Folha do Povo - Edição 611

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JORNAL

09 de JULHO DE 2019 • ANO XI • Nº 611

FOLHA DO POVO ANAURILÂNDIA-MS

Distribuição Gratuita

EX-PREFEITO VAGNER ALVES GUIRADO, DEVERÁ RESSARCIR AOS COFRES PUBLICO O VALOR DE R$ 396.000,00

Um deles, julgado como irregular e ilegal, foi o TC/19433/2015, que se trata do Contrato Administrativo de n.º 1/2014 celebrado entre o município de Anaurilândia e a senhora Luciana Silva de Almeida, objetivando prestação de serviços de assessoramento jurídico a administração municipal. Extrai-se do feito que os órgãos de apoio foram unânimes em se manifestar pela ilegalidade e irregularidade da execução

financeira em razão da ausência dos documentos necessários à apreciação da execução: Termo de encerramento do contrato, Ordem de pagamento e Notas fiscais. O conselheiro verificou que não houve remessa dos documentos necessários a Corte de Contas, visto que deveriam estar acompanhando a execução financeira do presente contrato administrativo. Sendo assim, ao deixar de encaminhar documentos

exigidos por lei, o responsável violou o disposto no art. 113 da Lei de Licitações e Contratos, além de descumprir mandamentos regimentais da Corte de Contas. A multa aplicada foi de 50 Uferms (R$ 1.424,00) ao ordenador de despesa, Vagner Alves Guirado, prefeito do município à época dos fatos, responsável execução Financeira do Contrato, além do valor que deverá ser ressarcido, que corresponde a R$ 396.000,00.

Patrícia Sarmento – a Conselheira-substituta deu voto e parecer em seis processos


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