Regimento be maio 2015

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Escola Secundรกria de Avelar Brotero Biblioteca Escolar

Regimento Interno Maio de 2015


CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS GERAIS Artigo 1º (Objeto) O presente regimento refere-se aos princípios e orientações potenciadores da rentabilização dos recursos e facilitadores do seu uso pelos utilizadores, que devem ser conhecidos e respeitados em todos os seus domínios. Artigo 2º (Âmbito de aplicação) O presente regimento aplica-se a todos os utilizadores dos recursos da biblioteca, assim identificados: a) alunos com matrícula válida; b) professores em exercício de funções na escola; c) funcionários em exercício de funções na escola; d) encarregados de educação de alunos com matrícula válida; e) formandos de Cursos de Educação e Formação de Adultos e do Ensino recorrente; f) utilizadores externos, ex-alunos e ex-formandos da Escola que requeiram ao Diretor a sua inscrição como utilizadores do serviço. Artigo 3º (Definição) 1. A Biblioteca da Escola Secundária de Avelar Brotero, adiante identificada pela sigla BE, apresenta-se como uma estrutura pedagógica de promoção da leitura e das aprendizagens, um centro de informação e um polo de dinamização da escola, ao serviço de toda a comunidade educativa. 2. É constituída por duas áreas distintas: a biblioteca de livre acesso, que se localiza nos 2º e 3º pisos do corpo central do conjunto dos edifícios da escola, e a biblioteca antiga, localizada na sala 41, no bloco A – 2º piso. 3. O presente regimento aplica-se, na generalidade, ao espaço de livre acesso. 4. Ao fundo documental arrumado na biblioteca antiga, é aplicado um regimento próprio. Os recursos ali localizados encontram-se sob empréstimo condicionado. 5. A BE apresenta um conjunto de recursos, constituídos por equipamentos e documentos organizados em cinco grandes grupos: a) mobiliário – estantes, mesas, cadeiras e balcão de atendimento; b) equipamentos informáticos – computadores e impressoras; c) equipamentos audiovisuais – áudio, vídeo, fotografia e projetores ; d) materiais impressos – livros e periódicos: jornais e revistas; ESAB__Biblioteca_Escolar__Regimento Interno

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e) materiais eletrónicos – tangíveis: DVD, CD Áudio e CD-Rom e intangíveis: recursos em linha. 6. A Biblioteca está aberta a toda a Comunidade Educativa, dentro do horário definido anualmente, e o seu funcionamento rege-se pelos pontos constantes no Capítulo III. Artigo 4º (Objetivos) São objetivos fundamentais da Biblioteca da Escola: a) respeitar os princípios consagrados no Manifesto da UNESCO para a leitura; b) respeitar as linhas de orientação da UNESCO para Bibliotecas Escolares; c) respeitar as linhas de orientação da Rede de Bibliotecas Escolares dos ministérios da Educação e da Cultura; d) tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos existentes e dotar a Escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho; e) permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e informáticos e favorecer a constituição de conjuntos documentais, organizados em função de diferentes temas; f) desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; g) estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela ciência, a arte e a cultura; h) ser um centro de informação e formação áudio, vídeo e multimédia; i) dinamizar a utilização das novas tecnologias da informação na aprendizagem ao nível da pesquisa e produção de documentos; j) promover e realizar práticas colaborativas com os professores na planificação das suas atividades de ensino, na diversificação e concretização das situações de aprendizagem ; l) promover a partilha de recursos entre as escolas em rede e com a biblioteca pública. Artigo 5º (Âmbito de ação) Com vista à consecução dos objetivos definidos no artigo anterior, a biblioteca desenvolverá os diferentes domínios recomendados pela Rede de Bibliotecas Escolares do Ministério da Educação, segundo o Modelo de Avaliação em vigor. As atividades ligadas à organização e gestão interna dos recursos humanos e materiais, bem como à difusão de informação, à promoção da leitura e ao apoio ao currículo, literacias e às aprendizagens. Todos estes domínios são avaliados, em relatório final, aprovado anualmente em Conselho Pedagógico e submetido à apreciação da Rede de Bibliotecas Escolares.

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CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO INTERNA Artigo 6º (Áreas funcionais) 1. O espaço da BE é organizado por zonas funcionais: 1.1. Piso 1 (Áreas envolventes do núcleo central–coleção): a) atendimento; b) leitura informal; b) leitura de documentação; c) zona multimédia; d) área polivalente; f) galeria de exposições. 1.2. Piso 2 (Mezzanine): g) Uso autónomo: - leitura formal e zona de produção; - área expositiva 2. i) Uso em contexto: - sala de formação/sala de estudo. 2. As funções inerentes às zonas funcionais são: 2.1. Piso 1: a) atendimento - atividades de apoio aos utilizadores, tarefas de seleção, arquivo e tratamento técnico dos recursos; b) leitura informal – consulta de materiais periódicos impressos: jornais e revistas. c) leitura de documentação – atividades de leitura em uso autónomo: leitura e pesquisa de informação com consulta da coleção de material impresso ou utilizando um dispositivo portátil ou móvel; d) zona multimédia – pesquisa de informação e produção de materiais em formato eletrónico; jogos de entretenimento – áudio, vídeo e Internet, em uso autónomo; e) área polivalente - atividades letivas e/ou não letivas: palestras, projeção de filmes, debates, etc.; e) galeria de exposições – local reservado a exposições organizadas pela Equipa da Biblioteca Escolar ou pelos grupos disciplinares - área expositiva 1.

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2.2. Piso 2 (Mezzanine): g) Uso autónomo: - leitura de documentação e zona de produção - leitura e pesquisa de informação e produção gráfica em uso autónomo ou trabalho de grupo – materiais gráficos (cartazes), dossiês temáticos e trabalhos escritos; - área expositiva 2 – utilização das bancadas para exposições organizadas pela Equipa da Biblioteca Escolar ou pelos grupos disciplinares. i) Uso em contexto: - sala de formação - atividades letivas: consulta, produção de materiais eletrónicos - áudio e vídeo; formação em diferentes domínios. - sala de estudo: atividades de estudo acompanhado e de reforço curricular das diferentes disciplinas, com a presença de docentes.

3. As áreas indicadas nos pontos 1 e 2 do presente artigo possuem o seguinte equipamento: 3.1. Piso 1 (Áreas envolventes do núcleo central –coleção): a) atendimento –balcão de atendimento com 3 postos de trabalho, 2 computadores para arquivo, tratamento técnico e gestão documental, 1 computador de consulta de catálogo, 1 monitor de vídeo-vigilância, impressora e diversos recursos requisitáveis, adiante identificados; b) leitura informal – poltronas e expositores para periódicos / novidades; c) leitura de documentação – mesas para trabalho individual ou em grupo e acesso direto às estantes dos documentos impressos; d) zona multimédia – computadores multimédia, acesso à Internet, auscultadores e impressora; e) área polivalente – cadeiras de braço articulado, mesas, computador e equipamento de projeção; f) galeria – mesas e expositores. 3.2. Piso 2 (Mezzanine): g) Uso autónomo: - leitura de documentação e zona de produção: mesas e superfícies para trabalho de grupo, luz localizada, 8 PC e 1 câmara de vídeo-vigilância; - área expositiva 2 : superfícies para exposição; i) Uso em contexto: ESAB__Biblioteca_Escolar__Regimento Interno

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- sala de formação/sala de estudo: mesas e computadores. Artigo 7º (Horário) 1. O horário de funcionamento da BE será definido no início de cada ano letivo, em decisão acordada com o Diretor, fundamentada nos documentos de estratégia da escola e da biblioteca e no Plano Anual de Atividades. 2. A BE deverá garantir um horário contínuo que permita o uso pleno dos seus espaços e recursos pelos utilizadores definidos no ponto 2 e de acordo com a oferta formativa da escola. 3. O horário será afixado em local visível. Artigo 8º (Coordenação da biblioteca) 1. A coordenação da BE será assegurada por um Professor Bibliotecário, cujo provimento estará de acordo com a legislação em vigor, 2. Compete ao coordenador: a) planear, organizar e gerir a BE, no que respeita ao domínio da informação e também nos aspectos pedagógicos e administrativos; b) definir as diferentes estratégias de aplicação dos quatro domínios de intervenção da BE: A Currículo, literacias e aprendizagem; B – Leitura e literacia; C- Projetos e Parcerias e D – Gestão da Biblioteca Escolar; c) gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro do Projeto Educativo e em articulação com os órgãos de gestão, elaborar o Plano de Ação e o Plano de Atividades; d) propor a política de aquisições, ouvidos os responsáveis sectoriais, e coordenar a sua aplicação de acordo com o documento “Política de Desenvolvimento e Gestão da Colecção”, cuja elaboração, em termos gerais, é partilhada pela Rede de Bibliotecas de Coimbra; e) perspetivar a biblioteca e as suas funções pedagógicas no contexto do Projeto Educativo da Escola, promovendo a sua constante atualização e uma utilização plena dos recursos documentais, por parte dos alunos e professores, quer no âmbito curricular quer no da ocupação dos tempos livres; f) articular a sua atividade com os órgãos da Escola: Diretor e Conselho Pedagógico, para viabilizar as funções da BE e para assegurar a ligação com o exterior, nomeadamente com o Plano Nacional de Leitura, a Rede de Bibliotecas Escolares, o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares (SABE) da Biblioteca Municipal de Coimbra e a Rede de Bibliotecas de Coimbra; g) assegurar que os recursos de informação sejam adquiridos e organizados de acordo com os critérios técnicos de biblioteconomia, ajustados às necessidades dos utilizadores;

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h) avaliar os quatro domínios de intervenção, mediante as instruções da Rede de Bibliotecas Escolares; i) proceder à atualização do regimento da biblioteca sempre que seja pertinente; j) coordenar os recursos humanos afetos à biblioteca, cujas competências se encontram descritas nos artigos seguintes. Artigo 9º (Equipa educativa) 1. A equipa da BE é constituída por um grupo de docentes, de diferentes departamentos curriculares, que apresentam no seu horário dois ou mais tempos de ocupação funcional na biblioteca. 2. Cada elemento da equipa é co-responsável por um dos três domínios de intervenção: A – Currículo, literacias e aprendizagem, B – Leitura e literacia, C- Projetos e Parcerias. O domínio D – Gestão da Biblioteca Escolar - é da responsabilidade exclusiva do professor bibliotecário e do(s) funcionário(s). 3. A equipa educativa deverá desenvolver uma atividade contínua na biblioteca por um período alargado e ter formação e competências adequadas ao exercício das funções. 4. Compete a cada elemento da equipa educativa, co-responsável pelos domínios A, B e C, manter e dinamizar a utilização dos espaços, equipamentos e recursos das respetivas áreas setoriais, sob orientação do professor bibliotecário. 5. São colaboradores da BE os docentes que apresentem no seu horário, apenas um tempo de ocupação funcional na biblioteca, para complemento do seu horário. Artigo 10º (Assistentes Operacionais) 1. As instalações da BE deverão dispor de assistentes operacionais afetos exclusivamente ao seu serviço. 2. O número de assistentes estará de acordo com a dimensão das instalações e os serviços a prestar, seguindo as recomendações da Rede de Bibliotecas Escolares. 3. Os funcionários a prestar serviço na BE devem apresentar formação específica para as competências que desenvolvem. 4. Compete aos funcionários destacados exclusivamente para a BE: a) fazer o atendimento; b) controlar a leitura presencial e o empréstimo domiciliário ou para as aulas, circulação externa e circulação interna dos documentos, respectivamente; c ) proceder ao tratamento técnico dos documentos, sob orientação do professor bibliotecário; d) reproduzir os documentos em fotocópias ou impressões; ESAB__Biblioteca_Escolar__Regimento Interno

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e) zelar pela cotação e arrumação dos documentos; f) arrumar as instalações; f) colaborar na recolha de evidências e de elementos para tratamento estatístico; g) colaborar no desenvolvimento das atividades da BE. Artigo 11º (Procedimentos técnico-documentais) 1. Para a gestão de todos os recursos de informação e pesquisa dos utilizadores, utiliza-se o

software informático para bibliotecas em formato Unimarc “Porbase 5”. 2. Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade da Biblioteca Nacional, para catalogação - Regras Portuguesas de Catalogação (RPC) e classificação - Tabela de Autoridades da Classificação Decimal Universal (CDU). 3. Todos os procedimentos da cadeia de tratamento técnico documental – registo, carimbagem, catalogação, classificação e cotação, e tratamento intelectual – indexação, devem obedecer a critérios de adequação aos perfis dos utilizadores, coerência e unicidade documental. 4. As orientações para o tratamento documental encontram-se registadas no “Manual de Procedimentos Técnicos”, com responsabilidade partilhada pela Rede de Bibliotecas de Coimbra para a sua construção. Artigo 12º (Acesso à documentação) 1. A documentação está organizada consoante o suporte de informação e proporciona-se o livre acesso à documentação. Toda a documentação está classificada pela tabela CDU, exceto os documentos impressos – periódicos: jornais e revistas. a) A CDU aplica-se à classificação dos materiais impressos em suporte livro e constitui parte da cotação/arrumação nas estantes. b) A CDU aplica-se à classificação dos materiais eletrónicos em formato DVD, CD Áudio e CD Rom. c) Os periódicos estão arrumados em expositores próprios, dispondo-se pela ordem alfabética do seu título. Para a sua inventariação utiliza-se o processo Cardex.

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CAPÍTULO III - NORMAS DE FUNCIONAMENTO Artigo 13º (Utilizadores) 1. Qualquer utilizador, dos referidos no Artigo 2º, tem o direito de: a) frequentar e utilizar os recursos da biblioteca; b) ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na biblioteca; c) utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição; d) ser ouvido ao nível do regulamento e atividades a realizar; e) participar nas atividades promovidas pela biblioteca. 2. O utilizador da biblioteca tem o dever de: a) registar-se, assim que entra no espaço da biblioteca, segundo os procedimentos em vigor; b) apresentar o cartão de identificação da escola para requisição de documentos; c) respeitar os outros utilizadores, garantindo-lhes adequadas condições de utilização dos recursos; d) não utilizar objetos ou ter comportamentos que possam perturbar a consulta de documentação pelos restantes utilizadores; e) preservar os documentos, equipamentos e instalações; f) não alterar configurações de equipamentos; g) não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos. Artigo 14º (Leitura, Estudo, Audição e Visionamento na Biblioteca Escolar) 1. O acesso a consulta, visionamento e audição de documentos na BE, far-se-á mediante a apresentação do cartão da escola. Os utilizadores previstos na alínea f) do artigo 2º deverão apresentar documento comprovativo da autorização do Diretor. 2. Para todas as funções, os utilizadores devem registar a tarefa que irão desenvolver, exceto se vierem em grupo, acompanhados pelo professor. 3. Os utilizadores ocupam os lugares destinados à leitura, visionamento ou audição, apenas com os materiais adequados e necessários ao seu trabalho; as mochilas e sacos devem ser colocados na zona de atendimento, em espaço reservado para o efeito, devidamente assinalado. 4. É praticado o livre acesso aos recursos impressos – livros, jornais e revistas. 5. É disponibilizado um computador para consulta do catálogo da biblioteca. ESAB__Biblioteca_Escolar__Regimento Interno

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6. Os recursos em formato livro consultados ou deslocados da sua posição relativa de arquivo em caso algum devem ser reposicionadas na estante a que pertencem; devem ser colocados no carrinho reservado para esse efeito ou, em alternativa, em locais devidamente assinalados. 7. Depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados nos expositores respetivos. 8. A requisição de equipamentos – computador, máquina de calcular e equipamento audiovisual, para circulação interna, é feita através de ficha única a preencher no ato de ingresso. 9. Em uso autónomo, apenas é permitido o visionamento e/ou a audição, com a utilização de auscultadores, fornecidos no ato da requisição ou propriedade do utilizador. 10. Terminada a utilização ou consulta dos documentos, devem os utilizadores entregar os mesmos no balcão de atendimento, para se proceder à devida arrumação. 11. O utilizador do recurso é responsável por todo e qualquer estrago que não resulte do seu uso normal, nos equipamentos/documentos/suportes de informação, enquanto estiverem em seu poder. 12. Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa em serviço na BE, para os estragos e alterações que encontrem em qualquer documento ou equipamento. 13. Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais ou fazer qualquer sinal ou marca. 14. A equipa educativa da BE esforçar-se-á por estar à disposição dos utilizadores na busca temática relativa aos trabalhos que vêm realizar. Contudo, compete a cada professor que solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos suportes necessários ou das fontes de informação. 15. Os diferentes espaços da BE destinam-se, preferencialmente, para trabalho pessoal, devendo os seus utilizadores manter um clima de silêncio e tranquilidade. 16. A utilização da mezzanine (piso 2) como sala de estudo, durante as tardes reservadas para esse efeito, pressupõe a presença de docentes acompanhantes, cujo horário estará devidamente afixado na BE. 17. Não é permitido fumar, comer e beber, assobiar, falar alto e utilizar meios de comunicação ruidosos. 18. Qualquer utilizador cujo comportamento se tenha revelado inadequado ao local, será advertido e, em último caso, convidado a sair.

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Artigo 15º (Leitura, Audição e Visionamento no Domicílio e em Sala de Aula) 1. São disponibilizados para empréstimo domiciliário apenas os recursos impressos – livros e os recursos eletrónicos – DVD, CD Rom e CD Áudio. 2. As requisições domiciliárias de monografias fazem-se por períodos de 5 dias, renováveis. 3. As requisições domiciliárias de recursos eletrónicos referidos em 1) efetuam-se por um período máximo de 3 dias. 4. A requisição de jornais e revistas está prevista para um máximo de 5 dias, caso não sejam do dia/mês; 5. Nas interrupções letivas do Natal e da Páscoa, o período de vigência das requisições pode coincidir com o tempo das interrupções. Neste caso, o recurso deve ser devolvido no primeiro dia de aulas do período seguinte. 6. Durante o período de férias de Verão é permitido o empréstimo domiciliário a alunos e professores de continuidade. Todos os recursos em empréstimo terão de ser devolvidos até ao último dia útil da primeira semana de aulas do mês de setembro. 7. Os recursos que a escola disponibilize aos leitores para efeitos da sua participação em concursos de leitura, escrita ou poesia, podem ser emprestados por períodos a acertar, caso a caso. 8. As fotocópias de livros requisitados serão feitas no serviço de reprografia da escola, respeitando a legislação em vigor. 9. Os equipamentos e os dicionários requisitados para uso em sala de aula pelos alunos exigem a devolução logo após o período letivo em que são utilizados; aplica-se a regra de deixar, no ato de requisição, um documento/objeto pessoal como garantia. 10. Os recursos requisitados deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos pelo requisitante. Os leitores serão responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiverem em seu poder, comprometendo-se a repô-las em caso de dano ou extravio. 11. As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados, exemplares de consulta frequente e obras de vários volumes, só podem ser consultadas na biblioteca. Excetuam-se os casos de trabalhos práticos a realizar nas aulas, em que o professor poderá requisitar o recurso antes do início da aula. 12. Os DVD estão identificados, na sua catalogação, por faixa etária, havendo documentos para maiores de 18 anos, visto que se trata de um público de ensino secundário. Contudo, para

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utilização na sala de aula, só poderão ser requisitados vídeos pelo professor da disciplina, mediante critérios de seleção rigorosos e pedagogicamente validados. Artigo 16º (Equipamento Informático) 1. A utilização do equipamento informático e audiovisual deverá respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e informática. 2. Os equipamentos informáticos estão disponíveis na zona multimédia (piso 1), e na sala de formação/sala de estudo (piso 2). 3. O acesso aos recursos informáticos da zona multimédia (piso 1) far-se-á mediante registo. Trata-se de um acesso, preferencialmente em autonomia, por 1 ou 2 requisitantes por computador, devidamente identificados. No acesso, têm prioridade os alunos que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos curriculares. Estes equipamentos informáticos não se destinam, por norma, ao uso em contexto letivo. 4. Os recursos informáticos da sala de formação (piso 2) destinam-se preferencialmente ao contexto letivo, devendo ser subordinado o seu uso a uma requisição prévia pelo professor. O número de utilizadores por computador, em simultâneo, será de dois/três. O professor deverá preencher a grelha de Registo de Uso de Recursos para efeito de verificação de funcionamento dos equipamentos e estatística de utilização do espaço. 5. Na eventualidade de existirem computadores portáteis para requisitar, poderão os utilizadores utilizá-los, individualmente, em espaços exteriores à área da BE. Têm prioridade, pela ordem indicada: a) os professores que tenham efetuado requisição com 24 horas de antecedência, para efeitos de aulas; b) os professores que, em atividade letiva, não tendo efectuado requisição os pretendam utilizar em atividades pedagógicas; c) os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos curriculares, desde que apresentem um professor responsável; d) os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos extracurriculares, desde que apresentem autorização do Diretor; d) os professores, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos de valorização profissional e utilização pessoal, devidamente autorizados pelo Diretor. 6. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites

não

recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do Regulamento Interno da Escola.

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7. Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos, deve ser registada na folha de ocorrências. 8. A instalação de um programa/software é da exclusiva responsabilidade do coordenador do setor, estando vedada aos utilizadores. Artigo 17º (Produção gráfica) 1. A produção gráfica é permitida no espaço que lhe está destinado, no piso 2 da biblioteca. Este é um local destinado à utilização de grupos em trabalho de produção de documentos, onde será permitido um ruído moderado. Poderá ser disponibilizada a ala de arrumação para o mesmo fim, caso a natureza dos trabalhos a executar o exija. 2. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua utilização. Artigo 18º (Equipamento Audiovisual – câmara de vídeo, máquina fotográfica, videoprojetor) 1. É permitida a utilização dos equipamentos audiovisuais a membros dos corpos docente e discente e funcionários da escola. 2. A BE não se responsabiliza por avarias decorrentes de uma má utilização, ficando a reparação dos equipamentos, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores. 3. No acesso aos equipamentos, têm prioridade, pela ordem indicada: a) os professores que tenham efetuado requisição com 24 horas de antecedência, para efeitos de aulas; b) os professores que, em atividade letiva, não tendo efetuado requisição os pretendam utilizar em atividades pedagógicas; c) os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos curriculares, desde que apresentem um professor responsável; d) os alunos, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos extracurriculares, desde que apresentem autorização do Diretor; d) os professores, sempre que se proponham realizar atividades subordinadas a projetos de valorização profissional e utilização pessoal, devidamente autorizados pelo Diretor. Artigo 19º (Outros equipamentos) 1. Para os equipamentos existentes na biblioteca não previstos nos artigos anteriores aplicam-se os mesmos princípios adotados para a circulação interna de recursos constantes nos artigos 15º e 18º deste Regimento.

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CAPÍTULO IV – OUTRAS DISPOSIÇÕES Artigo 20º (Redes Colaborativas e Parcerias) 1. O Plano de Atividades da BE deverá privilegiar sempre a partilha de recursos entre as escolas da Rede de Bibliotecas de Coimbra e ainda com instituições locais, regionais, nacionais e internacionais, com as quais estabelece parcerias, tendo em vista a consecução dos objetivos traçados. 2. O empréstimo de recursos entre bibliotecas das diferentes escolas e a Biblioteca Municipal, da Rede de Bibliotecas de Coimbra, será suportado por regulamento de empréstimo interbibliotecário, da responsabilidade das entidades aderentes. 3. O catálogo informatizado da BE é disponibilizado em linha nos catálogos coletivos da Rede de Bibliotecas Escolares e da Rede de Bibliotecas de Coimbra. 4. A política documental, no que se refere à seleção, aquisição, doação, desbaste e abate, fundamenta-se em documento de estratégia da Rede de Bibliotecas de Coimbra, com as devidas adaptações ao contexto da escola. 5. A política documental, no que se refere ao tratamento técnico dos documentos: catalogação, classificação e cotação e ao tratamento intelectual – indexação, fundamenta-se em Manual de Procedimentos da Rede de Bibliotecas de Coimbra, com as devidas adaptações da escola. 6. Os documentos de política documental serão revistos em cada período de 4 anos.

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Artigo 21º (Exposições) 1. As exposições a realizar serão coordenadas pelo Professor Bibliotecário e devem respeitar o normal funcionamento da Biblioteca, procurando sempre valorizar a sua utilização. 2. As exposições podem ser de iniciativa livre da BE, de parcerias estabelecidas entre a Biblioteca e as áreas curriculares, parcerias estabelecidas entre a Escola e entidades exteriores e de iniciativa de áreas curriculares ou de grupos de alunos. 4. Todas as iniciativas expositivas devem ser registadas em documento próprio, destinado à reserva dos espaços. 3. As exposições artísticas devem contribuir para o enriquecimento da Biblioteca e do seu acervo documental. Artigo 22º (Divulgação da informação) 1. A página web da BE e as redes sociais são os veículos preferenciais para a difusão da informação relativa à ação da biblioteca, à divulgação dos recursos e dos materiais produzidos nos diferentes domínios de intervenção. 2. A divulgação e difusão da ação da biblioteca também é feita, em suporte físico, utilizando outros locais de estilo: o átrio principal da escola, as salas de estar e de trabalho dos professores, a sala dos alunos. 3. A equipa educativa divulgará ainda, através de meios eletrónicos, informação pertinente para as diferentes áreas curriculares, constituindo mailing lists e utilizando sistemas de correio eletrónico, privilegiando o endereço institucional. 4. A equipa educativa responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão seletiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. Artigo 23º (Prémios) 1. As atividades promovidas pela Biblioteca podem envolver o reconhecimento do mérito dos participantes através de prémios. 2. Os prémios a atribuir devem favorecer a consecução dos objetivos traçados para cada atividade. Artigo 24º (Das penas a aplicar) 1. O atraso na entrega de documentos requisitados está sujeito a penalização, restringindo-se o acesso a novos empréstimos por tempo equivalente ao tempo da infração. 2. O requisitante do material perdido ou danificado deverá repô-lo ou restituir o seu valor comercial. ESAB__Biblioteca_Escolar__Regimento Interno

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3. A utilização indevida dos computadores (referida no artigo 16º) implicará a limitação na utilização dos recursos informáticos durante oito dias, sendo que a reincidência será motivo de análise pelo Diretor; 4. O desrespeito pelas normas deste regimento ou pelas indicações dos funcionários ou professores será alvo de comunicação ao Professor Bibliotecário, que fará a respetiva participação ao Diretor, determinando este a(s) medida(s) a tomar. Artigo 25º (Disposições finais e casos omissos) 1. O presente regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano letivo. 2. Qualquer situação omissa no presente regimento será resolvida pelos funcionários e depois analisada pelo Professor Bibliotecário e pelo Diretor da Escola.

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