AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONTEMOR-O-VELHO
REGIMENTO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES 2013 - 2017
Arazede| Carapinheira | Montemor-o-Velho | Pereira | Seixo
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MONTEMOR-O-VELHO
A p ê n d i c e
L
REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR
Artigo 1.º Definição 1-
As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho (doravante
designadas BE-AEMV) constituem uma estrutura educativa ao serviço da comunidade escolar em particular, e do público em geral, que promove o acesso ao conhecimento, à cultura e ao lazer, disponibilizando informação plural e recursos tecnológicos e humanos que permitam responder às necessidades e gostos dos seus utilizadores, sem distinção de sexo, idade, cor, raça ou ideologia.
2. As BE-AEMV proporcionam à comunidade educativa o acesso ao livro, à informação e ao conhecimento, através da diversidade dos seus fundos documentais enquanto recursos educativos destinados a apoiar a área curricular, mas também como fonte de prazer e de desenvolvimento pessoal. Neste sentido, as equipas das BE-AEMV desenvolvem a sua atividade visando o seguinte: a) Dotar as escolas de um fundo documental, composto por uma pluralidade de linguagens e suportes, adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho, bem como aos interesses dos seus utilizadores, seguindo uma Política de Desenvolvimento das Coleções. b) Facilitar a pesquisa documental e o controlo da circulação dos documentos, informatizando os catálogos das bibliotecas. c) Possibilitar a plena utilização dos recursos existentes a todos os elementos da comunidade escolar e, em condições específicas, à comunidade local em geral, assegurando durante todas as horas de funcionamento escolar um serviço de apoio aos utilizadores. d) Promover a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas identificados através do currículo ou a pedido dos docentes e dos alunos. e) Proporcionar à comunidade escolar um espaço aberto e facultativo onde os alunos poderão encontrar apoio às suas pesquisas e escolhas de leituras. f) Promover condições que permitam a reflexão, o debate, a crítica e o convívio entre autores / pensadores e leitores. g) Contribuir ativamente para a diversificação de estratégias e métodos educativos, por forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e dos jovens. Apêndice L ao RI – Regimento da Biblioteca Escolar
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3- As BE-AEMV tentam desenvolver com os alunos um trabalho suscetível de: a) Incutir a ideia de que o livro (apresente-se ele em formato tradicional ou digital) é uma fonte de prazer e desenvolvimento pessoal, proporcionando a descoberta da leitura e alimentando o prazer de ler, nomeadamente através da criação de situações que promovam o prazer de ler e de escrever. b) Associar a leitura, os livros e a frequência da biblioteca à ocupação lúdica dos tempos livres, no pleno respeito pela manutenção de um nível de silêncio que permita utilizações diversificadas por diversos utilizadores. c) Incutir a ideia de que a informação e o conhecimento são necessidades do dia a dia escolar, criando hábitos e competências de trabalho baseadas na consulta, seleção, tratamento (pessoal e crítico) e produção de informação, em diferentes suportes e linguagens, com vista à realização de atividades curriculares (individualmente ou em grupo), por solicitação dos docentes ou por sua iniciativa própria, de forma autónoma ou com o apoio docente. d) Estimular nos alunos o interesse pela ciência, pela arte e pela cultura. e) Desenvolver o respeito pelo uso da propriedade comum, incutindo um espírito de cooperação, de partilha e de respeito. 4- As BE-AEMV tentam trabalhar com os docentes de modo a: a) Proporcionar-lhes informação variada, utilizável no seu trabalho de docência. b) Colaborar em modalidades de incentivo dos alunos à leitura e à aprendizagem centrada na procura autónoma da informação. c) Proporcionar um espaço e recursos para onde encaminharem os seus alunos, para a realização de atividades de estudo ou de ocupação de tempos livres. d) Incentivar a sua participação na atualização, enriquecimento e animação da biblioteca, bem como na constituição de registos de memórias das escolas do agrupamento e do seu meio envolvente. f) Colaborar com os professores na planificação das atividades de ensino e na diversificação de situações de aprendizagem.
Artigo 2.º Gestão das BE 1-
As BE promovem atividades de gestão e organização do fundo documental, gerem os serviços
que prestam, em articulação com o órgão de gestão, e desenvolvem atividades no âmbito da dinamização cultural e da fruição literária e estética, da promoção da leitura e das literacias da informação e dos média. 2-
As BE do Agrupamento são geridas pelos professores bibliotecários, com a colaboração das
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equipas de trabalho destacadas para as mesmas e cuja constituição se prevê no artigo 41.º do Regulamento Interno. 3-
As BE são geridas no respeito pela legislação em vigor, pelo disposto no artigo 41.º do
Regulamento Interno, pelas normas do presente regulamento, e pelos seguintes documentos de gestão: a) Manual de Procedimentos b) Política de Desenvolvimento da Coleção; c) Plano de Ação; d) Plano Anual de Atividades.
Artigo 3º Recursos Humanos 1. Professor Bibliotecário 1.1 As funções do professor bibliotecário são as definidas n o artigo 3º da Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho que aqui se transcrevem e esclarecem de modo a facilitar o seu conhecimento por toda a comunidade escolar: - Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca escolar, a gestão da biblioteca da escola não agrupada ou do conjunto das bibliotecas das escolas do agrupamento. No caso do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho, a gestão das bibliotecas escolares cabe à equipa de professores bibliotecários, sendo que cada um deles tem atribuídas algumas das seis bibliotecas do agrupamento. À BE da escola sede, cabe ainda a gestão da Sala de Leitura do Centro Educativo. - Sem prejuízo de outras tarefas [definidas] em regulamento interno, compete ao professor bibliotecário: a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do agrupamento(…); b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os objetivos do projeto educativo c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à(s) biblioteca(s); d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca; e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores e alunos; f) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as estruturas do agrupamento(…); Apêndice L ao RI – Regimento da Biblioteca Escolar
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g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo (…); h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos de parceria com entidades locais; i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um relatório anual de autoavaliação a remeter ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE); j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos termos do regulamento interno.
1.2. – Para que consiga dar resposta cabal às suas competências, nomeadamente no que diz respeito ao cumprimento do previsto nas alíneas anteriormente transcritas, e de modo a assegurar que o horário dos professores bibliotecários permite adaptar-se às necessidades de alunos e professores, no Apoio ao Currículo, na promoção das Literacias da Informação e dos Média, na Formação de Leitores, no Apoio a Atividades Livres dos alunos e no Desenvolvimento e Participação de/em Projetos e Parcerias, aos professores bibliotecários será autorizada a flexibilização do seu horário, pela direção do agrupamento.
2- Equipa de professores da Biblioteca Escolar Cabe às equipas das BE-AEMV colaborar com os professores bibliotecários nas tarefas de dinamização e gestão da biblioteca escolar, a saber: a) Apoiar regular e informalmente os utilizadores (encaminhamento dos alunos, informação sobre os recursos, aconselhamento na seleção de leituras, esclarecimento de pequenas dúvidas…). b) Apoiar a organização da documentação em todos os suportes, fazendo uso dos saberes específicos inerentes à sua área de docência, bem como à formação promovida em equipa na área do tratamento documental. c) Recolher e organizar artigos de interesse integrados em publicações periódicas generalistas e da especialidade, com vista à elaboração / continuação dos dossiês temáticos das Bibliotecas Escolares. d) Apoiar a difusão de informação (produção de bibliografias temáticas de suporte às diferentes disciplinas e projetos em curso, guias de leitura, mostra de novidades, listas de apontadores, boletins de informação e páginas web da biblioteca, etc.). e) Auxiliar o desenvolvimento de programas de promoção da leitura (previamente definidos pela equipa). f) Ajudar no tratamento estatístico regular dos dados da avaliação de desempenho da BE. g) Colaborar no ensino de competências de informação (metodologias do trabalho de pesquisa, pesquisa bibliográfica nos diversos suportes, manipulação do hardware e do software, apresentação Apêndice L ao RI – Regimento da Biblioteca Escolar
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de trabalhos, etc.).
3- Assistentes Operacionais: Os Assistentes Operacionais em função nas BE são designados nos termos do nº11 do artigo 41º do Regulamento Interno. À equipa de Assistentes Operacionais em funções nas BE-AEMV cabe: a) Fazer o atendimento dos utilizadores dentro dos princípios de qualidade que regem os serviços da Biblioteca Escolar. b) Colaborar no tratamento documental, nomeadamente na conferências de encomendas, controlo do estado de conservação e possíveis irregularidades de impressão dos documentos, carimbo e registo no livro de registo, atualmente em suporte informático. c) Fazer o controlo da leitura presencial e do empréstimo domiciliário, para sala de aula e interbibliotecas. d) Apoiar os utilizadores na utilização dos equipamentos de leitura multimédia. e) Apoiar os utilizadores na pesquisa no catálogo informático e / ou diretamente nas estantes. f) Zelar pelo bom funcionamento da BE, fazendo cumprir os deveres dos utilizadores adiante descritos (artigo 6º do presente regulamento). g) Colaborar com a equipa da BE e o professor bibliotecário no desenvolvimento das atividades da BE. h) Zelar pela conservação das instalações e equipamentos. i) Manter limpas e arrumar as instalações da BE. 4- -Salvo por absoluta impossibilidade, devidamente avaliada pelo órgão de gestão, as equipas referidas no ponto anterior deverão permanecer estáveis por um período de quatro anos, que permita a viabilização do seu Plano de Ação, definido para igual período.
Artigo 4.º Instalações, recursos documentais e tecnológicos 1-
As BE do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Velho estão divididas em zonas funcionais,
com diferentes especificidades em função da área existente nas diversas BE do Agrupamento: a) Zona de acolhimento e trabalho técnico; b) Zona de leitura e pesquisa; c) Zona de leitura informal; d) Zona de leitura orientada; e) Zona de audiovisual; f) Zona de produção de multimédia. Apêndice L ao RI – Regimento da Biblioteca Escolar
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Na BE da escola sede existe ainda uma zona polivalente destinada prioritariamente a aulas
orientadas para a aprendizagem com base em recursos e atividades da biblioteca, servindo também para outras atividades da BE, da escola ou do agrupamento. 3-
Os recursos documentais das BE materializam-se em coleções que contribuem para a formação
de leitores e para o cumprimento das metas previstas no Projeto Educativo do Agrupamento. 4-
As coleções das BE estão sujeitas ao empréstimo interbibliotecas, de modo a permitir a
rentabilização dos recursos dentro das bibliotecas do Agrupamento e do concelho de Montemor-oVelho, nos termos das parcerias em vigor, designadamente com a Biblioteca Municipal Afonso Duarte, no âmbito da Rede Concelhia de Bibliotecas. 5- As coleções das BE proporcionam acesso a documentos livro e não-livro, procurando deste modo: a) apoiar o desenvolvimento curricular; b) fomentar projetos e atividades de inovação pedagógica; c) proporcionar a leitura de ficção e documentário; d) desenvolver o uso da língua materna; e) conduzir ao desenvolvimento da literacia da informação1; f) estimular a capacidade de raciocínio e espírito crítico; g) permitir a assunção de cidadania ativa. 5-
As coleções das BE são constituídas de acordo com uma Política de Desenvolvimento da
Coleção, traçada para períodos de quatro anos, e para a qual os utilizadores podem contribuir com sugestões. 6-
Todos os documentos que fazem parte da coleção passam por um processo de tratamento
técnico-documental, o qual segue as regras do Manual de Procedimentos Concelhio em uso nas BE do Agrupamento. 7-
As BE do Agrupamento dispõem de recursos tecnológicos atualizados e adequados ao número
de alunos afeto a cada BE.
Artigo 4.º Utilização 1-
1
A BE pode ser utilizada não apenas por alunos, professores, assistentes operacionais e
Entende-se por literacia da informação a capacidade de obter, através dos mais variados suportes e formas, a informação de que se necessita, fazendo dela uma seleção, um tratamento e uma apropriação pessoal e crítica.
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administrativos, pais e encarregados de educação, mas por qualquer habitante do concelho, mediante apresentação de documento identificativo e preenchimento dos dados necessários à atribuição de um cartão de leitor. 2-
A pesquisa de documentos faz-se através do catálogo coletivo da Rede de Bibliotecas de
Montemor-o-Velho, disponibilizado em linha. 3-
A pesquisa das publicações em série (revistas e jornais) é feita por consulta das folhas Kardex,
inseridas num dossiê próprio. 4-
Na utilização do equipamento multimédia, informático e da Internet, é necessário cumprir as
seguintes regras: a) Para a utilização dos computadores, televisores, leitores, DVD e CD áudio, deve preencher-se uma requisição no balcão de atendimento. b) Este equipamento só poderá ser utilizado por um utente de cada vez, mediante o uso de auriculares. c) No caso dos computadores, poderá admitir-se mais que um utilizador, desde que, comprovadamente, estejam a realizar um trabalho de pesquisa em grupo e na condição de não haver ruído perturbador do bom ambiente da biblioteca. d) As audições devem ser feitas com recurso aos auriculares, os quais são requisitados no balcão de atendimento. e) No visionamento de filmes ou documentários em DVD, bem como na audição de um CD, pode admitir-se mais que um utilizador desde que usem os auriculares sintonizados na mesma frequência. f) A utilização dos equipamentos de leitura digital e multimédia, bem como dos computadores para realização de trabalhos escolares e atividades de autoaprendizagem, é prioritária sobre qualquer outra. g) É expressamente proibida a alteração do software instalado, bem como a utilização do disco rígido para downloads de ficheiros executáveis. h) A BE fornecerá uma lista de sites de jogos, instalando também um conjunto de aplicações para computador e tablet. Estes jogos podem ser acedidos através da Internet, devendo os utilizadores ater-se exclusivamente às referidas lista e aplicações. i) Os utilizadores poderão fazer propostas de jogos e aplicações a incluir na lista referida na alínea anterior, cabendo à equipa da BE avaliar a sua pertinência. Só depois de inseridos na lista que se encontra junto aos computadores poderão os utilizadores aceder aos jogos propostos. j) O acesso a redes sociais e jogos só é permitido em horários definidos e afixados em cada BE. k) Nas BE que facultam serviço de impressora fotocopiadora, o utilizador pagará o número de Apêndice L ao RI – Regimento da Biblioteca Escolar
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páginas impressas. Excetuam-se as que são feitas para os trabalhos de investigação realizados sob orientação de um professor. l)Os utilizadores podem usar os seus computadores portáteis na BE apenas em situação de estudo e para a realização de trabalhos e pesquisa. m) Se necessitarem de recorrer ao som dos seus computadores pessoais, os utilizadores devem usar auriculares. Estes podem ser requisitados no balcão de atendimento.
5 - Uso da BE para o desenvolvimento curricular a) Os professores poderão requisitar todo o material disponível do fundo documental e por um período de cinco dias úteis, renovável caso seja necessário. b) O usufruto do espaço e recursos da biblioteca, no âmbito das atividades letivas programadas por um docente, deve ser objeto de requisição prévia, desejavelmente com três dias úteis de antecedência. c) A BE colaborará com os docentes, no âmbito destas atividades, apoiando-os no levantamento de materiais e, eventualmente, no trabalho a desenvolver com os alunos. d) Os docentes podem encaminhar os seus alunos para a BE, com vista à realização de atividades específicas, devendo a equipa da BE ser informada com antecedência. e) Os docentes deverão contactar a equipa da BE para solicitar a disponibilização de qualquer documento que, sendo necessário à sua prática docente, não faça parte da coleção da BE. Sempre que esta situação ocorra, tal deve ser feito mediante o preenchimento de uma requisição disponível no balcão de atendimento, com a antecedência mínima de cinco semanas, de modo a que a equipa da BE possa proceder ao pedido de empréstimo interbibliotecas ou aquisição e respetivo tratamento documental do mesmo. Esta colaboração dos docentes reveste-se de particular importância no contexto do apoio da BE ao desenvolvimento curricular.
Artigo 5.º Direitos do utilizador 1-
Frequentar a Biblioteca Escolar.
2-
Utilizar a sua coleção e os meios técnicos aí disponibilizados, segundo as seguintes normas:
a) na biblioteca, todas as publicações podem ser consultadas livremente; b) todas as publicações, com exceção das obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas…), revistas e jornais, podem ser requisitadas por um prazo de cinco dias úteis, mediante requisição no balcão de atendimento; c) os documentos referidos na alínea anterior poderão ser requisitados, pelo professor, para uso nas Apêndice L ao RI – Regimento da Biblioteca Escolar
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salas de aula; d) no caso dos documentos audiovisuais e multimédia, a requisição pelo público jovem e adulto é feita pelo prazo de cinco dias, devendo ser considerada a possibilidade de um uso mais rápido, de modo a que fiquem disponíveis para outros utilizadores; e) durante os períodos não letivos (Natal e Páscoa), o prazo de requisição domiciliária é alargado para vinte dias consecutivos; f) através de requisição própria, os utilizadores podem solicitar fotocópias (não integrais) de qualquer publicação que não possa sair da biblioteca; g) cada utente pode requisitar dois documentos de cada vez.
Artigo 6.º Deveres do Utilizador 1-
Preservar os documentos, material e equipamento disponibilizados na biblioteca escolar;
2-
Colocar nos locais próprios( balcão, cesto, “carrinhos”…) todos os documentos retirados das
estantes. A equipa das BE encarregar-se-á da sua arrumação, pois um documento mal arrumado é documento extraviado, por vezes por um largo período de tempo. 3-
Cumprir os prazos de utilização, particularmente de requisição domiciliária. a) O incumprimento implica sanções de um dia de impedimento de requisição domiciliária por cada dia de atraso.
4- Manter o silêncio necessário a um bom ambiente de trabalho e de leitura / pesquisa de lazer. a) O incumprimento implicará sanções, as quais poderão traduzir-se no impedimento de utilização do espaço e materiais da biblioteca escolar durante um determinado período de tempo, decidido pelos elementos da equipa da BE de acordo com a gravidade de cada caso.
5- Cumprir as regras de utilização dos computadores, a saber: a) Os trabalhos de pesquisa, devidamente sinalizados pelos professores, têm prioridade sobre qualquer outra utilização. b)
O acesso a jogos e redes sociais está dependente do estabelecido no artigo 4º do presente
regulamento. c)
Nas horas de maior afluência às BE (intervalos grandes e horas de almoço), cada utilização
para lazer não poderá exceder os 30 minutos, por cada utilizador. Apêndice L ao RI – Regimento da Biblioteca Escolar
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d)
Em situação de lazer, os computadores poderão ser usados por dois utilizadores de cada vez
se for observada a regra de silêncio definida no ponto anterior. e)
Em situação de realização de trabalho de pesquisa, a regra anterior será flexibilizada
mediante as necessidades que se apresentem no momento. Contudo, a realização destes trabalhos não pode interferir com o ambiente de silêncio que se pretende criar nas BE, de modo a que o trabalho de uns não interfira com outras utilizações da BE. f)
Está interdito o acesso a páginas com conteúdo para público adulto, sob pena de proibição
temporária ou permanente do uso da Internet. Fica, contudo, salvaguardado o uso da internet em situação de pesquisa no contexto de aula ou de realização comprovada de trabalho de pesquisa. g)
Nenhum utilizador pode alterar a configuração dos computadores ou fazer download de
jogos ou de conteúdos para público adulto.
Artigo 7.º Disposições finais 1-
A resolução de qualquer situação omissa no presente regimento é da responsabilidade dos
professores bibliotecários, que, para o efeito, consultarão o órgão de gestão do Agrupamento.
Atualizado em outubro de 2013
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