Programa do Concurso | Incubadora de Indústrias Criativas Bienal de Cerveira

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PROGRAMA DO CONCURSO PARA SELECÇÃO DE IDEIAS E PROJECTOS

INDÚSTRIAS CRIATIVAS BIENAL DE CERVEIRA ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO ..................................................................................... 2 2. OBJECTIVOS....................................................................................... 2 3. DEFINIÇÃO/NATUREZA (INDÚSTRIAS CRIATIVAS) .................................. 3 4. ENTIDADE PROMOTORA/COMPETÊNCIAS ............................................... 4 5. SEGMENTO ALVO ................................................................................ 5 6. ÁREAS A CONCURSO ........................................................................... 5 7. TIPOS DE INCUBAÇÃO ......................................................................... 5 8. CANDIDATURAS .................................................................................. 6 9. CRITÉRIOS DE SELECÇAO DE CANDIDATURAS ....................................... 7 9.1 Níveis de selecção ...................................................................... 7 9.2 Avaliação .................................................................................. 8 10.

COMISSÃO ESPECIALIZADA DE SELECÇÃO .......................................... 9

11.

COMUNICAÇÃO RESULTADOS ............................................................ 9

12. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS PROJECTOS E CUMPRIMENTO DE OBJECTIVOS .......................................................................................... 10 13.

CASOS OMISSOS ........................................................................... 11

14.

ANEXOS ........................................................................................ 11

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PROGRAMA DO CONCURSO PARA SELECÇÃO DE IDEIAS E PROJECTOS

1.

INTRODUÇÃO

Partindo do capital de experiência e da notoriedade que 30 anos de Bienal representam, Vila Nova de Cerveira renova e aprofunda a sua vocação enquanto Vila das Artes, apostando nas artes plásticas enquanto factor de diferenciação e por isso de atracção de artistas, de residentes, de visitantes/turistas. Esta renovação iniciou-se com uma parceria institucional alargada (autarquias, associações de artistas, instituições de ensino superior, escolas profissionais, empresas e instituições de crédito) que possibilitou a recente constituição da Fundação Bienal de Cerveira, instrumento fundamental para a profissionalização e, consequente, consolidação do projecto cultural e criativo. Este conjunto de iniciativas deverá criar condições para induzir uma nova dinâmica, assente na criatividade, com potencial de atracção de jovens talentos, de gerar riqueza e criar postos de trabalho. Em suma capaz de contribuir para o desenvolvimento económico, social e cultural de Portugal e em particular da Região Norte e de Vila Nova de Cerveira. A Incubadora de Indústrias Criativas da Bienal de Cerveira, inserida na Estratégia de Eficiência Colectiva (EEC), Cluster das Indústrias Criativas na Região Norte, corresponde a um dos pilares da renovação em curso de um projecto de sucesso, a Bienal de Cerveira. Este projecto, com espaço físico integrado na Bienal de Cerveira, foi aprovado no âmbito do Sistema de Apoio ao Cluster das Indústrias Criativas da Região do Norte (ON.2).

2.

OBJECTIVOS

A Incubadora de Indústrias Criativas da Bienal de Cerveira é uma incubadora de negócios criativos, mas, paralelamente, assume-se, também como um Espaço Interdisciplinar de Encontro e de Convergência Criativa. Nesta medida, concorre directamente, tal como se encontra concebida, fisicamente e através do seu programa de intervenção, para dois dos três objectivos que estão fixados no “Referencial Standard Espaços de Desenvolvimento Criativo - EDC” (2010):  A promoção e transformação de ideias e talentos em oportunidades de negócio e iniciativas empresariais, de start-ups criativas, de spin-offs e de negócios criativos dinâmicos;  Proporcionar espaços interdisciplinares de encontro e de convergência entre produção e fruição criativa, com integração da cadeia de valor e de subsectores criativos - “promover a geração de competências avançadas e de talentos para as indústrias criativas, a investigação e a inovação, a transferência de conhecimento entre as universidades e centros de investigação e inovação a elas associadas, e as empresas.”

Contudo, a criação e colocação em funcionamento da Incubadora de Indústrias Criativas da Bienal de Cerveira obedece, também, a outros objectivos de carácter imediato, do foro do desenvolvimento local e regional.

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Referimo-nos, em concreto, aos seguintes objectivos:  Contribuir para a consolidação de Vila Nova Cerveira como um lugar criativo (CoolCity), aprofundando a sua vocação de “Vila das Artes”, através da diferenciação daí resultante, aumentar a sua atractividade, procurando, nomeadamente, chamar:

o

Novas actividades criativas com valor económico susceptíveis de criar riqueza e emprego;

o

Novos residentes (1.ª ou de 2.ª residência), artistas, empresários criativos, turistas, visitantes;

 Promover a regeneração urbana de Vila Nova de Cerveira através da dotação de um equipamento para o seu desenvolvimento;  Valorizar os recursos endógenos do Norte de Portugal e em particular da NUT III - Minho Lima e Concelho de Vila Nova de Cerveira;  Promover a utilização das tecnologias da informação e da comunicação através da criação de condições para a utilização da banda larga e da criação de plataformas digitais dedicadas ao apoio ao empreendedorismo criativo;  Potenciar o trabalho desenvolvido pelas instituições de ensino regionais, nacionais e internacionais, pelo seu valor intrínseco e também pela relação entre a incubadora e o evento “Bienal de Cerveira”;  Acrescentar valor económico ao valor cultural do concelho de Vila Nova de Cerveira.

Especificamente, o projecto Incubadora de Indústrias Criativas Bienal de Cerveira tem como objectivo estimular a capacidade criativa, inovadora e empreendedora de indivíduos e empresas através da criação e gestão de uma incubadora capaz de acolher projectos com potencial comercial.

3.

DEFINIÇÃO/NATUREZA (INDÚSTRIAS CRIATIVAS)

3.1. Definição: “Actividades que têm a sua origem na criatividade, competências e talento individual, com potencial para a criação de trabalho e riqueza por meio da geração e exploração de propriedade intelectual [...] As indústrias criativas têm por base indivíduos com capacidades criativas e artísticas, em aliança com gestores e profissionais da área tecnológica, que fazem produtos vendáveis e cujo valor económico reside nas suas propriedades culturais (ou intelectuais)” (Department for Culture Media and Sport, UK, 2005) .

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Trata-se de um conceito amplo que engloba não só conteúdos de natureza cultural e intangível, como também outros produtos ou serviços que contenham elementos substanciais com origem em esforços artísticos e criativos. 3.2. Natureza: Trata-se de uma incubadora de negócios criativos que visa prestar serviços e apoios de valor acrescentado aos empreendedores: - Disponibilização de espaço (6 oficinas e 3 gabinetes privados + 1 openspace); - Oficinas de apoio à experimentação nas áreas da serigrafia, gravura, cerâmica e serralharia; - Sala de reuniões|formação; - Ateliers de ideias; - Período de experimentação das ideias e projectos; - Auditório; - Espaços expositivos; - Promoção de acções de formação/coaching; - Disponibilização de consultoria; - Residências Artísticas; - Acompanhamento na gestão operacional de negócio; - Apoio na área de comercialização; - Networking; - Acções colectivas de promoção a nível nacional e internacional; - Constituição de um espaço interdisciplinar de encontro e de convergência criativa beneficiando das competências dos parceiros; - Disponibilização da plataforma tecnológica de suporte na medida em que pode colmatar a periferização resultante

da

localização

geográfica

da

incubadora

e

constituirá

um

instrumento

de

promoção,

internacionalização, intercâmbio e convergência.

4.

ENTIDADE PROMOTORA/COMPETÊNCIAS

4.1 A entidade promotora do concurso é a Fundação Bienal de Cerveira. Neste âmbito, são atribuições da Fundação Bienal de Cerveira: a) Definir os termos de funcionamento da Incubadora de Indústrias Criativas da Bienal de Cerveira; b) Definir os critérios de selecção das ideias/projectos; c) Constituir uma Comissão Especializada de Selecção composta por membros com competências para avaliar as candidaturas e propor à Fundação Bienal de Cerveira as ideias/projectos a seleccionar e apoiar; d) Decidir quais as ideias/projectos a apoiar e aprovar os respectivos pressupostos e objectivos;

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e) Comunicar os resultados do concurso; f) Disponibilizar um espaço devidamente infra-estruturado para acolher as ideias/projectos seleccionados; g) Preparar os contratos a assinar com os promotores das ideias/ projectos seleccionados; h) Assegurar orientação e acompanhamento na execução dos projectos, nomeadamente na procura e acesso aos serviços de apoio necessários; i) Promover acções de formação na área do empreendedorismo e outros temas de interesse comum; j) Avaliar e monitorizar o cumprimento dos objectivos aprovados; k) Apoiar a viabilização e autonomização das empresas através do acompanhamento dos seus planos financeiros e estratégias comerciais e de comunicação; l) Apoiar o estabelecimento de redes e parcerias, a criação de plataformas de venda e o aumento da visibilidade dos projectos; m) Promover o contacto regular com empresários de referência com vista a assegurar a partilha de experiências e o acompanhamento individualizado de cada projecto.

5.

SEGMENTO ALVO

Podem candidatar-se: 

Sociedades e empresários em nome individual;

Indivíduos que pretendam iniciar ou desenvolver projectos nas áreas assinaladas no ponto 6.

6.

ÁREAS A CONCURSO

Domínios Criativos a privilegiar: Pintura, escultura, desenho, gravura, serigrafia, fotografia, design (Web design, design gráfico, design de joalharia, design de moda, design de produto, etc.), arquitectura, antiguidades e restauro, artesanato, artes digitais, vídeo e audiovisual, cinema, software educacional e de entretenimento, conteúdos multimédia, e outros, desde que se integrem no espírito da iniciativa.

7.

a)

TIPOS DE INCUBAÇÃO

Pré-incubação – Aplica-se aos casos em que não existe ainda empresa constituída. Trata-se de uma fase de desenvolvimento de ideias ou projectos, em formato presencial, com duração máxima de 6 meses, desenvolvida em openspace, em regime de Prestação de Serviços, nos termos do contrato a celebrar e do Regulamento Interno de Utilização e Funcionamento da Incubadora, conforme Anexo III ao presente Programa.

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b) Incubação Física – Aplica-se a projectos consolidados e com empresa constituída, com duração máxima de 3 anos, desenvolvendo-se nas instalações da Incubadora. Será disponibilizada uma área variável, entre os 22m2 e os 80 m2 (a definir de acordo com as características e requisitos da actividade das empresas), em regime de Prestação de Serviços, nos termos do contrato a celebrar e do Regulamento Interno de Utilização e Funcionamento da Incubadora, conforme Anexo III ao presente Programa. c)

Incubação Virtual – Aplica-se a projectos consolidados e com empresa formalmente constituída, com duração máxima de 3 anos, desenvolvida maioritariamente em ambiente externo à Incubadora, em plataforma digital, em regime de Prestação de Serviços, nos termos do contrato a celebrar e do Regulamento Interno de Utilização e Funcionamento da Incubadora, conforme Anexo III ao presente Programa.

8.

CANDIDATURAS

8.1 Prazo de apresentação: Os promotores deverão formalizar a sua candidatura até às 24h00 do dia 26 de Março 2012. 8.2 Local de apresentação: Os processos de candidatura deverão ser enviados, por via electrónica, para o e-mail da Fundação Bienal de Cerveira - geral@bienaldecerveira.pt. Os documentos que não possam ser entregues electronicamente, poderão ser enviados por correio para o seguinte contacto: Morada: Fundação Bienal de Cerveira Apartado 8 Avenida das Comunidades Portuguesas 4920-909 Vila Nova de Cerveira | Portugal Tel. +351 251 794 633 Fax +351 251 794 057 8.3 Condições de Formalização: Do processo de candidatura deverão constar os seguintes elementos: a) Formulário devidamente preenchido e acompanhado de CV detalhado dos promotores; - Sociedades e empresários em nome individual - Incubação (Anexo Ia) - Pré-Incubação - Beginners (Anexo Ib)

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b) Declaração de aceitação (Anexo II a, b) das condições de utilização do espaço e serviços partilhados nos termos do “Regulamento Interno de Utilização e Funcionamento”, que consta no Anexo III do presente Programa; c) Digitalização do documento de identificação (BI/Cartão do Cidadão); d) Poderão, também, ser juntos ao processo outros elementos que os candidatos entendam poder valorizar o carácter criativo e inovador do projecto, como por exemplo: referência a actividades já desenvolvidas, portfólio/ documentos demonstrativos, opiniões de especialistas nas respectivas áreas, etc.

8.4 As candidaturas deverão descrever as ideias/projectos detalhando as suas múltiplas dimensões, com particular relevo para as componentes criativas, diferenciadoras e de negócio, nos termos do formulário de candidatura do presente Programa (Anexos I a/b). 8.5 Os concorrentes poderão solicitar visita ao espaço da Incubadora mediante marcação prévia antes da formalização da candidatura ao presente Concurso. 8.6 Dever de sigilo A Fundação Bienal de Cerveira está obrigada ao dever de sigilo relativamente aos dados fornecidos pelos promotores no processo de candidatura, sendo as informações utilizadas somente para os fins definidos neste Programa.

9.

CRITÉRIOS DE SELECÇAO DE CANDIDATURAS

A Fundação Bienal de Cerveira enquanto instituição especialmente vocacionada para as artes privilegiará as ideias/projectos com maior afinidade com o seu âmbito de actuação, procurando promover sinergias entre as referidas ideais/projectos com a sua própria actividade e a dos seus Fundadores. O concurso destina-se a seleccionar até 12 ideias/projectos, dependendo o seu número exacto da qualidade das candidaturas e das áreas a ocupar.

9.1 Níveis de selecção Em função da avaliação, os projectos aprovados serão seleccionados para: 

Pré-incubação - Beginners - caso se tratem de projectos individuais

Incubação (Física ou Virtual) - caso se tratem de empresas já constituídas. As ideias ou projectos que tenham sido seleccionados para Pré-incubação ao fim de 6 meses serão

reavaliados. Caso sejam aprovados e o(s) promotor(es) constitua(m) empresa, avançam para a fase de Incubação (Física ou Virtual) em função das vagas disponíveis.

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9.2 Avaliação No processo de selecção, as ideias/projectos serão avaliados com base na informação enviada na Candidatura, tendo por base os seguintes critérios: 9.2.a Pré – Incubação - Beginners 1ª Fase •

Carácter inovador e diferenciador da ideia/projecto (25%)

Criatividade das soluções apresentadas (15%)

Capacidade de geração de produtos/serviços/projectos criativos comercializáveis ou passíveis de criar mercado (25%)

Credibilidade e experiência dos promotores nas áreas da ideia/projecto apresentadas em portfólio, curriculum vitae e/ou outros documentos demonstrativos que constem do processo de candidatura (15%)

Recursos a afectar ao projecto (financeiros e tecnológicos) (10%)

Proximidade regional (10%) 2ª Fase No fim do período de Pré-incubação os projectos serão reavaliados de acordo com os seguintes

critérios: 

Carácter inovador da estratégia e prática de inovação empresarial (20%)

Capacidade de geração de produtos/serviços/projectos criativos comercializáveis ou passíveis de criar mercado (25%)

Grau de desenvolvimento do projecto durante a fase e pré-incubação (25%)

Grau de associação da tecnologia|producto ao mercado (10%)

Recursos a afectar ao projecto (financeiros e tecnológicos) (10%)

Relacionamento com o mercado (10%) 9.2.b Incubação

Carácter inovador e diferenciador da ideia/projecto (15%)

Criatividade das soluções apresentadas (10%)

Credibilidade e experiência dos promotores nas áreas da ideia/projecto apresentadas em portfólio, curriculum vitae e/ou outros documentos demonstrativos que constem do processo de candidatura (15%)

Capacidade de geração de produtos/serviços/projectos criativos comercializáveis ou passíveis de criar mercado (15%)

Quota de mercado actual ou futura (10%)

Recursos afectos ao projecto (Financeiros, tecnológicos, RH) (10%)

Sinergias com a missão da Fundação Bienal de Cerveira e com a filosofia subjacente à criação da Incubadora da Bienal de Cerveira ou no caso de incubação virtual, proximidade da sede da empresa à incubadora (10%)

Eficiência na utilização de recursos, preservação do ambiente e da paisagem (5%)

Carácter multidisciplinar dos projectos e integração de múltiplas tecnologias ou serviços (5%)

Possibilidade de acesso aos produtos/serviços por parte de pessoas com necessidades especiais (5%)

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Para os promotores não existem restrições de nacionalidade nem de idade. Para esclarecimentos ao nível da ideia/projecto, a Fundação Bienal de Cerveira poderá requerer marcação de uma entrevista ao(s) seu(s) promotor(es).

10.

COMISSÃO ESPECIALIZADA DE SELECÇÃO

Para avaliação e selecção das ideias/projectos, bem como para monitorização do cumprimento dos objectivos dos projectos seleccionados, a Fundação Bienal de Cerveira constituirá uma Comissão Especializada de Selecção composta por cinco elementos de reconhecida competência nas áreas referidas no ponto 6 deste Programa. Esta Comissão, presidida por um representante da Fundação Bienal de Cerveira, poderá recorrer a especialistas externos sempre que entender necessário. Competências: 

Analisar, avaliar e seleccionar as candidaturas, propondo à Fundação Bienal de Cerveira as ideias/projectos a admitir (de acordo com os critérios de selecção indicados no ponto 9 do presente Programa);

Avaliar a razoabilidade dos objectivos previstos, eventualmente propondo a sua revisão;

Elaborar um Relatório de Avaliação das Candidaturas cujo conteúdo será dado a conhecer a todos os promotores;

Solicitar ao(s) promotor(es) esclarecimentos adicionais (por escrito ou em entrevista);

Solicitar ao(s) promotor(es) a apresentação de documentos comprovativos de algumas das suas declarações, reservando-se o direito de os desclassificar caso não se confirme a veracidade das mesmas;

Avaliar, periodicamente, a execução dos projectos em Pré - Incubação e Incubação de acordo com os objectivos aprovados para cada um dos casos, sempre que solicitado parecer pela Fundação Bienal de Cerveira.

A Fundação Bienal de Cerveira tomará em consideração o parecer da Comissão Especializada de Selecção contido no acima referido Relatório de Avaliação das Candidaturas para a tomada de decisão sobre os projectos a seleccionar. Para a monitorização e avaliação da execução dos projectos, a Fundação Bienal de Cerveira poderá solicitar o parecer da Comissão Especializada de Selecção sempre que o considerar necessário.

11.

COMUNICAÇÃO RESULTADOS

As decisões da Fundação Bienal de Cerveira são soberanas e não são passíveis de recurso.

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11.1

Candidaturas seleccionadas

A comunicação dos resultados será feita pela Fundação Bienal de Cerveira ao promotor de cada ideia/projecto seleccionado, mediante via electrónica, até 60 dias após o final do prazo de candidatura. Os promotores das ideias/projectos seleccionados deverão assinar com a Fundação Bienal de Cerveira, em data a fixar, um contrato de Prestação de Serviços, cuja minuta consta em Anexo IV (a/b/c). A Fundação Bienal de Cerveira reserva-se o direito de publicitar e/ou expor os projectos seleccionados da forma que entender adequada e com o objectivo de contribuir para a sua divulgação, sem prejuízo do dever de sigilo. 11.2

Candidaturas não seleccionadas

As candidaturas não seleccionadas poderão posteriormente ser reanalisadas para preenchimento de vagas que possam surgir.

12. PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS PROJECTOS E CUMPRIMENTO DE OBJECTIVOS 12.1.

Prazos de Execução:

a) Pré-incubação O período de Pré-incubação corresponderá a um período máximo de 6 meses. b) Incubação Virtual e Incubação Física O prazo de execução dos projectos é de 2 (dois) anos prorrogável até ao máximo de 3 (três) anos nos casos em que a natureza do projecto o justifique. Findo o prazo de incubação previsto no contrato, será extinto o vínculo estabelecido entre a Fundação Bienal de Cerveira e as empresas que devem, então, prosseguir a sua actividade de forma autónoma. 12.2.

Cumprimento de objectivos:

Em conformidade com o regime de Incubação, será facultado um plano de formação pela Fundação Bienal de Cerveira, que permitirá ao(s) promotor(es)/empresas (Anexo V) com ideias/projectos incubados, desenvolver e consolidar os objectivos propostos. Se a Fundação Bienal de Cerveira verificar que, findos os 6 meses no caso de Pré-Incubação e o 1.º ano no caso de Incubação, os objectivos propostos não estão a ser cumpridos pelo(s) promotor(es)/empresa incubada e que não é previsível que tal venha a acontecer, emitirá um Parecer, fundamentando a sua avaliação. Face ao Parecer emitido, e após validação da Fundação Bienal de Cerveira, o(s) promotor(es)/empresa incubada

serão

dispensados

da

Incubadora

de

Indústrias

Criativas

Bienal

de

Cerveira

cessando,

automaticamente, o contrato celebrado com a mesma e os respectivos direitos de utilização do espaço e dos serviços disponibilizados, não havendo lugar a qualquer indemnização. 10


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13.

CASOS OMISSOS

Os casos omissos no presente Programa serão apreciados e decididos pelo Gestor do Projecto Incubadora de Indústrias Criativas Bienal de Cerveira.

14.

ANEXOS

ANEXO I – Formulário de Inscrição para Sociedades e empresários em nome individual – Incubação Física e Virtual (Ia) e Beginners – Pré-Incubação (Ib) ANEXO II – Declaração de Aceitação para Sociedades e empresários em nome individual – Incubação (IIa) e Beginners – Pré-Incubação (IIb) ANEXO III – Regulamento Interno de Utilização e Funcionamento ANEXO IV – Minuta de Contrato de Prestação de Serviços de Pré-Incubação (IVa) Incubação Física (IVb) e Incubação Virtual (IVc) ANEXO V – Plano de Apoio ao Empreendedorismo Criativo (Sujeito a alterações)

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