BIBLIOTECA
Dicionário da Cidadania Apartheid: política estabelecida na África do Sul até 1991, baseada no desenvolvimento separado das raças. Esse regime foi condenado por todos os países membros da ONU, que votou, contra ele, um embargo sobre as armas em 1977 e, a partir de 1985, sanções económicas em diversas ocasiões. Carta: em direito internacional, escrito solene destinado a consignar os direitos ou a enunciar grandes princípios. Assim como um tratado, uma carta tem um valor impositivo. Crimes de guerra : crimes cometidos durante uma guerra em violação das convenções internacionais destinadas a proteger as populações civis e os prisioneiros de guerra. Esses crimes são “ prescritíveis ”, portanto não podem ser passíveis de perseguição mais de vinte anos depois de terem sido perpetrados. Crimes de genocídio: a Convenção de 9 Dezembro de 1948 sobre a “ prevenção e a repressão do crime de genocídio ” define-o como um “ conjunto de actos cometidos com a intenção de destruir, totalmente ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso ” por causa mesmo de sua identidade. Foi para marcar seu carácter inaceitável que ele foi assimilado a um crime contra a humanidade e portanto declarado imprescritível. Crimes contra a humanidade: nascido em 1915, depois do genocídio dos arménios pelos turcos, esse conceito será definido em 1945 com a instauração do Tribunal Militar Internacional de Nuremberg: “ Crimes visando o assassinato, o extermínio, a escravidão, a deportação e qualquer outro ato humano cometido contra todas as populações civis antes ou durante a guerra; ou perseguições por motivos políticos, raciais ou religiosos... ” Esses crimes são imprescritíveis. Declaração: texto solene proclamando princípios de grande importância e de valor duradouro. Embora não tenha força jurídica impositiva, ele pode exercer uma influência como fonte de direito unanimemente reconhecida, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948. Direitos civis e políticos: primeira geração dos direitos humanos elaborada nos séculos XVII e XVIII, que visam defender a liberdade individual contra o poder do Estado: igualdade perante a lei, segurança, protecção contra o arbítrio, propriedade, liberdade de consciência, de