Manual do Inventor CTBE

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MANUAL DO INVENTOR CTBE - CNPEM PROPRIEDADE INTELECTUAL COM ÊNFASE EM PATENTES


PREZADO INVENTOR Se você tem uma proposta para resolver um problema técnico da sua área de atuação ou se sua pesquisa já nasceu com esse viés, existe um potencial para que o seu resultado possa ser transferido ao setor produtivo. Como fazê-lo? O primeiro passo é verificar se a sua proposta pode, de alguma maneira, ser protegida para que terceiros não se apropriem e explorem comercialmente o invento sem o devido retorno ao criador. Como proteger?

A resposta a esta pergunta é encontrada neste manual, construído especialmente para você, inventor CTBE. DIRETORIA Dr. Gonçalo Amarante Guimarães Pereira Diretor CTBE REVISÃO Erik Nardini Medina Comunicação

Esta é uma publicação do núcleo de propriedade intelectual do CTBE.


SUMÁRIO

1. Uma visão geral sobre Propriedade Intelectual .............

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1.1 O que é Propriedade Intelectual? .... 1 1.2 Modalidades de proteção ................ 2

2. Patente: .....................................

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2.1. O que é e para que serve ............... 3

2.2. O que é preciso para se obter uma patente ........................ 4 2.3. O que não pode ser protegido por patente ................. 5

2.4. Como jogar o jogo: a importância da busca prévia ............................................. 5 2.5.Obtenção na prática: o passo a passo da patente ............ 6

3. Como proceder no CTBE ........ O Laboratório Nacional de Ciência e Tecnologia do Bioetanol (CTBE) é um dos quatro laboratórios que integram o Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM), organização social qualificada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) situada em Campinas, no interior de São Paulo.

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Uma visão geral sobre Propriedade Intelectual

1.1 O que é Propriedade Intelectual ? Para iniciar esta explicação, consideremos o significado de “propriedade”. Segundo o Dicionário Michaelis, uma das definições para esta palavra é: “Domínio exclusivo sobre uma coisa, com direito de usá-la ou consumi-la e reavê-la de quem injustamente dela se aproprie: Na

separação, ficou com o carro, que era de sua propriedade. ”

Quando o bem é material, tal como o carro do exemplo, pode ser que seja mais fácil comprovar a quem ele pertence: existe um título, uma nota, um documento discriminando quem é o dono. E quando o bem está no campo do intelecto, da criação?

Neste ponto, entra em cena a propriedade intelectual (PI) que, em suma, envolve diferentes tipos de propriedade sobre o que resulta das “criações do espírito humano”.

Não há uma definição formal de PI, de forma que na Convenção que institui a Organização Mundial da Propriedade Intelectual - OMPI (ou, em inglês, WIPO), apresenta-se uma lista exaustiva de direitos de PI, que envolve “todos os direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.”

Assim, em linhas gerais, o criador detém a sua obra e terceiros não podem simplesmente copiar e comercializar aquilo que não lhes foi devidamente autorizado. No entanto, em alguns casos, é preciso comprovar a propriedade da criação...

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1.2 Modalidades de proteção? As diferentes criações podem ser protegidas de diferentes maneiras. No Brasil, as categorias de proteção por direito de propriedade intelectual são:

Direito autoral Direito de autor

Propriedade Intelectual

Direitos conexos Programa de computador

Protege as obras literárias, artísticas, científicas e suas interpretações e execuções, além dos softwares (código fonte).

Propriedade Industrial Patente Desenho industrial

Protege tecnologias industriais, marcas, designs e indicação de procedência.

Marca Indicação Geográfica

Proteção sui generis Topografia de circuitos integrados Cultivares

Protege a configuração de circuitos, as variedades de plantas e o conhecimento de prática isolada ou coletiva.

Conhecimento Tradicional

Embora cada forma de proteção tenha suas particularidades, pode-se dizer que, em comum, todas elas possuem:

Um objetivo: impedir que terceiros explorem indevidamente a criação.

e

Um prazo máximo de vigência para que o titular possa explorar economicamente com exclusividade a sua criação. Uma delimitação definida por lei. Territorialidade: Com exceção do direito de autor, que é internacional, as demais modalidades são válidas nos países em que forem depositadas e concedidas.

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Patente

Em um ambiente de ciência e tecnologia como o CTBE, além de toda a produção bibliográfica, existe um enorme potencial para que soluções técnicas, eventualmente interessantes para o setor produtivo, venham a ser desenvolvidas ao longo dos trabalhos. A modalidade do direito de PI que mais se adequa a est e tipo de criação é a Patente.

2.1. O que é e para que serve? A Patente nada mais é que um documento que descreve uma Invenção, ou seja, uma “solução técnica para um problema específico dentro de um determinado campo tecnológico”. É um título concedido pelo Estado para que o seu dono possa impedir que terceiros usufruam indevidamente de sua criação. Por ser um direito territorial, uma patente tem de ser depositada em todos os países onde se visa explorar economicamente o seu objeto e cabe a cada um deles o julgament o: uma patente pode ser concedida em um país e recusada em outro, pode ser extinta em um país e manter-se válida em outro, independentemente.

No Brasil, existem 2 tipos de patentes: • a patente de invenção, com vigência de 20 anos... • e a patente de modelo de utilidade, que protege aperfeiçoamentos em objetos, com vigência de 15 anos. O que uma patente pode fazer por você? •

Conferir forte posição no mercado: permite impedir terceiros de usarem comercialmente a invenção patenteada, reduzindo a concorrência.

Conferir imagem: patentes são consideradas por investidores, acionistas e parceiros comerciais uma demonstração de alto nível de conhecimento técnico.

Permitir à sociedade o conhecimento de tecnologias: patentes são importante fonte de difusão do conhecimento. * *Estima-se que, a cada ano, depositam-se cerca de 2,7 milhões de patentes em todo o mundo! Não seria relevante olhar também para elas durante o trabalho de lev antamento bibliográfico?

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O que uma patente NÃO pode fazer por você?

• •

Apesar de dar assistência à comercialização de um inv ento, a patente, per se não garante o sucesso comercial. A patente também não impede que outros pesquisem no mesmo tema que v ocê.

2.2. O que é preciso para se obter uma patente Para ser patenteável em qualquer país, uma invenção deve apresentar:

NOVIDADE

Novo no mundo todo, nunca antes divulgado.

ATIVIDADE INVENTIVA

Apresentar avanço com relação ao que já existe. Não ser óbvio a um técnico no assunto.

APLICAÇÃO INDUSTRIAL

Como o nome diz, deve ser aplicável ao setor industrial.

Para garantir a NOVIDADE, é preciso ter cuidado com a divulgação dos resultados, seja por meio de artigo científico, apresentação em congresso ou conversas informais. É por isso que os artigos devem passar pelo núcleo de PI do CTBE para av aliação prévia e que toda a equipe do CTBE trabalha sob sigilo, respeitando a confidencialidade do que é desenv olvido no Laboratório!

A ATIVIDADE INVENTIVA pode ser comprovada por meio de comparações com o que já existe, mostrando a superioridade do invento, ou provando-se que o problema técnico é resolvido pelo invento e de uma maneira que não se poderia prever com as informações que estão divulgadas ao público. Ao planejar os experimentos, uma sugestão é realizar uma comparação com aquilo que há de melhor na área para demonstrar este av anço!

Por fim, a APLICAÇÃO INDUSTRIAL se dá de acordo com a área de aplicação da pesquisa. Exemplo: setor agroindustrial, setor químico... Um ponto muito importante em uma patente é a SUFICIÊNCIA DESCRITIVA: como contrapartida da proteção, é exigido que o documento apresente descrição o suficiente para que um técnico no assunto possa reproduzir o inv ento.

SE VOCÊ NÃO CONSEGUE DESCREVER O INVENTO, VOCÊ NÃO TEM COMO PATENTEAR.

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2.3. O que não pode ser protegido por patente No Brasil, seguimos a Lei 9279/96, conhecida como a Lei de Propriedade Indust rial (LPI). Segundo ela, não se considera invenção ou modelo de utilidade: Artigo 10 I - descobertas, teorias científicas e métodos VI - apresentação de informações; matemáticos; II - concepções puramente abstratas;

VII - regras de jogo;

III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativ os, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

IX - o todo ou parte de seres v iv os naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusiv e o genoma ou germoplasma de qualquer ser v ivo natural e os processos biológicos naturais.*

V - programas de computador em si;

*Vale lembrar que microrganismos geneticamente modificados podem ser passíveis de proteção por patente!

2.4. Como jogar o jogo: busca prévia Basicamente, existem duas formas de se jogar com patentes: 1. 2.

Proteger uma invenção Atuar onde há “liberdade para operar” (freedom to operat e, FTO) SE O SEU OBJETIVO É PROTEGER UMA CRIAÇÃO PRÓPRIA...

Sendo a novidade um dos requisitos de patenteabilidade, o primeiro a se fazer é um levantamento do estado da arte no assunto, considerando a literatura científica, as patentes e quaisquer outros tipos de divulgação. Por isso é importante considerar um levantamento de patentes já na concepção do projeto. Estima-se que: • • •

cerca de 70% da informação tecnológica só pode ser encontrada sob a forma de patentes, cerca de US$ 30 bilhões são gastos anualmente em pesquisas que objetivam desenvolver produtos já protegidos, e cerca de 30% do investimento em P&D é desperdi çado na execução de trabalhos já realizados.

POR QUE REINVENTAR A RODA?

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Para fazer o levantamento em patentes, entre em contato com o Núcleo de Propriedade Intelectual do CTBE para receber um direcionamento de como fazer. Existem várias bases públicas e pagas às quais o Laboratório tem acesso.

pi@ctbe.cnpem.br Caso você preveja ter criado uma solução técnica no decorrer da pesquisa, a primeira pergunta a se fazer é: será que ninguém pensou nisso antes?

A resposta só virá por meio de uma busca de anterioridades... As patentes, após depositadas, passam por um período de sigilo de 18 meses: é sempre bom atualizar a busca de tempos em tempos.

ACHEI UMA PATENTE QUE DESCREVE O QUE EU PRECISO USAR! E AGORA? Olhemos este documento com cuidado... se o objetivo futuro da pesquisa é a exploração comercial, temos que garantir a Liberdade Para Operar (FTO) no país onde será explorado. Se este país for o Brasil, por exemplo, é preciso verificar se esta patente está depositada aqui, se está sendo mantida e se já houve parecer concedendo ou negando esta patente por aqui.... Conte sempre com o Núcleo de Propriedade Intelectual do CTBE para esta análise minuciosa e para levantamentos de FTO mais detalhados. pi@ctbe.cnpem.br

2.5. Obtenção na prática: o passo a passo da patente Dada a teoria, apresentemos como se dá a execução, desde a concepção até o depósito das patentes. QUESTIONAMENTOS INICIAIS

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Sua invenção é um produto ou um processo que não entra nas proibições? Ótimo! Você consegue descrever a invenção de forma que alguém consiga reproduzi-la? Legal!

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BUSCA DE ANTERIORIDADES

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Sua invenção apresenta novidade, atividade inventiva e aplicação industrial? Joia!

REDAÇÃO DO PEDIDO

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A redação é um pouco diferente do molde convencional dos trabalhos acadêmicos... Mas não é difícil! O Núcleo de Propriedade Intelectual do CTBE está de prontidão para ajudá-lo!

O pedido de patente contém: Título

Representa adequadamente as diferentes categorias de reivindicações: processo, produto.

Campo da invenção

Descreve o invento em poucas palavras, a sua finalidade e a sua aplicação industrial.

Fundamentos da invenção

Descreve o estado da arte (o resultado da busca de anterioridades), evidencia o caráter técnico da proposta e os diferenciais da invenção. Venda seu peixe: tecnicamente, quais as vantagens do seu invento em relação ao que já existe? O seu invento melhora a área de que forma?

Breve descrição da invenção

Dá uma prévia da invenção e ressalta as vantagens.

Breve descrição das figuras Descrição detalhada da invenção

Se houver figuras, a legenda delas entra aqui!

Reivindicações

Há, basicamente, duas categorias: processo e produto. É a parte que protege o invento. O Núcleo de Propriedade Intelectual do CTBE está aqui para construir esta parte juntamente com os inventores.

Resumo

Descreve o invento em poucas palavras.

Descreve, em uma redação contínua, como é construído ou executado o invento, detalhando como os vários elementos são interligados.

DEPÓSITO DO PEDIDO

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O Núcleo de Propriedade Intelectual do CTBE providencia o depósito junto ao escritório de patentes dos países de interesse para o Laboratório e / ou instituição parceira, se houver. Em geral, depositamos no Brasil, junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI.


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Como proceder no CTBE

Sempre que você estiver diante de uma solução técnica para um problema da sua área, entre em contato com o Núcleo de Propriedade Intelectual do CTBE Núcleo de Propriedade Intelectual CTBE

pi@ctbe.cnpem.br (19) 3517 5139

Precisa fazer uma busca? Acione o núcleo! Tem um resultado de busca e acredita ter algo patenteável? Acione o núcleo! Quer iniciar a redação de um pedido de patente? Acione o núcleo!

Cada patente a ser depositada passa por um trâmite interno de aprovação junto à diretoria do Laboratório e junto ao Comitê de Inovação do CNPEM, que encaminha o assunto para assinatura do Diretor Geral do Centro. Além de auxiliar no preparo e assessorar quanto a PI, o Núcleo de Propriedade Intelectual do CTBE é a interface entre a pesquisa, o administrativo e a diretoria. O que acontece depois do depósito? 1. 2. 3.

Começam os prazos para pagamento de anuidades. Podem aparecer exigências a serem cumpridas e pareceres a serem respondidos. Começam os prazos para o depósito em outros países. Em geral, iniciamos no Brasil e, depois, depositamos em outras localidades conforme decisão da diretoria.

A perda dos prazos implica na perda da patente ou do direito de proteger em outros lugares... Mas o Núcleo de Propriedade Intelectual do CTBE existe para gerenciar e executar estas ações! Conte sempre conosco! Boas pesquisas!

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Bibliografia: • DL101 - Curso geral de Propriedade Intelectual – INPI • Pesquisa em Bases de Propriedade Intelectual – CNPq .Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=gNMwrso5BvE • Diretrizes de exame de pedidos de patente - Bloco I – INPI, Julho de 2012.

Tem dúvidas ou sugestões para a melhoria deste manual? Encaminhe-as ao e-mail: imprensa@ctbe.cnpem.br


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