effects of such action, it was decided to focus on performance in a specific downtown area – traditionally the great “stronghold” of São Paulo cortiços – studying every nuance of the question at the beginning of the 21st Century. The places chosen to begin the implementation of the programme in downtown São Paulo are part of the Sé and Mooca subprefectures – involving a total area of 61.4 km². This region was chosen as the initial focus of the work by virtue of having been the object of study of The Cortiços Intervention Programme (Programa de Atuação em Cortiços – PAC), CDHU in 2000. 1,648 cortiços were mapped, and divided according to the research methodology into nine Basic Intervention Sectors in these areas. Thus, a partnership was established between Sehab and CDHU, aiming to upgrade the housing services for the cortiço population in these areas. Since 2005, this partnership has been consolidated with the key participation of technical staff from the Mooca, the pioneer in this work, and Sé subprefectures. CDHU, besides an extensive study of cortiço buildings, was able to count on the supply of housing units in developments built in the central area, with letters of credit for assisting the families. The subprefectures had inspection teams at their disposal and support for more delicate operations, like those that might present some kind of risk to the City staff and the residents. Finally, SEHAB created a multidisciplinary team specially chosen to work in the monitoring of these downtown encortiçada dwellings, with architects, engineers and social workers. Some months of planning preceded the first visits to the property, and even after the inspection and survey work had begun, the work methodology was adjusted as the first unforeseen onsite contingencies arose. The guidelines from the Department of Control of the Use of Property (Contru),19 with the addition of the recommendations of the Brazilian Institute of Building Inspection (Instituto Brasileiro de Inspeção Predial - IBAPE), were studied by the technical teams, creating two major instruments: the Preliminary Inspection form and the Work Recommendation form. Key factors for achieving agility in defining the custody of the cortiços, these two instruments made an operation possible that needed to be carried out on a large scale. The Preliminary Inspection form provided data that, once systematized, presented an overview of each property. Thus, it was possible to establish a classification based on criteria divided into four macro items: health, structure, installations and fire safety. This classification analysis showed which properties could be adapted to the legislation with building work and which presented such a degree of unhealthiness that they needed to be condemned immediately. From 2005, all such information collected was included in a database at the Central Region Technical Division of Low-income Housing Superintendence (HABICentro). In 2008, information began to be transferred to the Information System for Social Interest Housing in the City of São Paulo (Habisp), thereby increasing the efficiency in monitoring the work. For the cortiços that required adaptations, Sehab would issue a Work Recommendation Form to those responsible for the property, with regular follow up technical visits to maintain control of operations. With the criteria defined, in November 2005 the teams started to work in the field. At that time, one of the key aspects of the partnership with CDHU was the joint use of each other’s databases, it no longer being necessary to hire new cortiço surveys for the central region. The first subpoenas to property owners were issued to cortiços
in the Mooca district. Six months later, 527 addresses had been subpoenaed to make appropriate alterations to comply with the Moura Act. As a result of inspection activity and the permanent presence of technical teams to monitor neighborhoods in the Mooca region, the mapping received weekly updates, incorporating new cortiços and excluding those that had changed their use. The pace of change in the city becomes self evident when one realizes that alterations in the registry of database addresses are equivalent to77% of those appearing in the initial CDHU mapping in 2000. Over almost a decade, 562 properties are no longer encortiçadas and 609 others have been turned into cortiços. The inspections in the Mooca subprefecture were successful and soon spread to the Sé subprefecture. All actions were and are accompanied by social work specially developed for the period following the subpoenaing. The encortiçada properties are visited by architects, engineers and social workers, whose main aim is to collect socioeconomic data about the residents and building condition data, and to provide information on the types of housing assistance linked to the Cortiço Upgranding Programme that is available. In addition, the team advises on the need to adapt the cortiço to comply with the Moura Act, presenting the rights and obligations of each party, explicit in the legislation. This is one of the fundamental steps in the programme because it reflects on the importance of maintaining a property in adequate safety and hygiene conditions so that cortiço dwellers can be provided with decent living standards. As the spaces are private and the owner is responsible for the letting of the rooms, the municipality clarifies and explains all aspects of the law, which makes it possible for the property owner to understand what each article is about, as well as the importance of fully following the dictates of the law. It is this interaction that ensures the programme’s success because the owners realize how much the social interaction between residents can be improved, as well as the relationship between themselves and their tenants, and the satisfaction that results when all who live in the property feel safer and more comfortable. Within a month of the starting of the Cortiço Upgrading Programme visits, it was noticed that many people living in these buildings met the requirements established for the assistance by current housing programmes in the Lowincome Housing Superintendency (HABI) and CDHU. Accustomed to paying rents of around $ 260.00 per month, most cortiço residents belong to or have small families with a family income rangin between one and two minimum wages, thus spending about 28% of their income on housing. According to the results of monitoring the programme, 62% of households living in cortiços in the São Paulo central region are living like this. Concurrently with the activities of social work teams, the visits of architectural and engineering technical staff to properties generated data that allowed the municipality to build an intervention priority and typology matrix, aiming to adapt the properties to fall within the legislation. If there had been little systematized data on downtown cortiço properties and those who lived in them, with the instrumental application and feeding of this information system, the municipality was able to get a clear picture of the extent of the problem in the central areas. In the Mooca and Sé subprefectures, 844 properties required simple building work r to comply with the legislation. 163 other properties required major and urgent interventions and a further 84 buildings needed to be totally closed down and the families living in them immediately removed. With this systematization, it was possible to outline a diagnosis of the cortiços visited by the municipality over this 5 year period, from 2005 to 2010. Important information also emerged from this reading. Today, it can be noted that 77% of the cortiços are not far from meeting the requirements established by the Moura Act. The alterations do not generally require major building work, it not being necessary in most cases to remove the families for the work to be done. Only in 11% of cases must the number of residents per cortiço be decreased. On these occasions, the partnership with CDHU is fundamental, because the families can choose between the Letter of Credit programme or move to a residential housing unit in the developments built by the Company. The progress report, updated constantly, guides the actions of the teams. The downtown area has 15% of the cortiços in poor health conditions, demanding urgent intervention. These properties – each with a larger than average constructed area for cortiços in the city, around 260 m2 – allow a greater concentration of people, resulting in even more unhealthy conditions. If the highly precarious nature of these large buildings were not enough, another 8% have been condemned, and the removal of their residents should be immediate. The physical structure of these cortiços is completely jeopardised and the hygiene and safety conditions put at risk the lives of their residents. Most of these properties have an average constructed area that exceeds 340 m2. It is important to emphasize, in order to get the broader picture of the issues involved in this type of upgrading work, 91% of these cases occur in one or two-storey houses which, over the years, suffered internal changes to adapt the property to the renting of rooms. Invariably, these alterations led to inadequacies in the structure of the property, heightened by large scale deterioration.
In most cases, the works necessary for compliance are not of the type requiring building work of great complexity and can be as ordinary as those made domestically, for the improvement of some rooms. They are usually old houses, built over 50 years ago. According to available data in the Habisp database, 86% of those buildings were built before the 1960s, with a high number of buildings from the 1930s and 1940s. In all, there are 593 mansions dating from the first four decades of the twentieth century, accounting for 54% of the total number of encortiçado properties in the city center. The land division is typical of the period. 64% of these lots are more than 25 meters deep with facades under 10 meters in 83% of the cases. The houses have an average built area of 240 m2 and 65% of these lots are of less than 250 m2. This being the case, and in view of the age of the buildings, it is important to take note of items such as signs of infiltration, which in 72% of cases present worrying levels, causing respiratory illnesses in their residents. Decaying plaster ceilings is a recurrent problem in 77% of the properties, also putting the residents’ health at risk. Other items to be inspected are fractures and cracks, common to 67% of the cortiços in the Sé and Mooca subprefectures. The roofs, which are directly related to the signs of infiltration and damp inside the buildings, are in poor condition in at least, 66% of these properties. Furthermore, in 42% of the cortiços connections to the water and sewage networks are irregular, which contributes to the within unhealthiness on the inside of these habitations. As for safety equipment for fire prevention, the cortiços provide data that requires further attention: In 55% of the properties, inflammable dividers are used to increase the number of rooms. These divisions are added to a large quantity of other inflammable materials commonly found in these houses, due to the street garbage collection activities of residents. About 33% of the encortiçada properties in the Sé and Mooca regions present these characteristics, which put these cortiços at imminent risk of fire. It is worth remembering that the positioning of gas tanks is another alarming item in São Paulo’s cortiços. In 94% of cases, they are to be found inside the rooms and in only 5% of the surveyed buildings were properly installed fire extinguishers found. All these irregularities described above can be put in order by an extensive upgrading programme for the adaptation of the items to the legislation, offering the rersidemts better living and safety standards. Therefore, to typify the alterations and systematize the data collected on technical visits; these building works were classified as small, The small-scale building work takes place in buildings where the necessary alterations are fairly simple and inexpensive, such as electrical installation repairs, small bathroom improvements, partial roof renovation and gas tank relocation. This is the case in 39% of the surveyed cortiços, having on average less than 200 m2 of constructed area. The cortiços classified as requiring medium scale building work to be brought into line are slightly larger and represent 38% of the total. In general, they have more than 220 m2 of constructed area. These works are characterized by the need to build a bathroom, demolish rooms, provide windows and doors, and fully renovate the service area. In such cases, the cost of adapting the property to the legislation is greater than that invested in small-scale works. Finally, the cortiços that exceed 260 m2 of constructed area do not represent building work of great complexity, but rather renovations requiring a greater volume of work, making up 15% of the surveyed cortiços. Their renovation encompass much of the roof, including woodwork, the construction of one or more bathrooms, demolition of one or more rooms, providing windows and doors, gas tank relocation, laying flooring in common areas, and electrical and plumbing repairs. With the well-structured guidelines of the Cortiço Programme, as well as thi updating of the data on the situation of encortiçada properties in the central region, intervention activity has begun to produce good results in the upgrading process of São Paulo’s collective housing.
Collective Housing Rehabilitation
By decent housing, as established by the Strategic Master Plan (Plano Diretor Estratégico – PDE), is understood that which guarantees security-of-tenure to the resident, and still further is “provided with adequate sanitary installations, that ensure reasonable living conditions, and is served by essential public services, including: water, sewage, electricity, public lighting, garbage collection, sidewalks and public transportation, with access to basic social facilities.” (PDE, art. 79, sole paragraph) Regardless of the housing solution type the cortiços represents, the deterioration and informality that characterizes them, emphasized amid the city center landscape, define housing conditions that reach extreme levels of depreciation in the material value of the property and dreadful living conditions for the residents. The activity of the Cortiço Upgrading Programme is based on the requalification of these two aspects. What is required is not the eradication of the cortiço itself, but its delapidated condition, so it can be reclassified as decent housing, within the terms of the PDE definition. The results of technical visits in the Sé and Mooca subprefectures indicate that of the 1,091 cortiços surveyed,
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423 (39%) were considered cortiços that would need small-scale building work to comply with the Moura Act. Another 421 (38%) properties were considered cortiços that would need medium scale building work to comply with the Moura Act. A further 163 (15%) properties were considered cortiços requiring large-scale building work to comply with the legislation. Also identified were 84 properties (8%) that needed to be condemned. Without doubt, of all the operations, the condemning of buildings is the most arduous and requires an extensive and intensive dialogue with the families involved. Furthermore, it is important to stress the partnership and synergy among the SEHAB teams, the Mooca and Sé subprefectures, and the CDHU, so that the families receive the best possible service, according to the guidelines of each body. Since 2005 the Cortiço Upgrading Programme has been advancing building work to enforce compliance with the Moura Act in 316 properties having different levels of deterioration. This represents 3,273 families involved in this process of rehabilitation. Of these cortiços, 36 have been brought into compliance and 92 are in the final phase of building work. The rest are in the development stage. Within this range of upgrading activity, there are 188 properties in various stages of repair. In some cases, the people responsible for the properties have work done that is not covered by the Works Recommendation report, extending the renovation to include the facades, as in the case of the cortiço located on Rua Piratininga. In such cases, besides the safety and hygiene issues, there is a recovery of self-esteem among the residents provided by the aesthetic improvement of the properties.
Social Work
Renovation of the cortiços and making them habitable and regularized within the current legislation would make no sense without strengthening the path to social inclusion. This is why, in addition to bringing the properties into compliance with the parameters established by theMoura Act, the Cortiço Upgrading Programme develops important social work activity that contributes towards the efficiency of City Hall’s intervention in these dwellings. The main goal of social work is to promote improvement in the living conditions of families living in cortiços, according to the current legislation. To achieve this, the team introduces and makes the owner and residents aware of issues related to the rights and duties of each party, ensuring the rights as citizens of all concerned, and making possible the integration of the residents within the municipality or state government housing programmes, whenever possible and necessary. Passing on skills to the residents involves a sequence of inspection and intervention work. The team, made up of a social worker, an instructor and an architect, visits the cortiços while the inspections and building work are being done, and after the renovation of the property. This work is carried out in partnership with other municipal and state departments, with the Nós do Centro (“We, from downtown”) Project, and with CDHU, which works with issues such as decent housing, health, education and recreation for the involved families. The experience accumulated over the past 5 years has shown that social intervention with cortiço landlords and residents requires an approach that respects and is committed to understanding the already-existing rules in each location. There are no cortiços exactly alike. During the visits, the team gets to know the reality of each resident. Many report a day to day life in which people have to live with rats, insects, and leaks. Children have neither the space nor freedom to play, and there are problems with the shared use of bathrooms and service areas. The social interaction and ways of relating to each other are varied, and require sensitivity to identify priorities and needs of the families, so that the approach can be developed, having in mind the best possible solution for each party. In some cases, it is necessary to work with conflict situations between residents and establish a dialogue with drug addicts. In general, the women who have children and elderly residents are the most receptive and take great interest in improving the interaction among the residents, discussing issues involving the concept of decent housing, and learning about the housing programmes offered. Today, the Cortiço Upgrading Programme offers service through the Letter of Credit or Rental Allowance programmes, which includes the temporary payment of rent in emergency situations. The services are provided through the partnership with CDHU and are linked to the family socioeconomic profile. The analysis for attending the families is undergone with the help of information and data collected during the team’s visits. Often, the possibility of leaving the cortiço and participating in housing programmes of social interest creates great expectations among the residents, who are beginning to recover their own sense of identity and self-esteem. Many people that have been unemployed for some time often go to government agencies that provide the worker worker with support and retraining, so they can be reincorporated within the job market. There are many residents who wish to stay in the cortiços. Generally, the residents who do not want to move out
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work near the buildings where they live. With these residents, the emphasis of the social work is on discussions about co-existence and citizenship. With the owners, the team develops an approach to make them aware of the need to offer residents rooms with minimum safety and hygiene conditions. These issues are critical in view of the value they receive in rent, which should be fair and respect the tenant’s rights. After the renovation of the property, the social work team also carries out social visits and meetings with the residents, developing social interaction, property maintenance and preservation and citizenship activities, such as discussion and participation of theresidents in defining the internal regulation of collective norms in the cortiços; the presentation and suggestions for use of the instruction book containing the rights and duties of residents; the importance of responsible use of water and electricity; the selective collection of garbage; the hygiene and cleaning of the property; and clarification on the Public Health, Education, and Social Work services.
Cortiços In Numbers (Up to March 2010)
Between 2005 and 2009, the Cortiço Upgrading Programme of the Popular Housing Superintendency, a division of the Municipal Housing Secretariat, has inspected 1,814 properties in the central area of the city. All of them were under suspicion of being cortiços, either as the result of complaints or from the listings sent by the main housing movements operating in cortiços in the city center or, in the main, from the CDHU mapping of 2001. The inspections were carried out in the central districts of the Mooca and Sé subprefectures, and they are still in progress as new requests for assistance are made through the Citizen Support System (SAC), on the São Paulo City Hall website. Of this total of inspections, it was noted that 723 properties were not classifiable as cortiços, according to Law 10.928. Of the remaining 1,091 properties classified as cortiços, 36 were completely brought into comliance with the parameters of the Moura Act, and 280 are in various stages of building work for them to comply with the legislation. Throughout this period, 66 cortiços were closed down as putting the lives of the residents at risk or because of extreme levels of unhealthiness. Over these 5 years of work, 2,706 families were sent through the selection process to apply for inclusion in the housing programmes of the CDHU Cortiço Action Programme. The data collected in the inspections of the 1,091 cortiços offers detailed reading on the encortiçada properties in city center of São Paulo and reveal important information about these habitations, which explain and well illustrate the current scenario of São Paulo cortiços. The following is a series of relevant data about the cortiços currently in existence in the center of the city, resulting from inspections carried out between November, 2005 and March, 2010. To better understand how to read the graphs referring to the building construction items, we have used a grading from “A” to “D”, following the recommendations of the Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo (IBAPE), where: “A” indicates risk to the residents safety and complete unserviceability (very bad); “B” presents no safety risk, but its utilization is jeopardized (bad); “C” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (regular); “D” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (good, with reservations). In the case of items relating to the CONTRU legislation and recommendations, the assessment indicates only the conformity with or divergence from the required parameters. Finally, since the municipal administration is divided into subprefectures, and for greater richness of detail in reading of the condition of these central district buildings, we are including the graphs of the inspected buildings in the Sé and Mooca subprefectures.
Captions
Pg. 21 – Milano Boarding House, Largo do Paissandú.; Pg. 22 – The image shows a building that, according to the report of the Examination and Inspection Commission of 1894, would be classified as a “courtyard-slum tenement”. Pg. 23 – Rua Carneiro Leão, 1929. Pg. 24 – July 6, 1938. An old Vila Operária (working class homes) located in the Brás region. Pg. 28 – Rua Oscar Freire, February 22, 1938. This photograph clearly shows the condition of the slum. The staircase on the left gives access to a corridor that in its turn leads to the street. Pg. 29 – This photograph, also by Junqueira Duarteis of the same address taken on the same Day as the image beside it. “The slum as seen from the back. The use of the space is striking. Full clothes lines criss-cross in every direction”.
Pg. 30 – Rua Carneiro Leão, 1942. The typology of the current slum properties is very similar to that which existed in the middle of the 20th Century. Pg. 31 – Rua Gomes Cardim, February, 2010. Pg. 32 – Rua Oscar Freire, February, 1938. Pg. 33 – Rua Serra Jairé, January, 2010. Pg. 34 – Rua Visconde de Parnaíba, 1939. Pg. 35 – Rua Dino Bueno, November, 2009. Pg. 36 – Rua Oscar Freire, February 22, 1938. The following description of this image is to be found in the Historical Heritage Department: “Bedroom investigated Nº 935, located at the back of the slum. Almost in front of the room the factory worker in question lived in, there was a kitchen and beside it a toilet, of the cesspit type. Inside the room, the door of which is located to the right of the basin visible at the Center of the photograph, lived the worker investigated in the company of his son. This room measures, approximately 2.50x3.00 meters. This is where they cooked and slept, this being the the only room they had.” Pg. 37 – Rua do Glicério, February, 2010. Pg. 38 – The characteristics of the facades of the buildings also remained intact over time. Pg. 39 – Rua Oscar Freire, February 22, 1938. The following description of this image is to be found in the Historical Heritage Department: “Entrance to the collective habitation. It contains 14 homes, albeit appearing to contain more families than homes. A shared washing tank. A shared non flushing toilet, of the cesspit kind. Water originating from the general network, being distributed by two taps/faucets. Public lighting.” Pg. 40 – Rua do Glicério, February, 2010. Pg. 41 – Rua Major Otaviano, February, 2010. Pg. 44 – Writing found on the walls of a closed down slum in Rua Helvétia, in November, 2009. The building did not provide adequate living conditions. Pg. 48 – Issues related to adequate electrical installations are described in item “A” of article 3 of the Moura Act. Pg. 52 – According to the legislation, bathrooms should be lined with washable flooring and a waterproof strip to a height of at least two meters. Pg. 53 – Each room must be at least two meters and thirty centimeters high. Pg. 54 – This room, of a building located in rua Helvétia, condemned in November, 2009, had no windows for ventilation. Pg. 55 – All the items related to the minimum health requirements in cortiços are described in article 3 of the Moura Act. Pg. 65 – Building alterations for compliance with the requirements established by the Moura Act are accompanied by City Hall technicians. Pg. 67 – Gas tanks close to stoves increase the risk of fires and explosions. Images bellow: all the gas tanks were placed outside the rooms. Pg. 68 – On the left, examples of inadequate installations in service areas. On the right, spaces in buildings renovated under the supervision of the Slum Upgrading Programme. Pg. 72 – According to the Moura Act, every bathroom in the building must contain a toilet, washing basin and shower in working order. The divisions, whenever possible, must be self-contained and have an opening to the outside. Pg. 73 – In these images are details of sleeping spaces presenting extremely unhealthy conditions for their residents. Pg. 74 – The window of the room, close to the size of the TV screen, does not provide adequate lighting and ventilation to the room. Pg. 75 – D. A. Ferreira, 66 years of age, hás live since 1999 in this building located in Rua Inácio de Araújo. Pg. 89 – In this building located in Rua Serra do Jairé live 22 famílies. Pg. 90 – The common areas in this building in Rua Monsenhor de Andrade are ample, the large windows allow good ventilation, the electrical installations are adequate and the bathrooms tiled adequately. Pg. 91 – This building, in Rua 21 de abril, rents its rooms exclusively to young men. During the building alterations for compliance with the Moura Act, fire extinguishers were installed and compartments specifically built for gas tanks. Pg. 93 – Rua Piratininga. Based on recommendations made by the Slum Upgrading Programme the windows were substituted to meet the lighting and ventilation requirements stipulated in the Moura Act. The staircase was given a banister, the electrical installations were brought into compliance, the facing and the roof also underwent renovation. Besides this, all the cracks in the walls were eliminated. Pg. 94 – Plants and colored curtains transform the living spaces in these slums. On the left, Rua da Abolição. On the right, Rua Araguaia. Pg. 95 – Images above: renovated building in Rua Campos Sales. Images below: renovated building in Rua Marcos Arruda.
Pg. 96 – Social interaction in collective housing brings many challenges to its residents, but it is still possible to find harmony and solidarity in the relationships between people. Pg. 97 – V. R. Campos has this to say about his neighbor: “If I did not know her, marvellous as she is, I don’t know how things would be. She’s a mother to me”.
Notes
1. This dichotomy is widely discussed by Gilberto Freyre in Casa Grande & Senzala. 2. LEITE, P.M. “Os Paulistanos”. In: Revista SP: PMSP, 2008. 3. PICCINI, A. Cortiços na cidade: conceito e preconceito na reestruturação do centro urbano de São Paulo. (2ª edição, São Paulo: Annablume, 2004) p. 22. 4. SÃO PAULO (Cidade). SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO. Cortiços em São Paulo: frente e verso. (São Paulo. 1985). 5. SIMÕES JUNIOR, J. G. Cortiços em São Paulo: o problema e suas alternativas. (São Paulo: Polis, 1991) 11. 6. Vila Maria Zélia, história. In: www.vilamariazelia.com.br 7. Fundação Seade, Contagem populacional de 1970. 8. Habitação de interesse social em São Paulo: desafios e novos instrumentos. São Paulo: Prefeitura de São Paulo (Sehab e Cities Alliance, 2008) 18. 9. Population density in the capital: 7,077.4 inhabit/km2. The boroughs of the city’s central area, Mooca and Sé, have 8,377.6 inhabit/km2 and 13,351.6 inhabit/km2, respectively. The highest population density of the capital is the Itaim Paulista borough, in the East Zone, with 17,471.5 inhabit/km2, and lowest in the Parelheiros borough, in the South Zone, with 369.4 inhabit/km2. The Pinheiros borough and Vila Mariana boroughs with traditional upper class neighborhoods have 8,009.3 inhabit/km2 and 11,504.1inhabi/km2, respectively. (Source: Seade, 2004). 10. Idem 5, 33. 11. CELESTINO, W. Cortiço. São Paulo: Edições Loyola, 1998. p. 5-6. 12. Junior, A. M. Adoniran: dá licença de contar... São Paulo: Editora 34, 2002. p. 157. 13. Idem 12, 79. 14. São Paulo (Cidade) Sempla. Cortiços em São Paulo: frente e verso. São Paulo: Sempla, 1986. p. 133. In: SIMÕES JUNIOR, J. G. Cortiços em São Paulo: o problema e suas alternativas. São Paulo: Editora Polis, 1991. 15. The 10.928/91 Law and the decree that regulates i t are in the appendix of this publication. 16. SÃO PAULO (MUNICÍPIO), Law 10.928. Jan 08, 1991. 17. The value of the Fiscal Unit of the Municipality (UFM) is variable. We used the value of the UFM 2010-ninety-six reais and thirty three cents (R$ 96.33) – for this calculation. 18. The Department of Control of the Use of Property (Contru), of the Municipal Department of Urban Control, operates the facility prevention and inspection and security systems of buildings in the city of São Paulo. In the specific case of tenements, the recommendations were followed focusing on the fire safety issues, for example, fire extinguishers, proper placement of gas tanks, compliance with regard to exposed wiring fittings, and presence of cracks or fissures in the structural system, among others. 19. Habisp is a modern and innovative system that provides quantitative and qualitative data on housing in the city of São Paulo. Its access is free and public through the electronic address www.habisp.inf.br. The process of introducing the system and its main tools are described in the publication Habisp – Mapeando a Habitação na Cidade de São Paulo (Mapping the Housing in the City of São Paulo), 2008. 20. The Tenement Intervention Programme (Programa de Atuação em Cortiços – PAC), designed by the State Government of São Paulo and partially funded by the Interamerican Development Bank (IDB), aims to improve the quality of life for low-income families living in the cortiços located in the degraded central areas. Through the program, resources are awarded to beneficiaries as a way to make accessible housings adequate to their income level, to their family size and their expectations, through both implicit subsidies (offered on terms of financing) and explicit subsidies (offered on the product) for the purchase or granting permission for use in return for consideration for housing solution such as new dwellings or houses on the market. 21. Habi-Centro, March, 2010.
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Cortiços Programme: Mooca Subprefecture AREA RELATIVE OF THE CITY OF SÃO PAULO: 35,20 km2 (2,33%)1 POPULATION RELATIVE TO CITY OF SÃO PAULO: 308.161 (2,80%)1 ENCORTIÇADA POPULATION: 7.905 (2,57% of Subprefecture population)2 ESTIMATE OF HOUSEHOLD PER CORTIÇO: 8,992 ESTIMATE OF PEOPLE PER HOUSEHOLD: 1,922
Average Income per Household 11% 46% 31% 7% 5%
Up to 1 minimum wage From 1 to 2 minimum wages From 2 to 3 minimum wages From 3 to 4 minimum wages More than 4 minimum wages
Number of Rooms per Properties
REGISTERED PROPERTIES: 8383 SUMMONS ISSUED TO PROPERTIES: 7344 ENCORTIÇADOS PROPERTIES ACCORDING MOURA ACT: 456 OWNER APPEARED BEFORE THE CITY: 6684
22% 38% 21% 9% 10%
Up to 5 From 6 to 10 From 11 to 15 From 16 to 20 More than 20
LOT TOTAL AREA OF CORTIÇOS (M2): 110.3392 LOT AVERAGE AREA OF CORTIÇOS (M2): 2422 CONSTRUCTED TOTAL AREA OF CORTIÇOS (M2): 101.7562 CONSTRUCTED AVERAGE AREA OF CORTIÇOS (M2): 2232
Inspection Classification CLASSIFICATION
Property Distribution per Subprefecture from Initial Database DISTRICT
PROPERTIES
PERCENTAGE
Água Rasa Belém Brás Mooca Pari Tatuapé
35 209 282 200 105 7
4% 25% 34% 24% 13% 1%
Total
838
100%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
Not cortiço Refusal Invasion Interdiction Certification Small Scale Mid. Scale Large Scale
337 20 23 21 2 165 196 74
– – – 189 18 1.483 1.762 665
40% 2% 3% 3% 0,24% 20% 23% 9%
Total
838
4.117
100%
Global Managerial Analysis 1. Censo 2000 2. Habi Centro 3. CDHU Mapping of 2001/ Complaint/Housing Movement 4. Mooca Subprefecture * Properties that was in first mapping. They are not cortiços anylonger.
122
CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
REGISTERED PROPERTIES INTO DATABASE
SUMMONS PROPERTIES
APPEARED BEFORE THE CITY
INSPECTIONS DONE
ARRANGEMENT WITH OWNER
ADEQUACY TO MOURA ACT
CHANGE PROPERTY USE
EXTINGUISHED*
LED TO CDHU
Properties Households
838 7.533
734 6.598
668 6.005
838 4.234
594 3.056
187 1.855
77 727
368 98
169 1.917
Percentage
100%
88%
80%
100%
71%
22%
9%
44%
20%
Properties Stages by Priority Index
Property Characterization – Lot 456 properties with 4.099 households
INDEX
PROPERTIES
%
ADAPTING
USE CHANGE
% ADAP.
From 0 to 0,2 From 0,2 to 0,4 From 0,4 to 0,6 From 0,6 to 0,8 From 0,8 to 1,0
66 164 142 63 21
14 36 31 14 5
42 76 60 13 3
8 20 22 15 –
76 59 58 44 14
Total
456
100
194
65
57
AREA OF LOT
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
25 270 129 27 5 –
225 2.427 1.160 243 44 –
5% 59% 28% 6% 1% 0%
Up to 100 m2 From 100 to 250 m2 From 250 to 500 m2 From 500 to 750 m2 More than 750 m2 No information
Stages of Adequacy Works PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
42 45 54 24 22 77
264 330 877 227 157 727
16% 17% 20% 9% 8% 29%
264
2.582
100%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
30 129 130 75 19 73
270 1.160 1.169 674 171 655
7% 28% 29% 16% 4% 16%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
94 65 81 44 130 42
845 584 728 396 1.169 378
21% 14% 18% 10% 29% 9%
From 0 to 33% From 33 to 66% From 66 to 99% 100% Follow up Use change Total
Property Characterization – Lot 456 properties with 4.099 households YEAR OF CONSTRUCTION
1910s/20s 1930s/40s 1950s/60s 1970s/80s 1990s/2000s No Information DEPTH
Up to 25 m From 25 to 30 m From 30 to 35 m From 35 to 40 m More than 40 m No information
Property Characterization – Health Risk 456 properties with 4.099 households MOURA ACT
Ventilation No ventilation Ilumination No ilumination Minimum area No minimum area Maximum density No maximum density W.C coating No W.C coating Headroom No headroom Circulation No circulation LEAKAGE
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
153 303 144 312 333 123 420 36 189 267 318 138 362 94
1.375 2.724 1.295 2.805 2.994 1.106 3.776 324 1.699 2.400 2.859 1.241 3.254 845
34% 66% 32% 68% 73% 27% 92% 8% 41% 59% 70% 30% 79% 21%
IMÓVEIS
FAMÍLIAS
PERCENTUAL
102 65 132 103 54
917 584 1.187 926 485
22% 14% 29% 23% 12%
Ibape classification: – “A” indicates risk to the residents safety and complete unserviceability (very bad); – “B” presents no safety risk, but its utilization is jeopardized (bad); – “C” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (regular); – “D” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (good, with reservations).
ENGLISH VERSION
123
Property Characterization – Structure
Property Characterization – Systems
456 properties with 4.099 households
456 properties with 4.099 households
CRACKS
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
192 42 76 95 51
1.726 378 683 854 458
42% 9% 17% 21% 11%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
121 53 128 103 51
1.088 476 1.151 926 458
27% 12% 28% 23% 11%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
377 18 24 24 13
3.389 162 216 216 117
83% 4% 5% 5% 3%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
107 95 119 94 41
962 854 1.070 845 369
23% 21% 26% 21% 9%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
10 164 264 18
90 1.474 2.373 162
2% 36% 58% 4%
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D ROOF
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D IRON FITTINGS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D CEILING
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
Property Characterization – Tipology 456 properties with 4.099 households TIPOLOGY
Houses with basement inhab One-story house Two-story house More than 3 floors
124
CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
SWITCHBOARD
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D SOCKETS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D INTERNAL NETW
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D ELETROPAULO
In conformity No conformity SEWAGE NETW
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D SABESP
In conformity No conformity
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
166 91 98 83 18
1.492 818 881 746 162
36% 20% 21% 18% 4%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
58 100 114 138 46
521 899 1.025 1.241 414
13% 22% 25% 30% 10%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
71 77 165 97 46
638 692 1.483 872 414
16% 17% 36% 21% 10%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
362 94
3.254 845
79% 21%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
228 41 80 83 24
2.050 369 719 746 216
50% 9% 18% 18% 5%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
392 64
3.524 575
86% 14%
Property Characterization – Systems
Property Characterization – Fire
456 properties with 4.099 households
456 properties with 4.099 households
WATER NETW
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
194 36 96 98 32
1.744 324 863 881 288
43% 8% 21% 21% 7%
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
Up to 5 m From 5 to 10 m From 10 to 15 m From 15 to 20 m More than 20 m No information
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
INFLAMMABLE MATERIAL
FRONTAGE
Property Characterization – Fire 456 properties with 4.099 households BARRIERS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D GAS TANKS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D FIRE ESTINGUISHERS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
226 103 76 34 17
2.032 926 683 306 153
50% 23% 17% 7% 4%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
32 371 30 14 9
288 3.335 270 126 81
7% 81% 7% 3% 2%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
16 287 133 15 5
144 2.580 1.196 135 45
4% 63% 29% 3% 1%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
255 81 55 53 12
2.292 728 494 476 108
56% 18% 12% 12% 3%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
81 313 40 8 14 –
728 2.814 360 72 126 –
18% 69% 9% 2% 3% 0%
Ibape classification: – “A” indicates risk to the residents safety and complete unserviceability (very bad); – “B” presents no safety risk, but its utilization is jeopardized (bad); – “C” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (regular); – “D” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (good, with reservations).
ENGLISH VERSION
125
Cortiços Programme: Sé Subprefecture
Average Income per Household
AREA RELATIVE OF THE CITY OF SÃO PAULO: 26,70 km2 (1,77%)1 POPULATION RELATIVE TO CITY OF SÃO PAULO: 511.118 (4,65%)1 ENCORTIÇADA POPULATION: 11.995 (2,35% of Subprefecture population)2 ESTIMATE OF HOUSEHOLD PER CORTIÇO: 11,572 ESTIMATE OF PEOPLE PER HOUSEHOLD: 1,632
Number of Rooms per Properties
REGISTERED PROPERTIES: 1.3203 SUMMONS ISSUED TO PROPERTIES: 1.1934 ENCORTIÇADOS PROPERTIES ACCORDING MOURA ACT: 635 OWNER APPEARED BEFORE THE CITY: 8232
16% 38% 23% 11% 12%
Up to 5 From 6 to 10 From 11 to 15 From 16 to 20 More than 20
LOT TOTAL AREA OF CORTIÇOS (M2): 131.9742 LOT AVERAGE AREA OF CORTIÇOS (M2): 2232 CONSTRUCTED TOTAL AREA OF CORTIÇOS (M2): 136.7382 CONSTRUCTED AVERAGE AREA OF CORTIÇOS (M2): 2312
Property Distribution per Subprefecture from Initial Database
Inspection Classification
DISTRICT
CLASSIFICATION
PROPERTIES
PERCENTAGE
270 172 126 5 278 118 264 87
20% 13% 10% 0% 21% 9% 20% 7%
1.320
100%
Bela Vista Bom Retiro Cambuci Consolação Liberdade República Santa Cecília Sé Total
11% 46% 31% 7% 5%
Up to 1 minimum wage From 1 to 2 minimum wages From 2 to 3 minimum wages From 3 to 4 minimum wages More than 4 minimum wages
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
Not cortiço Refusal Invasion Interdiction Certification Small Scale Mid. Scale Large Scale
245 24 71 63 1 258 225 89
– – – 729 12 2.985 2.603 1.030
25% 7% 2% 6% 0% 26% 23% 9%
Total
976
7.359
100%
Global Managerial Analysis 1. Censo 2000 2. Habi Centro 3. CDHU Mapping of 2001/ Complaint/Housing Movement 4. Sé Subprefecture * Properties that was in first mapping. They are not cortiços anylonger.
126
CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
REGISTERED PROPERTIES INTO DATABASE
SUMMONS APPEARED PROPERTIES BEFORE THE CITY
INSPECTIONS DONE
ARRANGEMENT WITH OWNER
ADEQUACY TO MOURA ACT
CHANGE PROPERTY USE
EXTINGUISHED*
LED TO CDHU
Properties Households
1.320 15.278
1.193 13.808
823 9.525
976 6.271
807 2.723
129 1.418
43 328
310 169
57 884
Percentage
100%
90%
62%
74%
61%
10%
3%
23%
4%
Properties Stages by Priority Index
Property Characterization – Lot 635 properties with 7.347 households
INDEX
PROPERTIES
%
ADAPTING
USE CHANGE
% ADAP.
From 0 to 0,2 From 0,2 to 0,4 From 0,4 to 0,6 From 0,6 to 0,8 From 0,8 to 1,0
85 241 214 77 18
15 36 31 14 4
27 41 19 6 –
13 4 10 5 –
48 19 14 15 0
Total
635
100
93
32
20
AREA OF LOT
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTUAL
64 337 166 15 5 48
740 3.899 1.921 174 58 555
10% 53% 26% 2% 1% 8%
Up to 100 m2 From 100 to 250 m2 From 250 to 500 m2 From 500 to 750 m2 More than 750 m2 No information
Stages of Adequacy Works PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTUAL
46 36 38 9 – 43
493 453 407 65 – 320
27% 21% 22% 5% 0% 25%
172
1.738
100%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTUAL
38 275 95 42 7 178
440 3.182 1.099 486 81 2.059
6% 43% 15% 7% 1% 28%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTUAL
193 95 81 54 159 53
2.233 1.099 937 625 1.840 613
30% 15% 13% 9% 25% 8%
From 0 to 33% From 33 to 66% From 66 to 99% 100% Follow up Use change Total
Property Characterization – Lot 635 properties with 7.347 households YEAR OF CONSTRUCTION
1910s/20s 1930s/40s 1950s/60s 1970s/80s 1990s/2000s No Information DEPTH
Up to 25 m From 25 to 30 m From 30 to 35 m From 35 to 40 m More than 40 m No information
Property Characterization – Health Risk 635 properties with 7.347 households MOURA ACT
Ventilation No ventilation Ilumination No ilumination Minimum area No minimum area Maximum density No maximum density W.C coating No W.C coating Headroom No headroom Circulation No circulation LEAKAGE
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTUAL
209 426 216 419 517 118 530 105 172 463 499 136 487 148
2.418 4.929 2.499 4.848 5.982 1.365 6.132 1.215 1.990 5.357 5.773 1.574 5.635 1.712
33% 67% 34% 66% 81% 19% 83% 17% 27% 73% 79% 21% 77% 23%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTUAL
198 82 243 103 9
2.291 949 2.812 1.192 104
31% 13% 38% 16% 1%
Ibape classification: – “A” indicates risk to the residents safety and complete unserviceability (very bad); – “B” presents no safety risk, but its utilization is jeopardized (bad); – “C” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (regular); – “D” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (good, with reservations).
ENGLISH VERSION
127
Property Characterization – Structure
Property Characterization – Systems
635 properties with 7.347 households
635 properties with 7.347 households
CRACKS
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
164 50 284 126 11
1.897 579 3.286 1.458 127
0% 8% 45% 20% 2%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
245 53 207 120 10
2.835 613 2.395 1.388 116
8% 33% 19% 2% 39%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
459 27 99 45 5
5.311 312 1.145 521 58
72% 4% 16% 7% 1%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
141 110 276 97 11
1.631 1.273 3.193 1.122 127
22% 17% 43% 15% 2%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
12 149 435 39
139 1.724 5.033 451
2% 23% 69% 6%
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D ROOF
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D IRON FITTINGS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D CEILING
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
Property Characterization – Tipology 635 properties with 7.347 households TIPOLOGY
Houses with basement inhab One-story house Two-story house More than 3 floors
128
CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
SWITCHBOARD
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D SOCKETS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D INTERNAL NETW
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D ELETROPAULO
In conformity No conformity SEWAGE NETW
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D SABESP
In conformity No conformity
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
390 38 136 60 11
4.512 440 1.574 694 127
61% 6% 21% 9% 2%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
77 63 355 121 19
891 729 4.107 1.400 220
12% 10% 56% 19% 3%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
110 73 321 115 16
1.273 845 3.714 1.331 185
17% 11% 51% 18% 3%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
543 92
6.283 1.064
86% 14%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
427 35 120 48 5
4.940 405 1.388 556 58
67% 6% 19% 8% 1%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
549 86
6.352 995
86% 14%
Property Characterization – Systems
Property Characterization – Fire
635 properties with 7.347 households
635 properties with 7.347 households
WATER NETW
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
433 30 113 49 10
5.010 347 1.307 567 116
68% 5% 18% 8% 2%
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
Up to 5 m From 5 to 10 m From 10 to 15 m From 15 to 20 m More than 20 m No information
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
INFLAMMABLE MATERIAL
FRONTAGE
Property Characterization – Fire 635 properties with 7.347 households BARRIERS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D GAS TANKS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D FIRE ESTINGUISHERS
In conformity No conformity A No conformity B No conformity C No conformity D
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
264 95 210 56 10
3.054 1.099 2.430 648 116
42% 15% 33% 9% 2%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
29 253 312 36 5
336 2.927 3.610 417 58
5% 40% 49% 6% 1%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
34 245 316 35 5
393 2.835 3.656 405 58
5% 39% 50% 6% 1%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
474 42 91 20 8
5.484 486 1.053 231 93
75% 7% 14% 3% 1%
PROPERTIES
HOUSEHOLDS
PERCENTAGE
45 509 51 17 13 –
521 5.889 590 197 150 –
7% 80% 8% 3% 2% 0%
Ibape classification: – “A” indicates risk to the residents safety and complete unserviceability (very bad); – “B” presents no safety risk, but its utilization is jeopardized (bad); – “C” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (regular); – “D” neither presents a risk to safety nor jeopardizes its utilization (good, with reservations).
ENGLISH VERSION
129
Flowchart Owner Receives a Second Subpoena
Does Owner Respond to Second Subpoena?
NO
First Inspection Visit
Does Owner Respond to First Inspection Visit?
NO
Second Inspection Visit
Does Owner Respond to Second Inspection Visit?
NO
Owner receives a fine
NO YES
YES
Does Owner Respond to Subpoena?
YES
Have the property already been inspected?
NO
YES
Subprefecture/ SEHAB explains programme and informs about inspections
Will the owner refurbish?
YES YES
Preparation of the Recommendation for Works
Adds information on HABISP
Subprefecture/SEHAB contacts owner and gives him the Recommendation of Works
NO
Will the owner decide to make some other use of the property?
Lead Time required for owner receives the Recommendation of Works and makes a decision about the property future use YES
Subpoena for property
Forwarding Subpoena to responsible Subprefecture
Previous physical and social inspection
NO
Is it cortiço?
NO
Prepares Registration Update Form
Adds information on HABISP
Forward Registration Update Form to Subprefecture
Discharge of subpoena obligation
Identification of the responsible borough
Municipality Representative suspects of New Cortiço/ Complaint concerning New Cortiço filed
130
CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
Owner presents a timetable for reform
Periodic follow-up inspection of work
Owner has finished the reform
CHOICE OF OPTIONS BY FAMILIES
Credit of the PMSP housing assistance
Families are guided to the CDHU assistance
Families are registered and invited to a meeting
CDHU meets with dwellers
45 day lead time for property interdiction
Are the families going to be assisted by PMSP?
YES
Assistance begins by PMSP
PMSP Letter of Credit
PMSP Housing Unit Assistance to families NO YES
Is owner going to change the use of the property?
YES
Owner presents the project of property use change, approved by PMSP
Assistance begins by CDHU
NO
Will the owner transform the property into a social housing (HIS)?
CDHU allowance
CDHU Letter of Credit
Property interdiction
CDHU Housing Unit
YES
Referral to Sehab for owner assistance
Visit to the property to pick the right measures
Make a preliminary study and feasibility study to offer social housing assistance (HIS)
Signing a Letter of Intent
Project goes to PMSP
Reinforcement meetings Housing assistance begins for families that decided to stay in the refurbished cortiรงos, after they move in Issuance of certificate valid for two years and a statement of collective housing
Initial meeting with the cortiรงos dwellers
Pedagogical activities
Partnership activities
50% of reform concluded
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CORTIÇOS
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
Referências Bibliográficas
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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HABITAÇÃO
Gilberto Kassab
Felinto Carlos Fonseca da Cunha
Maria Teresa Diniz dos Santos
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL LESTE
PROJETO DE URBANIZAÇÃO DE PARAISÓPOLIS
Helen Mara Monpean
Ricardo Corrêa Sampaio
DIVISÃO TÉCNICA FINANCEIRA
PROGRAMA MANANCIAIS DO ALTO TIETÊ
Luiz Henrique Girardi
Tereza Beatriz Herling
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL SUDESTE
PLANO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Luiz Henrique Tibiriçá Ramos
Vanessa Padiá de Souza
DIVISÃO TÉCNICA DE OBRAS E PROJETOS
PROJETO DE URBANIZAÇÃO DE HELIÓPOLIS
PREFEITO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Márcia Maria Fartos Terlizzi Elton Santa Fé Zacarias
DIVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO
SECRETÁRIO
Maria Cecília Sampaio Freire Nammur Ricardo Pereira Leite
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL NORTE
SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – CMH
SECRETÁRIO ADJUNTO
Nancy Cavallete da Silva José Frederico Meier Neto
DIVISÃO TÉCNICA DE TRABALHO SOCIAL
EQUIPE HABI CENTRO Angelita Marchi da Rocha Beatriz Mahlmeister Camila Rodrigues Benvenuto Diana Bezerra de Andrade Keli Cristina Anacleto Luiz Fernando Arias Fachini Marcy Bernadete Garbelotti Marina de Camargo Campos Marisa Altomare Ariente Natalia Rivalta Patricia Spedaletti de Deus Rachel Gouveia Passos Rubens Moreira Pires Ulisses Carraro Yuri Teixeira e Sousa
Violêta Saldanha Kubrusly
CHEFE DE GABINETE
Nelci Alves da Silva Valério DIVISÃO TÉCNICA DE CONTRATOS
ASSESSORIA TÉCNICA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR – HABI Elisabete França SUPERINTENDENTE
DIRETORIA
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COORDENADORES DE PROGRAMAS E PROJETOS Ademir Moreno Escribano Eliene Corrêa Rodrigues Coelho
Fabienne Hoelzel Lucy Cunha Santana
DIRETORA
GERENTE
HABISP – SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA HABITAÇÃO
PROGRAMA DE CORTIÇOS – HABI CENTRO
Darcy Gebara Ramos Francisco
Alonso López DIRETOR
Alonso López
Keila Prado Costa
Ricardo Rodrigues
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL CENTRO
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL (PUBLICAÇÕES)
COORDENADOR TÉCNICO
Carlos Alberto Pellarim
Luiz Fernando Arias Fachini
Maria José Garcia Brandão Calderine
DIVISÃO TÉCNICA REGIONAL SUL
PROJETO DE URBANIZAÇÃO DE NOVA JAGUARÉ
COORDENADORA SOCIAL
A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
Ana Maria Artigas Roca
Maria Inês Dalessio Reis
PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE FAVELAS
CORTIÇOS
GERENCIADORA SOCIAL – DIAGONAL URBANA
EQUIPE DIAGONAL URBANA Aline da Mata Bruno Pietro Contabile de Gomes Leal Iara Eugenia Batista Lory Siqueira Renata de Souza Capecci
SUBPREFEITURA MOOCA
SUBPREFEITURA SÉ
Rubens Casado
Nevoral Alves Bucheroni
SUBPREFEITO
SUBPREFEITO
Ricardo Pereira Thomaz
Mario Roberto de Abreu
ASSESSOR DE HABITAÇÃO
CHEFE DE GABINETE
Glauce Kielius Francischini
Rogério Paixão
SUPERVISORA DA CENTRAL DE REFERÊNCIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL MOOCA
COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS
Olau José Fabri AGENTE VISTOR
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Valéria Leite de Sá Russo
Joceli Adair da Silva
AGENTE VISTOR
SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO
Rogério Padula
Jurema de Lima Reis
ASSISTENTE DE GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO
Simone Regina Torres
Eduardo Sanches Vicente
ESTAGIÁRIA
SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO
Ivan Mano Neves
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A EXPERIÊNCIA DE SÃO PAULO
Publicação
AQUARELAS
Meire de Oliveira MAPAS
www.habisp.inf.br EDITORIA GERAL
Elisabete França Elton Santa Fé Zacarias COORDENAÇÃO EDITORIAL
Alonso López Keila Prado Costa
IMAGENS HISTÓRICAS E ICONOGRAFIA
Museu da Cidade de São Paulo Departamento do Patrimônio Histórico ASSESSORIA DE IMPRENSA
Sérgio Duran IMPRESSÃO
TEXTOS
Imprensa Oficial
Alonso López Elisabete França Keila Prado Costa
AGRADECIMENTOS ESPECIAIS
PREFÁCIO
Thomas Hagenbrock VERSÃO EM INGLÊS
Maria Cristina N. V. Vasconcelos REVISÃO
Ana Elena Salvi Luiz Fernando Arias Fachini Maria Luiza Xavier Souto Ricardo Rodrigues Peter Price (inglês) PROJETO E PRODUÇÃO GRÁFICA
© 2010 Marcelo Mario Design www.marcelomario.com.br ASSISTENTE DE ARTE
Aderbal José Curvelo Amauri Luiz Pastorelo Eduardo Odloak Eduardo Rottmann Lair Krähenbühl Marcus Vinícius Sinval Orlando de Almeida Filho Reinaldo Iapequino Rubens Chammas Sérgio Raul Camaranno Cities Alliance Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) Subprefeitura Mooca Subprefeitura Sé Guarda Civil Metropolitana (GCM) Polícia Militar do Estado de São Paulo
Bruno Attili AGRADECIMENTOS FOTOGRAFIAS
Fabio Knoll
Alcione Aníbal do Nascimento Alessandra Bulgarelli Ancesqui Ferreira
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Impresso no Brasil, 2010 1ª edição
Marília Arsani Marilisa Targa Fernandes Nancy Cavallete da Silva Pámela Inocêncio Moraes de Oliveira Paulo Leite Jr. Renata Barbosa Roberto Sakamoto Sidnei Antonio Eusébio Pita Sonia Elizabeth Martins Sonia Regina Auletta Tereza Herling Verônica Kroll Victor de Gienza Acorsi Violêta Saldanha Kubrusly Willy Kiyoshi Okamoto CRÉDITOS DE IMAGENS
Museu da Cidade de São Paulo/DPH: 24 (autor desconhecido); 23, 31, 25, 26, 30, 34, 36, 38, 41 (Benedito Junqueira Duarte); 32 (Sebastião de Assis Ferreira).
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Cortiços: A Experiência de São Paulo / Alonso López, Elisabete França, Keila Prado Costa, organização; fotografias Fabio Knoll; [versão em inglês Maria Cristina Nogueira Valadares Vasconcelos]. – 1ª edição. São Paulo: HABI – Superintendência de Habitação Popular, 2010. Página de rosto: Prefeitura da Cidade de São Paulo Vários colaboradores Edição bilíngue: inglês/português Bibliografia ISBN 978-85-62906-02-2 1. Cortiços – São Paulo (SP) – Guias 2. Política urbana – São Paulo (SP) 3. Sociologia urbana – São Paulo (SP) 4. Urbanização – São Paulo (SP) I. López, Alonso. II. França, Elisabete. III. Costa, Keila Prado. IV. Knoll, Fabio. 10-05023 Índices para catálogo sistemático: 1. Cortiços: Urbanização: São Paulo: Cidade 2. Urbanização de cortiços: São Paulo: Cidade
CDD-711.50981611 711.50981611 711.50981611
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