Stencil & Street Art
Oficina Street Art Grafitti Lambe-Lambe
Caverna de Gargas - 27.000 a.C. Pintura Rupestre Considerado o início do stencil Controvérsias Datação muito distante
EgĂpcios - 5.000 a.C HierĂłglifos Pinturas Interiores de Tumbas Stencil e baixo relevo
Orientais - 500 a.C Chineses e Japoneses PadrĂľes Mais elaborados Katazome Impermeabilizante Precursor da estamparia em quadros
Idade Média - 400 Introdução do stencil na Europa Rotas comerciais Busca por novos meios de reprodução
Art Nouveau - 1890 Novos Meios de impressão Processos de fabricação Industrialização fortemente consolidada (Revolução industrial 1760 - 1840)
Guerras - 1914/18 1939/45 Posters Equipamentos militares
Andy Warhol 60’s
“No futuro todos terão seus quinze minutos de fama”
Blek le Rat 80’s
Street Art
& Jean Michel Basquiat
Termo usado para designar arte urbana Forma de expressão em locais públicos Normalmente não vinculada a “arte tradicional” Início nos anos 80 paralelo ao boom do graffiti Principais formas de expressão Graffiti Stencil Lambe-Lambe Stickers Instalações Esculturas Projeções Yarn Bombing Lock On
Untitled (1982): $57,285,000
Pichação & Aspectos legais
Técnica muito antiga Registros em Pompéia (ano 79 d.C) Surgimento do aerosol consolida o “pixo” Tema extremamente controverso Atualmente criminalizado Documentário “Pixo” Lei n9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei n12.408, de 2011) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei n12.408, de 2011) § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei n12.408, de 2011) § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei n12.408, de 2011)
ReferĂŞncias
Mobstr
Above
Nick Walker
ReferĂŞncias
C215
ReferĂŞncias
Logan Hicks
ReferĂŞncias
Os Gêmeos
ReferĂŞncias
Dolk & I Heart It
ReferĂŞncias
Banksy
Uso Cotidiano