Guarda do Sábado agora assegurada por Lei no estado de Mato Grosso

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DIÁRIO OFICIAL do Estado de Mato Grosso ANO CXIX - CUIABÁ Quarta Feira, 16 de Dezembro de 2009 Nº 25222

PODER EXECUTIVO

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.043, de 22 de dezembro de 2003.

PODER EXECUTIVO

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEI LEI Nº

9.274,

DE 16 DE

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

DEZEMBRO

Autores: Deputados Guilherme Maluf e Mauro Savi

DE 2009.

Estabelece normas para a realização de concursos ou processos seletivos para provimento de cargos públicos e de exames vestibulares no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei: Art. 1º As provas de concurso ou processo seletivo para provimento de cargos públicos e de exames vestibulares das Universidades Públicas Estaduais e Privadas serão realizadas no período de domingo à sexta-feira, no horário compreendido entre 08:00 e 18:00 horas. § 1º Quando inviável a promoção dos certames em conformidade com o caput deste artigo, a entidade organizadora poderá realizá-los no sábado, devendo permitir ao candidato, que assim alegar motivo de crença religiosa, a possibilidade de fazê-lo após as 18:00 horas. § 2º A permissão de que trata o parágrafo anterior deverá ser precedida de requerimento, assinado pelo interessado, dirigido à entidade organizadora, até 72 (setenta e duas) horas anteriores ao horário de início do certame. § 3º Na hipótese do § 1º, o candidato ficará incomunicável desde o horário regular previsto para os exames até o início do horário alternativo para ele estabelecido previamente. Art. 2º É assegurado ao aluno, devidamente matriculado nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio ou superior, público ou privado, a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa, previsto no caput do artigo 1º. § 1º O aluno, pelos motivos previstos neste artigo, poderá requerer à direção da escola que, em substituição à sua presença em sala de aula, e para fins de obtenção de freqüência, seja-lhe assegurada, alternativamente, a apresentação de trabalho escrito ou qualquer outra atividade de pesquisa acadêmica, determinados pelo estabelecimento de ensino, observados os parâmetros curricular e plano de aula do dia em que ocorreu sua ausência. § 2º Os requerimentos de que tratam este artigo serão obrigatoriamente deferidos pelos diretores de estabelecimentos de ensino público ou privados.

DECRETO ORCAMENTARIO DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº

541,

DE 16 DE

DEZEMBRO

DE 2009.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 9.077, de 29 de Dezembro de 2008, e na Lei nº 8.957 de 07 de agosto de 2008 DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 9.077, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 20.344.466,26, para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Blairo Borges Maggi Governador do Estado

Silval da Cunha Barbosa Governo do Estado de Mato Grosso Secretaria de Administração

SAD

SUPERINTENDÊNCIA DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO-CPA CEP 78050970-Cuiaba-Mato Grosso CNPJ(MF)03.507.415/0004-97 FONE/FAX: (65) 3613-8000 E-mail: publica@iomat.mt.gov.br

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Vice Governador

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública .......................................................................... Diógenes Gomes Curado Filho Secretário-Chefe da Casa Civil ....................................................................................................................... Eumar Roberto Novacki Secretário-Chefe da Casa Militar .................................................................................................................... Alexander Torres Maia Secretário de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ................................................................. Arnaldo Alves de Souza Neto Secretário de Estado de Fazenda ........................................................................................................................ Eder de Moraes Dias Secretário-Auditor Geral do Estado ................................................................................................. José Gonçalves Botelho do Prado Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural .............................................................................................. Neldo Egon Weirich Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia ......................................................................... Pedro Jamil Nadaf Secretária de Estado de Trabalho Emprego, Cidadania e Assist. Social .......................................................... Terezinha de Souza Maggi Secretária de Estado de Desenvolvimento de Turismo .............................................................................................. Vanice Marques Secretário de Estado de Infraestrutura .................................................................................................... Vilceu Francisco Marchetti Secretário de Estado de Educação .................................................................................................................... Ságuas Moraes Sousa Secretário de Estado de Administração ......................................................................................... Geraldo Aparecido de Vitto Júnior Secretário de Estado de Saúde .................................................................................................................................. Augustinho Moro Secretário de Estado de Comunicação Social ................................................................................................. Eumar Roberto Novacki Procurador-Geral do Estado ........................................................................................................................ Dorgival Veras de Carvalho Secretário de Estado do Meio Ambiente ............................................................................................ Luís Henrique Chaves Daldegan Secretário de Estado de Esportes e Lazer ............................................................................................. José Joaquim de Souza Filho Secretário de Estado de Cultura .............................................................................................................. Paulo Pitaluga Costa e Silva Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia ............................................................................................ Francisco Tarquínio Daltro Secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos ..................................................................................... José Aparecido dos Santos Secretária Extraordinária de Apoio às Políticas Educacionais ............................................................... Flávia Maria Barros Nogueira Secretário Extraordinário de Apoio e Acompanhamento às Políticas Ambientais e Fundiárias ..........................................................


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