Concurso Nacional de Leitura 12ª Edição – 2017|2018 Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra – Penacova
Normas de Participação Âmbito As presentes normas de participação estabelecem as regras gerais do 3º momento da Fase Regional, da 12.ª edição do Concurso Nacional de Leitura 2017/2018 – Região de Coimbra, a realizar na Biblioteca Municipal de Penacova, no dia 24 de maio de 2018, a partir das 13H00. Os principais objetivos do Concurso Nacional de Leitura (CNL) são a promoção do gosto pela leitura; o conhecimento dos autores de língua portuguesa e de grandes escritores universais, de diversas gerações e diferentes estilos literários, num encontro que pretende ser uma grande festa do livro, e onde o convívio entre concorrentes, professores, mediadores de leitura e encarregados de educação se torne uma realidade, uma grande comunidade intergeracional de leitores.
Artigo 1.º Entidade Promotora A entidade promotora deste concurso é a Câmara Municipal de Penacova através da Biblioteca Municipal, em articulação com o Plano Nacional de Leitura (PNL), a Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB), com a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIMRC). Conta com a colaboração da equipa técnica da Rede de Bibliotecas de Penacova (RBP), de docentes do Agrupamento de Escolas de Penacova, bem como dos Coordenadores Interconcelhios da RBE (CIBE) dos concelhos envolvidos. A Rádio Televisão Portuguesa (RTP) apoia a divulgação desta iniciativa.
Art.º 2º Destinatários / Concorrentes 1. Participam nestas provas a nível intermunicipal alunos de todos os ciclos de ensino básico (1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico) e ensino secundário num total de 46 participantes dos concelhos da Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, inscritos na 12.ª edição do CNL: •
9 alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
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12 alunos do 2.º Ciclo do Ensino Básico.
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15 alunos do 3.º Ciclo do Ensino Básico.
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10 alunos do Ensino Secundário
2. O nome de todos os concorrentes constará numa lista geral, ordenada alfabeticamente, com indicação dos respetivos anos de escolaridade, escola à qual pertencem e o número de candidato atribuído pela BM de Penacova.
3. Todos os participantes, no dia das provas deverão ser portadores de um documento de identificação pessoal e das declarações de cedência de direitos de imagem (para efeitos de recolha/utilização de imagem pelo Município e pela RTP), que serão atempadamente enviadas a todas as escolas. Esta deverá ser assinada pelo respetivo Encarregado de Educação ou pelo próprio, caso tenha 18 anos ou mais. Quem não trouxer a Declaração de Autorização de Filmagens não deverá expor-se, não podendo ser filmado nem entrevistado.
Artigo 3.º Júri 1. Para a prova intermunicipal foram nomeados dois júris, constituídos por personalidades de reconhecida competência para o efeito: 1.1. Júri da prova escrita: Conjunto de profissionais (bibliotecária, docentes, técnicos…), a quem cabe a seleção das obras para cada um dos ciclos de ensino, a elaboração das matrizes, das respetivas provas e a definição dos critérios de avaliação/classificação. Compete ainda a esta equipa a supervisão de todo o processo de realização e correção das provas e a apresentação da lista do(a)s concorrentes que passarão à etapa seguinte. Assume a coordenação/presidência deste júri, a Bibliotecária Municipal, Paula Silva. 1.2. Júri da prova oral: Constituído pelos seguintes elementos, a quem cabe a avaliação desta prova e o apuramento final dos concorrentes, a saber: a) Presidente: Elemento de Executivo Camarário a designar pelo Presidente da Câmara Municipal de Penacova; b) Vogais: Ricardo Mota - Prémio Literário Revelação Agustina Bessa-Luís em 2015; Luís Reis Torgal - Professor catedrático jubilado da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra. 2. O Júri é soberano e das suas decisões não cabe recurso; 3. Os casos omissos nestas normas de participação serão resolvidos pelos membros do Júri.
Artigo 4.º Obras a concurso Para a este momento da fase intermunicipal foram selecionadas as seguintes obras: 1.º CEB – Título: A Princesa da chuva| Autor: Luísa Ducla Soares |ISBN: 978-972-0-72847-0 | Editor: Porto Editora | 32 páginas 2.º CEB – Título: “História dos Argonautas” in Contos Gregos | Autor: António Sérgio |ISBN:978-972-0-727084|Editor: Porto Editora | 64 páginas 3.º CEB - Título: O Velho e o Mar |Autor: Ernest Hemingway |Editor: Livros do Brasil| ISBN: 978-972-38-29129 | 80 páginas Ensino Secundário – Título: A Quinta dos Animais | Autor: George Orwell | ISBN: 9789726081975 | Editor: Antígona | 156 páginas
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Artigo 5.º Provas 1. Como princípio geral orientador do Concurso de Leitura está o prazer de ler, pretendendo-se estimular nos concorrentes o gosto pela leitura e o contacto com os livros. As provas deverão avaliar a competência leitora, a expressão escrita e a oralidade, incidindo sobre três domínios de referência: •
Leitura/ Escrita;
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Expressão Oral (prova de argumentação);
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Leitura Expressiva.
2. Na fase intermunicipal do Concurso Nacional de Leitura – CIMRC, os alunos realizam provas de apuramento constituídas por uma componente escrita e uma componente oral/palco.
2.1. Prova Escrita 2.1.1. A prova terá a duração máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos e será de caráter eliminatório. 2.1.2. A prova escrita será constituída por um grupo de itens de seleção e um grupo com um item de construção de resposta extensa, que será corrigido apenas e quando se verificarem situações de empate após a correção, de modo a apurar os concorrentes para a prova oral. 2.1.3. A prova escrita será apresentada em enunciado próprio a ser fornecido pela organização, no qual será necessário que o aluno indique o nome completo, ano, escola, concelho de proveniência e o número de candidato atribuído. 2.1.4. Os concorrentes deverão ser portadores de uma esferográfica de cor azul ou preta e não poderão consultar qualquer livro ou material de apoio. Também não poderão utilizar o telemóvel, mesmo que tenham terminado a prova, nem causar qualquer tipo de perturbação durante a mesma. 2.1.5. No local onde se realizar a prova escrita, apenas será permitida a permanência dos concorrentes, devidamente identificados, e dos membros da organização destacados para esse efeito. 2.1.6. Após a conclusão da prova, os concorrentes deverão entregá-la à pessoa previamente indicada para esse fim. Será afeto um elemento da organização para a receção das provas. 2.1.7. Em caso de empate, o Júri terá em consideração o item de construção de resposta extensa (questão de desenvolvimento) para desempate final, de forma a serem identificados os três finalistas de cada nível de ensino. A classificação deste item resultará da aplicação dos critérios constantes na matriz da prova. 2.1.8. Apurar-se-ão, para a etapa seguinte, os 3 (três) concorrentes, melhor classificados em cada categoria.
2.2. Prova Oral/Palco 2.2.1. As provas da componente oral/palco serão prestadas pelos alunos perante a presença de um júri. 2.2.2. Destina-se aos concorrentes apurados pelo júri na etapa anterior (prova escrita), sendo constituída por duas partes:
Parte I - Prova de Leitura Expressiva, com a duração máxima de 2 minutos, em que cada concorrente fará a leitura pública, em voz alta e expressiva, de um poema selecionado aleatoriamente a partir de um conjunto de três poemas previamente indicados na matriz da prova.
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Para a prestação desta prova os candidatos são ordenados alfabeticamente. Cada um dos Membros do Júri pontuará as prestações dos concorrentes tendo em conta os seguintes critérios: a)
Dicção e clareza;
b)
Fluência;
c)
Projeção de voz;
d)
Expressividade (ritmo / criatividade e expressão corporal).
Parte II - Prova de Argumentação, onde cada concorrente responderá oralmente e de forma crítica, até ao limite de dois minutos, a uma questão sobre a obra, que lhe será colocada pelo júri: -
1.º e 2.º Ciclos – apresentação da obra selecionada, apelando à sua leitura;
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3.º Ciclo e Ensino Secundário – resposta a uma questão/tema, selecionada aleatoriamente a partir de um conjunto de três questões/temas abordados na obra e já indicados na matriz.
Cada um dos Membros do Júri pontuará as prestações dos concorrentes tendo em conta os seguintes critérios: a)
Estruturação e encadeamento lógico das ideias;
b)
Coerência dos argumentos;
c)
Correção linguística;
d)
Expressividade (ritmo, criatividade e expressão corporal).
3 3. A descrição pormenorizada da estrutura de cada uma destas provas será feita através de uma matriz que contempla: objeto de avaliação, caracterização da prova, critérios gerais de classificação, material autorizado e duração, a fornecer atempadamente pela entidade promotora.
Artigo 6.º Apuramento de Finalistas
1. Após a conclusão da prova oral, os elementos do júri reunir-se-ão para apurarem o vencedor de cada ciclo de ensino que representará a CIMRC, na final do CNL. Para o efeito será tido em conta o seguinte procedimento: 1.1. A ordenação final dos concorrentes resultará da avaliação do conjunto dos dois momentos da prova oral/de palco; 1.2. Uma vez que não há lugar a primeiros prémios ex. aequo, em caso de empate, será colocada aos candidatos, pelo Júri, uma questão livre adicional sobre os autores das obras respetivas; 1.3. Persistindo o empate, usar-se-á o mesmo procedimento até apurar o finalista. 1.4. O participante apurado será o finalista que tiver obtido a maior pontuação.
Artigo 7.º Prémios 1 – Serão atribuídos prémios aos 3 (três) primeiros concorrentes de cada categoria (1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário); 2 – Todos os concorrentes e respetivas escolas terão direito a um certificado de participação; 3 – Os concorrentes vencedores, os professores que acompanharam os alunos na sua preparação e os responsáveis pela elaboração e correção da prova terão também direito a certificado.
Penacova, 10 de maio de 2018
O júri,
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