Fiscalidade: revista de direito e gestão fiscal

Page 1


\ Fundador J. L. Saldanha

I

Sanches

t

Director Rui Barreira

Director Executivo João Taborda da Gama·

joaotgama@gmail.com

Comissão de Redacção António Lobo Xavier . jurisconsulto Jorge Magalhães Correia . gestar José Casalta Nabais . Prol. da Fac. Direito de Coimbra J. Xavier de Basto· Prof. da Fac. Eccnomia de Coimbra Luís M. S. Oliveira' advogado Manuel Freitas Pereira· Conselheiro do Tribunal de Contas Rui Pinto Duarte . Prol. da Fac. Dir. da Univ. Nova de Usboa . advogado

50

Edição do InstitM.~/~uperiorGestão 1<fJo "'ó Abril-Junho 20,r<- • c.1.:5 U

.tJfj . I'

VI

'"

$

~

b/8t101'f.Cl-

I

C01~'\,"..\2D.~:-3:,fP .,

~~··,~'?EX....

* ••.• =

I

Redacção Alexandra Martins . KPMG Ana Paula Dourado· FDL André Salgado de Matos· FDL António Martins . FEUC António Moura Portugal . advogado Arlindo Correia· jurista Carlos Lobo· FDL . EY Clotilde Celorico Palma· jurista- ISCAL Diogo Feio . FDUP . advogado Femando Castro Silva . advogado Francisco de Sousa da Câmara . Morais Leitão, Galvão Telles, Soares da Silva & Associados Gustavo Lopes Courinha . advogado . FDL João Ricardo Catarino . jurista- ISCSP Joaquim Silvério Mateus . jurista Jorge Sancho Figueiredo . PwC Leonel Corvelo de Freitas . DGCI Manuel Anselmo Torres· advogado Manuel António Pita . FDUNL Manuel Faustino . Abreu & Marques· ISG Maria Odete Oliveira· DGCI Maria dos Prazeres Lousa . CEF . ISG Mário Alexandre· CEF . ISG Miguel Teixeira de Abreu . Abreu, Advogados Pedro Patricio Amorim . advogado Ricardo da Palma Borges . advogado Rui Duarte Morais . UCP Porto . advogado Serena Cabrita Neto . advogada Sérgio Vasques . UCP Vasco Valdez Matias . ISCAL Tradução Teresa Curvelo Propriedade Ensinus - Estudos Superiores, NIPC 500 743 282 Reg. ICS 123393

SA

Edição Instituto Superior Gestão CIGEST - Centro de Investigação em Gestão Estrada da Ameixoeira, 112-116 . 1769-005 Lisboa Telefone 217 513 700 . Fax 217 599 788 E-mail:mariavaz@ensinus.pt Tiragem 1000 exemplares Distribuição Coimbra Editora, S. A. Ladeira da Pauta, 10 . Antanhol . 3040-574 Coimbra Telefone 239 852 650 . Fax 239 852 651 Correio Electrónico: revistas@grupocoimbraeditora.pt Preços Número avulso . 25 Euros . IV A incluído Assinatura· 4 números: Portugal . 90 Euros . IV A incluido Europa (UE) . 99,47 Euros . IVA incluído Países não Comunitários· 121,dO Euros

~_L".~

••

".

i

Revista de Direito e Gestão Fiscal

5 Sérgio Vasques O IVA como imposto geral sobre o consumo 27 Maria Odete Oliveira Subvenções e direito à dedução no IVA 45 J. M. Calderón Carrero La cláusulaantiabuso de la "Directivade Fusiones"

85 Fernando Carreira de Araújo Variações dos capitais próprios

111 Ricardo Seabra Moura IS: reporte, empréstimo de valores mobiliários eswap

121 Ana Paula Rocha Transmissão mortis causa de dívidas tributárias

151 Notícias Inforfisco

~~


NOTA

DE ABERTURA

PARA LÁ DA TAXA Já há tempos que venho considerando as propostas de descida da taxa do IRC, e das suas propriedades salvíficas, um verdadeiro engodo, sem relevância para a economia real das empresas (v. a Nota de Abertura à Fiscalidade 49, ainda muito antes de se falar de Reforma do IRC). Na Reforma do IRC o tema a descida da taxa voltou à agenda, mas Felizmente a reforma do IRC tem muito mais do que a descida da taxa. A reforma preocupa-se com a redução da litigiosidade e dos deveres de cooperação. Sugere a transformação em lei de correntes jurisprudenciais (por exemplo, quanto ao critério de dedutibilidade dos gastos, ou quanto à neutralidade das reorganizações, em especial na fusão inversa). É uma opção interessante e as correntes jurisprudenciais que tornou em lei são, na sua maioria positivas. Naturalmente que o princípio da separação de poderes não impõe a transformação em lei de correntes jurisprudenciais e não pode haver aqui uma expectativa de limitação da acção futura do legislador por correntcs jurisprudenciais. Mas repita-se, as alterações em causa são positivas, e o princípio da segurança jurídica e da igualdade favorecem, em termos genéricos, a opção realizada. Por outro lado, cria um inteligente incentivo fiscal ao investimento e desenvolvimento de intangíveis. A criação de regras sobre a elaboração de listas de zonas de baixa tributação e a sua articulação com a OCDE coloca-nos no caminho certo. Também é de aplaudir a simplificação do regime de preços de transferência, embora se sinta um afastamento da tendência global ao ser dado um sinal positivo aos acordos prévios unilaterais. A Comissão reforça a ideia de uma fiscalidade cooperativa, com mecanismos vinculativos para garantir certeza jurídica a investidores estrangeiros, o que será positivo apenas na medida da publicidade e transparência da sua aplicação. Aliás, é num sentido de maior transparência que vai a recomendação da Comissão de que as informações vinculativas sejam sindicadas pelos tribunais, como decorre da Constituição e já aqui defendi numa Nota de Abertura passada. Aliás, neste caso o legislador afasta-se da jurisprudência que nega a sindicabilidade destas informações, A Comissão não esqueceu, e bem, as empresas mais pequenas e aposta no regresso do regime simplificado para micro e pequenas empresas. Reformar o IRC é também pensar nas empresas que não têm lucros e nas que têm prejuízos fiscais. Ao contrário do que é comum fazer-se, seria muito positivo que esta reforma, se passar do Relatório para o Diário da República, fosse avaliada impacto na receita pública e na economia. Assim esperamos.

em tenrt~s, do seu real . João Taborda

da Gama

Fiscalidade

50


Turn static files into dynamic content formats.

Create a flipbook
Issuu converts static files into: digital portfolios, online yearbooks, online catalogs, digital photo albums and more. Sign up and create your flipbook.