Oficina Stencil - Natan

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Stencil & Street Art

Oficina Street Art Grafitti Lambe-Lambe


Caverna de Gargas - 27.000 a.C.

Egípcios - 5.000 a.C

Pintura Rupestre Considerado o início do stencil Controvérsias Datação muito distante

Hieróglifos Pinturas Interiores de Tumbas Stencil e baixo relevo


Orientais - 500 a.C

Idade Média - 400

Chineses e Japoneses Padrões Mais elaborados Katazome Impermeabilizante Precursor da estamparia em quadros

Introdução do stencil na Europa Rotas comerciais Busca por novos meios de reprodução


Art Nouveau - 1890

Guerras - 1914/18 1939/45

Novos Meios de impressão Processos de fabricação Industrialização fortemente consolidada (Revolução industrial 1760 - 1840)

Posters Equipamentos militares


Andy Warhol 60’s

“No futuro todos terão seus quinze minutos de fama”


Blek le Rat 80’s


Street Art

& Jean Michel Basquiat

Termo usado para designar arte urbana Forma de expressão em locais públicos Normalmente não vinculada a “arte tradicional” Início nos anos 80 paralelo ao boom do graffiti Principais formas de expressão Graffiti Stencil Lambe-Lambe Stickers Instalações Esculturas Projeções Yarn Bombing Lock On Untitled (1982): $57,285,000


Pichação & Aspectos legais

Técnica muito antiga Registros em Pompéia (ano 79 d.C) Surgimento do aerosol consolida o “pixo” Tema extremamente controverso Atualmente criminalizado Documentário “Pixo” Lei n9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano: (Redação dada pela Lei n12.408, de 2011) Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Redação dada pela Lei n12.408, de 2011) § 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa. (Renumerado do parágrafo único pela Lei n12.408, de 2011) § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional. (Incluído pela Lei n12.408, de 2011)


ReferĂŞncias

Above

Mobstr

Nick Walker


ReferĂŞncias

C215


ReferĂŞncias

Logan Hicks


Referências

Os Gêmeos


ReferĂŞncias

Dolk & I Heart It


ReferĂŞncias

Banksy


Uso Cotidiano


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