Regimento BE Leões

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REGIMENTO DA BIBLIOTECA ESCOLAR

E.B. dos LEÕES

2013 - 2017 1


Índice Capítulo I............................................................................................................................................................ 3 PRINCÍPIOS GERAIS ............................................................................................................................................ 3 Art.º 1 – Definição ......................................................................................................................................... 3 Art.º 2 – Objetivos da Biblioteca Escolar ....................................................................................................... 3 Capítulo II........................................................................................................................................................... 4 ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO........................................................................................................... 4 Art.º 3 – Acesso ao espaço da BE .................................................................................................................. 4 Art.º 4 - Espaço da BE .................................................................................................................................... 4 Art.º 5 – Horário ............................................................................................................................................ 5 Capítulo III.......................................................................................................................................................... 5 GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS ................................................................................................................. 5 Art.º 6 – Equipa.............................................................................................................................................. 5 Capítulo IV ......................................................................................................................................................... 7 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO .......................................................................... 7 Art.º 7- Organização da informação .............................................................................................................. 7 Capítulo V .......................................................................................................................................................... 8 UTILIZAÇÂO........................................................................................................................................................ 8 Art.º 8 – Acesso ............................................................................................................................................. 8 Art.º 9 - Utilizadores ...................................................................................................................................... 8 Art.º 10 - Leitura em Sala de Aula ................................................................................................................. 9 Art.º 11 - Leitura domiciliária ...................................................................................................................... 10 Art.º 12 - Equipamento audiovisual ............................................................................................................ 11 Art.º 13 - Equipamentos Multimédia/Informática ...................................................................................... 11 Art.º 14 – Outros Equipamentos ................................................................................................................. 13 Capítulo VI ....................................................................................................................................................... 13 ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES .......................... 13 Art.º 15 – Procedimentos para um trabalho colaborativo .......................................................................... 13 Capítulo VII ...................................................................................................................................................... 13 PARCERIAS ....................................................................................................................................................... 13 Art.º 16 - Parcerias....................................................................................................................................... 13 Capítulo VIII ..................................................................................................................................................... 14 DISPOSIÇÕES FINAIS ........................................................................................................................................ 14 Art.º 17 -Divulgação..................................................................................................................................... 14 Art.º 18 - Financiamento ............................................................................................................................. 14 Art.º 19 – Situações Omissas ....................................................................................................................... 14 Art.º 20 - Perda do direito de usufruto do espaço da BE ............................................................................ 14

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Capítulo I PRINCÍPIOS GERAIS Art.º 1 – Definição 1. A Biblioteca Escolar é um espaço educativo, onde se encontram à disposição: a) livros, produtos multimédia e periódicos; b) equipamentos de produção e reprodução; c) recursos humanos fazendo dele parte pessoal docente e não docente organizados de modo a oferecer à comunidade escolar elementos que contribuem para a sua informação e formação.

Art.º 2 – Objetivos da Biblioteca Escolar 1.

A BE tem em vista entre outros os seguintes objetivos: 1.1. Dotar a escola de um fundo documental adequado às necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho; 1.2. Organizar atividades que favoreçam a sensibilização cultural e social; 1.3. Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura regional, nacional e universal; 1.4. Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho baseados na consulta, tratamento e produção de informação; 1.5. Colaborar com as diferentes estruturas pedagógicas da escola de modo a promover novas práticas de ensino e o sucesso educativo; 1.6. Incentivar a frequência da biblioteca como ocupação dos tempos livres.

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Capítulo II ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DO ESPAÇO Art.º 3 – Acesso ao espaço da BE 1.

Durante o horário de funcionamento, têm acesso à BE os membros da comunidade educativa

(alunos, pessoal docente e não docente e Encarregados de Educação), bem como elementos que pertençam ao Agrupamento de escolas ou outros devidamente autorizados. 2.

Este espaço deve ser utilizado no âmbito do acesso aos recursos documentais e

equipamentos e no âmbito de práticas pedagógico-didáticas, tais como apoios educativos e tutorias, sendo de evitar a sua utilização para a realização de reuniões ou qualquer outro tipo de atividades que não constem neste regimento. 3.

Os utentes devem deixar as mochilas e os malotes à entrada, levando para o espaço da BE

apenas o material estritamente necessário.

Art.º 4 - Espaço da BE A Biblioteca é constituída, em termos orgânicos, por diferentes zonas: a Zona de Receção/Acolhimento; a Zona de Leitura Informal; a Zona de Leitura de Documentos Impressos/Fundo documental; a Zona de Informática e a Zona Audiovisual: 1.

Zona de Receção/Acolhimento, destinada a: 

Identificação dos utilizadores;

Obtenção de informações e de apoio;

Levantamento e devolução (consulta local, domiciliária e para aulas) de documentos de todos os suportes;

 2.

Catalogação e classificação do fundo documental.

Zona de Leitura Informal, destinada a:

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 3.

Leitura de obras, periódicos e de outra leitura de entretenimento.

Zona de Leitura de Documentos Impressos/Fundo documental, destinada ao trabalho

individual e de grupo. 4.

Zona de Informática, destinada a: 

Navegação na Internet – tendo em vista a pesquisa de informação com finalidades educativas;

5.

Zona Audiovisual, destinada a: 

Leitura vídeo, para visualização de filmes, com finalidades educativas e/ou lúdicas. Art.º 5 – Horário

1.

O horário de funcionamento da BE é definido no início de cada ano letivo, de acordo com as

necessidades dos utilizadores e com os meios humanos existentes e afixado em local visível. 2.

Cada turma tem um horário pré-estabelecido de utilização de uma hora semanal na área da

BE. 3.

A BE funciona de 2ª a 6ª feira, entre as 8.30h e as 17.30h., correspondendo ao período de

atividades letivas, com interrupção para a hora de almoço e intervalo da manhã da funcionária. 4.

Decorrendo

das

atividades

específicas

da

BE,

poderá

o

professor

bibliotecário

suspender/condicionar o acesso quando se verifique uma das seguintes situações: 

Realização de atividades previamente programadas e calendarizadas;

Sobrelotação.

Capítulo III GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS Art.º 6 – Equipa 1. A equipa é constituída pelos professores bibliotecários, docentes e assistentes operacionais. 1.1. O recrutamento do professor bibliotecário é feito de acordo com a legislação em vigor. 5


1.2. O professor bibliotecário gere, planeia e organiza a BE, relativamente ao domínio da informação e dos aspetos pedagógico, administrativo e de pessoal. 1.3. O professor bibliotecário propõe a política de aquisições da BE, ouvida a equipa educativa e coordena a sua execução. 1.4. O professor bibliotecário elabora, anualmente, o plano de atividades da BE para ser aprovado em Conselho Pedagógico. 1.5. O coordenador da equipa da Biblioteca Escolar é designado pelo Diretor de entre os professores bibliotecários e representa as Bibliotecas Escolares no Conselho Pedagógico. 1.6. Compete ao professor bibliotecário implementar o processo de avaliação das atividades e dos serviços da BE e elaborar o respetivo relatório. 1.7. Os professores bibliotecários da Biblioteca Escolar, de cada escola, reúnem mensalmente para coordenação de atividades e do processo de partilha de recursos. 1.8. Cada Biblioteca Escolar do Agrupamento elabora o respetivo regimento, o qual inclui todas as questões de rotina do seu funcionamento. 2. Os professores que integram a equipa têm de possuir competências nos domínios pedagógico, gestão de projetos, gestão da informação, de ciências documentais e de tecnologias de informação e comunicação. 2.1. A equipa deve, sempre que possível, ter na sua constituição professores de diferentes áreas de conhecimento, com reconhecida apetência para o desempenho destas funções. 2.2. O mandato da equipa educativa é no mínimo de quatro anos. 2.3. As funções dos elementos da equipa serão distribuídas anualmente de acordo com o plano anual de atividades. 3. O assistente operacional tem de possuir conhecimentos no domínio gestão de informação, ciências documentais e de tecnologias de informação e comunicação. 6


3.1. O mandato deve ser no mínimo de quatro anos. 3.2. São funções dos assistentes operacionais:

4.

a)

zelar pelo bom ambiente da BE;

b)

fazer o atendimento/acolhimento dos utilizadores;

c)

manter atualizado o catálogo;

d)

colaborar nas diferentes atividades da BE;

e)

apoiar alunos e professores na utilização dos recursos disponíveis.

Funções dos colaboradores 4.1. Executar as tarefas atribuídas pelo professor bibliotecário; 4.2. Apoiar os utilizadores na consulta e produção em diferentes suportes; 4.3. Conceber e lançar iniciativas disciplinares, pluridisciplinares e interdisciplinares.

Capítulo IV ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS RECURSOS DE INFORMAÇÃO Art.º 7- Organização da informação 1.

O tratamento técnico-documental obedece a critérios de adequação aos perfis de utilizadores.

2.

Os procedimentos técnico-documentais orientam-se pelas normas internacionais com

adaptações nacionais quer ao nível da catalogação (Regras Portuguesas de catalogação) quer a nível da classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição abreviada). 3.

Na gestão de todos os recursos de informação da BE e pesquisa dos utentes utiliza-se um

“software” informático para bibliotecas em formato “Unimarc”. 4.

A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas aquisições e listas de difusão

seletiva da informação, de acordo com as necessidades e solicitação dos utilizadores. 5.

É obrigatória a divulgação de todos os recursos de informação existentes na BE.

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6.

Sempre que nas atividades realizadas na escola, resultar a produção de um documento com

interesse histórico e didático-pedagógico, pode ser entregue uma cópia na BE para arquivo e catalogação. 7.

A política documental será definida pela equipa da BE, depois de ouvidos o Diretor, os

Departamentos Curriculares e Grupos de Recrutamento. 8.

A difusão de informação é feita através de um painel de informações e distribuição ocasional

de panfletos.

Capítulo V UTILIZAÇÂO Art.º 8 – Acesso 1.

A BE pode ser utilizada por qualquer membro da Comunidade Educativa (aluno, professor,

funcionário ou Encarregado de Educação) e outros utentes quando autorizados pela Direção. 2.

A equipa da BE reserva a si o direito de impedimento temporário de acesso a utilizadores que

adotem um comportamento inadequado, em prejuízo dos restantes utilizadores.

Art.º 9 - Utilizadores 1. Os direitos dos utilizadores da BE são os seguintes: a) usufruir de todos os serviços prestados pela Biblioteca; b) circular livremente em todo o espaço público da Biblioteca, respeitando sempre os restantes utilizadores; c) beneficiar do sistema de livre acesso aos documentos; d) participar nas atividades promovidas pela BE; e) dispor de um ambiente agradável e propício à leitura e ao estudo. 2. Os deveres dos utilizadores da BE são os seguintes: 8


a) cumprir todas as normas de funcionamento da BE; b) aceitar as observações/indicações feitas pela equipa da BE; c) preservar os documentos, equipamentos e instalações; d) não alterar configurações de equipamentos, disposição do mobiliário ou localização dos documentos analógicos; e) preencher as requisições necessárias à utilização de material e equipamento; f) cumprir o prazo estipulado para a devolução dos documentos requisitados para a sala de aula ou para leitura domiciliária; g) não fazer das instalações espaço de convívio e de conversa perturbadora do bom funcionamento da Biblioteca. 3.

Está interdito aos utilizadores da BE: a) o consumo de alimentos e/ou bebidas e mascar pastilha elástica; b) o uso de bonés; c) o uso de telemóveis e outros equipamentos eletrónicos que perturbem o funcionamento da BE; d) escrever ou sublinhar, dobrar ou utilizar qualquer outra forma de marcar as folhas dos documentos utilizados; e) a abertura de sites inadequados. Art.º 10 - Leitura em Sala de Aula

1.

As obras de referência e periódicos (jornais e revistas), não passíveis de requisição

domiciliária, podem ser consultados na biblioteca ou na sala de aula, mediante requisição. 2.

Todos os títulos podem ser requisitados para utilização em sala de aula, por docentes e

discentes, mediante requisição em impresso próprio.

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3.

Todo o material requisitado deve ser devolvido tal como foi entregue. Os leitores serão

responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las no caso de dano ou extravio. 4.

Terminada a utilização/consulta dos documentos, os requisitantes devem entregar os

mesmos no balcão de atendimento a fim de serem devidamente arrumados.

Art.º 11 - Leitura domiciliária 1.

O empréstimo de livros (um livro por aluno e dois livros por professor ou funcionário) para

leitura domiciliária é efetuado aos utilizadores identificados no número um do artigo 3 do presente regimento. 2.

As requisições domiciliárias fazem-se por um período máximo de 8 dias, para os alunos e 15

dias para os professores e funcionários, pelo que, ultrapassado esse período, as mesmas devem ser renovadas. 3.

O atraso na entrega dos documentos requisitados está sujeito às seguintes atuações:

restrição de empréstimo até regularização da entrega da (s) obra (s) em atraso; impedimento do uso dos serviços da BE; comunicação, por escrito, ao Encarregado de Educação e restituição do valor do livro extraviado ou compra do referido livro e sua entrega à Coordenadora da BE. 4.

A requisição é feita em impresso próprio, junto de qualquer um dos membros da equipa da

BE. 5.

Todo o material requisitado deve ser devolvido tal como foi entregue. Os leitores serão

responsabilizados pelas obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder, comprometendo-se a repô-las no caso de dano ou extravio. 6.

Terminada a utilização dos documentos, os requisitantes devem entregar os mesmos no

balcão de atendimento a fim de serem devidamente arrumados.

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Art.º 12 - Equipamento audiovisual 1.

Não é permitido o visionamento ou audição de documentos que não pertençam à BE.

2.

Os documentos audiovisuais poderão ser requisitados apenas pelos docentes e utilizados

preferencialmente na sala de aula. Com carácter excecional, poderão ser utilizados no espaço da BE. 3.

A BE não se responsabiliza por avarias decorrentes da má utilização, ficando, por isso, a

reparação dos equipamentos utilizados nessas condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus utilizadores. 4.

No acesso aos equipamentos, têm prioridade: a) os docentes que tenham efetuado requisição dos mesmos com 24 horas de antecedência para utilização na sala de aula; b) os docentes que, em atividade letiva, não tendo efetuado qualquer requisição, os pretendam utilizar para efeitos didáticos e pedagógicos, c) os docentes que se proponham realizar atividades extracurriculares, ou ainda para efeitos de valorização profissional e utilização pessoal.

5.

Todas e quaisquer dúvidas relativas ao funcionamento dos equipamentos deverão ser

colocadas, antes da sua utilização, a um dos elementos da equipa da BE que se disponibilizará para prestar os esclarecimentos necessários para uma correta utilização dos equipamentos.

Art.º 13 - Equipamentos Multimédia/Informática 1.

A utilização de equipamento informático e multimédia deverá respeitar a legislação em vigor

sobre criminalidade informática. 2.

O acesso ao equipamento informático far-se-á mediante pedido de utilização a um dos

membros da equipa da BE. 11


3.

No acesso aos postos de trabalho, têm prioridade os alunos que se proponham realizar

atividades subordinadas a projetos curriculares. 4.

O número máximo de utilizadores por computador é de dois.

5.

Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos equipamentos deve ser registada na

folha de ocorrências. 6.

A instalação de programas é da exclusiva responsabilidade do coordenador da biblioteca, do

elemento da equipa/colaborador do PTE e dos órgãos de gestão da escola e, portanto, vedada aos utilizadores. 7.

Para utilizar qualquer CD, DVD ou CD-ROM, o utilizador deverá requisitá-lo ao responsável,

preenchendo uma requisição. 8.

Não é permitido o empréstimo domiciliário de qualquer CD, DVD ou CD-ROM.

9.

Sempre que o utilizador sinta dúvidas na utilização de qualquer equipamento ou recurso

informático, deve pedir auxílio a um elemento da equipa da BE. 10. Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o cuidado de: a) fechar o(s) programa(s); b) preencher a ficha de utilização do equipamento informático; c) deixar as cadeiras arrumadas. 11. Não são permitidas, em quaisquer circunstâncias, os seguintes atos: a) introduzir “passwords”; b) alterar a configuração dos computadores ou do “software” instalado; c) instalar “software” sem autorização do professor bibliotecário/elemento do PTE; d) utilizar “pen drives”, CD-ROM ou discos amovíveis nos computadores, sem, previamente, o responsável verificar se têm vírus;

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e) consultar e/ou armazenar arquivos, imagens ou informação cujo conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou, de algum modo, não ético. 14. Os elementos da equipa da BE e/ou colaboradores devem confirmar se o disposto nos pontos anteriores foi respeitado.

Art.º 14 – Outros Equipamentos 1.

A utilização da Máquina fotográfica digital ou da Câmara de Filmar estão sujeitas aos

procedimentos indicados no artigo 12. 2.

Apenas os professores os poderão requisitar e apenas para a realização de uma atividade

planificada nas suas atividades.

Capítulo VI ARTICULAÇÃO CURRICULAR DA BE COM AS ESTRUTURAS PEDAGÓGICAS E OS DOCENTES Art.º 15 – Procedimentos para um trabalho colaborativo O professor bibliotecário disponibiliza-se para colaborar com os docentes de todas os grupos de recrutamento do Agrupamento no âmbito do apoio ao desenvolvimento curricular e da literacia da informação.

Capítulo VII PARCERIAS Art.º 16 - Parcerias 1.

O professor bibliotecário disponibiliza-se para desenvolver projetos em parceria com as

escolas do Agrupamento, com escolas de outros Agrupamentos, com a Biblioteca Municipal e com entidades locais, tais como a Junta de Freguesia local e a Câmara Municipal.

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2.

Estabelecer novas parcerias e protocolos, sempre que as situações diagnosticadas o

justifiquem.

Capítulo VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art.º 17 -Divulgação O presente regimento deve ser divulgado a toda a comunidade escolar, no início de cada ano letivo.

Art.º 18 - Financiamento O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em vigor.

A BECRE serve uma escola de 1º Ciclo, estando assim abrangida pela responsabilidade da Câmara Municipal.

Art.º 19 – Situações Omissas Qualquer situação omissa será resolvida pela professora bibliotecária e/ou pela Diretor do Agrupamento.

Art.º 20 - Perda do direito de usufruto do espaço da BE O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no Regulamento Interno de Agrupamento de Escolas, em especial o direito de frequência da BE por um período determinado pelo coordenador deste espaço.

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