MANUAL DE INTEGRAÇÃO
1
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
SUMÁRIO A BELCHIOR 4 UM POUCO DE NOSSA HISTÓRIA
5
O QUE FAZ A BELCHIOR
6
NOSSA MISSÃO/NOSSA VISÃO 8 QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE 9 PROGRAMA 5S 10 COLETA SELETIVA 17 DESENVOLVIMENTO DE RH 18 SEGURANÇA DO TRABALHO 19 HORÁRIO DE TRABALHO 21 BENEFÍCIOS E NORMAS 25 DIREITOS E DEVERES 35 ANOTAÇÕES 39 MANUAL DE INTEGRAÇÃO
3
A BELCHIOR
Estabelecida no mercado de decorações há mais de uma década, a Belchior tem ampliado cada vez mais o seu mercado em todo o Brasil, transformando-se numa das mais bem conceituadas empresas no seu ramo de atividades. Assim, é motivo de orgulho para a Belchior o reconhecimento e a satisfação de seus clientes e a dedicação e o profissionalismo de toda sua equipe de colaboradores. Amparada por esses fatores,
4
a Belchior está sempre preocupada com a qualidade de seus produtos, sem ignorar o apelo econômico que os posiciona entre os melhores do mercado. Esta é a filosofia de sucesso da Belchior. A Belchior está instalada na cidade de Santa Bárbara d’ Oeste e reúne aproximadamente 180 colaboradores e três divisões: Belchior Cortinas Belchior & Cia Belchior Injeção
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
UM POUCO DE NOSSA HISTÓRIA Anos 90 Em 1995 através de seu idealizador Welby Belchior, nascia a Belchior Cortinas e Acessórios. O início de sua atividade deu-se a partir da fabricação de varões e apenas um modelo de cortina, que era produzido em um estabelecimento pequeno e alugado, contando com aproximadamente quatro colaboradores.
Anos 2000 Hoje a Belchior Cortinas e Acessórios conta com uma área coberta de 6.500 m2, fabricação própria de mais de 15 modelos de cortinas e mais de 8 mil ítens de acessórios para cortinas, para atender uma carteira com mais de 6 mil clientes espalhados por todo o Brasil e outros países da América Latina, além de contar com um quadro de aproximadamente 180 colaboradores.
Evolução da Marca Com a evolução da empresa, é natural que sua marca sofra alterações ao longo do tempo. Veja como era e como está a marca na atualidade.
1996
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
2000
2010
5
O QUE FAZ A BELCHIOR Conheça abaixo, a relação de alguns dos produtos que a Belchior Cortinas e Acessórios desenvolve.
Acessórios para cortinas
Suportes
Apanhadores
Abraçadeiras
Argolas
Botões
Ilhóses
Franzidores
Franjas
Aviamentos
Entretelas 6
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
Cortinas
Belchior Chefrom
Belchior Amsterdam
Belchior Lubia
Kits completos, varões e trilhos
Kit Simples
Kit Duplo
Kit Quadrado
Varões Metálicos
Varões Emadeirados
Trilhos
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
7
NOSSA MISSÃO Nosso compromisso é acompanhar as tendências, desenvolver e fabricar produtos no mercado de decoração global, garantindo aos Clientes o melhor atendimento, preço justo, qualidade e respeito às relações com os Stakeholders.
NOSSA VISÃO “Ser reconhecida até 2015 como referência nacional no Mercado de Decoração, tornando-se a melhor Empresa do segmento.”
NOSSOS VALORES · Inovação Constante; · Pioneirismo em novas tecnologias; · Capacitação dos seus profissionais; · Responsabilidade Social e Ambiental; · Ética; · Sustentabilidade; · Bem estar das pessoas.
POLÍTICA DA QUALIDADE A Belchior tem como foco satisfazer seus Clientes sempre antecipando as soluções através da melhoria contínua de seus processos, qualificando e desenvolvendo parcerias estratégicas com seus fornecedores, valorizando e desenvolvendo as competências de seus profissionais, com ética e respeito ao Mercado. 8
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
QUALIDADE E SUSTENTABILIDADE “Quem sustenta os empregos e garante os salários não são os governantes nem são os empresários, são os consumidores.” Sr. John R. Hicks - Prêmio Nobel de Economia - 1972
O mundo globalizado requer, dia-a-dia, um esforço maior de cada um para que o planeta seja preservado e o mercado busca produtos que ofereçam diferenciais e que proporcionem sustentabilidade. Pautada no cenário atual e alinhada à sua crescente busca por tecnologia e produtos inovadores, a Belchior traz ao mercado a terceira geração de suportes, ponteiras e varões para cortinas, criados a partir do conceito de substituir madeiras nobres e fabricados por meio da transformação de material reciclado. Com a nova linha da Belchior Cortinas e Acessórios, feita com plástico reciclado, este serviço tornou-se prático. As peças são leves e fáceis de fixar na parede. A beleza é um dos diferenciais dos acessórios e cortinas da Belchior. Com cerca de 6.800 itens, a empresa produz peças em plástico reciclado imitando madeira e outros segmentos. Jatobá, jacarandá, mogno, cerejeira estão entre as cores, com perfeito acabamento. Para a linha Kids, varões na forma de lápis de cor alegram qualquer espaço, além de contar com uma linha especial com ponteiras de meninos, meninas, elefante, girafa, urso e camelo. A linha EcoMetal é perfeita para quem prefere oxidado, dourado, cromado ou titânio. Trabalhar com plástico reciclado é um projeto iniciado há cinco anos pela Belchior. Caixas de computador, de geladeira e de outros materiais que poderiam ir para o lixo, prejudicando a natureza por tempo indeterminado, passaram a ter novo destino. Com os investimentos na produção, a Belchior se alinha a todos que se preocupam com a ecologia e também buscam qualidade, beleza e durabilidade.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
9
10
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
O Programa 5S é uma filosofia de trabalho que busca promover a disciplina na Empresa através de consciência e responsabilidade de todos, de forma a tornar o ambiente de trabalho agradável, seguro e produtivo. O Programa recebeu esse nome devido às iniciais das cinco palavras japonesas que sintetizam as cinco etapas do programa.
A BASE DA QUALIDADE ESTÁ NA SUA MÃO MANUAL DE INTEGRAÇÃO
11
1º SENSO DE UTILIZAÇÃO Separar o que utilizamos do que não necessitamos e não usamos. Procedimento: Analisar tudo que está no local de trabalho Separar o que é necessário do que não é Verificar a utilidade de cada coisa Adequar os estoques às necessidades Manter o estritamente necessário Vantagens: Liberação de utensílios, equipamentos e documentos desnecessários Redução do tempo de procura Melhor visualização do local de trabalho
COMO FAZER? Objetos e Dados Necessários Usados Constantemente Usados Ocasionalmente Usados Raramente Objetos e Dados Desnecessários Potencialmente Úteis e Valiosos Sem Uso Potencial
12
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
2º SENSO DE ORDENAÇÃO Organizar da melhor maneira funcional o local de trabalho. Cada material tem seu lugar. Procedimento: Reorganizar o local de trabalho Padronizar nomes Guardar objetos semelhantes no mesmo lugar Usar etiquetas e cores vivas para identificação Identificar o lugar de cada coisa Vantagens: Rapidez e facilidade na busca de documentos e objetos; Redução da perda de tempo; Controle do uso de equipamentos e documentos necessários; Estímulo à criatividade; Facilidade de comunicação; Redução dos riscos de acidentes;
COMO FAZER? Usados Constantemente Tem que estar sempre às mãos Usados Ocasionalmente Arquivado e Fácil Acesso Usado Raramente Arquivo Morto
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
13
3º SENSO DE LIMPEZA Eliminar as fontes de sujeiras Manter limpos mesas, gavetas, equipamentos, maquinas etc A melhor forma de limpar é não sujar.
Procedimento: Educar para não sujar Descobrir e eliminar as fontes de sujeira Manter limpos mesas, armários, gavetas, equipamentos, ferramentas, mobiliários Verificar o estado de uso enquanto se faz a limpeza Todos devem se comprometer com a limpeza de cada um Vantagens: Higiene no local de trabalho Satisfação de quem executa Eliminação de desperdício
COMO FAZER? Diga não a todo tipo de Poluição Sonora: ruído, gritos, etc. Visual: Bagunça sujeira, etc. Ambiental: Intrigas, fofocas, discussões
14
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
4º SENSO DE SAÚDE E HIGIENE Manter a higiene em todos os locais por nós freqüentados, verificando o estado de implantação dos “5S”, quer sob o aspecto físico, quer sob o aspecto mental. Procedimento: Manter limpos e higienizados locais de uso comum Observar as práticas de segurança no trabalho Pensar e agir positivamente Valorizar a aparência pessoal e da empresa Evitar todas as formas de poluição
Vantagens: Higienização mental e física Melhoria do ambiente de trabalho Condições de trabalho favoráveis à saúde
COMO FAZER? Com a prática dos sensos de: Utilização Limpeza Ordenação
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
15
5º SENSO DE AUTODISCIPLINA Comprometer-se com normas e padrões morais e técnicos, buscando a melhoria contínua pessoal, profissional e empresarial.
Procedimento: Compartilhar visão e valores Educar para a criatividade Planejar com foco no processo Melhorar a comunicação em geral
Vantagens: Cumprimento natural dos procedimentos Disciplina moral e ética Cultivo de bons hábitos Efetivação da administração participativa Garantia da qualidade de vida
“O AMBIENTE MAIS LIMPO NÃO É O QUE MAIS SE LIMPA E SIM O QUE MENOS SE SUJA” 16
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
COLETA SELETIVA Em 2012 a Belchior inicia sua política de Coleta Seletiva. Entenda como funciona o processo de coleta e descarte de resíduos. COR
DENOMINAÇÃO
DESCRIÇÃO
Azul
Papéis Recicláveis
Preta
Madeira
Resíduos de madeira, paletes, caixas, etc.
Vermelha
Plásticos
Todos os resíduos de materiais plásticos (canetas, copinhos, embalagens plásticas, sacos plásticos, etc.
Verde
Vidros
Todos os materiais de vidros recicláveis descartados (frascos de laboratório, garrafas, etc.)
Amarela
Metais
Todos os resíduos metálicos descartados em atividades de montagens, manutenções, e desmontagens de equipamentos, peças, estruturas, tubos e chapas de cobre, alumínio, ferro e outros metáis recicláveis.
Marrom
Orgânicos
Todos os descartes de materiais orgânicos, resto de alimentos, frutas, papel higiênico, etc.
Laranja
Perigosos
Todos os resíduos Classe I, borras químicas, oleosas, etc.
Cinza
Outros
Todos os tipos de papéis secos como: folhas de computador, papel toalha, embalagens de produtos não perigosos, papelão
Resíduo geral não reciclável ou misturado ou contaminado não passível de separação.
Com a adesão dessa prática de coleta seletiva, a Belchior assume ainda mais a sua política de empresa ecológicamente correta. No caso de compra de insumo ou materiais auxiliares de difícil descarte adequado como exemplo: tintas, solventes, óleos, etc., a empresa deve solicitar ajuda ou orientação do fornecedor. Para mais informações, fale com seu líder. MANUAL DE INTEGRAÇÃO
17
DESENVOLVIMENTO DE RH A Belchior vem investindo em qualidade, tecnologia e a partir de 2010, também em pessoas. A implantação do setor de Recursos Humanos teve início em 2010 e tem como objetivo o desenvolvimento de pessoas nas diversas áreas de atuação da empresa bem como o acompanhamento do colaborador antes mesmo dele fazer parte da organização. Faz parte do desenvolvimento de RH: • Recrutamento e Seleção • Treinamentos • Desenvolvimento de Talentos • Programa de Integração • Capacitação dos colaboradores • Avaliação de Desempenho • Desenvolvimento de benefícios para os funcionários • Plano de cargos e salários • Segurança e Medicina do Trabalho Estas são algumas das diversas atividades que serão realizadas pelo setor de Recursos Humanos da Belchior. 18
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
RECURSOS HUMANOS SEGURANÇA DO TRABALHO A Belchior busca através do investimento em segurança, conscientizar seus colaboradores da importância de prevenir os acidentes. Palestras, equipamentos, sinalização e conscientização são as ferramentas que a Belchior tem para que o programa de segurança do trabalho funcione e previna acidentes. Temos como objetivo integrar, conscientizar os colaboradores sobre a importância de conservar e proteger sua saúde e integridade física. CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
19
Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e da CIPA esbarram em dificuldades intransponíveis. A Segurança do Trabalho começa no trabalhador. Os objetivos da CIPA são: • Prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho • Avaliar as condições de risco dos ambientes de trabalho; • Propor medidas para reduzir e/ou eliminar tais riscos; • Orientar os colaboradores quanto a prevenção de acidentes. SIPAT - Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho É uma semana obrigatória pela portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual a empresa proporciona aos seus colaboradores momentos de informações a respeito de prevenção e conscientização quanto a segurança e acidentes no trabalho. EPI - Equipamento de Proteção Individual O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: • Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; • Proteção respiratória: máscaras e filtro; • Proteção visual e facial: óculos e viseiras; • Proteção da cabeça: capacetes; • Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; • Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; • Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões.
20
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
HORÁRIO DE TRABALHO HORÁRIO NORMAL O horário de trabalho estabelecido deve ser cumprido rigorosamente por todos os colaboradores, podendo, entretanto, ser alterado conforme necessidade do serviço através da solicitação do encarregado do setor e somente com sua autorização. O horário normal da empresa é de 44 horas semanais. Não são permitidos atrasos, salvo nos casos de justificativas apresentadas relacionadas com as normas internas da empresa. Se o atraso for sem justificativa, além do desconto na folha correspondente ao respectivo período, e se este ultrapassar 4 horas na mesma semana, perderá também a remuneração do DSR (Domingo).
HORÁRIO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO Para realização de serviços na empresa além do horário normal de MANUAL DE INTEGRAÇÃO
21
trabalho, nos finais de semana ou feriados, somente sob autorização do encarregado do setor, e aprovação do RH. Seguindo o Acordo Coletivo do sindicato correspondente, as horas trabalhadas acima das horas normais serão pagas como horas extras mediante apresentação do relatório de horas extras pelo encarregado do setor. CARTÃO DE PONTO Cabe ao colaborador registrar sua digital ou crachá pessoalmente no início e término da jornada, nos intervalos para refeição e repouso, sendo expressamente proibida a marcação por outra pessoa (nos casos de crachá). Os eventuais enganos de marcação deverão ser comunicados pelo encarregado do setor ao Departamento de Pessoal através da justificativa de cartão ponto. Mais de três esquecimentos de registro do horário em cada mês, o colaborador perderá as horas que deixou de marcar seu ponto e o DSR. As ausências solicitadas ao encarregado do setor, deverão ser expressamente comunicadas por escrito, ao Departamento de Pessoal. As faltas sem justificativa, acarretarão na perda do dia e do DSR em folha de pagamento. ATESTADOS MÉDICOS Uma vez que a empresa mantém convênio médico para seus colaboradores, somente serão aceitos os atestados médicos emitidos pelo convênio em questão. Os atestados médicos deverão conter: • O carimbo com o CRM do médico; • A assinatura do médico; • Data de início e término do afastamento; • Horário de início de término do afastameto; • Código do CID (Código Internacional de Doenças); • Nos casos de atestado de acompanhante, será analisado, individualmente.*
*Lembramos que inexiste norma que regulamente a obrigação do abono desses dias. 22
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
O atestado deverá ser apresentado imediatamente ao retornar ao trabalho para o encarregado do setor JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA O funcionário deverá comunicar ao encarregado do setor e/ou ao departamento pessoal da empresa sua ausência da empresa por qualquer que seja a justificativa sob pena de ser advertido. AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS São aquelas previstas na legislação CLT Art. 473 e Acordo Coletivo correspondente a cada categoria, sendo que não há desconto no salário e DSR: TIPO
TEMPO
DOCUMENTO EXIGIDO
Licença Falecimento esposo(a), avô(ó), pai, mãe, filho(a), irmão(ã), sogro(a)
2 dias corridos
Certidão de óbito
Licença Paternidade
5 dias corridos
Certidão de nascimento
Licença Casamento
5 dias corridos
Certidão de casamento
Licença Internação do esposo(a)
1 dia corrido
Declaração de Internação
Licença Alistamento Eleitoral
1 dia
Protocolo de alistamento
Licença Convocação Trabalho Eleitoral
2 dias corridos
Declaração de convocação
Licença Intimação Judicial
Período necessário ao comparecimento
Notificação/Solicitação Judicial
Licença Doação de Sangue
1 dia a cada 12 meses de trabalho
Atestado
Licença Internação da esposa, companheira ou filho(a) menor
2 dias corridos
Atestado
Licença Doença
Até 15 dias
Atestado Médico
Licença Maternidade
120 dias
Atestado Médico
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
23
TIPO
TEMPO
DOCUMENTO EXIGIDO
Licença Amamentação
02 descansos de 30 minutos por dia, até o sexto mês de vida do bebê
Certidão de nascimento
Homologação da rescisão do Contrato na empresa em que trabalhava anteriormente
Restrito ao período necessário ao comparecimento, observando-se o máximo de meio dia
Cópia do recibo de quitação
Servir como jurado
O tempo que for necessário
Atestado do tribunal
Licença adoção de uma criança entre 01 a 04 anos de idade
60 dias
Cópia do documento de adoção
Licença adoção de uma criança entre 04 a 08 anos de idade
30 dias
Cópia do documento de adoção
Licença Natimorto (bebe nasce morto)
30 dias
Certidão de óbito
Licença Aborto Espontâneo
2 semanas
Declaração do hospital
Abono de faltas para estudantes
Serão abonadas as faltas para prestação de exames em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido com aviso prévio de 72 horas.
Declaração ou comprovante de inscrição
24
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
13º SALÁRIO É a gratificação paga pela empresa para nós em duas parcelas, sendo a 1ª até o dia 30 de Novembro e a 2ª até o dia 20 de Dezembro. A mesma é proporcional ao número de meses trabalhados no ano.
SALÁRIO FAMÍLIA
É o benefício da Previdência Social concedido ao segurado de baixa renda para ajuda à manutenção de seu(s) filho(s). Esse benefício é pago aos trabalhadores com salário mensal de acordo com a tabela de salários da previdência, que tenham filhos com até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade, e não depende de carência mínima. O salário-família terá início a partir da comprovação do nascimento da criança ou da apresentação dos documentos necessários para requerer o benefício e será suspenso se não forem apresentados atestados de vacinação e frequência escolar dos filhos. MANUAL DE INTEGRAÇÃO
25
FÉRIAS
Todos nós temos direito de férias após 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Podendo gozá-la até o 11º mês após o vencimento. As férias são de 30 dias remuneradas com acréscimo de 1/3 (um terço) sobre o salário normal, pagos no último dia de trabalho ou na véspera da saída de férias. A escolha do período de descanso das férias é determinado pela empresa.
UNIFORMES
A Belchior fornece aos seus colaboradores camiseta de uniforme, e os mesmos deverão trabalhar uniformizados. Ao setor de produção e confecção, deverão ser observados os seguintes critérios: • Não é permitido o uso de sandálias, rasteiras, chinelos ou outros tipos de calçados abertos; • Não é permitido o uso de calças de cotton, moleton, legging, bermudas ou shorts; • As funcionárias deverão trabalhar com cabelo preso; • Não é permitido o uso de pulseiras, relógios e colares.
ARMÁRIOS
A Belchior fornece aos seus colaboradores armários para manter seus pertences, sendo proibido o armazenamento de alimentos. Não é permitida a troca dos mesmos sem autorização prévia do Departamento de Recursos Humanos, sujeito a penalidades. A empresa não se responsabiliza pelos itens deixados em seus armários.
FUMANTES
Se você é fumante, lembre-se: é proibido fumar em qualquer local dentro da empresa.
DESLIGAMENTO DA EMPRESA
É obrigatória a devolução dos uniformes e crachá ao Departamento Pessoal. 26
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
SIGILO
Os assuntos e informações pertinentes ao seu trabalho e à empresa não devem ser divulgados a pessoas ou entidades fora da empresa. Cuide para que papéis e arquivos eletrônicos de seu trabalho fiquem bem guardados e não sejam retirados do local, sem a permissão de seu superior imediato.
POLÍTICA DE CONSUMO CONSCIENTE
A Belchior Cortinas e Acessórios assume o compromisso de implementar e desenvolver um sistema de gestão ambiental que se comprometa com: • Não desperdiçar água e energia elétrica; • Não desperdiçar ferramentas, materiais de escritório e suprimentos; • Faça o descarte dos resíduos corretamente; • Faça a coleta seletiva do lixo.
PRESERVAÇÃO DO MATERIAL E EQUIPAMENTOS
Cuide bem de tudo que a empresa lhe confiar, como máquinas, ferramentas, computadores, móveis, armários, telefones e materiais.
Acione a área responsável ou seu superior imediato sempre que notar algum defeito nos equipamentos, instrumentos ou instalações. Lembre-se que é de sua responsabilidade guardar seus equipamentos, instrumentos e ferramentas de trabalho, bem como desligá-los e cobri-los, quando for o caso, antes de sair de seu local de trabalho ou em viagens. Não é permitida a saída de funcionários da empresa com qualquer tipo de equipamento ou material sem autorização prévia.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
A Belchior disponibiliza computadores com acesso a sistema e rede bem como aos departamentos que necessitam utilizar a internet. O uso dos serviços de internet é fundamental para o desempenho de algumas atividades relacionadas ao trabalho, devendo o profissional seguir a política do uso da internet estabelecido pela empresa. O uso inadequado dos recursos ocasionará em medidas mais severas e se necessário na interrupção do uso. MANUAL DE INTEGRAÇÃO
27
HIGIENE PESSOAL
• Mantenha as unhas curtas e limpas; • Tome banho e lave os cabelos diariamente; • Escove bem os dentes após as refeições; • Lave e seque sempre bem os pés; • Mantenha os cabelos cortados regularmente; • Use sempre uniforme completo e limpo.
ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR
Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador tem o direito assegurado por lei de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado. Advertência: a advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento errado e das implicações que podem advir em caso de reincidência. Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento. Suspensão: a suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador. Recusa do empregado em receber a penalidade: o empregado que, ao receber a penalidade, sem justo motivo, se recusar a dar ciência, o empregador ou seu representante deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas.
JUSTA CAUSA
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual. 28
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador: 1) Ato de Improbidade Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. 2) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas. 3) Negociação Habitual Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa. 4) Condenação Criminal O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
29
5) Desídia A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. 6) Embriaguez Habitual ou em Serviço A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. 7) Violação de Segredo da Empresa A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável. 8) Ato de Indisciplina ou de Insubordinação Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. 9) Abandono de Emprego A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar
30
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
prestando serviços na primeira empresa. 10) Ofensas Físicas As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa se se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 11) Lesões à Honra e à Boa Fama São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários. 12) Jogos de Azar Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável. 13) Atos Atentatórios à Segurança Nacional A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
31
REFEITÓRIO E SUCO A empresa disponibiliza refeitório para que todos os colaboradores o utilizem em suas refeições. Nos horários das refeições, o funcionário poderá se servir do suco. Lembramos que todos devem manter a higiene e organização do refeitório.
CONVÊNIO MÉDICO
A Belchior proporciona ao colaborador a oportunidade de ser conveniado da Unimed. Após os período de experiência de 3 meses, o departamento pessoal fará a inclusão no convênio da Unimed, tendo o funcionário a contribuição mensal de 18% do valor do plano. As consultas médicas também serão descontadas em folha de pagamento. Para funcionários que já possuam convênio de outras empresas, deverão apresentar cópia do cartão do convênio para que seja arquivado ao prontuário. Nos casos de perda ou dano no cartão do convênio, será feito o pedido da segunda via junto a Unimed e descontado a taxa em folha de pagamento.
32
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
VALE TRANSPORTE
Na admissão, o colaborador poderá optar ou não pelo vale transporte, assinando formulário apropriado no departamento pessoal. A data de entrega do vale transporte será sempre no dia 16 de cada mês. De acordo com a Legislação, será feito o desconto de 6% do salário nominal do colaborador. O vale transporte deverá ser utilizado somente para o transporte do colaborador de sua residência até a empresa e vice-versa. Quando houver desistência do vale transporte, o colaborador deverá solicitar ao departamento pessoal formulário para cancelamento. A declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave e consequentemente dispensa por justa causa
CESTA BÁSICA
A empresa disponibilizará sempre no dia 10 de cada mês uma cesta básica de produtos alimentícios. O prazo para retirada da cesta é de 2 dias úteis. Perderá o benefício da cesta básica: • 1 ou mais faltas sem justificativa (no mês) • Mais de uma falta com justificativa (no mês) • Atrasos acima de 60 minutos com ou sem justificativa (no mês) OBS: Funcionário(a)s da confecção seguirão as regras estabelecidas na convenção coletiva.
COMPRA DE MERCADORIAS
A Belchior proporciona ao colaborador a oportunidade de adquirir cortinas e acessórios por um valor mais acessível com datas estipuladas pela direção e ações de vendas, denominadas como Bota Fora. As compras deverão ser feitas nas datas estipuladas pelo RH.
FARMÁCIA
A empresa mantém convênio com rede de farmácias Usimed para a compra de remédios com desconto do valor em folha de pagamento. MANUAL DE INTEGRAÇÃO
33
APARELHOS CELULARES
É proibido o uso de aparelho celular no expediente de trabalho. Antes de iniciar o expediente de trabalho, deve-se desligar o aparelho celular e deixá-lo no armário. NÃO É PERMITIDO ENTRADA DO APARELHO, mesmo que desligado, no setor de trabalho. O descumprimento desta regra acarretará em medidas mais severas.
CONVÊNIO ODONTOLÓGICO
A Belchior proporciona ao colaborador a oportunidade de ser conveniado da Unimed Odonto, para tanto deverá solicitar à seu gestor ficha de adesão ao plano. O departamento pessoal fará a inclusão no convênio da Unimed Odonto, tendo o funcionário a contribuição mensal vigente no período contratado. Nos casos de perda ou dano no cartão do convênio, será feito o pedido da segunda via junto a Unimed Odonto e descontado a taxa em folha de pagamento. Contrato mínimo de 1 ano, portanto não será cancelado antes do prazo.
34
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
DIREITOS DO TRABALHADOR • Ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional; • Receber salário, devendo disponibilizar ao trabalhador documento que contenha, entre outros elementos, o salário base e as demais prestações, os descontos e deduções efetuados e o montante líquido a receber; • Descansar pelo menos um dia por semana; • Receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias; • Receber, por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do MANUAL DE INTEGRAÇÃO
35
contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação coletiva aplicável, quando seja o caso.
DEVERES DO TRABALHADOR
• Respeitar e tratar com educação o empregador, os companheiros de trabalho e as demais pessoas com quem estabeleça relações profissionais; • Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; • Realizar o trabalho com zelo e diligência; • Cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho; • Zelar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe forem confiados pelo empregador; • Promover ou executar todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.
EM MATÉRIA DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO DIREITOS DO TRABALHADOR
• Trabalhar em condições de segurança e saúde; • Receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de proteção adequadas; • Ter acesso gratuito a equipamentos de proteção individual; • Realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
DEVERES DO TRABALHADOR
• Zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afetados pelo seu trabalho; • Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios colocados à sua disposição; • Respeitar as sinalizações de segurança; • Cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual; • Contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho; • Comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detectadas; • Contribuir para a organização e limpeza do seu posto de trabalho; • Comparecer aos exames médicos;
36
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
COMPROVANTE DE RECEBIMENTO Declaro que recebi o Manual de Integração, contendo ações que devem ser adotadas durante o desenvolvimento das minhas atividades neste empresa. Declaro, ainda estar ciente de que, caso não cumpra as recomendações aqui estabelecidas, posso ser punido pela empresa com as medidas administrativas cabíveis.
Data do recebimento: ____/____/____
Nome:
Assinatura:
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
37
38
MANUAL DE INTEGRAÇÃO
ANOTAÇÕES
39
mkt/belchior fev.2012 40
MANUAL DE INTEGRAÇÃO