Cachoeira do Sul e a história olvidada: guarani, castelhana, jesuítica, platina, missioneira, lusa,

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3. Limites na América Meridional Período Colonial - Os limites foram estabelecidos com base na ocupação real de territórios, introduzindose o princípio de uti possidetis.29 Em 1751, foram assinadas as Instruções à Comissão de Limites do Tratado de Madri30, para exploração e demarcação das fronteiras meridionais (entre Castilhos Grandes/Banda Oriental e a boca do rio Jauru/Paraguai). Os trabalhos desenvolveram-se de 1752 a 1760, com operações interrompidas, entre 1755-1756, pela resistência dos nativos, na Guerra Guaranítica. A expansão territorial, pelas razões econômicas de disponibilidade de rebanhos e de ervais, ampliou o atrito nas áreas fronteiriças. A baixa densidade populacional, aliada às dificuldades de circulação e comunicação, limitou o aporte de recursos de defesa. As (des)ocupações territoriais, envolvendo Colônia do Sacramento, a faixa litorânea atlântica (do forte de Santa Teresa/Castilhos Grandes até as proximidades de Mostardas), o norte da Banda Oriental (a partir do rio Negro, em direção setentrional), as Missões (nos limites das Províncias Unidas do Rio da Prata) e o território Uti possidetis (direito de posse pelo uso), recurso do direito romano para regular ocupações agrárias. CERVO (2016), p.75: “los principios del uti possidetis y de las fronteras naturales, cada parte debe permanecer con lo que posee y los límites son el origen y el curso de los ríos, y los montes más notables’”. 30 Nos reinados de Fernando VI (1746-1759), Espanha; e, de D. João V (1706-1750), Portugal. 29

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