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EDIÇÃO Nº 147 - ANO 5 - 19 DE DEZEMBRO DE 2015 - LENÇÓIS PAULISTA - CIRCULAÇÃO REGIONAL - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DIREITO DE RESPOSTA CEDIDO GENTILMENTE PELO JORNAL SABADÃO DO POVO
Desde 2011 Prefeitura gastou em média R$340 mil por ano com publicidade institucional Ao contrário do publicado pelo jornal Sabadão do Povo, de 12/12/2015, as despesas com publicidade institucional nos últimos 5 anos foram de R$1,6 milhões e não R$ 5 milhões. Dados constam no site da Prefeitura - acesse www.lencoispaulista.sp.gov.br Billy Mao
Idoso de 70 anos atira em mulher no Jardim América
Alvo era pai da mulher alvejada; disparo aconteceu depois de discussão por causa de crianças, mas idoso em cadeira de rodas já estava armado
Expressinho levantou a taça de campeão por 7 vezes 1989 - 1992 - 2002 - 2012 - 2013 - 2014 - 2015 No domingo, dia 12, a equipe Expressinho conquistou o sétimo título do Futebol Amador de Lençóis Paulista, o quarto consecutivo e contra seu principal rival, o Palestra. Com esta vitória, a equipe fica em definitivo com a taça Ricardo Ticianelli, que homenageia o irmão falecido do presidente Gumercindo Ticianelli Júnior. A partida foi disputada e as duas equipes demonstraram em campo muita vontade de vencer. O Expressinho marcou o único gol da partida, aos oito minutos do segundo tempo com Magno, que encobriu o goleiro, em um belo gol. Em dois anos, a equipe venceu todos os campeonatos que disputou, como resultado, segundo seus jogadores, do empenho do time em campo, mas também do apoio da diretoria fora do gramado. No ano que vem a equipe completa 30 anos.
Uma discussão teria gerado uma tentativa de homicídio no início da tarde de quinta-feira, dia 17, no Jardim América, em Lençóis Paulista. Um idoso cadeirante disparou uma arma de fogo, calibre 32, contra Viviane Scudelette, moradora da Rua Carlos Vieira. O fato teria ocorrido em frente a casa da vítima, segundo vizinhos.
Osvaldo Ferreira, de 78 anos, que fez o disparo, é conhecido no bairro por ser ríspido na forma de tratar a vizinhança. A tentativa de homicídio teria ocorrido depois de uma discussão por causa da brincadeira das crianças em uma praça do bairro, que fica em frente a casa do idoso. Página 7
Prefeitura mantém coleta de lixo em véspera de feriados A coleta de lixo será realizada pela Prefeitura de Lençóis nos dias 24, 26 e 31 de dezembro e no dia 2 de janeiro de 2016. A coleta que seria realizada no dia 25 de dezembro, será no dia 26. O mesmo serviço do dia 1º de janeiro será no para o dia 2. O lixo deve ser depositado a partir das 7h. Creches municipais e demais setores internos e externos da Prefeitura não funcionam em 24 e 31 de dezembro. O SAAE vai manter equipes de plantão durante as festas de fim de ano. Na Saúde, o expediente fica suspenso nas unidades nos dias 24, 25 e 31 de dezembro, e no dia 1º de janeiro. Quem tem consultas ou procedimentos marcados entre os dias 24 e 28 de dezembro deve procurar a Central de Agendamento até o dia 23, e quem tem agenda entre os dias 31 de dezembro e 4 de janeiro, deve procurar até o dia 30 de dezembro. O endereço é Rua José Paulino da Silva, nº 147, ao lado do Almoxarifado. Em Lençóis Paulista, as agências bancárias funcionam no dia 24 de dezembro até às 12h, voltando ao funcionamento normal na segunda-feira, dia 28, mas não abrem no dia 31 de dezembro. Assim o último dia útil de 2015 para transações bancárias será no dia 30. O atendimento volta ao normal no dia 4 de janeiro.
Depois de muita tramitação tem início obra da rodoviária A montagem da estrutura para a nova cobertura do terminal rodoviário Fernando Valezi, em Macatuba, teve início nesta semana. Na manhã de terça-feira, dia 15, as partes da estrutura metálica – que estavam sendo confeccionadas no pátio da empresa - chegaram e foram descarregadas no pátio da rodoviária. Segundo a assessoria da Prefeitura, a partir de agora, as equipes da empresa DP Christianini Construtora dão início à montagem da estrutura, em uma operação que vai se estender pelas próximas semanas. Desde a assinatura do convênio, em 23 de
abril deste ano, a Prefeitura de Macatuba deixou preparada a documentação para acelerar o início do processo de licitação desta obra muito aguardada pela população. Enquanto dava andamento à parte burocrática da licitação, com recursos próprios foram instaladas as bases sobre as quais serão erguidos os pilares de sustentação da nova cobertura. “Com muita transparência e serenidade, estamos cuidando da reconstrução da rodoviária, pois sabemos que é uma obra muito esperada pela população”, complementou Tarcísio Abel. Pag. 7
Circula hoje o caderno especial Vereador Nardeli de Natal do jornal Sabadão
se lança pré-candidato a prefeito
O vereador Nardeli da Silva declarou durante a sessão da Câmara de segundafeira, dia 14, última do ano legislativo de 2015, que está à disposição de seu partido, o Pros, para concorrer ao cargo de prefeito de Lençóis Paulista no ano que vem. O jornal Sabadão do Povo deu início na semana passada à uma série de entrevistas com précandidatos a prefeito de Lençóis Paulista, Macatuba e Borebi. Página 2
Circula hoje o caderno Especial de Natal do Sabadão. O caderno está repleto de matérias natalinas e dicas para as festas. A edição impressa do jornal Sabadão do Povo voltará a circular no dia 9 de janeiro de 2016. No período que ficará sem circulação as informações serão passadas via Facebook. A parada na produção do impresso servirá para adequar seu projeto gráfico. Neste ano as mudanças deverão ocorrer de forma mais sutil nas páginas internas e mais contundente na capa do periódico. No dia 16 também não haverá edição e a normalização ocorrerá no dia 23 de janeiro de 2016.
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POLÍTICA
LENÇÓIS PAULISTA, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 - SABADÃO DO POVO
Nardeli se lança como pré-candidato a prefeito de Lençóis Paulista para 2016 Discurso que oficializou disposição em concorrer foi feito na última sessão da Câmara; para ele, Lençóis Paulista precisa de um governo popular Tânia Morbi O vereador Nardeli da Silva declarou durante a sessão da Câmara de segunda-feira, dia 14, última do ano legislativo de 2015, que está à disposição de seu partido, o Pros, para concorrer ao cargo de prefeito de Lençóis Paulista no ano que vem. O jornal Sabadão do Povo deu início na semana passada à uma série de entrevistas com pré-candidatos a prefeito de Lençóis Paulista, Macatuba e Borebi. Usando a saúde pública como mote, Nardeli fez críticas à centralização regional do atendimento que, segundo ele, tem prejudicado pacientes lençoenses e até causado a morte de alguns. Mas, justificou sua decisão como sendo pautada no anseio da população lençoense por mudanças. “Grande parte da sociedade abriu por si próprio um discurso e quer saber de opções de mudança. Se tem pessoas que têm condições de melhorar ou resolver o que tem acontecido na nossa cidade”, disse. O vereador relembrou que já havia anunciado na Câmara que não estaria disposto a concorrer ao Executivo nas eleições de 2016, mas que voltou atrás após o reclame de pessoas, principalmente devido ao atendimento da Saúde. “Vou deixar à disposição o meu nome para que se precise de alguém para fazer a diferença e a mudança nesta cidade. A partir deste momento estou à disposição”, declarou. A possibilidade de realizações do cargo no Executivo, que
Assessoria Câmara Municipal
EXPERIÊNCIA | Nardeli durante discurso segundo ele, é limitada no Legislativo, foi outra razão que o levou a colocar seu nome na lista de pré-candidatos. “Aqui nesta casa não vejo mais chance de fazer alguma coisa que resolva”. O vereador citou diversos projetos sociais que são realizados em outras cidades e que teriam sido barrados pelo Executivo lençoense, na sua opinião. “Aqui nada pode. Mas, é mentira porque Brasil à fora centenas de cidades fazem isso”, opinou. Para Nardeli, os lençoenses são desprestigiados no atendimento especializado e de complexidade, que é oferecido através da central de regulação de vagas deviso à questão política e a pouca expressividade do município junto ao governo do Estado neste quesito. “Falta um prefeito de pulso para chegar no governador do Estado e se impor, cobrar os 85% dos votos
que ele teve. É isso que tem que acontecer. Falta alguém que represente o município de verdade, que dê tapa na mesa”, resumiu. Lençóis Paulista de um governo mais popular, na sua avaliação. “Tem que haver uma proposta, a diferença. Sempre defendi um governo mais popular. O prefeito amigo que abre as portas para o povo. Cadê a rua (com nome) do pipoqueiro, é pobre, faz dois anos que estamos pedindo”. Nardeli afirmou que haverá opções como candidatos a prefeito em Lençóis Paulista, se depender de sua vontade. “Se me aceitarem, se tudo der certo. Não é minha simplicidade que não vai deixar que eu transforme a vida da cidade”, concluiu. Pré-candidatos O jornal Sabadão do Povo publicou no sábado passado
a primeira entrevista de uma série que pretende ouvir os pré-candidatos a prefeito das cidades Lençóis Paulista, Borebi e Macatuba. Os nomes apurados para as entrevistas têm predisposição para candidatura, como o médico e ex-presidente da Câmara Humberto José Pita (PR), os vereadores Ailton Tipó Laurindo (PV) e Anderson Prado de Lima (REDE),o ex-prefeito José Antônio Marise (PSDB), o pastor Cláudio Aguiar (PEN), e a ex-vereadora Cleusa Spirandelli (PTB). Em Borebi, o jornal pretende ouvir Antônio Carlos Vaca, Manoel Frias Filho em Macatuba o Sabadão do Povo convidará Clodoaldo Galli, Tarcísio Abel e Marcos Goes, além do secretário de Assistência Social de Macatuba, Marcos Donizeti Olivato, que já tinha seu nome contado a ter o apoio do atual prefeito. Todas as entrevistas terão o mesmo espaço disponibilizado no jornal e caso uma resposta fique maior que o espaço disponível, será editada as últimas linhas para manter o mesmo tamanho das demais entrevistas. Como cada cidade tem suas particularidades, em Borebi as perguntas serão dentro do cenário daquela cidade. Em Macatuba também. Com isso, cada cidade terá uma bateria de perguntas pertinentes a sua população e seus anseios. O primeiro entrevistado foi Cláudio Aguiar, sorteado para abrir a série.
Câmara aprovou projetos que vão repassar recursos economizados para entidades No discurso que fechou o ano legislativo de 2015, o presidente da Câmara Anderson Prado de Lima (REDE) ressaltou as diferenças no trabalho realizado pelos vereadores este ano, mas destacou como grande objetivo comum alcançado a economia da Câmara que possibilitou a devolução de R$ 800 mil à Prefeitura. Prado reforçou o caráter de honestidade e integridade com que a Mesa Diretora vem gestando o dinheiro público. “Não fazemos administração de qualquer jeito, não valorizamos grupos econômicos, não valorizamos grupos midiático, valorizamos o trabalho do vereador, por isso a Mesa disponibiliza as ferramentas possíveis aos senhores, de assessores a viagens. E todas as despesas estão acomodadas no nosso Portal da Transparência, os processos licitatórios reais, e não fraudulentos”, afirmou.
O presidente da Câmara Anderson Prado de Lima ressaltou o trabalho feito pelo Legislativo que resultou na economia de R$ 800 mil. Após a confirmação de que o montante poderia ser devolvido à Prefeitura, cada vereador teve direito a indicar o valor correspondente à sua parcela economizada, embora o encaminhamento efetivo só possa ser feito pela própria Prefeitura. Na sessão de segunda-feira, dia 14, os vereadores aprovaram os projetos enviados pelo Executivo, com aditamento ao convênio com nove entidades, indicadas por eles, para que possam receber os recursos resultantes da economia feita ao longo do ano. (veja abaixo). Prado, ressaltou também o apoio dos servidores da Casa, que têm garantido seu bom funcionamento e o atendimento à população.
SUGESTÃO DE CADA VEREADOR
Vereador Ailton Ap. Tipó Laurindo
Anderson Prado de Lima
André Paccola Sasso
Emerson A. Carrit Coneglian
Francisco de Assis Naves
Gumercindo Ticianelli Júnior
Humberto José Pita
Jonadabe José de Sousa José Aparecido Santana
José Pedro de Oliveira
Manoel dos Santos Silva
Nardeli da Silva
Sugestão Entidade Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE Associação Protetora dos Animais Unidade de Pronto Atendimento – UPA Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE Associação Protetora dos Animais Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista – Projeto ‘Vida Iluminada’ Unidade de Pronto Atendimento – UPA Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – Lar Nossa Senhora dos Desamparados Rede de Combate ao Câncer Hospital Nossa Senhora da Piedade Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE Rede de Combate ao Câncer Associação da Mulher Unimed de Lençóis Paulista – Projeto ‘Vida Iluminada’ Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – Lar Nossa Senhora dos Desamparados
Valor R$ 2.000,00 R$ 14.666,66 R$ 50.000,00
R$ 10.000,00 R$ 2.500,00 R$ 2.500,00 R$ 50.000,00 R$ 4.000,00 R$ 4.666,67 R$ 2.000,00 R$ 6.000,00
Hospital Nossa Senhora da Piedade Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE Rede de Combate ao Câncer
R$ 50.000,00 R$ 4.000,00 R$ 12.666,66
Associação Protetora dos Animais
R$ 25.000,00
Unidade de Pronto Atendimento – UPA Associação Protetora dos Animais
R$ 25.000,00 R$ 16.666,67
Unidade de Pronto Atendimento – UPA
R$ 25.000,00
Liga Lençoense de Futebol Amador Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE Congregação das Irmãzinhas dos Anciãos Desamparados – Lar Nossa Senhora dos Desamparados Rede de Combate ao Câncer
R$ 25.000,00 R$ 1.666,67 R$ 7.000,00 R$ 8.000,00
Hospital Nossa Senhora da Piedade Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE
R$ 50.000,00 R$ 16.666,67
Associação Rural de Lençóis Paulista – Projeto Equoterapia Casa de Apoio Projeto Esperança Rede de Combate ao Câncer
R$ 50.000,00 R$ 2.000,00 R$ 14.666,66
Hospital Nossa Senhora da Piedade Casa de Apoio Projeto Esperança – CAPE Associação Beneficente Hospital Nossa Senhora da Piedade
R$ 50.000,00 R$ 2.000,00 R$ 14.666,67
Hospital Nossa Senhora da Piedade Casa de Apoio Projeto Esperança Rede de Combate ao Câncer
R$ 50.000,00 R$ 2.000,00 R$ 14.666,66
Hospital Nossa Senhora da Piedade Casa de Apoio Projeto Esperança Associação Rural de Lençóis Paulista – Projeto Equoterapia
R$ 50.000,00 R$ 2.000,00 R$ 14.666,67
Unidade de Pronto Atendimento – UPA Liga Lençoense de Futebol Amador
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Tania Morbi
Gol - A equipe do Expressinho passou como uma máquina pelos adversários no campeonato amador desse ano. Mesmo se destacando e levantando a taça mais uma vez, os times que ficaram para traz mantém em seus plantéis, excelentes nomes. É bom lembrar. Selfie - O que impressionou expectadores atentos à partida não foram apenas os lances perdidos, mas, também os paparazis de plantão munidos de smartphones. Nem mesmo os repórteres que estavam em campo foram poupados. Os incautos “fotógrafos” tentaram até atropelar os profissionais da imagem na busca de uma pose mais próxima. Retrato - Mas, a deliberada ansiedade de agir como fotógrafo em eventos com mais de
uma dúzia de pessoas se tornou comum. Principalmente, para políticos que querem estar em evidência. E dá-lhe dedinho!!!
Quimioterapia. Principalmente no meio político. Para quem viu o impresso, são pelo menos 15 fotos com personalidades políticas. Todas ligadas diretamente Capa - Não caiu bem a revis- ao ninho tucano. tinha feita pelo HNSP para comemoração de um ano de Auto lá - O que também não
teria caído bem para políticos que não estão nas fotos é a auto promoção proposta pelo diretor do hospital. Para um experiente político da cidade, o diretor parece candidato a alguma coisa e o “panfletão” seria apenas para cooperar em uma campanha antecipada. Outro detalhe apontado é o fato da entidade ser filantrópica, ficando assim, completamente estranho a autopromoção. Fala que eu te escuto - A proposta do Sabadão em ouvir précandidatos ao posto de prefeito já surtiu efeito e outros nomes se dispuseram a responder as perguntas. Outros, se quer responderam ao e-mail enviado. Nana - Nardeli da Silva se disponibilizou ao partido para que seu nome seja lançado na disputa
de 2016. Como pré-candidato, Nardeli se posicionou depois que o Sabadão lançou a série para entrevistar pré-candidatos. Com isso, seu nome havia ficado de fora da lista. Agora, depois de sua declaração na Câmara, o vereador deverá entrar para a listagem.
lidade principal de repasses para ações de prevenção é do Ministério da Saúde, o Estado não repassa nenhuma verba para auxiliar as prefeituras nessas despesas.
No cabo - Corre por ai que um canal de TV a cabo está sendo montado para atuar e ser voz preQuantos? - Não será de se estra- sente durante a campanha polítinhar que até o ano que vem ou- ca de 2016. tros nomes surjam como pré-candidatos. Até lá, vamos aguardar! Controle - Segundo um interlocutor, a concessão de transmissão Pilatos - Secretários municipais já estaria sendo pleiteada nos altos de Saúde de cidades paulistas patamares do poder. Se levado em cobraram mais ajuda do governo consideração que a transmissão do Estado no combate ao aedes a cabo é um canal forte, teremos aegypti. Em entrevista coletiva mais um veículo para fomentar na quinta-feira, dia 17, represen- a discussão em ano eleitoral. No tantes do Conselho de Secretários entanto, assim como ocorre em Municipais de Saúde do Estado outros veículos, é bom ficar atento de São Paulo (Cosems-SP) afir- quanto a atuação do novo instrumaram que, como a responsabi- mento. Quem vai pagar pra ver?
OPINIÃO
LENÇÓIS PAULISTA, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 - SABADÃO DO POVO
EDITORIAL
Reflexão
Pela democracia O jornal Sabadão do Povo reafirma nesta sua última edição que circula em 2015, o quanto preza pela pluralidade e democracia na divulgação de seu conteúdo editorial, mas também reforça o quanto é pautado pela defesa dos direitos do cidadão, e por isso mesmo, zela pelo bom uso do dinheiro público, assim como pela abertura do diálogo e do debate entre o cidadão e seus representantes. Pela segunda vez na história de seus quatro anos de circulação, o jornal concede à Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista um Direito de Resposta, pedido para rebater informações veiculadas pelo jornal. Em sua edição do dia 12 de dezembro, o jornal informou sobre os gastos da administração municipal lençoense, dos últimos cinco anos, com publicidade, propaganda, divulgação e marketing. Para compor a matéria, o jornal fez um exaustivo levantamento no site do Portal da Transparência da Prefeitura, que apontou um número aproximado ao valor divulgado, considerando uma quantidade expressiva de empresas e setores envolvidos nas ações. A matéria não questionou diretamente a Prefeitura por acreditar nas informações contidas em seu site oficial. A Prefeitura afirma que o valor é bem inferior ao divulgado. A questão que vale a análise é que o jornal Sabadão, embora tenha em seu nome a representatividade pela qual diariamente seus profissionais se pautam – o Povo – não produz matérias ou transmite informações com objetivos específicos de atingir a esta ou aquela administração. O objetivo foi e é o de tornar pública qualquer informação que possa contribuir com a boa formação da opinião pública. Quando este trabalho é sentido como ameaça a tais poderes, a avaliação é sempre dos próprios poderes. Porém, jamais o jornal irá se esquivar de ouvir todos os envolvidos em qualquer situação, como preza o jornalismo verdadeiro. O jornal mantem sua linha editorial, e apesar das reações dos agentes envolvidos, não muda uma linha do que escreve para atender interesses deste ou daquele, senão após julgamento ético e jornalístico de sua própria equipe. Porém, com a mesma correção, abre espaço semanalmente para o contraditório, para a crítica e a discordância, desde que sejam pautados pelo respeito a seus profissionais e as leis vigentes. O jornal Sabadão do Povo não teme retratações, em caso de erros cometidos através de suas páginas, mas também não cederá a pressão iminente de quem tenta desqualificar o trabalho de quem atua para produzi-las. Embora o Direito de Resposta cedido nesta edição pudesse ser conseguido, ou não, pela Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista apenas depois de um caminho jurídico, através do pedido via Justiça Civil, o jornal entendeu que não existe razões para acirramentos e nem tão pouco para se negar a ouvir as vozes em dissonância. Apenas assim se faz a democracia diária, tão importante especialmente nos dias de hoje, quando o país se acirra em torno de sua soberaria, frente a tentativas ignóbeis de derrubada da mais importante das conquistas brasileiras, a própria democracia. O jornal reafirma sua postura democrática sem alterar os planos e projetos para 2016, que pretendem continuar contribuindo com a defesa do povo, parte do nome que identifica o Sabadão, mas principalmente o objetivo e a finalidade de seu trabalho. Até 2016.
FALE CONOSCO
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jornalsabadao@gmail.com.br Ou WhatsApp 99825-9382
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“Governar virou sinônimo de anunciar. Antes, o bom governante era aquele que transformava a polis em canteiro de obras. Agora, é aquele que transforma as supostas obras em espetáculo audiovisual. Faz mais aquele que faz parecer mais. E dá-lhe publicidade custeada com dinheiro público” Eugênio Bucci
Sabadão online: issuu.com/billymao/docs/ Charge online: CAZO
“Imprefeitos” railson rodrigues Ao final do curso de Direito, é norma que seja apresentada uma monografia, onde o aluno, junto de um professor orientador, pesquisa livros, processos, estudos, e pode realizar pesquisas de campo. Enfim, muitos conhecem essa etapa como TCC – Trabalho de Conclusão de Curso. Tive a satisfação de estudar uma área que muito me agrada, transformando este estudo em um trabalho de mais de 50 páginas, que foi apresentado no último dia 14 de dezembro para uma banca de mestres conceituados e renomados. Obtive nota 10, o que pode servir para inflar meu ego ou ainda para dar credibilidade à seriedade de meu estudo. Não foi a nota o que mais me acrescentou, foi a experiência. Tudo bem, mas por que utilizar este espaço em um jornal de circulação regional para falar de algo tão particular? “Quanta presunção a desse Railson! Ninguém quer saber se ele terminou a faculdade ou a nota obtida”. De fato. Alguns detalhes não são tão importantes, mas venho falar sobre esse trabalho, pois mesmo sem que você, leitor, saiba do conteúdo,
ele pode ter ligação direta com a sua vida. O tema de minha monografia foi: “A celeridade processual nas ações por improbidade administrativa de prefeitos por dispensa indevida de licitação nos municípios”. Traduzindo para o português claro, o trabalho tem como tema a demora nos processos contra prefeitos que contrataram serviços ou compraram objetos sem fazer o procedimento licitatório. Assim, o trabalho aborda diversos casos de improbidade administrativa de prefeitos em virtude de contratações que não priorizaram o melhor preço. Cito como exemplo, um caso que ocorreu na Bahia, na cidade de Jacobina, onde um ex-prefeito contratava um jornal para fazer a publicidade de seu governo, dispensando licitações. O prefeito em questão demorou 13 anos para ser condenado no Tribunal de Justiça. Sim, caro amigo, 13 anos. Daria
tempo de ser prefeito mais duas vezes com um intervalo de mandato entre uma vez e outra, mantendo o risco de causar danos aos cofres públicos por mais alguns anos. E qual o problema maior? Quando a imprensa é a maior beneficiada em um esquema como o da cidade de Jacobina na Bahia, quem é que mostra ao povo que o dinheiro de todos está indo para alimentar um sistema ilegal e ímprobo? Dificilmente sobra alguém, afinal, a imprensa sustentada com dinheiro público tem grande vantagem sobre as demais, e pode despertar mais interesse ainda quando publica atos oficiais, afinal, os concursados sempre compram aquele jornalzinho para saber se aconteceu a tão esperada convocação. Nesses casos, não é estranho que a manchete do jornal venha levantando a bola para o grupo político que administra a cidade dar um belo voleio e fazer um gol de placa! Está
tudo treinado, ensaiado, é um teatro, sustentado pelo contribuinte sem que ele saiba, e, no final, ainda há aplausos para a manchete. Obviamente estou falando de possibilidades, a fim de que isso jamais venha ocorrer em Lençóis Paulista, por exemplo, pois só teríamos a perder, considerando o tempo que levou para que o ex-prefeito fosse condenado em Jacobina, é de assustar. Em Lençóis eu não imagino como aconteceria algo assim, contudo, na temática da demora das ações de improbidade administrativa, tenho para citar uma ação contra ex-prefeito daqui mesmo, de Lençóis Paulista, em virtude de contratação sem licitação. A ação foi distribuída em março de 2006, e o juiz responsável proferiu a sentença apenas em novembro de 2013, após a fase recursal, o processo foi arquivado em 2015 e o ex-prefeito, que permaneceu todo esse tempo no quadro diretivo da Administração, foi absolvido. Railson Rodrigues é pós-graduando em Direito Municipal e Assessor Legislativo
Os chinelo dourados pr. antonio carlos cabral Faltavam apenas cindo dias para o Natal. Um homem caminha preocupado por ruas de comércio em meio a multidão de pessoas também preocupadas com as compras de presentes para amigos e familiares. Lojas lotadas de pessoas a procura de produtos e preços razoáveis, vendedores entusiasmados com a possibilidade de bons resultados financeiro e o homem perdido entre sua lista e a confusão que o tirava do sério. além do relógio que parecia não colaborar, resolveu se dirigir a um shopping cujo estacionamento totalmente lotado e dentro da loja era ainda pior. “Por que vim hoje?” Perguntou a si mesmo. “Meus pés estão inchados e minha cabeça dói. Minha lista contém nomes de pessoas que dizem não querer nada, mas eu sei que ficarão magoadas se eu não comprar qualquer coisa para elas. Como comprar algo para alguém que tem tudo e com os preços das mercadorias, tudo fica ainda mais difícil”. À essa altura o espírito do Natal já não mais existia. Apesar
de tudo ele conseguiu comprar todos os presentes e se encaminhou para a longa fila do caixa. Na sua frente duas crianças pequenas - um menino de aproximadamente dez anos e sua irmã mais nova, provavelmente de cinco anos. O menino vestia roupas desgastadas e os tênis pareciam grandes para os seus pés e a menina também mal vestida, porém limpos. A menina carregava em suas mãos um lindo e brilhante par de sandálias com lindas e grandes fivelas douradas. Enquanto a música do Natal soava pela loja, a menina demonstrava ansiedade, mas estava feliz com o par de sandálias nas mãos. Quando se aproximaram da saída a menina colocou com cuidado as sandálias no balcão. Tratava-as como se fossem um tesouro e o caixa anunciou o preço: R$ 32, 00 com desconto. O menino colocou algumas notas de baixo valor e todas as moedas que tinha nos
bolsos, mas não chegou ao valor da compra. “Acho que vamos ter que devolver, não temos o dinheiro. Voltaremos outra hora, talvez amanhã. Com esse aviso, um suave choro brotou da menina. “Mas Deus teria amado essas sandálias, resmungou...” Seu irmão a consolou dizendo: “Não chore, vamos para casa, trabalharemos um pouco mais e voltaremos”. Então rapidamente o homem entregou ao caixa o restante do dinheiro que faltava que era pouco menos que a metade do valor da compra e além de tudo, era Natal. De repente sentiu um forte abraço em suas pernas que por pouco não o derrubam e uma voz infantil dizia “Muito obrigado moço”. “O que você quis dizer quando falou que Deus teria amado essas sandálias?”. Perguntou o homem. O pequeno menino respondeu: “ Nossa mãe está muito doente e vai pro céu. Papai disse que ela pode ir antes
do Natal para estar com Deus”. E a menina completou: “Meu professor disse que as ruas do céu são de ouro, brilhantes como estas sandálias. O senhor não acha que mamãe ficará muito mais bonita andando por aquelas ruas com essas sandálias?”. Com os olhos cheios de lágrimas, o homem respondeu, abraçando as duas crianças; “Sim, tenho certeza que ficará”. Felizes as crianças desapareceram no meio da multidão, levando seu precioso presente com os olhos na eternidade e o homem silenciosamente agradeceu por Deus ter usado duas crianças para lembrá-lo do verdadeiro espírito do Natal. O importante no Natal não é a quantidade de dinheiro que se gasta, nem a quantidade de presentes que se compra, nem a tentativa de impressionar amigos e parentes. Natal é amor no coração e o pensamento na eternidade. FELIZ NATAL A TODOS. Antônio Carlos Cabral é Bacharel em Teologia pela Faculdade Teológica Batista Grande ABC.
Para uns, a situação é de crise. Para outros, o desperdício BILLY MAO A revistinha de comemoração do 1º ano de Quimioterapia em Lençóis Paulista pretende demonstrar a preocupação e o empenho da diretoria do Hospital Nossa Senhora da Piedade com a continuidade do incentivo ao serviço oferecido. Entretanto, fica muito longe da proposta quando opta por mostrar apenas uma ala do tucanato lençoense como sendo os responsáveis pela conquista. E ainda, gasta dinheiro para afagar egos inflados. Confesso que não dediquei tempo em fazer a leitura do produto, mas confesso também que, como bom observador, percebi um ‘panfletão’ político feito no mais fino material. Com belos sorrisos e poses fotográficas. Olhando o impresso me vem uma pergunta à mente: quanto deve ter custado isso? Independentemente de quem pagou pela qualidade.
Imaginemos que tenha custado uma bagatela de R$30 mil para a quantidade de 16 mil exemplares, ao custo de R$1,885 cada, por exemplo - levando em conta o preço do mercado e distribuição. Não seria muito melhor aproveitado se esse valor (se for isso) fosse aplicado no próprio hospital? Se a revista serviu para promoção da ação dos empresários que bancaram o impresso e cooperaram com a implantação da unidade de Quimioterapia, ai fica mais feio ainda. Se levar em consideração que a autopromoção não seria para os nobres empresários, mas sim, para os políticos que aparecem sorridentes nas fotografias posadas. Ainda, se elencarmos que filan-
tropia não precisa de promoção. A contradição nisso, no meu ponto de vista, é sair passando a sacolinha depois, através de pequenas doações, como as que são feitas para o SAAE, destinadas ao hospital. Ora, o exemplo de economia e austeridade deveria partir do próprio hospital, através de sua diretoria. Como vão pedir apoio e dinheiro para a população, que já é esfolada de todos os lados, e promover gastos com coisas supérfluas para o contexto. Todos os veículos fazem publicação especial no final do ano. Poderiam ter usado uma página dos veículos e publicado um agradecimento. Ficaria muito mais honesto na visão de quem
colabora com o HNSP. Mas se utilizasse desse expediente, como ficariam os sorrisos políticos e as fotos tratadas? Mas, a publicação em papel couché 160 gramas, não causou o impacto que supostamente pretendia-se. Causou foi um mal estar naqueles que sabem que a situação da Casa de Saúde não é das melhores e está longe de ser, pelo menos para a população menos assistida da cidade. E assim caminha a humanidade. Enquanto alguns reclamam da crise, outros desperdiçam o pouco (?) que têm com pequenas vaidades. Seria absolutamente normal se a entidade não dependesse de repasses públicos e socorros urgentes do dinheiro do cidadão. Aquele que paga, aquele que trabalha. Billy Mao é jornalista - repórter fotográfico
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GERAL
LENÇÓIS PAULISTA, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 - SABADÃO DO POVO
DIREITO DE RESPOSTA CEDIDO GENTILMENTE PELO JORNAL SABADÃO DO POVO
Gasto da Prefeitura com publicidade institucional é de R$340 mil por ano
O Jornal Sabadão do Povo publicou informação incorreta na edição do dia 12/12/2015, de que os gastos com publicidade somariam R$ 5 milhões nos últimos cinco anos. Em nenhum momento a administração municipal foi procurada para se manifestar sobre o assunto. Inicialmente é importante saber que existem diferenças entre publicidade institucional, de utilidade pública e legal, feitas pela Prefeitura e todos os demais órgãos públicos. De acordo com a Instrução Normativa nº 2, de 16 de Dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, que disciplina as ações de publici-
dade em âmbito federal, a publicidade pode ser classificada em quatro conceitos (artigo 2º): I – Publicidade de Utilidade Pública: a que se destina a divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir, ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida; II – Publicidade Institucional: a que se destina a divulgar atos, ações, programas, obras, serviços, campanhas, metas e resultados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal,
com o objetivo de atender ao princípio da publicidade, de valorizar e fortalecer as instituições públicas, de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas e de promover o Brasil no exterior; III – Publicidade Mercadológica: a que se destina a lançar, modificar, reposicionar ou promover produtos e serviços de órgãos e entidades que atuem em relação de concorrência no mercado; IV – Publicidade Legal: a que se destina a dar conhecimento de balanços, atas, editais, decisões, avisos e de outras informações dos órgãos e entidades do Poder Executivo
Federal, com o objetivo de atender a prescrições legais. Os gastos com publicidade institucional e de utilidade pública somaram, no período de 01 de janeiro de 2011 até os dias atuais, o valor de R$ 1.676.185,11. Tais números podem ser obtidos na página da Prefeitura Municipal, acessando o portal da Lei de Acesso à Informação (LAI), e pesquisando em “Despesas\Onde estamos aplicando o seu dinheiro”, escolhendo a ação “Publicidade institucional”, no período já citado. É possível, inclusive, verificar cada serviço prestado, clicando no valor ou no número da nota, quando temos as informações
detalhadas nos quadros e gráficos que compõem essa página. Os gastos com publicidade legal, que são aquelas realizadas por força de lei, para dar cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, em que é levado a divulgação as leis, decretos, homologação de concursos públicos, editais de concursos públicos e licitações, campanhas de vacinação e outras de importância vital às pessoas não podem ser consideradas como propaganda, marketing e publicidade. Tais despesas somam, no mesmo período, o valor de R$ 403.577,30. Tal valor é obtido pesquisando no Portal da Lei de Acesso à Informação, a ação “Manutenção dos serviços
de comunicação e publicidade (2251)”. Mesmo somando os valores processados com as duas ações citadas (Publicidade institucional e Manutenção dos serviços de comunicação e publicidade), durante o período de 01 de janeiro de 2011 a 16 de dezembro de 2015, a Prefeitura Municipal de Lençóis Paulista gastou o valor de R$ 2.079.762,41, não tendo atingido o valor informado por este veículo de comunicação. Além de divulgar valor superior ao gasto efetivamente realizado, este jornal não esclareceu como chegou ao montante divulgado.
Prefeitura discorda de matéria que aponta gastos com publicidade, propaganda e marketing O jornal Sabadão do Povo concede amigavelmente, nesta edição, Direito de Resposta à Prefeitura de Lençóis Paulista, através do qual a administração questiona matéria publicada no último sábado, onde o jornal informa que durante cinco anos, a Prefeitura teria gasto cerca de R$ 5 milhões com contratações na área de publicidade, propaganda e marketing. Para a Prefeitura, este gasto foi de R$ 1,6 milhão. Na matéria questionada pela administração, o jornal considerou – em levantamento feito no Portal da Transparência, disponibilizado através do site oficial da própria Prefeitura – gastos com publicidade e propaganda veiculada por televisão, jornais, revistas e rádio, além de pagamentos à empresas de assessoria de comunicação, aos próprios assessores de imprensa da administração, produtoras de áudio e imagens, gravadoras, agências de publicidade, gráficas, entre outras. Para chegar ao valor estimado, a reportagem considerou, por exemplo, o que define a Lei 12.232, que estabelece em seu artigo segundo, como serviços de publicidade, “o conjunto de
atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação...”, que entre outras atividades, é o que fazem os assessores de imprensa contratados pela administração. Para o pagamento de três profissionais que ocupam cargos de confiança, no período foram pagos cerca de R$ 760 mil. O mesmo levantamento considerou valores destinados pela administração direta, por exemplo, a nove pessoas jurídicas, entre profissionais liberais e empresas lençoenses - três delas do mesmo grupo empresarial – que chegaram ao valor aproximado de R$ 1.811 milhão. Nas ações correspondentes incluem-se desde publicidade institucional, manutenção de serviços diversos, manutenção dos serviços de comunicação e publicidade, assim como outras ligadas diretamente a diretorias municipais, como manutenção do gabinete do prefeito, promoção de atividades
esportivas e de lazer, programa de habitação e conservação das unidades do ensino fundamental, entre diversas outras. Apenas para serviços prestados às autarquias municipais, algumas das mesmas empresas e profissionais receberam, em cinco anos, cerca de R$ 236 mil. O valor estimado em cerca de R$ 5 milhões equivale ainda, sempre de acordo com os dados do Portal da Transparência, a gastos com as diversas empresas de publicidade e propaganda e marketing, da área visual, impressa e sonora. Como uma empresa de comunicação visual, que em dois anos recebeu quase R$ 113 mil, apenas da Prefeitura, sem contar autarquias, propagando o nome do município. . Também, na soma total está o pagamento de R$194.948,95 para apenas uma agência de propaganda de Lençóis Paulista, em apenas um ano. Seria como ganhar R$538,00 por dia, durante todo o ano. Nos demais anos, os pagamentos foram na casa dos 80 mil. São valores que ultrapassam a casa dos milhões no período pesquisado e que a prefeitura não reconhece como sendo de pro-
moção. No entanto, o Tribunal de Contas do Estado apontou que os gastos do município em publicidade foram excessivos. Uma das informações questionadas pela Prefeitura é quanto a ação “manutenção dos serviços de comunicação e publicidade”, mencionado no direito de resposta como sendo a soma dos gastos com publicação de editais e atos oficiais, usado para justificar as diferenças nos valores apontados pela reportagem. A contratação para publicação de atos oficiais, deve seguir os processos de licitação referentes, de acordo com a modalidade correta para cada valor estimado. Porém, segundo o levantamento junto ao Portal da Transparência, a ação foi usada em diversas contratações, tanto pela Prefeitura como por autarquias, como o SAAE, para justificar pagamentos a jornais e empresas de assessoria, pela modalidade dispensa de licitação, quando não há concorrência. No caso do SAAE, a mesma empresa de assessoria, inscrita no CNPJ como autorizada a realizar pesquisas de mercado, prestar serviços de feiras e festas,
e promover consultoria em publicidade recebeu valores exatos de R$ 3.990,00 mensais durante todo o ano de 2014, enquanto a Prefeitura mantinha contrato com jornais para publicação de atos oficiais, incluídos também as publicações do SAAE. A empresa foi contratada no mesmo modo “manutenção de publicidade”. Quanto ao questionamento da Prefeitura sobre a fonte de informação dos dados que levaram ao valor de R$ 5 milhões, a pesquisa foi feita no endereço http://www2.lencoispaulista.sp. gov.br/v2/portal-da-transparencia onde estão disponíveis links com os dados da administração direta e das autarquias. O levantamento foi feito através dos nomes das empresas e setores, também disponíveis no banco de dados do portal. Prefeita altera lei de 1990 que obrigava Executivo a informar à Câmara gastos com publicidade A prefeita Izabel Lorenzetti (PSDB) alterou recentemente artigos da Lei Orgânica do municí-
pio que obrigavam a Prefeitura a informar à Câmara Municipal despesas com publicidade. A Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade), que alterou a lei, foi interposta pela prefeita em agosto deste ano, após insistentes pedidos de informação feitos por vereadores sobre os gastos com publicidade. Um dos artigos alterados prevê que a Câmara deve aprovar plano anual de publicidade da Prefeitura, contendo previsão de custos e objetivos, para que a administração possa executar o serviço e obriga o Executivo a publicar e enviar à Casa de Leis, a cada três meses, relatório completo sobre os gastos com publicidade. A ação foi julgada procedente em parte, pelo Tribunal de Justiça, com publicação do acórdão no mês de setembro. O TJ avaliou que diversos artigos da lei eram inconstitucionais, porém manteve a prerrogativa do município de tornar públicas as despesas. Embora a lei tenha 25 anos, a alteração só foi feita há quatro meses, segundo divulgou a Prefeitura, na imprensa local, durante uma análise da legislação.
“Impeachment é remédio certo, em dose discrepante”, diz presidente eleito da OAB/Lençóis Tânia Morbi Eleito no dia 18 de novembro, o advogado José Moraes Salles Neto, de 47 anos, assume em janeiro a presidência da 182ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, em Lençóis Paulista. Casado e pais de dois filhos, atuando desde 1991, principalmente em direito Civil e Criminal, Sales foi eleito com 95% dos votos, depois de atuar como vice-presidente da OAB durante a gestão de Lexandro Brígido, que deixa o cargo. Assume a presidência da Ordem em um momento de ebulição da política nacional, no ano em que haverá eleições municipais e no qual começa a construção da sede própria da entidade. Em entrevista ao jornal Sabadão do Povo falou sobre este momento e suas expectativas para 2016 e para os três anos de seu mandato à frente da OAB/Lençóis.
Sabadão do Povo: Depois de formado, você passou alguns anos fora de Lençóis. Como foi seu regresso para a Ordem? Salles: Fui convidado pelo então presidente Antônio Carlos Contente para compor a Comissão de Ética, depois de três anos ele me convidou para fazer parte da diretoria, fiquei três anos como secretário.
Tania Morbi
OAB/LENÇÓIS | Advogado assume em janeiro subseção local da Ordem dos Advogados Quando o doutor Lexandro Salles: Não creio que qualsaiu candidato a presidente, ele quer homem médio consiga me convidou para vice, onde considerar que ela (presidente) não tivesse conhecimento do estou a seis anos. que acontecia, porém a forma SdP: No evento do im- como foi apresentado o pedido peachment do ex-presidente de impeachment, pelas pedalaCollor, a OAB foi decisiva ao das, eu tenho posicionamento apoiar, agora demonstra mais que não é suficiente para tanto. equilíbrio ao se posicionar dian- O remédio é o certo,mas a dose te do processo que pode levar é discrepante. O caminho para ao impedimento da presidente resolver o problema não acrediDilma, deixando para fevereiro to que seja o ideal. nova discussão sobre o assunto. SdP: Quando você assumir a Qual sua opinião sobre o tema.
presidência o cenário deve estar ainda mais complicado, no começo de 2016, ano em que também ocorrem eleições municipais. Você assume tranquilo considerando sua experiência na diretoria. Salles. Sim, mas muito em razão pela forma como o doutor Lexandro administrou, de forma muito aberta, praticamente todas as decisões eram tomadas pela diretoria. Na eleição da OAB São Paulo, nosso candidato venceu, o que é uma vantagem.
SdP: Um dos seus objetivos é a construção da sede própria? E teria outros? Salles: A previsão é de que seja concluída em sete meses. Se terminarmos no ano que vem, já ficaremos muito felizes. Na sede atual, não temos condição de abrigar bem as pessoas, as vezes cerca de 30 ou 40. Lá o espaço foi pensado para este atendimento, que vai melhorar muito. A sede é o grande sonho de todas as comarcas. Mas, não é o único. Temos que continuar o trabalho do doutor Lexandro, mas temos que continuar zelando por aquilo que faz toda a diferença na advocacia, que é a questão ética, que a gente tem que zelar, e primar pelas prerrogativas. Estes pontos
são inegociáveis. O resgate da Ordem continua sendo muito imagem do advogado passa forte. Para se chegar nos seus posicionamentos existem conpor isso. sehos, então não são decisões SdP: Você acredita que é que uma pessoa toma atrás de preciso resgatar a imagem do uma mesa. advogado? SdP: O que você acredita que Salles: Principalmente de quem atua na área criminal. deve marcar sua administração? Salles: Todas as administraEstá na Constituição que todos têm direito à defesa. Muito se ções que participei se preocudeve a isso, mas o número de param com a ética e as preradvogados cresceu muito e o rogativas, são bandeiras tão grande número de faculdades importantes que não podemos de Direito que surgiram, a deixá-las. Mas, tenho impressão gente sabe que a qualidade que o que vai ficar mais marcado ensino caiu. As faculdades do na minha administração é a viraram um pouco comércio. construção da Casa do AdvogaAinda que a gente tem o exame do. Não é mérito meu, porque da Ordem, que represa muito. tudo foi conquistado anteriormente, mas para o futuro isso SdP: Mesmo assim a ordem vai marcar a administração. continua sendo uma das ins- Espero também ser lembrado tituições mais respeitadas do pelo bom relacionamento com país? todas as outras áreas, como da Salles: Como instituição, a Polícia e do Judiciário.
SAÚDE
LENÇÓIS PAULISTA, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 - SABADÃO DO POVO
A Drogaria Cruzeiro mudou! Prédio novo mantém ligação com a comunidade Da redação A Drogaria Cruzeiro mudou. Desde o último final de semana, a tradicional ‘farmácia da Cibele’ está em novo prédio, mais moderno, amplo e preparado para receber seus amigos e clientes com muito mais conforto. Além do espaço na entrada da farmácia, o projeto prevê sala de injeção, escritório, estoque, copa e banheiros acessíveis, tudo pensado, segundo Cibele para retribuir todo carinho orececido ao longo dos 16 anos de funcionamento da farmácia. Ela conta que começou a trabalhar no pequeno prédio antigo apenas como farmacêutica do antigo proprietário, até que ele decidiu vender o estabelecimento. No começo, confessa que sentiu medo em assumir o negócio, mas teve o apoio que precisava para encarar o projeto. “Eu não tinha noção nenhuma de como tocar o negócio, mas o Marcos Ludovico me ajudou muito. Ele como patrão e amigo não tem pessoa melhor”, afirmou. Depois de assumir a farmácia, lembra que trabalhou sozinha apenas três meses, até contratar Rose da Silva Sanches, que está com ela durante estes 16 anos. “Passamos por altos e baixos, mas conseguimos chegar até aqui”, comemora. Os piores momentos, sem dúvida, foram as 16 vezes em que a farmácia foi roubada. Na pior delas, os ladrões estavam armados, encapuzados e roubaram além de dinheiro, seus documentos e seu carro. Por
Fotos: Tania Morbi
AGORA SIM | Drogaria Cruzeiro esta atendendo em novo endereço, em espaço amplo e confortável. Na foto, Cibele (centro), com Rosi e Helen isso, das 21h ela passou a fechar a farmácia às 20h, mas como os assaltos continuaram, agora a farmácia funciona até às 19h. O último roubo foi este ano, num sábado, às 18h. Apesar de ser vítima da violência, Cibele acredita que estabeleceu uma relação de amizade com a comunidade, tanto que se lembra de crianças nas quais aplicava injeção e que agora levam os filhos para ela conhecer na farmácia. “Eu conheço todo mundo. Tenho uma ótima clientela, em uma relação de amizade. Tem aqueles que traziam trabalho de escola para grampear”, conta. Para Rosi, a “farmácia da Cibele” acabou virando um lugar de encontro com amigos. “A gente
aqui as vezes é psicóloga, orientadora, amiga mesmo”, confessa. Para receber os amigos, no novo prédio Cibele fez questão de construir uma sala especial, para poder conversar com mais tranquilidade com todos que a procurarem. “Não me vejo em outro lugar. Eu nasci no bairro e depois de tantos anos, conheci pessoas de todos os bairros da região. Não tem como deixar a região. Tenho laços com a comunidade. Investi aqui como retribuição, porque meus amigos e clientes merecem, poderia ficar no mesmo prédio, mas meu pessoal merece minha gratidão”, afirmou Cibele O prédio da nova Drogaria Cruzeiro ficou pronto em
agosto, mas Cibele esperou até que todo o sistema de segurança fosse implantado. Depois, explicou que precisou esperar a entrega dos móveis, que de acordo com ela, foram pensados para serem bonitos, mas também acessíveis e práticos. O resultado, que já está disponível para a população de todos os bairros da região da Vila Cruzeiro, é um lugar bonito e aconchegante, um investimento que confirma o sucesso do empreendimento.“Eu gosto muito do que faço, sempre gostei”, garante. Serviço: A nova Drogaria Cruzeiro fica na Rua Bahia, 373. Os telefones são (14) 3263-5280 e 9 9777-1779.
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Sua imagem
LENÇÓIS PAULISTA, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 - SABADÃO DO POVO
Receitas para você! Chef Paulo Campanholi Lombo de porco com peras INGREDIENTES 1 kg de lombo de porco Sal e pimenta-do-reino moída na hora a gosto Suco de 1 limão 1 colher (sopa) de mostarda 2 dentes de alho picados 1 folha de louro 2 ramos de alecrim fresco ½ xícara (chá) de vinho branco seco (120 ml) 1 xícara (chá) de água (240 ml) ¼ de xícara (chá) de azeite ou óleo (60 ml) 1 xícara (chá) de suco de laranja (240 ml) 4 peras pequenas, sem casca, cortadas em gomos Alecrim para decorar
Modo de fazer Tempere o lombo com sal e pimenta. Regue com o suco de limão e espalhe a mostarda na carne. Coloque em uma vasilha com o alho, o louro, o alecrim e regue com o vinho misturado com a água. Deixe marinar na geladeira, em uma tigela coberta, de um dia para o outro, virando a carne uma vez. No dia seguinte, retire da geladeira e escorra o tempero (reserve). Aqueça o azeite em uma panela grande e doure a carne, em fogo alto, de todos os lados. Misture o suco de laranja ao tempero reservado (descarte as ervas) e derrame na panela. Cozinhe em fogo moderado, com a panela tampada por 1 hora e 15 minutos. Verifique o tempero e se necessário tempere com mais sal e pimenta e acrescente mais água para não deixar secar. Acrescente as peras no fundo da panela e cozinhe por mais 20 a 30 minutos ou até a carne ficar macia. Teste, retirando uma lasca da ponta. Sirva o lombo em fatias com as peras e o molho à parte. Bom apetite e um ótimo Natal a todos os leitores do jornal Sabadão!!
GERAL
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Cão é diagnosticado com ‘doença do morcego” e segue em tratamento Nike foi recuperado da rua e passa por tratamento em Botucatu; doença não é comum e está sendo estudada
Da reportagem Depois de alguns meses de tratamento, que ainda não terminou, e aproximadamente R$ 3 mil gastos, Nike está reagindo bem aos medicamentos, para a felicidade de Sílvia Helena Nelli Prado, que depois de aceitar ser dona temporária do cãozinho de rua, há cerca de um ano, descobriu que ele tinha uma doença transmitida pelas fezes do morcego, a histoplasmose, raramente diagnosticada no Brasil. Sílvia contou que voluntárias da causa animal de Lençóis Paulista pediram para que ela abrigasse Nike por três dias, até que fosse encontrado um lar definitivo. Mas, como o cão era agressivo e mordia quem se aproximava os candidatos à
Billy Mao
AMOR E CUIDADO | Sílvia não mede esforços para cuidar de Nike custódia do animal foram diminuindo. Em abril deste ano surgiram os primeiros sintomas da doença, que inicialmente foi tratada como a ‘doença
do carrapato’, devido à perda de peso, feridas pelo corpo, mas principalmente devido à dificuldade para andar, segundo descreveu Sílvia. Como o tratamento não
surtiu o efeito esperado e depois de passar por outro veterinário, Sílvia foi orientada a procurar a Faculdade de Medicina da Unesp, de Botucatu. Lá, Nike passou
por vários exames e procedimentos, inclusive com a retirada de líquido de sua coluna, o que possibilitou que o fungo causador da doença fosse isolado e identificado. Segundo o Ministério da Saúde, a histoplasmose é uma doença causada por um fungo que se prolifera nas fezes de aves e morcegos, principalmente. As pessoas adquirem ao entrar em contato com um ambiente que possua grande quantidade de matéria orgânica, e o fungo presente na forma de esporos (células reprodutoras) é inalado. É também conhecida como Doença das Cavernas, pois é em ambientes fechados e com grande acúmulo de matéria orgânica que o fungo encontra
condições ideais de crescimento. Não é transmitida entre pessoas, e nem diretamente entre o animal doente e o ser humano. Agora, embora esteja ainda em tratamento, e apesar da necessidade constante de ir a Botucatu, Nike reage melhor. “No começo demonstrava que sentia muitas dores, uivava de dor”, relembrou a dona. Mas, Sílvia comemora agora o fato do animal estar se recuperando, apesar de ainda ter que ser submetido a nova cirurgia. Na última quarta-feira, dia 16, ela voltou de uma nova consulta e o fato dos feridas na pele estarem quase cicatrizadas foi motivo de alívio. “Apesar dos gastos e de tudo, estou feliz por ele estar ficando bem”, disse.
Sem medidas administrativas, Discussão gera tentativa de persiste problema de moradores homicídio e mulher é baleada próximos à “praça do teatro” Tânia Morbi Como vem mostrando o Sabadão do Povo desde outubro deste ano, um problema social – a falta de opções de lazer para adolescentes, em um ambiente adequado, somada à falta de respeito dos mesmos jovens que frequentam espaços públicos em busca de diversão – continua afetando a vida de moradores próximos a esses locais, que não têm nenhuma relação com o problema. Esta semana, em contato com o jornal, uma moradora da Vila Irerê, voltou a reclamar da perturbação do sossego que continua ocorrendo devido à permanência dos jovens na praça Domingos Antônio Mastrângelo, próxima ao teatro em construção, afirmando que nem um dos órgãos envolvidos até agora conseguiu resolver o problema. A moradora, que pediu anonimato, contou que depois da ação da Polícia Militar que em outubro, com uso de granadas químicas, dispersou jovens que estavam na praça próxima ao teatro, se passaram apenas duas semanas para que os frequentadores voltassem e toda a perturbação também. Em novembro, a PM realizou outras ações e identificou menores que consumiam bebidas neste locais públicos. “A gente liga na Prefei-
tura, eles falam que é para acionar a Polícia Militar, a gente liga na Polícia Militar, falam que temos que fazer registro na Prefeitura. Só falta eles (frequentadores da praça) invadirem nossas casas”, reclamou a moradora. Durante o mês de novembro, a PM fez operação em diversos locais de frequência de jovens, fiscalizando o uso de bebidas e drogas, em uma delas, cerca de 30 menores foram identificados consumindo bebida alcoólica, após parceria firmada entre a PM e Ministério Público, Conselho Tutelar e Prefeitura, com objetivo de desenvolver ações para minimizar o abuso de bebidas alcoólicas por menores em praças e estabelecimentos da cidade. A reunião ocorreu após a Polícia Militar flagrar um menino de 13 anos que havia ingerido bebida alcoólica na praça próxima ao teatro em construção durante a madrugada. Porém, todos os envolvidos sempre ressaltaram a dificuldade de solucionar definitivamente o problema, devido à sua complexidade. Em outubro, o Promotor de Justiça Ricardo Takashima Kakuta afirmou que apenas a ação conjunta de todos os órgãos públicos envolvidos poderia levar à solução, mesmo posicionamento do
Tenente da PM Thiago Zorzetto, responsável pelas ações. Após os ocorridos, a Prefeitura restringiu o horário de funcionamento de um estabelecimento que vende bebida alcoólica, instalado próximo ao local. A a medida, para o tenente da PM, não tem efeito prático. “Meu problema não é o empresário, o problema são os jovens que não têm respeito por nada. Eles não têm consciência de seu papel em sociedade, independente de classe social, se parar em uma praça, em uma área residencial, ao lado de um asilo e ligar o som em último grau ou fica gritando, fica claro que não tem respeito à sociedade”, disse na época ao Sabadão. Para a moradora que entrou em contato esta semana com o jornal, os moradores têm consciência de que não se trata apenas de restringir o direitos das pessoas de frequentar lugares públicos. “Todo mundo tem direito de se divertir, mas aqui ultrapassam os limites de convivência. A gente também tem direito de viver de forma tranquila. Se não fizessem tanto barulho, fossem tranquilos, tudo bem. Mas, até já tentaram entrar na minha casa e de outros moradores. Estamos todos com medo. Não sabemos o que pode acontecer”, lamentou.
A montagem da estrutura para a nova cobertura do terminal rodoviário Fernando Valezi, em Macatuba, teve início nesta semana. Na manhã de terça-feira, dia 15, as partes da estrutura metálica – que estavam sendo confeccionadas no pátio da empresa - chegaram e foram descarregadas no pátio da rodoviária. Segundo a assessoria da Prefeitura, a partir de agora, as equipes da empresa DP Christianini Construtora dão início à montagem da estrutura, em uma operação que vai se estender pelas próximas semanas. Desde a assinatura do convênio, em 23 de abril deste ano, a Prefeitura de Macatuba deixou preparada a documentação para acelerar o início do processo de licitação desta obra muito aguardada pela população. Enquanto dava andamento à parte burocrática da licitação, com recursos próprios foram instaladas as bases sobre as quais serão erguidos os pilares de sustentação da nova cobertura. “Com muita transparência e serenidade, estamos cuidando da reconstrução da rodoviária, pois sabemos que é uma obra muito esperada pela população”, complementou Tarcísio Abel.
A Prefeitura não informou qual o prazo para que o terminal volte a atender a população, após o início da obbra de instalação da cobertura.
ano e três meses depois dos danos, conforme mostrou o jornal Sabadão do Povo em sua edição de 30 de janeiro de 2015. Na época, a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado informou que o convênio havia sido aprovado em dezembro de 2013, dois meses após a tempestade, mas que os trâmites da documentação necessária não transcorreram antes do prazo eleitoral, entre julho e setembro de 2014, quando ficaram proibidas as assinaturas. A mesma Secretaria, à época, adiantou que a previsão era de que o convênio fosse assinado em fevereiro de 2014, o que efetivamente ocorreu apenas um ano depois.
Uma discussão teria gerado uma tentativa de homicídio no início da tarde de quinta-feira, dia 17, no Jardim América, em Lençóis Paulista. Um idoso disparou uma arma de fogo, calibre 32, conta Viviane Scudelette, moradora da Rua Carlos Vieira. O fato teria ocorrido em frente a casa da mulher, segundo relataram vizinhos. Osvaldo Ferreira, de 78 anos, que fez o disparo, é conhecido no bairro por ser ríspido na forma de tratar a vizinhança. A tentativa de homicídio teria ocorrido depois de uma discussão por causa da brincadeira das crianças em uma praça do bairro, que fica em frente a casa do idoso. Segundo informações do pai da mulher atingida, Arlindo Scudelette, ele seria o alvo do idoso. No relato, o homem diz que já havia sido ameaçado pelo agressor em outras ocasiões. Na tarde de quinta-feira, segundo Arlindo, a intenção de Osvaldo era acertá-lo. “Minha filha acabou sendo atingida quando ele sacou a arma. Eu nem vi que ele havia acertado. Mesmo depois de disparado ele ficou apertando o gatilho, como vi que não
disparou mais, corri e tomei a arma da mão dele”, contou o homem. Um parente levou o idoso para uma residência no bairro Maestro Júlio Ferrari. A Polícia Militar localizou o agressor, que ficou detido à disposição da Justiça. Dono da Praça Segundo informações da vizinhança do local, o idoso se irritava com as pessoas que utilizavam a praça em frente sua casa. Ele teria, inclusive ateado fogo
em árvores para que a vizinhança não estacionasse carros no local e diariamente pronunciava palavras de baixo calão, tanto para adultos, quanto para crianças, de acordo com relato dos vizinhos. Ainda segundo contaram os moradores ouvidos, ele teria ficado irritado quando a Prefeitura atendeu a reclamação de moradores e instalou bancos na praça. O idoso teria passado graxa automotiva nos bancos para que as pessoas não utilizassem o lugar. Billy Mao
Polícia Militar
FÚRIA | PM localizou atirador e apreendeu arma com diversos projéteis
Acidente na Marechal Rondon Rodoviária de Macatuba já tem deixa motorista de Idea ferido estrutura para receber nova cobertura Relembre A cobertura do terminal começa a ser instalada dois anos e dois meses após uma tempestade que arrancou a cobertura anterior, em outubro de 2013. Após o ocorrido, o local foi interditado pela Prefeitura, que fez a retirada do resto da cobertura danificada. Um convênio de R$ 300 mil, com o Governo do Estado, foi assinado em abril de 2015, mais de um
Billy Mao
TERMINAL | Após dois anos, começa cobertura
Um motorista de um veículo ficou ferido após se envolver em um acidente com um caminhão no início da manhã de quinta-feira, dia 17, no quilômetro 301 da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Lençóis paulista. Segundo informações da Polícia Rodoviária, ambos transitavam no mesmo sentido,
quando por motivos a serem esclarecidos o Fiat Idea, com placas de Lençóis, colidiu na traseira do caminhão que seguia à sua frente. Com o impacto da batida, o motorista do carro sofreu ferimentos graves e foi socorrido na UPA da cidade. O condutor do caminhão não sofreu ferimentos (Com JcNet).
Gaeco faz Operação em Macatuba O Gaeco/Bauru (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público, com apoio da Polícia Militar de Pederneiras, e o Canil da PM, realizou operação na quinta-feira, dia 17, para desarticular quadrilhas e o tráfico de drogas na região de Pederneiras e Macatuba. Dois irmãos foram presos. A operação teve início por volta das 6h, com cumprimento de mandados de busca e prisão por equipes da Força Tática. Foram presos em Pederneiras
os irmãos Márcio José da Silva, didos quatro celulares que de 39 anos, e Marcos Roberto passarão por perícia. Em Macatuba, a operação da Silva, que completa 35 anos hoje. Com eles foram apreen- não resultou em prisões. Polícia Militar
AÇÃO | GAECO fez apreensão em Macatuba
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EDITAL
LENÇÓIS PAULISTA, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 - SABADÃO DO POVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI LEI MUNICIPAL Nº. 513/2015 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE BOREBI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.016. MANOEL FRIAS FILHO, Prefeito do Município de Borebi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Borebi, APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Artigo 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Borebi para o exercício financeiro de 2016, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, compreendendo: I -
O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e seus fundos da administração municipal direta;
II -
O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos à ela vinculados.
Artigo 2º - A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 14.461.287,52 (quatorze milhões quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo. I - reais).
§1º - Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária; §2º - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo autorizado a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no artigo 4º desta Lei, utilizando, como recurso, a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias. Artigo 6º - Os órgãos e unidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.016 Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário. MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 15 de Dezembro 2015. CARLOS ROBERTO DE PAULA LIMA Diretor Municipal de Planejamento, Administração e Finanças
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 13.683.270,00 (treze milhões seiscentos e oitenta e três mil, duzentos e setenta
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 778.017,52 (setecentos e setenta e oito mil, dezessete reais e cinquenta e dois centavos). Parágrafo Único – A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e especificadas no anexo II – Resumo Geral da Receita.
LEI MUNICIPAL Nº. 514/2015 ESTABELECE AS DIRETRIZES A SEREM OBSERVADAS NA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANOEL FRIAS FILHO, Prefeito do Município de Borebi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Borebi, APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º - Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2.º, Lei n.º 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei fixa as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de 2.016, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional. Artigo 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes, Legislativo, Executivo, entidades das Administrações Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 2000, observando-se os seguintes objetivos estratégicos: I - II - III - IV - V -
combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; reestruturação e reorganização dos serviços administrativos, buscando maior eficiência de trabalho e arrecadação; assistência à criança e ao adolescente; melhoria da infraestrutura urbana;
CAPÍTULO II METAS E PRIORIDADES Artigo 3º - As metas-fim da Administração Pública Municipal para o exercício de 2.016 especificadas nos Anexos, V e VI, que integram esta Lei, também estarão estabelecidas por programas constantes do plano Plurianual relativo ao período 2.014/2.017. CAPÍTULO III DAS METAS FISCAIS, PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS Artigo 4º - As metas de resultados fiscais do município para o exercício de 2.016 são aquelas apresentadas no demonstrativo de Metas Fiscais, integrante desta Lei, desdobrados em: Tabela I – Metas Anuais; Tabela II – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Tabela III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Tabela IV – Evolução do Patrimônio Líquido; Tabela V – Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Tabela VI – Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; Tabela VII – Avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio de previdência do Município; Tabela VIII – Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e Tabela IX – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Parágrafo Único - As tabelas I, e III de que trata o “caput” são expressas em valores correntes e constantes, caso ocorra mudanças no cenário macroeconômico do país seus valores poderão ser alterados, conforme Decreto do Executivo. Artigo 5º - Integra esta lei o anexo denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venha a se concretizar. CAPÍTULO IV DAS ORIENTAÇÕES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2.016 Artigo 6º - Atendidas as metas priorizadas para o exercício de 2.016, a lei orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período de 2.014/2.017 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.016. Artigo 7º - A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público. Parágrafo Único - Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físicofinanceiro pactuados em vigência. Artigo 8º - Para fins do disposto no art. 16, § 3.º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se irrelevantes as despesas realizadas anualmente até o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no caso de aquisição de bens ou prestação de serviços, e de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no caso de realização de obras públicas ou serviços de engenharia. Artigo 9º - Em atendimento ao disposto no art. 4.º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, os custos dos programas finalísticos financiados pelo orçamento municipal deverão ser apurados mensalmente mediante liquidação da despesa. §1º - As despesas serão apropriadas de acordo com a efetiva destinação dos gastos, baseados em critérios de rateio de custos dos programas. §2º - A avaliação dos resultados far-se-á a partir da apuração dos custos e das informações físicas referentes às metas estabelecidas na LDO. §3º - Para os efeitos deste artigo, considera-se programa finalístico aquele cujo objetivo estratégico é o de proporcionar a incorporação de um bem ou serviço para atendimento direto das demandas da sociedade. Artigo 10 - Quando da execução de programas de competência do município, poderá este adotar a estratégia de transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que especificamente autorizadas em lei municipal e seja firmado convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, forma e prazos para prestação de contas. Parágrafo Único - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320/64 e do artigo 26 da Lei Federal nº 101/00, que disciplinam a concessão de auxílios, subvenções e contribuições, às entidades abaixo relacionadas, limitadas aos seguintes valores: Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2016, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada por esta Lei; II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64; IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação, prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4320/64. V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2016, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução; VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da C.F.;
1. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL “NOSSA SENHORA DA PIEDADE” LENÇÓIS PAULISTA.............................................................................................................................................R$ 1.000,00 2.
ASSOCIAÇÃO DO HOSPITAL DE AGUDOS...........................................................R$ 10.000,00
3. APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LENÇÓIS PAULISTA...................................................................................................................................................R$ 26.000,00 4. ABRIGO VICENTINO..................................................................................................R$ 12.000,00 Artigo 11 - As transferências financeiras entre órgãos dotados de personalidade jurídica própria, assim como os fundos especiais, que compõem a lei orçamentária, ficam condicionados às normas constantes das respectivas leis instituidoras, leis específicas ou regras determinadas pela Secretaria do Tesouro Nacional, não se aplicando, o disposto no artigo anterior. Artigo 12 - Até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária do exercício de 2.016, o Executivo estabelecerá, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. §1º - Integrarão a programação financeira e o cronograma de desembolso: I - Transferências financeiras à conceder para outras entidades integrantes do orçamento municipal, inclusive do regime próprio de previdência;
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II - III - IV -
Transferências financeiras à receber de outras entidades integrantes do orçamento municipal; Eventual estoque de restos a pagar processado de exercícios anteriores; Saldo financeiro do exercício anterior.
§2º - O cronograma de que trata este artigo dará prioridade ao pagamento de despesas obrigatórias e de caráter continuado do município em relação às despesas de caráter discricionário e respeitará todas as vinculações constitucionais e legais existentes. §3º - As transferências financeiras ao Poder Legislativo serão realizadas de acordo com o cronograma anual de desembolso mensal, respeitando o limite máximo estabelecido no art. 29-A da Constituição Federal de 1988, introduzido pela Emenda Constitucional n.º 25, de 14 de fevereiro de 2000. Artigo 13 - A lei orçamentária conterá reserva de contingência, para fins de equilíbrio orçamentário. Artigo 14 - Excluídos os valores de que trata o artigo anterior, a reserva de contingência do Poder Executivo e demais órgãos da administração indireta, será equivalente a no máximo 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta orçamentária de 2.016, e será destinada a: I - cobertura de créditos adicionais; e II - atender passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Artigo 15 - Na forma do artigo 13 da Lei Complementar 101, até 30 (trinta) dias após a publicação da lei orçamentária, o Executivo estabelecerá, metas bimestrais para a realização das receitas estimadas. §1º - Na hipótese de ser constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustração na arrecadação de receitas capaz de comprometer a obtenção dos resultados, nominal e primário fixados no Anexo de Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, o Executivo e o Legislativo determinarão a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos. §2º - Ao determinarem a limitação de empenho e movimentação financeira, os Chefes dos Poderes, Executivo e Legislativo adotarão critérios que produzam o menor impacto possível nas ações de caráter social, particularmente a educação, saúde e assistência social. §3º - Não se admitirá a limitação de empenho e movimentação financeira nas despesas vinculadas, caso a frustração na arrecadação não esteja ocorrendo nas respectivas receitas. §4º - Não será objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais. §5º - A limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo de Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. Artigo 16 - A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o artigo anterior poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustração de receitas se reverta nos bimestres seguintes. Artigo 17 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas de responsabilidade de outras esferas de Governo, desde que firmados os respectivos convênios, termo de acordo, ajuste ou congênere e haja recursos orçamentários disponíveis. Artigo 18 - O Projeto de Lei Orçamentária será elaborado de forma consolidada, em conformidade com as diretrizes fixadas nesta lei, com o art. 165, §§ 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Constituição Federal, com a Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, assim como à Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, portaria interministerial n.º 163, de 4 de maio de 2001, da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores. §1º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; e II - o orçamento da seguridade social. §2º - Os orçamentos, fiscal e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria econômica, grupos de despesa, e modalidade de aplicação, nos termos da Portaria interministerial n.º 163, de 2001, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Artigo 19 - A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2.016 e a remeterá ao Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele poder. Parágrafo Único - O Poder Executivo colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo 30 dias antes do prazo determinado no “caput” deste artigo, sua proposta orçamentária consolidada, os estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo, na forma prevista no art. 12, § 3.º da Lei de responsabilidade Fiscal. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL Artigo 20 - O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de qualquer das medidas relacionadas no art. 169, § 1.º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos art. 20, 22, § único, e 71, todos da Lei Complementar nº 101, de 4 maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos art. 16 e 17 do referido diploma legal, fica autorizado o aumento da despesa com pessoal para: I - concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estruturas de carreiras; e II - admissão de pessoal ou contratação a qualquer título. §1º - Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver: I - prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II - lei específica para as hipóteses prevista no inciso I do “caput”; e III - observância da legislação vigente no caso do inciso II do “caput”. §2º - No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos art. 29 e 29-A da Constituição Federal. Artigo 21 - Na hipótese de ser atingido o limite prudencial de que trata o art. 22 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a manutenção de horas extras somente poderá ocorrer nos casos de calamidade pública, na execução de programas emergenciais de saúde pública ou em situações de extrema gravidade, devidamente reconhecida por decreto do Chefe do Executivo. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 22 - Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, além de atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, deve ser instruído com demonstrativo de que não prejudicará o cumprimento de obrigações constitucionais, legais e judiciais a cargo do município; que não afetará as metas de resultado nominal e primário, bem como as ações de caráter social, especialmente a educação, saúde e assistência social. Artigo 23 - O Poder Executivo poderá encaminhar à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: I - revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções; II - revogações das isenções tributárias que contrariem o interesse público e a justiça fiscal; III - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados e ao exercício do poder de polícia do Município; IV - atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de valorização do mercado imobiliário; e V - aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de tributos. Artigo 24 - Se a lei orçamentária não for promulgada até o último dia do exercício de 2.015, fica autorizada a realização das despesas até o limite mensal de um doze avos de cada programa da proposta original remetida ao Legislativo, enquanto a respectiva lei não for sancionada. Parágrafo Único - Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo. Artigo 25 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 15 de Dezembro de 2015. CARLOS ROBERTO DE PAULA LIMA Diretor Municipal de Planejamento, Administração e Finanças PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Mensagem Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração do Orçamento – Programa para o exercício financeiro de 2.015, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 2º da Constituição Federal e ao artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº. 101, de 04 de maio de 2.000). Observa-se que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício está sendo elaborado de acordo com os programas de Governo estabelecidos no Plano Plurianual para o período de 2.014 a 2.017, e as exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, atendendo assim o princípio do equilíbrio orçamentário, princípio fundamental das finanças públicas. Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre Executivo e Legislativo, é que submetemos a V. Excelência o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.015, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o final da Sessão Legislativa. Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração. MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal
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LEI MUNICIPAL Nº. 515/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO OBJETIVANDO A MÚTUA COOPERAÇÃO EM ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA. MANOEL FRIAS FILHO, Prefeito do Município de Borebi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Borebi, APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública. ARTIGO 2º - O instrumento de convênio observará o modelo estabelecido pelo Decreto Estadual que regular a matéria, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar termos aditivos para sua alteração, adequação e prorrogação. ARTIGO 3º - As despesas anuais decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotações orçamentárias do Município de Borebi. ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 15 de Dezembro de 2015. CARLOS ROBERTO DE PAULA LIMA Diretor Municipal de Planejamento, Administração e Finanças EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Trata-se de Projeto de Lei cujo objetivo é a autorização para que Poder Executivo Municipal possa celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a cooperação técnica, material e operacional aos órgãos policiais, para melhor desenvolvimento das atividades de segurança pública. Mediante a celebração do referido convênio, o Município de Borebi poderá realizar a cessão de equipamentos de monitoramento urbano, custear despesas e fornecer materiais e outras ações que se fizerem compatíveis com o objeto do convênio a ser celebrado com os órgãos da Secretaria de Segurança Pública existentes no Município. Essas são, portanto, as razões que motivam a aprovação do presente projeto de lei. MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº. 516/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANOEL FRIAS FILHO, Prefeito do Município de Borebi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Borebi, APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CONCEDER direito real de uso à pessoa jurídica ESTEVAM & ESTEVAM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME, nome fantasia “ESTEVEM & MILANI MADEIRAS”, nos termos do Decreto Lei Nº. 271/67, de um barracão na área de terras localizada no município de Borebi-SP, de sua propriedade, a seguir descrita: Uma área de 15.000 m², de propriedade do Município de Borebi, denominado “LOTE 2”, onde encontra-se edificado um Galpão Comercial/Industrial, também pertencente ao patrimônio público, com 1.000 m² de área construída, devidamente registrada no Cadastro Municipal sob o Nº. 14.980, situado nas margens da Avenida Projeta I do Distrito Industrial de Borebi, conforme descrição disposta no Laudo de Avaliação em anexo a este texto legal. Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para instalação da empresa supramencionada, a qual possui como atividade principal o trabalho Industrial em Madeira, contendo serraria, desdobramento e acabamento de peças de madeira para fins industriais Artigo 3º - A empresa beneficiária ficará responsável pela quitação das dívidas e encargos, de qualquer classe e natureza, inerentes ao Barracão Industrial/Comercial, independentemente de o fato gerador das dívidas referir-se a data anterior ou não a assinatura da minuta de Concessão de Direito Real de Uso. Parágrafo Único - Ficará também sob responsabilidade da empresa beneficiária todas as obras e melhorias que se fizerem necessárias para a obtenção das licenças e autorizações essenciais a instalação do negócio pretendido, ficando desde já proibido qualquer repasse de custos ou mesmo proposta de compensações de gastos junto ao Município de Borebi. Artigo 4º - A Concessão de Direito Real do Uso será realizada mediante instrumento público próprio, no qual deverá constar os seguintes encargos: I – Concluir todas as adaptações que se fizerem necessárias para instalação do negócio da pessoa jurídica da beneficiária em até 10 (dez) meses após a assinatura do presente termo. II - Iniciar suas atividades econômicas em no máximo 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, salvo em casos que, comprovadamente, fique constatada a impossibilidade do início de suas atividades, em virtude da complexidade das obras de construção civil ou da dificuldade encontrada na obtenção de documentação junto aos órgãos governamentais para o seu funcionamento; III - Admitir, preferencialmente, trabalhadores residentes no Município de Borebi, salvo se comprovada a inaptidão dos candidatos interessados para as vagas disponíveis, com estimativa de 15 (quinze) empregos diretos no primeiro ano de funcionamento e, no mínimo 20 (vinte) empregos diretos a partir do quinto ano de funcionamento. IV - Faturar no Município de Borebi toda a prestação de serviço, produção ou comercialização da pessoa jurídica beneficiária da concessão; V – A proibição de destinar ou utilizar o imóvel para outros fins, que não os constantes na Minuta de Concessão de Direito Real de Uso; VI – A proibição de transferir a concessão de uso do imóvel, no todo ou em parte, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sob qualquer pretexto ou condição, ou autorizar que ali se instale outro negócio/comercio distinto do constante nesta Lei Municipal; VII - Licenciar toda a sua frota de veículos no Município de Borebi; VIII - Facilitar o acesso de funcionários municipais credenciados às dependências da empresa para efetuar a fiscalização de suas obrigações para com o Município de Borebi; Artigo 5º - Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, deverá constar cláusula de reversão, que constituirá na revogação da concessão nas seguintes hipóteses: I – se houver falência da empresa beneficiária; II – se houver paralisação das atividades da empresa por mais de 12 (doze) meses consecutivos, excluindo-se os casos em que, por força ou razão da sazonalidade da produção, a empresa necessite suspender tecnicamente suas atividades por maior período, desde que devidamente justificada, limitados a 18 (dezoito) meses de paralisação; III – se houver o descumprimento dos encargos constantes dos incisos I a VIII do artigo 4º desta Lei. Artigo 6º - No caso de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, as benfeitorias realizadas no imóvel não serão indenizadas, podendo a empresa beneficiária levantar apenas os equipamentos removíveis, sempre mediante laudo de avaliação elaborado pela Prefeitura. Artigo 7º - Após a celebração do Termo de Concessão de Direito Real de Uso entre a empresa o Município de Borebi, a beneficiária deverá concluir as obras necessárias para iniciar as atividades do negócio, no prazo legal, apresentando à Prefeitura Municipal os documentos oficiais que comprovem os investimentos realizados, na seguinte forma: I - Projeto executivo completo e planta baixa das instalações, com memorial descritivo, assinado por engenheiro civil habilitado, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente recolhida; II – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento do estabelecimento. Artigo 8º - O Termo de Concessão de Direito Real de Uso não poderá estipular período maior que 30 (trinta) anos de concessão. Parágrafo Único - Após 30 (trinta) dias contados a partir do termino da concessão, além da posse do imóvel, o Município de Borebi incorporará todas as benfeitorias e equipamentos que se encontrarem dentro do local. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 15 de Dezembro de 2015. CARLOS ROBERTO DE PAULA LIMA Diretor Municipal de Planejamento, Administração e Finanças EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Tenho a honra de remeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que Concessão de Direito Real de Uso à Empresa ESTEVEM & ESTEVAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME, nome fantasia “ESTEVAM E MILANI MADEIRAS” Inicialmente, cumpre salientar que a idoneidade da referida empresa foi certificada por este Executivo Municipal, onde foi averiguada a sua regularidade fiscal e previdenciária.
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EDITAL
LENÇÓIS PAULISTA, 19 DE DEZEMBRO DE 2015 - SABADÃO DO POVO
Referida empresa tem como atividade principal o trabalho Industrial em Madeira, contendo serraria, desdobramento e acabamento de peças de madeira para fins industriais. Cerca de 80% (oitante por cento) da matéria prima utilizada pela Empresa Estevam Milani Madeiras é proveniente do nosso município. Tal ocorrência acarreta um ciclo econômico positivo à cidade de Borebi, no sentido de fomentar a economia local, gerando não só empregos diretos como muitos outros indiretos decorrentes da produção da matéria prima que consome. Esta administração certificou-se sobre a não existência de qualquer agente poluidor em suas atividades, não havendo qualquer impedimento para sua instalação no Distrito Industrial. Quanto à legalidade e constitucionalidade do presente projeto, cumpre salientar que, o a Lei Federal Nº. 11.481/2007 deu nova reação para o Artigo 7º. Do Decreto Lei Nº. 271/67, que diz o seguinte: Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) Desta forma, há que se convir sobre a existência de interesse público porquanto, o local é amplo e inexiste outros interessados com potencial industrial do porte a empresa interessada. Sua utilização para fins Comercias/Industriais, como pretendido neste projeto de Lei, gerará emprego e renda, garantindo a fomentação da economia local. Ainda, por tratar-se de empresa deste município, a qual vem conquistando importante espaço no mercado regional, sua valorização trará vantagens tributáveis á administração pública, ao comercio da cidade e, principalmente, possibilidade de emprego a nossos habitantes. Essas são, portanto, as justificativas que alicerçam a aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente, MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL Nº. 517/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANOEL FRIAS FILHO, Prefeito do Município de Borebi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Borebi, APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CONCEDER direito real de uso à pessoa jurídica ESTEVAM & CIA DE MADEIRAS LTDA ME, nome fantasia “ESTEVEM & MILANI MADEIRAS”, nos termos do Decreto Lei Nº. 271/67, de um barracão na área de terras localizada no município de Borebi-SP, de sua propriedade, a seguir descrita: Uma área de 3.490,47 m², de propriedade do Município de Borebi, denominado “LOTE 1A”, onde encontra-se edificado um imóvel térreo com 233,00 m² e uma casa de força com 12,50 m, totalizando 245,50 m² de área edificada, devidamente registrada no Cadastro Municipal sob o Nº. 14.981, situado nas margens da Avenida Projeta I do Distrito Industrial de Borebi, conforme descrição disposta no Laudo de Avaliação em anexo a este texto legal. Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para instalação da empresa supramencionada, a qual possui como atividade principal o Comércio de Madeira de Pinus e Eucalipto brutas e a Prestação de Serviços na Área Florestal, tais como reflorestamento e manutenção de áreas reflorestadas. Artigo 3º - A empresa beneficiária ficará responsável pela quitação das dívidas e encargos, de qualquer classe e natureza, inerentes ao Imóvel de Alvenaria alocado na área descrita, independentemente de o fato gerador das dívidas referir-se a data anterior ou não a assinatura da minuta de Concessão de Direito Real de Uso. Parágrafo Único - Ficará também sob responsabilidade da empresa beneficiária todas as obras e melhorias que se fizerem necessárias para a obtenção das licenças e autorizações essenciais a instalação do negócio pretendido, ficando desde já proibido qualquer repasse de custos ou mesmo proposta de compensações de gastos junto ao Município de Borebi. Artigo 4º - A Concessão de Direito Real do Uso será realizada mediante instrumento público próprio, no qual deverá constar os seguintes encargos: I – Concluir todas as adaptações que se fizerem necessárias para instalação do negócio da pessoa jurídica da beneficiária em até 10 (dez) meses após a assinatura do presente termo. II - Iniciar suas atividades econômicas em no máximo 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, salvo em casos que, comprovadamente, fique constatada a impossibilidade do início de suas atividades, em virtude da complexidade das obras de construção civil ou da dificuldade encontrada na obtenção de documentação junto aos órgãos governamentais para o seu funcionamento; III - Admitir, preferencialmente, trabalhadores residentes no Município de Borebi, salvo se comprovada a inaptidão dos candidatos interessados para as vagas disponíveis, com estimativa de 20 (vinte) empregos diretos no primeiro ano de funcionamento e, no mínimo 30 (trinta) empregos diretos a partir do quinto ano de funcionamento. IV - Faturar no Município de Borebi toda a prestação de serviço, produção ou comercialização da pessoa jurídica beneficiária da concessão; V – A proibição de destinar ou utilizar o imóvel para outros fins, que não os constantes na Minuta de Concessão de Direito Real de Uso; VI – A proibição de transferir a concessão de uso do imóvel, no todo ou em parte, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sob qualquer pretexto ou condição, ou autorizar que ali se instale outro negócio/comercio distinto do constante nesta Lei Municipal; VII - Licenciar toda a sua frota de veículos no Município de Borebi; VIII - Facilitar o acesso de funcionários municipais credenciados às dependências da empresa para efetuar a fiscalização de suas obrigações para com o Município de Borebi; Artigo 5º - Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, deverá constar cláusula de reversão, que constituirá na revogação da concessão nas seguintes hipóteses: I – se houver falência da empresa beneficiária; II – se houver paralisação das atividades da empresa por mais de 12 (doze) meses consecutivos, excluindo-se os casos em que, por força ou razão da sazonalidade da produção, a empresa necessite suspender tecnicamente suas atividades por maior período, desde que devidamente justificada, limitados a 18 (dezoito) meses de paralisação; III – se houver o descumprimento dos encargos constantes dos incisos I a VIII do artigo 4º desta Lei. Artigo 6º - No caso de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, as benfeitorias realizadas no imóvel não serão indenizadas, podendo a empresa beneficiária levantar apenas os equipamentos removíveis, sempre mediante laudo de avaliação elaborado pela Prefeitura. Artigo 7º - Após a celebração do Termo de Concessão de Direito Real de Uso entre a empresa o Município de Borebi, a beneficiária deverá concluir as obras necessárias para iniciar as atividades do negócio, no prazo legal, apresentando à Prefeitura Municipal os documentos oficiais que comprovem os investimentos realizados, na seguinte forma: I - Projeto executivo completo e planta baixa das instalações, com memorial descritivo, assinado por engenheiro civil habilitado, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente recolhida; II – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento do estabelecimento. Artigo 8º - O Termo de Concessão de Direito Real de Uso não poderá estipular período maior que 30 (trinta) anos de concessão. Parágrafo Único - Após 30 (trinta) dias contados a partir do termino da concessão, além da posse do imóvel, o Município de Borebi incorporará todas as benfeitorias e equipamentos que se encontrarem dentro do local. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 15 de Dezembro de 2015. CARLOS ROBERTO DE PAULA LIMA Diretor Municipal de Planejamento, Administração e Finanças EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Tenho a honra de remeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que Concessão de Direito Real de Uso à Empresa ESTEVEM & CIA DE MADEIRAS LTDA ME, nome fantasia “ESTEVAM E MILANI MADEIRAS” Inicialmente, cumpre salientar que a idoneidade da referida empresa foi certificada por este Executivo Municipal, onde foi averiguada a sua regularidade fiscal e previdenciária. Referida empresa tem como atividade principal o trabalho Industrial em Madeira, comercializando madeira de pinus e eucalipto brutas, ainda presta serviços na área florestal como o reflorestamento de áreas e a manutenção de áreas já reflorestadas de diversas espécies, nativas ou não. Cerca de 60% (sessenta por cento) da matéria prima utilizada pela Empresa Estevam Milani Madeiras é proveniente do nosso município. Tal ocorrência acarreta um ciclo econômico positivo à cidade de Borebi, no sentido de fomentar a economia local, gerando não só empregos diretos como muitos outros indiretos decorrentes da produção da matéria prima que consome. Esta administração certificou-se sobre a não existência de qualquer agente poluidor em suas atividades, não havendo qualquer impedimento para sua instalação no Distrito Industrial. Quanto à legalidade e constitucionalidade do presente projeto, cumpre salientar que, o a Lei Federal Nº. 11.481/2007 deu nova reação para o Artigo 7º. Do Decreto Lei Nº. 271/67, que diz o seguinte: Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) Desta forma, há que se convir sobre a existência de interesse público porquanto, o local é amplo e inexiste outros interessados com potencial industrial do porte a empresa interessada. Sua utilização para fins Comercias/ Industriais, como pretendido neste projeto de Lei, gerará emprego e renda, garantindo a fomentação da economia local. Ainda, por tratar-se de empresa deste município, a qual vem conquistando importante espaço no mercado regional, sua valorização trará vantagens tributáveis á administração pública, ao comercio da cidade e, principalmente, possibilidade de emprego a nossos habitantes. Essas são, portanto, as justificativas que alicerçam a aprovação do presente projeto de lei. Atenciosamente,
MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 518/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MANOEL FRIAS FILHO, Prefeito do Município de Borebi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Borebi, APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a CONCEDER direito real de uso à pessoa jurídica ESTEVAM & ESTEVAM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME, nome fantasia “ESTEVEM & MILANI MADEIRAS”, nos termos do Decreto Lei Nº. 271/67, de um barracão na área de terras localizada no município de Borebi-SP, de sua propriedade, a seguir descrita: Uma área de 8.906,58 m², de propriedade do Município de Borebi, denominado “LOTE 2A”, onde encontra-se edificado um Galpão Comercial/Industrial, também pertencente ao patrimônio público, com 958,39 m² de área construída, um Depósito com 736,48 m² de área construída, um Refeitório com 101,59 m² de área construída, uma torre de abastecimento de água com 16,83m³ de área construída e um canil com 8,00m² de área construída, devidamente registrada no Cadastro Municipal sob o Nº. 14.982, situado nas margens da Avenida Projeta I do Distrito Industrial de Borebi, conforme descrição disposta no Laudo de Avaliação em anexo a este texto legal. Artigo 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado para instalação da empresa supramencionada, a qual possui como atividade principal o trabalho Industrial em Madeira, contendo serraria, desdobramento e acabamento de peças de madeira para fins industriais Artigo 3º - A empresa beneficiária ficará responsável pela quitação das dívidas e encargos, de qualquer classe e natureza, inerentes ao Barracão Industrial/Comercial, independentemente de o fato gerador das dívidas referir-se a data anterior ou não a assinatura da minuta de Concessão de Direito Real de Uso. Parágrafo Único - Ficará também sob responsabilidade da empresa beneficiária todas as obras e melhorias que se fizerem necessárias para a obtenção das licenças e autorizações essenciais a instalação do negócio pretendido, ficando desde já proibido qualquer repasse de custos ou mesmo proposta de compensações de gastos junto ao Município de Borebi. Artigo 4º - A Concessão de Direito Real do Uso será realizada mediante instrumento público próprio, no qual deverá constar os seguintes encargos: I – Concluir todas as adaptações que se fizerem necessárias para instalação do negócio da pessoa jurídica da beneficiária em até 10 (dez) meses após a assinatura do presente termo. II - Iniciar suas atividades econômicas em no máximo 12 (doze) meses, contados da assinatura do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, salvo em casos que, comprovadamente, fique constatada a impossibilidade do início de suas atividades, em virtude da complexidade das obras de construção civil ou da dificuldade encontrada na obtenção de documentação junto aos órgãos governamentais para o seu funcionamento; III - Admitir, preferencialmente, trabalhadores residentes no Município de Borebi, salvo se comprovada a inaptidão dos candidatos interessados para as vagas disponíveis, com estimativa de 15 (quinze) empregos diretos no primeiro ano de funcionamento e, no mínimo 20 (vinte) empregos diretos a partir do quinto ano de funcionamento. IV - Faturar no Município de Borebi toda a prestação de serviço, produção ou comercialização da pessoa jurídica beneficiária da concessão; V – A proibição de destinar ou utilizar o imóvel para outros fins, que não os constantes na Minuta de Concessão de Direito Real de Uso; VI – A proibição de transferir a concessão de uso do imóvel, no todo ou em parte, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sob qualquer pretexto ou condição, ou autorizar que ali se instale outro negócio/comercio distinto do constante nesta Lei Municipal; VII - Licenciar toda a sua frota de veículos no Município de Borebi; VIII - Facilitar o acesso de funcionários municipais credenciados às dependências da empresa para efetuar a fiscalização de suas obrigações para com o Município de Borebi; Artigo 5º - Do Termo de Concessão de Direito Real de Uso, deverá constar cláusula de reversão, que constituirá na revogação da concessão nas seguintes hipóteses: I – se houver falência da empresa beneficiária; II – se houver paralisação das atividades da empresa por mais de 12 (doze) meses consecutivos, excluindo-se os casos em que, por força ou razão da sazonalidade da produção, a empresa necessite suspender tecnicamente suas atividades por maior período, desde que devidamente justificada, limitados a 18 (dezoito) meses de paralisação; III – se houver o descumprimento dos encargos constantes dos incisos I a VIII do artigo 4º desta Lei. Artigo 6º - No caso de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, as benfeitorias realizadas no imóvel não serão indenizadas, podendo a empresa beneficiária levantar apenas os equipamentos removíveis, sempre mediante laudo de avaliação elaborado pela Prefeitura. Artigo 7º - Após a celebração do Termo de Concessão de Direito Real de Uso entre a empresa o Município de Borebi, a beneficiária deverá concluir as obras necessárias para iniciar as atividades do negócio, no prazo legal, apresentando à Prefeitura Municipal os documentos oficiais que comprovem os investimentos realizados, na seguinte forma: I - Projeto executivo completo e planta baixa das instalações, com memorial descritivo, assinado por engenheiro civil habilitado, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente recolhida; II – Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros para funcionamento do estabelecimento. Artigo 8º - O Termo de Concessão de Direito Real de Uso não poderá estipular período maior que 30 (trinta) anos de concessão. Parágrafo Único - Após 30 (trinta) dias contados a partir do termino da concessão, além da posse do imóvel, o Município de Borebi incorporará todas as benfeitorias e equipamentos que se encontrarem dentro do local. Artigo 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal Publicada na Diretoria dos Serviços Administrativos em 15 de Dezembro de 2015. CARLOS ROBERTO DE PAULA LIMA Diretor Municipal de Planejamento, Administração e Finanças EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Tenho a honra de remeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de Lei que Concessão de Direito Real de Uso à Empresa ESTEVEM & ESTEVAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA ME, nome fantasia “ESTEVAM E MILANI MADEIRAS” Inicialmente, cumpre salientar que a idoneidade da referida empresa foi certificada por este Executivo Municipal, onde foi averiguada a sua regularidade fiscal e previdenciária. Referida empresa tem como atividade principal o trabalho Industrial em Madeira, contendo serraria, desdobramento e acabamento de peças de madeira para fins industriais. Cerca de 80% (oitante por cento) da matéria prima utilizada pela Empresa Estevam Milani Madeiras é proveniente do nosso município. Tal ocorrência acarreta um ciclo econômico positivo à cidade de Borebi, no sentido de fomentar a economia local, gerando não só empregos diretos como muitos outros indiretos decorrentes da produção da matéria prima que consome. Esta administração certificou-se sobre a não existência de qualquer agente poluidor em suas atividades, não havendo qualquer impedimento para sua instalação no Distrito Industrial. Quanto à legalidade e constitucionalidade do presente projeto, cumpre salientar que, o a Lei Federal Nº. 11.481/2007 deu nova reação para o Artigo 7º. Do Decreto Lei Nº. 271/67, que diz o seguinte: Art. 7o É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007) Desta forma, há que se convir sobre a existência de interesse público porquanto, o local é amplo e inexiste outros interessados com potencial industrial do porte a empresa interessada. Sua utilização para fins Comercias/ Industriais, como pretendido neste projeto de Lei, gerará emprego e renda, garantindo a fomentação da economia local. Ainda, por tratar-se de empresa deste município, a qual vem conquistando importante espaço no mercado regional, sua valorização trará vantagens tributáveis á administração pública, ao comercio da cidade e, principalmente, possibilidade de emprego a nossos habitantes. de lei.
Essas são, portanto, as justificativas que alicerçam a aprovação do presente projeto
Atenciosamente, MANOEL FRIAS FILHO Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOREBI/SP EXTRATO DE CONTRATO Extrato de Termo de Rescisão Contratual Amigável: Contrato Primitivo nº 023/2015, Convite nº 004/2015. Contratante: O Município de Borebi. Contratada: Karla Fratine Tateishi. Objeto: Não mais convido a continuidade dos serviços, e sendo de conveniência para a Contratante, as partes resolvem pela rescisão do contrato, sem qualquer ônus para as partes. Data: 30/11/2015. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão nº 033/2015 – Objeto: Aquisição de móveis, eletroeletrônicos e eletrodomésticos. Entrega dos envelopes de documentos, propostas e do credenciamento: Dia 12 de janeiro de 2016, às 13:15 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura, localizado na rua 12 de Outubro, nº 429, Centro, Borebi/SP, no horário das 8:00 às 11:30 e das 13:00 às 16:00 horas, ou solicitando-os através do e-mail borebi. licitacoes@yahoo.com.br. Borebi, 16 de dezembro de 2015. Manoel Frias Filho - Prefeito Municipal.