Folha do Povo - Edição 625

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JORNAL

29 de AGOSTO DE 2020 • ANO XI • Nº 625

FOLHA DO POVO ANAURILÂNDIA-MS

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Com contas rejeitadas pelo TCE, ex-prefeito Vagner Guirado pode estar fora da disputa eleitoral

Com as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), o ex-prefeito de Anaurilândia, Wagner Alves Guirado, pode estar fora da disputa eleitoral de 2020. A relação dos gestores que tiveram as finanças reprovadas foi publicada no diário oficial do TCE-MS e encontra-se disponível no site do órgão fiscalizador http://www.tce.ms.gov.br/ contas-irregulares#. Outro nome que aparece na relação dos gestores que tiveram as contas rejeitadas pelo TCE é o da esposa do ex-prefeito, Berenice Socorro de Sena Guirado. Embora realize o levantamento nos termos em que dispõe o § 5º do artigo 11 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, o TCE não declara a inelegibilidade dos gestores, o que compete exclusivamente à Justiça Eleitoral conforme dispõe o artigo 2.º, da Lei

Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A chamada Lei das Inelegibilidades define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. Apesar de a Justiça Eleitoral ainda não ter se pronunciado, a basear-se pela lei e pelo parecer do TCE-MS, é bastante provável

que tanto Guirado quanto sua esposa se vejam impossibilitados de disputarem as eleições deste ano, que ocorrerão excepcionalmente no mês de novembro em decorrência da pandemia de covid-19. Wagner Guirado foi eleito em 2012 e esteve à frente do Poder Executivo de Anaurilândia entre 2013 e 2016. Sua gestão foi marcada por inconsistências financeiras e administrativas. O ex-prefeito, por exemplo, teria sido o responsável por uma multa aplicada pela Justiça do Trabalho contra o município de Anaurilândia e que, graças à articulação do atual administração, foi revertida em um investimento de R$ 2,3 milhões para a comunidade local. Outro exemplo é que, em novembro de 2016, no final de seu mandato, o TCE determinou a Wagner Guirado a devolução de

R$ 130 mil aos cofres públicos do município, valor que teria sido gasto pelo Poder Executivo por meio de convênio com uma instituição, sem que fossem apresentadas notas de empenho, comprovantes de despesas ou ordens de pagamentos. No ano de 2017, a Promotoria de Justiça da Comarca de Anaurilândia, através do edital nº 0005/2017/PJ/AID, publicou a instauração de Inquérito Civil para apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa por parte do ex-prefeito Wagner Alves Guirado, consistente na doação irregular de terrenos municipais, no final de seu mandato. Já em 2019, o ex-prefeito foi alvo de decisão do TCE, que julgou como irregular contrato administrativo objetivando prestação de serviços de assessoramento jurídico, sendo de-

terminado o ressarcimento de R$ 396 mil ao erário municipal. Guirado também foi condenado, em 2019, por improbidade administrativa devido a uma ação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP-MS) ajuizada em 2016. O procedimento apurou que o ex-prefeito, quando estava à frente do Poder Executivo, havia celebrado contrato com empresa da própria irmã. Naquela oportunidade, Wagner foi condenando à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao

pagamento de multa do equivalente a três subsídios do cargo público de prefeito municipal. Já a empresa da irmã do ex-prefeito foi condenada à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. O magistrado que julgou o caso reconheceu que houve prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito municipal ao contratar empresa da irmã, incorrendo em clara ofensa ao princípio da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.


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