PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO, WEB MARKETING, CRIAÇÃO E GESTÃO DE MÍDIAS E REDES SOCIAIS
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Contrato nº [ ], de [dd mmm aaaa].
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N.º ______ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Contrato que entre si firmam,
_, inscrita
no CPF/CNPJ sob o n.º _______________
,
________________________________________________
, aqui representada por
seu Diretor, Sr.
, adiante denominado,
_________________
com
endereço
em
simplesmente, CONTRATANTE e, de outro lado, ANA MÔNICA PEREIRA DE FREITAS JAREMENKO, domiciliada em Goiânia, Goiás, na Av. Alfredo Nasser (Rua 74), nº 571, casa 02, Setor Central, CEP 74.045-020, Goiânia, Goiás, inscrita no CPF sob o n.º 355.521.231-15, adiante denominada, simplesmente, CONTRATADA, sob as cláusulas e condições seguintes: 1 – É objeto do presente contrato a prestação de serviços de anúncio em slide apresentado nos blogs relacionados no item 1.1, que fazem parte do portfólio do Blog BLESSED BONS NEGÓCIOS, de interesse do CONTRATANTE. 1.1 – Blogs que serão plataforma para o(s) anúncio(s) contratado(s):
http://blessedbonsnegocios.blogspot.com.br/;
http://afrogynbusiness.blogspot.com.br/;
http://djvitinhogospel.blogspot.com.br/;
http://missaomarcos.blogspot.com.br/;
http://fedoraereinaldo.blogspot.com.br/;
http://familiaabencoadajaremenko.blogspot.com.br/;
2 – A arte do anúncio deverá ser fornecida pelo CONTRATANTE e entregue por meio eletrônico (e-mail, pen drive ou cartão de memória), em formato JPEG, podendo optar por sugestão da CONTRATADA para elaboração da arte. 2.1 – A demora do envio da arte do anúncio à CONTRATADA não prorrogará o período de exibição do(s) anúncios, podendo isso acontecer por mera liberalidade da CONTRATADA. 3 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente, a importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta Reais), a serem pagos contra-recibo no ato da assinatura
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deste instrumento contratual, para exibição do(s) anúncio(s) pelo período de 90 dias a contar do dia útil seguinte à assinatura deste instrumento contratual. 2.1 – Os valores desta prestação de serviços serão regulados pela livre negociação entre as partes. 2.2 – A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE meio de pagamento através da ferramenta PagSeguro a ser enviada por e-mail ao CONTRATANTE para realização do pagamento, caso seja conveniente para ambas as partes, podendo o CONTRATANTE optar entre as formas de pagamento disponibilizas na ferramenta PagSeguro e que melhor lhe convier. 2.3 – A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE meio de pagamento através de depósito bancário em conta informada ao CONTRATANTE através de e-mail contra-resposta de recebimento do mesmo, caso seja conveniente para ambas as partes. Neste caso, o comprovante de depósito vale como recibo, podendo ser trocado por recibo emitido pela CONTRATADA. 3 – Caso a CONTRATADA, deixar de cumprir com o objeto deste instrumento contratual, durante o período especificado no item 2.1 deste instrumento, o CONTRATANTE tem o direito de receber o valor pago integralmente, em até 10 dias da constatação do dolo, pelo CONTRATANTE, sendo essa constatação registrada pelo CONTRATANTE, por escrito
contra-recibo,
ou
pelo
envio
de
ao
CONTRATADO
para
blessed.bonsnegocios@gmail.com., sendo automaticamente rescindido o contrato entre as partes. 3.1 – Por ser um serviço que depende de provedor de internet e de energia elétrica, falhas no fornecimento desses serviços e que não sejam motivadas pela CONTRATADA não são justificativas para anulação ou cancelamento deste instrumento nem para a devolução de algum valor, haja vista não configurar dolo por parte da CONTRATADA. 4 – O CONTRATADO poderá recusar ou suspender a prestação do serviço desde que constate situações impostas pelo CONTRATANTE que contrariem o previsto na Constituição Federal Brasileira, na Legislação Complementar ou Ordinária e os bons costumes, sem que isto constitua mora contratual, caracterizando-se, assim, a recusa justificada, devendo, contudo, informar via e-mail ao CONTRATANTE sobre o fato.
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5 – Este instrumento contratual terá início na data de sua assinatura e término em período previsto no Código de Defesa do Consumidor e em Leis Ordinárias para ações proativas de pós-venda e devidos prazos de garantia. 5.1 – Este instrumento contratual poderá ser prorrogado por meio de aditivo, se for conveniente para ambas as partes. 6 – Qualquer tolerância das partes no cumprimento deste instrumento contratual não constituirá novação. 7 – Os valores contratados neste instrumento contratual bem como em seus anexos e aditivos não são garantidos para contratações futuras, tendo as partes liberdade para negociação dentro das regras de mercado do momento. 8 – As partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento contratual, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e acordadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, rubricando em todas as páginas, para que produza os seus efeitos legais, ficando por conta da CONTRATADA o reconhecimento das firmas no prazo de 36 horas da assinatura deste instrumento contratual, entregando cópia ao CONTRATANTE no ato de sua assinatura, disponibilizando a via original do CONTRATANTE, devidamente reconhecidas as firmas, a partir da efetivação dos procedimentos cartorários em questão. Goiânia-GO,
.
CONTRATANTE
Testemunha 1: [NOME] CPF:
CONTRATADA
Testemunha 2: [NOME] CPF:
RG:
RG:
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