BIBLIOTECA
Dicionário da Cidadania Apartheid: política estabelecida na África do Sul até 1991, baseada no desenvolvimento separado das raças. Esse regime foi condenado por todos os países membros da ONU, que votou, contra ele, um embargo sobre as armas em 1977 e, a partir de 1985, sanções económicas em diversas ocasiões. Carta: em direito internacional, escrito solene destinado a consignar os direitos ou a enunciar grandes princípios. Assim como um tratado, uma carta tem um valor impositivo. Crimes de guerra : crimes cometidos durante uma guerra em violação das convenções internacionais destinadas a proteger as populações civis e os prisioneiros de guerra. Esses crimes são “ prescritíveis ”, portanto não podem ser passíveis de perseguição mais de vinte anos depois de terem sido perpetrados. Crimes de genocídio: a Convenção de 9 Dezembro de 1948 sobre a “ prevenção e a repressão do crime de genocídio ” define-o como um “ conjunto de actos cometidos com a intenção de destruir, totalmente ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso ” por causa mesmo de sua identidade. Foi para marcar seu carácter inaceitável que ele foi assimilado a um crime contra a humanidade e portanto declarado imprescritível. Crimes contra a humanidade: nascido em 1915, depois do genocídio dos arménios pelos turcos, esse conceito será definido em 1945 com a instauração do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg: “ Crimes visando o assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação e qualquer outro ato humano cometido contra todas as populações civis antes ou durante a guerra; ou perseguições por motivos políticos, raciais ou religiosos... ” Esses crimes são imprescritíveis. Declaração: texto solene proclamando princípios de grande importância e de valor duradouro. Embora não tenha força jurídica impositiva, ele pode exercer uma influência como fonte de direito unanimemente reconhecida, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Direitos civis e políticos: primeira geração dos direitos humanos elaborada nos séculos XVII e XVIII, que visam defender a liberdade individual contra o poder do Estado: igualdade perante a lei, segurança, protecção contra o arbítrio, propriedade, liberdade de consciência, de
expressão e de opinião... Também chamados de “direitos liberdades”. Direitos econômicos, sociais e culturais: segunda geração dos direitos humanos, que exigem prestação de serviços do Estado e foram assim qualificados de “direitos créditos”: direito ao trabalho, à educação, à saúde, a um mínimo de bem-estar material, à cultura... Depois de terem estado em oposição (crítica do “formalismo” dos direitos liberdades pelo marxismo, recusa por parte dos liberais de reconhecer como fundamentais os direitos créditos), essas duas categorias de direitos são hoje geralmente consideradas como indissociáveis. Estado de direito: Estado no qual o indivíduo goza do pleno exercício de suas liberdades fundamentais e direitos civis, e onde as garantias necessárias a seu respeito são asseguradas. Homem: “ Apesar de representar uma evidência, esta precisão não é inútil: o homem é o ser humano. O francês, que emprega a mesma palavra para o ser humano e para o macho autoriza um equívoco. Os direitos do homem, bem entendido, são comuns a um e outro sexos. É oportuno lembrá-lo, na medida em que a elaboração de Declarações dos direitos da mulher, ou ainda da criança, poderiam fazer crer, ao contrário, que os direitos do homem dizem respeito apenas aos adultos masculinos! ”, Extraído de Libertés Publiques (Liberdades públicas) de Jean Rivero.
Jurisprudência: produção jurídica a partir da interpretação do direito que fazem os tribunais e que tem sua conclusão a nível da Corte Suprema. Laicidade: neutralidade do Estado, das colectividades locais e de todos os serviços públicos em relação a uma ou várias religiões e uma ou várias filosofias. Na França, a laicidade do Estado foi consagrada em 1905 através da lei de separação da Igreja e do Estado. ONGs: organizações não-governamentais, associações independentes dos poderes políticos, que agem de maneira benevolente, principalmente no campo dos direitos humanos, no âmbito de uma ajuda de emergência ou duradoura em favor do desenvolvimento. Princípios gerais do direito: princípios comuns aos grandes sistemas de direito contemporâneos e aplicáveis a nível internacional. Eles constituem uma das fontes do direito internacional. Prémio Nobel da Paz: atribuído por um júri a uma personalidade ou uma instituição que, segundo ele, trabalhou pelo respeito à paz, à dignidade e aos direitos do homem. Este prémio de grande prestígio confere um reconhecimento internacional e uma ajuda material a seu beneficiário. Ratificação: aprovação de um tratado ou de uma convenção pelos órgãos competentes para determinar o compromisso do Estado; na França, a Presidência da República. Para a entrada em vigor do texto, um número mínimo de ratificações pode ser requerido. Ex.: 35 para os Pactos de 1966 sobre os direitos civis e políticos de um lado, e económicos, sociais e culturais por outro lado. Recomendação: em direito internacional, texto – desprovido, em princípio, de força obrigatória para os países-partes – que fornece apenas as directrizes a serem seguidas e as medidas a serem tomadas. Reserva: em direito internacional, declaração escrita, feita pelo representante de um país, segundo a qual ele pretende excluir uma disposição de uma convenção. Resolução: em direito internacional, texto votado por um órgão deliberativo internacional.
Tratado (convenção, pacto, protocolo): acordo escrito concluído entre países ou outras estruturas da sociedade internacional (ex.: organizações internacionais) com vistas a produzir efeitos de direito em suas relações mútuas e que deve ser executado de boa vontade. Em direito francês principalmente, os tratados (assinados e ratificados) têm uma autoridade superior à das leis, de acordo com a constituição da Vª República (1958).