23 de Abril Dia Mundial do Livro e dos Direitos de Autor
Susana Branco Coordenadora da BE EB 2, 3 Dr. JosĂŠ dos Santos Bessa
Na sociedade em que hoje vivemos - sociedade de informação - a informação chega-nos em grandes quantidades, em diversas fontes e em múltiplos formatos.
Para possuir competências de “literacia da informação” é necessário: ◦ saber porquê, quando e a forma correcta usar toda a informação, ◦ sentido crítico, ◦ saber proteger-nos, ◦ …
de
A Internet é um espaço informativo em que todos colaboram, não sendo gerido por nenhuma entidade ou grupo em particular.
Entre a quantidade infinita de informação, podemos encontrar de tudo: informações úteis, interessantes mas também conteúdos … ◦ ◦ ◦ ◦
Violentos / Pornográficos Racistas / Xenófobos* / Publicitários Incitadores ao ódio / Terrorismo… … entre outros
perante os quais os jovens se encontram indefesos
* Xenofobia = antipatia ou aversão pelas pessoas ou coisas estrangeiras
“A ética da informação tem que ver com os dilemas morais (o certo e errado) e os conflitos éticos resultantes da aplicação de normas e regras socialmente instituídas, que surgem nas interacções entre os seres humanos e a informação, nomeadamente na sua criação, organização, disseminação, e uso, TICs e sistemas de informação.” Martha Smith, 2001
Na BE tens acesso livre e directo a documentos em vários tipos de suportes.
Para além das normas do Regimento da BE deverás ter em conta: ◦ ◦ ◦ ◦
A Liberdade Intelectual A Privacidade dos utilizadores As normas do bom uso da Internet Os direitos de autor
A liberdade intelectual tem como fundamento facilitar o acesso dos utilizadores dos serviços de informação a todo o género de informações publicadas em qualquer suporte (papel, electrónico, digital…), sem restrições e sem qualquer espécie de censura. A liberdade intelectual é a base da democracia e o conceito mais importante das bibliotecas. “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio expresso.”
Declaração Universal dos Direitos do Homem, artº 19º
Os utilizadores da biblioteca são reconhecidos nas suas singularidades e respeitados na sua privacidade, conforme os direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Os dados relativos à sua pessoa não serão utilizados pela biblioteca para outros fins que não aqueles para que foram recolhidos e outros, meramente estatísticos, para gestão da Biblioteca. Esses dados não serão deixados ao alcance de estranhos à equipa da BE.
Os bons sítios terão uma “Política de Privacidade” indicando precisamente o que vão fazer com o nosso nome, e-mail ou outra informação que lhe dermos. Por regra, nunca se deve fornecer os dados pessoais na Internet sem primeiro consultar um adulto. Importas-te que um sítio venda o teu nome a outro sítio?
Quando navegamos na Web deixamos “rastos digitais”, de grande valor comercial para as empresas e que podem ser vendidos e guardados em qualquer parte do mundo, agora e no futuro;
A União Europeia produziu legislação no âmbito da protecção de dados, mas quando navegamos fazemo-lo por todo o mundo…
Muitos sites têm a preocupação de dar a conhecer as suas “políticas de preservação da privacidade”, mas basta seguir um link para fora do mesmo e deixamos de ter garantias sobre a protecção dos nosso dados.
Podes fornecer voluntariamente dados. Quais são aqueles que nunca deves dar? Como podes proteger a tua identidade? Quando queres aceder a determinados serviços de um site acabas quase sempre por fornecer mais informação… Há outra informação que é colhida sem que te apercebas, através dos “cookies” , que para além de “personalizarem” o acesso às páginas e “conduzirem” os visitantes para outras páginas comerciais, colhem informação sobre o IP, o sistema operativo e sites por onde navegas. Os “web beacons” permitem contar o visitantes, aceder a alguns “cookies” e agregar informação pessoal para as empresas.
Normas do bom uso da Internet
Antes de forneceres dados a teu respeito, verifica sempre as regras de funcionamento do site, a sua política de privacidade e direitos de autor que se encontram, normalmente no final da página em caracteres mais pequenos.
Fecha os pop-up Os pop-up (janelas emergentes) são pequenas janelas com uma mensagem que encoraja o utilizador a clicar na janela. Se uma dessas janelas aparecer no teu ecrã, o mais seguro é fechá-la clicando no sinal X
Podes, ainda, contar com os vírus, os vermes e o trojans. Estes últimos têm como finalidade encontrar e transmitir senhas pessoais.
Qualquer hacker pode entrar noutro computador desprotegido e aceder, modificar e destruir a informação e o próprio hardware. Podem usar o teu PC para actividades ilegais.
É bem verdade quando se afirma “(…) todas as informações enviadas para a Net ficam disponíveis para serem vistas por todo o mundo”.
In http://www.mars.com/global/policies/privacy/pp_portuguese.htm
Cuidado com o nome do utilizador e o tamanho da password.
Nunca abras mensagens ou anexos de e-mail suspeitos de pessoas que não conheces. Deve eliminá-los directamente no menu da mensagem. Nunca respondas a correio publicitário não solicitado.
Utiliza o filtro de spam do seu fornecedor de serviços da Internet ou do programa de e-mail, caso exista.
Utiliza um novo endereço para fóruns de discussão, pesquisas na Internet, etc.
Nunca reencaminhes mensagens de e-mail em cadeia. Deves eliminá-las.
Na Internet existem alguns sítios que pedem os dados pessoais dos utilizadores para saberem que tipo de anúncios lhes podem enviar. O SPAM constitui quase metade do tráfego na net. Esta informação é depois vendida a outros sítios. É por isso que frequentemente recebemos mensagens de e-mail de sítios que nunca visitámos. Chama-se a isto spam e é ilegal na Europa.
Ver filme…
Manter o sistema operativo actualizado; Manter o anti-vírus actualizado; Instalar um firewall; Realizar de cópias de segurança; Evitar sites perigosos; Cumprir a lei; …
Direitos de autor é o nome dado ao direito que o autor, o criador, o tradutor, o pesquisador ou o artista tem de controlar o uso que se faz de sua obra. São garantidos ao autor os direitos morais e patrimoniais sobre a obra que criou. Toda a cópia, parcial ou integral, sem autorização do titular dos direitos autorais constitui contrafacção, um acto ilícito civil e criminal. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fluir e dispor da obra literária, artística ou científica, dependendo de autorização prévia e expressa do mesmo, para que a obra seja utilizada, por quaisquer modalidades, dentre elas a reprodução parcial ou integral.
A usurpação é um crime punível até 3 anos de prisão!!
“When you steal from one author, it’s plagiarism; if you steal from many, it’s research”.
(Quando se rouba de um autor é plágio; quando se rouba de muitos é investigação)
Plágio: "apropriação da produção alheia em proveito próprio” é punível por lei, por violar os direitos de autor.
De acordo com as leis vigentes, toda a gente sabe que roubar é considerado um crime. E quando ouvimos falar de roubo, normalmente e de imediato, associamos esse gesto, a dinheiro, a bens materiais, a coisas palpáveis.
Talvez não ocorra à grande maioria das pessoas que alguns também roubam pensamentos, ideias, opiniões, palavras, frases, factos, dados, resultados, números, tabelas e trabalho dos outros, sem dar o devido crédito aos autores. Quando isto acontece, estamos a cometer um roubo chamado plágio. Então, se plagiar é roubar, logo é um crime. E que tipo de crime, para além do roubo, é o plágio?
Plagiar é uma fraude, uma atitude moral e eticamente condenável por parte de quem o pratica.
“É do conhecimento geral que alguns estudantes, muitas vezes, por exemplo, sob a pressão do cumprimento de prazos para a concretização das suas tarefas, entregam trabalhos totalmente copiados pois tiram partido da proliferação dos recursos electrónicos e da facilidade e rapidez com que acedem à internet, condições favoráveis à prática do plágio. “
In http://www.cienciahoje.pt/index.php?oid=9593&op=all
Cabe à escola, aos professores, à Biblioteca Escolar:
◦ educar os utilizadores sobre o uso ético da informação, ◦ ensinar/ orientar uma pesquisa, ◦ ensinar métodos de citação bibliográfica e porquê, quando e como citar e usar as fontes e referências, ◦ Educar para evitar o plágio, especialmente de fontes da internet.
Indica sempre os nomes dos sites ou referências bibliográficas consultadas para a realização de trabalhos escolares;
Não fotocopies livros inteiros para leres: requisita-os na biblioteca.
Se quiseres copiar alguma coisa da Internet e usar isso num projecto ou na tua página com ‘copyright’, deves pedir a respectiva autorização. Como é que te sentirias se alguém copiasse os teus trabalhos de casa sem te dizer??
Tem em atenção que a informação a seleccionar deve valer pela sua autenticidade, actualidade e qualidade, mais do que pela sua quantidade. Deves analisar se, na verdade, encontraste a informação que procuras e necessitas.
Por fim, selecciona o mais importante, o que realmente te interessa.
Nunca se deve reproduzir o que se leu ou o que se copiou (da Internet) na integra e/ ou adulterá-lo, apresentando o trabalho como teu.
Sempre que se fizerem citações, estas deverão ser colocadas entre aspas e referir quem é o seu autor (através de uma nota de rodapé ou na Bibliografia)
À medida que se vai recolhendo a informação é necessário ir anotando a fonte para posteriormente a referenciar na Bibliografia.
Não esqueças de retirar a fonte, isto é, a página web ( e não o motor de busca utilizado!), e a data em que encontraste a informação.
Localizar informação na Internet é extremamente fácil e rápido, mas requer algum cuidado, já que nem tudo o que encontramos é fiável, correcto e de valor.
Assim, devemos ser nós próprios a avaliar a informação que encontramos na Internet.
A BE disponibiliza uma grelha que te poderá ajudar na avaliação da qualidade de sites e determinar se a fonte de informação que estás a explorar é de qualidade e fidedigna ou, se pelo contrário, é dúbia e pouco fiável.
Fazer citações no Word…
Existem Normas Portuguesas para a elaboração de referências bibliográficas – NP 405. Cumprir estas normas significa uniformidade e uma maior compreensão do que é referenciado. A BE disponibiliza informações/ indicações sobre como fazer referências bibliográficas:
Uma referência, para além de servir para dar o devido valor ao autor da obra original, possibilita ao utilizador a localização da fonte a partir da qual foi extraída a informação.
Pela sua especificidade, características e aparecimento relativamente recente, os documentos electrónicos (programas, páginas Web, listas de discussão, artigos de newsgroups, mensagens electrónicas, bases de dados,...) não se enquadram bem nas normas
bibliográficas existentes (NP 405-1 e a nível internacional, ISO 690), principalmente concebidas para publicações impressas.
A International Standards Organization (ISO) criou uma nova norma para as referências bibliográficas de documentos electrónicos, designada por ISO/DIS 690-2. Esta uniformização já tem em conta os vários aspectos específicos dos documentos electrónicos. Para as páginas web, monografias electrónicas, bases de dados ou programa os dados a incluir são: Último-Nome-Autor-ou-Responsabilidade, Primeiro-Nome. Título da página web, monografia electrónica, base de dados ou programa [Tipo de suporte]. Local de publicação: Editor, Datade-publicação (revisto em Data-actualização-revisão) [citado em Data-de-citação]. Disponível em Disponibilidade e acesso.
Ou, de uma forma mais simples:
Autor – Titulo da página. [Data de consulta]. Endereço electrónico
Antonieta Vigário: Etica da informação – Informação e desafios éticos, [Em linha], ISCTE, Departamento de Ciências e Tecnologias da Informação, [consultado em 22 de Abril 2009], disponível em url: http://dcti.iscte.pt/eibd/seminarios/20060620_Antonieta_Vigario/200606-20e21_Antonieta_Vigario.pdf Ética da informação, disponibilizado na Lista de Difusão da RBE Biblioteca Escolar da Escola Secundária/3 Amato Lusitano, Moodle ESAL: Projecto de apoio ao desenvolvimento da literacia da informação e literacia digital, [Em linha], Castelo Branco: Escola Secundária/3 Amato Lusitano, [consultado em 22 de Abril 2009], disponível em url: http://esal.edu.pt/@moodle/ Evaluating information sources, [Em linha], [consultado em 22 de Abril 2009], disponível em url: http://oil.otago.ac.nz/oil/module7.html Ciência Hoje: Citação ou plágio, [Em linha]. Porto, Jornal, Jornal de Ciência, Tecnologia e Empreendedorismo, [consultado em 22 de Abril 2009], disponível em url: http://www.cienciahoje.pt/9593 A política de preservação da privacidade da Mars, [Em linha]. [consultado em 22 de Abril 2009], disponível em url: http://www.mars.com/global/policies/privacy/pp_portuguese.htm Universidade de Évora, Núcleo UE-Minerva: Referenciar documentos digitais, [Em linha], Évora, [consultado em 22 de Abril 2009], disponível em url: http://www.minerva.uevora.pt/internet-direitos/docdigitais.htm
etica da informação: http://www.jovensonline.net/ComplicacoesIncidentes.ht ml http://www.jovensonline.net/GrupodeRoma.html
A informação é de todos/ Pertence a quem a produz??
Deve-se divulgar toda a informação/ Deve-se respeitar a vontade de quem quer apenas partilhar uma parte??
A informação deve ter qualidade/ não temos que nos preocupar com a qualidade da informação??
Deve-se divulgar toda a informação/ Deve-se proteger as pessoas escondendo uma parte??
Acham que correm algum risco quando a utilizam a Internet? Para que é que a utilizam? Por quanto tempo, quando e onde? Existem regras na Escola que controlam a navegação dos alunos na Internet? E em casa? Como actuam os vossos pais? Alguma vez passaram por uma experiência que vos deixou menos confortáveis??