8518 • SEÇÃO I
DIÁRIO OFICIAL
Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N9 699, DE 24 DE JUNHO DE 1993 O hliaatre de Entalo da Safa, no uso das atribuipSes que lhe confere o art. 87, parágrafo Aleiro, inciso II, da Coastituiçio Federal, e coaiderando o et. 16, inciso III, alínea "b", da Lei se 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
3- Nos grupos 31.000. 00.2 Cirurgia Múltipla, 39.000.00.1 Politraumatizados e 70.100.00-4 Tratamento da AIDS será observada a compatibilidade entre os produtos da • ROPM utilizodori e os procedimentos médicos lançados no campo Médico Auditor da Atp)' 1- Produtos incompatíveis com procedimentos será° motivo de rejeiçâo integral da AIEI. 5- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicaçâo, com efeitos sobre as Alirs apresentadas para cobrança , a 'Nair de JULHO/93, independente da data de internaçâo do paciente.
. I. O Sistema Nacional de Laboratórios de Saúde Pública (SNLSP) é integrado pela rede pdblica de unidades laboratoriais pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,. organizados segundo o grau de complexidade das atividades que desenvolvem, em apoio aos programas e ações dos Sistemas Nacionais de Vigilinnia Epidemiológica e de Vigiliacia Sanitária. 2. Sio responsiveia pelei funcioaameato do SNLSP as direções nacional, estaduais e istuaicipais do Sistema único de Sedde (SUS), em suas respectivas ken de abrangencia. • 2.1. A coradenaçiosacional do SNLSP será exercida pç/a pundaçio Nacional de Sadde (FES); atrayei da unid114e.9cnicaaapec(fica de ma Depatamento-de Operações XDEOPE). 2.2. O processo.de andemiutiento da unidades integrantes do SNiSP, comO LaboratMos ,ott Centros da Refereada Regional ou Nacional, voltado • apoiar o desenvolvimento de prognata é ações destinadas à prevetnio, controle ou combate de doenças e de agravos à saúde, será ,coadmido, exthisivansente, pelo areio responsável pela coordenação do Sistema, definido evitem 2.1. precedeste. . 3. O 6rgio de que trata o item 2.1., mima, Prosmo1.r• • m•i••• atm Macas de natureza conceituai, organizacional e operacional, estabeleciam pela Portaria n s 280,4e 21 de julho de 1977, de tonna • adegai-Ias aos princíPios.e direta:e:4E49S, bem como fixar-os critérios pata o creataciaMento e oti reconhecimento de,laboratórineou centros de . referincia nacionais e mimais, ou outra cetegorização que venha e ser ainda. 3.1. Para a resiliente, deus revido e daboraçio dos mencionados critérios, ari contatado grupo téceico específico, presidido pela chefia da unidade técnica da FNS, a que se refeie o subiram 2.1. deita Portaria, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos previsto., a contar da data de peblicaçio deste constitsinte do referido grupo. 3.2. A Mear da condado do trabalho previsto evitem 3.1., a unidade técnica específica do DEOPE/FNS procederá à revido dos credencianantoa dos Laboratórios e Centros de Re(*Media Natio:tais e'Regionais abi estio conferidos, propondo os eventuais ajustes que se Brema neeintrim. 4. Eita portaria entrará em vigores data de sua publicaçio, revogadas as disposições em contrário. JAMIL HADDAD (Of. n9 123/93)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL Coordenação-Geral de Serviços Gerais DESPACHO DO COORDENADOR Em- 21 de junho de 1993 Proceeno,59 25000.008540/93-07r Cbjetor AnuLação . de Nota de, Eupenho e aplicação de pe nalidada9 apresas ORDENIS Carteio E RE22t032ISfl7o5E5 IREA.; Despacho: Considerando que a apresa OR/ENIE CrafEICIO E REPRESENDIÇOW 121:A. não cutpriu as obrignee s assumidas can O Ministério da-Barde atreve. da ' Nota de Dwenho n9 935E0002, de 19/01/93 de Cr.1 2.640.000,00- (dois milhões, seiscentOs e quarenta Mil cruzeiros), por'não ter até aata data, Procedido é entrega do material., estando, portanto, incursa no artigo 67 e no inciso I do artigo 68, do Decreto-lei 2300/86; considerando que, en consequén cio, a referida Nota de Erpenho está sendo integralmente anu/ada; ConSiderand0 que': cem esse procedimento, a empresa está incursa, torra:én, noe dispositivos do artigo 73, de Deareto-lei .2300/86; considerando que, entora a empresa tenha sido notificada atra vás do Ofício CGSG/GAB 59 134/93, de 25/05/93 (fls. 05) , a mesma não sé manifestou s.3 bre o instinto e nos procedeu á entrega do material, reso/vot 1)-autorizar a anulação7 Integral da Nota de Engenho niznero 93NE0002, de 19/01/93, de Cr.3 2.640.000,00;2)apli car-át empresa ORLE= 03PI210IO E' R09050E1112432.LIDA., CGC 59 03629064/00)1-02, a mui ta diária de 11 (Inan por cento) sobre o valor total estanhado, até o 109 dia, nos ter soe do inciso II, do artigo 73, do Decreto-lei 2300/86 e subi tem 9.1.2 do /Eitel de' convocação; 31-aplicar á citada firma, can amparo no inciso III e parágrafo segundo tio artigo 73,• ao Decreto-lei 2300/86, a pena de suspensão tenporária de participar de licitações e de contratar CCM o Ilinisterio da Saído, pelo prazo de 02 (dois) ares, a cantar da data da publicação doa te despacho no Diário Oficia/ da União.
afamo vicaurs PACIIIMO
(Of. n9 123/93)
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA 89 82, DE 24 DE JUNHO DE 1993 O SECRETÁRIO DE ASSISTSCIA À SAÚDE, no uso de suas atribuiçaes e tendo em vista o disposto nos Artigos 141 e 143 do Decreto 'no 99.244 de 10 de maio de 1990 e considerando a Resoluçâo n. 62 de 03 de junho de 1993 do Conselho Nacional de Saúde, resolver 1- Compatibilizar a utilizaçâo de . órteses, Próteses Médico-Cirúrgicas e Materiais Especiais com os procedimentos médicos realizados em pacientes internados nos hospitais integrantes do SIII-SOS.
N? 119 SEXTA-FE1RA, 25"JUN 1993
2- Publicar a Tabela de órtesea, Próteses Médice-Cirtirgicas e Materiais Especiais (Anexo II com a Relaçáo de Compatibilidarde entre os produtos constantes da ROPM e a Tabela de Grupos de Procedimentos do SIH-SUS (Anexo II).
6- Revoguent-se as disposiçaen em contrário. CARLOS EDUARDO VENTURELLI MOSCONI ANEXO 1 9/191115 - 531111114k 1111181910411121119 aNT11D991 E1111011011 MIME 9811113111111PITRAI -054?-5 1191/P3-11131.511. - iffia 9:191 • Taku Mala: 1 Emalai ideal 0191114 911.181CADEFMtC4101 009545 TIPO DITEDU 241.1111 13.311.134 . 13.311.114 TIPO, 01141901
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